A Ética na Pesquisa em Seres Humanos BRASIL: NORMAS DE PESQUISA EM SAÚDE* Conselho Nacional de Saúde: - *Resolução 01/1988 (revogada) Nova proposta: Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos - Resolução 196/1996 PRINCÍPIOS OU REFERÊNCIAS BÁSICAS DA BIOÉTICA BENEFICÊNCIA: Fazer o bem, cuidar da saúde, favorecer a qualidade de vida “bonum facere”. NÃO MALEFICÊNCIA: Não causar dano “non nocere” AUTONOMIA: Capacidade da pessoa governar-se a si mesma, escolher, decidir, avaliar, sem restrições internas ou externas. JUSTIÇA: (eqüidade) “Todos os valores sociais - liberdade e oportunidades, receitas e riquezas, bem como as bases sociais e o respeito a si mesmo - deverão ser distribuídos igualitariamente, a menos que uma distribuição desigual de algum ou de todos esses valores redunde em uma vantagem para todos, em especial para os mais necessitados” (Diego Gracia). ALTERIDADE: Relação face a face com o outro ou os outros. RESPEITO À VIDA HUMANA E À QUALIDADE DA VIDA: Dignidade da pessoa. DIRETRIZES BRASILEIRAS -Resolução CNS nº 196/96 Normas de Pesquisa Em Seres Humanos -Resolução CNS nº 251/97 Novos Fármacos, Vacinas e Testes Diagnósticos -Resolução CNS nº 292/99 Pesquisas com Cooperação Estrangeira -Resolução CNS nº 303/00 Pesquisas Envolvendo Reprodução Humana -Resolução CNS nº 304/00 Pesquisas com Povos Indígenas -Resolução CNS nº 346/2005 Projetos multicêntricos -Resolução CNS nº 347/2005 Diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores. Resolução CNS 196/96 “ Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos “ •Estabelece as Normas e Diretrizes para realização de pesquisa envolvendo seres humanos após extensa revisão dos sistemas internacionais e ampla participação da comunidade científica nacional; •Define os termos e abrangência das normas; •Apresenta as exigências éticas e científicas fundamentais para a garantia dos direitos dos sujeitos da pesquisa; •Instrui a obtenção do consentimento livre e esclarecido dos sujeitos da pesquisa; •Orienta a análise de riscos e benefícios da pesquisa; •Instrui a organização e apresentação do protocolo de pesquisa; •Estabelece o fluxo para a aprovação dos aspectos éticos dos protocolos de pesquisa; •Instrui a criação de Comitês de Ética em Pesquisa ( CEP ) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e definiu suas atribuições. RES.196/96 - ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS a) O consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis (autonomia); tratar os sujeitos da pesquisa com dignidade, respeitá-los em sua autonomia e defendê-los em sua vulnerabilidade; b) A ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos (beneficência), comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos; c) Evitar danos previsíveis (não maleficência); d) A relevância social da pesquisa com vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa e a minimização do ônus para os sujeitos vulneráveis, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sóciohumanitária (justiça e eqüidade). RISCOS E BENEFÍCIOS AS PESQUISAS SERÃO ADMISSÍVEIS QUANDO: a) Oferecerem elevada possibilidade de gerar conhecimento para entender, prevenir ou aliviar um problema que afete o bem-estar dos sujeitos da pesquisa e de outros indivíduos. b) O risco se justifique pela importância do benefício esperado. c) O benefício seja maior ou no mínimo igual a outras alternativas já estabelecidas. d) As pesquisas sem benefício direto para o indivíduo, devem prever condições de serem bem suportadas pelos sujeitos da pesquisa, considerando sua situação física, psicológica, social e educacional. Comitês de Ética em Pesquisa - Outubro/2005 1 9 8 13 1 3 1 7 2 3 16 2 3 6 14 3 2 4 14 45 5 5 138 55 30 16 TOTAL = 493 36 Fonte: CONEP/CNS/MS Distribuição em percentual segundo profissionais de diferentes categorias n=214 27% Médicos Enfermeiros Farm./Bioquímicos 7% Psicólogos 3% Ass. Sociais Advogados/Juristas 32% 2% 6% Filósofos Teólogos 3% 5% Educadores 6% Fonte: CONEP/DECIT/SPS/MS 