Relatório sobre Actividades Subsidiadas Instruções de Preenchimento Observações 1. (1) O Relatório sobre Actividades Subsidiadas é composto por duas partes: Parte A – Sumário Geral do Plano Subsidiado; Parte B – Sumário de Cada Actividade Integrada no Plano Subsidiado. (2) Todas as pessoas / instituições subsidiadas devem preencher o Relatório sobre Actividades Subsidiadas composto pelas duas partes referidas. (3) Se o subsídio atribuído se destinar à realização de mais do que uma actividade, a pessoa / instituição subsidiada deve fazer tantas cópias da Parte B quantas forem as actividades subsidiadas, para descrever separadamente cada actividade. (4) Quando necessário, poderá usar as folhas complementares ou outros impressos disponibilizados para continuar a preencher as informações e os dados necessários. (5) O Relatório, devidamente preenchido, deverá ser apresentado em suporte papel e igualmente em formato electrónico. 2. O Relatório (com versões em Chinês, Português e Inglês) poderá ser preenchido quer à máquina quer por escrito, em letra de imprensa, na língua correspondente. Todo e qualquer documento apresentado não será devolvido. 3. 4. O Relatório devidamente preenchido deverá ser entregue, em conjunto com os outros documentos necessários, ao Departamento de Subsídios e Cooperação da Fundação Macau (FM), por correio ou em mão. Endereço: Avenida de Almeida Ribeiro, n.ºs 61-75, Circle Square, 7.º andar, Macau Linha Directa: 87950950; Fax: 28356026; E-mail: [email protected] 5. No caso de ter dúvidas ou dificuldades para preencher o Relatório, contacte com o Departamento de Subsídios e Cooperação, desta Fundação, que lhe dará toda a assistência necessária para que complete o Relatório. Parte A: Sumário geral do plano subsidiado 1.1 Pessoa / subsidiada instituição Quando se trata da pessoa subsidiada, deve preencher o mesmo nome constante do respectivo requerimento. Quando se trata da instituição subsidiada, deve preencher a mesma designação da instituição constante do respectivo requerimento. 1/10 (Fev. 2013) 1.2 O plano subsidiado foi alterado após a atribuição do subsídio solicitado / foi novamente alterado após a introdução das alterações autorizadas Escolha entre “Sim” e “Não”, assinalando com “” no quadrado apropriado. Se escolher “Sim”, por favor preenche o impresso “Pedido de Autorização para a Introdução das Alterações ao Plano Subsidiado”. 1.3 Total das efectivas receitas Total das receitas efectivamente obtidas das actividades subsidiadas, incluindo o subsídio da Fundação Macau e outras receitas. 1.4 Total das efectivas despesas Total das despesas efectivas relativamente às actividades subsidiadas. 1.5 Taxa de orçamental execução Indique a taxa de execução orçamental do plano subsidiado, calculada segundo a seguinte fórmula: despesas efectivas ÷ despesas orçamentadas × 100. Se a actividade tiver um “Saldo Negativo” ou um “Saldo Equilibrado”, assinale com “” no quadrado apropriado, de acordo com a diferença entre as receitas efectivas e as despesas efectivas. Se tiver um “Saldo Negativo”, indique o montante da diferença entre as receitas e as despesas efectivas. 1.7 Indique como resolve, caso tenha um saldo positivo no plano subsidiado e tenha de proceder à devolução do(s) subsídio(s) recebido(s) (escolha uma ou mais opções) Preencha com o montante do “Saldo Positivo” e do(s) subsídio(s) recebido(s) a devolver, se for o caso, assinalando com “” no(s) quadrado(s) apropriado(s) para indicar como trata o montante em causa. Caso o remanescente dos subsídios obtidos pertençam na totalidade à FM, de acordo com o princípio de “finalidade da verba atribuída igual à finalidade da verba aplicada”, o 1.6 Saldo Negativo / Equilibrado Se tiver outra forma de tratar o montante em causa, é favor especificar, no espaço disponível a seguir, no quadrado “Outro”. Caso o remanescente dos subsídios obtidos não pertençam na totalidade à FM, ou seja parte desse remanescente pertence à FM e outra parte pertence a outra instituição, a entidade subsidiada deve identificar a quem pertence o montante em causa. 2/10 (Fev. 2013) montante em causa deve ser devolvido à FM. 1.8 Cheque / livrança à ordem da “Fundação Macau” (no caso de devolução do subsídio, escolha a opção ) A devolução do subsídio recebido deve ser feito mediante a emissão de cheque / livrança à ordem da “Fundação Macau”, devendo tal cheque / livrança ser entregue à FM juntamente com o Relatório sobre Actividades Subsidiadas. A devolução não pode ser feita em prestações. Preencha a designação do banco que emitiu o cheque / livrança, assinale com “” no quadrado apropriado (entre “Cheque” e “Livrança”), conforme o caso, e identifique o número do cheque / livrança. 