UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
A ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM RELAÇÃO AO
ADOLESCENTE ENVOLVIDO EM ATO INFRACIONAL
SÃO PAULO
2013
Rua Maria Cândida, 1813 – Vila Guilherme – São Paulo/SP - CEP 02071-013
Telefone: 55 -11-2967-9076 / 55 -11-2967-9110 / 55 -11-2967-9126
e-mail: [email protected]
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
Dissertação
apresentada
à
banca
examinadora como exigência parcial
dos
requisitos
do
Mestrado
Profissional Adolescen te em Conflito
com
a
Lei,
da
Universidade
Anhanguera de São Paulo (UNIAN),
para a obtenção do título de Mestre
em Adolescente em Conflito com a
Lei.
Professor
Orientador :
Fernando Salla.
SÃO PAULO
2013
Rua Maria Cândida, 1813 – Vila Guilherme – São Paulo/SP - CEP 02071-013
Telefone: 55 -11-2967-9076 / 55 -11-2967-9110 / 55 -11-2967-9126
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Dr.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI
PAULO ROGÉRIO DE SOUZA
A ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM RELAÇÃO AO
ADOLESCENTE ENVOLVIDO EM ATO INFRACIONAL
Dissertação
apresentada
à
banca
examinadora como exigência parcial
dos
requisitos
do
Mestrado
Profissional Adolescente em Conflito
com
a
Lei,
da
Universidade
Anhanguera de São Paulo (UNIAN),
para a obtenção do título de Mestre
em Adolescente em Conflito com a
Lei.
Professor
Orientador :
Fernando Salla.
Banca Examinadora:
Prof.
Prof.
Prof.
Rua Maria Cândida, 1813 – Vila Guilherme – São Paulo/SP - CEP 02071-013
Telefone: 55 -11-2967-9076 / 55 -11-2967-9110 / 55 -11-2967-9126
e-mail: [email protected]
Dr.
RESUMO
A dissertação tem por objetivo apresentar uma proposta de
alteração no curso oferecido pelo Centro de Form ação em
Segurança Urbana (CFSU) para a Guarda Civil Metropolitana de
São Paulo (GCM/SP), capaz de sanar as insuficiências e tensões
que por vezes se manifestam na intervenção cotidiana d os
profissionais que atuam junto aos adolescentes em conflito com a
lei, sempre considerando os padrões dos direitos humanos . O
trabalho indica os processos de formação e aperfeiçoamento dos
guardas, especialmen te em relação ao adolescente em conflito
com a lei. São também comentadas as grades curriculares
empregadas pelo Centro de Formação da GCM/SP e a Matriz
Curricular Nacional elaborada pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública (Senasp). As pesquisas, de natureza
bibliográfica e documental, beneficiadas pela ampla experiência
do autor que já atuou inclusive na região central da capital,
abordam ainda aspectos da competência legal da GCM/SP e seu
lugar no Sistema de Garantia de Direitos. O presente estudo traz
um levantamento de natureza exploratória que expõe registros de
ocorrências da GCM/SP envolvendo crianças e adolescentes.
Foram analisadas, a partir dessas ocorrências , as situações que
envolvem o adolescente em conflito com a lei capazes de impor
dificuldades para a atuação dos guardas , segundo as diretrizes
normativas e os padrõ es de direitos humanos . Como resultado
principal são apresentadas algumas propostas de capacitação e
aperfeiçoamento dos servidores da GCM, pontualmente em
relação a situações que envolvem o adolescente em conflito com
a lei.
Palavras -chave:
Guarda civil metropolitana – segurança pública – adolescente em
conflito com a lei – aperfeiçoamento profissional .
4
ABSTRACT
The dissertation aims to present a proposal for a change in
course offered by the Cen ter for Urban Security Training (CFSU)
to Metropolitan Civil Guard of São Paulo ( GCM/SP), able to
remedy the shortcomings and tensions that sometimes manifest
themselves in daily intervention of professionals who work with
adolescents in conflict with the law, always conside ring the human
rights standards. The dissertation indicates the processes of
formation and improvement of the guards, especially in relation to
the young offenders. I discuss also the curricula emp loyed by the
Training Centre GCM/ SP and the National Curriculum Matrix
prepared by the National Department of Public S ecurity. The
research, bibliographic and documentary nature, benefited from
the extensive experience of the author who has worked in the
central region including the capital of São Paulo, even on aspects
of the legal competence of the GCM/SP and its place in the
Guarantee System of Rights. This study presents a survey of
exploratory
GCM/SP
nature
involving
that
exposes
children
and
records
of
occurrences
adolescents.
From
of
these
occurrences were analysed situations involving young offenders
capable of causing hardship to the performance of the guards,
according to regulatory guidelines and standards of human rights.
The main result of some proposed training and development of the
GCM
servers,
punctually
regarding
situations
involving
adolescents in conf lict with the law are presented.
Keyw ords:
Metropolitan Civil Guard - Public Security – young offenders
- professional development .
5
LISTA DE TABELAS E GRÁFICOS
Tabela 1 - Planilha de atos infracionais - Fevereiro/2012....... .43
Tabela 2 - Planilha de atos infracionais - Abril/2012.............. .44
Tabela 3 - Planilha de atos infracionais - Dezembro/2012...... .46
Gráfico 1 - Ocorrências: distribuição por unidade .................. .48
Gráfico 2 - Idades dos infratores X quantidade de autuações .. .50
6
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AM A
Assistência Médica Ambulatorial
CAPS
Centro de Atenção Psicossocial
CET
Companhia de Engenharia de Tráfego
Cetel
Central de Telecomunicações e Vídeo -Monitoramento
CF
Constituição Federal
CFSU
Centro de Formação em Segurança Urbana
CMDA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conanda
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conseg
Conferência Nacional de Segurança Pública
Contru
Departamento de Controle do Uso de Imóveis
CPP
Código de Processo Penal
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social
CRE AS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CRECA
Centro de Referência da Criança e do Adolescente
ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente
GM
Guarda Municipal
GCM
Guarda Civil Metropolitano
GCM/SP
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Limpurb
Departamento de Limpeza Urbana
MCN/GM
Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais
MP
Ministério Público
PM
Polícia Militar
POP
Procedimento Operacional Padrão
PUC
Pontifícia Universidad e Católica
Senasp
Secretaria Nacional de Segurança Pública
SIOPM
Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar
SGD
Sistema de Garantia de Direitos
SMADS
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SMSU
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
SNJ
Secretaria de Negócios Jurídicos
7
SPTrans
São Paulo Transporte
STJ
Superior Tribunal de Justiça
8
SUMÁRIO
RESUMO.................................................. .......................... .04
ABSTRACT................................................ ........................ .05
1. INTRODUÇÃO........................................ ......................... .10
2. SEGURANÇA PÚBLICA........................... ................. ....... .14
3. SISTEMA DE GAR ANTI A DE DIR EITOS...... ...................... .19
4. GUARDA CIVIL METROPOLITAN A. ............... ................... .23
4.1 Formação / Matriz Curricular .................................. .25
4.2 Competências: Breves Considerações ..................... .29
4.3 Observações Quanto à Atuação da GCM ................. .34
5. O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E A GCM..... .37
5.1 Relatórios da GCM/SP de Ocorrências Cometidas por
Crianças e Adolescentes ...................................... ....... .42
5.2.1 Resultados................................................. .48
6. PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA FORMAÇÃO DO GCM .. .52
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS................... ............................ .54
ANEXOS................................................ ............................ .56
ANEXO 1 – GCM: Grade de Treinamento .............................. .57
ANEXO 2 – Curso de Formação GCM 3ª Classe .................... .70
ANEXO 3 – Curso de Formação GCM 3ª Cl asse Proposto ...... .76
ANEXO 4 – Portaria 441/09 - Procedimento Operacional
Padrão/001 Proposto......................................... .81
REFERÊNCI AS BIBLIOGRÁFICAS........... ............................ .88
9
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar
uma proposta de formação específica orientada a capacitar o Guarda
Civil Metropolitano (GCM) do município de São Paulo, a atender
ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. Para tanto, mostra se essencial indicar as competências atribuídas pela legislação para
tais integrantes da segurança pública.
Paralelamente, é observada a participação esperada da GCM
no Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente
(SGD), criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), possibilitado pela Constituição de 1988 (art. 227) .
Fato é que, cotidianamente, são inúmeras as ocorrências que
exigem a intervenção do GCM junto à criança e ao adolescente, cuja
atuação por vezes pode se mostra r insatisfatória do ponto de vista do
respeito
aos
direitos
dos
mesmos.
Ademais,
revela-se
no
desenvolvimento do trabalho que o GCM tem sido envolvido em
polêmicas relativas à competência ju rídica, ou mesmo falta de
habilidade em algumas de suas atuações.
Dessa forma, após breve descrição da evolução histórica da
GCM/SP, serão considerados alguns aspectos de sua competência
legal a partir da Constituição de 1988, indicando o previsto em leis,
decretos e portarias estaduais e municipais , como a lei nº 13.396, de
26 de julho de 2002, que cria a Secretaria de Segurança Urbana,
entre outras.
Considera-se também relevante analisar a matriz curricular
para a formação e aperfeiçoamento dos servidores da GCM de São
Paulo, estabelecida pelo Centro de Formação em Segurança Urbana
(CFSU), assim como a Matriz Curricular Nacional para Guardas
Municipais
(MCN/GM),
publicada
pela
Secretaria
Nacional
de
Segurança Pública (Senasp) .
10
Para melhor ilustrar a atuação presente da GCM /SP sobre a
problemática do adolescente infrator, após pesquisa bibliográfica
relacionada à temática sugerida, são apresentados e analisados
dados relativos a ocorrências realizadas em SP em três meses d o
ano de 2012 (fevereiro/abril/nov embro). Tais registros indicam, a
título de exemplo, a demanda operacional exigida dos servidores da
GCM/SP, expondo -se algumas dificuldades enfrentadas em termos
de encaminhamento institucional.
A finalidade é ter acesso a um maior embasamento a ser
empregado na formula ção das referidas propostas de capacitação
por meio de pontuais inserções na matriz da CFSU, além de cursos e
outras atividades capazes de aperfeiçoar o d esempenho dos GCMs
em suas ações cotidianas junto às crianças e adolescentes, mais
especificamente em relação aos adolescentes em conflito com a lei.
Com isso, objetiva-se ainda contribuir com o preconizado no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e m seu Título I (das
Disposições Preliminares), artigo 4°:
“ Ar t. 4º . É d e ver da f a m íli a, da c om un id a de , da s oc i e da d e em
ger a l e d o p o de r pú b lic o as s e gur ar , c om abs ol u ta pri or i da d e, a
ef et i v aç ão d os d ir e it o s r ef e re nt es à v id a, à s a ú de , à a l im ent aç ão , à
ed uc aç ã o , a o es por t e , ao l a zer , à prof is s i on a l i zaç ã o, à c u lt ur a, à
d ig n id a de , a o r es p e i to , à l ib er da d e e à c o n v i vê nc ia f am il i ar e
c om un it ár ia ” ( gr if o n os s o )
O estudo procura ser capaz de
analisar o tema para a
apreciação da academia estabelecendo não só um deb ate sobre ele e
seus diversos aspectos mas procura também propor a introdução de
matéria
específica
já
no
curso
de
formação
do
guarda
civil
metropolitano.
Por fim, considera-se fundamental explicitar que o autor desta
pesquisa de fato vivencia os problemas apontados aqui, o que
favorece
a
apresentação
de
uma
proposta
de
intervenção,
ou
atualização na matriz curricular. Para melhor esclarecer tal afirmação
faz-se necessário introduzir uma breve biografia do referido autor,
que busca através desta instituição realizar um mestrado com base
acadêmica, e oferecer um a pesquisa com resultados de caráter
profissional.
11
Atuou na área de segurança patrimonial desde 1988, até ser
efetivado por mérito de concurso (nível superior) como 2º Inspetor da
Guarda Civil Metropo litana de São Paulo, em maio de 2003.
Este integrante da Segurança Pública sempre demonstrou
extremo
interesse
no
aperfeiçoamento
contínuo
dentro
de
sua
profissão. Desde que assumiu o cargo na GCM, realizou cerca de 34
cursos de aperfeiçoamento e particip ou de 19 palestras, congressos
e seminários; inclusive já foi palestrante desenvolven do os temas
“Desarmamento”, em 2005, e “O papel do município na segurança
publica”, em 2013. Também atuou como professor convidado da
Pontifícia Universidade Católica ( PUC), nas oficinas de “métodos,
resoluções pacificas de conflitos ”.
O aprendizado, assim como a dedicação proporcionaram , ao
longo dos anos, o exercício de diferentes cargos oferecidos pela
corporação: iniciou em maio de 2003 com a colocação de Assistente
Técnico Operacional, e então assumiu a função de Inspetor Chefe
Regional em agosto do mesmo ano.
Após cumprir tal posto, intercalando com o de Inspetor Chefe
de Grupamento em diferentes unidades, como na região da Luz,
Praça da Sé, Republica, e Avenida Nove de Julho, conhecidos locais
onde se encontram crianças e adolescentes em situação de risco
(assim
como
infratores),
atualmente
é
Diretor
da
Central
de
Telecomunicações e Vídeo-Monitoramento (CETEL).
Ao longo do tempo, além de contribuir com o estabelecime nto
de
condutas
a
serem
seguida s
pela
corporação,
como
os
procedimentos operacionais na sentinela, armaria, e administrativos
da unidade de M. Boi Mirim, ou a atuação da GCM na Zeladoria
Urbana na unidade da Sé, entre outros, também foi responsável pela
criação
de
cursos,
dentre
os
Procedimento Operacional Padrão
quais
cabe
aqui
destacar
o
001 ( POP 001) - Criança
e
Adolescente, explicitado no desenvolvimento deste estudo .
Ainda participou diretamente na elaboração de algumas ações
na área da Nova Luz, conhecida popularmente como cracolând ia, e
12
na elaboração do manual do conselheiro tutelar da cidade de são
Paulo, publicado pela Secretaria de Negócios J urídicos (SNJ), 2012.
13
2. SEGURANÇA PÚBLICA
A Constituição Federal (CF) de 1988 , Título V, logo no início da
redação do Capítulo III (da Segurança Pública), ressalta que:
“ Ar t. 1 44 - A s e gu ra nç a p ú b lic a , de v er d o Es t a do , d ir ei t o e
res p o ns ab i l id a de d e t od os , é ex erc id a pa ra a pres er v aç ã o d a or d em
pú b l ic a e da inc o l um id ad e d as p es s o as e d o pa tr im ôn io , (.. .)”
Certamente, a guarda municipal (GM) pode ser descrita como
um dos agentes ativos que compõem o quadro da Segurança Pública
no país. E conforme a Constituição Federal (CF) determina, é
impossível negar a obrigação de qualquer um de seus agentes em
preservar
a
ordem
pública
e
o
patrimônio,
assim
como
a
incolumidade das pessoas.
Na CF de 1988, mais precisamente no art. 144, §8º, encontra se a garantia da possibilidade de se constituir a GM em cada
município do território nacional:
“ P ar á gr af o 8 º - O s Mu n ic í p i os p o der ã o c ons t it u ir g u ar das
m unic i pa is d es t i na d a s à pr ot eç ã o d e s eus b e ns , s er v iç os e
i ns t a laç õ es , c o nf or m e d is p us er a l e i”.
Vê-se que o parágrafo 8º introduz como competência direta da
GM tão somente a proteção dos bens, serviço s e instalações
munícipes.
A Constituição Federal de 1988 dedica apenas um parágrafo à
GCM, incluindo -a ao escopo da Segurança Pública, onde deixa claro
que deve ela ser regida “conforme dispuser a lei”. Porém, tal lei
federal
específica
ainda
aguarda
ter
sua
redação
redigida
e
promulgada.
Mesmo sem regulamentação específica , a partir do §8 do art.
144, que encarrega a GCM da proteção de bens,
serviços e
instalações, autores como Ramos (2010), entendem que dentre todos
os bens corpóreos e incorpóreos existentes no município, o mais
importante certamente é a vida de seus cidadãos.
A Lei também deixa claro que o município possui grande
responsabilidade em garantir a segurança pública, não somente
devido à proximidade com a população, vivenciando seus maiore s
14
problemas de segurança no espaço urbano, mas também, conforme
Mariano
(2004),
porque
as
soluções
articuladas
dependem
basicamente da estrutura municipal. Afinal, as ações preventivas dos
GMs precisam ser combinadas com ações sociais urbanas.
“ Des e nh a - s e, n o âm b it o do p od er pú b l ic o m unic ip a l, um a
no v a p er s p ec t i v a n o e nf re nt am ent o da v io l ê nc ia . T rat a - s e d e at u a r
s obr e as c ir c uns t ânc i a s a e la as s oc ia d as , d e e nf ren t ar s uas c a us a s
obj et i v as e s ubj et i v as e de re d u zi r os f at or e s d e r is c o , pr e ve n i nd o a
oc or r ê nc ia .” ( M ar i an o , 2 0 04 , p. 8 2)
Kruchin
(2013)
acrescenta
que
os
estudiosos
consideram
fundamental a participação dos municípios na segurança pública,
porém existem inúmeras teorias sobre o assunto. Conforme a autora,
para alguns o município é e ssencial na gestão de políticas de
prevenção à violência, outros acreditam que d eve o município
assumir tão somente o papel de integrador, ou então p recisa agir em
conjunto com as polícias e articu ladamente com o governo federal,
ou ainda se defende que a lém de prevenir, tem por obrigação atuar
nas políticas repressivas em conjunto com as polícias estaduais.
Também são diversos os fatores que impulsionam o processo
de participação dos municípios na segurança pública. Kruchin (2013 )
indica alguns:
 Altas taxas de criminali dade e a consequente preocupação da
população;
 A força policial passou a perceber que o problema não é só o
crime cometido, envolvendo também as especificid ades do local
em que ele ocorre;
 O tamanho do país e a quantidade de tarefas do Estado
propiciam a abertura de um espaço de atuação preventiva por
parte dos municípios.
Apesar da possibilidade de to dos os municípios de criar sua
guarda
municipal,
Lima
(2009)
exibe
números
publicados
pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE), indicando que
até 2006, apenas 28,7% dos mu nicípios de São Paulo possuíam
guardas municipais, contra uma média nacional ainda menor, de
14,1%.
15
Oliveira (2013) ressalta que diversos autores entendem que os
municípios devem exercer um papel cada vez mais bem deline ado e
incentivado na segurança pública de prevenção da violência, pois a
execução
de
estruturas
que
atendam
às
atuais
políticas
cooperativistas é de competência deste ente federativo.
Para se promover a segurança das comunidades , Lima (2009)
acredita que cabe ao governo municipal acionar medidas como
iluminar espaços públicos, limpar terrenos abandonados ou baldios,
implementar projetos sociais, oferecer espaços de convivência e,
investir na criação e aperfeiçoamento de guardas municipais.
Dentre as principais políticas adotadas pelos municípios nesse
sentido, Lima (2009) destaca de modo simplifi cado a criação das
guardas municipais, a institucionalização de conselhos, secretarias,
e planos municipais de segurança.
A CF de 1988, no art. 144, estabelece que seja o governo do
Estado o ente federativo responsável único pelas Polícias Civil e
Militar eximindo, em sua redação, os g overnos municipais e o federal
de atuarem na manutenção da segurança pública. Exceções são o
controle da Polícia Federal , pelo gove rno federal, e a criação de
guardas municipais pelas administrações municipais.
Kruchin
(2013)
lembra
que
acadêmicos
e
administradores
públicos defendem mudanças nessa estrutura de responsabilidade
única dos Estados pela segurança pública, pois as novas p olíticas e
estudos
exigem
o
tratamento
multidisciplinar
do
crime
e
da
criminalidade.
“ A id e ia de p ar a d igm a d i z res p e it o a um no v o e n te n dim e nt o
s obr e o c on tr o le do c r im e e d a v i o lê nc ia e rem et e à
res p o ns a b i l i zaç ã o d e tod a es tr ut ur a f ed era t i va no t ra tam en t o
des s as q u es t õ es , a l é m de c o ns id er ar um enf oq u e n o p ap e l d o s
m unic í p i os c om o i ns t â nc ia d e im pl em en taç ã o de p o lí t ic as p ú b lic a s
de s e gur a nç a . O u s ej a, pr es s u p õe - s e o ro m pim ent o c om o m od e lo
v i ge nt e .” ( Kr uc hi n , 20 13 , p .4 8)
Lima (2009) esclarece que, de acordo com a CF, a segurança
pública
em
sentido
estrito
(atuação
policial),
é
realmente
de
competência de governos estaduais, ficando a cargo dos municípios
proteger seus patrimônios. O autor acredita que o aumento da
16
criminalidade desde a década de 1980 e 1990 está mudando a lógica
relacionada à prevenção contra o crime e a violência:
“ Is s o , a par e nt em ent e , pro v oc o u um a m uda nç a de o l h ar, d o
rep r es s i v o p ar a o pr e v en t i vo , e d es l oc o u a vi s ão d o c r im e p ara a d a
v i ol ê nc ia , em que m ed i das e i nt er ve nç ões no c en ár io u rb a no s e ri a m
a s e nh a p ar a al t er ar o q u adr o d e i ns e g ur anç a.” ( Lim a, 2 0 09 , p .1 4)
Mariano (2004) ressalta que, na prática, a maioria dos guardas
municipais atua fundamentalmente no policiamento preventivo em
escolas, no trânsito, e em parques públicos. Porém, p or vezes algum
servidor extrapola sua função exercendo um indesejável policiamento
ostensivo -repressivo.
