LEI Nº 206, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956.
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES DE DIRETOR DA DIVISÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DA PREFEITURA DE ANÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS decretou e eu, PREFEITO
MUNICÍPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É vedado ao diretor da divisão de Obras e serviços Públicos
(D.O.S.P.) da Prefeitura Municipal de Anápolis e a qualquer funcionário do Município,
a funcionar para julgar, decidir ou informar nos processos de Licença para construção e
outras a que esteja vinculado por qualquer interesse.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 1956.
Carlos de Pina
PREFEITO MUNICIPAL
A. Lopes
SECRETÁRIO INTERINO
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