1.9 As contas foram Assinale com “” no quadrado apropriado e por favor apresente as verificadas pelos contas certificadas. contabilistas / auditores registados? 2.0 Total das actividades Indique o número total das actividades subsidiadas no espaço subsidiadas disponível. 2.1 Título das actividades Indique os nomes de todas as actividades integradas no plano subsidiado. Se houve alterações ao nome da actividade, por favor indique os nomes original e actualizado. Exemplo: Publicação da “Revista abc”, no plano original : “Revista yy”. Preencha também as actividades canceladas e cujo subsídio remanescente seja para devolver. Indique o montante a devolver à FM, se for o caso. Exemplo: Produção de um vídeo (cancelada e MOP80,000 a devolver à FM, por motivo de ....); “J&K” – Espectáculo de Dança (MOP80,000 a devolver à FM, por motivo de ...). Despesas efectivas A Montante global das despesas efectivas de cada actividade integrada no plano subsidiado. Receitas efectivas B+C Indique o montante do subsídio atribuído pela FM e o montante global de outras receitas de cada actividade integrada no plano subsidiado. 3/10 (Fev. 2013) 2.2 Indique como resolve, caso tenha um saldo negativo no plano subsidiado e necessite de mais apoio financeiro (escolha uma ou mais opções) Assinale com “” no(s) quadrado(s) apropriado(s). 2.3 Apoios financeiros de outras entidades e outras receitas (não incluiu o apoio financeiro da FM) Indique o montante global de outras receitas c das actividades subsidiadas e faça a soma das receitas oriundas da mesma fonte e preencha sepraradamente cada fonte de receitas e o correspondente montante obtido. Exemplo: Se escolher “Outro”, por favor descreva a solução para o saldo negativo, para que a FM conheça, integralmente, a situação financeira do plano subsidiado. (1) A actividade “1” foi subsidiada pelo IC no montante de MOP50,000 e tem uma receita resultante da venda dos materiais no montante de MOP2,000. (2) A actividade “2” foi subsidiada pela DSEJ e pelo IC no montante de MOP20,000 e MOP10,000 e tem uma receita resultante da venda dos materiais no montante de MOP4,000. (3) Feita a soma, preencha assim: Subsídio da DSEJ – MOP20,000; Subsídios do IC – MOP60,000; Venda dos materiais – MOP6,000. Quando se trata de apoio ou receita não pecuniária, escreva “Outro tipo de apoio”. Exemplo: (1) Centro de Ciência de Macau – espaço, equipamentos audiovisuais, etc. (2) IACM – espaço. Poderá usar as folhas complementares disponibilizadas para continuar a preencher as informações e os dados necessários. 2.4 Avaliação sobre a Uma avaliação sobre a execução das actividades subsidiadas. A execução das pessoa / instituição subsidiada poderá fazer uma avaliação dos actividades subsidiadas seguintes aspectos, justificando com elementos factuais: (1) O plano subsidiado atinge o objectivo predefinido em termos de organização e concretização; 4/10 (Fev. 2013) (2) Número de participantes ou utilizadores dos serviços relativamente ao plano subsidiado; (3) Resultados positivos, prémios ou louvores obtidos; (4) Comparação, avaliação e revisão da execução orçamental e eficácia social do plano subsidiado; (5) Capacidade de assunção de responsabilidades face ao plano subsidiado e disponibilidade de recursos humanos; (6) Dificuldades enfrentadas e soluções, bem como propostas sobre melhoramentos a efectuar. Caso pretenda descrever uma determinada actividade / projecto integrado no plano subsidiado, por favor identifique primeiro a sua ordem e nome. Especifique ponto a ponto e poderá usar as folhas complementares para continuar a preencher as informações e os dados necessários. 2.5 Comentários e sugestões sobre os trabalhos de acompanhamento efectuados pela FM Se tiver alguns comentários e/ou sugestões sobre os trabalhos de acompanhamento efectuados pela FM, por favor escreva neste espaço. A assinatura da pessoa subsidiada deve ser conforme a constante do documento de identificação. Quando se trata da instituição ou associação subsidiada, no Relatório deverá ser devidamente aposto o carimbo da instituição ou associação e assinado pelo pessoal da direcção, nomeadamente, o Presidente ou o Vice-Presidente, ou o Director ou o Subdirector ou pessoal de direcção, conforme o respectivo documento de identificação. A assinatura deve ser igual à constante do respectivo requerimento de apoio financeiro. O(s) signatário(s) deve(m) declarar que todas as informações apresentadas no Relatório são verdadeiras, que assumirá/ão toda e qualquer responsabilidade legal que ao caso couber e que cooperará/ão com as eventuais investigações e auditorias. Por favor, indique um contacto (poderá ser a pessoa que Declaração Preenchido por / Contacto Especifique ponto por ponto e na falta do espaço poderá usar as folhas complementares para continuar a preencher. 