Kruchin (2013) salienta outra questão importante, trazida à tona
por algumas resoluções da Conferência Nacional de Segurança
Pública (Conseg), de 2009 , e abordada em capítulos posteriores
deste estudo: a necessidade de regulamentação legal para uma
definição do papel dos municípios no âmbito da segurança pública.
Conforme
Kruchin
(2013 ,
p.11)
“É
ponto
de
comum
acordo
a
necessidade de regulação das ativi dades das guardas municipais,
que realizam tarefas totalmente diversas e muitas vezes conflitantes
com as atividades policiais”.
Fato é que, assim como estabelece a CF de 1988, os guardas
municipais são uma realidade vinculada à Segurança Pública e,
portanto, se torna imperativo estabelecer uma regulamentação de
seu perfil e atribuições.
“ Nã o s e tr at a a p en as de i nc l u ir as g u ard a s c i v is m unic i p ais
no s is tem a d e s e g ur a nç a p úb l ic a. T rat a - s e de es t a be l ec er o pe rf i l
de um a no v a p ol íc i a c om no v o f orm at o , pa u ta d a na l e ga l i da d e
dem oc r át ic a, na m e d iaç ã o d e c o nf l i tos , na i nt er aç ã o c om a
s oc ie d ad e, n a in t er d is c i pl i n ar id a de , n a v a lor i za ç ã o prof is s io n al e n a
c on v ic ç ã o de q u e po l ic i am ent o pr e ve n ti v o é es s e nc i al p ar a
qu a l qu er s is tem a d e s e gu ra nç a pú b l ic a dem oc r át ic o.” (M ar i an o,
20 0 4, p . 12 1)
O autor ainda explica que a atuação integrada da G M com
órgãos
federais,
estaduais
e
municipais
precisa
ter
caráter
permanente, pois sua importância é inquestionável.
Mariano (2004) esclarece que a GCM de SP, assim como todas
as outras do país, apresenta carências fundamentais, como leis
ainda
não
criadas,
comandos
comissionados
e
uma
estrutura
17
regulamentada por decretos. Tais fatos mantêm a instituição sem
identidade e, em alguns casos, sem orientação. Tal tema será mais
bem exposto em capítulo adiante desenvolvido.
18
3. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Como
recorda
Nascimento
(2013),
a
promulgação
da
Constituição de 1988, mais especificamente em seu art. 227, abriu
caminho para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O
referido estatuto nasceu de movimentos populares e de juristas,
contemplando as necessidades adequadas a seu presente, buscando
primordialmente
retirar
as
crianças
e
adolescentes
das
mais
diferentes formas de violação a que eram submetidas.
Breier (2012) comenta que o ECA trouxe grandes mudanças
para as crianças e adolescentes em relação à legislação de 1979,
então chamada de “Código de Menores”, comumente considerada
extremamente discriminat ória. Diferentemente, o ECA fez crianças e
adolescentes passarem a ser considerados cidadãos, com direitos
garantidos, permitindo e incentivando as esferas federal, distrital,
estadual e municipal a implementar políticas públicas para este s
segmentos da sociedade. O até então pejorativo termo “menor” foi
banido, e substituído por “criança e adolescente”.
É
interessante
citar,
como
percebeu
Sposati
(1998) ,
a
dificuldade que muit os apresentaram (alguns ainda apresentam) em
abandonar
a
denominação
“menor”
em
troca
de
“criança
e
adolescente ”. Para a autora, tal fato revela o quanto a cultura de
culpabilidade das crianças foi (e ainda é) influente neste país.
O ECA significou uma real mudança nos preceitos sustentados
pelo Direito por longa data, agora não mais regidos pela noção de
situação irregular, mas sim pela doutrina de proteção integral,
contemplando a sociedade com o conceito de responsabilidade
compartilhada.
Conforme Salla et al (2006):
“ O Es ta t ut o da Cr ia nç a e d o A do l es c en te ( EC A) , prom u lg a d o
em 19 9 0, f o i o r es u lt a do de um am pl o proc es s o d e c r ít ic a aos
m ode los pu n it i v os q u e ex is t ir am no Br as i l d es de o f i n al do s é c u lo
X IX .” ( S a l la et a l , 20 0 6, p . 4)
19
Frasseto (2006) adiciona que o ECA também inovou ao conferir
cidadania às crianças e adolescentes, con ferindo às crianças e
adolescentes acusados de prática infracional um processo na justiça
com direito de defesa.
Araújo (2010) lembra que a intenção da legislação de 1990 é
assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente de tal forma
que, se a privação de liberdade se faz absolutamente necessária o
agente da lei, como é o caso do GCM, deve observar rigorosamente
os direitos e garantias previstos no E statuto da Criança e do
Adolescente.
O art. 230 do ECA instrui:
" Ar t . 2 3 0. Pr i v ar a c r i anç a o u o ad o les c e nt e d e s u a l i ber d ad e ,
pr oc e d en d o à s ua apr e e ns ã o s em es t a r em f la gr an t e de at o
i nf r ac io n a l o u i nex is t i nd o ord em es c r it a da a ut or i da d e j u d ic iá ri a
c om pet e nt e:
P en a - de t enç ã o de s e is m es es a d ois an os .
P ar á gr af o ú n ic o . Inc i d e na m es m a pe n a a qu e le q u e pr oc e d e à
apr e e ns ã o s em o bs er v ânc i a d as f o rm al id a de s l e ga is . "
Portanto,
o
adolescente
em
questão
somente
pode
ser
apreendido pelo GCM se estiver em flagrante ato infracional ou por
ordem escrita e fundamentada expedida por autoridade judiciária
competente. Não podem ser apreendidas crianças com até 12 anos
de idade incompletos, mas sim apenas os adolescentes.
Nesse sentido, n ota-se que o ECA, além de garantir os direitos
dos adolescentes, lhes imputou pela primeira vez a responsabilidade
pelos atos inf racionais que cometem, a ser em observados pelos
agentes da lei.
Porém, para que medidas socioeducativas sejam efetivadas, é
imprescindível a
operacionalização
do
Sistema
de Garantia
de
Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que, como bem indicam
Graciani e Graciani (2013), corresponde a um conjunto de princípios,
pressupostos e diretrizes cuja finalidade é propor práticas e ações
que devem se organizar como um sistema .
A definição original para SGD está impressa na resolução 113
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), de 19 de abril de 2009, cujo art. 1º descreve:
20
“ ( .. .) c o ns t i tu i - s e na a rtic u l aç ã o e i nt e gr aç ã o d as ins tâ nc i as
pú b l ic as g o v er n am en t a is e d a s oc i e da d e c i v i l, na a p lic aç ã o d e
i ns tr um ent os no r m ati v os e n o f u nc i o n am en to d os m ec an is m os d e
pr om oç ão , d ef es a e c on tr ol e par a a e f et i vaç ã o d os d ir e it o s
hum an os d a c r i anç a e do a d ol es c e nt e, n os n í v eis F ed er a l,
Es t a du a l, D is tr it a l e M un ic i pa l .”
Teixeira (2013) explica que o Sistema de Garantia de Direito s
está distribu ído em três eixos estratégicos . De maneira resumida,
consistem em:
 Eixo de Promoção de Direitos - Seus principais atores são as
instâncias governamentais e a sociedade civil, como ministérios
do
governo
federal,
secretarias
estaduais
ou
municipais,
fundações, ONGs, etc.
 Eixo de Defesa - Atuam conselhos tutelares, Ministério Público
Estadual e Federal, Judiciário, Defensoria Pública do Estado e
da União, e órgãos da Segurança Pública, como a G M, polícia
civil, militar, federa l, ouvidorias, corregedorias e centros de
defesa de direitos, etc.
 Eixo de Controle Social - Deve ser realizado principalmente
pela
sociedade
civil
e
por
meio
de
instâncias
públicas
colegiadas, como os conselhos.
Na
promoção
de
direitos,
a
GCM
atua
na
proteção
e
encaminhamento, participando da rede de proteção do município
para criança e adolescente, ou para v ítimas de violência dom éstica.
Na defesa, age na repressão qualificada, coibindo o trabalho
infantil em ações integradas nos faróis e logradouros públicos, bem
como autuando atos infracionais. No controle social, trabalha junto
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDA), participa ativamente em programas de prevenção ao uso de
álcool e drogas, e também como mediador de conflitos, em especial
nas esferas familiares.
Porém, é fundamental que suas ações sejam integradas com
outras esferas para que o SGD funcione como o esperado para todos
os adolescentes que dela necessitem.
Souza (2012) acredita que dentre as dificuldades encontradas
para a efetivação
de
uma política
de proteção social para a
21
população em situação de rua, por exemplo, estão os diferentes
governos, alguns tratando o assunto como tema estritamente social,
policial, ou com ações isoladas. Souza (2012) entende que c ensos
confiáveis, ou mesmo i nformações que sejam capazes de ajudar a
definir políticas públicas, não existem.
E cabe ao Poder Público, através de seus agentes, a obrigação
de priorizar a efetivação de direitos básicos como vida, saúde,
educação,
alimentação,
dignidade,
cultura,
laze r,
convivência
familiar, entre outros.
Para Muniz (2008), certamente
para esse poder/dever de
resguardar a incolumidade das crianças e adolescentes o Estado
precisa estender sua ação a diversos de seus agentes como, po r
exemplo, aos integrantes da G CM. O guarda civil metropolitano , em
constante contato com a população, precisa atuar continuamente não
na repressão aos adolescentes, mas sim na prevenção de atos
infracionais.
Pode-se entender que, a pesar da característica dificuldade
imposta por entraves pol íticos no país, é preciso reconhecer que o
ECA oferece a possibilidade de o agente aplicador da lei, no caso o
GCM, exercer um trabalho eficaz junto aos adolescentes em situação
de risco ou infratores.
22
4. GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Ramos (2010) indi ca que já em 1842, pelo Regulamento Geral
nº191, padronizou -se a atuação, patentes e uniformes das guardas
municipais permanentes no Brasil.
Conforme a Prefeitura de São Paulo (2013), a história d e sua
Guarda Civil Metropolitana (GCM) começou em 22 de outubro de
1926, sob a força da Lei n° 2.141. Denominada “A uxiliar da Força
Pública, mas sem caráter militar”, tal precursora da GC M foi criada
pelo governo do Estado em razão da preocupação com a segurança
pública,
à
época
constantemente
envolvida
em
movimen tos
revolucionários.
“ O per f il des t a gu ar d a te n ta v a s e g uir o m ode lo da p o l íc i a
l on dr i na p or m ei o d o po l ic i am ent o pr e v en t i v o d a c ap i ta l , f is c a l i za ç ão
no tr âns i to , s er viç o d e r ad i o pa tr u lh a par a o c o n tro l e da
c r im in a l id a de , pr o t eç ã o d e es c ol as , re p art iç ões p úb l ic as em ger al e
po l ic i am ent o f a ze n dár i o nas c id a des de C a m pin as , R i be ir ã o Pr et o,
S or oc a ba , Ba ur u, Ma r íl i a, Pr es id e nt e Pru d en t e, J u n d ia í, M og i d a s
Cr u ze s , P ir a c ic a ba e S ão C ar l os .” ( Pref ei t ur a d e S ão Pa u l o, 2 0 13)
Em 1970, após quase 40 anos de existênci a, com o Decreto-Lei
nº 217 a GCM, já removida da Constituição do Estado de São Paulo,
foi oficialmente anexada à Força Pública, tornando-se integrante da
recém criada Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Até que, em 1988, uma nova Constituição Federal trouxe de
volta a possibilidade de cada município do país reimplantar a Guarda
Municipal.
Porém, pouco antes da promulgação da CF, em 1986, a GCM
havia sido novamente oficializada, nos moldes em que hoje atua, na
gestão do então prefeito Jânio da Silva Q uadros, apoiado na lei
municipal nº 10.115, de 15 de setembro do mesmo ano.
“ A pr im eir a tur m a, c o m pos ta p or 1 50 g u ard as , s e r e u ni a n o
pr é d i o o nd e f unc i on a h oj e o Se t or de R H da S ec re tá ri a de
As s is t ê nc i a e Des e n v o l vim e nt o S oc i al na R ua P edr o de T o le d o, j á
qu e o Com a nd o n ão t in h a s ed e pr ópr i a. L á, e l es r ec e b i am as
or d e ns d o d i a e s e g u i am para s eus pos tos de tra b al h o a pé ou d e
ôn i b us .” ( Pr ef ei t ur a de S ã o P a ul o , 20 1 3)
Conforme ensina Ramos (2010), desde 1988 a Constituição
Federal faculta e encoraja os munic ípios, através de seu Art. 144,
§8º, a criar suas próprias guardas municipais. Afinal, parte -se do
23
pressuposto de que o gestor municipal está mais próximo de sua
comunidade, que por sua vez sofre os mais diversos problemas de
segurança dentro do município em que reside.
A Lei nº 13.396/2002, responsável pela criação da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana (SMSU), em seu art. 4º transfere
para a SMSU a Guarda Civil Metropolitana. O parágrafo único do art.
4º institui que a GCM é o principal órgão de exe cução da política
municipal de segurança urbana. O art. 15º acrescenta “(...) como
princípio que a função da Guarda Civil Metropolitana é preventiva,
comunitária e de promoção dos direitos humanos fundamentais”.
Ramos (2010) atenta que, com vistas à regul amentação do art.
144 §8º da CF, e mesmo pela ampliada interpretação que vem sendo
seguida, e também devido ao anseio natural dos servidores, o
Governo Federal e os municípios investiram somas consideráveis no
aumento
de
procurando
seus
efetivos
implantar
e
modelos
reestruturação
de
gestão
de
i nstituições,
administrativa
com
responsabilidade social.
Como o número d e delitos nos municípios cresce e a ação dos
guardas municipais se faz cada vez mais necessária, por vezes
legisladores toma m medidas para que a GCM/SP possa também
auxiliar em atribuições da polícia militar , como a atuação em escolas
municipais e no trânsito em seu entorno . Dessa forma, a PM pode ria
direcionar sua atenção ao combate aos crimes.
Ramos
(2010)
relaciona
algumas
diretrizes
que
seriam
necessárias à corporação, aprovadas na 1ª Conferência Nacional de
Segurança, que resumidamente se refere a :
 Regulamentar as Guardas Municipais como Polícias Municipais;
 Definir suas atribuições constitucionais;
 Regulamentar a categoria;
 Garantir direitos estatutários: Jornada de trabalho; Plano de
carreira; Aposentadoria; Assistência física e mental;
Mariano (2004) cita também a importante proposta da GCM/SP
em criar superintendências de áreas específicas que reflitam as
prioridades preventivas e com unitárias da corporação. A primeira
24
superintendência é a de trânsito, dedicada a amparar a Companhia
de Engenharia de Tráfego (CET) e a Polícia Militar (PM) . Outra
superintendência se refere à guarda de parques públicos e áreas de
proteção ambiental. A cid ade de São Paulo possui 32 parques e duas
áreas de proteção. A terceira superintendência se dedicaria à
fiscalização
de
posturas
municipais,
mediação
de
conflitos
e
gerenciamento de crises, atuando tanto em programas como o Psiu
(silêncio urbano), como na fiscalização de ambulantes , entre outros.
“ Des d e as n o vas or i e nt aç ões d as d is c ip l i n a s o pe rac i on a is –
qu e c ui d am das a b or d ag e ns e do c om por ta m ento , n a r ua e em u m a
v i at ur a – at é as n o v as d is c i p li n as t e ór ic a s (.. .), to d as t êm c om o
per s p ec t i v a a nec es s i da d e de os g ua rd as c i v is m etr op o l it a nos (d e
to d os
os
n í ve is
hi er árq u ic os )
p e ns ar em
pre v en t i va
e
c om un it ar iam e nt e, p a r a q ue s uas aç õ es prá t ic as r ep ro d u zam a
no v a f i l os of i a q u e s e pre t en d e ins er ir no s is t em a d e s eg ur anç a
pú b l ic a m un ic ip a l. ” ( M ar ia n o, 2 0 04 , p . 98)
Mariano
(2004)
acrescenta
que
a
criação
da
Secretaria
Municipal de Segurança Urbana de São Paulo exigiu ainda a
implantação
de
uma
base
de
dados
e
informações;
além
de
padronizados, os registros de ocorrências da G M de 39 municípios
da região metropolita na de SP são totalmente informatizados. O
sistema é capaz de oferecer respostas precisas e imediatas.
4.1 Formação / Matriz Curricular
O primeiro curso de formação para a GCM, segundo dados da
Prefeitura de São Paulo (2013), tinha duração de 30 dias, co m
explicações técnicas e práticas dos objetos do dia a dia. Atualmente,
a duração do curso estabelecida pelo Centro de Formação em
Segurança Urbana (CFSU) é de 600 h/aula.
O CFSU hoje oferece o suporte técnico especializado para o
curso de GCM. Sua real f unção é a formação, qualificação e
aperfeiçoamento
dos
integrantes
da
Secretaria
Municipal
de
Segurança Urbana (SMSU). Por sua vez, o CFSU está subordinado à
SMSU,
responsável
por
estabelecer
as
políticas,
diretrizes
e
programas de segurança no município d e São Paulo.
O CFSU, criado em 26 de julho de 2002 por meio da lei nº
13.396:
25
“ T em c om o m is s ão pr im ord ia l f orm ar, c a pac i tar e prom o v er o
apr im or am ent o d os i nt egr a nt es d o Q u a dro d a G u ard a C i v i l M etr o p o li t an a,
bem c om o dos s er v i dor es m un ic ip a is qu e a tu am e m ins t i tu i ç ões e
pr o gr am as r el ac i on a d os à S eg ur a nç a Ur b a na .” ( Pr ef e i tur a d e S ã o P au l o,
20 1 3) .
Por sua vez, a Secretaria Nacional de Segurança Pública
estabeleceu a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais
(MCN/GM), como um instrumento que serve de base para os curs os
de formação dos agentes da G M nos diversos municípios do país.
Empregando como base a Matriz Curricular Nacional, o CFSU
elaborou o Curso de Formação Específico de Capacitação para
Guarda Civil Metropolitano . Em 2010, as alterações levaram à
inclusão das disciplinas “Mobilização Comunitária” e “Prevenção,
Mediação e Resolução de Conflitos”.
Pereira (2010) adiciona que também foram estabelecidas para a
GCM
de
São
Paulo
aulas
voltadas
para
os
cinco
programas
prioritários da SMSU: prot eção escolar; proteção ambiental; controle
do espaço público e fiscalização do comércio ambulante; proteção a
agentes públicos e ao patrimônio público, e; proteção a pessoas em
situação de risco.
O portal da Prefeitura de São Paulo (2013) confirma que a
GCM/SP, aplicando seu perfil de segurança preventivo e comunitário
- com efetivo a pé e motorizado - se faz presente em todas as
regiões da cidade, e tem como principais atividades: Proteção
Escolar, Proteção Ambiental, Proteção de Pessoas em Situação de
Risco, Proteção ao Agente Público e Patrimônio Público, proteção ao
Espaço Público e Fiscalização ao Comércio Ambulante.
A atuação da GCM na proteção da s pessoas em situação de
risco está autorizada, mas precisa estar alinhada à busca por um
novo modelo soc ial almejado pela Prefeitura de SP, repelindo todas
as formas de violência: física, psicológica, econômica e social. Aqui,
a
solução
certamente
aperfeiçoamento
que
passa
devem
por
ser
cursos
de
rotineiramente
capacitação
oferecidos
e
aos
integrantes da GCM.
26
A
proteção
de
pessoas em
situação
de
risco
consta
no
Programa de Pessoa Cidadã, sendo matéria estruturada na matriz
curricular apresentada pela CFSU.
O conteúdo da Mat riz Curricular Nacional para a f ormação de
Guardas Municipais (MCN/GM) referente a
situação
delicada
quando
crianças
e
gestão de conflitos,
adolescentes
surgem
envolvidas, abrange (VI.6):








“ Co nc ei t uaç ã o d e es paç o pú b l ic o e le g is l aç ã o r el a ti v a à s u a
ut i l i zaç ã o;
Co nf l i tos no es paç o pú b l ic o m un ic i pa l : tar ef as da G u ar da
Mu n ic ip a l, t ar ef as d a P ol íc ia ;
Me d i aç ã o d e c o nf l it os : pr i nc í p ios , t éc n ic as e pr oc ed im en tos ;
Pr ep ar aç ã o ps ic o l ó gi c a e em oc io n al d o “ ger e nc ia d or” de
c onf l it os ;
T om ada d e dec is ã o e m s itu aç ões d e c o nf l i t o;
Us o l e ga l e pr o gr es s i v o da f orç a, d a arm a de f o go e d ef es a
pes s o a l – l eg i t im i da d e e lim it es : f orm as , r es po ns ab i l i da d e e ét ic a;
Res p ons a bi l i da d e d o( a)s a pl ic a dor es d a l e i;
Ar tic u l aç ã o/ i nt e gr aç ã o c om a c om un i d ad e n a g es t ã o d e c onf l it os .”
