ANÁLISE DA ROTULAGEM DE LEITES UHT COMERCIALIZADOS NA CIDADE DE JOÃO PESSOA-PB C.R.M. Silva Filho1, C.D.L. Araújo2, W.S. Morais3 1- Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial – Universidade Federal da Paraíba, Campus III, CEP: 58220-000 – Bananeiras – PB – Brasil, Telefone: (83) 3367-5550 – e-mail: ([email protected]). 2 - Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial – Universidade Federal da Paraíba, Campus III, CEP: 58220-000 – Bananeiras – PB – Brasil, Telefone: (83) 3367-5550 – e-mail: ([email protected]). 3 - Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial – Universidade Federal da Paraíba, Campus III, CEP: 58220-000 – Bananeiras – PB – Brasil, Telefone: (83) 3367-5550 – e-mail: ([email protected]). RESUMO – A rotulagem é uma forma legal, que assegura a defesa e a proteção ao consumidor, e apresenta todas as informações necessárias para que o mesmo saiba o que está adquirindo. O objetivo deste trabalho foi avaliar os rótulos das embalagens de leite UHT integral, semidesnatado e desnatado, expostos a venda nos supermercados da cidade de João/PB. Foram analisados trinta rótulos de dezoito marcas de leite UHT. Os dados coletados foram confrontados com a RDC nº 259/2002, a RDC nº 359/2003, a RDC nº 360/2003, a RDC nº 40/2002 e a RDC nº 222/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os resultados encontrados indicam que os leites UHT integrais, desnatados e semidesnatados analisados estavam dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente, com exceção da identificação do lote para duas marcas. Foi possível concluir que as empresas de leite UHT estão, cada vez mais, tentando se adequar as normas da legislação brasileira. ABSTRACT – Labelling is a cool way that ensures the protection and consumer protection, and features all the necessary information for it to know what you are getting. The objective of this study was to evaluate the labels on the packaging of that whole UHT milk, nonfat and low-fat exposed to sale in supermarkets from João Pessoa/PB. Thirty labels of eighteen marks UHT milk were analyzed. The collected data was confronted with regulation RDC nº 259/2002, RDC nº 359/2003, RDC nº 360/2003, RDC nº 40/2002 and RDC nº 222/2002 of Nacional Sanitary Surveillance Agency. The results indicate that whole UHT milk, nonfat and low-fat analyzed were within the standards required by law, with batch identification of the exception for two brands. It was concluded that the UHT milk companies are increasingly trying to fit the requirements of brazilian law. PALAVRAS-CHAVE: leite UHT; rotulagem; legislação. KEYWORDS: UHT milk; labeling; legislation. Realização Informações http://www.ufrgs.br/sbctars-eventos/ssa5 Fone: (51) 2108-3121 Organização 1. INTRODUÇÃO A rotulagem do produto é uma forma do consumidor conhecer a composição, os ingredientes, os detalhes sobre a indústria beneficiadora, a data de fabricação e prazo de validade, entre outras características do produto (DUARTE et al., 2009). Assim, é necessário que as informações sejam claras e possam auxiliar na escolha adequada dos alimentos, bem como a especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade (DIAS et al., 2008). Conforme a legislação brasileira, rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada ou litografada ou colada na embalagem do alimento; sem representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente ou induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, quanto à natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento (BRASIL, 2002). Por definição, entende-se por leite UAT (Ultra Alta Temperatura) ou UHT (ultra high temperature) o leite líquido homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura de 130º C a 150º C, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32º C e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas (ABVL, 2008). Em pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria do Leite Longa Vida (ABLV), verificou-se que o leite UHT está presente em 87% das moradias brasileiras, representando 76% do leite fluido de consumo e mais de 47% do total do leite consumido no Brasil (ABLV, 2009). A esterilização do leite pelo processo UHT tem como objetivo a obtenção de um produto bacteriologicamente estéril e que mantenha, na medida do possível, as características nutritivas e sensoriais do produto fresco (TRONCO, 2010). Considerando o consumo do leite UHT e a importância da aquisição de alimentos seguros e de qualidade, o objetivo deste estudo foi o de verificar as informações nos rótulos das embalagens de leites UHT integral, semidesnatado e desnatado expostos à venda nos supermercados da cidade de João Pessoa/PB e compará-los com os parâmetros exigidos pela legislação brasileira vigente. 