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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
80.ª PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL
Autos n. 0202143362013
Incidência Penal: Estelionato e Lesão Corporal
Peça Profissional: ADITAMENTO À DENÚNCIA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 11.ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS/AM,
PROCESSO PRINCIPAL: 0254026-56.2012.8.04.0001
ADITAMENTO À DENÚNCIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, vem apresentar ADITAMENTO À DENÚNCIA
PROPOSTA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º: 0254026-56.2012.8.04.0001 , para,
também, imputar ao Acusado
CARLOS JORGE CURY MANSILLA, já
qualificado nos autos que recebem o aditamento,
a prática de novos delitos de estelionato e lesão corporal gravíssima (art. 171 e art.
129, §2º, IV do CPB), fazendo-o pelos fatos e fundamentos que passa a delinear:
Do exame dos autos de Inquérito Policial 016/13, vê-se que a conduta do
Acusado Carlos Jorge Cury Mansilla lesou também a vítima Yara Gláucia Vieira
Aguiar.
De fato, depreende-se dos inclusos autos de Inquérito Policial que a
Vítima Yara Gláucia procurou a clínica do Acusado por acreditar ser este especialista
em cirurgia plástica e, assim, com este contratou a realização de uma lipoescultura,
Este documento foi assinado digitalmente por LUCIOLA HONORIO DE VALOIS COELHO DA SILVA.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0254026-56.2012.8.04.0001 e o código 22CF488.
Acusado: Carlos Jorge Cury Mansilla
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
80.ª PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL
A cirurgia na vítima foi realizada no dia 22 de março de 2012 no
Hospital INCOR, localizado na Rua Major Gabriel, nesta cidade.
Ocorre que as cirurgias realizadas na vítima causaram nesta as sequelas
descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 11, ocasionando deformidade
permanente e restando configurado o delito de lesões corporais gravíssimas (art. 129,
§2º, IV, CPB).
O crime de estelionato praticado pelo Acusado contra a vítima Yara
Gláucia também restou configurado, uma vez que o Acusado não possui qualificação
técnica para realizar os procedimentos cirúrgicos que fez na vítima. O Acusado é
cirurgião geral, porém para realizar os procedimentos a que submeteu a vítima teria
que possuir o título de cirurgião plástico.
Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Amazonas,
através da Promotora de Justiça que esta subscreve oferece o presente ADITAMENTO
para denunciar CARLOS JORGE CURY MANSILLA, pela prática dos crimes
capitulados no Art.171 e art. 129, §2º, IV, c/c art. 69, todos do CPB, pelo que se requer, após o
recebimento e autuação da presente, seja o denunciado citado para apresentar resposta à
acusação, nos termos do Art. 396 do CPP, notificando-se, oportunamente, a vítima,para
virem depor em juízo em dia e hora designados, sob as cominações legais.
Requer- se, ainda, seja o presente ADITAMENTO juntado aos autos de n.
0254026-56.2012.8.04.0001, onde já há ação penal em trâmite, e aos quais devem ser os
presentes autos apensados.
Manaus/AM, 03 de agosto de 2015.
LUCÍOLA HONÓRIO DE VALOIS COELHO
Promotora de Justiça
Este documento foi assinado digitalmente por LUCIOLA HONORIO DE VALOIS COELHO DA SILVA.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0254026-56.2012.8.04.0001 e o código 22CF488.
uma abdominoplastia e uma cirurgia no nariz. Pelos serviços, o Acusado cobrou a
importância de R$13.000,00 (treze mil reais), tendo a vítima pago R$7.000,00 (sete mil
reais) de entrada e o restante em seis cheques pr-e-datados, de R$1.000,00 (um mil
reais) cada.
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Aditamento da Denúncia