Importante matéria indicada na MCN/GM se refere à ética,
direitos humanos e cidadania, onde o ser vidor da GCM aprende
sobre a garantia de direitos, com noções legais voltadas para a
criança e o adolescente, entre outros grupos.
Já em “Cultura e Conhecimentos Jurídicos” , o aluno ganha
noções
sobre
legislações
especiais
aplicáveis
no
âmbito
da
Segurança Pública, onde se vê incluso o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Importante relatar que a MCN/GM, entre as ações preventivas,
propõe
que
os
servidores
da
GM
compreendam
como
ensinar
crianças e adolescentes a atuarem como multiplicadores da paz .
Entre as “Técnicas e Procedimentos Operacionais” descritos na
MCN/GM, estão incluídas as crianças e adolescentes em situação de
risco, e adolescentes em conflito com a lei.
Na matéria “Violência e Segurança Pública ” (MCN/GM), além de
propostas de intervenção a partir de ações preve ntivas, seria salutar
incluir ações orientadas a casos de flagrante delito perpetrado por
adolescente.
O Curso de Formação Específico elaborado pelo CFSU insere
aulas
que
trazem
noções
sobre:
postura
frente
a
criança
ou
27
adolescente
em
situação
de
abandono;
o
ECA ,
e;
crianças e
adolescentes em situação de risco .
Ressalta-se
que
a
MCN/GM
aprovada
pela
Senasp
deixa
espaço para o profissional da GM desenvolver suas habilidades, ou
seja, realizar contínuos aperfeiçoamentos em sua capacit ação, como
descrito no Capítulo VII do referido instrumento: “ Desenvolver e
transformar
progressivamente
suas
capacidades
intelectuais
e
afetivas para o domínio de conhecimentos, habilidades, hábitos e
atitudes pertinentes para o desempenho profissional.”
É
sempre
bom
lembrar
que
a
educação
continuada
é
fundamental para a formação e atuação do GCM. Nas palavras de
Souza (2012), após a GCM/SP ganhar certo conforto jurídico para
suas ações, deve -se então selecionar equipes com perfil adequado e
capacitação continuada, preparada s para a aproximação, abordagem
e encaminhamento da criança e adolescente em situação de risco e
vulnerabilidade, como descrito no art. 98 do ECA.
É
preciso
reconhecer também
que
a
GCM/SP
passa
por
avanços notórios, porém trata-se de um processo que precisa ser
ininterrupto, pois ainda existem certas desigualdades entre a teoria e
a prática. Por tal motivo, a capacitação in icial e continuada deve ser
insistentemente incentivada pelos gestores e promotores de direitos
ligados à corporação .
4.2 Competências - Breves Considerações
Citam-se
a
seguir
alguns
dispositivos
legais
capazes
de
embasar juridicamente a atuação da GCM no município de São
Paulo. Dessa forma são expostas leis, decretos, entre outros , com a
finalidade de identificar as ações esperadas do GCM, principalmente
quando em casos de flagrante delito envolvendo qualquer cidadão,
seja adolescente ou adulto.
De imediato, cita -se que o art. 88 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) apresenta como diretriz básica a municipalização
do atendimento ao adolescente.
O art.86 do ECA conceitua:
28
“ A p ol ít ic a d e a te n d im ent o d os d ir e it os da c r ia nç a e d o
ad o l es c e nt e f ar - s e- á atr a v és d e um c onj u nt o ar t ic u l a do de aç ões
go v er n am ent a is e n ã o - g o v er nam en t ais , da Un i ã o, dos Es t ad os , do
Dis tr it o Fe d er al e dos Mu n ic í p i os .”
Conforme Costa (2008) a municipalização do atendimento à
criança e ao adolescente em conflito com a lei se alinha ao princípio
da descentralização e da integração operacional, introduzidos pela
política de atendimento do ECA . Na realidade, as redes locais de
atendimento, seja para medidas protetivas ou sócio educativas,
podem ser entendidas como a linha de frente estabelecida pelos
municípios para a atuação da Justiça da Infância e da Juventude.
Com base na CF, a Prefeitura de São Paulo, através da SMSU,
assume como principais atividades dos integrantes da GCM , como já
se
apontou
acima,
os
seguintes
programas:
Proteção
Escolar;
Recuperação e Controle de Espaços de uso Público; Proteção
Ambiental; Proteção aos Agentes Públicos e Patrimônio Público;
Proteção às Pessoas em Situação de Risco; operações e programas
ligados à gestão integrada da segurança pública.
Para estar apto a realizar suas mais básicas obrigações como,
por
exemplo,
abordar
pessoas
em
flagrante
delito,
faz -se
fundamental “Compreender a complexidade das situações de trabalho
e das práticas de Segurança Pública, identificando rotinas e riscos
das decisões tomadas;” (MCN/GM, Cap.VII, p.22)
A Prefeitura Municipal de São Paulo, com o Decreto 50.525, de
26
de
março
de
2009,
estabelece
os deveres
e
direitos
dos
servidores do quadro da Guarda Civil Metropolitana. Entre outros,
assim dispõe:
“ Ar t. 3 º . S ão a tr i bu iç õ es d o c arg o d e G u ar d a C i vi l M e tro p o li t an o - 3ª
Cl as s e:
I - ex ec ut ar a pr ot eç ã o c i da d ã, d e m odo p re v en t i vo e os t e ns i v o ,
i ni b i nd o e r e pr im in do at os q ue at en t em c on t ra os b ens , s er v iç os e
i ns t a laç õ es m un ic ip a is , pr om o v en d o, em es p ec ia l :
a) a pr ot eç ão es c o l ar ;
b) o c o ntr o l e do es p aç o d e us o pú b l ic o , n ot a dam en t e qu a nt o:
1. à f is c a l i zaç ã o do c o m ér c io am bu l an t e nas v i a s e l ogr a do ur os
pú b l ic os ;
2. à pr o teç ã o e e nc am i nh am ent o d e p es s o as em s i tu aç ão de r is c o ; ”
A proteção e encaminhamento de pessoas em situ ação de risco
– e naturalmente o adolescente, infrator ou não, é um indivíduo – faz
29
parte da proteção cidadã, preventiva e ostensiva, que o m unicípio
assume para sua GCM.
O mesmo dispositivo, no art. 8º, §III, estipula que o agente da
GCM deve manter -se diligente em relação a grupos vulneráveis,
incluindo
pessoas
em
situação
de
risco
(como
crianças
e
adolescentes, idosos, entre outros), protegendo -os contra ato de
violência.
Já a Portaria 404/2009 da SMSU estabelece no Capítulo II, §2º,
que a abrangência da atuação do GCM engloba o atendimento à
criança e o adolescente em situação de violência, drogadição, abuso
e exploração sexual ou econômica nas ruas, que atentem contra sua
saúde física e emocional, o adolescente em prática infracional, e o
adolescente em conflito com a lei.
Além da obrigação do GCM em salvaguardar a criança e o
adolescente de qualquer risco, deve também coibir os atos que eles
praticam de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público.
“ S obr e as pr is ões em f la gr an t e de l it o , o C ód i g o de Pr oc es s o
P en a l, em s eu Ar t . 30 1 , d i z q ue q u a lq u er d o p o vo po d erá e as
au t or i d a des p o l ic ia is e s eus a ge n tes d e v er ã o pr en d er q uem qu er qu e
s ej a enc o ntr a do em f lagr a nt e d e l it o. O u s ej a, qu a lq u er p es s oa p od e
pr e n d er no c as o de f lagr a nt e, e o G M , ins ti t uí do de un if or m e,
v i at ur a , ar m am ent o e tre i n am ent o tem o d e ver de pr e nd er em
f la gr a n te , c o nd u zi n d o o pre s o à pr es enç a d a a ut or i da d e po l ic i al , is to
é, o d e le g ad o de p ol íc i a , i nc lus i v e c om o us o da f o rç a m od er ad a
par a v e nc e r a r es is t ên c i a do pr es o c as o h aj a nec es s i da d e.” (Fr ei t as ,
20 1 1)
À luz do Art. 301 do Código de Processo Penal (CPP), qualquer
do povo pode, e as autoridades policiais e seus agentes têm o dever
de prender aquele cidadão que seja encontrado em flagrante delito.
A redação do referido artigo não deixa margem para dúvidas.
No caso de um adolescente surpreendido em flagrante delito na
prática de algum ato infracio nal, é incisiva a redação d a portaria
441/2009 (POP 001/2009) , conforme disposto no item 5, dedicado
aos Procedimentos:
“ 5. 9 N o c as o d e ad o l es c e n te s urpr e en d i do na prá t ic a de at o
i nf r ac io n al , d e ver á s er o m es m o e nc am in ha d o par a o D is t ri t o Po l ic i a l
c uj a a u t or id a de or i en t ar á os d em ais enc am i nh am ent os , o bs er v ad as
as or i en t aç õ es a n ter i ores nos c as os d a As s is t ênc i a Soc i a l ou
S aú d e;”
30
Ou seja, na verdade o agente da GCM tem o dever de
encaminhar o adulto que pratica ato ilícito, ou o adolescente que
esteja cometendo um ato infracional a um distrito policial, onde a
autoridade competente determinará o correto atendimento.
A atuação dos integrantes da GCM na proteção de pessoas em
situação de risco se encontra estabelecida no art. 23 da Lei
14.879/2009, que estabelece ao GM ações de segurança urbana. O
Decreto 50.448/2009 define técnicas e atribuições.
E no mesmo sentido está a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ):
“ A G uar d a M u nic i p al um a po l íc i a a dm in is tr at i v a, c om f unç ões
pr e v is tas n o ar t. 14 4 , § 8 º d a C ons t it u iç ã o d a R ep ú b li c a , s e nd o o
de l i to d e n a tur e za per m a ne nt e , p o de e l a ef et ua r a pr is ão em
f la gr a n tes e a a pr ee n s ão d e o bj e tos d o c r i m e qu e s e enc o ntr em n a
pos s e do a g en te i n f r ato r, nos t erm os do ar t. 3 01 d o C P P.”
(HC 10 9 5 92 / S P) .
Além da legislação pertinen te, autores e juristas apresentam
argumentos pretendendo esclarecer a questão da competência das
guardas municipais e do poder de polícia dos seus servidores.
Cretella
Jr.
(1989)
indica
que
as
atividades
da
Guarda
Municipal e da Polícia Militar na verdade são paralelas, e não
conflitantes. Ambas as organizações têm como dever fundamental
combater o crime. Telles (1996) compreende que a polícia municipal
é a legítima polícia comunitária. Ainda para a autora, a GM deve se r
transparente, inclusive colaborando com a fiscalização a ser exercida
pela sociedade.
Moraes (1995) comenta que se os problemas se manifestam no
município, deve uma moderna polícia municipal prestar um bom
serviço, identificando -se com a população, expondo sua legalidade e
justificando-se econômica, política e socialmente.
Soares (2013) conclui que:
“ S e a s e g ur a nç a pú b l ic a é i nt er es s e loc a l, n ã o é,
e v id e nt em ent e , i n ter e s s e ex c l us i v o d o M u n ic í p io , nem é in t ere s s e
pr i va t i vo d a l oc al i d ad e, m as s e m an if es t a d ir et a e im ed i at am ent e n a
v i da m un ic ip a l, l og o o s Mu n ic í p ios tem um a res p ons a b i li d ad e c o m o
s er v iç o d e s e g ur a nç a pú b l ic a c om o q u al q ue r o utr o s er v iç o p úb l ic o. ”
Apesar de tais interpretações, relativas ao disposto no Art.144
da
CF/88,
e
mesmo
com
a
adição
de
inúmer os
dispositivos
31
pertinentes ao assunto, é certo que a base dos conflitos envolvendo
a atuação da GM esteja realmente na falta de uma lei federal
definitiva que imprima uma clara identidade à corporação .
Ainda quanto às competências da GCM/SP estabelecidas com o
intuito de padronizar sua atuação junto à população, dentre os 31
parágrafos do art. 1º do Decreto 50.525/2009 promulgado pelo então
prefeito Gilberto Kassab, é possível destacar:
I - r es p e it ar a di g n id ad e hum a na , a c i d ad an i a, a j us t iç a, a
l eg a l id a de d em oc r á t ic a e a c o is a p úb l ic a ;
[. .. ]
V - por t ar ar m am ent o , m uniç ão o u e q ui p am ent os au tor i za d os e
nã o d is p ar ar ar m a d e f og o ou f a zer us o d e qu a lq u er ou tr o t i po d e
ar m am ento des n ec es s ar iam en t e;
[. .. ]
VI II - ac io n ar a c e n tra l d e r á di o e s e us s u per i or es c as o
nec es s it e d e ap o i o dec orr e nt e de f l ag ra nt es o u dem an d as qu e
en t en d a r e le v a nt es ;
[. .. ]
X VI II - c om por t ar - s e de f orm a a nã o m al tr at ar p es s oa d et i da
ou s o b s ua g u ar d a o u r es po ns ab i l id a de , b e m c om o n ão p erm it ir qu e
os d et i dos c o ns er vem em s eu p o de r obj et os nã o p erm it i dos ;
X IX - l i ber ar pes s o a de t id a ou d is p e ns ar p art e d a oc or rê nc ia
s om ent e c om a tr i b u iç ã o l eg a l;
[. .. ]
X X IV - ze l ar p el a ec o nom i a do m at er ia l d o Mu nic í pi o e pe l a
c ons er v aç ã o d o q ue f o r c o nf i a do à s ua g u ar d a o u ut i l i zaç ã o; ”
Nas citações acima se observa que o município espera que o
GCM realize detenções em casos de flagrante delito, sem maltratar a
pessoa detida, e respeitando a dignidade humana, a cidadania, e a
justiça.
Já o conteúdo do art. 3º do referido diploma se destina às
atribuições
do
cargo
de
GCM
3ª
Classe,
servidor
que
efetua
constante patrulhamento junto à população. Dos 13 parágrafos, o
presente estudo ressalta o §1º, o qual esclarece que cabe ao guarda,
em
primeiro
lugar,
a
proteção
cidadã,
de
forma
preventiva
e
ostensiva.
Uma leitura rápida pelo diploma já perm ite entender que deve o
GCM se preocupar com praticamente todos os espaços do município,
ressalta-se, protegendo tanto o patrimônio, assim como o agente
público e as pessoas em situação de risco.
32
O art. 3º do Decreto 50.525/2009 também ordena a prevenção e
repressão a ações predatórias e procedimentos irregulares, assim
como a diligência em relação a grupos vulneráveis (idosos, crianças
e adolescentes, entre outros), protegendo -os contra atos de violência
e afastando-os de locais impróprios e/ou de risco.
A Portaria 105/2010 da SMSU, responsável por regulamentar o
programa de proteção às pessoas em situação de risco, acrescenta
que deve o GCM diminuir e evitar a permanência de pessoas em
situação de risco em vias e áreas públicas da cidade e em locais
impróprios, abordando -as e encaminhando -as.
Já a Portaria 441/09 aprova
Padrão
(POP)
001/2009
(Anexo
o
4),
Procedimento
cujo
conteúdo
Operacional
estabelece
condutas e medidas de proteção à criança e ao adolescente. A
abrangência da aplicação da Portaria 441 in clui não somente as
crianças e adolescentes em situação de rua, drogadição exploração
sexual e trabalho escravo, assim como as que estão em conflito com
a lei ou em prática de ato infracional.
A Portaria 441 inclui diretrizes objetivas:
4. 4 A adm i nis tr aç ã o pú b l ic a e p art ic ul arm en t e a G C M t em
tam bém o de v er d e p r ot e ger e ze la r p el o b o m us o d o es paç o p ú b li c o,
do p atr im ôn i o pú b l ic o , c o i b in d o a t os d e v a nd a l is m o, d e pr ed aç õe s e
ou tr os q u e c ar ac t er i z am a d es ord em urb a na e q ue f a v oreç am a
v i ol ê nc ia e a c r im in a l i da d e.
Vê-se acima que a Lei espera do GCM ações capazes de
prevenir e impedir atos que levem à violência ou criminalidade.
O POP 001/2009 instrui os procedimentos básicos em caso de
resistência do adolescente infrator, onde desautoriza qualquer tipo
de agressão, apenas o uso progressivo da força física conforme a
necessidade.
Além de exigir profissionalismo e respeito do servidor da GCM,
a Portaria 441 também ressalta detalhes no atendimento às crianças
e adolescentes, como o procedimento para a identificação do detido,
o que fazer com seus objetos pessoais, a quem informar as
ocorrências,
entre
outros.
No
capítulo
a
seguir,
observa -se
o
33
procedimento frente a crianças e adolescentes e situação de risco
e/ou vulnerabilidade, e aqueles em conflito com a Lei.
É
certo,
conforme
Mariano
(2004),
que
a
filosofia
de
policiamento preventivo e comunitário apregoada por novas regras,
estrutura, códigos, e até pelo conceito de gestão participativa
integrada, precisam ser assimilados por todos os integrantes da
instituição, desde a base até os setores superiores de comando.
4.3 Observações Quanto à Atuação da GCM
Certamente, o vácuo deixado pela falta de arcabouço jurídico
em esfera federal enseja contradições relativas a algumas ações da
GCM,
mesmo
que
legitimadas
por
leis,
decretos
ou
portarias
estaduais e municipais .
Um exemplo de tais objeções legais se extrai da ação civil
pública (processo 3VFP-0029468-30.2012.8.26.0053) promovida pelo
Ministério Público (MP) contra a Pref eitura Municipal de São Paulo ,
contestando a ação da GCM no Largo São Francisco, conhecida
como “Operação Espantalho”.
A referida operação ocorreu em 09 de setembro de 2012,
iniciada em atendimento a denúncia de pichação do prédio da
Faculdade de Direito do Largo São Francisco, patrimônio histórico
tombado. Na ação, ocorreu a retirada de moradores de rua que
permaneciam no Largo São Francisco, oferecendo condições para
imediatos serviços de manutenção do espaço públ ico.
Alderon Costa (2012) comen ta que na referida operação os
guardas civis metropolita nos expulsaram moradores de rua da frente
da Faculdade São Francisco, no Largo São Francisco.
Por sua vez, a publicação do Instituto Terra, Trabalho e
Cidadania Pastoral (2012) , comenta:
“ Ch am a a a t enç ã o nã o ap e nas o f a to d e u m órgã o a q ue s e
ou t or g a a p r o teç ã o d o pat rim ôn i o d o Es t ad o (art ig o 1 4 4, p ar . 8 o da
Co ns t i tu iç ã o Fe d er a l de 1 98 8) proc e der à rea l i za ç ã o de pr is õ es , a
es p ec i alm en t e de h o m ens d o c en tr o d a c ap i ta l , m as s o br et u do o
c ar á t er v i o le nt o d e s u a aç ão . ( IT CC , p. 3 9, 2 01 2)
No processo o MP alega que a GCM empregou incorreta
abordagem junto aos moradores de rua utilizando -se de meios
34
violentos, chegando mesmo a ferir o princípio constitucional d a
dignidade humana. O processo ainda está em andamento.
A capacidade para a GCM abordar a população em si tuação de
rua foi, como já se observou acima, pela primeira vez estabelecida
pela Lei Municipal nº 14.879/2009, a qual, por meio de seu art. 23,
incluiu o inciso XI ao artigo 1º da Lei nº 13.866/2004, fixando a
atribuição de: “atuar na proteção de pessoas em situação de risco,
encaminhando e apoiando as ações sociais, em conformidade com os
programas e ações integradas”.
O ocorrido no Largo São Francisco encontra respaldo na
recente
Portaria
105/2010
da
SMSU,
que
impõe
ao
GCM
a
responsabilidade em diminuir e evitar a permanência de pessoas em
situação de risco em vias e áreas públicas da cidade e em locais
impróprios.
O
processo
aponta
a
existência
de
ordens
superiores
orientando os GCMs a impedir a presença de cidadãos em situação
de rua em determinados per ímetros da cidade.
O promotor entende que a GCM exerceu atividade de caráte r
social, no caso, abordagem e encaminhamento da população de rua,
ato que não se coaduna com as atribuições constitucionais criadas
para a entidade.
Ao
longo
do
processo
do
MP,
cita-se
que
o
dispositivo
constitucional (art. 144 , §8, CF/88) limita os guardas municipais à
proteção de bens, serviços e instalações municipais .
Em relação ao a rt. 144, § 8º da CF/88, o Portal da Guarda Civil
(2009) atesta que, mesmo sendo realizada uma int erpretação literal,
gramatical, da referida Lei, o GCM pode exercer proteção à pessoa
se a incolumidade pú blica estiver sendo vulnerada, e acrescenta que
o município tem responsabilidade em atuar contra algo que perturba
os munícipes.
Em defesa dessa atuaç ão encontra-se na Matriz Curricular para
Guardas Civis Metropolitanos, publicada pelo SMSU: “É pelo tipo de
tratamento dado a estas situações (conflitos), a mediação, que a
35
Guarda Municipal vai se diferenciar das missões próprias da Polícia
Militar e afirm ar a sua identidade” ( Portal da Guarda Civil, 2009 ).
