ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA LEI N9 1268/2015, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre o reajuste solaria! dos profissionais do magistério do rede de ensino do Município de Pocatubo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACATUBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Camara Municipal de Pacatuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica reajustada a tabela de vencimento dos profissionais do magistério, de conformidade com o ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãO; com efeito financeiro retroativo a 01 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei n° 1203, de 29 de janeiro de 2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA, AOS 20 DE FEVEREIRO DE 2015. AlexandrlsM^o Medeiros Alencar PREFEITO MUNICIPAL Rua Coronel João Carlos, 345 - Centro Pacattíba^-CE.. CEP:.618QÔ-000 Telefone; (8&).334^ 230Ô .Site: www.pacatuba.ce.gov.br