ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 226 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 128 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 11
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 11
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 21
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 25
Secretaria ............................................................................... 25
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 30
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Terceira Vara ........................................................... 35
Quarta Vara ............................................................. 38
Família
Quarta Vara ............................................................. 40
Fazenda e Saúde Públicas
Quarta Vara ............................................................. 44
Oitava Vara .............................................................. 51
Comarcas do Interior
Açailândia ...................................................................... 51
Anajatuba, Arame e Imperatriz ..................................... 52
Itapecuru-Mirim, Pindaré-Mirim, Ribamar e Santa Luzia
do Paruá ........................................................................ 53
Timon e Turiaçu ............................................................. 54
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 55
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 104
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 112
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 126
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sessão do dia 06 de dezembro de 2005.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 029604/2005 – PASSAGEM FRANCA
Impetrante- Cid Pereira da Costa
Paciente- Egnaldo Gonzaga da Silva
Impetrado- Juízo de Direito da Comarca de Passagem Franca
Relator- Desembargador Mario Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 58.106/2005.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem rogada,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: Habeas corpus liberatório. Tentativa de homicídio.
Custódia cautelar. Fuga do distrito da culpa. Apresentação espontânea.
Conveniência da instrução criminal. Aplicação da lei penal. Imposição do
claustro. Denegação da ordem impetrada.
Consoante remansoso entendimento, a fuga do réu do distrito da culpa justifica e respalda a necessidade da custódia antes do
trânsito em julgado de sentença penal condenatória, posto que dela
derivam óbices à instrução do processo e, em última análise, à aplicação da lei penal.
(...) À vista dessas considerações, denego o habeas corpus. (...)
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente
Des. MARIO LIMA REIS - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 28 DE MARÇO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 003852-2006 – GRAJAÚ-MA
IMPETRANTE: BENY SARAIVA FILHO
PACIENTE: BENEDITO DE SOUSA MAIA NETO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 59.424/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem,
nos termos do voto do relator.
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva.
Justa causa. Demonstração. Ilegal Constrangimento. Inconfiguração.
Denegação. Imperatividade. ***Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Desconstituição do decreto. Insuficiência.
I – Se a demonstrar o acervo, não só o materializar do evento
delitivo, mas, sobretudo, os suficientes indícios de autoria, e, a isso, aliado o
configurar de que presente um dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, de nenhuma ilegalidade a imposição da preventiva. Precedentes.
II – Ainda a esse prisma, o ponderar de que inaptos a firmar
condão capaz de suplantar o ato constricional, o tão-só fato de que detentor o paciente, de primariedade, bons antecedentes e residência fixa,
notadamente se presente elementos outros a recomendar a manutenção
da medida.
III – Ordem denegada. Unanimidade.
(...) A esses arrimos, é que, contra o parecer ministerial, hei por
bem, a ordem, se lhe denegar. (...)
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 16 de maio de 2006.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 005065/2006 – SÃO MATEUS
Impetrante- José Maria Bezerra Silva, em causa própria
Impetrado- Juízo de Direito da Comarca de São Mateus
Relator - Desembargador Mario Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 60.206/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em denegar a
ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: Habeas corpus liberatório. Excesso de prazo na formação da culpa. Contribuição da defesa. Encerramento da instrução do
feito. Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Denegação da ordem
impetrada. Unanimidade.
Verificando-se que houve cooperação da defesa para o atraso na
formação do sumário de culpa, estando, aliás, encerrada a instrução processual, descabe alegar constrangimento ilegal por excesso de prazo.
(...) Assim sendo, denego o habeas corpus impetrado. (...)
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente
Des. MARIO LIMA REIS - Relator
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
Sessão do dia 16 de maio de 2006.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 005705/2006 - SÃO LUÍS
Impetrante - José Carlos de Almeida Júnior
Paciente - Washington Jorge França Mondego
Impetrado - Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da
Comarca de São Luís
Relator - Desembargador Mario Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 60.210/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: Habeas corpus liberatório. Prisão em flagrante. Ausência das hipóteses gizadas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Subseqüente expedição, no Juízo do feito, de alvará de soltura em favor do
paciente. Cessação da argüida ilegalidade. Ordem prejudicada.
Sobrevindo aos autos a informação de que, por ato do Juízo de
base, fora restituída a garantia de locomoção do paciente, daí a cessação
do suscitado constrangimento ilegal, impõe-se declarar a prejudicialidade
da ordem impetrada, a rigor da norma inserta no artigo 659 do Código de
Processo Penal.
(...) Diante do expendido, declaro prejudicada a ordem. (...)
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente
Des. MARIO LIMA REIS - Relator
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Sessão do dia 16 de maio de 2006.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 000792/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante- José Luís J. L. Santos
Paciente - Jorge Silva dos Santos
Impetrado- Juiz Auditor da Justiça Militar do Estado do Maranhão
Relator - Desembargador Mario Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 60.211/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conceder a
ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: Ação constitucional de habeas corpus liberatório. Segregação em flagrante. Ilícito militar. Lesão corporal leve. Diretrizes do
Código de Processo Penal Militar. Crime de menor potencial ofensivo.
Direito à liberdade provisória. Concessão da ordem.
A teor da norma gizada no artigo 270 do Código de Processo
Penal Militar, em análise sistemática com as disposições dos artigos 61 da
Lei 9.099/95 e 2º, § único, da Lei 10.259/2001, o militar acusado da
prática, em tese, de lesão corporal leve tem direito subjetivo à liberdade
provisória compromissada.
(...) Diante de todo o exposto, acolho parcialmente os argumentos esposados pelo impetrante para conceder ao paciente o direito à
liberdade provisória compromissada. (...)
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente
Des. MARIO LIMA REIS – Relator
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Sessão do dia 16 de maio de 2006.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 019675/2004 – MARACAÇUMÉ
Suscitante- Juízo de Direito da Comarca de Maracaçumé
Suscitado- Juízo de Direito da Comarca de Carutapera
Relator- Desembargador Mario Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 60.229/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
votos e de acordo com o parecer ministerial, em declarar a competência
do Juízo de Direito da Comarca de Carutapera para processar e julgar a
demanda, nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: Conflito de competência. Homicídio qualificado e
ocultação de cadáver. Competência territorial. Lugar de consumação do
delito. Instrução e julgamento jungidos ao Juízo suscitado.
Segundo a dicção da regra do artigo 70 do Código Penal, em que
indicada a adoção, pelo processo penal pátrio, da teoria do resultado,
competem ao foro em que se deu a consumação do ilícito penal a sua
apuração e a aplicação da medida que se mostrar justa, observado o binômio
didática-repressão.
(...) Diante de todo o exposto, partilho dos termos da promoção
ministerial para conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo de
Direito da Comarca de Carutapera, para onde devem ser remetidos estes
autos. (...)
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente
Des. MARIO LIMA REIS - Relator
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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Sessão do dia 23 de maio de 2006.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 000838/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante - Roberto Lauria
Paciente - Dilza Maria Lemos de Miranda
Impetrada - 19ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de
São Luís
Relator - Desembargador Mario Lima Reis
ACÓRDÃO Nº 60.310/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo, em parte, com o parecer ministerial, em conceder
parcialmente a ordem rogada, para fins de trancamento do inquérito policial e da ação penal eventualmente instaurada, ressalvada a competência
dos Juizados Especiais Criminais para a causa, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
EMENTA: Ação constitucional de habeas corpus. Cometimento,
em tese, de crime de desobediência. Instauração de inquérito policial.
Ilícito de menor potencial ofensivo. Procedimentos inerentes à Lei 9.099/
95. TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ilegalidade evidenciada. Trancamento do inquérito policial e da ação penal eventualmente
desencadeada. Competência dos Juizados Especiais Criminais. Ressalva.
Concessão parcial da ordem impetrada.
Havendo razoável motivação para perquirir a tipicidade da conduta atribuída à paciente acerca do suposto cometimento de crime de
desobediência, é de reconhecer-se, em favor dos Juizados Especiais Criminais, a considerar a disciplina ínsita na Lei nº 9.099/95, a competência
para a apuração, sabendo-se que o referido ilícito é alcançado pelo conceito de crime de menor potencial ofensivo.
(...) Diante do exposto, por vislumbrar motivação suficiente para
a apuração da suposta prática do crime de desobediência, concedo parcialmente o writ para o fito exclusivo de trancar o inquérito policial ou a ação
penal eventualmente já instaurada, ressalvando a competência dos Juizados
Especiais Criminais da Comarca de São Luís para conhecer da matéria, em
face das prescrições da Lei nº 9.099/95. (...)
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente
Des. MARIO LIMA REIS - Relator
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PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 006756-2006 – VITÓRIA DO MEARIM-MA
PACIENTE: AMÉRICO BRITO ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE: AMÉRICO BRITO ROCHA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 60.984/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e contra o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem no
concernente ao alegado excesso de prazo, e, desta, não se lhe conhecer no
respeitante à ausência de fundamentação do decreto preventivo, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Homicídio. Excesso
de Prazo. Instrução encerrada. Prejudicialidade. ***Prisão Preventiva. Decreto. Ato comprovativo. Ausência. Não conhecimento. Imperatividade.
I – Encerrada a instrução e em se voltando a impetração a ilegal
constrangimento firmado em excesso de prazo na formação da culpa,
inarredável o se lhe reconhecer de prejudicialidade. Aplicabilidade da Súmula
52, do Superior Tribunal de Justiça.
II – A outro enfoque, se a se voltar o remédio a atacar ato
prisional, imprescindível que, àquele, este, se lhe juntado.
III – Ordem prejudicada quanto à alegativa de excesso de prazo na
conclusão do sumário de culpa e, não conhecida, no concernente à ausência de fundamentação do decreto preventivo. Unanimidade.
(...) Isto posto, é que, contra o parecer da Douta Procuradoria de
Justiça, hei por bem, a ordem, se lhe julgar prejudicada, no respeitante ao
alegado excesso de prazo, e, de outra parte, dela, não conhecer, quanto à
ausência de fundamentação do decreto ergastulatório, nos termos acima
declinados. (...)
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
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COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 018425-2006 – Tutóia-MA
PACIENTE: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
IMPETRANTE: WILSON PASSOS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 63.255/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a
ordem, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Paciente em liberdade. Prejudicialidade.
I – Se já em liberdade o paciente, à ordem, a prejudicialidade, que
se lhe impor, por perecido o seu objeto. Inteligência do art. 659, do
Código de Processo Penal.
II – Ordem prejudicada. Unanimidade.
(...) Isto posto e de acordo, portanto, com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, hei por bem, a ordem, se lhe julgar prejudicada, nos termos acima declinados. (...)
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
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SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 019264-2006 – São Luís-MA
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO AGUIAR DINIZ
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 63.256/2006.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
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DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a
ordem, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Processual Penal. Prisão. Habeas Corpus. Paciente
em liberdade. Prejudicialidade.
I – Se já em liberdade o paciente, prejudicada a ordem impetrada,
em face de perecido o objeto por ela perseguido. Aplicabililidade do art.
659, do Código de Processo Penal.
II – Ordem Prejudicada. Unanimidade.
(...) Isto posto e de acordo, portanto, com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, hei por bem, a ordem, se lhe julgar prejudicada, nos termos acima declinados. (...)
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
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CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 18581-2006 – TUTÓIA-MA
PACIENTE: COSMO RODRIGUES DOS SANTOS
IMPETRANTE: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 63.265/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da
ordem, não se lhe conhecer, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Habeas Corpus. Novos argumentos e/ou documentos.
Ausência. Reiteração. Configuração. Não conhecimento. Imposição.
I – Denotado que constitutiva a impetração, de mera reiteração
de outra anterior, e não arrimada em novos argumentos e/ou documentos,
imperativo o não se lhe conhecer.
II – Ordem não conhecida. Unanimidade.
(...) Isto posto e de acordo com o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, da ordem, hei por bem não se lhe conhecer. (...)
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
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COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 5054-2006 SÃO LUÍS/MA
Sessão do Dia: 28 / 09 / 2006
Paciente/Impetrante : Luís Fernando dos Santos Carvalho
Impetrado: Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís - MA
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO N.º 62.782/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade
e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em
denegarem a ordem impetrada.
EMENTA: HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO
- PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA -PRONÚNCIA DO
RÉU - ALEGAÇÃO SUPERADA - ENUNCIADO N.º 21/STJ - AFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA - FALTA DE SUBSÍDIO FORMAL NA AFIRMAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO.
- O argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa, resta sobejamente superado, vez que o réu já fora
devidamente pronunciado. Entendimento este, coadunado com o previsto no Enunciado n.º 21 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
- a alegação de vício na decisão que decretou a preventiva não
possui subsídio formal, assim, não caracteriza ilegalidade, já que não foi
juntada à exordial, sequer a cópia do referido decisum, assim como também, as alegações não identificam de forma clara, quais são os pontos que
caracterizam a omissão dos elementos ensejadores do decreto preventivo.
- Não caracterização da ilegalidade alegada.
- Ordem conhecida e denegada.
(...) Ante todo o exposto e, acolhendo o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, denego a ordem impetrada em favor de LUÍS FERNANDO
DOS SANTOS CARVALHO. (...)
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
- Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 09/11/2006
HABEAS CORPUS N. º018906–2006 SÃO LUÍS (MA).
PACIENTE: JHONATAN AMORIM PEREIRA
IMPETRANTE: GRACY KELLY OLIVEIRA DA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
ACÓRDÃO Nº 63.402/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, julgaram denegada a ordem impetrada, nos termos do voto da
relatora.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DISPOSTO NO ART. 157 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – DISPONDO ARTIGO
111 DA LEP – ORDEM DENEGADA.
I - A teor do disposto no artigo 111 da LEP, quando houver
condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos
distintos a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso a
detração ou remição.
(...) Isto posto e, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria
Geral de Justiça, modificado em banca, voto pela denegação da ordem
impetrada. (...)
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
- Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 09 de novembro de 2006
HABEAS CORPUS Nº. 007204-2006 – COROATÁ - MA.
PACIENTE: HÉLIO CARLOS MINEIRO
IMPETRANTE : JOSÉ CARLOS MINEIRO
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE COROATÁ.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 63.403/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, “unanimemente
e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceram da ordem impetrada, nos termos do voto da relatora”.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
ROUBO
QUALIFICADO.
CONSTRAGIMENTO
ILEGAL
INEXISTENTE. SENTENÇA PROLATADA. PROCESSO MAL -INS-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRUÍDO. INCIAL SEM SEUS ELEMENTOS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIDO.
1- Configurado que na inicial não veio demonstrada as condições
mínimas e necessárias à impetração do writ e, não estando acompanhada
do decreto preventivo ou dos documentos essenciais a uma apreciação
mais acurada, há de ser considerada inepta.
2- Mesmo em se tratando de remédio constitucional, como as
outras ações, a via escolhida deve ser instruída com os devidos requisitos
processuais. Do contrário, sequer pode ser conhecida.
Ordem não conhecida. Unanimidade.
(...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo não conhecimento da presente ordem de
habeas corpus. (...)
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora
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EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 09/11/2006
HABEAS CORPUS N.º 0019367– 06 SÃO LUÍS (MA)
Paciente/impetrante: MAX WILKSON FONTINELE CABRAL
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DESTA CAPITAL
Relatora : DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
ACÓRDÃO nº 63.410/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a
ordem impetrada, nos termos do voto da relatora.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03) – PRISÃO
EM FLAGRANTE – PACIENTE COM MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA
I - Encerrada a instrução criminal não há falar-se em constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente por estarem os autos tãosomente no aguardo das alegações finais das partes para a prolação da
sentença.
II - Quando a lei processual penal se refere à garantia da ordem
pública, pretende exatamente evitar o que ocorreu no presente caso, ou
seja, de impedir que o agente solto volte a delinqüir, ou de acautelar o meio
social, para que pessoas com evidente deformação de personalidade não
sejam agentes de intranqüilidade e de temor por sua conduta ilícita.
(...) Ante o exposto, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada. (...)
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
- Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
HABEAS CORPUS N. º 019375-2006– São LUÍS (MA)
PACIENTE/ IMPETRANTE: Paulo Henrique Barros dos Anjos
IMPETRADO: Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da
Comarca de São Luís
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
ACÓRDÃO nº 63.412/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores,“unanimemente e de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a
ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora”.
E M E N T A:HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA - ALEGATIVA DE EXCESSO DE
PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INOCORRÊNCIA.
Encerrada a instrução criminal, já com a prolação da sentença
definitiva nos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal por
excesso de prazo para formação da culpa.
Ordem denegada. Unanimidade.
(...) Ante o exposto, e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação quanto ao constrangimento
ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o paciente
já está sentenciado (...)
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
Presidenta
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
HABEAS CORPUS N.º 016093-2006 – CHAPADINHA(MA)
Paciente:Raimundo Rusevel Santos
Impetrante : Benones Vieira de Araújo
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha
Relatora : Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO nº 63.421/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, “unanimemente e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a
ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora”.
E M E N T A:HABEAS-CORPUS – ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO DECRETO E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
- A alegação de vício na decisão que decretou a preventiva não
possui subsídio formal, assim, não caracteriza ilegalidade, já que não foi
juntada à exordial, sequer a cópia do referido decisum, assim como também, as alegações não identificam de forma clara, quais são os pontos que
caracterizam a omissão dos elementos ensejadores do decreto preventivo.
- Configurado que foi superada a fase de instrução criminal encontrando-se o processo em fase de alegações finais, não há que se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa.
Ordem denegada. Unanimidade.
(...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria
Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada, por não existir
constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte de Justiça (...)
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
Presidenta
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 09/11/2006
HABEAS CORPUS N. º 010313-2006 – SÃO LUÍS(MA)
PACIENTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA
IMPETRANTE: O PRÓPRIO PACIENTE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DESTA
CAPITAL
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
5
ACÓRDÃO Nº 63.424/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora.
EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME DO ARTIGO 157 DO
CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PROCESSO
EM FASE DO ARTIGO 499 DO CPP – ALEGAÇÃO SUPERADA –
ORDEM DENEGADA.
I - Não existe excesso de prazo se a instrução aproximando-se do
final, sofre percalço provocado por providência requerida pela defesa e
deferida pelo Magistrado.
Ordem denegada.
(...) Ante o exposto e, de acordo com o parecer da Douta
Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, voto pela
denegação da ordem impetrada, por ausência do constrangimento
suscitado. (...)
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS COSTA BUNA MAGALHÃES
- Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 09/11/2006
HABEAS CORPUS N. º007260–2006 SÃO LUÍS.
PACIENTE: DIEGO DA SILVA PEREIRA
IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
IMPETRADO: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
São Luís
RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO Nº 63.433/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgaram prejudicada a ordem quanto ao pedido de liberdade do paciente, e, no que tange
ao pedido de trancamento da ação penal, concederam o habeas corpus,
nos termos do voto da relatora.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –
TRANCAMNETO DE AÇÃO PENAL - CRIME DISPOSTO NO ART.
155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO DE PEQUENO VALOR TENTADO – INOCORRÊNCIA –
PACIENTE POSTO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA.
I - Paciente posto em liberdade antes do julgamento do writ.
II - Concedido, porém, habeas corpus de ofício trancando, em
face do princípio da insignificância.
(...) Isto posto e, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria
Geral de Justiça, voto pela prejudicialidade, quanto ao pedido de liberdade
do paciente, estando já em liberdade o mesmo.Quanto ao pedido de
trancamento da ação penal, instaurada contra o paciente, voto pela concessão da ordem, a fim de ser trancada a citada ação, aplicando o princípio
da insignificância. (...)
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
- Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de outubro de 2006
Agravo de Instrumento N.º 013146/ 2006 – São Luís
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Antônio Pereira Costa
Agravado: José Jorge Figueiredo dos Anjos
6
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
Advogados: Soraya Abdalla Silva dos Santos, Iuri Braga Monteiro.
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 63.067/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e
de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO FUNDAMENTADA, NEM MESMO
DE FORMA CONCISA.
1. Todas as decisões devem ser fundamentadas ainda que de forma
concisa. Inteligência do art. 93, IX da CF c/c 165 do CPC.
2. Agravo provido.
(...) Registra-se que o mérito do agravo delimita-se à falta de
fundamentação da decisão recorrida. Como visto a decisão padece sim, de
fundamentação. Por isso, há de ser provido o recurso, anulando, por
conseqüência, o despacho agravado, nos termos do arts. 193, IX da CF c/
c 165 do CPC e a jurisprudência desta Egrégia Corte. (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE
e RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão de 09 de novembro de 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 020299/2006, PROFERIDO
NOS AUTOS DA REMESSA Nº 039114/2005 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Embargante: Ana Margarida Melo Nunes
Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e outros
Embargado: Departamento Estadual de Transito – DETRAN/MA
Advogado: Thauser Bezerra Theodoro
ACÓRDÃO Nº 63.341/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em conhecer e acolher os presentes embargos de declaração, nos termos
do voto do Relator.
EMENTA: Processual Civil. Embargos de Declaração. Remessa.
Obscuridade. Danos morais. Juros moratórios. Termo inicial.
Em se tratando de indenização por danos morais, originados ou
não de relação contratual, a correção monetária e os juros legais, estes à
base de 1% ao mês (art. 406 CC c/c art. 161, § 1º, CTN), devem incidir a
partir da data da prolação da sentença ou acórdão que arbitrou o quantum
indenizatório, vez que este valor reflete aquilo que o órgão julgador entendeu como atualizado, justo e correto à compensação pelas dores sofridas
pelo ofendido, naquele momento.
Embargos conhecidos e acolhidos.
(...) Posto isso, voto pelo conhecimento e acolhimento dos presentes embargos para, mantendo incólume o acórdão impugnado, esclarecer, tão somente, que os juros moratórios, estes à base de 1% ao mês,
passam a incidir a partir da data da decisão que arbitrou o quantum
indenizatório, vez que este valor reflete aquilo que o órgão julgador entendeu como atualizado, justo e correto à compensação pelas dores sofridas
pelo ofendido, no momento do julgamento, conforme fundamentação
supra. (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator
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EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de outubro de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 009789-2006 – São Luís/MA
Agravante: Estado do Maranhão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro.
Agravado: Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues.
Advogado: José Vinícius Barroso Ramos, Luis Carlos Araujo Saraiva Sobrinho.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Acórdão nº 63.228/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, de
acordo com o parecer da Procuradoria, julgar prejudicado o agravo, nos
temos do voto da desembargadora relatora.
EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. agravo DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE
RECURSAL.
I – A suspensão dos efeitos da decisão recorrida torna o recurso
prejudicado por perda do interesse processual.
(...) Assim, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça modificado em banca, julgo prejudicado o presente Agravo de
Instrumento (...)
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Presidenta e Relatora
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EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de novembro de 2006
REMESSA N.º 017036/2006 – SÃO LUÍS – MA
Remetente:Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital
Requerente :Ducol Engenharia Ltda
Advogados:Joana D’ Arc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas
Requerido:Fazenda Pública Municipal
Procuradores: Nilma do Socorro Maciel Moraes, José de Jesus
Costa, Cayro Sandro Alencar Carneiro e outros.
Relatora :Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Acórdão nº 63.469/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente,
rejeitaram as preliminares e no mérito, unanimemente e de acordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento à remessa,
mantendo a decisão de 1º grau, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. INTERPOSIÇÃO.
TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE IPTU. CONTRIBUINTE.
ART. 34 DO CTN. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DA ESCRITURA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO NOVO
PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte de se
reconhecer a possibilidade de oportunizar ao Embargante a emenda da inicial.
2 – O prazo de 30 (trinta) dias para a interposição dos Embargos à
execução, na execução fiscal, inicia-se da intimação pessoal da penhora.
3- O requerente provou não ser mais proprietário do imóvel que recaiu
o IPTU, eximindo-se, portanto, de qualquer responsabilidade tributária.
4- Recurso conhecido e improvido.
(...) Isso posto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça, afasto as preliminares suscitadas e no mérito, considerando que
o Requerente provou não ser mais proprietário do imóvel que recaiu o
IPTU, eximindo-se de qualquer responsabilidade tributária, nego provimento a remessa para manter in totum a sentença de base. (...)
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE E RELATORA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Republicado por Incorreção conforme despacho da Excelentíssima
Relatora
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 28 de abril de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 008575/2005
Embargante: CEUMA – Centro de Ensino Unificado do Maranhão
S/C LTDA
Advogados: Hugo Moreira Lima Sauaia e outros.
Embargados: Carlos Eugênio da Silva Filho e outros.
Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Outros
Acórdão Embargado: Acórdão nº. 053116/2005, referente ao Agravo de Instrumento nº 010587/2004
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
ACÓRDÃO Nº. 54.363/2005
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora, em rejeitar os presentes
Embargos.
EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE MATÉRIA
DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. CARÁTER MERAMENTE
PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 538, § ÚNICO, CPC.
Rejeitam-se os declaratórios opostos com propósito reconhecidamente procrastinatório, devendo, ainda, aplicar-se ao embargante a sanção
prevista no parágrafo único, do artigo 538, do Código de Processo Civil.
(...) Com esse entendimento, rejeito os presentes embargos
declaratórios e, pelos motivos expostos, adoto o artigo 538, § único, do
Código de Processo Civil, para condenar o Embargante a pagar aos
Embargados, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (...)
Des.ª Cleonice Silva Freire
Presidenta e Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 03 de agosto de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 036704/2005 - São Luís
APELANTE: Francisca Ester Sá Marques
ADVOGADOS: Elaine Inês Lonzen e outros
APELADO: Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C –
CEUMA
ADVOGADOS: Frabryenn Fabrynn Coimbra Serra de Castro e
outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO N° 61.669/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, dar provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida, nos
termos do voto do desembargador relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. USO INDEVIDO DO NOME.
O uso indevido, sem autorização, por instituição de ensino superior, do nome de professora como sendo uma das integrantes do seu corpo
docente em curso de pós-graduação, configura fato danoso, atentatório a
direito da personalidade (dano moral), sendo, por tal motivo, cabível
indenização, fixada, no caso, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(...) Diante dessas considerações, dou provimento ao recurso para
condenar a recorrida ao pagamento indenização que fixo em R$ 10.000,00
(dez mil reais), devidamente atualizados, acrescidos de juros de mora de
1% a partir da citação, bem como nas custas processuais e honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
7
Sessão do dia 24 de agosto de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 039005/2005 – SÃO LUÍS
SUSCITANTE: Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
SUSCITADOS: Juízes de Direito da 6ª, 7ª e 8ª Varas Fazenda Pública Capital
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 62.221/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime e em desacordo com o parecer do Ministério Público, julgar procedente o conflito para declarar competente o Juiz de Direito da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, nos termos do voto do desembargador relator.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL.
CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS.
I – Considerando que a ação anulatória de débito fiscal representa
oposição à execução, não há razões para dar-lhes curso perante juízos
diferentes, motivo pelo qual, em prol da segurança jurídica e da economia
processual, há de ser reconhecida a conexão, para determinar a reunião
dos feitos em um único juízo evitando-se, assim, decisões conflitantes.
II – Conflito de competência conhecido.
(...) Assim, julgo procedente o conflito para declarar competente
o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública para processar a ação anulatória de
débito fiscal. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 31 de agosto de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000343/2006 – Buriti
AGRAVANTE: Josimar Alves Lima
ADVOGADO: Jefferson Crescêncio Neri
AGRAVADO: José Francisco Marques Viana
ADVOGADO: Paulo de Jesus Pessoa Soares
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 62.347/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, negar provimento ao recurso para manter a decisão agravada, nos
termos do voto do desembargador relator.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE
SEQÜESTRO. PREVENÇÃO DE DIREITO À REPARAÇÃO CIVIL.
Deve ser mantido o seqüestro de bens objeto de promoção pública
(bingo), requerido por familiares da vítima falecida por eletrocussão quando da realização do evento, ante o manifesto propósito daqueles em
ajuizar, contra o responsável, ação de reparação civil pautada nas regras
da responsabilidade objetiva.
Recurso improvido.
(...) Nego provimento ao agravo. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 31 de agosto de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 007241/2006 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: Paulino Jorge Vieira Silva e outros
ADVOGADO: Ítalo Cláudio Pereira Costa
2º APELANTE: Estado do Maranhão
PROCURADORES: Luciana Carvalho Marques e Luciana Cardoso Maia
8
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1º APELADO: Estado do Maranhão
PROCURADORES: Luciana Carvalho Marques e Luciana Cardoso Maia
2º APELADO: Paulino Jorge Vieira Silva e outros
ADVOGADO: Ítalo Cláudio Pereira Costa
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 62.359/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime e de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público negar
provimento ao primeiro apelo. Com relação ao segundo apelo, à unanimidade de votos, negaram-lhe provimento, de acordo com o parecer do
Ministério Público. Entretanto, de ofício, determinaram que o percentual
a que faz os autores seja apurado em sede de liquidação de sentença, nos
termos do voto do desembargador relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO EXECUTIVO.
REAJUSTE SALARIAL. URV. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA.
O direito ao recebimento de reajuste salarial decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV, no percentual de 11,98%, é devido
apenas aos servidores do Judiciário e Legislativo que, por força do artigo
168 da Constituição Federal percebiam seus vencimentos em torno do dia
20 a 22 de cada mês. Já aos funcionários vinculados ao Executivo que, nos
termos do art. 6º da Lei nº 8.627/93, tinham seu pagamento programado,
em regra, para o último dia do mês, aplica-se reajuste no patamar compatível com o desequilíbrio havido em sua remuneração, a ser apurado em
liquidação.
É descabida, no caso, a aplicação do art. 406 do Código Civil, em
razão da especialidade da regra do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, que regula
a incidência dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias.
Apelos improvidos.
(...) Diante do exposto, nego provimento aos apelos, determinando, no entanto, de ofício, que a diferença incidente sobre a remuneração dos autores da ação seja apurada em liquidação de sentença, acrescida
de juros moratórios calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
(...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA DE PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
remunerações, no período indicado na inicial, valores esses que, apurados
em liquidação e devidamente corrigidos, deverão ser acrescidos de juros de
0,5% ao mês (art. 1º-F, Lei nº 9494/97), contados a partir da citação. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 31 de agosto de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 036700/2005 - SÃO LUÍS
APELANTES: Neuza de Sena Morais e outros
ADVOGADO: Luís Henrique Falcão Teixeira e outros
APELADO: Estado do Maranhão
PROCURADOR: Carlos Santana Lopes
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 62.360/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em
banca, dar provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida, nos
termos do voto do relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO EXECUTIVO.
REAJUSTE SALARIAL. URV.
O direito ao recebimento de reajuste salarial decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV, é devido aos servidores dos três Poderes,
sendo que, àqueles vinculados ao Executivo que, nos termos do art. 6º da
Lei nº 8.627/93, tinham seu pagamento programado, em regra, para o
último dia do mês, aplica-se o reajuste no patamar compatível com o
desequilíbrio havido em sua remuneração, a ser apurado em liquidação de
sentença.
(...) Diante do exposto, dou provimento ao apelo para condenar
o Estado do Maranhão a pagar aos autores a diferença incidente sobre suas
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de outubro de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017164/2006 - SÃO LUÍS
EMBARGANTES: Maria Lúcia de Melo Almeida e outros
ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida
EMBARGADO: Estado do Maranhão
PROCURADORES: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira e
outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 63.085/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador
relator.
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
Embora tenha constado na ementa do acórdão embargado, referência ao percentual de 11,98% relativo à diferença decorrente da implantação da URV, o dispositivo do julgado foi no sentido de deferir o
pleito do autor, transferindo à fase de liquidação de sentença a apuração do
quantum debeatur, exatamente de acordo com sua pretensão.
Nessa esteira, o provimento parcial do recurso decorreu do fato
de que o juiz de primeiro grau havia condenado o Estado embargado,
justamente, ao pagamento do percentual fixo de 11,98%, aplicando, ademais, juros de mora com base no Código Civil e não na Lei nº 9.494/97
Sessão do dia 19 de outubro de 2006
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017163/2006
EMBARGANTES: Clenice Silva e outros
ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida
EMBARGADO: Estado do Maranhão
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO N° 63.084/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
Embora tenha constado na ementa do acórdão embargado, referência ao percentual de 11,98% relativo à diferença decorrente da implantação da URV, o dispositivo do julgado foi no sentido de deferir o
pleito do autor, transferindo à fase de liquidação de sentença a apuração do
quantum debeatur, exatamente de acordo com sua pretensão.
Nessa esteira, o provimento parcial do recurso decorreu do fato
de que o juiz de primeiro grau havia condenado o Estado embargado,
justamente, ao pagamento do percentual fixo de 11,98%, aplicando, ademais, juros de mora com base no Código Civil e não na Lei nº 9.494/97
(art. 1º - F). Tais critérios foram como visto, modificados no aresto
atacado.
Embargos não acolhidos.
(...) Não havendo o que ser mudado, nego provimento aos embargos. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
9
(art. 1º - F). Tais critérios foram, como visto, modificados no aresto
atacado.
Embargos não acolhidos.
(...) Não havendo o que ser mudado, nego provimento aos embargos (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha
Presidente
Des. Stélio Muniz
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Tendo em vista a iliquidez da condenação definida no aresto atacado, conseqüência lógica foi a fixação dos honorários no mínimo legal,
ou seja, 10%, que mesmo não sendo de observância obrigatória nas decisões contra a Fazenda Pública, nas circunstâncias, apresentou-se como o
mais razoável, tendo em vista a incerteza acerca do exato quantum debeatur.
Embargos rejeitados.
(...) Não há omissão. Rejeito os embargos. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 19 de outubro de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017165/2006 - SÃO LUÍS
EMBARGANTES: Águida Maria Rosa de Sousa e outros
ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida
EMBARGADO: Estado do Maranhão
PROCURADORES: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira e
outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 63.086/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador
relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
Embora tenha constado na ementa do acórdão embargado, referência ao percentual de 11,98% relativo à diferença decorrente da implantação da URV, o dispositivo do julgado foi no sentido de deferir o
pleito do autor, transferindo à fase de liquidação de sentença a apuração do
quantum debeatur, exatamente de acordo com sua pretensão.
Nessa esteira, o provimento parcial do recurso decorreu do fato
de que o juiz de primeiro grau havia condenado o Estado embargado,
justamente, ao pagamento do percentual fixo de 11,98%, aplicando, ademais, juros de mora com base no Código Civil e não na Lei nº 9.494/97
(art. 1º - F). Tais critérios foram, como visto, modificados no aresto
atacado.
Embargos não acolhidos.
(...) Não havendo o que ser mudado, nego provimento aos embargos. (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente
Des. Stélio Muniz - Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de outubro de 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017161/2006
EMBARGANTES: Marlene Cunha Carneiro e outros
ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida
EMBARGADO: Estado do Maranhão
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO N° 63.088/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade,
acolher os embargos opostos, nos termos do voto do relator.
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES.
Mesmo não tendo havido, como apontado pelo embargante, julgamento extra petita, devem ser acolhidos os declaratórios para, emprestando-lhes efeitos infringentes, corrigir erro material referente à exata
conclusão do acórdão embargado.
(...) Não houve, como se observa julgamento extra petita. Acolho, no entanto, os declaratórios, para, emprestando-lhes efeitos
infringentes, fazer consignar no decisum embargado que o provimento do
apelo não foi parcial, mas, sim, total, com vistas a julgar procedente o
pedido do autor, nos termos anteriormente consignados, mantendo, ademais, o percentual de honorários fixado no aresto (...)
Des. Cleones Carvalho Cunha
Presidente
Des. Stélio Muniz
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 19 de outubro de 2006.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017291/2006 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE: Estado do Maranhão
PROCURADOR: Raimundo Henrique N. Soares
EMBARGADOS: Denise Rego Nascimento e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO Nº 63.087/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador
relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO.
É sabido que as funções dos embargos de declaração são, somente,
afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não
permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 09 de novembro de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020620/2006 (ao Acórdão n.º
062771/2006, referente à Apelação Cível n.º 011112/2006)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa, Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e Karine
Maria Rodrigues Pereira.
Embargado: Damião Alves de Sousa
Advogados: Pedro Bezerra de Castro e Luciana de Souza Castro
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º 63.378/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente,
em rejeitarem os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO
ACOLHIMENTO.
I – Constatada a ausência de vício de omissão no acórdão que deu
provimento parcial ao apelo, não devem ser acolhidos os embargos
declaratórios;
II – embargos de declaração rejeitados.
10
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
(...) Ante tudo quanto foi exposto, ausentes as hipóteses insertas
no art. 535 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. (...)
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 09 de novembro de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 018757/2006 AO ACÓRDÃO
Nº 62.346/2006, PROFERIDO NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
011857/2006 – SÃO LUÍS.
Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados: Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro, Dr. Marcos
Luís Braid Ribeiro Simões, Dr. Ulisses César Martins de Sousa e
outros.
Embargado: José Ribamar Vieira.
Advogados: Dra. Soraya Abadalla Silva dos Santos e Dr. Iuri Braga
Monteiro.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 63.379/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em rejeitar os presentes embargos de declaração.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC.
REJEIÇÃO.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração que estejam
dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil, não
obstante o pedido de efeito modificativo ou fim de prequestionamento,
haja vista tais justificativas não terem o condão de, por si sós, ensejarem
o acolhimento dos aclaratórios;
II – embargos declaratórios rejeitados.
(...) Ante ao exposto, ausentes as hipóteses insertas no art. 535
do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. (...)
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 09 de novembro 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010773/2006 – SÃO LUÍS/MA
Agravante: Estado do Maranhão
Procuradores: Osvaldo Santos Cardoso e Miguel Ribeiro Pereira
Agravada: Constran S/A – Construções e Comércio
Advogados: Eduardo Xavier, Paulo Velten, José Roberto Bertoli,
Marcos Eduardo Ruiz Coêlho Gomes, Priscilla Castelli, Antonio
Araldo Ferraz Dal Pozzo, Isabella Menta Braga, Carlos Eduardo
Moreira e outros
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 63.382/ 2006
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca, em
determinarem a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para
serem redistribuídos à Desembargadora Etelvina Ribeiro Gonçalves, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
PRELIMINAR. REUNIÃO DOS FEITOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. ACOLHIMENTO.
