GUIA RÁPIDO PARA INSCRIÇAO DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS CADASTRO TÉCNICO FEDERAL – CTF Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente O QUE É O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF? O CTF é um cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa ambiental. Está previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente e é gerenciado pelo IBAMA. As informaçoes têm como finalidade dar suporte ás ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos do meio ambiente. Os dados declarados estão sujeitos á auditoria por meio do cruzamento com outros bancos de dados públicos, de fiscalização ou de documentaçao comprobatória. QUAIS ATIVIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS DEVEM SER CADASTRADAS? As concessionárias de veículos geralmente desenvolvem duas atividades que precisam estar cadastradas no CTF. De acordo com o Anexo I da Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, essas atividades são: “Código 21-3 - Outros Serviços - Utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal - Gás do ar condicionado” “Código 21-29 - Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante Resolução Conama 362/2005” O cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem essas atividades. Código 21-3 Outros Serviços - Utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Gás do ar condicionado Código 21-29 Outros Serviços - Troca de óleo lubrificante Resolução Conama 362/2005 Geração de óleo usado CONFIRME AQUI SE VOCÊ JÁ ESTÁ CADASTRADO. CLIQUE NO LINK ABAIXO: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php Digite o CPF do responsável ou o CNPJ da empresa, um de cada vez. SERVIÇOS: JÁ É CADASTRADO? CLIQUE NO LINK ABAIXO: https://servicos.ibama.gov.br/index.php/recadastramento-no-ctf Siga as instruções. REcadastrar a PF antes da PJ. Importante: É preciso dar baixa nas atividades antigas e substitui-las pelas atividades citadas no slide 3 (Código 21-3 gás do ar condicionado e Código 21-29 troca de óleo). SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR? Acesse o site do IBAMA no link: http://www.ibama.gov.br SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR? Acesse o site do IBAMA no link: http://www.ibama.gov.br SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR? Acesse o site do IBAMA no link: http://www.ibama.gov.br Cadastrar a PF antes da PJ PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes: Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica, com legitimidade para representá-la. Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual. PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se: Responsável legal Exerce atividade potencialmente poluidora Ambos ou Declarante SERVIÇOS: COMO SE CADASTRAR? Acesse o Cadastro Técnico Federal no link: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/cadastro-tecnico-federal Pessoas jurídicas: Inserir as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, nome e CPF do responsável legal; Porte da empresa (conforme declarado junto a Receita Federal); Atividade desenvolvida (conforme pagina anterior). Pessoas físicas: inserir as seguintes informações: CPF, nome completo, endereço, telefone; Atividade desenvolvida (declarante ou responsável legal por Pessoa Jurídica) EXEMPLO TELA DO CADASTRO DE ATIVIDADE “Código 21-29 - Outros Serviços – Troca de óleo lubrificante Resolução Conama 362/2005” Modelo do Certificado de Regularidade - CR ATENÇAO NAS RESPONSABILIDADES INFORMAÇÕES As pessoas registradas no CTF podem emitir seu Certificado de Regularidade – CR se estiverem em dia com as obrigações previstas na legislaçao federal, como, por exemplo,as licenças ambientais. O certificado de regularidade do IBAMA tem sido exigido para empréstimos por bancos oficiais e em processos de licitação. Consulte a regularidade de empresas e pessoas no ambito do IBAMA. A responsabilidade socio-ambiental deve ser uma exigencia dos cidadãos e empresas conscientes. A regularidade das pessoas cadastradas pode ser consultada pelo site do IBAMA, no ícone serviços, em Consulta de Regularidade. Basta inserir o CPF ou o CNPJ. SANÇÕES A falta de registro no Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator: às sanções pecuniárias previstas no Art. 17- I, incisos I a V, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981; Às multas previstas no Decreto 6514/2008, Art. 76, como infração administrativa contra a administraçao Ambiental. Prestar informações falsas e enganosas ou omitir informações para os sistemas oficiais de controle ambiental também está sujeito a multa, de acordo com o Art. 82 do Decreto 6514/2008. A falta de inscrição no CTF gera multas: R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte (A MAIORIA DAS CONCESSIONARIAS SE ENQUADRAM NESSE PORTE). A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão. DÚVIDAS? Mantenha-se atualizado sobre as normas vigentes do Cadastro Técnico Federal no site do IBAMA, ícone Serviços ou Cadastro Técnico Federal: Cadastro e login para pessoas cadastradas; Manual do sistema; Dúvidas frequentes (porte da empresa, atividades, taxas); Legislaçao; Consulta de regularidade. www.ovma.com.br