M a n u al d o F or m a n d o
Gestão Ambiental
António Lencastre Godinho
Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS. Programa co-financiado por:
Manual do Formando | Gestão Ambiental
F IC H A T É CN IC A
Gestão Ambiental
António Lencastre Godinho
Ambiente
Versão - 02
ISLA de Leiria
Gabinete de Formação
Depósito Legal 000 000/00
ISBN 000-00-0000-0
2
Manual do Formando | Gestão Ambiental
1
INTRODUÇÃO À GESTÃO AMBIENTAL
1.1
Sustentabilidade Ambiental
1.1.1
Autoavaliação
7
7
9
1.2
Actividades económicas e poluição ambiental
1.2.1
Auto-avaliação
9
12
1.3
Gestão Ambiental
12
1.4
Evolução dos Sistemas de Gestão Ambiental
13
1.5
Razões para implementar um sistema de gestão ambiental
16
1.6
Dificuldades na implementação de um sistema de gestão ambiental
1.6.1
Auto-avaliação
18
18
2
20
2.1
NORMA ISO 14001:2004
Estrutura da Norma ISO 14001:2004
20
2.2
Análise do requisito “Requisitos Gerais” (4.1)
2.2.1
Auto-avaliação
2.2.2
Resolução de estudo de caso
24
25
25
2.3
Análise do requisito Política Ambiental (4.2)
2.3.1
Auto-avaliação
2.3.2
Resolução do Estudo de caso
27
29
29
2.4
Análise dos requisitos do Planeamento (4.3)
2.4.1
Aspectos Ambientais (4.3.1)
2.4.2
Auto-avaliação
2.4.3
Resolução do estudo de caso
2.4.4
Requisitos Legais e Outros requisitos (4.3.2)
2.4.5
Auto-avaliação
2.4.6
Resolução do estudo de caso
2.4.7
Objectivos, metas e programas (4.3.3)
2.4.8
Auto-avaliação
2.4.9
Resolução do estudo de caso
30
30
43
43
44
47
48
48
56
56
3
58
APRESENTAÇÃO DA NORMA EN ISO 14001:2004
3.1
Análise dos requisitos da Implementação e Operação (4.4)
3.1.1
Recursos Atribuições, responsabilidade e autoridade (4.4.1)
3.1.2
Competência, formação e sensibilização (4.4.2)
58
58
59
3.2
Comunicação (4.4.3)
3.2.1
Auto-avaliação
60
62
3
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3.3
Documentação (4.4.4)
3.3.1
Controlo de documentos (4.4.5)
3.3.2
Auto-avaliação
3.3.3
Resolução do estudo de caso
3.3.4
Controlo Operacional (4.4.6)
3.3.5
Auto-avaliação
3.3.6
Resolução do estudo de caso
3.3.7
Preparação e Resposta a Emergências (4.4.7)
3.3.8
Auto-avaliação
3.3.9
Resolução do estudo de caso
63
65
66
67
67
70
70
71
75
75
4
78
NORMA EN ISO 14001:2004
4.1
Apresentação e análise dos requisitos da Verificação (4.5)
4.1.1
Monitorização e Medição (4.5.1)
4.1.2
Avaliação da Conformidade (4.5.2)
4.1.3
Auto-avaliação
4.1.4
Resolução do estudo de caso
4.1.5
Não conformidades, acções correctivas e preventivas (4.5.3)
4.1.6
Controlo de Registos (4.5.4)
4.1.7
Auto-avaliação
4.1.8
Resolução do estudo de caso
4.1.9
Auditoria interna (4.5.5)
78
78
80
81
81
82
84
85
85
85
4.2
Revisão pela Gestão (4.6)
4.2.1
Auto-avaliação
4.2.2
Resolução do estudo de caso
92
93
94
5
95
5.1
REGULAMENTO COMUNITÁRIO EMAS
Conceitos Gerais
95
5.2
Regulamento EMAS
5.2.1
Estrutura do Regulamento
5.2.2
Definições do Regulamento
5.2.3
Anexo I – Partes A e B
5.2.4
Anexo II - Auditoria Ambiental Interna
5.2.5
Anexo III - Declaração Ambiental
5.2.6
Anexo IV - Logotipo
5.2.7
Anexo V – Acreditação, supervisão e funções dos Verificadores Ambientais
5.2.8
Sistema de Acreditação e Verificadores Ambientais em Portugal
5.2.9
Anexo VI - Aspectos Ambientais
5.2.10 Anexo VII - Levantamento Ambiental
5.2.11 Anexo VIII – Informações para o Registo
96
96
98
99
102
104
105
106
108
108
110
110
5.3
Registo no EMAS
5.3.1
Entidades que se podem registar no EMAS
5.3.2
Etapas para registo
111
111
113
5.4
113
Benefícios do EMAS
5.5
Comparação entre a Norma ISO 14001 e o EMAS
5.5.1
Auto-avaliação
5.5.2
Proposta de actividade complementar
4
114
115
115
Manual do Formando | Gestão Ambiental
6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
116
NOTA:
O presente manual apresenta a seguinte estrutura:
− Está organizado em 5 capítulos
− Cada capítulo tem a seguinte organização:
o Objectivos
o Tópicos
o Desenvolvimento dos conteúdos
o Notas de rodapé fazendo referência a meios complementares de estudo
o No final do conjunto de conteúdos que equivalem a uma lição:
Resumo do módulo
Auto-avaliação – as fichas de autoavaliação encontram-se no ficheiro
indicado. Esse mesmo ficheiro contém as soluções das fichas de trabalho.
Resolução do estudo de caso
5
Manual do Formando | Gestão Ambiental
6
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Módulo 1 – Introdução à Gestão Ambiental
Objectivos
−
Identificar as premissas da sustentabilidade ambiental
−
Relacionar as actividades económicas e a poluição ambiental
−
Compreender a necessidade da implementação de sistemas de gestão ambiental
para a sustentabilidade ambiental
−
Conhecer o percurso dos normativos voluntários de gestão ambiental
−
Reconhecer razões, vantagens e desvantagens inerentes à implementação de
sistemas de gestão ambiental
Tópicos
1
Introdução à Gestão Ambiental
1.1 Sustentabilidade Ambiental
1.2 Actividades económicas e poluição ambiental
1.3 Gestão Ambiental
1.4 Evolução dos Sistemas de Gestão Ambiental
1.5 Razões para implementar um sistema de gestão ambiental
1.6 Dificuldades na implementação de um sistema de gestão ambiental
1
1.1
Introdução à Gestão Ambiental
Sustentabilidade Ambiental
Os problemas ambientais não conhecem fronteiras nacionais. A diminuição da camada de ozono, os
efeitos das mudanças climatéricas, a poluição dos mares e a destruição das florestas afectam a
população mundial. O barulho da aviação, as emissões dos canos de escape dos veículos, os lixos, a
qualidade da água dos rios e o ambiente que nos rodeia têm um grande impacto na nossa saúde e
bem-estar.
É paradoxal, mas os comportamentos descritos devem-se ao fulgurante desenvolvimento
económico! É imperioso que o crescimento económico deixe de ser feito à custa da delapidação do
ambiente. A “World Commission on Environment and Development” no relatório Brundtland, “Our
Common Future”, emitido em 1987, abordou o conceito de “desenvolvimento sustentável” com a
mensagem de que “a satisfação das necessidades da geração actual não devem comprometer a
capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas”.
7
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Em 1992 a “United Nations Conference on Environment and Development (UNCED)”, conhecida
por “Conferência do Rio - Eco 92”, reuniu o maior número de sempre de chefes de governo e
primeiros ministros, além de ter colocado nas sua agenda pública e política os problemas ambientais,
teve o mérito de mostrar para todo o mundo, que o crescimento económico só será possível com a
protecção simultânea do meio ambiente e que o bem-estar das pessoas não pode diminuir com o
passar do tempo, ou seja, o desenvolvimento económico não pode ser sustentado à custa da
delapidação da riqueza natural.
É necessário demonstrar que o crescimento económico só será possível com a protecção
simultânea do meio ambiente e que o bem estar das pessoas, não pode diminuir com o passar do
tempo, ou seja, o desenvolvimento económico não pode ser sustentado à custa da delapidação da
riqueza natural.
Os governos estão a ser pressionados publicamente para entrarem em acção, obrigando as
organizações a responsabilizarem-se pelos seus actos e a melhorarem as suas performances
ambientais. Existem outros sinais de que a agenda ambiental é uma preocupação actual:
−
A consciência ambiental dos consumidores torna-os mais selectivos na escolha de produtos
e serviços, nomeadamente, ao nível da biodegradabilidade, reciclagem e reutilização.
−
Estão-se a desenvolver programas de “rótulos ecológicos” e “sistemas de gestão ambiental”
que permitem a acreditação de produtos ou das próprias organizações, em termos
ambientais.
−
Os investidores, em geral, querem estar seguros de que os seus investimentos respeitam o
ambiente. Os bancos e outras instituições estão a introduzir factores ambientais nos critérios
de selecção de investimentos.
−
Os parceiros negociais estão, mais do que nunca, interessados nas políticas ambientais das
empresas com quem mantêm relações de negócio, ou por motivos de cooperação, ou para os
abandonar quando as suas performances ambientais não os satisfizerem.
−
Os empregados qualificados mostram desejo de trabalhar em empresas que respeitem o
ambiente e que tenham uma boa imagem pública.
−
As autoridades locais, grupos comunitários e comunicação social interessam-se, por várias
razões, pelos impactos ambientais exercendo influência nas performances das companhias.
−
Os grupos de pressão, em todo o mundo, têm o poder de mobilizar a opinião pública,
favorecendo ou não, as actuações das organizações.
8
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Em jeito de conclusão pode dizer-se que o desenvolvimento sustentável assenta em três
dimensões: económica, ambiental e social
Figura 1: As três dimensões do desenvolvimento sustentável
1.1.1
Autoavaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 3 – Sustentabilidade Ambiental (Fichas de Trabalho –
Autoavaliação Formando)
1.2
Actividades económicas e poluição ambiental
Segundo a directiva 96/61/CE do Conselho de 24/9/96 relativa à prevenção e controlo integrados
da poluição, entende-se por poluição, “a introdução directa ou indirecta, por acção humana, de
substâncias, vibrações, calor ou ruído no ar, na água ou no solo, susceptíveis de prejudicar a saúde
humana ou a qualidade do ambiente e de causar deteriorações ou entraves ao usufruto do ambiente
ou a outras utilizações ilegítimas deste último.”
Poluir será, pois, ameaçar o funcionamento dos meios naturais, explorando-os acima dos seus
níveis de reversibilidade ou despejando detritos em grande escala sem preocupações de reciclagem
para os recolocar, de novo, no funcionamento da máquina económica. Ao nível individual ou duma
empresa, poluir equivale a participar na degradação do ambiente, ameaçando o equilíbrio natural,
contribuindo para o esgotamento dos recursos naturais ou para a sua degradação (Ordre Des Experts
Contables, 1996a).
9
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Um poluente será qualquer material estranho ou forma de energia, cujo grau de transferência
entre os seus componentes e os factores do ambiente é de tal modo alterado, que o bem-estar dos
organismos ou ecossistemas é, negativamente, afectado. Os poluentes subsistem sob a forma de
gases, líquidos, sólidos, ruídos, odores, descargas radioactivas, ou outras, incapacitando os recursos
para os seus fins específicos ou afectando adversamente humanos, edifícios ou a vida animal
(Henning, 1989). Os poluentes afectam o ar, a água, os solos e a vida em geral, verificando-se, em
muitas circunstâncias, efeitos sinergéticos trágicos que estão na origem dos desastres ambientais
1
A indústria é um dos principais factores de poluição a nível mundial, consumindo a maior
percentagem de oxigénio das águas continentais, sendo a grande responsável pela contaminação
das águas costeiras, a maior emissora de dióxido de enxofre e outras substâncias perigosas para a
atmosfera e a produtora de resíduos, não em maior quantidade, mas com o maior grau de toxicidade
(Fernandéz, 1991; Beaud e Bouguerra, 1993).
Os impactos negativos sobre o meio ambiente podem manifestar-se, entre outras, através das
seguintes formas (Winter, 1992):
−
Consumos excessivos de água, energia e matérias-primas.
−
Consumo de materiais pouco ecológicos, dentro da empresa, para usos gerais
−
Consumo de materiais de embalagem prejudiciais ao ambiente.
−
Consumo de substâncias nocivas nos processos produtivos, lesivas do ambiente e
2
causadoras de doenças profissionais.
−
Concepção de produtos com embalagens volumosas sem utilizações alternativas ou com
materiais não recicláveis e que estão a tornar o ambiente numa grande lixeira.
−
Efluentes industriais, que são desperdícios sob a forma líquida ou gasosa, descarregados no
meio ambiente, tratados ou não. Geralmente, referem-se a poluentes introduzidos em meio
aquático,
cujo
potencial
nocivo
pode
incluir
a
desoxigenação,
assoreamento
e
envenenamento de rios, lagos e mares (Lowe, 1980).
−
Emissões industriais, que são descargas na atmosfera, de determinados tipos de gases ou
de desperdícios solúveis, tratados ou não.
−
Emissões de gases com cheiro pestilento provenientes das indústrias ofensivas (offensive
trades), como matadouros, fabricantes de rações, indústrias de peixe, gorduras.
1
Para obter mais informações sobre o tema tratado nesta lição, disponibilizam-se os seguintes anexos: Anexo A11 – Tabela de
Poluentes (informações complementares sobre os principais poluentes, e os respectivos impactes.); Anexo A12 – Poluentes
Atmosféricos; Anexo A13 – O recurso Água; A14 – Ambiente e Energia
2
Para obter um conhecimento mais aprofundado sobre as questões da sustentabilidade pode consultar o ficheiro A15 – A
Preservação do Ambiente e A16 – Carta das cidades europeias para a sustentabilidade
10
Manual do Formando | Gestão Ambiental
−
Ruídos excessivos devidos à própria maquinaria e que podem ser a causa de algumas
doenças profissionais ou de incómodo da vizinhança.
−
Resíduos em geral. Segundo o Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro, que aprova o
regime geral da gestão de resíduos entendem-se por resíduo, “qualquer substância ou
objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer,
nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos (LER).
−
Resíduos perigosos. O Decreto-Lei nº 178/2006 define resíduo perigoso como “o resíduo que
apresente, pelo menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente,
nomeadamente os identificados como tal na LER”. De entre estes podem destacar-se:
o
Resíduos de materiais perigosos, inorgânicos ou minerais que não se decompõem
nos seus elementos básicos pela acção de microorganismos permanecendo no meio
ambiente por longos períodos de tempo e que são os grandes responsáveis pela
contaminação de solos.
o
Resíduos tóxicos, que são um tipo especial de resíduos perigosos. Nestas categorias
incluem-se anti-congelantes, amianto, óleo de travões, luzes fluorescentes, resíduos
resultantes do polimento de mobílias, limpadores de fornos, petróleo, medicamentos
antigos, pinturas e solventes, pesticidas, herbicidas, entre outros. O grau de
nocividade pode ser medido pelas seguintes características: (1) toxicidade (grau de
envenenamento), (2) persistência (tempo de decomposição) e (3) bioacumulação
(repercussão na cadeia alimentar) (Sadgrove, 1997).
−
Explorações a céu aberto que levam à erosão e à degradação paisagística.
−
Abate de largas áreas de floresta que estão a provocar um aumento adicional, na atmosfera,
de dióxido de carbono, além do fenómeno do desflorestamento (Lowe, 1980).
−
Transporte inadequado de substâncias tóxicas que já estiveram na origem de graves
acidentes ambientais.
Figura 2:Desequilíbrio dos ecossistemas como resultado da poluição ambiental
11
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Síntese
−
−
−
1.2.1
Poluir é ameaçar o funcionamento dos meios naturais, explorando-os acima dos seus
níveis de reversibilidade
Um poluente é qualquer material estranho ou forma de energia, cujo grau de
transferência entre os seus componentes e os factores do ambiente é de tal modo
alterado, que o bem-estar dos organismos ou ecossistemas é, negativamente, afectado
O Homem deve maximizar a utilização dos recursos perpétuos, assegurar a
renovação dos recursos renováveis, e minimizar a utilização dos recursos não
renováveis
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 2 – Actividades económicas e poluição ambiental (Fichas de
Trabalho – Autoavaliação Formando)
1.3
Gestão Ambiental
A Gestão Ambiental pode ser definida como um conjunto de processos, que gerem as relações
entre o ser humano e o ambiente, e as transformações por ele proporcionadas, tendo em linha de
conta variáveis, como o desenvolvimento sustentável, as políticas ambientais, a legislação ambiental,
internacional, comunitária, nacional e as auditorias ambientais.
Sob o ponto de vista das empresas/organizações, a gestão ambiental é um aspecto funcional de
gestão, que desenvolve e implementa as políticas e estratégias ambientais na conquista de uma
situação ambiental desejada, verificando-se que está a crescer a preocupação em atingir e
demonstrar um desempenho mais satisfatório em relação ao meio ambiente.
Actuar sobre as modificações causadas no meio ambiente, como por exemplo, a deposição de
resíduos, ou as emissões e/ou efluentes contaminados, para manter um ambiente saudável para
todos, no presente e no futuro, exige uma mudança na cultura empresarial, que deve ser alavancada
pelo recurso sistemático a ferramentas, especificamente criadas para o efeito, como é o caso dos
Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), que são parte de um sistema de gestão de uma organização,
utilizados para desenvolver e implementar a sua política ambiental e gerir os seus aspectos
ambientais.
12
Manual do Formando | Gestão Ambiental
1.4
Evolução dos Sistemas de Gestão Ambiental
Do ponto de vista histórico a primeira norma de gestão ambiental, baseada no ciclo de Deming
(PDCA – Plan-do-Check-act) foi publicada em 1992 pelo organismo britânico, British Standards
Institution (BSI), sendo conhecida por BS 7750, com os seguintes objectivos, entre outros:
−
Complementar a norma sobre sistemas da qualidade, BS 5750
−
Servir as necessidades de profissionais generalistas e não especificamente especialistas em
meio ambiente
−
Possibilitar a sua aplicação a todos os tipos de empresas
−
Apoiar as normas e leis ambientais existentes, ou em preparação.
Começou por ser implantada num programa piloto de 230 empresas o que permitiu uma revisão
em 1994, mais sob o ponto de vista da clarificação, do que de alterações de fundo.
Boa parte do texto desta norma, foi utilizado no projecto da Comunidade Europeia, conhecido como
o regulamento EMAS (Eco management and audit scheeme), que foi aprovado definitivamente em
1993 com a designação de “Regulamento CEE nº 1836/93, que permitia que as empresas do sector
industrial aderissem voluntariamente a um sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental, de
forma a melhorarem as suas actuações ambientais e facilitando a informação à sociedade.
Também em 1993 apareceu uma norma espanhola denominada UNE 77-801, e uma norma
francesa, XF 30-200, na mesma linha da BS 7750.
