PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Características da Propaganda
Produto anunciado: legítimo e padronizado
Vantagens para empresa: mercado e popularidade
Compra do produto: experiência emocional
“Construir” a empresa e sua marca
Fonte de informação para a população
Função: incremento de vendas e da imagem da
empresa e suas marcas (marketing institucional).
Objetivos da Propaganda
Objetivos
Reposta Esperada
Informar
Introduzir um novo conceito ou reforçar imagem
existente
Persuadir
Argumentar, seduzir envolver
Comparar
Nivelar-se ou superar o concorrente
Reposicionar
Alterar a percepção do público
Lembrar
Manter a viabilidade
Mas o medicamento pode ser tratado como um “produto”?
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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Conceito de Propaganda: Viés Sanitário
Técnicas de informação e persuasão para divulgar conhecimentos e
tornar conhecido um produto, visando exercer influência sobre o
público, com ações que objetivem promover e/ou induzir à prescrição,
dispensação, aquisição e utilização de medicamento (Resolução RDC
96/2008).
Legislação x Propaganda de Medicamentos
OMS – Critérios Éticos para a Propaganda de Medicamentos (1988)
Constituição Federal
Lei 6437, de 20/08/1977
Resolução RDC 102, de 30/11/2000
Resolução RDC 96, de 17/12/2008
Critérios Éticos da OMS
Constituição Federal (Art 220)
A propaganda deve ser:
- Estabelecer meios legais para defesa
de propaganda de produtos nocivos à
saúde
- Fidedigna e verdadeira
- Exata
- Informativa
- Equilibrada
- Atualizada
- Suscetível à comprovação
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- Propaganda de medicamentos estará
sujeita a restrições legais
- Propaganda de medicamentos conterá
advertência sobre os malefícios de seu
uso
PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 102 de 30/11/2000
Ementa: Aprova o Regulamento sobre propagandas, mensagens
publicitárias e promocionais e outras práticas que o objeto seja a
divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos.
Pontos Importantes da Resolução
Inobservância - infração sanitária: Lei 6.437 de 1977 (multa,
advertência, apreensão do produto, ...)
Constar contra-indicação principal
Função: regulamentar a propaganda de medicamentos
Objetivos
Evitar o uso irracional de medicamentos
Promover o uso de medicamentos só após consulta médica
Coibir compreensão errônea sobre medicamentos
Fornecer informações fidedignas do medicamento à população
Não considerar o medicamento como “bem de consumo”
Restringir a publicidade sobre os medicamentos
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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 102 de 30/11/2000
É vedado:
Anunciar medicamento não registrado na ANVISA
Comparações sem embasamento científico
Anunciar medicamento como “novo” após 2 anos do início de
comercialização
Provocar sensação de temor, angústia ou outra sensação que a
vida pode ser afetada sem o uso de um medicamento
Publicar mensagens, como “aprovado”, “recomendado por
especialistas”, “demonstrado em ensaios clínicos” (excetos em casos
determinados pela ANVISA)
Sugerir diminuição de risco
Incluir mensagens que mascarem indicações do medicamento
Atribuir propriedades curativas quando o medicamento
empregado para tratamento sintomático ou doença crônica
Sugerir ausência de efeitos adversos
Medicamentos de Venda sob Prescrição
Propaganda, publicidade e promoção restritas a
profissionais de saúde
Vedada propaganda à proprietários de farmácia não
farmacêuticos e balconistas
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é
PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 102 de 30/11/2000
Medicamentos Isentos de Prescrição
Permitido propaganda, publicidade e promoção
Vedado associar o medicamento a um produto de consumo
Vedado uso de expressões como “mais eficaz”, “menos tóxico”,
Vedado atribuir propriedades organolépticas: “saboroso”, “delicioso”
Incluir a mensagem “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser
consultado”
Visitas de Propagandistas
Devem transmitir informações precisas e completas a
profissionais habilitados a prescrever e dispensar
Proibido oferecer vantagens a profissionais habilitados a
prescrever e dispensar e de venda direta ao consumidor
Críticas à Resolução RDC 102 de 2000
Multas consideradas baixas
Lentidão das sanções
Mensagem “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser
consultado” – indicação da não obrigatoriedade de consulta médica
Falta de regulamentação para eventos científicos
Divulgação de medicamento que leva à compreensão errônea
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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Resolução RDC 96 de 17/12/2008
Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras
práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de
medicamentos.
Objetivo: aumentar o rigor sanitário
Mudanças em:
medicamentos isento de prescrição
propaganda e publicidade de eventos científicos e campanhas
sociais
propaganda em filmes, peças teatrais e novelas
medicamentos manipulados
propagandas “indiretas”
receituários médicos (proibido)
Medicamentos Isentos de Prescrição
- Advertência
paracetamol)
de
alguns
fármacos:
anexo
III
(AAS,
ibuprofeno,
- Uso da mensagem: “É um medicamento. Seu uso pode trazer riscos.
Procure o médico ou farmacêutico. Leia a bula.”
