WORKSHOP ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ SETEMBRO/2011 CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ SEDHAB COMPETÊNCIAS DA SEDHAB: Política de Desenvolvimento Urbano; Política de Habitação; e Política de Regularização Fundiária. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ SEDHAB POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Princípios: Estatuto da Cidade – lei nº 10.257/2001 “Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;” CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ SEDHAB POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Atividades: Planejamento territorial e urbano; e Controle e acompanhamento da gestão urbana. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ SEDHAB PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO Instrumentos: Plano Diretor de Ordenamento Territorial; e Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. BACIA DO LAGO PARANOÁ Localização CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DF: Diretrizes gerais e setoriais; Zoneamento do território; Estratégias de ordenamento territorial; e Sistema de Gestão. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Diretrizes: Art. 16. III – respeitar a capacidade de suporte dos corpos hídricos superficiais na explotação de água e como receptores de efluentes, em especial a do lago Paranoá e a dos mananciais destinados ao abastecimento da população e suas bacias de drenagem; CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Macrozoneamento: Macrozona de Proteção Integral; Zona Urbana do Conjunto Tombado; Zona Urbana de Uso Controlado I; Zona Urbana de Uso Controlado II; Zona Urbana Consolidada; Zona Urbana de Expansão e Qualificação; e Zona Rural de Uso Controlado V. BACIA DO LAGO PARANOÁ Zoneamento do PDOT/2009 CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Diretriz geral para a Macrozona Urbana: Art. 65. As ações na Macrozona Urbana deverão contribuir para o desenvolvimento sustentável do território a partir das atividades dos setores secundário e terciário, não excluída a presença de atividades do setor primário. Parágrafo único. A ocupação e os adensamentos na bacia do Lago Paranoá devem considerar a capacidade de suporte do lago como receptor de efluentes. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Zona Urbana do Conjunto Tombado: Art. 67. São diretrizes para a Zona Urbana do Conjunto Tombado: III – consolidar a vocação de cultura, lazer, esporte e turismo do lago Paranoá, mediante criação e promoção de espaços adequados para o cumprimento de suas funções; CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Zona Urbana de Uso Controlado I: Art. 69. Na Zona Urbana de Uso Controlado I, o uso urbano deve ser compatível com as restrições relativas à sensibilidade ambiental da área e à proximidade com o Conjunto Urbano Tombado, observadas as seguintes diretrizes: V – preservar e valorizar os atributos urbanísticos e paisagísticos que caracterizam essa área como envoltório da paisagem do Conjunto Urbano Tombado, em limite compatível com a visibilidade e a ambiência do bem protegido. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Zona Urbana de Expansão e Qualificação: Art. 75. Esta Zona deve ser planejada e ordenada para o desenvolvimento equilibrado das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, de acordo com as seguintes diretrizes: III – qualificar as áreas ocupadas para reversão dos danos ambientais e recuperação das áreas degradadas; VII – planejar previamente a infraestrutura de saneamento ambiental para a ocupação, considerando-se a capacidade de suporte socioambiental da bacia hidrográfica de contribuição do lago Paranoá. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Zona Rural de Uso Controlado V: Art. 93. A Zona Rural de Uso Controlado V é constituída por parcelas de solo rural na bacia do lago Paranoá, que desempenham importante papel na manutenção de suas condições ecológicas, onde deve ser estimulada a preservação e a conservação da vegetação nativa das áreas institucionais e particulares. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PDOT/2009 Estratégia de Integração Ambiental: Art. 142. A integração ambiental será reforçada pela configuração e implantação de conectores ambientais e de corredores ecológicos. § 2º Deverão ser estabelecidos corredores ecológicos ou outras conexões entre as unidades de conservação de que trata este artigo, por meio de programas e projetos que incentivem a manutenção de áreas remanescentes de Cerrado, em especial no vale do rio São Bartolomeu, no lago Paranoá e nas bacias do Alto Descoberto e do rio Maranhão. BACIA DO LAGO PARANOÁ Estratégia de Ordenamento Territorial CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PPCUB PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA: Legislação de uso e ocupação do solo; Plano de desenvolvimento local; Plano de preservação de sítio histórico (exigido pela Portaria Federal 299/2004 – IPHAN) CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PPCUB PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Áreas de abrangência: Poligonal de Tombamento; e Área de Interesse Patrimonial (entorno do bem tombado). CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PPCUB Poligonal de Tombamento CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PPCUB Bacia do Lago Paranoá Parâmetros utilizados para delimitação da área de interesse patrimonial: Visibilidade e ambiência do bem tombado; e Conservação ambiental da bacia do Paranoá. CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ PPCUB Subáreas de preservação AE 1 - Parque Nacional de Brasília AE 2 - Guará, Águas Claras, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Setor de Oficinas Sul (SOFS) e Vicente Pires AE 3 - Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, parte do Setor de Mansões Park Way, Fazenda Sucupira e Arie do Ipê AE 4 - APA Gama Cabeça de Veado, Jardim Botânico, Fazenda Água Limpa (UnB), Reserva Ecológica do IBGE AE 5 - Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, parte do Setor de Mansões Park Way, Fazenda Sucupira e Arie do Ipê AE 6 - Setor Militar Complementar (SMC); Pátio Ferroviário de Brasília (PFB), Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAAN); Setor de Oficinas Norte (SOFN); Setor de Múltiplas Atividades Norte (SMAN); Parque de Exposições da Granja do Torto (PqEAT); Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA Cidade do Automóvel) e Vila Estrutural AE 1 AE 5 AE 6 AE 2 AE 3 AE 4 Obrigada! Cláudia Varizo Cavalcante [email protected]