CURSO PARA CONCURSO
Contabilidade Governamental
FLAVIO FLACH
Contador, Especialista em Gestão Pública Participativa, pela UERGS, ExSetorialista do GOF - Gabinete de Orçamento e Finança do Estado RS,
Auditor Público Externo do TCE/RS e Professor Universitário, Membro
da Equipe do Parecer Prévio Sobre as Contas do Governo do Estado e
Assessor de Planejamento do Poder Judiciário.
Porto Alegre, Julho de 2006.
INTRODUÇÃO
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Objetivo do Curso;
Contexto da Contabilidade Pública;
Os Sistemas de Escrituração;
As Demonstrações Contábeis;
Controle da Administração Pública.
“É preciso que tudo mude para que tudo fique como está”
Giuseppe di Lampedusa - Livro “O Leopardo”
Com 4 linhas retas, sem tirar o lápis do papel, e sem passar pelo
mesmo ponto duas ou mais vezes, junte os nove pontos
OU SE MUDA O MAPA
OU
A SITUAÇÃO
Tente várias vezes e não terás êxito, a não ser que mude
seu PARADIGMA
EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE
• No mundo Antigo
- dos primórdios da história até 1202 de nossa era Orçamento Público - 1215 - Inglaterra;
• Na Revolução Cultural
- Obra de Leonardo Pisano - o Fibonacci - Livro do
Ábaco;
- Substituição gradativa dos números Hebreus, Gregos e
Romanos pelos Hindu-arábicos;
- Surgimento do método das partidas dobradas;
- Substituição do sistema matriarcal para o patriarcal.
EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE
Na Literatura
- Invenção da imprensa - Gutemberg - 1.492
- de 1.494 - Obra do Frei Luca Pacioli - Suma de aritmética,
geometria, proporção e proporcionalidade;
- até 1.840 - Obra de Francesco Villa - Contabilidade aplicada
para Administração Públicas e privadas;
• BRASIL - 1808
- Criação do Erário Régio e o Conselho da Fazenda
“A escrituração Mercantil, por partidas dobradas por dar menos lugar a
erros e subterfúgios e onde se esconde a malícia e a prevaricação” D. João V
EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE
Na Literatura
- 1.824/ 1.828 - Orçamento Público Brasileiro
Receita e Despesa - Balanços - Prestação de Contas anuais
dos agentes da arrecadação
- 1.830 - Tribunal do Tesouro Público Nacional com a nomeação
do 1º Contador Geral para a Contabilidade do Império
- 1.832 - 1º Regulamento para escrituração nas tesouraria
- 1. 914 - Governo Brasileiro não conseguiu comprovar
garantias a ser oferecida aos Ingleses para obter novo
empréstimos ( Contabilidade Livro Caixa);
- 1.921 - Criada a Contadoria Central da República
EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
•1922 – CRIADO O REGULAMENTO GERAL DE
CONTABILIDADE PÚBLICA, COM REFLEXO NA
4320 E COM MUITOS ARTIGOS AINDA VIGENDO
•1922 – CRIADO O CÓDIGO DE CONTABILIDADE
PÚBLICA DA UNIÃO
•1964 – LEI 4320, DE 17/03
•“Estatui normas gerais de direito financeiro para
a elaboração e controle dos orçamentos e
balanços, da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal.”
EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
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Padronização do modelo contábil;
Adequação à Contabilidade Nacional - SIAFI;
Informatização;
Nova Legislação - SPLC - nº 135/96;
Fortalecimento do Trabalho de Análise;
Mensuração de Resultados e custos;
Adesão aos padrões e normas internacionais;
Normas Brasileira de Contabilidade para Gestão
Governamental - NBC T 16 Livro - Diana Vaz de
Lima - Livro
A CONTABILIDADE PÚBLICA
• tem por objetivo aplicar os conceitos, os
princípios e as normas contábeis à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos e entidades da Administração
Pública e oferecer à sociedade, de maneira
transparente e acessível, o conhecimento
amplo sobre a gestão da coisa pública.
