01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP EDITAL DE 1ª e 2ª praça e de intimação do executado POLIFIBER IND E COMÉRCIO DE MATÉRIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal. O Dr. Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de São Manuel - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal – Processo nº 300531777.2013.8.26.0581, em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL move em face dos referidos executados, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancejudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 22/06/2015, e terá encerramento no dia 25/06/2015 às 15:20 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2015 às 15:20 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Fica o arrematante responsável por eventuais débitos não inclusos no processo, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM: UM LOTE DE TERRENO sob nº 03, da quadra “E” do desmembramento denominado Chácaras Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de são Manuel, circunscrição única, com a área de 6.421,12m² com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua “E” mede 78,10 metros; do lado direito confronta com Euclides R. Miggiolaro, mede 69,56 metros; do lado esquerdo confronta com os lotes 02 e 04, quadra “E”, mede 94,33 metros; aos fundos confronta com a Avenida “F”, mede 82,32 metros. Matriculado no RGI de São Manuel sob o n° 7728. Ônus: Constam na referida matrícula R.4 PENHORA expedida pela Justiça do Trabalho de Botucatu, proc. 191/99. R.6 PENHORA expedida 2ª Vara Cível de São Manuel/SP, execução fiscal, proc. 682/98. R.7 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 117/99. R.9 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 051/03. R.10 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 052/03. R.11 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 047/04. R.17 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 124/04. R.20 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 055/05. R.21 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 122/05. R.22 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 106/06. R.23 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 107/06. AV.31 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 043/03. AV.32 PENHORA pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 052/07. AV. 33 expedida pela 2ª Vara Cível de são Manuel, execução fiscal, proc. 25/2000. Av.35 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 474/1998. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para mar/14 que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São Manuel, 15 de maio de 2015. Dr. Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de São Manuel - SP