No início da década de 90, a ISO (International Standard Organization), organização nãogovernamental, fundada em 1947, com sede em Genebra, na Suíça, verificou a necessidade de
desenvolver normas sobre a questão ambiental, com o intuito de padronizar processos de empresas
que utilizassem recursos naturais e/ou causassem algum dano ambiental, decorrente de suas
actividades.
No ano de 1993, a ISO reuniu diversos profissionais e criou um comité, designado por “Comité
Técnico TC 207”, dividido em diversos sub comités com o objectivo de desenvolver normas (série
14000) nas seguintes áreas ambientais:
Sub comité 1
Sistemas de gestão ambiental
Sub comité 2
Auditorias ambientais
Sub comité 3
Rotulagem ambiental
Sub comité 4
Avaliação do desempenho ou performance ambiental
Sub comité 5
Análise do ciclo de vida
Sub comité 6
Definições de conceitos
Sub comité 7
Integração de aspectos ambientais no projecto e desenvolvimento de produtos
Sub comité 8
Comunicação Ambiental
Sub comité 9
Mudanças climáticas
13
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Até ao momento actual, foram publicadas variadíssimas normas, ISO, algumas já foram revistas e
outras aguardam publicação. Na figura seguinte apresenta-se o panorama geral das normas série
ISO 14000 e sobre a questão ambiental.
3
De todas as normas ISO, entretanto criadas a de maior divulgação e utilização é a norma de
enfoque na organização – Sistemas de Gestão Ambiental - ISO 14001, que estabelece as directrizes
básicas para o desenvolvimento de um sistema de gestão da ambiental e que é certificável por
terceiras entidades. A 1ª edição desta norma é de 1996. A sua tradução em Portugal é mais tardia,
sendo conhecida por EN ISO 14001: 1999.
Figura 3: Resumo das normas série ISO 14000
3
No anexo A17 – Normas série ISO 14000 apresentam-se o estado actual das normas ISO sobre a questão
ambiental
14
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Em 2001 foi revisto o regulamento EMAS, que levou à sua revogação, sendo suportado
actualmente pelo Regulamento (CE) nº 761/2001 do PE e do Conselho, com as alterações
introduzidas pelo Regulamento (CE) 196/2006 do PE e da Comissão que altera o seu Anexo I, tendo
em vista a aproximação à norma ISO 14001:2004
Como a cada 5 anos as normas ISO estão sujeitas a um processo de revisão, o respectivo Comité
Técnico, após 4 anos de trabalho, publicou em 15.11.2004 a nova ISO 14001:2004, não para
acrescentar novos requisitos, mas sobretudo para clarificar, simplificar e promover um maior
alinhamento com a norma ISO 9001:2000. Neste processo de revisão também foi publicada uma
versão actualizada da norma ISO 14004 (texto em inglês). Em Portugal e após uma emenda à norma
no ano de 2006, a norma é apresentada como NP EN ISO 14001:2004 /emenda 1:2006 (1ª ed),
adiante designada por ISO 14001:2004.
A implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) constitui uma ferramenta estratégica
para as organizações, possibilitando a identificação de oportunidades de melhoria que reduzam ou
minimizem os impactes sobre o ambiente, das actividades da organização.
4
A implementação nas organizações de sistemas de gestão ambiental (SGA) tem aumentado
significativamente, verificando-se, a nível mundial e também em Portugal, um crescimento muito
considerável do número de entidades que solicitam a certificação dos respectivos SGA. No nosso
país existem várias empresas acreditadas para a certificação de SGA, nomeadamente a APCER,
SGS, EIC, BVQI, TUV, QSCB, o que demonstra o interesse crescente por esta actividade, pelo
menos desde o ano de 2000, como se pode verificar nos quadros seguintes:
Figura 4: Panorama português da certificação ambiental5
4
Se quiser saber mais alguma coisa sobre a questão ambiental consulte A21 – Evolução da vigilância ambiental
5
A obtenção destes dados, que foram posteriormente tratados resultou da consulta site www.ipq.pt
15
Manual do Formando | Gestão Ambiental
1.5
Razões para implementar um sistema de gestão ambiental
A implementação de um SGA é suportada por um número razoável de considerações, o que de
certo modo justifica a evolução de empresas certificadas no mundo inteiro e em Portugal também. Os
SGA tanto podem surgir por motivações inevitáveis, como pelas vantagens e potencialidades que
advêm da sua implementação.
Figura 5: Motivações e vantagens na implementação de SGA
Tabela 1: Motivações para a implementação de um SGA
− Exigências
de
clientes
(imposições
de
índole
ambiental
que
terão
obrigatoriamente de satisfazer para que se mantenham as respectivas relações
comerciais)
− Exigências de investidores (critérios ambientais nas decisões de investimento)
−
Exigências
de
conformidade
legal
(legislação
ambiental
e
respectiva
fiscalização é progressivamente mais exigente o que implica uma melhoria do
Motivações
desempenho ambiental das empresas)
− Ecomarketing e melhoria de imagem
− Redução de custos, nomeadamente, com seguros de responsabilidade civil.
−
Responsabilidade ambiental e social traduzida no comprometimento da redução da
poluição, conservação dos recursos naturais, melhorias nas condições de trabalho
Tabela 2: Vantagens e Potencialidades na implementação de SGA
16
Manual do Formando | Gestão Ambiental
−
Redução de
Custos
−
Economias devido à redução de consumos
−
Maiores facilidades em financiamentos
−
Redução em taxas de seguro
−
Redução do potencial de coimas
−
−
Aumento de
receitas
Aumento de
Vantagens
competitivas
Aumento da eficiência de processos que se podem traduzir em redução de custos com
a prevenção ou minimização de impactes ambientais
−
Aumento da contribuição marginal de "produtos verdes" que podem ser vendidos a
preços mais altos.
Aumento da procura para produtos que contribuam para a diminuição da poluição.
Economias devido à reciclagem, venda e aproveitamento de resíduos e diminuição de
efluentes
−
Novas linhas de produtos para novos mercados.
−
Satisfação dos critérios dos investidores e melhoria do acesso ao capital
−
Liderança no mercado
−
Aumento de quotas de mercado directamente relacionadas com produtos ecológicos
−
Melhoria da imagem
−
Melhoria das relações públicas, e internas com trabalhadores e colaboradores
−
Reconhecimento internacional por ter obtido certificações ambientais
−
Controlo de requisitos legais ambientais e outros requisitos
−
Diminuição de riscos de acidente ambientais e profissionais
−
Melhoria da eficiência operacional ou de processos traduzida por:
Internas
−
−
o
Melhorias na gestão de recursos
o
Melhorias no controlo da poluição
o
Melhorias na prevenção da poluição
Motivação e consciencialização de colaboradores decorrentes da aplicação de
programas de sensibilização e/ou formação
Melhoria contínua do desempenho ambiental
−
Diferencial competitivo - Melhoria de imagem ambiental aumento de
produtividade, conquista de novos mercados
−
Melhoria organizacional – gestão sistematizada, integração da qualidade
ambiental à gestão, consciencialização de colaboradores, melhores parcerias
com a comunidade
−
Minimização de custos - Eliminação dos desperdícios, obtenção da
conformidade ao menor custo e racionalização da alocação de recursos
−
Minimização de riscos – segurança legal e efectiva, minimização de acidentes,
redução de passivos ambientais, identificação de vulnerabilidades
Sinergéticas
17
Manual do Formando | Gestão Ambiental
1.6
Dificuldades na implementação de um sistema de gestão ambiental
A par dos inegáveis benefícios existem sérias dificuldades que podem obstar à implementação de
SGA, nomeadamente:
−
Alteração de mentalidades, práticas e procedimentos
−
Legislação vaga, ou muito complexa, ou dispersa ou contraditória, ou omissa ou pouco
exequível
−
Custos elevados com consultoria
−
Custos elevados para obter conformidade com a legislação
−
Custos elevados para fazer face às necessidades de formação
−
Custos elevados para a obtenção da Certificação/registo
Síntese
−
A gestão ambiental gere as relações entre o ser humano e o ambiente e as
transformações ambientais por ela proporcionadas, com base no desenvolvimento
sustentável, políticas e legislação ambientais.
−
Os sistemas de gestão ambiental apareceram na década de 90, mas o grande
desenvolvimento apenas se verifica com a publicação da norma ISO 14001 em
1996, estando actualmente em vigor a EN ISO 14001:2004/emenda 1:2006 (Ed 1),
designada neste manual por ISO 14001:2004
−
Tem sido muitas as razões que levam as organizações à implementação de SGA,
destacando-se, sobretudo as vantagens económicas que podem trazer aumento de
receitas, de mercado pela melhoria de imagem, internas pelo aumento da eficiência
e redução de custos e sinergéticas por potenciarem cada uma das vantagens
anteriores.
−
Também são apontadas desvantagens, mas as que tem maior peso associam-se
aos custos de implementação, manutenção e certificação.
1.6.1
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 3 – Gestão ambiental (Fichas de Trabalho – Autoavaliação
Formando)
18
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Módulo 2 - Apresentação da Norma EN ISO 14001:2004 – Análise dos
requisitos do planeamento
Objectivos
Gerais:
−
Interpretar os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO 14001 a uma
organização.
Específicos:
−
Conhecer a metodologia em que se baseia a implementação de um SGA
−
Conhecer e compreender a estrutura da norma ISO 14001:2004
−
Identificar os principais termos e definições
−
Compreender a abrangência do conteúdo do requisito “Requisitos Gerais”
−
Identificar os requisitos a que deve obedecer a política ambiental
−
Analisar as características dos requisitos do planeamento
Tópicos
2
Apresentação da Norma EN ISO 14001:2004
2.1 Estrutura da Norma ISO 14001
2.2 Análise do requisito “Requisitos Gerais” (4.1)
2.3 Análise do requisito Política Ambiental (4.2)
2.4 Análise dos requisitos do Planeamento (4.3)
2.4.1
Aspectos Ambientais (4.3.1)
2.4.2
Requisitos Legais e Outros requisitos (4.3.2)
2.4.3
Objectivos, metas e programas 35
19
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2
2.1
Norma ISO 14001:2004
Estrutura da Norma ISO 14001:2004
6
A presente NI encontra-se organizada da seguinte forma :
Clarificação muito importante sobre o espírito da tradução de alguns dos termos utilizados
nesta NI:
Preâmbulo
Nacional
−
“Deve” ou “devem” (“shall”) – para um cariz de exigência
−
“Deverá” ou “deverão” (“Should”) – para um cariz de aconselhamento/conveniência
−
“Pode” ou “Podem” (“can”) – para um cariz de capacidade para
−
“Poderá” ou “Poderão” (“may”) – para um cariz de alternativa a
Faz referência ao comité de elaboração – Comité técnico ISO/TC 207, à forma como esta NI
Preâmbulo
adquire o estatuto de norma nacional e aos países onde esta NI deve ser implementada
pelos organismos nacionais de normalização, onde se refere Portugal.
O texto de introdução começa por fazer referência a questões de sustentabilidade ambiental,
destacando-se entre outros os seguintes pontos:
−
Esta NI especifica os requisitos para a implementação e manutenção de um SGA, para
qualquer tipo de organização, cuja finalidade global é apoiar a protecção ambiental e
prevenir a poluição.
−
Esta NI descreve os requisitos para um SGA e que pode ser utilizada para uma (1)
certificação/registo, e/ou (2) auto-declaração do seu SGA., não estabelecendo no entanto
requisitos absolutos de desempenho ambiental, para além dos compromissos
Introdução
estabelecidos na política ambiental e no cumprimento dos requisitos legais e outros.
−
Esta NI não inclui orientações relativas às técnicas de gestão ambiental, que estão
incluídas em outras normas relativas a gestão ambiental.
−
Esta NI contém apenas os requisitos ambientais, que podem ser objectivamente
auditados, mas não garantindo por si só resultados óptimos.
−
O detalhe, complexidade, documentação e outros recursos dependem do âmbito do
sistema e da dimensão da organização.
Esta NI é aplicável a qualquer organização que pretenda:
1.Objectivo e
campo de
aplicação
6
−
Desenvolver um SGA
−
Assegurar a sua conformidade com a sua política ambiental (PA)
−
Demonstrar conformidade com esta NI:
−
Efectuar uma auto-avaliação e auto-declaração
No Anexo A21 – Resumo ISO 14001:2004, apresenta um resumo da estrutura desta NI, que pode utilizar como
guia de apoio ao estudo e aplicação dos seus requisitos. No Anexo A23 – ISO 14001:2004 apresenta-se a
transcrição do texto na norma ISO 14001:2004.
20
Manual do Formando | Gestão Ambiental
−
Obter a confirmação da sua conformidade por partes interessadas (ex: clientes)
−
Obter a confirmação da auto-declaração por uma entidade externa à organização
−
Obter a certificação/registo do seu SGA por uma organização externa
2.Referências
Normativas
Não são referidas quaisquer referências a não ser a edição anterior da própria
norma, ou seja a ISO 14001:1996
3.Termos e
definições
Esta NI utiliza um determinado tipo de vocabulário que define de forma clara neste
ponto da norma
4.Requisitos
do SGA
Neste ponto da NI descrevem-se os requisitos que podem ser objectivamente
auditados. É o elemento fulcral da norma.
Anexo A –
Informativo
Linhas de orientação para a utilização da presente NI – neste ponto da norma são
apresentadas informações adicionais aos seus 4 pontos, no sentido de evitar
interpretações erróneas. A numeração deste ponto é a mesma que se apresenta no
ponto 4 da norma.
Anexo B –
informativo
Correspondência entre a ISO 14001:2004 e a ISO 9001:2000
Bibliografia
Neste ponto identifica as normas da série ISO que são referidas na presente norma.
Pretende-se que esta NI seja aplicável a organizações de todos os tipos e dimensões, condições
geográficas e culturais. A presente NI contém apenas os requisitos que podem ser objectivamente
auditados. As orientações relativas às técnicas de gestão ambiental estão incluídas em outras
7
normas internacionais, nomeadamente a norma ISO 14004:2004 . Segundo o objectivo e campo de
aplicação, esta NI tem vários níveis de aplicação, sendo que o estádio final é o que corresponde à
obtenção da certificação/registo do seu SGA por uma entidade certificadora externa. A certificação é
o processo de atestar a conformidade com um documento de referência, de forma credível. Tal como
já referimos, existem em Portugal várias entidades certificadoras e nem todas têm os mesmos
8
procedimentos de certificação .
7
O Anexo A21 ISO 14001:2004 apresenta o texto integral desta norma, em inglês. É um instrumento bastante
útil para a fase de implementação do SGA.
8
Foram compilados alguns documentos sobre certificação de nos Anexos A01 a A10.
21
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Da estrutura desta Norma Internacional (NI) o ponto Introdução destaca que é baseada na
conhecida metodologia Ciclo de Deming, PDCA (Plan-Do-Check-Act) (Planear-agir-verificar-actuar),
(tal como nos sistemas da qualidade):
Figura 6: Ciclo de Deming
Muitas organizações gerem as suas operações através da aplicação de um sistema baseado em
processos e respectivas interacções, o que pode ser designado por “abordagem por processos”. A
ISO 9001 promove esse tipo de abordagem e como o ciclo PDCA pode ser aplicado a todos os
processos, as duas metodologias são compatíveis
9
De entre as 20 definições que a norma apresenta no ponto 3, e que devem ser dominadas por
quem pretende estabelecer e/ou implementar um SGA, destacam-se, pela frequência da utilização e
importância, as que se apresentam na figura seguinte e que serão objecto de clarificação no estudo
10
dos requisitos desta NI .
9
Este curso será ilustrado com um estudo de caso denominado Emoção & Lazer baseado numa empresa real,
tendo sido estruturado com base numa abordagem por processos. Que se encontra descrita no procedimento
documentado no Anexo 23 – Abordagem por processos (ficheiro em Word) e Anexo 24 – Abordagem por
processos (ficheiro em Excel).A abordagem pró processos teve como base o doccumento do Anexo 25 –
Projecto de a bordagem por processos de um sistema integrado.
10
No Anexo A24 - Termos e definições, pode aceder a todas as definições com interesse, bem como a um
esquema de relacionamento entre alguns termos e definições.
22
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 7: Relação entre alguns dos termos e definições referidos no ponto 3 da norma
O ponto 4 desta NI está organizado em função dos cinco princípios em que se baseia a sua
aplicação, com vista à melhoria contínua.
Figura 8: Os cinco princípios da norma ISO 14001
23
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2.2
Análise do requisito “Requisitos Gerais” (4.1)
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente
4.1
Requisitos
Gerais
um sistema de gestão ambiental de acordo com os requisitos da presente Norma Internacional,
e determinar como irá cumprir tais requisitos.
A organização deve definir e documentar o âmbito do seu sistema de gestão ambiental.
A especificação deste requisito está baseada no conceito de que a organização irá periodicamente
fazer análises críticas, rever e avaliar o seu SGA para identificar oportunidades de melhoria e sua
implementação. Pretende-se que melhorias na gestão ambiental resultem em melhorias
adicionais no desempenho ambiental.
Objectivamente este requisito indica a necessidade de definir e documentar o âmbito do SGA.
A definição do âmbito tem como objectivo clarificar as fronteiras da organização a que o sistema de
gestão ambiental é aplicável, especialmente se a organização é parte de uma organização mais
alargada num determinado local. Uma vez definido o âmbito, todas as actividades, produtos e
serviços da organização que façam parte desse âmbito necessitam de ser incluídos no sistema de
gestão ambiental.
No entanto, é da análise atenta do ponto A1 do Anexo A da norma ISO 14001:2004, que se
deduzem informações mais consubstanciadas sobre alguns aspectos da implementação e
manutenção do SGA. Dessa análise resultou o fluxograma representado na figura 9, que mais não é
do que uma interpretação figurativa do requisito 4.1 “requisitos gerais”, donde se destaca a indicação
de que, se a organização vai iniciar pela 1ª vez a implementação de um SGA deve fazer um
Levantamento Ambiental. Apesar de não lhe dar um cariz de exigência, considera que é uma
actividade fundamental na estruturação e implementação do SGA.