Ou
seja,
a
GCM
responsabilidade
e
a
Polícia
Militar
se
distinguem
pela
da primeira em resolver situações de conflito
empregando a mediação, sempre que possível.
Para Soares (2013), os problemas começam r ealmente com o
Art. 144 da CF/88, cujos supostos equívocos e falhas são apontados
por diversos estudiosos do tema. Cita o autor que as instituições
policiais não foram reformadas após o fim da Ditadura , e que a
polícia ferroviária federal não tem atualment e importância real que
justifique
ser ela
legalizada
no texto
da
Constituição Federal,
podendo ter sido regulada por lei federal.
Ademais, continua Soares, o Senado Federal, Câmara dos
Deputados e casas legislativas constituem suas próprias polícias
internas, mesmo não sendo contempladas no Art. 144 da CF/88.
Coube
também
às
constituições
estaduais
preencher
lacunas
deixadas pela CF/88 criando, por exemplo, polícia penitenciária,
metroviária, técnica, entre outras. E tudo indica que:
“ ( .. .) s u bm et i do a os l o b b ies c or p ora t i vos dos p o l ic i a is e à
pr es s ã o d as F or ç as A r m adas , o go v er n o f e der a l ins is t e em m anter o
s is t em a de du as p o líc i as es t a du a is .( .. .) ins ti t uc i o n al i za r es s a
i nt egr aç ã o n um únic o c orp o p o l ic i a l é a s o luç ã o p ara um a po l í c i a
s em adj et i v os , nem m il it ar n em j ud ic i ár ia (. .. )” ( So ar es , 2 0 1 3, p .4 5 )
Enquanto
os
GMs
de
todo
o
país
espe ram
por
uma
regulamentação federal, cidades como São Paulo utilizam a Câmara
Municipal para sancionar inúmera s leis e decretos, suplementando a
legislação, disciplinando a mat éria de baixo para cima.
Tramita
apresentada
Proposta
no
ano
de
de
Emenda
2002 pelo
Constitucional
senador Romeu
n°
534,
Tuma
que
acrescenta para as guardas municipais a competência de cuidar de
suas populações, além dos espaços públicos.
36
5. O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E A GCM
Cientes que a GCM é acionada pelo cidadão , comumente pelo
número telefônico 153 (Central de Telecomunicações), para atender
ocorrências que também envolvem crianças e adolescentes, a seguir
descreve-se o procedimento do sistema, aproveitando a experiência
deste servidor à frente do citado departamento.
A CETEL – Central de telecomunicaç ão e vídeo monitoramento
da GCM/SP, tem como objetivo atuar de forma integrada com imputs
ativos e passivos, permitindo tomadas de decisõ es e intervenções
rápidas,
analisando
as
“não
conformidades”,
encaminhando/
despachando o pedido da ação necessária através do sistema
operacional ou da telefonia para as unidades operacionais, agentes,
viaturas,
ou
outros
órgãos
e
instituições
a
quem
comp ete
o
saneamento do feito.
A Central possui três setores:
I – Central de vídeo monitoramento ou vídeo proteção: desde
2006 em operação , a central de vídeo monitoramento da GCM inic iou
com 35 câmeras, e hoje se visualizam 1.400 pontos, abrangendo o
centro e xpandido da cidade e locais estratégicos e de interesse
público, protegendo parques, praças, cemitérios, e scolas, ruas e
locais de grande movimentação de veículos e pessoas O objetivo é
atuar dentro dos programas determinados e colaborar com os demais
órgãos de segurança da cidade, assim contribuindo com a segurança
pública.
A Central de vídeo proteção está integrada com a central de
vídeo
monitoramento
da
Policia
Militar,
compartilhando
ou
visualizando, alem das câmeras da PM, as de outros órgãos , como
SPTrans, CET, Defesa Civil, e ainda com termo de cooperação com a
iniciativa privada.
A central utiliza câmeras Dome com resolução de 4 CIF’s, a 30
quadros por segundo , Agent VI (Vídeo Inteligente), e software
37
programado
para
detectar
“não
confo rmidades”
(aç ões
e
atos
infracionais), capaz de disparar sinais de alerta para o operador.
II – Central de atendimento – Call Center 153: A Guarda Civil
Metropolitana
passou
a
contar
em
2008
com
uma
central
de
atendimento pelo numero 153, integrada ao sistema da Policia Militar
(190), e Prefeitura da cidade de São Paulo (156), com vistas a se
unir progressivamente aos demais órgãos públicos. A central é
equipada
com
22
cabines
de
atendimento
com
capacidade
de
120.000 chamado/mês, onde se efetua encerramento de ocorrênci a,
elaboração de relatórios e execução da proteção telefô nica em
postos municipais.
O
Call
Center
prioriza
o
atendimento
das
demandas
relacionadas aos seis program as da GCM: 1 – Proteção Escolar, que
atua
na
segurança
e
proteção
aos
docentes
e
discentes
da s
unidades, e na segurança do perímetro escolar no município; 2 –
Proteção Ambiental, atua na segurança e proteção dos parques,
áreas de interesse ambiental d a cidade; 3 – Proteção ao Patrimônio
Público, atua na segurança e proteção de bens, instalações, e
equipamentos públicos , priorizando os municipa is, como centros
esportivos, culturais, de saúde, pontes, cemitérios, e monumentos; 4
– Proteção de Agentes Públicos, atua na proteção integrando -se com
os agentes públicos em sua s atividades ou ações de fisca lização,
CONTRU, PSIU, SMADS, SPTrans, fiscais da prefeitura , Limpurb,
entre outros; 5 – Proteção do Espaço Público e Combate ao
Comércio Irregular, atua inibind o o comércio desregulamentado e o
uso e ocupação irregular es dos espaços pú blicos, orientando quanto
às posturas municipais adequadas; 6 – Proteção a pessoas em
situação de rua e risco, atuando como agente promotor de direitos,
orientando e encaminhando pessoa s para os serviços da rede de
proteção da municipalidad e e serviços especializados, sobretu do
crianças e adolescentes. As demandas que chegam através da
central de atendimento 153 são resolvidas pela atuação direta dos
agentes da GCM, ou encaminhas para os órgãos parceiros.
38
O Call Center possui tecnologia digital com monitoramento d as
ocorrência s e backup dos atendimentos efetuados. Os profissionais
empregam
pro cedimentos
operacionais
padrão,
com
agentes
(bilíngües) devidamente treinados em mediação de conflito.
III – Central de Radiocomunicação e Despacho: A central de
radiocomunicação p ossui sistema de radio transmissão, cobrindo
100% da área da cidade de São Paulo, com equipamentos de
transmissão
digital
e
criptografada ,
servidores
e
repetidoras
redundantes, com plataforma expansível e modular. As viaturas são
equipadas com GPS (sistema de rá dio navegação via satélite), e o
efetivo a pé leva consigo rádios Ht’s de comunicação digital e
criptografada.
A
Central
de
rá dio/despacho
possui
sete
(07)
cabines
operacionais e duas (02) de supervisão, cuja tecnologia proporciona
rapidez
e
confiabilidade
p ara
o
atendimento
da
demanda,
aperfeiçoando o tempo de pronta resposta. Os profissionais são
capacitados e treina dos após uma seleção do perfil adequado.
As demandas são oriundas da: Central de vídeo monitoramento,
Call Center 153, SIOPM, Policia Militar o u das próprias viaturas e
agentes da GCM em suas atividades na rua.
Independente da origem da demanda , se o agente da GCM
chegar ao local e se deparar com uma situação de possível infração,
deve
ele
fazer
a
aproximação,
ab ordagem
e
revista
pessoal
minuciosa, se for o caso. P osterio rmente, o agente precisa efetuar os
encaminhamentos necessários seja para o Centro de Referência da
Criança
e
do
Especializado
Adolescente
de
(CRECA),
Assistência
Social
o
Centro
(CREAS),
de
o
Referência
Centro
de
Referência de As sistência Social (CRAS), a Assistência Médica
Ambulatorial (AMA), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o
Distrito Policial ou para o Conselho Tutelar.
Por padrão, a equipe de patrulhamento da GCM/SP é composta
por 02 profissionais, que por vezes precisa atender uma ocorrência
em que está presente número superior de possíveis contraventores,
diminuindo sua capacidade, de efetuar uma abordagem qualificada.
39
Desse modo, por vezes o GCM acaba se vendo obrigado a agi r
fora do padrão que a sociedade deseja . A energia aplicada pelo
agente ao se envolver em determinadas ocorrências pode ultrapassa r
o limite razoável, conforme a situação exigir .
A freqüência em que o agente enfrenta tal situação pode ser
constatada pelo número de casos definidos como desacato , abuso de
autoridade, ou lesão corporal cont ra o GCM, relacionados no cap.
5.1.
Para melhor descrever o procedimento empregado por agentes
da GCM em situações diversas, são resumidos a seguir três registros
de ocorrência cedidos pela corporação, sem a indi cação de detalhes
com o intuito de preservar as partes envolvidas:
1 – Unidade Casa Verde – 22/08/2012 – Policiamento à pé;
guarnição do programa de Proteção Escolar - Duração da ocorrência:
06h. Bairro: Vila Nova Cachoe irinha. Localizados em posto de
policiamento fixo defronte à escola municipal Professor Gilberto
Dupas, os servidores foram avisados pela diretora da mesma sobre
possibilidade de agressão entre alunas. Os GCMs foram ao local
(uma agente feminina e um agente masculino) . A mãe da aluna
surgiu e, descontrolada, ameaçou a diretora da escola. A citada
aluna
causou
danos
a
patrimônios
da
escola
(bebedouro
e
computador), além de desferir golpes contra outra aluna . Também
agrediu a inspetora e um professor, que não quiseram registrar
ocorrência. A atuação dos GCM’ s no tipo de policiamento fixo ,
(preventivo) evitou um mal maior, sendo necessária a contenção e
encaminhamentos das partes ao distrito policial, bem como para o
exame
de
corpo
de
delito.
Os
outros
participantes
foram
encaminhados à delegacia a fim de registrar a ocorrência, na 4ª sec.,
onde a infratora ficou privada de liberdade . Esta unidade escolar não
sofreu
interrupção
de
suas
aulas,
e
p or
um
período
a
GCM
permaneceu com policiamento fixo a fim de atender o anseio dos
pais, alunos, e serv idores do estabelecimento.
2 – Unidade Casa Verde – 30/08/2012 - Policiamento em
viatura; guarnição designada à proteção de patrimônio - Duração da
40
ocorrência: 06h28. Bairro: Cachoeirinha. Solicitada via Cetel a
comparecer a escola municipal Zilka Salaberr y de Carvalho, onde
ocorria uma briga de alunos na saída do período matutino. A vítima,
visivelmente agredida com um soco no nariz, foi conduzida ao pronto
socorro Vila Nova Cachoeirinha, onde se constatou lesão corporal. A
mesma foi conduzida ao 38º DP, onde foi elaborado boletim de
ocorrência. O agressor evadiu do local e não foi localizado pela
guarnição.
Nesta
situação,
podemos
registrar
que
o
pronto
atendimento através da chamada 153 - central de telecomunicações colaborou na proteção da vítima e na coleta de testemunhas, assim
efetuar uma proteção continuada nesta unid ade escolar.
3 – Unidade Casa Verde – 31/08/2012 – Policiamento em
viatura; guarnição do programa de Proteção Escolar - Duração da
ocorrência:
05h38.
Bairro:
Vila
Santa
Maria.
Servidores
foram
acionados via rádio pela base Casa Verde a comparecer em escola
municipal 07 de Setembro, pois populares desejavam invadir o local
a fim de localizar dois pintores que realizavam reforma na mesma,
acusados de aliciar uma estudante. Ambos , maiores de idade, foram
localizados no interior da escola . Uma testemunha confirma os fatos
narrados pela menina: ambos a importunaram, chegando a abraçá -la
pela cintura, mas sem passar as mãos pelo seu corpo. Os dois
suspeitos foram conduzidos à Central de Flagrantes 4ª Sec. Neste
caso as articulações comunitárias, juntamente com a pronta resposta
das equipes da GCM, colaboraram para o resultado, onde a vitima foi
prontamente assistida, e os infrato res detidos e encaminhados para a
delegacia de polícia.
O ECA precisa ser um orientador para diversas atuações do
GCM. Como exemplo, Araújo (2010) indica que a detenção em
flagrante do adolescente é regulada pelo ECA, no Título VI, Capítulo
III, seção V.
Segundo o art. 172 do ECA, o adolescente apreendido em
flagrante
ato
infracional
deverá
ser
encaminhado,
adequada
e
condignamente, à autoridade policial competente. Inexistindo órgão
41
especializado, no caso na área de patrulhamento dos integrantes da
GCM, deverá o adolescente ser apresentado ao delegado comum.
Porém:
“ A pr im e ir a m ed i da de prax e é le v ar o ad o l e s c en t e i nf rat or ao
Ins t it ut o M éd ic o L eg a l . Is t o gar a nt e os d ir e i tos d o a do l es c en t e, m as
tam bém ao p o lic i a l qu e o a pr ee n d eu .” ( Co ns el h o N ac io n a l d os
Dir e it os d a Cr i anç a e do Ad o l es c e n te , 2 01 3)
Um detalhe instituído pelo ECA no Título III, Capítulo II, art.
106, § único, deve ser observado pelos agentes da GCM no
cumprimento de seu dever: “O adolescente tem direito à identificação
dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca
de seus direitos.”
Defende-se aqui que a GCM sempre exerça ações eficazes,
capazes de garantir a segurança pública, sem deixar de respeitar os
direitos expressos pela CF e ECA
em relação às crianças e
adolescentes, observando como referência os papéis impostos pelo
Sistema de Garant ia de Direitos.
A atuação de todos os atores do SGD se revela cada dia mais
urgente, como é o caso da GCM, que convive diariamente com
crianças e adolescentes expostos a situações de risco, e/ou em
situação
de
rua,
muitas
vezes
vítima/vitimizadora,
sofren do
indignidades e/ou cometendo atos infracionais.
Adiante
são
tabulados
alguns
relatórios
de
ocorrências
perpetradas por crianças e adolescentes, atendidas por servidores
da GCM, procurando assim ilustrar : a situação em que se encontram
inúmeros adolescen tes do município de São Paulo , e; as dificuldades
enfrentadas pelos agentes da GCM nessas intervenções .
5.1 Relatórios da GCM/SP de Ocorrências Cometidas por
Crianças e Adolescentes
A seguir, são exibidas tabelas que revelam informações sobre
ações tomadas por guardas civis metropolitanos na cidade de São
Paulo em relação a adolescentes em conflito com a lei. Os dados
foram obtidos diretamente de registros efetuados pela GCM.
42
Muitas ocorrências foram atendidas por GCM’s que patrulhavam
a cidade da São Paulo e então se depararam com crianças e /ou
adolescentes praticando atos infracionais .
O que se pode perceber de imediato é a grande quantidade de
autuações registrada s em curtos períodos de tempo, fato que indica
a necessidade da participação da GCM.
Tabela 1 - Planilha de atos infracionais - Fevereiro/2012
RDO
74
75
NATUREZA
IDADE
Dirigir
Sem
Habilitação
Ocorrência com
Entorpecente
16
Anos
16
Anos
VITIMA
UNIDADE DP
IR-MB /
COS
IR-R25 /
COC
RESPONSÁ
VEL
47
º
Mãe
3º
Genitora
76
Roubo
17
Anos
IR-CS /
COS
10
1º
Fundação
Casa
76
Ameaça
16
Anos
IR-IP /
COOC
16
º
Genitora
78
84
88
88
89
92
92
94
Localização
Apreensão
Objeto
/
de
15
Anos
16 e 17
Anos
Ambos
Roubo
17
Anos
14, 15
Desobediência /
e 17
Desacato
Anos
Lesão Corporal / 15 e 16
Furto
Anos
15
Furto
Anos
Roubo
em
15 e 16
Estabelecimento
Anos
Comercial
Lesão Corporal
Porte
Entorpecente
de 17 e 16
Anos
J.CM. S
IR-CS /
COS
10
1º
IR-CL /
COS
89 Educador do
º
Abrigo
IR-R25 /
COC
8º
IR-VP /
COL
49 Responsáve
º
is
IR-FÓ /
CON
IR-AS /
COS
20 Responsáve
º
is
26 Responsáve
º
l
IR-EM /
COL
24
º
Fundação
Casa
IR-LA /
COOC
49
º
Responsáve
le
Fundação
Pai
OBS
apreenssão
de uma
arma
calibre 38,
marca
Taurus,
oxidada de
numeração
raspada
16
ependorfs
de cocaína,
16 pedras
de crack e
14
trouxinhas
de
maconha
Fundação
Casa
43
Casa
94
Receptação
16
Anos
94
Lesão corporal /
Desacato
17
Anos
96
Injuria / Desacato
98
Roubo
17
Anos
Ambos
15
Anos
C.H. R.S.
(16 anos)
L.. B. SS.
(13 anos)
IR-IT /
COL
50
º
IR-PE /
COL
10
º
IR-VM /
COOC
26
º
IR-R25 /
COC
8º
102
Entorpecentes
17
Anos
IR-CT /
COL
53
º
104
Roubo Tentado
16 e 14
Anos
IR-R25 /
COC
8º
106
Dano
11 e 15
Anos
IR-SM /
COL
49
º
108
Tentativa
Roubo
IR-CL /
COS
37
º
114
Arma de Fogo /
Roubo Veiculo
IR-PJ /
CON
33
º
IR-CA /
COS
IR-LA /
COOC
IR-VP /
COL
10
1º
91
º
31
º
115
116
117
de
16
Anos
16
Anos
Lesão
Corporal
14
Culposa / Furto
Anos
Porte e Uso de 13 e 12
Entorpecente
Anos
Furto
Mãe
Vara da
Infância e
da
Juventude
Fundação
Casa
Fundação
Casa
04 pinos de
cocaína,
R$ 40,00
reais em
espécie, 40
frascos de
Responsáve
plásticos
l
vazios para
acondicion
ar lança
perfume,
30 pinos
vazios
Fundação
Casa
Mãe e
Fundação
Casa
Apreensão
do revolver
de
brinquedo
Apreenssã
o de uma
Fundação
replica de
Casa
pistola
automática
Apreendido
Fundação
Casa
Mães
Fo nt e: Se g ur a nç a Ur b an a – G C M .
Tabela 2 - Planilha de atos infracionais - Abril/2012
RDO
NATUREZA
188
Uso
entorpecentes
188
Roubo
IDADE
de
15 Anos
17 Anos
VITIMA
UNIDADE DP RESPONSÁVEL
IR-EM /
COL
IR-EM /
COL
63º
Mãe
26º
Fundação Casa
OBS
44
Dirigir
sem 16 e 14
Habilitação
Anos
Injuria / Vias de
190
fato
Direção de veiculo
192
15 Anos
sem habilitação
IR-EM /
COL
IR-BT /
COOC
IR-VP /
COL
IR-IQ /
COL
188
192
Ameaça
Roubo
192 Formação
Quadrilha
13 Anos
/
de 16 Anos
Direção de veiculo
sem habilitação /
196
17 Anos
Apreensão
de
Veículo
16 e 17
202 Furto Qualificado
Anos
10 e 14
203 Lesão Corporal
Anos
17 e 16
204 Receptação
Anos
Roubo / Formação
208 de quadrilha e ou
bando consumado
Localização
e
Apreensão
de
16 e 14
216 Veículo
/
Anos
Usurpação
de
Função Pública
218
Ameaça
220
Roubo
17 Anos
O. K. L. D.
S. (13
anos)
Tráfico
de
13 Anos
Entorpecente
Dirigir
sem
230 habilitação/Direção 15 Anos
perigosa
228
233
Roubo
233
Furto
236
Furto
242
Uso e tráfico de
16 Anos
Entorpecente
Responsáveis
8º
Mãe
31º
Pai
49º
Fundação Casa
IR-FÓ /
CON
20º
Hospitalizado
IR-PE /
COL
24º
Mãe
IR-R25 /
COC
IR-IP /
COOC
IR-PR /
CON
8º
Fundação Casa
26º
Mãe e Prima
91º
Mães
IR-FO /
CON
20º
IR-SM /
COL
49º
Mães
IR-VP /
COL
31º
Mãe
IR-PJ /
COOC
91º
IR-SA /
COS
26º
Genitora
IR-PR /
CON
91º
Mãe
50º
Fundação Casa
89º
Responsáveis
49º
Responsável
91º
Fundação Casa
IR-SM /
COL
IR-CL /
COS
IR-VP /
COL
IR-CA /
COS
13 e 14
Anos
16 e 14
Anos
24º
Troca
de tiro
com a
GCM
Fo nt e: Se g ur a nç a Ur b an a – G C M .