I - A despeito de não restarem preenchidos os requisitos exigidos
para configuração da prevenção, caso as diferentes ações, que tramitam
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em juízos distintos, tenham por objeto a mesma matéria, estando intrinsecamente relacionadas, temerário seria que os recursos interpostos
corressem separados, sob pena de tumultuar os feitos processuais, ante a
grande probabilidade de decisões conflitantes, em violação ao princípio
constitucional da segurança jurídica, que deve plasmar todos os atos judiciais. Preliminar acolhida;
II – preliminar acolhida.
(...) Desta feita, ante tudo quanto foi exposto, sugiro que os
presentes autos sejam encaminhados à Coordenadoria Cível deste Tribunal e, conseqüentemente, distribuídos à Des.ª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves para prosseguimento e conseqüente julgamento do feito. (...)
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 09 de novembro de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 016295/2006 – SANTA LUZIA/MA
Agravante: Município de Santa Luzia/MA
Advogados: Eduardo Aires Castro, Carlos Sérgio de Carvalho
Barros, Paulo Humberto Freire Castelo Branco, Eveline Silva
Nunes e outros
Agravado: Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Município
de Santa Luzia
Advogados: Carlos Eduardo de Oliveira Lula e Sálvio Dino de
Castro e Costa Júnior
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 63.394/ 2006
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer do Ministério Público, em negarem provimento
ao agravo para manter a decisão agravada, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
I - Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar
em sede de mandado de segurança, ante a possibilidade de lesão de difícil
reparação, imperiosa se torna a manutenção da decisão hostilizada até o
final da contenda;
II – agravo de instrumento não provido.
(...) Ante tudo quanto foi exposto, nego provimento ao agravo,
mantendo incólume a decisão recorrida. (...)
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
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EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de setembro de 2006.
Apelação Cível n.º 7522/2005 – Comarca de São Luís/MA
Apelante: Estado do Maranhão.
Procuradores: Mário de Sousa e Silva Coutinho e Maria de Fátima Leonor Cavalcante.
Apeladas: Cátia Cristina Vieira Silva e Françoildes Vieira Silva
(menor).
Defensores Públicos : Marcelo Ramos de Oliveira, José Augusto
Gabina, Dário André Cutrim Castro, Kamila Barbosa e Silva.
Relatora: Desª. Anildes De Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Revisora : Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
Procurador de Justiça: Dr. Teodoro Peres Neto.
Acórdão nº 62.383/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
E M E N T A: CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO
INDENIZATÓRIA – MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – CONFIGURAÇÃO.
I – Nos termos do § 6º, do art. 37, da CF e do art. 43, do CC/2002
(art. 15, do CC/1916), o Estado é, objetivamente, responsável pelos
danos causados por seus agentes a terceiros, pelo que é descabido falar-se
em inexistência de culpa dos funcionários da penitenciária.
II – Apelo improvido. Unanimidade.
(...) Com essas considerações, e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
(...)
Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - PRESIDENTA
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.189/2006-STJ
Agravante:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI E OUTROS
Agravado:
NACÔR PAULO PEREIRA DOS SANTOS
Advogados: CARLOS SANTANA LOPES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.450/2006-STJ
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Agravado: EDUARDO CELSO FARIA FERREIRA
Advogados: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.518/2006-STJ
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO
Agravado: JOSÉ GERARDO DE ABREU
Advogados: GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
11
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.631/2006-STJ
Agravante: GPA ALIMENTOS LTDA
Advogados: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E OUTROS
Agravada: ATLANTA CENTER LTDA
Advogados: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-REMESSA N.º 013061 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: MARIA GORETE SOUSA ARAÚJO, MARIA
IZAURA COSTA LOPES, MARIA LUZENILDE ARAÚJO CÂMARA,
MARIA MARCELINA CRUZ DA SILVA, MARIA MAZONETE SANTOS CERQUEIRA, MARIA MORAES DOS SANTOS, MARIA NEUZA
SILVA DO NASCIMENTO, MARIA OLIVEIRA CORREIA, MARIA
ONEIDE DA COSTA SÁ, MARIA REGILANE FERREIRA CARDOSO,
MARILENE GALVÃO COSTA, MARINALVA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, MARINALVA SARGES SOUSA, NAZIMAR GOMES AZEVEDO
AGUIAR, PEDRO WILSON VERAS BARROS
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
02-REMESSA N.º 013062 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: ANDREIA SOUSA MARINHO, ANA LUCIA SILVA
FERREIRA, ANTONIA ALVES DA ROCHA, ANTONIA BATISTA
CARVALHO, ANTONIA SANTOS DOS SANTOS, ANTONILDE MARQUES FREITAS, AURENY MONTEIRO DE ARAÚJO MEDEIROS,
BENEDITO CONSTANCIO RIBEIRO, BENTA COSTA SOUSA, CARLOS
ALBERTO SILVA SARGES, CLAUDIA MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, CLAUDIO FONTANA TELES DE CARVALHO, CLÉIA
LIMEIRA LIMA, CLÉVIO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-REMESSA N.º 013063 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: ERENICE CARDOSO PEREIRA, LUCELIA ALVES
CRUZ, MARIA ALICE MATOS DE ARAÚJO, MARIA CLEONETE
RODRIGUES ARAÚJO, MARIA CREUSA MORAIS OLIVEIRA, MA-
12
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
RIA DALVA DA SILVA CARVALHO, MARIA DE JESUS COSTA DA
CRUZ, MARIA ODETE MEIRIM DE ARAÚJO, ANA CLEIA COSTA
PEREIRA, ANTONIO EDVALDO DA SIVA BEZERRA, CLAUDIANE
CUNHA SERRA, EDILENE ALVES BEZERRA COSTA, MARIA DE
FATIMA CHAVES CARVALHO, ROMERO SOUSA C. CORREIA, MARIA REGINA TEIXEIRA DE SOUSA, LUCIANE DA SILVA LIMA
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
04-REMESSA N.º 014390 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: ENESTINA
DA
SILVA
CARVALHO,
ELISSANDRA DURANS G. CARDOSO, FRANCISCA PAIVA SOUTA,
FRANCINEIDE OLIVEIRA DE CARVALHO, GERALDO
CATINGUEIRO CORREA, IVANILDE FREITAS GOMES, JAIÇARA
SANTOS DA SILVA, JESANA TERESA DOURADO MOREIRA,
JOEL SILVA MENESES, JOSE MARQUES DE SOUSA, JOSE VIEIRA
DA SILVA FILHO, JOÃO EMILIO DA SILVA, JOÃO NOGUEIRA,
JURACY DUARTE GOLDIM
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
05-REMESSA N.º 014392 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA XAVIER, MARIA
DA LUZ FEITOSA, MARIA DAS GRAÇAS BARROS DA SILVA, MARIA DAS GRACAS SOUSA, MARIA DE FATIMA CARVALHO SILVA,
MARIA DEUZANIRA MOTA LINO, MARIA DEUZIMAR MOTA LINO,
MARIA DOMINGAS JARDIM VINHAS, MARIA ELENILDE MARQUES
FREITAS, MARIA ELENIR ARAÚJO BACELAR, MARIA ELIZABETE
DE ASSIS, MARIA ELIZANE SOARES MESQUITA, MARIA EUDINAR
DOS SANTOS, MARIA EURIDICE BARROS CARNEIRO, MARIA
FRANCISCA BATISTA SILVA
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
06-REMESSA N.º 014394 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: ACÁCIO ALVES DE ARAÚJO, AMARAL BRASIL
COSTA, ANA CLEIA COSTA PEREIRA, ANA HELENA DA SILVA
RUMÃO, ANTONIA FREIRE DA SILVA, ANTONIO EDUARDO SOUSA
CALIOPE, ANTONIO WILSON ALVES DOS SANTOS, AVILÁSIO
ROCHA RAMOS, AUGUSTO ARAUJO DE ALENCAR, AUZENIR
MATOS DE ARAUJO, CLEIDIANY CARVALHO DE SOUSA, EDIANE
PEREIRA CARVALHO, EDIVAL BRAGA, ELCIO CARDOSO CANUTO,
ELIZEU MENDONÇA
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
07-REMESSA N.º 014395 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: EVANDRO FONTINELI DA SILVA, FERDINAN
ALTINO ALMEIDA, FRANCILENE FERREIRA DA SILVA,
FRANCINETE COSTA DA SILVA, FRANCISCA AGUIAR ARRUDA,
FRANCISCA CÂNDIDA DO CARMO, FRANCISCA CARVALHO FRANCO, FRANCISCA DE LIMA , FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA,
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SENA , FRANCISCO LUIS P. DA SILVA, GLENDA EMANUELA COIMBRA SAMINÊS, GRACILENE CALDAS QUARESMA, HERNANDES DOS SANTOS, IRANI GONÇALVES
COSTA
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
08-REMESSA N.º 014396 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: RAIMUNDA TEIXEIRA FREITAS, RAIMUNDO
NONATO DA CRUZ SILVA, RITA DE LIMA MORAIS, RONIVALDO
ALMEIDA DOS SANTOS, ROSA MARIA CANUTO VIEIRA, ROSA
MARIA FRANÇA NUNES, ROSILENE FERREIRA DE OLIVEIRA,
ROSIMEIRE PONTES FERREIRA, ROSIMEIRE ALMEIDA ABREU,
SANCLER SILVA DO NASCIMENTO, SILVIO GOMES E SILVA,
TEOMAR DA SILVA CARNEIRO, TEREZINHA CARDOSO VERAS,
VALBER SOARES DE ABREU
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
09-REMESSA N.º 014397 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA VERAS,
LAERTES BERNARDES SOUSA ERICEIRA, FRANCISCA FERNANDA
DA CONCEIÇÃO COSTA, SARA DA SILVA E SILVA, VALDENILDE
BRITO, MARIA GORETE SANTOS DIOGO, VANDOIS DOS SANTOS,
VANDERLÉIA RODRIGUES DIAS, VALDIRENE ARAÚJO DA SILVA,
SILVANA ALBUQUERQUE DE SOUSA, MARIA SOARES CARDOSO
BARROS, ALDERLANDES DE JESUS FERREIRA PAVAO, MARIA
ANTÔNIA SILVA DO CARMO, MARIA DAS GRAÇAS COSTA NUNES,
ROSIMARY SOUSA DA SILVA
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO
PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017005 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
ALCIONE SALES RIOS MATOS
Advogado(a)(s):
EDUARDO GROLLI
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017029 / 2006- ESPERANTINÓPOLIS
APELANTE:
NILTON DIAS DE ABREU , JOANA CARVALHO
DE ABREU
Advogado(a)(s):
AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO, JOSÉ
TEODORO DO NASCIMENTO
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018233 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A):
MARIA DAS GRAÇAS LEITE SILVA, AUGUSTO
CÉSAR COUTO E SILVA
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, ANNE
CHRISTINE SANTOS DE ALMEIDA
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023894 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
APELADO(A):
ALIETE SÁ RODRIGUES, ANA CLARA BARROS
OLIVEIRA, ANTONIA CRUZ DOS SANTOS, JOANA LIMA,
LEONILDES SANTOS PEREIRA, MARIA LIANA DE SOUSA, MARIA
LUIZA COSTA TORRES, NÚBIA GONÇALVES DIAS, PAULO
HENRIQUE MENDES DA SILVA
Advogado(a)(s):
HERBERTH DE SOUSA DOURADO, JEFFERSON
WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA, LUIS GUILHERME RAMOS
SIQUEIRA
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026050 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
OTACÍLIA GONÇALVES LIMA
Advogado(a)(s):
ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO
APELADO:
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
Advogado(a)(s):
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
RELATORA
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís 22 de
novembro de 2006.
DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE : AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL NÚMERO: 021832 – 2006 - ORIGEM: IMPERATRIZ REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
PROCURADOR: DR. HERNANDES ESPINOSA MARGALHO.
REQUERIDO: SR. UDSON FERREIRA MATOS.
PROCEDÊNCIA: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ.
JUÍZ: DR. MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-Interlocutória Negativa Exposição:
Cuida-se de Ação Cautelar Incidental de nº 021832 - 2006, com
pedido de liminar inaudita altera pars, formalizada pelo Município de
Parauapebas, visando à obtenção de efeito suspensivo a apelação cível
formalizada no âmbito da Ação Indenizatória de nº 4944 – 2000.
A peça inicial veio instruída com os documentos de fls. 15 – 71.
É a Exposição.
Da Análise De Conhecimento da Ação:
Formalizo a verificação de conhecimento da ação, nos termos do
inciso IX, do artigo 93, da Carta Republicana.
Com efeito, a via eleita não é adequada para alcançar o objetivo
pretendido.
É que consoante já assente na jurisprudência do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, mostra-se imprestável e inviável o manejo de ação
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
13
cautelar com o desiderato direcionado à obtenção de efeito suspensivo ao
recurso de apelação, recebido pelo julgador de primeiro grau somente no
efeito devolutivo, uma vez que o ordenamento jurídico prevê, para tanto,
o recurso de agravo de instrumento e, ainda, a possibilidade da postulação
direta junto ao relator do apelo, nos casos que especifica e de acordo com
a previsibilidade cogente estampada no artigo 527, inciso III e no artigo
558, do Diploma Processual Civil.
Isto posto, nos termos da regência do inciso V, do artigo 295, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial, vez que não vislumbro na
presente espécie, a possibilidade de adaptação do procedimento ora materializado com o que deveria ser aplicado.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 16 de Novembro de 2006.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO: 016975 – 2006 - ORIGEM : ROSÁRIO AGRAVANTE: SRA. TEREZINHA SEREJO SAUÁIA.
ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO SILVA NINA.
AGRAVADA: SRA. TEMIS SEREJO SAUÁIA.
ADVOGADOS: DRS. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
E GUSTAVO SAUÁIA E DRAS. CARLA GRACIETE SILVA VALE E
MARCELA ABDALA COSTA.
PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ROSÁRIO.
JUÍZA: DRA. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
- Interlocutória Negativa Exposição:
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 016975 - 2006, interposto por Terezinha Serejo Sauáia, hostilizando interlocutória concessiva
de liminar, nos autos da Ação de Reintegração de Posse de nº 0852-2006,
formalizada pela Agravada em face da Agravante e do Sr. Savigny Serejo
Sauáia. A decisão recorrida é da lavra da julgadora da Vara Única da
Comarca do Município de Rosário, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira.
Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias
sobre as cronologias factual e processual da lide, que a togada de base
ignorou os requisitos de concessão da liminar de reintegração de posse,
além de que, omitiu-se em relação à análise de pedido de desistência formalizado pela Recorrida, assim como, sobre o fato de que não existe posse
a ser reintegrada.
Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão de tutela antecipada recursal ou, alternativamente, do efeito suspensivo ao presente recurso, e ao final o provimento do agravo com todas as suas conseqüências.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 20/80,
sendo o feito, inicialmente, distribuído repetidamente e respectivamente aos insignes julgadores ad quem Anildes de Jesus Bernardes Chaves
Cruz (Fl. 85), Milson de Souza Coutinho (Fl. 89) e Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves (Fl. 93), que declaram-se suspeitos para oficiar no presente feito.
Sob esse pálio e nos termos dos incisos VIII e XI, do artigo 244,
do Regimento Interno do Sodalício Estadual, vieram-me os autos em
redistribuição.
É a Exposição.
Da Análise De Admissibilidade Recursal:
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
tenho como essenciais a análise de três parâmetros fundamentais, à citar:
I - dirimir se a questão é de urgência; II - se a situação expressada na
legislação, nos limites da existência ou não de urgência, determina que o
recurso cabível é o de agravo de instrumento; III - verificar a compatibilidade do agravo retido com a situação materializada.
Nestes termos, sob o aporte do primeiro requisito, hei por bem
ponderar que na verificação premonitória dos documentos constantes dos
autos, vislumbro que a decisão concernente à matéria em evidência na
relação processual, tem o condão de causar ao sucumbente, produção de
14
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
dano, vez que a eficácia imediata de decisum desse porte, realmente
pode causar risco de lesão a direito ou prejuízo irreparável, posto que,
em evidência a incidência imediata da disposição inserta nos artigos
926 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo que a liminar
possessória tem nítido caráter de adiantamento do resultado do pedido
principal.
Outrossim, já no âmbito do segundo item, registro que embora o artigo 522, do Código de Processo Civil, faça a previsão
linear de duas hipóteses para formalização do agravo de instrumento, tenho que há situações, contudo, em que essa regra de
cabimento não se materializa e aqui faço ponderações, também, já
incluindo o tópico III.
É que acolher a conversão da forma instrumental para a forma
retida seria aceitar a supressão, pela via processual, do interesse de agir
da Recorrente e impedir que seu recurso transponha a barreira do conhecimento, por ser totalmente inútil o provimento dado em momento
posterior ao da prolação da sentença, o que, por óbvio, não se pode
admitir.
Isto posto, dirimidas essas questões, conheço do recurso, visto
integralizados os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissão.
Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal:
Objetivamente, o deferimento do pedido de efeito suspensivo, a
teor do disposto nos artigos 527 e 558, ambos do Código de Processo
Civil, está condicionado à presença, concomitante, dos requisitos do fumus
boni iuris (Relevância da Fundamentação) e do periculum in mora (Possibilidade de Lesão Grave e de Difícil Reparação). Ausente qualquer um
deles, indefere-se a liminar.
Pois bem. Aplico ao presente caso, os precedentes de minha
lavra materializados nos Agravos de Instrumento de números 26399,
29800, 32607, 38710 e 38772, todos do ano de 2005, entre outros
inúmeros desta julgadora.
É que, não observei nas linhas que constituem as razões recursais,
a existência de referência concreta da Agravante ao perigo de lesão grave
e de difícil reparação. Apenas citou a expressividade, enquadrando-a em
fenômenos naturais, como ausência de chuvas.
Assim, não pode esta Relatoria substituir o papel do advogado da
Recorrente e vislumbrar, por este, comprovação dos requisitos autorizadores
da concessão da suspensividade recursal, isso sem lastro documental plausível carreado ao instrumento recursal.
Nesse naipe, não vislumbro possibilidade de lesão a confrontar a
ordem jurídica e o direito buscado no presente agravo em sede de suspensão da interlocutória lançada nos autos da ação principal, com os fundamentos externados nas razões recursais pertinentes ao pleito referente à
necessidade de concessão do efeito suspensivo.
Logo, entendo por bem indeferir o pedido de efeito suspensivo ao
presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria ou de minha
decisão, pelo órgão colegiado competente.
Das Determinações Finais:
Em relação de complementação, determino, ainda, nos termos
do inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, seja intimada a
Agravada, através de seus advogados, mediante publicação no órgão oficial, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, se assim quiser, facultando-lhe juntar documentação que entender conveniente.
Efetivada a providência anterior, determino seja ouvido o Órgão
Ministerial, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.
Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso
IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar
as informações de praxe, visto que pode esta Julgadora extrair a perfeita
compreensão do caso concreto pela análise das peças carreadas aos autos.
Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão a magistrada de base.
Após o cumprimento das determinações acima especificadas,
voltem-me conclusos.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 16 de Novembro de 2006.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 21389/2006 – São Luís
Agravante: F. H. de O. COÊLHO
Advogados: José Henrique Cabral Coaracy e outros
Agravado: Dima - Distribuidora de Maquinas Ltda.
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto por F. H. de O. Coelho, contra decisão do MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda pública desta capital, consistente em deferimento de
medida liminar em mandado de segurança para determinar que á autoridade coatora reexamine á proposta da impetrante de participar no processo
seletivo de pregão.
Após tecer comentários sob o histórico da lide, o inconformismo
da agravante assenta na tese de ofensa á lesão grave e de difícil reparação
bem como na relevância da fundamentação do recurso.
Acrescenta que a medida liminar não poderia ser concedida em
face de se tratar na espécie de processo licitatório de competência exclusiva do executivo. E assim procedendo invadiu o magistrado o principio
da separação dos poderes, uma vez que vez que analisou o mérito do ato
administrativo discricionário.
Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso passo à análise somente do pedido de efeito suspensivo.
Infere-se, que o agravante para atingir sua pretensão, materializa
seu pedido de suspensividade na possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação, como também no argumento de fundamentação relevante do
recurso, sustentando como matéria essencial que a autoridade judiciária
quando da concessão da liminar nos autos do mandado de segurança violou
o principio da separação dos poderes uma vez que analisou o mérito do ato
administrativo discricionário.
Com efeito, na espécie dos autos não verifico a presença de lesão
grave ao direito do recorrente, nem a presença de relevante fundamentação, por entender em especial que o processo licitatório é ato vinculado e
deve respeitar os princípios constitucionais da administração publica. A
Resolução Judicial impugnada foi precisa quando de sua concessão, pois
não se Afastou da análise da legalidade.
Para reforçar este posicionamento trago assinalo trechos da resolução impugnada, onde o magistrado bem demonstra que analisou o
principio da legalidade afeto ao certame.
“A simples irregularidade formal, que evidencie lapso inseto de
má-fé, e que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade da proposta
não será causa de desclassificação.”
Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e por força do
art. 527 do CPC transformo o presente recurso em agravo retido, para
tanto, determino que seja encaminhado ao juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 16 de novembro de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 21.771/2006 – Olho D’água das Cunhas
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA
Advogados: Paulo Henrique Azevedo Lima e outros
Agravado: Ministério Público Estadual
Procurador: Reginaldo Júnior Carvalho
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA,
insurgindo-se contra o despacho proferido nos autos da ação civil
pública que contra ela promove o Ministério Público Estadual com
pedido de liminar, interpõe o presente agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo, o qual não preenche os requisitos de
admissibilidade posto que foi interposto a destempo, como provado
nos autos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
É que segundo a certidão de folha 09, fornecida pela Sr.ª Secretária Judicial da Comarca de Olho D’água das Cunhas, onde corre o feito, a
advogada da recorrente foi intimada do despacho agravado no dia
18.10.2006 e o recurso foi interposto em data de 01 de novembro do mês
em curso, ou seja, no 14º dia, vale dizer, fora do prazo de que trata o artigo
522, do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:
“Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez)
dias, retido nos autos ou por instrumento”.
Como se vê, provado está que o agravo foi intempestivo e, como
tal, não poderá ter seguimento por força do que dispõe o artigo 557, do
Código de Processo Civil.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
São Luís-MA, 16 de novembro de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021882/2006 – SÃO LUÍS/MA
Agravante: Estado do Maranhão.
Procuradora: Ricardo de Lima Sellos.
Agravado: Regina Maria da Costa Leite.
Advogado: Hirllany Brito de Souza.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Estado do Maranhão interpôs o presente agravo de instrumento,
com pleito de efeito suspensivo, visando à reforma da decisão exarada
pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da
ação ordinária (processo n.º 22609/2006), ajuizada por Regina Maria da
Costa Leite, ora agravada, que determinou o levantamento de quantia
bloqueada relativa a restituição de parcelas descontas a título de imposto
de renda incidente sobre a verba decorrente da conversão em pecúnia de
licença-prêmio não fruída.
O recorrente afirma que o magistrado de primeiro grau não agiu
com acerto, pois o bloqueio seguido de levantamento do valor descontado
a título de imposto de renda nada mais é do que concessão de vantagem
econômica, e não poderia ser deferida em sede de antecipação de tutela,
em virtude do que estabelecem os dispositivos insertos nas Leis n.ºs 9494/
97, 4348/64 e 8437/92.
Alegando, ainda, como fundamentos à vedação de concessão de
antecipação de tutela em face das fazendas públicas, a necessidade de
observância ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475,
II, do CPC, assim como ao sistema de precatórios, conforme exigência
contida no art. 730 do CPC, pugna pela concessão do efeito suspensivo e,
ao final, que seja dado provimento ao agravo com o fim de, reformando a
decisão agravada, indeferir o pedido de tutela antecipada formulado pelo
recorrido.
É o breve relato. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo (certidões de fls. 79, 80 e 81) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 42, 61/65, 83/84), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil.
Ressalvando-se que se encontra dispensado do preparo, em razão do dispositivo inserto no § 1º do art. 511 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada, entendo
que, nesta oportunidade, está prejudicado, visto já se encontrarem sustados os
efeitos do despacho objeto do presente agravo através da decisão de fls. 122/
124, proferida, em 19.10.2006, pelo Presidente deste Egrégio Tribunal.
Destarte, não obstante a relevância dos fundamentos invocados,
impossível suspender-se o que já se encontra sustado. Contudo, na hipótese de ser cassada a suspensão de liminar exarada pela Presidência desta
Corte até o final julgamento do presente recurso, nada obsta que seja
renovado o pleito de efeito suspensivo, posto que afastado o motivo
ensejador da prejudicialidade ora verificada. Portanto:
1 – oficie-se ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste as informações que entender necessárias;
2 – intime-se o agravante, através de seu representante legal, na
forma da lei, do teor desta decisão;
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3 – intime-se a agravada, através da sua advogada para, no prazo
de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo,
facultando-lhe a juntada dos documentos que entender cabíveis.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO: 021893 – 2006 - ORIGEM: SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
ADVOGADOS: DRS. ODIMAR OZENETE MATTEUCCI CAMPELO,
RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES, RAIMUNDO FERNANDES
BARBOSA E CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA E DRA.
PATRÍCIA P. BROMONSCHE NIKEL E OUTROS.
AGRAVADO: SRA. ANA KARINA SANTOS GOMES.
PROCEDÊNCIA: TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL.
JUIZ: DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
- Interlocutória Negativa Exposição:
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 021893 - 2006, interposto por UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A., hostilizando
interlocutória que determinou fosse acostado aos autos os documentos
necessários à propositura da Ação de Busca e Apreensão de nº 0152732004, formalizada em face da Agravante. A decisão recorrida é da lavra
do julgador da Terceira Vara Cível da Comarca de São Luís, Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim.
Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias
sobre o cabimento do recurso, que o togado de base não especifica quais os
documentos objeto da decisão, assim como, que referido decisum não está
fundamentado.
Assevera, ainda, que a notificação extrajudicial constante dos
autos é válida.
Por sua vez, requereu o provimento do agravo com todas as suas
conseqüências.
Trouxe à colação, construções jurisprudenciais acordes com a
tese sustentada.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 12/24.
É a Exposição.
Da Análise De Admissibilidade Recursal:
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
não conheço do recurso, visto não integralizado o requisito de admissão
denominado de regularidade formal.
Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da
Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da
Constituição Federal.
Objetivamente, não pode esta Relatoria extrair a perfeita compreensão do caso concreto pela falha na documentação constante do
instrumento, eis que apesar do Agravante afirmar que “todos os pressupostos necessários à propositura da presente ação estão presentes”, o
certo é foi materializado pelo togado a quo, decisão com determinação de
apresentação de documentos.
Sob esse naipe, essencial ser ressaltado que a verificação do objeto
jurígeno recursal, é dependente da análise completa dos autos, vez que se
assim não for, como poderá esta Relatoria afirma que todos os documentos
necessários a propositura da ação estão presentes, sem analisar a integralidade
do processo? Assim, tenho que o Recorrente deveria ter carreado ao instrumento recursal, cópia completa dos autos ou certidão da Secretária Judicial
com especificação dos documentos que instruíram a petição inicial.
Destarte, resta insuperável, que se a parte Agravante não promove a formação do instrumento recursal com as peças necessárias ao juízo
de mérito do recurso, inviável o seu conhecimento por irregularidade
formal.
16
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
Ante tais considerações e diante da regra de regência plasmada no
inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, hei por bem não
conhecer do presente agravo de instrumento.
Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão em epígrafe,
cumpra o Sr. Coordenador Judiciário Cível o disposto no § 3º, do artigo
529, do Regimento Interno deste Egrégio Sodalício Estadual, com a redação dada pela Resolução de nº 23 – 2000.
Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 13 de Novembro de 2006.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO: 021919 – 2006 - ORIGEM: SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS.
ADVOGADOS: DRS. HUMBERTO ARAÚJO, LUCIANO TEXEIRA
DO NASCIMENTO E GEORGE LUIS SANTOS SOUSA.
AGRAVADO: SR. JOSÉ ILSON FELIPE DA SILVA.
ADVOGADOS: DRS. VANDIR BERNADINO B. FIALHO JÚNIOR
E ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA.
PROCEDÊNCIA: QUARTA VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ.
JUIZ: DR. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
- Interlocutória Negativa Exposição:
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 021919 - 2006, interposto por Brasil Veículos Companhia de Seguros, hostilizando
interlocutória que decretou sua revelia, nos autos da Ação de Indenização
por Danos Materiais e Morais de nº 02391-2005, formalizada pelo Agravado em face da Agravante. A decisão recorrida é da lavra do julgador da
Quarta Vara da Comarca de Imperatriz, Dr. José Brígido da Silva Lages.
Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias
sobre a cronologia factual da lide, que o togado de base efetivou erro
material ao decretar a sua revelia, vez que “a defesa já estava nos autos,
conquanto o rito assumido pela lide foi o sumário, momento inclusive
oportuno para a juntada de contestação.”
Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito
suspensivo ao presente recurso, e ao final o provimento do agravo com
todas as suas conseqüências.
Trouxe à colação, construção jurisprudencial acorde com a tese
sustentada.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 13/196.
É a Exposição.
Da Análise De Admissibilidade Recursal:
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
não conheço do recurso, visto não integralizado o requisito de admissão
denominado de cabimento.
Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da
Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da
Constituição Federal.
Com efeito, o exercício da recorribilidade da decisão ora agravada
pela formalização do recurso de agravo de instrumento, encontra óbice no
dispositivo legal materializado no § 3º, do artigo 523, do Código de Processo Civil, já que, “das decisões interlocutórias proferidas na audiência de
instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art.
457), nele expondo sucintamente as razões do agravante.”
Sob o pálio da norma cogente antes transcrita, hei de asseverar
que pela mens legislatoris, tenho o posicionamento firmado no sentido de
ampliação da cláusula de cabimento do agravo retido, também, para as
audiências de conciliação.
Ante tais considerações e diante da regra de regência antes plasmada, hei por bem não conhecer do presente agravo de instrumento, por
ausência do requisito de admissibilidade antes apontado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Por fim, após o trânsito em julgado da decisão em epígrafe, cumpra o Sr. Coordenador Judiciário Cível o disposto no § 3º, do artigo 529, do
Regimento Interno deste Egrégio Sodalício Estadual, com a redação dada
pela Resolução de nº 23 – 2000.
Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base.
Publique-se.
Estado do Maranhão, São Luís, 13 de Novembro de 2006.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 21929/2006 – São Luís
Agravante: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
LTDA.
Advogados: Ulisses César Martins de Sousa e outros
Agravada: Clara Eugênia Barbosa Brasil
Advogado: Antonio Peterson Barros Rego Leal.
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA,
contra decisão do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta capital,
consistente em deferimento de medida liminar nos autos da ação
cominatória para determinar que a agravante volte a realizar todos os
atendimentos hospitalares que havia assumido.
Após tecer comentários sob o histórico da lide, o inconformismo
da agravante assenta na tese de ofensa á lesão grave e de difícil reparação
bem como na relevância da fundamentação do recurso.
Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso passo à análise somente do pedido de efeito suspensivo.
Infere-se, que a agravante para atingir sua pretensão, materializa
seu pedido de suspensividade na possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação, como também no argumento de fundamentação relevante do
recurso, sustentando como matéria essencial que a autoridade judiciária
quando da concessão da liminar nos autos da ação cominatória não observou que não foi a recorrente quem deu descumprimento ao contrato, mais
sim a equipe medica com elevação dos seus valores na prestação dos
serviços, daí a razão de ser o deferimento do efeito suspensivo.
Com efeito, na espécie dos autos não verifico a presença de lesão
grave ao direito da recorrente, nem a presença de relevante fundamentação, por entender em especial que o contrato de prestação de serviço não
pode de forma unilateral ser rescindido, máxime quando expõem o consumidor as proteções contratuais.
Ademais, se houve alterações nos valore da prestação dos serviços médicos, não cabe a empresa agravante suspender ao seu bom prazer
às obrigações assumidas com seus associados, deixando-os descobertos da
proteção hospitalar.
Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e por força do
art. 527 do CPC transformo o presente recurso em agravo retido, para
tanto, determino que seja encaminhado ao juízo da 5ª Vara Civel da Capital.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 18 de novembro de 2006.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021932/2006 – SÃO LUÍS/MA
Agravante: Estado do Maranhão.
Procuradora: Luciana Carvalho Marques.
Agravado: Gladston Fernandes de Araújo.
Advogados: Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior e outros
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Estado do Maranhão interpôs o presente agravo de instrumento,
com pleito de efeito suspensivo, visando à reforma da decisão exarada
pelo MM. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da
ação ordinária (processo n.º 24934/2006), ajuizada por Gladston Fernandes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Araújo, ora agravado, que determinou o levantamento de quantia bloqueada relativa a restituição de parcelas descontas a título de imposto de
renda incidente sobre a verba decorrente da conversão em pecúnia de
licença-prêmio não fruída.
O recorrente afirma que o magistrado de primeiro grau não agiu
com acerto, pois o bloqueio seguido de levantamento do valor descontado
a título de imposto de renda nada mais é do que concessão de vantagem
econômica, e não poderia ser deferida em sede de antecipação de tutela,
em virtude do que estabelecem os dispositivos insertos nas Leis n.ºs 9494/
97, 4348/64 e 8437/92.
Alegando, ainda, como fundamentos à vedação de concessão de
antecipação de tutela em face das fazendas públicas, a necessidade de observância ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, II, do
CPC, assim como ao sistema de precatórios, conforme exigência contida
no art. 730 do CPC, pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final,
que seja dado provimento ao agravo com o fim de, reformando a decisão
agravada, indeferir o pedido de tutela antecipada formulado pelo recorrido.
É o breve relato. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo (certidões de fls. 79, 80 e 81) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 42, 61/65, 83/84), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil.
Ressalvando-se que se encontra dispensado do preparo, em razão do dispositivo inserto no § 1º do art. 511 do CPC.
A regra do agravo de instrumento é sua devolutividade, ficando a
concessão de efeito ativo condicionada à demonstração de fundamento
relevante de direito, além de possível prejuízo ou dano de difícil reparação, caso seja aguardado o deslinde regular da controvérsia judicial.
Para concessão, também, não pode ser previsível a irreversibilidade
da medida. Decerto, somente é possível o deferimento de liminar neste
recurso quando bem delineados, concorrentemente, o fumus boni iuris e o
periculum in mora, favoráveis ao agravante, e houver impossibilidade de
dano inverso, em detrimento do agravado.
Na espécie, constato que o fumus boni iuris configura-se ante ao
fato de que a decisão de base não se ateve a regra inserta no art. 273, I, §
2º, que veda a concessão de antecipação de tutela quando houver perigo de
irreversibilidade do provimento antecipado. Veja-se:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total
ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. [...]
§ 2º. Não se concederá a antecipação de tutela quando houver
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
De mais a mais, o juízo singular não observou que inexiste, na
espécie, o fundado de receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
haja vista que a importância pleiteada não vem sendo paga há mais de três
meses, perdendo, assim, o seu caráter de urgência.
O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado ante ao fato
de que, prevalecendo a tese sustentada pelo agravante, sofrerá, desnecessariamente, os percalços deletérios do tempo, dificultando-lhe, ao cabo, a
recuperação dos valores discutidos na presente demanda.
Ante o exposto, defiro o pleito liminar. Portanto:
1 – oficie-se ao Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste as informações que entender necessárias;
2 – intime-se o agravante, através de seu representante legal, na
forma da lei, do teor desta decisão;
3 – intime-se o agravado, através de seus advogados para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender cabíveis.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
17
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21.934/2006
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Dra. Luciana Carvalho Marques
AGRAVADOS: AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR e MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES
Advogados: Drs. Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior e Fernanda
Jorge Lago
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão
concessiva de liminar proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, nos autos da ação de repetição de indébito ajuizada por
Agamenon Batista Almeida Júnior e Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues.
Os agravados ajuizaram a referida ação, com pedido de tutela
antecipada, visando a restituição dos valores de R$ 8.349,39 (oito mil,
trezentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos) e R$ 15.382,86
(quinze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos),
respectivamente, que entendem ter sido descontado indevidamente, a
título de imposto de renda, da importância correspondente aos pedidos de
concessão de licença-prêmio a que faziam jus por cumprimento de período aquisitivo, quando, na oportunidade, optaram pela conversão em
pecúnia.
Ao analisar o pedido o magistrado de base entendeu pelo seu
deferimento para determinar o bloqueio das quantias acima citadas, tendo,
posteriormente, autorizado o levantamento dos valores pelos agravados.
Desta decisão o Estado do Maranhão interpõe o presente agravo
argumentando, em síntese, a impossibilidade de antecipação de tutela
contra a Fazenda Pública, em virtude do que dispõe o art. 1º da Lei nº
9.494/97 c/c o art. 5º da Lei nº 4.348/64 e art. 1º da Lei nº 8.437/92, uma
vez que tal medida implica em concessão de vantagem econômica ao
servidor, ora agravado. Além de mencionar que antecipação da tutela,
neste caso, seria incompatível com o regime de pagamento por meio de
precatórios.
Ressalta a necessidade da observância do duplo grau de jurisdição
obrigatório, além de trazer posicionamentos do STF, sobre o caso em
espécie, em que foi vedada a antecipação de tutela.
O agravante destaca a necessidade da observância do princípio do
acesso à jurisdição, que trata da garantia de que o processo tenha uma
sentença ao seu final.
Expõe que a decisão singular deixou de observar a inexistência dos
requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada.
No mérito, salienta que a concessão de licença-prêmio ao Ministério Público, através da alteração promovida pela Lei Complementar
Estadual nº 27/1995 na Lei Complementar Estadual nº 14/1991, seria
inconstitucional, pois amplia o rol daquelas que estão previstas na Lei
Orgânica do Ministério Público, que é lei federal.
Com essas considerações, requer a suspensão da decisão singular.
Reservo-me, porém, para apreciar o pedido de efeito suspensivo
após as informações do juízo singular.
Notifique-se, pois, o juiz do feito, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, preste os esclarecimentos pertinentes, à luz das razões recursais.
Intime-se os agravados para, querendo, em igual prazo, oferecerem contra-razões.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís,10 de novembro de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL Nº 22.324/2006
AGRAVANTE: PRESIDENTE DO SISTEMA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO E DOS CONSELHOS
REGIONAIS DO SESC/MA E SENAC/MA
Advogado: Dr. Salomão Amado Boumann
AGRAVADA: VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
18
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA.
