Estado do Rio Grande do Norte Poder Judiciário Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA Nº 402, DE 15 DE JULHO DE 2008. O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do expediente forense externo, com a finalidade de atualizar as movimentações processuais no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ-PG5), atendendo ao disposto no art. 210, do Código de Normas e no art. 5º da Resolução nº 041/07; CONSIDERANDO que a medida paralisa as atividades regulares de secretária e de atendimento ao público, RESOLVE: Art. 1º. Determinar a suspensão do expediente forense externo, durante os períodos e Juízos adiante especificados: Nº DE ORDEM 92771 judiciais. JUIZ(A) DE DIREITO Peterson Fernandes Braga Art. 2º. VARA COMARCA Vara Única Cruzêta PERÍODO SOLICITADO 27 a 31.07.2009 PERÍODO CONCEDIDO 27 a 31.07.2009 Nos mencionados dias, ficam suspensos os prazos processuais e os Art. 3º. A presente suspensão não prejudicará o recebimento regular das petições iniciais e de pedidos cuja apreciação exijam urgência, bem assim a realização de audiências já aprazadas para o citado período. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito Corregedor FMRN PUBLICADA NO DJE DE 16.07.2009.