1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE Exercício 2013 PROJETO DE LEI Nº. 001/2013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. INSTITUI AS CIDADE DE FEIRAS DE ARTESANATO NATIVIDADE COMPOSTAS POR ARTISTAS ARTESÃOS, INCLUSIVE QUE NA SERÃO PLÁSTICOS E LIGADOS À OS ALIMENTAÇÃO. A Câmara Municipal de Natividade aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída as Feiras de Artesanato em Natividade, que se denominara FEIRA DA CRIATIVIDADE que serão compostas por artistas plásticos e artesãos, tendo como finalidade a exposição e comercialização de produtos artesanais e de alimentação. Artigo 2º - Designa-se por atividade artesanal econômica, de reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou étnico ou contemporâneo e na prestação de serviços de igual natureza. § 1º - A atividade artesanal deve caracteriza-se pela fidelidade aos processos tradicional, em que a intervenção pessoal constitui um fator predominante e o produto final é fabrico individualizado e genuíno, sem prejuízo da abertura à inovação consagrada no parágrafo seguinte. § 2º - A predominância da intervenção pessoal é avaliada em relação às fases do processo produtivo em que influencie ou determine a qualidade e natureza do produto ou serviço final, em obediência aos requisitos referidos no parágrafo anterior. § 3º - A autorização para participar como expositor na ferira será dada ao titular da barraca, que poderá ter um substituto, sendo intransferível. ___________________________________________________________ Praça Ferreira Rabello, 04 – Centro – CEP: 28380-000 Natividade - RJ. Telefone: (0xx22) 3841-1072 e 3841-3814 Fax: (0xx22) 3841-1630 e-mail: [email protected] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE 2 Exercício 2013 Artigo 3º - A coordenação das atividades relacionadas com a feira será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego de Natividade e auxiliada por representação dos Artesãos. § 1º - A comissão de Representantes dos Artesãos e Artistas Plásticos, terá sua composição, eleição de seus membros e período de mandato definidos no Regimento Interno de cada feira. Artigo 4º - O acesso a expor na feira se dará através de testes de habilidade, em no máximo duas técnicas, na presença da Coordenação da feira. § 1º - O expositor que desejar trocar ou acrescentar novas técnicas poderá fazê-lo, somente na época da prova de seleção dos novos candidatos. Artigo 5º - A data das provas, número de vagas e formas de inscrição, será definida por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial, na imprensa e na Rede Mundial de Computadores. Artigo 6º - Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas ou de produtos prejudiciais a saúde e ao meio ambiente e produtos industrializados. Artigo 7º - O Regimento Interno de cada feira deverá definir: I. II. O horário de funcionamento; Diposição das barracas de exposição e suas dimensões; III. Local de funcionamento; IV. Número de faltas permitidas; V. VI. VII. VIII. IX. Processo eleitoral dos representantes; Vestimenta dos expositores; Tipos de alimentos a serem comercializados; Punições; e Periodicidade. ___________________________________________________________ Praça Ferreira Rabello, 04 – Centro – CEP: 28380-000 Natividade - RJ. Telefone: (0xx22) 3841-1072 e 3841-3814 Fax: (0xx22) 3841-1630 e-mail: [email protected] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE 3 Exercício 2013 Artigo 8º - Os artesãos que trabalham com alimento ficam sujeitos, além das normas estabelecidas nesta lei e no regimento interno de cada feira, as exigências dos órgãos de controle da vigilância em saúde pública. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natividade, ___ de _________ de 2013. Marcos Antônio da Silva Toledo Prefeito Autora: Vereadora Dra. Ivete Martins Bohrer Kabouk ___________________________________________________________ Praça Ferreira Rabello, 04 – Centro – CEP: 28380-000 Natividade - RJ. Telefone: (0xx22) 3841-1072 e 3841-3814 Fax: (0xx22) 3841-1630 e-mail: [email protected]