UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI A ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM RELAÇÃO AO ADOLESCENTE ENVOLVIDO EM ATO INFRACIONAL SÃO PAULO 2013 Rua Maria Cândida, 1813 – Vila Guilherme – São Paulo/SP - CEP 02071-013 Telefone: 55 -11-2967-9076 / 55 -11-2967-9110 / 55 -11-2967-9126 e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI Dissertação apresentada à banca examinadora como exigência parcial dos requisitos do Mestrado Profissional Adolescen te em Conflito com a Lei, da Universidade Anhanguera de São Paulo (UNIAN), para a obtenção do título de Mestre em Adolescente em Conflito com a Lei. Professor Orientador : Fernando Salla. SÃO PAULO 2013 Rua Maria Cândida, 1813 – Vila Guilherme – São Paulo/SP - CEP 02071-013 Telefone: 55 -11-2967-9076 / 55 -11-2967-9110 / 55 -11-2967-9126 e-mail: [email protected] Dr. UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PAULO ROGÉRIO DE SOUZA A ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM RELAÇÃO AO ADOLESCENTE ENVOLVIDO EM ATO INFRACIONAL Dissertação apresentada à banca examinadora como exigência parcial dos requisitos do Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei, da Universidade Anhanguera de São Paulo (UNIAN), para a obtenção do título de Mestre em Adolescente em Conflito com a Lei. Professor Orientador : Fernando Salla. Banca Examinadora: Prof. Prof. Prof. Rua Maria Cândida, 1813 – Vila Guilherme – São Paulo/SP - CEP 02071-013 Telefone: 55 -11-2967-9076 / 55 -11-2967-9110 / 55 -11-2967-9126 e-mail: [email protected] Dr. RESUMO A dissertação tem por objetivo apresentar uma proposta de alteração no curso oferecido pelo Centro de Form ação em Segurança Urbana (CFSU) para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM/SP), capaz de sanar as insuficiências e tensões que por vezes se manifestam na intervenção cotidiana d os profissionais que atuam junto aos adolescentes em conflito com a lei, sempre considerando os padrões dos direitos humanos . O trabalho indica os processos de formação e aperfeiçoamento dos guardas, especialmen te em relação ao adolescente em conflito com a lei. São também comentadas as grades curriculares empregadas pelo Centro de Formação da GCM/SP e a Matriz Curricular Nacional elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). As pesquisas, de natureza bibliográfica e documental, beneficiadas pela ampla experiência do autor que já atuou inclusive na região central da capital, abordam ainda aspectos da competência legal da GCM/SP e seu lugar no Sistema de Garantia de Direitos. O presente estudo traz um levantamento de natureza exploratória que expõe registros de ocorrências da GCM/SP envolvendo crianças e adolescentes. Foram analisadas, a partir dessas ocorrências , as situações que envolvem o adolescente em conflito com a lei capazes de impor dificuldades para a atuação dos guardas , segundo as diretrizes normativas e os padrõ es de direitos humanos . Como resultado principal são apresentadas algumas propostas de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da GCM, pontualmente em relação a situações que envolvem o adolescente em conflito com a lei. Palavras -chave: Guarda civil metropolitana – segurança pública – adolescente em conflito com a lei – aperfeiçoamento profissional . 4 ABSTRACT The dissertation aims to present a proposal for a change in course offered by the Cen ter for Urban Security Training (CFSU) to Metropolitan Civil Guard of São Paulo ( GCM/SP), able to remedy the shortcomings and tensions that sometimes manifest themselves in daily intervention of professionals who work with adolescents in conflict with the law, always conside ring the human rights standards. The dissertation indicates the processes of formation and improvement of the guards, especially in relation to the young offenders. I discuss also the curricula emp loyed by the Training Centre GCM/ SP and the National Curriculum Matrix prepared by the National Department of Public S ecurity. The research, bibliographic and documentary nature, benefited from the extensive experience of the author who has worked in the central region including the capital of São Paulo, even on aspects of the legal competence of the GCM/SP and its place in the Guarantee System of Rights. This study presents a survey of exploratory GCM/SP nature involving that exposes children and records of occurrences adolescents. From of these occurrences were analysed situations involving young offenders capable of causing hardship to the performance of the guards, according to regulatory guidelines and standards of human rights. The main result of some proposed training and development of the GCM servers, punctually regarding situations involving adolescents in conf lict with the law are presented. Keyw ords: Metropolitan Civil Guard - Public Security – young offenders - professional development . 5 LISTA DE TABELAS E GRÁFICOS Tabela 1 - Planilha de atos infracionais - Fevereiro/2012....... .43 Tabela 2 - Planilha de atos infracionais - Abril/2012.............. .44 Tabela 3 - Planilha de atos infracionais - Dezembro/2012...... .46 Gráfico 1 - Ocorrências: distribuição por unidade .................. .48 Gráfico 2 - Idades dos infratores X quantidade de autuações .. .50 6 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS AM A Assistência Médica Ambulatorial CAPS Centro de Atenção Psicossocial CET Companhia de Engenharia de Tráfego Cetel Central de Telecomunicações e Vídeo -Monitoramento CF Constituição Federal CFSU Centro de Formação em Segurança Urbana CMDA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conanda Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Conseg Conferência Nacional de Segurança Pública Contru Departamento de Controle do Uso de Imóveis CPP Código de Processo Penal CRAS Centro de Referência de Assistência Social CRE AS Centro de Referência Especializado de Assistência Social CRECA Centro de Referência da Criança e do Adolescente ECA Estatuto da Criança e do Adolescente GM Guarda Municipal GCM Guarda Civil Metropolitano GCM/SP Guarda Civil Metropolitana de São Paulo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Limpurb Departamento de Limpeza Urbana MCN/GM Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais MP Ministério Público PM Polícia Militar POP Procedimento Operacional Padrão PUC Pontifícia Universidad e Católica Senasp Secretaria Nacional de Segurança Pública SIOPM Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar SGD Sistema de Garantia de Direitos SMADS Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMSU Secretaria Municipal de Segurança Urbana SNJ Secretaria de Negócios Jurídicos 7 SPTrans São Paulo Transporte STJ Superior Tribunal de Justiça 8 SUMÁRIO RESUMO.................................................. .......................... .04 ABSTRACT................................................ ........................ .05 1. INTRODUÇÃO........................................ ......................... .10 2. SEGURANÇA PÚBLICA........................... ................. ....... .14 3. SISTEMA DE GAR ANTI A DE DIR EITOS...... ...................... .19 4. GUARDA CIVIL METROPOLITAN A. ............... ................... .23 4.1 Formação / Matriz Curricular .................................. .25 4.2 Competências: Breves Considerações ..................... .29 4.3 Observações Quanto à Atuação da GCM ................. .34 5. O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E A GCM..... .37 5.1 Relatórios da GCM/SP de Ocorrências Cometidas por Crianças e Adolescentes ...................................... ....... .42 5.2.1 Resultados................................................. .48 6. PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA FORMAÇÃO DO GCM .. .52 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS................... ............................ .54 ANEXOS................................................ ............................ .56 ANEXO 1 – GCM: Grade de Treinamento .............................. .57 ANEXO 2 – Curso de Formação GCM 3ª Classe .................... .70 ANEXO 3 – Curso de Formação GCM 3ª Cl asse Proposto ...... .76 ANEXO 4 – Portaria 441/09 - Procedimento Operacional Padrão/001 Proposto......................................... .81 REFERÊNCI AS BIBLIOGRÁFICAS........... ............................ .88 9 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar uma proposta de formação específica orientada a capacitar o Guarda Civil Metropolitano (GCM) do município de São Paulo, a atender ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. Para tanto, mostra se essencial indicar as competências atribuídas pela legislação para tais integrantes da segurança pública. Paralelamente, é observada a participação esperada da GCM no Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente (SGD), criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), possibilitado pela Constituição de 1988 (art. 227) . Fato é que, cotidianamente, são inúmeras as ocorrências que exigem a intervenção do GCM junto à criança e ao adolescente, cuja atuação por vezes pode se mostra r insatisfatória do ponto de vista do respeito aos direitos dos mesmos. Ademais, revela-se no desenvolvimento do trabalho que o GCM tem sido envolvido em polêmicas relativas à competência ju rídica, ou mesmo falta de habilidade em algumas de suas atuações. Dessa forma, após breve descrição da evolução histórica da GCM/SP, serão considerados alguns aspectos de sua competência legal a partir da Constituição de 1988, indicando o previsto em leis, decretos e portarias estaduais e municipais , como a lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que cria a Secretaria de Segurança Urbana, entre outras. Considera-se também relevante analisar a matriz curricular para a formação e aperfeiçoamento dos servidores da GCM de São Paulo, estabelecida pelo Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU), assim como a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais (MCN/GM), publicada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) . 10 Para melhor ilustrar a atuação presente da GCM /SP sobre a problemática do adolescente infrator, após pesquisa bibliográfica relacionada à temática sugerida, são apresentados e analisados dados relativos a ocorrências realizadas em SP em três meses d o ano de 2012 (fevereiro/abril/nov embro). Tais registros indicam, a título de exemplo, a demanda operacional exigida dos servidores da GCM/SP, expondo -se algumas dificuldades enfrentadas em termos de encaminhamento institucional. A finalidade é ter acesso a um maior embasamento a ser empregado na formula ção das referidas propostas de capacitação por meio de pontuais inserções na matriz da CFSU, além de cursos e outras atividades capazes de aperfeiçoar o d esempenho dos GCMs em suas ações cotidianas junto às crianças e adolescentes, mais especificamente em relação aos adolescentes em conflito com a lei. Com isso, objetiva-se ainda contribuir com o preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e m seu Título I (das Disposições Preliminares), artigo 4°: “ Ar t. 4º . É d e ver da f a m íli a, da c om un id a de , da s oc i e da d e em ger a l e d o p o de r pú b lic o as s e gur ar , c om abs ol u ta pri or i da d e, a ef et i v aç ão d os d ir e it o s r ef e re nt es à v id a, à s a ú de , à a l im ent aç ão , à ed uc aç ã o , a o es por t e , ao l a zer , à prof is s i on a l i zaç ã o, à c u lt ur a, à d ig n id a de , a o r es p e i to , à l ib er da d e e à c o n v i vê nc ia f am il i ar e c om un it ár ia ” ( gr if o n os s o ) O estudo procura ser capaz de analisar o tema para a apreciação da academia estabelecendo não só um deb ate sobre ele e seus diversos aspectos mas procura também propor a introdução de matéria específica já no curso de formação do guarda civil metropolitano. Por fim, considera-se fundamental explicitar que o autor desta pesquisa de fato vivencia os problemas apontados aqui, o que favorece a apresentação de uma proposta de intervenção, ou atualização na matriz curricular. Para melhor esclarecer tal afirmação faz-se necessário introduzir uma breve biografia do referido autor, que busca através desta instituição realizar um mestrado com base acadêmica, e oferecer um a pesquisa com resultados de caráter profissional. 11 Atuou na área de segurança patrimonial desde 1988, até ser efetivado por mérito de concurso (nível superior) como 2º Inspetor da Guarda Civil Metropo litana de São Paulo, em maio de 2003. Este integrante da Segurança Pública sempre demonstrou extremo interesse no aperfeiçoamento contínuo dentro de sua profissão. Desde que assumiu o cargo na GCM, realizou cerca de 34 cursos de aperfeiçoamento e particip ou de 19 palestras, congressos e seminários; inclusive já foi palestrante desenvolven do os temas “Desarmamento”, em 2005, e “O papel do município na segurança publica”, em 2013. Também atuou como professor convidado da Pontifícia Universidade Católica ( PUC), nas oficinas de “métodos, resoluções pacificas de conflitos ”. O aprendizado, assim como a dedicação proporcionaram , ao longo dos anos, o exercício de diferentes cargos oferecidos pela corporação: iniciou em maio de 2003 com a colocação de Assistente Técnico Operacional, e então assumiu a função de Inspetor Chefe Regional em agosto do mesmo ano. Após cumprir tal posto, intercalando com o de Inspetor Chefe de Grupamento em diferentes unidades, como na região da Luz, Praça da Sé, Republica, e Avenida Nove de Julho, conhecidos locais onde se encontram crianças e adolescentes em situação de risco (assim como infratores), atualmente é Diretor da Central de Telecomunicações e Vídeo-Monitoramento (CETEL). Ao longo do tempo, além de contribuir com o estabelecime nto de condutas a serem seguida s pela corporação, como os procedimentos operacionais na sentinela, armaria, e administrativos da unidade de M. Boi Mirim, ou a atuação da GCM na Zeladoria Urbana na unidade da Sé, entre outros, também foi responsável pela criação de cursos, dentre os Procedimento Operacional Padrão quais cabe aqui destacar o 001 ( POP 001) - Criança e Adolescente, explicitado no desenvolvimento deste estudo . Ainda participou diretamente na elaboração de algumas ações na área da Nova Luz, conhecida popularmente como cracolând ia, e 12 na elaboração do manual do conselheiro tutelar da cidade de são Paulo, publicado pela Secretaria de Negócios J urídicos (SNJ), 2012. 13 2. SEGURANÇA PÚBLICA A Constituição Federal (CF) de 1988 , Título V, logo no início da redação do Capítulo III (da Segurança Pública), ressalta que: “ Ar t. 1 44 - A s e gu ra nç a p ú b lic a , de v er d o Es t a do , d ir ei t o e res p o ns ab i l id a de d e t od os , é ex erc id a pa ra a pres er v aç ã o d a or d em pú b l ic a e da inc o l um id ad e d as p es s o as e d o pa tr im ôn io , (.. .)” Certamente, a guarda municipal (GM) pode ser descrita como um dos agentes ativos que compõem o quadro da Segurança Pública no país. E conforme a Constituição Federal (CF) determina, é impossível negar a obrigação de qualquer um de seus agentes em preservar a ordem pública e o patrimônio, assim como a incolumidade das pessoas. Na CF de 1988, mais precisamente no art. 144, §8º, encontra se a garantia da possibilidade de se constituir a GM em cada município do território nacional: “ P ar á gr af o 8 º - O s Mu n ic í p i os p o der ã o c ons t it u ir g u ar das m unic i pa is d es t i na d a s à pr ot eç ã o d e s eus b e ns , s er v iç os e i ns t a laç õ es , c o nf or m e d is p us er a l e i”. Vê-se que o parágrafo 8º introduz como competência direta da GM tão somente a proteção dos bens, serviço s e instalações munícipes. A Constituição Federal de 1988 dedica apenas um parágrafo à GCM, incluindo -a ao escopo da Segurança Pública, onde deixa claro que deve ela ser regida “conforme dispuser a lei”. Porém, tal lei federal específica ainda aguarda ter sua redação redigida e promulgada. Mesmo sem regulamentação específica , a partir do §8 do art. 144, que encarrega a GCM da proteção de bens, serviços e instalações, autores como Ramos (2010), entendem que dentre todos os bens corpóreos e incorpóreos existentes no município, o mais importante certamente é a vida de seus cidadãos. A Lei também deixa claro que o município possui grande responsabilidade em garantir a segurança pública, não somente devido à proximidade com a população, vivenciando seus maiore s 14 problemas de segurança no espaço urbano, mas também, conforme Mariano (2004), porque as soluções articuladas dependem basicamente da estrutura municipal. Afinal, as ações preventivas dos GMs precisam ser combinadas com ações sociais urbanas. “ Des e nh a - s e, n o âm b it o do p od er pú b l ic o m unic ip a l, um a no v a p er s p ec t i v a n o e nf re nt am ent o da v io l ê nc ia . T rat a - s e d e at u a r s obr e as c ir c uns t ânc i a s a e la as s oc ia d as , d e e nf ren t ar s uas c a us a s obj et i v as e s ubj et i v as e de re d u zi r os f at or e s d e r is c o , pr e ve n i nd o a oc or r ê nc ia .” ( M ar i an o , 2 0 04 , p. 8 2) Kruchin (2013) acrescenta que os estudiosos consideram fundamental a participação dos municípios na segurança pública, porém existem inúmeras teorias sobre o assunto. Conforme a autora, para alguns o município é e ssencial na gestão de políticas de prevenção à violência, outros acreditam que d eve o município assumir tão somente o papel de integrador, ou então p recisa agir em conjunto com as polícias e articu ladamente com o governo federal, ou ainda se defende que a lém de prevenir, tem por obrigação atuar nas políticas repressivas em conjunto com as polícias estaduais. Também são diversos os fatores que impulsionam o processo de participação dos municípios na segurança pública. Kruchin (2013 ) indica alguns: Altas taxas de criminali dade e a consequente preocupação da população; A força policial passou a perceber que o problema não é só o crime cometido, envolvendo também as especificid ades do local em que ele ocorre; O tamanho do país e a quantidade de tarefas do Estado propiciam a abertura de um espaço de atuação preventiva por parte dos municípios. Apesar da possibilidade de to dos os municípios de criar sua guarda municipal, Lima (2009) exibe números publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE), indicando que até 2006, apenas 28,7% dos mu nicípios de São Paulo possuíam guardas municipais, contra uma média nacional ainda menor, de 14,1%. 