11
1112
Para a elaboração do levantamento ambiental podem seguir-se as orientações do Anexo VII do Regulamento
761/2001 (EMAS), que identifica 5 domínios-chave (ver este documento no Anexo 23 do módulo 5)
(1) Requisitos legais e outras que a organização subscreva:
(2) Identificação de aspectos ambientais com impacte ambiental significativo e compilação de um registo dos
aspectos ambientais identificados como significativos;
(3) Descrição dos critérios de avaliação da significância;
(4) Exame das práticas e procedimentos de gestão ambiental identificados;
(5) Avaliação da experiência obtida com investigações anteriores
12
Neste curso é apresentado um estudo de caso denominado Emoção & Lazer, incluído numa pasta com a
mesma designação que inclui um Levantamento Ambiental. Este está identificado como Anexo 01. O ficheiro de
Word contém o relatório final e o ficheiro de Excel é um documento de trabalho que serviu de apoio à elaboração
desse relatório
24
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2.2.1
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 4 – Estrutura da NI (Fichas de Trabalho – Autoavaliação
Formando)
2.2.2
Resolução de estudo de caso
Atendendo aos objectivos globais do curso pretende-se que o(s) formando (s) sejam avaliados pela
sua capacidade de estruturar e implementar um sistema de gestão ambiental. Deve dar início à
resolução do estudo de caso da empresa Metaltubo preparado a partir de uma empresa real. O
estudo de caso está compilado nos seguintes ficheiros:
Estudo de Caso – Metaltubo.doc com os seguintes tópicos:
1
Introdução
2
Apresentação da Empresa
3
Levantamento Ambiental
4
Fluxograma de entradas e saídas
5
Gestão documental
6
Abordagem por processos
7
Pedidos
Estudo de Caso – Metaltubo.xls ficheiro de apoio à apresentação do estudo de caso.
O objectivo é que o formando (s) elabore os pedidos do estudo de caso, com a colaboração do
formador e com a finalização do curso apresente o estudo de caso estruturado, ou seja tenha
elaborado os documentos essenciais à implementação do SGA. Apresentação de um pequeno
relatório com o resumo dos elementos essenciais do levantamento ambiental (Anexo 01)
25
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 9: Interpretação figurativa do requisito 4.1 “Requisitos Gerais”
26
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2.3
Análise do requisito Política Ambiental (4.2)
4.2
Política
Ambiental
A Gestão de topo deve definir a política ambiental da organização e garantir que, no âmbito
definido para o seu sistema de gestão ambiental, esta política
a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes ambientais das suas actividades,
produtos e serviços,
b) inclui um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição,
c) inclui um compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros
requisitos que a organização subscreva relativos aos seus aspectos ambientais,
d) proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objectivos e metas
ambientais,
e) está documentada, implementada e mantida,
f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu
nome, e
g) está disponível ao público.
A política ambiental, que deverá ser definida no início do processo de implementação do SGA,
representa os princípios pelos quais a organização se rege em termos ambientais. Deve servir
de base ao estabelecimento de objectivos e metas, neste sentido a PA deve definir os princípios do
desempenho ambiental da organização através dos quais o SGA é avaliado. A PA deve ser
adequada à organização, logo deve reflectir a sua natureza, escala e impactes ambientais associados
às suas actividades, produtos e serviços, As decisões que a organização toma em sede de
planeamento devem ser justificadas e suportadas ao nível da política. O conteúdo da PA deve ser
baseado nestes 3 compromissos:
−
Melhoria contínua – orientar a organização para a melhoria continua do SGA. Como o
compromisso não implica uma actuação simultânea em todas as áreas a política pode
identificar áreas prioritárias de actuação.
−
Prevenção da poluição - este compromisso não implica uma actuação simultânea em
todas as todas as áreas: produtos, serviços, processos, daí que a PA deva esclarecer
quais as áreas de actuação no âmbito deste compromisso
−
Cumprimento de RLOA - que a organização subscreva - a conformidade legal é o
patamar mínimo do desempenho ambienta
27
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Não existe um modelo específico para a sua elaboração, no entanto é normalmente redigida sob a
13
forma de carta e assinada pela alta direcção. . Uma das principais alterações relativamente à 1ª
versão desta NI é que, a política deve ser comunicada “a todas as pessoas que trabalham para a
organização ou em seu nome”. A figura seguinte resume as charadísticas a que a PA deve obedecer.
Figura 10: Características da política ambiental
13
Nos anexos A25 – Políticas Ambientais, encontram-se alguns exemplos de políticas de empresas nacionais,
divulgadas através da Internet, aliás uma das formas possíveis para cumprir com o requisito “disponível ao
público”. No estudo de caso Emoção & Laser o Anexo 02 contém a política da Qualidade e Ambiente.
28
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Lembrete – Formas de dar a conhecer a Política Ambiental
−
Expô-la em locais públicos concorridos
−
Publicá-la em boletins periódicos da empresa
−
Distribuí-la em reuniões informativas e aos colaboradores subcontratados juntamente
com os contratos e pelo menos uma vez com a entrega do recibo de vencimentos
−
Quando a PA for entregue pela 1ª vez deve haver um registo da entrega
−
Lembrete – Formas de disponibilizar a PA ao público;
−
Colocá-la em locais onde circulem as visitas da empresa
−
Disponibilizá-la na WEB
−
Afixá-la em locais apropriados
Resumo
2.3.1
−
Para implementar um sistema de Gestão Ambiental segundo a norma ISO 14001:2004 é
essencial dominar o seu referencial com bastante rigor.
−
A presente NI está assim estruturada: Preâmbulo nacional, preâmbulo, introdução,
Objectivos e campo de aplicação, referências normativas, termos e definições, requisitos
do SGA, Anexo A e B – informativos. Bibliografia.
−
Mas os requisitos auditáveis para efeitos de certificação fazem parte de todo o ponto
4.que, identifica os 5 princípios em que se baseia a aplicação desta NI com vista à
melhoria contínua.
−
O requisito “4.1 – Requisitos Gerais” destaca que a organização deve definir e
documentar o âmbito do seu SGA.
−
O requisito “4.2 – Política Ambiental” define as características a que deve obedecer o
documento em si e as que são inerentes à sua divulgação.
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 5 – Requisitos gerais e politica ambiental (Fichas de Trabalho –
Autoavaliação Formando)
2.3.2
Resolução do Estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso, elaboração da politica ambiental (Anexo 02)
29
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2.4
Análise dos requisitos do Planeamento (4.3)
O planeamento do SGA comporta 3 fases essenciais: A identificação dos aspectos ambientais
significativos, dos requisitos legais e outros, a definição dos objectivos e metas, a elaboração de
Programa (s), a avaliação do desempenho de objectivos e metas.
Figura 11: o planeamento do SGA
2.4.1
Aspectos Ambientais (4.3.1)
4.3.1
Aspectos
Ambientais
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para
a) identificar os aspectos ambientais de suas actividades, produtos e serviços no
âmbito definido para o SGA, que pode controlar e aqueles que pode influenciar,
tendo em consideração desenvolvimentos novos ou planeados ou actividades,
produtos e serviços, novos ou modificados, e
b) determinar quais têm ou podem ter impactos ambientais significativos sobre o ambiente
(i.e aspectos ambientais significativos).
A organização deve documentar esta informação e mantê-la actualizada.
A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos são tomados em
consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão
ambiental
30
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Atendendo às definições de aspecto e impacte ambiental, conclui-se que os aspectos ambientais
são os elementos observáveis nas organizações, que tanto se podem referir a actividades, como a
serviços, como a produtos e que os impactes são as alterações no meio ambiente, quase sempre
adversas, mas também benéficas. Na figura seguinte apresenta-se a distinção entre aspectos e
14
impactes ambientais por descritores , sendo, no entanto, essencial obter uma boa formação.
14
Para melhorar os conhecimentos sobre aspectos e impactes este manual disponibiliza os seguintes anexos:
A26 – Cuidar da água, A27 – Curso de Poluição do Ar; A28 – Efeito de estufa e convenção sobre o clima; A29 –
Lista de Frases de Risco; A210 – Manual Luminotécnico; A211 – Prevenção dos Resíduos Industriais; A212 –
Reciclagem de lâmpadas aspectos ambientais e tecnológicos; A213 – Tratamento de Resíduos sólidos, A214 –
Poupe hoje para ter amanhã.
31
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 12: Exemplos de distinção entre aspectos e impacte ambientais
32
Manual do Formando | Gestão Ambiental
A identificação dos aspectos e respectivos impactes ambientais, seguida de uma metodologia de
avaliação de significância para obter uma filtragem dos aspectos significativos, é um elemento fulcral
da implementação do SGA.
Figura 13: Avaliação de impacte ambiental para filtragem dos aspectos significativos, segundo critérios
especificados
Dependendo da complexidade da organização, poderá ser necessário consultar a norma ISO
14031- Directrizes para a avaliação do desempenho (performance) ambiental, para obter mais
exemplos de categorias de actividades, produtos e serviços.
Um aspecto muito importante, que não pode ser descurado na análise dos aspectos ambientais, é
o tipo de controlo que pode ser exercido, directo e indirecto (ou que pode influenciar). Na figura 14
apresentam-se alguns descritores ambientais com exemplos de controlo directo e indirecto sobre os
mesmos.
A compreensão dos impactes ambientais é essencial quando se determina a significância dos
aspectos ambientais. Existem muitas aproximações devendo as organizações escolher as mais
adaptáveis. Recomenda-se que as mais complexas, sobre esta temática consultem as seguintes
normas:
−
ISO 14040 Gestão ambiental - Avaliação do ciclo de vida – Princípios e práticas gerais
−
ISO 14041 Gestão ambiental - Avaliação do ciclo de vida – Definição do âmbito, metas e
inventário
−
ISO 14042 Gestão ambiental - avaliação do ciclo de vida - avaliação dos impactes do ciclo de
vida
−
ISO 14043 Gestão ambiental - avaliação do ciclo de vida - interpretação do ciclo de vida
−
ISO 14044
Avaliação da melhoria do ciclo de vida
−
ISO TR 14047
Exemplos ilustrativos de como aplicar a ISO 14042
33
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Esta consulta é essencial, sobretudo se a organização, no âmbito do seu SGA, pretenda
implementar sistemas de rótulo ecológico para os seus produtos.
Figura 14: Exemplo de controlo de Aspectos Ambientais
Nesta fase de planeamento do SGA deverão fazer-se pontos da situação para encontrar as suas
debilidades e, no curto prazo, aplicar oportunidades de melhoria.
34
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 15: Exemplos de listas de verificação para a fase do planeamento do SGA
A significância é um conceito relativo que não pode ser definido em termos absolutos. O que é
significativo para uma organização pode não ser para outra. A avaliação da significância dos
impactes é um processo que requer a definição prévia de critérios de avaliação, o que se pode
traduzir em valorações diferentes do mesmo impacte em diferentes organizações. Na figura seguinte
apresentam-se alguns exemplos de critérios ou filtros de significância.
35
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 16: Exemplos de critérios para avaliação de significância
Agora é essencial definir uma metodologia de identificação de aspectos/impactes, bem como da
avaliação da significância de impactes ambientais para chegar aos aspectos significativos.
Tabela 3:Etapas na identificação de aspectos / impactes ambientais
Etapas
Descrição
Recomenda-se que a actividade, produto ou serviço seleccionado seja grande o suficiente
para que o exame tenha significado e pequena o suficiente para que seja adequadamente
compreendida. Neste processo devem considerar-se:
1
Identificar
actividades,
produtos ou
serviços
−
A complexidade da organização e das suas operações
−
Práticas e procedimentos já existentes de gestão ambiental
−
Informações sobre a previsão de acidentes ambientais
−
Requisitos exigidos pelas partes interessadas
−
Requisitos legais
Obter entre outras as seguintes informações:
−
2
Identificar
aspectos
ambientais
Características das actividades, produtos ou serviços, consumos de materiais,
energia e água, processos tecnológicos, factores humanos.
−
Informações das relações causa-efeito das actividades, produtos ou serviços no
meio ambiente
−
36
Interesses ambientais das partes interessadas
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Etapas
Descrição
−
Requisitos legais ou outros associados aos aspectos identificados
Identificar o maior número possível de impactes ambientais reais e potenciais, positivos e
negativos, associados a cada aspecto identificado. As fontes de informação podem ser:
3
Identificar
impactes
ambientais
associados
−
Informações técnicas sobre produtos
−
Documentos legais, contendo critérios ambientais
−
Análises do ciclo de vida
−
Códigos de práticas, normas, e outros documentos
−
Relatórios de acidentes ambientais
−
Cada aspecto pode ter mais do que um impacte associado. Estes podem
identificar:
o
Efeitos Negativos – efeitos adversos
o
Efeitos Positivos – efeitos benéficos
−
Onde recai o efeito (ar, água, solo, flora, fauna,...)
−
Natureza das mudanças no ambiente
A importância de cada impacto ambiental identificado pode variar de uma organização para
outra. A quantificação pode auxiliar no julgamento. Exemplos de factores ambientais, a
considerar na avaliação da significância:
4
5
Avaliar a
significância
dos impactes
−
Probabilidade de ocorrência
−
Escala do impacte
−
Frequência e duração
−
Severidade
−
Requisitos legais
−
Interesses das partes envolvidas,
Segregar
A etapa anterior permite graduar os impactes ambientais e destacar os mais significativos e
aspectos
ambientais quais são os aspectos ambientais significativos associados. Estes devem ficar listados,
significativos
registados e ordenados
37
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Em suma, e segundo uma proposta do documento “Orientações para a Identificação dos Aspecto
Ambientais e a Avaliação da sua Importância” do EMAS o processo de identificação dos aspectos
ambientais significativos pode ser sintetizado conforme se mostra na figura seguinte:
Figura 17: A segregação dos aspectos ambientais significativos
Apesar do requisito 4.3.1 – Aspectos Ambientais, não exigir um procedimento documentado para
identificação e avaliação da significância dos aspectos ambientais, este é um dos casos em que faz
todo o sentido que seja elaborado um, dado que:
− A metodologia de identificação dos aspectos ambientais e relação com os respectivos impactes
deve ser rigorosamente seguida por todos os responsáveis da organização cujas actividades
tenham impacte ambiental;
− Como os aspectos ambientais estão quase sempre associados a requisitos legais, deve estar
documentada a forma como a organização controla esses aspectos ambientais;
− É necessário garantir que toda a actividade que leva à avaliação da significância dos aspectos
ambientais é executada de forma consistente.
38
Manual do Formando | Gestão Ambiental
O procedimento documentado pode designar-se “Identificação e Avaliação da Significância de
15
Aspectos Ambientais” . Para avaliar a significância dos aspectos ambientais é essencial definir
uma matriz com os parâmetros a incluir, bem como uma matriz de registo associada.
Suponhamos que se pretende avaliar a significância do aspecto ambiental “Resíduos de
embalagem de vidro” com os impactes associados “Consumo de Recursos Naturais”e “Diminuição
do tempo de vida útil do aterro", em condições normais de operação e com requisitos legais
associados na actividade de Aprovisionamento
Definiram-se os seguintes parâmetros de avaliação:
Figura 18: Parâmetros de Avaliação Gravidade e Probabilidade
Com a conjugação destes dois parâmetros determina-se o Índice de Risco de Ambiental, que pode
variar entre 1 e 4.
15
No anexo A221 pode consultar um modelo de procedimento para a identificação e avaliação da significância
dos aspectos ambientais que tem associado um ficheiro de Excel que materializa as indicações do procedimento
documentado para a avaliação da significância dos aspectos ambientais
39
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 19: Níveis de Índice de Risco Ambiental
Figura 20: Níveis de risco ambiental
Determinado o Índice de Risco, pode utilizar-se um outro parâmetro de avaliação, por exemplo o
Controlo Operacional exercitado sobre os aspectos ambientais:
Figura 21: Tipos de controlo ambiental
40
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Da conjugação do Índice de Risco com o nível de controlo operacional obtém-se o índice de
significância:
Figura 22: Determinação do índice de Significância
Finalmente considere-se também as condições de operação: em que “Anormal”, significa situações
de paragem programadas ou não e emergência para situações ligadas a acidentes e incidentes.
Figura 23: Parâmetro condições de operação
A figura 24 resume o cálculo do índice de risco e do índice de significância com base nos
parâmetros definidos, tendo-se concluído que é significativo. A figura 25 mostra como o tema pode
ser tratado através de uma matriz de registo.
16
16
Continuando com o estudo de caso Emoção & Lazer. O Anexo 03 contém o procedimento documentado de
Identificação e Avaliação dos Aspectos Ambientais e o Anexo 04 materializa todo o processo de avaliação dos
aspectos ambientais através de um conjunto de matrizes.
41
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 24: Determinação da significância dos aspectos ambientais
Figura 25:Matriz de registo de aspectos ambientais e avaliação da significância
42
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Resumo
2.4.2
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 6 – Requisitos do planeamento – aspectos ambientais (Fichas de
Trabalho – Autoavaliação Formando)
2.4.3
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso:
−
Elaboração do procedimento documentado de identificação e avaliação dos aspectos
ambientais (Anexo 03)
−
Identificação e avaliação da significância dos aspectos ambientais num ficheiro de Excel num
dos ficheiros de Excel disponibilizados neste curso (Anexo 04).
43
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2.4.4
Requisitos Legais e Outros requisitos (4.3.2)
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para
4.3.2
Requisitos
Legais e
Outros
Requisitos
−
a) identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos que a
organização subscreva, relacionados com os seus aspectos ambientais, e
−
b) determinar como estes requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que estes requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a
organização subscreva são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e
manutenção do seu sistema de gestão ambiental.
São diversos os requisitos legais a que a organização deve aceder para estar em conformidade
legal. Mas pode não ser suficiente, para estar em conformidade legal, obedecer apenas a requisitos
legais. Na categoria de “outros requisitos” a lista pode ser extensa. Na tabela seguinte estão
referenciados alguns exemplos, bem como fontes de consulta.
Tabela 4: Exemplos de tipos de requisitos legais e outros
Espécies de regulamentos/leis
Específicos à actividade (por exemplo,
−
licenças de operação);
Específicos aos produtos ou serviços
−
Outros requisitos
−
Acordos com autoridades públicas −
−
Acordos com clientes
−
Códigos de boas práticas
−
Compromissos de rotulagem
da organização (por exemplo, proibições
relativas a processos ou utilização de
Específicos ao ramo industrial da
−
sujeitas a restrições específicas, que
−
Acordos com grupos comunitários
devem ser cumpridas);
−
Acordos com organizações não
−
Associações ou grupos
industriais;
−
Bases de dados
gratuitas ou subscritas
−
Serviços profissionais
de consultoria
governamentais
Leis ambientais gerais, nacionais,
comunitárias, ou internacionais;
Reguladores
industriais
organização (certas industrias estão
−
Requisitos de associações
Governo, Comunidade,
outros Organismos
ambiental
materiais);
−
Fontes
−
Compromissos públicos
Autorizações, licenças e permissões.
−
Conforme se pode ver na figura seguinte, esta NI refere explicitamente que existem duas fases
neste requisito: (1) “identificar e ter acesso a” (2) “determinar como estes requisitos se aplicam aos
seus aspectos ambientais”. Tratou-se de uma alteração importante relativamente à norma anterior
que permitia que as organizações fizessem listas de legislação sem indicar a sua aplicabilidade.
44
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 26: Exemplo de procedimento de acesso, interpretação e aplicação de requisitos legais
Sem ser, de modo algum exaustivo, pois esta é uma formação em SGA e não em Legislação
Ambiental, achou-se, no entanto essencial, referir os principais textos legais tendo em conta os
17
principais descritores ambientais, bem como disponibilizá-los em anexo. .
