gabinete de avaliação educacional INFORMAÇÃO N.º 12/05 Data: 18.01.05 Número do Processo: PROVA DE EXAME FINAL DE ÂMBITO NACIONAL DE SE.04.12/2005 Para: – Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular – Inspecção Geral de Educação – Direcções Regionais de Educação – Secretaria Regional Ed. da Madeira – Secretaria Regional Ed. dos Açores – Escolas EB 2/3 com Ensino Secundário – Escolas Secundárias – Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo com Paralelismo e com Ensino Secundário – CIREP – FERLAP – CONFAP GEOGRAFIA A 2006 11.º Ano de Escolaridade –•– 2007 11.º ou 12.º Ano de Escolaridade (Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março) 1. INTRODUÇÃO O exame desta disciplina enquadra-se no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, tendo em atenção as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, e o estipulado na Portaria n.º 550 (A-E)/2004, de 21 de Maio, no que se refere à avaliação sumativa externa. A informação sobre o exame nacional desta disciplina é apresentada em dois momentos diferentes. O primeiro, que agora se concretiza, visa dar a conhecer, aos diversos intervenientes no processo de exames, as aprendizagens e as competências que são objecto de avaliação, as características da prova, o material a utilizar e a duração da mesma. O segundo, que terá lugar em Maio de 2005, fornecerá informação sobre a estrutura da prova e apresentará exemplos de itens/descrição de tarefas e critérios de classificação. Deve ter-se em atenção que a avaliação sumativa externa, realizada através de uma prova escrita de duração limitada, só permite avaliar parte das aprendizagens e das competências enunciadas no programa. A resolução da prova pode, no entanto, implicar a mobilização de outras aprendizagens e competências incluídas no programa e não expressas no objecto de avaliação enunciado no ponto 2 deste documento. A leitura das informações sobre o exame que aqui se apresentam não dispensa a consulta da legislação referida, bem como do programa da disciplina. 04.12/I/1 2. OBJECTO DE AVALIAÇÃO A prova de exame de Geografia A tem como referente o programa homologado. A filosofia subjacente ao programa enfatiza o desenvolvimento de competências tanto do âmbito cognitivo, como do âmbito das atitudes, dos valores e, ainda, de competências de carácter técnico-instrumental e de carácter metodológico. Assim, são objecto de avaliação: – os objectivos gerais/competências que o programa enuncia; – as aprendizagens relativas a qualquer tema ou subtema do programa; – as competências ligadas a componentes do currículo de carácter transversal, nomeadamente as relativas à Educação para a Cidadania, à Educação para a Saúde e à Educação Ambiental. Algumas competências sofreram alterações, no sentido de as tornar passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada. A prova incide sobre os seguintes objectivos gerais/competências: – demonstrar a importância da conciliação entre o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida das populações, associando-os à valorização do património natural e cultural; – reconhecer a importância de valorizar a preservação das diferenças entre regiões; – utilizar correctamente os conceitos geográficos; – descrever e interpretar situações geográficas; – identificar situações problemáticas relativas ao espaço geográfico; – apresentar soluções fundamentadas para a resolução de problemas espaciais; – utilizar os métodos indutivo e dedutivo na análise de fenómenos geográficos; – utilizar o processo de inferência para interpretar documentos geográficos e responder a problemas ou levantar novos problemas; – sistematizar dados, dando-lhes coerência e organizando-os em categorias, na procura de modelos explicativos de organização do território; – rentabilizar técnicas de expressão gráfica e cartográfica desenvolvidas ao longo do processo de aprendizagem; – reconhecer a necessidade de mudança da escala de análise na compreensão do espaço geográfico; – reconhecer a existência de diferentes padrões de distribuição dos fenómenos geográficos; – relacionar a capacidade de transformação da organização espacial com diferentes graus de desenvolvimento científico e tecnológico; – relacionar transformações na organização do espaço geográfico com as potencialidades e as limitações das Novas Tecnologias da Informação; – relacionar a existência de conflitos no uso do espaço e na gestão de recursos com situações de desigual desenvolvimento, a nível local e/ou regional; – reconhecer a importância do ordenamento do território no atenuar das desigualdades de desenvolvimento; – compreender a estruturação do território nacional, em diferentes escalas de análise, assim como as suas interacções com outros espaços, particularmente com os espaços ibérico e europeu. 04.12/I/2 Tal como é preconizado no programa de Geografia A, o conhecimento geográfico inclui componentes muito diversificadas – ambiental, social, económica e cultural. A Geografia favorece, assim, a articulação de diferentes saberes, facto que é transversal a todo o programa e se reflecte na possibilidade de os itens propostos poderem, simultaneamente, integrar competências desenvolvidas em diferentes temas e subtemas. Nesta articulação de saberes, têm especial relevância as competências relacionadas com o ordenamento do território. 3. CARACTERIZAÇÃO DA PROVA A formulação dos itens, embora salvaguardando as especificidades de cada tema, tem em conta a estrutura de referência do programa: – identificação de situações/tendências, tanto ao nível local como regional; – identificação de factores explicativos e estabelecimento de relações de causalidade, tanto ao nível geral como regional; – identificação dos principais problemas, suas causas e implicações; – identificação de potencialidades relevantes, seu significado e amplitude; – identificação de medidas existentes e possíveis, tanto de combate aos problemas como de valorização das potencialidades, e debate acerca da sua natureza, pertinência e aplicabilidade. As identificações inerentes à estrutura de referência antes mencionada pressupõem graus de operacionalização ao nível da reprodução e da transferência, podendo envolver análise e síntese de complexidade variável. A prova é constituída por itens abertos e por itens fechados. Os itens abertos podem ser de composição extensa, exigindo resposta livre ou resposta orientada, e de composição curta. Os itens fechados são, principalmente, de resposta curta e de escolha múltipla. A prova pode incluir outros tipos de itens fechados como, por exemplo, itens de associação ou itens do tipo verdadeiro/falso sempre que se considere que essa é uma opção válida para a prossecução das finalidades da avaliação neste tipo de prova. Os grupos de itens são introduzidos por documentos (mapas, gráficos, tabelas, fotografias, ilustrações, textos ou outros), cuja observação/análise/interpretação constitui uma condição-chave e/ou um ponto de partida para uma adequada resolução dos respectivos itens. Os itens são apresentados em conjuntos de tipo semelhante, por exemplo, grupos constituídos por itens fechados de escolha múltipla e grupos constituídos por itens abertos. Cada um destes conjuntos de itens pode percorrer qualquer dos temas do programa. Qualquer dos tipos de itens pode avaliar, simultaneamente, o grau de desenvolvimento de competências de âmbito diferente. Os itens podem incluir a análise de problemas relevantes à escala local, regional ou nacional. Os itens podem implicar comparações entre a realidade nacional e outros espaços supranacionais, nomeadamente a Península Ibérica e a Europa. 04.12/I/3 4. MATERIAL A UTILIZAR O examinando apenas pode usar na prova, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta. O examinando deve ainda ser portador de régua e máquina de calcular não alfanumérica. Não é permitido o uso de lápis, de «esferográfica-lápis», nem de corrector. 5. DURAÇÃO DA PROVA A prova tem a duração de 120 minutos. A Directora (Glória Ramalho) 04.12/I/4