15 Oliveira (2013) ressalta que diversos autores entendem que os municípios devem exercer um papel cada vez mais bem deline ado e incentivado na segurança pública de prevenção da violência, pois a execução de estruturas que atendam às atuais políticas cooperativistas é de competência deste ente federativo. Para se promover a segurança das comunidades , Lima (2009) acredita que cabe ao governo municipal acionar medidas como iluminar espaços públicos, limpar terrenos abandonados ou baldios, implementar projetos sociais, oferecer espaços de convivência e, investir na criação e aperfeiçoamento de guardas municipais. Dentre as principais políticas adotadas pelos municípios nesse sentido, Lima (2009) destaca de modo simplifi cado a criação das guardas municipais, a institucionalização de conselhos, secretarias, e planos municipais de segurança. A CF de 1988, no art. 144, estabelece que seja o governo do Estado o ente federativo responsável único pelas Polícias Civil e Militar eximindo, em sua redação, os g overnos municipais e o federal de atuarem na manutenção da segurança pública. Exceções são o controle da Polícia Federal , pelo gove rno federal, e a criação de guardas municipais pelas administrações municipais. Kruchin (2013) lembra que acadêmicos e administradores públicos defendem mudanças nessa estrutura de responsabilidade única dos Estados pela segurança pública, pois as novas p olíticas e estudos exigem o tratamento multidisciplinar do crime e da criminalidade. “ A id e ia de p ar a d igm a d i z res p e it o a um no v o e n te n dim e nt o s obr e o c on tr o le do c r im e e d a v i o lê nc ia e rem et e à res p o ns a b i l i zaç ã o d e tod a es tr ut ur a f ed era t i va no t ra tam en t o des s as q u es t õ es , a l é m de c o ns id er ar um enf oq u e n o p ap e l d o s m unic í p i os c om o i ns t â nc ia d e im pl em en taç ã o de p o lí t ic as p ú b lic a s de s e gur a nç a . O u s ej a, pr es s u p õe - s e o ro m pim ent o c om o m od e lo v i ge nt e .” ( Kr uc hi n , 20 13 , p .4 8) Lima (2009) esclarece que, de acordo com a CF, a segurança pública em sentido estrito (atuação policial), é realmente de competência de governos estaduais, ficando a cargo dos municípios proteger seus patrimônios. O autor acredita que o aumento da 16 criminalidade desde a década de 1980 e 1990 está mudando a lógica relacionada à prevenção contra o crime e a violência: “ Is s o , a par e nt em ent e , pro v oc o u um a m uda nç a de o l h ar, d o rep r es s i v o p ar a o pr e v en t i vo , e d es l oc o u a vi s ão d o c r im e p ara a d a v i ol ê nc ia , em que m ed i das e i nt er ve nç ões no c en ár io u rb a no s e ri a m a s e nh a p ar a al t er ar o q u adr o d e i ns e g ur anç a.” ( Lim a, 2 0 09 , p .1 4) Mariano (2004) ressalta que, na prática, a maioria dos guardas municipais atua fundamentalmente no policiamento preventivo em escolas, no trânsito, e em parques públicos. Porém, p or vezes algum servidor extrapola sua função exercendo um indesejável policiamento ostensivo -repressivo. Kruchin (2013) salienta outra questão importante, trazida à tona por algumas resoluções da Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), de 2009 , e abordada em capítulos posteriores deste estudo: a necessidade de regulamentação legal para uma definição do papel dos municípios no âmbito da segurança pública. Conforme Kruchin (2013 , p.11) “É ponto de comum acordo a necessidade de regulação das ativi dades das guardas municipais, que realizam tarefas totalmente diversas e muitas vezes conflitantes com as atividades policiais”. Fato é que, assim como estabelece a CF de 1988, os guardas municipais são uma realidade vinculada à Segurança Pública e, portanto, se torna imperativo estabelecer uma regulamentação de seu perfil e atribuições. “ Nã o s e tr at a a p en as de i nc l u ir as g u ard a s c i v is m unic i p ais no s is tem a d e s e g ur a nç a p úb l ic a. T rat a - s e de es t a be l ec er o pe rf i l de um a no v a p ol íc i a c om no v o f orm at o , pa u ta d a na l e ga l i da d e dem oc r át ic a, na m e d iaç ã o d e c o nf l i tos , na i nt er aç ã o c om a s oc ie d ad e, n a in t er d is c i pl i n ar id a de , n a v a lor i za ç ã o prof is s io n al e n a c on v ic ç ã o de q u e po l ic i am ent o pr e ve n ti v o é es s e nc i al p ar a qu a l qu er s is tem a d e s e gu ra nç a pú b l ic a dem oc r át ic o.” (M ar i an o, 20 0 4, p . 12 1) O autor ainda explica que a atuação integrada da G M com órgãos federais, estaduais e municipais precisa ter caráter permanente, pois sua importância é inquestionável. Mariano (2004) esclarece que a GCM de SP, assim como todas as outras do país, apresenta carências fundamentais, como leis ainda não criadas, comandos comissionados e uma estrutura 17 regulamentada por decretos. Tais fatos mantêm a instituição sem identidade e, em alguns casos, sem orientação. Tal tema será mais bem exposto em capítulo adiante desenvolvido. 18 3. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Como recorda Nascimento (2013), a promulgação da Constituição de 1988, mais especificamente em seu art. 227, abriu caminho para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O referido estatuto nasceu de movimentos populares e de juristas, contemplando as necessidades adequadas a seu presente, buscando primordialmente retirar as crianças e adolescentes das mais diferentes formas de violação a que eram submetidas. Breier (2012) comenta que o ECA trouxe grandes mudanças para as crianças e adolescentes em relação à legislação de 1979, então chamada de “Código de Menores”, comumente considerada extremamente discriminat ória. Diferentemente, o ECA fez crianças e adolescentes passarem a ser considerados cidadãos, com direitos garantidos, permitindo e incentivando as esferas federal, distrital, estadual e municipal a implementar políticas públicas para este s segmentos da sociedade. O até então pejorativo termo “menor” foi banido, e substituído por “criança e adolescente”. É interessante citar, como percebeu Sposati (1998) , a dificuldade que muit os apresentaram (alguns ainda apresentam) em abandonar a denominação “menor” em troca de “criança e adolescente ”. Para a autora, tal fato revela o quanto a cultura de culpabilidade das crianças foi (e ainda é) influente neste país. O ECA significou uma real mudança nos preceitos sustentados pelo Direito por longa data, agora não mais regidos pela noção de situação irregular, mas sim pela doutrina de proteção integral, contemplando a sociedade com o conceito de responsabilidade compartilhada. Conforme Salla et al (2006): “ O Es ta t ut o da Cr ia nç a e d o A do l es c en te ( EC A) , prom u lg a d o em 19 9 0, f o i o r es u lt a do de um am pl o proc es s o d e c r ít ic a aos m ode los pu n it i v os q u e ex is t ir am no Br as i l d es de o f i n al do s é c u lo X IX .” ( S a l la et a l , 20 0 6, p . 4) 19 Frasseto (2006) adiciona que o ECA também inovou ao conferir cidadania às crianças e adolescentes, con ferindo às crianças e adolescentes acusados de prática infracional um processo na justiça com direito de defesa. Araújo (2010) lembra que a intenção da legislação de 1990 é assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente de tal forma que, se a privação de liberdade se faz absolutamente necessária o agente da lei, como é o caso do GCM, deve observar rigorosamente os direitos e garantias previstos no E statuto da Criança e do Adolescente. O art. 230 do ECA instrui: " Ar t . 2 3 0. Pr i v ar a c r i anç a o u o ad o les c e nt e d e s u a l i ber d ad e , pr oc e d en d o à s ua apr e e ns ã o s em es t a r em f la gr an t e de at o i nf r ac io n a l o u i nex is t i nd o ord em es c r it a da a ut or i da d e j u d ic iá ri a c om pet e nt e: P en a - de t enç ã o de s e is m es es a d ois an os . P ar á gr af o ú n ic o . Inc i d e na m es m a pe n a a qu e le q u e pr oc e d e à apr e e ns ã o s em o bs er v ânc i a d as f o rm al id a de s l e ga is . " Portanto, o adolescente em questão somente pode ser apreendido pelo GCM se estiver em flagrante ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada expedida por autoridade judiciária competente. Não podem ser apreendidas crianças com até 12 anos de idade incompletos, mas sim apenas os adolescentes. Nesse sentido, n ota-se que o ECA, além de garantir os direitos dos adolescentes, lhes imputou pela primeira vez a responsabilidade pelos atos inf racionais que cometem, a ser em observados pelos agentes da lei. Porém, para que medidas socioeducativas sejam efetivadas, é imprescindível a operacionalização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que, como bem indicam Graciani e Graciani (2013), corresponde a um conjunto de princípios, pressupostos e diretrizes cuja finalidade é propor práticas e ações que devem se organizar como um sistema . A definição original para SGD está impressa na resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 19 de abril de 2009, cujo art. 1º descreve: 20 “ ( .. .) c o ns t i tu i - s e na a rtic u l aç ã o e i nt e gr aç ã o d as ins tâ nc i as pú b l ic as g o v er n am en t a is e d a s oc i e da d e c i v i l, na a p lic aç ã o d e i ns tr um ent os no r m ati v os e n o f u nc i o n am en to d os m ec an is m os d e pr om oç ão , d ef es a e c on tr ol e par a a e f et i vaç ã o d os d ir e it o s hum an os d a c r i anç a e do a d ol es c e nt e, n os n í v eis F ed er a l, Es t a du a l, D is tr it a l e M un ic i pa l .” Teixeira (2013) explica que o Sistema de Garantia de Direito s está distribu ído em três eixos estratégicos . De maneira resumida, consistem em: Eixo de Promoção de Direitos - Seus principais atores são as instâncias governamentais e a sociedade civil, como ministérios do governo federal, secretarias estaduais ou municipais, fundações, ONGs, etc. Eixo de Defesa - Atuam conselhos tutelares, Ministério Público Estadual e Federal, Judiciário, Defensoria Pública do Estado e da União, e órgãos da Segurança Pública, como a G M, polícia civil, militar, federa l, ouvidorias, corregedorias e centros de defesa de direitos, etc. Eixo de Controle Social - Deve ser realizado principalmente pela sociedade civil e por meio de instâncias públicas colegiadas, como os conselhos. Na promoção de direitos, a GCM atua na proteção e encaminhamento, participando da rede de proteção do município para criança e adolescente, ou para v ítimas de violência dom éstica. Na defesa, age na repressão qualificada, coibindo o trabalho infantil em ações integradas nos faróis e logradouros públicos, bem como autuando atos infracionais. No controle social, trabalha junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA), participa ativamente em programas de prevenção ao uso de álcool e drogas, e também como mediador de conflitos, em especial nas esferas familiares. Porém, é fundamental que suas ações sejam integradas com outras esferas para que o SGD funcione como o esperado para todos os adolescentes que dela necessitem. Souza (2012) acredita que dentre as dificuldades encontradas para a efetivação de uma política de proteção social para a 21 população em situação de rua, por exemplo, estão os diferentes governos, alguns tratando o assunto como tema estritamente social, policial, ou com ações isoladas. Souza (2012) entende que c ensos confiáveis, ou mesmo i nformações que sejam capazes de ajudar a definir políticas públicas, não existem. E cabe ao Poder Público, através de seus agentes, a obrigação de priorizar a efetivação de direitos básicos como vida, saúde, educação, alimentação, dignidade, cultura, laze r, convivência familiar, entre outros. Para Muniz (2008), certamente para esse poder/dever de resguardar a incolumidade das crianças e adolescentes o Estado precisa estender sua ação a diversos de seus agentes como, po r exemplo, aos integrantes da G CM. O guarda civil metropolitano , em constante contato com a população, precisa atuar continuamente não na repressão aos adolescentes, mas sim na prevenção de atos infracionais. Pode-se entender que, a pesar da característica dificuldade imposta por entraves pol íticos no país, é preciso reconhecer que o ECA oferece a possibilidade de o agente aplicador da lei, no caso o GCM, exercer um trabalho eficaz junto aos adolescentes em situação de risco ou infratores. 22 4. GUARDA CIVIL METROPOLITANA Ramos (2010) indi ca que já em 1842, pelo Regulamento Geral nº191, padronizou -se a atuação, patentes e uniformes das guardas municipais permanentes no Brasil. Conforme a Prefeitura de São Paulo (2013), a história d e sua Guarda Civil Metropolitana (GCM) começou em 22 de outubro de 1926, sob a força da Lei n° 2.141. Denominada “A uxiliar da Força Pública, mas sem caráter militar”, tal precursora da GC M foi criada pelo governo do Estado em razão da preocupação com a segurança pública, à época constantemente envolvida em movimen tos revolucionários. “ O per f il des t a gu ar d a te n ta v a s e g uir o m ode lo da p o l íc i a l on dr i na p or m ei o d o po l ic i am ent o pr e v en t i v o d a c ap i ta l , f is c a l i za ç ão no tr âns i to , s er viç o d e r ad i o pa tr u lh a par a o c o n tro l e da c r im in a l id a de , pr o t eç ã o d e es c ol as , re p art iç ões p úb l ic as em ger al e po l ic i am ent o f a ze n dár i o nas c id a des de C a m pin as , R i be ir ã o Pr et o, S or oc a ba , Ba ur u, Ma r íl i a, Pr es id e nt e Pru d en t e, J u n d ia í, M og i d a s Cr u ze s , P ir a c ic a ba e S ão C ar l os .” ( Pref ei t ur a d e S ão Pa u l o, 2 0 13) Em 1970, após quase 40 anos de existênci a, com o Decreto-Lei nº 217 a GCM, já removida da Constituição do Estado de São Paulo, foi oficialmente anexada à Força Pública, tornando-se integrante da recém criada Polícia Militar do Estado de São Paulo. Até que, em 1988, uma nova Constituição Federal trouxe de volta a possibilidade de cada município do país reimplantar a Guarda Municipal. Porém, pouco antes da promulgação da CF, em 1986, a GCM havia sido novamente oficializada, nos moldes em que hoje atua, na gestão do então prefeito Jânio da Silva Q uadros, apoiado na lei municipal nº 10.115, de 15 de setembro do mesmo ano. “ A pr im eir a tur m a, c o m pos ta p or 1 50 g u ard as , s e r e u ni a n o pr é d i o o nd e f unc i on a h oj e o Se t or de R H da S ec re tá ri a de As s is t ê nc i a e Des e n v o l vim e nt o S oc i al na R ua P edr o de T o le d o, j á qu e o Com a nd o n ão t in h a s ed e pr ópr i a. L á, e l es r ec e b i am as or d e ns d o d i a e s e g u i am para s eus pos tos de tra b al h o a pé ou d e ôn i b us .” ( Pr ef ei t ur a de S ã o P a ul o , 20 1 3) Conforme ensina Ramos (2010), desde 1988 a Constituição Federal faculta e encoraja os munic ípios, através de seu Art. 144, §8º, a criar suas próprias guardas municipais. Afinal, parte -se do 23 pressuposto de que o gestor municipal está mais próximo de sua comunidade, que por sua vez sofre os mais diversos problemas de segurança dentro do município em que reside. A Lei nº 13.396/2002, responsável pela criação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), em seu art. 4º transfere para a SMSU a Guarda Civil Metropolitana. O parágrafo único do art. 4º institui que a GCM é o principal órgão de exe cução da política municipal de segurança urbana. O art. 15º acrescenta “(...) como princípio que a função da Guarda Civil Metropolitana é preventiva, comunitária e de promoção dos direitos humanos fundamentais”. Ramos (2010) atenta que, com vistas à regul amentação do art. 144 §8º da CF, e mesmo pela ampliada interpretação que vem sendo seguida, e também devido ao anseio natural dos servidores, o Governo Federal e os municípios investiram somas consideráveis no aumento de procurando seus efetivos implantar e modelos reestruturação de gestão de i nstituições, administrativa com responsabilidade social. Como o número d e delitos nos municípios cresce e a ação dos guardas municipais se faz cada vez mais necessária, por vezes legisladores toma m medidas para que a GCM/SP possa também auxiliar em atribuições da polícia militar , como a atuação em escolas municipais e no trânsito em seu entorno . Dessa forma, a PM pode ria direcionar sua atenção ao combate aos crimes. Ramos (2010) relaciona algumas diretrizes que seriam necessárias à corporação, aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Segurança, que resumidamente se refere a : Regulamentar as Guardas Municipais como Polícias Municipais; Definir suas atribuições constitucionais; Regulamentar a categoria; Garantir direitos estatutários: Jornada de trabalho; Plano de carreira; Aposentadoria; Assistência física e mental; Mariano (2004) cita também a importante proposta da GCM/SP em criar superintendências de áreas específicas que reflitam as prioridades preventivas e com unitárias da corporação. A primeira 24 superintendência é a de trânsito, dedicada a amparar a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Polícia Militar (PM) . Outra superintendência se refere à guarda de parques públicos e áreas de proteção ambiental. A cid ade de São Paulo possui 32 parques e duas áreas de proteção. A terceira superintendência se dedicaria à fiscalização de posturas municipais, mediação de conflitos e gerenciamento de crises, atuando tanto em programas como o Psiu (silêncio urbano), como na fiscalização de ambulantes , entre outros. “ Des d e as n o vas or i e nt aç ões d as d is c ip l i n a s o pe rac i on a is – qu e c ui d am das a b or d ag e ns e do c om por ta m ento , n a r ua e em u m a v i at ur a – at é as n o v as d is c i p li n as t e ór ic a s (.. .), to d as t êm c om o per s p ec t i v a a nec es s i da d e de os g ua rd as c i v is m etr op o l it a nos (d e to d os os n í ve is hi er árq u ic os ) p e ns ar em pre v en t i va e c om un it ar iam e nt e, p a r a q ue s uas aç õ es prá t ic as r ep ro d u zam a no v a f i l os of i a q u e s e pre t en d e ins er ir no s is t em a d e s eg ur anç a pú b l ic a m un ic ip a l. ” ( M ar ia n o, 2 0 04 , p . 98) Mariano (2004) acrescenta que a criação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo exigiu ainda a implantação de uma base de dados e informações; além de padronizados, os registros de ocorrências da G M de 39 municípios da região metropolita na de SP são totalmente informatizados. O sistema é capaz de oferecer respostas precisas e imediatas. 