01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PROMISSÃO – SP EDITAL DE 1ª e 2ª praça e de intimação do executado CARLOS ANTONIO PERES, bem como de sua esposa ZÉLIA APARECIDA PUGA PEREZe do credor hipotecário BANCO DO ITAÚ S/A. ODr. Danilo Brait, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Promissão - SP,na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial em que JOSÉ ALVES PENTEADOmove em face do referido executado – Processo nº 0000588-30.2011.8.26.0484 -e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancejudicial.com.br,a1ª Praça terá início no dia 16/11/2015,e terá encerramento no dia18/11/2015às 16:25hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça,que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/12/2015 às 16:25hrs(ambas no horário de Brasília);sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA:O imóvelserá vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pelaLANCE JUDICIALConsultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS:Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. RELAÇÃO DOS BENS: 1) UM IMÓVEL URBANO medindo 12,00 metros de frente por 21,70 ditos da frente aos fundos, contendo um prédio de tijolos, próprio para residência situado á Rua Coronel João Francisco Coelho nº 731, lado esquerdo com José Tamborlim e lado direito com Nelson Dona, fundos com térreno de AntonioMonreal Lopes ou sucessores.Matriculado no CRI de Promissão sob o n° 1.160.ÔNUS: Constam na referida matrícula R.7 PENHORA expedida destes autos. R.8 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Promissão/SP, Execução de Título Extrajudicial (proc. 9121/12 – valor da causa R$ 312.053,59 -jun/13). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para fev/15. 2) UM TERRENO que mede mais ou menos 12.1000m², ou sejam 1.21has. de terras mais ou menos, contendo uma casa de tijolos e uma telha de madeiras,ambos cobertos com telhas comuns, situados nesta cidade á Rua da Saudade (antiga Fazenda Patos), confrontando-se pela frente com a Rua da Saudade (antiga Leito da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil), lado esquerdo com Massayuki, lado direito com José Silvestre e pelos fundos com córrego Patos, com suas benfeitorias assentes e existentes).Benfeitoria: Consta a existênciade cinco edificações dentro do terreno, sendo uma sede principal, um deposito, uma casa de zelador e outras duas casas conforme avaliação. Matriculado no CRI de Promissão sob o n° 1.969. ÔNUS:Constam na referida matrícula R.8HIPOTECA em favor do BANCO ITAÚ S/A. R.9PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de Promissão, Execução por quantia certa, proc. nº 187/91, valor da causa R$ 187/91 - maio/1991. R.10PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de Promissão, Execução por quantia certa, proc. nº 170/91, jun/1991. R.11PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de Promissão, Execução Fiscal, proc. nº 082/95, jan/1997. R.12PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de Promissão, Execução por quantia certa, proc. nº 591/96, jan/1997. R.13PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de Promissão, Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 183/96, mar/1998. R.14 PENHORA expedida nestes autos. R.15 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível de Promissão, Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 9121/12, jun/13.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) para fev/15. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data.Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. Promissão, 21 de outubro de 2015. Dr. Danilo Brait MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Promissão - SP