ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO GENIVALDO LIEVORE
PROJETO DE LEI Nº 206/2013
Altera a Lei nº 8.308, de 14.06.2006, que Cria o Fundo para a Redução das
Desigualdades Regionais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1° O Art. 3º da Lei nº 8.308, de 14.06.2006, que Cria o Fundo para a Redução das
Desigualdades Regionais e dá outras providências fica acrescido do inciso XIII com a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
XIII – esporte, cultura e lazer.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 14 de junho de 2013.
GENIVALDO LIEVORE
Deputado Estadual – PT
____________________________________________________________________________________
Av. Américo Buaiz, nº 205 – 3º andar – Gabinete 306 – Enseada do Suá – CEP: 29.050-420 –
Vitória/ES
Telefone: (27) 3382-3627 Fax: (27) 3382-3626 – Email: [email protected]
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO GENIVALDO LIEVORE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por escopo acrescentar o inciso XIII ao art. 3º da
Lei nº 8.308, de 14.06.2006, que Cria o Fundo para a Redução das Desigualdades
Regionais e dá outras providências.
O art. 3º da Lei 8.308, 2006 diz que os recursos e respectivos
rendimentos do referido fundo, que são repassados aos municípios, serão depositados
em conta específica e aplicados exclusivamente em investimentos nas áreas em que
especifica.
O inciso XIII ora acrescido permitirá a utilização do recurso também em
ações de esporte, cultura e lazer, que são áreas de relevante interesse público e que
merecem ser contempladas com os recursos do Fundo para a Redução das
Desigualdades Regionais.
Assim, tendo em vista que a alteração visa garantir maior condição de
cidadania para o povo capixaba, propomos o presente projeto conclamando nossos pares
a votarem favorável à matéria.
GENIVALDO LIEVORE
Deputado Estadual – PT
____________________________________________________________________________________
Av. Américo Buaiz, nº 205 – 3º andar – Gabinete 306 – Enseada do Suá – CEP: 29.050-420 –
Vitória/ES
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