COGEF ARP – Aceleração da Realização dos Programas de Modernização GT Capacitação 04 de julho de 2011 COGEF ARP Objetivo O GT Capacitação tem a função de propor ações e estruturar informações no intuito de viabilizar o melhor atendimento das demandas de capacitação dos Estados, relativamente aos projetos constantes no PROFISCO. 2 COGEF ARP Situação Atual 1. Alguns Estados já iniciaram a execução de seus programas, sem um plano integrado de capacitação; 2. A ESAF tem atuado como parceira para atendimento de demandas de capacitação, contudo não possui informações consistentes sobre as necessidades dos Estados; 3. A coordenação anterior do GT iniciou um processo de levantamento das necessidades de capacitação de todos os Estados participantes do Profisco, procurando classificá-las em trilhas, no modelo ESAF; 4. Percebeu-se a necessidade de contratação de consultoria especifica para desenhar as trilhas, a partir das demandas dos Estados, e definir um “Plano Integrado de Capacitação”; 3 COGEF ARP Situação Atual 5. O “Plano Integrado de Capacitação” permitirá: • Organizar as demandas por capacitações, que estão dispersas nos projetos; • Agrupar as capacitações por categorias; • Distribuir as vagas ao longo de um cronograma de execução; • Planejar com antecedência a execução dos cursos; • Prever o desembolso financeiro com as contratações; • Reduzir custos e agilizar a execução dos projetos. 4 Termo de Referência para contratação de consultoria COGEF ARP 1. O Termo está minutado, feito em parceria por Cristina MacDowell e André Cordeiro (da UCP Bahia). 2. Algumas dúvidas em relação à minuta do TDR: • Tempo de duração da contratação: 09 semanas – parece pouco tempo para a complexidade do trabalho, talvez, apesar da urgência em termos informação, devêssemos amplia o prazo para 6 meses; Definir macroprocessos, processos e subprocessos, vinculando-os a seus respectivos conhecimentos, cursos e conteúdos programáticos, tendo contato apenas com um gestor de cada Estado e o plano PAI, pode não garantir a aderência dos Estados; É exigido no TdR a formulação de: “requisitos mínimos por função gerencial e técnica, em três níveis (sênior, intermediário e básico) por macroprocesso fazendário estadual – Matriz de Competências. Isso possibilitará a certificação para o exercício pleno dessas funções.” A utilização desses requisitos depende da política interna de cada Estado e pode variar conforme a realidade e a necessidade regional. Cabe ao COGEF definí-los? É preciso considerar a necessidade de acompanhamento da execução, tendo em vista a dinamicidade nas mudanças dos processos, no ingresso de novos servidores, no surgimento de novas tecnologias e conhecimentos; As demandas de capacitação para os projetos do Profisco precisam estar integradas com as demais demandas de capacitação do estado, evitando-se controles paralelos e segmentações; • • • • 5 Próximos Passos COGEF ARP Montagem do grupo, com definição dos participantes (representantes estaduais, ESAF e COGEF); • Quem faz parte do GT-Capacitação? Integração com o GDFAZ, tendo em vista que esse grupo já reúne diversos responsáveis pelas capacitações nos Estados. Encontro presencial para definição de um plano de ação: • Revisão e definição do TdR e dos Requisitos para Avaliação de Consultor, em conjunto com os representastes do GT Capacitação; • Encaminhamento do processo de contratação da consultoria; • Proposta de sistemática de acompanhamento dos trabalhos da consutoria. 6 COGEF ARP Contato Milton Cesar da Costa Fone: (51) 3214.5082 (51) 9991.0675 E-mail: [email protected] End.: Rua Siqueira Campos, 1044 – 6º andar, sala 611-B Centro – Porto Alegre, RS CEP: 90010.001 Secretaria da Fazenda do Estado do RS 7 Proposta de TdR COGEF ARP (minuta produzida em parceria por Cristina MacDowell e André Cordeiro) TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR) PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MAPEAMENTO DA TRILHA DE CAPACITAÇÃO FAZENDÁRIA NO ÂMBITO DO PROFISCO – COGEF. 1. Terminologia, Definições, Siglas e Conceitos Básicos. COGEF - Comissão de Gestão Fazendária, criada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com a finalidade de: coordenar os aspectos técnicos dos programas de modernização da gestão fiscal dos Estados e do Distrito Federal; promover e articular o desenvolvimento de ações de cooperação e integração entre os fiscos, bem como o compartilhamento de soluções e produtos, o intercâmbio de experiências e a gestão do conhecimento. PROFISCO – Linha de crédito para a modernização da gestão fiscal dos estados brasileiros ofertada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); PRODEV - Programa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) voltado ao fortalecimento da gestão para resultados nos países da América Latina e Caribe, visando à melhoria da efetividade e do impacto das políticas públicas no desenvolvimento nacional. 