DIREITOS HUMANOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Marcus Vinícius Reis www.marcusreis.com [email protected] SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH COMO VIMOS, OS DIREITOS HUMANOS POSSUEM UMA HISTÓRIA RECENTE, COM ESPECIAL ATENÇÃO AO FIM DA 2ª GUERRA MUNDIAL PELA DESCOBERTA DAS ATROCIDADES COMETIDAS EM NOME DA SOBERANIA NACIONAL. SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH APÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, COM A CRIAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, É CRIADO UM SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. ISSO SOMENTE FOI POSSÍVEL PELO ENTENDIMENTO QUE ESSES DIREITOS SÃO UNIVERSAIS. SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH OS ESTADOS, MUITAS VEZES, SÃO CONIVENTES OU INCOMPETENTES NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM SISTEMA DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL A ESSES DIREITOS. MAS OS SISTEMAS NACIONAIS DEVEM SER FORTALECIDOS TAMBÉM. SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH A EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NÃO IMPLICA NA FALTA DE SISTEMAS NACIONAIS. AMBOS DEVEM SER FORTALECIDOS. SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS COMPREENDE UM MECANISMO/SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO (SISTEMA DA ONU) E MECANISMOS/SISTEMAS REGIONAIS (EUROPEU, AMERICANO E AFRICANO) SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH O SISTEMA GLOBAL (ONU) PRINCIPAIS ÓRGÃOS • • • ASSEMBLEIA GERAL - LEGISLAR SOBRE DDHH) CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL (ECOSOC) PROMOVER O RESPEITO AOS DDHH, COORDENAR AS ATIVIDADES DA ONU E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, QUE MONITORA A SITUAÇÃO MUNDIAL CONSELHO DE SEGURANÇA – OPERAÇÕES PARA MANUTENÇÃO DA PAZ, DECIDIR SOBRE GRAVES VIOLAÇÕES AOS DDHH E ESTABELECER TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) EXEMPLOS DE VIOLAÇÕES A DDHH MONITORADAS POR ESSE SISTEMA (COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS): •VIOLÊNCIA POLICIAL •EXECUÇÕES SUMÁRIAS •ASSASSINATO DE MULHERES PARA DEFESA DA HONRA •SOFRIMENTO DE CRIANÇAS •PERSEGUIÇÃO DE MINORIAS ÉTNICAS •SITUAÇÕES DE EXTREMA POBREZA – FOME SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU REÚNE-SE UMA VEZ POR ANO, EM GENEBRA, DURANTE SEIS SEMANAS (MARÇO A ABRIL), FORMADA POR 53 PAÍSES MEMBROS, EM SISTEMA ROTATIVO E POR REPRESENTAÇÃO GEOPOLÍTICA SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU REÚNE-SE UMA VEZ POR ANO, EM GENEBRA, DURANTE SEIS SEMANAS (MARÇO A ABRIL), FORMADA POR 53 PAÍSES MEMBROS, EM SISTEMA ROTATIVO E POR REPRESENTAÇÃO GEOPOLÍTICA SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) BASE LEGAL: -DUDH -PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966) -PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (1966) -DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DDHH SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) OS DOIS PACTOS (DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS FORAM A JURISDICIZAÇÃO DA DUDH (ESTA NÃO TEM FORÇA LEGAL, AQUELES TÊM) SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) PACTO INTERNACIONAL POLÍTICOS: •DIREITO DE DIREITOS CIVIS E À IGUALDADE •DIREITO DE LIBERDADE (LOCOMOÇÃO, ASSOCIAÇÃO, REUNIÃO E DE EXPRESSÃO) •JULGAMENTO JUSTO E DEVIDO PROCESSO LEGAL •VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA •PRIVACIDADE •PAZ •FAMÍLIA E CASAMENTO SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) PACTO INTERNACIONAL POLÍTICOS: •CRIA DE DIREITOS CIVIS E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS, PARA MONITORAR A SUA IMPLEMENTAÇÃO, ATRAVÉS DO RECEBIMENO E ANÁLISE DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS DOS ESTADOS E DA APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PELOS ESTADOS EM RELAÇÃO A OUTROS (DESDE QUE ACEITEM ESSA