Tabela 3 – Planilha de atos infracionais - Novembro/2012
RDO
NATUREZA
IDADE
620
Lesão corporal
15 Anos
VITIMA
UNIDADE
DP
RESPONSÁVEL
IR-PR /
CON
46º
Liberado
OBS
45
620
Roubo
15 e 17
Anos
622
Roubo
15 Anos
624
Furto
14 e 13
Anos
624 Lesão corporal
13 Anos
Entorpecente
625 Droga
para
Consumo Pessoal
15 Anos
625
Lesão Corporal
625
Veículo
Localizado
15 Anos
628
Ameaça
17 Anos
628
Lesão corporal
13 Anos
628
Dano ao Patrimô13 Anos
nio Público
629
Furto de Celular
13 Anos
630
Entorpecentes
Ambos
17 Anos
631
Veiculo
Localizado
15 Anos
Localização
640 Apreensão
Objeto
E. O. F.
(15 anos)
A. C. L.
(15 anos)
IR-MO /
COC
M. A. S.
e
de
IR-LA /
COOC
IR-CP /
COC
IR-PJ /
CON
IR-PJ /
CON
IR-PJ /
CON
IR-EM /
COL
IR-BR /
COC
IR-VP /
COL
IR-CS /
COS
L. B.de S.
S. (17
Anos)
IR-AP /
COC
IR-CP /
COC
IR-MP /
COL
15 e 17
Anos
IR-MP /
COL
640
Dano ao Patrimô17 Anos
nio Público
640
Tentativa Furto
IR-CP /
COC
IR-PE /
COL
IR-CP /
COC
IR-SM /
COL
Dano ao Patrimônio Privado
Ocorrência com
643
Entorpecentes
641
647
Roubo
Desacato e Dano
Qualificado
Ocorrência com
651
Entorpecente
648
651
Furto
Perturbação
do
653 trabalho ou do
sossego alheio
Direção
de
654 Veículo
Sem
Habilitação
656 Desinteligência
16 e 18
Anos
17 e 16
Anos
17 Anos
17 Anos
16 Anos
10 anos
P.H.P. e
W. P. da
C.
IR-MO /
COC
IR-GN /
COL
IR-SÉ /
COC
IR-PJ /
CON
91º
Responsáveis
2º
Fundação Casa
87º
Genitoras
20º
Responsável
31º
Responsável
74º
Dispensados
63º
Mãe
2º
Responsável
uma faca
de
cozinha
41º
11º
Responsável
2º
Curador
2º
Fundação Casa
63º
Padrasto
63º
Responsáveis
2º
Responsável
10º
Responsável
DPPC
Dispensados
49º
Responsável
31º
Fundação Casa
dois
simulacros
de arma
de fogo
calibre.40
01
simulacro
de uma
pistola
68º
1º
Curadora
3º
Genitora
13, 14 e
15 Anos
IR-VP /
COL
49º
Responsáveis
16 Anos
IR-SM /
COL
49º
Mãe
15 Anos
IR-MO /
57º
Responsável
46
COC
12 e 14
Anos
15, 16 e
17 Anos
656
Furto
658
Lesão Corporal
659
Dano Material
14 Anos
661
Lesão Corporal
11 e 14
Anos
662
Roubo
16 Anos
662
Furto
15 e 13
Anos
662
Roubo
16 Anos
663
Lesão Corporal
12 Anos
664
Roubo
12 Anos
667
Simulacro
arma de fogo
de Todos 12
Anos
668
Lesão corporal
E. M. C.
(12 anos)
15 e 14
Anos
Ocorrência com
17 e 16
668 Entorpecente
/
Anos
Trafico
Apreensão
de
Todos 17
670 Objeto
/
Não
Anos
Criminal
670
Desacato
670
Apreensão
Adolescente
16 Anos
de
Ambos
17 Anos
IR-SA /
COS
IR-BR /
COC
IR-MP /
COL
IR-IQ /
COL
IR-IPI /
COOC
IR-CL /
COS
ICAM /
COC
IR-VP /
COL
11º
Genitoras
2º
Liberados
63º
Genitor
32º
Responsáveis
26º
Responsável
89º
Fundação Casa
8º
Fundação Casa
31º
Genitora
IR-BR /
COC
2º
Apreendido
IR-CS /
COS
101º
Responsáveis
IR-CL /
COS
89º
Responsáveis
IR-CP /
COC
2º
Liberados
IR-PJ /
CON
91º
Responsáveis
63º
Mãe
78º
Fundação Casa
IR-PE /
COL
IR-AP /
COC
uma faca
de
cozinha
um
simulacro
de arma
de fogo e
04
munições
de festim
Fo nt e: Se g ur a nç a Ur b an a – G C M .
5.2.1 Resultados
Nas páginas anteriores estão tabuladas as 8 6 ocorrências
envolvendo a GCM, crianças e adolescentes na cidade de São Paulo
nos meses de fevereiro, abril e novembro de 2012. A pequena
amostra revela três meses de 2012 escolhidos aleatoriamente , de
forma que não se dê preferência a períodos de maior ou menor
número de atendimentos, ou que sejam mais relevantes por sua
gravidade, entre outros, mostra os tipos de ocorrência s, envolvendo
47
somente crianças e adolescentes em atos infracionais, motiv ando a
intervenção da GCM.
A
maioria
das
autuações
foi
apresentada
pelo
Comando
Operacional Leste (30). Acompanhe no gráfico a segui r a distribuição
geográfica
dos
registros.
Acompanhe
a
seguir
resultados mais
detalhados.
Gráfico 1 – Ocorrências: distribuição por unidade
Leste
Centro
Sul
Norte
Oeste
9
12
30
15
20
Dentre as ocorrências realizadas pelos integrantes da GCM
encontra-se todo o tipo d e ato infracional. Desde desacato, passando
por furto, roubo, receptação, uso e tráfico de entorpecente, lesão
corporal, formação de quadrilha, entre outros.
Quanto à natureza dos atos infracionais, registra -se:
 Roubo – 18;
 Lesão Corporal – 14;
 Furto – 12;
 Entorpecente – Porte/Tráfico 05 – Uso 08;
 Dirigir sem habilitação/Direção perigosa – 08;
 Dano Material – 06;
 Desobediência/Desacato/Injúria/Perturbação – 05;
48
 Ameaça – 04;
 Receptação – 02;
 Formação de quadrilha – 02;
 Apreensão – 02;
 Usurpação de função pú blica – 01;
Nota-se que 07 armas apreendidas eram simulacros, uma
inclusive com munições de festim/espoleta, ao passo que 01 arma
apreendida era real, um Taurus calibre 38, empregado em tentati va
de roubo. Das 07 armas falsas, 03 foram empregadas em roubos .
Duas armas brancas – facas – também foram apreendidas, uma em
ocorrência de roubo, outra em ocorrência registrada como ameaça.
A
resistência,
por
vezes,
pode
se
mostrar
extremamente
violenta: em um dos casos de roubo com formação de quadrilha (ou
bando consumado), houve troca de tiros com os servidores da GCM.
Dentre os infratores atendidos, 09 estavam entre os 10 e 12
anos de idade, portanto considerados crianças pelo ECA, e 101 deles
tinham entre 13 e 17 anos de idade, os adolescentes. A maior
incidência de atos infracionais ocorreu com adolescentes entre 15 e
17
anos
de
idade:
75.
Vinte
das
86
ocorrências
levaram
o
responsável pelo infrator a Fundação Casa.
Informações mais detalhadas sobre a distribuição etária dos
infratores estão expostas no gráfic o a seguir.
Gráfico 2 – Idades dos infratores X quantidade de autuações
49
28
24
20
16
12
8
4
0
nos
10 a
nos
11 a
nos
12 a
nos
13 a
nos
14 a
nos
15 a
nos
16 a
nos
17 a
Tem-se a acrescentar que, logo q uando o(a) GCM chega ao
local da ocorrência, por vezes encontra dificuldade para estabelecer
um diálogo. Ainda mais se considerarmos que alguns adolescentes
têm
ciência
da
necessidade
de
uma
abordagem
diferenciada,
inclusive no uso de algemas.
Alguns
números
cedidos
pela
Secretaria
Municipal
de
Segurança Urbana , relativos às ocorrências registradas no ano de
2012, exemplificam os problemas citados acima, enfrentados pelo
GCM no atendimento a adolescentes infratores:
 Desacato/Ameaça/Resistência/Lesão: 44 ;
 GCM ameaçado com arma de fogo: 06;
 Atropelamento proposital do GCM: 02;
 Ferimento à bala: 01;
 Tentativa de subtra ir arma do GCM: 01;
 Ataque à viatura: 01.
Ademais,
nas
delegacias,
as
autoridades
não
se
sentem
confortáveis para efetuar o atendimento das ocorrências envolvendo
adolescentes, pois quando a situação não exige a privação de
liberdade, a atuação do GCM se resume em solicitar um responsável
para buscar o adolescente . Enquanto isso, o servidor da GCM
50
permanece na delegacia preenchendo documentação referente à
ocorrência. Tal situação, por vezes é frustrante para as equipes da
GCM, e até mesmo para as autorida des envolvidas, como a polícia
civil, por exemplo.
Ainda em muitos casos, pouco tempo após os adolescentes que
cometeram algum ato infracional serem conduzidos à delegacia de
polícia, eles são encontrados nos mesmo locais. Portanto, em
diversas situações, pode o GCM encaminhar o adolescente inúmeras
vezes à autoridade policial, que o mesmo é colocado em liberdade.
Ademais, a rede de proteção n a cidade de São Paulo não
segue um padrão , pois cada região tem seu modelo . Não fora
estabelecida uma cartilha indi cando possíveis procedimentos,
e
endereços das entidades por região, o que também atrapalha as
atividades.
Porém, existe o Procedimento Operacional Padrão 001 (POP
GCM-001), composto por medidas de proteção à criança e ao
adolescente, cujo conteúdo fora criado pelo autor deste estudo e
homologado pela Portaria 441/09. Infelizmente, tal dispositivo não
surge como material obrigatório a ser ministrado na formação do
GCM.
Por fatores
jurídicos ou sociais ,
e também por falha na
formação, alguns GCM’s não reconhecem que são integrantes da
rede de proteção do município, e acabam sem saber o que fazer.
Determinados servidores chegam mesmo a "prevarica r", ou seja,
dispensam o adolescente em situação de infração . Mesmo quando a
autoridade de pla ntão libera o adolescente, o GCM não tem para
onde o levar.
Considerando-se os fatos aqui destacados, fica claro que a
formação do GCM precisa ser revista, modernizada, principalmente
em
relação
às
ocorrências
que
ele
vivencia
em
atendimentos
envolvendo adolescentes infratore s.
51
6. PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA FORMAÇÃO DO GCM
Com base nas dificuldades vivenciadas pelos guardas em sua
atuação cotidiana junto aos adolescentes, e também na pouca
formação
específica
proporcionada
pelo
CFSU
em
relação
aos
problemas que surgem desse atendimento, apresenta-se abaixo uma
proposta simples e certamente eficaz a ser vinculada à grade
curricular do curso de formação da GCM/SP.
A capacitação, baseada na matriz curricular do Curso de
Formação Específico de Capacitação para Guarda Civil (SMSU ),
precisa:
1 – Inserir na íntegra as orientações descritas no POP/GCM 001
(Portaria
441/09 -SMSU),
dentre
as quais se
destacam
os
parâmetros divulgados pelo SGD, tornando o estudo do disposi tivo
obrigatório no curso de formação do GCM. Para a alteração, propõe se a seguinte redação a ser introduzida no capítulo 3 do referido
documento: “Considerar-se, na ação e encaminhamento, a aplicação
dos instrumentos normativos e mecanismos dispostos pel o Sistema
de
Garantia
de
Direitos (SGD) da
Criança
e
do
Adolescente,
observando suas orientações acerca da articulação e integração dos
organismos
públicos
nos
níveis
federal,
estadual,
distrital
e
municipal, assim como da sociedade civil. Devem -se compreender,
prioritariamente, os seguintes eixos: Eixo de defesa – Criado para
cessar as violações de direitos, assim como responsabilizar o autor
da violência. Entre seus principais atores, está a Guarda Municipal;
Eixo de promoção – Refere-se à política de ate ndimento articulado
dos direitos de crianças e adolescentes, tendo como principais
responsáveis, por exemplo, conselhos de direitos; Eixo de controle Responsável pelo acompanhamento, avaliação e monitoramento das
ações de promoção e defesa dos direitos h umanos de crianças e
adolescentes, realizados através de instâncias públicas colegiadas
próprias.”;
52
2
–
Aumentar
a
carga
horária
na
disciplina
de
Direi tos
Humanos;
3 – Mapear a rede de proteção à criança e ao adolescente ,
quantificando e qualificando os serviços por região;
4 – Introduzir cursos de aperfeiçoamento que abordem as
diversas características do tema “adolescente em conflito com a lei ”;
5 – Encaminhar o POP/GCM-001 para a Secretaria Nacional de
Segurança Pública
(Senasp),
indicando-o como
inspiração
para
alterações na Matriz Curricular Nacional para a GM.
É possível visualiza r a sugestão proposta no Anexo 3, onde a
matriz curricular elaborada pelo CFSU/CP foi adequada somente nas
matérias que entende -se necessárias.
O primeiro passo seria reduzir a quantidade de horas/aula de
tópicos já existentes:
 Na matéria Instrução Operacional I, modificam-se as aulas
de: 1-Técnicas Operacionais , que passariam de 40 h/a para 36 h/a;
2-Utilização e Operação de Equipamentos de Comu nicação, de 14
h/a para 12 h/a; 3 -Registro de Ocorrências, de 10 h/a para 08 h/a.
 Na matéria Tiro Defensivo de Prevenção, as aulas de Prática
de Tiro Defensivo de Proteção à Vida, passariam de 50 h/a para 46
h/a.
Dessa
forma
propõe -se
que,
com
o
saldo
de
h oras/aula
poupado, seja inserida na matéria de Direitos Humanos, aulas de
Conduta no Atendimento a Crianças e Adolescentes Infratores,
contemplando um total de 12 h/a.
Além do que foi proposto acima o presente estudo destaca
também a necessidade d o aperfeiçoamento continuado, pois para
atuar em situações naturalmente delicadas, especialmente junto a
crianças e adolescentes, precisa o GCM estar sempre apto a
compreender a extensão de sua complexidade. A formação e o
aperfeiçoamento devem capacitar o servidor a tomar decisões que
sempre promovam os direitos de todos, demonstrando uma cultura de
não violência.
53
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na interpretação do art. 144, § 8º da CF/88, foi
entendimento no presente estudo que o servidor da GCM não pode
fugir à responsabilidade de proteger o cidadão, assim como a
integridade da incolumidade públic a quando esta estiver sendo
violada por atos de terceiros.
O ECA trouxe mudanças fundamentais à legislação dedicada às
crianças e adolescentes, que passa ram a ser considerados cidadãos
com direitos garantidos, regidos pela doutrina da pr oteção integral, e
não mais pelo princípio da situação irregular.
A atuação da GCM/SP junto a adolescentes e m conflito com a
lei tem sido orientada pela Portaria 441/09, que aprova o POP
001/2009, que por sua vez regulamenta e instrui as ações a serem
exercidas, inclusive e m casos de flagrante delito.
O SGD, aqui considerado fundamental para que o poder público
seja
capaz
de
adolescentes
promover
com
ações
problemas,
eficazes
junto
corresponde
a
às
um
crianças
conjunto
e
de
princípios, pressupostos e diretrizes que propõem como se deve
organizar um sistema articulado de proteção integral destinado à
criança
e
ao
devidamente
adolescente.
implantado,
Porém,
carecendo
o
sistema
ainda
de
ainda
não
está
fortalecimento
e
estruturação, não só estatal como também social .
Sendo a responsabilidade do CFSU criar uma matriz curricular
alinhada ao SGD e, de forma geral, ao tema adolescente em conflito
com a lei, incluindo tais diretrizes na formação, qualificação e
aperfeiçoamento dos integrantes da GCM, e de todos os servidores
que participam do SGD, considera -se a proposta indicada neste
estudo como capaz de suprir tal carência encontrada na corporação.
A
necessidade
da
atuação
integrada
da
Guarda
Civil
Metropolitana de São Paulo como prevê o SGD, é relevante pelo fato
de
ela
representar
o
principal
órgão
de
execução
da
política
54
municipal de segurança urbana. Quanto mais presente o SGD,
maiores as chances de as leis serem cumpridas a contento.
As tabelas e gráficos apresentados com os atos infracionais
cometidos por crianças e adolescentes , e atendidos pela GCM do
município de São Paulo mostram a urgência da situação, uma vez
que em três meses do ano de 2012, oitenta e seis (86) atos
infracionais foram autuados pela GCM.
É fato que é poder/dever de qualquer guarda municipal agir ao
se deparar com um flagrante delito, seja ele praticado por adulto ou
adolescente. Afinal, sendo o GCM um servidor dotado de farda e
armamento, não se pode conceber que ele cruze os braços frente a
um crime que esteja sendo consumado .
Entretanto, acredita-se que um posicionamento mais claro
sobre a atuação da GCM na segurança pública virá quando a
Secretaria
Nacional
regulamentação
de
prevista
Segurança
no
parágrafo
Pública
8º
do
conceber
artigo
144
a
da
Constituição Federal de 1988, publicando lei federal exclusiva que
venha a estabelecer, entre outros, as competências de atuação da
GM, desenvolvendo uma identidade específica para os servidores
das guardas municipais.
Revisto tal tema, será promovido o bem estar pessoal e
patrimonial de todos: dos GCM’s, por ter gar antidos seus direitos e
estabelecidos seus deveres; da população, que saberá exatamente
como ajudar, e o que exigir de seus agentes municipais.
A segurança pública não é um bônus, ou um mero benefício
oferecido pelo poder público, mas sim um dever Estatal, e acima de
tudo, uma exigência social.
55
ANEXOS
56
ANEXO 1 - GCM: GRADE DE TREINAMENTO
57
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA
CURRÍCULO
CURSO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO PARA CLASSES DISTINTAS
JUSTIFICATIVA:
Em atendimento a Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a
organização do Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, da Prefeitura do
Município de São Paulo e que instituiu o atual plano de carreira, o Centro de Formação
em Segurança Urbana, CFSU, órgão responsável pelo gerenciamento da política de
ensino da Coordenadoria de Segurança Urbana, apresenta o presente currículo,
destinado a capacitação de servidores titulares de cargos de Guarda Civil
Metropolitano – 1ª Classe, aprovados em concurso de acesso para os cargos de
Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta, observado o disposto nos artigos 14 a 16
da citada Lei.
OBJETIVO GERAL DO CURSO:
Capacitar o aluno para desempenhar, com eficiência, destreza e competência, as
atividades pertinentes à função de Classe Distinta;
Desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
Padronizar conduta, postura e atitude do servidor GCM - Classe Distinta na prestação
de um serviço com qualidade;
Estabelecer um perfil profissional consciente, em prol do interesse público.
OBJETIVOS PARTICULARES DAS MATÉRIAS:
Matéria 1 – Administração Pública e Estrutura da SMSU
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe Distinta a:
 Conhecer a estrutura e organização da SMSU e GCM, a fim de ser capaz de
posicionar-se profissionalmente, dentro dos limites de suas competências;
 Aplicar as leis, normas e diretrizes administrativas no exercício de suas funções;
 Auxiliar o Inspetor no gerenciamento das rotinas administrativas e disciplinares;
 Auxiliar o Inspetor, dentro de suas competências, na Gestão de Serviços Públicos
na área de Segurança Urbana.
Matéria 2 – Direitos Humanos e Ações Preventivas
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe Distinta a:
 Rever, aplicar e fazer aplicar os princípios fundamentais de Direitos Humanos,
objetivando a preservação dos direitos básicos e a dignidade da pessoa humana;
 Refletir sobre a violação dos Direitos Humanos no âmbito interno da Corporação, a
fim de coibir ações contrárias a este.
 Rever, atualizar e aplicar as legislações sociais quanto à proteção à Criança, ao
adolescente à ao idoso.
Matéria 3 – Relações Sociais
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe Distinta a:
 Rever, aplicar e supervisionar para que sejam praticados os princípios
fundamentais de proteção específica quanto às relações de gênero, violência
doméstica, discriminação racial e das portadoras de deficiências;
 Refletir sobre as violações que podem ocorrer no exercício profissional, a fim de
evitá-las e coibi-las;
58

Promover a cultura da paz, objetivando a integração da Instituição com a
sociedade paulistana.
Matéria 4 – Legislação Penal
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe Distinta a:
 Rever e reconhecer a posição da Instituição no Sistema Brasileiro de Segurança
Pública;
 Rever, atualizar e aplicar a legislação penal, processual penal e o Estatuto do
desarmamento, dentro dos limites de sua competência funcional.
Matéria 5 – Direito Constitucional
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe Distinta a:
 Rever, atualizar e aplicar e fazer com que se aplique os Princípios Constitucionais,
dentro dos limites de sua competência funcional;
 Rever, reconhecer e aplicar a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município,
no que tange a Guarda Civil metropolitana e atendimento do cidadão.
Matéria 6 – Instrução Operacional
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe Distinta a:
 Aplicar técnicas de defesa pessoal e contenção de pessoas quando necessário o
uso da força na atividade da GCM;
 Utilizar as armas letais e não letais de uso da GCM, observado o uso progressivo
da força;
 Reconhecer, aplicar e fazer aplicar as leis, normas e diretrizes relacionadas ao uso
de armas letais, não letais e força física;
 Conhecer, aplicar e fazer aplicar as diretrizes relacionadas ao porte de arma
funcional;
 Supervisionar o efetivo sob sua responsabilidade nas questões relacionadas ao uso
de armamento letal e não letal;
 Conhecer os procedimentos relacionados ao sistema de comunicação e
monitoramento da GCM;
 Conhecer e aplicar as normas pertinentes ao registro de ocorrência atendida pela
GCM;
 Conhecer, aplicar e orientar quanto aos princípios de Polícia Comunitária,
promovendo a integração entre a GCM e a comunidade onde atua;
 Adotar como postura profissional a promoção dos princípios éticos e morais que
norteiam a Instituição.