Actualmente, quase não se coloca o problema de ter acesso aos textos legais, pela sua
disponibilidade na internet de forma gratuita. Já o determinar como estes requisitos se aplicam aos
aspectos ambientais, exige conhecimentos específicos, sempre actualizados. Aproveitando o que de
bom se vai fazendo em Portugal nesta área, foi recentemente publicado pela União das Associações
Empresariais da Região Norte, um “Manual de boas práticas ambientais e de responsabilidade
social”, que se apresenta por áreas temáticas com um enquadramento legal exaustivo e actualizado e
18
que se traduz num documento muito válido no controlo dos aspectos ambientais .
17
No Anexo A215 – Legislação Ambiental Básica por descritores, estão disponíveis todos os textos legislativos
indicados na figura.27
18
Este documento está referenciado como anexo A224
45
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Apesar da norma de referência não exigir um procedimento documentado, também se pode optar
pela sua elaboração, devendo ter sempre associadas matrizes de listas de legislação aplicáveis
19
Figura 27: Principais referências legislativas organizada por descritores
19
O anexos A22 apresenta um exemplo para um procedimento de RLOR e o anexo A23 um exemplo de matriz
de RLOR. O estudo de caso que se tem vindo a seguir apresenta nos anexos 05 e 06 respectivamente um
exemplo de procedimento documentado para os RLOR e uma lista de RLOR que pode não estar actualizada,
tendo em conta que o estudo de caso foi elaborado em 2005.
46
Manual do Formando | Gestão Ambiental
De acordo com o regime jurídico de gestão de resíduos (DL 178/2006), a sua produção deve ser
minimizada, para assegurar a sua gestão sustentável, onde a responsabilidade deve ser partilhada
por todos os intervenientes: do produtor de um bem ao cidadão consumidor, do produtor dos resíduos
ao detentor, dos operadores de gestão às autoridades administrativas reguladoras. Neste contexto,
têm vindo a ser criados um vasto leque de organismos, grande parte deles, sem fins lucrativos e que
são um elemento fundamental no circuito da recolha selectiva de resíduos, valorização, reciclagem,
aterro, ou outro destino adequado. Estes organismos designam-se basicamente:
−
Fileiras – organismos que pretendem garantir que os resíduos são efectiva e
adequadamente valorizados e reintroduzidos no sistema económico. A fileira organiza-se em
função do tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros, fileira
dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão;
−
Fluxos – são entidades gestoras de sistemas de gestão específicos de resíduos. Como
“fluxo de resíduos” entende-se o tipo de produto componente de uma categoria de resíduos
transversal a todas as origens, nomeadamente embalagens, electrodomésticos, pilhas,
acumuladores, pneus ou solventes, medicamentos, veículos em fim de vida.
Com a aplicação do princípio do "poluidor-pagador" aos custos inerentes à gestão de resíduos, que
responsabilizam prioritariamente os produtores dos bens de consumo e os produtores de resíduos ou
seus detentores, o aparecimento destas entidades permite transferir as suas responsabilidade pela
gestão dos resíduos para uma entidade devidamente licenciada e assim estar em conformidade legal
20
com a legislação aplicável à gestão de resíduos . No terreno, a gestão de resíduos (recolha,
transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação) deve ser levada a cabo por
operadores devidamente licenciados, sendo o Instituto dos Resíduos (www.inresiduos.pt) a
entidade que confere autorização prévia para o desenvolvimento da respectiva actividade, o que lhes
confere o direito de estarem listados no respectivo site, dando a possibilidade ao detentor de resíduos
de se certificar que contratou um operador devidamente licenciado.
2.4.5
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 7 – Requisitos do planeamento – requisitos legais (Fichas de
Trabalho – Autoavaliação Formando)
20
No anexo A218 – Fileiras e Fluxos apresentam-se um quadro síntese das fileiras e fluxos actualmente
existentes em Portugal.
47
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2.4.6
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso:
−
Elaboração do procedimento documentado de controlo e aplicabilidade dos RLOR (Anexo 05)
−
Elaboração de uma matriz com alguma legislação aplicável ao estudo de caso de acordo com
o procedimento definido (anexo 06)
Síntese
−
−
−
−
−
−
O cumprimento do requisito 3.4.2 pressupõe que as organizações identifiquem
todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis aos seus aspectos
ambientais.
Estes podem apresentar-se sob diversas formas e serem nacionais, comunitários
ou mesmo internacionais
Mas também se podem ter de cumprir resoluções ministeriais e municipais
Nos outros podem incluir-se políticas do grupo a que a organização pertença,
códigos de boa conduta e requisitos dos clientes.
Por isso todos os requisitos identificados e aplicáveis devem fazer parte
integrante do SGA implementado
É conveniente que a organização defina um procedimento (escrito ou não), que
garanta p acesso à informação sobre os requisitos subscritos, sobre a sua
actualização permanente, a sua análise , difusão e implicações dentro do SGA.
−
2.4.7
Objectivos, metas e programas (4.3.3)
4.3.3
Objectivos e
metas e
programas
A organização deve estabelecer, implementar e manter objectivos e metas ambientais
documentados, a todos os níveis e funções relevantes dentro da organização.
Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que possível, e consistentes com a
política ambiental, incluindo os compromissos relativos à prevenção da poluição, ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização
subscreva, e à melhoria contínua.
Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a organização deve ter em conta os
requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos
ambientais significativos. Deve também considerar as suas opções tecnológicas e os seus
requisitos financeiros, operacionais e de negócio, bem como os pontos de vista das partes
interessadas.
Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve estabelecer, implementar e manter
um ou mais programas. Este(s) programa(s) deve(m) incluir
a) a designação das responsabilidades para atingir os objectivos e metas, aos níveis e
funções relevantes da organização, e
b) os meios e os prazos de realização.
A coerência com a política ambiental, quer dizer que os objectivos definidos devem ser adequados
ao comprometimento com a política. Por exemplo se há um comprometimento com a redução de
resíduos, um objectivo de promover a recolha selectiva não é adequado pois a recolha selectiva não
reduz a produção de resíduos, apenas promove o seu encaminhamento adequado. Na figura
seguinte estão definidos um conjunto de objectivos coerentes com uma dada política. Na prática, o
mais difícil é a definição de metas a atingir, pois se forem muito ligeiras o esforço de melhoria
contínua é reduzido, se forem muito ambiciosas corre-se o risco de não cumprir os objectivos.
48
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 28: Exemplo de definição de objectivos e metas consistentes com uma política ambiental
Nas figuras seguintes, para além de um fluxograma interpretativo deste requisito, apresentam-se 3
exemplos de programa ambiental, respectivamente para um produto, uma actividade e um serviço,
que tiveram como base os casos apresentados na norma ISO 14004:2004.
Finalmente na tabela 5 apresenta-se uma hipótese de matriz para um programa ambiental, bem
como um pequeno exemplo de um programa ambiental para a Manutenção de uma organização.
Para além dos aspectos formais, na prática, a amplitude do Programa Ambiental vai depender:
−
Das capacidades técnicas, financeiras e humanas da organização
−
Das prioridades em termos de controlo dos aspectos ambientais significativos
Depois de elaborado e implementado o Programa Ambiental deve:
−
Ser continuamente acompanhado quanto ao seu grau de concretização
−
Ser reexaminado periodicamente e reajustado, se necessário
Os resultados desta análise são reportados à gestão de Topo e devem ser considerados nas
entradas da revisão pela gestão podendo desencadear:
−
Manter o mesmo programa, mas com novas metas, por exemplo mais ambiciosas
49
Manual do Formando | Gestão Ambiental
−
Iniciar novos projectos, a incluir em novas edições do Programa, principalmente, se a
melhoria contínua exigir níveis de desempenho superiores aos actuais
O ciclo PDCA é uma metodologia também aplicável ao Programa Ambiental:
−
Planear (as acções, os recursos, o timing, os resultados esperados, indicar quem é o
responsável pela concretização)
Figura 29: Resumo do planeamento
50
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 30: Exemplo de um programa ambiental para um produto
−
Implementar e executar as acções previstas
−
Acompanhar, monitorizar e controlar a execução
−
Actuar durante a execução para corrigir trajectórias desviadas
−
Elaborar no final do prazo indicado um relatório de execução a reportar à gestão de topo
51
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Por último, é de referir mais uma vez, que a norma também não exige um procedimento
documentado para o acompanhamento de objectivos, metas e programas, mas pelas razões já
indicadas, a sua elaboração é um factor de consistência para estas actividades
21
Figura 31: exemplo de um programa ambiental para um serviço
21
No estudo de caso que se vem a acompanhar, os anexos 07 e 08 apresentam respectivamente um
procedimento documentado para os objectivos, metas e programas e o programa ambiental
52
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 32: Exemplo de um programa ambiental para uma actividade
53
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Síntese
O planeamento do SGA começa com o compromisso da política ambiental
Devem ser identificados todos os aspectos ambientais, bem como os requisitos legais
aplicáveis e como são aplicáveis
Os aspectos ambientais significativos devem ser segregados para serem controlados
pela organização através do Programa Ambiental e controlo operacional com vista à
melhoria contínua.
O Programa Ambiental deve incluir as acções necessárias à consecução dos objectivos
e metas, os recursos a envolver, os prazos a cumprir, os responsáveis pela sua
concretização, os indicadores de desempenho.
Compete à gestão operacional e de topo:
54
−
Acompanhar a execução do Programa e promover o seu reajustamento, se
necessário
−
Utilizar os relatórios do desempenho do Programa Ambiental nas entradas da
revisão pela gestão
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Tabela 5: Exemplo de Programa Ambiental
55
Manual do Formando | Gestão Ambiental
2.4.8
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 8 – Requisitos do planeamento – objectivos, metas e programas
(Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando
2.4.9
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso: elaboração do programa do sistema de gestão
ambiental tendo em atenção os aspectos considerados significativos. Pelo menos considere dois
desses aspectos (Anexo 07).
56
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Módulo 3 – Norma EN ISO 14001:2004 – Análise dos requisitos da
implementação e Operação
Objectivos
Gerais:
−
Interpretar os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO 14001 a uma organização.
Específicos:
−
Identificar as responsabilidades da gestão de topo no fornecimento de recursos,
definição de autoridade e responsabilidade
−
Identificar as exigências desta NI em matéria de formação, competência e
sensibilização.
−
Identificar as características da comunicação interna e externa
−
Conhecer o nível de detalhe e controlo exigido à documentação do SGA
−
Identificar e interpretar as exigências desta NI no que respeita ao controlo das
actividades geradoras de aspectos ambientais significativos
−
Identificar e interpretar as exigências desta NI em matéria de preparação e resposta a
emergências
Tópicos
3
Norma EN ISO 14001:2004
3.1
Análise dos requisitos da Implementação e Operação (4.4)
3.1.1
Recursos Atribuições, responsabilidade e autoridade (4.4.1)
3.1.2
Competência, formação e sensibilização (4.4.2)
3.1.3
Comunicação (4.4.3)
3.1.4
Documentação (4.4.4)
3.1.5
Controlo de documentos (4.4.5)
3.1.6
Controlo Operacional (4.4.6)
3.1.7
Preparação e Resposta a Emergências (4.4.7)
57
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3
Apresentação da Norma EN ISO 14001:2004
3.1
Análise dos requisitos da Implementação e Operação (4.4)
3.1.1
Recursos Atribuições, responsabilidade e autoridade (4.4.1)
4.4.1
Recursos,
atribuições,
responsabilidade
e autoridade
A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos indispensáveis para
estabelecer, implementar, mater e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes recursos
incluem os recursos humanos e aptidões específicas , as infra-estruturas da organização e
os tecnológicos e financeiros)
As atribuições, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e
comunicadas, de forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz.
A Gestão de topo deve nomear um ou mais representante (s) específico (s) que
independentemente de outras responsabilidades, deve (m) ter atribuições,
responsabilidades e definidas para:
a. Assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantidos de acordo com
esta Norma Internacional;
b. Reportar à Gestão de Topo desempenho do SGA para efeitos de revisão,
incluindo e recomendações de melhoria.
Para a conformidade com o requisito 4.4.1, Recursos, atribuições, responsabilidade e
autoridade, salienta-se que a Gestão de Topo:
−
Fornece ou disponibiliza: recursos humanos e financeiros, bem como capacidades e
tecnologias
−
Nomeia: um representante específico (ex: o gestor do sistema) que assegura a
implementação do SGA e relata o seu desempenho à gestão de topo.
Acresce ainda, que devem estar documentadas e comunicadas as atribuições, responsabilidades e
autoridades definidas para proporcionar um SGA eficaz.
Nesta actual versão, o representante da Gestão de Topo deve, no relato do desempenho do SGA
para efeitos de revisão, incluir recomendações para melhoria. A informação sobre este requisito
poderá ser veiculada através do Manual do SGA.
22
22
O estudo de caso que se tem vindo a acompanhar apresenta um procedimento documentado para o
acompanhamento dos requisitos 4.4.1 e 4.4.2 (Anexo 10), mas que deixa em aberto a actualização dos
requisitos de recursos materiais
58
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3.1.2
Competência, formação e sensibilização (4.4.2)
A organização deve assegurar que qualquer pessoa que execute tarefas para a
organização ou em seu nome, que tenham potencial para causar impacte(s) ambiental(is)
significativo(s) identificados pela organização, é competente com base numa adequada
escolaridade, formação ou experiência. A organização deve manter os registos associados.
A organização deve identificar as necessidades de formação associadas aos seus
aspectos ambientais e ao seu SGA. A organização deve providenciar formação ou
desenvolver outras acções para responder a estas necessidades, e deve manter os registos
associados.
4.4.2.
Competência,
formação e
sensibilização
A organização deve estabelecer, implementar ou manter um ou mais procedimentos
para as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome, estarem preparadas
para:
a)
A importância da conformidade com a da política ambiental, os procedimentos e
os requisitos do SGA.
b)
Os aspectos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou
potenciais, associados ao seu trabalho e para os benefícios ambientais
decorrentes da melhoria do seu desempenho individual
c)
As suas atribuições e responsabilidade para atingir a conformidade com os
requisitos do SGA
d)
As consequências potenciais de desvios aos procedimentos especificados
Quanto ao requisito 4.4.2 – Competência, formação e sensibilização, a organização deve
assegurar:
−
A sensibilização de todas as pessoas da organização ou em seu nome para o bom
funcionamento do SGA, nomeadamente para a importância da conformidade com a política
ambiental, os procedimentos e com os requisitos do SGA.
−
A identificação das necessidades de formação que permitam estabelecer planos de formação
para todas as pessoas que trabalham para a organização ou sem seu nome mesmo que
subcontratados, desenvolvam tarefas ou actividades associadas aos seus aspectos
ambientais.
−
A competência para o desempenho do cargo, assegurada não só pela formação, mas
também pela educação (que deve ser apropriada às tarefas desempenhadas) e pela
experiência (nas tarefas que lhe são atribuídas).
59
Manual do Formando | Gestão Ambiental
−
A manutenção de registos adequados (ver ponto 4.5.3) às actividades afectas à formação,
como por exemplo:
−
23
o
Identificação das necessidades de formação
o
Plano de formação
o
Sumários das acções de formação
o
Certificados de formação.
Procedimentos de sensibilização/formação para:
o
Política e procedimentos de gestão ambiental
o
Impactes ambientais significativos das actividades
Tabela 6: Tipos de formação/ Sensibilização
Tipo de formação/sensibilização
Público-alvo
Propósito
Consciencialização sobre a
importância estratégica da
gestão ambiental
Gestores executivos
Obter
o
comprometimento
e
harmonização com a política ambiental
da organização
Consciencialização sobre as
questões ambientais em gera
Todos os empregados
Obter o comprometimento com a
política ambiental, seus objectivos e
metas, e fomentar um senso de
responsabilidade individual.
Aperfeiçoamento de
competências
Colaboradores com
responsabilidades ambientais
Melhorar o desempenho em áreas
específicas da organização
Colaboradores cujas acções
podem afectar o cumprimento
dos requisitos
Assegurar que os requisitos legais e
internos sejam cumpridos.
Assegurar
o
cumprimento
de
procedimentos, instruções de serviço,
especificações técnicas, registo correcto
de monitorizações, etc
Cumprimento dos requisitos
3.2
Comunicação (4.4.3)
4.4.3.
Comunicação
23
No que se refere aos seus aspectos ambientais e ao seu SGA, a organização deve
estabelecer, implementar e manter procedimentos para
(1) Comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização,
(2) Receber, documentar, e responder a comunicações relevantes de partes interessadas
externas.
A organização deve decidir acerca da comunicação externa sobre os aspectos ambientais
significativos e deve documentar a sua decisão. Se a organização decidir comunicar, deve
estabelecer e implementar (um) método(s) para esta comunicação externa.
Os anexos A31 2 A32 – Levantamento das necessidades de formação apresentam dois possíveis exemplos de
documentos de levantamento das necessidades de formação
60
Manual do Formando | Gestão Ambiental
O requisito 4.4.3 Comunicação é perfeitamente enquadrável com o que se faz em qualquer outro
sistema de gestão tanto para a comunicação interna como externa. O destaque deste requisito vai
para a comunicação externa sobre os seus aspectos ambientais significativos, que é facultativa, mas
caso tenha sido tomada a decisão de comunicar, deve estabelecer e implementar um método de
comunicação.
24
Figura 33: Exemplos de aspectos a ter em consideração na comunicação interna
24
No estudo de caso que se tem vindo a acompanhar, o anexo 09 apresenta um modelo de matriz para uma
metodologia de comunicação dentro da empresa
61
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 34: exemplos de aspectos a ter em consideração na comunicação externa
Síntese
Para a implementação e operação do SGA a gestão de topo deve assegurar a
disponibilização
de
recursos,
definir
documentar
e
comunicar
atribuições
e
responsabilidades, incluído a nomeação de um mais representantes, assegurar que
todos os que trabalham na organização ou em seu nome possuem a formação,
competência e escolaridade adequadas ao desenvolvimento de actividades com
potencial de causar impactes ambientais e manter procedimentos adequados para a
comunicação interna e externa.
3.2.1
Auto-avaliação
O formando deve resolver Ficha de Trabalho 9 - Implementação e Operação: Recursos, atribuições
responsabilidade e autoridade (4.4.1), competência formação e sensibilização (4.4.2), Comunicação (4.4.3)
(Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
62
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3.3
Documentação (4.4.4)
A documentação do SGA deve incluir:
4.4.4.
Documentação
−
A Política Ambiental, objectivos e metas
−
Uma descrição do âmbito do SGA
−
−
−
Uma descrição dos principais elementos do SGA e suas interacções e referências a
documentos relacionados
Documentos, incluindo registos requeridos por esta NI
Documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela organização para
assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos relacionados
com os seus aspectos ambientais significativos.