5/10 (Fev. 2013) preenche o Relatório) para ser o interlocutor da FM e assim se poder esclarecer dúvidas e acompanhar melhor o plano subsidiado. Parte B: Sumário de Cada Actividade Integrada no Plano Subsidiado I. Informações da Actividade Subsidiada 1.1 Nome da actividade Preencha com o título da actividade subsidiada. Se tiver qualquer alteração relativamente ao título, identifique. 1.2 Organização Preencha com a designação da(s) entidade(s) organizadora(s) da actividade subsidiada. 1.3 Co-organização colaboração / Preencha com a designação da(s) entidade(s) co-organizadora(s) / colaboradora(s), se for o caso. Exemplo: 3 entidades colaboradoras – A, B e C; 2 entidades co-organizadoras – D e E. 1.4 Data do início actividade 1.5 Data da conclusão da Preencha com a data da conclusão da actividade subsidiada, actividade indicando o dia, o mês e o ano. 1.6 Local da realização da Assinale com “” no quadrado apropriado e preencha com o local actividade exacto para a realização da actividade. 1.7 Número participantes 1.8 Publicação da Preencha com a data do início da actividade subsidiada, indicando o dia, o mês e o ano. de Preencha com o número dos destinatários / convidados / trabalhadores / outras pessoas que participam na actividade subsidiada e a taxa de assistência. “Outro” refere-se, nomeadamente, artistas que apresentam espectáculos, músicos, oradores, docentes, especialistas e jornalistas, etc. A taxa de assistência calcula-se segundo a seguinte fórmula: número de participantes efectivo ÷ número de participantes previsto × 100. Indique a tiragem, número de exemplares em circulação, número de páginas e o preço de venda da publicação 6/10 (Fev. 2013) subsidiada. 1.9 Produção de vídeo: Indique o preço exacto de venda da publicação na respectiva moeda. Por favor especifique os canais e o horário de transmissão e o número de espectadores. 1.10 A actividade foi Assinale com “” no quadrado apropriado. executada conforme o plano original? 1.11 Foi feito previamente um pedido de alteração junto da FM e foi autorizado? 1.11 Categoria (Escolha única) Assinale com “” no quadrado apropriado. Se assinalar no quadrado “Não”, por favor entregue entregue o impresso “Pedido de Autorização para a Introdução das Alterações ao Plano Subsidiado” devidamente preenchido. Assinale com “” no quadrado apropriado. II. Balanço Financeiro 2.1 Receitas da actividade: 2.2 Despesas da actividade Preencha com todas as receitas resultantes da actividade subsidiada, incluindo o subsídio da FM e outras receitas, nomeadamente, os apoios ou patrocínios de outras entidades ou indivíduos. Exemplo: IC, DSEJ, IAS, venda dos materiais, inscrição / matrícula, donativos e venda de bilhetes,etc. Além disso, por favor indique a diferença entre as receitas efectivas e as receitas previstas (calculada segundo a seguinte fórmula: receitas efectivas – receitas previstas). Se a diferença entre as receitas efectivas e as receitas previstas for negativa, ponha o montante entre parênteses. Exemplo: (80,000.00). Por favor especifique todas as despesas resultantes da actividade subsidiada e descreva a que tipo de despesa se refere em concreto. Mesmo que o subsídio da FM se destine apenas a uma determinada parte da actividade, é necessário 7/10 (Fev. 2013) especificar todas as despesas resultantes da actividade. Além disso, indique a diferença entre as despesas efectivas e as despesas previstas (calculada segundo a seguinte fórmula: despesas efectivas – despesas previstas). Se a diferença entre as despesas efectivas e as despesas previstas for negativa, ponha o montante entre parênteses. Exemplo: (80,000.00). Saldo equilibrado / Saldo positivo / Saldo negativo Taxa de orçamental Assinale com “” no quadrado apropriado. Caso assinale com “” no quadrado “Saldo positivo” ou “Saldo negativo”, indique também o montante da diferença entre as receitas efectivas e as despesas efectivas. Se a diferença entre as receitas efectivas e as despesas efectivas for negativa, ponha o montante entre parênteses. Exemplo: (80,000.00). execução Por favor indique a taxa de execução orçamental da actividade subsidiada, calculada segundo a seguinte fórmula: despesas efectivas ÷ despesas orçamentais × 100. Montante a devolver à FM Justificação Trata-se do caso que implica a devolução de determinada quantia do subsídio recebido à FM e, neste caso, tem de indicar o montante a devolver e justificar a devolução. Exemplo: MOP28,000 a devolver à FM, dos quais MOP10,000 resultam do subsídio especial para a publicação e MOP18,000 resultam do subsídio para o arrendamento do espaço. 