“PATRIMÔNIO PÚBLICO”
FINALIDADES:
• O objetivo científico da Contabilidade é a correta
apresentação do Patrimônio e a apreensão e
análise das causas de suas mutações
• procedimentos obrigatórios e padrões das
entidades públicas coadunam-se com as funções e
técnicas contábeis, que instrumentalizam a
programação, a execução, o acompanhamento e o
controle da gestão do Estado, por meio de seus
órgãos e entidades;
FINALIDADES:
• - todos os cidadãos tem o direito e o dever
de saber:
como o seu dinheiro está sendo
utilizado;
qual a situação do patrimônio público;
quais as perspectivas e expectativas
que se pode ter da Administração
Pública
A CONTABILIDADE PÚBLICA
• LEI 101/00 - LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
- estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal
LEI 4.320/64 - estabelece normas para elaboração
e controle de orçamento e Contabilidade
aplicada a Administração Pública
LEI 6.404/76 - Estabelece normas para as
Sociedades por ações aplicada as atividades
empresariais.
A GESTÃO PÚBLICA
• RESPONSABILIDADE NA GESTÃO
FISCAL PRESSUPÕE:
– A AÇÃO PLANEJADA E
TRANSPARENTE, EM QUE SE
PREVINEM RISCOS E CORRIGEM
DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O
EQUILÍBRIO DAS CONTAS
PÚBLICAS.
– (REPRODUÇÃO PARCIAL DO §1º, ART. 1º, DA LC
101/2000)
AZIENDA (ENTIDADE) PÚBLICA
• É o instituto econômico que se forma e se
desenvolve
coordenadamente
com
a
participação de elementos pessoais e o emprego
de bens, através do qual, a entidade pública
procura obter meios indispensáveis à realização
dos fins a que persegue, mediante atendimento
das necessidades, pela prestação de serviços
públicos.
AZIENDA (ENTIDADE) PÚBLICA
• As entidades públicas não visam lucro, lutam em
busca de recursos para satisfação das necessidades
públicas.
• Elementos característicos:
– a) Pessoas: Recursos Humanos;
– b) Bens: Patrimônio visível, infra-estrutura;
– c) Operações: Atividades, serviços, etc. - que geram o
serviço público;
– d) Interesse: decisão de atender necessidades públicas.
Serviço Público
ATENDER NECESSIDADES PÚBLICAS
• É toda prestação concreta do Estado e da
atividade privada que tende a satisfazer
necessidades públicas. É realizado diretamente
pela administração pública ou indiretamente
pelos
particulares,
mediante
concessão,
arrendamento ou simples regulamentação legal
em que se determinem as condições.
• É cada intervenção do Estado no sentido de
satisfazer uma necessidade pública.
Serviço Público
• Os serviços públicos classificam-se em:
• a) Gerais - os que atingem todos os
cidadãos, os custos são indivisíveis e
financiados pelos impostos. Ex.: Segurança
nacional, saúde, justiça, educação, etc;
• b) Especiais - atingem a determinado grupo
de pessoas, os custos são divisíveis e
indenizados pelos usuários. Ex.: taxa de
água, correios e telégrafos, etc.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• O Estado exerce três funções essenciais,
quais sejam: a função legislativa ou
normativa, que é aquela exercida pelos
legislativos do país;
• função judicial: Poder Judiciário, composto
dos mais variados tribunais deste país. Este
poder de estado só existe na esfera federal e
estadual.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Função administrativa ou executiva:
Poder Executivo. O exercício desta função
de Estado se concretiza através do poder de
Estado denominado Executivo. É através
desta função que a coletividade tem a sua
disposição a grande maioria dos serviços
públicos demandados. O Poder Executivo
organiza-se para tanto nos seguintes grupos
econômicos estatais: Administração Direta,
Indireta e Auxiliar
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Administração Direta: é a constituída dos
serviços integrados na estrutura administrativa
da Presidência da República e dos Ministérios,
no âmbito Federal e nas esferas Estadual e
Municipal, órgãos correspondentes (Gabinete
do Governador e Secretarias Estaduais;
Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais).