Do requisito 4.4.4 – Documentação, que descreve os elementos chave do SGA, salienta-se:
−
Deve orientar na obtenção de informações
−
Estar ou não integrada na documentação de outros sistemas. Nas organizações que optam
pela integração de sistemas, qualidade, ambiente e segurança, a gestão documental,
incluindo o controlo de documentos é um dos requisitos com elevado grau de integração.
−
Ser apropriada ao tamanho da organização, complexidade de processos, competência do
pessoal
−
Ser documentada (papel, ficheiros informáticos…) sempre que:
o
Os requisitos desta NI assim o exijam
o
Caso se tema que os procedimentos estabelecidos não sejam seguidos
o
Se determine que é a melhor forma de obter a conformidade legal
o
Exista a necessidade de garantir que a actividade é executada de forma consistente.
Apesar de não existir nenhuma recomendação específica sobre a estrutura documental, poderá
adoptar-se um modelo em tudo semelhante ao preconizado pela norma ISO 9001:2000, tanto mais
que se verifica uma tendência crescente para a integração de sistemas. Um modelo possível pode
ser analisado na figura 35. No topo encontra-se o manual do sistema de gestão, que não sendo um
documento obrigatório na implementação do SGA, reveste-se de grande importância pelas suas
características integradoras
25 26
. Em termos de hierarquia seguem-se os procedimentos, as instruções
de trabalho e os registos.
25
Não sendo um documento obrigatório, muitas organizações elaboram um manual do SGA que resume os seus
principais elementos Nos anexos deste módulo encontram-se alguns exemplos de manuais do SGA (anexos
A318 a A322).
26
O estudo de caso que tem vindo a ser apresentado neste curso também apresenta um Manual da qualidade e
ambiente no anexo 26.
63
Manual do Formando | Gestão Ambiental
No que respeita ao tipo de documentação (procedimentos documentados ou não, documentos,
programas, registos) proposta ou indicada ao longo da norma, na figura 36 apresenta-se um resumo
de todas as referências documentais desta NI. Em termos documentais assume grande importância o
formato do procedimento. Para os procedimentos escritos, apesar de os mesmos não serem
obrigatórios ao abrigo desta norma, deve ser previamente adoptado um modelo que deve ser seguido
27 28
em todos os procedimentos. . .
Figura 35: Exemplo de uma possível estrutura documental para um SGA
27
Ver no anexo A33 – Modelo de Procedimento, que inclui os conteúdos que podem ser abordados num
procedimento, bem como as indicações que deve conter para efeitos de controlo. O anexo A317 apresenta um
extracto de um procedimento de gestão documental, no que se refere a todos elementos que devem ser
controlados
28 28
No seguimento do estudo de caso que se tem vindo a acompanhar, o anexo 11 apresenta o procedimento
documentado para a gestão de documentos e registos
64
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 36: Referências documentais e de comunicação na norma ISO 14001:2004
3.3.1
Controlo de documentos (4.4.5)
4.4.5.
Controlo de
Documentos
Os documentos requeridos pelo SGA e pela presente NI devem ser controlados. Os
registos são um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os
requisitos constantes em 4.5.4.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para
a) Aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão
b) Rever e actualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos
c) Assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual da revisão dos
documentos
d) Assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis
nos locais da utilização
e) Assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis
f) Assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como
necessários ao planeamento e operação do SGA são identificados e sua
distribuição controlada
g) Prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos e identificá-los
devidamente caso estes sejam retirados por qualquer motivo
65
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Quanto ao requisito 4.4.5 – Controlo de documentos, destacam-se alguns elementos
preponderantes na sua gestão, referidos na figura seguinte, salientando-se, mais uma vez, que este
requisito, caso existam outros sistemas de gestão, será tratado de forma integrada.
Figura 37: Requisitos requeridos na gestão documental
Com a revisão desta NI, este foi um dos requisitos bastante clarificado. Os registos são designados
um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os requisitos constantes
em 4.5.4. Um elemento novo neste requisito é que a organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para assegurar que são identificadas as alterações e o estado da
revisão em curso dos documentos e que os documentos de origem externa definidos pela
organização como necessários ao planeamento e operação do sistema de gestão ambiental são
identificados e a sua distribuição controlada.
3.3.2
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho Ficha de Trabalho 10 - Implementação e Operação:
Documentação (4.4.4) e Controlo de Documentos (4.4.5) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
66
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3.3.3
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso:
−
Elaboração de um procedimento documentado de Gestão documental incluindo o controlo de
registos. Ter em consideração as propostas do enunciado do estudo de caso (Anexo 08)
−
Estruturação do Manual do sistema de gestão ambiental com a apresentação de um índice
(Anexo 09). Descrição de alguns pontos referentes a requisitos não desenvolvidos, como por
exemplo o requisito da comunicação.
−
3.3.4
Controlo Operacional (4.4.6)
4.4.6.
Controlo
Operacional
A organização deve identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos
ambientais significativos identificados, consistentes com sua política ambiental e os seus
objectivos e metas de forma a garantir que estas operações são realizadas sob condições
especificadas
a) Estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais procedimentos
documentados para controlar as situações onde a sua inexistência possa
conduzir a desvios à política ambiental e aos objectivos e metas
b) Estipulando critérios operacionais nos procedimentos
c) Estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos relacionados com os
aspectos ambientais significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela
organização, e comunicando os procedimentos e requisitos aplicáveis aos
fornecedores, incluindo subcontratados
Na implementação e funcionamento de um SGA, reveste-se da maior importância o requisito 4.4.6
– Controlo Operacional, o único para que a norma exige procedimentos documentados.
A figura seguinte apresenta um modelo possível de fluxograma para o procedimento operacional.
Assim segundo a figura, o controlo operacional começa com a identificação das actividades que
causam impactes (1) e com a avaliação consequente dos aspectos significativos e seu
enquadramento legal (2), ou seja o processo começou com o cumprimento dos requisitos do
planeamento. Estas actividades devem ser objecto de planeamento (3) (como, quando, quem), tendo
em conta condições de operação normais, manutenção e paragens. Para o controlo dos impactes são
29
definidos procedimentos gerais, instruções de trabalho mais específicas, , ou outros documentos,
29
Nos anexos deste módulo podem ser consultados vários exemplos de documentos de controlo operacional
Pode consultar os seguintes anexos: A34 – Procedimento de gestão de Resíduos, A35 – Procedimento
67
Manual do Formando | Gestão Ambiental
que orientam as tarefas para a prevenção ou minimização desses mesmos impactes. Estes
documentos devem ser divulgados, quer interna quer externamente (5), nomeadamente para
fornecedores e subcontratados relacionados com os aspectos ambientais significativos. No processo
de divulgação/comunicação pode verificar-se a necessidade de implementar, não só acções de
sensibilização, como de formação para atender ao requisito 4.4.2.
30
operacional para gestão de resíduos, A36 – Instrução de trabalho para resíduos sólidos, A37 – Instrução de
trabalho para resíduos sólidos, A38 – Instrução de Trabalho para Águas Residuais.
30
Na continuação do estudo de caso Emoção & Lazer pode ser analisado o procedimento documentado
genérico para o controlo operacional e vários documentos operacionais. de controlo dos aspectos considerados
significativos.
68
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 38: Controlo operacional
69
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Dada a importância da minimização do consumo de recursos e produção de resíduos, a figura
seguinte apresenta a hierarquia a considerar no controlo operacional.
Figura 39: Hierarquia na minimização de consumos e na produção e destino final de resíduos
3.3.5
Auto-avaliação
O formando deve resolver A Ficha de Trabalho 11 - Implementação e operação: Controlo Operacional: (4.4.6)
Preparação e Resposta a Emergência (4.4.7) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
3.3.6
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso:
−
Elaboração de um Procedimento documentado de Controlo Operacional para os aspectos
ambientais significativos que permita o enquadramento para procedimentos operacionais e
instruções de trabalho (anexo 10)
−
Seleccionar um aspecto significativo e elaborar uma instrução de trabalho (como proposta
para fazer uma instrução para os resíduos do processo produtivo) (Anexo 11)
70
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3.3.7
Preparação e Resposta a Emergências (4.4.7)
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para
identificar as situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter
(um) impacte (s) no ambiente e como dar resposta a estas situações.
4.4.7.
Preparação e
resposta a
emergências
A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e
prevenir ou mitigar os impactes ambientais adversos associados.
A organização deve examinar periodicamente e, quando necessário , rever os seus
procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular a ocorrência de
acidentes ou situações de emergência
A organização deve testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável,.
Do requisito 4.4.7 – Preparação e resposta a emergências destaca-se:
Figura 40: As exigências do requisito 4.4.7
71
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Da interpretação das exigências deste requisito verifica-se, que a determinação da natureza dos
riscos é essencial para identificar as situações de emergência potenciais. Enquanto os riscos
profissionais estão mais ligados à segurança e higiene no trabalho, sendo os seus impactes mais
importantes sobre o trabalhador, os riscos naturais e tecnológicos são aqueles que podem causar ou
causam mais impactes ambientais (ver figura 41).
A preparação e resposta a emergências decorre também da avaliação dos aspectos ambientais
significativos, sempre que se considerem situações anormais ou de emergência. A organização
deve evidenciar o seu controlo, nomeadamente com uma cobertura adequada de procedimentos
onde devem constar, pelo menos, os conteúdos indicados na figura 42.
A título de exemplo, este manual apresenta em anexo alguns exemplos de procedimentos para
31 32
situações de emergência .
31
Pode consultar os seguintes anexos: A39 – Procedimento de emergência Ambiental – incêndio em áreas
sociais, A310 - Instrução operatória de emergência ambiental – Derrame, A311 – Instrução de emergência
ambiental – incêndio.
32
No seguimento do acompanhamento do estudo de caso Emoção & Lazer, apresenta um procedimento
documentado de preparação e resposta a emergências (anexo 16) e 2 instruções de emergência (anexos 17 e
18).
72
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 41: Lista dos principais riscos
73
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 42: Conteúdos a ter em consideração num procedimento de preparação e resposta a emergência
Síntese
−
O cumprimento rigoroso e integral dos requisitos da Implementação e Operação
é essencial ao bom desempenho do Sistema de Gestão Ambiental. Grande parte
destes requisitos, são desenvolvidos na fase do planeamento do SGA, ou seja
devem ser planeadas também, as condições para que o seu funcionamento seja
eficaz.
Requisitos,
tais
como,
Documentação,
Comunicação,
Controlo
Operacional, Resposta e Emergências, devem ser planeados antes de serem
implementados.
74
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3.3.8
Auto-avaliação
O formando deve resolver Ficha de Trabalho 11 - Implementação e operação: Controlo Operacional: (4.4.6)
Preparação e Resposta a Emergência (4.4.7) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
3.3.9
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso: Elaborar uma instrução de emergência ambiental
para uma situação de incêndio no processo produtivo (Anexo 12)
75
Manual do Formando | Gestão Ambiental
76
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Módulo 4 - Norma EN ISO 14001:2004 – Requisitos da Verificação
Objectivos
Gerais:
− Interpretar os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO 14001 a uma
organização.
Específicos:
− Identificar as exigências relativas ao requisito Monitorização e Medição e
proporcionar linhas de orientação para o planeamento do controlo das operações
e actividades que possam ter um impacte significativo sobre o ambiente.
− Identificar as formas demonstrar a conformidade com os requisitos legais
aplicáveis
− Identificar as exigências relativas aos procedimentos para tratar as "Não
conformidades”
− Identificar os requisitos normativos para os quais se exigem requisitos, bem
como as exigências relativas ao seu controlo.
− Identificar a forma como são elaborados os planos de auditoria, bem como são
planeadas e realizadas as auditorias
− Identificar a forma como é feita a revisão do sistema e que elementos devem ser
considerados como entradas e que elementos devem estar considerados nas
saídas
Tópicos
4
Norma EN ISO 14001:2004
4.1
Apresentação e análise dos requisitos da Verificação (4.5)
4.1.1
Monitorização e Medição (4.5.1)
4.1.2
Avaliação da Conformidade (4.5.2)
4.1.3
Não conformidades, acções correctivas e preventivas (4.5.3)
4.1.4
Controlo de Registos (4.5.4)
4.1.5
Auditoria interna (4.5.5)
4.2
Revisão pela Gestão (4.6)
77
Manual do Formando | Gestão Ambiental
4
Norma EN ISO 14001:2004
4.1
4.1.1
Apresentação e análise dos requisitos da Verificação (4.5)
Monitorização e Medição (4.5.1)
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para
monitorizar e medir, de uma forma regular, as características principais das suas
operações que podem ter um impacte ambiental significativo. Este(s) procedimento(s)
4.5.1.
Monitorização e
Medição
deve(m) incluir a documentação da informação para monitorizar o desempenho, os
controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos e metas ambientais
da organização.
A organização deve assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição
calibrado ou verificado e que este é sujeito a manutenção. A organização deve manter os
registos associados.
A monitorização e medição (requisito 4.5.1) são essenciais para avaliar a conformidade do SGA
implementado, com a política ambiental, com os requisitos legais e outros e com os objectivos e
metas definidos em cada programa (ver figura seguinte).
78
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 43: Exemplo de características a medir e a monitorizar
33
Para assegurar resultados válidos e caso exista, o equipamento de medição, deve ser calibrado
e/ou verificado a intervalos regulares:
−
Face a padrões de medição rastreáveis
−
Face a padrões de medição internacionais ou nacionais
−
Na ausência de padrões a calibração deve ser registada
Uma das formas de manter a conformidade não só com este requisito, mas também legislação
aplicável, é estabelecer planos de monitorização para um dado período de tempo e agregar aos
3435
planos de monitorização, todos os registos associados.
33
No que respeita à monitorização e medição das emissões gasosas, é essencial que cada organização saiba
qual o seu enquadramento legal e agir em conformidade, o que pode verificar de forma rápida no Anexo A41Monitorização de emissões gasosas.
79
Manual do Formando | Gestão Ambiental
4.1.2
Avaliação da Conformidade (4.5.2)
4.5.2
Avaliação da
conformidade
4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento, a organização deve
estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para avaliar periodicamente
a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registos dos
resultados das avaliações periódicas.
4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva,
podendo optar por combinar esta avaliação com a avaliação de conformidade legal referida
em 4.5.2.1, ou estabelecer um ou mais procedimentos separados. A organização deve
manter registos dos resultados das avaliações periódicas.
Apesar de o requisito 4.5.2 – Avaliação da conformidade não ser propriamente uma novidade em
termos de exigência, é-o pelo facto de ter sido desagregado do requisito 4.5.1. Uma questão que se
tem colocado é a forma como pode ser demonstrada a conformidade com este requisito.
O compromisso com a conformidade começa com entrada em acção do compromisso com a
política ambiental (4.2) assumindo-se como a fase mais crítica da garantia da conformidade, por
causa do esforço que é necessário desenvolver.
Para cumprir com sucesso as obrigações de conformidade, a organização necessita de
implementar programas ambientais (cláusula 4.3.3). Mas como a norma permite que as organizações
identifiquem o seu estatuto, estabelece-se um equilíbrio realista entre o desejável e o possível.
Com a alteração introduzida ao requisito 4.3.2, a organização deverá determinar a aplicabilidade
dos requisitos aos seus aspectos ambientais e, em simultâneo, garantir que estes requisitos são tidos
em linha de conta quando se desenvolve, implementa e mantém o SGA. Sendo assim é provável que
empresas diferentes necessitem de formas diferentes de controlar os seus aspectos ambientais
significativos e de formas diferentes de obter a conformidade com a ISO 14001.
A capacidade de traduzir estes regulamentos em termos de requisitos processuais e critérios
operacionais (4.4.6) é o passo seguinte no processo de garantia de conformidade. Os controlos
administrativos (procedimentos documentados, inspecções ou aprovações ou auditorias internas) e
os controlos operacionais (equipamento de controlo da poluição, alarmes de derrames) são
empregues para garantir o correcto funcionamento dentro dos limites permitidos.
34
Para ter uma noção do que são planos de monitorização disponibilizam-se os seguintes anexos: A42 – Matriz
de Plano de Monitorização; A43 – Plano de monitorização para a gestão de resíduos; A44 – Plano de
Monitorização - REN
35
O estudo de caso que se tem vindo a acompanhar apresenta um procedimento documentado para a
monitorização e medicação (Anexo 19)
80
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Para além disso, um programa de amostragens representativas que utilize medições periódicas ou
contínuas das condições operacionais e das emissões/efluentes, conforme adequado (4.5.1) satisfaz
os requisitos de relato ambiental.
Com os canais de comunicação interna transmite-se a importância da conformidade normativa para
o sucesso da organização e os requisitos normativos aplicáveis.
Em suma para estar em conformidade e cumprir com os requisitos da ISO 14001, é necessário
avaliar, não só a implementação e a eficácia dos requisitos SGA, como também avaliar a
conformidade da organização em relação aos seus requisitos legais. Com a revisão da norma criouse uma nova cláusula separada e dedicada a este tema, dando, desse modo, uma maior atenção a
este requisito.
A avaliação da conformidade pode assumir diversas formas:
−
A análise dos dados monitorizados
−
Resultados de inspecção periódica das áreas de trabalho e armazenamento
−
Auditorias
−
A avaliação independente através de um organismo de certificação/registo autónomo é
ainda outro meio de garantir que uma dada organização possui um SGA que visa o
cumprimento das suas obrigações e deveres de conformidade.
−
Realizada durante o processo de revisão pela direcção ou administração (cláusula 4.6). A
gestão de topo revê o desempenho ambiental da organização e avalia se o SGA se
mantém adequado, conveniente e eficaz quanto à concretização dos compromissos da
política, inerentes ao plano de acção
4.1.3
Auto-avaliação
O formando deve resolver Ficha de Trabalho 12 - Verificação: Monitorização e medição (4.5.1) e Avaliação da
conformidade (4.5.2) e Ficha de Trabalho 13 - Programa ambiental, controlo, monitorização e medição (Fichas
de Trabalho – Autoavaliação Formando)
4.1.4
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso: Elaboração de uma matriz onde identifique as
formas de monitorização e medição para os seus controlos operacionais e quais os indicadores do
desempenho (pelo menos de um aspecto significativo) (Anexo 13). Deve fazer uma referência à
avaliação do desempenho no seu manual.
81
Manual do Formando | Gestão Ambiental
4.1.5
Não conformidades, acções correctivas e preventivas (4.5.3)
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para
tratar as não-conformidades reais e potenciais e para implementar as acções correctivas
e as acções preventivas. Este(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
a)
A identificação e correcção da(s) não conformidade(s) e a implementação das
acções de mitigação dos seus impactes ambientais
4.5.3
Não
conformidades,
acção
correctivas e
acções
preventivas
b)
A investigação da(s) não conformidade(s), a determinação da(s) sua(s) causa(s) e a
implementação das acções necessárias para evitar a sua recorrência,
c)
A avaliação da necessidade de acções para prevenir não conformidade(s) e a
implementação das acções apropriadas, definidas para evitar a sua ocorrência,
d)
O registo dos resultados de acções correctivas e de acções preventivas
implementadas,
e)
A revisão da eficácia de acções correctivas e de acções preventivas implementadas.
