QUALIDADE: Novas exigências
Rui de Sousa
27.Outubro.2006
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Rui de Sousa
IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
Avaliação da Qualidade
Utilizadores mais directos
 Clientes, investidores, financiadores,
fornecedores/credores, trabalhadores...
Entidades reguladoras
 CMVM, Banco de Portugal, Instituto de Seguros
Instituições que tutelam a profissão
 Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC)
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
Sistema de controlo da qualidade
Assegurar o mais alto nível de qualidade no
trabalho dos ROC/Auditores;
Encorajar os ROC/Auditores a atingir os mais altos
padrões de qualidade de forma consistente.
Manter a confiança pública;
Evitar as consequências adversas;
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
Controlo de qualidade da OROC
Decreto-Lei nº. 487/99, de 16 de Novembro
Artigo 68.º, n.º 2 - Controlo de qualidade
Regulamento do Controlo de Qualidade,
aprovado em Assembleia Geral de 7.Dez.2000
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
Controlo de qualidade da OROC
Objectivo de comprovar:
A adequação dos meios utilizados pelos
Revisores/Auditores;
O cumprimento das normas de revisão/auditoria;
A coerência entre as verificações efectuadas e
evidenciadas pelos Revisores/Auditores e as
conclusões extraídas e relatadas.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
Controlo de qualidade da OROC
2001
2002
2003
2004
2005
TOTAL
Entidades Seleccionadas
74
83
150
82
92
481
Dossiês Seleccionados
139
157
241
150
167
854
Sem nada de especial a
referir
24,3%
30,1%
30,7%
31,7%
45,7%
28,9%
Com observ. e recomend. de
menor relevância
47,3%
45,8%
51,3%
42,7%
21,7%
47,2%
Com observ. e recomend. de
relevância
18,9%
16,9%
15,3%
19,5%
4,3%
18,1%
Controlo com resultados
insatisfatórios
4,1%
1,2%
0,7%
4,9%
2,2%
2,7%
Controlos anulados
5,4%
4,8%
2,0%
1,2%
0,0%
2,9%
Controlo pendente de
conclusão
0,0%
1,2%
0,0%
0%
0%
0,2%
CONCLUSÕES
Fonte: Relatórios Anuais da Comissão do Controlo de Qualidade
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
A Evolução do Controlo de qualidade
 Relatório da FEE de Fevereiro de 1996
“The Role, Position and Liability of the Statutory Auditor
in the European Union” .
 Documento da Comissão Europeia – 1996
“Livro Verde sobre o Papel, Estatuto e Responsabilidade
do Revisor Oficial de Contas na União Europeia”.
 Recomendação da Comissão – 15.Novembro.2000,
“relativa ao controlo de qualidade da revisão oficial de
contas na União Europeia: Requisitos mínimos.”
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
A Evolução do Controlo de qualidade
Lei Sarbanes-Oxley Act de 2002 (SOA), aprovada
em 23.Janeiro.2002,
Criação do PCAOB
“Public Company Accounting Oversight Board”.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
A Evolução do Controlo de qualidade
Recomendação da Comissão, de 16.Maio.2002,
sobre “A independência dos revisores oficiais de
contas na UE”.
Recomendação da Comissão, de 21.Maio.2003,
“Reforçar a revisão oficial de contas na UE”.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
A Evolução do Controlo de qualidade
 A Comissão apresentou – 16.Março.2004 - uma
“Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho, relativa à revisão legal das contas individuais e
consolidadas”.
Preocupação por uma abordagem harmonizada da
revisão legal das contas na UE, em matérias referidas:
 à independência
 às normas de auditoria
 ao controlo de qualidade e supervisão pública
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
A Evolução do Controlo de qualidade
Decisão da Comissão – 14.Dezembro.2005 – cria o:
“EGAOB-European Group of Auditors’ Oversight Bodies”
“Grupo Europeu dos Órgãos de Supervisão dos Auditores”
Missão:
Cooperação entre os sistemas de supervisão pública
dos Estados-Membros;
Avaliação técnica dos sistemas de supervisão pública
de países terceiros;
Exame técnico das normas internacionais vigentes em
matéria de auditoria.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
A Evolução do Controlo de qualidade
 Directiva 2006/43/CE – 17.Maio.2006
(8.ªDirectiva modernizada)
 Relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas,
 Altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho,
(4.ª Directiva e 7.ª Directiva),
 Revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
8.ª DIRECTIVA
 A transpor, antes de 29.Junho.2008, para a legislação
de cada Estado Membro.