Advogados: Dr. Marcelo Abreu Itapary e Mariana Nunes Vilhena
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto pelo Presidente do Sistema Federação do Comércio do Estado do Maranhão e dos Conselhos
Regionais do SESC/MA e SENAC/MA contra a decisão por mim proferida
nos autos do Agravo de Instrumento nº 20184/2006, onde foi indeferido
o pedido de efeito suspensivo por considerar ausentes os requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora.
Consta dos autos que a agravante interpôs agravo de instrumento
visando a suspensão da decisão liminar proferida nos autos do mandado de
segurança impetrado pela Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima Ltda., onde foi determinada a suspensão do novo procedimento licitatório aberto pela Fecomercio/Ma para construção da sua sede
prédio.
Aduz o agravante que foi negado o pedido de efeito suspensivo e
que esta decisão merece ser reformada pois a alegação da agravada de que
não teria sido oportunizado o prazo para recorrer da decisão que inabilitou
as concorrentes e anulou o procedimento licitatório não é verdadeira, eis
que a mesma apresentou recurso, o qual teve negado o seguimento.
Ressalta que está demonstrado o perigo da demora em seu favor
na medida em que a paralisação do procedimento licitatório causa o risco
de que os recursos destinados à construção da sede da Federação do Comércio do Estado do Maranhão possam ser alocados para outro Estado, restando evidenciado apenas que a empresa agravada não se conforma com
sua inabilitação ante a ausência de capacidade técnica.
Com essas considerações, requer o conhecimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo, ou para que o mesmo seja submetido à apreciação e
julgamento pela Egrégia Câmara.
Eis a síntese necessária.
Cumpre-me, inicialmente, destacar que o presente recurso deve
ser analisado sob a nova ótica processual, tendo em vista que no dia 20 de
janeiro de 2006 entrou em vigor a Lei nº 11.187/2005, que conferiu nova
disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, alterando os
artigos 522, 523 e 527,da Lei 5.869/73, a qual veda também a interposição
de recurso contra as decisões do relator que determinem a conversão do
agravo de instrumento em agravo retido, das que decidem sobre a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou que concedem efeito suspensivo ao
agravo.
Segundo esta nova sistemática processual a decisão liminar somente é passível de reforma quando do julgamento do agravo, a teor do
parágrafo único do art. 527 do CPC, o que quer dizer que de tais decisões
não comportam mais agravos regimentais.
Em que pese às considerações lançadas pelo agravante, verifico
que os seus argumentos, nesse momento, não ensejam a reconsideração da
minha decisão, pois, considerei que “ o fumus boni iuris e o periculum in
mora restaram mais evidenciados em favor da agravada, pois, numa primeira análise, a anulação do procedimento ante a inabilitação das concorrentes sem que, aparentemente, tenha sido oportunizado o direito de
apresentarem recursos feriu o direito das licitantes.
Ademais, diante da iminente abertura de novo procedimento
licitatório no dia 03/10/2006, que tem o mesmo objeto da concorrência que
ora se discute, restou evidente o risco de dano irreparável ao recorrido.”
Ressaltei, ainda, que a decisão agravada apenas determinou que
fosse suspensa a nova Concorrência, a fim de resguardar possível direito
da agravada até o final do julgamento do recurso.
Assim, entendi não estarem presentes os requisitos autorizadores
para a concessão da liminar.
Por essas razões e diante da proibição legal, nego seguimento ao
agravo regimental, com base no parágrafo único do art. 527 c/c o caput do
art. 557 do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de novembro de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.366/2006
EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido
Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.175/2006.
Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se
manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do
afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo
o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser
determinada diante de meras suposições.
Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante.
Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o
afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de
que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações,
sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo.
Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as
exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
Era o que cabia relatar.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar
vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais,
objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de
complementá-la ou esclarecê-la.
Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez
que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante.
Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos
requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus
boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo,
eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se
apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre
a questão de fundo, o mérito do recurso.
Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo
pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20,
parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou
tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está
envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que
caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado.
Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido.
Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram
levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro
nenhum vício na mesma.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de novembro de 2006
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.367/2006
EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido
Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 16.339/2006.
Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se
manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do
afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo
o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser
determinada diante de meras suposições.
Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante.
Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o
afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de
que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações,
sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo.
Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as
exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
Era o que cabia relatar.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar
vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais,
objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de
complementá-la ou esclarecê-la.
Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez
que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante.
Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos
requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus
boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo,
eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se
apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre
a questão de fundo, o mérito do recurso.
Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo
pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20,
parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou
tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está
envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que
caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado.
Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido.
Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram
levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro
nenhum vício na mesma.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de novembro de 2006
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.368/2006
EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido
Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.172/2006.
Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
19
manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do
afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo
o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser
determinada diante de meras suposições.
Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante.
Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o
afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de
que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações,
sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo.
Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as
exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
Era o que cabia relatar.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar
vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais,
objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de
complementá-la ou esclarecê-la.
Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez
que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante.
Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos
requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus
boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo,
eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se
apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre
a questão de fundo, o mérito do recurso.
Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo
pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20,
parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou
tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está
envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que
caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado.
Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido.
Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram
levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro
nenhum vício na mesma.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de novembro de 2006
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.369/2006
EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido
Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 16.337/2006.
Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se
manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do
afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo
o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser
determinada diante de meras suposições.
Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupa-
20
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ção do cargo pelo embargante.
Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o
afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de
que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações,
sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo.
Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as
exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
Era o que cabia relatar.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar
vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais,
objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de
complementá-la ou esclarecê-la.
Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez
que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante.
Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos
requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus
boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo,
eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se
apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre
a questão de fundo, o mérito do recurso.
Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo
pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20,
parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou
tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está
envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que
caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado.
Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido.
Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram
levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro
nenhum vício na mesma.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de novembro de 2006
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.370/2006
EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido
Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.173/2006.
Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se
manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do
afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo
o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser
determinada diante de meras suposições.
Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante.
Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o
afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de
que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações,
sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo.
Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes em-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
bargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as
exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
Era o que cabia relatar.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar
vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais,
objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de
complementá-la ou esclarecê-la.
Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez
que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante.
Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos
requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus
boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo,
eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se
apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre
a questão de fundo, o mérito do recurso.
Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não
logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito
suspensivo pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no
art. 20, parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis
à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que
está envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o
que caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado.
Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido.
Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram
levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro
nenhum vício na mesma.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de novembro de 2006
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.371/2006
EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI
Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido
Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.174/2006.
Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se
manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do
afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo
o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser
determinada diante de meras suposições.
Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante.
Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o
afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de
que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações,
sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo.
Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as
exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
Era o que cabia relatar.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar
vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
21
objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de
complementá-la ou esclarecê-la.
Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez
que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante.
Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos
requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus
boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo,
eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se
apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre
a questão de fundo, o mérito do recurso.
Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo
pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20,
parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou
tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está
envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que
caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado.
Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido.
Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram
levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro
nenhum vício na mesma.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de novembro de 2006
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2006.
PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. SUVAMY VIVEKANANDA
MEIRELES
SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (CONVOCADA EM FACE DO
AFASTAMENTO LEGAL E TEMPORÁRIO DO DESEMBARGADOR
MARIO LIMA RESI).
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 18579/2006 - VIANA
PACIENTE: EDIVANGLEBERTH MENDONÇA RODRIGUES
ADVOGADA: DRª. LAURA DO ROSÁRIO COSTA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
05 - HABEAS CORPUS N.º 19929/2006 - PEDREIRAS
PACIENTE: DOMINGOS SOUZA DE JESUS
ADVOGADO: DR. ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
02 - HABEAS CORPUS N.º 18424/2006 - TUTÓIA
PACIENTE: ANTONIO RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
03 - HABEAS CORPUS N.º 19279/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JOELTON VIANA LIMA
ADVOGADO: DR. ROBERTO COELHO SANTOS NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
04 - HABEAS CORPUS N.º 019527/2006 - ARAME
PACIENTE: ANTONIO MATIAS FERNANDES
ADVOGADO: DR. BENY SARAIVA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAME
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
06 - HABEAS CORPUS N.º 19930/2006 - PEDREIRAS
PACIENTE: EDMILSON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
07 - HABEAS CORPUS N.º 20237/2006 - PEDREIRAS
PACIENTE: ANTONIO FERNANDES SILVA
ADVOGADO: DR. EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS
IMPETRADA: JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS/MA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
22
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
08 - HABEAS CORPUS N.º 19139/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA
ADVOGADO: DR. OSNY BUENO DE CAMARGO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
09 - HABEAS CORPUS N.º 19374/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COMPLEMENTADO EM
BANCA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM QUANTO A AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E JULGARAM
PREJUDICADA NO CONCERNENTE AO ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
10 - HABEAS CORPUS N.º 11168/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JOSÉ ROBERTO SILVA
IMPETRADO: JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA
DE SÃO LUIS-MA
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
11 - HABEAS CORPUS N.º 20962/2006 - TIMON
PACIENTE: RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, ARNALDO FORTELEZA
LEAL
ADVOGADO: DR. FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12 - HABEAS CORPUS N.º 19148/2006 - MONÇÃO
PACIENTE: FRANCISCO EDSON BISPO ALMEIDA
ADVOGADO: DR. MANOEL DE SOUSA BALBY
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONÇÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
13 - HABEAS CORPUS N.º 18565/2006 - SANTO ANTÔNIO DOS
LOPES
PACIENTE: ARLINDO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: DR. JOÃO RIBEIRO LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMIMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA NO CONCERNENTE AO ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E JULGARAM PREJUDICADA
QUANTO AO FUNDAMENTO DE EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
14 - HABEAS CORPUS N.º 19882/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: MAGNO GREY GOMES PINHEIRO
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
15 - HABEAS CORPUS N.º 18681/2006 - MARACAÇUMÉ
PACIENTE: MANOEL MESSIAS LOPES
ADVOGADOS: DRS. JORGE ARAGÃO E GIL JORGE NASCIMENTO
ARAGÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
16 - HABEAS CORPUS N.º 19396/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS ABREU
IMPETRANTE: MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
17 - HABEAS CORPUS N.º 20840/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: CHARLES DOUGLAS COSTA ROSA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO
E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
18 - HABEAS CORPUS N.º 19870/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: WELLINGTON COSTA
ADVOGADO: DR. JOSÉ ROSÁRIO JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS
DA COMARCA DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
19 - HABEAS CORPUS N.º 20022/2006 - ARARI
PACIENTE: RONALDO SOUSA MACENA
ADVOGADO: DR. KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI/MA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
20 - HABEAS CORPUS N.º 20959/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JOELSON MENDES
ADVOGADO: DR. RANILTON ARAÚJO DINIZ
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
23
21 - HABEAS CORPUS N.º 19359/2006 - DOM PEDRO
PACIENTE: MARCOS ROBÉRIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADA: DRª. MARILENE ARANHA CARNEIRO SILVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO-MA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM, EM DEFINITIVO,
A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 42414/2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: ALEXSSANDRO COSTA CORRÊA
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO SANTOS GOMES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADA: DRª. IRONILDE SOUSA RIBEIRO
RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS
REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“ADIADO EM FACE DO AFASTAMENTO LEGAL E TEMPORÁRIO
DO DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS”.
23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 014353/2006 - TIMON
RECORRENTE: VANDEX GUTEMBERG ARAÚJO DE QUEIROZ
ADVOGADO: DR. HYLDEMBERGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR: DR. ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
24 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20346/2005 - ITAPECURU-MIRIM
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA
APELADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUES JÚNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS
REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“ADIADO EM FACE DO AFASTAMENTO LEGAL E TEMPORÁRIO
DO DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS”.
25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 17481/2006 HUMBERTO DE CAMPOS
RECORRENTE: MANOEL FERNANDO MENESES NUNES
ADVOGADA: DRª. DARCI COSTA FRAZÃO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTORA: DRª. ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
26 - RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 19769/2006-SANTA
HELENA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA
24
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
ACUSADO: CARLOS ALEXANDRE SOUSA
ADVOGADO: DR. GERSON BARROS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
REVISORA SUBSTITUTA: DESEMBARGADORA MARIA DOS REMÉDIOS B. COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
27 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20346/2005 – ITAPECURU-MIRIM
APELANTE: CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO MENDES
ADVOGADO: DR. ANTONIO REIS CARDOSO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. KARINE GUARÁ BRUSAKA PEREIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
REVISORA SUBSTITUTA: DESEMBRAGADORA MARIA DOS REMÉDIOS B. COSTA MAGALHÃES
“RETIRADO DE PAUTA POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO PROCESSO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA”.
28 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9069/2006 - BALSAS
APELANTE: JOSÉ FÉLIX MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSÊCA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
21 DE NOVEMBRO DE 2006.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 21702/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE-PACIENTE: JOÃO BATISTA LIMA FILHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
JOÃO BATISTA LIMA FILHO impetra a presente Ordem de
Hábeas Corpus, com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, com pedido de liminar, em seu favor, sob o argumento de que está
sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
Informa o impetrante-paciente foi preso em 26 de setembro de
2005, acusado da prática do delito previsto no art. 157 do Código Penal.
Alega o impetrante-paciente que está preso há mais de 01 ano e
07 meses e até o presente momento, ainda não foi concluída a instrução
criminal, caracterizando o constrangimento ilegal, por excesso de prazo,
conforme o art.648 do CPP.
Por último, pleiteia o impetrante a concessão da medida liminar
e, no mérito, sua confirmação em definitivo.
É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos verifico que não estão presentes os
pressupostos de admissibilidade do writ, conforme previsão do §1º do
art.654 do CPP, posto que o impetrante-paciente não indicou a autorida-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de judiciária coatora, faz apenas referência genérica a Juiz de Direito da
Comarca de São Luís-MA, entanto a Comarca de São Luís tem 10 Varas
Criminais não se sabendo a quem pedir informações.
Diz o art.654:
Art.654. O habeas Corpus poderá ser impetrado por qualquer
pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§1º A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o dem quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) omiss;
c) omiss.
Vale ressaltar, que a petição de habeas corpus não se fez acompanhar de nenhum documento que comprova as assertivas do impetrantepaciente, de forma que a conversão do julgamento em diligência para
sanar o defeito não se apresenta como medida salutar, sendo mais coerente o indeferimento in limine do writ nos termos do art.663 do CPP.
É de se dizer ainda que no cadastro do processo constante dos
autos consta que o impetrante-paciente respondeu a processo crime pela
prática de tráfico ilícito de entorpecentes e não de roubo como alega neste
writ, estando dito processo em sede de recurso de apelação.
Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE O WRIT, nos termos do
art.663 do CPP.
Intime-se.
Façam-se as anotações devidas e necessárias.
Arquive-se.
Publique-se.
São Luís, 06 de novembro de 2006.
DESª.MADALENA SEREJO.
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 021826/2006 – IMPERATRIZ
IMPETRANTE: ANTÔNIO MARCOS MIRANDA REIS
PACIENTE: MANOEL RODRIGUES DA SILVA
AUTORIDADE COATORA: MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
O estudante de Direito ANTÔNIO MARCOS MIRANDA REIS,
impetra a presente Ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de
liminar, em favor de MANOEL RODRIGUES DA SILVA, ao argumento
de que está sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte da MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz.
Diz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante, no dia
09.08.06, pela prática do delito tipificado no artigos 299, c/c art. 304,
ambos do Código Penal.
Aduz que em 15.08.06, o advogado Luís Gomes Lima requereu a
liberdade provisória do paciente, mediante fiança, cujo pedido foi indeferido pela autoridade judiciária.
Sustenta que não mais se vislumbra a necessidade da manutenção
da prisão cautelar do paciente, uma vez que este já foi interrogado, confessou a autoria delitiva e esclareceu acerca de seu domicílio.
Assevera, ainda, que já foi realizada a audiência de oitiva das
testemunhas arroladas pelo MP, o que leva a crer que os elemento de
prova já foram colhidos, inexistindo qualquer indício de que Manoel venha a interferir na marcha processual.
Ao final, requer o impetrante a concessão da medida liminar, com
a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura em favor do
Paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ.
Com supedâneo nas provas acostadas aos autos, verifico, nesta
fase inicial, que o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal,
em sua liberdade de locomoção, em razão de não subsistirem os motivos
autorizadores da manutenção de sua a prisão cautelar.
Consoante se infere da peça acusatória acostada às fls. 39/41do
processo sob exame, o ora paciente foi preso em flagrante por portar
documentos nos quais foram inseridas informações falsas ao seu respeito,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
se fazendo passar por outra pessoa e, de posse desses documentos inidôneos,
conseguiu retirar outros documentos e ainda efetuou compras no comércio local.
Ora, certamente que os crimes de falsidade ideológica e uso de
documentos falsos praticados pelo ora paciente não causaram nenhum
abalo ao meio social, a paz pública não restou estremecida, não houve
clamor público, até porque as condutas delitivas não impuseram qualquer
prejuízo real ou futuro a terceiros. Assim, não há que se falar em manutenção da prisão em flagrante como garantia da ordem pública.
Não há que se falar, também, que o ergastulamento de Manoel
Rodrigues da Silva ocorre por conveniência da instrução criminal, haja
vista que os documentos trazidos com a inicial de impetração comprovam
que as testemunhas de acusação já foram ouvidas, não havendo, portanto,
qualquer motivo para que o paciente, solto, cause embaraços ao normal
prosseguimento do feito.
Quanto ao fundamento previsto no art. 312 do CPP relativo à
prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, inexiste provas
seguras de que o réu, em liberdade, tencione se evadir para lugar incerto e
não sabido com a intenção de se subtrair à aplicação da lei penal.
Ex positis, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para que o paciente permaneça solto até o julgamento do presente Writ.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor do de Manoel
Rodrigues da Silva, para que seja posto em liberdade, incontinenti, salvo se
estiver preso por outro motivo.
Oficie-se à MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Imperatriz, para, em 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo.
Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 16 de novembro de 2006.
DES.ª MADALENA SEREJO
RELATORA
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA,
29 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009979 / 2006 – SÃO LUÍS
Impetrante:
CLAUDENICE BRASILEIRA DE SOUZA
Advogados:
SAULO GONZALEZ BOUCINHAS E JOÃO MATEUS
BORGES DA SILVEIRA
Impetrado:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
02-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 022910 /
2004- SÃO LUÍS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
DO MARANHÃO - ANOREG - MA.
Advogado:
CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS
Requerido:
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisora:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
____________________
03-QUEIXA-CRIME N.º 018853 / 2005- ICATU
Querelante:
CLAUDIVAN DE JESUS FERREIRA CARVALHO
Advogado:
ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES,
EDUARDO DE PÁDUA CRUZ SOUSA, SALOMÃO SILVA SOUSA,
SAFIRA SERRA SOUSA E GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO
Querelado:
JUAREZ ALVES LIMA – Prefeito Municipal de Icatu
Relator:
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
25
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 23 de
novembro de 2006
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 29
DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO:
01 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO
MUNICÍPIO N.º 019361/2005 – SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
Requerente:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Requerido:
MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA
Relatora:
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 22 de
novembro de 2006.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente do Tribunal de Justiça
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO RESCISÓRIA No 005421/2006 – TIMON
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Autor: Lídio Marcelino Bezerra
Advogados: Ezequiel Cassiano de Britto e outros
Réu: Maria Zildinar Fortuna Bezerra
DESPACHO
A teor do art. 491 do CPC, cite-se, por carta de ordem, a ré,
Maria Zildinar Fortuna Bezerra, para, se quiser, no prazo de 20 (vinte)
dias, responder aos termos da presente ação, fazendo-se inserir na comunicação a advertência de praxe, observando-se o disposto nos art. 223 e
parágrafo único, c/c art. 285, ambos do CPC, devendo a respectiva carta
seguir instruída com cópias deste despacho, da inicial, e das petições de fls.
42/44 e 48/49, fazendo ainda consignar que os autos permanecerão na
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal,
à disposição da citada.
Publique-se.
São Luís (MA), 16 de novembro de 2006.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
APOSTILA
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca
de Estreito, matrícula n° 093773, passou a assinar-se ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO MAIA, conforme Certidão de Casamento sob
o n.º 9169, às fls. 147 e v., do Livro n.º B-47, do Cartório Extrajudicial
– 2º Ofício da Comarca de Grajaú, ocorrido em 01 de outubro de 2005,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 34374/2006-TJ.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 20 DE
NOVEMBRO DE 2006,
PLENÁRIO
001-DENÚNCIA N.º 0237322005 - (GRAJAÚ) - TRIBUNAL PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL, EM EXERCíCIO: FRANCISCO DA CHAGAS
BARROS DE SOUSA
26
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
DENUNCIADO: LUÍS GONZAGA DOS SANTOS BARROS, PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAIPAVA DE GRAJAÚ
ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSIVALDO
OLIVEIRA LOPES, CLAÚDIA REGINA SERRA BULCÃO, TERESINHA
DE FÁTIMA MARQUES VALE
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
Relatora Substituta: Des(a). MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
002-DENÚNCIA N.º 0225322006 - (HUMBERTO DE CAMPOS) TRIBUNAL PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS
GUERREIRO BONFIM
DENUNCIADO: JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO FONSECA, PREFEITO
MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-DENÚNCIA N.º 0225332006 - (BARRA DO CORDA) - TRIBUNAL PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS
GUERREIRO BONFIM
DENUNCIADO: GIANCARLOS OLIVEIRA ALBUQUERQUE, PREFEITO MUNICIPAL DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
004-DENÚNCIA N.º 0225352006 - (AÇAILÂNDIA) - TRIBUNAL
PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS
GUERREIRO BONFIM
DENUNCIADO: JOSÉ CARLOS SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL
DE CIDELÂNDIA
Relator:Des. MANOEL GOMES PEREIRA
005-DENÚNCIA N.º 0225362006 - (PORTO FRANCO) - TRIBUNAL PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS
GUERREIRO BONFIM
DENUNCIADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
006-DENÚNCIA N.º 0225372006 - (CURURUPU) - TRIBUNAL
PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS
GUERREIRO BONFIM
DENUNCIADO: LEOCÁDIO OLIMPO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
007-DENÚNCIA N.º 0225382006 - (CÂNDIDO MENDES) - TRIBUNAL PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS
GUERREIRO BONFIM
DENUNCIADO: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO CASTELO BRANCO,
PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
008-DENÚNCIA N.º 0225392006 - (CEDRAL) - TRIBUNAL PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS
GUERREIRO BONFIM
DENUNCIADO: GABRIEL AMORIM CUBA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CEDRAL
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0120262006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: THALES RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO,
JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
Relatora Substituta: Des(a). MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0179222006 - () - TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARCIA OLIVEIRA MELO
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA,
HERBERT FREITAS RODRIGUES
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa)
Relatora Substituta: Des(a). NELMA SARNEY COSTA
CÍVEIS REUNIDAS
001-IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 0218962006 (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
ADVOGADO(A)(S): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR
AZULAY DE MATOS
REQUERIDO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
ADVOGADO(A)(S): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição
Preventa)
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0211072006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JURANDI LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM, GEOVANE
DE BRITO MACHADO, DEUSDEDIT MENDES RIBEIRO, WENDELL
REIS COSTA DE ARAÚJO
IMPETRADO(A): GERENTE REGIONAL DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO -GDR DE CAXIAS
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0223122006 - (PINDARÉMIRIM) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: VENÂNCIA DOMINICE GONÇALVES
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS AZEVÊDO DE ANDRADE,
MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS
IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDAREMIRIM
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0228012006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: FRANCISCO SALES DE SOUZA, GERARDO ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MELO, FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES NEVES, WILLIAM
NEGREIROS SOARES, JOÃO BATISTA CORRÊA, HILTON SILVA, JOSÉ
BATISTA FONSECA COELHO, JOÃO NUNES DA COSTA, FELICIANO
FRANCISCO SOUSA, RAIMUNDO MARCOS SILVA FONTES, PEDRO
SOUSA, LAURO NUNES FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição Preventa)
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0218522006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CLEUVIO ESDRAS COSTA
ADVOGADO(A): HILTON MENDONÇA C. FILHO, LILIAN THERESA
RODRIGUES MENDONÇA
AGRAVADO(A): DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0223542006 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: UESLON MARINHO CERQUEIRA
ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA , THAÍS YUKIE
RAMALHO MOREIRA, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE, GIL
WANDISLLEY C. MILHOMEM, GABRIELA GONÇALVES FERRAZ,
LUANNA CARREIRO SOUSA, YTASSARA SOUSA NASCIMENTO,
WLISSES LEÃO FERNANDES, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JÚNIOR,
ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
AGRAVADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0225202006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): RICARDO DE LIMA SÉLLOS
AGRAVADO: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ EULALIO
F. DE ALMEIDA, ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS
ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226152006 - (JOÃO LISBOA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ALLINE MATOS PIRES GUERRA
AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
27
YOUSSEF GHADER JÚNIOR
ADVOGADO(A)(S): JÂNIO DE OLIVEIRA, ROBERTO WAGNER BASTOS FERREIRA
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO, BENEDITO NABARRO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ BENTO FILHO,
MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226412006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): RODRIGO MAIA ROCHA
AGRAVADO: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, JOSEANE DE JESUS
CORRÊA BEZERRA, JANAINA ARAÚJO DE CARVALHO, MEGBEL
ABDALA TANUS FERREIRA, TERESA CRISTINA DE CARVALHO
PEREIRA MENDES, AILTON CASTRO AIRES, RAIMUNDO JOSÉ
BARROS DE SOUSA
ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS
ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226422006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): RODRIGO MAIA ROCHA
AGRAVADO: ROBERTO ABREU SOARES
ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS
ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0121042005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelante), LAÉLIO
MARTINS PEREIRA(2º Apelante)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS
APELADO(A): LAÉLIO MARTINS PEREIRA(1º Apelado(a)), ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelado(a))
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226202006 - (MIRADOR)
- QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MIRADOR
ADVOGADO(A): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
AGRAVADO(A): CAMILO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCISCO COÊLHO FONTES
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0194502006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelante), ELANDRA
GAMA DE AGUIAR(2º Apelante), RONILSON CABRAL DE AGUIAR,
BRENO GAMA DE AGUIAR
ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SÉRGIO TAVARES, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, SIDNEY FILHO
NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER,
ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA , CAROLINA
FERNANDES DE PAIVA, PLÍNIO ROCHA OLIVEIRA, ANTÔNIO DE
MORAES RÊGO GASPAR, PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA NETO, CÍCERO OLIVEIRA
APELADO(A): ELANDRA GAMA DE AGUIAR(1º Apelado(a)),
RONILSON CABRAL DE AGUIAR, BRENO GAMA DE AGUIAR, ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelado(a))
ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226252006 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: OVIL - ÓLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA,
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0194632006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226162006 - (JOÃO LISBOA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ALINE MATOS PIRES GUERRA
AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
28
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A)(S): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, MARIA
INEZ FERREIRA CAMPOS, JAIRO DISCACCIATI, ANTHONY BODEN,
ANTÔNIO PEREIRA COSTA, ELZENIR LAUANDE FRANCO,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA,
JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE
SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS
APELADO(A): CONGELSEG - VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA
ADVOGADO(A)(S): CACIQUE DE NEW YORK
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO(Jurisdição Preventa)
Relator Substituto: Des(a). JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
APELADO(A): BÁRBARA YUMIKO KAMIJÓ
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202432006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO ARISTOTELES MATÕES BRANDÃO
APELADO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO-SINTSEP-MA
ADVOGADO(A)(S): PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206592006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE(S): SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA
ADVOGADO(A): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, MARIA
VIRGÍNIA LEAL FERREIRA DUAILIBE, ALFREDO SALIM DUAILIBE
NETO
APELADO(A)(S): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO
MARANHAO.
PROCURADOR(A)(ES): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, DANIEL
BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ERLLS MARTINS CAVALCANTI
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202572006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A): CARLOS MACHADO COELHO, CLEOMAR MENEZES
COELHO, JOSÉ DE JESUS PAIXÃO MARTINS, JOSE RIBAMAR
MACEDO, MARIA JOSÉ LIMA GOMES
ADVOGADO(A)(S): ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JOSÉ VINÍCIUS
BARROSO RAMOS
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202582006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOSEILMA DE JESUS DIAS LAGO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): LUCIANA CARDOSO MAIA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição
Preventa)
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202622006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE : ANA SARA SILVA HENRIQUE(Representante), VICENT
SILVA HENRIQUE(Menor)
ADVOGADO(A)(S): FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202672006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: EXPEDITO JACKSON SILVA GALVÃO
ADVOGADO(A)(S): HÉRICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES
APELADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO LUIS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM
PROCURADOR(A)(ES): ANNE KAROLE S. FONTENELLE DE
BRITTO, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0205392006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(A)(S): BRUNO TOMÉ FONSÊCA
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0205642006 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE : LUCIA MARIA ARAGÃO COELHO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA, FRANCISCO CARVALHO,
MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA
APELADO: ANDERSON RICARDO MUNIZ FARIAS
ADVOGADO(A)(S): VALBER MUNIZ
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206792006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, LORENA
DUALIBE CARVALHO
APELADO: LUCIVALDA NOGUEIRA DINIZ, ESTER PASSOS
FEITOSA, SIMONE DE FÁTIMA FERREIRA PASSOS
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206802006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): RICARDO DE LIMA SÉLLOS, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
APELADO: MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR ALVES, SEBASTIANA
DA SILVA BARBOSA, MARIA RAIMUNDA BALDEZ
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206852006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA, RENATO DE
CARVALHO VIANA
APELADO: LIDIANA DE QUEIROZ DA LUZ, MARLICE AGUIAR
GARCIA NICÁCIO, CATARINA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206892006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: DAIMLERCHRYSLER L. ARR. MERCANTIL LTDA
(EMPRESA TRANSLUMINENSE)
ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
29
APELADO: DEUSA MARIA CAMPOS PINHEIRO
ADVOGADO(A): JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
APELADO(A): LUÍS MENDES FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): FLABIO MARCELO BAIMA LIMA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0210772006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE(S): CONGEL - COMERCIAL E SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK, ANTONIO
ERNANI CACIQUE DE NEW YORK
APELADO(A)(S): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224852006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: DORIVAL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): ARMANDO CAMPELO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): CARLOS JORGE AVELAR SILVA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa)
017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0210992006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA, MARIA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO, LUCIANA CARVALHO MARQUES, BRUNO TOMÉ FONSÊCA
APELADO(A): J P COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO FILHO,
MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0211042006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
APELADO: CIRO NUNES ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO,
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0211122006 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CARLOS ALBERTO ESTOLANO DE LACERDA, CAE
DE LACERDA
ADVOGADO(A): LUILTON PIO DE ALMEIDA
APELADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO(A): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0214012006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(A)(S): SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU, JOSÉ RUBEM
MARQUES COSTA, MAURÍCIO SOUSA, PAULO RIBEIRO, JETRO
FREITAS ROCHA, OLIVAL SANTANA, ANDRÉ LEITE FILHO, LIVIA
MARILIA R. MARTINS, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA
APELADO: TEREZINHA DUARTE BARROS
ADVOGADO(A)(S): JOCIMAR CUTRIM FRÓZ, RAIMUNDO NONATO
FROZ NETO, SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0151992006 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA
ADVOGADO(A)(S): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO,
MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO, ENÉAS GARCIA
FERNANDES NETO, PLÍNIO GONÇALVES FAHD, TATIANA TROVÃO MURAD DE ALMEIDA, SAMIR JORGE MURAD, FADUA ROSA
FONSECA MURAD, EDNA EVERTON DE ALMEIDA, ANA CLARA
MURAD SARNEY
001-HABEAS CORPUS N.º 0219762006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LUCIANO BARBOSA LUCENA
ADVOGADO(A): JOSÉ ALVES CARDOSO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0220142006 - (CAXIAS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ FERREIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO(A)(S): CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
(Jurisdição Preventa)
003-HABEAS CORPUS N.º 0222392006 - (BREJO) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RITA MARIA SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO(A)(S): GILMARA LIMA DE ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO-MA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0223762006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SHARLISSON BRAGA SILVA
ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO ANDRÉ LOPES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES
DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
005-HABEAS CORPUS N.º 0223792006 - (VIANA) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL CARLOS DE SOUSA, FRANCISO BEZERRA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA-MA.
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa)
006-HABEAS CORPUS N.º 0225502006 - (CAXIAS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO EVANGELISTA SANTOS NEVES, JOSÉ GONÇALVES NEVES DE OLIVEIRA, JAKSON NEVES FERREIRA LIMA,
ERNANDES OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO
: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
007-HABEAS CORPUS N.º 0225972006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSIMAR BORGES DA COSTA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO
LUMIAR
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
30
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
008-HABEAS CORPUS N.º 0226082006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: HAILTON DA SILVA SÁ
ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO
LUMIAR
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
009-HABEAS CORPUS N.º 0227862006 - (BALSAS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FÁBIO FERREIRA SANTOS, JOELSON TORRES DE SALES
IMPETRANTE: CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA
COMARCA DE BALSAS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
001-REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 0219932006 (DOM PEDRO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
R E S E N H A N.º 23/2006-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. n.º 1467/2006, de 14/11/2006 – No uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar N.º14/91, de
17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS
JUÍZES DE DIREITO DE 1ª ENTRÂNCIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas aos exercícios de 2006 e 2007.
EXERCÍCIO 2006
08 de Janeiro a 08 de Março – 60d
MAGISTRADOS
COMARCAS
ANA BEATRIZ JORGE DE
ESTREITO
CARVALHO
ANTONIO AGENOR GOMES SANTA HELENA
CRISTÓVÃO SOUSA BARROS IGARAPÉ GRANDE
FERDINANDO MARCO G.