As acções implementadas devem ser apropriadas à magnitude dos problemas e aos
impactes ambientais identificados.
A organização deve assegurar que são efectuadas todas as alterações necessárias à
documentação do sistema de gestão ambiental.
A revisão da cláusula 4.5.3 – Não conformidades, acções correctivas e preventivas,
compatibiliza os requisitos para identificar e corrigir não-conformidades de forma similar com o
requisito da ISO 9001:2000. Definições claras são fornecidas para as acções necessárias para
prevenir, investigar, avaliar, rever e registar não-conformidades, acções correctivas e preventivas. A
norma anterior nem sequer definia não-conformidade. Como se pode ver na figura seguinte, o
procedimento de acompanhamento das não conformidades é em tudo semelhante ao mesmo
requisito na norma ISO 9001:2000. A grande diferença está no objecto das não conformidades: na
qualidade incidem sobretudo sobre o produto, no ambiente sobre as actividades. A figura 44
apresenta dois exemplos de não conformidades e respectivas acções correctivas e preventivas.
36
Os procedimentos a desenvolver, em termos práticos, devem ser desenvolvidos de forma a
caracterizar as actividades em causa.
37
36
Nos anexos A45 e A46 apresentam-se 2 exemplos de relatórios de não conformidades ambientais.
37
O estudo de caso que temos vindo a acompanhar apresenta no anexo 20 um procedimento de NC, AC e AP
bastante especificado.
82
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Figura 44: Procedimento para tratamento de não-conformidades
Figura 45: Exemplos de não conformidades e acções correctivas e preventivas (Ciclo SDCA - um standard (S),
que deve continuar a ser seguido (D), monitorizado e medido (C) e agir em conformidade (A); (Ciclo PDCA –
planear-executar-verificar-actuar)
83
Manual do Formando | Gestão Ambiental
4.1.6
Controlo de Registos (4.5.4)
4.5.4
Controlo de
registos
A organização deve estabelecer e manter registos, na medida em que sejam
necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu sistema de
gestão ambiental e desta Norma Internacional, e para demonstrar os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para
a identificação, o armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a
eliminação dos registos.
Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis.
O requisito 4.5.4 – Registos, foi simplificado para melhorar a compatibilização com a norma ISO
9001:2000. A revisão deste requisito descreve que os registos precisam de demonstrar
conformidade com os requisitos do SGA da organização, daí que a sua existência é uma
evidência de um SGA implementado. Esta deve estabelecer, implementar e manter procedimentos
para a sua gestão, devendo manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis, ou seja as mesmas
características que se exigem a quaisquer outros documentos.
São os seguintes os requisitos que mencionam a necessidade de apresentar registos:
Figura 46: Requisitos requeridos pela norma ISO 14001
84
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Convém referir que os registos têm uma grande importância num SGA, pois apesar de não serem a
única forma de evidenciar a conformidade com esta NI, assumem um papel primordial sempre que
está em causa a conformidade com a legislação aplicável, bem como a análise evolutiva, como um
dos motores da melhoria contínua.
4.1.7
Auto-avaliação
O formando deve resolver Ficha de Trabalho 14: Verificação - Não conformidades, acções correctivas e
preventivas 4.5.3; Registos (4.5.4) (Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
4.1.8
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso: Elaboração de um procedimento para as Não
Conformidades, Acções Correctivas e Preventiva e descrever esse procedimento no manual do SGA
4.1.9
Auditoria interna (4.5.5)
4.5.5
Auditoria interna
A organização deve assegurar que as auditorias internas ao SGA são realizadas em
intervalos planeados para
a) Determinar se o sistema de gestão ambiental
1.
Está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão
ambiental, incluindo os requisitos desta Norma Internacional, e
2.
Foi adequadamente implementado e é mantido, e
b) Fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias.
O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser planeado(s), estabelecido(s),
implementado(s) e mantido(s) pela organização, tendo em conta a importância
ambiental da(s) operação(ões) em questão e os resultados de auditorias anteriores.
Estes programas devem considerar:
o •
As responsabilidades e os requisitos para o planeamento e
realização das auditorias, para relatar os resultados e para manter os
registos associados,
o •
A determinação dos critérios, do âmbito, da frequência e dos
métodos de auditoria.
A selecção dos auditores e a realização das auditorias deve assegurar a objectividade
e a imparcialidade do processo de auditoria.
85
Manual do Formando | Gestão Ambiental
A análise deste requisito permite identificar, pelo menos, quatro temáticas distintas, se bem que
interligadas:
1. Importância dos resultados das auditorias internas, que são fornecidos à Gestão (nº2 b)),
sendo aliás, uma das entradas para as revisões ao SGA, o que torna a auditoria interna
como o principal instrumento da melhoria contínua do SGA.
2. Conceito de auditoria, nomeadamente, auditoria interna ao SGA e aos requisitos desta NI (nº
1a))
3. Características dos programas de auditorias, que a organização deve planear, estabelecer,
implementar e manter.
4. A figura do auditor associada à realização de auditorias internas.
Conjugando esta análise com o conteúdo do ponto A.5.5 do Anexo A (que reforça o papel do
auditor) e a sua Nota 2, as auditorias ao SGA devem ser orientadas pela norma ISO 19011 - Linhas
de orientação para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambientais, ou seja todos os
aspectos relacionados com o programa de auditorias, execução de auditorias e a competência e
avaliação de auditores, a que o requisito 4.5.5 se refere devem nortear-se pelos requisitos da norma
19011. A Nota 1 do ponto A.5.5 refere ainda que não são abrangidas por esta NI (ISO 14001) as
auditorias de conformidade legal ambiental.
4.1.9.1
Conceito e classificações de auditoria
De acordo com organismo, American Accounting Association. uma auditoria, em sentido lato é:
“… o processo sistemático de, objectivamente, obter e avaliar provas à cerca da correspondência
entre asserções económico-financeiras, situações e procedimentos em relação a critérios
preestabelecidos e comunicar as conclusões aos utilizadores interessados”.
Segundo Reis (1995) uma auditoria é uma “ferramenta de orientação de gestão que permite aos
dirigentes de uma área ou de toda a organização identificar os pontos fortes e fracos de uma
determinada actividade, quando sistematicamente comparada a um padrão consagrado como
referencial”.
Pode então considerar-se que uma auditoria, é um processo independente e devidamente
planeado de acordo com regras previamente estabelecidas, efectuado com o objectivo de constatar
evidências. Através desse processo de verificação pretende detectar-se situações susceptíveis de
melhoria, contribuindo para a evolução do sistema e/ou organização.
A norma ISO 14001 define auditoria interna como o “Processo sistemático, independente e
documentado para obtenção de evidências de auditoria e respectiva avaliação objectiva, com vista a
determinar em que medida os critérios de auditoria ao sistema de gestão ambiental estabelecidos
pela organização são cumpridos”.
86
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Existem variadíssimas classificações de auditorias, conforme se pode constatar nas tabelas
seguintes.
Tabela 7: Classificações de auditorias
87
Manual do Formando | Gestão Ambiental
88
Manual do Formando | Gestão Ambiental
4.1.9.2
A norma ISO 9011
38
A Norma ISO 19011 , é a versão conjunta da norma de referência relativa a Auditorias a Sistemas
de Gestão Ambiental e a Sistemas de Gestão da Qualidade. Esta norma substitui as partes 1, 2 e 3
da norma ISO 10011 e as normas ISO 14010, 14011 e 14012.
A norma ISO 19011 permite às organizações a realização de auditorias aos seus sistemas, quer
estas sejam auditorias internas ou externas.
Esta norma internacional surge pela necessidade de revogação de anteriores normas que já não
satisfaziam as necessidades impostas pela actual conjuntura sócio - económica, que demonstra a
crescente preocupação de agregar à qualidade de um produto a sua vertente ambiental.
O surgimento da ISO 19011 é a associação destas duas vertentes, fornecendo linhas de apoio
para a gestão de programas de auditorias, a realização de auditorias e avaliação de auditores,
tendo como base as séries de normas ISO 9000 e ISO 14000, Qualidade e Ambiente,
respectivamente.
A norma apoia todas as organizações que implementam sistemas de gestão nestas áreas,
permitindo auxiliar na condução de auditorias conjuntas e combinadas nos sistemas de gestão.
A ISO 19011 subdivide-se em sete secções:
1. Âmbito
2. Referências Normativas
3. Termos e Definições
4. Princípios de Auditoria
5. Gestão de um Programa de Auditorias
6. Actividades de Auditoria
7. Competência e Avaliação de Auditores
Destas secções apenas se refere, de forma breve o conteúdo das secções 5, 6 e 7, por serem os
mais importantes, que se devem observar no cumprimento deste requisito.
38
Ver o Anexo A47 – ISO 19011 – Documento de Trabalho, que transcreve o texto integral da norma, apenas
para fins didácticos.
89
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Ponto 5 - Gestão de um Programa de Auditorias
Segundo o ponto 3.11 da norma ISO 19011, um programa de auditoria é “um conjunto de uma ou
mais auditorias planeadas para um dado período de tempo e para um fim específico” e deve incluir
todas as actividades necessárias para planear, organizar e realizar as auditorias.
De forma a cumprir prazos estabelecidos antecipadamente para a realização de um programa de
auditorias é de extrema importância saber gerir adequadamente o tempo disponível.
Independentemente de se tratar de uma ou mais auditorias, de auditorias internas, de segunda
parte, de certificação, de seguimento, de acompanhamento ou de renovação, a organização pode
estabelecer mais do que um programa de auditorias, dependendo das circunstâncias da
organização a auditar e os objectivos que lhes estão associados.
Um processo adequado de gestão de um programa de auditoria pode-se fraccionar em quatro
fases consecutivas para melhorar a eficiência do programa:
o
Planeamento - Estabelecer objectivos de acordo com as necessidades
o
Execução - Analisar todo o sistema de acordo com os objectivos estabelecidos
o
Verificação - Constatar existência de não-conformidades; monitorizar
o
Actuação - Implementação através de acções correctivas e/ou preventivas
Os objectivos de um programa de gestão são estabelecidos, tendo em consideração as prioridades
ou necessidades da organização.
A responsabilidade de um programa de auditorias deve ser atribuída a indivíduos que demonstrem
competências para tal.
É crucial manter registos credíveis de todos os procedimentos do programa, rever e melhorar,
se necessário, e manter acompanhamento constante.
A autoridade de gestão do programa de auditorias está dependente da concordância da gestão de
topo da organização.
90
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Ponto 6 - Actividades da Auditoria
Neste requisito são abordados os itens a obedecer para a constituição de uma boa equipa auditora,
e o correcto desenvolvimento de um processo de auditoria, onde se consideram os seguintes passos:
1. Nomeação de um líder da equipa auditora para cada auditoria, por parte dos responsáveis
pela gestão do programa.
2. Definição de responsabilidades específicas face aos objectivos, âmbitos e critérios das
auditorias a incluir no programa
3. Após a constituição da equipa auditora, devem estabelecer-se adequados canais de
comunicação com o auditado
4. Elaboração do plano de auditoria que é da responsabilidade do auditor líder
5. Análise da informação disponível para as suas tarefas e a preparação da documentação de
trabalho que lhe é necessária para o seu bom desempenho, salvaguardando os mesmos.
6. Execução da auditoria
7. Relatório de auditoria (deve ser conciso, completo e exacto, onde constam registos completos
de intervenientes, referências e critérios adoptados, âmbito de aplicação, objectivos,
divergências, constatações, acções correctivas e preventivas e a totalidade de elementos
directos ou indirectos intervenientes no processo, resumindo toda a actividade realizada). O
conteúdo e preparação do relatório é da responsabilidade do auditor coordenador.
8. Reunião de fecho
9. Embora não sendo considerado parte da auditoria, muitas vezes é essencial a realização de
um seguimento da auditoria a pedido da própria entidade auditada, principalmente em termos
de acções preventivas, correctivas ou de melhoramento.
Ponto 7 - Competência e Avaliação dos Auditores
Para assegurar credibilidade no trabalho executado é fundamental que a equipa auditora tenha
formação e e competência adequadas. A referida competência é adquirida através de escolaridade e
formação na área em causa, experiência de trabalho em auditorias, e os próprios atributos pessoais
contribuem em muito para comprovar essa competência.
Um auditor tem de ter conhecimento geral da legislação a aplicar, quer na área do ambiente ou
qualidade, conforme a área que está a auditar.
Para auditorias de certificação ou similares, existem exigências legais em termos de períodos
mínimos de formação em auditorias, escolaridade, experiência de trabalho total, experiência de
trabalho no campo da gestão da qualidade ou do ambiente e experiência em auditorias.
91
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Um auditor exemplar deve demonstrar um desenvolvimento profissional contínuo, acompanhar
alterações na legislação e apresentar formação contínua.
Para avaliar um auditor, quanto às áreas de competência para executar as suas funções, toma-se
em consideração os atributos pessoais, conhecimentos e saber fazer. Para além destes,
estabelecem-se critérios de avaliação e métodos de avaliação que através de um programa de
auditorias internas avalia as suas capacidades no desempenho de funções.
4.1.9.3
Procedimento de Auditorias
Apesar desta NI não exigir um procedimento documentado para este requisito, justifica-se
plenamente a sua existência, até por comparação com a norma ISO 9001:2000, em que é um
procedimento obrigatório. Por outro lado, dado que a tendência actual é o aparecimento de sistemas
integrados, o procedimento documentado para a gestão de um programa de auditorias é essencial
para o controlo deste processo. No modo operativo do procedimento deve constar a forma de gestão
do programa de auditorias, a preparação e realização de uma auditoria, os critérios de selecção e
avaliação dos auditores, o conteúdo do relatório de auditoria.
4.2
Revisão pela Gestão (4.6)
4.2
Revisão pela
gestão
39
A Gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental da organização em intervalos
planeados, para assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Estas revisões
devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao
sistema de gestão ambiental, incluindo a política ambiental e os objectivos e metas
ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão.
As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir
a) Os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade com os
requisitos legais e com outros requisitos que a organização subscreva,
b) As comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações,
c) O desempenho ambiental da organização,
d) O grau de cumprimento dos objectivos e metas,
e) O estado das acções correctivas e preventivas,
f) As acções de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão,
g) Alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e
outros requisitos relacionados com os seus aspectos ambientais, e
h) Recomendações para melhoria.
As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e acções relativas a
possíveis alterações da política ambiental, dos objectivos, das metas e de outros elementos
do sistema de gestão ambiental, em coerência com o compromisso de melhoria contínua.
Ver o Anexo A47 – Procedimento de Auditorias. O nosso estudo de caso também contempla um procedimento
de gestão de autorias no Anexo 21
92
39
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Esta cláusula inclui mudanças importantes para compatibilizar com a norma ISO 9001:2000.
Apesar do objectivo deste requisito ser o mesmo, a revisão explica detalhadamente como a análise
crítica fornece meios para alcançar a melhoria contínua, adequação e eficácia do SGA. Deste modo o
procedimento de tomada de decisão com vista à melhoria contínua que tem como base a análise de
dados que são transformados em informação, em função de certos parâmetros, e que por vez se
configuram como elementos de entrada para a(s) revisão(ões) do(s) sistema(s), das quais resultam
40
as acções de melhoria contínua é idêntica para qualquer sistema de gestão. .
Síntese
−
Foram apresentados e analisados todos os requisitos da Norma ISO 14001 de
forma a possibilitar uma adequada implementação do SGA. Requisito a requisito,
foram sendo disponibilizados documentos de apoio que completam a informação
necessária ao seu cumprimento rigoroso e integral, tanto quanto possível.
−
Para a lançar um projecto de SGA deve ter um bom conhecimento de todos os
requisitos, das suas exigências e recomendações, não só em termos de
documentação associada, mas em termos de procedimentos.
−
Assim para potenciar a sua capacidade de retenção, o Anexo A410 apresenta
toda a evidência documental que deve associar à implementação do seu “SGA”.
4.2.1
41
Auto-avaliação
O formando deve resolver Ficha de Trabalho 15: Verificação - Auditoria (4.5.5) e Revisão pela Gestão (4.6)
(Fichas de Trabalho – Autoavaliação Formando)
40
O anexo A49 – Gestão de Dados – apresenta um procedimento de transformação de dados em informação
para as entradas de revisão dos sistemas de gestão.
41
O Anexo A410 – evidência documental da EN ISO 14001:2004 pode ser uma boa ajuda para tirar dúvidas de
forma rápida e global.
93
Manual do Formando | Gestão Ambiental
4.2.2
Resolução do estudo de caso
Continuação da resolução do estudo de caso:
−
Elaboração um procedimento documentado para um programa de gestão de auditorias (Anexo
15). Apresentar um anexo ao procedimento com um programa de auditorias para um dado
período.
−
Identificação das entradas e saídas para a revisão e referi-las no manual do SGA
−
Conclusão do manual do SGA, após verificar que elementos do SGA não foram tratados em
procedimentos documentados e que por isso devem ser referidos mais explicitamente.
94
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Módulo 5
5
REGULAMENTO COMUNITÁRIO EMAS
Objectivos
Gerais:
− Conhecer os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO 14001 a uma organização.
Específicos:
− Conhecer as origens do Regulamento EMAS
− Conhecer a estrutura do regulamento
−
Conhecer o tipo de entidades que podem aderir ao Emas
− Conhecer os benefícios do EMAS
− Conhecer os trâmites de Registo
− Estabelecer as principiais diferenças entre a Norma ISO 14001 e o EMAS
Tópicos
5
REGULAMENTO COMUNITÁRIO EMAS
5.1
Conceitos Gerais
5.2
Regulamento EMAS
5.3
Registo no EMAS
5.4
Benefícios do EMAS
5.5
Comparação entre a Norma ISO 14001 e o EMAS
5.1
Conceitos Gerais
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, conhecido internacionalmente por EMAS é um
importante instrumento de gestão ambiental, lançado em 1993 pela CE, cujo suporte legal foi o
Regulamento CEE nº 1836/93. Após vários anos em vigor, a necessidade de o reformular,
aproximando-o da Norma Internacional ISO 14001, levou à sua revogação, sendo suportado
actualmente pelo Regulamento (CE) nº 761/2001 do PE e do Conselho, com as alterações
introduzidas pelo Regulamento (CE) 196/2006 do PE e da Comissão que altera o seu Anexo I, tendo
em vista a aproximação à norma ISO 14001:2004
42
O EMAS é instrumento de adopção voluntária e o seu o principal objectivo é promover um
aperfeiçoamento contínuo nas performances ambientais das organizações, do sector privado ou
público, quer desenvolvam actividades industriais ou de serviços, seja qual for a sua dimensão.
