Digitalização de Dados Autor:Alisson Thales Fabro. Orientador:Aires José Rover. Copyright 1999 LINJUR Proibida reprodução e alteração sem consentimento por escrito do autor. Uso comercial necessita de prévia autorização. No presente Os sistemas de informações e transmissão de dados neste século apresentaram uma evolução sem precedentes Novas conquistas tecnológicas e diversificadas pesquisas foram e são essenciais Os computadores fazem parte do cotidiano das pessoas 24/03/99 Digitalização de dados 2 Utilidades Novos aparelhos como computadores tem imprescindível utilização pela sua praticidade e eficiência A informática tomou aplicações importantes na economia e vida pessoal dos brasileiros As operações comerciais e bancárias tornaram-se mais fáceis em forma eletrônica 24/03/99 Digitalização de dados 3 Necessário A informação eletrônica pode ser facilmente modificada Há o desafio de tornar oficiais os modernos processos cibernéticos Urge reconhecer o valor legal do documento eletrônico 24/03/99 Digitalização de dados 4 Aceitação Legal É costumeiro a legislação vir a reboque dos avanços tecnológicos Primeiro há a difusão das tecnologias ,após são tomadas providências para sua aceitação legal Por este processo passam todas tecnologias 24/03/99 Digitalização de dados 5 Facilidades Os sistemas eletrônicos de documentos tem grande evolução Enorme capacidade de armazenagem Um único disco óptico comporta cerca de 25 mil páginas de documento Grande facilidade de busca de informações Ampla capacidade comparativa de documentos 24/03/99 Digitalização de dados 6 Discos Ópticos Tem origem nos chips de computadores como os telefones celulares e outros equipamentos modernos Os discos não regraváveis permitem maior segurança no armazenamento de documentos Tornam documentos digitais exeqüíveis mais rapidamente 24/03/99 Digitalização de dados 7 Digitalização de Cheques É a conversão da imagem do cheque para formato digital Não é microfilmagem Propicia inúmeras vantagens de acordo com a filosofia de cada banco Reduz o custo das consultas de cheques Evita gastos com montes de papel 24/03/99 Digitalização de dados 8 Digitalização de Cheques A consulta de cheques se torna mais rápida, mais econômica,mais precisa Aumenta precisão e velocidade na conferência de assinaturas Evita perda com roubo de malotes Elimina a necessidade da segunda microfilmagem,reduzindo custos 24/03/99 Digitalização de dados 9 Crimes As transações e informações de computadores estão sujeitos à criminalidade Delitos através de computadores podem ocorrer em instituições de ensino, bancárias, de administração pública e outros Os crimes da informática abrem um novo ramo para o Direito Penal 24/03/99 Digitalização de dados 10 Crimes Sabotagem da programação de dados Espionagem por computador Utilização não autorizada de serviços de processamento de dados Manipulação de dados,falsificação de propriedade intelectual e direito autoral 24/03/99 Digitalização de dados 11 Segurança Técnicas que visam diminuir a possibilidade de manipulação de documentos: 24/03/99 Criptografia (Codificação cifrada da informação) Controles de acesso (senhas) Assinatura eletrônica (permite identificar o remetente da informação) Digitalização de dados 12 Segurança Backup Snapshot novo sistema permite: Fazer backup da rede completa ao vivo no período normal de trabalho Acessar e mudar o banco de dados verdadeiro ao vivo Captura a imagem de um disco inteiro de uma vez 24/03/99 Digitalização de dados 13 Documentos em França É considerada legítima cópia eletrônica Fiel e durável Somente quando não existir cópia original 24/03/99 Digitalização de dados 14 Documentos no Exterior Nos Estados Unidos e Grã-Bretanha admitese documentos eletrônicos Somente para comprovar transações comerciais ou financeiras Projetos de leis estão sendo discutidos em países europeus e latino americanos 24/03/99 Digitalização de dados 15 Sistemas Digitais Tiveram uma rápida difusão São usados por empresas de economia mista e privada Agora passam a ser utilizados por repartições públicas 24/03/99 Digitalização de dados 16 Sistemas Digitais Documentos digitalizados são usados pelo Poder Público como: 24/03/99 TREs Polícias