SÃO BERNARDO
SEREJO SOUSA
FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO JOÃO LISBOA
SOARES
FRANCISCO SOARES REIS
ARAME
JÚNIOR
HOLÍDICE CANTANHEDE
PAULO RAMOS
BARROS
JOELMA SOUSA SANTOS
JUIZ. ESP. CÍVEL E
CRIMINAL DO MAIOBÃO
/PAÇO DO LUMIAR
MARCO ANDRÉ TAVARES
PIO XII
TEIXEIRA
MILVAN GEDEON GOMES
VITÓRIA DO MEARIM
PAULO HENRIQUE ARAÚJO SÃO RAIMUNDO DAS
REIS
MANGABEIRAS
SIDNEY CARDOSO RAMOS
ICATU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Exercício 2007
08 de Janeiro a 08 de Março – 60d
MAGISTRADOS
COMARCAS
ALESSANDRA COSTA
ESPERANTINÓPOLIS
ARCANGELI
MANOEL FELISMINO GOMES ITINGA DO MARANHÃO
NETO
MARCELO ELIAS MATOS E BARÃO DE GRAJAÚ
OKA
MÁRCIO JOSÉ DO CARMO
TUTÓIA
MATOS COSTA
EXERCÍCIO 2006
08 de janeiro a 06 de fevereiro – 30d
MAGISTRADOS
ANDERSON SOBRAL DE
AZEVEDO
GLADISTON LUÍS NASCIMENTO
CUTRIM
JOSEMILTON SILVA BARROS
KARLA JEANE M. DE CARVALHO
P. DA SILVA
MARCO AURÉLIO BARRÊTO
MARQUES
EXERCÍCIO 2007
08 de Janeiro a 06 a Fevereiro – 30d
MAGISTRADO
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
COMARCAS
GOVERNADOR NUNES
FREIRE
ARARI
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
BURITI BRAVO
PASSAGEM FRANCA
COMARCA
CEDRAL
EXERCÍCIO 2006
05 de Fevereiro a 05 de Abril – 60d
MAGISTRADOS
COMARCAS
JOÃO PEREIRA NETO
SANTA LUZIA DO PARUÁ
ROGÉRIO MONTELES DA
12ª ZONA – TIMON
COSTA
EXERCÍCIO 2007
05 de Fevereiro a 06 de Março – 30d
MAGISTRADO
COMARCA
ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA
2ª ZONA – IMPERATRIZ
SOUSA
EXERCÍCIO 2006
05 de Março a 03 de Maio – 60d
MAGISTRADOS
COMARCAS
LARISSA RODRIGUES
AMARANTE DO MARANHÃO
TUPINAMBÁ CASTRO
MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM
ALCÂNTARA
CAMPOS
MARIA DA CONCEIÇÃO
OLHO D´ÁGUA DAS CUNHÃS
PRIVADO RÊGO
MARILSE CARVALHO MEDEIROS BURITI
ROMMEL CRUZ VIÉGAS
PARAIBANO
EXERCÍCIO 2007
05 de Março a 03 de Maio – 60d
MAGISTRADA
JANAÍNA CARVALHO DE
ARAÚJO
EXERCÍCIO 2006
05 de Março a 03 de Abril – 30d
MAGISTRADA
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO
SANTOS
EXERCÍCIO 2006
02 de Abril a 31 de Maio – 60d
MAGISTRADA
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF
RODRIGUES
EXERCÍCIO 2007
02 de Abril a 31 de maio – 60d
MAGISTRADOS
ANGELO ANTÔNIO ALENCAR
DOS SANTOS
COMARCA
CANTANHEDE
COMARCA
RIACHÃO
COMARCA
ANAJATUBA
COMARCAS/ZONAS
26ª ZONA – VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXERCÍCIO 2007
02 de Abril a 31 de maio – 60d
MAGISTRADOS
ANGELO ANTÔNIO ALENCAR
DOS SANTOS
JOSANE ARAÚJO FARIAS BRAGA
PAULO DE ASSIS RIBEIRO
TICIANY GEDEON MACIEL
EXERCÍCIO 2007
02 de Abril a 1º de Maio – 30d
MAGISTRADOS
JERUSA DE CASTRO DUARTE
MENDES
MARCELO FONTENELE VIEIRA
EXERCÍCIO 2006
02 de Maio a 30 de Junho – 60d
MAGISTRADO
REGINALDO DE JESUS
CORDEIRO JÚNIOR
EXERCÍCIO 2007
02 de Maio a 30 de Junho – 60d
MAGISTRADOS
FERNANDO JORGE PEREIRA
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
COMARCAS/ZONAS
26ª ZONA – VIANA
28ª ZONA – BREJO
27ª ZONA – SÃO BENTO
30ª ZONA – ROSÁRIO
COMARCA/ZONAS
14ª ZONA – ITAPECURUMIRIM
32ª - ZONA ARAIOSES
COMARCA
GUIMARÃES
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR
RODRIGO COSTA NINA
COMARCA/ZONAS
24ª ZONA – S. JOÃO DOS
PATOS
3ª ZONA – IMPERATRIZ
25ª ZONA – COLINAS
EXERCÍCIO 2007
02 de Maio a 31 de Maio – 30d
MAGISTRADA
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA
FERREIRA
COMARCA/ZONA
11ª ZONA – SANTA LUZIA DO
PARUÁ
EXERCÍCIO 2006
04 de Junho a 02 de Agosto – 60d
MAGISTRADOS
AILTON GUTEMBERG
CARVALHO LIMA
GILMAR DE JESUS EVERTON
VALE
LAYSA DE J. P. MARTINS
MENDES
EXERCÍCIO 2007
04 de Junho a 02 de Agosto – 60d
MAGISTRADOS
JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA
REIS
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA
SOUSA
EXERCÍCIO 2006
04 de Junho a 03 de Julho – 30d
MAGISTRADOS
DAYNA LEÃO TAJRA REIS
EDEULY MAIA SILVA
KARINE LOPES DE CASTRO
MANUELLA VIANA DOS SANTOS
FARIA
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART
JÚNIOR
EXERCÍCIO 2007
04 de Junho a 03 de Julho – 30d
MAGISTRADOS
ANA GABRIELA COSTA
EVERTON
DÉBORA JANSEN CASTRO
GLAUCIA HELEN MAIA DE
ALMEIDA
LÚCIO PAULO FERNANDES
SOARES
VANESSA FERREIRA PEREIRA
COMARCAS
BURITICUPU
SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
SÃO JOÃO BATISTA
COMARCAS
BOM JARDIM
PINDARÉ-MIRIM
MATINHA
COMARCAS
BACURI
LORETO
MIRINZAL
POÇÃO DE PEDRAS
MATÕES
COMARCA/ZONAS
8ª ZONA - PEDREIRAS
23ª ZONA – CURURUPU
17ª ZONA- PINHEIRO
7ª ZONA – BACABAL
18ª ZONA – CHAPADINHA
EXERCÍCIO 2006
02 de Julho a 30 de Agosto – 60d
MAGISTRADOS
ALESSANDRO BANDEIRA
FIGUEIRÊDO
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA
SANTOS
ARMINDO NASCIMENTO REIS
NETO
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
JAIRON FERREIRA DE MORAIS
JOSCELMO SOUSA GOMES
LÍCIA CRISTINA FERRAZ
RIBEIRO
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
EXERCÍCIO 2006
02 de Julho a 30 de Agosto – 60d
MAGISTRADOS
MAZURKIÈVICZ SARAIVA DE
SOUSA
SAMIRA BARROS HELUY
EXERCÍCIO 2006
02 de Julho a 31 de julho – 30d
MAGISTRADOS
ANDERSON SOBRAL DE
AZEVEDO
CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE
OLIVEIRA
GLADISTON LUÍS NASCIMENTO
CUTRIM
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO
SANTOS
LAVÍNIA HELENA MACEDO
COELHO
MARCO AURÉLIO BARRÊTO
MARQUES
EXERCÍCIO 2007
02 de Julho a 31 de Julho – 30d
MAGISTRADO
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
EXERCÍCIO 2006
1º de Agosto a 29 de Setembro – 60d
MAGISTRADOS
CELSO ORLANDO ARANHA
PINHEIRO JÚNIOR
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM
GISELE RIBEIRO RONDON
31
COMARCAS
CÂNDIDO MENDES
BEQUIMÃO
MONTES ALTOS
PENALVA
SÃO VICENTE FÉRRER
MARACAÇUMÉ
TUNTUM
SÃO LUIZ GONZAGA DO
MARANHÃO
COMARCAS
GOVERNADOR EUGÊNIO
BARROS
TIMBIRAS
COMARCAS
GOVERNADOR NUNES
FREIRE
SÃO MATEUS
ARARI
RIACHÃO
CARUTAPERA
PASSAGEM FRANCA
COMARCA
CEDRAL
COMARCAS
PARNARAMA
15ª ZONA – BALSAS
1ª VARA - ZÉ DOCA
EXERCÍCIO 2006
1º de Agosto a 29 de Setembro – 60d
MAGISTRADOS
COMARCAS
JAQUELINE REIS CARACAS
PAÇO DO LUMIAR
ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON
URBANO SANTOS
RONDON
EXERCÍCIO 2007
1º de Agosto a 29 de Setembro – 60d
MAGISTRADOS
EDILZA BARROS FERREIRA
LOPES
LEONEIDE DELFINA BARROS
AMORIM
PEDRO HENRIQUE HOLANDA
PASCOAL
DENISE PEDROSA TORRES DIAS
EXERCÍCIO 2006
1º de Agosto a 30 de Agosto – 30d
MAGISTRADA
MARCELLE ADRIANE FARIAS
SILVA
COMARCAS
10ª ZONA – SANTA LUZIA DO
TIDE
6ª ZONA – CAXIAS
16ª ZONA – COROATÁ
29ª ZONA – CAROLINA
COMARCA/ZONA
21ª ZONA – RIBAMAR
32
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
EXERCÍCIO 2007
1º de agosto a 30 de agosto – 30d
MAGISTRADOS
ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA
SOUSA
MARCELO FONTENELE VIEIRA
MARCELO TESTA BALDOCHI
JERUSA DE CASTRO DUARTE
MENDES
COMARCA/ZONAS
2ª ZONA – IMPERATRIZ
32ª - ZONA ARAIOSES
1ª ZONA – IMPERATRIZ
14ª ZONA – ITAPECURUMIRIM
EXERCÍCIO 2006
03 de Setembro a 1º de Novembro – 60d
MAGISTRADA
COMARCA
LIDIANE MELO DE SOUSA
MIRADOR
EXERCÍCIO 2006
03 de Setembro a 02 de Outubro – 30d
MAGISTRADOS
COMARCAS
EDEULY MAIA SILVA
LORETO
JOSEMILTON SILVA BARROS
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
EXERCÍCIO 2007
03 de Setembro a 02 de Outubro – 30d
MAGISTRADAS
COMARCA/ZONAS
ANA LUCRÉCIA BEZERRA
31ª ZONA – PRESIDENTE
SODRÉ
DUTRA
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA 11ª ZONA – SANTA LUZIA DO
FERREIRA
PARUÁ
EXERCÍCIO 2006
1º de Outubro a 29 de Novembro – 60d
MAGISTRADO
COMARCA
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA
TURIAÇU
EXERCÍCIO 2007
1º de Outubro a 29 de Novembro – 60d
MAGISTRADOS
COMARCAS/ZONAS
EDMILSON DA COSTA LIMA
13ª ZONA – CODÓ
NIRVANA MARIA MOURÃO
9ª ZONA – SANTA INÊS
BARROSO
EXERCÍCIO 2006
1º de Outubro a 30 de Outubro – 30d
MAGISTRADA
COMARCA
LAVÍNIA HELENA MACEDO
CARUTAPERA
COELHO
EXERCÍCIO 2007
1º de outubro a 30 de outubro – 30d
MAGISTRADAS
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ
KARINY PEREIRA REIS
EXERCÍCIO 2006
05 de Novembro a 04 de Dezembro – 30d
MAGISTRADOS
CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE
OLIVEIRA
DAYNA LEÃO TAJRA REIS
KARINE LOPES DE CASTRO
MANUELLA VIANA DOS SANTOS
FARIA
MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART
JÚNIOR
EXERCÍCIO 2007
05 de Novembro a 04 de Dezembro – 30d
MAGISTRADOS
ANA GABRIELA COSTA EVERTON
DÉBORA JANSEN CASTRO
GLAUCIA HELEN MAIA DE
ALMEIDA
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES
COMARCAS
31ª ZONA – PRESIDENTE
DUTRA
MONÇÃO
COMARCAS
SÃO MATEUS
BACURI
MIRINZAL
POÇÃO DE PEDRAS
21ª ZONA – RIBAMAR
MATÕES
COMARCAS/ZONAS
8ª ZONA - PEDREIRAS
23ª ZONA – CURURUPU
17ª ZONA- PINHEIRO
7ª ZONA – BACABAL
EXERCÍCIO 2007
05 de Novembro a 04 de Dezembro – 30d
MAGISTRADOS
COMARCAS/ZONAS
VANESSA FERREIRA PEREIRA
18ª ZONA – CHAPADINHA
MARCELO TESTA BALDOCHI
1ª ZONA – IMPERATRIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXERCÍCIO 2006
03 de Dezembro/2007 a 31 de Janeiro/2008 – 60d
MAGISTRADOS
COMARCAS
ANTÔNIO DONIZETE ARANHA
PORTO FRANCO
BALEEIRO
VANESSA CLEMENTINO SOUSA
HUMBERTO DE CAMPOS
EXERCÍCIO 2007
03 de dezembro/2007 a 1º de janeiro/2008 – 30d
MAGISTRADA
COMARCA
KARINY PEREIRA REIS
MONÇÃO
Port. n.º 1468/2006, de 14/11/2006 – No uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar nº 14/91, de
17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS
JUÍZES DE DIREITO DE 2ª ENTRÂNCIA, relativa aos exercícios de
2006 e 2007.
EXERCÍCIO 2006
08 de Janeiro a 08 de Março – 60 d
MAGISTRADOS
CARLOS ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA PAULA
DELVAN TAVARES OLIVEIRA
EXERCÍCIO 2007
08 de Janeiro a 08 de Março – 60 d
MAGISTRADOS
LEWMAN DE MOURA SILVA
LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS
EXERCÍCIO 2006
08 de Janeiro a 06 de Fevereiro – 30 d
MAGISTRADOS
JOSÉ ELISMAR MARQUES
ROSANGELA SANTOS PRAZERES
MACIEIRA
SARA FERNANDA GAMA
EXERCÍCIO 2007
08 de Janeiro a 06 de Fevereiro – 30 d
MAGISTRADOS
CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ
MATTOS
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
EXERCÍCIO 2007
05 de Fevereiro a 05 de Abril – 60 d
MAGISTRADO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
COMARCAS/VARAS
VARGEM GRANDE
GRAJAÚ- 1ª VARA
COMARCAS/VARAS
LAGO DA PEDRA-2ª VARA
CURURUPU
COMARCAS/VARAS
COELHO NETO
ROSÁRIO
VIANA
COMARCAS/VARAS
VITORINO FREIRE – 2ª
VARA
CAROLINA
COMARCA/VARA
BARREIRINHAS
EXERCÍCIO 2006
05 de Março a 03 de Maio – 60 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
SILVIO SUZART DOS
LAGO DA PEDRA – 1ª VARA
SANTOS
EXERCÍCIO 2007
05 de Março a 03 de Maio – 60 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
BARRA DO CORDA – 1ª VARA
MEDEIROS
EXERCÍCIO 2007
05 de Março a 03 de Abril – 30 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
SUSI PONTE DE ALMEIDA
ARAIOSES
EXERCÍCIO 2006
02 de Abril a 01 de Maio – 30 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA PRESIDENTE DUTRA- 2ª VARA
EXERCÍCIO 2006
02 de Maio a 30 de Junho – 60 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
LORENA DE SALES RODRIGUES BARRA DO CORDA – 2ª VARA
BRANDÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXERCÍCIO 2006
04 de Junho a 02 de Agosto – 60 d
MAGISTRADOS
STELA PEREIRA MUNIZ
ROSA MARIA DA SILVA
DUARTE
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS
FEITOSA
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
COMARCAS/VARAS
SÃO JOÃO DOS PATOS
PRESIDENTE DUTRA – 1ª VARA
ZÉ DOCA – 2ª VARA
EXERCÍCIO 2007
04 de Junho a 02 de Agosto – 60 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
LÚCIO ANTONIO MACHADO ALTO PARNÁIBA
VALE
EXERCÍCIO 2006
02 de Julho a 30 de Agosto – 60 d
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ERNESTO GUIMARÃES
SÃO BENTO
ALVES
LÍVIA MARIA DA GRAÇA
SANTA LUZIA – 2ª VARA
COSTA AGUIAR
TERESA CRISTINA DE
RIBAMAR – 2ª VARA
CARVALHO PEREIRA
MENDES
EXERCÍCIO 2007
02 de Julho a 30 de Agosto – 60 d
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
HÉLIO DE ARAÚJO
BREJO
CARVALHO FILHO
ANDRÉA CYSNE FROTA
PRESIDENTE DUTRA – 2ª VARA
MAIA
EXERCÍCIO 2006
02 de Julho a 31 de Julho – 30 d
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
JOSÉ ELISMAR MARQUES COELHO NETO
ROSÂNGELA SANTOS
ROSÁRIO
PRAZERES MACIEIRA
SARA FERNANDA GAMA VIANA
EXERCÍCIO 2007
02 de Julho a 31 de Julho – 30 d
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
CRISTIANA DE SOUSA
VITORINO FREIRE – 2ª VARA
FERRAZ MATTOS
MARCOS ANTÔNIO
CAROLINA
OLIVEIRA
EXERCÍCIO 2006
01 de agosto a 29 de setembro – 60 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
THALES RIBEIRO DE
DOM PEDRO
ANDRADE
EXERCÍCIO 2007
03 de Setembro a 02 de Outubro – 30 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
SUSI PONTE DE
ARAIOSES
ALMEIDA
EXERCÍCIO 2007
01 de Outubro a 29 de Novembro – 60 d
MAGISTRADO
COMARCA/VARA
WELITON SOUSA
COLINAS
CARVALHO
Port. n.º 1469/2006, de 14/11/2006 - No uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar nº 14/91, de
17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS
JUÍZES DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas aos exercícios de 2006 e 2007.
EXERCÍCIO DE 2006
08 de janeiro a 08 de março – 60 dias
MAGISTRADO
MÁRCIO CASTRO BRANDÃO
COMARCA/VARA
RIBAMAR – 1ª VARA
EXERCÍCIO DE 2007
MAGISTRADOS
ISABELLA DE AMORIM PARGA
MARTINS LAGO
DOUGLAS DE MELO MARTINS
COMARCAS/VARAS
JUIZ. ESPECIAL CÍVEL E
CIMINAL – SANTA INÊS
PEDREIRAS – 1ª VARA
33
SIMEÃO PEREIRA E SILVA TIMON – 4ª VARA
CLEONICE CONCEIÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL –
NASCIMENTO
IMPERATRIZ
NELSON FERREIRA
CODÓ – 3ª VARA
MARTINS FILHO
LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTA INÊS – 1ª VARA
SANTOS
MARCO ANTÔNIO NETTO COROATÁ – 2ª VARA
TEIXEIRA
MARIA CRISTINA
PINHEIRO – 2ª VARA
ASEVEDO
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA IMPERATRIZ – 4ª VARA CÍVEL
LAGES
ROSÁRIA DE FÁTIMA
BACABAL – 3ª VARA
ALMEIDA DUARTE
08 de janeiro a 08 de março – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
JOSÉ RIBAMAR GOULART PINHEIRO – 1ª VARA
HELUY JÚNIOR
SIDARTA GAUTAMA
CAXIAS – 1ª VARA
FARIAS MARANHÃO
SEBASTIÃO JOAQUIM
BALSAS – 1ª VARA
LIMA BONFIM
LÚCIA HELENA BARROS IMPERATRIZ – 5ª VARA CRIMINAL
HELUY DA SILVA
ANTÔNIO LUIZ DE
IMPERATRIZ – 3ª VARA DE FAMÍLIA
ALMEIDA SILVA
WILSON MANOEL DE
AÇAILÂNDIA – 4ª VARA
FREITAS FILHO
OSMAR GOMES DOS
BACABAL – 1ª VARA
SANTOS
MÁRLON JACINTO REIS
ITAPECURU – MIRIM – 2ª VARA
08 de janeiro a 06 de fevereiro – 30 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ADOLFO PIRES DA
IMPERATRIZ – 2ª V. FAMÍLIA
FONSECA NETO
FRANCISCO DE ASSIS E
IMPERATRIZ – 3ª V. CRIMINAL
SOUSA
PATRÍCIA MARQUES
IMPERATRIZ – 1ª VARA CÍVEL
BARBOSA
PAULO AFONSO VIEIRA
CAXIAS – 3ª VARA
GOMES
MARCELO JOSÉ AMADO VARA DA INFÂNCIA E DA
LIBÉRIO
JUVENTUDE - IMPERATRIZ
05 de fevereiro a 05 de abril – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
MARIA IZABEL PADILHA AÇAILÂNDIA – 1ª VARA
ANA CÉLIA SANTANA
CODÓ – 2ª VARA
05 de março a 03 de maio – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ANA MARIA ALMEIDA
BACABAL – 2ª VARA
VIEIRA
CLÉSIO COELHO CUNHA CAXIAS – 2ª VARA
JOSÉ AFONSO BEZERRA BALSAS – 2ª VARA
DE LIMA
DIVA MARIA BARROS
IMPERATRIZ – 3ª VARA CÍVEL
MENDES
05 de março a 03 de abril – 30 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
EUGÊNIA DE AZEVEDO
CHAPADINHA – 2ª VARA
NEVES
02 de abril a 31 de maio – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
KÁTIA COELHO DE SOUSA CODÓ – 1ª VARA
DIAS
02 de maio a 30 de junho – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ANA CRISTINA FERREIRA ITAPECURU-MIRIM – 3ª VARA
GOMES DE ARAÚJO
34
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
04 de Junho a 02 de agosto – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ARIANE MENDES CASTRO
SANTA INÊS – 2ª VARA
PINHEIRO
MARIA DAS GRAÇAS
IMPERATRIZ – 4ª V. CRIMINAL
CARVALHO DE SOUZA
ANDRÉA FURTADO
PERLMUTTER LAGO
GILBERTO DE MOURA LIMA
CHAPADINHA – 1ª VARA
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA
COSTA JÚNIOR
IMPERATRIZ – 1ª V. FAMÍLIA
IMPERATRIZ – 2ª VARA CÍVEL
TIMON – 3ª VARA
02 de julho a 30 de agosto – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ROBERTO ABREU SOARES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IMPERATRIZ
JOÃO FRANCISCO
AÇAILÂNDIA – 3ª VARA
GONÇALVES ROCHA
ALEXANDRE LOPES DE
COROATÁ- 1ª VARA
ABREU
ALICE PRAZERES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
RODRIGUES
CRIMINAL – CAXIAS
JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO JUIZ. ESP. CÍVEL E CRIMINAL BACABAL
MÁRIO PRAZERES NETO
SANTA INÊS – 3ª VARA
JOSÉ DOS SANTOS COSTA IMPERATRIZ – 1ª V. CRIMINAL
ADELVAM NASCIMENTO PEDREIRAS – 2ª VARA
PEREIRA
02 de julho a 31 de julho – 30 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ANTÔNIO MANOEL
CAXIAS – 4ª VARA
ARAÚJO VELOZO
ADOLFO PIRES DA
IMPERATRIZ – 2ª V. FAMÍLIA
FONSECA NETO
FRANCISCO DE ASSIS E
IMPERATRIZ – 3ª V. CRIMINAL
SOUSA
MARCELO JOSÉ AMADO
VARA DA INFÂNCIA E DA
LIBÉRIO
JUVENTUDE - IMPERATRIZ
PAULO AFONSO VIEIRA
CAXIAS – 3ª VARA
GOMES
PATRÍCIA MARQUES
IMPERATRIZ – 1ª VARA CÍVEL
BARBOSA
01 de agosto a 29 de setembro – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
JOAQUIM DA SILVA FILHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA –
IMPERATRIZ
01 de agosto a 30 de agosto – 30 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
EUGÊNIA DE AZEVEDO
CHAPADINHA – 2ª VARA
NEVES
03 de setembro a 01 de novembro – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
MARIA JOSÉ FRANÇA
ITAPECURU –MIRIM – 1ª VARA
RIBEIRO
MARIA EUNICE DO
PEDREIRAS – 3ª VARA
NASCIMENTO SERRA
01 de outubro a 29 de novembro – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
ANA PAULA SILVA
IMPERATRIZ – 2ª VARA CRIMINAL
ARAÚJO
05 de novembro a 03 de janeiro – 60 dias
MAGISTRADOS
COMARCAS/VARAS
MANOEL MATOS DE
JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL E
ARAÚJO CHAVES
CRIMINAL - AÇAILÂNDIA
ITAÉRCIO PAULINO DA
TIMON – 2ª VARA
SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Port. n.º 1470/2006, de 14/11/2006 - No uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar nº 14/91, de 17 de
dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE
DIREITO DE 4ª ENTRÂNCIA - CAPITAL, relativas ao exercício de 2007.
08 de janeiro a 08 de março
MAGISTRADOS
DR. JOSEMAR LOPES SANTOS
DR. VICENTE DE PAULA GOMES
DE CASTRO
DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ
DR. RAIMUNDO NONATO DE
SOUZA
DR. RAIMUNDO NONATO
MAGALHÃES MELO
DR. JAIME FERREIRA DE ARAUJO
DR. MARCELO CARVALHO SILVA
COMARCAS / VARAS
1ª VARA CÍVEL
AUDITORIA DA JUSTIÇA
MILITAR
5ª VARA CÍVEL
7ª VARA CÍVEL
5ª VARA DA FAMÍLIA
1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
6ª VARA DA FAMÍLIA
4ª VARA CÍVEL
2ª VARA DA INF. E
JUVENTUDE
2ª VARA CRIMINAL
DRA. MARIA DAS GRAÇAS DE C.
D.MENDES
DR. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
DR. TYRONE JOSÉ SILVA
DR. WLACIR BARBOSA
MAGALHÃES
DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO
DOS ANJOS
DR. NEMIAS NUNES CARVALHO 2ª VARA CÍVEL
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE 9ª VARA CRIMINAL
SOUSA
DR. JOÃO SANTANA SOUSA
7ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
DRA. ANGELA MARIA MORAES 11ª VARA CRIMINAL
SALAZAR
DRA. ORIANA GOMES
10ª VARA CRIMINAL
DR. RAIMUNDO NONATO NERIS
FERREIRA
DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO
DOS ANJOS
5ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
DR. JAMIL AGUIAR DA SILVA
VARA DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS
7ª VARA CRIMINAL
DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE
ALMEIDA
DR. FRANCISCO RONALDO
MACIEL OLIVEIRA
7ª VARA DA FAMÍLIA
08 de janeiro a 08 de
março
MAGISTRADO
COMARCAS / VARAS
DR. SAMUEL BATISTA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
DE SOUZA
RELAÇÕES DE CONSUMO – ANJO DA
GUARDA
DR. LUCAS DA COSTA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL –
RIBEIRO NETO
FÓRUM DES. SARNEY COSTA
DRA. LUCIMARY
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
CAMPOS SANTOS
RELAÇÕES DE CONSUMO – JOÃO PAULO
DR. JOSÉ GONÇALO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
DE SOUSA FILHO
RELAÇÕES DE CONSUMO – RUA DO
EGITO
DR. TALVICK AFONSO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
ATTA DE FREITAS
RELAÇÕES DE CONSUMO – ANIL
DR. RAIMUNDO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
NONATO SOROCABA RELAÇÕES DE CONSUMO – SACAVÉM
M. FILHO
DRA. MARIA
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ANIL
FRANCISCA
GUALBERTO DE
GALIZA
DRA. ILVA SALAZAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
ELISEU
RELAÇÕES DE CONSUMO – UEMA
DRA. MARIA DO
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
SOCORRO
RELAÇÕES DE CONSUMO - TURU
MENDONÇA
CARNEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
05 de fevereiro a 05 de abril
04 de junho a 02 de agosto
MAGISTRADO
COMARCAS / VARAS
DR. AILTON CASTRO AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
AIRES
DRA. ALICE DE
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
SOUSA ROCHA
DRA. LUZIA MADEIRO AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
NEPONUCENA
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
Dr. CARLOS
HENRIQUE
RODRIGUES VELOSO
DR. FERNANDO LUIZ AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
MENDES CRUZ
DR. JESUS GUANARÉ AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
DE SOUSA BORGES
DR. MILTON
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
BANDEIRA LIMA
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
DR. ADEMAR DE
JESUS ALMEIDA DE
SOUZA
MAGISTRADOS
DR. LOURIVAL DE JESUS
SEREJO SOUSA
DR. KLEBER COSTA
CARVALHO
DR. GERVÁSIO PROTÁSIO
DOS SANTOS JÚNIOR
05 de março a 03 de maio
MAGISTRADOS
DRA. MARIA JOSÉ
MILHOMEM B. DE
MELO
DR. LUIZ DE FRANÇA
BELCHIOR SILVA
DR. JOSÉ AMÉRICO
ABREU COSTA
DR. RAIMUNDO
FERREIRA NETO
DRA. JOSEANE DE
JESUS CORRÊA
BEZERRA
DR. JOSÉ RAIMUNDO
SAMPAIO SILVA
VARAS
4ª VARA CRIMINAL
1ª VARA DE ENTORPECENTES
1ª VARA DA INF. JUVENTUDE
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
01 de março a 30 de março – 30 dias
MAGISTRADO
DR. MARCELINO
CHAVES EVERTON
VARAS
2ª VARA DA FAMÍLIA
02 de abril a 31 de maio
MAGISTRADO
DR. ADINALDO ATAIDES
CAVALVANTE
DRA. RAIMUNDA SANTOS
BEZERRA
VARAS
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
VARAS
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
02 de maio a 30 de junho
MAGISTRADOS
DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO
DR. JOSÉ FREDERICO DOS
SANTOS MARINHO
DR. REINALDO DE JESUS
ARAÚJO
DR. LUIS PESSOA COSTA
VARAS
8ª VARA CÍVEL
VARAS DE CARTAS PRECATÓRIA
CÍVEIS E CRIMINAIS
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
09 de maio 07 de junho – 30 dias
MAGISTRADO
DR. MARCELINO CHAVES
EVERTON
VARAS
3ª VARA DA FAMÍLIA
4ª VARA DA FAMÍLIA
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO – CANTO
DA FABRIL
02 de julho a 30 de agosto
MAGISTRADOS
VARAS
DR. JOSÉ DE RIBAMAR
1ª VARA DA FAMÍLIA
CASTRO
DR. MEGBEL ABDALA
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
TANUS FERREIRA
DR. JOSÉ BERNARDO SILVA 3ª VARA CRIMINAL
RODRIGUES
DR. RAIMUNDO UMBERTO 6ª VARA CRIMINAL
SEREJO SOUSA
DR.ABRAHÃOLINCOLN
7ª VARA CÍVEL
SAUÁIA
DR. DOUGLAS AIRTON
3ª VARA CÍVEL
FERREIRA AMORIM
DR. MANOEL AURELIANO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
FERREIRA NETO
RELAÇÕES DE CONSUMO
DR. JOSÉ EULÁLIO
JUIZADO ESPECIAL DO TRÂNSITO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA
DR. CÍCERO DIAS DE
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
SOUSA FILHO
RELAÇÕES DE CONSUMO – COHAB
DRA. MÁRCIA CRISTINA
3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
COÊLHO CHAVES
FÓRUM UNIVERSITÁRIO
DRA. FLORITA CASTELO
1ª VARA CRIMINAL
BRANCO CAMPOS PINHO
DR. RAIMUNDO MORAES
8ª VARA CRIMINAL
BOGÉA
DR. LUIS CARLOS NUNES
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
FREIRE
1º de agosto a 29 de setembro
MAGISTRADOS
DRA. SÔNIA MARIA
AMARAL F. RIBEIRO
DRA. MARIA DA
CONCEIÇÃO SOUSA
MENDONÇA
DR. JOSÉ EDILSON
CARIDADE RIBEIRO
DR. EDIMAR FERNANDO
MENDONÇA DE SOUSA
VARAS
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO – CEUMA
5ª VARA CRIMINAL
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA
05 de novembro/2007 a 03 de janeiro/2008
09 de abril a 07 de junho
MAGISTRADO
DR. SÉRGIO ANTONIO
BARROS BATISTA
35
VARAS
2ª VARA DA FAMÍLIA
MAGISTRADOS
VARAS
DR. JOSÉ DE ARIMATÉA
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
CORREIA SILVA
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS
Chefe da Divisão de Pessoal
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
Diretora da Secretaria
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
RESENHAS
3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.
JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
SECRETÁRIA: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
36
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
Processo Nº. 17927/2006
Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS FILHO
Advogado(a) Dr(a).: ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA
Réu: HARLESSON
Advogado(a) Dr(a).: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
Despacho de fls. 24: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls. 17/21. São Luís, 16/11/2006. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 5734/2001
Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Autor: JANY KELLY BASTAZINI
Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E
ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
Réu: LUZIA FERREIRA DOS SANTOS
Despacho de fls. 48: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 9302/2006
Tipo de Ação: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Autor: RAIMUNDA DE JESUS PENHA ROCHA
Advogado(a) Dr(a).: RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS
Despacho de fls. 16: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 17836/2002
Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Autor: LELIANE COSTA ANDRADE
Advogado(a) Dr(a).: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Réu: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(a) Dr(a).: ANGÉLICA PATRÍCIA ALMEIDA
Despacho de fls. 38: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 16690/2001
Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMSTERDAN
Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ CALDAS GOIS
Réu: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
Advogado(a) Dr(a).: CLEÔMENES PEREIRA
Despacho de fls. 91: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, em face do constante às fls. 87. São Luís, 17/11/2006.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº. 21417/2006
Tipo de Ação: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Autor: MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS
Advogado(a) Dr(a).: CARLA GRACIETE SILVA VALE
Réu: CLEYTON BORBA ALMEIDA
Defensor(a) Público(a) Dr(a).: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR
Despacho de fls. 53: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez)
dias, sobre a contestação de fls., ficando indeferido o requerido ás fls. 49
(pedido da liminar). São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 16241/2006
Tipo de Ação: NOTIFICAÇÃO
Autor: HELIENE SILVEIRA DE ASSIS
Advogado(a) Dr(a).: RICARDO SILVA COUTINHO E ADRIANA
SILVEIRA DE ASSIS
Réu: DIACUY SERVIÇOS E COMÉRCIO E JOSIAS DE JESUS ALMEIDA
SANTANA
Despacho de fls. 19: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias, vir em cartório receber estes autos, conforme o art. 872 do C.P.C. Após este prazo, não comparecendo, arquive-se
c/ baixa. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz
de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 10442/1999
Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Autor: TEXACO BRASIL S/A – PRODUTOS DE PETRÓLEO
Advogado(a) Dr(a).: MARIA DE LOURDES DA COSTA
Réu: COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR
Advogado(a) Dr(a).: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
Despacho de fls. 148: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias, para tomar conhecimento dos pedidos de fls.,
após a sentença. Expeça-se o Alvará como determinado na sentença. São
Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito
Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 4772/2002
Tipo de Ação: AÇÃO MONITÓRIA
Autor: INTERCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(a) Dr(a).: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
Réu: JONATAS LOPES FREITAS
Advogado(a) Dr(a).: PAULO GONDIM ABREU FILHO E WADY
MIGUEL NAZAR SAFADY NETO
Despacho de fls. 40: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez)
dias, sobre as fls. 36. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 16535/2001
Tipo de Ação: AÇÃO ORDINÁRIA
Autor: CEUMA
Advogado(a) Dr(a).: LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO
Réu: MEGA SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA
Advogado(a) Dr(a).: PAULO AFONSO CARDOSO
Despacho de fls. 122: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez)
dias. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 22493/2006
Tipo de Ação: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Autor: SVT CONSULTORES SC
Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
Réu: LABORO – CENTRO DE CONSULTORIA E EXCELÊNCIA EM
PÓS-GRADUAÇÃO LTDA
Advogado(a) Dr(a).: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO;
WELGER FREIRE DOS SANTOS
Despacho de fls. 217: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez)
dias, sobre a contestação de fls. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 20591/2003
Tipo de Ação: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Autor: WIEST AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(a) Dr(a).: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN
Réu: MIDAS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Despacho de fls. 102: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez)
dias, sobre as fls. 97. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 14752/2000
Tipo de Ação: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Autor: SYLVINO DE OLIVEIRA GOULART
Advogado(a) Dr(a).: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS; PAULA
VIANA GOULART
Réu: DHANSTY DO BRASIL IND. E COM. LTDA; JOSÉ MENDONÇA
SANTOS; APARECIDA MARLENE VIDO MENDONÇA
Advogado(a) Dr(a).: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho de fls. 39: Intime-se o autor pessoalmente para dizer em 48
horas pena de extinção, p/ AR. Intime-se o autor para se manifestar em
10 (dez) dias. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 1023/1993
Tipo de Ação: AÇÃO SUMARÍSSIMA
Autor: NATHALINA MOREIRA DE OLIVEIRA – ESPÓLIO (REP.
POR RAIMUNDA OLIVEIRA SOEIRO)
Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO
Réu: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
Advogado(a) Dr(a).: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
Despacho de fls. 317: Renumeradas as fls. e carimbadas. Intime-se o
autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís,
20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular
da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 942/2000
Tipo de Ação: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR
Autor: JOSÉ LOURENÇO GONZAGA
Advogado(a) Dr(a).: JACQUELINE BRITO
Réu: SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES
EM ESTIVA DE MINÉRIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) Dr(a).: RENATO PEREIRA DE ABREU
Despacho de fls. 347: Que o oficial de justiça recolha o mandado no
prazo de 24 horas, certificando-se. Intime-se o autor(a) por seu advogado,
para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 12917/2005
Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Autor: EXCLUSIVA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO LTDA
Advogado(a) Dr(a).: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
Réu: LUÍS ISAQUE
Despacho de fls. 57: Que o oficial de justiça recolha o mandado no prazo
de 24 horas, certificando-se. Intime-se o autor(a) por seu advogado, para
se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton
Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 2812/2001
Tipo de Ação: AÇÃO MONITÓRIA
Autor: GRUPO UNIÃO S/A
Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E IVAN
LOUGON
Réu: MINACOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA
Despacho de fls. 30: Intime-se o autor pessoalmente para dizer em 48
horas pena de extinção, p/ AR. Intime-se o autor para se manifestar em
10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 9359/2003
Tipo de Ação: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO
Autor: MÁRCIA REGINA SOARES MARTINS (REPRESENTANDO
LUANA FRANCISCA MARTINS DE ABREU E JOSÉ GERARDO DE
ABREU FILHO); MARIA STELA SOEIRO BEZERRA (REPRESENTANDO LUCAS SOEIRO BEZERRA DE ABREU); MÁRCIA JOSÉ CARDOSO MARQUES (REPRESENTANDO HILLARY MARQUES ABREU)
Advogado(a) Dr(a).: GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ; INÁCIO
AMÉRICO PINHO DE CARVALHO
Réu: ALEXANDRE MOREIRA ABREU; JOSELINA MOREIRA ABREU;
FRANCISCA JOELINA MOREIRA ABREU LACERDA
Advogado(a) Dr(a).: PEDRO JARBAS DA SILVA
Despacho de fls. 76: Anulo o processo a partir das fls. 46 (48), em
diante. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de
fls. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
37
Processo Nº. 21229/2005
Tipo de Ação: AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Autor: GAUDÊNCIO COSTA PINHEIRO
Advogado(a) Dr(a).: ELOISE ELENA SOUSA DE MELO; ANTONIO
LISBOA MELO
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a) Dr(a).: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Despacho de fls. 71: Desnecessário outras provas, (art. 130 CPC), intime-se às partes para apresentarem alegações-finais no prazo de 15 (quinze) dias para cada um, iniciando pelo autor. São Luís, 17/11/2006. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 6194/2001
Tipo de Ação: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) Dr(a).: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA
Réu: RICARDO SILVA DE OLIVEIRA
Despacho de fls. 40: Cumpra-se o despacho de fls. 35 (certificado o
trânsito, v. conclusos), ficando indeferido os pedidos de fls. 33
(desentranhamento de documentos) e 36 (designação de audiência de instrução e julgamento). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
fls. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 7748/2001
Tipo de Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO
Autor: RENATO CLEMENTINO VIEIRA DE MOURA
Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA
Réu: BMG LEASING S/A
Advogado(a) Dr(a).: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA
Despacho de fls. 96: Desnecessário outras provas, (art. 130 CPC), intime-se às partes para apresentarem alegações-finais no prazo de 15 (quinze) dias para cada um, iniciando pelo autor. São Luís, 16/11/2006. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 9323/2004
Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) Dr(a).: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS E CINTHIA
HELUY MARINHO
Réu: CARLOS EDUARDO RIBEIRO SOARES
Despacho de fls. 45: Inadmito a Apelação interposta por falta de procuração nos autos, visto que a constante de fls. 06/07, proíbe expressamente
o substabelecimento. Intime-se. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 12791/2005
Tipo de Ação: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Autor: MILRIA RABELO MENDES
Advogado(a) Dr(a).: DANIEL GUERREIRO BONFIM
Despacho de fls. 46: Defiro o requerido pelo M. Público às fls. 45
(expedição de novo mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
da 1ª Zona desta Capital, determinando a retificação da data de nascimento de José Pedro Mendes para 13 de maio de 1922), cumpra-se, expedindo-se novo mandado. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 9571/2002
Tipo de Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO P/ TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Autor: ATUAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado(a) Dr(a).: ROSÃNGELA BATISTA BUHATEM E
CHRISTIANA VILLAS BÔAS SANTOS
Réu: TC BALUZ RECEPTIVO CONGRESSOS EVENTOS
Despacho de fls. 17: Intime-se o autor para juntar os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no
artigo 616 do C.P.C., revogado o despacho de fls. 11 (cite-se). São Luís,
17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular
da 3ª Vara Cível.
38
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
Processo Nº. 33804/1995
Tipo de Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) Dr(a).: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
Réu: J. N. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; CIRUFARMA
CIRÚRGICA FARMACÊUTICA MARANHENSE LTDA; JOÃO DA
HORA ARAÚJO; ELIANA DA COSTA ARAÚJO; NEUTON DA HORA
ARAÚJO E LÍVIO JOSÉ DE LIMA
Advogado(a) Dr(a).: JOÃO DA HORA ARAÚJO; SANDY STANLEY M.
