PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: IMPORTANTE FERRAMENTA PARA MANTER UMA EMPRESA SAUDÁVEL TAX PLANNING: IMPORTANT TOOL TO KEEP HEALTHY A COMPANY Letícia da Silva Caires – Graduanda de Ciências Contábeis –Centro Universitário Católico Salesiano [email protected] Lucas Alberto Silva de Paula – Graduando de Administração – Centro Universitário Católico Salesiano [email protected] Lucas Gustavo Fernandes – Graduando de Administração – Centro Universitário Católico Salesiano [email protected] Lucas Gustavo Fernandes – Graduando de Administração – Centro Universitário Católico Salesiano [email protected] Prof. Me. Irso Tófoli - Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – [email protected] RESUMO A inexperiência dos empresários em lidar com as operações burocráticas do dia a dia de uma empresa, como impostos e a alta carga tributária tem levado muitas empresas a falência ou a prejuízos contínuos e isso por não saberem realizar um planejamento tributário ou não conhecer os regimes tributários existentes ou benefícios que melhor se enquadra. O presente trabalho visa mostrar os principais regimes existentes e quais suas principais características para auxiliar e implantar o planejamento tributário, trazendo informações iniciais para realização do mesmo e mostrando que cada regime possui benefícios, porém cabe ao administrador fazer o levantamento junto ao analista tributário, de qual o melhor regime a ser enquadrado e implantado de acordo com a atividade e objetivos da empresa, trazendo maior competitividade devido a redução de impostos e consequentemente maior lucratividade. É importante ressaltar que esta decisão deve ser tomada junto a especialistas da área tributária e contábil, como garantia da escolha correta, pois o planejamento tributário é importante para manter a empresa saudável. Palavras-chave: Planejamento Tributário – Regime - Análise. INTRODUÇÃO Atualmente as empresas estão submissas a uma pesada carga tributária, o que tem feito muitos empresários vir a declarar falência, pois não conseguem manter MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 1 fatores competitivos como o preço de suas mercadorias/serviços. Um fator que poder ajudar estes empresários a manter a saúde de suas empresas e através de um planejamento tributário, que irá guia-los na escolha do melhor regime tributário para se enquadrar, onde os mesmos pagarão menos impostos dentro da legalidade. O objetivo do presente trabalho é o de mostrar como funciona um planejamento tributário, dando ênfase na sua importância para manter uma empresa saudável, onde as mesmas devem analisar criteriosamente todos os regimes e decidir entre eles qual o que melhor se encontra em sua gestão empresarial, para que gere mais lucratividade. Para atingir o objetivo desejado, foi realizada uma pesquisa bibliográfica. 1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO De acordo com Fabretti (2003), planejamento tributário é o estudo feito antes da realização do fato administrativo, ou seja, antes de tomar uma decisão e feita uma pesquisa sobre seus efeitos jurídicos e econômicos verificando quais as alternativas legais menos onerosas para empresa. Porém, há alternativas legais válidas para grandes empresas, mas que são inviáveis para as médias e pequenas devido o alto custo que algumas operações necessárias possam ter. Não há mágica em planejamento tributário, é apenas uma relação custo/benefício que deve ser muito bem avaliada e exige bom-senso do planejador para encontrar as alternativas adequadas. E importante considerar que o planejamento tributário preventivo produz a elisão fiscal, ou seja, ocorre uma redução da carga tributária dentro da legalidade, (FABRETTI, 2003). Para Chaves (2008), ter um planejamento tributário exige conhecimento da legislação tributária e realizar o planejamento tributário da empresa não é só um direito e um dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei nº6.404/76. O legislador tem o direito de buscar as melhores alternativas para a empresa e assim enquadrar as mesmas dentro das operações tributárias da empresa, (CHAVES, 2008). MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 2 Portanto, ter um planejamento tributário integrado na empresa e de extrema importância para que a mesma estabeleça suas estratégias que pode ser considerada uma ferramenta eficiente para economizar impostos sem infringir a lei, tornando a empresa mais competitiva e rentável. E os responsáveis por realizar este planejamento devem ser sensatos e capacitados para auxiliar a empresa de forma correta, pois uma escolha equivocada no planejamento pode ser fatal, podendo resultar em menores lucros ou até mesmo prejuízos. 2 A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA A SAÚDE DE UMA EMPRESA Atualmente, para abrir uma empresa está cada vez mais fácil consequente a concorrência está cada vez maior, porém manter a empresa competitiva éa maior dificuldade que os empresários têm encontrado, por não saber a respeito das responsabilidades fiscais que encontra ao longo da atividade e que consome uma significativa parcela dos resultados econômicos das empresas. O correto é que os empresários, antes de iniciar seu empreendimento ou mesmo estando em atividade, defina seus objetivos para obtenção do resultado esperado considerando os tributos incidentes. A carga tributária é um fator que interfere diretamente nos lucros da empresa e tem levado especialistas da área a criarem maneiras de extrair algum benefício, para atingir os lucros esperados. O planejamento tributário para empresa e tão importante como qualquer outro processo que a empresa realize, como por exemplo, a capacitação de seus empregados ou desenvolvimento de novos produtos e serviços, pois pode garantir uma grande economia financeira e impulsionar suas atividades. Desta forma, realizar o planejamento tributário é necessário para maximizar os lucros e o desenvolvimento das atividades da empresa. 