LEI Nº 11.101 , DE 25 DE JULHO DE 2011 .
Cria a Secretaria Especial dos Direit os
Animais (S EDA) no âmbito da Admini stração Centralizada do Ex ecutivo Mun icipal, dispõ e sob re suas co mpetências,
cria carg os em comis sã o e funções grat ificadas, a serem lotados nessa Secr etaria,
e dá o utras providências.
O PREF EITO MUN ICIPAL DE PO RTO ALEGRE
Faço sab er que a Câmara Municipa l aprovo u e eu, no uso das
atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Or gâ nica d o
Municíp io, sanc iono a se guinte Lei:
Art. 1º Fica cr iada a Secretar ia E special do s D ireitos Animai s
(SEDA) no âmbito da Ad ministração Cent ralizada do Execu tivo Munic ipal.
Art. 2º A SEDA é o órgão c entra l d e formulação e estab elec imento
das políticas públicas d estinadas à saúde, à proteção, à d e fesa e ao bem-est ar
dos animais no âmbito do Município de Po rto Alegre.
Art. 3 º Compete à SEDA, no âmbito d e sua s atr ibuições, p ara o
cumprimento de su as finalidad es :
I – plane jar, coo rd enar, dese nvo lver, articular, imp lementar, gere nciar, co ntrolar e execu tar açõ es volt adas à efet ivação das po líticas sob sua re sponsab ilidade;
II – articular e promover polític as p ara os anim ais, m edia nt e interlocu ção com a sociedad e civil, com agê ncia s nacionais e int er nacio nais e co m os
demais Poderes e esferas da Fede ração;
III – p ro mover e acomp anhar a execução dos contratos e dos conv ênios, bem como dar continuidade aos acordo s vigente s;
IV – promover e orga nizar s em inár ios, c urso s, co ngressos e fóruns
periód icos, com o objet ivo de discu tir diretrize s para as polít ica s pública s a serem d esenvolvidas e implantadas, inc lusive em parceria co m entid ades rep rese ntat iva s, orga nizaçõe s não go ver nam enta is e órgãos públicos dos Poderes Legi slat ivo , Executivo e J udiciár io, nas e sfera s munic ipal, est ad ual e federa l;
V – fo rtalec er e ap oiar as ações vo ltadas aos movimentos e às o rg anizações não govername nt ais;
VI – planejar e adotar as providênc ias nece ss ár ias à gara nt ia d o
cumprimento da legis laç ão, no âmbito de suas atrib uições;
VII – o rganizar, gere nciar e capac itar grupo de volu ntár ios, para dar
su porte a projetos relacionados à causa anima l;
VIII – exercer as atribuições que lhe fore m delegadas pelo Pr efe ito
Munic ipal;
IX – realizar co nvê nio com clí nica s veter inárias que possuam ate ndime nto 24 (vinte e quatro) ho ras p ar a animais de ru a, aband onados, perdid os ou
que p ertenç am a pessoas co m re nda de até 3 (três) salár ios mí nimos e t e nha m
so frido alguma forma de trauma, como atrop elamento ou maus -trato s; e
X – fiscalizar mau s-tratos aos animais.
Art. 4º Tod as as at ivid ad es p ública s munic ipais referent es ao s
animais domésticos pas sam a s er administ radas pela SEDA, respeit adas e mant idas as competência s da Equipe d e Vigilânc ia de Zoo noses (E VZ), da Coorden adoria-Geral de Vigilância em Saú de (CG VS), da Secretar ia Munic ipal de S aúde
(SMS), compreendendo -se, aind a, na s at ividad es da SEDA, as se guint es:
I – o recolhime nto, a remoção, a apreensão , o alojamento e a guarda
de animais;
II – a gara nt ia de esp aço fís ico destinado à obser vação técnica pe lo
prazo determ inad o pela norma técnica/MS para animais agre ssores, mordedores,
com alt erações comp ortament ais ou neurológicas, co mo forma de monitoramento
da raiva urbana;
III – o licenciamento e a fisca lizaç ão de estabelecime ntos d est in ados à criação , ao comércio , à hosped age m, ao t ransp orte, ao alojam ento, às fe iras e à p restação de serviços envo lvendo ou utilizando anima is; e
IV – a notificação à E VZ de todos os casos de anima is qu e estejam
envolvido s em a gravo s de mo rd edu ras co m possí vel e xpo sição a vírus ráb icos,
apó s laudo veterinário emit ido pela SEDA .
Parágrafo único. O disposto no inc. III do capu t d este art igo não
se aplica ao s est abelecime ntos considerados de interes se à saúd e co mo consult órios, c línicas, hospitais e lab oratórios vet erinár ios qu e permanecerem sob a re s2
ponsab ilidade da EVZ.
Art. 5º Fica cr iado o cargo de Secretár io Municipa l da SEDA.
Art. 6º Ficam criados o s cargos em comissão e as fu nçõ es grat if icadas q ue seguem, os qu ais pass am a inte grar a letra c do Ane xo I da Lei nº
6.309, de 28 de dezembro de 1988 , e alterações p osteriores:
Quant idade
01
01
03
01
01
04
01
03
03
03
Denominação Bás ica
Chefe de Gabinet e – CC
Gestor C – CC
Ass ist e nte – CC
Gestor D – CC
Gerente I
Che fe de Equipe
Oficia l de Gab inet e – CC
Gerente A
Chefe de Nú cleo
Che fe de Setor
Código
1.1.2.7
1.1.2.6
2.1.2.5
1.1.2.5
1.1.1.5
1.1.1.5
2.1.2.4
1.1.1.3
1.1.1.3
1.1.1.3
Parágrafo único. Os car gos em comis são e as funções gr at ificadas
criad os nest e art igo serão lotad os na SEDA.
Art. 7º A estrutura organizacio nal da SEDA e a d efinição das co mpetências regimenta is, bem como a lotação dos cargos em comis são e das fu nções grat ific adas criados no art. 6º desta Le i, s erão regu lame ntadas p or meio de
decreto, a ser p ublicado em até 60 (ses se nta) dias ap ós a data de p ublica ção de sta Lei.
Art. 8º Fica autorizado o Executivo Municip al a u tilizar, p ara o
funcio nam ento da SEDA, mediante processo de cedência, ser vidores de outras
secretaria s, autarquias e fu nd ação do Município de Po rto Alegre, b em como de
outras esfera s da Federação, preferenc ialmente aquele s com experiê ncia co mprovada, interes se e formação na área d e proteção aos an imais.
Art. 9º As despesa s decorrente s da aplicação desta Lei co rrerão à
conta das d otações orçamentár ias próprias do Execu t ivo Municipal.
Art. 10. Fica auto rizado o Executivo Municipal a abrir cr éd ito s e speciais no orçame nto do corrente exercí cio, para remanejar os recu rsos orç ame ntár ios relat ivos aos projetos e às at ividades q ue serão impleme ntad os pela
SEDA.
3
Art. 11. Esta Lei e ntra em vigor na data de su a pu blicação .
PREFEITURA M UNICIP AL DE P ORTO ALEGRE, 25 de julho de
201 1.
J osé Fortunati,
Prefeito .
Rita de Cáss ia Reda Elo y,
Secretária Municip al de Administração ,
em exercí cio .
Registre-se e pub lique-se.
Newto n Baggio ,
Secretár io Municipa l de Gestão e
Acomp anhamento Estratégico.
4
Download

LEI Nº 11.101, DE 25 DE JULHO DE 2011. Cria a