Edital 23b/2010 Campanhas de comunicação do Projeto Fortalecimento da Capacidade Técnica da Participação Social na Regulação 01. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DO CONTRATANTE a. Executor: Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor b. Endereço: Rua Desembargador Guimarães, 21 – Água Branca – São Paulo/SP Tel: +55‐11‐3874‐2183 – Fax: +55‐11‐3862‐9844 e‐mail: [email protected] ‐ site: www.idec.org.br c. Nº termo de referência: TdR nº nº23b/2010 d. Plano de aquisições : 217 (4.1.d), 219 (4.1.d), 359 (4.1.f), 361 (4.1.f), 365 (4.2.c) 02. INTRODUÇÃO 02.1. O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação para contratação de Agência de Propaganda, visando a prestação de serviços de publicidade, na modalidade TÉCNICA E PREÇO. O contrato terá vigência de 06 meses. 02.2. O prazo para entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação, proposta técnica e comercial, encerrar‐se‐á às 17h00 do dia 19 de agosto de 2010, data final para entrega no Idec, localizada na Rua Desembargador Guimarães, 21 – Água Branca ‐ São Paulo/SP. 03. OBJETO 03.1. Contratação de uma Agência de Comunicação para a prestação de serviços de publicidade para o Idec, conforme Briefing constante do ANEXO I deste Edital. 04. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04.1. Poderão participar desse processo seletivo empresas: (1) Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos e proposta nele exigidos; (2) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital, comprovado no Contrato Social; (3) legalmente constituída no Brasil (Empresa brasileira) (4) A empresa deve estar sediada no município de São Paulo. (5) Não será admitida a participação de empresas sob a forma de consórcio. (6) Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa. 05. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. A documentação relativa à habilitação, proposta técnica e proposta financeira deverão ser apresentadas em três envelopes separados, fechados e rubricados, contendo, em sua parte externa, as seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO Assessoria de Projetos TDR nº 23/2010 Razão social do proponente ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA Assessoria de Projetos TDR nº 23/2010 Razão social do proponente Envelope nº 03 – PROPOSTA FINANCEIRA Assessoria de Projetos TDR nº 23/2010 Razão social do proponente 5.2. A empresa deverá apresentar os envelopes com o seguinte conteúdo: a. Envelope número 1‐ Documentos de habilitação • Cópia autenticada do ato constitutivo e última alteração e comprovação de que esteja estabelecida no Brasil e que seja compatível com o objeto deste Termo; • Cópia autenticada do RG e CPF do Representante Legal; • Cópia simples de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à Sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços, se houver; • Certidão de regularidade das Secretarias da Fazenda Federal, Estadual e Municipal. 5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados conforme a sequência mencionada. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, passando a fazer parte integrante deste processo de seleção. 5.4. Será considerado inabilitado o proponente que: • Deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados. • Colocar os documentos em envelopes trocados. • Apresentar documentação que contiver qualquer vício de ordem formal. b. Envelope número 2 ‐ Proposta Técnica 5.5. A proposta técnica constitui a apresentação de duas campanhas simuladas para efeito de julgamento, a partir do Briefing (Anexo 1) e com base nos aspectos descritos no item 06. O Idec não terá obrigação de executá‐las no futuro. 5.6. As propostas técnicas devem ser apresentadas em papel com o timbre da empresa. Devem constar razão social da empresa, endereço; telefone; fax, site e e‐mail de contato e o prazo de validade da proposta técnica. A proposta técnica deve estar datada e assinada na última página e rubricada nas demais. Todas as páginas deverão estar numeradas. 5.7. As propostas técnicas também deverão ser necessariamente encaminhadas por CD, no formato pdf e deve ser enviado no envelope nº 02. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras não devem ser enviados no CD. 5.8. Para a seleção das propostas técnicas os seguintes itens serão verificados: • Capacidade de atendimento 5.9. A agência deve produzir um texto que descreva a capacidade de atendimento considerando os seguintes itens: Descrição das instalações, infra‐estrutura e recursos materiais disponíveis para a execução do contrato. 5.10. As empresas participantes do processo seletivo deverão apresentar: A relação nominal dos profissionais da equipe técnica vinculada à proposta e mini‐currículo contendo: formação, qualificação e experiência profissional. • Apresentação do repertório 5.11. O repertório constitui a apresentação de pelos menos 3 (três) trabalhos produzidos pela empresa, constituído de uma campanha publicitária com, no máximo três peças para cada um dos meios, acompanhados de ficha técnica que informa o título e data de produção. O repertório atende ao seguinte: I. Peças: a) Anúncios ou peças impressas produzidas, apresentadas no formato original ou através de redução de tamanho; b) Peça para televisão, gravada em DVD; c) Peça radiofônica (spot) em formato mp3. II. Case Histories: Case histories são relatos de trabalhos de comunicação já realizados, que narram soluções para problemas de comunicação. Devem contar sinteticamente a estratégia, execução e resultados alcançados e respeitar o limite máximo de três relatos em uma folha A4, fonte tamanho 12. • Plano de comunicação 5.12. O Plano de Comunicação deve ser baseado nas informações do Briefing (Anexo I) deve contemplar a seguinte estrutura deste Edital, sem prejuízo de outras estratégias que a empresa considere conveniente para o alcance dos resultados desejados: I. Estratégia de comunicação publicitária: Texto no qual a agência explora os principais pontos da estratégia de comunicação, que devem fundamentar a necessidade de comunicação apresentado no Briefing (Anexo I). Constam na estratégia: Proposta de solução do problema específico de comunicação, com informações sobre o que dizer, a quem dizer, como dizer e peças, prazos de execução, formatos e quantidade de peças e instrumentos que serão utilizados. II. Ideia criativa: Apresentação da ideia criativa exemplificando a estratégia de comunicação publicitária que será executada, expressa sob forma de conceito, acompanhada de exemplos de peças. A ideia criativa deve conter uma proposta das duas campanhas simuladas, de acordo com as informações descritas no Briefing. Fazem parte da ideia criativa a frase síntese (slogan) e as peças. A agência apresentará a relação de todas as peças integrantes da campanha. As peças podem ser apresentadas nos seguintes formatos: Podem ser apresentados sob a forma de roteiro e/ou filme‐piloto e/ou leiaute e/ou “boneco” e/ou story‐board impressos, para qualquer peça, e/ou “monstro” de para rádio e internet, com ou sem música. • Adequação da proposta 5.13. Coerência, coesão e adequação entre os objetivos propostos, plano de comunicação, descrição, raciocínio lógico e correspondência dos prazos previstos, apresentado em cronograma com as atividades e as entregas dos produtos esperados. 5.14. Compreensão dos objetivos da entidade e do projeto (alinhamento da proposta aos princípios éticos norteadores do FNECDC), disponível no site: www.forumdoconsumidor.org.br. c. Envelope número 3 ‐ Proposta Comercial 5.15. A proposta comercial deverá ser rubricada pelo representante legal da agência em todas as folhas. Recomenda‐se que todas as páginas estejam numeradas sequencialmente. A Proposta Comercial deve refletir as ações citadas na Proposta Técnica para cada uma das duas campanhas solicitadas e o custo total, discriminado por extenso. Os custos de criação, produção e remuneração da agência e produtos a serem entregues devem estar contemplados na Proposta Comercial. 5.16. É vedada a apresentação de despesas: a) de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correios, cópias e similares; b) de transporte aéreo, terrestre e hospedagem; c) honorários para elaboração da proposta técnica e econômica. 06. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS 6.1. Os itens serão avaliados por uma comissão técnica composta por pelo menos três pessoas. O Idec pode indicar pessoas não vinculadas a seus quadros, cuja escolha poderá ser feita entre profissionais de comunicação, sem vínculo com agência de publicidade que venha a participar do processo de seleção. A pontuação será aplicada segundo os critérios abaixo. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 1 Descrição da infraestrutura e recursos materiais 0,5 Capacidade de atendimento 0,5 APRESENTAÇÃO DE REPERTÓRIO E CASES HISTORIES 02 PLANO DE COMUNICAÇÃO 03 Estratégia de comunicação publicitária 02 Ideia criativa 01 ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA 02 Coerência e adequação de todos os aspectos da proposta 02 técnica 6.2. Sobre a capacidade de atendimento, serão analisados os seguintes aspectos: • Adequação da qualificação dos profissionais colocados à disposição da execução do objeto; • Adequação da estrutura disponível para execução do objeto. 6.3. Sobre apresentação do repertório, serão analisados os seguintes aspectos: • A concepção (ideia criativa), sua pertinência, a clareza da mensagem e a qualidade da execução e do acabamento; • A observação da formatação solicitada para a apresentação do repertório; 6.4. Sobre plano de comunicação, serão analisados os seguintes aspectos: • a adequação do conceito proposto à natureza, qualificação e necessidades de comunicação das organizações; • a consciência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa; • a observação da formatação solicitada para a apresentação da estratégia de comunicação; • sua adequação aos objetivos institucionais e de comunicação das entidades civis; • originalidade; • simplicidade; • pertinência; • a exequibilidade da ideia para a apresentação da ideia criativa. 6.5. Sobre avaliação da adequação da proposta, serão analisados os seguintes aspectos: • Coerência e adequação entre os objetivos propostos, plano de comunicação, descrição, sequência e consistência das atividades previstas entre si e correspondência dos prazos previstos para realizar as atividades com a entrega dos produtos esperados. • • acuidade na compreensão do papel das entidades civis de defesa do consumidor no atual contexto social, político, econômico e no que concerne às características das organizações de defesa do consumidor significativas para comunicação publicitária. acuidade na compreensão no que tange aos princípios éticos que regem as entidades do FNECDC. 6.6. As propostas técnicas serão julgadas, analisadas e pontuadas de acordo com os fatores descritos no briefing. Será considerada melhor classificada tecnicamente a proposta que obtiver o maior número de pontos com base no quadro descrito no item 6.1. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que: 1) seja avaliada como pouco qualificada nos 4 aspectos (capacidade de atendimento, apresentação do repertório e dos cases histories, plano de comunicação e adequação da proposta) descritos no item 06.1. 07. FORMA DE PAGAMENTO 7.1. Para a realização de ambas as campanhas descritas no presente documento, o orçamento deve considerar planejamento, criação, custos com produção, compra ou aluguel de fotos/ilustrações, tratamento de imagem e pré‐impressão, impressão, encargos e despesas operacionais para execução do serviço. 7.2. O pagamento do serviço a ser contratado será feito da seguinte forma: • Assinatura do contrato – 10% • Entrega dos produtos – 25% • Aprovação pelo Idec dos produtos ‐ 35% • Aprovação pelo BID dos produtos – 30 % 08. DÚVIDAS 8.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais relativos processo seletivo e documentos relacionados serão prestados mediante solicitação escrita do proponente, formulada até 11 de agosto de 2010, somente através de correio eletrônico [email protected]. 8.2. O prazo para o Idec esclarecer as respectivas dúvidas será até dia 13 de agosto de 2010. 8.3. Todas as dúvidas recebidas e os respectivos esclarecimentos serão divulgados na página do Idec (www.idec.org.br/trabalhe.asp). 09. PROCEDIMENTO 9.1. O processo de seleção será declarado deserto caso somente uma ou nenhuma proponente tenha submetido proposta, em qualquer uma das etapas, sendo então reaberto o processo para novos proponentes. 9.2. IDEC se reserva o direito de aceitar ou recusar qualquer proposta, assim como de anular o processo de seleção e de recusar todas as propostas em qualquer momento anterior à adjudicação do Contrato, sem que para tanto implique responsabilidade alguma frente ao Proponentes. 