Encontra-se integrada e ligada na estrutura
organizacional, diretamente ao Chefe do Poder
Executivo.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Administração Indireta: é aquela atividade
administrativa, caracterizada como serviço
público ou de interesse público, confiada a uma
entidade criada legalmente para o desempenho
de tais atividades, porém sob comando ainda
do Estado. Na administração indireta, o Estado
atinge seus fins através de entidades jurídicas
de direito público ou privado, criadas para
prestação de serviço.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Composição da Administração Indireta:
As entidades que compõem o administração
pública indireta no Brasil são: as autarquias,
empresas públicas, empresas de economia
mista e fundações públicas. A Lei
complementar nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, definiu, sob ótica
gerencial, a figura da Empresa Estatal
Dependente, criação que não altera as
definições iniciais.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Autarquias: É o serviço autônomo, criado por
lei, com personalidade jurídica de direito
público interno, com patrimônio e receitas
próprio, para executar atividades típicas da
administração pública, ou seja, atribuições
estatais específicas. À Autarquia, geralmente,
são indicados serviços que requeiram maior
especialização
e,
consequentemente,
organização adequada, autonomia de gestão e
pessoal técnico especializado.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
–Características das autarquias:
• a) criada por lei;
• b)
patrimônio
inicial
transferido
pela
administração
direta,
de
dotações
orçamentárias, das unidades ou entidades
estatais a que se vincula;
• c) seus bens e rendas constituem patrimônio
próprio e público;
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
–Características das autarquias:
• d) o orçamento é idêntico ao da administração
direta, segundo o disposto nos artigos l07 a 110
da Lei Federal nº 4320/64.
• e) os atos de seus dirigentes equiparam-se aos
atos administrativos (da administração direta);
• f) as despesas relativas às compras, obras e
serviços sujeitam-se ao procedimento licitatório
(art. 37 da Carta Magna e Lei Federal nº
8666/93);
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
–Características das autarquias:
• g) o pessoal sujeita-se às regras do
funcionalismo
público
aplicadas
à
administração direta;
• h) estão sujeitas ao controle externo (Poder
Legislativo, Tribunal de Contas, Ação Popular);
e
• i) adquirem os privilégios tributários e
prerrogativas dos entes estatais.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Exemplos de autarquias:
• - Autarquia Previdenciária: IPE
• - Autarquias Industrias: DNER, DAER
• - Autarquia Especial: Comissão de Energia
Nuclear
• - Autarquias Educacionais: Escola Agrícola de
Sertão, UFRGS
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Empresas
Públicas:
Entidades
de
personalidade jurídica de direito privado com
patrimônio próprio e capital exclusivamente
governamental (criação autorizada por lei)
para exploração de atividade econômica que o
governo seja levado a exercer por interesse
público, ou seja, faz tarefas de interesse
nacional e de interesse relevante. Controlada
pelo Ministério a que encontra-se vinculada.
Pode ser Sociedade Anônima ou Cia. Ltda.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Empresas Públicas:
• Exemplos: Casa da Moeda do Brasil; Rede
Ferroviária Federal; Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos; EMBRAPA, etc.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Sociedade de Economia Mista: entidade de
personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio e renda próprios, cuja criação é
autorizada por lei para a exploração de atividade
econômica, com participação do estado e da
iniciativa privada no seu capital. São sempre
Sociedades Anônimas. O Estado delega a
atividade. A Renda pode ser penhorada. Os bens
podem ser alienados. Exemplos: Petrobrás,
Banco do Brasil, Banrisul, CORSAN etc.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Fundações: são entidades instituídas pelo poder
público, dotadas de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio, autorização p/
criação por lei, para prestação de serviço de interesse
coletivo,
geralmente
de:
educação,
ensino,
assistência social, etc.
• Fundações públicas: instituídas e mantidas pelo poder
público; Fundações privadas: fundações particulares.
• Exemplos: FUNAI, FEBEM, Fundação Gaúcha de
Trabalho, TVE, CIENTEC, Fundação Universidade de
Passo Fundo, etc.
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
• Auxiliar: são entes paraestatais, de cooperação com
o Poder Público, com administração e patrimônio
próprios, revestindo a forma de instituições
particulares convencionais.
• Geralmente tem fim assistencial ou de ensino. não
integram a administração direta ou indireta. Tem
autorização legal para arrecadarem e utilizarem na
sua manutenção contribuições parafiscais. Via de
regra não possuem privilégios, a não ser que a lei
determine em contrário. Observam a Lei Federal nº
8666/93 (Lei das Licitações).
