USUÁRIA PRESA, SEM DROGAS, COMO TRAFICNTE NOME DO DEFENSOR JOSÉ ALVES MACIEL ESTADO TOCANTINS (TO) DESCRIÇÃO DO CASO QUALIFICAÇÃO NOME ‐ SEXO FEMININO IDADE 26‐30 COR PARDO GRAU DE INSTRUÇÃO MÉDIO COMPLETO RELIGIÃO CATÓLICA RENDA ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO ESTADO CIVIL SOLTEIRA TEM FILHOS? SIM ESTAVA EMPREGADO? NÃO PROFISSÃO? DO LAR FOI PRESO EM FLAGRANTE? SIM ONDE FOI PRESO? CASA HOUVE REVISTA PESSOAL? SIM PRISÃO COMO FOI A REVISTA PESSOAL? O QUE MOTIVOU A POLÍCIA A FAZÊ‐LA? SUSPEITA DE ESTAR PORTANDO DROGAS. HOUVE REVISTA EM CASA? SIM SE SIM, HAVIA MANDADO? NÂO ESTAVA SOZINHO QUANDO FOI PRESO? NÃO FOI DENÚNCIA ANÔNIMA? SIM O RÉU ERA REINCIDENTE? NÃO USUÁRIA PRESA, SEM DROGAS, COMO TRAFICNTE JÁ HAVIA SIDO PRESO ANTES? SIM HOUVE DROGA APREENDIDA? NÃO HOUVE LAUDO DE CONSTATAÇÃO? NÃO O RÉU ERA USUÁRIO? SIM SIM O RÉU ALEGOU DEPENDÊNCIA? FOI SOLICITADA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO? NÃO O JUIZ DEFERIU? NÃO HOUVE JUSTIFICATIVA PARA CLASSIFICAR O RÉU COMO TRAFICANTE E NÃO USUÁRIO? SIM SE SIM, QUAL FOI? SUSPEITA DE QUE A RESIDÊNCIA ERA PONTO DE ENCONTRO DE USUÁRIOS E TRAFICANTES PROCESSO FOI DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA? SIM QUAL O FUNDAMENTO? CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA FOI DECRETADA ALGUMA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO? NÃO HOUVE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA? SIM FOI NEGADO? SIM QUAL O FUNDAMENTO? FALTA OUVIR DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. POSTA EM LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO. HOUVE ASSOCIAÇÃO? NÃO USUÁRIA PRESA, SEM DROGAS, COMO TRAFICNTE HOUVE TRÁFICO PRIVILEGIADO? NÃO LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA? NÃO FOI CONDENADO? NÃO HOUVE DESCLASSIFICAÇÃO? NÃO CASO NÃO TENHA HAVIDO CONDENAÇÃO OU TENHA HAVIDO DESCLASSIFICAÇÃO, QUANTO TEMPO FICOU PRESO? QUATRO MESES E OITO DIAS (RELAXADA A PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO). A CONDENAÇÃO SE DEU APENAS COM PROVAS TESTEMUNHAIS? NÃO A ÚNICA TESTEMUNHA ERA POLICIAL? SIM QUAL A HISTÓRIA DE VIDA? A ACUSADA FILHA DE FAMÍLIA POBRE, MAS TRADICIONAL NA CIDADE, USUÁRIA HÁ VARIOS ANOS. QUAL A HISTÓRIA DA RELAÇÃO COM AS DROGAS? USUÁRIA HÁ VÁRIOS ANOS, TEM DUAS FILHAS, ABANDONOU OS ESTUDOS POR CAUSA DO VÍCIO, SUSTENTA O VÍCIO VENDENDO O CORPO (MOÇA BONITA), ALÉM DE PEQUENOS FURTOS INCLUSIVE DA FAMÍLIA, JÁ ESTEVE INTERNADA POR DUAS VEZES, ABANDONANDO O TRATAMENTO. APÓS O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRASO, A FAMÍLIA ESTA PROVIDENCIANDO NOVA INTERNAÇÃO, DESEJO ESSE, DA PRÓPRIA ACUSADA. QUAL A HISTÓRIA DA PRISÃO? PRISÃO TOTALMENTE ARBITRÁRIA, NO MOMENTO, NEM DROGA EXISTIA NA CASA, FORAM CONDUZIDOS Á CENTRAL DE FLAGRANTES "SOB A ALEGAÇÃO QUE A RESIDÊNCIA ERA PONTO DE VENDA E USO DE DROGAS". MESMO SEM ENCONTRAR NADA. TAMBÉM NÃO HÁ AUTORIA. NÃO HÁ LAUDO DE CONSTATAÇÃO (INDEXISTE MATERIALIDADE), MESMO ASSIM, O MINISTÉRIO PÚBLICO, OFERECEU DENÚNCIA COMO USUÁRIA PRESA, SEM DROGAS, COMO TRAFICNTE INCURSA NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. NA MINHA OPINIÃO, NÃO DEVERIA SER DENUNCIADA, EIS QUE NÃO HÁ TIPICIDADE NA CONDUTA. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES: EM AUDIÊNCIA, REQUERI O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, O QUE FOI DEFERIDO. 
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