Matéria 7 – Programas da GCM
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe distinta a:
 Conhecer, orientar, aplicar e supervisionar os princípios e diretrizes estabelecidas
nos programas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, relacionados a:
Proteção Escolar, Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comercio
Ambulante, Proteção aos Agentes e Patrimônio Público, Proteção Ambiental e
Proteção a Pessoas em Situação de Risco;
 Agir de forma conjunta a Defesa Civil, na preservação e proteção das pessoas;
Matéria 8 – Postura e Atitude
OBJETIVO:
- Capacitar o Classe Distinta a:
 Conhecer, aplicar e fazer aplicar os valores e princípios básicos da hierarquia e
disciplina adotados pela Instituição;
59




Conhecer, aplicar e fazer aplicar o Regulamento de Continência. Honra, Sinais de
Respeito e Cerimonial da GCM, valores e princípios básicos da hierarquia e
disciplina adotados pela Instituição;
Auxiliar o Inspetor nas atividades relacionadas a desfiles, formaturas e solenidades
onde haja emprego de efetivo formado;
Aplicar nas atividades diárias os princípios fundamentais de Chefia e Liderança;
Conscientizar-se e promover ações voltadas a qualidade de vida.
Atividades Pedagógicas
OBJETIVO:
* Aplicação de verificação de aprendizagem com o conteúdo ministrado nas matérias
que compõem o curso;
* Atividades suplementares de palestras, visitas e treinamentos, relacionadas às
funções desempenhadas pelo Inspetor, objetivando complementar as informações de
interesse do curso, não contempladas nas matérias de forma específica.
METODOLOGIA:
Aulas expositivas e dialogadas.
Aulas práticas, com ou sem manuseio de equipamentos.
Palestras.
Visitas e Treinamentos.
PÚBLICO ALVO:
Servidores titulares de cargos de Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe, aprovados
em concurso de acesso para o cargo de Classe Distinta observado o disposto nos
artigos 14 a 16 da Lei nº 13.768/04 indicados pela Divisão Técnica de Recursos
Humanos da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana.
Alunos por turma - Situação Atual: 56 alunos
Situação Ideal: Mínimo 20 alunos por Turma
Máximo 40 alunos por Turma
Nº de Turmas: 01 Turma
Início do Curso: 01/02/2010.
Previsão de término do curso: 05/04/2010.
RECURSOS MATERIAIS:
Retro-projetor;
Data-Show;
Vídeos-DVD’s;
Videos Institucionais;
Apostilas e Trabalhos Manuais;
INSTRUTORES:
Instrutores capacitados, indicados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, pelo
Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana ou pelo Comando Geral da
Guarda Civil Metropolitana, com formação acadêmica, conhecimentos técnico ou
notório saber.
AVALIAÇÃO APRENDIZAGEM:
O corpo discente será avaliado através de verificações baseadas no rol de matérias,
expressas em notas que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), aproximadas a décimos e
conceitos, conforme a tabela abaixo:
NOTA CONCEITO
0,0 a 4,9 Insuficiente
5,0 a 6,9 Regular
7,0 a 8,4 Bom
8,5 a 9,5 Muito Bom
60
9,6 a 10,0 Excepcional
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO:
Será considerado aprovado o servidor que obtiver em cada matéria, nota igual ou
superior a 7,0 (sete), nos termos do artigo 12 da Portaria nº. 68/2008/SGM.
FREQUÊNCIA MÍNIMA:
Para aprovação no curso, será exigida a freqüência efetiva de no mínimo, 80% da
carga horária do curso (Portaria nº. 68/2008/SGM).
AVALIAÇÃO DOS INSTRUTORES:
O Instrutor será avaliado pelos alunos através de pesquisas de satisfação ao término
do curso, contendo os seguintes critérios;
Domínio dos Conteúdos;
Didática;
Técnicas de Ensino;
Planejamento de Aula;
Pontualidade e Assiduidade.
UNIFORME:
De acordo com o Decreto nº 40.001 de 27/10/2000.
Carga horária: 300 horas/ aulas
Local: Centro de Formação em Segurança Urbana
CONTEÚDO:
1.1 - Organograma da SMSU e Estrutura Organizacional da GCM:
Reestruturação da Secretaria Municipal de Segurança
Apresentação e leitura da Legislação pertinente; (02 h/a)
Discussão, Reflexão e Conclusão; Avaliação. (02 h/a)
Urbana
e
da
GCM.
INSTRUTOR: INSPETOR --- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA 04 h/a
1.2 – Conceitos e Princípios do Programa de Qualidade*
Visão atual sobre Gestão; (02 h/a)
Critérios de excelência. (02 h/a)
INSTRUTORA: --- /SMSP 04 h/a
1.3 - Noções de Administração Pública e Recursos Humanos (Legislação GCM, decretos e
portarias*)
Concurso Público: Posse e Início de Exercício; Configuração da carreira: Formas de
Acesso; Cargo em Comissão: Nomeação, Designação e substituição(04 h/a)
Gratificação de Gabinete; Licenças para tratar de Interesse Particular ( LIP );
Licenças: Nojo, Gala, Paternidade e Gestante; (02 h/a)
Reassunção de Função; Exoneração apedido. (02 h/a)

INSTRUTOR: CLASSE DISTINTA --- DIVISÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS 08 h/a
1.3.1 - Controle de almoxarifado
Legislação; Layout; (02 h/a)
Sistema Supri; (02 h/a)
Requisição de materiais; Controle.(02 h/a)
INSTRUTORA: INSPETORA --- / DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA 06 h/a
1.3.2 - Administração de Verbas 08 h/a
LEI nº 13.396, de 26 de Julho de 2002 – Criação da Secretaria Municipal de
Segurança Urbana - SMSU. Ações, convênios e parcerias com entidades nacionais ou
estrangeiras que exerçam atividades de interesse em segurança urbana. (02h/a)
61
Convênio firmado com o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança
Pública. Convênio 260/2007 – Implantação do Observatório de Segurança; Convênio
352/2007 – Reestruturação e ampliação do Centro de Formação em Segurança
Urbana. (02h/a)
Convênio 226/2008 – Modernização das ações de Segurança Publica na Cidade de
São Paulo; Regime de adiantamento: Passos para requisição; Solicitação formal do
Chefe da Unidade para o seu Comando que encaminhará a quem de direito; As
requisições formalizadas por: SUPLAN; DML; (02h/a)
Os materiais a serem adquiridos se classificam em: de consumo; Permanente;
Serviços; Especiais e emergenciais de materiais: Assinar a Nota Fiscal e encaminhar
de imediato para o DML, Arquivar uma cópia, Informar a DTAS – Divisão Técnica de
Administração e Suprimentos, as ocorrências. (02h/a).

INSTRUTOR: --- / DIRETOR DA DIVISÃO TÉCNICA DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS /
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANCIAS PÚBLICAS.
1.3.3 - Redação Oficial
Revisão Gramatical (Nova Ortografia); Ofício; Relatório; Correio Eletrônico (e-mail);
(02h/a).
Informação; Despacho; Estrutura; (02h/a).
Modelo; Exercícios.(02h/a).

INSTRUTOR: INSPETOR CHEFE DE AGRUPAMENTO ... / COC
1.4 - Corregedoria Geral e Normas Disciplinares
Apresentação, definição do tema: Corregedorias e Normas Disciplinares; Princípios
Constitucionais da ADM Pública; Tipos de Órgãos de controle (Federal, Estadual e
Municipal).Deveres funcionais nos Estatutos dos servidores, Fundamento Legal da
Corregedoria da GCM; Corregedoria e Ouvidora – Diferença; Estrutura da SMSU e
CGCM. (02 h/a)
Atribuições da Corregedoria da GCM, Atribuições: Corregedor Geral e Corregedor
Adjunto e das Divisões Técnicas da Corregedoria Geral (DTPCIFD, DTSA e DTPAD).
Suporte Legislativo; Regulamento Disciplinar da GCM (Princípios gerais e Abrangência)
Hierarquia e Disciplina; (02 h/a)
Deveres Funcionais do GCM, Direito de Petição, Definição de Infração Disciplinar no
RDGCM, Classificação das Infrações Disciplinares, Sanção Disciplinar, Recursos; Tipos
de Procedimento Disciplinar, Recursos Prescrição da falta Disciplinar e bibliografia
Recomendada.(02 h/a)
INSTRUTOR --- / CGGCM
2.1 - Direitos Humanos *(CFSU)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (abordagemhistórica).(02 h/a)
Os Direitos Humanos e a GCM.(02 h/a)
INSTRUTOR --- / PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS
INSTRUTOR --- / PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS
2.2 – DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DO CIDADÃO*(CFSU)
Análise do artigo 5º e incisos da Constituição Federal (06 h/a)
INSTRUTOR --- /PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS
INSTRUTOR --- / PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS
2.3 – ESTATUTO DO IDOSO
Defesa dos Direitos Humanos, previstos no Estatuto do Idoso; Conselho do Municipal
do Idoso abrange: Campos no Governo, Habitação, Saúde, Transporte, Assistência
Social, Segurança e Cultura. (02 h/a)
Orientação à População Idosa sobre Direitos e Deveres Junto à Administração
Pública.(02 h/a)
62
INSTRUTOR: --- / PRESIDENTE GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO –
COORDENADORIA DO IDOSO.
2.4 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/POLÍTICAS PÚBLICAS
Breve abordagem sobre juventude; (01 h/a)
Desafios da juventude e garantia de Direitos; (01 h/a)
Vulnerabilidade juvenil; (01 h/a)
Tribos juvenis e o papel da Coordenadoria da Juventude; (01 h/a)
INSTRUTORA: --- / COORDENADORIA DA JUVENTUDE
3.1 – Mediação da cultura da paz*
Os atores Socioambientais do Município de São Paulo; A Cultura da violência X A
cultura de Paz; Comunicação não Violente / negociação, diálogo, acordos, etc. (02h/a).
Geração Espontânea de conflitos; o que é conflitos; Identificação e Gestão de
Conflitos (02h/a);
Conflitos no contexto da GCM, como lidar com eles. Como proceder no sentido de
gerar uma cultura de Paz. (02h/a).
INSTRUTORA: --- / SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E VERDE –UMAPAZ
3.2 – Portador de Necessidades Especiais
Paradigma da Inclusão e Acessibilidade; Pessoa com deficiência (PCD características
e qualidades); Estabelecer correlações entre temas e conceitos já abordados e a
temática da Deficiência, para desmistificar conceitos vigentes e facilitar o processo de
inclusão digital; (02h/a)
Tipos de deficiência; Atendimento correto e incorreto; Legislação Referente aos
Portadores de Necessidades Especiais (Direitos e Deveres);(02h/a)
INSTRUTORA: --- / ASSOCIAÇÃO PARA DEFICIENTES DA ÁUDIO-VISÃO – ADEFAV
3.3 – Gênero, Discriminação e Diversidade Sexual
Preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação; Conceitos e Composição da Sexualidade;
Transformações Sociais; As diferentes Minorias Sexuais; (02h/a)
A Evolução do Movimento LGBT; Atendimento correto à População LGBT;
Legislação. (02h/a)
INSTRUTORES: --- / --- / --- / COORDENADORIA DE ASSUNTOS DA DIVERSIDADE SEXUAL
–CADS.
3.4 - Violência Doméstica
Filme “Marcas do Silêncio” – Sensibilizador; (01h/a).
Análise do filme e aula expositiva abordando: Violência – Conceito; Violência
Doméstica e Familiar; Enfoque na Violência contra Crianças, Adolescentes e Mulher;
(01h/a).
Lei 10.778 de 24/11/2003 e Lei 11.340/2006 (Maria da Penha); (02h/a)
INSTRUTOR: --- / IR – LA
3.5 - Ações Afirmativas De Igualdade Raciais
Responsabilidade Social e a Prática no Brasil; Promoção da verdadeira inclusão
social, o amplo e universal respeito aos direitos humanos fundamentais; (02h/a).
Discriminação: papel individual de cada cidadão neste processo;
Relacionamentos (atendimento) e Respeito às regras sociais e ao meio ambiente.
(02h/a).
INSTRUTORA: --- / PROFESSORA DA COORDENAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA – CONAE
63
4.1 - Sistema Brasileiro de Segurança Pública
O ARTº 144 da Constituição Federal; A Estrutura do Sistema Brasileiro de Segurança
Pública; O Sistema único de Segurança Pública – SUSP; (02h/a).
O Papel da GCM na Segurança Pública; Segurança Urbana; Avaliação / Feedback
(02h/a).
INSTRUTORES: INSPETORA --- / IR-VM
4.2 - Noções de Direito Penal
Comentários sobre as diferenças entre Apropriação indébita e Peculato (02h/a);
Dos Crimes contra a Liberdade Sexual (04h/a);
Art. 274 – CP corrupção ou poluição de água potável / Crimes contra a Paz Pública
(02h/a);
Crimes contra a fé Pública. (Principais Tipos Penais).(02h/a);
Da Falsidade de Títulos e outros papéis Públicos (Principais Tipos Penais) (02h/a);
Crimes Praticados por Funcionários Públicos (Principais Tipos Penais).(02h/a);
INSTRUTOR: INSPETOR --- / CORREGEDORIA GERAL DA GCM.
4.2.1 - Estatuto do Desarmamento
Conceito Histórico da Segurança Pública no Brasil; Criação da GCM; Constituição
Federal de 1988; Direitos Humanos e o Estatuto do Desarmamento (01h/a);
A Lei Federal 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento; Decreto nº 5.123/04 –
Regulamentação do Estatuto do Desarmamento; Lei Federal 11.706/06 – altera e
acresce dispositivos a Lei Federal 10.826/03; Portaria nº 365/06 – Departamento
Geral de Polícia Federal (1h/a)
Ordem de Serviço nº 001/ Comando/09; Portaria nº 272/SMSU/09 Capacitação
Psicológica. (1h/a)
Portaria nº394/SMSU/09 – Uso de armas não Letais; Portaria nº 438/SMSU/09 –
Armas Cauteladas e Empréstimo de Bem Material Móvel – Armamento, munição,
algema, colete, gás pimenta e Colete Balístico. (1h/a)

INSTRUTOR: INSPETOR --- / CFSU
4.3 - Noções de Direito Processual Penal ( CFSU)
Princípios Processuais Penais.. (02h/a);
Inquérito Policial. (02h/a)
Das Provas. (02h/a)
INSTRUTOR: --- / CORREGEDORIA
4.4 – Noções de Criminalística (CFSU)
Conceito. (1h/a)
Organização - Superintendência da policia Técnico – Cientifica (1h/a)
Analise Criminalística (1h/a)
Preservação do local do Crime (1h/a)
INSTRUTOR: DRª --5.1 – Princípios Constitucionais (CFSU)
Conceito. (02h/a)
Aplicação dos Princípios na atividade diária da GCM. (02h/a)
INSTRUTOR: INSPETOR --- / COC
5.2 - Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município (CFSU)
A Constituição Estadual (artigo 1º ao 8º, 139, 144, e 147 ) (02h/a)
Lei Orgânica – Titulo I ( artigo 1º ao 4º ) Titulo 4º (02h/a)
64
INSTRUTOR: INSPETOR --- / COC
6.1 - Técnicas Operacionais
Pesquisa – Tema: Poder de Polícia (01h/a); O Poder de Polícia e o domicílio á Luz da
Jurisprudência do STF (01h/a); Lei 11.343/2006 SISNAD – Art. 27, 28, 31, 32,33
(01h/a); Policiamento – Definição (01h/a);
Legislação Peculiar ao serviço do GCM (02h/a); O papel do graduado: Comandante de
Grupo (01h/a); Prática Operacional (05h/a).
INSTRUTOR: INSPETOR --- / COC / INSPETORA --- / IR – VM
6.2 – Armamento e Tiro Defensivo de Proteção a Vida
Regras Gerais e Específicas; Observação e Cuidados; Tipos de Instrução; Prática no
estande da Teoria. (02h/a); Técnicas de Utilização em veículos de 02 e 04 rodas; alça
de mira, visada, prática em estande da Teoria; Olho visor, visada, silhueta
humanóide; (prática). (02h/a); Entrega e recebimento da arma, Observação;
municiando, posição do cabide em pé e agachado (prática). Ação Dupla e Simples,
engatilhando e desengatilhando (prática). (02h/a);
Técnicas de saque; empunhadura simples e acompanhamento, acionamento de tecla
de gatilho (prática). (02h/a);
Posição Sul, Alerta; Posições de tiro (em pé); tiro ajoelhado alto e baixo, tiro
deitado, barricado, posições isósceles e wiwer. (02h/a); Recarga emergencial;
realimentação tática; troca de munição tática para destros e canhotos; (prática);
Pistas de aplicação; ambientes desconhecidos; progressão em corredores; portas e
janelas; preparo da arma para iniciar o serviço; prática em estande do aprendido.
(02h/a); Treino de tiro - adotando-se todo o conhecimento adquirido – 20 tiros; treino
de tiro II – distância de 7 metros – 30 tiros, adotando-se conhecimento adquirido;
Aferição de conhecimento teórico. (02h/a) Aferição de habilidade em tiro real – 10 tiros;
Observações finais. (02h/a)
INSTRUTORES: INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / IR-MG CANIL / INSPETOR CHEFE
REGIONAL --- / IR – SIF.
6.2. 1 – Normas de Segurança para o Uso do Armamento
Apresentação do curso na preservação da vida; Método Geraldi, Definição/ Tipos /
Identificação / Informações / Técnicas de Arma e Munição, Mecanismos de Segurança;
Funcionamento da Arma de Tiro, Nomenclatura, Componentes do Cartucho; cuidados
no manuseio / transporte (de serviço e folga); utilização do armamento: Observação,
Transporte e Utilização em veículos de 04 e 02 rodas; Regras de Segurança dentro
das Unidades da GCM e limpeza.(02h/a)
INSTRUTORES: INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / IR-MG CANIL / INSPETOR CHEFE
REGIONAL --- / IR – SIF.
6.3 – Uso de Armas Não Letais (CFSU)
Conceito de Armas Não Letais.(1h/a)
Uso Progressivo da Força e as Armas Não Letais.(2h/a)
Tipos de Armas Não Letais de Uso da GCM e Legislação Especifica. (3h/a)
INSTRUTOR: INSPETOR --- / IOPE
6.4 – Postura e Ética própria e dos comandados (CFSU)
A correlação entre os aspectos fundamentais da ética e a pratica profissional (2h/a)
Analise e discussão critica a cerca da vocação profissional e da responsabilidade
social do GCM enquanto servidor público(2h/a)
Ética profissional nas relações entre pares e para com os subalternos.(2h/a)
INSTRUTOR: --- / SOP
65
6.5- Registro de Ocorrência
Conceito e finalidade do Registro de Ocorrência. (2 h/a)
Recomendações, histórico e terminologia do R.O. (2 h/a)
Preenchimento do Registro de Ocorrência (2 h/a)
Prática de elaboração do Registro de Ocorrência. (2 h/a)
INSTRUTOR: --- / COORDENADORIA DE PROGAMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR.
6.6- Comunicação e Monitoramento
Apresentação da Central de Telecomunicações e Videomonitoramento; Recursos dos
equipamentos e critérios utilizados no planejamento prévio para instalação dos
equipamentos (02h/a);
Serviço integrado de monitoramento nas Escolas Municipais, com a PM-SP, com a
Defesa Civil e serviço desenvolvido pelo efetivo (02h/a);
Atendimento 153, suas finalidades e objetivos; sistema SIAD – GCM, serviço
Integrado de Acompanhamento e Despacho (04h/a);
INSTRUTOR: INSPETOR --- / SUBCOMANDO DA GCM
6.7 -Policiamento Comunitário e Resoluções de Problemas
Conceito de Policia Comunitária; (01h/a);
Relação Comunitária; (02h/a);
Procedimentos Operacionais para policiamento comunitário; (02h/a);
Conceito de crise; (02h/a);
Objetivos fundamentais do gerenciamento de crise; (02h/a);
Elementos operacionais essências: Executivo polícia e negociador; (02h/a);
Princípios básico de negociação.(01h/a);
INSTRUTOR: INSPETORA --- / IR – VM
7.1 – Programa de Proteção Escolar
Atribuições da Coordenação do Programa de Proteção Escolar; Histórico da Proteção
escolar e Implementação do POP 1 – Policiamento Escolar através de Rondas e
Permanências, planejado com antecedência (01h/a); Legislação Geral e Específica;
Exemplificar o preenchimento e Meios de acompanhamento das execuções das
permanências planejadas, através do monitoramento via GPS.