ORGANIZAÇÃO ADM. PÚBLICA
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Organizações Sociais - OS
Auxiliar, exemplos:
Conselho Federal de Contabilidade;
SENAI; SESC; SENAC; SESI; SEBRAE
Serviços Delegados: Concessão Permissão e
autorização
•
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•
MECANISMOS DE CONTROLE
PATRIMÔNIO = CONTABILIDADE
a) através do inventário dos elementos
patrimoniais, bem como dos agentes responsáveis
pela sua administração;
b) pela escrituração dos elementos patrimoniais e
suas variações;
c) é fonte de informação a terceiros interessados
na Entidade (Azienda);
d) demonstração dos resultados da gestão;
MECANISMOS DE CONTROLE
• e) possibilita o registro das receitas e despesas
em suas diferentes fases, confrontando as
operações previstas e realizadas;
• f) possibilita a avaliação e interpretação dos
resultados;
• g) faculta o controle dos limites autorizados no
orçamento.
FASES DA RECEITA E DA DESPESA
• RECEITAS: PREVISÃO, LANÇAMENTO,
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO;
• DESPESAS:
LIQUIDAÇÃO
(KOHAMA)
FIXAÇÃO,
EMPENHO,
E
PAGAMENTO.
• * o Código de Contabilidade Pública não prevê a fase
da fixação ( art. 227, Decreto 15.783/1922).
CAMPO DE APLICAÇÃO (4.320/64)
• É restrito a administração pública em
seus níveis de governo: União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
e suas correspondentes autarquias.
Abrange também as fundações
públicas, na medida em que utilizam
recursos à conta do orçamento público.
NÃO SE APLICA:
• Às sociedades de economia mista
e
às
empresas
públicas,
constituídas sob a personalidade
jurídica de direito privado.
Princípios Básicos Adm. Pública
• CF, art. 37: “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência...”, além de outros. O
princípio da eficiência foi revigorado como
regra constitucional com a edição da Emenda
nº. 19, de 04.06.1998
Princípios Básicos Adm. Pública
• Princípio da legalidade: Segundo Meirelles
(1995), a legalidade, como princípio de
administração, significa que o administrador
público está, em toda a sua atividade
funcional sujeito aos mandamentos da lei e
às exigências do bem comum, e deles não se
pode afastar ou desviar, sob pena de praticar
ato inválido e expor-se a responsabilidade
disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Princípios Básicos Adm. Pública
• Princípio da Impessoalidade e Finalidade:
Hely Lopes Meirelles (1995), considera este
princípio como sendo o que impõe ao
administrador público que só pratique o ato para
o seu fim legal. E o fim legal é unicamente
aquele que a norma de Direito indica expressa
ou virtualmente como objetivo do ato, de forma
impessoal. A finalidade terá sempre um objetivo
certo
e
inafastável
de
qualquer
ato
administrativo: o interesse público.
Princípios Básicos Adm. Pública
• Princípio da Moralidade: A moralidade
administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de
validade de todo ato da Administração Pública, em
função do caput do artigo 37 da Lei Maior. Não se
trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica,
entendida como “conjunto de regras de conduta
tiradas da disciplina interior da Administração”,
conforme disse Maurice Hauriou, Paris, 1926, que foi
o sistematizador desse conceito. A moral adm. é
imposta ao agente público para sua conduta interna,
segundo as exigências da instituição a que serve e a
finalidade de sua ação: o bem comum.
Princípios Básicos Adm. Pública
• Princípio
da
Publicidade:
Publicidade é a
divulgação oficial do ato para conhecimento público
e início de seus efeitos externos. Daí porque as leis,
atos e contratos administrativos que produzem
conseqüências jurídicas fora dos órgãos que os
emitem exigem publicidade para adquirirem
validade universal, isto é, perante as partes e
terceiros. A publicidade não é elemento formativo
do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso
mesmo, os atos irregulares não se convalidam com
a publicação, nem os regulares a dispensam para
sua exeqüibilidade, quando a lei ou o regulamento a
exige.
