LEI Nº 206, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956. REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO MUNICÍPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É vedado ao diretor da divisão de Obras e serviços Públicos (D.O.S.P.) da Prefeitura Municipal de Anápolis e a qualquer funcionário do Município, a funcionar para julgar, decidir ou informar nos processos de Licença para construção e outras a que esteja vinculado por qualquer interesse. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 1956. Carlos de Pina PREFEITO MUNICIPAL A. Lopes SECRETÁRIO INTERINO