Cap. VI – Controlo de Qualidade (artigo 29.º)
Cap. VII – Inspecções e Sanções (artigos 30.º e 31.º)
Cap. VIII – Supervisão Pública (artigos 32.º a 36.º)
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Rui de Sousa
IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
8.ª DIRECTIVA
Cap. VI - Controlo de Qualidade (artigo 29.º)
Ser independente dos ROC e SROC e sujeito a supervisão pública;
 Testes de verificação do cumprimento das normas de
auditoria e de requisitos de independência;
 Avaliação dos recursos utilizados e honorários facturados;
 Avaliação do sistema interno de controlo de qualidade da
SROC;
 Análise do controlo de qualidade com a periodicidade mínima
de seis anos;
 Dever dos ROC e SROC de acompanhar as recomendações.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
8.ª DIRECTIVA
Cap. VII – Inspecção e Sanções (artigos 30.º e 31.º)
 Objectivo de detectar, corrigir e prevenir uma execução
inadequada da revisão legal das contas;
 Sanções, a estabelecer pelos Estados-Membros, efectivas,
proporcionadas e dissuasivas;
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Rui de Sousa
IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
8.ª DIRECTIVA
Cap. VIII – Supervisão pública e acordos
regulamentares entre Estados-Membros (artigos
32.º a 36.º)
O sistema de supervisão pública deve assumir a responsabilidade
final pela supervisão:
Da aprovação e do registo dos ROC e das SROC;
Da adopção das normas em matéria de deontologia, controlo de
qualidade interna das sociedades de auditoria e de
procedimentos de auditorias;
Da formação contínua, controlo de qualidade e sistemas de
inspecção e disciplinares.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
8.ª DIRECTIVA
Cap. VIII – Supervisão pública e acordos
regulamentares entre Estados-Membros (artigos
32.º a 36.º)
 O sistema de supervisão pública deve ser gerido por pessoas
que não exerçam a profissão de revisor oficial de contas e
que tenham um domínio das matérias relevantes para a
revisão legal das contas.
 Os Estados-Membros podem permitir que uma minoria de
profissionais esteja envolvida na gestão do sistema de
supervisão pública.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
Le Haut Conseil du Commissariat aux Comptes est composé
de 12 membres :
Trois magistrats…
Le président de l’Autorité des Marchés Financiers,
représentant du ministère de l’économie, un professeur
des universités…
Trois personnalités qualifiées dans les matières
économiques et financière…
 Trois commissaires aux comptes…
(www.h3c.org)
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
CQ da
OROC
8.ª Directiva
.
- Independente dos ROC e SROC
X
- Sujeito a Supervisão Pública;
.
- Efectuado por pessoas com: formação profissional adequada,
experiência relevante da RLC, formação em controlo qualidade
.
.
.
.
X (?)
X
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- Verificação dossiês seleccionados: independência, recursos
humanos e materiais, honorários facturados,sistema interno de
c.qualidade
- Elaboração de relatório;
- Controlo: 1 vez em cada 6 anos;
- Resultados publicados;
- Acompanhamento das recomendações;
-Divulgação pública das sanções.
Rui de Sousa
IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
CONCLUSÃO
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EGAOB
COOPERAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS
SUPERVISÃO PÚBLICA DOS
ESTADOS-MEMBROS
SUPERVISÃO
PÚBLICA
SUPERVISÃO DO CQ
INSPECÇÕES AOS ROC E SROC
OROC
CONTROLO QUALIDADE
VERIFICAÇÃO DOSSIÊS
ROC / SROC e AUDITORES
REVISÃO LEGAL / AUDITORIA
EMPRESAS
INFORMAÇÃO FINANCEIRA
Rui de Sousa
IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
CONCLUSÃO
A OROC (Pessoa Colectiva Pública):
Tem um sistema de Controlo de Qualidade (horizontal e
vertical) em prática há cerca de 12 anos.
O modelo do CQ cumpre na generalidade os critérios
previstos na 8.ª Directiva, excepto quanto:
 À sujeição a uma Supervisão Pública;
 Á divulgação pública dos resultados do controlo e das
sanções;
 Ao suficiente acompanhamento das recomendações.
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Rui de Sousa
IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
CONCLUSÃO
Aspectos a ter em conta, na constituição de um
Órgão de Supervisão Pùblica:
O universo das empresas com valores mobiliários cotados e
outras;
A forma de organização dos ROC/Auditores em Portugal, e o
controlo de qualidade a que já estão sujeitos;
A Supervisão Pública mais vocacionada para o controlo de
entidades com capital aberto ao público (valores cotados em
bolsa) que em Portugal são inferiores a 100;
A Auditoria das empresas com valores cotados é assegurada
por 14 Auditores Externos, dum total de 47 inscritos na
CMVM.
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
CONCLUSÃO
 Expectativas
dos ROC e das SROC :
Acréscimo de exigências do Controlo de Qualidade;
Acréscimo da qualidade do trabalho de Revisão Legal de
Contas e Auditorias, repeitando:
 Normas Nacionais e Internacionais de Auditoria;
Evidência em auditoria (DRA / ISA 510)
Sistema interno de controlo de qualidade dos ROC e SROC
(International Standard Auditing – ISA 220)
(International Standard on Quality Control – ISQC 1)
 Normas deontológicas mais exigentes;
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QUALIDADE: Novas exigências
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