2. MATERIAL E MÉTODOS Este estudo de abordagem descritiva e quantitativa foi realizado no período de novembro/2014 a janeiro/2015 na região metropolitana de João Pessoa/PB. Os critérios adotados para a amostragem foi o acesso livre e intencional. Foram coletados todos os produtos que possuíam a designação de venda ou registro com as denominações “leite UHT integral”, “leite UHT semidesnatado” e “leite UHT desnatado”, acondicionados em embalagens TetraBrik®. Trinta produtos diferentes foram encontrados (15 leites UHT integrais, 11 desnatados, 3 semidesnatados e 1 semidesnatado sem lactose) em um grupo de dezoito marcas. Das amostras recolhidas apenas uma marca dispunha para o consumidor os leites UHT integral, desnatado, semidesnatado e semidesnatado sem lactose. Duas marcas dispunham os leites UHT integral, desnatado e semidesnatado, cinco marcas o integral e desnatado, sete marcas apenas o integral e três apenas ofertava o leite UHT desnatado. Os dados dos rótulos das diferentes marcas foram tabulados comparando-os e confrontandoos com a legislação vigente para a rotulagem nutricional segundo a RDC nº 259/2002 (ANVISA, Realização Informações http://www.ufrgs.br/sbctars-eventos/ssa5 Fone: (51) 2108-3121 Organização 2002c), RDC nº 359/2003 (ANVISA, 2003a), RDC nº 360/2003 (ANVISA, 2003b), RDC nº 40/2002 (ANVISA, 2002a) e RDC nº 222/2002 (ANVISA, 2002b). Também foi analisada a Lei n° 10.674, de 16/05/2003, que decreta que todos os alimentos industrializados devem conter em seus rótulos as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, de acordo com cada caso. A lista de verificação teve os seguintes itens: carimbo da Inspeção Federal, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), data de fabricação, data de validade, Registro SIF/DIPOA, porção, medida caseira, valor diário recomendado referente a uma dieta de 2.000 kcal, unidades referentes à macro e micronutrientes, indicação de presença ou ausência de glúten, denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação de origem, lote e cuidados de conservação. 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO A análise da rotulagem de diferentes marcas de leite UHT, quando comparadas com a RDC nº 259/2002 (ANVISA, 2002c), serve como base para observarmos a conformidade e a qualidade final dos rótulos que as empresas de alimentos estão oferecendo aos consumidores. Neste estudo todas as marcas apresentaram-se adequadas conforme o preconizado pela legislação vigente, com exceção da identificação do lote. Dados referentes ao lote não foram encontrados em 2/30 (6,7%) dos rótulos de leite UHT. Segundo o Manual de Orientação aos Consumidores (BRASIL, 2005), o “lote” é um número que faz parte do controle na produção e, caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence. Todos os itens analisados são importantes porque permitem ao consumidor conhecer as informações do produto que está adquirindo, assim como sua procedência. As informações nutricionais obrigatórias foram analisadas de acordo com a RDC n° 360 (ANVISA, 2003b), que decreta que o rótulo deve declarar na informação nutricional a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Todos os rótulos avaliados apresentaram informações nutricionais agrupadas em um mesmo local em forma de tabela. A porção é definida na Resolução RDC n°359/03 (ANVISA, 2003a) como a quantidade média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias Nas amostras analisadas no presente estudo, observou-se 100% de conformidade segundo a legislação vigente para a apresentação da porção nos rótulos dos leites. Todas as amostras apresentaram porção de 200 mL. A informação da porção na rotulagem nutricional é pertinente, para que o consumidor tenha conhecimento sobre a quantidade média do alimento que poderá ser consumida e neste sentido poder controlar e monitorar a sua ingestão calórica, bem como os nutrientes. Em relação à medida caseira, todas as diferentes marcas de leite UHT integral verificadas indicaram 100% de conformidade. A medida caseira possibilita identificar a quantidade, normalmente, utilizada pelos consumidores para medir os alimentos, sendo um copo a medida adotada no caso do leite UHT. As advertências da RDC nº 222/02 (ANVISA, 2002b) estavam presentes tanto para o leite UHT integral, quanto para o semidesnatado e desnatado. Todas as marcas apresentavam a advertência “Este produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de um ano, salvo sob indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais”. A