Militares Tribunais de Contas Cartórios Juntas Comerciais Digitalização de dados 17 Sistemas Digitais Combatem o gasto enormes com papel Aumentam produtividade na execução de tarefas burocráticas Tornam as atividades documentais mais rápidas 24/03/99 Digitalização de dados 18 Leis & Projetos 24/03/99 Digitalização de dados 19 Lei nº 8934 Trata de “Registros do Comércio” de 21/11/94 ,decreto n 1800 de 30/01/96 Abre as portas para tecnologia digital Art. 57 -“as juntas comerciais podem usar microfilme ou outros meios tecnológicos mais avançados para guardar documentos” 24/03/99 Digitalização de dados 20 Lei nº 9835 Tratando de “Registros Públicos” Art. 41 Afirma que ao cartórios podem adotar sistema de computação, microfilmagem,discos ópticos e outros meios de reprodução na guarda de documentos 24/03/99 Digitalização de dados 21 Portaria nº 1121 Ministério do Trabalho de 8/11/95 Versa sobre “a informatização do registro de empregados e demais dados relativos ao contrato de trabalho” Art. 1º 24/03/99 “Empresas poderão efetuar registro de empregados através de sistema informatizado que utilize meio magnético ou óptico” Digitalização de dados 22 Projeto de lei nº 22 de 1995 Atribui valor jurídico à digitalização de documentos Art 1º 24/03/99 autoriza o armazenamento de informações,dados e imagens que constituem o acervo documental das empresas privadas e órgãos públicos em sistemas eletrônicos digitais que garantam o nível de segurança exigido Digitalização de dados 23 Projeto de lei nº 22 de 1995 Art. 1º - parágrafo único A utilização do sistema dependerá de disciplinamento no regimento interno da instituição pública ou sistemática de arquivamento da empresa privada 24/03/99 Digitalização de dados 24 Projeto de lei nº 22 de 1995 Art. 2º 24/03/99 As unidades da administração pública e as empresas privadas que se utilizem de arquivamento digitalizados estão sujeitas à conversão §1º.O controle dos documentos digitalizados será feita da conveniência da unidade administrativa ou da empresa,desde que permita sua rápida localização Digitalização de dados 25 Projeto de lei nº 22 de 1995 Art. 2º § 2º. Os documentos digitalizados utilizarão obrigatóriamente um sistema de indexação que permita sua rápida recuperação Art. 3º 24/03/99 Terão valor jurídico as cópias em papel obtidas do sistema de armazenamento digitalizado, quando chancelados pelo órgão competente da repartição pública ou empresa privada Digitalização de dados 26 Projeto de lei nº 22 de 1995 Art.4º Ressalvados temas codificados como segredo de justiça ,é garantido a qualquer cidadão o direito de acesso às informações digitais armazenadas em órgãos públicos,delas podendo ser extraídas certidões ou reproduzidos documentos ,a requerimento do interessado 24/03/99 Digitalização de dados 27 Projeto de lei nº 22 de 1995 Art 5º 24/03/99 Os originais dos documentos convertidos ao sistema digitalizado serão destruídos por meio de comprovada eficácia, respeitando-se os prazos previstos para a prescrição dos documentos mencionados nas tabelas oficiais de temporalidade definidas pelo governo e pelo CONARC. Digitalização de dados 28 Projeto de lei nº 22 de 1995 Art. 5º Parágrafo único É permitida a destruição dos documentos antes do prazo prescricional se o mesmo estiver contido em outra mídia de valor legal como o microfilme 24/03/99 Digitalização de dados 29 Projeto de lei nº 2644 de 1996 Dispõe sobre a elaboração, o arquivamento e o uso de documentos eletrônicos Art. 1º 24/03/99 Considera-se documento eletrônico, para os efeitos desta Lei, todo documento, público ou particular, originado por processamento eletrônico de dados e armazenado em meio magnético, optomagnético, eletrônico ou similar Digitalização de dados 30 Projeto de lei nº 2644 de 1996 Art. 2º 24/03/99 Considera-se original o documento eletrônico autenticado por assinatura eletrônica, processado segundo procedimentos que assegurem sua autenticidade e armazenado de modo a preservar sua integridade Digitalização de dados 31 Projeto de lei nº 2644 de 1996 Art. 3º 24/03/99 No caso de transações que gerem grandes volumes de registros ou informações complexas, é admissível a aceitação de um sumário da operação para