INSTRUTOR: --- / SUPLAN
7.2– Programa de Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio Ambulante
(CFSU)
Planejamento de ações estratégicas de regularização do espaço público e atuação
preventiva para evitar as transgressões da lei e manter as áreas municipais
regularizadas e sob domínio do poder público. (06h/a)
INSTRUTORA: INSPETORA --7.3– Programa de Proteção aos Agentes Públicos e Patrimônio Público
Atribuições da Coordenação do Programa de Proteção a agentes Públicos e ao
Patrimônio; Histórico da Proteção aos Agentes Públicos e ao Patrimônio Público e
atribuições da GCM na Proteção aos agentes e ao Patrimônio Público. (01h/a)
Legislação Geral e Específica, Exemplificar o preenchimento das planilhas de coletas
de dados e Ilustração através de Matérias jornalísticas sobre as condutas e posturas
voltada ao tema das aulas. (01h/a)
INSTRUTORES: INSPETORA CHEFE REGIONAL --- / INPETOR SUPLENTE --- / CPPAPPP
66
7.4– Programa de Proteção às Áreas Ambientais
Lei Federal 9.605 – 12 de fevereiro de 1998(Lei dos Crimes Ambientais) “Dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências”. (01h/a)
Decreto Federal 6.514 – 22 de julho de 2008 (Dispõe sobre as infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente, estabelecem o processo administrativo federal para
apuração destas infrações).
Resolução CONAMA 307 – 05 de julho de 2002 (Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão da construção civil.).
Resolução SMA 41 – 17 de Outubro de 2002 (Dispõe sobre procedimentos para o
licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e da construção civil no Estado
de São Paulo.). (01h/a)
Lei Municipal 10.315 – 30 de abril de 1987 (Disciplina as atividades destinadas ao
recolhimento e disposição dos resíduos sólidos produzidos no Município de São Paulo e
a manutenção do estado de limpeza das áreas urbanizadas.).
Decreto Municipal 42.217, de 24 de julho de 2002 (Regulamenta o uso de áreas destinas
ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos ( 01h/a)
Lei nº. 13.478, de 30 de dezembro 2002 – artigos 160 a 162, e 164;
Decreto nº. 46.594, de 03 de Novembro de 2005 –artigos 127 e 1287; (01h/a)
INSTRUTOR: INSPETORA CHEFE REGIONAL --- / SUPLAN
7.5 –Defesa Civil
Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, conceitos de riscos sociais e
prevenção, características de pessoas em situação de rua “ Adulto, Idoso, Criança e
Adolescente” (02h/a)
Apresentação da rede de proteção que atuam com pessoas em situação de risco,
com destaque as Secretarias: SMADS, SMPP, SMS e outras organizações das esferas
públicas municipais, estaduais e federais, somando-se ONGS governamentais e não
governamentais que atuam direta ou indiretamente na proteção a pessoas em
situação de risco (02h/a)
POP – Procedimento Operacional Padrão, Criança Sob Nossa Guarda, abordagem e
encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco (02h/a)
INSTRUTOR: SRº --- / DEFESA CIVIL
7.6- Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco
Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, conceitos de riscos sociais e
prevenção, características de pessoas em situação de rua “Adulto, Idoso, Criança e
Adolescente” (02h/a)
Apresentação da rede de proteção que atuam com pessoas em situação de risco,
com destaque as Secretarias: SMADS, SMPP, SMS e outras organizações das esferas
públicas municipais, estaduais e federais, somando-se ONGS governamentais e não
governamentais que atuam direta ou indiretamente na proteção a pessoas em
situação de risco (02h/a)
POP – Procedimento Operacional Padrão, Proteção a Criança e Adolescente,
abordagem e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco (02h/a)
INSTRUTORA: INSPETORA REGIONAL --- / SUPLAN
7.7 – Observatório de Segurança Pública e Criminalidade
Observatório da Violência e Criminalidade, com vistas à utilização das informações
dos órgãos de segurança pública e demais informações e estatísticas no planejamento
das ações de prevenção, repressão e reabilitação em favor da segurança na Cidade de
São Paulo;(06h/a)
INSTRUTOR: INSPETOR --- / SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA /
INSPETOR --- / SOP
67
7.8- Infocrim (CFSU)
Objetivos e finalidades do INFOCRIM. (1 h/a)
Histórico da expansão do INFOCRIM no estado São Paulo. (1 h/a)
Vantagens do INFOCRIM como sistema eletrônico de informação. (1 h/a)
INFOCRIM na cidade de São Paulo(1 h/a)
Importância do INFOCRIM para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. (2 h/a)
INSTRUTOR: INSPETOR --- / SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA /
INSPETOR --- / SOP
8.1 – Princípios de Hierarquia e Disciplina
Conceito e objetivos e nomenclatura da Ordem Unida.(02h/a)
Instrução Individual e Comandos da Ordem Unida (02h/a)
Formações e movimentos da Ordem Unida e sua aplicação em Formaturas Eventos e
Solenidades (04h/a)
INSTRUTOR: INSPETOR --- / CFSU / CLASSE DISTINTA --- / CFSU
8.2 – Chefia e Liderança
Conceitos Básicos: Chefia, Liderança, Poder, Autoridade, Líderes Dissonantes, Líderes
Ressonantes, Qualidade de chefia, Defeitos de Chefia (01h/a); Tipos de chefia:
Democrática, Autoritária e Liberal, Liderança e Comunicação, a Importância do
Feedback, Relacionamento Interpessoal do Líder e liderados, Auto-Imagem. (01h/a);
Clareza de expressão, Ouvir, Capacidade de lidar com sentimentos de contrariedade,
Transparência, Comunicação não Verbal, Comunicação em Equipe. (01h/a); Motivação,
Hierarquia das Necessidades, Motivação Intríseca, Extrínseca, Tipos de Motivação, e
em equipe, Processando de Socialização (01h/a); Criação de vínculos, empatia,
Mediação de Conflitos, Situações vivenciais e as Importâncias (01h/a); Lideranças em
Atividades (02h/a); Realizar diagnóstico, atividade e liderança gradual das equipes
(01h//a); Discussões das situações vivenciadas com aplicação dos conceitos e
conhecimentos adquiridos (02h/a).
INSTRUTOR: INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / CFSU
8.3-Regulamento de Continência, Honra, Sinais de Respeito e Cerimonial da CGM
Finalidades e objetivos do Decreto 40002/00.(02h/a)
Estudo do decreto 40002/00 face a Lei 13768/04.(04h/a)
Sistematização do estudo do decreto 40002/00.(02h/a)
INSTRUTOR: INSPETOR --- / CFSU / CLASSE DISTINTA --- / CFSU
8.4 - Qualidade de Vida
Histórico da educação Física no Brasil, o que é, quais são e como prevenir as doenças
associadas ao sedentarismo.(01h/a);
Como iniciar a atividade física; (01h/a);
Apresentação do Departamento de Esportes e Cultura; (01h/a);
O.S 054/Subcomando/2009. (01h/a);
INSTRUTOR: INSPETORA --- /DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA
[CURSO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO PARA CLASSE DISTINTA
Matérias Carga/Horária
Matéria 1 – Administração Pública e Estrutura da SMSU 42 horas
1.1 - Organograma da SMSU e Estrutura Organizacional da GCM 04
1.2 – Conceitos e Princípios do Programa de Qualidade* 04
1.3 - Noções de Administração Pública e Recursos Humanos 08
1.3.1 - Controle de almoxarifado 06
1.3.2 - Administração de Verbas 08
68
1.3.3 - Redação Oficial 06
1.4 - Corregedoria Geral e Normas Disciplinares 06
Matéria 2 – Direitos Humanos e Ações Preventivas 18 horas
2.1 - Direitos Humanos 04
2.2 – Direitos e Garantias Individuais do cidadão 06
2.3 - Estatuto do Idoso 04
2.4 - Estatuto da Criança e do Adolescente/Políticas Públicas 04
Matéria 3 – Relações Sociais 22 horas
3.1 – Mediação e cultura da paz 06
3.2 – Portador de Necessidades Especiais 04
3.3- Gênero, Discriminação e Diversidade Sexual 04
3.4 - Violência Doméstica 04
3.5 - Ações Afirmativas De Igualdade Raciais 04
Matéria 4 – Legislação Penal 32 horas
4.1 - Sistema Brasileiro de Segurança Pública 04
4.2 - Noções de Direito Penal 14
4.2.1 - Estatuto do Desarmamento 04
4.3 - Noções de Direito Processual Penal 06
4.4 – Noções de Criminalística 04
Matéria 5 – Direito Constitucional 08 horas
5.1 – Princípios Constitucionais 04
5.2 - Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município 04
Matéria 6 – Instrução Operacional 70 horas
6.1 - Técnicas Operacionais 12
6.2 – Armamento e Tiro Defensivo de Proteção a Vida 16
6.2. 1 – Normas de Segurança para o Uso do Armamento 02
6.3 – Uso de Armas Não Letais 06
6.4 – Postura e Ética própria e dos comandados. 06
6.5- Registro de Ocorrência 08
6.6- Comunicação e Monitoramento 08
6.7 -Policiamento Comunitário e Resoluções de Problemas 12
Matéria 7 – Programas da GCM 48 horas
7.1 - Programa de Proteção Escolar 06
7.2– Programa de Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio Ambulante 06
7.3– Programa de Proteção aos Agentes Públicos e Patrimônio Público 06
7.4– Programa de Proteção as Áreas Ambientais/ Guarda Ambiental 06
7.5 –Defesa Civil 06
7.6- Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco 06
7.7 – Observatório de Segurança Pública e Criminalidade 06
7.8- Infocrim 06
Matéria 8 – Postura e Atitude 30 horas
8.1 - Princípios de Hierarquia e Disciplina 08
8.2 – Chefia e Liderança 10
8.3-Regulamento de Continência, Honra, Sinais de Respeito e Cerimonial da CGM 08
8.4 - Qualidade de Vida 04
Atividades Pedagógicas 30 horas
Avaliação de Aprendizagem 15
Palestras, Visitas e Treinamentos 15
Total da Carga Horária 300 horas
ELABORAÇÃO:
CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA E COMANDO DA GUARDA CIVIL
METROPOLITANA.
69
ANEXO 2 - CURSO DE FO RMAÇÃO GCM 3ª CLASSE
70
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PADRÃO PARA CURSOS DO CENTRO
DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA
URBANA
Tipo do Documento
DIRETORIA DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Emitente
Título do Documento:
PAP/0001/DFP
Revisão:
00
Data
Visto
CFSU – pelo Edital de Concurso
Coordenação
Núcleo Téc. Pedagógico – CFSU
Pedagógica
Assessoria
Jurídica
Aprovação
do
Secretário
Registro das Revisões
Revisão nº
Item
Pág.
71/94
CURRICULO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO
DE CAPACITAÇÃO PARA GUARDA CIVIL
METROPOLITANO 3ª CLASSE
Nome
Elaboração
SMSU
Data
Síntese da Revisão
A revisão deverá ser realizada anualmente, salvo necessidade extraordinária, por meio de
reunião do Comitê Central de Gestão pela Qualidade e aprovado pela Alta Direção.
71
JUSTIFICATIVA
O Curso de Formação Específico de Capacitação para Guarda Civil
Metropolitano 3ª Classe, estribado nos Princípios de Direitos Humanos, das Garantias
Individuais e Coletivas e da Participação Social, objetiva:

Transmitir conhecimentos técnicos e científicos voltados para a preservação da
vida humana e segurança cidadã;

Capacitar física e tecnicamente o futuro Guarda Civil Metropolitano no uso e
manuseio dos equipamentos de defesa pessoal;

Estreitar os vínculos com a comunidade paulistana, propiciando uma maior
sensação de segurança.
OBJETIVO
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Capacitar o aluno GCM para desempenhar, com eficiência, destreza e
competência, as atividades pertinentes à função;
Capacitar o aluno na aplicação do Direito, como parâmetro para bem
desempenhar suas missões constitucionais;
Desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
Proporcionar conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e
manuseio de equipamentos de defesa pessoal;
Padronizar conduta, postura e atitude do Guarda Civil Metropolitano na
prestação de um serviço com qualidade;
Estabelecer um perfil profissional consciente, em prol do interesse público.
ESTRUTURA CURRICULAR:
Matéria 01 – Conhecimento Institucional I
1.1.
Organograma da S.M.S.U. e Estrutura Organizacional da GCM
36 h/a
04 h/a
1.2
Plano de Carreira da Guarda Civil Metropolitana
04 h/a
1.3
O Papel Constitucional da GCM
04 h/a
1.4
História da GCM
04 h/a
1.5
Direitos e Deveres
08 h/a
1.6
Regulamento Disciplinar – Lei 13.530/03
08 h/a
Avaliação – (1.1, 1.2, 1.3 e 1.4)
02 h/a
Avaliação – (1.5 e 1.6)
02 h/a
Matéria 02 – Conhecimento Institucional II
46 h/a
2.1
Noções de Ética e Normas de Conduta
06 h/a
2.2
Símbolos Nacionais
06 h/a
2.3
Ordem Unida e Práticas de Hierarquia e Disciplina
28 h/a
Avaliação – (2.1, 2.2)
02 h/a
Avaliação – (2.3 – Prática)
04 h/a
72
Matéria 03 – Noções de Direito
54 h/a
3.1
Noções de Direito Constitucional
06 h/a
3.2
Direitos e Garantias Individuais e Coletivas
08 h/a
3.3
Sistema Brasileiro de Segurança Pública
06 h/a
3.4
Noções de Direito Penal
20 h/a
3.5
Noções de Processo Penal
10 h/a
Avaliação – (3.1, 3.2 e 3.3)
02 h/a
Avaliação – (3.4 e 3.5)
02 h/a
Matéria 04 – Noções de Legislação Especial
18 h/a
4.1
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990)
04 h/a
4.2
Estatuto do Idoso. (Lei 10.741/2003)
04 h/a
4.3
Violência Doméstica - Lei Maria da Penha
04 h/a
4.4
Portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida
04 h/a
Avaliação – (4.1, 4.2, 4.3 e 4.4)
02 h/a
Matéria 05 – Direitos Humanos
32 h/a
5.1
Direito da Cidadania
04 h/a
5.2
Convenções Internacionais de Direitos Humanos
06 h/a
5.3
Conduta Ética e Legal na Aplicação da Lei
06 h/a
5.4
Relação de Gênero
06 h/a
5.5
Ações afirmativas da igualdade racial
06 h/a
Avaliação – (5.1, 5.2 e 5.3)
02 h/a
Avaliação – (5.4 e 5.5)
02 h/a
Matéria 06 - Programas da GCM
6.1
Programa de Proteção Escolar
26 h/a
04 h/a
6.2
Programa de Proteção aos Agentes Públicos
04 h/a
6.3
04 h/a
6.4
Programa de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio
Ambulante
Programa de Proteção ao Patrimônio Público Municipal
6.5
Programa de Proteção às Áreas Ambientais
04 h/a
6.6
Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Risco
04 h/a
Avaliação – (6.1 a 6.6)
02 h/a
04 h/a
Matéria 07 – Procedimento Operacional Padrão
7.1
POP – Proteção Escolar
30 h/a
04 h/a
7.2
04 h/a
7.3
POP – Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio
Ambulante
POP – Proteção ao Agente Público
7.4
POP – Proteção do Patrimônio Público
04 h/a
7.5
POP – Proteção às Áreas Ambientais
06 h/a
7.6
POP – Proteção de Pessoas em Situação de Risco
06 h/a
Avaliação – (7.1 a 7.6)
02 h/a
Matéria 08 – Trânsito e Condução de Veículos Oficiais
8.1
Noções de Trânsito
04 h/a
30 h/a
10 h/a
73
8.2
Condução de Veículos Oficiais
08 h/a
8.3
Direção Defensiva
10 h/a
Avaliação – (8.1 e 8.3 – Teórica )
02 h/a
Matéria 09 – Instrução Operacional I
9.1
Técnicas Operacionais
80 h/a
40 h/a
9.2
Utilização e Operação de Equipamentos de Comunicação
14 h/a
9.3
Registro de Ocorrências
10 h/a
9.4
Proteção Comunitária com Resolução de Problemas
10 h/a
Avaliação – (9.1 – Prática)
04 h/a
Avaliação – (9.2, 9.3 e 9.4)
02 h/a
Matéria 10 – Instrução Operacional II
10.1 Uso de Equipamento de Proteção Individual
16 h/a
04 h/a
10.2
Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crise
04 h/a
10.3
Uso de Equipamentos Não Letais
04 h/a
Avaliação – (10.1 e 10.2)
02 h/a
Avaliação – (10.3 )
02 h/a
Matéria 11 - Atendimentos Emergenciais
26 h/a
11.1
Noções Básicas de Primeiros Socorros
14 h/a
11.2
Segurança Física de Equipamentos e Edificações
04 h/a
11.3
Noções Básicas de Brigada de Incêndio
06 h/a
Avaliação – (11.1, 11.2, 11.3 Avaliação Teórica)
02 h/a
Matéria 12 – Conhecimento Específico
32 h/a
12.1
Noções de LIBRAS
10 h/a
12.2
Prevenção ao Uso de Drogas Ilícitas
06 h/a
12.3
Redação Oficial
10 h/a
Avaliação – (12.1, 12.2 e 12.3)
02 h/a
Avaliação – (12.1 – Prática)
04 h/a
Matéria 13 – Tiro Defensivo de Prevenção
13.1 Prática de Tiro Defensivo de Proteção à Vida
70 h/a
50 h/a
13.2
Normas de Segurança para Uso do Armamento
04 h/a
13.3
Armamento: Leis, Normas e Procedimentos.
06 h/a
13.4
Cautela e Empréstimo Diário de Armamento
Correlatos
Avaliação – (13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 Teórica)
e
Avaliação – (13.1 Prática – Manuseio de Armas de Fogo)
Equipamentos
04 h/a
02 h/a
04 h/a
Matéria 14 – Condicionamento Físico
78 h/a
14.1
Educação Física
42 h/a
14.2
Técnicas de Defesa Pessoal
28 h/a
Avaliação – (14.1 Teste de Capacitação Física – TAF)
04 h/a
Avaliação – (14.2 - Prática)
04 h/a
Atividades complementares
26 h/a
Palestras e Visitas
26 h/a
74
Total
600 h/a
75
ANEXO 3 - CURSO DE FORMAÇÃO GC M 3ª CLASSE PROPOSTO
76
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PADRÃO PARA CURSOS DO CENTRO
DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA
URBANA
Tipo do Documento
DIRETORIA DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Emitente
Título do Documento:
PAP/0001/DFP
Revisão:
00
Data
Visto
CFSU – pelo Edital de Concurso
Coordenação
Núcleo Téc. Pedagógico - CFSU
Pedagógica
Assessoria
Jurídica
Aprovação
do
Secretário
Registro das Revisões
Revisão nº
Item
Pág.
77/94
CURRICULO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO
DE CAPACITAÇÃO PARA GUARDA CIVIL
METROPOLITANO 3ª CLASSE
Nome
Elaboração
SMSU
Data
Síntese da Revisão
A revisão deverá ser realizada anualmente, salvo necessidade extraordinária, por meio de
reunião do Comitê Central de Gestão pela Qualidade e aprovado pela Alta Direção.
77
JUSTIFICATIVA
O Curso de Formação Específico de Capacitação para Guarda Civil
Metropolitano 3ª Classe, estribado nos Princípios de Direitos Humanos, das Garantias
Individuais e Coletivas e da Participação Social, objetiva:

Transmitir conhecimentos técnicos e científicos voltados para a preservação da
vida humana e segurança cidadã;

Capacitar física e tecnicamente o futuro Guarda Civil Metropolitano no uso e
manuseio dos equipamentos de defesa pessoal;

Estreitar os vínculos com a comunidade paulistana, propiciando uma maior
sensação de segurança.
OBJETIVO
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Capacitar o aluno GCM para desempenhar, com eficiência, destreza e
competência, as atividades pertinentes à função;
Capacitar o aluno na aplicação do Direito, como parâmetro para bem
desempenhar suas missões constitucionais;
Desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
Proporcionar conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e
manuseio de equipamentos de defesa pessoal;
Padronizar conduta, postura e atitude do Guarda Civil Metropolitano na
prestação de um serviço com qualidade;
Estabelecer um perfil profissional consciente, em prol do interesse público.
ESTRUTURA CURRICULAR:
Matéria 01 – Conhecimento Institucional I
1.1.
