MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAP COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREP COORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Brasília, Agosto/2004. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 •A introdução, intencional e acidental, de espécies exóticas é uma das maiores causas de perda de diversidade biológica, ao lado da destruição de hábitats e da sobreexploração dos recursos naturais. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Legislação vigente -Lei 9605 de 12/02/98 - Art 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: -Art 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Legislação vigente -Decreto Nº 3179 de 21/09/99 -Art. 23. É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativa ou exótica em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambiental competente; -Decreto No 4.256 3/6/2002 promulgando o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 -Decreto 4895 de 25/11/03 -Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por: ........................ VI - espécies estabelecidas: aquelas que já constituíram populações em reprodução, aparecendo na pesca extrativa; ........................ Parágrafo único. Excetuam-se do conceito previsto no inciso I os grupos ou espécies tratados em legislação específica. -Art. 8º Na exploração da aqüicultura em águas continentais e marinhas, será permitida a utilização de espécies autóctones ou de espécies alóctones e exóticas que já estejam comprovadamente estabelecidas no ambiente aquático, onde se localizará o empreendimento, conforme previsto em ato normativo específico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 -PORTARIA IBAMA Nº 142, de 22 /12/1994, é específica em “proibir a introdução, a transferência, o cultivo e a comercialização de formas vivas das espécies de peixes: bagre africano (Clarias gariepinus) e bagre do canal (Ictalurus punctatus), nas áreas abrangidas pelas Bacias dos rios Amazonas e Paraguai”. -PORTARIA IBAMA 145-N (29/10/98) Estabelece normas para introdução, reintrodução e transferência de espécies alóctones e exóticas REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Revisão da Portaria 145-N, de 29 de outubro de 1998 ( HISTÓRICO DE REVISÃO – ANO 2004 ) CIDADE LOCAL¹ CEPENE ESTADO Tamandaré - PE INSTITUIÇÕES² N° DE REPRESENTANTES EMPRESAS PRESENTES NA REUNIÃO FINAL DATA 26 e 27/04/2004 SEAP/PR, DOL/UFRN, IBAMA, DNOCS-RN, FAEPE-PE, ACEAQ-CE,CHESF, ABCC 27 Francisco Borges Moraes (CHESF) Proposta CEPENE 26 Rosália Furtado Cutrim Souza (UFRAM) Proposta CEPNOR 34 Maria Beatriz Boschi (IBAMA) Proposta CEPTA Proposta CEPSUL Proposta ÚNICA4 CEPNOR Belém-PA 29 e 30/04/2004 IBAMA, SEAP/PR, SEBRAE/RR, SEMA/AP, PESCAP/AP, EMBRAPA, ACCA CEPTA Pirassununga-SP 11 e 12/05/2004 IBAMA, SEAP/PR 54 Luiz Fernando Duboc (Grupo de Pesquisa em Ictiofauna GPIc)/SC 14 * DIFAP CGREP COOPE CEPSUL Itanjaí - SC 08 e 09/06/2004 IBAMA, BLUEFISH, CTTMAR/UNIVALI, SEAP/PR, MMA, UFSC, PREF. MUNIC. LAGUNA, FAZ.RINALDI, ACCC,FEPAM-RS, MUSEU DE HIST. NAT. CAPÃO DA IMBUIA/PR, GPIc, LARVISUL, SEC. DE AGRIC./RS, APA's/IBAMA, UNILARVA, EPAGRI, FURB, LAB. ESTALEIRINHO, FAZ. BORGES, INST. PESCA/SP, VIDAMAR, LAPAD/UFSC, CONS. DESEN. LAGUNA, SAA/RS CENTRE Brasília-DF 11 e 12/08/2004 IBAMA, MMA Reuniões Locais: 270 participantes ¹Reuniões regionais. TOTAL DE PARTICIPANTES CENTROS + LOCAL ²Participantes na elaboração das propostas. ³Propostas de Minuta p/ revisão da Port. 145-N/98 4 Proposta Única IBAMA a ser apresentada em Brasília, nos dias 31/08 a 02/09/2004. RESULTADOS DAS REUNIÕES REGIONAIS³ 425 REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Uma legislação clara sobre o uso de organismos aquáticos fora da sua área natural de ocorrência para fins de aqüicultura é essencial diante da expansão dessa atividade. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 A legislação deve prever : análises de riscos e benefícios para as potenciais reintroduções de espécies; e o monitoramento daquelas já introduzidas e reintroduzidas para evitar ou minimizar eventuais impactos ecológicos e socioeconômicos. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Deverá abordar os temas: 1. Introdução, reintrodução e translocação de espécies; 2. Espécies estabelecidas; 3. Soltura e repovoamento de espécies em corpos d’água; 4. Importação de espécies ornamentais; 5. biosegurança; e 6. Iscas-vivas. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAP COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREP COORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE COOPE CGREP DIFAP Brasília, Agosto / 2004.