4.1 Formação / Matriz Curricular O primeiro curso de formação para a GCM, segundo dados da Prefeitura de São Paulo (2013), tinha duração de 30 dias, co m explicações técnicas e práticas dos objetos do dia a dia. Atualmente, a duração do curso estabelecida pelo Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU) é de 600 h/aula. O CFSU hoje oferece o suporte técnico especializado para o curso de GCM. Sua real f unção é a formação, qualificação e aperfeiçoamento dos integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU). Por sua vez, o CFSU está subordinado à SMSU, responsável por estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança no município d e São Paulo. O CFSU, criado em 26 de julho de 2002 por meio da lei nº 13.396: 25 “ T em c om o m is s ão pr im ord ia l f orm ar, c a pac i tar e prom o v er o apr im or am ent o d os i nt egr a nt es d o Q u a dro d a G u ard a C i v i l M etr o p o li t an a, bem c om o dos s er v i dor es m un ic ip a is qu e a tu am e m ins t i tu i ç ões e pr o gr am as r el ac i on a d os à S eg ur a nç a Ur b a na .” ( Pr ef e i tur a d e S ã o P au l o, 20 1 3) . Por sua vez, a Secretaria Nacional de Segurança Pública estabeleceu a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais (MCN/GM), como um instrumento que serve de base para os curs os de formação dos agentes da G M nos diversos municípios do país. Empregando como base a Matriz Curricular Nacional, o CFSU elaborou o Curso de Formação Específico de Capacitação para Guarda Civil Metropolitano . Em 2010, as alterações levaram à inclusão das disciplinas “Mobilização Comunitária” e “Prevenção, Mediação e Resolução de Conflitos”. Pereira (2010) adiciona que também foram estabelecidas para a GCM de São Paulo aulas voltadas para os cinco programas prioritários da SMSU: prot eção escolar; proteção ambiental; controle do espaço público e fiscalização do comércio ambulante; proteção a agentes públicos e ao patrimônio público, e; proteção a pessoas em situação de risco. O portal da Prefeitura de São Paulo (2013) confirma que a GCM/SP, aplicando seu perfil de segurança preventivo e comunitário - com efetivo a pé e motorizado - se faz presente em todas as regiões da cidade, e tem como principais atividades: Proteção Escolar, Proteção Ambiental, Proteção de Pessoas em Situação de Risco, Proteção ao Agente Público e Patrimônio Público, proteção ao Espaço Público e Fiscalização ao Comércio Ambulante. A atuação da GCM na proteção da s pessoas em situação de risco está autorizada, mas precisa estar alinhada à busca por um novo modelo soc ial almejado pela Prefeitura de SP, repelindo todas as formas de violência: física, psicológica, econômica e social. Aqui, a solução certamente aperfeiçoamento que passa devem por ser cursos de rotineiramente capacitação oferecidos e aos integrantes da GCM. 26 A proteção de pessoas em situação de risco consta no Programa de Pessoa Cidadã, sendo matéria estruturada na matriz curricular apresentada pela CFSU. O conteúdo da Mat riz Curricular Nacional para a f ormação de Guardas Municipais (MCN/GM) referente a situação delicada quando crianças e gestão de conflitos, adolescentes surgem envolvidas, abrange (VI.6): “ Co nc ei t uaç ã o d e es paç o pú b l ic o e le g is l aç ã o r el a ti v a à s u a ut i l i zaç ã o; Co nf l i tos no es paç o pú b l ic o m un ic i pa l : tar ef as da G u ar da Mu n ic ip a l, t ar ef as d a P ol íc ia ; Me d i aç ã o d e c o nf l it os : pr i nc í p ios , t éc n ic as e pr oc ed im en tos ; Pr ep ar aç ã o ps ic o l ó gi c a e em oc io n al d o “ ger e nc ia d or” de c onf l it os ; T om ada d e dec is ã o e m s itu aç ões d e c o nf l i t o; Us o l e ga l e pr o gr es s i v o da f orç a, d a arm a de f o go e d ef es a pes s o a l – l eg i t im i da d e e lim it es : f orm as , r es po ns ab i l i da d e e ét ic a; Res p ons a bi l i da d e d o( a)s a pl ic a dor es d a l e i; Ar tic u l aç ã o/ i nt e gr aç ã o c om a c om un i d ad e n a g es t ã o d e c onf l it os .” Importante matéria indicada na MCN/GM se refere à ética, direitos humanos e cidadania, onde o ser vidor da GCM aprende sobre a garantia de direitos, com noções legais voltadas para a criança e o adolescente, entre outros grupos. Já em “Cultura e Conhecimentos Jurídicos” , o aluno ganha noções sobre legislações especiais aplicáveis no âmbito da Segurança Pública, onde se vê incluso o Estatuto da Criança e do Adolescente. Importante relatar que a MCN/GM, entre as ações preventivas, propõe que os servidores da GM compreendam como ensinar crianças e adolescentes a atuarem como multiplicadores da paz . Entre as “Técnicas e Procedimentos Operacionais” descritos na MCN/GM, estão incluídas as crianças e adolescentes em situação de risco, e adolescentes em conflito com a lei. Na matéria “Violência e Segurança Pública ” (MCN/GM), além de propostas de intervenção a partir de ações preve ntivas, seria salutar incluir ações orientadas a casos de flagrante delito perpetrado por adolescente. O Curso de Formação Específico elaborado pelo CFSU insere aulas que trazem noções sobre: postura frente a criança ou 27 adolescente em situação de abandono; o ECA , e; crianças e adolescentes em situação de risco . Ressalta-se que a MCN/GM aprovada pela Senasp deixa espaço para o profissional da GM desenvolver suas habilidades, ou seja, realizar contínuos aperfeiçoamentos em sua capacit ação, como descrito no Capítulo VII do referido instrumento: “ Desenvolver e transformar progressivamente suas capacidades intelectuais e afetivas para o domínio de conhecimentos, habilidades, hábitos e atitudes pertinentes para o desempenho profissional.” É sempre bom lembrar que a educação continuada é fundamental para a formação e atuação do GCM. Nas palavras de Souza (2012), após a GCM/SP ganhar certo conforto jurídico para suas ações, deve -se então selecionar equipes com perfil adequado e capacitação continuada, preparada s para a aproximação, abordagem e encaminhamento da criança e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade, como descrito no art. 98 do ECA. É preciso reconhecer também que a GCM/SP passa por avanços notórios, porém trata-se de um processo que precisa ser ininterrupto, pois ainda existem certas desigualdades entre a teoria e a prática. Por tal motivo, a capacitação in icial e continuada deve ser insistentemente incentivada pelos gestores e promotores de direitos ligados à corporação . 4.2 Competências - Breves Considerações Citam-se a seguir alguns dispositivos legais capazes de embasar juridicamente a atuação da GCM no município de São Paulo. Dessa forma são expostas leis, decretos, entre outros , com a finalidade de identificar as ações esperadas do GCM, principalmente quando em casos de flagrante delito envolvendo qualquer cidadão, seja adolescente ou adulto. De imediato, cita -se que o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta como diretriz básica a municipalização do atendimento ao adolescente. O art.86 do ECA conceitua: 28 “ A p ol ít ic a d e a te n d im ent o d os d ir e it os da c r ia nç a e d o ad o l es c e nt e f ar - s e- á atr a v és d e um c onj u nt o ar t ic u l a do de aç ões go v er n am ent a is e n ã o - g o v er nam en t ais , da Un i ã o, dos Es t ad os , do Dis tr it o Fe d er al e dos Mu n ic í p i os .” Conforme Costa (2008) a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente em conflito com a lei se alinha ao princípio da descentralização e da integração operacional, introduzidos pela política de atendimento do ECA . Na realidade, as redes locais de atendimento, seja para medidas protetivas ou sócio educativas, podem ser entendidas como a linha de frente estabelecida pelos municípios para a atuação da Justiça da Infância e da Juventude. Com base na CF, a Prefeitura de São Paulo, através da SMSU, assume como principais atividades dos integrantes da GCM , como já se apontou acima, os seguintes programas: Proteção Escolar; Recuperação e Controle de Espaços de uso Público; Proteção Ambiental; Proteção aos Agentes Públicos e Patrimônio Público; Proteção às Pessoas em Situação de Risco; operações e programas ligados à gestão integrada da segurança pública. Para estar apto a realizar suas mais básicas obrigações como, por exemplo, abordar pessoas em flagrante delito, faz -se fundamental “Compreender a complexidade das situações de trabalho e das práticas de Segurança Pública, identificando rotinas e riscos das decisões tomadas;” (MCN/GM, Cap.VII, p.22) A Prefeitura Municipal de São Paulo, com o Decreto 50.525, de 26 de março de 2009, estabelece os deveres e direitos dos servidores do quadro da Guarda Civil Metropolitana. Entre outros, assim dispõe: “ Ar t. 3 º . S ão a tr i bu iç õ es d o c arg o d e G u ar d a C i vi l M e tro p o li t an o - 3ª Cl as s e: I - ex ec ut ar a pr ot eç ã o c i da d ã, d e m odo p re v en t i vo e os t e ns i v o , i ni b i nd o e r e pr im in do at os q ue at en t em c on t ra os b ens , s er v iç os e i ns t a laç õ es m un ic ip a is , pr om o v en d o, em es p ec ia l : a) a pr ot eç ão es c o l ar ; b) o c o ntr o l e do es p aç o d e us o pú b l ic o , n ot a dam en t e qu a nt o: 1. à f is c a l i zaç ã o do c o m ér c io am bu l an t e nas v i a s e l ogr a do ur os pú b l ic os ; 2. à pr o teç ã o e e nc am i nh am ent o d e p es s o as em s i tu aç ão de r is c o ; ” A proteção e encaminhamento de pessoas em situ ação de risco – e naturalmente o adolescente, infrator ou não, é um indivíduo – faz 29 parte da proteção cidadã, preventiva e ostensiva, que o m unicípio assume para sua GCM. O mesmo dispositivo, no art. 8º, §III, estipula que o agente da GCM deve manter -se diligente em relação a grupos vulneráveis, incluindo pessoas em situação de risco (como crianças e adolescentes, idosos, entre outros), protegendo -os contra ato de violência. Já a Portaria 404/2009 da SMSU estabelece no Capítulo II, §2º, que a abrangência da atuação do GCM engloba o atendimento à criança e o adolescente em situação de violência, drogadição, abuso e exploração sexual ou econômica nas ruas, que atentem contra sua saúde física e emocional, o adolescente em prática infracional, e o adolescente em conflito com a lei. Além da obrigação do GCM em salvaguardar a criança e o adolescente de qualquer risco, deve também coibir os atos que eles praticam de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público. “ S obr e as pr is ões em f la gr an t e de l it o , o C ód i g o de Pr oc es s o P en a l, em s eu Ar t . 30 1 , d i z q ue q u a lq u er d o p o vo po d erá e as au t or i d a des p o l ic ia is e s eus a ge n tes d e v er ã o pr en d er q uem qu er qu e s ej a enc o ntr a do em f lagr a nt e d e l it o. O u s ej a, qu a lq u er p es s oa p od e pr e n d er no c as o de f lagr a nt e, e o G M , ins ti t uí do de un if or m e, v i at ur a , ar m am ent o e tre i n am ent o tem o d e ver de pr e nd er em f la gr a n te , c o nd u zi n d o o pre s o à pr es enç a d a a ut or i da d e po l ic i al , is to é, o d e le g ad o de p ol íc i a , i nc lus i v e c om o us o da f o rç a m od er ad a par a v e nc e r a r es is t ên c i a do pr es o c as o h aj a nec es s i da d e.” (Fr ei t as , 20 1 1) À luz do Art. 301 do Código de Processo Penal (CPP), qualquer do povo pode, e as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de prender aquele cidadão que seja encontrado em flagrante delito. A redação do referido artigo não deixa margem para dúvidas. No caso de um adolescente surpreendido em flagrante delito na prática de algum ato infracio nal, é incisiva a redação d a portaria 441/2009 (POP 001/2009) , conforme disposto no item 5, dedicado aos Procedimentos: “ 5. 9 N o c as o d e ad o l es c e n te s urpr e en d i do na prá t ic a de at o i nf r ac io n al , d e ver á s er o m es m o e nc am in ha d o par a o D is t ri t o Po l ic i a l c uj a a u t or id a de or i en t ar á os d em ais enc am i nh am ent os , o bs er v ad as as or i en t aç õ es a n ter i ores nos c as os d a As s is t ênc i a Soc i a l ou S aú d e;” 30 Ou seja, na verdade o agente da GCM tem o dever de encaminhar o adulto que pratica ato ilícito, ou o adolescente que esteja cometendo um ato infracional a um distrito policial, onde a autoridade competente determinará o correto atendimento. A atuação dos integrantes da GCM na proteção de pessoas em situação de risco se encontra estabelecida no art. 23 da Lei 14.879/2009, que estabelece ao GM ações de segurança urbana. O Decreto 50.448/2009 define técnicas e atribuições. E no mesmo sentido está a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “ A G uar d a M u nic i p al um a po l íc i a a dm in is tr at i v a, c om f unç ões pr e v is tas n o ar t. 14 4 , § 8 º d a C ons t it u iç ã o d a R ep ú b li c a , s e nd o o de l i to d e n a tur e za per m a ne nt e , p o de e l a ef et ua r a pr is ão em f la gr a n tes e a a pr ee n s ão d e o bj e tos d o c r i m e qu e s e enc o ntr em n a pos s e do a g en te i n f r ato r, nos t erm os do ar t. 3 01 d o C P P.” (HC 10 9 5 92 / S P) . Além da legislação pertinen te, autores e juristas apresentam argumentos pretendendo esclarecer a questão da competência das guardas municipais e do poder de polícia dos seus servidores. Cretella Jr. (1989) indica que as atividades da Guarda Municipal e da Polícia Militar na verdade são paralelas, e não conflitantes. Ambas as organizações têm como dever fundamental combater o crime. Telles (1996) compreende que a polícia municipal é a legítima polícia comunitária. Ainda para a autora, a GM deve se r transparente, inclusive colaborando com a fiscalização a ser exercida pela sociedade. Moraes (1995) comenta que se os problemas se manifestam no município, deve uma moderna polícia municipal prestar um bom serviço, identificando -se com a população, expondo sua legalidade e justificando-se econômica, política e socialmente. Soares (2013) conclui que: “ S e a s e g ur a nç a pú b l ic a é i nt er es s e loc a l, n ã o é, e v id e nt em ent e , i n ter e s s e ex c l us i v o d o M u n ic í p io , nem é in t ere s s e pr i va t i vo d a l oc al i d ad e, m as s e m an if es t a d ir et a e im ed i at am ent e n a v i da m un ic ip a l, l og o o s Mu n ic í p ios tem um a res p ons a b i li d ad e c o m o s er v iç o d e s e g ur a nç a pú b l ic a c om o q u al q ue r o utr o s er v iç o p úb l ic o. ” Apesar de tais interpretações, relativas ao disposto no Art.144 da CF/88, e mesmo com a adição de inúmer os dispositivos 31 pertinentes ao assunto, é certo que a base dos conflitos envolvendo a atuação da GM esteja realmente na falta de uma lei federal definitiva que imprima uma clara identidade à corporação . Ainda quanto às competências da GCM/SP estabelecidas com o intuito de padronizar sua atuação junto à população, dentre os 31 parágrafos do art. 1º do Decreto 50.525/2009 promulgado pelo então prefeito Gilberto Kassab, é possível destacar: I - r es p e it ar a di g n id ad e hum a na , a c i d ad an i a, a j us t iç a, a l eg a l id a de d em oc r á t ic a e a c o is a p úb l ic a ; [. .. ] V - por t ar ar m am ent o , m uniç ão o u e q ui p am ent os au tor i za d os e nã o d is p ar ar ar m a d e f og o ou f a zer us o d e qu a lq u er ou tr o t i po d e ar m am ento des n ec es s ar iam en t e; [. .. ] VI II - ac io n ar a c e n tra l d e r á di o e s e us s u per i or es c as o nec es s it e d e ap o i o dec orr e nt e de f l ag ra nt es o u dem an d as qu e en t en d a r e le v a nt es ; [. .. ] X VI II - c om por t ar - s e de f orm a a nã o m al tr at ar p es s oa d et i da ou s o b s ua g u ar d a o u r es po ns ab i l id a de , b e m c om o n ão p erm it ir qu e os d et i dos c o ns er vem em s eu p o de r obj et os nã o p erm it i dos ; X IX - l i ber ar pes s o a de t id a ou d is p e ns ar p art e d a oc or rê nc ia s om ent e c om a tr i b u iç ã o l eg a l; [. .. ] X X IV - ze l ar p el a ec o nom i a do m at er ia l d o Mu nic í pi o e pe l a c ons er v aç ã o d o q ue f o r c o nf i a do à s ua g u ar d a o u ut i l i zaç ã o; ” Nas citações acima se observa que o município espera que o GCM realize detenções em casos de flagrante delito, sem maltratar a pessoa detida, e respeitando a dignidade humana, a cidadania, e a justiça. Já o conteúdo do art. 3º do referido diploma se destina às atribuições do cargo de GCM 3ª Classe, servidor que efetua constante patrulhamento junto à população. Dos 13 parágrafos, o presente estudo ressalta o §1º, o qual esclarece que cabe ao guarda, em primeiro lugar, a proteção cidadã, de forma preventiva e ostensiva. Uma leitura rápida pelo diploma já perm ite entender que deve o GCM se preocupar com praticamente todos os espaços do município, ressalta-se, protegendo tanto o patrimônio, assim como o agente público e as pessoas em situação de risco. 32 O art. 3º do Decreto 50.525/2009 também ordena a prevenção e repressão a ações predatórias e procedimentos irregulares, assim como a diligência em relação a grupos vulneráveis (idosos, crianças e adolescentes, entre outros), protegendo -os contra atos de violência e afastando-os de locais impróprios e/ou de risco. A Portaria 105/2010 da SMSU, responsável por regulamentar o programa de proteção às pessoas em situação de risco, acrescenta que deve o GCM diminuir e evitar a permanência de pessoas em situação de risco em vias e áreas públicas da cidade e em locais impróprios, abordando -as e encaminhando -as. Já a Portaria 441/09 aprova Padrão (POP) 001/2009 (Anexo o 4), Procedimento cujo conteúdo Operacional estabelece condutas e medidas de proteção à criança e ao adolescente. A abrangência da aplicação da Portaria 441 in clui não somente as crianças e adolescentes em situação de rua, drogadição exploração sexual e trabalho escravo, assim como as que estão em conflito com a lei ou em prática de ato infracional. A Portaria 441 inclui diretrizes objetivas: 4. 4 A adm i nis tr aç ã o pú b l ic a e p art ic ul arm en t e a G C M t em tam bém o de v er d e p r ot e ger e ze la r p el o b o m us o d o es paç o p ú b li c o, do p atr im ôn i o pú b l ic o , c o i b in d o a t os d e v a nd a l is m o, d e pr ed aç õe s e ou tr os q u e c ar ac t er i z am a d es ord em urb a na e q ue f a v oreç am a v i ol ê nc ia e a c r im in a l i da d e. Vê-se acima que a Lei espera do GCM ações capazes de prevenir e impedir atos que levem à violência ou criminalidade. O POP 001/2009 instrui os procedimentos básicos em caso de resistência do adolescente infrator, onde desautoriza qualquer tipo de agressão, apenas o uso progressivo da força física conforme a necessidade. Além de exigir profissionalismo e respeito do servidor da GCM, a Portaria 441 também ressalta detalhes no atendimento às crianças e adolescentes, como o procedimento para a identificação do detido, o que fazer com seus objetos pessoais, a quem informar as ocorrências, entre outros. No capítulo a seguir, observa -se o 33 procedimento frente a crianças e adolescentes e situação de risco e/ou vulnerabilidade, e aqueles em conflito com a Lei. É certo, conforme Mariano (2004), que a filosofia de policiamento preventivo e comunitário apregoada por novas regras, estrutura, códigos, e até pelo conceito de gestão participativa integrada, precisam ser assimilados por todos os integrantes da instituição, desde a base até os setores superiores de comando. 4.3 Observações Quanto à Atuação da GCM Certamente, o vácuo deixado pela falta de arcabouço jurídico em esfera federal enseja contradições relativas a algumas ações da GCM, mesmo que legitimadas por leis, decretos ou portarias estaduais e municipais . Um exemplo de tais objeções legais se extrai da ação civil pública (processo 3VFP-0029468-30.2012.8.26.0053) promovida pelo Ministério Público (MP) contra a Pref eitura Municipal de São Paulo , contestando a ação da GCM no Largo São Francisco, conhecida como “Operação Espantalho”. A referida operação ocorreu em 09 de setembro de 2012, iniciada em atendimento a denúncia de pichação do prédio da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, patrimônio histórico tombado. Na ação, ocorreu a retirada de moradores de rua que permaneciam no Largo São Francisco, oferecendo condições para imediatos serviços de manutenção do espaço públ ico. Alderon Costa (2012) comen ta que na referida operação os guardas civis metropolita nos expulsaram moradores de rua da frente da Faculdade São Francisco, no Largo São Francisco. Por sua vez, a publicação do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania Pastoral (2012) , comenta: “ Ch am a a a t enç ã o nã o ap e nas o f a to d e u m órgã o a q ue s e ou t or g a a p r o teç ã o d o pat rim ôn i o d o Es t ad o (art ig o 1 4 4, p ar . 