Organograma da S.M.S.U. e Estrutura Organizacional da GCM
36 h/a
04 h/a
1.2
Plano de Carreira da Guarda Civil Metropolitana
04 h/a
1.3
O Papel Constitucional da GCM
04 h/a
1.4
História da GCM
04 h/a
1.5
Direitos e Deveres
08 h/a
1.6
Regulamento Disciplinar – Lei 13.530/03
08 h/a
Avaliação – (1.1, 1.2, 1.3 e 1.4)
02 h/a
Avaliação – (1.5 e 1.6)
02 h/a
Matéria 02 – Conhecimento Institucional II
46 h/a
2.1
Noções de Ética e Normas de Conduta
06 h/a
2.2
Símbolos Nacionais
06 h/a
2.3
Ordem Unida e Práticas de Hierarquia e Disciplina
28 h/a
Avaliação – (2.1, 2.2)
02 h/a
Avaliação – (2.3 – Prática)
04 h/a
Matéria 03 – Noções de Direito
54 h/a
3.1
06 h/a
Noções de Direito Constitucional
78
3.2
Direitos e Garantias Individuais e Coletivas
08 h/a
3.3
Sistema Brasileiro de Segurança Pública
06 h/a
3.4
Noções de Direito Penal
20 h/a
3.5
Noções de Processo Penal
10 h/a
Avaliação – (3.1, 3.2 e 3.3)
02 h/a
Avaliação – (3.4 e 3.5)
02 h/a
Matéria 04 – Noções de Legislação Especial
18 h/a
4.1
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990)
04 h/a
4.2
Estatuto do Idoso. (Lei 10.741/2003)
04 h/a
4.3
Violência Doméstica - Lei Maria da Penha
04 h/a
4.4
Portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida
04 h/a
Avaliação – (4.1, 4.2, 4.3 e 4.4)
02 h/a
Matéria 05 – Direitos Humanos
32 h/a
5.1
Direito da Cidadania
04 h/a
5.2
Convenções Internacionais de Direitos Humanos
06 h/a
5.3
Conduta Ética e Legal na Aplicação da Lei
06 h/a
5.4
Relação de Gênero
06 h/a
5.5
Ações afirmativas da igualdade racial
06 h/a
5.6
Conduta no atendimento a Crianças e Adolescentes Infratores
12 h/a
Avaliação – (5.1, 5.2 e 5.3)
02 h/a
Avaliação – (5.4 e 5.5)
02 h/a
Matéria 06 - Programas da GCM
6.1
Programa de Proteção Escolar
26 h/a
04 h/a
6.2
Programa de Proteção aos Agentes Públicos
04 h/a
6.3
04 h/a
6.4
Programa de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio
Ambulante
Programa de Proteção ao Patrimônio Público Municipal
6.5
Programa de Proteção às Áreas Ambientais
04 h/a
6.6
Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Risco
04 h/a
Avaliação – (6.1 a 6.6)
02 h/a
04 h/a
Matéria 07 – Procedimento Operacional Padrão
7.1
POP – Proteção Escolar
30 h/a
04 h/a
7.2
04 h/a
7.3
POP – Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio
Ambulante
POP – Proteção ao Agente Público
7.4
POP – Proteção do Patrimônio Público
04 h/a
7.5
POP – Proteção às Áreas Ambientais
06 h/a
7.6
POP – Proteção de Pessoas em Situação de Risco
06 h/a
Avaliação – (7.1 a 7.6)
02 h/a
04 h/a
Matéria 08 – Trânsito e Condução de Veículos Oficiais
8.1
Noções de Trânsito
30 h/a
10 h/a
8.2
Condução de Veículos Oficiais
08 h/a
8.3
Direção Defensiva
10 h/a
79
Avaliação – (8.1 e 8.3 – Teórica )
02 h/a
Matéria 09 – Instrução Operacional I
9.1
Técnicas Operacionais
80 h/a
36 h/a
9.2
Utilização e Operação de Equipamentos de Comunicação
12 h/a
9.3
Registro de Ocorrências
08 h/a
9.4
Proteção Comunitária com Resolução de Problemas
10 h/a
Avaliação – (9.1 – Prática)
04 h/a
Avaliação – (9.2, 9.3 e 9.4)
02 h/a
Matéria 10 – Instrução Operacional II
10.1 Uso de Equipamento de Proteção Individual
16 h/a
04 h/a
10.2
Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crise
04 h/a
10.3
Uso de Equipamentos Não Letais
04 h/a
Avaliação – (10.1 e 10.2)
02 h/a
Avaliação – (10.3 )
02 h/a
Matéria 11 - Atendimentos Emergenciais
26 h/a
11.1
Noções Básicas de Primeiros Socorros
14 h/a
11.2
Segurança Física de Equipamentos e Edificações
04 h/a
11.3
Noções Básicas de Brigada de Incêndio
06 h/a
Avaliação – (11.1, 11.2, 11.3 Avaliação Teórica)
02 h/a
Matéria 12 – Conhecimento Específico
32 h/a
12.1
Noções de LIBRAS
10 h/a
12.2
Prevenção ao Uso de Drogas Ilícitas
06 h/a
12.3
Redação Oficial
10 h/a
Avaliação – (12.1, 12.2 e 12.3)
02 h/a
Avaliação – (12.1 – Prática)
04 h/a
Matéria 13 – Tiro Defensivo de Prevenção
13.1 Prática de Tiro Defensivo de Proteção à Vida
70 h/a
46 h/a
13.2
Normas de Segurança para Uso do Armamento
04 h/a
13.3
Armamento: Leis, Normas e Procedimentos.
06 h/a
13.4
Cautela e Empréstimo Diário de Armamento
Correlatos
Avaliação – (13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 Teórica)
e
Avaliação – (13.1 Prática – Manuseio de Armas de Fogo)
Equipamentos
04 h/a
02 h/a
04 h/a
Matéria 14 – Condicionamento Físico
78 h/a
14.1
Educação Física
42 h/a
14.2
Técnicas de Defesa Pessoal
28 h/a
Avaliação – (14.1 Teste de Capacitação Física – TAF)
04 h/a
Avaliação – (14.2 - Prática)
04 h/a
Atividades complementares
26 h/a
Palestras e Visitas
26 h/a
Total
600 h/a
80
ANEXO 4 – PORTARI A 441/09 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL
P ADRÃO 001 PROPOSTO
81
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 03 de novembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - P.O.P. GCM
Proteção a Criança e ao Adolescente
1. OBJETIVO
1.1 Este Normativo tem por objetivo estabelecer os procedimentos padronizados a
serem adotados na atuação da Guarda Civil Metropolitana - GCM na abordagem e
encaminhamento de crianças e adolescentes em Situação de Risco, em
conformidade com as determinações legais vigentes sobre a matéria e diretrizes do
Gabinete de Segurança e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU,
observadas as políticas públicas setoriais, particularmente da Assistência e
Desenvolvimento Social, e do Sistema de Garantia de Direitos - SGD.
1.2 Visa orientar as ações integradas da GCM com outras organizações
públicas municipais, estaduais e da sociedade que atuam direta ou indiretamente
na Proteção a Pessoas em Situação de Risco, buscando alcançar uma melhoria
contínua nos resultados das ações de proteção às Crianças e Adolescentes em
situação de desamparo e o uso adequado do espaço de uso público.
2. ABRANGÊNCIA DE APLICAÇÃO
2.1 O presente P.O.P. destaca as seguintes situações de vulnerabilidade:
2.1.1 Crianças e adolescentes em situação de rua;
2.1.2 Crianças e adolescentes em situação de drogadição (uso ou tráfico de
drogas);
2.1.3 Crianças e adolescentes em situação de violência, abuso e exploração sexual
ou econômica nas ruas;
2.1.4 Crianças e Adolescentes em situação de Trabalho Infantil;
2.1.5 Adolescente em prática de ato infracional;
2.1.6 Criança em conflito com a lei;
2.2 A área prioritária de aplicação deste P.O.P. é a região do Comando Centro da
GCM, nos perímetros e circuitos prioritários conforme diretrizes da SMSU e do
Comando Geral da GCM, devendo suas diretrizes ser aplicadas em todos os demais
Comandos com as especificidades de cada região.
3. CONCEITOS
3.1 Considera-se para aplicação desde Procedimento Operacional (art. 2o. ECA):
- criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos;
- adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
3.2 Consideram-se crianças e adolescentes em situação de rua e de risco aquelas
que estiverem com seus direitos ameaçados e/ou violados, encontradas de forma
injustificada no espaço público, praças, logradouros ou equipamentos públicos, em
estado de abandono e desamparo, ou com evidências de envolvimento em situação
de abuso e exploração sexual; corrupção de menores; trabalho infantil, inclusive
pela prática de mendicância; venda e consumo de drogas; atos infracionais, entre
outras, que atentem à sua integridade física e mental.
3.4 Considera-se ato infracional toda conduta descrita como crime ou contravenção
penal praticada por adolescente. (art. 103, ECA)
3.5 Considera-se criança ou adolescente ameaçada ou com direito violado, dentre
outras situações, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão
da sua conduta. (art. 98, II e III, ECA)
3.6 Considerar-se, na ação e encaminhamento, a aplicação dos instrumentos
normativos e mecanismos dispostos pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da
Criança e do Adolescente, observando suas orientações acerca da articulação e
integração dos organismos públicos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal,
assim como da sociedade civil. Devem-se compreender, prioritariamente, os seguintes
eixos:
3.6.1 Eixo de defesa – Criado para cessar as violações de direitos, assim como
responsabilizar o autor da violência. Entre seus principais atores, está a Guarda
Municipal;
82
3.6.2 Eixo de promoção – Refere-se à política de atendimento articulado dos direitos
de crianças e adolescentes, tendo como principais responsáveis, por exemplo,
conselhos de direitos;
3.6.3 Eixo de controle - Responsável pelo acompanhamento, avaliação e
monitoramento das ações de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e
adolescentes, realizados através de instâncias públicas colegiadas próprias.
4. DIRETRIZES
4.1 As ações dos agentes da Guarda Civil Metropolitana devem estar respaldadas
pela legalidade orientada nesta norma, devendo sempre ser avaliado o binômio
necessidade-proporcionalidade, contribuindo na promoção da segurança e o
respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
4.2 Tendo em vista tratar-se de um poder-dever de proteção à criança e ao
adolescente, a responsabilidade do Poder Público é a de assegurar, em casos de
risco, ameaça ou violação, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos,
pondo-os a salvo de qualquer risco, promovendo o seu encaminhamento em
conformidade com o previsto na lei e neste normativo. (cf. art. 70 ECA)
4.3 Todas as ações previstas neste procedimento devem pautar-se no tratamento
com respeito e dignidade a criança e ao adolescente, sem deixar de assegurar o
encaminhamento que promova a sua efetiva proteção.
4.4 A administração pública e particularmente a GCM tem também o dever de
proteger e zelar pelo bom uso do espaço público, do patrimônio público, coibindo
atos de vandalismo, depredações e outros que caracterizam a desordem urbana e
que favoreçam a violência e a criminalidade.
4.5 A GCM deverá também promover a segurança e garantir a integridade física
dos agentes da municipalidade e dos cidadãos, durante a realização das
abordagens e encaminhamentos.
4.6 A GCM deve informar a criança e adolescente as razões da sua atuação, o
encaminhamento que lhe será dado, assim como informar as autoridades e
organismos competentes da sua atuação em favor da proteção da criança e do
adolescente, conforme o caso.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Ao deparar-se com as situações de Criança e Adolescente que tiver seus
direitos ameaçados e/ou violados, o Guarda Civil Metropolitano deverá agir visando
garantir a proteção às crianças e adolescentes nos termos desta Norma.
5.2 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono sem ameaça
aparente à integridade física ou mental:
5.2.1. Encaminhar a criança ou adolescente à rede de Centros de Referência da
Criança e do Adolescente – CRECA;
5.2.2 Não sendo possível a identificação civil, providenciar a identificação junto ao
Distrito Policial, verificando se a mesma consta no cadastro de pessoas
desaparecidas;
5.2.3. Após medidas cabíveis, os mesmos deverão ser encaminhados à rede de
proteção da Municipalidade, preferencialmente um CRECA, conforme acordado com a
Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS (listagem em
anexo), também acessível na CETEL – Central de Telecomunicação da GCM;
5.2.4 Acionar um agente de proteção social da SMADS para acompanhar, e ou
tomar ciência do procedimento, através da CETEL.
5.2.5. Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL.
5.3 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono com visível
comprometimento à integridade física ou mental:
5.3.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado,
preferencialmente ao Centro de Atendimento PsicoSocial - CAPS Infantil ou Hospital
Menino Jesus, ou local orientado pela CETEL em entendimento com a Secretaria
Municipal da Saúde - SMS.
5.3.2 Havendo grave comprometimento à saúde acionar o SAMU;
5.3.3 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência
do procedimento, através da CETEL.
83
5.3.4 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL.
5.4 Em caso de criança ou adolescente em situação de trabalho infantil:
5.4.1 Quando em trabalho relacionado ao comercio ambulante, devera ser
apreendida a mercadoria nos moldes da legislação aplicável e encaminhar a criança
ou adolescente para o Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS/ Centro de
Referencia da Criança e do Adolescente - CRECA;
5.4.2 Tratando-se de produtos ilegais, envolvendo adolescente, deverá ser
realizado o seu encaminhamento ao Distrito Policial;
5.4.3 Caso localizado os responsáveis pela exploração do trabalho infantil, deverão
ser encaminhados para o Distrito Policial;
5.4.4 Quando em trabalho relacionado com a prestação de serviços ou de qualquer
outra natureza, devera a criança ou adolescente ser encaminhado a rede de
proteção da Municipalidade: CRAS / CRECA
5.4.5 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência
do procedimento, através da CETEL.
5.4.6 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL
5.5 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco sem ameaça aparente
à integridade física ou mental, acompanhado da família:
5.5.1 Conduzir a família para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS,
para posterior encaminhamento aos serviços de acolhida de famílias;
5.5.2 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.
5.6 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco com visível
comprometimento à integridade física ou mental, acompanhado da família:
5.6.1 Encaminhar a criança ou adolescente acompanhado da família a serviço de
saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus;
5.6.2 Havendo grave comprometimento à saúde acionar o SAMU;
5.6.3 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência
do procedimento.
5.6.4 Se houve evidencias de exploração pelo familiar ou descaso na sua proteção,
encaminhar o adulto para o Distrito Policial, acompanhada da criança ou do
adolescente em situação de risco, como vítima.
5.6.5 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência
do procedimento, por meio da CETEL.
5.6.6 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.
5.7 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição, na presença de
adultos:
5.7.1 Encaminhar os responsáveis pela corrupção de menores ao Distrito Policial;
5.7.2 Encaminhar a criança ou adolescente, na condição de vítima, para o Distrito
Policial, sempre em viatura separada dos responsáveis pela infração;
5.7.3 Com autorização da autoridade policial, encaminhar a criança ou adolescente
a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital
Menino Jesus, ou outro orientado pela CETEL conforme entendimentos com SMS;
5.7.4 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência
do procedimento.
5.7.5 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.
5.8 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição:
5.8.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado,
preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou outro orientado
pela CETEL conforme entendimentos com SMS;
5.8.2 Se for adolescente e estiver em situação que caracterizar ato infracional
encaminhar para o Distrito Policial, onde a autoridade avaliará o encaminhamento a
ser dado;
5.8.3 Se o encaminhamento for para serviço de saúde, proceder como item 5.7.3.
Se for para assistência social agir como previsto no item 5.5.
5.8.4 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência
do procedimento.
5.8.5 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL.
84
5.9 No caso de adolescente surpreendido na prática de ato infracional, devera ser o
mesmo encaminhado para o Distrito Policial cuja autoridade orientará os demais
encaminhamentos, observadas as orientações anteriores nos casos da Assistência
Social ou Saúde;
5.10 Em todos os casos no Relatório de Ocorrência deverá ser anexado a
documentação que comprove a entrega da criança ou do adolescente a serviço ou
autoridade responsável (CRECA, Serviço de Saúde, Distrito Policial, etc.).
5.10.1 Em todos os casos deverá ser consultado, via CETEL, o cadastro de pessoas
desaparecidas assim como o cadastro de evasão escolar.
5.11 O encaminhamento de criança ou adolescente ao CRECA ou CAPS, nos casos
de solicitação da autoridade policial, deverá ser feito por meio de ofício da
autoridade requisitante.
5.12 Todas as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes deverão ser
informadas à CETEL, que deverá concentrar as informações das distintas regiões da
Cidade e repassá-las para a Coordenação do Programa de Proteção a Pessoas em
Situação de Risco da SUPLAN, que manterá cadastro atualizado visando subsidiar a
instauração de medidas judiciais apropriadas de responsabilização por abandono de
incapazes, e ou solicitação judicial de internação compulsória para tratamento
especializado, entre outras.
5.13 Atentar para que objetos pessoais tais como documentos, roupas, remédios,
atestado médico, dinheiro não se extraviem e permaneçam sob a guarda de seu
proprietário. Em caso de documentos e objetos perdidos, entregar no setor de
achados e perdidos do Metrô mais próximo, anotando o fato no Relatório de
Ocorrência.
5.14 Atuar com profissionalismo e respeito, não aceitar provocações da pessoa que
está sendo abordada ou de terceiros, dar todas as informações pertinentes aos
envolvidos, preservando a autoridade do integrante da GCM e o respeito a sua
Corporação.
5.15 Em caso de resistência, adotar os seguintes procedimentos:
5.15.1 – Utilizar se de técnicas de persuasão, esclarecendo os procedimentos legais
que estão sendo considerados, a articulação e integração com diferentes
organismos públicos municipais, estaduais e da sociedade.
5.15.2 – Se preciso acionar reforço apropriado com equipamentos adequados para
a contenção em relação a qualquer desdobramento agressivo;
5.15.3 – O uso progressivo da força, quando necessário conforme treinamentos,
não autoriza nenhuma espécie de agressão, física ou verbal.
5.15.4 – É proibido o uso de algema para contenção de criança, devendo-se utilizar
de força moderada para sua contenção, acompanhando a mesma no banco traseiro
da viatura.
5.15.5 – O uso de algemas em adolescente ou infrator maior deverá se ater ao
enunciado da súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, pela qual só é
lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por
escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente.
5.16 No caso de atuação da GCM em operações conjuntas com outros organismos
do município ou do estado, observar a adaptação necessária considerando a
orientação do planejamento conjunto realizado, observadas as diretrizes previstas
neste normativo.
5.16.1 A GCM poderá encaminhar a criança ou o adolescente a entidade da rede de
proteção ou mesmo até sua residência, conforme o caso e orientação do órgão
especializado, como CRAS, CRECA, Distrito Policial, entre outros, com vistas a
assegurar a sua melhor proteção, contatando previamente a CETEL para confirmar
o deslocamento, inclusive fora da sua área de jurisdição, se preciso.
5.17 Participar, com a urgência necessária, ao Chefe da Unidade, as ordens
extraordinárias que receba de autoridade superior, bem como das ocorrências
verificadas durante o serviço e que exijam seu imediato conhecimento,
independente das providências tomadas a respeito;
85
5.18 A Superintendência de Operações, articulado com o Centro de Formação CFSU deverá assegurar a orientação e o treinamento necessários aos GCMs
participantes diretamente destas operações assim como dar conhecimento aos
demais integrantes da Corporação e entidades públicas ou não que atuam com os
mesmos propósitos.
5.19 Mensalmente será encaminhado relatório dos resultados dos trabalhos
realizados ao Comando Geral da GCM, ao gabinete do SMSU, apontando eventuais
aprimoramentos necessários.
5.20 Nos casos omissos devem ser consultados o Comando da GCM e ser for o
caso, o gabinete da SMSU.
6. CONTATOS
GUARDA CIVIL METROPOLITANA – GCM - Tel: 3396-5900/ 153 (CETEL)
CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO CENTRAL Tel: 3259-9292/ 3259-9282/ 99914268/ 7283-6593/ 9617-6041
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA – SAMU - Tel: 3396-7556/ 192
HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS – Tel. 3253-5200
Rua dos Ingleses nº 258
CAPE – CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE – Atenção a Morador e Família
em Situação de Rua.
TEL.: 3397-8860 / 3397-8868 ou [email protected]
CRECA Centro – Tel. 3331-8159/3333-5592
Rua Fortunato nº 119 - Centro
CRECA Taiguara – Tel. 3241.3146
Rua Vicente Prado, 93 – Bela Vista
CRECA Dom Bosco – Tel. 3337-4562
Rua dos Italianos nº 1264
CAPS Infantil - Tel 3104-3210/3101-0156
Rua Frederico Alvarenga nº 259
CRAS SÉ - Tel. 3396-3500/3396-2114
Av. Tiradentes, 749
AMA SÉ – Tel: 3101-8833
Rua Frederico Alvarenga, 259 – Pq. Dom Pedro
AMA BORACÉA – Tel: 3392-1854/ 3392-1944
Rua Ribeiro de Almeida, 14 – Barra Funda
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – Tel: 199
7. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:
* Constituição da República Federativa do Brasil;
* Constituição do Estado de São Paulo – art. 277 e 278, inciso V;
* Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);
* Lei Municipal nº 11.123/91 e Decreto nº 31.319/92 – Dispõe sobre a política
Municipal de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente, e dá outras
providências.
* Lei Municipal nº 12.316/1997 e Decreto nº 40.232/2001 – Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Público a prestar atendimento à população de rua;
* Lei Municipal nº 11.123/1991 e Decreto nº 31.319/1992 – Dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da criança e adolescente.
* Decreto nº 42.119/2002 e Portaria nº 674/2009/PREF – Dispõe sobre a atenção,
em caráter emergencial e no âmbito da Defesa Civil, a população em situação de
rua, quando da ocorrência de Operação de Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas
durante o período do inverno;
* Decreto nº 50.448/2009 – Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil
Metropolitana, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
* Procedimentos de Abordagem à População em situação de Rua - Orientação
Técnica (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –
outubro/2008);
* Padronização das atividades de zeladoria urbana (Nota de Instrução nº 003/IRSÉ/
2007)
86
* Portaria nº 414/2009/SMSU – Pessoas desaparecidas.
* Lei Municipal nº 13.866/2004 – art. 7º e ss. – Comércio Ambulante
87
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