Princípios Básicos Adm. Pública
• Princípio da Eficiência: Este princípio, trazido
como norma norteadora da Administração
Pública, é fato extremamente recente, pois é
fruto das novas discussões da sociedade, em
torno de suas regras constitucionais, ou seja, as
“reformas
constitucionais”
(Emenda
Constitucional n.º 19/98). Por esta razão não
encontramos
na
literatura
do
Direito
Administrativo muitas considerações, definições
e comentários a respeito desse princípio.
Princípios Básicos Adm. Pública
• Princípio da Eficiência: conforme o Glossário
de Termos Orçamentários e Afins, Revista
ABOP, 1992, a eficiência mede a capacidade
da organização em utilizar, com rendimento
máximo, todos os insumos necessários ao
cumprimento dos seus objetivos e metas.
• Ao encontro temos que a eficiência é obtida
quando os objetivos são conseguidos pelo
menor custo ou pelo melhor aproveitamento
dos recursos disponíveis.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
• Um conjunto heterogêneo, mas
coordenado,
de
bens
(aspecto
qualitativo) através de uma unidade
comum de medida (a moeda)
transforma-se
num
conjunto
homogêneo de bens, isto é, num fundo
de valores (aspecto quantitativo).
Estudo do Patrimônio
• O estudo qualitativo do patrimônio é uma
investigação de caráter funcional, enquanto o
estudo quantitativo do patrimônio é a
determinação do fundo líquido de valores ou a
determinação da situação líquida.
• O OBJETIVO precípuo do estudo quantitativo
do Patrimônio é a determinação da Situação
Líquida, do Fundo Líquido de Valores, do Saldo
Patrimonial.
DA CONTABILIDADE
• A contabilidade evidenciará perante a
Fazenda Pública a situação de todos
quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas, administrem
ou guardem bens a ela pertencentes ou
confiados.
• (Art. 83, Lei 4.320/1964)
DA CONTABILIDADE
• Os serviços de contabilidade serão organizados
de forma a permitir o acompanhamento da
execução orçamentária, o conhecimento da
composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento
dos balanços gerais, a análise e a interpretação
dos resultados econômicos e financeiros.
• (Lei 4.320/64 - Art. 85)
PATRIMÔNIO PÚBLICO
• Genericamente, o Patrimônio Público, como
o de qualquer outra Entidade, é o conjunto
de bens e direitos, dívidas e obrigações.
• pode ser estudado sob dois aspectos:
• a) QUALITATIVO
• b) QUANTITATIVO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
• Qualitativamente o Patrimônio Público é
entendido
como
um
conjunto
heterogêneo de bens à disposição de uma
Entidade em um determinado momento.
• Quantitativamente o Patrimônio Público
é entendido como um fundo de valores à
disposição de uma Entidade em um dado
momento.
Estudo qualitativo do patrimônio público
• Qualitativamente o Patrimônio deve ser
analisado, primeiro, quanto a sua origem,
isto é, quanto as fontes de que provém, ou
seja o financiamento; em segundo lugar
quanto a forma pela qual estão aplicados os
recursos, ou seja, o investimento. Indaga-se
da natureza, da categoria ou classe e da
função de cada elemento integrante do
Patrimônio.
Estudo qualitativo do patrimônio público
• Substância Patrimonial - é a apresentação
material; aplicação do capital; os
componentes positivos ou ativos.
• Contra-substância Patrimonial - indica a
origem dos recursos investidos; as fontes de
financiamento; os componentes negativos
ou passivos.
Balanço Patrimonial sob o Aspecto Qualitativo
•
SUBSTÂNCIA PATRIMONIAL
•
•
•
FINANCEIRO
Bens Numerários
Créditos de Tesouraria
•
•
•
•
•
•
PERMANENTE
Bens de Consumo
Bens de Uso
Bens de Renda
Participações Societárias
Créditos de Financiamento
•
SITUAÇÃO LÍQUIDA PASSIVA
•
Déficit
•
CONTRA-SUBSTÂNCIA
PATRIMONIAL
•
•
•
•
FINANCEIRO
Depósitos De Terceiros
Débitos de Tesouraria
Resíduos Passivos
•
•
PERMANENTE
Divida Fundada
•
SITUAÇÃO LÍQUIDA ATIVA
•
Superávit
Balanço Patrimonial sob o Aspecto Qualitativo
• ATIVO FINANCEIRO:
• OS BENS NUMERÁRIOS compreendem
as disponibilidades de caixa; os depósitos
bancários; os cheques e as aplicações
financeiras.