8 o da Co ns t i tu iç ã o Fe d er a l de 1 98 8) proc e der à rea l i za ç ã o de pr is õ es , a es p ec i alm en t e de h o m ens d o c en tr o d a c ap i ta l , m as s o br et u do o c ar á t er v i o le nt o d e s u a aç ão . ( IT CC , p. 3 9, 2 01 2) No processo o MP alega que a GCM empregou incorreta abordagem junto aos moradores de rua utilizando -se de meios 34 violentos, chegando mesmo a ferir o princípio constitucional d a dignidade humana. O processo ainda está em andamento. A capacidade para a GCM abordar a população em si tuação de rua foi, como já se observou acima, pela primeira vez estabelecida pela Lei Municipal nº 14.879/2009, a qual, por meio de seu art. 23, incluiu o inciso XI ao artigo 1º da Lei nº 13.866/2004, fixando a atribuição de: “atuar na proteção de pessoas em situação de risco, encaminhando e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integradas”. O ocorrido no Largo São Francisco encontra respaldo na recente Portaria 105/2010 da SMSU, que impõe ao GCM a responsabilidade em diminuir e evitar a permanência de pessoas em situação de risco em vias e áreas públicas da cidade e em locais impróprios. O processo aponta a existência de ordens superiores orientando os GCMs a impedir a presença de cidadãos em situação de rua em determinados per ímetros da cidade. O promotor entende que a GCM exerceu atividade de caráte r social, no caso, abordagem e encaminhamento da população de rua, ato que não se coaduna com as atribuições constitucionais criadas para a entidade. Ao longo do processo do MP, cita-se que o dispositivo constitucional (art. 144 , §8, CF/88) limita os guardas municipais à proteção de bens, serviços e instalações municipais . Em relação ao a rt. 144, § 8º da CF/88, o Portal da Guarda Civil (2009) atesta que, mesmo sendo realizada uma int erpretação literal, gramatical, da referida Lei, o GCM pode exercer proteção à pessoa se a incolumidade pú blica estiver sendo vulnerada, e acrescenta que o município tem responsabilidade em atuar contra algo que perturba os munícipes. Em defesa dessa atuaç ão encontra-se na Matriz Curricular para Guardas Civis Metropolitanos, publicada pelo SMSU: “É pelo tipo de tratamento dado a estas situações (conflitos), a mediação, que a 35 Guarda Municipal vai se diferenciar das missões próprias da Polícia Militar e afirm ar a sua identidade” ( Portal da Guarda Civil, 2009 ). Ou seja, a GCM responsabilidade e a Polícia Militar se distinguem pela da primeira em resolver situações de conflito empregando a mediação, sempre que possível. Para Soares (2013), os problemas começam r ealmente com o Art. 144 da CF/88, cujos supostos equívocos e falhas são apontados por diversos estudiosos do tema. Cita o autor que as instituições policiais não foram reformadas após o fim da Ditadura , e que a polícia ferroviária federal não tem atualment e importância real que justifique ser ela legalizada no texto da Constituição Federal, podendo ter sido regulada por lei federal. Ademais, continua Soares, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e casas legislativas constituem suas próprias polícias internas, mesmo não sendo contempladas no Art. 144 da CF/88. Coube também às constituições estaduais preencher lacunas deixadas pela CF/88 criando, por exemplo, polícia penitenciária, metroviária, técnica, entre outras. E tudo indica que: “ ( .. .) s u bm et i do a os l o b b ies c or p ora t i vos dos p o l ic i a is e à pr es s ã o d as F or ç as A r m adas , o go v er n o f e der a l ins is t e em m anter o s is t em a de du as p o líc i as es t a du a is .( .. .) ins ti t uc i o n al i za r es s a i nt egr aç ã o n um únic o c orp o p o l ic i a l é a s o luç ã o p ara um a po l í c i a s em adj et i v os , nem m il it ar n em j ud ic i ár ia (. .. )” ( So ar es , 2 0 1 3, p .4 5 ) Enquanto os GMs de todo o país espe ram por uma regulamentação federal, cidades como São Paulo utilizam a Câmara Municipal para sancionar inúmera s leis e decretos, suplementando a legislação, disciplinando a mat éria de baixo para cima. Tramita apresentada Proposta no ano de de Emenda 2002 pelo Constitucional senador Romeu n° 534, Tuma que acrescenta para as guardas municipais a competência de cuidar de suas populações, além dos espaços públicos. 36 5. O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E A GCM Cientes que a GCM é acionada pelo cidadão , comumente pelo número telefônico 153 (Central de Telecomunicações), para atender ocorrências que também envolvem crianças e adolescentes, a seguir descreve-se o procedimento do sistema, aproveitando a experiência deste servidor à frente do citado departamento. A CETEL – Central de telecomunicaç ão e vídeo monitoramento da GCM/SP, tem como objetivo atuar de forma integrada com imputs ativos e passivos, permitindo tomadas de decisõ es e intervenções rápidas, analisando as “não conformidades”, encaminhando/ despachando o pedido da ação necessária através do sistema operacional ou da telefonia para as unidades operacionais, agentes, viaturas, ou outros órgãos e instituições a quem comp ete o saneamento do feito. A Central possui três setores: I – Central de vídeo monitoramento ou vídeo proteção: desde 2006 em operação , a central de vídeo monitoramento da GCM inic iou com 35 câmeras, e hoje se visualizam 1.400 pontos, abrangendo o centro e xpandido da cidade e locais estratégicos e de interesse público, protegendo parques, praças, cemitérios, e scolas, ruas e locais de grande movimentação de veículos e pessoas O objetivo é atuar dentro dos programas determinados e colaborar com os demais órgãos de segurança da cidade, assim contribuindo com a segurança pública. A Central de vídeo proteção está integrada com a central de vídeo monitoramento da Policia Militar, compartilhando ou visualizando, alem das câmeras da PM, as de outros órgãos , como SPTrans, CET, Defesa Civil, e ainda com termo de cooperação com a iniciativa privada. A central utiliza câmeras Dome com resolução de 4 CIF’s, a 30 quadros por segundo , Agent VI (Vídeo Inteligente), e software 37 programado para detectar “não confo rmidades” (aç ões e atos infracionais), capaz de disparar sinais de alerta para o operador. II – Central de atendimento – Call Center 153: A Guarda Civil Metropolitana passou a contar em 2008 com uma central de atendimento pelo numero 153, integrada ao sistema da Policia Militar (190), e Prefeitura da cidade de São Paulo (156), com vistas a se unir progressivamente aos demais órgãos públicos. A central é equipada com 22 cabines de atendimento com capacidade de 120.000 chamado/mês, onde se efetua encerramento de ocorrênci a, elaboração de relatórios e execução da proteção telefô nica em postos municipais. O Call Center prioriza o atendimento das demandas relacionadas aos seis program as da GCM: 1 – Proteção Escolar, que atua na segurança e proteção aos docentes e discentes da s unidades, e na segurança do perímetro escolar no município; 2 – Proteção Ambiental, atua na segurança e proteção dos parques, áreas de interesse ambiental d a cidade; 3 – Proteção ao Patrimônio Público, atua na segurança e proteção de bens, instalações, e equipamentos públicos , priorizando os municipa is, como centros esportivos, culturais, de saúde, pontes, cemitérios, e monumentos; 4 – Proteção de Agentes Públicos, atua na proteção integrando -se com os agentes públicos em sua s atividades ou ações de fisca lização, CONTRU, PSIU, SMADS, SPTrans, fiscais da prefeitura , Limpurb, entre outros; 5 – Proteção do Espaço Público e Combate ao Comércio Irregular, atua inibind o o comércio desregulamentado e o uso e ocupação irregular es dos espaços pú blicos, orientando quanto às posturas municipais adequadas; 6 – Proteção a pessoas em situação de rua e risco, atuando como agente promotor de direitos, orientando e encaminhando pessoa s para os serviços da rede de proteção da municipalidad e e serviços especializados, sobretu do crianças e adolescentes. As demandas que chegam através da central de atendimento 153 são resolvidas pela atuação direta dos agentes da GCM, ou encaminhas para os órgãos parceiros. 38 O Call Center possui tecnologia digital com monitoramento d as ocorrência s e backup dos atendimentos efetuados. Os profissionais empregam pro cedimentos operacionais padrão, com agentes (bilíngües) devidamente treinados em mediação de conflito. III – Central de Radiocomunicação e Despacho: A central de radiocomunicação p ossui sistema de radio transmissão, cobrindo 100% da área da cidade de São Paulo, com equipamentos de transmissão digital e criptografada , servidores e repetidoras redundantes, com plataforma expansível e modular. As viaturas são equipadas com GPS (sistema de rá dio navegação via satélite), e o efetivo a pé leva consigo rádios Ht’s de comunicação digital e criptografada. A Central de rá dio/despacho possui sete (07) cabines operacionais e duas (02) de supervisão, cuja tecnologia proporciona rapidez e confiabilidade p ara o atendimento da demanda, aperfeiçoando o tempo de pronta resposta. Os profissionais são capacitados e treina dos após uma seleção do perfil adequado. As demandas são oriundas da: Central de vídeo monitoramento, Call Center 153, SIOPM, Policia Militar o u das próprias viaturas e agentes da GCM em suas atividades na rua. Independente da origem da demanda , se o agente da GCM chegar ao local e se deparar com uma situação de possível infração, deve ele fazer a aproximação, ab ordagem e revista pessoal minuciosa, se for o caso. P osterio rmente, o agente precisa efetuar os encaminhamentos necessários seja para o Centro de Referência da Criança e do Especializado Adolescente de (CRECA), Assistência Social o Centro (CREAS), de o Referência Centro de Referência de As sistência Social (CRAS), a Assistência Médica Ambulatorial (AMA), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o Distrito Policial ou para o Conselho Tutelar. Por padrão, a equipe de patrulhamento da GCM/SP é composta por 02 profissionais, que por vezes precisa atender uma ocorrência em que está presente número superior de possíveis contraventores, diminuindo sua capacidade, de efetuar uma abordagem qualificada. 39 Desse modo, por vezes o GCM acaba se vendo obrigado a agi r fora do padrão que a sociedade deseja . A energia aplicada pelo agente ao se envolver em determinadas ocorrências pode ultrapassa r o limite razoável, conforme a situação exigir . A freqüência em que o agente enfrenta tal situação pode ser constatada pelo número de casos definidos como desacato , abuso de autoridade, ou lesão corporal cont ra o GCM, relacionados no cap. 5.1. Para melhor descrever o procedimento empregado por agentes da GCM em situações diversas, são resumidos a seguir três registros de ocorrência cedidos pela corporação, sem a indi cação de detalhes com o intuito de preservar as partes envolvidas: 1 – Unidade Casa Verde – 22/08/2012 – Policiamento à pé; guarnição do programa de Proteção Escolar - Duração da ocorrência: 06h. Bairro: Vila Nova Cachoe irinha. Localizados em posto de policiamento fixo defronte à escola municipal Professor Gilberto Dupas, os servidores foram avisados pela diretora da mesma sobre possibilidade de agressão entre alunas. Os GCMs foram ao local (uma agente feminina e um agente masculino) . A mãe da aluna surgiu e, descontrolada, ameaçou a diretora da escola. A citada aluna causou danos a patrimônios da escola (bebedouro e computador), além de desferir golpes contra outra aluna . Também agrediu a inspetora e um professor, que não quiseram registrar ocorrência. A atuação dos GCM’ s no tipo de policiamento fixo , (preventivo) evitou um mal maior, sendo necessária a contenção e encaminhamentos das partes ao distrito policial, bem como para o exame de corpo de delito. Os outros participantes foram encaminhados à delegacia a fim de registrar a ocorrência, na 4ª sec., onde a infratora ficou privada de liberdade . Esta unidade escolar não sofreu interrupção de suas aulas, e p or um período a GCM permaneceu com policiamento fixo a fim de atender o anseio dos pais, alunos, e serv idores do estabelecimento. 2 – Unidade Casa Verde – 30/08/2012 - Policiamento em viatura; guarnição designada à proteção de patrimônio - Duração da 40 ocorrência: 06h28. Bairro: Cachoeirinha. Solicitada via Cetel a comparecer a escola municipal Zilka Salaberr y de Carvalho, onde ocorria uma briga de alunos na saída do período matutino. A vítima, visivelmente agredida com um soco no nariz, foi conduzida ao pronto socorro Vila Nova Cachoeirinha, onde se constatou lesão corporal. A mesma foi conduzida ao 38º DP, onde foi elaborado boletim de ocorrência. O agressor evadiu do local e não foi localizado pela guarnição. Nesta situação, podemos registrar que o pronto atendimento através da chamada 153 - central de telecomunicações colaborou na proteção da vítima e na coleta de testemunhas, assim efetuar uma proteção continuada nesta unid ade escolar. 3 – Unidade Casa Verde – 31/08/2012 – Policiamento em viatura; guarnição do programa de Proteção Escolar - Duração da ocorrência: 05h38. Bairro: Vila Santa Maria. Servidores foram acionados via rádio pela base Casa Verde a comparecer em escola municipal 07 de Setembro, pois populares desejavam invadir o local a fim de localizar dois pintores que realizavam reforma na mesma, acusados de aliciar uma estudante. Ambos , maiores de idade, foram localizados no interior da escola . Uma testemunha confirma os fatos narrados pela menina: ambos a importunaram, chegando a abraçá -la pela cintura, mas sem passar as mãos pelo seu corpo. Os dois suspeitos foram conduzidos à Central de Flagrantes 4ª Sec. Neste caso as articulações comunitárias, juntamente com a pronta resposta das equipes da GCM, colaboraram para o resultado, onde a vitima foi prontamente assistida, e os infrato res detidos e encaminhados para a delegacia de polícia. O ECA precisa ser um orientador para diversas atuações do GCM. Como exemplo, Araújo (2010) indica que a detenção em flagrante do adolescente é regulada pelo ECA, no Título VI, Capítulo III, seção V. Segundo o art. 172 do ECA, o adolescente apreendido em flagrante ato infracional deverá ser encaminhado, adequada e condignamente, à autoridade policial competente. Inexistindo órgão 41 especializado, no caso na área de patrulhamento dos integrantes da GCM, deverá o adolescente ser apresentado ao delegado comum. Porém: “ A pr im e ir a m ed i da de prax e é le v ar o ad o l e s c en t e i nf rat or ao Ins t it ut o M éd ic o L eg a l . Is t o gar a nt e os d ir e i tos d o a do l es c en t e, m as tam bém ao p o lic i a l qu e o a pr ee n d eu .” ( Co ns el h o N ac io n a l d os Dir e it os d a Cr i anç a e do Ad o l es c e n te , 2 01 3) Um detalhe instituído pelo ECA no Título III, Capítulo II, art. 106, § único, deve ser observado pelos agentes da GCM no cumprimento de seu dever: “O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.” Defende-se aqui que a GCM sempre exerça ações eficazes, capazes de garantir a segurança pública, sem deixar de respeitar os direitos expressos pela CF e ECA em relação às crianças e adolescentes, observando como referência os papéis impostos pelo Sistema de Garant ia de Direitos. A atuação de todos os atores do SGD se revela cada dia mais urgente, como é o caso da GCM, que convive diariamente com crianças e adolescentes expostos a situações de risco, e/ou em situação de rua, muitas vezes vítima/vitimizadora, sofren do indignidades e/ou cometendo atos infracionais. Adiante são tabulados alguns relatórios de ocorrências perpetradas por crianças e adolescentes, atendidas por servidores da GCM, procurando assim ilustrar : a situação em que se encontram inúmeros adolescen tes do município de São Paulo , e; as dificuldades enfrentadas pelos agentes da GCM nessas intervenções . 5.1 Relatórios da GCM/SP de Ocorrências Cometidas por Crianças e Adolescentes A seguir, são exibidas tabelas que revelam informações sobre ações tomadas por guardas civis metropolitanos na cidade de São Paulo em relação a adolescentes em conflito com a lei. Os dados foram obtidos diretamente de registros efetuados pela GCM. 42 Muitas ocorrências foram atendidas por GCM’s que patrulhavam a cidade da São Paulo e então se depararam com crianças e /ou adolescentes praticando atos infracionais . O que se pode perceber de imediato é a grande quantidade de autuações registrada s em curtos períodos de tempo, fato que indica a necessidade da participação da GCM. Tabela 1 - Planilha de atos infracionais - Fevereiro/2012 RDO 74 75 NATUREZA IDADE Dirigir Sem Habilitação Ocorrência com Entorpecente 16 Anos 16 Anos VITIMA UNIDADE DP IR-MB / COS IR-R25 / COC RESPONSÁ VEL 47 º Mãe 3º Genitora 76 Roubo 17 Anos IR-CS / COS 10 1º Fundação Casa 76 Ameaça 16 Anos IR-IP / COOC 16 º Genitora 78 84 88 88 89 92 92 94 Localização Apreensão Objeto / de 15 Anos 16 e 17 Anos Ambos Roubo 17 Anos 14, 15 Desobediência / e 17 Desacato Anos Lesão Corporal / 15 e 16 Furto Anos 15 Furto Anos Roubo em 15 e 16 Estabelecimento Anos Comercial Lesão Corporal Porte Entorpecente de 17 e 16 Anos J.CM. S IR-CS / COS 10 1º IR-CL / COS 89 Educador do º Abrigo IR-R25 / COC 8º IR-VP / COL 49 Responsáve º is IR-FÓ / CON IR-AS / COS 20 Responsáve º is 26 Responsáve º l IR-EM / COL 24 º Fundação Casa IR-LA / COOC 49 º Responsáve le Fundação Pai OBS apreenssão de uma arma calibre 38, marca Taurus, oxidada de numeração raspada 16 ependorfs de cocaína, 16 pedras de crack e 14 trouxinhas de maconha Fundação Casa 43 Casa 94 Receptação 16 Anos 94 Lesão corporal / Desacato 17 Anos 96 Injuria / Desacato 98 Roubo 17 Anos Ambos 15 Anos C.H. R.S. (16 anos) L.. B. SS. (13 anos) IR-IT / COL 50 º IR-PE / COL 10 º IR-VM / COOC 26 º IR-R25 / COC 8º 102 Entorpecentes 17 Anos IR-CT / COL 53 º 104 Roubo Tentado 16 e 14 Anos IR-R25 / COC 8º 106 Dano 11 e 15 Anos IR-SM / COL 49 º 108 Tentativa Roubo IR-CL / COS 37 º 114 Arma de Fogo / Roubo Veiculo IR-PJ / CON 33 º IR-CA / COS IR-LA / COOC IR-VP / COL 10 1º 91 º 31 º 115 116 117 de 16 Anos 16 Anos Lesão Corporal 14 Culposa / Furto Anos Porte e Uso de 13 e 12 Entorpecente Anos Furto Mãe Vara da Infância e da Juventude Fundação Casa Fundação Casa 04 pinos de cocaína, R$ 40,00 reais em espécie, 40 frascos de Responsáve plásticos l vazios para acondicion ar lança perfume, 30 pinos vazios Fundação Casa Mãe e Fundação Casa Apreensão do revolver de brinquedo Apreenssã o de uma Fundação replica de Casa pistola automática Apreendido Fundação Casa Mães Fo nt e: Se g ur a nç a Ur b an a – G C M . Tabela 2 - Planilha de atos infracionais - Abril/2012 RDO NATUREZA 188 Uso entorpecentes 188 Roubo IDADE de 15 Anos 17 Anos VITIMA UNIDADE DP RESPONSÁVEL IR-EM / COL IR-EM / COL 63º Mãe 26º Fundação Casa OBS 44 Dirigir sem 16 e 14 Habilitação Anos Injuria / Vias de 190 fato Direção de veiculo 192 15 Anos sem habilitação IR-EM / COL IR-BT / COOC IR-VP / COL IR-IQ / COL 188 192 Ameaça Roubo 192 Formação Quadrilha 13 Anos / de 16 Anos Direção de veiculo sem habilitação / 196 17 Anos Apreensão de Veículo 16 e 17 202 Furto Qualificado Anos 10 e 14 203 Lesão Corporal Anos 17 e 16 204 Receptação Anos Roubo / Formação 208 de quadrilha e ou bando consumado Localização e Apreensão de 16 e 14 216 Veículo / Anos Usurpação de Função Pública 218 Ameaça 220 Roubo 17 Anos O. K. L. D. S. (13 anos) Tráfico de 13 Anos Entorpecente Dirigir sem 230 habilitação/Direção 15 Anos perigosa 228 233 Roubo 233 Furto 236 Furto 242 Uso e tráfico de 16 Anos Entorpecente Responsáveis 8º Mãe 31º Pai 49º Fundação Casa IR-FÓ / CON 20º Hospitalizado IR-PE / COL 24º Mãe IR-R25 / COC IR-IP / COOC IR-PR / CON 8º Fundação Casa 26º Mãe e Prima 91º Mães IR-FO / CON 20º IR-SM / COL 49º Mães IR-VP / COL 31º Mãe IR-PJ / COOC 91º IR-SA / COS 26º Genitora IR-PR / CON 91º Mãe 50º Fundação Casa 89º Responsáveis 49º Responsável 91º Fundação Casa IR-SM / COL IR-CL / COS IR-VP / COL IR-CA / COS 13 e 14 Anos 16 e 14 Anos 24º Troca de tiro com a GCM Fo nt e: Se g ur a nç a Ur b an a – G C M . Tabela 3 – Planilha de atos infracionais - Novembro/2012 RDO NATUREZA IDADE 620 Lesão corporal 15 Anos VITIMA UNIDADE DP RESPONSÁVEL IR-PR / CON 46º Liberado OBS 45 620 Roubo 15 e 17 Anos 622 Roubo 15 Anos 624 Furto 14 e 13 Anos 624 Lesão corporal 13 Anos Entorpecente 625 Droga para Consumo Pessoal 15 Anos 625 Lesão Corporal 625 Veículo Localizado 15 Anos 628 Ameaça 17 Anos 628 Lesão corporal 13 Anos 628 Dano ao Patrimô13 Anos nio Público 629 Furto de Celular 13 Anos 630 Entorpecentes Ambos 17 Anos 631 Veiculo Localizado 15 Anos Localização 640 Apreensão Objeto E. O. F. (15 anos) A. C. L. (15 anos) IR-MO / COC M. A. S. e de IR-LA / COOC IR-CP / COC IR-PJ / CON IR-PJ / CON IR-PJ / CON IR-EM / COL IR-BR / COC IR-VP / COL IR-CS / COS L. B.de S. S. (17 Anos) IR-AP / COC IR-CP / COC IR-MP / COL 15 e 17 Anos IR-MP / COL 640 Dano ao Patrimô17 Anos nio Público 640 Tentativa Furto IR-CP / COC IR-PE / COL IR-CP / COC IR-SM / COL Dano ao Patrimônio Privado Ocorrência com 643 Entorpecentes 641 647 Roubo Desacato e Dano Qualificado Ocorrência com 651 Entorpecente 648 651 Furto Perturbação do 653 trabalho ou do sossego alheio Direção de 654 Veículo Sem Habilitação 656 Desinteligência 16 e 18 Anos 17 e 16 Anos 17 Anos 17 Anos 16 Anos 10 anos P.H.P. e W. P. da C. IR-MO / COC IR-GN / COL IR-SÉ / COC IR-PJ / CON 91º Responsáveis 2º Fundação Casa 87º Genitoras 20º Responsável 31º Responsável 74º Dispensados 63º Mãe 2º Responsável uma faca de cozinha 41º 11º Responsável 2º Curador 2º Fundação Casa 63º Padrasto 63º Responsáveis 2º Responsável 10º Responsável DPPC Dispensados 49º Responsável 31º Fundação Casa dois simulacros de arma de fogo calibre.40 01 simulacro de uma pistola 68º 1º Curadora 3º Genitora 13, 14 e 15 Anos IR-VP / COL 49º Responsáveis 16 Anos IR-SM / COL 49º Mãe 15 Anos IR-MO / 57º Responsável 46 COC 12 e 14 Anos 15, 16 e 17 Anos 656 Furto 658 Lesão Corporal 659 Dano Material 14 Anos 661 Lesão Corporal 11 e 14 Anos 662 Roubo 16 Anos 662 Furto 15 e 13 Anos 662 Roubo 16 Anos 663 Lesão Corporal 12 Anos 664 Roubo 12 Anos 667 Simulacro arma de fogo de Todos 12 Anos 668 Lesão corporal E. M. C. (12 anos) 15 e 14 Anos Ocorrência com 17 e 16 668 Entorpecente / Anos Trafico Apreensão de Todos 17 670 Objeto / Não Anos Criminal 670 Desacato 670 Apreensão Adolescente 16 Anos de Ambos 17 Anos IR-SA / COS IR-BR / COC IR-MP / COL IR-IQ / COL IR-IPI / COOC IR-CL / COS ICAM / COC IR-VP / COL 11º Genitoras 2º Liberados 63º Genitor 32º Responsáveis 26º Responsável 89º Fundação Casa 8º Fundação Casa 31º Genitora IR-BR / COC 2º Apreendido IR-CS / COS 101º Responsáveis IR-CL / COS 89º Responsáveis IR-CP / COC 2º Liberados IR-PJ / CON 91º Responsáveis 63º Mãe 78º Fundação Casa IR-PE / COL IR-AP / COC uma faca de cozinha um simulacro de arma de fogo e 04 munições de festim Fo nt e: Se g ur a nç a Ur b an a – G C M . 