NAZARETH
Despacho de fls. 215: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo/
suspensivo. Intime-se o(a) apelado(a) para contra-arrazoar, querendo no
prazo de lei. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 11672/1999
Tipo de Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO
Autor: TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(a) Dr(a).: LUÍS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO; MARCOS DE QUEIROZ SOARES
Réu: AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA
Advogado(a) Dr(a).: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
Despacho de fls. 228: Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Após,
arquive-se c/ baixa. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
RESENHAS
Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luís. Juízo de
Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José
Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes
Leite Filha.
Processo 240992006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
FINASA S/A. Advogada: Dra. Cinthia Heluy Marinho. Requerida: LARISSA
LEAL MOTTA. Despacho de fls. 17: “A par dos princípios que hoje
regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada,
determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser,
pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de
pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante
cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo
com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da
liminar requerida. Publique-se. Intime-se”. São Luís, 27 de setembro de
2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 25754/2006. Ação de Usucapião. Requerente: OLINDA
RODRIGUES DA SILVA. Advogada: Dra. Marcela Apolônia Pereira. Despacho de fls. 24: “Concedo a assistência judiciária gratuita requerida. Intime-se o Ministério Público. Intime-se por via postal, para que manifeste
interesse na causa, o representante da Fazenda Pública, conforme art. 943,
do Código de Processo Civil. Cite-se por edital eventuais interessados, conforme art. 942, do mesmo diploma legal. Publique-se”. São Luís, 23 de
outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 27400/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: JOSÉ CELSO VERAS DA COSTA. Advogados: Drs. Hugo Assis
Passos, Anna Graziella Santana Neiva Costa, e outra. Requerido: BANCO
ITAÚ S/A. Despacho de fls. 38: “Quanto ao pedido de tutela requerido,
me manifestarei após resposta. Cite-se. Publique-se”. São Luís, 01 de
novembro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 22530/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogada: Dra.
Odimar Azenete Matteucci Campelo. Requerido: DIORGE KIASSIGER
LOPES DA COSTA. Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte autora
para que autentique os documentos de fls.17/20. Publique-se”. São Luís, 13
de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 22606/2005. Ação de Exibição de Documentos. Requerente:
JOSÉ GUSTAVO EWERTON CUTRIM. Advogado: Dr. Márcio Rogério
Pereira Fonseca Santos. Requerida: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Góis, José Caldas Góis Jr., e
outros. Despacho de fls. 50: “Intime-se o autor para dizer sobre contestação de fls.32/46. Publique-se”. São Luís, 31 de outubro de 2006. Tyrone
José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 19154/2005. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella
Parada Martins, e Silvana Leal Silva. Requerido: JOSÉ RIBAMAR
CANTANHEDE. Despacho de fls. 22: “Designo o dia 16/01/2007, às
09:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se por via AR, com a
advertência a que alude o § 2º do art. 277 e 278, do CPC. Intimem-se,
concomitantemente, as partes, pela mesma forma, para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se
representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se”. São Luís,
31 de outubro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 17749/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: FRANCISCO RIBEIRO SILVA. Advogado: Dr. Edno Pereira Marques. Requerido: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.
Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva, e Maria do Socorro Brito e
Silva. Despacho de fls. 42: “Intime-se o autor para se manifestar sobre
contestação de fls. 27/39. Publique-se”. São Luís, 13 de novembro de
2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 7696/1999. Ação Ordinária. Requerente: MARIA DO CARMO
SERRA NOGUEIRA. Advogado: Dr. Raimundo Geraldo R. da Costa.
Requerida: SUL AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA. Advogados:
Drs. José Manuel de Macedo Costa Filho, George Luís Santos Souza, Régis
Gondim Peixoto, e outros. Conclusão de Decisão de fls. 351/352:
“Vistos etc. (...) Pelos motivos acima expostos indefiro liminarmente a
presente exceção de pré-executividade. Com relação ao pleito da autora
às fls.346 a 348, concordo em que os honorários da perícia sejam pagos
apenas quando do pagamento à autora dos valores que lhe são devidos, nos
termos da sentença exeqüenda. Publique-se e intimem-se as partes sobre a
decisão da exceção e desta última. Intime-se também dessa decisão o
perito nomeado, determinando que o mesmo, no prazo de 10(dez) dias,
marque data e local para início da perícia”. São Luís, 16 de novembro de
2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 19446/2006. Ação de Rescisão de Contrato. Requerente:
BRUNNO LIMA MOREIRA. Advogados: Drs. Suzane de Fátima Guimarães Pereira Castro, Igor Sekeff Castro, e outros. Requerido: IVAN SÉRGIO FELIPE MAIA. Advogados: Drs. Roberth Seguins Feitosa, José Francisco Belém de Mendonça Júnior, e outros. Despacho de fls. 66: “Defiro
o pedido de fls. 63, que deverá ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias,
prazo pelo qual o processo ficará suspenso. Publique-se”. São Luís, 17 de
novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 6139/2006. Execução de Título Judicial. Requerente: IRACEMA CAMPOS RAMOS. Advogados: Drs. Manoel Augusto Martins de
Almeida, e José Roberto Farias de Araújo Filho. Requerida: DUVEL –
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Advogados: Drs.
José Caldas Góis, José Caldas Góis Junior, Clarissa Brito Val, e outros.
Conclusão de Sentença de fls. 141/143: “Vistos etc. (...) Isto posto,
tratando de matéria de ordem pública, declaro nula a citada execução,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, IV do Código de processo Civil, restando prejudicada a citada exceção. Sem custas e honorários face a concessão da assistência judiciária.
Publique-se e intime-se”. São Luís, 20 de novembro de 2006. TYRONE
JOSÉ SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n°. 15787/2003. Pedido de Notificação. Requerente: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA. Advogado: Dr. Antônio Cantanhede. Requerido: RAIMUNDA CÉLIA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COELHO. Despacho de fls. 06: “Intime-se o patrono da requerente
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver ao cartório desta 4ª
Secretaria Cível os autos do processo da Ação de indenização por Danos
Morais de n°. 15787/2003, que se encontra em seu poder, desde 04/03/06,
sob pena de sujeitar-se a busca e apreensão. Após, desautue-se a petição e
junte-se ao processo n° 15787/2003 a que se refere-se. Publique-se e
cumpra-se”. São Luís, 28 de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n°. 1604/2006. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de
Medida Liminar. Requerente: BANCO FIAT S/A. Advogados: Drs. Pablo
Wilker Braga Correa, Cinthia Heluy Marinho, Chiara Farias Carvalho
Saldanha, Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura e outros. Requerido:
EDSON BARROS DE ABREU. Sentença de fls. 25: “Cuida-se de Ação
de busca e Apreensão promovida por Banco Fiat S/A contra Edson Barros
de Abreu, havendo o aludido requerente, todavia, através do petitório de
fls. 18, manifestado desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Face a isso e à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a
referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código
de processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta,
providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
Oficie-se como requerido. Sem custas, conforme certidão às fls. 28. P.R.I.
São Luís, 21 de setembro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo n°. 12316/2005. Ação de Reintegração de Posse com Pedido de
Medida Liminar. Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Advogados: Drs. Pablo Wilker Braga Correa, Cinthia Heluy
Marinho, Chiara Farias Carvalho Saldanha, Emanuelle Ferreira Gomes
Silva Moura e outros. Requerida: JANE CRISTINA DOS SANTOS. Despacho de fls. 35: “Cuida-se de Ação de busca e Apreensão promovida por
Itauleasing de Arrendamento Mercantil contra Jane Cristina dos Santos,
havendo o aludido requerente, todavia, através do petitório de fls. 25,
manifestado desistência em relação ao prosseguimento do feito. Face a isso
e à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência,
extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também
com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Oficie-se como requerido.
Sem custas, conforme certidão às fls. 33. P.R.I. São Luís, 21 de setembro de
2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n°. 19620/2006. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de
Medida Liminar. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/ª. Advogados: Drs. José Expedito Bacelar Almeida Filho, Cinthia Heluy Marinho,
Allan Rodrigues Ferreira e outros. Requerido: RAIMUNDO NONATO DO
NASCIMENTO FILHO. Despacho de fls. 18: “A par dos princípios que
hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se
quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem o pagamento ou depósito, faça-se a conclusão
para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se. São Luís, 24
de agosto de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4 ª Vara Cível.
Processo n°. 5812/2006. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de
Medida Liminar. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/ª. Advogados: Drs. Moisés Batista de Souza, Cinthia Heluy Marinho, Katiana Parga
Nunes e outros. Requerido: ANTONIO GALDINO CORREA SOBRINHO.
Despacho de fls. 25: “Cuida-se de Ação de busca e Apreensão promovida
por Banco Panamericano S/A contra Antônio Galdino Correa Sobrinho,
havendo o aludido requerente, todavia, através do petitório de fls. 18,
manifestado desistência em relação ao prosseguimento do feito. Face a
isso e à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida
desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
39
faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de processo
Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Sem custas.
Expeça-se o ofício requerido. P.R.I. São Luís, 15 de agosto de 2006”.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n°. 2608/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ABN
– AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Bruno Garcia de Castro, Marcelo
Ponte Ferreira de Souza e outros. Requerido: VERA LÚCIA PASSOS CÂMARA. Advogado: Dr. Jomar Câmara. Despacho de fls. 148: “Determino que a Secretária Judicial observe o novo endereço para intimações.
Proceda-se às anotações necessárias. Cumpra-se. São Luís, 12 de junho de
2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n°. 671/1998. Ação de Execução Forçada. Requerente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Paulo Velten,
Ítalo Fábio Azevedo e Gutemberg Braga. Requerido: SHOPPING JUNIOR
CENTER LTDA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Maria José
Milhomem e outros. Despacho de fls. 291: “Ouça-se a parte exeqüente
no prazo de 10(dez) dias sobre a exceção de pré-executividade às fls.184/
215. Publique-se e Intime-se. São Luís, 08 de novembro de 2006”. Tyrone
José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n°. 21985/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/ª Advogada: Dra. Rosângela de Fátima
Araújo Goulart. Requerido: LUIZ FERNANDO SILVA XAVIER DE
SOUSA. Advogados: Drs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Anne
Karole Silva Fontenelle, Robert Frederico S. Fontoura e outros. Despacho de fls. 64: “Intime-se o Banco para se manifestar sobre o depósito
feito pelo requerido. Publique-se. São Luís, 07 de novembro de 2006”.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n°. 6902/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO. Advogadas: Dras. Cinthia Heluy Marinho, Katiana
Parga Nunes e outros. Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR FRAGA DOS
SANTOS. Decisão de fls. 21/22: ”Assim, ante a prova documental inserta
nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte da
demandada, com base no art. 3°, caput, do diploma legal supracitado,
defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar,
mediante depósito, em poder do autor. Expeça-se Mandado para esse fim.
Cite-se e intime-se, com a advertência de que no prazo de 05dias, após a
execução da liminar, o bem se consolidará na posse e propriedade do
autor, salvo se. no citado prazo, for pago o valor da dívida, nos termos do
§ 1°e 2° do art. 3° do Decreto-lei 911/69. Cite-se. Publique-se e Intime-se.
São Luís, 07 de novembro de 2006”. Tyrone José Silva Juiz de Direito da
4ªVara Cível.
Processo n°. 21586/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados: Drs. Pablo Wilker Braga
Correa, Cinthia Heluy Marinho e outros. Requerido: JOSENILDO DOS
SANTOS SILVA. Despacho de fls. 19: “A par dos princípios que hoje
regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada,
determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se
quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão
para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se. São Luís, 04
de setembro de 2006”. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4. ª Vara Cível.
Processo n°. 22487/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados: Drs. Jimmy Sossestres
Ranyer Costa Sá, Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício e outros. Requerido: JOSÉ ORLANDO COSTA PINHEIRO. Despacho de fls. 20: “A
par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida
40
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se
à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou
depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Intime-se. São Luís, 13 de setembro de 2006”. Tyrone José Silva Juiz de
Direito da 4. ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 21 de novembro de 2006.
Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha
Secretária Judicial da 4ª Vara Cível
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES (respondendo)
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
EDITAIS:
PROCESSO Nº. 16750/2002
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: JOANIRIS OLIVEIRA TRINDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar JOANIRIS OLIVEIRA TRINDADE, brasileira,
solteira, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido,
para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de
Dissolução de Sociedade de Fato c/c Alimentos (Processo nº. 16750/2002),
sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 4992/2001
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: IRANILDE CANTANHEDE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE:Intimar IRANILDE CANTANHEDE OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no
prosseguimento da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº.
4992/2001), sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 2266/2000
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: SEBASTIANA MENDES SEREJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar SEBASTIANA MENDES SEREJO, brasileira,
maranhense, solteira, doméstica, residente e domiciliada em lugar incerto
e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento
da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº. 2266/2000), sob
pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 11304/2003
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: ANA CELY DE LIMA CAMPELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar ANA CELY DE LIMA CAMPELO, brasileira,
solteira, doméstica, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido,
para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de
Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº. 11304/2003), sob pena de
extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 20492/2005
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: KEILA REGINA DOS SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar KEILA REGINA DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, solteira, zeladora, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da
Ação de Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº. 20492/2005), sob
pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 8112/1997
AÇÃO DE DIVÓRCIO
REQUERENTE: TEODORO RIBEIRO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar TEODORO RIBEIRO SOARES, brasileiro, casado, policial civil, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,
para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de
Divórcio (Processo nº. 8112/1997), sob pena de extinção e arquivamento
do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi
expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na impren-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado
no lugar de costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 18187/2003
AÇÃO DE DIVÓRCIO
REQUERENTE: ANA RITA MORAES FRASÃO e RUY WATERLAN
CORREIA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar ANA RITA MORAES FRASÃO, brasileira, casada, servidora pública e RUY WATERLAN CORREIA LIMA, brasileiro,
casado, bombeiro militar, ambos residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, para informarem se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Divórcio (Processo nº. 18187/2003), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 13048/2002
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONTENCIOSO
REQUERENTE: LIDIANE MUNIZ SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar LIDIANE MUNIZ SAMPAIO, brasileira, casada,
recuperadora de crédito, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação
de Divórcio Contencioso (Processo nº. 13048/2002), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 1396/2001
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONTENCIOSO
REQUERENTE: TERESINHA COSTA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar TERESINHA COSTA DE CARVALHO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido,
para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Divórcio Contencioso (Processo nº. 1396/2001), sob pena de extinção e
arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 8337/1999
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONTENCIOSO
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA AMÉRICO DOS SANTOS
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
41
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar MARIA FRANCISCA AMÉRICO DOS SANTOS,
brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação
de Divórcio Contencioso (Processo nº. 8337/1999), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 13887/2001
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSÉLIA DE FÁTIMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE:Intimar ROSÉLIA DE FÁTIMA DA SILVA, brasileira,
solteira, comerciante, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação
de Execução de Alimentos (Processo nº. 13887/2001), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 2407/1999
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ELISANGELA BATALHA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar ELISANGELA BATALHA COSTA, brasileira,
separada judicialmente, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação
de Execução de Alimentos (Processo nº. 2407/1999), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 6595/1999
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: KIUNA DE MARIA RIBEIRO SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar KIUNA DE MARIA RIBEIRO SALES, brasileira, divorciada, funcionária pública, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento
da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 6595/1999), sob pena de
extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Di-
42
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
ário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 9198/2002
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA NAURA DE JESUS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar MARIA NAURA DE JESUS SILVA, brasileira,
separada, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de
Execução de Alimentos (Processo nº. 9198/2002), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 16283/2000
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA HELENA MARINHO LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar MARIA HELENA MARINHO LIMA, brasileira,
residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se
ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 16283/2000), sob pena de extinção e arquivamento do
processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário
da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 10284/1997
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MÁRCIA BEATRIZ FURTADO COÊLHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar MÁRCIA BEATRIZ FURTADO COÊLHO, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação
de Execução de Alimentos (Processo nº. 10284/1997), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 17007/2001
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSILENE BELFORT MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FINALIDADE: Intimar ROSILENE BELFORT MENEZES, brasileira,
maranhense, estudante, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação
de Execução de Alimentos (Processo nº. 17001/2001), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário
da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 14416/2003
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: IRINÉIA SILVA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar IRINÉIA SILVA MARQUES, brasileira, solteira,
desempregada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para
informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução
de Alimentos (Processo nº. 14416/2003), sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário
da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 5271/2001
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: SILVANA MARIA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar SILVANA MARIA FERREIRA, brasileira, separada, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido,
para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 5271/2001), sob pena de extinção e
arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 12128/2000
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MARLENE DO NASCIMENTO ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE:Intimar MARLENE DO NASCIMENTO ABREU, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação
de Execução de Alimentos (Processo nº. 12128/2000), sob pena de extinção
e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário
da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº. 15943/2002
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: LÉA DA CONCEIÇÃO MELO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar LÉA DA CONCEIÇÃO MELO NASCIMENTO,
brasileira, maranhense, solteira, zeladora, residente e domiciliada em lugar
incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 15943/2002),
sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 13186/2000
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSIANE CONCEIÇÃO DE SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar ROSIANE CONCEIÇÃO DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no
prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 13186/
2000), sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 20957/2004
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ITEVALDO RIBAMAR SOARES COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar ITEVALDO RIBAMAR SOARES COSTA, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Exoneração de Alimentos (Processo nº. 20957/2004),
sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 21514/2005
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: DELZUITA MEDEIROS RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar DELZUITA MEDEIROS RODRIGUES DE
SOUSA, brasileira, viúva, servidora pública federal, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no
prosseguimento da Ação de Guarda e Responsabilidade (Processo nº. 21514/
2005), sob pena de extinção e arquivamento do processo.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
43
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 12139/2004
AÇÃO DE ALVARÁ
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA SOARES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar MARIA RAIMUNDA SOARES DOS SANTOS,
brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará (Processo nº. 12139/2004), sob pena de
extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 23646/2005
AÇÃO DE ALVARÁ
REQUERENTE: IONES DAVID PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar IONES DAVID PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
maranhense, solteiro, estudante, residente e domiciliado em lugar incerto
e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da
Ação de Alvará (Processo nº. 23646/2005), sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
PROCESSO Nº. 3969/2005
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: JOANILCE DA SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar JOANILCE DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido,
para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará
Judicial (Processo nº. 3969/2005), sob pena de extinção e arquivamento
do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
44
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
PROCESSO Nº. 3419/2003
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: SÂMIA ROSE SILVA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE: Intimar SÂMIA ROSE SILVA SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para
informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará
Judicial (Processo nº. 3419/2003), sob pena de extinção e arquivamento
do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís, 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
São Luís, 22 de novembro de 2006.
MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
Secretária do 4º Cartório de Família
4a VARA DE FAMÍLIA
PROCESSO N°. 2018/2006
AÇÃO DE ALVARÁ
REQUERENTE: GLÓRIA MARIA COSTA DOMINGOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS)
FINALIDADE:Intimar GLÓRIA MARIA COSTA DOMINGOS, brasileira, solteira, autónoma, residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da
Ação de Alvará (Processo n°. 2018/2006), sob pena de extinção e arquivamento do processo.
PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido
o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial
(Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de
costume.
São Luís (MA), 14 de novembro de 2006.
KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
centavos), tudo conforme requerido por esta. Promova-se, então, a citação do réu - ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa de Seu Ilustre Procurador, para responder, devendo constar do mandado as advertências do
art. 285, última parte, do CPC e, da mesma forma, que é de sessenta dias,
o prazo para este oferecer contestação(art. 297 c/c art. 188, do CPC). P.I.
São Luís(Ma), 09 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
02- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela
nº278572006
Autor: José Ribamar Santos Vaz
Réu: Estado Do Maranhão
Advogado: Dra. Daniela Fernandes de Melo
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO o pedido de tutela antecipada apresentado pelo autor - JOSÉ
RIBAMAR SANTOS VAZ, a fim de ordenar ao réu - ESTADO DO
MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$
10.890,33(Dez mil, oitocentos e noventa reais e trinta e três centavos),
decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de
renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio da autora, assim, DETERMINO a expedição de mandado no sentido de que seja bloqueado em
Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em
favor da autora, o valor acima especificado de R$ 10.890,33(Dez mil,
oitocentos e noventa reais e trinta e três centavos), tudo conforme requerido por este. Promova-se, então, a citação do réu - ESTADO DO
MARANHÃO, na pessoa de Seu Ilustre Procurador, para responder, devendo constar do mandado as advertências do art. 285, última parte, do
CPC e, da mesma forma, que é de sessenta dias, o prazo para este oferecer
contestação(art. 297 c/c art. 188, do CPC). P.I. São Luís(Ma), 09 de
novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz
da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública
Secretária Judicial Substituta: Belª Oleide Viana Dias
Promotor: Dr. Nacor Paulo Pereira dos Santos
RESENHAS
03- Mandado de Segurança c.c. Pedido de Medida Liminar
nº279132006
Impetrante: Nelson Torres de Oliveira
Advogado: Dr. Antônio de Lisboa Machado Filho
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão – Cel.
Antônio Pinheiro Filho
Sentença Terminativa:
“...Considerando que a parte autora escolheu para a ação procedimento
inadequado, em desconformidade com farta jurisprudência pátria (V ENTA
19) e, ao mesmo tempo, observando que o procedimento não fica à
escolha da parte (VI ENTA 51), constatação essa que provoca as conseqüências jurídicas insculpidas no art. 267, inciso I, CPC, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, s/§,
inciso III, CPC.. Sem custas. Sem verba honorária. P.R.I.”. São Luís(Ma),
13 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
01- Ação Ordinária cc. Pedido de Antecipação de Tutela
nº276722006
Autor: Lewman de Moura Silva Fonseca
Réu: Estado do Maranhão
Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO o pedido de tutela antecipada apresentado pela autora LEWMAN DE MOURA SILVA FONSECA, a fim de ordenar ao réu ESTADO DO MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$ 19.276,66(dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a
título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio da
autora, assim, DETERMINO a expedição de mandado no sentido de que
seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto à qualquer banco,
desta capital, em favor da autora, o valor acima especificado de R$
19.276,66(dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e seis
04- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela
nº276742006
Autor: Rosária de Fátima Almeida Duarte
Réu: Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Jose Reis Rocha Vieira
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO o pedido de tutela antecipada apresentado pela autora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, a fim de ordenar ao réu ESTADO DO MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$ 24.325,78(Vinte e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e
setenta e oito centavos), decorrente de valores descontados indevidamente
a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio
da autora, assim, DETERMINO a expedição de mandado no sentido de
que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do
Brasil ou agencia do Bradesco, desta capital, em favor da autora, o valor
acima especificado de R$ 24.325,78(Vinte e quatro mil, trezentos e vinte
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e cinco reais e setenta e oito centavos). Promova-se, então, a citação do
réu - ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa de Seu Ilustre Procurador,
para responder, devendo constar do mandado as advertências do art. 285,
última parte, do CPC e, da mesma forma, que é de sessenta dias, o prazo
para este oferecer contestação(art. 297 c/c art. 188, do CPC). P.I. São
Luís(Ma), 14 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”
05- Mandado de Segurança nº145202006
Impetrante: RITRAMA – Ricardo Ferreira de Andrade
Advogado: Drs. Paulo Velten e outros
Impetrado: Sra. Maria Sueli Lobo Bedê Freire – Secretária Municipal da
Fazenda de São Luís
Procurador: Não consta
Sentença Homologatória de Desistência:
“...Em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento
jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do aludido Diploma
Instrumental. Desse modo, tendo deferido a desistência, ordeno seja expedido em favor do impetrante e de seu patrono o competente Alvará
Judicial para resgate dos valores depositados no Banco do Brasil S/A,
conforme DJO – Deposito Judicial Ouro de fls. 283, no valor de R$
3.142,11(três mil, cento e quarenta e dois reais e onze centavos), DJO, de
fls. 294, no valor de R$ 1.694,25(um mil, seiscentos e noventa e quatro
reais e vinte e cinco centavos) e DJO, de fls. 299, no valor de R$
1.668,72(um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). Custas pela parte impetrante. Sem verba honorária. P.R.I. São
Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
06- Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 270632006
Autor: Cléia Pereira Rodrigues Xavier
Réu: Departamento Estadual de Trânsito
Advogado: Dr. Manoel Antônio Xavier
Procurador: Não Consta
Sentença Terminativa:
“...Considerando que não existe em todo o universo dos autos qualquer
prova de interesse processual do Departamento Estadual de Trânsito,
sendo este parte manifestante ilegítima para figurar no pólo da demanda,
cuja constatação provoca as conseqüências jurídicas previstas no art. 267,
inciso I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos
termos do art. 295, inciso II,CPC. Sem custas. Sem verba honorária.
P.R.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
07- Reclamação nº 272962006
Autor: Antônio Dias da Luz
Réu: União Federal e fazenda Pública Federal
Advogado: Dra. Luciana Pestana Campos
Procurador: Não Consta
Sentença Terminativa:
“...Considerando que a União Federal e a Fazenda Pública Federal são
partes manifestantes ilegítimas para figurar no pólo da demanda, nesta 4ª
Vara da Fazenda Pública Estadual, conforme distribuição acima indicada,
cuja constatação provoca as conseqüências jurídicas previstas no art. 267,
inciso I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos
termos do art. 295, inciso II,CPC. Sem custas. Sem verba honorária.
P.R.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
08- Ação Trabalhista nº272232006
Autor: Rosa Soares Pacheco
Advogado: Dr. João Carlos Assis da Silva
Réu: Município de São Domingos do Maranhão
Decisão Interlocutória:
“...Face ao exposto considerando as disposições expressas da Lei Complementar nº 014/91(Código de Divisão e Organização Judiciárias do
Maranhão) e com fundamento nas normas do art. 113, do CPC, declino da
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
45
competência e julgamento do presente processo, determinando à Secretaria remeter os autos ao Cartório de Distribuição, os quais devem ser encaminhados à Comarca de São Domingos do Maranhão, para os devidos fins.
Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se, com as cautelas legais. P.I.
São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
09- Ação Cominatória c.c. danos Moraes e Perda Materiais c.c.
Pedido de Tutela Antecipada nº 33762005
Autor: Edilson Lima Marques
Réu: Departamento Estadual de Trânsito
Advogado: Drs. Herbeth Freitas Rodrigues
Procurador: Dr. Thauser Bezerra Theodoro
Sentença Homologatória de Desistência:
“...Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 77 para os fins do art. 158, s/
§, de Código de Processo Civil.
Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento
jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do aludido diploma
instrumental.
Desentranhem-se os documentos da partes e devolvam os mesmos aos
seus ilustres patronos, se assim desejarem. Custas pelas partes que desistiram da ação. Sem verba honorária. P.R.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública”.
10- Execução de Sentença nº68011999
Credor Exequente: José Ribamar Carvalho Cruz
Advogado: Dr. Raimundo Saraiva Pinheiro
Devedor Executado: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelo, julgo procedente a Execução da Sentença promovida por José
Ribamar Carvalho Cruz contra o Estado do Maranhão. Dessa forma,
declaro eficaz a execução forçada promovida pelo credo exequente, para
determinar ao réu – o devedor executado que pague àquele a quantia
correspondente ao que restou escrito em o v. Acórdão nº 37.136/2001, de
fls. 69-73, cujos valores atualizados monetariamente, conforme cálculo
produzido pela contadoria judicial e sem oposição do devedor executado,
de R$ 100.024,41(cem mil, vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), estes acrescidos de verba honorária fixada em 20%(vinte por cento), no valor de R$ 20.004,88(vinte mil, quatro reais e oitenta e oito
centavos), tendo-o como crédito definitivo do credor exequente e do seu
patrono. Sem custas. Verba honorária pelo devedor executado, que fixo
em 10%(dez por cento)sobre o valor da condenação, nos termos do aludido Acórdão. Atento às normas do art. 475, inciso II, do CPC, recorro da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão e, findo
o prazo do Recurso de Apelação, com ou sem este, subam os autos à
Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 31 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
11- Mandado de Segurança c.c. Pedido de Liminar nº 286602006
Impetrante: José Nilton Pinheiro Calvet Filho
Impetrado: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
do Estado do Maranhão
Advogado: Drs Mário José Baptista Neto e Outro
Procurador: Não consta
Sentença Terminativa:
“... Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento
e Gestão e Comando Geral da PMMA são partes manifestantes ilegítimas
para figurar no pólo passivo da demanda, à luz do art. 1º, da Lei nº 1,533/
51 (Súmula 59 TFR; Súmula 21 TJDF; RJTJESP 111/182) cuja constatação
provoca as conseqüências jurídicas previstas no art. 267, inciso I, CPC,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos termos do
art. 295, inciso II, CPC. P.R.I.São Luís(Ma), 20 de novembro de 2006.
Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
46
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
12- Mandado de Segurança c.c. Pedido de Liminar nº 250682006
Impetrante: José Franklin Seba Rodrigues
Impetrado: Presidente da 2ª Turma Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito do DETRAN/MA e o Coordenador das JARI’s
Advogado: causa própria
Procurador: Não consta
Sentença Terminativa:
“...Considerando que a parte autora escolheu para a ação procedente
inadequado, em desconformidade com a farta jurisprudência pátria(V ENTA
19) e, ao mesmo tempo, observando que o procedimento não fica a
escolha da parte(VI ENTA 51) constatação essa que provoca as conseqüências jurídicas insculpidas no art. 267, inciso I, CPC, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL(RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, S/§,
inciso III, CPC. P.R.I. São Luís(Ma), 20 de novembro de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública”.
13- Mandado de Segurança nº227872006
Impetrante: Granorte Indústria e Comércio
Advogado: Dr. Ary Fausto Maia
Impetrada(s): Presidente da 1ª Câmara Julgadora do TARF e outra
Despacho:
“...Face ao exposto considerando as disposições expressas do provimento
nº 009/2004-CGJ e com fundamento nas normas do art. 113, do CPC,
revogando todos os atos cometidos por este Juízo de Direito, a partir do
despacho ordinatório de notificação das autoridades coatoras, declino da
competência e julgamento do presente processo, determinando à Secretaria remeter os autos ao Cartório de Distribuição, para que o feito seja
distribuído a uma das Varas de Execução Fiscal. Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se. P.I. São Luís(Ma), 20 de novembro de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública”.
14- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº 11872006
Autor: Mariana Batalha Rêgo e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras,
MARIANA BATALHA RÊGO, MARIA SANTANA CHAVES SOUSA,
SOCORRO DE FÁIMA GARCIA OLIVEIRA E TEREZINHA DE JESUS
CHAVES DA SILVA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da
autoras, decorrentes da suas reclassificações incluindo todas as vantagens
pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no
montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência,
desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até
11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de
Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo
no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a
pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o
valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do
Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do
apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de
setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da
4ª Vara da Fazenda Pública”.
15- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº 7462006
Autor: Maria Dalva de Sousa Oliveira e outras
Réu: O Estado do Maranhão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras,
MARIA DALVA DE SOUSA OLIVEIRA, OSMARINA FERREIRA DA
SILVA, MARIA GRACILDES DO NASCIMENTO CARVALHO e
JOELZA PEREIRA DE CARVALHO BONFIM para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autoras, decorrentes da suas reclassificações
incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor
classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento
básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido
administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as
atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de
sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96.
Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em
10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos
do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.
São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
16- Ação Ordinária de Cobrança nº 2952005
Autor: Leda Goreth Paixão Ribeiro e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras,
LEDA GORETH PAIXÃO RIBEIRO, MARIA MARLENE PEREIRA
DE ASSIS MIRANDA e ANA CRISTINA FREITAS para os cargos de
professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as
diferenças salariais, mês a mês, da autoras, decorrentes da suas
reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico
de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido
vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram
com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/
2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante
liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº
6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que
arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos
comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro
recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância
Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
17- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº 2612006
Autor: Cecília Maria Menezes Nunes e outros
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder à reclassificação da autora, CECÍLIA MARIA MENEZES NUNES, para o cargo de professor classe IV, nas
respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a
mês, da autora, decorrentes da sua reclassificação incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no
montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência,
desde a data em que ingressou com o pedido administrativo até 11.04.2002,
data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação
a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a
pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso
I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de
Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo,
subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública”.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
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do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância
Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
18- Ação Ordinária nº 3642006
Autor: Maria Lusenete Ferreira Rego
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder à reclassificação da autora, MARIA LUSENETE FERREIRA REGO, para o cargo de professor classe IV,
nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês
a mês, da autora, decorrentes da sua reclassificação incluindo todas as
vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério,
esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressou com o pedido administrativo até
11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de
Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo
no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a
pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o
valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do
Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do
apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de
setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da
4ª Vara da Fazenda Pública”.
20- Ação Ordinária nº 26732005
Autor: Maria da Natividade Nogueira Lima e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
MARIA DA NATIVIDADE NOGUEIRA LIMA, MARIA DE LOURDES
RABELO SATOS, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, MARINETH
DO SOCORRO FERREIRA RIBEIRO E MARIA DA GRAÇA CASTRO
contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras,
o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da
indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e
fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada
mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida
reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de
fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos
valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção
ela prescrição quinquenal no período que antecedeu àquela data. Condeno,
ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das
verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licençaprêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além
disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial
e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a
ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada
para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a
pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso
I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de
Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo,
subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública”.
19- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº 37332006
Autor: Maria Albaniza da Silva e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras
MARIA ALBANIZA DA SILVA, ALBELITA CUNHA, MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA SANTOS e LUZINETE SANTANA CORREIA para
o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a
pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas
reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico
de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido
vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram
com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/
2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante
liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº
6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que
arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos
comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro
recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
21- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº 17192006
Autor: Maria das Dores Ferreira Torres e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras
MARIA DAS DORES FERREIRA TORRES, CARMINA SILVA COSTA
ARAÚJO, JUCILEIDE SILVA DOS SANTOS E MARIA LUCIMÁ SOUSA
DELFINO para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências,
bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais,
vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências,
como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de
130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em
que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do
decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser
apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar
as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da
Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.
Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil
brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça
48
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à
Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública”.
22- Ação Ordinária nº 26872005
Autor: Maria Miguel da Silva e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
MARIA MIGUEL DA SILVA, MARIA GORETTE DE SOUSA, MARIA
DO SOCORRO ALENCAR DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOUSA E MARIA ALAÍDE CAVALCANTE DE MESQUITA MACHADO contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às
autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a
partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e
janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de
cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a
referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a
contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à
percepção ela prescrição quinquenal no período que antecedeu àquela data.
Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de
licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a
citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa
data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não
for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de
Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo
no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a
pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o
valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do
Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do
apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de
setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da
4ª Vara da Fazenda Pública”.
23- Ação Ordinária nº 27112005
Autor: Roselene Lins Ferraz e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
ROSELENE LINS FERRAZ, IRAZILDA DE JESUS DO LAGO SILVA,
MARIA NELY ARAÚJO DO NASCIMENTO ALMEIDA, ÂNGELA
MARIA DOS SANTOS LAGO E MARIA DAS GRAÇAS MARTNS LOPES
contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras,
o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da
indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e
fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada
mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida
reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de
fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos
valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção
ela prescrição quinquenal no período que antecedeu àquela data. Condeno,
ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das
verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licençaprêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além
D.O. PODER JUDICIÁRIO
disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial
e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a
ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada
para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a
pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso
I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba
honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de
Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo,
subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública”.
24- Ação Ordinária nº 33862005
Autor: Elisaltina César e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da Constituição Federal e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o
presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este
Juízo de Direito por ELISALTINA CÉSAR, IRACELY SANTOS LIMA
SILVA, MARIA LUIZA VIEIRA PORTÁCIO, LEILZA SANTOS
BRANDÃO, RAIMUNA NONATA SANTOS ABREU e BENEDITA
CUNHA DE OLIVEIRA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno
o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus
vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e
dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a
partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data
atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e
vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a
efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a
batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/
32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às
autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do
13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas
próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art.
406, C.C.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução
de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em
prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais,
considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/
96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em
10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos
do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.
São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus
Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
25- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº 34202006
Autor: Altemir Pereira Carvalho e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras
ALTEMIR PEREIRA CARVALHO, MARIA MOURA FERREIRA DA
SILVA, MARIA VIEIRA CADOSO e HELENA RODRIGUES DE SOUSA
para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como
a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas
reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico
de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratifica-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
49
ção de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido
vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram
com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/
2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante
liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº
6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que
arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos
comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro
recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância
Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.”.
férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos
vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de
ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.),
a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença,
se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das
autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96.
Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em
10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos
do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
26- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº 35832006
Autor: Valdinê Ferreira dos Santos e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras
VALDINÊ FERREIRA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DIAS DOS SANTOS, JURACI PERERIRA DE SOUSA e MARIA RITA FREITAS SILVA
E SILVA para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências,
bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais,
vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências,
como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de
130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em
que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do
decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser
apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar
as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da
Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.
Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil
brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à
Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública”.”.
28- Ação Ordinária nº 26512005
Autor: Alice de Guadalupe Souza Maciel e outros
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
ALICE DE GUADALUPE SOUZA MACIEL, ALMERINDA EMÍLIA
PEREIRA COSTA, ANA MARIA GARCIA AZEVEDO, ALFINA PEREIRA DE FREITAS E HERMÍNIA CLAUDINA SANTOS DOS ANJOS
contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras,
o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da
indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e
fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada
mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida
reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de
fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos
valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção
ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias,
dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora
contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a
incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se
outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das
autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96.
Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em
10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos
do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
27- Ação Ordinária nº 26652005
Autor: Raimunda Mesquita Carneiro e outros
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
RAIMUNDA MESQUITA CARNEIRO, ROSIMARI PERERIRA
MARTINS ASSUNÇÃO, RAIMUNDA MARQUES SOUSA COLARES,
ROSSANA ]MARQUES FURTADO e ROSE LOURDES PEREIRA
ALMEIDA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar
às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a
partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e
janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de
cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a
referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a
contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à
percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período
que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor
correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das
29- Ação Ordinária nº 27532005
Autor: Lourença da Conceição Chagas Batista e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
LOURENÇA DA CONCEIÇÃO CHAGAS BATISTA, ROSA MARIA
FONSECA DOS SANTOS, JOSENEIDE DE JESUS FRANÇA DE JESUS,
MARIA DO CARMO DA CUNHA BRANCO e MARLENE MATOS
MACEDO contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar
às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a
partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e
janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de
50
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cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a
referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a
contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à
percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período
que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor
correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das
férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos
vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de
ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.),
a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença,
se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das
autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96.
Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em
10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos
do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
30- Ação Ordinária nº 26722005
Autor: Josilene Maria Mendes Godinho e outros
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
JOSILENE MARIA MENDES GODINHO, JOSEANE MARIA
RODRIGUES DE SOUSA LOBO, JOANA BRITO SEREJO MORAIS,
JOSÉ JOÃO JANSEN E JOSÉ DE RIBAMAR DESTERRO contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar aos autores, o reajuste
que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida
conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/
1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data
do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição
sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de
2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos
vencimentos dos autores, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela
data. Condeno, ainda, o réu à pagar aos autores o valor correspondente às
diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos
requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados
desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde
essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma
não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de
Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo
no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a
pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o
valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do
Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma),
29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
31- Ação Ordinária nº 48312005
Autor: Maria Ruth Mendes Ferreira e outros
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARIA RUTH MENDES FERREIRA, JACENILDE FERREIRA, JOANA
DOS SANTOS OLIVEIRA, BENTO FERREIRADOS SANTOS,
JACILENE REIS PIRES SILVA E JOSELINA SOARES BARBOSA contra
o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar aos autores, o
reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da
indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e
fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada
mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida
reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de
MARÇO de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos
valores nos vencimentos dos autores, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que
antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar aos autores o valor
correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das
férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos
vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de
ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.),
a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença,
se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos
autores. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96.
Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em
10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos
do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da
presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
32- Ação Ordinária nº 36642005
Autor: Iraci Oliveira Bastos e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos
arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente
pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de
Direito por IRACI OLIVEIRA BASTOS, MARIA DO SOCORRO
DAMASCENO CARALHO MACHADO, VALDA ARAÚJO FREITAS
MONTEIRO MARLENE DA CONCEIÇÃO RAOS, MARGARETE
MARIA LIMA BONFIM E ANA CLEIDE VELOZO DA SILVA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras,
o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir
da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e
janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia
20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual,
atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e
vicendas, isto a contar de março de 2000, mês a mês, ano a ano, até
a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis
que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto
nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda,
o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das
verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados
desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir
desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se
outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das
autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/
96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro
em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos
comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de
2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara
da Fazenda Pública”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
33- Ação Ordinária nº 47802005
Autor: Fernando Mendonça e outros
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts.
168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido
afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por
FERNANDO MENDONÇA, FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA
COSTA, FRANCISCO ELEUTÉRIO SILVA, FRANCISCA DE JESUS
MEDEIROS PAULA, FRANCISCA DE SALES PONTES SLVA E
FRANCISCA COSTA SOUSA contra o ESTADO DO MARANHÃO e
condeno o réu a pagar aos autores, o reajuste que lhes é devido sobre todos
os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para
URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a
data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas
e vicendas, isto a contar de MARÇO de 2000, mês a mês, ano a ano, até
a efetiva implantação dos valores nos vencimentos dos autores, eis que a
batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/
32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar
aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes
do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais
parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser
incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção
monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado
em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua
consumação em prol dos autores. Deixo de Condenar o réu a pagar as
custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei
Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária,
esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.
Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil
brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
Belª. Oleide Viana Dias
Secretária Judicial/Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Citação
Prazo: 30 (trinta) dias
A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da
Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et
coetera...
FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como
seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE
LOBÃO MIGUEL, todos situados na Avenida Colares Moreira, nº. 509,
São Francisco, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da
Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 16479/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE LOBÃO MIGUEL, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 468,20 (quatrocentos e sessenta e oito
reais e vinte centavos), referente à(s) Certidão (ões) de Dívida
Ativa nº. 0379/02, datada(s) de 31/05/2002, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta)
dias para obter embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
51
e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e
seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
RESENHAS DA 8A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ TITULAR: - DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
8ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA
SECRETÁRIO: MARCOS CASTELO BRANCO PANTOJA
SENTENÇA
Proc. N.º 16499/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: DR. Osvaldo Santos Cardoso e Maria Helena Neves
Fonseca
Executado: JOSÉ SILVA DO VALE E CIA LTDA
Advogados: Josivaldo Oliveira Lopes, Teresinha de Fátima Marques do
Vale e Max Vale da Costa
Sentença: Vistos etc. (...) Diante do exposto, considerando os fatos e
fundamentos jurídicos supracitados, acolho a presente Exceção de PréExecutividade, e declaro prescrita a pretensão da cobrança dos créditos
objeto da presente Execução Fiscal, consequentemente a extinção do
processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do CPC. Tendo em vista o caráter contencioso, bem como o Princípio da
sucumbência, o pagamento da verba honorária é devida face a procedência
da presente Exceção de Pré-executividade, que em caráter terminativo
enseja a extinção do presente processo. Portanto, condeno a exequente a
pagar os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. À luz
da remessa obrigatória para reexame necessário, apresentando ou não
recurso voluntário, encaminhem-se os autos, observadas as cautelas legais, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I.C. São Luis, 20 de
novembro de 2006. Dra. Raimunda Santos Bezerra, Juíza de Direito
Titular da 8º Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais.
Marcos Castelo Branco Pantoja
Secretário Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública
- Execuções Fiscais -
COMARCAS DO INTERIOR
AÇAILÂNDIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO
virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Litigioso n.º
3.148/2001, Cad. 706/2000, em que tem como requerente José do Carmo
Silva e como requerida Maria Nazaré da Silva, que se processam perante
este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA, Sra. MARIA NAZARÉ DA SILVA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para os fins de, em 15 (quinze) dias, responder os
termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (Art. 285 do CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz
de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do
Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do
Maranhão, aos oito (13) dias do mês de Novembro (11) do ano dois mil e
seis (2.006). Eu,, (Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial , subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara
52
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO
virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso
n.º 96/2006, Cad. 2096/2006, em que tem como requerente Raimundo
Machado de Andrade e como requerida Maria de Fátima da Silva de Andrade,
que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu
cumprimento, fica devidamente CITADA, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA DE ANDRADE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os
fins de, em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda,
com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão
aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do
CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE
CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão,
aos oito (13) dias do mês de Novembro (11) do ano dois mil e seis (2.006).
Eu, ________, (Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial , subscrevo.
DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara
ANAJATUBA
COMARCA DE ANAJATUBA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
A DOUTORA EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, JUÍZA DE
DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA
DE DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA
LEI ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação, com
prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 2752006, ajuizada por MARIA ARAGÃO PORTO
contra JOÃO DA CRUZ REIS PORTO. OBJETIVO: Citar JOÃO DA
CRUZ REIS PORTO, brasileiro, natural de Barreirinhas, casado, economista, filho de Alberto Lima Porto e de Maria Reis Porto, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da referida Ação
acima mencionada, com advertência de que prazo para contestar e de
15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo presumir-se-ão aceitos pelo
réu como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora. O QUE SE
CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar
ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário
Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão,
aos 07 de novembro de 2006. Eu. (Valdina de Jesus L. D. Santos), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
EDILZA BARROS FERREIRA LOPES
Juíza de Direito - Respondendo
ARAME
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
Carta Precatória nº035/06
Processo Original nº802/03 – Execução Forçada
Exequente: SUELY LOPES SILVA.
Executado: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
BENS PENHORADOS: 1) Uma gleba de terras no lugar denominado
“BAIXÃO DA ÁGUA PRETA”, denominada “SÃO RAIMUNDO”, da
data “Independência” neste município de Arame/MA.. Área: 100,00,00
há.(cem hectares). Característico e confrontações: começa o seu perímetro de um marco de madeira de lei, cravado em comum, na divisa das terras
pertencentes a Armando de Alencar, segue dividindo com as terras per-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tencentes a Raimundo Nonato da Costa, com o rumo magnético de 89º00SE.
1.335 metro, deste ponto passa a dividir com a gleba denominada “FAZENDA B. SILVA”, pertencente a Bernardo Alves da Silva, com o rumo
magnético de 89º00’ NW. 1.335, metro, neste ponto passa a dividir com
as terras pertencentes a Armando de Alencar, com o rumo magnético de
1º00’SE 750 metros, ate o ponto de partida, fechado o seu polígono com
o desenvolvimento perimétrico de 4.170 metros lineares. Certificado de
cadastro do Incra n°111.033.024.546/4. proprietária Raimundo Barbosa
da Silva. O referido imóvel encontra-se registrado no Cartório Imobiliário
desta Comarca sob o livro de registro n°2-T, de registro geral, dele às
folhas n°42, consta a matricula n°4.4050, seguida de registro n°1/4.050.
AVALIAÇÃO: 1) Gleba de terras no lugar denominado “BAIXÃO DA
ÀGUA PRETA”, denominada “SÃO RAIMUNDO”, da data “Independência” - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1ª PRAÇA: 21 de dezembro de 2006, às 08:00 horas, no Fórum local,
praça dos bens penhorados e avaliados que serão levados em hasta pública
2ª PRAÇA: Caso não haja licitante, ou não se ofereça lanço superior à
avaliação, designo o dia 22 de janeiro de 2007, às 09:00 horas, no mesmo
horário e local, para quem mais der e ou maior lanço oferecer.
LOCAL: Átrio do Fórum Des. Jouglas Abreu Bezerra, sito à Rua Barão de
Grajaú, s/n – Centro, nesta cidade.
SOBRE O BEM PENHORADO NÃO PESA QUAISQUER ÔNUS.
INTIMAÇÕES: Pelos presentes ficam intimadas as partes, compreendendo sócios, maridos e mulheres, caso não sejam encontradas para intimação
pessoal. Expedido por ordem do MM. Juiz de Direito Titular, desta Comarca,
devendo ser o presente Edital afixado no lugar público de costume e
publicado uma única vez na imprensa oficial, observando-se que as datas
entre a publicação do Edital e a realização da 1ª Praça não poderá ser
superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias. E, para que chegue
ao conhecimento público, expedi o presente que será afixado no lugar
público de costume. Eu,....................... Valdilene Maria de Oliveira Torres, Secretária Judicial, o subscrevi.
Arame/MA., 06 de novembro de 2.006
Juiz Francisco Soares Reis Júnior
Titular da Comarca.
IMPERATRIZ
2ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver,
que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da
Ação de CURATELA Nº 3335/2005, proposta por ILMA DOS SANTOS
VAZ contra CLEBER VAZ DE OLIVEIRA, julgada através de sentença
deste Juízo, datada de 11/09/2006, decretando a Interdição de Cleber Vaz de
Oliveira, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e
passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 10 de Outubro
de 2.006. Eu_Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
COMARCA DE IMPERATRIZ
2ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos
termos da Ação de CURATELA Nº 966/2006, proposta por CARLOS
BARBOSA CAMPOS contra IRANILDE SOUSA CAMPOS, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 28/09/2006, decretando a Interdição de Iranilde Sousa Campos, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E,
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo
de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão,
aos 10 de Outubro de 2.006. Eu_Secretária Judicial Substituta, digitei e
subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
ITAPECURU-MIRIM
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA
= 1ª VARA =
Processo nº. 782/2006
Ação Penal – art. 121, “CAPUT” do CPB.
Autor : Ministério Público Estadual
Acusado: Juciran Lopes de Sousa
Vítima: Dionilson Ferreira Cardoso.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
DE:
JUCIRAN LOPES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, sem profissão
definida, filho de Vitorina Lopes de Sousa, natural de Arari/MA., residente
e domiciliado na Rua da Primavera, s/nº , bairro Santa Cruz, na cidade de
Miranda do Norte/MA., e, não sendo este encontrado, conforme consta
nos autos da Ação penal em epígrafe, achando-se em lugar incerto ou não
sabido.
FINALIDADE: Citá-lo para comparecer neste Juízo, na sala de audiências do Fórum local, situado na Rua Basilio Simão, s/nº, no dia 16 (dezesseis)
de janeiro de 2007, às 08:30 horas, a fim de ser interrogado sobre os fatos
constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima mencionada, pela
prática de crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, cientificandolhe de que poderá logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecer
alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela
imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “ Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo”. Rua
Basilio Simão, s/nº – Centro – Itapecuru-Mirim/MA.
Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim,
Estado do Maranhão, em 13 (treze) de novembro de 2006. Eu,
, (Joana
Darke Pinto da Costa), secretaria, digitei e subscrevi.
Juíza Maria José França Ribeiro
- Titular da 1ª Vara -
PINDARÉ-MIRIM
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/MA
SECRETÁRIA JUDICIAL: NARA GEORGYANA V. ABREU
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS,
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM, ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa à fls.39 a 41 dos autos da
AÇÃO DE CURATELA n.º 046/2006, em que é requerente Jaildes
Neudes Silva Oliveira e Curatelanda Vângela Maria Oliveira Ribeiro,
consta do teor e forma a seguinte: “Vistos etc. Ante o exposto e
consoante com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido insculpido na inicial e decreto a interdição de VÂNGELA MARIA
OLIVEIRA RIBEIRO, natural de Bela Vista, Município de Vitória do
Mearim/MA, nascida aos 18.05.1970, filha de José Raimundo Oliveira
e Maria Silva Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial. Nomeio como Curador o senhor
JAILDES NEUDES SILVA OLIVEIRA, RG nº. 040314194-0 SSP/MA,
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
53
que não poderá alienar ou onerar qualquer bem imóvel pertencente à
interdita sem autorização judicial. Ressalto que os valores porventura
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interdita. Aplica-se
ao caso o art. 919, do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do CPC, e no art. 9º., III, do Código
Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro
Civil (art. 9º., III, CCB/2002). Publique-se na Imprensa Oficial por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o Curador
para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições
acima. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral.
Sem custas. P.R.I. Pindaré-Mirim, 30 de outubro de 2006. (Ass.) Dr.
Mário Henrique Mesquita Reis, Juiz de Direito. Dado e passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de dois mil e seis (2006). Eu,Secretária, digitei e subscrevi.
MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS
Juiz de Direito
RIBAMAR
Secretaria Judicial da 1ª Vara
Processo nº 353/1999
AÇÃO PENAL
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ATAIDE PROTAZIO DE VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
DE: ATAÍDE PROTÁZIO DE VASCONCELOS, brasileiro, natural de São
Luís/MA, solteiro, vigilante, com 38 anos de idade, nascido em 15/01/
1968, filho de Francisco Teixeira de Vasconcelos e Maria da Glória Protázio
de Vasconcelos, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Comparecer a este Juízo a fim de participar da audiência
admonitória no dia 19 de dezembro de 2006, às 08:00 horas, ciente que,
na oportunidade, deverá fazer-se acompanhar de advogado.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, nesta cidade.
Expedido nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, em 07 de
novembro de 2006. Eu, _________ , José Plácido Malheiros Melo, Secretário Judicial, digitei e assino.
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
Titular da 1ª Vara
SANTA LUZIA DO PARUÁ
SANTA LUZIA DO PARUÁ
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C GUARDA
PROVISÓRIA Nº 2.018/06
REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO
ASSIST.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDA: MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 Dias)
CITAÇÃO DE: MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira,
atualmente em local incerto e não-sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO, acima qualificada, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer
resposta/contestação aos termos da presente ação, movida em seu desfavor
por Antonio da Silva Nascimento.
ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, do CPC)
SEDE DO JUÍZO:
Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia
do Paruá, Estado do Maranhão, CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204.
E, para constar, eu,___(Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial,
digitei e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
54
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO N.º 1.799/06
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ZULEIDE DO NASCIMENTO LIMA
ASSISTENTE: Ministério Público Estadual
REQUERIDO : WALDECY DO NASCIMENTO LIMA
CURADOR À LIDE: Dr. Francisco Fernandes
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO
DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.799/06)
foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de
WALDECY DO NASCIMENTO LIMA (nascido em 04.07.1981), declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os atos da vida civil e comercial, nomeando-lhe curador o(a) requerente Zuleide do Nascimento Lima,
que prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil, mediante mandado, publicando-a no átrio do Fórum e na Imprensa Oficial, por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do Edital os
nomes do(a) interditando(a) e do(a) curador(a), causa da interdição, assim
como os limites da curatela (art. 1.184, do CPC). Os valores que vierem a
ser percebidos da Previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)
prestar contas de sua aplicação e gestão. Custas indevidas (Lei nº 1.060/
50). P.R.I. Santa Luzia do Paruá, 07 de novembro de 2006. (ass.) João
Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do
Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial. E,
para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se
o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos sete de
novembro do ano de dois mil e seis. Eu, Secretária Judicial, digitei.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO N.º 1.582/06
CURATELA DE INTERDITO
REQUERENTE: ADRIANO RIBEIRO CARVALHO
ADVOGADO : Dr. Francisco Fernandes de Lima Filho
INTERDITANDO: ROMÁRIO VIANA CABRAL
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO
DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Curatela de Interdito(proc.1.582/
06) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Ante o
exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado, operando a substituição de
Adriano Ribeiro Carvalho do encargo de curador(a) do interdito ROMÁRIO
VIANA CABRAL, para nomear a Sra. Lindalva Albuquerque Viana como
curadora do mesmo. Publique-se esta sentença no átrio do Fórum e no DJ/
MA, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar
do Edital os nomes do(a) interditando(a) e do(a) curador(a), causa da
interdição, assim como os limites da curatela (art. 1.184, do CPC). Lavrese o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) curador(a) e expeça-se a respectiva certidão. P.R.I. Santa Luzia do Paruá, 27 de outubro de
2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia
do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial.
E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos
vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Secretária Judicial, digitei.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
TIMON
Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 0793/2005
Autora: LAURENTINA DE JESUS SILVA
Requerida: MARIA DE JESUS GOMES LIMA
Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon
Vistos etc.
Ante ao exposto, decreto a interdição total de MARIA DE JESUS
GOMES LIMA, brasileira, portadora de RG nº. 579.850/MA, natural de
São Julião-PI, nascida em 14.08.1953, filha de Cirílio Gomes de Lima e
Josina da Conceição, residente na Av. Presidente Médici, nº. 3834, bairro
Cidade Nova, nesta Cidade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o
art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a sua
irmã e requerente, LAURENTINA DE JESUS SILVA, sob compromisso, a
ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente
Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento da interditada e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença
ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição da interditada como
eleitora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon (MA), 17 de outubro de 2006.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
TURIAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: BENEDITO DE PAULA LOURO
Proc. n.º 204/2004
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
Executado: BENEDITO DE PAULA LOURO
FINALIDADE: CITAR o requerido para, em cinco dias pagar ao Instituto
nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA o valor de R$
7.627,59 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e nove
centavos), sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos de seus
bens quantos bastem para garantir o valor de débito.
Dada e passada nesta cidade e comarca de Turiaçu/MA. Eu_, Mara Rúbia
Sousa Silva secretaria Judicial, que digitei e subscrevi.
Turiaçu – MA, 24 de outubro de 2006.
Luiz Carlos Licar Pereira
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
ATO G. P. Nº 168/06
São Luís, 22 de novembro de 2006.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
constante no PA-981/2006, bem como na Resolução Administrativa nº
176/06, publicada no Diário da Justiça do Estado de 21 de novembro do
corrente ano,
RESOLVE
Exonerar, ex officio, MARIANA RODRIGUES DE BRITO do
cargo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “A”,
Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, considerando o disposto no artigo 15, §2°, e no inciso II do parágrafo
único do artigo 34 da Lei nº 8.112/90.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno
Eletrônico.
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 165/2006
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as).
Srs(as). Desembargadores(as) Kátia Magalhães Arruda (Presidente),
Alcebíades Tavares Dantas, José Evandro de Souza, Márcia Andrea Farias
da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo, Inácio de Araújo Costa (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Adriana
Maia Holanda Campelo,
Considerando o inteiro teor do PA. nº 651/2005;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 165/2006):
“Deferir, parcialmente, ao Exmo. Sr. FRANCISCO JOSÉ
CAMPELO GALVÃO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Barra do
Corda-MA, o pedido averbação de Tempo de Serviço, da seguinte forma:
1 – averbar ao assentamento funcional do magistrado toda a
contagem de tempo de serviço devidamente comprovado nos autos, no
total de 4.193 (quatro mil, cento e noventa e três) dias, consoante tabela
de fl. 15 do PA. nº 651/2005;
2 – alcançar, pela prescrição qüinqüenal, as parcelas relativas ao
adicional por tempo de serviço, vencidas a mais de cinco anos contados a
partir da data do pedido, concedendo-se o adicional por tempo de serviço
no período de 13/07/2000 a 31/12/2004;
3 – excluir o pagamento do adicional a partir de 1ºde janeiro de
2005, data em que começam os efeitos da Lei 11.143/05”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 18/outubro/2006.
HERON DA SILVA RODRIGUES
Secretário do Tribunal Pleno Substituto
* Republicada por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 179/2006
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as).
Srs(as). Desembargadores(as) Kátia Magalhães Arruda (Presidente),
Alcebíades Tavares Dantas, Américo Bedê Freire, José Evandro de Souza,
Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias (Juiz Convocado), Christianne Fernandes Carvalho Diógenes (Juíza Convocada), e da
representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Adriana Maia
Holanda Campelo,
Considerando o inteiro teor do PA. 1026/2006;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 179/2006):
“Aprovar a TABELA DE FÉRIAS de Magistrados, referente
ao exercício de 2007, com as seguintes alterações nos períodos de
férias dos Desembargadores:
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS – 2º período/07 - 01 a 30/06/2007;
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
55
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO – 2º período/07 - a definir;
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO – 1º período/07 – 01 a 30/06/
2007, ficando 01 (um) dia remanescente do 2ºperíodo/05, a definir;
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA – 1º período/07 - 03 a 31/04/
2007;
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR – 2º período/05 - 03 a 31/
04/2007”
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 14/novembro/2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 180/2006
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as).
Srs(as). Desembargadores(as) Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente, no exercício da Presidência/sem voto), Américo Bedê Freire, José
Evandro de Souza, Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo
Farias (Juiz Convocado), Érico Renato Serra Cordeiro (Juiz Convocado),
Bruno de Carvalho Motejunas (Juiz Convocado), e do representante do
Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Roberto Magno Peixoto Moreira,
Considerando o que preceitua o art. 34 do Regimento Interno
deste Tribunal;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 180/2006):
“Deferir ao Exmo. Sr. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Desembargador Vice-Presidente deste Regional, o pedido de 09
(nove) dias de férias, remanescentes do 2º período de 2006, para serem
usufruídos no período de 11 a 19 de dezembro de 2006”
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 21/novembro/2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 181/2006
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as).
Srs(as). Desembargadores(as) Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Américo Bedê Freire, José Evandro
de Souza, Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias (Juiz
Convocado), Inácio de Araújo Costa (Juiz Convocado), Noélia Maria
Cavalcanti Martins e Rocha (Juíza Convocada), e do representante do
Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Roberto Magno Peixoto Moreira,
Considerando o que preceitua os arts. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79;
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 181/2006):
“Comunicar a homologação do pedido de licença para tratamento de saúde da Exma. Sra. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO CORDEIRO, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís, no período 07 a 17/11/2006”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 22/novembro/2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 182/2006
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as).
Srs(as). Desembargadores(as) Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Américo Bedê Freire, José Evandro
de Souza, Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias (Juiz
Convocado), Inácio de Araújo Costa (Juiz Convocado), Noélia Maria
Cavalcanti Martins e Rocha (Juíza Convocada), e do representante do
Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Roberto Magno Peixoto Moreira,
Considerando, por analogia, o que preceitua o artigo 196, § 2º,
da Lei nº 8.112/90;
56
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 182/2006):
“Deferir ao Exmo. Sr. RODRIGO SAMICO CARNEIRO, Juiz
do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de auxílio natalidade, em
face do nascimento de sua filha Letícia Costa Samico Carneiro, ocorrido
em 28/12/2004”.
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 22/novembro/2006.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2006
REF. PROC. TRT ARG-00269-2006-000-16-00-2
MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR
DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 (QUINZE DIAS.
Pelo presente EDITAL, fica notificada GERALDINA FERREIRA PEREIRA, com endereço incerto e não sabido para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre o pleito dos requerentes Santana Batista Silva,
Pedro Joaquim Rodrigues e Sylvio do Amparo Fontes, formulado às fls.135/
140 dos autos supramencionados, ficando ciente que o seu silêncio será
c o n s i d e r a do como a c e i t a ç ã o d o p e d i d o d e a s s i s t ê n c i a .
O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Eu,......................., Risoleta Ribeiro de O. Sousa, Analista Judiciário, digitei.
E eu,.................................Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi.
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Desembargador Relator
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º: 942/2006
EDITAL
N.º: 182/06
RECLAMANTE:
RAIMUNDA DOS SANTOS
RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE
TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
(MANOEL MESSIAS SANTOS)
Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por
meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
audiência designada para o dia 11/01/2007, às 09h30min.
Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três).
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto
à matéria de fato.
Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro
de 2007. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e
eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º: 941/2006
EDITAL
N.º: 183/06
RECLAMANTE:
OLIDOM GUILHERMINO PIRES
RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE
TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
(MANOEL MESSIAS SANTOS)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por
meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
audiência designada para o dia 11/01/2007, às 09h45min.
Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto
à matéria de fato.
Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro
de 2007. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e
eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º: 943/2006
EDITAL
N.º: 184/06
RECLAMANTE:
CLAUDINE ALMEIDA DA SILVA
RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE
TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL
MESSIAS SANTOS)
Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por
meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
audiência designada para o dia 11/01/2007, às 09h15min.
Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três).
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto
à matéria de fato.
Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro
de 2006. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e
eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º: 945/2006
EDITAL
N.º: 185/06
RECLAMANTE:
MARIA LUISA COSTA VIEIRA
RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE
TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL
MESSIAS SANTOS)
Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por
meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
audiência designada para o dia 11/01/2007, às 10:00hs.
Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três).
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto
à matéria de fato.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro
de 200717 de novembro de 2006. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º: 944/2006
EDITAL
N.º: 194/06
RECLAMANTE: FRANCISCA DA CRUZ
RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO
EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS)
Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por
meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
audiência designada para o dia 11/01/2007, às 10h15min.
Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três).
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto
à matéria de fato.
Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 16 de novembro
de 2006. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e
eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º: 963/2006
EDITAL
N.º: 195/06
RECLAMANTE:
FRANCISCA DE SOUZA PEREIRA
RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE
TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL
MESSIAS SANTOS)
Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por
meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
audiência designada para o dia 11/01/2007, às 10h30min.
Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3
(três).
O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto
à matéria de fato.
Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 16 de novembro
de 2006. Eu ________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu,
________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Juiz do Trabalho
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
57
EDITAL
Nº 174/2006
PROCESSO Nº 1048/2006
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS
A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA VARA
DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação
com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se
processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são
partes: GILMAR DURANS MENDONÇA, reclamante, e COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA),
reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA), para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 34/38, cuja conclusão é a
seguinte:
“Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a
Vara do Trabalho de Santa Inês julgar procedente em parte a ação, para
não acolher a prescrição quinquenal, condenando o Município reclamado
a pagar ao reclamante:
a) FGTS de todo contrato do trabalho...................R$ 374,40
b) Diferenças Salariais...........................................R$ 630,00
c) Horas-extras.....................................................R$ 2.978,18
TOTAL...............................................................R$ 3.982,58
Quantum apurado por simples cálculo, com base no salário mínimo
Improdecentes os demais pedidos.
Dispensadas as custas de R$ 79,65 reais, pelo reclamado, calculadas pelo
valor arbitrado à condenação de R$ 3.982,58, com fulcro no art. 790-A,
I, da CLT.
Oficie-se ao Ministério Público Estadual.
Notificações as partes desta decisão.. Santa Inês, 07/novembro/2006.
Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular”
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 16 dias do
mês de novembro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior,
Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de
Secretaria, subscrevi.
DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA
Juíza Titular
EDITAL
Nº 175/2006
PROCESSO Nº 1058/2006
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS
A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA VARA
DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação
com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se
processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são
partes: ANA MARIA BARBOSA JANSEN, reclamante, e COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA),
reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA), para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 33/36, cuja conclusão é a
seguinte:
“Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a
Vara do Trabalho de Santa Inês julgar procedente em parte a ação, para
não acolher a prescrição quinquenal, condenando o Município reclamado
a pagar ao reclamante:
a) FGTS de todo contrato do trabalho...................R$ 499,20
b) Diferenças Salariais..........................................R$ 3.543,36
TOTAL................................................................R$ 4.042,56
Quantum apurado por simples cálculo, com base no salário mínimo
Improdecentes os demais pedidos.
Dispensadas as custas de R$ 79,65 reais, pelo reclamado, calculadas pelo
valor arbitrado à condenação de R$ 3.982,58, com fulcro no art. 790-A,
I, da CLT.
58
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
Oficie-se ao Ministério Público Estadual.
Notificações as partes desta decisão.. Santa Inês, 07/novembro/2006.
Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular”
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 16 dias do
mês de novembro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior,
Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de
Secretaria, subscrevi.
DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA
Juíza Titular
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cardoso, Requisitada, digitei e eu,________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL
Nº 176/2006
PROCESSO Nº 964/1999
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS
A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DESTA
VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação
com prazo de 30(trinta) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se
processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são
partes: SALMA GUIMARÃES CAETANO BARBOSA, exeqüente, e POLICLÍNICA SÃO LUCAS (LUÍS CARLOS CARNEIRO GOMES),
executado(a), é o presente para notificar SALMA GUIMARÃES CAETANO BARBOSA, para, no prazo de 30(trinta) dias, adotar as providências necessárias para o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo.
Tudo nos termos do despacho exarado nos autos da R.T. supra, cujo
inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc. Notifique-se o exequente, através de
edital, com prazo de trinta dias. Santa Inês, 13/NOVEMBRO/2006. Dra.
Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular”.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 16 dias do
mês de NOVEMBRO de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira
Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA
Juíza Titular
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 801/03
EDITAL DE PRAÇA Nº 196/06
EXEQÜENTE: JOSÉ LIMA FELIX
EXECUTADO: RONALDO SOUZA PAULA
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por JOSÉ LIMA FELIX contra RONALDO SOUZA PAULA com
endereço na Rua Santa Rita, Nº 13, (Perto do Hotel Cabana) centro, São
Mateus - Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:00HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre um terreno Registrado no Cartório do 1º Ofício da
Comarca de São Mateus/ MA, Livro 2-B, fls, 78-V, R -01, Matrícula 371,
datado de 06.09.83, localizado na Fazenda do Executado, conhecida como
Beiço do Mearim, próximo ao Projeto Salangô, localizada na Trav. Do
Largo do Jardim, Pov. Lago Verde, Município de São Mateus, não tem
construções, há plantação de capim. Uma parte das terras fica alagada no
período chuvoso, não tinha animais. Avaliado em R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) CADA HECTARE totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil
seiscentos reais).
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇAS
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 134/04
EDITAL DE PRAÇA Nº 206/06
EXEQÜENTE: GILSON ARAÚJO TELES
EXECUTADO: MANOEL SIMPLÍCIO COSTA FILHO
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por GILSON ARAÚJO TELES contra MANOEL SIMPLÍCIO
COSTA FILHO com endereço na Rua 20, Quadra D, casa 07, Bosque
Aracaty, Bacabal – Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:40HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre 01 geladeira, marca cônsul, cor branca duplex em péssimo estado de conservação, desligada no momento da diligência, avaliada
em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) 01 fogão esmaltec Montreal
auto -limpante 06 bocas, em estado de conservação médio, ano aproximadamente 2005, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais) valor total
R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 21 de novembro de 2006. Eu, ______Maria Nilza
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 175/03
EDITAL DE PRAÇA Nº 197/06
EXEQÜENTE: JOSÉ LIMA FELIX
EXECUTADO: RONALDO SOUZA PAULA
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por JOSÉ LIMA FELIX contra RONALDO SOUZA PAULA com
endereço na Rua Santa Rita, Nº 13, (perto do Hotel Cabana) centro São
Mateus - Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:10HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre um terreno Registrado no Cartório do 1º Ofício da
Comarca de São Mateus/ MA, Livro 2-B, fls, 78-V, R -01, Matrícula 371,
datado de 06.09.83, localizado na Fazenda do Executado, conhecida como
Beiço do Mearim, próximo ao Projeto Salangô, localizada na Trav. Do
Largo do Jardim, Pov. Lago Verde, Município de São Mateus, não tem
construções, há plantação de capim. Uma parte das terras fica alagada no
período chuvoso, não tinha animais. Avaliado em R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) CADA HECTARE totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil
seiscentos reais).
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 296/02
EDITAL DE PRAÇA Nº 198/06
EXEQÜENTE: MARIA DOMINGAS DA SILVA
EXECUTADO: EDIO PEDREIRO
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por MARIA DOMINGAS DA SILVA contra EDIO PEDREIRO com
endereço na Av. César Bandeira, S/N centro, Marajá de Sena - Maranhão,
na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:20HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre uma casa de alvenaria na Rua São José, 201, Vila Santa,
contendo 3 quatros, 02 salas, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 quintal, perfazendo 195m², área edificada 65m², inscrição na Prefeitura 0203002020100
O bem ora é avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 613/04
EDITAL DE PRAÇA Nº 199/06
EXEQÜENTE: INSS (ANTONIO SILVA DUARTE)
EXECUTADO: JOSEANO CASTRO CUTRIM (ÃO
CALÇADOS E BEATRIZ MOREIRA DE SOUSA
(BEATRIZ CALÇADOS)
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por INSS (ANTONIO SILVA DUARTE) contra JOSEANO CASTRO
CUTRIM (ÃO CALÇADOS E BEATRIZ MOREIRA DE SOUSA
(BEATRIZ CALÇADOS) com endereço na Rua José Cipriano, 04, Vitorino
Freire - Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/11/2006, às 09:30HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre uma televisão panasonic de 29 polegadas TWIN LOAD/ SOPHIS,
em bom estado de conservação que se encontra no escritório do Reclamado avaliado em O bem ora é avaliado em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
59
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 436/04
EDITAL DE PRAÇA Nº 200/06
EXEQÜENTE: CARLOS JANSEN PEREIRA NETO
EXECUTADO: CERÂMICA COROATÁ LTDA
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por CARLOS JANSEN PEREIRA NETO contra CERÂMICA
COROATÁ LTDA com endereço na Av. Magalhães de Almeida,
Maçaranduba, Coroatá,- Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:40HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre 80 (oitenta) milheiros de tijolos de seis furos, avaliado
cada milheiro em R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo a penhora o
valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), os bens penhorados
encontram-se novos.
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 837/99
EDITAL DE PRAÇA Nº 201/06
EXEQÜENTE: INSS E UNIÃO ( PEDRO MENDES BORBA)
EXECUTADO: CERÂMICA COROATÁ LTDA
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por INSS E UNIÃO (PEDRO MENDES BORBA) contra CERÂMICA
COROATÁ LTDA com endereço na Rua das Lavandeiras, S/N Bairro
Lavandeiras, Coroatá- Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:50HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre 15 (quinze) milheiros de tijolos de seis furos avaliados em
R$ 86,00 cada, perfazendo o total de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e
noventa reis).
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 163/96
EDITAL DE PRAÇA Nº 202/06
EXEQÜENTE: MARIA FERREIRA CALDAS
EXECUTADO: DIBEL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDASLTDA
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por MARIA FERREIRA CALDAS contra DIBEL - DISTRIBUIDORA
60
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
DE BEBIDAS LTDA com endereço na Rua Jorge José de Mendonça nº 01,
Bacabal - Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:00HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre 562 (quinhentos e sessenta e duas) caixas de refrigerante
em lata contendo cada caixa 12 (doze) unidades, avaliada cada caixa em
R$ 8,00 (oito reais) totalizando a penhora R$ 4.496,00 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais).
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 299/02
EDITAL DE PRAÇA Nº 203/06
EXEQÜENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: PRECOL- MARMORARIA VIDRAÇARIA E
ESQUADRARIA DE ALUMÍNIO LTDA
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA contra PRECOLMARMORARIA VIDRAÇARIA E ESQUADRARIA DE ALUMÍNIO
LTDA com endereço na Rua Frederico Leda, 1653, centro Bacabal Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:10HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre 01 condicionar de ar cônsul de 10.000 BTU'S em bom
estado de uso e conservação ora avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reis)
Total da avaliação R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
PROC. N.º 896/03
EDITAL DE PRAÇA Nº 204/06
EXEQÜENTE: DULCENIR DA CRUZ COSTA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS COMBATE
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por DULCENIR DA CRUZ COSTA contra DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS COMBATE com endereço na BR 316, KM 361, Nº 36,
Bacabal - Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:20HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre 124 (cento e vinte e quatro) fardos de açúcar cristal, cada
fardo tem 30 (trinta) KG, avaliado cada fardo em R$ 50,00 (cinqüenta
reais) totalizando a penhora em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de
24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL DE PRAÇA
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Proc. n.º 535/95
EDITAL DE PRAÇA Nº 205/06
Exeqüente: ALDECY ROSA DA SILVA
Executado: E. ABREU SILVA SUCESSORA: POSTO GIBA 02
EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por ALDECY ROSA DA SILVA contra E. ABREU SILVA SUCESSORA: POSTO GIBA 02 com endereço na PODTO MILTON, Rua Getulio
Vargas 305, centro Bacabal - Maranhão, na forma abaixo:
O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de
Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:30HS,
serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der,
o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte:
Os direitos sobre (3.000) três mil litros de gasolina comum ora avaliada
em R$ 1,90 (um real e noventa centavos), cada litro, totalizando R$
5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no
dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo
de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos
O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei.
Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza
Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
JUIZ DO TRABALHO
EDITAL N.º 0090-2006
PROCESSO N.º 0091-1995-009-16-00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias, na demanda
judicial movida por José Adelino dos Santos Oliveira contra Fazenda Gal.
