NOVOS RUMOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO –
A DESCENTRALIZAÇÃO E A INFORMÁTICA
Paulo Roberto Sifuentes Costa
Presidente do TRT da 3ª Região
A Reforma do Judiciário, implementada pela Emenda Constitucional 45, alterou a
competência, composição e funcionamento da Justiça do Trabalho.
Uma das mais significativas alterações empreendidas no funcionamento da Justiça
do Trabalho se refere à possibilidade da sua descentralização, porque permite a
prestação jurisdicional célere e eficiente, representando, por conseqüência, um meio
eficaz de alcançar a justiça social.
Justiça descentralizada, como bem enfatizou o desembargador do TRT de Minas,
José Miguel de Campos, na sessão do Tribunal em que se discutiu a matéria, “é fator de
democratização do Poder Judiciário, pois aproxima o jurisdicionado do órgão prolator da
decisão, permite a participação de seus patronos no julgamento dos recursos, diminui os
gastos das partes com o litígio, traduzindo, ao final, tempestividade da tutela
jurisdicional pelo uso racional do processo pelo juiz”.
A descentralização da Justiça do Trabalho mineira teve início com a implantação
do Posto Avançado de Iturama, uma extensão da Vara do Trabalho de Ituiutaba.
Posteriormente, foram instalados, na capital, dois postos de atendimento para entrega de
petições e autos, atermação de reclamações trabalhistas, consulta de andamento
processual e solicitação de certidões. Em seguida, em uma iniciativa pioneira no país, foi
fixada, na cidade de Juiz de Fora, a Turma Recursal descentralizada da Justiça do
Trabalho.
Constitui uma das principais metas do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais a
expansão do processo de descentralização. Afinal, parafraseando o poeta, também a
Justiça tem que ir aonde o povo está.
De outra feita, merece destaque a fase de modernização pela qual passa o Poder
Judiciário brasileiro. A legislação ordinária tem provocado uma verdadeira revolução na
atuação da Justiça, com a permissão da utilização dos meios eletrônicos para a prestação
jurisdicional.
O processo eletrônico concede celeridade e transparência aos atos processuais, na
medida em que automatiza os atos meramente ordinatórios e permite a visualização dos
autos pela internet em tempo real, de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, o que
significa o acesso à justiça 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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A Justiça brasileira é pioneira na implantação do processo judicial eletrônico, cujo
grande benefício está na possibilidade de envio e recebimento de petições à distância,
bem como de compulsar os autos sem o comparecimento físico ao balcão da secretaria.
O processo judicial totalmente eletrônico, sem a utilização de papel, ainda é uma
meta, porém, vários procedimentos eletrônicos já são realidade.
O peticionamento eletrônico possibilita o uso do correio eletrônico para a prática
de atos processuais a partir de qualquer ponto do país. Tal sistema alterou as regras do
protocolo de petições, criando o horário de expediente forense on-line, que não está
atrelado ao término do expediente forense presencial.
No âmbito da Justiça do Trabalho, foi elaborado um projeto intitulado “Sistema
Integrado de Informática”, que prevê a interligação de todas as varas do trabalho,
tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A idéia é implantar um Sistema
Único de Administração de Processo em todos os órgãos da Justiça do Trabalho, para que
seja possível a instalação do processo virtual, que conferirá uma nova dinâmica ao
andamento do processo, com redução significativa do tempo de tramitação e julgamento,
bem como dos custos operacionais, além de propiciar melhoria na qualidade jurisdicional
e no acesso à informática.
O sistema “Carta Precatória Eletrônica” permite o envio, processamento e
devolução de todas as cartas precatórias da Justiça do Trabalho pelo meio digital.
A prática dos atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e
peritos da Justiça do Trabalho pode ser realizada pelo chamado “e-DOC – Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos”. Este sistema, de uso
facultativo, destina-se ao recebimento e fluxo de documentos em meio digital, sem
exigência da apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive
para a comprovação de pressupostos de admissibilidade dos recursos.
O e-JUS – Sistema Informatizado para as Salas de Sessões permite a elaboração
e revisão de propostas de voto e julgamento de processos nos Tribunais, com dispensa
do uso de papel e possibilidade de assinatura digital dos acórdãos.
O sistema eletrônico de “Cálculo Único ou Rápido” representa uma resposta às
dificuldades hoje existentes na liquidação de sentença.
O Bacen-jud, destinado a dar mais eficácia à execução, permite o bloqueio da
conta-corrente do devedor pelo sistema eletrônico.
Estão em fase de implantação o sistema para salas de audiência; o “Escritório do
Advogado”, portal personalizado que permite ao advogado acompanhar o andamento de
todos os processos em que atua; Gabinete Virtual, que possibilita o acesso dos
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magistrados às aplicações internas de maneira confiável e segura, viabilizando o trabalho
à distância; Portal da Justiça do Trabalho, para prestação de serviços de informação aos
jurisdicionados; Segurança da Informação; implantação da tecnologia de certificação
digital para os usuários internos e externos da JT, dentre outros.
Nesse contexto, a evolução que presenciamos é irreversível. De certo que a
descentralização e a modernização do poder judiciário não serão suficientes para resolver
todos os problemas do Judiciário, mas, com certeza, em muito contribuirão para que
tenhamos condições de prestar à comunidade o que ela mais anseia, uma justiça célere e
efetiva.
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