POSSIBILIDADE) •PROTOCOLO I – ACEITA A APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES INDIVIDUAIS, EM QUE O COMITÊ PODE EXIGIR A REPARAÇÃO POR PARTE DO ESTADO VIOLADOR •PROTOCOLO II – PROÍBE A PENA DE MORTE SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS: •DIREITO AO TRABALHO •DIREITO À ASSOCIAÇÃO EM SINDICATOS •PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA EXPLORAÇÃO PELO TRABALHO •PROTEÇÃO CONTRA A FOME •SAÚDE FÍSICA E MENTAL •EDUCAÇÃO •RESPEITO CULTURAL, PROGRESSO CIENTÍFICO •MORADIA SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) OS DEMAIS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS (PROTEÇÃO À MULHER, CRIANÇA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, TORTURA ETC.) TAMBÉM POSSUEM REGRAS PRÓPRIAS DE FUNCIONAMENTO, NORMALMENTE COM A CRIAÇÃO DE COMITÊS, NOS MOLDES DOS CRIADOS PELOS PACTOS DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, BEM COMO DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, PARA MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO MUNDIAL DA SITUAÇÃO OBJETO DE CADA TRATADO SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) O SISTEMA GLOBAL OU DA ONU POSSUI MECANISMOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, SOB A RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. SÃO MECANISMOS CONVENCIONAIS (TREATYMONITORING BODIES) E EXTRACONVENCIONAIS (SPECIAL PROCEDURES) SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) MECANISMOS CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO •ESTABELECIDOS EM CONVENÇÕES, COMPOSTOS POR ESPECIALISTAS E INDEPENDENTES EM RELAÇÃO AOS PAÍSES QUE SÃO PROVENIENTES •ATUAÇÃO POR INTERMÉDIO DOS COMITÊS (CADA TRATADO PREVÊ A CRIAÇÃO DE SEUS COMITÊS ESPECIALIZADOS) •EXAMINAM OS RELATÓRIOS FORNECIDOS PELOS ESTADOSPARTES E PELA SOCIEDADE CIVIL, ELABORANDO PARECERES SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) MECANISMOS EXTRA-CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO •CRIADOS POR INTERMÉDIO DE RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS LEGISLATIVOS DA ONU, COMO A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, O CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL OU A ASSEMBLÉIA GERAL. NÃO RESULTAM DE CONVENÇÕES •FUNCIONAM COM O APOIO DE ESPECIALISTAS EXTERNOS E INDEPENDENTES, COM MANDATOS DADOS PARA INVESTIGAREM TEMAS ESPECÍFICOS OU POR PAÍSES SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) MECANISMOS EXTRA-CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO EXEMPLOS • RELATOR ESPECIAL SOBRE INDENDÊNCIA DOS JUÍZES • RELATOR ESPECIAL SOBRE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA • RELATOR ESPECIAL SOBRE LIBERDADE DE OPINIÃO • RELATOR ESPECIAL SOBRE A SITUAÇÃO NO AFEGANISTÃO, NO IRÃ, NO IRAQUE, EM MYAMAR ETC. SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA GLOBAL (ONU) MECANISMOS EXTRA-CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO OUTROS MECANISMOS: • GRUPOS DE TRABALHOS – PARA RECEBER DENÚNCIAS E ELABORAR PROPOSTAS • PROCEDIMENTO 1503 – PREVISTO PELA RESOLUÇÃO 1503/70 DO CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL NAS NAÇÕES UNIDAS PARA DAR RESPOSTA A GRANDES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. NÃO LIDA COM CASOS INDIVIDUAIS, MAS COM SITUAÇÕES QUE AFETAM GRANDES CONTINGENTES POPULACIONAIS SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMAS REGIONAIS OS SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS FORAM INSTITUÍDOS À MEDIDA QUE OS ESTADOS DO CONTINENTE EUROPEU, AMERICANO E AFRICANO ASSUMIAM A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, BEM COMO POR PRESSÃO DOS SEUS CIDADÃOS E DE ORGÃOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, COMO ONGs SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMAS REGIONAIS OS SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS FORAM INSTITUÍDOS À MEDIDA QUE OS ESTADOS