DIREITOS HUMANOS
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Marcus Vinícius Reis
www.marcusreis.com
[email protected]
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
COMO VIMOS, OS DIREITOS HUMANOS
POSSUEM UMA HISTÓRIA RECENTE,
COM ESPECIAL ATENÇÃO AO FIM DA 2ª
GUERRA MUNDIAL PELA DESCOBERTA
DAS ATROCIDADES COMETIDAS EM
NOME DA SOBERANIA NACIONAL.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
APÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
COM A CRIAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS,
É CRIADO UM SISTEMA INTERNACIONAL
DE
PROTEÇÃO
DOS
DIREITOS
HUMANOS.
ISSO
SOMENTE
FOI
POSSÍVEL PELO ENTENDIMENTO QUE
ESSES DIREITOS SÃO UNIVERSAIS.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
OS ESTADOS, MUITAS VEZES, SÃO
CONIVENTES OU INCOMPETENTES NA
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS,
HAVENDO A NECESSIDADE DE UM
SISTEMA
DE
PROTEÇÃO
INTERNACIONAL A ESSES DIREITOS.
MAS OS SISTEMAS NACIONAIS DEVEM
SER FORTALECIDOS TAMBÉM.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
A EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA
INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS
DIREITOS HUMANOS NÃO IMPLICA NA
FALTA DE SISTEMAS NACIONAIS.
AMBOS DEVEM SER FORTALECIDOS.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
O
SISTEMA
INTERNACIONAL
DE
PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
COMPREENDE
UM
MECANISMO/SISTEMA
GLOBAL
DE
PROTEÇÃO (SISTEMA DA ONU) E
MECANISMOS/SISTEMAS
REGIONAIS
(EUROPEU, AMERICANO E AFRICANO)
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
O SISTEMA GLOBAL (ONU)
PRINCIPAIS ÓRGÃOS
•
•
•
ASSEMBLEIA GERAL - LEGISLAR SOBRE DDHH)
CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL (ECOSOC) PROMOVER O RESPEITO AOS DDHH, COORDENAR AS
ATIVIDADES
DA
ONU
E
SUAS
AGÊNCIAS
ESPECIALIZADAS E A COMISSÃO DE DIREITOS
HUMANOS, QUE MONITORA A SITUAÇÃO MUNDIAL
CONSELHO DE SEGURANÇA – OPERAÇÕES PARA
MANUTENÇÃO DA PAZ, DECIDIR SOBRE GRAVES
VIOLAÇÕES AOS DDHH E ESTABELECER TRIBUNAIS
PENAIS INTERNACIONAIS
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
EXEMPLOS DE VIOLAÇÕES A DDHH MONITORADAS
POR ESSE SISTEMA (COMISSÃO DE DIREITOS
HUMANOS):
•VIOLÊNCIA
POLICIAL
•EXECUÇÕES SUMÁRIAS
•ASSASSINATO DE MULHERES PARA DEFESA DA HONRA
•SOFRIMENTO DE CRIANÇAS
•PERSEGUIÇÃO DE MINORIAS ÉTNICAS
•SITUAÇÕES DE EXTREMA POBREZA – FOME
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU
REÚNE-SE UMA VEZ POR ANO, EM GENEBRA,
DURANTE SEIS SEMANAS (MARÇO A ABRIL),
FORMADA POR 53 PAÍSES MEMBROS, EM
SISTEMA ROTATIVO E POR REPRESENTAÇÃO
GEOPOLÍTICA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU
REÚNE-SE UMA VEZ POR ANO, EM GENEBRA,
DURANTE SEIS SEMANAS (MARÇO A ABRIL),
FORMADA POR 53 PAÍSES MEMBROS, EM
SISTEMA ROTATIVO E POR REPRESENTAÇÃO
GEOPOLÍTICA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
BASE LEGAL:
-DUDH
-PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS
E POLÍTICOS (1966)
-PACTO
INTERNACIONAL DOS DIREITOS
ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (1966)
-DEMAIS
TRATADOS INTERNACIONAIS DE
PROTEÇÃO AOS DDHH
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
OS DOIS PACTOS (DIREITOS CIVIS E
POLÍTICOS, DIREITOS ECONÔMICOS,
SOCIAIS E CULTURAIS FORAM A
JURISDICIZAÇÃO DA DUDH (ESTA NÃO
TEM FORÇA LEGAL, AQUELES TÊM)
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
PACTO INTERNACIONAL
POLÍTICOS:
•DIREITO
DE
DIREITOS
CIVIS
E
À IGUALDADE
•DIREITO DE LIBERDADE (LOCOMOÇÃO, ASSOCIAÇÃO, REUNIÃO E DE
EXPRESSÃO)
•JULGAMENTO JUSTO E DEVIDO PROCESSO LEGAL
•VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA
•PRIVACIDADE
•PAZ
•FAMÍLIA E CASAMENTO
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
PACTO INTERNACIONAL
POLÍTICOS:
•CRIA
DE
DIREITOS
CIVIS
E
O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS, PARA MONITORAR A SUA
IMPLEMENTAÇÃO, ATRAVÉS DO RECEBIMENO E ANÁLISE DE
RELATÓRIOS PERIÓDICOS DOS ESTADOS E DA APRESENTAÇÃO DE