• OS CRÉDITOS DE TESOURARIA
compreendem os créditos de curto prazo
decorrentes de operações de tesouraria; as
antecipações à funcionários, os suprimentos
e os pagamentos por responsáveis
Balanço Patrimonial sob o Aspecto Qualitativo
• ATIVO PERMANENTE:
• BENS DE CONSUMO compreendem os bens
de almoxarifado
• BENS DE USO compreendem os bens móveis
e imóveis empregados nas atividades
administrativas.
• BENS DE RENDA compreendem os bens
destinados a produzir receitas.
Balanço Patrimonial sob o Aspecto Qualitativo
• ATIVO PERMANENTE:
• CAPITAIS EM OUTRAS ENTIDADES
compreendem as participações no capital de
outras empresas.
• CRÉDITOS
DE
FINANCIAMENTO
compreendem as concessões de créditos de
longo prazo.
Balanço Patrimonial sob o Aspecto Qualitativo
• PASSIVO FINANCEIRO:
• DEPÓSITOS DE TERCEIROS compreendem os
depósitos
efetuados
em
moeda
corrente
relacionados
com
cauções,
retenções,
consignações, depósitos de questões judiciais, etc.
• DÉBITOS DE TESOURARIA compreendem
aqueles créditos que tendem a
suprir
momentaneamente a tesouraria, tais como os
empréstimos
por
antecipação
da
receita
orçamentária - ARO e a emissão de títulos por
curto prazo de tempo.
Balanço Patrimonial sob o Aspecto Qualitativo
• PASSIVO FINANCEIRO:
• RESÍDUOS PASSIVOS compreendem os
débitos oriundos de despesas realizadas e não
pagas no exercício, tais como, vencimentos,
fornecedores, etc.
• PASSIVO PERMANENTE:
• DÉBITOS
DE
FINANCIAMENTO
compreendem os empréstimos tomados a longo
prazo para o financiamento de despesas.
Estudo quantitativo do patrimônio público
• Submetidos a uma medida de valor, a
moeda, os componentes positivos do
Patrimônio formam o Ativo e os
componentes negativos, o Passivo.
• A diferença entre o Ativo e o Passivo
denomina-se Situação Líquida (Saldo
Patrimonial
nas
Entidade
Públicas,
conforme estabelece a Lei Federal
4.320/64).
Estudo QUALITATIVO X QUANTITATIVO
CONJUNTO DE BENS
APLICAÇÕES
(SUBSTÂNCIA)
ORIGENS
(CONTRA-SUBSTÂNCIA)
ASPECTOS
QUALITATIVO
QUANTITATIVO
(FUNDO DE VALORES)
BENS
300
VALORES
300
CRÉDITOS
400
SOMA
1.000
DÍVIDAS
SITUAÇÃO LÍQUIDA
SOMA
350
650
1.000
Balanço Patrimonial sob o Aspecto Quantitativo
Ativo
valores
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Vinculado em cta. Bancária
Realizável
soma ____________ 300
Passivo
valores
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a Pagar
Serviços da Divida a Pagar
Depósitos
Débitos de Tesouraria
soma ____________
200
ATIVO PERMANENTE
PASSIVO PERMANENTE
Bens Móveis
Bens Imóveis
Bens de Natureza Industrial
Créditos
Participações Societárias
Valores Diversos
soma ___________
soma do ativo ________600
SALDO PATRIMONIAL
Passivo Real Descoberto
soma ___________
ATIVO COMPENSADO
Vlr em Poder de Terceiros
Valores de Terceiros
Vlr. Nominais Emitidos
Diversos
100
______1.000
soma ___________
Total Geral
Divida Fundada Interna
Divida Fundada Externa
soma ____________
soma do passivo __________600
SALDO PATRIMONIAL
Ativo Real Liquido
soma ____________
100
PASSIVO COMPENSADO
Contr. Vlr em Poder de Terceiros
Contr. Valores de Terceiros
Contr. Vlr. Nominais Emitidos
Contr. De Diversos
100
_____1.000
soma ___________
Total Geral
A Situação Líquida (Saldo Patrimonial)
• a) Ativa ou Positiva - neste caso o
Ativo é maior que o Passivo ou A>P.