A Doutora Maria do Socorro Almeida de Sousa, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Caxias, na forma da lei, et coetera.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, NOTIFICA José Adelino dos Santos
Oliveira, com endereço incerto e não sabido, do inteiro teor do despacho
prolatado nestes autos, cujo teor é o seguinte: 01. Face aos termos da
certidão supra, suspende-se o feito por um ano, na forma do art. 40, da Lei
6.830/80. 02. Notifiquem-se o exeqüente, por edital, e seu advogado via
postal.
Caxias, Maranhão, aos 7 de novembro de 2006. Eu,_____ João Francisco
Martins da Rocha, Analista Judiciário, digitei. Eu,______ José Valdionor
Costa dos Santos, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria do Socorro Almeida de Sousa
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Caxias
VT DE IMPERATRIZ/MA
PROCESSO N° 2289/2006
ARECLAMANTE: MARCOS ROGÉRIO SILVA DO CARMO
RECLAMADA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO - CEMAR + 1
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. O(A) Dr(a). Liliane de Lima
Silva, Juíza da Vara do Trabalho de Imperatriz, na forma da lei etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio, NOTIFICA o(a) reclamado (a) QUALITAS
TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, com endereço incerto e não sabido,
para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 04 de dezembro
de 2006, às 09:30 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua
da Saudade, esquina com a Rua Raimundo Bandeira Barros, Quadra 12,
Loteamento Parque das Palmeiras, Imperatriz-MA (próximo ao Residencial
05 Estrelas). Nessa serão colhidos os depoimentos pessoais e deverá V. As,
apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V.
As. à referida audiência importará na decretação de revelia e a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V.
As. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de
costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei.
Imperatriz, 14/11/2006. Eu Alexandre Cicchitelli Cardoso,Técnico Judiciário, digitei, e subscrevi.
LILIANE DE LIMA SILVA
Juíza do Trabalho
VT DE IMPERATRIZ/MA
PROCESSO N° 1992/2006
ARECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS
RECLAMADA: FLASH CONSTRUÇÕES LTDA E CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. O(A) Dr(a). Liliane de Lima
Silva, Juíza da Vara do Trabalho de Imperatriz, na forma da lei etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este meio, NOTIFICA o(a) reclamado (a) FLASH CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência
da audiência que será realizada no dia 12 de dezembro de 2006, às 08:30
horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua da Saudade,
esquina com a Rua Raimundo Bandeira Barros, Quadra 12, Loteamento
Parque das Palmeiras, Imperatriz-MA (próximo ao Residencial 05 Estrelas). Nessa serão colhidos os depoimentos pessoais e deverá V. As, apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V.
As. à referida audiência importará na decretação de revelia e a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V.
As. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de
costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei.
Imperatriz, 06/11/2006. Eu Alexandre Cicchitelli Cardoso,Técnico Judiciário, digitei, e subscrevi.
LILIANE DE LIMA SILVA
Juíza do Trabalho
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 179
REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Às nove horas do dia treze do mês de novembro do ano de dois mil e seis
foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados
dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1244-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRIDO: SERRARIA SÃO DOMINGOS LTDA
8891-U/MA: RAPHAEL SAMPAIO VALES
RECORRENTE: ELENILTON SOUZA MUNIZ (ESPÓLIO DE)
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
61
3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0868-2004-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: BANCO ITAÚ S.A.
8652-U/CE: FRANCISCO CLÁUDIO A. RIBEIRO
RECORRIDO: JEOVÁ CÂNDIDO DE SOUZA
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-1397-2006-015-16-00-2 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARIA ASSUNÇÃO COSTA FERNANDES
5265-U/MA: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECORRIDO: ASSOCIACÃO ESPÍRITA LAR DE JOSÉ
4164-U/MA: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0701-2006-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
RECORRENTE: ADEMIR BARROS PEREIRA
3877-U/MA: FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO
RECORRIDO: MARIA ÉDINA ARAÚJO DOS SANTOS SILVA E OUTRO
6280-U/MA: JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0406-2006-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRIDO: AURENOR CARVALHO MOTA
3618-U/MT: HERMETO MULLER
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS
DO ARTIGO 77 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0749-2002-002-16-85-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
AGRAVADO: BANCO BEM S.A.
3097-U/AM: MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0059-2002-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: JAIME DE JESUS MARQUES PIRES
5963-U/MA: FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER
RECORRIDO: ALCOA ALUMÍNIO S.A. & BHP BILLITON METAIS S.A.
296-U/MA: KLEBER MOREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0405-2006-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
62
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
RECORRIDO: OTONIEL PORTO DOS SANTOS
3618-U/MA: HERMETO MULLER
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-2458-2005-015-16-00-8 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
4462-U/MA: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
RECORRIDO: ADALBERTO TORQUATO FERNANDES
4632-U/MA: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1295-2005-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
3683-U/PA: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES
RECORRIDO: LUCILENE FERREIRA DIAS
2940-U/MA: SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT-1133-2005-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTES: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
1052-U/TO: ALBA MARIA DE SOUZA LIMA
RECORRIDOS: CARLOS ALBERTO PINHEIRO ÁLVARES E OUTROS
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRENTES: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - CAPAF
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS
DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0375-2006-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
LITISCONSORTE: AMAURY MARQUES SOUZA
IMPETRANTE: MARCELO RAPOSO RIBEIRO
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 180
REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Às dez horas e cinquenta e sete minutos do dia treze do mês de novembro
do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0376-2006-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MULTICOOPER MARANHÃO- COOPERATIVA DE
TRABALHO
4647-U/MA: MANOEL MORAES FILHO
AUT. COATORA: ATO DA EXMª DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO
LITISCONSORTE: MONIQUE CUNHA DO NASCIMENTO
REDISTRIBUIÇÃO DE REVISOR
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA (Mantido)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0595-2004-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTES: MARIA DE LOURDES MACHADO CRUZ
4388-U/RJ: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
6024-U/MA: RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 181
REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Às treze horas e dezenove minutos do dia treze do mês de novembro do
ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0377-2006-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: EDILENE DE JESUS SOUSA E OUTROS
4086-U/MA: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
AUT. COATORA: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRT DA
16ª REGIÃO
LITISCONSORTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 182
REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2006
Às dez horas e cinquenta minutos do dia quatorze do mês de novembro do
ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0383-2005-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVADO: MANOEL PANTOJA ARAÚJO
AGRAVANTE: MARIA RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS.
4334-U/MA: DALMO RIBEIRO MARTINS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT-2983-2005-015-16-00-3 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTES: PRÓ - EMPREENDIMENTOS
5945-U/MA: JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
RECORRIDOS: CARLOS MARINHO SOUSA
6767-U/MA: ADRIANA COSTA MEIRELLES
RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
RECORRIDOS: D. S. VIEIRA - ME (CONTATTUS TELECOM)
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS
DO ARTIGO 209, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT-0332-2006-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS
AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTE: INSTITUTO MARANHENSE DE CARDIOLOGIA - IMC
6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT-0364-2006-016-16-00-1 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
6626-U/PA: EDSON LIMA FRAZÃO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-2606-2004-002-16-01-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: I. VIRGILIO FRANCALANCI - LAR EGLE & PAULO
CONTE
2651-U/MA: JOSÉ CARLOS ROLIM
AGRAVADO: ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0402-2006-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA GOMES
3618-U/MA: HERMETO MULLER
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-1795-2005-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
RECORRIDO: ADECLIDES DE MARIA LOPES CAMPELO
4632-U/MA: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS
DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0378-2006-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
LITISCONSORTE: AMAURY MARQUES SOUZA
IMPETRANTE: LEÃO SANTOS NETO
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0780-2005-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
3793-U/MA: JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: ADRIANO SOARES FERREIRA
6768-U/MA: ALIM RACHID MALUF NETO
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE (Mantido)
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
63
TRT-0679-2005-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS-MA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS
6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: MARIA DO AMPARO EVANGELISTA
3858-A/MA: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR E REVISOR
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0594-2005-009-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS-MA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS
6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: FIRMINA MIRANDA
6382-U/CE: JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 183
REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2006
Às quatorze horas do dia quatorze do mês de novembro do ano de dois mil
e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de
dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0379-2006-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
LITISCONSORTE: CLUBE RECREATIVO JAGUAREMA
IMPETRANTE: MARCELINO DE JESUS MENDES
3053-U/CE: MATIAS MACHADO
AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 184
REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2006
Às oito horas e quarenta e nove minutos do dia dezessete do mês de
novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio
eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-0381-2006-000-16-00-3 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
6810-U/MA: ANA LETICIA SILVA FREITAS
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: EUDES MALHEIROS CASTRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0168-2006-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
164388-U/SP: HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
RECORRIDO: ANTÔNIO COSTA NOGUEIRA NETO
DISTRIBUIÇÃO
64
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0199-2006-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA
3618-U/MT: HERMETO MULLER
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0462-2006-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: RODRIGO VIEIRA SILVEIRA (FAZENDA LABOURE)
6091-U/MA: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO AGUIAR DINIZ
4679-U/MA: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT-0380-2006-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
RÉU: JOSSANDRO ANDRÉ AGUIAR SILVA
5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-1023-2005-002-16-01-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO
MARANHÃO - FIEMA E OUTRO
5959-U/MA: FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
AGRAVADO: ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE E OUTROS
2132-U/MA: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2457-2004-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: LOJAS GABRYELLA LTDA.
5127-U/MA: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR COIMBRA
5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0567-1996-002-16-85-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO
ESTADO DO MARANHÃO S.A.)
3247-U/MA: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE RIBAMAR GOUVEIA BARROS
4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0916-2005-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO DE AGRONEGÓCIOS DO MARANHÃO
- INAGRO
5074-U/MA: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS
RECORRIDO: CRISTINO DE ARRUDA ANDRADE FILHO
6646-U/MA: GISLAINE ANDRADE PINHEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT-1022-2005-002-16-01-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO
MARANHÃO - FIEMA E OUTRO
5959-U/MA: FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT
AGRAVADO: ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE E OUTRO
2132-U/MA: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE (Mantido)
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0551-2005-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS-MA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS
6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: CARLOS LUIZ RIOS
3858-A/CE: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT-0030-2006-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS
6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO: CARLOS LUÍS RIOS
3858-A/CE: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR E REVISOR
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0695-2005-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS-MA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS
6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS SANTANA DIAS
3858-A/CE: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Presidente
ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 185
REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Às nove horas e seis minutos do dia vinte do mês de novembro do ano de
dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de
processamento de dados dos seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0128-1998-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: JOSÉ GUILHERME MOREIRA SERRA
2678-U/MA: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
AGRAVADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0396-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATINHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5841-U/DF: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO
AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA GONÇALVES MOURA
5356-U/MA: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
(PROCURADORIA REGIONAL)
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0287-1997-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
AGRAVADO: MARIA DE JESUS FERREIRA PEREIRA
4552-U/CE: ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM
5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-1656-2005-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: MARILOURDES BASTOS GASPAR
2678-U/MA: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-0122-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PARTE 1: ANTÔNIO BORBA LIMA
6774-U/MA: MICHAELA DOS SANTOS REIS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4980-U/MA: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-3351-2005-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
PARTE 1: JOSÉ DE RIBAMAR LUSO SENA
5402-U/MA: EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
4022-U/MA: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT-3608-2005-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
PARTE 1: MARIA ANÁLIA SOUZA DA SILVA
2949-U/MA: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
4184-U/MA: DOMINGOS JOSÉ WOLFF SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-2857-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO
RECORRIDO: MARINALDA SALES DA SILVA
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
65
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-2840-2005-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MAGALHAES MARQUES
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0238-2006-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
RECORRIDO: FRANCISCO LOPES FILHO
4283-U/MA: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0233-2006-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSIS MEDEIROS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0398-2006-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: VALDERI SILVA TORRES
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
1477-U/DF: NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0397-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: CLECI FONSECA SILVA
5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
1477-U/DF: NAZIANO PANTOJA FILIZOLA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0881-2006-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTES: LUCIANA ARAÚJO TAVARES DE AZEVEDO
4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1713-2005-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
66
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
RECORRENTE: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA.
6257-U/CE: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2251-2003-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
4069-U/MA: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
RECORRIDO: LIMP FORTE ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
5336-U/MA: EDGARD CARVALHO SALES NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1161-2004-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: LUÍS CARLOS COSTA JÚNIOR
4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDO: ANTONIO JOSÉ DE LIMA COUTO NETO & CIA LTDA.
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2631-2004-001-16-00-4 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S.
RECORRIDO: IRAMA DA CONCEIÇÃO MORAES
6926-U/MA: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECORRIDO: UBIRATAN J. DE CASTRO (CASA SANTO ONOFRE)
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0079-2004-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
(PROCURADORIA REGIONAL)
RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA JANSEN MAIA
4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS SILVA LEITAO
4478-U/MA: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0647-2004-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO
5589-U/MA: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECORRIDO: ALTERNATIVA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.
5542-U/MA: ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0414-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: IGUAT EMPREEDIMENTOS TURÍSTICO LTDA.
2920-U/MA: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RECORRIDO: RAIMUNDO GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3593-U/MA: ONILDO ALMEIDA SOUSA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0213-2006-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: ANTÔNIO LUÍS DE SOUSA PEREIRA
3618-U/MA: HERMETO MULLER
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0398-2006-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
164388-U/SP: HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO
RECORRIDO: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
3618-U/MT: HERMETO MULLER
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-0226-2006-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOÃO DOS PATOS
RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL
123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: RONALDO CÉZAR PEREIRA DE FREITAS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0441-2006-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
2206-U/MA: MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES
RECORRIDO: CRISTIAN PEREIRA DE OLIVEIRA
5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0618-2006-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: BENEDITO RODRIGUES FILHO
5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0278-2006-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE DE MESQUITA
6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0718-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO
RECORRIDO: ADILCE FRANÇA
4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
TRT-1702-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: CLEONILDA XAVIER NASCIMENTO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0509-2005-006-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: FRANCISCO MAIA DA SILVA
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0535-2005-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: VALDIR MARTINS ALVES
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0518-2005-006-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0515-2005-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRIDOS: LEILA MARIA SILVA VIEIRA
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0533-2005-006-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: MÁRCIA MARIA DOS SANTOS MARQUES
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
67
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1450-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: VILMA DE FATIMA CALDAS
3534-U/MA: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECORRIDO: AFONSO PEREIRA E COMPANHIA (STUDIO SETE)
5193-U/MA: KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0530-2005-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS: CIRLENE DA SILVA CARVALHO
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0534-2005-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: JOÃO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1709-2003-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: MARIA DE NAZARÉ CÂMARA FREITAS
4516-A/MA: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECORRIDO: ANA CLÁUDIA FONTOURA MENDONÇA
667-U/MA: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0301-2006-019-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
TIMON
RECORRENTE: NAIARA DE SOUSA SILVA
4288-U/PI: EDSON PEREIRA DE SÁ
RECORRIDO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMON
37989-U/MA: MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1403-2004-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO CARVALHO
4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECORRIDO: CLÍNICA LA RAVARDIERE LTDA.
68
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
865-U/MA: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0285-2005-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
451-U/MA: BENEDITO BAYMA PIORSKI
RECORRENTE: CLÁUDIO ZANNONI
2147-U/MA: JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-0883-2004-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: ANTÔNIO MARIANO DE SOUSA FILHO
4523-U/MA: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECORRIDO: F. P. PIRES CONSTRUÇOES LTDA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-2468-2003-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N
S S (PROCURADORIA REGIONAL)
RECORRIDO: EDILENE RODRIGUES CORREIA
4162-U/MA: WALBER LIMA BRITO
RECORRIDO: ANA MARIA RIBEIRO DA ROCHA
5265-U/MA: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT-1535-2003-001-16-00-8 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: FLORÊNCIA PEREIRA NUNES
4414-U/MA: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECORRIDO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMEIDA LIMA
3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-1825-2005-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: CLAUDIONOR NASCIMENTO CARVALHO (ESPÓLIO DE)
5113-U/RJ: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
RECORRIDO: F. M. M. CORREIA DERIVADOS DE PETRÓLEO
5236-U/MA: LORENA GOMES PIMENTA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT-1629-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)
3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECORRIDO: DANIELE ARAÚJO DA SILVA
4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA
RECORRIDO: JORGE E LIMA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0545-2006-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZÃO
2307-U/MA: JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0438-2006-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: DANIELLE MARIA PIRES DA FONSECA DE BRITO
5600-U/MA: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0271-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRIDO: ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0272-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA
RECORRIDO: SITONHA MARIA OLIVEIRA DE MESQUITA
6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0274-2006-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA
RECORRIDO: MARIA INÊS SAMPAIO CONCEIÇÃO
6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0273-2006-006-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA
RECORRIDO: MARIA IRIS SOUSA BEZERRA
6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0275-2006-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA
RECORRIDO: LUZIA MORAES DA SILVA SANTOS
6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0276-2006-006-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA
RECORRIDO: LOURENÇA MORAES MEIRELES
6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT-0689-2006-019-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE
TIMON
RECORRENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
TIMON (SAAE)
3792-A/MA: JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: MANOEL SILVA SANTANA
4387-U/PI: ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0516-2005-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: LEANDRO NUNES SILVA
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS
TRT-0524-2005-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO
3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RECORRIDOS: INÊS MOURÃO COSTA
6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS (Mantido)
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT-0338-2004-013-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA - MA
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PINTO ROCHELLE JÚNIOR
5224-U/PE: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
AGRAVADO: MARIA ANUNCIADA DINIZ FERREIRA
5966-A/GO: FAUSTINO COSTA DE AMORIM
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
Visto:
Kátia Magalhães Arruda
Desembargadora Presidente
LAUDA DE ACÓRDÃOS
1) Processo TRT 16ª Nº 00261-2005-000-16-00-5 MS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: CONGEL - SERVIÇOS DO BRASIL LTDA.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
69
Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS/MA
LITISCONSORTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL
S/A - ELETRONORTE
EMENTA: VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM REPERCUSSÃO SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Emergindo da ação
ajuizada que a matéria em debate tem repercussão direta no cumprimento
dos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO NÃO EXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. Sobressaindo
da análise dos autos que a medida judicial indigitada por ilegal pela impetrante
do presente mandamus norteou-se dentro do ordenamento jurídico pátrio,
afasta-se a violação do direito líquido e certo apregoado pela reclamante,
posto que uma coisa exclui a outra. Vale dizer, somente há violação a
direito subjetivo de outrem quando o ato impugnado for praticado fora ou
com abuso do direito, o que não se verificou no caso presente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado, por maioria, rejeitar
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, por
unanimidade, denegar a segurança. Custas pela impetrante.
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/06
2) Processo TRT 16ª Nº 00740-2005-008-16-00-2 REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA/MA
Adv.:Dr(s).HELDER CARVALHO LISBOA
RECORRIDOS: ANTÔNIA COSTA
Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG
EMENTA: Cooperativas criadas para permitir a contratação pelo Município, com o intuito de fraudar a legislação do trabalho, impõe a responsabilidade subsidiária do Município, mas nos limites do Enunciado 363 do TST.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário por falta
de representação, conhecer da remessa e, no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento parcial para restringir a responsabilidade subsidiária do Município a FGTS e salários.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
3) Processo TRT 16ª Nº 01517-2005-008-16-00-2 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA
Adv.:Dr(s).WAGNER RIBEIRO FERREIRA
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente
trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem
assim os depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo,
nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
4) Processo TRT 16ª Nº 02350-2005-008-16-00-7 REXOF
Acórdão Pleno 2006
70
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: JÚLIA ANGÉLICA CARVALHO DE MOURA
Adv.:Dr(s).HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal
de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para
ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso
público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor
do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS. Verificando-se, todavia,
o recebimento de importância aquém do salário mínimo, este deve prevalecer para o cálculo dos haveres trabalhistas, tendo em vista que o art. 7°,
VII, da CF/88 veda o pagamento de salário inferior ao legalmente previsto.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 05/09/06
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Procurador: SÉRGIO TABATINGA LOPES
RECORRIDOS: PEDRO MARCELINO DE JESUS SANTO
Adv.:Dr(s).GABRIEL DE JESUS ABREU
RODOYLHA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA.
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
EMENTA: ACORDO. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS. RAZOABILIDADE. Se a reclamação trabalhista
versa sobre parcelas tributáveis e não tributáveis e se o termo de ajuste
levou em consideração a natureza de tais parcelas, fixando valor para
incidência de encargos previdenciários no percentual de 40% do ajuste, foi
exercido o juízo de razoabilidade na divisão das parcelas objeto da composição, em obediência à disposição da Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo
único. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos
da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 07/11/06
5) Processo TRT 16ª Nº 01407-2005-012-16-00-0 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: DEUZA FLÔR VIANA DE ASSUNÇÃO
Adv.:Dr(s).FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA
Adv.:Dr(s).ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - É nula a contratação de pessoal pela
Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso,
são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as
parcelas estritamente salariais e o FGTS, de acordo com o En. 363 do C.
TST.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a prejudicial de
prescrição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a anotação da CTPS e o prazo de 48 horas para cumprimento da
decisão.
DATA DE JULGAMENTO: 05/09/06
8) Processo TRT 16ª Nº 00420-2005-017-16-00-3 ED/REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE PORTO FRANCO/MA
Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (TERESINHA DE SOUSA
AGUIAR)
Adv.:Dr(s).JUCELINO PEREIRA DA SILVA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. O reexame
de questão preliminarmente levantada foge das finalidades a que se destinam os embargos de declaração, razão pela qual o recurso não merece
acolhida. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para
rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 09/10/06
6) Processo TRT 16ª Nº 02114-2002-001-16-00-3 ED/RORAP
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (JOSELINA DULCE MADEIRA FERREIRA)
Adv.:Dr(s).PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos
quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de
recurso ordinário. Não sendo este o caso dos autos, os embargos devem ser
rejeitados. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 07/11/06
7) Processo TRT 16ª Nº 01972-2004-001-16-00-2 ROPS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
9) Processo TRT 16ª Nº 01882-2005-007-16-00-0 RO
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BENEDITO JOSÉ NOGUEIRA ARAÚJO
Adv.:Dr(s).ROSANE MARTINS DA TRINDADE
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv.:Dr(s).TÉSSIA VIRGÍNIA MARTINS REIS
EMENTA: ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - NORMA DE EFICÁCIA
LIMITADA -TRANSPORTE DE VALORES - AUSÊNCIA DE
NORMATIVIDADE INFRACONSTITUCIONAL E NEGOCIADA INVIABILIDADE. O adicional de risco de vida pleiteado em razão do
transporte de valores e com arrimo na CR, art. 7º, XXIII, que se traduz em
norma de eficácia limitada, só pode ser deferido após regulamentação pelo
legislador infraconstitucional, ou pela via da negociação coletiva (CR, art.
7º, XXVI). Acaso deferido pela JT no caso concreto e na ausência de uma
destas condições, implica nos mesmos efeitos de norma emanada do poder
normativo, o que encontra óbice no entendimento assentado pelo e. STF
no RE 197.911-9 - PE, da lavra do eminente ministro Octávio Gallotti,
DJU de 7-11-1997, segundo o qual ao poder normativo da JT cabe atuar
tão-somente no vazio legislativo. ACÚMULO DE FUNÇÕES - CARACTERIZAÇÃO - ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO CONJUNTO DE
TAREFAS. Dá-se acúmulo de funções quando o empregado desenvolve
atividades inerentes a mais de um cargo e de forma substancial, vale dizer,
ao ponto de alterar qualitativamente o complexo básico de tarefas inerentes ao cargo primitivo ou para o qual foi contratado. Acaso verificada, o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
trabalhador faz jus a um acréscimo em sua remuneração, sob pena de
enriquecimento sem causa pelo empregador (CC, art. 884/886). Assim,
pequenas variações nas tarefas desenvolvidas pelo empregado, desde que
não alterem qualitativamente a estrutura básica contratual, não têm o
condão de caracterizar acúmulo de funções, devendo ser compreendidas
como ínsita na noção de colaboração que o vínculo de emprego requer,
máxime quando implementadas dentre da jornada de trabalho normal.
Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06
10) Processo TRT 16ª Nº 00697-2003-001-16-00-9 ED’S/ROPS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (FRANCISCO ALBERTO
MORAES VIANA JÚNIOR)
Adv.:Dr(s).GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBJETO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação supletiva ao
processo do trabalho, os embargos de declaração prestam-se para afastar
da decisão a obscuridade, a contradição ou/e a omissão e não para revolver
matéria já amplamente debatida e decidida no julgamento. Embargos de
declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06
11) Processo TRT 16ª Nº 02452-2003-001-16-00-6 ROPS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE - FILIAL MARANHÃO (SUCESSORA DA CERVEJARIA ASTRA
S.A. - FILIAL EQUATORIAL)
Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: IVANILDO DA SILVA LULA
Adv.:Dr(s).RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
CASARÃO COMÉRCIO DE VIDROS E SUCATA LTDA.
EMENTA: CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD
CAUSAM” - Se a reclamada traz como argumento para o reconhecimento
de sua ilegitimidade ad causam a inexistência de vínculo empregatício e de
responsabilidade por eventuais direitos trabalhistas, a matéria em questão
deverá ser analisada em sede de mérito e não como preliminar. Ademais,
não é possível se falar em ilegitimidade “ad causam” quando a empresa é
a pessoa jurídica indicada pela reclamante como devedor da relação jurídica material e como tomadora dos serviços. Preliminar rejeitada.
INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO
PRESTADOR DE SERVIÇOS. CULPA DO TOMADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participação da relação processual e constem também do título executivo
judicial (art. 71 da Lei 8.666, de 21.06.1993)”.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
carência de ação e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 18/10/06
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
71
12) Processo TRT 16ª Nº 00128-2005-000-16-00-9 AR
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR: JOSÉ LEÃO AZEVEDO DE CARVALHO
Adv.:Dr(s).MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA
RÉU: ANA MARGARETE BARROS DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(s). EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Tendo a Juíza a
quo seguido regularmente o procedimento previsto na lei processual, decretando a revelia do reclamado, ora autor, ante a sua ausência injustificada
à audiência inaugural e a não apresentação de defesa, não há que se falar
em desrespeito ao devido processo legal, de modo a ensejar a procedência
da Ação Rescisória, por ofensa à literalidade de dispositivo legal.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação para, por maioria, julgá-la
improcedente. Custas pelo autor. Redigirá o acórdão a Desembargadora
Márcia Andrea Farias da Silva.
DATA DE JULGAMENTO: 20/09/06
13) Processo TRT 16ª Nº 00397-2003-010-16-00-0 AP
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA/MA
Adv.:Dr(s).MARIA GILNETES NASCIMENTO
AGRAVADOS: JANETE DA SILVA GOMES
Adv.:Dr(s).JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. PEQUENO VALOR - Deve ser reformado o despacho que determinou a execução direta dos valores contra a Fazenda
Pública sem considerar o que fora determinado na Lei Municipal nº 001/
2005, onde foi estabelecido como pequeno valor o montante de até três
salários mínimos, tendo em vista que a medida encontra respaldo no
art.100, § 3º, da CF/88. Agravo conhecido e provido para que a execução
se dê mediante precatório.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
provimento para reformar o despacho agravado e determinar que a execução se processe via expedição de precatório.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06
14) Processo TRT 16ª Nº 00202-2006-000-16-00-8 MS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: WAGNER MENDES PESSOA
Adv.:Dr(s).MARIA THERESA PESSOA LIMA
AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA/MA
LITISCONSORTE: MAURO DE SOUSA QUEIROZ
EMENTA: Há perda parcial do objeto do Mandado de segurança quando
Juiz espontaneamente determina o desbloqueio da conta salário.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado para conceder parcialmente a segurança a fim de que seja mantida na penhora apenas os
valores que não se referem a salários.
DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06
15) Processo TRT 16ª Nº 01430-2004-004-16-00-9 ROS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
72
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Adv.:Dr(s).LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CALDAS
Adv.:Dr(s).JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: SENTENÇA - DISSOCIAÇÃO DOS FATOS. Reputa-se ausente a prestação jurisdicional, quando a sentença é proferida dissociada dos
fatos e questões integrantes da lide. A nulidade daí decorrente enseja o
retorno dos autos à instância originária, para prolatação de novo julgamento. Recurso da reclamada conhecido e provido. Recurso do reclamante conhecido e improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar
provimento ao recurso da reclamada para declarar a nulidade da sentença
e determinar o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida,
ficando prejudicado o recurso do reclamante.
DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06
16) Processo TRT 16ª Nº 00105-2005-999-16-00-0 ROS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Origem: COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR
RECORRIDO: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA
Adv.:Dr(s).VALTER BELO AMORIM
EMENTA: PROJETO “VIVA EDUCAÇÃO”. TRABALHO COOPERADO NÃO IDENTIFICADO. FORMAÇÃO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO COM O ISAE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Não se ajusta ao conceito de
trabalho cooperado quando, da prestação de serviço, sobressai nítido contorno de relação de trabalho com vínculo empregatício, ante a presença
dos requisitos prescritos no artigo 3º da CLT, quais sejam, subordinação
jurídica, onerosidade e continuidade ou não eventualidade do trabalho,
mormente quando o trabalho desenvolvido pelo trabalhador se ajusta à
atividade-fim do tomador de serviços. Logo, a intermediação operada
através da Cooperativa exsurge como ilegal, formando o vínculo
empregatício diretamente com o tomador do serviço, o Instituto Superior
de Administração e Economia-ISAE, respondendo a Fundação Roberto
Marinho tão-somente de forma subsidiária pelo pagamento das verbas
trabalhistas deferidas.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do
ISAE, conhecer do recurso, por unanimidade, conhecer do recurso da
Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por
cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para
excluir da condenação aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 20/09/06
17) Processo TRT 16ª Nº 01226-2004-001-16-00-9 REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA
Procurador: MARCELO DUAILIBE COSTA
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GARCIA
Adv.:Dr(s).RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
EMENTA: CONTRATO NULO. FGTS. INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 19-A - DA LEI N.º 8.036/90 – NÃO CARACTERIZADA. Por
força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os
D.O. PODER JUDICIÁRIO
depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada
a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação
- Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). Remessa oficial e recurso ordinário
conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial, para excluir da condenação a determinação de restituição das contribuições para o IPAM.
DATA DE JULGAMENTO: 09/08/06
18) Processo TRT 16ª Nº 00743-2005-008-16-00-6 REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA/MA
Adv.:Dr(s).HELDER CARVALHO LISBOA
RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO
Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG
EMENTA: Contratação de empregado por via de cooperativa, objetivando
burlar a aplicação da legislação, enseja a responsabilização subsidiária do
município nos limites do Enunciado 363 do TST em face da nulidade
contratual.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por
maioria, dar-lhe provimento parcial para restringir a responsabilidade
subsidiária do município a FGTS e salário.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
19) Processo TRT 16ª Nº 00686-2005-008-16-00-5 REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA/MA
Adv.:Dr(s).HELDER CARVALHO LISBOA
RECORRIDOS: FRANCISCO RODRIGUES
Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS
EMENTA: A contratação por via de cooperativa criada para burlar a
legislação implica na responsabilidade subsidiária do Município nos limites
do Enunciado 363 do TST.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário por falta
de representação, conhecer da remessa e, no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento parcial para restringir a responsabilidade subsidiária do município a FGTS e salários.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
20) Processo TRT 16ª Nº 00684-2004-007-16-00-9 REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA
Adv.:Dr(s).FRANKLIN RORIZ NETO
RECORRIDOS: JOSEFA MARQUES MENDES
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Adv.: Dr(s). JOSÉ AMÉRICO DA S. C. FERREIRA
EMENTA: É ônus do Município pagar os salários de servidor cedido
quando assumiu expressamente o encargo de pagá-los.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
D.O. PODER JUDICIÁRIO
21) Processo TRT 16ª Nº 00813-2004-008-16-00-5 REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/MA
Adv.:Dr(s).ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES
RECORRIDO: TEREZINHA DA FONSECA OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).EUGÊNIO SOLINO PESSOA
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente
trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem
assim os depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo,
nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. Recurso ex officio conhecido e
improvido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para limitar o FGTS a partir de 05/10/1988.
DATA DE JULGAMENTO: 24/08/06
22) Processo TRT 16ª Nº 00673-2005-010-16-00-2 REXOFRV
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CARLOS ANTONIO DIAS MACHADO
Adv.:Dr(s).RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente
trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem
assim os depósitos do FGTS uma vez que a reclamação foi alcançada pela
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo,
nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para incluir na
condenação os depósitos do FGTS e dar provimento parcial à remessa de
ofício para restringir a incidência das contribuições previdenciárias aos
salários deferidos na sentença.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
23) Processo TRT 16ª Nº 01453-2005-008-16-00-0 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: JOSÉ CARLOS DA SILVA
Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA
Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente
trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem
assim aos depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo,
nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
73
24) Processo TRT 16ª Nº 00036-2006-014-16-00-2 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s).FRANCISCO COELHO FONTES
PARTE 2: MUNICÍPIO DE COLINAS/MA
Adv.:Dr(s).WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, enseja o pagamento dos dias efetivamente trabalhados
segundo a contraprestação pactuada, conforme determina o Enunciado
363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS. Remessa Oficial
conhecida e improvida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/06
25) Processo TRT 16ª Nº 02387-2005-012-16-00-4 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: LÚCIA RIBEIRO CARVALHO NUNES
Adv.:Dr(s).JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE AMARANTE/MA
Adv.:Dr(s).POLLYANNA COSTA DE SOUSA
EMENTA: Embora nulo o contrato de trabalho do autor, são lhe devidos
os salários retidos e FGTS, consoante Enunciado 363 do TST.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir da condenação o prazo para o depósito
do FGTS.
DATA DE JULGAMENTO: 23/08/06
26) Processo TRT 16ª Nº 01519-2005-008-16-00-1 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: EDILSON COSTA PEREIRA
Adv.:Dr(s).HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA
Adv.:Dr(s).WAGNER RIBEIRO FERREIRA
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, enseja o pagamento dos dias efetivamente trabalhados
segundo a contraprestação pactuada e dos depósitos do FGTS, conforme
determina o Enunciado 363 do Colendo TST. Remessa Oficial conhecida
e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06
27) Processo TRT 16ª Nº 01732-2005-012-16-00-2 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: DELZUITA MARQUES TORRES
Adv.:Dr(s).JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS
PARTE 2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA
Adv.:Dr(s).ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO
74
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão
a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente
trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem
assim os depósitos do FGTS, uma vez que, a reclamação foi alcançada pela
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo,
nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, a fim de excluir da condenação o prazo de 48 horas
para cumprimento da decisão.
DATA DE JULGAMENTO: 05/09/06
28) Processo TRT 16ª Nº 01804-2005-008-16-00-2 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
BÁSICA DAS REDES PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO-SINPROESEMA
Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA
Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA - É devida aos servidores as diferenças salariais
retidas, mormente quando a verba destinada é desviada pelo ente público
para outra finalidade.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06
29) Processo TRT 16ª Nº 00196-2006-018-16-00-7 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: JOSÉ LOPES DE SOUSA NETO
Adv.:Dr(s).EUVALDO SANTOS FONTENELLE
PARTE 2: MUNICÍPIO DE MORROS/MA
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL.
CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal
de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para
ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso
público. Uma vez declarada a nulidade, somente são devidos os salários
retidos e os valores referentes ao FGTS.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para excluir a baixa da CTPS e honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06
30) Processo TRT 16ª Nº 00380-2004-003-16-00-6 REXOF
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE 1: IRENE TORRES DINIZ
Adv.:Dr(s).ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA
PARTE 2: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA/MA
Adv.:Dr(s).TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
EMENTA: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 7º, XXIX, DA CF, e
art. 219, §5º, do CPC. Prescrevem em 5 anos de sua aquisição os direitos
trabalhistas, exceto o FGTS, que goza do privilégio da prescrição trintenária.
CONTRATAÇÃO VÁLIDA. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANTERIOR À CF/88. O contrato de trabalho firmado com a Administração Pública antes do advento da CF/88, ainda que não precedido de concurso, é válido, sendo devidas todas as verbas a ele inerentes.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, declarar
prescritas as parcelas anteriores a 19/04/1999 - com exceção do FGTS - e,
no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora
Revisora, para excluir da condenação as verbas relativas às férias, mantendo apenas o terço constitucional dos períodos não prescritos. Redigirá
o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.
DATA DE JULGAMENTO: 13/09/06
31) Processo TRT 16ª Nº 00393-2006-008-16-00-9 ROPS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: E. P. DANTAS SILVA (HOTEL ATLANTIC)
Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO BASTOS DOS SANTOS
Adv.:Dr(s).JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000.
DATA DE JULGAMENTO: 18/10/06
32) Processo TRT 16ª Nº 01010-2003-004-16-01-4 ED/AIPS
Acórdão Pleno 2006
Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ARLIVAN C. DA SILVA DIAS (MARANHÃO GÁS)
Adv.:Dr(s).GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (ELINALDO WAGNER
FERREIRA DA SILVA)
Adv.:Dr(s).CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
EMENTA: Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não ocorre
contradição ou omissão. Devendo ser aplicada a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa porque protelatórios os Embargos.
DECISÃO: por unanimidade conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar
multa de 1%.
DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06
São Luís(MA), 21 de novembro de 2006.
José Mauro Barbosa Arouche
Diretor de Distribuição e Acórdãos
NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO/TST
Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados,
para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito
(08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada
pelo ato GDGCJ nº 162/2003).
1-TRT-AI/TST-374/2000.002.16.40.3
Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD.
Agravado(a): EDSON VALDO FERREIRA LOBO.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
2-TRT-AI/TST-574/2001.004.16.40.0
Agravante: MARCELO ASSUNÇÃO.
Agravado(a): COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Laplace Passos Silva Filho.
3-TRT-AI/TST-1745/2002.004.16.40.9
Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Agravados: CLÁUDIA MORAES DA SILVA
& BARROS E FEITOSA LTDA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Carvalho Filho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4-TRT-AI/TST-002/2002.004.16.40.1
Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Agravado(a): RAIMUNDA PEREIRA FERNANDES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Teresinha de Jesus Fernandes Soares.