3 COMO ELABORAR O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 3 De acordo com Chaves (2008), para realizar o planejamento tributário a empresa deve iniciar com um processo de revisão fiscal que funciona da seguinte forma: a) Conhecer o histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros. b) Analisar os fatos geradores de tributos que foram pagos e verificar se houve recolhimento indevido. c) Fazer um levantamento para verificar se houve ação fiscal sobre os fatos geradores decaídos, pois após cinco anos é indevido o aproveitamento dos créditos. d) Verificar anualmente, o cálculo do imposto de renda e contribuição sobre o lucro, para decidir qual a melhor forma de tributação (real ou presumida) para que a empresa pague menos tributos. e) Levantar se existem créditos fiscais que não foram aproveitados pela empresa através de uma análise dos tributos pagos nos últimos dez anos. f) Identificar os incentivos fiscais existentes de acordo com a atividade da empresa, tais como isenções, redução de alíquotas. g) Buscar a melhor forma para aproveitar os créditos existentes através de (compensação ou restituição). Ainda de acordo Chaves(2008) são necessárias as seguintes ferramentas para realizar o planejamento tributário: a) Legislação tributária (constituição, CTN etc.); b) Documentação contábil da empresa; c) Livros contábeis e fiscais; d) Guias de recolhimentos e Declarações de Rendimentos, DACON, DCTFs e PERDECOMP e outras declarações que são obrigações próprias de cada contribuinte. Essa é a parte inicial que todas as empresas podem utilizar para iniciar o planejamento tributário, mas para identificar qual o melhor regime a mesma deve continuar com a análise, com procedimentos específicos,(CHAVES, 2008). Assim, o planejamento tributário exige uma soma de conhecimentos e análises para verificar qual o melhor regime para enquadrar a empresa. MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 4 E depois de encontrar a melhor opção a mesma deve sempre ser revista, pois a legislação sofre grandes mudanças, assim como o mercado, consequentemente o regime escolhido em um ano, no outro pode não ser o melhor. 4 REGIMES TRIBUTÁRIOS E SEUS ENQUADRAMENTOS A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e base de cálculos dos impostos. No Brasil, os regimes tributários mais utilizados são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cabe a empresa de acordo com suas atividades escolher qual o melhor enquadramento, observando as características especificas de cada regime, pois cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os impostos e procedimentos que a empresa deverá cumprir, para ficar dentro da legalidade. Com o quadro a seguir é possível verificar pontos importantes de cada regime: Quadro 1: Veja como escolher o melhor Regime Tributário: MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 5 Fonte Adaptado de: Folha de São Paulo, 2015. 4.1 Lucro Real De acordo com o a Receita Federal (2015), é a base de cálculo do imposto sobre a renda que é apurada nos registros contábeis e fiscais que atualmente são efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. Para apurar o lucro real são feitas adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SRF nº 28, de 1978, e demais atos legais e infra legais posteriores. É um regime normalmente adotado por empresas de maior porte e segundo Kurita (2012), por carregar grandes despesas ou por aquelas que são obrigadas a adotar este regime por força de lei. Sua escrituração contábil deve ser rigorosa, pois MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 6 somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação. Assim, é um regime complexo, que tem altas cargas de impostos, porém pode ser vantajoso para empresas que possuem muitas despesas, deste modo, cabe ao analista verificar se é valido ou não enquadrar a empresa neste regime considerando que a mesma tem que estar preparada e organizada para atender todas as obrigações fiscais impostas pelo governo de forma rigorosa. 4.2 Lucro Presumido De acordo com o a Receita Federal (2015), é uma forma de tributação mais simplificada se comparada a do lucro real, isso devido sua escrituração ser simplificada e ter menores obrigações fiscais. O imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL)é apurado por trimestre e calculado com base no faturamento da empresa e não sobre o lucro líquido. Para Kurita (2012), esse regime é mais indicado para as empresas que têm um lucro superior a 32% do faturamento. Sobre ele impacta imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) é pago 15% sobre a base que corresponde a 32% do faturamento brutoe no caso de excedente a 10%e calculado o que houve em excesso e a contribuição social sobre o lucro liquido (CSLL) pago 9% sobre a base que corresponde a 32% do faturamento bruto, levando em consideração que este cálculo pode variar de acordo com a atividade da empresa, assim o contador responsável e o analista saberão informar se a sua empresa e uma exceção ou não. Este regime é vantajoso para aquelas empresas que têm um lucro elevado, mas que não têm muitas despesas dedutíveis, assim se enquadradas como Lucro Real acabariam pagando mais do que como optantes pelo lucro presumido, por isso o analista deve considerar todos estes elementos na hora de decidir qual o melhor regime para empresa, pois uma vez enquadrada a mesma só poderá optar por outro regime após o termino do ano calendário. 