9% Outros MISSÃO DO CEP Garantir e resguardar a integridade, os direitos e liberdades fundamentais dos voluntários participantes das pesquisas, protegendo-os de possíveis danos, e assegurar à sociedade que a pesquisa estará sendo feita de forma eticamente correta, ou seja, que o interesse e o bem estar do ser humano prevaleça sobre o interesse da sociedade e da ciência. •Pesquisas Farmacológicas: Maior procura de parceiros em países em desenvolvimento. - Fases III e IV Motivos: • Recrutamento mais fácil - População menos esclarecida - Serviços públicos com alta demanda 1- Custo menor em relação a países do 1º mundo. 2- Finalização em prazo mais curto. PROBLEMAS IDENTIFICADOS • Recrutamento de pacientes já em tratamento necessidade de wash-out. • Comparação com placebo pacientes sem cobertura terapêutica disponível. • Guarda de material biológico para outros estudos sem consentimento específico dos sujeitos de pesquisa. • Recrutamento de pacientes e envio de material sem acréscimo de conhecimentos ou habilidades •Publicação sujeita a revisão do patrocinador inversão de responsabilidades PROBLEMAS IDENTIFICADOS • Contatos diretos pesquisador - patrocinador sem orçamento para a instituição • Isenção de responsabilidades do patrocinador (eventos adversos, indenizações) responsabilidade sobre a instituição • Testes mais sofisticados são feitos no exterior não há transferência de tecnologia. •Ausência de contatos prévios sobre propriedade intelectual (patentes) ou comercial não se estabelecem vantagens coletivas O papel do pesquisador PAPEL/RESPONSABILIDADES DO PESQUISADOR Elaborar e analisar eticamente o protocolo de pesquisa: - Desenho da pesquisa - análise de riscos/ benefícios: garantia de evitar danos previsíveis. Se não participar da elaboração do projeto (estudos multicêntricos internacionais) - Fazer a análise ética e avaliar as cláusulas e publicações antes de assinar o Termo de Concordância. PAPEL/ RESPONSABILIDADES DO PESQUISADOR Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE de acordo com o item IV, Resolução CNS 196/ 96 ou adaptá-lo à realidade dos sujeitos no Brasil e nas regiões (estudos multicêntricos) PAPEL/ RESPONSABILIDADES DO PESQUISADOR Apresentar ao sistema CEP/CONEP o protocolo completo, de acordo com as exigências nacionais. Assumir a responsabilidade na emissão das respostas aos questionamentos feitos pelo CEP/CONEP. PAPEL/RESPONSABILIDADES DO PESQUISADOR Posicionar-se quanto aos eventos adversos relatados, visando a proteção dos sujeitos, refletindo sobre condutas mais adequadas à cada caso (mudança de procedimentos, introdução de exames complementares para monitoramento, aumento da vigilância, retirada do sujeito da pesquisa, etc). Encaminhar ao CEP os relatórios parciais e finais, inclusive o material a ser publicado. PESQUISADOR RESPONSÁVEL “ pessoa responsável pela coordenação e realização da pesquisa e pela integridade e bem-estar dos sujeitos da pesquisa.” (Res. CNS 196/ 96, art. II.4). O Papel do Relator e o Parecer Consubstanciado O Relator está a serviço do CEP e da CONEP A primeira responsabilidade por aprovar ou não um projeto de pesquisa é o CEP Em áreas temáticas especiais, também a CONEP. A Resolução 196/96 define como atribuições do CEP • revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, • cabe-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, • deve garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas. Ao Relator cabe: • emitir parecer consubstanciado por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias; • identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. Alguns receios em relação ao relator e seu trabalho: • que o relator atue como figura policial, mais interessado em encontrar falhas no protocolo que seus méritos; • que atenção a detalhes burocráticos prejudique uma proposta de pesquisa inovadora e criativa. Alguns receios em relação ao relator e seu trabalho: • que um relator de outra área de especialização que o pesquisador, ou relator representante