Graficamente
poderíamos
assim
representá-la:
• A= P+SL
A Situação Líquida (Saldo Patrimonial)
• b) Nula - neste caso o Ativo é igual ao
Passivo ou A=P.
Graficamente
poderíamos assim representá-la:
• A= P
A Situação Líquida (Saldo Patrimonial)
• c) Passiva ou Negativa - neste caso o
Ativo é menor que o Passivo ou A<P.
Graficamente
poderíamos
assim
representá-la:
• A +SL = P
Bens Públicos
• Segundo o Código de Contabilidade Pública e o
Regulamento Geral de Contabilidade Pública, por
bens públicos entende-se o conjunto de coisas
sobre as quais o Poder Público (Estado) exerce o
direito de soberania em favor da coletividade ou o
direito de propriedade privada.
• Já o Código Civil diz que “são públicos os bens do
domínio nacional, pertencentes à União, aos
Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal “.
Bens Públicos
Os bens de uso comum do povo têm como característica
básica, o uso efetivamente direto, deito de imediato e
pessoalmente, sem nenhuma intermediação.
Características:
• são posto à disposição do povo de forma gratuita ou retribuída (pedágio),
conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração
pertencem;
• estão fora do comércio;
• são inalienáveis por natureza e enquanto nessa condição, são impenhoráveis e
imprescritíveis;
• somente constituem o conjunto dos bens públicos, mas não fazem parte do seu
patrimônio;
• não são registrados na contabilidade e nem inventariados (avaliativamente);
• em virtude da lei, podem passar para a categoria de bens patrimoniais;
• sua construção ou compra, gera despesa de capital efetiva;
• determina apenas variação no patrimônio financeiro.
Os bens de uso especial
Destinados à prestação do serviço público tem as seguintes
características:
• sua utilização cabe às pessoas jurídicas a que pertencem (União, estados,
municípios, Autarquias e Fundações);
• possuem as condições de inalienáveis e imprescritíveis enquanto empregados no
serviço público;
• a condição de inalienabilidade poderá ser levantada, nos casos e pela forma que a
lei prescrever;
• é possível a concessão ou permissão de seu uso por particulares, como as bancas
no mercado público;
• integram o Ativo Permanente, estando sujeitos a inventário avaliativo;
• sua aquisição ou construção determina despesas de capital e de mutação
patrimonial;
• determina alterações nas zonas financeira e permanente do patrimônio.
Bens Públicos dominicais (dominiais)
Constituem o patrimônio do Estado, como objeto de direito
pessoal e real.
• podem ser alienados, mediante autorização legislativa;
• dão ou pode produzir renda;
• podem ser transformados em bens de uso comum do povo ou de uso
especial.
Eventualmente podem perder a sua característica.
• de bem de uso comum e passar a integrar uma das outras duas categorias.
• os bens de uso especial passar à categoria dos bens dominicais e viceversa.
• os bens do domínio patrimonial serem transformados em bens de uso
comum do povo.
GESTÃO
• É o conjunto de operações que ocorre em uma
Entidade. É o ato de gerir um Patrimônio.
• Os atos administrativos são medidas postas em prática
para que a Administração Pública alcance seus objetivos e
serão registrados pela Contabilidade Pública quando se
traduzirem em potenciais modificações no patrimônio da
entidade
• Os fatos administrativos, por outro lado, já provocam
alterações nos elementos do patrimônio público no
momento de sua ocorrência e são objeto de contabilização
nas contas patrimoniais e de resultado.
GESTÃO
• A gestão é analisada sob três aspectos:
• FINANCEIRO - é o mais importante nas
Entidades Públicas. Diz respeito à Receita
e Despesa Pública. As Entidades Públicas
são financiadas, basicamente, através da
tributação, pois as demais rendas são de
menor expressão.
