Condições de operação e usos múltiplos dos recursos hídricos do Lago Paranoá Superintendência de Recursos Hídricos - SRH Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Candangolândia, Cruzeiro, Guará, Varjão, Taguatinga Unidades de Análise Hidrológica Unidade Hidrográfica Área de drenagem 112 Gama 149,36 113 Riacho Fundo 228,32 114 Bananal 129,80 115 Santa Maria/Torto 244,19 116 Lago Paranoá 282,80 Estações Hidrológicas Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá 80 % Q méd mín 20 % Q méd mín Q méd min = média das vazões mínimas mensais Disponibilidade Hídrica Superficial Ribeirão do Torto Demanda – 30% Disponibilidade – 70% Finalidades: •CAESB – (abastecimento humano) •Outros Disponibilidade Hídrica Superficial Ribeirão Bananal Demanda – 60% Disponibilidade – 40% Finalidades: •CAESB – (abastecimento humano) •NOVACAP - viveiro •Outros *solicitações de registro *Assoreamento Disponibilidade Hídrica Superficial Ribeirão do Gama Demanda – 10% Disponibilidade – 90% Finalidades: • 01 irrigação • 06 outros Disponibilidade Hídrica Superficial Riacho Fundo Demanda – 70% Disponibilidade – 30% Finalidades: • 03 irrigação • 03 terraplanagem, • outras *Assoreamento e qualidade da água Disponibilidade Hídrica Superficial Córrego Cabeça do Veado (UAH Lago Paranoá) Demanda = 100% • 04 captações CAESB – abastecimento humano APA Gama-Cabeça de Veado e a Área Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado (Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília / Reserva Ecológica do IBGE / Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília) Lago Paranoá Bacia de Drenagem 1.034,07 km2 Área Superficial 37,50 km2 Volume Total 498 x 106 m3 Profundidade Média 12,42 m Profundidade Máxima 40,00 m Perímetro 111,87 km Comprimento 40 km Largura Máxima 5 km Tempo de Retenção 299 dias Usos Múltiplos do Lago Paranoá Usos Múltiplos do Lago Paranoá Captação CAESB Lago Paranoá Resolução ANA no 158, de 03/03/09 • população inicial (2008): 302.961 habitantes • população final (2040): 706.909 habitantes • 24 horas/dia • Vazão Média Futura = 2,3333 m3/s • Vazão Máx Diária Futura = 2,8 m3/s • manutenção da cota do Lago Paranoá entre 999,5 m e 1000,8 m Disponibilidade Hídrica Ribeirão do Torto Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60477400 – Torto Área de Drenagem 222,00 km² Disponibilidade Hídrica Ribeirão Bananal Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60477600 – EPIABananal, Área de Drenagem 128,30 km² Disponibilidade Hídrica Riacho Fundo Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60478400 – Ponte Aeroporto, Área de Drenagem 215,00 km² Disponibilidade Hídrica Ribeirão do Gama Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60478500 – GamaBase Aérea, Área de Drenagem 138,20 km² Disponibilidade Hídrica Córrego Cabeça do Veado Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60478600 – Dom Bosco, Área de Drenagem 30,40 km² Disponibilidade Hídrica Alturas Pluviométricas Mensais (mm) sobre o Lago Paranoá Disponibilidade Hídrica Totais Médios Mensais de Evaporação (mm) sobre o Lago Paranoá Disponibilidade Hídrica Vazões Médias Mensais (m³/s) Turbinadas Calculadas em Função do Número de Horas de Operação das Máquinas da Usina Hidrelétrica do Paranoá Disponibilidade Hídrica Captação Ribeirão Bananal (outorga prévia ADASA) 1,16 m3/s Balanço Hídrico Afluências Líquidas = escoamento fluvial + (precipitação – evaporação) + afluência de esgotos – retirada do Bananal Balanço Hídrico Vazões Médias Mensais (m³/s) Líquidas Afluentes ao Lago Paranoá Balanço Hídrico Vazões afluentes ao Lago Paranoá, descontadas as vazões turbinadas pela UHE Paranoá e a captação de 2,8 m3/s (valores negativos em vermelho). Balanço Hídrico Cotas Mínimas Anuais (m) do Lago Paranoá Balanço Hídrico Vazões Médias Mensais (m³/s) que Poderiam ser Turbinadas na UHE Paranoá, considerando-se a Retirada de 2,8 m³/s para Fins de Abastecimento Público e a Manutenção do Nível do Lago Paranoá na Cota 1000,00 m Captação CAESB X Geração UHE Paranoá •Operação do reservatório pela CEB em 2009 •Redução na Geração Captação CAESB X Qualidade da água •PGIRH – IQA 78 (boa) Coliformes fecais urbanização e lançamento de esgotos •ETE Sul – remoção de 94% fósforo Riacho Fundo acima dos padrões • Reuso •Redução Volume – piora qualidade da água Como garantir os usos múltiplos do Lago Paranoá? Definir regra operativa do Lago Paranoá. Outorgar ou não o uso de água superficial nos tributários do Lago Paranoá para outras finalidades que não abastecimento humano? Regra Operativa Proposta CEB Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Nível mínimo inicial Nível mínimo final 999,7 999,8 999,9 999,9 1000,2 1000,5 1000,5 1000,4 1000,25 999,9 999,6 999,7 999,8 999,85 999,9 1000,2 1000,5 1000,5 1000,4 1000,25 999,9 999,6 999,7 999,7 999,5 – 7 dias para flushing e/ou clean up Regra Operativa Proposta ADASA Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro * Dezembro Nível mínimo inicial Nível mínimo final 999,8 999,8 999,9 999,9 1000,2 1000,5 1000,5 1000,4 1000,25 999,9 999,8 999,8 999,8 999,9 999,9 1000,2 1000,5 1000,5 1000,4 1000,25 999,9 999,8 999,8 999,8 999,5 – 7 dias para flushing e/ou clean up Competência ADASA LEI Nº 4.285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF,dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicosno Distrito Federal e dá outras providências. Seção II Das Competências sobre Recursos Hídricos Art. 8º Além das atribuições gerais estabelecidas nesta Lei, compete à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, especificamente no que diz respeito a recursos hídricos de domínio do Distrito Federal: XII – definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios no Distrito Federal, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos ou entidades competentes; Competência Comitê LEI DISTRITAL Nº 2.725, DE 13 DE JUNHO DE 2001 Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. CAPÍTULO III DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA Art. 35. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: I – promover o debate das questões relacionadas ao uso dos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; Obrigado! Vitor Santos [email protected] 3961-4992