fls. 143 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 80.ª PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL Autos n. 0202143362013 Incidência Penal: Estelionato e Lesão Corporal Peça Profissional: ADITAMENTO À DENÚNCIA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 11.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS/AM, PROCESSO PRINCIPAL: 0254026-56.2012.8.04.0001 ADITAMENTO À DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem apresentar ADITAMENTO À DENÚNCIA PROPOSTA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º: 0254026-56.2012.8.04.0001 , para, também, imputar ao Acusado CARLOS JORGE CURY MANSILLA, já qualificado nos autos que recebem o aditamento, a prática de novos delitos de estelionato e lesão corporal gravíssima (art. 171 e art. 129, §2º, IV do CPB), fazendo-o pelos fatos e fundamentos que passa a delinear: Do exame dos autos de Inquérito Policial 016/13, vê-se que a conduta do Acusado Carlos Jorge Cury Mansilla lesou também a vítima Yara Gláucia Vieira Aguiar. De fato, depreende-se dos inclusos autos de Inquérito Policial que a Vítima Yara Gláucia procurou a clínica do Acusado por acreditar ser este especialista em cirurgia plástica e, assim, com este contratou a realização de uma lipoescultura, Este documento foi assinado digitalmente por LUCIOLA HONORIO DE VALOIS COELHO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0254026-56.2012.8.04.0001 e o código 22CF488. Acusado: Carlos Jorge Cury Mansilla fls. 144 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 80.ª PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL A cirurgia na vítima foi realizada no dia 22 de março de 2012 no Hospital INCOR, localizado na Rua Major Gabriel, nesta cidade. Ocorre que as cirurgias realizadas na vítima causaram nesta as sequelas descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 11, ocasionando deformidade permanente e restando configurado o delito de lesões corporais gravíssimas (art. 129, §2º, IV, CPB). O crime de estelionato praticado pelo Acusado contra a vítima Yara Gláucia também restou configurado, uma vez que o Acusado não possui qualificação técnica para realizar os procedimentos cirúrgicos que fez na vítima. O Acusado é cirurgião geral, porém para realizar os procedimentos a que submeteu a vítima teria que possuir o título de cirurgião plástico. Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Amazonas, através da Promotora de Justiça que esta subscreve oferece o presente ADITAMENTO para denunciar CARLOS JORGE CURY MANSILLA, pela prática dos crimes capitulados no Art.171 e art. 129, §2º, IV, c/c art. 69, todos do CPB, pelo que se requer, após o recebimento e autuação da presente, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, nos termos do Art. 396 do CPP, notificando-se, oportunamente, a vítima,para virem depor em juízo em dia e hora designados, sob as cominações legais. Requer- se, ainda, seja o presente ADITAMENTO juntado aos autos de n. 0254026-56.2012.8.04.0001, onde já há ação penal em trâmite, e aos quais devem ser os presentes autos apensados. Manaus/AM, 03 de agosto de 2015. LUCÍOLA HONÓRIO DE VALOIS COELHO Promotora de Justiça Este documento foi assinado digitalmente por LUCIOLA HONORIO DE VALOIS COELHO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0254026-56.2012.8.04.0001 e o código 22CF488. uma abdominoplastia e uma cirurgia no nariz. Pelos serviços, o Acusado cobrou a importância de R$13.000,00 (treze mil reais), tendo a vítima pago R$7.000,00 (sete mil reais) de entrada e o restante em seis cheques pr-e-datados, de R$1.000,00 (um mil reais) cada.