5.2.1 Resultados Nas páginas anteriores estão tabuladas as 8 6 ocorrências envolvendo a GCM, crianças e adolescentes na cidade de São Paulo nos meses de fevereiro, abril e novembro de 2012. A pequena amostra revela três meses de 2012 escolhidos aleatoriamente , de forma que não se dê preferência a períodos de maior ou menor número de atendimentos, ou que sejam mais relevantes por sua gravidade, entre outros, mostra os tipos de ocorrência s, envolvendo 47 somente crianças e adolescentes em atos infracionais, motiv ando a intervenção da GCM. A maioria das autuações foi apresentada pelo Comando Operacional Leste (30). Acompanhe no gráfico a segui r a distribuição geográfica dos registros. Acompanhe a seguir resultados mais detalhados. Gráfico 1 – Ocorrências: distribuição por unidade Leste Centro Sul Norte Oeste 9 12 30 15 20 Dentre as ocorrências realizadas pelos integrantes da GCM encontra-se todo o tipo d e ato infracional. Desde desacato, passando por furto, roubo, receptação, uso e tráfico de entorpecente, lesão corporal, formação de quadrilha, entre outros. Quanto à natureza dos atos infracionais, registra -se: Roubo – 18; Lesão Corporal – 14; Furto – 12; Entorpecente – Porte/Tráfico 05 – Uso 08; Dirigir sem habilitação/Direção perigosa – 08; Dano Material – 06; Desobediência/Desacato/Injúria/Perturbação – 05; 48 Ameaça – 04; Receptação – 02; Formação de quadrilha – 02; Apreensão – 02; Usurpação de função pú blica – 01; Nota-se que 07 armas apreendidas eram simulacros, uma inclusive com munições de festim/espoleta, ao passo que 01 arma apreendida era real, um Taurus calibre 38, empregado em tentati va de roubo. Das 07 armas falsas, 03 foram empregadas em roubos . Duas armas brancas – facas – também foram apreendidas, uma em ocorrência de roubo, outra em ocorrência registrada como ameaça. A resistência, por vezes, pode se mostrar extremamente violenta: em um dos casos de roubo com formação de quadrilha (ou bando consumado), houve troca de tiros com os servidores da GCM. Dentre os infratores atendidos, 09 estavam entre os 10 e 12 anos de idade, portanto considerados crianças pelo ECA, e 101 deles tinham entre 13 e 17 anos de idade, os adolescentes. A maior incidência de atos infracionais ocorreu com adolescentes entre 15 e 17 anos de idade: 75. Vinte das 86 ocorrências levaram o responsável pelo infrator a Fundação Casa. Informações mais detalhadas sobre a distribuição etária dos infratores estão expostas no gráfic o a seguir. Gráfico 2 – Idades dos infratores X quantidade de autuações 49 28 24 20 16 12 8 4 0 nos 10 a nos 11 a nos 12 a nos 13 a nos 14 a nos 15 a nos 16 a nos 17 a Tem-se a acrescentar que, logo q uando o(a) GCM chega ao local da ocorrência, por vezes encontra dificuldade para estabelecer um diálogo. Ainda mais se considerarmos que alguns adolescentes têm ciência da necessidade de uma abordagem diferenciada, inclusive no uso de algemas. Alguns números cedidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana , relativos às ocorrências registradas no ano de 2012, exemplificam os problemas citados acima, enfrentados pelo GCM no atendimento a adolescentes infratores: Desacato/Ameaça/Resistência/Lesão: 44 ; GCM ameaçado com arma de fogo: 06; Atropelamento proposital do GCM: 02; Ferimento à bala: 01; Tentativa de subtra ir arma do GCM: 01; Ataque à viatura: 01. Ademais, nas delegacias, as autoridades não se sentem confortáveis para efetuar o atendimento das ocorrências envolvendo adolescentes, pois quando a situação não exige a privação de liberdade, a atuação do GCM se resume em solicitar um responsável para buscar o adolescente . Enquanto isso, o servidor da GCM 50 permanece na delegacia preenchendo documentação referente à ocorrência. Tal situação, por vezes é frustrante para as equipes da GCM, e até mesmo para as autorida des envolvidas, como a polícia civil, por exemplo. Ainda em muitos casos, pouco tempo após os adolescentes que cometeram algum ato infracional serem conduzidos à delegacia de polícia, eles são encontrados nos mesmo locais. Portanto, em diversas situações, pode o GCM encaminhar o adolescente inúmeras vezes à autoridade policial, que o mesmo é colocado em liberdade. Ademais, a rede de proteção n a cidade de São Paulo não segue um padrão , pois cada região tem seu modelo . Não fora estabelecida uma cartilha indi cando possíveis procedimentos, e endereços das entidades por região, o que também atrapalha as atividades. Porém, existe o Procedimento Operacional Padrão 001 (POP GCM-001), composto por medidas de proteção à criança e ao adolescente, cujo conteúdo fora criado pelo autor deste estudo e homologado pela Portaria 441/09. Infelizmente, tal dispositivo não surge como material obrigatório a ser ministrado na formação do GCM. Por fatores jurídicos ou sociais , e também por falha na formação, alguns GCM’s não reconhecem que são integrantes da rede de proteção do município, e acabam sem saber o que fazer. Determinados servidores chegam mesmo a "prevarica r", ou seja, dispensam o adolescente em situação de infração . Mesmo quando a autoridade de pla ntão libera o adolescente, o GCM não tem para onde o levar. Considerando-se os fatos aqui destacados, fica claro que a formação do GCM precisa ser revista, modernizada, principalmente em relação às ocorrências que ele vivencia em atendimentos envolvendo adolescentes infratore s. 51 6. PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NA FORMAÇÃO DO GCM Com base nas dificuldades vivenciadas pelos guardas em sua atuação cotidiana junto aos adolescentes, e também na pouca formação específica proporcionada pelo CFSU em relação aos problemas que surgem desse atendimento, apresenta-se abaixo uma proposta simples e certamente eficaz a ser vinculada à grade curricular do curso de formação da GCM/SP. A capacitação, baseada na matriz curricular do Curso de Formação Específico de Capacitação para Guarda Civil (SMSU ), precisa: 1 – Inserir na íntegra as orientações descritas no POP/GCM 001 (Portaria 441/09 -SMSU), dentre as quais se destacam os parâmetros divulgados pelo SGD, tornando o estudo do disposi tivo obrigatório no curso de formação do GCM. Para a alteração, propõe se a seguinte redação a ser introduzida no capítulo 3 do referido documento: “Considerar-se, na ação e encaminhamento, a aplicação dos instrumentos normativos e mecanismos dispostos pel o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente, observando suas orientações acerca da articulação e integração dos organismos públicos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, assim como da sociedade civil. Devem -se compreender, prioritariamente, os seguintes eixos: Eixo de defesa – Criado para cessar as violações de direitos, assim como responsabilizar o autor da violência. Entre seus principais atores, está a Guarda Municipal; Eixo de promoção – Refere-se à política de ate ndimento articulado dos direitos de crianças e adolescentes, tendo como principais responsáveis, por exemplo, conselhos de direitos; Eixo de controle Responsável pelo acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações de promoção e defesa dos direitos h umanos de crianças e adolescentes, realizados através de instâncias públicas colegiadas próprias.”; 52 2 – Aumentar a carga horária na disciplina de Direi tos Humanos; 3 – Mapear a rede de proteção à criança e ao adolescente , quantificando e qualificando os serviços por região; 4 – Introduzir cursos de aperfeiçoamento que abordem as diversas características do tema “adolescente em conflito com a lei ”; 5 – Encaminhar o POP/GCM-001 para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), indicando-o como inspiração para alterações na Matriz Curricular Nacional para a GM. É possível visualiza r a sugestão proposta no Anexo 3, onde a matriz curricular elaborada pelo CFSU/CP foi adequada somente nas matérias que entende -se necessárias. O primeiro passo seria reduzir a quantidade de horas/aula de tópicos já existentes: Na matéria Instrução Operacional I, modificam-se as aulas de: 1-Técnicas Operacionais , que passariam de 40 h/a para 36 h/a; 2-Utilização e Operação de Equipamentos de Comu nicação, de 14 h/a para 12 h/a; 3 -Registro de Ocorrências, de 10 h/a para 08 h/a. Na matéria Tiro Defensivo de Prevenção, as aulas de Prática de Tiro Defensivo de Proteção à Vida, passariam de 50 h/a para 46 h/a. Dessa forma propõe -se que, com o saldo de h oras/aula poupado, seja inserida na matéria de Direitos Humanos, aulas de Conduta no Atendimento a Crianças e Adolescentes Infratores, contemplando um total de 12 h/a. Além do que foi proposto acima o presente estudo destaca também a necessidade d o aperfeiçoamento continuado, pois para atuar em situações naturalmente delicadas, especialmente junto a crianças e adolescentes, precisa o GCM estar sempre apto a compreender a extensão de sua complexidade. A formação e o aperfeiçoamento devem capacitar o servidor a tomar decisões que sempre promovam os direitos de todos, demonstrando uma cultura de não violência. 53 CONSIDERAÇÕES FINAIS Com base na interpretação do art. 144, § 8º da CF/88, foi entendimento no presente estudo que o servidor da GCM não pode fugir à responsabilidade de proteger o cidadão, assim como a integridade da incolumidade públic a quando esta estiver sendo violada por atos de terceiros. O ECA trouxe mudanças fundamentais à legislação dedicada às crianças e adolescentes, que passa ram a ser considerados cidadãos com direitos garantidos, regidos pela doutrina da pr oteção integral, e não mais pelo princípio da situação irregular. A atuação da GCM/SP junto a adolescentes e m conflito com a lei tem sido orientada pela Portaria 441/09, que aprova o POP 001/2009, que por sua vez regulamenta e instrui as ações a serem exercidas, inclusive e m casos de flagrante delito. O SGD, aqui considerado fundamental para que o poder público seja capaz de adolescentes promover com ações problemas, eficazes junto corresponde a às um crianças conjunto e de princípios, pressupostos e diretrizes que propõem como se deve organizar um sistema articulado de proteção integral destinado à criança e ao devidamente adolescente. implantado, Porém, carecendo o sistema ainda de ainda não está fortalecimento e estruturação, não só estatal como também social . Sendo a responsabilidade do CFSU criar uma matriz curricular alinhada ao SGD e, de forma geral, ao tema adolescente em conflito com a lei, incluindo tais diretrizes na formação, qualificação e aperfeiçoamento dos integrantes da GCM, e de todos os servidores que participam do SGD, considera -se a proposta indicada neste estudo como capaz de suprir tal carência encontrada na corporação. A necessidade da atuação integrada da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo como prevê o SGD, é relevante pelo fato de ela representar o principal órgão de execução da política 54 municipal de segurança urbana. Quanto mais presente o SGD, maiores as chances de as leis serem cumpridas a contento. As tabelas e gráficos apresentados com os atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes , e atendidos pela GCM do município de São Paulo mostram a urgência da situação, uma vez que em três meses do ano de 2012, oitenta e seis (86) atos infracionais foram autuados pela GCM. É fato que é poder/dever de qualquer guarda municipal agir ao se deparar com um flagrante delito, seja ele praticado por adulto ou adolescente. Afinal, sendo o GCM um servidor dotado de farda e armamento, não se pode conceber que ele cruze os braços frente a um crime que esteja sendo consumado . Entretanto, acredita-se que um posicionamento mais claro sobre a atuação da GCM na segurança pública virá quando a Secretaria Nacional regulamentação de prevista Segurança no parágrafo Pública 8º do conceber artigo 144 a da Constituição Federal de 1988, publicando lei federal exclusiva que venha a estabelecer, entre outros, as competências de atuação da GM, desenvolvendo uma identidade específica para os servidores das guardas municipais. Revisto tal tema, será promovido o bem estar pessoal e patrimonial de todos: dos GCM’s, por ter gar antidos seus direitos e estabelecidos seus deveres; da população, que saberá exatamente como ajudar, e o que exigir de seus agentes municipais. A segurança pública não é um bônus, ou um mero benefício oferecido pelo poder público, mas sim um dever Estatal, e acima de tudo, uma exigência social. 55 ANEXOS 56 ANEXO 1 - GCM: GRADE DE TREINAMENTO 57 PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA CURRÍCULO CURSO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO PARA CLASSES DISTINTAS JUSTIFICATIVA: Em atendimento a Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, da Prefeitura do Município de São Paulo e que instituiu o atual plano de carreira, o Centro de Formação em Segurança Urbana, CFSU, órgão responsável pelo gerenciamento da política de ensino da Coordenadoria de Segurança Urbana, apresenta o presente currículo, destinado a capacitação de servidores titulares de cargos de Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe, aprovados em concurso de acesso para os cargos de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta, observado o disposto nos artigos 14 a 16 da citada Lei. OBJETIVO GERAL DO CURSO: Capacitar o aluno para desempenhar, com eficiência, destreza e competência, as atividades pertinentes à função de Classe Distinta; Desenvolver habilidades voltadas para a área operacional; Padronizar conduta, postura e atitude do servidor GCM - Classe Distinta na prestação de um serviço com qualidade; Estabelecer um perfil profissional consciente, em prol do interesse público. OBJETIVOS PARTICULARES DAS MATÉRIAS: Matéria 1 – Administração Pública e Estrutura da SMSU OBJETIVO: - Capacitar o Classe Distinta a: Conhecer a estrutura e organização da SMSU e GCM, a fim de ser capaz de posicionar-se profissionalmente, dentro dos limites de suas competências; Aplicar as leis, normas e diretrizes administrativas no exercício de suas funções; Auxiliar o Inspetor no gerenciamento das rotinas administrativas e disciplinares; Auxiliar o Inspetor, dentro de suas competências, na Gestão de Serviços Públicos na área de Segurança Urbana. Matéria 2 – Direitos Humanos e Ações Preventivas OBJETIVO: - Capacitar o Classe Distinta a: Rever, aplicar e fazer aplicar os princípios fundamentais de Direitos Humanos, objetivando a preservação dos direitos básicos e a dignidade da pessoa humana; Refletir sobre a violação dos Direitos Humanos no âmbito interno da Corporação, a fim de coibir ações contrárias a este. Rever, atualizar e aplicar as legislações sociais quanto à proteção à Criança, ao adolescente à ao idoso. Matéria 3 – Relações Sociais OBJETIVO: - Capacitar o Classe Distinta a: Rever, aplicar e supervisionar para que sejam praticados os princípios fundamentais de proteção específica quanto às relações de gênero, violência doméstica, discriminação racial e das portadoras de deficiências; Refletir sobre as violações que podem ocorrer no exercício profissional, a fim de evitá-las e coibi-las; 58 Promover a cultura da paz, objetivando a integração da Instituição com a sociedade paulistana. Matéria 4 – Legislação Penal OBJETIVO: - Capacitar o Classe Distinta a: Rever e reconhecer a posição da Instituição no Sistema Brasileiro de Segurança Pública; Rever, atualizar e aplicar a legislação penal, processual penal e o Estatuto do desarmamento, dentro dos limites de sua competência funcional. Matéria 5 – Direito Constitucional OBJETIVO: - Capacitar o Classe Distinta a: Rever, atualizar e aplicar e fazer com que se aplique os Princípios Constitucionais, dentro dos limites de sua competência funcional; Rever, reconhecer e aplicar a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, no que tange a Guarda Civil metropolitana e atendimento do cidadão. Matéria 6 – Instrução Operacional OBJETIVO: - Capacitar o Classe Distinta a: Aplicar técnicas de defesa pessoal e contenção de pessoas quando necessário o uso da força na atividade da GCM; Utilizar as armas letais e não letais de uso da GCM, observado o uso progressivo da força; Reconhecer, aplicar e fazer aplicar as leis, normas e diretrizes relacionadas ao uso de armas letais, não letais e força física; Conhecer, aplicar e fazer aplicar as diretrizes relacionadas ao porte de arma funcional; Supervisionar o efetivo sob sua responsabilidade nas questões relacionadas ao uso de armamento letal e não letal; Conhecer os procedimentos relacionados ao sistema de comunicação e monitoramento da GCM; Conhecer e aplicar as normas pertinentes ao registro de ocorrência atendida pela GCM; Conhecer, aplicar e orientar quanto aos princípios de Polícia Comunitária, promovendo a integração entre a GCM e a comunidade onde atua; Adotar como postura profissional a promoção dos princípios éticos e morais que norteiam a Instituição. Matéria 7 – Programas da GCM OBJETIVO: - Capacitar o Classe distinta a: Conhecer, orientar, aplicar e supervisionar os princípios e diretrizes estabelecidas nos programas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, relacionados a: Proteção Escolar, Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comercio