sua comprovação, desde que os registros detalhados estejam disponíveis a qualquer momento Digitalização de dados 32 Projeto de lei nº 2644 Art. 4º É cópia fiel a impressão em papel dos dados contidos em documento eletrônico autenticado, desde que obtida por meios que assegurem sua fidedignidade aos dados originais 24/03/99 Digitalização de dados 33 Projeto de lei nº 2644 Art. 5º É obrigação do administrador de recursos computacionais que produz, armazena, processa ou transmite documento eletrônico: I - assegurar proteção contra acesso, uso, alteração, reprodução ou destruição indevida dos documentos II - prover métodos e processos racionais que facilitem a busca de documentos 24/03/99 Digitalização de dados 34 Projeto de lei nº 2644 Art. 5º 24/03/99 II - manter registro de todos os procedimentos efetuados nos documentos para fins de auditoria IV - prever procedimentos de segurança a serem adotados em caso de acidentes que possam danificar, destruir ou impossibilitar o acesso aos dados armazenados ou em processamento Digitalização de dados 35 Projeto de lei nº 2644 Art. 6º Constitui crime: I - utilizar ou reproduzir indevidamente documento eletrônico Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa II - modificar ou destruir documento eletrônico de outrem Pena - reclusão de 2 (dois) anos a 5 (cinco) anos e multa 24/03/99 Digitalização de dados 36 Projeto de lei nº 2644 Art.6º 24/03/99 III - interferir indevidamente no funcionamento do computador ou rede de computadores provocando a modificação ou destruição de documento eletrônico Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa Digitalização de dados 37 Projeto de lei nº 2644 Art. 6º 24/03/99 IV - Impossibilitar ou dificultar o legítimo acesso a documento eletrônico Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa Digitalização de dados 38 Projeto de lei nº 2644 Art. 6 V - Deixar o administrador de recursos computacionais de armazenar documento eletrônico: • a) em equipamento que não disponha de registro dos procedimentos efetuados • b) sem manter procedimentos de segurança para o caso de acidente • Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa 24/03/99 Digitalização de dados 39 Projeto de lei nº 234 de 1996 Define crime contra a inviolabilidade de comunicação de dados de computador Art. 1º .É crime contra a inviolabilidade de comunicação de dados de computador: 24/03/99 I - manipular, sabotar, espionar, acessar de qualquer maneira, sem a autorização competente, o conteúdo de computador Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa Digitalização de dados 40 Projeto de lei nº 234 de 1996 Art. 1º II - utilizar abusivamente sem a devida autorização das instalações de processamento de dados Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa 24/03/99 Digitalização de dados 41 Projeto de lei nº 234 de 1996 Art. 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se o cometimento do crime definido nesta lei: 24/03/99 I - prejudicar o funcionamento de programa ou confiabilidade de tais dados II - impedir ou dificultar o acesso de pessoas autorizadas ao sistema do computador III - burlar a integridade ou a fidelidade das informações Digitalização de dados 42 Projeto de lei nº 234 de 1996 Art. 2º IV - alterar ou destruir o conteúdo de qualquer computador Art. 3º 24/03/99 Se o crime definido nesta Lei for cometido contra a administração pública, direta ou indireta, ou empresa concessionária de serviços públicos, a pena cominada será aumentada de 2/3 (dois terços) Digitalização de dados 43 Projeto de lei nº 234 de 1996 Art. 4º 24/03/99 Se o agente ao violar os dados, ou em seguida a este, pratica outro crime contra o titular do sistema, aplicam-se cumulativamente a pena de violação e a cominada ao outro crime Digitalização de dados 44 Referências Bibliográficas www.senado.gov.br www.infojur.ccj.ufsc.br Byte Maio 1996 Lan Times Fevereiro 96 24/03/99 Digitalização de dados 45 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Laboratório de Informática Jurídica Professores:Aires José Rover & Luís Adolfo Olsen da Veiga Orientador:Aires José Rover Autor:Alisson Thales Fabro Florianópolis , março de 1999 24/03/99 Digitalização de dados 46