obrigatoriedade da advertência em relação ao aleitamento materno em rótulos propicia o entendimento dos consumidores em introduzir o leite de vaca na alimentação das crianças, bem como incentiva a continuidade do aleitamento materno até os Realização Informações http://www.ufrgs.br/sbctars-eventos/ssa5 Fone: (51) 2108-3121 Organização dois anos de idade, já que o leite materno é um alimento completo para todos os recém-nascidos e promove a saúde da criança e da mulher. Ao avaliar os rótulos sobre a expressão de advertência “contém ou não contém glúten” de acordo com a Lei 10.674/02 (BRASIL, 2003c), observou-se a presença em 100% de forma nítida e clara, a alegação “não contém glúten”. O mesmo encontrado por Castelan et al. (2012) analisando os rótulos de leites em pó. A legislação determina a obrigatoriedade da impressão de advertência nos rótulos e embalagens de produtos industrializados que contenha ou não glúten e a mesma também devera ser colocada nos cartazes e material de divulgação do produto. Essa expressão serve de alerta para os portadores da doença celíaca, que sempre devem conferir os rótulos antes de adquirilos, já que a ingestão de alimentos com glúten pode ter muitas implicações na saúde, uma vez que a substância irá agredir o intestino. Nesse sentido, é importante que as indústrias alimentícias garantam o cumprimento da legislação. 4. CONCLUSÕES As amostras de leite UHT integral, semidesnatado e desnatado das diferentes marcas comerciais analisadas encontram-se dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente no tocante a rotulagem, salvo a ausência de lote em duas marcas. A partir dos resultados obtidos é possível concluir que as empresas produtoras de leite UHT estão, cada vez mais, tentando se adequar as normas da legislação brasileira. 5. REFERÊNCIAS ABVL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO LEITE LONGA VIDA, extraído em 31/12/20014, disponível em http://www.ablv.org.br. ABLV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO LEITE LONGA VIDA. Leite longa vida está presente em 87% dos lares brasileiros. 2009. Disponível em: <http://www.ablv.org.br/implistcontentint. aspx?id=528&area=imp-not>. Acesso em: 03 jan. 2015. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) Resolução RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002. Aprovar o Regulamento Técnico para ROTULAGEM DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS QUE CONTENHAM GLÚTEN, constante do anexo desta Resolução. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 13 fev. 2002a. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 222, de 5 de agosto de 2002. Aprovar o Regulamento Técnico para Promoção Comercial de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, constante do anexo desta Resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 06 ago. 2002b. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 23 set. 2002c. Realização Informações http://www.ufrgs.br/sbctars-eventos/ssa5 Fone: (51) 2108-3121 Organização AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 26 dez. 2003a. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, 26 dez. 2003b. BRASIL. Lei Federal nº 10.674, de 16 de maio de 2003. Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Diário Oficial da União: Brasília, 16 de maio de 2003c. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC n° 259, 20/09/2002. Regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Diário Oficial União, 23/09/2002. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Universidade de Brasília. Rotulagem nutricional obrigatória: manual de orientação aos Consumidores. Brasília: Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária /Universidade de Brasília, 2005. 17p. CASTELAN, A. S. et al. Rotulagem de leite em pó: avaliação das informações obrigatórias e nutricionais. 2012. Disponível em:< http://www.sovergs.com.br/site/higienistas/trabalhos/10810.pdf >. Acesso em: 05 nov. 2014. DIAS, F. F. G.; PRADO, M. A.; GODOY, H. T. Avaliação da Rotulagem Nutricional Obrigatória em Embalagens Segundo o Modelo Padrão da ANVISA. Revista Analytica. n. 34. p. 56-67, 2008. DUARTE, A. C. H. M.; CORTEZ, N. M. S.; RISTOW, A. M.; CORTEZ, M. A. S. Avaliação da Rotulagem e das Condições de Comercialização de Produtos Lácteos em Mercados Varejistas dos Municípios de Niterói e Rio de Janeiro. . In: CONGRESSO NACIONAL DE LATICÍNIOS. n° 26, 2009, Juiz de Fora. Anais... Juiz de Fora: EPAMIG, 2009. TRONCO, V. M. Manual para inspeção da qualidade do leite. 4. ed. Santa Maria: UFSM, 2010. 206 p. Realização Informações http://www.ufrgs.br/sbctars-eventos/ssa5 Fone: (51) 2108-3121 Organização