COMUNICAÇÕES PELOS ESTADOS EM RELAÇÃO A OUTROS (DESDE
QUE ACEITEM ESSA POSSIBILIDADE)
•PROTOCOLO I – ACEITA A APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES
INDIVIDUAIS, EM QUE O COMITÊ PODE EXIGIR A REPARAÇÃO POR
PARTE DO ESTADO VIOLADOR
•PROTOCOLO II – PROÍBE A PENA DE MORTE
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS,
SOCIAIS E CULTURAIS:
•DIREITO
AO TRABALHO
•DIREITO À ASSOCIAÇÃO EM SINDICATOS
•PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA EXPLORAÇÃO
PELO TRABALHO
•PROTEÇÃO CONTRA A FOME
•SAÚDE FÍSICA E MENTAL
•EDUCAÇÃO
•RESPEITO CULTURAL, PROGRESSO CIENTÍFICO
•MORADIA
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
OS DEMAIS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS
(PROTEÇÃO À MULHER, CRIANÇA, DISCRIMINAÇÃO
RACIAL, TORTURA ETC.) TAMBÉM POSSUEM REGRAS
PRÓPRIAS DE FUNCIONAMENTO, NORMALMENTE COM
A CRIAÇÃO DE COMITÊS, NOS MOLDES DOS CRIADOS
PELOS PACTOS DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, BEM
COMO DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS,
PARA MONITORAMENTO DA SITUAÇÃO MUNDIAL DA
SITUAÇÃO OBJETO DE CADA TRATADO
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
O SISTEMA GLOBAL OU DA ONU POSSUI
MECANISMOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS, SOB A RESPONSABILIDADE DA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. SÃO
MECANISMOS
CONVENCIONAIS
(TREATYMONITORING
BODIES)
E
EXTRACONVENCIONAIS (SPECIAL PROCEDURES)
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
MECANISMOS CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO
•ESTABELECIDOS
EM CONVENÇÕES, COMPOSTOS POR
ESPECIALISTAS E INDEPENDENTES EM RELAÇÃO AOS PAÍSES
QUE SÃO PROVENIENTES
•ATUAÇÃO POR INTERMÉDIO DOS COMITÊS (CADA TRATADO
PREVÊ A CRIAÇÃO DE SEUS COMITÊS ESPECIALIZADOS)
•EXAMINAM OS RELATÓRIOS FORNECIDOS PELOS ESTADOSPARTES E PELA SOCIEDADE CIVIL, ELABORANDO PARECERES
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
MECANISMOS EXTRA-CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO
•CRIADOS
POR INTERMÉDIO DE RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS
LEGISLATIVOS DA ONU, COMO A COMISSÃO DE DIREITOS
HUMANOS, O CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL OU A
ASSEMBLÉIA GERAL. NÃO RESULTAM DE CONVENÇÕES
•FUNCIONAM COM O APOIO DE ESPECIALISTAS EXTERNOS E
INDEPENDENTES,
COM
MANDATOS
DADOS
PARA
INVESTIGAREM TEMAS ESPECÍFICOS OU POR PAÍSES
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
MECANISMOS EXTRA-CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO
EXEMPLOS
• RELATOR ESPECIAL SOBRE INDENDÊNCIA DOS JUÍZES
• RELATOR ESPECIAL SOBRE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
• RELATOR ESPECIAL SOBRE LIBERDADE DE OPINIÃO
• RELATOR
ESPECIAL SOBRE A SITUAÇÃO NO
AFEGANISTÃO, NO IRÃ, NO IRAQUE, EM MYAMAR ETC.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA GLOBAL (ONU)
MECANISMOS EXTRA-CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO
OUTROS MECANISMOS:
• GRUPOS DE TRABALHOS – PARA RECEBER DENÚNCIAS
E ELABORAR PROPOSTAS
• PROCEDIMENTO 1503 – PREVISTO PELA RESOLUÇÃO
1503/70 DO CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL NAS
NAÇÕES UNIDAS PARA DAR RESPOSTA A GRANDES
VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. NÃO LIDA COM
CASOS INDIVIDUAIS, MAS COM SITUAÇÕES QUE
AFETAM GRANDES CONTINGENTES POPULACIONAIS
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMAS REGIONAIS
OS SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO AOS
DIREITOS HUMANOS FORAM INSTITUÍDOS À
MEDIDA QUE OS ESTADOS DO CONTINENTE
EUROPEU,
AMERICANO
E
AFRICANO
ASSUMIAM A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, BEM COMO POR PRESSÃO DOS
SEUS CIDADÃOS E DE ORGÃOS DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS, COMO ONGs
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMAS REGIONAIS
OS SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO AOS
DIREITOS HUMANOS FORAM INSTITUÍDOS À