2. Objetivo Mapear e especificar as trilhas de capacitação fazendária de acordo com os componentes do PROFISCO, bem como estabelecer os requisitos mínimos de competência para funções técnicas e gerenciais das Secretarias Estaduais de Fazenda. 8 Proposta de TdR COGEF ARP (minuta produzida em parceria por Cristina MacDowell e André Cordeiro) 3. Metas e Alcance Ao final dos trabalhos, estimado em 9 (nove) semanas, os estados brasileiros deverão ter: Os mapas das seguintes trilhas de capacitação, vinculadas aos macropocessos fazendários, correspondentes aos componentes do PROFISCO: Gestão Integrada; Administração Tributária e Contencioso Fiscal; Administração Financeira, Patrimonial e Auditoria Interna da Gestão Fiscal; e Gestão Corporativa – Tecnologia da Informação, Atendimento ao Contribuinte e Comportamental; Compreende-se como trilha de capacitação o desenho dos macroprocessos fazendários estadual com os respectivos processos e subprocessos. A cada subprocesso devem estar definido os conhecimentos necessários para atuar no processo. Além disso, devem ser especificados os cursos com os respectivos conteúdos programáticos para o alcance dos conhecimentos e habilidades desejados para o exercício das funções. O conteúdo programático deve compreender pelo menos: Ementa do curso; Carga Horária; Metodologia; Modalidade de Curso; Pré-requisitos; e Público Alvo. Os requisitos mínimos por função gerencial e técnica, em três níveis (sênior, intermediário e básico) por macroprocesso fazendário estadual – Matriz de Competências. Isso possibilitará a certificação para o exercício pleno dessas funções 9 Proposta de TdR COGEF ARP (minuta produzida em parceria por Cristina MacDowell e André Cordeiro) 4. Escopo dos Serviços Fase 1 – Iniciação Elaborar plano de trabalho; Executar workshop de nivelamento conceitual sobre o processo de montagem das trilhas e competências gerenciais e técnicas (funções); Revisão do Plano de Trabalho com base no workshop. Fase 2 – Execução O consultor, juntamente com os gestores estaduais, irá mapear as Trilhas de Capacitação Fazendária Estadual e desenhar a Matriz de Competências conforme para o alcance das metas estabelecidas. Fase 3 – Validação das Trilhas Propostas Realizar workshop de validação das Trilhas de Capacitação Fazendária Estadual e desenhar a Matriz de Competências pelos gestores. Fase 4 - Conclusão Entrega do produto final. 5. Localização e Área abrangida pelos Serviços Abrangência é nacional e beneficiará todos os estados participantes do programa. 10 Proposta de TdR COGEF ARP (minuta produzida em parceria por Cristina MacDowell e André Cordeiro) 6. Relatórios e Produtos a Serem Fornecidos 6.1 Relatórios e Produtos Produto Inicial – Plano de trabalho validado; Produto Final – Mapas das Trilhas de Capacitação e Matriz de Competências validados. 6.2 Forma de Apresentação Os documentos elaborados deverão ser entregues impressos em duas vias e gravados em um CD em formato Word ou Planilhas eletrônicas, conforme documento original elaborado. 7. Prazo dos Trabalhos e Cronograma de Execução Os trabalhos deverão ser desenvolvidos num prazo de até 9 (nove) semanas, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante 8. Local de Execução dos Serviços As atividades poderão ser realizadas na cidade do domicílio do consultor, com reuniões sendo realizadas de forma remota com a equipe gestora do projeto; Os workshops e os trabalhos presenciais com os gestores deverão ser realizados em Brasília ou em outra capital de estado da federação, a critério da equipe gestora do projeto; 11 Proposta de TdR COGEF ARP (minuta produzida em parceria por Cristina MacDowell e André Cordeiro) 9. Honorários A consultoria será realizada mediante um Contrato por Preço Global referente aos honorários e despesas de viagens. 30 % com a apresentação do Produto Inicial; e 70 % com a entrega do Produto Final. Estima-se um valor máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pagos em duas parcelas ao término da fase de estruturação (30%) e da fase de conclusão (70%), referentes aos honorários de consultoria e até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para despesas reembolsáveis de viagens – até 4 viagens nacionais -, na entrega do relatório final e após comprovação de despesas. 10. Coordenador do Contratante Representante da COGEF, membro do grupo de trabalho3 - Capacitação ou outro membro que a Comissão venha a designar. 11. Endereço do Contratante. Representação do Banco Interamericano de Desenvolvimento em Brasília - Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802 Conjunto F, Lote 39 - Asa Norte, Brasília, DF, 70800-400, Brasil 12