Ambulante, Proteção aos Agentes e Patrimônio Público, Proteção Ambiental e Proteção a Pessoas em Situação de Risco; Agir de forma conjunta a Defesa Civil, na preservação e proteção das pessoas; Matéria 8 – Postura e Atitude OBJETIVO: - Capacitar o Classe Distinta a: Conhecer, aplicar e fazer aplicar os valores e princípios básicos da hierarquia e disciplina adotados pela Instituição; 59 Conhecer, aplicar e fazer aplicar o Regulamento de Continência. Honra, Sinais de Respeito e Cerimonial da GCM, valores e princípios básicos da hierarquia e disciplina adotados pela Instituição; Auxiliar o Inspetor nas atividades relacionadas a desfiles, formaturas e solenidades onde haja emprego de efetivo formado; Aplicar nas atividades diárias os princípios fundamentais de Chefia e Liderança; Conscientizar-se e promover ações voltadas a qualidade de vida. Atividades Pedagógicas OBJETIVO: * Aplicação de verificação de aprendizagem com o conteúdo ministrado nas matérias que compõem o curso; * Atividades suplementares de palestras, visitas e treinamentos, relacionadas às funções desempenhadas pelo Inspetor, objetivando complementar as informações de interesse do curso, não contempladas nas matérias de forma específica. METODOLOGIA: Aulas expositivas e dialogadas. Aulas práticas, com ou sem manuseio de equipamentos. Palestras. Visitas e Treinamentos. PÚBLICO ALVO: Servidores titulares de cargos de Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe, aprovados em concurso de acesso para o cargo de Classe Distinta observado o disposto nos artigos 14 a 16 da Lei nº 13.768/04 indicados pela Divisão Técnica de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Alunos por turma - Situação Atual: 56 alunos Situação Ideal: Mínimo 20 alunos por Turma Máximo 40 alunos por Turma Nº de Turmas: 01 Turma Início do Curso: 01/02/2010. Previsão de término do curso: 05/04/2010. RECURSOS MATERIAIS: Retro-projetor; Data-Show; Vídeos-DVD’s; Videos Institucionais; Apostilas e Trabalhos Manuais; INSTRUTORES: Instrutores capacitados, indicados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, pelo Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana ou pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, com formação acadêmica, conhecimentos técnico ou notório saber. AVALIAÇÃO APRENDIZAGEM: O corpo discente será avaliado através de verificações baseadas no rol de matérias, expressas em notas que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), aproximadas a décimos e conceitos, conforme a tabela abaixo: NOTA CONCEITO 0,0 a 4,9 Insuficiente 5,0 a 6,9 Regular 7,0 a 8,4 Bom 8,5 a 9,5 Muito Bom 60 9,6 a 10,0 Excepcional CRITÉRIO DE APROVAÇÃO: Será considerado aprovado o servidor que obtiver em cada matéria, nota igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do artigo 12 da Portaria nº. 68/2008/SGM. FREQUÊNCIA MÍNIMA: Para aprovação no curso, será exigida a freqüência efetiva de no mínimo, 80% da carga horária do curso (Portaria nº. 68/2008/SGM). AVALIAÇÃO DOS INSTRUTORES: O Instrutor será avaliado pelos alunos através de pesquisas de satisfação ao término do curso, contendo os seguintes critérios; Domínio dos Conteúdos; Didática; Técnicas de Ensino; Planejamento de Aula; Pontualidade e Assiduidade. UNIFORME: De acordo com o Decreto nº 40.001 de 27/10/2000. Carga horária: 300 horas/ aulas Local: Centro de Formação em Segurança Urbana CONTEÚDO: 1.1 - Organograma da SMSU e Estrutura Organizacional da GCM: Reestruturação da Secretaria Municipal de Segurança Apresentação e leitura da Legislação pertinente; (02 h/a) Discussão, Reflexão e Conclusão; Avaliação. (02 h/a) Urbana e da GCM. INSTRUTOR: INSPETOR --- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA 04 h/a 1.2 – Conceitos e Princípios do Programa de Qualidade* Visão atual sobre Gestão; (02 h/a) Critérios de excelência. (02 h/a) INSTRUTORA: --- /SMSP 04 h/a 1.3 - Noções de Administração Pública e Recursos Humanos (Legislação GCM, decretos e portarias*) Concurso Público: Posse e Início de Exercício; Configuração da carreira: Formas de Acesso; Cargo em Comissão: Nomeação, Designação e substituição(04 h/a) Gratificação de Gabinete; Licenças para tratar de Interesse Particular ( LIP ); Licenças: Nojo, Gala, Paternidade e Gestante; (02 h/a) Reassunção de Função; Exoneração apedido. (02 h/a) INSTRUTOR: CLASSE DISTINTA --- DIVISÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS 08 h/a 1.3.1 - Controle de almoxarifado Legislação; Layout; (02 h/a) Sistema Supri; (02 h/a) Requisição de materiais; Controle.(02 h/a) INSTRUTORA: INSPETORA --- / DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA 06 h/a 1.3.2 - Administração de Verbas 08 h/a LEI nº 13.396, de 26 de Julho de 2002 – Criação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. Ações, convênios e parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades de interesse em segurança urbana. (02h/a) 61 Convênio firmado com o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública. Convênio 260/2007 – Implantação do Observatório de Segurança; Convênio 352/2007 – Reestruturação e ampliação do Centro de Formação em Segurança Urbana. (02h/a) Convênio 226/2008 – Modernização das ações de Segurança Publica na Cidade de São Paulo; Regime de adiantamento: Passos para requisição; Solicitação formal do Chefe da Unidade para o seu Comando que encaminhará a quem de direito; As requisições formalizadas por: SUPLAN; DML; (02h/a) Os materiais a serem adquiridos se classificam em: de consumo; Permanente; Serviços; Especiais e emergenciais de materiais: Assinar a Nota Fiscal e encaminhar de imediato para o DML, Arquivar uma cópia, Informar a DTAS – Divisão Técnica de Administração e Suprimentos, as ocorrências. (02h/a). INSTRUTOR: --- / DIRETOR DA DIVISÃO TÉCNICA DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS / ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANCIAS PÚBLICAS. 1.3.3 - Redação Oficial Revisão Gramatical (Nova Ortografia); Ofício; Relatório; Correio Eletrônico (e-mail); (02h/a). Informação; Despacho; Estrutura; (02h/a). Modelo; Exercícios.(02h/a). INSTRUTOR: INSPETOR CHEFE DE AGRUPAMENTO ... / COC 1.4 - Corregedoria Geral e Normas Disciplinares Apresentação, definição do tema: Corregedorias e Normas Disciplinares; Princípios Constitucionais da ADM Pública; Tipos de Órgãos de controle (Federal, Estadual e Municipal).Deveres funcionais nos Estatutos dos servidores, Fundamento Legal da Corregedoria da GCM; Corregedoria e Ouvidora – Diferença; Estrutura da SMSU e CGCM. (02 h/a) Atribuições da Corregedoria da GCM, Atribuições: Corregedor Geral e Corregedor Adjunto e das Divisões Técnicas da Corregedoria Geral (DTPCIFD, DTSA e DTPAD). Suporte Legislativo; Regulamento Disciplinar da GCM (Princípios gerais e Abrangência) Hierarquia e Disciplina; (02 h/a) Deveres Funcionais do GCM, Direito de Petição, Definição de Infração Disciplinar no RDGCM, Classificação das Infrações Disciplinares, Sanção Disciplinar, Recursos; Tipos de Procedimento Disciplinar, Recursos Prescrição da falta Disciplinar e bibliografia Recomendada.(02 h/a) INSTRUTOR --- / CGGCM 2.1 - Direitos Humanos *(CFSU) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (abordagemhistórica).(02 h/a) Os Direitos Humanos e a GCM.(02 h/a) INSTRUTOR --- / PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS INSTRUTOR --- / PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS 2.2 – DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DO CIDADÃO*(CFSU) Análise do artigo 5º e incisos da Constituição Federal (06 h/a) INSTRUTOR --- /PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS INSTRUTOR --- / PARTICIPAÇÃO DA COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS 2.3 – ESTATUTO DO IDOSO Defesa dos Direitos Humanos, previstos no Estatuto do Idoso; Conselho do Municipal do Idoso abrange: Campos no Governo, Habitação, Saúde, Transporte, Assistência Social, Segurança e Cultura. (02 h/a) Orientação à População Idosa sobre Direitos e Deveres Junto à Administração Pública.(02 h/a) 62 INSTRUTOR: --- / PRESIDENTE GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – COORDENADORIA DO IDOSO. 2.4 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/POLÍTICAS PÚBLICAS Breve abordagem sobre juventude; (01 h/a) Desafios da juventude e garantia de Direitos; (01 h/a) Vulnerabilidade juvenil; (01 h/a) Tribos juvenis e o papel da Coordenadoria da Juventude; (01 h/a) INSTRUTORA: --- / COORDENADORIA DA JUVENTUDE 3.1 – Mediação da cultura da paz* Os atores Socioambientais do Município de São Paulo; A Cultura da violência X A cultura de Paz; Comunicação não Violente / negociação, diálogo, acordos, etc. (02h/a). Geração Espontânea de conflitos; o que é conflitos; Identificação e Gestão de Conflitos (02h/a); Conflitos no contexto da GCM, como lidar com eles. Como proceder no sentido de gerar uma cultura de Paz. (02h/a). INSTRUTORA: --- / SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E VERDE –UMAPAZ 3.2 – Portador de Necessidades Especiais Paradigma da Inclusão e Acessibilidade; Pessoa com deficiência (PCD características e qualidades); Estabelecer correlações entre temas e conceitos já abordados e a temática da Deficiência, para desmistificar conceitos vigentes e facilitar o processo de inclusão digital; (02h/a) Tipos de deficiência; Atendimento correto e incorreto; Legislação Referente aos Portadores de Necessidades Especiais (Direitos e Deveres);(02h/a) INSTRUTORA: --- / ASSOCIAÇÃO PARA DEFICIENTES DA ÁUDIO-VISÃO – ADEFAV 3.3 – Gênero, Discriminação e Diversidade Sexual Preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; Conceitos e Composição da Sexualidade; Transformações Sociais; As diferentes Minorias Sexuais; (02h/a) A Evolução do Movimento LGBT; Atendimento correto à População LGBT; Legislação. (02h/a) INSTRUTORES: --- / --- / --- / COORDENADORIA DE ASSUNTOS DA DIVERSIDADE SEXUAL –CADS. 3.4 - Violência Doméstica Filme “Marcas do Silêncio” – Sensibilizador; (01h/a). Análise do filme e aula expositiva abordando: Violência – Conceito; Violência Doméstica e Familiar; Enfoque na Violência contra Crianças, Adolescentes e Mulher; (01h/a). Lei 10.778 de 24/11/2003 e Lei 11.340/2006 (Maria da Penha); (02h/a) INSTRUTOR: --- / IR – LA 3.5 - Ações Afirmativas De Igualdade Raciais Responsabilidade Social e a Prática no Brasil; Promoção da verdadeira inclusão social, o amplo e universal respeito aos direitos humanos fundamentais; (02h/a). Discriminação: papel individual de cada cidadão neste processo; Relacionamentos (atendimento) e Respeito às regras sociais e ao meio ambiente. (02h/a). INSTRUTORA: --- / PROFESSORA DA COORDENAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA – CONAE 63 4.1 - Sistema Brasileiro de Segurança Pública O ARTº 144 da Constituição Federal; A Estrutura do Sistema Brasileiro de Segurança Pública; O Sistema único de Segurança Pública – SUSP; (02h/a). O Papel da GCM na Segurança Pública; Segurança Urbana; Avaliação / Feedback (02h/a). INSTRUTORES: INSPETORA --- / IR-VM 4.2 - Noções de Direito Penal Comentários sobre as diferenças entre Apropriação indébita e Peculato (02h/a); Dos Crimes contra a Liberdade Sexual (04h/a); Art. 274 – CP corrupção ou poluição de água potável / Crimes contra a Paz Pública (02h/a); Crimes contra a fé Pública. (Principais Tipos Penais).(02h/a); Da Falsidade de Títulos e outros papéis Públicos (Principais Tipos Penais) (02h/a); Crimes Praticados por Funcionários Públicos (Principais Tipos Penais).(02h/a); INSTRUTOR: INSPETOR --- / CORREGEDORIA GERAL DA GCM. 4.2.1 - Estatuto do Desarmamento Conceito Histórico da Segurança Pública no Brasil; Criação da GCM; Constituição Federal de 1988; Direitos Humanos e o Estatuto do Desarmamento (01h/a); A Lei Federal 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento; Decreto nº 5.123/04 – Regulamentação do Estatuto do Desarmamento; Lei Federal 11.706/06 – altera e acresce dispositivos a Lei Federal 10.826/03; Portaria nº 365/06 – Departamento Geral de Polícia Federal (1h/a) Ordem de Serviço nº 001/ Comando/09; Portaria nº 272/SMSU/09 Capacitação Psicológica. (1h/a) Portaria nº394/SMSU/09 – Uso de armas não Letais; Portaria nº 438/SMSU/09 – Armas Cauteladas e Empréstimo de Bem Material Móvel – Armamento, munição, algema, colete, gás pimenta e Colete Balístico. (1h/a) INSTRUTOR: INSPETOR --- / CFSU 4.3 - Noções de Direito Processual Penal ( CFSU) Princípios Processuais Penais.. (02h/a); Inquérito Policial. (02h/a) Das Provas. (02h/a) INSTRUTOR: --- / CORREGEDORIA 4.4 – Noções de Criminalística (CFSU) Conceito. (1h/a) Organização - Superintendência da policia Técnico – Cientifica (1h/a) Analise Criminalística (1h/a) Preservação do local do Crime (1h/a) INSTRUTOR: DRª --5.1 – Princípios Constitucionais (CFSU) Conceito. (02h/a) Aplicação dos Princípios na atividade diária da GCM. (02h/a) INSTRUTOR: INSPETOR --- / COC 5.2 - Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município (CFSU) A Constituição Estadual (artigo 1º ao 8º, 139, 144, e 147 ) (02h/a) Lei Orgânica – Titulo I ( artigo 1º ao 4º ) Titulo 4º (02h/a) 64 INSTRUTOR: INSPETOR --- / COC 6.1 - Técnicas Operacionais Pesquisa – Tema: Poder de Polícia (01h/a); O Poder de Polícia e o domicílio á Luz da Jurisprudência do STF (01h/a); Lei 11.343/2006 SISNAD – Art. 27, 28, 31, 32,33 (01h/a); Policiamento – Definição (01h/a); Legislação Peculiar ao serviço do GCM (02h/a); O papel do graduado: Comandante de Grupo (01h/a); Prática Operacional (05h/a). INSTRUTOR: INSPETOR --- / COC / INSPETORA --- / IR – VM 6.2 – Armamento e Tiro Defensivo de Proteção a Vida Regras Gerais e Específicas; Observação e Cuidados; Tipos de Instrução; Prática no estande da Teoria. (02h/a); Técnicas de Utilização em veículos de 02 e 04 rodas; alça de mira, visada, prática em estande da Teoria; Olho visor, visada, silhueta humanóide; (prática). (02h/a); Entrega e recebimento da arma, Observação; municiando, posição do cabide em pé e agachado (prática). Ação Dupla e Simples, engatilhando e desengatilhando (prática). (02h/a); Técnicas de saque; empunhadura simples e acompanhamento, acionamento de tecla de gatilho (prática). (02h/a); Posição Sul, Alerta; Posições de tiro (em pé); tiro ajoelhado alto e baixo, tiro deitado, barricado, posições isósceles e wiwer. (02h/a); Recarga emergencial; realimentação tática; troca de munição tática para destros e canhotos; (prática); Pistas de aplicação; ambientes desconhecidos; progressão em corredores; portas e janelas; preparo da arma para iniciar o serviço; prática em estande do aprendido. (02h/a); Treino de tiro - adotando-se todo o conhecimento adquirido – 20 tiros; treino de tiro II – distância de 7 metros – 30 tiros, adotando-se conhecimento adquirido; Aferição de conhecimento teórico. (02h/a) Aferição de habilidade em tiro real – 10 tiros; Observações finais. (02h/a) INSTRUTORES: INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / IR-MG CANIL / INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / IR – SIF. 6.2. 1 – Normas de Segurança para o Uso do Armamento Apresentação do curso na preservação da vida; Método Geraldi, Definição/ Tipos / Identificação / Informações / Técnicas de Arma e Munição, Mecanismos de Segurança; Funcionamento da Arma de Tiro, Nomenclatura, Componentes do Cartucho; cuidados no manuseio / transporte (de serviço e folga); utilização do armamento: Observação, Transporte e Utilização em veículos de 04 e 02 rodas; Regras de Segurança dentro das Unidades da GCM e limpeza.(02h/a) INSTRUTORES: INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / IR-MG CANIL / INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / IR – SIF. 6.3 – Uso de Armas Não Letais (CFSU) Conceito de Armas Não Letais.(1h/a) Uso Progressivo da Força e as Armas Não Letais.(2h/a) Tipos de Armas Não Letais de Uso da GCM e Legislação Especifica. (3h/a) INSTRUTOR: INSPETOR --- / IOPE 6.4 – Postura e Ética própria e dos comandados (CFSU) A correlação entre os aspectos fundamentais da ética e a pratica profissional (2h/a) Analise e discussão critica a cerca da vocação profissional e da responsabilidade social do GCM enquanto servidor público(2h/a) Ética profissional nas relações entre pares e para com os subalternos.(2h/a) INSTRUTOR: --- / SOP 65 6.5- Registro de Ocorrência Conceito e finalidade do Registro de Ocorrência. (2 h/a) Recomendações, histórico e terminologia do R.O. (2 h/a) Preenchimento do Registro de Ocorrência (2 h/a) Prática de elaboração do Registro de Ocorrência. (2 h/a) INSTRUTOR: --- / COORDENADORIA DE PROGAMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR. 6.6- Comunicação e Monitoramento Apresentação da Central de Telecomunicações e Videomonitoramento; Recursos dos equipamentos e critérios utilizados no planejamento prévio para instalação dos equipamentos (02h/a); Serviço integrado de monitoramento nas Escolas Municipais, com a PM-SP, com a Defesa Civil e serviço desenvolvido pelo efetivo (02h/a); Atendimento 153, suas finalidades e objetivos; sistema SIAD – GCM, serviço Integrado de Acompanhamento e Despacho (04h/a); INSTRUTOR: INSPETOR --- / SUBCOMANDO DA GCM 6.7 -Policiamento Comunitário e Resoluções de Problemas Conceito de Policia Comunitária; (01h/a); Relação Comunitária; (02h/a); Procedimentos Operacionais para policiamento comunitário; (02h/a); Conceito de crise; (02h/a); Objetivos fundamentais do gerenciamento de crise; (02h/a); Elementos operacionais essências: Executivo polícia e negociador; (02h/a); Princípios básico de negociação.