! LEI MUNICIPAL Nº 719/2015 Dispõe sobre denominação em rua. O Prefeito Municipal de Natividade, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Natividade aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Jesus José dos Reis”, a rua Projetada A existente no bairro Tubiacanga, que inicia na área não edificante e termina em terras do loteamento HCV Imóveis LTDA. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Natividade – RJ, 18 de agosto de 2015. Francisco José Martins Bohrer Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Natividade Praça Ferreira Rabello n.º 04 – Centro, Natividade – RJ. CEP.: 28.380-000 Tel/Fax: (22) 3841-1051, Site: www.natividade.rj.gov.br E-Mail: [email protected] 1