Parecer dos Auditores Independentes
Introdução
O parecer representa o produto final
do trabalho do auditor.
O parecer-padrão ou limpo compreende:
- primeiro parágrafo referente à identificação das
demonstrações contábeis e à definição das
responsabilidades da administração e dos
auditores;
- segundo parágrafo referente à extensão dos
trabalhos ou escopo; e
- terceiro parágrafo referente à opinião sobre as
demonstrações contábeis.
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TÍTULOS, DESTINATÁRIO, DATA E ASSINATURA
O termo parecer é normalmente utilizado no Brasil e
recomendado pelo IBRACON. Devem ser evitadas
expressões tais como: certificado, atestado etc.;
O parecer deve ser dirigido à diretoria, ao conselho
de administração ou aos acionistas; e
No parecer, deve constar a mesma data do término
do serviço de auditoria e este deve ser assinado pelo
contador responsável. No caso de companhias
abertas, o contador deverá estar registrado na CVM.
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TIPOS DE PARECER
- Parecer sem ressalvas ou limpo;
- Parecer com ressalvas;
- Parecer adverso; ou
- Abstenção ou negativa de opinião.
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PARECER SEM RESSALVA OU LIMPO
O auditor emite um parecer sem ressalvas,
limpo ou padrão, nas seguintes
circunstâncias:
- Exame efetuado de acordo com as normas de
auditoria geralmente aceitas;
- DC elaboradas de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade;
- Princípios contábeis aplicados com
uniformidade;
- DC contêm todas as exposições informativas
necessárias.
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SITUAÇÕES QUE LEVAM O AUDITOR A EMITIR
UM PARECER DIFERENTE DO LIMPO
As situações que normalmente mais ocorrem na
prática e que levam o auditor a não emitir o parecer
padrão estão descritas como segue:
- limite no escopo do exame;
- Divulgações inadequadas das demonstrações
contábeis e notas explicativas;
- incertezas quanto ao efeito de eventos futuros.
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LIMITAÇÃO DE ESCOPO
O auditor não conseguiu aplicar procedimentos
usuais de auditoria, no sentido de constatar a
veracidade das informações contidas nas DC.
Este limite normalmente está mais relacionado
com:
- falta de confirmação de ativos relevantes;
- falta de observação de inventários físicos dos
estoques;
- falta de comprovação do PL de controlada ou
coligada, referente a investimento avaliado pela
equivalência patrimonial.
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PARECER COM RESSALVAS
No caso da emissão de um parecer com
ressalvas, o parágrafo-padrão da opinião deve
ser alterado de forma a deixar claro a natureza
da ressalva, se esse efeito puder ser
razoavelmente determinado.
Outra maneira de esclarecer a natureza da
ressalva seria fazer referência, no parágrafo
da opinião, a uma nota explicativa ou a outro
parágrafo do parecer, que descreva as
circunstâncias.
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PARECER COM RESSALVAS
Na hipótese de a ressalva ser tão relevante que
impeça ao auditor expressar uma opinião
sobre a adequacidade das DC, tomadas em
conjunto, há a necessidade da negativa de
opinião ou opinião adversa.
Normalmente, se utilizam as expressões
exceto e exceção na redação dos pareceres
com ressalvas.
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PARECER ADVERSO
O parecer adverso é emitido quando o auditor
possui informações suficientes para formar a
opinião de que as DC não representam
adequadamente a posição patrimonial e
financeira, o resultado das operações, as
mutações do patrimônio líquido e as origens e
aplicações de recursos, de acordo com os
princípios de contabilidade.
Esse fato ocorre quando o auditor constata
que a transação é tão importante que não
justifica a simples emissão de um parecer com
ressalvas.
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NEGATIVA DE OPINIÃO
O auditor deve dar negativa de parecer quando
ele não obtém elementos comprobatórios
suficientes para formar sua opinião sobre as
DC tomadas em conjunto.
Esse fato ocorre, normalmente, em função de
limite no escopo do exame ou incertezas que
possam ter efeito bastante relevante sobre a
situação patrimonial e financeira, o resultado
das operações, as mutações do patrimônio
líquido, ou as origens e aplicações de
recursos.
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DC COMPARATIVAS
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, as
demonstrações financeiras devem ser apresentadas
com os valores do ano imediatamente anterior.
Nesse caso, o auditor deve emitir seu parecer
abrangendo os dois exercícios sociais.
Na hipótese dele não ter examinado as demonstrações
financeiras do ano anterior (auditadas por outros
auditores ou não auditadas), esse fato deverá ser
revelado em seu parecer sobre as demonstrações
financeiras atuais.
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PARTE DO EXAME EFETUADA POR OUTROS
AUDITORES INDEPENDENTES
O auditor deve fazer menção em seu parecer
no caso de utilizar o trabalho de outros
auditores.
Esse fato ocorre com freqüência quando
sociedades investidas, cujos investimentos
são avaliados pela equivalência patrimonial,
são auditadas por outros auditores.
Nessa circunstância, o parecer não deve ser
interpretado pelo leitor como se estivesse com
ressalva, mas sim como uma forma de divisão
de responsabilidades.
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NOTAS INFORMATIVAS INADEQUADAS
As DC devem conter todas as informações
necessárias para que o leitor possa entendêlas.
Essas informações normalmente são
divulgadas por meio das notas explicativas.
O auditor deve emitir um parecer com ressalva
quando a companhia não divulgar uma
informação importante.
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INCERTEZAS
As DC poderão ser afetadas por incertezas com
relação a eventos futuros, cujos resultados
finais não são suscetíveis de uma avaliação
razoável na data da emissão do parecer do
auditor.
Nesse caso o auditor deve emitir um parecer
com parágrafo de ênfase ou dar uma negativa
de opinião, dependendo do montante da
transação envolvida.
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