ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 05/2010 Modifica e revoga dispositivos do Regimento Interno, aprovado pela Revolução n° 2.700/2009, devolvendo ao Deputado o direito de versar sobre tema de sua livre e escolha. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º A alínea “g” do inciso I do artigo 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23...................................................... I - ............................................................ g) interromper o orador que se desviar da matéria em discussão, antes de emitir posição sobre a mesma, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;” Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 187 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de abril de 2010. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual - PDT JUSTIFICATIVA Por meio da apresentação do presente Projeto de Revolução pretendemos devolver ao Deputado Estadual o sagrado direito de versar sobre o tema de sua livre escolha e poder fazer livre uso da tribuna da Assembleia Legislativa. A voz do Deputado nesta Casa de Leis é a voz do povo e não pode ser cerceada por regras regimentais antidemocráticas. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos - assim está escrito no primeiro artigo da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não podemos comungar com qualquer cerceamento deste direito de representação constitucional, razão pela qual conclamamos os nobres pares a aprovar o presente projeto. Av. Américo Buaiz, 205 – Enseada do Suá – Gabinete 202 – Vitória – ES CEP 29050-950 - Tel: (27) 3382-3547 / 3382-3546