• FOCO DA LRF
GESTÃO
• A gestão é analisada sob três aspectos:
• ECONÔMICO - diz respeito à
formação do rédito do exercício e se
desenvolve através dos elementos do
Ativo e Passivo.
GESTÃO
• A gestão é analisada sob três aspectos:
• PATRIMONIAL - diz respeito aos
componentes do Patrimônio Público.
Existem restrições relacionadas aos bens
públicos, quanto a sua alienação, quando
em utilização pela Administração Pública
nos seus serviços, sendo então inalienáveis
e impenhoráveis.
Período Administrativo e Exercício Financeiro
• PERÍODO ADMINISTRATIVO é a unidade de tempo
que se divide a existência da Azienda para efeito de
apuração parcelada do resultado. No Brasil coincide
com o ano civil.
• EXERCÍCIO FINANCEIRO: é o conjunto de
operações ou fatos de gestão efetuados durante o
período administrativo. Corresponde a 12 meses e
coincide com o ano civil (art. 34 da Lei Federal
4.320/17.3.64).
• Exercício Financeiro é justamente o período em que o
Orçamento Público é executado.
O EXERCÍCIO FINANCEIRO E O REGIME CONTÁBIL DE
RECONHECIMENTO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
O Exercício Financeiro
X1
X2
X3
X4
Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Lei Complementar nº 101/2000:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública,
a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
REGIMES CONTÁBEIS
• Os Regimes Contábeis conhecidos são o de Caixa e de
Competência.
• REGIME DE CAIXA - neste regime são consideradas
as receitas e despesas do Exercício Financeiro,
somente o que se arrecada ou se paga no mesmo,
embora se trate de receitas e despesas de outros
exercícios.
• REGIME DE COMPETÊNCIA - também chamado
“de exercício”. É o regime em que se atribui a cada
Exercício Financeiro a receita e despesa que
efetivamente lhe pertence.
REGIMES CONTÁBEIS
• REGIME MISTO - o legislador definiu o
regime aplicado à Administração Pública
brasileira como misto para a execução
financeira: de competência para as despesas e
de caixa para as receitas,
• artigo 35 da Lei 4.320/1964
• Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000
Qual o melhor Regime? - p.50
1 . RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1.1 - PREVISTA 5.000,00
–
Lançada
–
Não Lançada
500,00
4.500,00
1.2 ARRECADADA
4.700,00
- Lançada
400,00
- Não Lançada
4.300,00
–
2. DESPESA ORÇAMENTÁRIA
2.1 FIXADA
5.000,00
2.2 Empenhada
4.900,00
2.3 Paga
4.400,00
Resultado Financeiro do Exercício
• 01. Pelo Regime de Caixa:
Receita Arrecada
Menos: Despesa Paga
Resultado Superavitário
2 – Pelo Regime de Competência:
- Receita Lançada
- Receita Não Lançada Arrecadada
Menos: Despesa Empenhada
Resultado Deficitário
4.700,00
4.400,00
300,00
500,00
4.300,00
4.800,00
4.900,00
100,00
Resultado Financeiro do Exercício
03. Pelo Regime Misto – Competência para receita e caixa para despesa:
- Receita Lançada
500,00
- Receita Não Lançada Arrecadada
4.300,00
4.800,00
Menos: Despesa Paga
4.400,00
Resultado Superavitário
400,00
04 – Pelo Regime Misto – Caixa para Receita e competência para Despesa:
- Receita Lançada arrecadada
400,00
- Receita Não Lançada Arrecadada
4.300,00
4.700,00
Menos: Despesa Empenhada
4.900,00
Resultado Deficitário
200,00
Razões para Regime Misto
• A Lei 6404/76 estabelece que nas empresas as
receitas estão associadas às despesas para auferi-las
é necessários realizar gastos e investimento.
• Na Lei 4320/64 não estão ligados, uma não
depende da outra: a Lei é extremamente
conservadora no trato do dinheiro público. Não
pode haver aventura. Só é permitido fazer o que a
lei permite. O ciclo operacional se invertem.
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CONTABILIDADE PÚBLICA