42
Anexo 01 – Regulamento (CE) 761/2001, Anexo 02 Regulamento 196/2001
95
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Com o presente regulamento pretende-se garantir uma execução idêntica do EMAS em todo o
espaço comunitário, aumentar a transparência e credibilidade das organizações que o adoptarem,
garantir a melhor qualidade possível na validação das declarações ambientais efectuadas pelos
verificadores ambientais e promover a disponibilização por parte das organizações, ao público alvo
interessado, de relatórios ambientais.
5.2
Regulamento EMAS
5.2.1
Estrutura do Regulamento
O Regulamento (CE) nº 761/2001 é constituído por 18 Artigos e 8 Anexos. Enquanto os artigos
desenvolvem os principais elementos a ter em conta no SGA, os Anexos funcionam como um guia
para a concepção e implementação do sistema, verificando-se uma real aproximação, em termos
metodológicos da ISO 14001.
Tabela 8: Estrutura do Regulamento (Artigos)
Artigos
Conteúdo
Anotação
Melhoria contínua: concepção e implementação de um SGA, avaliação
1º
Sistema de eco gestão e
sistemática objectiva e periódica, em conformidade com o Anexo I;
auditoria e seus objectivos
divulgação de informações, participação de todos os elementos
envolvidos
2º
Definições
3º
Participação no EMAS
Definições dos principais termos ambientais
Indicações precisas para efeitos de registo de uma organização no
EMAS
Definição dos procedimentos legais subjacentes ao sistema de
4º
Sistema de acreditação
acreditação dos verificadores ambientais independentes, bem como a
forma de supervisionar as suas actividades
5º
Organismos competentes
Definição, orientação, suspensão ou anulação do registo das
organizações, para uso dos organismos competentes
Processamento do registo das organizações, pelos organismos
6º
Registo das organizações
competentes, bem como situações que podem levar à sua suspensão
ou cancelamento
Lista de organizações
7º
registadas e de
verificadores ambientais
8º
9º
96
Actualização mensal da lista dos verificadores ambientais e do seu
âmbito de acreditação, para que a Comissão possa dispor
permanentemente dados actualizados sobre verificadores e
organizações registadas.
Logótipo
Indicações precisas sobre a utilização do logótipo do EMAS
Relação com normas
Estabelece as formas de equiparação do EMAS a outras normas
europeias e nacionais
ambientais europeias ou internacionais.
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Artigos
Conteúdo
Anotação
O EMAS não substitui a legislação ambiental comunitária ou nacional,
Relação com outra
10º
legislação ambiental com
a comunidade
das organizações, e em
especial das pequenas e
médias empresas
responsabilidades de cumprimento das obrigações legais das
organizações
Promoção da participação
11º
as normas standard que controlam a poluição, nem diminui as
Promoção do acesso à informação, disponibilização de fundos de
apoio, assistência técnica, principalmente a empresas de menor
dimensão
A Comissão deve estar informada das formas utilizadas pelos estados
12º
Informação
membros na divulgação desta norma, bem como promover informações
em caso de inoperância
13º
Infracções
14º
Comité
Medidas legais em casos de incumprimento
A Comissão é assistida por um Comité que aprovará o seu próprio
regulamento interno
A comissão compromete-se a proceder a revisões com base na
15º
Revisão
experiência adquirida, o mais tardar após 5 anos da norma em vigor, o
que levará à adaptação dos Anexos, com excepção do V.
16º
Custos e taxas
Revogação do
17º
Regulamento (CEE) nº
1836/93
18º
Entrada em vigor
Deve ser instituído e regulamentado um regime de taxas
O regulamento anterior será revogado a partir da entrada em vigor do
actual, com as excepções indicadas neste artigo.
No 3º dia seguinte ao da publicação no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias.
Tabela 9: Anexos do Regulamento 761/2001
Anexos
Conteúdo
Anexo I - A
Requisitos do Sistema de Gestão Ambiental
Anexo I - B
Questões a tratar pelas organizações que aplicam o EMAS
Anexo II
Requisitos relativos à auditoria ambiental interna
Anexo III
Declaração Ambiental
Anexo IV
Logótipo
Anexo V
Acreditação, supervisão e funções dos verificadores ambientais
97
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Anexos
Conteúdo
Anexo VI
Aspectos Ambientais
Anexo VII
Levantamento Ambiental
Anexo VIII
Informações para registo
5.2.2
Definições do Regulamento
O regulamento EMAS, no ser artigo 2º, apresenta um conjunto de definições relativas a expressões
muito utilizadas no âmbito dos SGA.
Tabela 10: Principais definições de acordo com o artigo 2º do Regulamento
Elemento
Descrição
Política
ambiental
Dimensão global das metas e princípios de acção sobre o ambiente, incluindo a
concordância com os requisitos da regulamentação mais relevante sobre a matéria.
Melhoria
contínua
Processo de melhoramento ano após ano dos resultados mensuráveis do SGA
implementado
Levantamento
ambiental
Análise inicial exaustiva dos problemas, impactos e performances ambientais
relacionadas com a actividade da organização (Anexo VII)
Programa
ambiental
Descrição das medidas (responsabilidades e meios) necessárias à consecução dos
objectivos e metas que assegurem a melhor protecção ambiental em dado local,
incluindo datas limite
Auditoria
ambiental
Instrumento de gestão que compreende uma avaliação, sistemática, documentada,
periódica e objectiva do comportamento da organização, do SGA e dos processos
para proteger o ambiente, facilitando a gestão e controlo das práticas que possam
ter impactos ambientais, bem como estabelecer a concordância com as políticas e
metas ambientais da organização.
Declaração
ambiental
Exposição preparada pela organização de acordo com os requisitos deste
Regulamento, referenciados no Anexo III.
Organização
Sociedade, firma, empresa, dotada de personalidade jurídica que tem a seu cargo a
gestão e controlo de todas as actividades.
Verificador
ambiental
Qualquer pessoa ou organização, independente da companhia a ser verificada, que
tenha obtido acreditação de acordo com as condições e procedimentos referidos no
Artigo 6.
98
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.2.3
Anexo I – Partes A e B
Os requisitos do EMAS são o elemento fundamental do documento, pois a partir do momento em
que uma organização implementa um SGA segundo o EMAS, estes requisitos tornam-se de
cumprimento obrigatório. Conforme já se disse, o conteúdo do Anexo I-A foi revogado pelo Rg
196/2006.
Tabela 11: Anexo I-A – Requisitos do SGA
I-A.1
Requisitos
gerais
I-A.2
Política
ambiental
I-A.4. Implementação e
funcionamento
I-A.3.
Planeamento
A organização deve estabelecer e manter um SGA
Declaração de princípios com as seguintes características: (a) adequada à
natureza, à escala e ao impacto ambiental das suas actividades, produtos e
serviços; (b e c) inclua os seguintes compromissos: melhoria contínua, prevenção
da poluição; cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a
organização está vinculada, relacionados com os seus AA; (d) proporcionar o
enquadramento adequado à definição e revisão de objectivos e metas; (e)
documentada, implementada mantida; (f) comunicada a todas os colaboradores;
(g) publicamente disponível
I-A.3.1
Aspectos
ambientais
Procedimentos para identificar os AA que pode controlar e
influenciar para determinar os AA com impactos significativos no
ambiente documentando esta informação e mantendo-a
actualizada e fazendo reflectir os AAS no estabelecimento,
aplicação e manutenção do SGA.
I-A.3.2
Requisitos
legais e outros
Procedimentos para identificação e acesso aos RL e outros
aplicáveis aos aspectos ambientais e que estes são
considerados no seu SGA
I-A.3.3
Objectivos e
Metas e
Programas
Estabelecimento, aplicação e manutenção de objectivos, metas
ambientais documentados, e programas para atingir estes
objectivos e metas, em consonância com os RL, aspectos
ambientais significativos, opções tecnológicas, requisitos
financeiros e opiniões de partes interessadas. Definir
responsabilidades
I-A.4.1
Recursos,
funções
Responsabilid
ade e
Autoridade
A direcção deve assegurar a disponibilidade de todo o tipo de
recursos; Documentar funções, responsabilidade e autoridade;
Nomear um representante da direcção para a gestão ambiental e
para o relato do desempenho do SGA
I-A.4.2.
Assegurar a competência dos colaboradores que desempenham
tarefas ligadas aos AAS. Identificação de necessidades de
formação ligadas aos AAS. Sensibilização de colaboradores para
a PA, o SGA, os procedimentos ambientais
Competência
Formação e
sensibilização
99
Manual do Formando | Gestão Ambiental
I-A.4.3
Comunicação
Estabelecimento de procedimentos adequados para a
manutenção de um adequado sistema de comunicação interna e
externa. Documentar a decisão de comunicar para o exterior os
AAS
I-A.4.4.
Documentaçã
o
Documentação do SGA: PA, objectivos e metas ambientais,
descrição do Âmbito do SGA, descrição dos principais elementos
do SGA, sua interacção e referência a documentos conexos,
documentos, incluindo registos, exigidos por esta NI e todos os
que forem essenciais ao funcionamento do SGA
I-A.4.5
Controlo de
Documentos
Controlo
operacional
Identificação e planeamento das operações associadas aos AAS
e estabelecimento de procedimentos documentados com a
fixação de critérios operacionais e sua comunicação com partes
interessadas
I-A.4.7
Prevenção e
capacidade de
resposta a
emergências
Procedimentos para identificar potenciais situações de
emergência e acidentes com impactos no ambiente. Resposta a
situações de emergência, revisão periódica de procedimentos de
prevenção e resposta a emergências. Se possível testar
periodicamente tais procedimentos
I-A.5.1
Monitorização
e medição
Procedimentos para monitorizar e medir as características das
operações com IAS. Devem incluir a documentação da
informação necessária ao controlo do desempenho ambiental. O
Equipamento deve estar calibrado e verificado
I-A.4.6
I-A.5.
Verificação e
acções
correctivas
I-A.5.2
Avaliação da
conformidade
I-A.5.3.
NC, medidas
correctivas e
preventivas
I-A.5.4
Controlo de
Registos
100
Descrição do sistema adoptado para o controlo de todos os
documentos, nomeadamente no que se refere a: definição de
responsabilidades para a elaboração/actualização/remoção de
documentos, localização, actualização, remoção, datas,
conservação. Os registos são um tipo especial de documentos
Procedimentos para avaliar a conformidade com os requisitos
aplicáveis, devendo conservar os registos dos resultados das
avaliações periódicas
Avaliar a conformidade com outros requisitos a que está
vinculada
Procedimentos para fazer face a situações de não-conformidade
potencial ou real e tomar medidas:
Procedimentos aplicáveis à identificação, armazenamento,
protecção, extracção conservação e eliminação de registos.
Estes servem para demonstrar a conformidade aos requisitos
Manual do Formando | Gestão Ambiental
I-A.5.5
Auditoria
Interna
I-A.6
Análise pela
Direcção
As auditorias internas ao SGA devem ser planeadas e realizadas
para verificar se o SGA está em conformidade com as
disposições planeadas para o SGA, se foi adequadamente
aplicado e mantido e ainda se fornece à direcção informações
sobre os
seus
resultados. Procedimentos
para as
responsabilidades, planeamento, realização, comunicação de
resultados, selecção de auditores.
A direcção ao mais alto nível deve analisar periodicamente o bom desempenho do
SGA, avaliar melhorias para o SGA, politica ambiental objectivos e metas
ambientais
101
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Tabela 12: Anexo I-B Questões a tratar pelas Organizações que aplicam o EMAS
1. Conformidade
legal
(1) Para além do levantamento da legislação ambiental aplicável é necessário
demonstrar que se conhecem as suas implicações no seio da organização e
de que forma se mantêm actualizados; (2) é necessário demonstrar que se
encontram em conformidade com a legislação ambiental aplicável; (3) é
necessário elaborar um manual de procedimentos que garantam a
consecução dos objectivos anteriores.
2. Comportamento
Capacidade de demonstração por parte da organização que existe correlação
entre o SGA implementado e os aspectos/ impactes ambientais significativos,
bem como se cumprem os desígnios da melhoria contínua.
3. Comunicação e
relações externas
A organização deve ser capaz de demonstrar abertura ao diálogo com todas
as partes interessadas
4. Participação
dos trabalhadores
Deve verificar-se o envolvimento efectivo dos trabalhadores no processo de
melhoria contínua do SGA, através de um sistema de sugestões /
recompensas, trabalhos de grupo, comités ambientais e opiniões dos
representantes dos trabalhadores, sempre que solicitados.
5.2.4
Anexo II - Auditoria Ambiental Interna
O Anexo II especifica os requisitos a serem aplicados ao requisito do SGA I-A.5.5 – Auditoria
Interna
Tabela 13: Anexos II - Requisitos relativos à Auditoria Interna
2.1. Requisitos
gerais
As AAI garantem que (1) as actividades de uma organização se desenvolvem de
acordo com os procedimentos estabelecidos, (2) e identificam eventuais
problemas com esses requisitos. As AAI variam quanto ao grau de
complexidade e ao ciclo. Devem ser efectuadas por pessoas com um elevado
grau de independência às actividades a auditar, para poderem emitir relatórios
objectivos e isentos.
2.2. Objectivos
Para cada auditoria deve ser elaborado um programa onde constem os seus
objectivos específicos que logicamente devem estar em consonância com a
globalidade do SGA
2.3. Âmbito
O âmbito da auditoria compreende a definição do objecto(s) a auditar, as áreas
temáticas abrangidas, as actividades a auditar, os critérios ambientais que se
devem considerar, o período abrangido e as formas escolhidas para apreciar
(papéis de auditoria) os dados factuais necessários à avaliação do
comportamento.
2.4.
Organização e
recursos
102
O(s) auditor(es) devem possuir competência técnica adequada à ao objecto a
auditar, e à função que desempenham e conhecer em profundidade o SGA. No
desenvolvimento da sua actividade devem ser apoiados pelo Direcção.
Manual do Formando | Gestão Ambiental
O plano de auditoria deve permitir delinear os seguintes elementos:
2.5.
−
Identificação do objecto
Planeamento e
−
Identificação do âmbito
preparação de
−
Afectação de recursos adequados
uma auditoria
−
Definição de funções e responsabilidades das pessoas envolvidas
−
Fazer referência à análise de resultados anteriores
2.6. Actividades
de auditoria
2.7.
Actividades: (1) entrevistas; (2) inspecções; (3) análise de registos; (4)
procedimentos escritos.
Fases do processo de auditoria: (a)Compreensão dos SG; (b) Determinação de
pontes fortes e fracos; (c) Recolha de elementos relevantes; (d) elaboração das
conclusões; (e) Comunicação dos resultados e conclusões da auditoria.
O trabalho de auditoria culmina com a emissão de um relatório apropriado,
donde se destacam os seguintes objectivos:
Comunicação
−
Documentar o âmbito da auditoria
dos resultados e
−
Fornecer à Administração informações sobre:
conclusões da
−
O grau de cumprimento da PA e respectivos progressos
auditoria.
−
A eficácia e fiabilidade das medidas adoptadas nas monitorizações
−
Demonstrar a necessidade de medidas correctivas
2.8. Seguimento
da auditoria
Trata-se da fase subsequente que deve culminar com a elaboração de um plano
de medidas correctivas e respectiva aplicação, num prazo determinado, bem
como a criação dos mecanismos que assegurem que se deu andamento ao
seguimento das conclusões
O ciclo de auditoria não pode exceder os 3 anos. A frequência depende:
−
Natureza, dimensão e complexidade das actividades;
2.9. Frequência
−
Grau de significância dos impactes associados;
das auditorias
−
Importância dos problemas detectados anteriormente
−
Historial dos problemas ambientais anteriores
−
Grau de complexidade das actividades
103
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.2.5
Anexo III - Declaração Ambiental
Um dos requisitos da participação no EMAS é a preparação de uma Declaração Ambiental que
deve prestar atenção aos resultados obtidos pela organização, sobre os seus objectivos e metas
ambientais.
43
Tabela 14: Anexo III- Declaração Ambiental (DA)
3.1. Introdução
O objectivo da DA é fornecer às partes interessadas informações de carácter
ambiental sobre o comportamento da organização e demonstrar os progressos
no que respeita à melhoria contínua, em consonância com a qualidade da
comunicação pretendida no ponto 3 do Anexo I-B e o grau de pertinência.
Procedimentos para o 1º registo: (1) elaborar a DA em conformidade com o
ponto 3.5; (2) Apresenta-la para validação a um verificador ambiental (VA); (3)
Após a validação apresentá-la ao organismo competente; (4) Após este
procedimento podem ser tornadas públicas.
Os elementos mínimos da DA são os seguintes:
3.2. Declaração
Ambiental
−
Descrição clara e inequívoca da organização
−
Descrição do processo produtivo, actividades, serviços ou quaisquer
outras informações relevantes
−
PA da organização e descrição sumária do seu SGA
−
Descrição dos aspectos/impactes ambientais directos e indirectos
significativos (Anexo VI)
−
Descrição de objectivos e metas ambientais e sua relação com o ponto
anterior
−
Resumo de dados disponíveis sobre o comportamento da organização
em relação aos dois pontos anteriores. Neste ponto o relatório é de
caracter técnico, devendo permitir uma comparação anual.
−
Outros factores relacionados com o
nomeadamente face às disposições legais
−
O nome e o número de acreditação do VA e a data de validação
comportamento
ambiental,
3.3. Critérios para
a elaboração dos
relatórios
Um das formas de elaborar relatórios ambientais adequados é recorrer a
indicadores ambientais de comportamento pertinentes, que permitam obter uma
avaliação rigorosa, inteligível, não ambígua, comparável, aferição por
benchmarks e/ou por requisitos regulamentares.
3.4. Manutenção
de informação
Caso se verifiquem alterações à DA, validada pelo VA, é necessário proceder
anualmente à sua revalidação.
43
Nos anexos 03 a 15 apresentam-se Declarações Ambientais entre o período de 2003 a 2007 de empresas
registadas no EMAS, que publicam as suas Declarações Ambientais na Internet
104
Manual do Formando | Gestão Ambiental
3.5. Publicação
da informação
Se uma organização pretende chegar diferentes públicos, pode emitir relatórios
mais sucintos com extraídos da DA. As organizações podem ostentar o logotipo
do EMAS nos seus relatórios filtrados, desde que os mesmos tenham sido
validados pelo VA e obedeçam às seguintes características: (1) serem exactos e
não enganadores; (2) fundamentados e verificáveis; (3) Relevantes dado o
contexto; (4) Representativos do comportamento ambiental; (5) não passíveis de
más interpretações; (6) significativos em termos dos impactes ambientais da
organização; (7) fazerem referencia à última DA donde foram extraídos.
3.6.
Disponibilização
ao público
A DA e os relatórios de comportamento ambiental devem ser postos à disposição
do público e outras partes interessadas, através de todos os meios possíveis,
bem como demonstrar ao VA que não impedirá o livro acesso a estas
informações.
