NOVIDADES DO INPI Após enfrentar várias dificuldades e prometer que tomaria medidas com vistas a acelerar o exame de marcas e patentes em nosso país, o INPI finalmente adotou, a partir de 01.09.2006, o Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, denominado e-INPI, cujo módulo marcas foi intitulado e-Marcas. Até o dia 31.10.2006, o INPI ainda aceitará petições em papel, porém, após aquela data, a princípio, todo e qualquer tipo de petição terá que ser dirigido àquela Autarquia através do sistema eMarcas. As associações militantes na Propriedade Intelectual, no entanto, tentam convencer o INPI a estender este prazo por um período mais longo e, até menos, a permitir a convivência dos dois sistemas (papel e eletrônico, havendo uma taxa mais cara para aqueles que optarem por utilizar o sistema de papel). Tais associações procuram, assim, proteger os interesses dos escritórios de propriedade industrial e das empresas de pequeno porte, os quais não possuem uma infra-estrutura de informática adequada para a utilização do novo sistema eletrônico. O novo sistema eletrônico permanecerá em vigor 24 horas por dia, 7 dias por semana, e as petições poderão ser encaminhadas eletronicamente a qualquer hora. No entanto, tal como ocorre atualmente, os prazos que caírem em dias em que não houver expediente no INPI, poderão ser cumpridos no dia útil subseqüente. A seguir, destacamos alguns aspectos deste novo sistema eletrônico, o qual, esperamos, eliminará a demora na concessão de registros de marcas e de patentes. - os depósitos de pedidos de registro de marcas serão feitos eletronicamente, e não mais em papel. - a descrição dos produtos ou serviços identificados pela marca não será mais redigida de forma livre, como ocorre atualmente. O INPI disponibilizará o classificador de produtos e serviços, bem como uma lista auxiliar com redações específicas, e o Requerente do registro da marca deverá enquadrar os produtos/serviços na redação que mais se adequar aos produtos e serviços que identificará a sua marca; - o procedimento de pagamento de taxas finais de pedidos de registro, prorrogação de registros e certidões de andamento de pedidos de registro foi alterado, bastando apenas o pagamento da guia respectiva. - o exame formal das petições enviadas ao INPI será efetuado tal como ocorre hoje, porém, no caso de formulação de exigência, o INPI publicará esta exigência na Revista da Propriedade Industrial. - os Certificados de Registro somente poderão ser retirados por procurador habilitado. - nos casos de pedidos de anotação de transferência de vários processos de marcas, não será mais necessário apresentar uma petição de transferência para cada pedido de registro/registro. Bastará apresentar uma petição de transferência no processo mais antigo. - para fins de anotação de transferência, alterações de nome e de sede, não será mais necessário apresentar, ao INPI, o original dos Certificados de Registro para endosso da respectiva anotação. Tais mudanças demonstram o esforço, por parte do INPI, em agilizar o exame de marcas e a expectativa é que o tempo de concessão dos registros seja consideravelmente reduzido, tal como ocorre em outros países. Não há que se negar que a concessão de registros de marcas em pouco tempo (1 a 2 anos) só trará benefícios ao nosso país, principalmente levando-se em consideração a urgência que os empresários têm em iniciar o uso de suas marcas no mercado. PLA – Artigo Novidades do INPI Daniel Advogados Outubro de 2006 2