WORKSHOP
ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
SETEMBRO/2011
CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
SEDHAB
COMPETÊNCIAS DA SEDHAB:
 Política de Desenvolvimento Urbano;
 Política de Habitação; e
 Política de Regularização Fundiária.
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SEDHAB
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Princípios:
Estatuto da Cidade – lei nº 10.257/2001
“Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido
como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento
ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e
futuras gerações;”
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SEDHAB
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividades:
 Planejamento territorial e urbano; e
 Controle e acompanhamento da gestão
urbana.
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SEDHAB
PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO
Instrumentos:
 Plano Diretor de Ordenamento Territorial; e
 Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília.
BACIA DO LAGO PARANOÁ
Localização
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PDOT/2009
PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
E URBANO DO DF:
 Diretrizes gerais e setoriais;
 Zoneamento do território;
 Estratégias de ordenamento territorial; e
 Sistema de Gestão.
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PDOT/2009
Diretrizes:
Art. 16.
III – respeitar a capacidade de suporte dos corpos hídricos
superficiais na explotação de água e como receptores de
efluentes, em especial a do lago Paranoá e a dos
mananciais destinados ao abastecimento da população e
suas bacias de drenagem;
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PDOT/2009
Macrozoneamento:
 Macrozona de Proteção Integral;
 Zona Urbana do Conjunto Tombado;
 Zona Urbana de Uso Controlado I;
 Zona Urbana de Uso Controlado II;
 Zona Urbana Consolidada;
 Zona Urbana de Expansão e Qualificação; e
 Zona Rural de Uso Controlado V.
BACIA DO LAGO PARANOÁ
Zoneamento do PDOT/2009
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PDOT/2009
Diretriz geral para a Macrozona Urbana:
Art. 65. As ações na Macrozona Urbana deverão contribuir para o
desenvolvimento sustentável do território a partir das atividades dos
setores secundário e terciário, não excluída a presença de atividades
do setor primário.
Parágrafo único. A ocupação e os adensamentos na bacia do Lago
Paranoá devem considerar a capacidade de suporte do lago como
receptor de efluentes.
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PDOT/2009
Zona Urbana do Conjunto Tombado:
Art. 67. São diretrizes para a Zona Urbana do Conjunto Tombado:
III – consolidar a vocação de cultura, lazer, esporte e turismo do lago
Paranoá, mediante criação e promoção de espaços adequados para o
cumprimento de suas funções;
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PDOT/2009
Zona Urbana de Uso Controlado I:
Art. 69. Na Zona Urbana de Uso Controlado I, o uso urbano deve ser
compatível com as restrições relativas à sensibilidade ambiental da
área e à proximidade com o Conjunto Urbano Tombado, observadas as
seguintes diretrizes:
V – preservar e valorizar os atributos urbanísticos e paisagísticos que
caracterizam essa área como envoltório da paisagem do Conjunto
Urbano Tombado, em limite compatível com a visibilidade e a
ambiência do bem protegido.
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PDOT/2009
Zona Urbana de Expansão e Qualificação:
Art. 75. Esta Zona deve ser planejada e ordenada para o
desenvolvimento equilibrado das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, de acordo com as seguintes diretrizes:
III – qualificar as áreas ocupadas para reversão dos danos ambientais
e recuperação das áreas degradadas;
VII – planejar previamente a infraestrutura de saneamento ambiental
para a ocupação, considerando-se a capacidade de suporte
socioambiental da bacia hidrográfica de contribuição do lago Paranoá.
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PDOT/2009
Zona Rural de Uso Controlado V:
Art. 93. A Zona Rural de Uso Controlado V é constituída por parcelas de
solo rural na bacia do lago Paranoá, que desempenham importante
papel na manutenção de suas condições ecológicas, onde deve ser
estimulada a preservação e a conservação da vegetação nativa das
áreas institucionais e particulares.
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PDOT/2009
Estratégia de Integração Ambiental:
Art. 142. A integração ambiental será reforçada pela configuração e
implantação de conectores ambientais e de corredores ecológicos.
§ 2º Deverão ser estabelecidos corredores ecológicos ou outras
conexões entre as unidades de conservação de que trata este artigo,
por meio de programas e projetos que incentivem a manutenção de
áreas remanescentes de Cerrado, em especial no vale do rio São
Bartolomeu, no lago Paranoá e nas bacias do Alto Descoberto e do
rio Maranhão.
BACIA DO LAGO PARANOÁ
Estratégia de Ordenamento Territorial
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PPCUB
PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO
DE BRASÍLIA:
 Legislação de uso e ocupação do solo;
 Plano de desenvolvimento local;
 Plano de preservação de sítio histórico (exigido
pela Portaria Federal 299/2004 – IPHAN)
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PPCUB
PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO
DE BRASÍLIA - Áreas de abrangência:
 Poligonal de Tombamento; e
 Área de Interesse Patrimonial (entorno do bem
tombado).
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PPCUB
Poligonal de Tombamento
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PPCUB
Bacia do Lago Paranoá
Parâmetros utilizados para
delimitação da área de
interesse patrimonial:
 Visibilidade e ambiência do
bem tombado; e
 Conservação ambiental da
bacia do Paranoá.
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PPCUB
Subáreas de preservação
AE 1 - Parque Nacional de Brasília
AE 2 - Guará, Águas Claras, Setor de Indústria e
Abastecimento (SIA), Setor de Oficinas Sul (SOFS) e Vicente
Pires
AE 3 - Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, parte do
Setor de Mansões Park Way, Fazenda Sucupira e Arie do
Ipê
AE 4 - APA Gama Cabeça de Veado, Jardim Botânico,
Fazenda Água Limpa (UnB), Reserva Ecológica do IBGE
AE 5 - Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, parte do
Setor de Mansões Park Way, Fazenda Sucupira e Arie do
Ipê
AE 6 - Setor Militar Complementar (SMC); Pátio Ferroviário
de Brasília (PFB), Setor de Armazenagem e Abastecimento
(SAAN); Setor de Oficinas Norte (SOFN); Setor de Múltiplas
Atividades Norte (SMAN); Parque de Exposições da Granja
do Torto (PqEAT); Setor Complementar de Indústria e
Abastecimento (SCIA Cidade do Automóvel) e Vila Estrutural
AE 1
AE 5
AE 6
AE 2
AE 3
AE 4
Obrigada!
Cláudia Varizo Cavalcante
[email protected]
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