(01h/a); INSTRUTOR: INSPETORA --- / IR – VM 7.1 – Programa de Proteção Escolar Atribuições da Coordenação do Programa de Proteção Escolar; Histórico da Proteção escolar e Implementação do POP 1 – Policiamento Escolar através de Rondas e Permanências, planejado com antecedência (01h/a); Legislação Geral e Específica; Exemplificar o preenchimento e Meios de acompanhamento das execuções das permanências planejadas, através do monitoramento via GPS. INSTRUTOR: --- / SUPLAN 7.2– Programa de Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio Ambulante (CFSU) Planejamento de ações estratégicas de regularização do espaço público e atuação preventiva para evitar as transgressões da lei e manter as áreas municipais regularizadas e sob domínio do poder público. (06h/a) INSTRUTORA: INSPETORA --7.3– Programa de Proteção aos Agentes Públicos e Patrimônio Público Atribuições da Coordenação do Programa de Proteção a agentes Públicos e ao Patrimônio; Histórico da Proteção aos Agentes Públicos e ao Patrimônio Público e atribuições da GCM na Proteção aos agentes e ao Patrimônio Público. (01h/a) Legislação Geral e Específica, Exemplificar o preenchimento das planilhas de coletas de dados e Ilustração através de Matérias jornalísticas sobre as condutas e posturas voltada ao tema das aulas. (01h/a) INSTRUTORES: INSPETORA CHEFE REGIONAL --- / INPETOR SUPLENTE --- / CPPAPPP 66 7.4– Programa de Proteção às Áreas Ambientais Lei Federal 9.605 – 12 de fevereiro de 1998(Lei dos Crimes Ambientais) “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”. (01h/a) Decreto Federal 6.514 – 22 de julho de 2008 (Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecem o processo administrativo federal para apuração destas infrações). Resolução CONAMA 307 – 05 de julho de 2002 (Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão da construção civil.). Resolução SMA 41 – 17 de Outubro de 2002 (Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e da construção civil no Estado de São Paulo.). (01h/a) Lei Municipal 10.315 – 30 de abril de 1987 (Disciplina as atividades destinadas ao recolhimento e disposição dos resíduos sólidos produzidos no Município de São Paulo e a manutenção do estado de limpeza das áreas urbanizadas.). Decreto Municipal 42.217, de 24 de julho de 2002 (Regulamenta o uso de áreas destinas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos ( 01h/a) Lei nº. 13.478, de 30 de dezembro 2002 – artigos 160 a 162, e 164; Decreto nº. 46.594, de 03 de Novembro de 2005 –artigos 127 e 1287; (01h/a) INSTRUTOR: INSPETORA CHEFE REGIONAL --- / SUPLAN 7.5 –Defesa Civil Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, conceitos de riscos sociais e prevenção, características de pessoas em situação de rua “ Adulto, Idoso, Criança e Adolescente” (02h/a) Apresentação da rede de proteção que atuam com pessoas em situação de risco, com destaque as Secretarias: SMADS, SMPP, SMS e outras organizações das esferas públicas municipais, estaduais e federais, somando-se ONGS governamentais e não governamentais que atuam direta ou indiretamente na proteção a pessoas em situação de risco (02h/a) POP – Procedimento Operacional Padrão, Criança Sob Nossa Guarda, abordagem e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco (02h/a) INSTRUTOR: SRº --- / DEFESA CIVIL 7.6- Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, conceitos de riscos sociais e prevenção, características de pessoas em situação de rua “Adulto, Idoso, Criança e Adolescente” (02h/a) Apresentação da rede de proteção que atuam com pessoas em situação de risco, com destaque as Secretarias: SMADS, SMPP, SMS e outras organizações das esferas públicas municipais, estaduais e federais, somando-se ONGS governamentais e não governamentais que atuam direta ou indiretamente na proteção a pessoas em situação de risco (02h/a) POP – Procedimento Operacional Padrão, Proteção a Criança e Adolescente, abordagem e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de risco (02h/a) INSTRUTORA: INSPETORA REGIONAL --- / SUPLAN 7.7 – Observatório de Segurança Pública e Criminalidade Observatório da Violência e Criminalidade, com vistas à utilização das informações dos órgãos de segurança pública e demais informações e estatísticas no planejamento das ações de prevenção, repressão e reabilitação em favor da segurança na Cidade de São Paulo;(06h/a) INSTRUTOR: INSPETOR --- / SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA / INSPETOR --- / SOP 67 7.8- Infocrim (CFSU) Objetivos e finalidades do INFOCRIM. (1 h/a) Histórico da expansão do INFOCRIM no estado São Paulo. (1 h/a) Vantagens do INFOCRIM como sistema eletrônico de informação. (1 h/a) INFOCRIM na cidade de São Paulo(1 h/a) Importância do INFOCRIM para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. (2 h/a) INSTRUTOR: INSPETOR --- / SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA / INSPETOR --- / SOP 8.1 – Princípios de Hierarquia e Disciplina Conceito e objetivos e nomenclatura da Ordem Unida.(02h/a) Instrução Individual e Comandos da Ordem Unida (02h/a) Formações e movimentos da Ordem Unida e sua aplicação em Formaturas Eventos e Solenidades (04h/a) INSTRUTOR: INSPETOR --- / CFSU / CLASSE DISTINTA --- / CFSU 8.2 – Chefia e Liderança Conceitos Básicos: Chefia, Liderança, Poder, Autoridade, Líderes Dissonantes, Líderes Ressonantes, Qualidade de chefia, Defeitos de Chefia (01h/a); Tipos de chefia: Democrática, Autoritária e Liberal, Liderança e Comunicação, a Importância do Feedback, Relacionamento Interpessoal do Líder e liderados, Auto-Imagem. (01h/a); Clareza de expressão, Ouvir, Capacidade de lidar com sentimentos de contrariedade, Transparência, Comunicação não Verbal, Comunicação em Equipe. (01h/a); Motivação, Hierarquia das Necessidades, Motivação Intríseca, Extrínseca, Tipos de Motivação, e em equipe, Processando de Socialização (01h/a); Criação de vínculos, empatia, Mediação de Conflitos, Situações vivenciais e as Importâncias (01h/a); Lideranças em Atividades (02h/a); Realizar diagnóstico, atividade e liderança gradual das equipes (01h//a); Discussões das situações vivenciadas com aplicação dos conceitos e conhecimentos adquiridos (02h/a). INSTRUTOR: INSPETOR CHEFE REGIONAL --- / CFSU 8.3-Regulamento de Continência, Honra, Sinais de Respeito e Cerimonial da CGM Finalidades e objetivos do Decreto 40002/00.(02h/a) Estudo do decreto 40002/00 face a Lei 13768/04.(04h/a) Sistematização do estudo do decreto 40002/00.(02h/a) INSTRUTOR: INSPETOR --- / CFSU / CLASSE DISTINTA --- / CFSU 8.4 - Qualidade de Vida Histórico da educação Física no Brasil, o que é, quais são e como prevenir as doenças associadas ao sedentarismo.(01h/a); Como iniciar a atividade física; (01h/a); Apresentação do Departamento de Esportes e Cultura; (01h/a); O.S 054/Subcomando/2009. (01h/a); INSTRUTOR: INSPETORA --- /DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA [CURSO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO PARA CLASSE DISTINTA Matérias Carga/Horária Matéria 1 – Administração Pública e Estrutura da SMSU 42 horas 1.1 - Organograma da SMSU e Estrutura Organizacional da GCM 04 1.2 – Conceitos e Princípios do Programa de Qualidade* 04 1.3 - Noções de Administração Pública e Recursos Humanos 08 1.3.1 - Controle de almoxarifado 06 1.3.2 - Administração de Verbas 08 68 1.3.3 - Redação Oficial 06 1.4 - Corregedoria Geral e Normas Disciplinares 06 Matéria 2 – Direitos Humanos e Ações Preventivas 18 horas 2.1 - Direitos Humanos 04 2.2 – Direitos e Garantias Individuais do cidadão 06 2.3 - Estatuto do Idoso 04 2.4 - Estatuto da Criança e do Adolescente/Políticas Públicas 04 Matéria 3 – Relações Sociais 22 horas 3.1 – Mediação e cultura da paz 06 3.2 – Portador de Necessidades Especiais 04 3.3- Gênero, Discriminação e Diversidade Sexual 04 3.4 - Violência Doméstica 04 3.5 - Ações Afirmativas De Igualdade Raciais 04 Matéria 4 – Legislação Penal 32 horas 4.1 - Sistema Brasileiro de Segurança Pública 04 4.2 - Noções de Direito Penal 14 4.2.1 - Estatuto do Desarmamento 04 4.3 - Noções de Direito Processual Penal 06 4.4 – Noções de Criminalística 04 Matéria 5 – Direito Constitucional 08 horas 5.1 – Princípios Constitucionais 04 5.2 - Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município 04 Matéria 6 – Instrução Operacional 70 horas 6.1 - Técnicas Operacionais 12 6.2 – Armamento e Tiro Defensivo de Proteção a Vida 16 6.2. 1 – Normas de Segurança para o Uso do Armamento 02 6.3 – Uso de Armas Não Letais 06 6.4 – Postura e Ética própria e dos comandados. 06 6.5- Registro de Ocorrência 08 6.6- Comunicação e Monitoramento 08 6.7 -Policiamento Comunitário e Resoluções de Problemas 12 Matéria 7 – Programas da GCM 48 horas 7.1 - Programa de Proteção Escolar 06 7.2– Programa de Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio Ambulante 06 7.3– Programa de Proteção aos Agentes Públicos e Patrimônio Público 06 7.4– Programa de Proteção as Áreas Ambientais/ Guarda Ambiental 06 7.5 –Defesa Civil 06 7.6- Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco 06 7.7 – Observatório de Segurança Pública e Criminalidade 06 7.8- Infocrim 06 Matéria 8 – Postura e Atitude 30 horas 8.1 - Princípios de Hierarquia e Disciplina 08 8.2 – Chefia e Liderança 10 8.3-Regulamento de Continência, Honra, Sinais de Respeito e Cerimonial da CGM 08 8.4 - Qualidade de Vida 04 Atividades Pedagógicas 30 horas Avaliação de Aprendizagem 15 Palestras, Visitas e Treinamentos 15 Total da Carga Horária 300 horas ELABORAÇÃO: CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA E COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. 69 ANEXO 2 - CURSO DE FO RMAÇÃO GCM 3ª CLASSE 70 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO PARA CURSOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA Tipo do Documento DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Emitente Título do Documento: PAP/0001/DFP Revisão: 00 Data Visto CFSU – pelo Edital de Concurso Coordenação Núcleo Téc. Pedagógico – CFSU Pedagógica Assessoria Jurídica Aprovação do Secretário Registro das Revisões Revisão nº Item Pág. 71/94 CURRICULO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO PARA GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE Nome Elaboração SMSU Data Síntese da Revisão A revisão deverá ser realizada anualmente, salvo necessidade extraordinária, por meio de reunião do Comitê Central de Gestão pela Qualidade e aprovado pela Alta Direção. 71 JUSTIFICATIVA O Curso de Formação Específico de Capacitação para Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, estribado nos Princípios de Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas e da Participação Social, objetiva: Transmitir conhecimentos técnicos e científicos voltados para a preservação da vida humana e segurança cidadã; Capacitar física e tecnicamente o futuro Guarda Civil Metropolitano no uso e manuseio dos equipamentos de defesa pessoal; Estreitar os vínculos com a comunidade paulistana, propiciando uma maior sensação de segurança. OBJETIVO I. II. III. IV. V. VI. Capacitar o aluno GCM para desempenhar, com eficiência, destreza e competência, as atividades pertinentes à função; Capacitar o aluno na aplicação do Direito, como parâmetro para bem desempenhar suas missões constitucionais; Desenvolver habilidades voltadas para a área operacional; Proporcionar conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e manuseio de equipamentos de defesa pessoal; Padronizar conduta, postura e atitude do Guarda Civil Metropolitano na prestação de um serviço com qualidade; Estabelecer um perfil profissional consciente, em prol do interesse público. ESTRUTURA CURRICULAR: Matéria 01 – Conhecimento Institucional I 1.1. Organograma da S.M.S.U. e Estrutura Organizacional da GCM 36 h/a 04 h/a 1.2 Plano de Carreira da Guarda Civil Metropolitana 04 h/a 1.3 O Papel Constitucional da GCM 04 h/a 1.4 História da GCM 04 h/a 1.5 Direitos e Deveres 08 h/a 1.6 Regulamento Disciplinar – Lei 13.530/03 08 h/a Avaliação – (1.1, 1.2, 1.3 e 1.4) 02 h/a Avaliação – (1.5 e 1.6) 02 h/a Matéria 02 – Conhecimento Institucional II 46 h/a 2.1 Noções de Ética e Normas de Conduta 06 h/a 2.2 Símbolos Nacionais 06 h/a 2.3 Ordem Unida e Práticas de Hierarquia e Disciplina 28 h/a Avaliação – (2.1, 2.2) 02 h/a Avaliação – (2.3 – Prática) 04 h/a 72 Matéria 03 – Noções de Direito 54 h/a 3.1 Noções de Direito Constitucional 06 h/a 3.2 Direitos e Garantias Individuais e Coletivas 08 h/a 3.3 Sistema Brasileiro de Segurança Pública 06 h/a 3.4 Noções de Direito Penal 20 h/a 3.5 Noções de Processo Penal 10 h/a Avaliação – (3.1, 3.2 e 3.3) 02 h/a Avaliação – (3.4 e 3.5) 02 h/a Matéria 04 – Noções de Legislação Especial 18 h/a 4.1 Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990) 04 h/a 4.2 Estatuto do Idoso. (Lei 10.741/2003) 04 h/a 4.3 Violência Doméstica - Lei Maria da Penha 04 h/a 4.4 Portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida 04 h/a Avaliação – (4.1, 4.2, 4.3 e 4.4) 02 h/a Matéria 05 – Direitos Humanos 32 h/a 5.1 Direito da Cidadania 04 h/a 5.2 Convenções Internacionais de Direitos Humanos 06 h/a 5.3 Conduta Ética e Legal na Aplicação da Lei 06 h/a 5.4 Relação de Gênero 06 h/a 5.5 Ações afirmativas da igualdade racial 06 h/a Avaliação – (5.1, 5.2 e 5.3) 02 h/a Avaliação – (5.4 e 5.5) 02 h/a Matéria 06 - Programas da GCM 6.1 Programa de Proteção Escolar 26 h/a 04 h/a 6.2 Programa de Proteção aos Agentes Públicos 04 h/a 6.3 04 h/a 6.4 Programa de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante Programa de Proteção ao Patrimônio Público Municipal 6.5 Programa de Proteção às Áreas Ambientais 04 h/a 6.6 Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Risco 04 h/a Avaliação – (6.1 a 6.6) 02 h/a 04 h/a Matéria 07 – Procedimento Operacional Padrão 7.1 POP – Proteção Escolar 30 h/a 04 h/a 7.2 04 h/a 7.3 POP – Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio Ambulante POP – Proteção ao Agente Público 7.4 POP – Proteção do Patrimônio Público 04 h/a 7.5 POP – Proteção às Áreas Ambientais 06 h/a 7.6 POP – Proteção de Pessoas em Situação de Risco 06 h/a Avaliação – (7.1 a 7.6) 02 h/a Matéria 08 – Trânsito e Condução de Veículos Oficiais 8.1 Noções de Trânsito 04 h/a 30 h/a 10 h/a 73 8.2 Condução de Veículos Oficiais 08 h/a 8.3 Direção Defensiva 10 h/a Avaliação – (8.1 e 8.3 – Teórica ) 02 h/a Matéria 09 – Instrução Operacional I 9.1 Técnicas Operacionais 80 h/a 40 h/a 9.2 Utilização e Operação de Equipamentos de Comunicação 14 h/a 9.3 Registro de Ocorrências 10 h/a 9.4 Proteção Comunitária com Resolução de Problemas 10 h/a Avaliação – (9.1 – Prática) 04 h/a Avaliação – (9.2, 9.3 e 9.4) 02 h/a Matéria 10 – Instrução Operacional II 10.1 Uso de Equipamento de Proteção Individual 16 h/a 04 h/a 10.2 Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crise 04 h/a 10.3 Uso de Equipamentos Não Letais 04 h/a Avaliação – (10.1 e 10.2) 02 h/a Avaliação – (10.3 ) 02 h/a Matéria 11 - Atendimentos Emergenciais 26 h/a 11.1 Noções Básicas de Primeiros Socorros 14 h/a 11.2 Segurança Física de Equipamentos e Edificações 04 h/a 11.3 Noções Básicas de Brigada de Incêndio 06 h/a Avaliação – (11.1, 11.2, 11.3 Avaliação Teórica) 02 h/a Matéria 12 – Conhecimento Específico 32 h/a 12.1 Noções de LIBRAS 10 h/a 12.2 Prevenção ao Uso de Drogas Ilícitas 06 h/a 12.3 Redação Oficial 10 h/a Avaliação – (12.1, 12.2 e 12.3) 02 h/a Avaliação – (12.1 – Prática) 04 h/a Matéria 13 – Tiro Defensivo de Prevenção 13.1 Prática de Tiro Defensivo de Proteção à Vida 70 h/a 50 h/a 13.2 Normas de Segurança para Uso do Armamento 04 h/a 13.3 Armamento: Leis, Normas e Procedimentos. 06 h/a 13.4 Cautela e Empréstimo Diário de Armamento Correlatos Avaliação – (13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 Teórica) e Avaliação – (13.1 Prática – Manuseio de Armas de Fogo) Equipamentos 04 h/a 02 h/a 04 h/a Matéria 14 – Condicionamento Físico 78 h/a 14.1 Educação Física 42 h/a 14.2 Técnicas de Defesa Pessoal 28 h/a Avaliação – (14.1 Teste de Capacitação Física – TAF) 04 h/a Avaliação – (14.2 - Prática) 04 h/a Atividades complementares 26 h/a Palestras e Visitas 26 h/a 74 Total 600 h/a 75 ANEXO 3 - CURSO DE FORMAÇÃO GC M 3ª CLASSE PROPOSTO 76 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO PARA CURSOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA Tipo do Documento DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Emitente Título do Documento: PAP/0001/DFP Revisão: 00 Data Visto CFSU – pelo Edital de Concurso Coordenação Núcleo Téc. Pedagógico - CFSU Pedagógica Assessoria Jurídica Aprovação do Secretário Registro das Revisões Revisão nº Item Pág. 77/94 CURRICULO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO DE CAPACITAÇÃO PARA GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE Nome Elaboração SMSU Data Síntese da Revisão A revisão deverá ser realizada anualmente, salvo necessidade extraordinária, por meio de reunião do Comitê Central de Gestão pela Qualidade e aprovado pela Alta Direção. 77 JUSTIFICATIVA O Curso de Formação Específico de Capacitação para Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, estribado nos Princípios de Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas e da Participação Social, objetiva: Transmitir conhecimentos técnicos e científicos voltados para a preservação da vida humana e segurança cidadã; Capacitar física e tecnicamente o futuro Guarda Civil Metropolitano no uso e manuseio dos equipamentos de defesa pessoal; Estreitar os vínculos com a comunidade paulistana, propiciando uma maior sensação de segurança. OBJETIVO VII. VIII. IX. X. XI. XII. Capacitar o aluno GCM para desempenhar, com eficiência, destreza e competência, as atividades pertinentes à função; Capacitar o aluno na aplicação do Direito, como parâmetro para bem desempenhar suas missões constitucionais; Desenvolver habilidades voltadas para a área operacional; Proporcionar conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e manuseio de equipamentos de defesa pessoal; Padronizar conduta, postura e atitude do Guarda Civil Metropolitano na prestação de um serviço com qualidade; Estabelecer um perfil profissional consciente, em prol do interesse público. ESTRUTURA CURRICULAR: Matéria 01 – Conhecimento Institucional I 1.1. Organograma da S.M.S.U. e Estrutura Organizacional da GCM 36 h/a 04 h/a 1.2 Plano de Carreira da Guarda Civil Metropolitana 04 h/a 1.3 O Papel Constitucional da GCM 04 h/a 1.4 História da GCM 04 h/a 1.5 Direitos e Deveres 08 h/a 1.6 Regulamento Disciplinar – Lei 13.530/03 08 h/a Avaliação – (1.1, 1.2, 1.3 e 1.4) 02 h/a Avaliação – (1.5 e 1.6) 02 h/a Matéria 02 – Conhecimento Institucional II 46 h/a 2.1 Noções de Ética e Normas de Conduta 06 h/a 2.2 Símbolos Nacionais 06 h/a 2.3 Ordem Unida e Práticas de Hierarquia e Disciplina 28 h/a Avaliação – (2.1, 2.2) 02 h/a Avaliação – (2.3 – Prática) 04 h/a Matéria 03 – Noções de Direito 54 h/a 3.1 06 h/a Noções de Direito Constitucional 78 3.2 Direitos e Garantias Individuais e Coletivas 08 h/a 3.3 Sistema Brasileiro de Segurança Pública 06 h/a 3.4 Noções de Direito Penal 20 h/a 3.5 Noções de Processo Penal 10 h/a Avaliação – (3.1, 3.2 e 3.3) 02 h/a Avaliação – (3.4 e 3.5) 02 h/a Matéria 04 – Noções de Legislação Especial 18 h/a 4.1 Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990) 04 h/a 4.2 Estatuto do Idoso. (Lei 10.741/2003) 04 h/a 4.3 Violência Doméstica - Lei Maria da Penha 04 h/a 4.4 Portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida 04 h/a Avaliação – (4.1, 4.2, 4.3 e 4.4) 02 h/a Matéria 05 – Direitos Humanos 32 h/a 5.1 Direito da Cidadania 04 h/a 5.2 Convenções Internacionais de Direitos Humanos 06 h/a 5.3 Conduta Ética e Legal na Aplicação da Lei 06 h/a 5.4 Relação de Gênero 06 h/a 5.5 Ações afirmativas da igualdade racial 06 h/a 5.6 Conduta no atendimento a Crianças e Adolescentes Infratores 12 h/a Avaliação – (5.1, 5.2 e 5.3) 02 h/a Avaliação – (5.4 e 5.5) 02 h/a Matéria 06 - Programas da GCM 6.1 Programa de Proteção Escolar 26 h/a 04 h/a 6.2 Programa de Proteção aos Agentes Públicos 04 h/a 6.3 04 h/a 6.4 Programa de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante Programa de Proteção ao Patrimônio Público Municipal 6.5 Programa de Proteção às Áreas Ambientais 04 h/a 6.6 Programa de Proteção às Pessoas em Situação de Risco 04 h/a Avaliação – (6.1 a 6.6) 02 h/a 04 h/a Matéria 07 – Procedimento Operacional Padrão 7.1 POP – Proteção Escolar 30 h/a 04 h/a 7.2 04 h/a 7.3 POP – Controle de Espaço Público e Fiscalização do Comercio Ambulante POP – Proteção ao Agente Público 7.4 POP – Proteção do Patrimônio Público 04 h/a 7.5 POP – Proteção às Áreas Ambientais 06 h/a 7.6 POP – Proteção de Pessoas em Situação de Risco 06 h/a Avaliação – (7.1 a 7.6) 02 h/a 04 h/a Matéria 08 – Trânsito e Condução de Veículos Oficiais 8.1 Noções de Trânsito 30 h/a 10 h/a 8.2 Condução de Veículos Oficiais 08 h/a 8.3 Direção Defensiva 10 h/a 79 Avaliação – (8.1 e 8.3 – Teórica ) 02 h/a Matéria 09 – Instrução Operacional I 9.1 Técnicas Operacionais 80 h/a 36 h/a 9.2 Utilização e Operação de Equipamentos de Comunicação 12 h/a 9.3 Registro de Ocorrências 08 h/a 9.4 Proteção Comunitária com Resolução de Problemas 10 h/a Avaliação – (9.1 – Prática) 04 h/a Avaliação – (9.2, 9.3 e 9.4) 02 h/a Matéria 10 – Instrução Operacional II 10.1 Uso de Equipamento de Proteção Individual 16 h/a 04 h/a 10.2 Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crise 04 h/a 10.3 Uso de Equipamentos Não Letais 04 h/a Avaliação – (10.1 e 10.2) 02 h/a Avaliação – (10.3 ) 02 h/a Matéria 11 - Atendimentos Emergenciais 26 h/a 11.1 Noções Básicas de Primeiros Socorros 14 h/a 11.2 Segurança Física de Equipamentos e Edificações 04 h/a 11.3 Noções Básicas de Brigada de Incêndio 06 h/a Avaliação – (11.1, 11.2, 11.3 Avaliação Teórica) 02 h/a Matéria 12 – Conhecimento Específico 32 h/a 12.1 Noções de LIBRAS 10 h/a 12.2 Prevenção ao Uso de Drogas Ilícitas 06 h/a 12.3 Redação Oficial 10 h/a Avaliação – (12.1, 12.2 e 12.3) 02 h/a Avaliação – (12.1 – Prática) 04 h/a Matéria 13 – Tiro Defensivo de Prevenção 13.1 Prática de Tiro Defensivo de Proteção à Vida 70 h/a 46 h/a 13.2 Normas de Segurança para Uso do Armamento 04 h/a 13.3 Armamento: Leis, Normas e Procedimentos. 