2.3 Indique como resolve, caso tenha um saldo positivo na actividade e tenha de proceder à devolução do(s) subsídio(s) recebido(s): (escolha uma ou mais opções) Preencha com o montante global do saldo positivo e do(s) subsídio(s) recebido(s) a devolver e assinale com “” no(s) quadrado(s) apropriado(s) para indicar como trata deste montante em causa. Se tiver outra forma de tratar do montante em causa, especifique no espaço disponível a seguir no quadrado “Outro”. Caso o remanescente dos subsídios obtidos não pertençam na totalidade à FM, ou seja parte desse remanescente pertence à 8/10 (Fev. 2013) FM e outra parte pertence a outra instituição, a entidade subsidiada deve identificar a quem pertence os montantes em causa. 2.4 Indique como resolve, caso tenha um saldo negativo na actividade e necessite de mais apoio financeiro: (escolha uma ou mais opções) 2.5 Tem facturas de todas as despesas efectuadas Caso o remanescente dos subsídios obtidos pertençam na totalidade à FM, de acordo com o princípio de “finalidade da verba atribuída igual à finalidade da verba aplicada”, o montante em causa deve ser devolvido à FM. Assinale com “” no(s) quadrado(s) apropriado(s). Se escolher “Outro”, por favor descreva a solução para o saldo negativo, para que a FM conheça, integralmente, a situação financeira da actividade subsidiada. Assinale com “” no quadrado apropriado. A pessoa / instituição subsidiada deverá guardar o original das facturas relativamente às despesas do projecto apoiado, por um período mínimo de dois anos, no sentido de cooperar com o trabalho dos auditores ou para verificação da sua autenticidade e veracidade pela FM, caso necessário. Se assinalar no quadrado “Não”, deve especificar quais são as despesas sem facturas, indique a sua ordem prevista na tabela das despesas e justifique. 2.6 Justifique a diferença entre as receitas previstas e as receitas efectivas Justifique a diferença entre as receitas previstas e as receitas efectivas. 2.7 Justifique a diferença entre as despesas previstas e as despesas efectivas Justifique a diferença entre as despesas previstas e as despesas efectivas. Exemplo: Se não obteve mais nenhum financiamento pretendido, pelo que as receitas efectivas diminuíram no montante cerca de MOP50,000 em comparação com as receitas previstas. Exemplo: Aproveitámos a faixa do palco duma actividade passada, portanto, as despesas com a decoração do local para a actividade diminuíram no montante cerca de MOP3,000. 9/10 (Fev. 2013) III. Anexos 1. Assinale com “” no quadrado apropriado para indicar os documentos que se juntam ao Relatório e entregue tudo à FM ao mesmo tempo. 2. A pessoa / instituição subsidiada deverá fornecer fotografias, panfletos, cartazes e recortes de jornais, entre outros artigos de propaganda, de acordo com os materiais disponíveis, de forma a dar uma perspectiva completa à FM sobre a realização da actividade subsidiada. 3. No caso de uma publicação/vídeos subsidiados, é preciso oferecer, como retribuição, publicações ou produtos audiovisuais, caso a FM solicite tal retribuição na notificação da deliberação sobre o respectivo requerimento de apoio financeiro. Nesse caso, a pessoa / instituição deverá entregá-los à FM, de acordo com a quantidade solicitada e dentro do prazo estabelecido. Se for um projecto de estudos e investigação, é preciso apresentar os respectivos resultados. IV. Declarações A assinatura da pessoa subsidiada deve ser conforme a constante do documento de identificação. Quando se trata da instituição ou associação subsidiada, o Relatório deverá ser devidamente aposto o carimbo da instituição ou associação e assinado pelo pessoal da direcção, nomeadamente, o Presidente ou o Vice-Presidente, ou o Director ou o Subdirector ou pessoal de direcção, conforme o respectivo documento de identificação. A assinatura deve ser igual à constante do respectivo requerimento de apoio financeiro. O(s) signatário(s) deve(m) declarar que todas as informações apresentadas no Relatório são verdadeiras, que assumirá/ão toda e qualquer responsabilidade legal que ao caso couber, e que cooperará/ão com as eventuais investigações e auditorias. Por outro lado, é favor indicar um contacto (poderá ser a pessoa que preenche o Relatório), para ser o interlocutor da FM de modo a se poder acompanhar melhor o caso. Obrigada pela Vossa Colaboração! 10/10 (Fev. 2013)