9.3. Na sede do Idec, às 17 horas do dia 19 de agosto, a Comissão receberá os envelopes de habilitação, proposta técnica e proposta financeira, os quais receberão, preferencialmente, um mesmo número, conforme a ordem de apresentação devidamente fechados, em separado. 9.4. Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos ante os representantes das empresas às 10 horas, na sede do Idec, do dia 20 de agosto. 9.5. Os representantes poderão, durante a sessão, após o anúncio do resultado de habilitação e antes da abertura das propostas técnicas, sob pena de preclusão, recorrer da decisão referente à habilitação, mediante simples protesto, hipótese em que a Comissão adiará os trabalhos e concederá à recorrente o prazo de três dias corridos para a apresentação de razões por escrito, marcando idêntico prazo às demais empresas para impugnação dos recursos e apresentação de contra‐razões, a partir da data da respectiva comunicação. Decidido sobre as contestações ou recursos referentes à habilitação das licitantes, far‐se á constar em Ata circunstanciada as decisões respectivas. 9.6. Em caso de renúncia expressa ao direito de interpor recurso na fase de habilitação por parte de todos os proponentes, devidamente registrada em ata, os envelopes dizendo conter as propostas técnicas serão abertos imediatamente após a fase de habilitação, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes presentes. 9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas técnicas, não caberá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.8. A Comissão suspenderá a sessão para que as propostas sejam examinadas por Comissão técnica para fins de julgamento e classificação. Após verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Termo de Referência, serão anunciadas as empresas classificadas e desclassificadas no processo de seleção, permanecendo em poder da Comissão, as propostas financeiras das últimas em envelopes fechados e rubricados, os quais serão devolvidos às interessadas. 9.9. Os resultados de classificação das propostas técnicas serão divulgados no site do Idec (www.idec.org.br/trabalhe.asp) 9.10. Encerrada a fase de classificação das propostas técnicas, as propostas financeiras que tenham sido classificadas na etapa anterior deverão ser abertas em público, na data, horário e local a ser comunicado pelo site do Idec (www.idec.org.br/trabalhe.asp), a partir da finalização da etapa anterior. 9.11. Os preços deverão ser lidos em voz alta. Será dado seguimento ao método da proposta mais bem avaliada, sendo aplicada uma ponderação combinada de qualidade e preço das propostas selecionadas, utilizando‐se uma ponderação de 70% para a Proposta Técnica e de 30% para a proposta comercial, de acordo com a seguinte equação: AF=(Pt X 0,70)+(PM/PO X 100 X 0,30) Onde: AF = Avaliação Final de cada uma das propostas PT = Pontuação da Proposta Técnica PM = Preço Menor PO = Preço da Proposta 9.12. É facultada à Comissão Avaliadora ou autoridade superior, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 9.13. Antes do vencimento do prazo de validade da oferta, o IDEC notificará ao Adjudicatário, por escrito, que sua oferta foi aceita. Ao mesmo tempo, o IDEC notificará aos demais Proponentes o resultado do processo seletivo. 09.14. Até que o Contrato formal seja preparado e assinado, a notificação da adjudicação constituirá uma obrigação contratual. 09.15. Imediatamente depois da notificação, o IDEC enviará ao Adjudicatário o Contrato. O Adjudicatário terá um prazo de quinze (15) dias, contado a partir da data na qual receba o Contrato, para assinar, datar e devolvê‐lo ao IDEC. 10. FASES DO PROCESSO Divulgação do termo de referência Formulação de dúvidas pelas empresas Esclarecimento das dúvidas Apresentação dos envelopes Análise das propostas técnicas pela Comissão Avaliadora Comunicação dos resultados de classificação das propostas técnicas Prazo previsto para o ato de abertura dos envelopes das propostas econômicas Prazo máximo para notificação dos resultados (após não objeção Bid) Adjudicação do Contrato Início do Contrato 14/07/2010 11/08/2010 13/08/2010 19/08/2010 23/08/2010 à 27/08/2010 31/08/10 08/09/10 22/09/10 01/10/10 01/10/10