3.7.
Responsabilidade
local
As organizações que solicitam o registo do EMAS podem desejar apresentar
uma DA que abranja vários espaços geográficos. Nestes casos deve ser possível
assegurar que estão claramente identificados os impactes ambientais dos locais
referidos da DA global.
5.2.6
Anexo IV - Logotipo
Tabela 15: Anexo IV - Logotipo
O logotipo EMAS é a marca comercial do regulamento EMAS. Representa uma prova de excelência
ambiental, fiabilidade, credibilidade, que um SGA foi implementado com sucesso. No entanto não
dá ao consumidor quaisquer informações sobre o produto. O logotipo pode ser utilizado em duas
situações:
GESTÃO AMBIENTAL VERIFICADA
INFORMAÇÃO VALIDADA
REG. NO.
REG. NO.
Pode utilizar este logotipo se tiver um SGA em
conformidade com o EMAS
Pode utilizar este logotipo se a informação foi
validada por um VA segundo o EMAS
Os logótipos podem ser utilizados em jornais, catálogos, manuais de utilização, meios de
comunicação, stands de exposições, brochuras informativas, panfletos,..... Não pode ser usado em
embalagens de produtos, nem em anúncios sobre produtos.
105
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.2.7
Anexo V – Acreditação, supervisão e funções dos Verificadores Ambientais
A acreditação dos verificadores ambientais deverá basear-se nos princípios de competência
constantes neste anexo.
Competências
mínimas
Requisitos
para
acreditação
dos VA
−
Conhecimento e compreensão do regulamento, dos
requisitos legais relevantes para a actividade sujeita a
verificação, das questões ambientais na vertente do
desenvolvimento sustentável, do funcionamento geral da
actividade a verificar, dos requisitos e metodologias dos
auditores ambientais
−
Competência em matéria de verificação da DA
−
O candidato a verificador deve apresentar
documentais das competências exigidas
−
O verificador deve ser independente relativamente ao
auditor da organização, deve utilizar procedimentos e
metodologias documentadas e se pertencer a uma
organização deve dar a conhecer a respectiva estrutura
Âmbito da
acreditação
Será definido de acordo com a classificação das actividades
económicas e como estabelecido no Regulamento. (CEE) nº
3037/901
Requisitos
adicionais
OS VA que executem verificações por conta própria devem ainda
possuir todas as competências para a execução das verificações
nos seus domínios de acreditação e uma acreditação de âmbito
limitado, dependente da sua competência pessoal
Pelo
organismo
que lhe
concedeu a
acreditação
Supervisão
dos VA
Dos VA que
realizem
actividades
em outro EM
O VA deve notificar o organismo de acreditação de quaisquer
alterações relevantes
A intervalos periódicos não superiores a 24 meses, devem ser
tomadas medidas que assegurem os requisitos de acreditação dos
VA.
Se um VA desenvolver actividades fora do seu EM deve notificar o
organismo de acreditação deste último, com a antecedência de 4
semanas, sobre o âmbito da acreditação e as competências e a
composição da equipa.
A data e o local em que a verificação terá lugar também devem ser
indicados
O organismo de acreditação do EM deve emitir um relatório
qualificativo que enviará ao VA e respectivo organismo de
acreditação.
106
provas
Manual do Formando | Gestão Ambiental
−
Avaliar a conformidade com os requisitos deste regulamento
−
A fiabilidade da DA e da informação a validar
−
Numa 1ª verificação o VA deve averiguar:
Funções
dos VA
Condições
para o
exercício
das
actividades
do VA
Frequência
das
verificações
o
Se o SGA da organização satisfaz os requisitos do Anexo I
o
Se já foi executado um programa completo de auditoria interna de
acordo com os requisitos do Anexo II
o
Se já foi concluída uma análise pela gestão
o
Se foi elaborada uma DA em conformidade com o Anexo III.
−
O VA deve certificar-se que a organização dispõe de procedimentos para o
controlo dos AAS e que são suficientes para garantir a conformidade legal. Se tal
não se verificar não deve validar a DA.
−
Ao verificar o SGA e validar a DA, o verificador deve garantir que o âmbito está
definido sem ambiguidade
−
O trabalho do VA deve desenvolver em função de um acordo escrito com a
organização
−
O trabalho envolve a verificação da documentação, visita à organização,
entrevistas, emissão de relatório que deve incluir todas as questões relevantes, a
situação da organização anterior à implementação do SGA, casos de não
conformidade legal, comparação de DA anteriores
−
A análise prévia da documentação deve incluir informações básicas sobre a
organização.
−
O VA, em consulta com a organização elaborará um programa para garantir que
todos os elementos exigidos para o registo do EMAS sejam verificados num
prazo não superior a 36 meses. O VA, a intervalos de, pelo menos 12 meses,
deve validar quaisquer novos elementos actualizados da DA.
107
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.2.8
Sistema de Acreditação e Verificadores Ambientais em Portugal
Na qualidade de gestor do Sistema Português da Qualidade (SPQ), cabe ao Organismo Nacional
de Acreditação (ONA) garantir o funcionamento do sistema de acreditação de verificadores
ambientais independentes e a supervisão das suas actividades, cabendo ao Instituto do Ambiente
(IA) garantir, no domínio de ambiente, a componente técnica dessa acreditação. A gestão do EMAS
em Portugal é da competência do Instituto do Ambiente, a quem cabe, exercer as funções de
44
Organismo Competente e nessa qualidade :
−
Analisar as observações das partes interessadas relativamente às organizações registadas;
−
Recusar, cancelar ou suspender o registo das organizações;
−
Proceder ao registo das organizações;
−
Controlar a admissão e manutenção das organizações no registo;
−
Elaborar e actualizar anualmente a lista das organizações registadas;
−
Transmitir à Comissão Europeia antes do final de cada ano, a lista das organizações
registadas.
Os verificadores ambientais são organismos ou pessoas com qualificação reconhecida pelo Instituto
de Ambiente e Instituto Português da Qualidade, para verificar o preenchimento dos requisitos do
regulamento nas organizações e validar a Declaração Ambiental.
5.2.9
Anexo VI - Aspectos Ambientais
O Anexo VI – aspectos ambientais pretende apoiar a identificação e avaliação dos aspectos
ambientais das organizações.
Tabela 16:Anexo VI – Aspectos Ambientais
6.1.
Generalidades
44
A organização deve ponderar todos os aspectos ambientais directos e indirectos
de todas as suas actividades sobre as quais detém o controlo de gestão
No Anexo 25 encontra-se o DL 142/2002 que tem por objecto assegurar o cumprimento na ordem jurídica
interna e no quadro do sistema Português de Eco-gestão e Auditoria das obrigações decorrentes do
Regulamento (CE) 761/2001
108
Manual do Formando | Gestão Ambiental
→ Emissões para a atmosfera
→ Descarga de efluentes em meio aquático
→ Restrição da produção, reciclagem, reutilização, transporte e descarga de
resíduos sólidos e outros, em particular os perigosos
6.2.
AA directos
→ Uso e contaminação de solos
→ Utilização de recursos naturais e matérias primas
→ Questões de impacto local – ruído, vibrações, cheiros, poeiras, efeito visual,
etc
→ Questões de transporte
→ Riscos de acidentes ambientais
→ Efeitos sobre a biodiversidade
→ Questões relacionadas com produtos – concepção, desenvolvimento,
embalagem, transporte, utilização, valorização/eliminação de resíduos, que
não estão totalmente sob o controlo da organização
6.3.
AA indirectos
→ Investimentos de capital, concessão de empréstimos e serviços de seguros
→ Novos mercados
→ Escolha e composição dos serviços
→ Decisões administrativas e de planeamento
→ Composição das gamas de produtos
→ Comportamento ambiental dos parceiros negociais
A norma refere de forma não exaustiva as considerações a ter em conta na
definição dos critérios que determinam o carácter significativo dos aspectos
ambientais:
→ Informações sobre o estado do ambiente, a fim de identificar as actividades,
produtos e serviços da organização que poderão ter impacto ambiental
6.4
Significância
→ Os dados existentes na organização sobre o consumo de matérias-primas,
de energia, água, bem como os riscos ambientais ligados a emissões,
descargas, resíduos
→ Os pontos de vista das partes interessadas
→ As actividades ambientais da organização sujeitas a regulamentação
→ As actividades relacionadas com o aprovisionamento
→ Concepção, desenvolvimento, fabrico, distribuição, manutenção, utilização,
reutilização, reciclagem e eliminação dos produtos da organização
→ Actividades da organização que apresentam os custos e benefícios
ambientais mais significativos
109
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.2.10 Anexo VII - Levantamento Ambiental
O levantamento ambiental é um documento que serve para definir a posição actual em matéria de
ambiente, de uma organização que não tenha prestado as informações necessárias sobre os seus
aspectos ambientais de acordo com o anexo VI – Aspectos Ambientais.
Tabela 17: Anexo VII - Levantamento Ambiental
Domínios-chave do levantamento ambiental:
a) Requisitos legais, regulamentares e outros
b) Identificação de aspectos ambientais e avaliação da significância dos
7.2
Requisitos
impactes ambientais relacionados nos termos do Anexo VI
c) Descrição dos critérios de avaliação de significância do impacte ambiental
em função do ponto 6.4 do Anexo VI
d) Exame de práticas e procedimentos
e) Avaliação da experiência obtida com a investigação de incidentes anteriores
5.2.11 Anexo VIII – Informações para o Registo
Tabela 18: Anexo VIII – Informações para registo
Nome da organização
Endereço
Pessoa a contactar
As indicações
necessárias para
a obtenção de
registo
Código de actividade NACE
Número de trabalhadores
Nome do VA
Número de acreditação
Âmbito da acreditação
Data da próxima Declaração Ambiental
110
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.3
Registo no EMAS
5.3.1
Entidades que se podem registar no EMAS
Na tabela 19 apresenta-se um resumo das entidades que se podem registar no EMAS e tem como
base o teor da Decisão da Comissão 2001/681/CE de 7 de Setembro de 2001. 45
Tabela 19: Entidades que se podem registar no EMAS
Organizações que operam num único sítio
Com produtos ou
serviços idênticos ou
similares
Organizações que operam em
Bancos, Agências de Viagens,
Cadeias de venda a retalho,
Consultores
Produção de electricidade, Fabrico de
diversos sítios
Com produtos ou
serviços diferentes
componentes mecânicos, Empresas
de produtos químicos, Eliminação de
resíduos
Organizações em relação às quais
Serviços de abastecimento público: Aquecimento, água, gás,
não pode ser devidamente definido
electricidade, Telecomunicações, Transportes, Recolha de
um sítio específico
resíduos
Organizações que ocupam sítios
Empresas de construção, Empresas de limpeza, Prestadores
temporários
de serviços, Empresas de descontaminação
Organizações independentes que se
registam como uma organização
comum
Pequena zona industrial; Complexo turístico; Parques
empresariais
Pequenas empresas que operam
num dado grande território e que
fabricam produtos ou fornecem
Zonas industriais; Zonas turísticas; Centros comerciais
serviços idênticos ou similares
Autoridades locais e instituições
Autoridades locais; Ministérios; Agências governamentais;
governamentais
Agenda 21 ao nível local
45
Anexo 16 - Decisão da Comissão 2001/681/CE de 7 de Setembro de 2001.
111
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Para além dos regulamentos que dão suporte legal ao sistema de Ecogestão e Auditoria, foram
publicados diversos documentos de apoio para cada um dos anexos do Regulamento 761/2001
nomeadamente:
−
Guia 1 – Orientações para entidades registada
−
Guia 2 – Orientações para verificações e frequências de auditorias
−
Guia 3 – Orientações para logótipos
−
Guia 4 – Orientações para declaração ambiental
−
Guia 5 – Orientações para a participação de trabalhadores
−
Guia 6 – Orientações para Aspectos Ambientais
−
Guia 7 – Orientações para verificadores PME
−
Guia 8 – Orientações para indicadores
46
Para além destes guias a têm sido publicados diversos documentos de apoio à implementação do
sistema de Eco-gestão e auditoria, destacando-se:
−
Eco-mapping – Uma ferramenta visual, simples e prática para analisar as performances
ambientais de pequenas/médias organizações/indústrias
−
47
Emas 2000 – Um instrumento dinâmico para a salvaguarda ambiental e para o
desenvolvimento sustentável
48
49
−
Aplicação do EMAS a nível das autoridades do sector público
−
Emas@school - Implementação do sistema comunitário de Ecogestão e auditoria numa
50
instituição de ensino diversificada
−
El Reglamento EMAS, guia e pratica – um manual de aplicação
46
Os guias indicados podem ser analisados nos anexos 18 a 24.
47
Este documento pode ser analisado no Anexo 26
48
Este documento pode ser analisado no anexo 27
49
Este documento pode ser analisado no anexo 28
50
Este documento pode ser analisado no anexo 29
51
Este documento pode ser analisado no anexo 30
112
51
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.3.2
Etapas para registo
As organizações que pretendam aderir ao EMAS devem desencadear as seguintes acções:
Registo e divulgação
Verificação e
validação
Implementação do
SGA
Levantamento
Ambiental
Para efeitos de registo no EMAS, em Portugal as entidades aderentes a este sistema (EMAS)
deverão declarar que concordam com as “Condições de Registo – REG/EMAS D03” (instituto do
Ambiente)
5.4
Benefícios do EMAS
− Uma gestão ambiental de qualidade;
− Uma credibilidade acrescida;
− Um reforço da motivação dos trabalhadores e do espírito de equipa;
− Uma maior consciencialização do pessoal;
− Uma melhoria de imagem da organização;
− Uma redução dos custos e da regulamentação;
− Novas oportunidades de negócios;
− Maior confiança por parte dos clientes;
− Melhoria das relações com os clientes, a comunidade local e as autoridades reguladoras.
113
Manual do Formando | Gestão Ambiental
5.5
114
Comparação entre a Norma ISO 14001 e o EMAS
Manual do Formando | Gestão Ambiental
Síntese
−
O sistema comunitário de Eco-gestão e auditoria - EMAS é um instrumento
voluntário dirigido às empresas que pretendam avaliar e melhorar os seus
comportamentos.
−
O Emas está aberto à participação voluntária das organizações interessadas em
melhorar o seu desempenho ambiental
−
São muitos os tipos de organizações que podem ser registadas no âmbito do
EMAS
−
As vantagens de aderir ao EMAS são semelhantes às da norma ISO 14001
−
Em
Portugal
funcionamento
cabe
do
ao
Organismo
sistema
de
Nacional
acreditação
de
de
Acreditação
verificadores
garantir
o
ambientais
independentes
−
Os organismos competentes são designados pelos Estados-Membros e devem ser
independentes e isentos
−
As organizações que se pretendam registar no EMAS devem desencadear um
conjunto de acções
−
Existem dois tipos de logotipos: (1) Gestão Ambiental Verificada; (2) Informação
validada
−
Para obter o registo no EMAS, as organizações devem elaborar, validar e publicar
uma Declaração Ambiental
5.5.1
Auto-avaliação
O formando deve resolver Ficha de Trabalho Ficha de Trabalho 16 - Regulamento EMAS (Fichas de Trabalho –
Autoavaliação Formando)
5.5.2
Proposta de actividade complementar
O formando pode analisar duas ou três declarações ambientais e fazer um pequeno relatório
comparativo, salientando os aspectos comuns.
115
Manual do Formando | Gestão Ambiental
6
Referências Bibliográficas
Referências normativas
−
Decisão da Comissão de 07/09/2001 relativo a orientações para a aplicação do Regulamento
(CE) n.º 761/2001 de 19 de Março
−
DECISÃO DA COMISSÃO nos termos do Regulamento (CE) N.º 761/2001 do Parlamento
Europeu e do Conselho - estabelece disposições relativas à utilização do logótipo EMAS nos
casos excepcionais das embalagens de transporte e das embalagens terciárias.
−
Decreto-Lei n.º 142/2002 de 20 de Maio de 2002 - Designa as entidades nacionais
responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria
−
Guide ISO/IEC 66 - General requirements for bodies operating assessment and
certification/registration of environmental management systems (EMS), 1999
−
Norma EN ISO 14001: 2004/emenda 1:2006 – sistemas de gestão ambiental – Requisitos e
linhas de orientação para a sua utilização
−
Norma EN ISO 9001:2000 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos
−
Norma ISO 14004:2004 – sistemas de gestão ambiental – linhas de orientação em princípios,
sistemas e técnicas de suporte
−
Norma ISO 14031 – Gestão ambiental – Avaliação da performance ambiental - orientações
−
Norma ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias de sistemas de gestão da
qualidade e/ou ambientais
−
Norma ISO 9000:2005 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Fundamentos e vocabulário
−
Orientações destinadas aos verificadores relativas à verificação das Pequenas e Médias
Empresas (PME) especialmente Pequenas Empresas e Microempresas
−
Orientações para a identificação dos aspectos ambientais e avaliação da sua importâncias
−
Orientações para a utilização do logótipo EMAS
−
Orientações relativas à Declaração Ambiental EMAS
−
Orientações relativas à frequência das verificações, validações e auditorias
−
Orientações relativas à participação dos trabalhadores no âmbito do EMAS
−
Orientações relativas às entidades que podem ser registadas no âmbito do EMAS
−
Recomendação da Comissão de 07/09/2001relativa a orientações para a aplicação do
Regulamento (CE) n.º 761/2001 de 19 de Março
116
Manual do Formando | Gestão Ambiental
−
Recomendação da Comissão de 10/07/2003 relativa a orientações para a aplicação do
Regulamento (CE) n.º761/2001, de 19 de Março, no que se refere à selecção e utilização de
indicadores de desempenho ambiental.
−
Regulamento (CE) N.º 196/2006 da Comissão de 3 de Fevereiro de 2006 - altera o anexo I do
Regulamento (CE) n. 761/2001 do Parlamento e do Conselho, para tomar em conta a norma
europeia EN ISO 14001:2004, e revoga a Decisão 97/265/CE.
−
Regulamento (CE) n.º 761/2001 de 19 de Março que permite a participação voluntária de
organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria
Livros e Revistas
−
Caseirão, Manuel R (2004).Auditoria Ambiental
−
Conferência Luso Espanhola de Gestão e Contabilidade Ambiental. (2004). ESTG
−
Contaminación y Sustancias Tóxicas Agency de Protección Ambiental de los E.U.A. (“Design
for the Environment” (www.epa.gov/dfe).
−
Diane Bone & Rick Griggs (2000) Qualidade no Trabalho
−
Malaxechevarría, Ángel González (2000).Auditoria Ambiental
−
Miguel, Alberto Sérgio S. R. (2004). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho
−
Pinto, Abel, (2001). Sistemas de Gestão Ambiental
−
Sistemas Integrados de Administración Ambiental.Guía de Implementación. Program de
Diseño para el Ambiente División de Economía, Exposición y Tecnología Oficina de
Prevención de la
117
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Gestão Ambiental