do usuário não tenha competência para apreciar um protocolo e apreciar seus méritos. O relator, quando lê, analisa e apresenta seu parecer sobre o protocolo de pesquisa presta um serviço importante. • • • • ao pesquisador, ao Comitê de Ética, à CONEP e à sociedade. Em que consiste o papel do relator? • realçar o que é bom no protocolo e porque ele é bom; • apontar falhas éticas no protocolo, com as razões pelas quais são consideradas falhas; • facilitar a discussão do CEP sobre os méritos éticos do projeto de pesquisa em pauta; Em que consiste o papel do relator? • ajudar o CEP e/ou a CONEP a aprovar ou desautorizar a pesquisa proposta; • fundamentar esta decisão usando critérios éticos. O parecer consubstanciado é um instrumento que permite o relator : • organizar de uma maneira sucinta sua compreensão dos objetivos da pesquisa; • apreciação das questões éticas que a proposta de pesquisa levanta; • razões para achar o projeto eticamente aceitável ou não. O Relator tem uma dupla tarefa: • a tarefa técnica: ler o projeto, elaborar o parecer; • a tarefa ética: refletir sobre os valores e contra-valores éticos. O Relator tem como interlocutor: • o pesquisador • os membros do Comitê de Ética em Pesquisa • os membros da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa O Relator deve ser defensor da dignidade do ser humano • defender a dignidade humana do sujeito da pesquisa; • defender a dignidade humana do pesquisador; • defende os interesses da sociedade O parecer consubstanciado deve atender as seguinte expectativas: • comunicar para quem não tem lido o projeto seus pontos principais; • deixar claro os elementos éticos que aparecem no projeto; • permitir um juízo justo sobre os méritos éticos do projeto. Motivos de Pendência nos Projetos Enviados à CONEP: TCLE inadequado; Protocolo incompleto/inadequado; Uso de material biológico para outros fins/estocagem injustificada; Estudos genéticos sem aconselhamento; Ausência de informações de fases anteriores ou incompleta; Metodologia inadequada; Sem análise de risco/benefício; Continuidade no tratamento não assegurada. Motivos de Pendência nos Projetos Enviados à CONEP - Inadequações no TCLE Linguagem; Incompleto/muito sucinto; Restrição à indenização; Informação de riscos ausente/incompleta; Sem forma de contato com o pesquisador (nome/telefone) Sem previsão de ressarcimento. Motivos de Pendência nos Projetos Enviados à CONEP – Protocolo incompleto Folha de Rosto; Sem orçamento; Sucinto/confuso/incompleto; Cronograma ausente/incompatível; Currículo do pesquisador. Verifica-se que o processo necessita ser aprimorado em todos os níveis, especialmente quanto a: os pesquisadores e patrocinadores devem preparar o protocolo de acordo com os requisitos das resoluções; os CEPs não podem receber projetos incompletos, cumprindo e fazendo cumprir as normas; as instituições devem investir nos CEPs, viabilizando sua funcionalidade: recursos humanos e materiais. A CONEP deve: 1. concentrar esforços no desenvolvimento de sistema como um todo universalizar o registro de pesquisas em seres humanos; diminuir o tempo de tramitação e controlar o cumprimento de prazos; disponibilizar informações imediatas sobre situação e andamento de projetos para os interessados; 2. Desenvolvimento de sistemas de supervisão e auditoria dos CEPs, com critérios de validação ou suspensão de registro; 3. Incremento de atividades de capacitação dos CEPs; 4. Continuidade na elaboração e divulgação de normas específicas e diretrizes para melhor julgamento dos CEPs. Papel educativo dos CEPs e CONEP Os textos proibitivos da sociedade civil são insuficientes para assegurar as condutas adequadas, sendo crucial para a sociedade de hoje o desenvolvimento de uma cultura e de uma competência ética que leve à discussão e ao estabelecimento de valores referenciais para o desenvolvimento tecnológico. CONEP COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA homepage: http://conselho.saude.gov.br/comissao E-mail: [email protected]