DO CONTINENTE EUROPEU, AMERICANO E AFRICANO ASSUMIAM A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, BEM COMO POR PRESSÃO DOS SEUS CIDADÃOS E DE ORGÃOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, COMO ONGs SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMAS REGIONAIS OS SISTEMAS REGIONAIS SE COADUNAM COM AS CONDIÇÕES LOCAIS DE CADA REGIÃO, CADA REALIDADE, MUITAS VEZES DISTANTE DO SISTEMA GLOBAL SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMAS REGIONAIS SEGUEM O FORMATO DO SISTEMA GLOBAL, OU SEJA, ESTABELECIMENTO DE TRATADOS DE DIREITOS INDIVIDUAIS E DE MEIOS DE MONITORAMENTO. SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMAS REGIONAIS EXISTEM TRÊS SISTEMAS REGIONAIS NO PLANETA: 1.SISTEMA AFRICANO 2.SISTEMA INTERAMERICANO 3.SISTEMA EUROPEU SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA AFRICANO •ORGANIZADO •TRATADOS • • DENTRO DA UNIÃO AFRICANA (53 MEMBROS) QUE SÃO A BASE LEGAL: CARTA AFRICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (1981/1986) PROTOCOLO À CARTA AFARICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS NO ESTABELECIMENTO DA CORTE AFRICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (1998/2004) SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA AFRICANO •A CARTA AFRICANA CRIOU, EM SEU ART. 30, UMA COMISSÃO AFRICANA DO HOMEM E DOS POVOS. ÓRGÁO TÉCNICO INDEPENDENTE, COMPOSTO POR 14 MEMBROS. A COMISSÃO PODE SER SOLICITADA PELAS FALTAS DE UM ESTADO, PROVOCADA POR UM ESTADO E TAMBÉM POR PARTICULARES (COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL). NESTE CASO, ATÉ A CRIAÇÃO DA CORTE AFRICANA DE DIREITOS HUMANOS, AS COMUNICAÇÕES INDIVIDUAIS SERÃO TRATADAS DE FORMA AMPLA E PODEM RESULTAR EM RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA AMERICANO •NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA) •TRATADOS: • • CARTA DA OEA (1948/51) CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS (1969/1978) SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA AMERICANO •ÓRGÃOS • COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – FUNÇÃO QUASE JURISDICIONAL, AUTÔNOMO, COMPOSTO POR 7 MEMBROS. PODE RECEBER DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES QUE LHE SÃO APRESENTADAS POR PESSOAS OU ONGs. AO ADMITIR UMA DENÚNCIA, PROCEDE AO SEU EXAME E EXPEDE PARECER COM RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS, PODENDO ATÉ APRESENTAR O CASO À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EMITE RELATÓRIOS COM CONCLUSÕES E FAZ RECOMENDAÇÕES • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – COMPOSTA POR 7 JUIZES (MANDATO DE 6 ANOS + 6), SOMENTE ANALISA E JULGA CASOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS PELA COMISSÃO OU POR UM ESTADO-PARTE. O ESTADO AUTOR DEVE TER RATIFICADO A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COM A ESPECÍFICA ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO DA CORTE. PODE ORDENAR INDENIZAÇÕES OU OUTRAS REPARAÇÕES SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA EUROPEU •ORGANIZADO SOB O CONSELHO DA EUROPA (CE), UM ORGANISMO INTERNACIONAL FUNDADO EM 1949 (O MAIS ANTIGO DA EUROPA) PARA DEFESA DOS DDHH •TRATADOS: • •CRIA CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS (1950/53) UMA COMISSÃO E A CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS HUMANOS. A COMISSÃO DESAPARECE EM 1998 E HOJE SÓ EXISTE A CORTE. SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH SISTEMA EUROPEU •A CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS HUMANOS É UM ÓRGÃO JURISDICIONAL, COM SEDE EM ESTRASBURGO (FRANÇA), E PODE RECEBER DENÚNCIAS INDIVIDUAIS E DE ONGs. SUAS DECISÕES VINCULAM OS ESTADOS. A DECISÃO DA CORTE É COMUNICADA AO CONSELHO DE MINISTROS DO CONSELHO DA EUROPA E ESTE FISCALIZA O CUMPRIMENTO •O ESTADO VIOLADOR SE NÃO CUMPRIR A DECISÃO DA CORTE PODE, INCLUSIVE, SER AFASTADO DO CONSELHO DA EUROPA