06 h/a 13.4 Cautela e Empréstimo Diário de Armamento Correlatos Avaliação – (13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 Teórica) e Avaliação – (13.1 Prática – Manuseio de Armas de Fogo) Equipamentos 04 h/a 02 h/a 04 h/a Matéria 14 – Condicionamento Físico 78 h/a 14.1 Educação Física 42 h/a 14.2 Técnicas de Defesa Pessoal 28 h/a Avaliação – (14.1 Teste de Capacitação Física – TAF) 04 h/a Avaliação – (14.2 - Prática) 04 h/a Atividades complementares 26 h/a Palestras e Visitas 26 h/a Total 600 h/a 80 ANEXO 4 – PORTARI A 441/09 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL P ADRÃO 001 PROPOSTO 81 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 03 de novembro de 2009. EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - P.O.P. GCM Proteção a Criança e ao Adolescente 1. OBJETIVO 1.1 Este Normativo tem por objetivo estabelecer os procedimentos padronizados a serem adotados na atuação da Guarda Civil Metropolitana - GCM na abordagem e encaminhamento de crianças e adolescentes em Situação de Risco, em conformidade com as determinações legais vigentes sobre a matéria e diretrizes do Gabinete de Segurança e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, observadas as políticas públicas setoriais, particularmente da Assistência e Desenvolvimento Social, e do Sistema de Garantia de Direitos - SGD. 1.2 Visa orientar as ações integradas da GCM com outras organizações públicas municipais, estaduais e da sociedade que atuam direta ou indiretamente na Proteção a Pessoas em Situação de Risco, buscando alcançar uma melhoria contínua nos resultados das ações de proteção às Crianças e Adolescentes em situação de desamparo e o uso adequado do espaço de uso público. 2. ABRANGÊNCIA DE APLICAÇÃO 2.1 O presente P.O.P. destaca as seguintes situações de vulnerabilidade: 2.1.1 Crianças e adolescentes em situação de rua; 2.1.2 Crianças e adolescentes em situação de drogadição (uso ou tráfico de drogas); 2.1.3 Crianças e adolescentes em situação de violência, abuso e exploração sexual ou econômica nas ruas; 2.1.4 Crianças e Adolescentes em situação de Trabalho Infantil; 2.1.5 Adolescente em prática de ato infracional; 2.1.6 Criança em conflito com a lei; 2.2 A área prioritária de aplicação deste P.O.P. é a região do Comando Centro da GCM, nos perímetros e circuitos prioritários conforme diretrizes da SMSU e do Comando Geral da GCM, devendo suas diretrizes ser aplicadas em todos os demais Comandos com as especificidades de cada região. 3. CONCEITOS 3.1 Considera-se para aplicação desde Procedimento Operacional (art. 2o. ECA): - criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos; - adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade. 3.2 Consideram-se crianças e adolescentes em situação de rua e de risco aquelas que estiverem com seus direitos ameaçados e/ou violados, encontradas de forma injustificada no espaço público, praças, logradouros ou equipamentos públicos, em estado de abandono e desamparo, ou com evidências de envolvimento em situação de abuso e exploração sexual; corrupção de menores; trabalho infantil, inclusive pela prática de mendicância; venda e consumo de drogas; atos infracionais, entre outras, que atentem à sua integridade física e mental. 3.4 Considera-se ato infracional toda conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por adolescente. (art. 103, ECA) 3.5 Considera-se criança ou adolescente ameaçada ou com direito violado, dentre outras situações, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão da sua conduta. (art. 98, II e III, ECA) 3.6 Considerar-se, na ação e encaminhamento, a aplicação dos instrumentos normativos e mecanismos dispostos pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente, observando suas orientações acerca da articulação e integração dos organismos públicos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, assim como da sociedade civil. Devem-se compreender, prioritariamente, os seguintes eixos: 3.6.1 Eixo de defesa – Criado para cessar as violações de direitos, assim como responsabilizar o autor da violência. Entre seus principais atores, está a Guarda Municipal; 82 3.6.2 Eixo de promoção – Refere-se à política de atendimento articulado dos direitos de crianças e adolescentes, tendo como principais responsáveis, por exemplo, conselhos de direitos; 3.6.3 Eixo de controle - Responsável pelo acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, realizados através de instâncias públicas colegiadas próprias. 4. DIRETRIZES 4.1 As ações dos agentes da Guarda Civil Metropolitana devem estar respaldadas pela legalidade orientada nesta norma, devendo sempre ser avaliado o binômio necessidade-proporcionalidade, contribuindo na promoção da segurança e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão. 4.2 Tendo em vista tratar-se de um poder-dever de proteção à criança e ao adolescente, a responsabilidade do Poder Público é a de assegurar, em casos de risco, ameaça ou violação, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos, pondo-os a salvo de qualquer risco, promovendo o seu encaminhamento em conformidade com o previsto na lei e neste normativo. (cf. art. 70 ECA) 4.3 Todas as ações previstas neste procedimento devem pautar-se no tratamento com respeito e dignidade a criança e ao adolescente, sem deixar de assegurar o encaminhamento que promova a sua efetiva proteção. 4.4 A administração pública e particularmente a GCM tem também o dever de proteger e zelar pelo bom uso do espaço público, do patrimônio público, coibindo atos de vandalismo, depredações e outros que caracterizam a desordem urbana e que favoreçam a violência e a criminalidade. 4.5 A GCM deverá também promover a segurança e garantir a integridade física dos agentes da municipalidade e dos cidadãos, durante a realização das abordagens e encaminhamentos. 4.6 A GCM deve informar a criança e adolescente as razões da sua atuação, o encaminhamento que lhe será dado, assim como informar as autoridades e organismos competentes da sua atuação em favor da proteção da criança e do adolescente, conforme o caso. 5. PROCEDIMENTOS 5.1 Ao deparar-se com as situações de Criança e Adolescente que tiver seus direitos ameaçados e/ou violados, o Guarda Civil Metropolitano deverá agir visando garantir a proteção às crianças e adolescentes nos termos desta Norma. 5.2 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono sem ameaça aparente à integridade física ou mental: 5.2.1. Encaminhar a criança ou adolescente à rede de Centros de Referência da Criança e do Adolescente – CRECA; 5.2.2 Não sendo possível a identificação civil, providenciar a identificação junto ao Distrito Policial, verificando se a mesma consta no cadastro de pessoas desaparecidas; 5.2.3. Após medidas cabíveis, os mesmos deverão ser encaminhados à rede de proteção da Municipalidade, preferencialmente um CRECA, conforme acordado com a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS (listagem em anexo), também acessível na CETEL – Central de Telecomunicação da GCM; 5.2.4 Acionar um agente de proteção social da SMADS para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL. 5.2.5. Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL. 5.3 Em caso de criança ou adolescente em situação de abandono com visível comprometimento à integridade física ou mental: 5.3.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao Centro de Atendimento PsicoSocial - CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou local orientado pela CETEL em entendimento com a Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 5.3.2 Havendo grave comprometimento à saúde acionar o SAMU; 5.3.3 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL. 83 5.3.4 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL. 5.4 Em caso de criança ou adolescente em situação de trabalho infantil: 5.4.1 Quando em trabalho relacionado ao comercio ambulante, devera ser apreendida a mercadoria nos moldes da legislação aplicável e encaminhar a criança ou adolescente para o Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS/ Centro de Referencia da Criança e do Adolescente - CRECA; 5.4.2 Tratando-se de produtos ilegais, envolvendo adolescente, deverá ser realizado o seu encaminhamento ao Distrito Policial; 5.4.3 Caso localizado os responsáveis pela exploração do trabalho infantil, deverão ser encaminhados para o Distrito Policial; 5.4.4 Quando em trabalho relacionado com a prestação de serviços ou de qualquer outra natureza, devera a criança ou adolescente ser encaminhado a rede de proteção da Municipalidade: CRAS / CRECA 5.4.5 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, através da CETEL. 5.4.6 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar através da CETEL 5.5 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco sem ameaça aparente à integridade física ou mental, acompanhado da família: 5.5.1 Conduzir a família para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, para posterior encaminhamento aos serviços de acolhida de famílias; 5.5.2 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL. 5.6 Em caso de criança ou adolescente em situação de risco com visível comprometimento à integridade física ou mental, acompanhado da família: 5.6.1 Encaminhar a criança ou adolescente acompanhado da família a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus; 5.6.2 Havendo grave comprometimento à saúde acionar o SAMU; 5.6.3 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento. 5.6.4 Se houve evidencias de exploração pelo familiar ou descaso na sua proteção, encaminhar o adulto para o Distrito Policial, acompanhada da criança ou do adolescente em situação de risco, como vítima. 5.6.5 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento, por meio da CETEL. 5.6.6 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL. 5.7 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição, na presença de adultos: 5.7.1 Encaminhar os responsáveis pela corrupção de menores ao Distrito Policial; 5.7.2 Encaminhar a criança ou adolescente, na condição de vítima, para o Distrito Policial, sempre em viatura separada dos responsáveis pela infração; 5.7.3 Com autorização da autoridade policial, encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou outro orientado pela CETEL conforme entendimentos com SMS; 5.7.4 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento. 5.7.5 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL. 5.8 Em caso de criança ou adolescente em situação de drogadição: 5.8.1 Encaminhar a criança ou adolescente a serviço de saúde adequado, preferencialmente ao CAPS Infantil ou Hospital Menino Jesus, ou outro orientado pela CETEL conforme entendimentos com SMS; 5.8.2 Se for adolescente e estiver em situação que caracterizar ato infracional encaminhar para o Distrito Policial, onde a autoridade avaliará o encaminhamento a ser dado; 5.8.3 Se o encaminhamento for para serviço de saúde, proceder como item 5.7.3. Se for para assistência social agir como previsto no item 5.5. 5.8.4 Acionar um agente de proteção social para acompanhar, e ou tomar ciência do procedimento. 5.8.5 Dar conhecimento ao Conselho Tutelar por meio da CETEL. 84 5.9 No caso de adolescente surpreendido na prática de ato infracional, devera ser o mesmo encaminhado para o Distrito Policial cuja autoridade orientará os demais encaminhamentos, observadas as orientações anteriores nos casos da Assistência Social ou Saúde; 5.10 Em todos os casos no Relatório de Ocorrência deverá ser anexado a documentação que comprove a entrega da criança ou do adolescente a serviço ou autoridade responsável (CRECA, Serviço de Saúde, Distrito Policial, etc.). 5.10.1 Em todos os casos deverá ser consultado, via CETEL, o cadastro de pessoas desaparecidas assim como o cadastro de evasão escolar. 5.11 O encaminhamento de criança ou adolescente ao CRECA ou CAPS, nos casos de solicitação da autoridade policial, deverá ser feito por meio de ofício da autoridade requisitante. 5.12 Todas as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes deverão ser informadas à CETEL, que deverá concentrar as informações das distintas regiões da Cidade e repassá-las para a Coordenação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco da SUPLAN, que manterá cadastro atualizado visando subsidiar a instauração de medidas judiciais apropriadas de responsabilização por abandono de incapazes, e ou solicitação judicial de internação compulsória para tratamento especializado, entre outras. 5.13 Atentar para que objetos pessoais tais como documentos, roupas, remédios, atestado médico, dinheiro não se extraviem e permaneçam sob a guarda de seu proprietário. Em caso de documentos e objetos perdidos, entregar no setor de achados e perdidos do Metrô mais próximo, anotando o fato no Relatório de Ocorrência. 5.14 Atuar com profissionalismo e respeito, não aceitar provocações da pessoa que está sendo abordada ou de terceiros, dar todas as informações pertinentes aos envolvidos, preservando a autoridade do integrante da GCM e o respeito a sua Corporação. 5.15 Em caso de resistência, adotar os seguintes procedimentos: 5.15.1 – Utilizar se de técnicas de persuasão, esclarecendo os procedimentos legais que estão sendo considerados, a articulação e integração com diferentes organismos públicos municipais, estaduais e da sociedade. 5.15.2 – Se preciso acionar reforço apropriado com equipamentos adequados para a contenção em relação a qualquer desdobramento agressivo; 5.15.3 – O uso progressivo da força, quando necessário conforme treinamentos, não autoriza nenhuma espécie de agressão, física ou verbal. 5.15.4 – É proibido o uso de algema para contenção de criança, devendo-se utilizar de força moderada para sua contenção, acompanhando a mesma no banco traseiro da viatura. 5.15.5 – O uso de algemas em adolescente ou infrator maior deverá se ater ao enunciado da súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, pela qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente. 5.16 No caso de atuação da GCM em operações conjuntas com outros organismos do município ou do estado, observar a adaptação necessária considerando a orientação do planejamento conjunto realizado, observadas as diretrizes previstas neste normativo. 5.16.1 A GCM poderá encaminhar a criança ou o adolescente a entidade da rede de proteção ou mesmo até sua residência, conforme o caso e orientação do órgão especializado, como CRAS, CRECA, Distrito Policial, entre outros, com vistas a assegurar a sua melhor proteção, contatando previamente a CETEL para confirmar o deslocamento, inclusive fora da sua área de jurisdição, se preciso. 5.17 Participar, com a urgência necessária, ao Chefe da Unidade, as ordens extraordinárias que receba de autoridade superior, bem como das ocorrências verificadas durante o serviço e que exijam seu imediato conhecimento, independente das providências tomadas a respeito; 85 5.18 A Superintendência de Operações, articulado com o Centro de Formação CFSU deverá assegurar a orientação e o treinamento necessários aos GCMs participantes diretamente destas operações assim como dar conhecimento aos demais integrantes da Corporação e entidades públicas ou não que atuam com os mesmos propósitos. 5.19 Mensalmente será encaminhado relatório dos resultados dos trabalhos realizados ao Comando Geral da GCM, ao gabinete do SMSU, apontando eventuais aprimoramentos necessários. 5.20 Nos casos omissos devem ser consultados o Comando da GCM e ser for o caso, o gabinete da SMSU. 6. CONTATOS GUARDA CIVIL METROPOLITANA – GCM - Tel: 3396-5900/ 153 (CETEL) CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO CENTRAL Tel: 3259-9292/ 3259-9282/ 99914268/ 7283-6593/ 9617-6041 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA – SAMU - Tel: 3396-7556/ 192 HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS – Tel. 3253-5200 Rua dos Ingleses nº 258 CAPE – CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE – Atenção a Morador e Família em Situação de Rua. TEL.: 3397-8860 / 3397-8868 ou [email protected] CRECA Centro – Tel. 3331-8159/3333-5592 Rua Fortunato nº 119 - Centro CRECA Taiguara – Tel. 3241.3146 Rua Vicente Prado, 93 – Bela Vista CRECA Dom Bosco – Tel. 3337-4562 Rua dos Italianos nº 1264 CAPS Infantil - Tel 3104-3210/3101-0156 Rua Frederico Alvarenga nº 259 CRAS SÉ - Tel. 3396-3500/3396-2114 Av. Tiradentes, 749 AMA SÉ – Tel: 3101-8833 Rua Frederico Alvarenga, 259 – Pq. Dom Pedro AMA BORACÉA – Tel: 3392-1854/ 3392-1944 Rua Ribeiro de Almeida, 14 – Barra Funda COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – Tel: 199 7. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA: * Constituição da República Federativa do Brasil; * Constituição do Estado de São Paulo – art. 277 e 278, inciso V; * Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); * Lei Municipal nº 11.123/91 e Decreto nº 31.319/92 – Dispõe sobre a política Municipal de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. * Lei Municipal nº 12.316/1997 e Decreto nº 40.232/2001 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público a prestar atendimento à população de rua; * Lei Municipal nº 11.123/1991 e Decreto nº 31.319/1992 – Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e adolescente. * Decreto nº 42.119/2002 e Portaria nº 674/2009/PREF – Dispõe sobre a atenção, em caráter emergencial e no âmbito da Defesa Civil, a população em situação de rua, quando da ocorrência de Operação de Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas durante o período do inverno; * Decreto nº 50.448/2009 – Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana. * Procedimentos de Abordagem à População em situação de Rua - Orientação Técnica (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – outubro/2008); * Padronização das atividades de zeladoria urbana (Nota de Instrução nº 003/IRSÉ/ 2007) 86 * Portaria nº 414/2009/SMSU – Pessoas desaparecidas. * Lei Municipal nº 13.866/2004 – art. 7º e ss. – Comércio Ambulante 87 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, Tiago L. Luna. A Apreensão em Flagrante do Adolescente Infrator pela Ótica de quem Lavra . Jus Navigandi, Artigos, ago/2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17373/a apreensao-em-flagrante-do-adolescente-infrator-pela-otica-dequem-lavra> Acessado em 15/jan/2013. ARENDT, Hannah. A Condição Humana . Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000. ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 2000. BARROCO, Maria Lúcia. Ética: Fundamentos Sócio-Históricos. São Paulo; Cortez, 2008. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e Ambivalência . Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos . Trad. Carlos Nelson Coutinho. 10ª reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BRAGA, Carlos Organização A. e Guarda Municipal: Manutenção, Manual Orientações de Criação, Administrativas e Legais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 199 8. BRASIL. 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