4.3 Simples Nacional MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 7 De acordo com a Receita Federal (2015),é um regime tributário diferenciado e é o mais simplificado e favorecido se comparado aos demais regimes. Existem benefícios específicos e previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicáveis às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. De acordo com o art. 12, a referida Lei Complementar enquadra Microempresas e Empresas de Pequeno Porte como Simples Nacional que é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para Kurita (2012), é o mais desejado por pequenos empresários, pois traz duas vantagens: a alíquotas são menores e a agenda tributária é mais simples. Para enquadrar-se neste regime a empresa precisa preencher alguns requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios entre outros, para melhor esclarecimento devem analisar a lei complementar 123, de 14/12/2006 conhecida como lei do Simples Nacional. Segundo Chaves (2013), o Simples por ser um regime com menos encargos trabalhistas, costuma ser o melhor regime tributário para empresas de prestação de serviço, principalmente quando têm muitos funcionários. Como o próprio nome sugere é um regime mais simples, onde suas obrigações e alíquotas são menores, facilitando deste modo para os empresários administrar e faz com que muitas empresas busquem se enquadrar neste regime, mas vale lembrar que nem sempre o que parece realmente acontece, pois este regime foi feito para ajudar empresas que estão começando ou que ainda não têm um faturamento elevado, caso contrario a empresa pode acabar pagando mais. Considerando que os demais regimes podem ser mais vantajosos dependendo da atividade e faturamento, o empresário não pode buscar o que parece ser mais simples, deve procurar em qual regime deverá se enquadrar e assim pagar menos impostos e para isso é importante uma análise bem detalhada antes de escolher o regime tributário. CONCLUSÃO A empresa, ao iniciar suas atividades e ao final de cada ano, deve realizar uma análise detalhada e bem definida para determinar qual o melhor regime a ser enquadrada, para que resulte em menor incidência de tributos, dentro da lei. MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 8 Quando a empresa inicia seu planejamento não deve se iludir olhando apenas a simplicidade de um regime, com menores alíquotas de imposto de renda ou não escolher devido às imensas obrigações acessórias do regime. A escolha de um regime tributário não pode ser com base em apenas um tipo de tributo. A empresa deve ser vista como um todo, pois por um lado ela pode pagar um valor menor em um determinado tributo, mas por outro lado, submeter-se a outros tipos de impostos com alíquotas mais altas. Portanto, para que uma empresa seja considera como uma empresa saudável é imprescindível a realização de um planejamento tributário com o auxílio de profissionais capacitados, para que através de levantamentos e análises escolha o melhor regime para enquadrar a empresa, evitando o pagamento de tributos em excesso, ou aproveitamentos ilícitos. E anualmente realizar uma verificação se deve manter o regime escolhido ou não. Todas essas analises devem ser continuas e criteriosas, para manter uma empresa saudável. REFERÊNCIAS CHAVES, F. C. Planejamento tributário na prática: Gestão tributária aplicada. São Paulo: Atlas, 2008. CHAVES, R. Escolha de regime tributário certo ‘emagrece’ pagamentos de impostos, Disponível em:< http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10 /1358644-escolha-de-regime-tributario-certo-emagrece-pagamento-de impostos.shtml>. Acesso em 30 agosto 2015. FABRETTI, L. C. Contabilidade tributária. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2003. GONZALES, A. Como escolher o regime tributário para sua empresa, Disponível em:<http://conube.com.br/blog/2014/04/entrevista-acertando-na-escolha-do-regimetributario/>. Acesso em 18 maio 2015. KURITA, T. M.Como descobrir o melhor regime tributário para sua empresa,Disponível em:<http://exame2.com.br/mobile/pme/noticias/como-descobriro-melhor-regime-tributario-para-sua-empresa MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 9 RECEITA FEDERAL. Lucro presumido, Disponível em:<http://www.receita.fazenda. gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropresumido.htm#conceito>. Acesso em 18 maio 2015. ______.Lucro Real, Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov. br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucroreal.htm#Conceito>. Acesso em 18 maio 2015. ______.Simples nacional, Disponível em:<http://www8.receita. fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx>. Acesso em 18 maio 2015. MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO – MANTENEDORA UNISALESIANO LINS – Rua Dom Bosco, 265 – Vila Alta – CEP 16400-505 – Fone (14) 3533-5000 Site: www.unisalesiano.edu.br - E-mail: [email protected] 10