Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA LEI NQ lfSP/71 Autoriza a conceder auxi lio para construção de um Cam po de Volley-ball e Futebol de Salão» Eu, Jorge Pacheco de Souza, Prefeito MuniciDal de Garo- paba, faço saber a todos os habitantes do Município que a câmara votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de CR$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Ginásio Normal José Rodrigues Lopes desta cidade, para construção, de um campo de Volley-ball e Futebol de Salão. Art. 2Q - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de crédito Especial que fica o Poder Executivo autorizg do a abrir por conta do excesso de arrecadação do presente exerci cio. Art. 3e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi caça-o, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA, 05 DE OUTUBRO DE 1971 D'DE/SOUZA Prefeito Municipal Publicada a presente Lei na Secretaria da Prefeitura Mu nicipal de Garopaba, aos cinco dias do mês de outubro do ano mil novecentos e setenta e um. DSVAL / Secretario de - \ • • - j . ':. C - • 1 ^S • e r d" - '