-Vedado linguagem que relacione o uso do medicamento a excessos
etílicos ou gastronômicos
- Apresentar pessoas leigas, porém conhecidas do público em geral
(“celebridades”)
- Vedado propagandas em filmes, peças teatrais e novelas
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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Resolução RDC 96 de 17/12/2008
Eventos Científicos e Campanhas Sociais
- Notificação dos organizadores: patrocínio e categorias dos profissionais
participantes
- Palestrantes relacionados a produtos: informar conflito de interesse
- Responsabilidade social da empresa: sem menção de produto
Medicamentos Manipulados
- Fornecer material para profissionais prescritores sobre substâncias
ativas
Regulamentação de Propaganda e Publicidade
Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de
Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos sujeitos à
Vigilância Sanitária – GPROP / ANVISA
Programa de Monitoramento de Propaganda
www.anvisa.gov.br/propaganda/equipe_gprophtm.htm
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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
Exemplos de Propagandas de Medicamentos
- Slogan: “Tomou Doril ®, a dor sumiu!”
- Empresa: DM Indústria Farmacêutica
- Fármacos: ácido acetilsalicílico 500 mg
cafeína 30 mg
- Indicação: analgésico
- Slogan: “Um Engov antes ®, um Engov ®
depois!”
- Empresa: DM Indústria Farmacêutica
- Fármacos: Al(OH)3, ácido acetilsalicílico,
cafeína, maleato de mepiramina
- Indicação: “ressaca”
- Slogan: “Dor de cabeça? Chame a Neosa”
- Empresa: Nycome
- Fármacos: Dipirona 300 mg, Cafeína 30
mg, Mucato de isometepteno 50 mg
- Indicação: analgésico e antiespasmótico
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Bulas de Medicamentos
Resolução - RDC n° 47 de 8/09/2009
Republicada em 19/01/2010
 Garantir o acesso do cidadão às
informações;
 Traçar regra única;
 Definir prazos para adequação;
 Permitir a acessibilidade para as pessoas
portadoras de deficiência visual.
 Bulas padrão de informação para genéricos
e similares (Medicamento Referência).
 Bulas separadas para pacientes (perguntas e
respostas) e profissionais de saúde.
 Adequação de linguagem e conteúdo em
cada tipo de bula.
 Disponibilização das bulas no Bulário
Eletrônico.
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Estrutura da RDC 47/09 - Bulas
• CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Objetivo, Abrangência e Definições
• CAPÍTULO II - DA FORMA E CONTEÚDO DAS
BULAS
Bulas dos medicamentos biológicos, específicos,
dinamizados, fitoterápicos, genéricos e similares,
notificados e novos
• CAPÍTULO III - DAS ALTERAÇÕES NOS TEXTOS
DE BULAS
• CAPÍTULO IV DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS
BULAS
• CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
• ANEXO I
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RDC 47/09 - Bulas
Inovações:
 Padronização dos parâmetros de
diagramação, como por exemplo: definição
da fonte, tamanho, cor de impressão,
espaçamento entre linhas, entre letras.
 Fonte Times New Roman 10 (paciente) na
cor preta em papel branco.
 Reorganização das informações nas bulas
para torná-las mais compreensíveis e coesas.
 As informações de um medicamento na
forma de comprimido e xarope, por exemplo,
deverão estar em bulas separadas.
 As informações estarão organizadas
conforme afinidade de conteúdo, nos itens de
bulas.
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RDC 47/09 - Bulas
Inovações:
 Bulas dos genéricos e similares
harmonizadas com as bulas padrão dos
medicamentos de referência, podendo diferir
em apenas itens específicos.
 As bulas de medicamentos com mesmo
princípio ativo terão apenas algumas
diferenças, relacionadas à identificação do
produto, armazenamento, validade...
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RDC 47/09 - Bulas
Inovações:
 Regulamentação da acessibilidade de
informações às pessoas portadoras de
deficiência visual
 Bulas deverão ser disponibilizadas mediante
solicitação, em meio magnético, óptico ou
eletrônico, ou em formato digital ou áudio, ou
impressas em Braille, ou com fonte ampliada.
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RDC 47/09 - Bulas
Inovações:
 Correio eletrônico e Leitura parcial ou total
pelo SAC, em até 30 dias após publicação
desta RDC.
 Bula em formato especial deverá ser enviada
até 10 dias úteis após a solicitação, quando da
adequação das mesmas e após
disponibilização nas embalagens dos
medicamentos.
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RDC 47/09 - Bulas
Inovações:
• Melhor detalhamento da indicação;
• Melhoria no padrão de informação sobre ocorrência de
reações adversas, com indicação dos sinais e sintomas
relacionados a estas e inclusão de textos informativos
sobre a incidência das mesmas
• Inclusão de frases de advertências para contraindicação do uso:
“ Este medicamento é contra-indicado para uso por
_________”
“Este medicamento é contra-indicado para menores de
_________”
•
Inclusão de orientações sobre notificação de reação
adversa;
•
Inclusão do disque intoxicação para orientar sobre
superdose;
•
Alerta para atletas quanto a potencialidade de causar
“doping”.
•
Alterações referentes a segurança do medicamento
provocadas pelas matrizes ou autoridades sanitárias de
outros países: 30 dias
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Aula 10 - deonto- propaganda de medicamentos 2014