MEDIDA QUE OS ESTADOS DO CONTINENTE
EUROPEU,
AMERICANO
E
AFRICANO
ASSUMIAM A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS
HUMANOS, BEM COMO POR PRESSÃO DOS
SEUS CIDADÃOS E DE ORGÃOS DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS, COMO ONGs
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMAS REGIONAIS
OS SISTEMAS REGIONAIS SE
COADUNAM COM AS CONDIÇÕES
LOCAIS DE CADA REGIÃO, CADA
REALIDADE,
MUITAS
VEZES
DISTANTE DO SISTEMA GLOBAL
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMAS REGIONAIS
SEGUEM O FORMATO DO SISTEMA
GLOBAL,
OU
SEJA,
ESTABELECIMENTO DE TRATADOS
DE DIREITOS INDIVIDUAIS E DE
MEIOS DE MONITORAMENTO.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMAS REGIONAIS
EXISTEM TRÊS SISTEMAS REGIONAIS
NO PLANETA:
1.SISTEMA AFRICANO
2.SISTEMA INTERAMERICANO
3.SISTEMA EUROPEU
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA AFRICANO
•ORGANIZADO
•TRATADOS
•
•
DENTRO DA UNIÃO AFRICANA (53 MEMBROS)
QUE SÃO A BASE LEGAL:
CARTA AFRICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (1981/1986)
PROTOCOLO À CARTA AFARICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E DOS
POVOS NO ESTABELECIMENTO DA CORTE AFRICANA SOBRE OS DIREITOS
HUMANOS E DOS POVOS (1998/2004)
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA AFRICANO
•A
CARTA AFRICANA CRIOU, EM SEU ART. 30, UMA
COMISSÃO AFRICANA DO HOMEM E DOS POVOS. ÓRGÁO
TÉCNICO INDEPENDENTE, COMPOSTO POR 14 MEMBROS. A
COMISSÃO PODE SER SOLICITADA PELAS FALTAS DE UM
ESTADO, PROVOCADA POR UM ESTADO E TAMBÉM POR
PARTICULARES (COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL). NESTE CASO,
ATÉ A CRIAÇÃO DA CORTE AFRICANA DE DIREITOS
HUMANOS, AS COMUNICAÇÕES INDIVIDUAIS SERÃO
TRATADAS DE FORMA AMPLA E PODEM RESULTAR EM
RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA AMERICANO
•NO
ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
(OEA)
•TRATADOS:
•
•
CARTA DA OEA (1948/51)
CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS (1969/1978)
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA AMERICANO
•ÓRGÃOS
•
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – FUNÇÃO QUASE
JURISDICIONAL, AUTÔNOMO, COMPOSTO POR 7 MEMBROS. PODE RECEBER
DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES QUE LHE SÃO APRESENTADAS POR PESSOAS OU
ONGs. AO ADMITIR UMA DENÚNCIA, PROCEDE AO SEU EXAME E EXPEDE
PARECER COM RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS, PODENDO ATÉ
APRESENTAR O CASO À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
EMITE RELATÓRIOS COM CONCLUSÕES E FAZ RECOMENDAÇÕES
•
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – COMPOSTA POR 7
JUIZES (MANDATO DE 6 ANOS + 6), SOMENTE ANALISA E JULGA CASOS QUE
LHE SÃO APRESENTADOS PELA COMISSÃO OU POR UM ESTADO-PARTE. O
ESTADO AUTOR DEVE TER RATIFICADO A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS COM A ESPECÍFICA ACEITAÇÃO DA JURISDIÇÃO DA
CORTE. PODE ORDENAR INDENIZAÇÕES OU OUTRAS REPARAÇÕES
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA EUROPEU
•ORGANIZADO
SOB O CONSELHO DA EUROPA (CE), UM
ORGANISMO INTERNACIONAL FUNDADO EM 1949 (O MAIS
ANTIGO DA EUROPA) PARA DEFESA DOS DDHH
•TRATADOS:
•
•CRIA
CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DAS
LIBERDADES FUNDAMENTAIS (1950/53)
UMA COMISSÃO E A CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS
HUMANOS. A COMISSÃO DESAPARECE EM 1998 E HOJE SÓ
EXISTE A CORTE.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DDHH
SISTEMA EUROPEU
•A
CORTE EUROPÉIA DE DIREITOS HUMANOS É UM ÓRGÃO
JURISDICIONAL, COM SEDE EM ESTRASBURGO (FRANÇA), E PODE
RECEBER DENÚNCIAS INDIVIDUAIS E DE ONGs. SUAS DECISÕES
VINCULAM OS ESTADOS. A DECISÃO DA CORTE É COMUNICADA AO
CONSELHO DE MINISTROS DO CONSELHO DA EUROPA E ESTE
FISCALIZA O CUMPRIMENTO
•O
ESTADO VIOLADOR SE NÃO CUMPRIR A DECISÃO DA CORTE
PODE, INCLUSIVE, SER AFASTADO DO CONSELHO DA EUROPA
Download

Direitos Humanos Ceub 2012 PARTE 3