NOVOS RUMOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – A DESCENTRALIZAÇÃO E A INFORMÁTICA Paulo Roberto Sifuentes Costa Presidente do TRT da 3ª Região A Reforma do Judiciário, implementada pela Emenda Constitucional 45, alterou a competência, composição e funcionamento da Justiça do Trabalho. Uma das mais significativas alterações empreendidas no funcionamento da Justiça do Trabalho se refere à possibilidade da sua descentralização, porque permite a prestação jurisdicional célere e eficiente, representando, por conseqüência, um meio eficaz de alcançar a justiça social. Justiça descentralizada, como bem enfatizou o desembargador do TRT de Minas, José Miguel de Campos, na sessão do Tribunal em que se discutiu a matéria, “é fator de democratização do Poder Judiciário, pois aproxima o jurisdicionado do órgão prolator da decisão, permite a participação de seus patronos no julgamento dos recursos, diminui os gastos das partes com o litígio, traduzindo, ao final, tempestividade da tutela jurisdicional pelo uso racional do processo pelo juiz”. A descentralização da Justiça do Trabalho mineira teve início com a implantação do Posto Avançado de Iturama, uma extensão da Vara do Trabalho de Ituiutaba. Posteriormente, foram instalados, na capital, dois postos de atendimento para entrega de petições e autos, atermação de reclamações trabalhistas, consulta de andamento processual e solicitação de certidões. Em seguida, em uma iniciativa pioneira no país, foi fixada, na cidade de Juiz de Fora, a Turma Recursal descentralizada da Justiça do Trabalho. Constitui uma das principais metas do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais a expansão do processo de descentralização. Afinal, parafraseando o poeta, também a Justiça tem que ir aonde o povo está. De outra feita, merece destaque a fase de modernização pela qual passa o Poder Judiciário brasileiro. A legislação ordinária tem provocado uma verdadeira revolução na atuação da Justiça, com a permissão da utilização dos meios eletrônicos para a prestação jurisdicional. O processo eletrônico concede celeridade e transparência aos atos processuais, na medida em que automatiza os atos meramente ordinatórios e permite a visualização dos autos pela internet em tempo real, de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, o que significa o acesso à justiça 24 horas por dia, 7 dias por semana. 2 A Justiça brasileira é pioneira na implantação do processo judicial eletrônico, cujo grande benefício está na possibilidade de envio e recebimento de petições à distância, bem como de compulsar os autos sem o comparecimento físico ao balcão da secretaria. O processo judicial totalmente eletrônico, sem a utilização de papel, ainda é uma meta, porém, vários procedimentos eletrônicos já são realidade. O peticionamento eletrônico possibilita o uso do correio eletrônico para a prática de atos processuais a partir de qualquer ponto do país. Tal sistema alterou as regras do protocolo de petições, criando o horário de expediente forense on-line, que não está atrelado ao término do expediente forense presencial. No âmbito da Justiça do Trabalho, foi elaborado um projeto intitulado “Sistema Integrado de Informática”, que prevê a interligação de todas as varas do trabalho, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A idéia é implantar um Sistema Único de Administração de Processo em todos os órgãos da Justiça do Trabalho, para que seja possível a instalação do processo virtual, que conferirá uma nova dinâmica ao andamento do processo, com redução significativa do tempo de tramitação e julgamento, bem como dos custos operacionais, além de propiciar melhoria na qualidade jurisdicional e no acesso à informática. O sistema “Carta Precatória Eletrônica” permite o envio, processamento e devolução de todas as cartas precatórias da Justiça do Trabalho pelo meio digital. A prática dos atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e peritos da Justiça do Trabalho pode ser realizada pelo chamado “e-DOC – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos”. Este sistema, de uso facultativo, destina-se ao recebimento e fluxo de documentos em meio digital, sem exigência da apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive para a comprovação de pressupostos de admissibilidade dos recursos. O e-JUS – Sistema Informatizado para as Salas de Sessões permite a elaboração e revisão de propostas de voto e julgamento de processos nos Tribunais, com dispensa do uso de papel e possibilidade de assinatura digital dos acórdãos. O sistema eletrônico de “Cálculo Único ou Rápido” representa uma resposta às dificuldades hoje existentes na liquidação de sentença. O Bacen-jud, destinado a dar mais eficácia à execução, permite o bloqueio da conta-corrente do devedor pelo sistema eletrônico. Estão em fase de implantação o sistema para salas de audiência; o “Escritório do Advogado”, portal personalizado que permite ao advogado acompanhar o andamento de todos os processos em que atua; Gabinete Virtual, que possibilita o acesso dos 3 magistrados às aplicações internas de maneira confiável e segura, viabilizando o trabalho à distância; Portal da Justiça do Trabalho, para prestação de serviços de informação aos jurisdicionados; Segurança da Informação; implantação da tecnologia de certificação digital para os usuários internos e externos da JT, dentre outros. Nesse contexto, a evolução que presenciamos é irreversível. De certo que a descentralização e a modernização do poder judiciário não serão suficientes para resolver todos os problemas do Judiciário, mas, com certeza, em muito contribuirão para que tenhamos condições de prestar à comunidade o que ela mais anseia, uma justiça célere e efetiva.