Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
LEI NQ lfSP/71
Autoriza a
conceder auxi
lio para construção de um Cam
po de Volley-ball e Futebol de
Salão»
Eu, Jorge Pacheco de Souza, Prefeito MuniciDal de Garo-
paba, faço saber a todos os habitantes do Município que a câmara
votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
um auxílio de CR$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros)
ao
Ginásio Normal José Rodrigues Lopes desta cidade, para construção,
de um campo de Volley-ball e Futebol de Salão.
Art. 2Q - A despesa decorrente da presente Lei correrá
por conta de crédito Especial que fica o Poder Executivo autorizg
do a abrir por conta do excesso de arrecadação do presente exerci
cio.
Art. 3e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
caça-o, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA, 05 DE OUTUBRO DE 1971
D'DE/SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na Secretaria da Prefeitura Mu
nicipal de Garopaba, aos cinco dias do mês de outubro do ano
mil novecentos e setenta e um.
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Secretario
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Ginásio Normal José Rodrigues Lopes desta cidade, para