5-TRT-AI/TST-2077/2002.001.16.40.8
Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Agravado(a): ISMAEL PEREIRA BONFIM.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
6-TRT-AI/TST-1630/2003.001.16.40.6
Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Agravado(a): MARIA DO CARMO SERRA NOGUEIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa.
7-TRT-AI/TST-314/2003.000.16.40.3
Agravante: F. MARQUES SILVA COMERCIAL.
Agravado(a): JOSÉ VITAL PACHECO BARROS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Fernando José Cunha Belfort.
8-TRT-AI/TST-610/2004.002.16.40.5
Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
Agravado(a): OZALDINA ALMEIDA GOMES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Paulo de Assis Ribeiro.
9-TRT-AI/TST-1540/2004.002.16.40.2
Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
Agravado(a): FRANCIENE COUTINHO OLIVEIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Samir Quintanilha Gerude.
10-TRT-AI/TST-2671/2004.002.16.40.7
Agravante: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A.
Agravado(a): DENISE SILVA MALAGONI.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Edewylton Wagner Soares.
11-TRT-AI/TST-010/2005.010.16.40.2
Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.
Agravados: JOSÉ NETO ROSA GUAJAJARA
& ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES
INDÍGENAS KANEGUATIM.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho.
12-TRT-AI/TST-012/2005.010.16.40.1
Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.
Agravados: LEONARDO RODRIGUES
& ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES
INDÍGENAS KANEGUATIM.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho.
13-TRT-AI/TST-0118/2005.010.16.40.5
Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.
Agravados: ELANY ROSA DE ASSIS
& ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS
KANEGUATIM.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho.
14-TRT-AI/TST-133/2005.005.16.40.8
Agravante: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA.
Agravados: ARICENALDO REIS CRUZ FERRAZ E OUTROS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Manoel Antônio Xavier.
15-TRT-AI/TST-134/2005.005.16.40.2
Agravante: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA.
Agravados: JOÃO DE DEUS MAIA E OUTROS.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Manoel Antônio Xavier.
16-TRT-AI/TST-189/2005.010.16.40.8
Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.
Agravados: JOANA GUAJAJARA AMORIM
& ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS
KANEGUATIM.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho.
17-TRT-AI/TST-241/2005.010.16.40.6
Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.
Agravados: MARIA ELIZABETE DA SILVA NERE
& ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS
KANEGUATIM.
Ao(a) sr(a) advogado(a): João Carlos Assis da Silva.
18-TRT-AI/TST-964/2005.003.16.40.7
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
75
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR.
Agravado(a): RAIMUNDA NONATA MARTINS PEREIRA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho.
19-TRT-AI/TST-1145/2005.003.16.40.7
Agravante: MUNICÍPIO DE RAPOSA.
Agravados: MARIA LUÍZA DA SENA ROCHA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Carmina Rosa Coelho Rodrigues.
20-TRT-AI/TST-2459/2005.016.16.40.3
Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Agravado(a): AMAURY ROBERTO MOREIRA DE SOUZA.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas.
21-TRT-AI/TST-2727/2005.015.16.40.0
Agravante: MUNICÍPIO DE RAPOSA.
Agravados: MARIA JOSÉ BRANDÃO RODRIGUES.
Ao(a) sr(a) advogado(a): Carmina Rosa Coelho Rodrigues.
São Luís, 21 de novembro de 2006.
Giani Maria Costa de Souza
Diretora do SRJE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01355-1990-001-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Emp.Em Estab. Bancarios No Est.Do Ma
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Francês E Brasileiro
Advogado: Benedito Ribeiro Da Silva
Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Benedito Ribeiro Da
Silva advogados das partes, para: Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para julgamento dos artigos de liquidação após
manifestação do SCLJ deste Tribunal. Entretanto, consoante as informações prestadas em fls. 1741 a 1744, o SCLJ ficou inpossibilitado de confeccionar qualquer parecer acerca dos cálculos efetuados tendo em vista a
ausência de informações no resumo de fls. 1688, o que obstou a confecção
da conta final de liquidação. Posto isto, chamo o feito à ordem para
determinar seja intimado o exequente para apresentar informações bastantes para esclarecimentos acerca dos substituídos elencados em fls.
1742 a 1744, nos quais está referendada a situação “não consta qualquer
informação”. Após, venham os autos conclusos para posteriores deliberações. Ciência às partes.São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE
SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00443-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Myrtiany Miranda Nascimento
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: José Maria da Silva Filho
Advogado: Antonio Rodolfo Silva
Fica notificado(a) Antonio Rodolfo Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para manifestar-se quanto a apresentação das
guias do seguro desemprego, devidamente preenchidas, em 48 horas, tendo em vista que a sua não apresentação, será convertida a obrigação de
fazer em obrigação de pagar 04 parcelas do benefício.São Luís - 18/10/
2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00687-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Ana Lucia Dos Santos Cunha
Advogado: José Ribamar Sousa Campos
RECLAMADO: Escola de Educação Infantil e 1 Grau Rosa Dos Ventos
Ltda.
Fica notificado DR. JOSÉ RIBAMAR S. CAMPOS, ADV. RTES & DR.
JOÃO FREITAS, ADV. DE LÉA MARIA F. SOUSA para: Vistos, etc.
Registrem-se os dados da procuração de fls. 128. Notifique-se a parte
76
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
autora, através dos advogados habilitados para, em 10 dias, informar o
endereço da parte demandada.São Luís - 23/08/2006. Dr(a). ANA LIGYAN
DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00773-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Ubiratan Lima Muniz
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Texmasa - Textil Maranhense S/A
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Reitere-se a notificação de fls. 52, intimando o reclamante, via postal,
assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar
o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em
permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução, pelo
prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80.São Luís - 19/
10/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00022-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Luiz De Franca Veiga
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte executada dando-lhe ciência da penhora efetivada
(fls. 287).São Luís - 17/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís/MA, 21/11/2006
Marcos Pires da Costa
Diretor de Secretaria Substituto-1ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01077-2005-001-16-00
REQUERENTE: Raimundo Nascimento Moraes
Advogado: Liberalino Paiva Sousa
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do REQUERIDO, para: Vistos, etc.
Face as informações prestadas às fls. 42/43, converto o julgamento em
diligência, a fim de que seja a CAIXA intimada para se manifestar sobre a
petição retro, no prazo de cinco dias.São Luís - 13/11/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00688-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Rogério Alquissander Pearce de Abreu
Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres
RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado Do
Maranhao
Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante a certidão supra, recebo o recurso apresentado. Notifique-se a parte
adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 09/10/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00018-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Edvaldo Sousa Silva
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Mse - Serviço de Operações e Manutenção Montagens
Ltda.
Advogado: Christiana Villas Boas Santos
Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Christiana Villas Boas Santos advogados das partes, para: Manifestar-se sobre o laudo pericial elaborado pelo Sr. José do Rosário Costa Frazão às fls. 85/190
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00757-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Solange Silva de Araújo
Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Antonio Ernane Cacique De New-York, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veículados na reclamação trabalhista movida por SOLANGE SILVA DE ARAÚJO, reclamante, em face de
ESTADO DO MARANHÃO, para condenar o reclamado a efetuar ao
reclamante o pagamento das seguintes verbas, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: FGTS
durante todo o período trabalhado(de 19/05/97 a 10/03/2006); recolhimento das importâncias devidas à seguridade social, através de guia própria expedida pelo Ministério da Previdência Social, relativamente a todo
o período laborado, observado o critério de apuração disciplinado no art.
276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a lei nº 8.212/91, o
qual determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no
art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição, permitindo-se, de logo, a compensação dos valores efetivamente recolhidos à
previdência social, mediante prova através de documentação idônea; honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da
condenação. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas,
com esteio no art. 790-A, I, da CLT, com nova redação dada pela lei
10.537/2002. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observada a variação salarial da parte reclamante durante o período de trabalho, acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 39 da lei
8.177/91. Imposto de renda e previdência social, porventura devidos, na
forma da lei. Improcedem os demais pedidos, consoante a fundamentação
acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Concedo
à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da
lei 1060/50. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do
art. 475, do CPC, bem assim considerando a Súmula 303, I, "a", do C.
TST. Oficie-se o Ministério Público Estadual. Registre-se. Publique-se.
Intimem-se as partes.São Luís - 31/07/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01444-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Tereza Alves De Sousa
Advogado: Altair Fonseca Pinto
RECLAMADO: Maria Das Graças Alves De Oliveira
Fica notificado(a) Altair Fonseca Pinto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO
TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Assim, decido conhecer dos
embargos declaratórios para julgá-los improcedentes. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.São Luís - 17/10/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01598-2006-001-16-00
RECLAMANTE: José Félix de Sousa
Advogado: José Lima de Albuquerque Neto
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Servicos Urbanos - Coliseu
Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca
Ficam notificados José Lima de Albuquerque Neto e Jorge Luís de Castro
Fonseca advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O
SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo
PROCEDENTES os pedidos veículados na reclamação trabalhista movida por JOSÉ FÉLIX DE SOUSA contra COLISEU - COMPANHIA DE
LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS, para condenara a reclamada ao pagamento das verbas abaixo discriminadas, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão, consoante a fundamentação acima, que
passa a ser parte integrante do presente dispositivo: FGTS relativamente
a todo o período laboral, qual seja, de 05/04/1979 a 29/09/2005, ficando
de já autorizada a compensação dos valores depositados a esse título,
conforme extrato de fls. 10; honorários advocatícios, fixando o percentual
em 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado por simples
cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária, na forma
do artigo 39, da lei 8.177/91. Deverá a reclamada juntar nos autos as
variações salariais do reclamante durante todo o contrato de trabalho, a
fim de que se proceda a liquidação de sentença, apurando-se mês a mês os
valores devidos a título de verba fundiária, sob pena de, em não o fazendo,
utilizar-se para tal fim o valor da última remuneração percebida pelo
autor, de R$ 723,19, valor indicado na inicial. Sem incidência de encargos
previdenciários ou fiscais, haja vista a natureza fundiária das verbas aqui
condenadas. Acolho o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à autora, com esteio nos artigos 1º e 3º, II, da lei 1060/
50 c/c o art. 769, da CLT e, ainda, em estrita consonância com o disposto
no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Custas pela reclamada, no
valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para
esse fim. Expeçam-se os ofícios à CEF, DRT e INSS. Registre-se. Publiquese. Intimem-se.São Luís - 06/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01633-2006-001-16-00
RECLAMANTE: Valdeni Silva Sousa
Advogado: Carlos Cascaes Araújo
RECLAMADO: Dione das Graças de Oliveira Barreiros
Advogado: Carlos Alberto Silva Nina
Ficam notificados Carlos Cascaes Araújo e Carlos Alberto Silva Nina
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar
PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista
ajuizada por VALDENI SILVA SOUSA, para condenar a reclamada DIONE
DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BARREIROS a pagar à reclamante, 48
horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção
monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação
supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo: aviso prévio; férias
simples, acrescidas do terço constitucional(2001/2002, 2002/2003, 2003/
2004, 2004/2005 e 2005/2006; 13º salário integral(2001, 2002, 2003,
2004, 2005 e 2006); FGTS + multa de 40% sobre todo o pacto laboral;
indenização substitutiva, no importe de 05 cotas; multa do art. 477, § 8º
da CLT; honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da
condenação. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, com a
necessária inclusão de juros e correção monetária, na forma do art. 39, da
lei 8.177/91, utilizando como base o salário de R$ 450,00. Condeno a
reclamada, a título de obrigação de fazer, a proceder á anotação da CTPS
da autora, com data de contratação em 12/04/95 e dispensa em 31/072006,
no cargo de "costureira", com remuneração mensal equivalente a R$
450,00, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta sentença.
Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à seguridade social, assim como os recolhi-
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
77
mentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da lei
8.212/91. Defiro à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, em face do pedido veículado na inicial, ex vi lei 1060/50, bem assim
em consonância com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Imposto
de renda, na forma da lei. Custas processuais, no importe de R$ 100,00,
pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 5.000,00.
Oficie-se a DRT, o INSS e a CEF. Notifiquem-se as partes.São Luís - 08/11/
2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00105-2004-001-16-00
RECLAMANTE: José Alves dos Santos
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar de
litispendência e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos
veículados na reclamação trabalhista proposta por JOSÉ ALVES DOS
SANTOS em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais
pela parte reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de
R$ 1.000,00, arbitrado para este fim. É cediço que o juiz poderá conceder,
de ofício, isenção de custas, desde que o empregado perceba salário igual ou
inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de miserabilidade,
nos termos do art. 14, § 1º, da lei 5.584/70. Assim, dispenso o reclamante
do pagamento das custas processuais, com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da lei 1060/50 c/c o artigo 769, da CLT
e, ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF,
haja vista o pleito veículado na inicial, de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. São Luís - 06/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01528-2006-001-16-00
RECLAMANTE: José de Jesus Barbosa
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Construtora Norberto Odebrecht S.A.
Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Ricardo Tadeu
Bugarin Duailibe advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos,
rejeito a preliminar de carência de ação e, no mérito, julgo PROCEDENTES todos os pleitos veículados na reclamação trabalhista movida por
JOSÉ DE JESUS BARBOSA contra CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S/A, a fim de condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado desta decisão, as verbas abaixo, em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar esse
decisum: salários do período abrangido pela estabilidade, de 10/02/2006 a
16/12/2006 e honorários advocatícios, no percentual em 15% sobre o
valor da condenação. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com acréscimo de juros e correção monetária legais ex vi art. 39, da
lei 8.177/91, utilizando-se como base o valor de R$ 525,80. Defiro ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, em face do
pedido veículado na inicial, ex vi lei 1060/50, bem assim em consonância
com o art. 5º, LXXIV da CF. Sem incidência de encargos previdenciários
ou fiscais, haja vista a natureza indenizatória das verbas aqui condenadas.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor arbitrado para esse fim. Oficie-se o INSS e a DRT. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. São Luís - 06/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
78
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00486-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Fabiana Gomes Barrozo
Advogado: Antonio Veras De Araújo
RECLAMADO: A. M. De Albuquerque Transportes
Advogado: João Carlos Alves Monteles
Fica notificado(a) Antonio Veras De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
A petição retro é ininteligível, por apresentar pedidos incompatíveis
entre si. Notifique-se a parte exequente dando-lhe ciência do presente
despacho, bem como para, em dez dias, manifestar-se de forma clara sobre
o prosseguimento da execução.São Luís - 25/09/2006. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís/MA, 14/11/2006
Marcos Pires Costa
Diretor de Secretaria SubstitutoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02062-2005-002-16-00
RECLAMENTE: União Federal (Fazenda Nacional)
RECLAMADO: Companhia Siderúrgica do Maranhão S.A. - COSIMA
Fica notificado DRª JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO, ADVOGADA
DA 1ª RECLAMADA para: Tomar ciência de que em face da EC 45/2004
os presentes autos, oriundos da Justiça Estadual sob o nº 489/01, tramitam
nesta Justiça especializada sob o nº 2062/2005.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01014-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Cláudio Franco Santos
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado DRª DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, ADVOGADA DO RECLAMANTE para: Contra-arrazoar, caso
queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02431-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Rosilene Maria Dos Santos
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Coofeco - Cooperativa Dos Feirantes Da Cidade Operaria (Rep. P/Sr. Cecilio Sousa Froes - Presidente)
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls.
55-v, bem como requerer o que endenter de direito.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01273-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Eleonor Reis Mendes Sodré
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado às fls. 48/51.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00537-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Claudio Emerson dos Santos Pereira
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
RECLAMADO: Estado do Maranhão - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os embargos de declaração interpostos pelo reclamado às fls. 46/47.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00131-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Luís Carlos Vieira Aguiar
Advogado: José Carlos Mineiro
RECLAMADO: D. L. Serviços Gerias Ltda
Advogado: Matias Machado
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas processuais e
dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, sob pena de prosseguimento da excução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00208-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Marcos Antônio Praxedes
Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho
RECLAMADO: Mozaniel Arruda Pimentel
Advogado: José Rorício Aguiar De Vasconcelos Júnior
Fica notificado(a) José Rorício Aguiar De Vasconcelos Júnior, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento
da terceira e da quarta parcela do acordo, bem como o recolhimeno das
custas processuais e encargos previdenciários incidentes sobre o acordo,
sob pena de prosseguimento da execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02126-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Djalma Gonçalves Lemos
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Associaçao Dos Feirantes Do Bom Jesus
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias
ao prosseguimento da execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02275-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Valeria De Oliveira Guimaraes
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Escola de Educação Infantil e 1 Grau Rosa Dos Ventos
Ltda.
Advogado: José Ribamar Sousa Campos
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista que a penhora de valores através do
Bacen-Jud não integraliza o crédito exequendo, INDICAR, no prazo de 10
dias, bens da executada livres e desembaraçados, passíveis de serem contritos.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01647-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Pedro Saraiva Pacheco
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Deposito Recife
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante do inteiro teor da certidão supra, e considerando
que o titular da empresa reclamada, nestes autos, também é denominado
Aristides Oliveira Silva, conjugado ao fato de que inicialmente residiu na
Rua Felipe Camarões, no Bairro - Vila Passsos, nesta urbe, se manifestar,
no prazo de 05 dias, especificamente, mormente quanto a diligenciar no
sentido de esclarecer tais fatos, diante da possibilidade de homonímia.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01125-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Eloisa Helena Barbosa Machado
Advogado: YTAYATYA LETICIA SILVA SOEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: UNISYS BRASIL LTDA
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado(a) YTAYATYA LETICIA SILVA SOEIRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado às fls. 147/150.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00413-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Joel Costa Rabelo
Advogado: Paulo César Mesquita Freire
RECLAMADO: Varejão dos Calçados Ltda.
Fica notificado DRª. DORIANA DOS SANTOS CAMÊLLO, ADVOGADA
DO RECLAMADO para: Tomar ciência do não recebimento dos embargos de declaração interpostos, em face de sua intempestividade.
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NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00966-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Jadilma Silva
Advogado: Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Cristiane Cássia da Silva
Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 05 dias, se localizou o paradeiro de sua
cliente a fim de que a mesma junte aos presentes autos sua CTPS para
anotação.
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NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00687-2006-002-16-00
RECLAMANTE: David Oliveira Rabelo
Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres
RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado Do
Maranhao
Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, no prazo legal, o Recurso Ordinário
interposto pela reclamada às fls. 56/58.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00261-2006-002-16-00
RECLAMANTE: José Antonio Mendes
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Comercial Feira de Alimentos Ltda.
Fica notificado DR. DALMO RIBEIRO MARTINS, ADVOGADO DA
RECLAMADA para: Comprovar, no prazo de 05 dias, a entrega ao autor
da CTPS e das guias de seguro desemprego, bem como o recolhimento das
custas processuais e dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, sob pena de prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00981-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Priscila Raquel Costa da Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Antiquário São Luis (Sr. Pedro César Peixoto Leite)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer aos autos, no prazo de 05 dias, sua CTPS para que
seja efetuada a anotação da mesma.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01400-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Adriano de Araújo Ferreira
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMAN-
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
79
TE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada às fls. 22/25.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01036-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Orlando Sousa da Silva
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Fundação Antonio Jorge Dino (Hospital Aldenora Bello)
Advogado: João Batista Muniz Araújo
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do não recebimento dos Embargos
Declaratórios interpostos às fls. 98/102, haja vista sua extemporaneidade.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00798-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Telcilene Martins Feitosa
Advogado: Marcela Apolonia Pereira
RECLAMADO: Henrique Junior Empreendimentos (Prop: Geraldo
Henrique de Almeida Junior)
Advogado: Geomílson Alves Lima
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante às fls. 83/86.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00238-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Hilton Soares Cordeiro
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
RECLAMADO: Companhia Ferroviaria Do Nordeste
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
Fica notificado DRª LISIA MARIA PEREIRA GOMES, ADVOGADA
DA RECLAMADA para: Tomar ciência da conversão em penhora valor
bloqueado via Bacen-jud à fl. 317, bem como do prazo legal que tem para,
caso queira, no prazo legal, apresentar impugnação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00561-2004-002-16-00
PROPONENTE: FUNASA - Fundação Nacional de Saúde (Advocacia
Geral da União)
Advogado: Cristiane Caracas De S.Cidade
PROPOSTO: Maria Do Carmo Oliveira Da Silva Bessa
Fica notificado DRª. SILVANA MARIA MELO COSTA, ADVOGADO
DOS PROPOSTOS para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o
recurso ordinário inteposto pelo proponente às fls. 206/214.
São Luís, 21.11.2006
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00820-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Deuziane Nunes Farias
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Marcos Antonio Queiroz Pereira
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/06, às 11:30
horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta
objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00757-2003-002-16-00
80
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
RECLAMANTE: Moises Silva Almeida
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Bruno Araujo Duailibe Pinheiro
Fica notificado(a) Marcelo Gomes Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da sentença de fls. 501/503 cujo teor é o seguinte: " Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar de
litispendência e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos
veiculados na reclamação trabalhista proposta por MOISÉS SILVA
ALMEIDA em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de r$ 200,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.000,00, porém dispensadas, por ser
beneficiário da justiça gratuita."
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00757-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Moises Silva Almeida
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Bruno Araujo Duailibe Pinheiro
Fica notificado(a) Bruno Araujo Duailibe Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da sentença de fls. 501/503 cujo teor é
o seguinte: " Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar de litispendência e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os
pedidos veiculados na reclamação trabalhista proposta por MOISÉS SILVA ALMEIDA em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de r$ 200,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.000,00, porém dispensadas, por ser
beneficiário da justiça gratuita."
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00752-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Marineide Ferreira da Silva
Advogado: Marcelo Emilio Câmara Gouveia
RECLAMADO: José Milton Farias Moura
Fica notificado DR. RAIMUNDO NONATO GUALBERTO, ADVOGADO DO RECLAMADO para: Se manifestar acerca da petição de fls. 25/
28, sob pena das alegações da reclamante serem consideradas verdadeiras.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00894-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Paula Rachel Camara Lopes
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: OAK Representações Comerciais Ltda.
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/
12/06, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00894-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Paula Rachel Camara Lopes
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: OAK Representações Comerciais Ltda.
Fica notificado DR. CLÉLIA MAISA MEDEIROS OLIVEIRA, ADVOGADA
DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
13/12/06, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00894-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Paula Rachel Camara Lopes
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: OAK Representações Comerciais Ltda.
Fica notificado DR. ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO, ADVOGADO
DA 2ª RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no
dia 13/12/06, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/
MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00248-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Aurelio Sousa Viana
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Panificadora E Confeitaria Anceles Ltda(Prop. Sr. Domingos Anceles Neto).
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/06,
às 11:10 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência
esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00248-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Aurelio Sousa Viana
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Panificadora E Confeitaria Anceles Ltda(Prop. Sr. Domingos Anceles Neto).
Advogado: José Agnaldo Santos Rayol
Fica notificado DR. JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL, ADVOGADO
DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia
13/12/06, às 11:10 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00248-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Mendes
Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: Art - Lima Arquitetura E Construçao Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/
12/06, às 11:20 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00920-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Mendes
Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: Art - Lima Arquitetura E Construçao Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado DRª. DARCI COSTA FRAZÃO, ADVOGADA DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/
06, às 11:20 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo.
São Luís, 17.11.2007
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01232-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Augusto Da Mata Dutra
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: João Vianey Cordeiro Mendonça
RECLAMADO: Escola Sao Jose Ltda - Centro Educacional Pao Da Vida
Fica notificado(a) João Vianey Cordeiro Mendonça, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, no prazo de 30 dias, bens da executada à
penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo pelo prazo de 01 ano,
na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00502-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Itumar Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogado: Marcos Fábio Lessa De Alencar
RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL
Fica notificado(a) Marcos Fábio Lessa De Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 15/
01/07, às 09:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA,
audiência esta cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a
oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência
do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01830-2006-002-16-00
RECLAMANTE: José Ribamar Santos
Advogado: Edmundo dos Reis Luz
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Com base no art.13 da CPC, emendar a inicial, no prazo de 05
dias, sob pena de seu indeferimento.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00241-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Dioaniton Moraes
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Rápido Cometa
Advogado: Ana Carolina Nogueira Santos Cruz
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer perante este Juízo com o fim de
receber a CTPS que encontra-se apensa aos autos.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01661-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Agnaldo Dos Santos Martins Pereira
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Chaveiro Azevedo (Wilamir Gomes Azevedo)
Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 89v, bem como requerer o que entender de direito.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00187-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Santos Rodrigues
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Evita Assessoria e Treinamento(Ivaldo Lisboa Gama)
Advogado: José Raimundo Soares Serra
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Serra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas
processuais e dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo de
fls. 11/12.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00550-2006-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Notato Santos França
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
81
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: Presidente Empreendimentos Ltda.
Advogado: PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO
Fica notificado(a) PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento
da última parcela do
acordo, bem como o recolhimento das custas processuais e dos encargos
previdenciários incidentes sobre o acordo, sob pena de prosseguimento da
execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02427-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Valdimar Gomes
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Costa Azul Engenharia, Projetos e Construções Ltda
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista que a penhora de valores do Bacen-Jud
não integraliza o crédito exequendo, INDICAR, no prazo de 10 dias, bens
da executada livres e desembaraçados, passíveis de serem constritos.
São Luís, 20.11.2006
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00516-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Walter Santos Castro
Advogado: Francisco José Pinto Silva
RECLAMADO: Supermercado Global Ltda.
Advogado: JOSÉ GERALDO CORREA LOPES
Fica notificado(a) JOSÉ GERALDO CORREA LOPES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar nos autos o regular cumprimento do acordo, sob pena de execução direta.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00517-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Jorzina Ferreira do Amarante
Advogado: Francisco José Pinto Silva
RECLAMADO: Supermercado Global Ltda.
Advogado: JOSÉ GERALDO CORREA LOPES
Fica notificado(a) JOSÉ GERALDO CORREA LOPES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar nos autos o regular cumprimento do acordo, sob pena de
execução direta.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02204-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Luís Gomes Marinho
Advogado: José de Ribamar Serra
RECLAMADO: M. Oliveira Rodrigues
Fica notificado(a) José de Ribamar Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Recolher o valor de R$ 94,68, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00080-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Arnaldo Alves Correa
Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza
RECLAMADO: Sena Comercio Representaçao
Advogado: Alysson Mendes Costa
Fica notificado(a) Marcelo Magno Ferreira e Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da atualização dos cálculos e, caso
deseje, ratifique seu pedido de renúncia de créditos que excedam aos valo-
82
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
res já bloqueados. advertindo-se, desde já, que o deferimento deste pedido
ficará condicionado à manifestação pessoal do reclamante, devendo constar a sua assinatura.
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar sua defesa aos Embargos à Execução, no prazo legal.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02137-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Carvalho Praseres.
Advogado: Flávio José Souza da Silva
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Fica notificado(a) Flávio José Souza da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01028-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Telia Maria Nunes De Araujo
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de trinta dias, trazer aos autos a completa
evolução salarial da parte reclamante, mês a mês, dentro do período
abrangido pela condenação, conforme dispõe o dispositivo sentencial de
fl. 50, sob pena de inversão do ônus da prova para considerar os argumentos da parte reclamante (fl. 181) em contexto com os percentuais declinados na inicial e/ou eventuais demonstrativos de pagamento juntados,
desde que idôneos à liquidação da sentença.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02105-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Alcivando da Silva
Advogado: Ricardo Silva Coutinho
RECLAMADO: Fortheza Construções e Planejamento Ltda. (Repres.:
Edno B. Oliveira)
Advogado: Paulo Gondim De Abreu Filho
Fica notificado(a) Paulo Gondim De Abreu Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, proceder às devidas anotações
na CTPS do reclamante sob pena de lhe ser aplicada multa de dois salários
mínimos.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00057-1994-003-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos
Bancarios No Estado Do Maranhao
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Nacional S/A
Advogado: Alexandre Gusmão Pinheiro de Araújo
Fica notificado(a) Alexandre Gusmão Pinheiro de Araújo, advogado(a) do
RECLAMADO, para: No prazo de quinze dias, contestar os artigos de
liquidação apresentados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00183-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Flor De Maria De Jesus Oliveira
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do
RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, complementar o valor
necessário ao pagamento ao reclamante de seu saldo remanescente, observados os cálculos de fl. 1368 e o depósito informado à fl. 1400.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00008-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Luz Coimbra
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Advogado: Juarez Rabello Soriano De Mello
Fica notificado(a) Juarez Rabello Soriano De Mello, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria deesta Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00722-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Benedito Da Conceição Soares
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00462-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Olavo Aguiar Moura
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Luf Leitao Engenharia E Planejamento - Obra: Porto Do
Mar (Engeplan)
Advogado: Everaldo Barbosa Dantas
Fica notificado(a) Everaldo Barbosa Dantas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia do juizo como tambem da abertura de
prazo para apresentação de embargos àexecução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02172-2000-003-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Almeida
Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar contraminuta de Agravo de
Petição no prazo legal.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01949-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ubiratan Pires Assunção
Advogado: José Ricardo Costa Mendes Cateb
RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda.
Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA
Fica notificado(a) FABRÍCIO PAZ IBIAPINA, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena
de execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02163-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Andréa Silva Coelho
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro
Hortegal)
Advogado: Benones Vieira De Araújo
Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de
execução(penhora on-line).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
83
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01055-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ildenice Nogueira Monteiro
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, trazer aos autos a CTPS do
reclamante para as devidas anotações.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01469-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Roberta Bento Bezerra
Advogado: Givanildo Braz Torres
RECLAMADO: Labor Serviços Empresariais Ltda.
Fica notificado(a) Givanildo Braz Torres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência dos documentos de fls. 65/66 e, no prazo de
vinte dias, dizer como pretende dar seguimento a esta execução, sob pena
de ser solicitada a devolução da CPE.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01617-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Geilza Cardoso da Paz
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Maria da Conceição Costa Campelo
Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros
Ficam notificados Erivaldo Costa da Silva e Clayrton Érico Belini Medeiros
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por GEILZA CARDOSO DA PAZ em face de
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CAMPELO para condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da
presente decisão sob pena de multa de 10% e posterior penhora as verbas
de saldo de salário e diferenças salariais (R$ 766,77), décimo terceiros
salário (R$ 284,89) e férias acrescidas de 1/3 (R$ 389,90), ambos sob a
proporção de 10/12 avos. Defiro ainda o pedido de anotação de CTPS,
arbitrando o período de 04.11.2005 a 04.09.2006 na função de doméstica
e remuneração equivalente a um salário mínimo. Contribuições
previdenciárias incidentes sobre diferenças salariais, saldo de salário e
décimo terceiro no total de R$206,66 dos quais R$ 80,46 são de responsabilidade da reclamante. Custas processuais no valor de R$ 31,64, calculado sobre o valor dado à causa de R$ 1.582,17, pelo reclamante. Juros de
R$ 14,42. Correção monetária nos moldes legais. Ciência às partes. São
Luís - 30/10/2006. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00861-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Edvan Ferreira
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: MASTEC BRASIL S.A - SR MANUEL ANTÔNIO ANGULO LOPES - SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL + 01 SÓCIO
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01827-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Alfredo Ferreira
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Advogado: Nardo Assunção da Cunha
Fica notificado(a) Nardo Assunção da Cunha, advogado(a) do RECLAMADO, para: Acompanhar a formação do precatório, se quiser.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00418-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Alberico Silva Correia
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança)
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do oficio de fl. 242.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00900-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Amarildo Siqueira Do Prado
Advogado: Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Companhia Gráfica do Nordeste Ltda. - COPAGRÁFICA
Fica notificado GENTIL COSTA para: Em cinco dias juntar aos autos
procuração que o habilite a procurar nestes autos, sob pena de invalidação
dos praticados e a praticar.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00555-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Michelle Adler Normando
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Ficam notificados Leônia Figueiredo Alencar e Paulo Afonso Cardoso
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste
Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
ajuizada por MICHELLE ADLER NORMANDO contra UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, condenando este a pagar àquela o seguinte: gratificação mínima de função- GMF (agosto/2004 a 16/02/
2006), no valor mensal de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais); 14 (catorze) horas extras por semana + 50% reflexos das horas extras sobre: aviso
prévio, RSR, férias + 1/3 (2003/2004 e 2004/2005), férias proporcionais
8/12 + 1/3, 13º salário proporcional (2003) 5/12, integral (2004 e 2005)
12/12 e proporcional (2006) 3/12 e FGTS + 40%; reflexo do FGTS + 40%
sobre: gratificação mínima de função- GMF (agosto/2004 a 16/02/2006),
aviso prévio, RSR e 13º salários deferidos; restituição das despesas (refeição, condução e estacionamento) na quantia de R$ 114,48 (cento e catorze reais ); participação nos lucros ou resultados (PLR), observando-se o
limite do pedido. A tudo, acresçam-se juros e correção monetária. Custas
processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples cálculos com base na evolução salarial da parte autora, a ser apresentada pelo reclamado sob pena
de inversão do ônus da prova, quando será considerada como parâmetro de
cálculo a remuneração apontada na inicial para todo o período. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao
INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as
partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI
MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00891-2006-003-16-00
EMBARGANTE
: Município de São José de Ribamar-MA
Advogado: Rogerio Marques De Almeida
EMBARGADO : Vicente Velozo Aguiar
Advogado: Geomílson Alves Lima
84
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
Ficam notificados Rogerio Marques De Almeida e Geomílson Alves Lima
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos pelo MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, em face de VICENTE VELOZO
AGUIAR, EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro
no art. 267, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar o embargante PARTE ILEGÍTIMA, nos termos da
fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789-A, V, da
CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência, para as
providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes. Junte-se
cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o seu
trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São Luís 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00412-2006-003-16-00
EMBARGANTE : Flôr de Maria Ribeiro Santos
Advogado: Domingos Santos
EMBARGADO : Vicente Velozo Aguiar
Fica notificado(a) Domingos Santos, advogado(a) do EMBARGANTE ,
para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por FLÔR DE
MARIA RIBEIRO SANTOS, em face de VICENTE VELOZO AGUIAR,
EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267,
VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar que a embargante NÃO POSSUI INTERESSE PROCESSUAL, nos
termos da fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789A, V, da CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência,
para as providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes.
Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o
seu trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São
Luís - 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02191-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Vicente Velozo Aguiar
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Hotel São Jose (Prop. Cleia Vitória Ribeiro Dos Santos)
Advogado: José Murilo De Castro Azevedo
Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Jos Murilo De Castro Azevedo Advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por FLÔR DE
MARIA RIBEIRO SANTOS, em face de VICENTE VELOZO AGUIAR,
EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267,
VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar que a embargante NÃO POSSUI INTERESSE PROCESSUAL, nos
termos da fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789A, V, da CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência,
para as providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes.
Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o
seu trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São
Luís - 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02191-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Vicente Velozo Aguiar
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Hotel São Jose (Prop. Cleia Vitória Ribeiro Dos Santos)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Jos Murilo De Castro Azevedo
Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Jos Murilo De Castro Azevedo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos pelo MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, em face de VICENTE VELOZO
AGUIAR, EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro
no art. 267, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar que a embargante PARTE ILEGÍTIMA, nos termos
da fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789-A, V, da
CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência, para as
providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes. Junte-se
cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o seu
trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São Luís 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00123-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Cassia de Jesus Silva Araújo
Advogado: Mário Alexon Pires Ferreira
RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos de Processamento
de dados Ltda. (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão)
Fica notificado(a) Mário Alexon Pires Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a integrar a parte deste Decisum,
conhecer dos embargos declaratórios interpostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em face de MARIA DE FÁTIMA DA COSTA
TORRES, pois tempestivos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM
PARTE, conferindo-lhes efeitos modificativos somente com relação à
omissão da sentença quanto à prescrição quinquenal arguida, pelo que
determino que tanto nos fundamentos de decidir quanto na parte dispositiva
do DECISUM passe a constar em seu texto o seguinte: "as verbas anteriores a 19/01/2001 remanescem prescritas, exceto os créditos fundiários".
Notifiquem-se as partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA
CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00123-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Cassia de Jesus Silva Araújo
Advogado: Mário Alexon Pires Ferreira
RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos de Processamento
de dados Ltda. (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão)
Fica notificado SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELLES para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a integrar a parte deste Decisum,
conhecer dos embargos declaratórios interpostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em face de MARIA DE FÁTIMA DA COSTA
TORRES, pois tempestivos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM
PARTE, conferindo-lhes efeitos modificativos somente com relação à
omissão da sentença quanto à prescrição quinquenal arguida, pelo que
determino que tanto nos fundamentos de decidir quanto na parte dispositiva
do DECISUM passe a constar em seu texto o seguinte: "as verbas anteriores a 19/01/2001 remanescem prescritas, exceto os créditos fundiários".
Notifiquem-se as partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA
CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01363-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Luciano Mauricio do Nascimento
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Municipio De Governador Archer
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste
Decisum, julgar PROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão
do Lugar apresentada pelo MUNICÍPIO DE GOVERNADOR ARCHER
nesta ação ajuizada por LUCIANO MAURÍCIO DO NASCIMENTO, pelo
que declaro incompetente este Juízo e determino que os presentes autos
sejam remetidos à Vara do Trabalho de Presidente Dutra para que sejam
processados e julgados naquele domicílio jurisdicional. Notifiquem-se as
partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI
MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01149-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Donatília de Fátima Guedes da Silva
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
Ficam notificados Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York e Maria
de Fátima Vieira Couto advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA, nos termos da fundamentação
supra. Registre-se. Notifiquem-se as partes..São Luís - 01/11/2006. Dr(a).
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUIS, 07 DE NOVEMBRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00164-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Aldacir Costa Pereira
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria
Advogado: Paula Gardênia Costa Serra
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Paula Gardênia Costa
Serra advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar este Decisum, conhecer dos
embargos declaratórios opostos por SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA contra a decisão proferida às fls. 215/219, pois tempestivos e, no
mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, devendo a sentença ser
reformada para fazer constar em sua fundamentação, o seguinte: a decisão
envolveu créditos relativos a verbas não discriminadas no recibo do TRCT,
as quais: horas extras e seus reflexos. Veja que o entendimento jurisprudencial
sedimentado neste aspecto é que se estabeleça nítida diferença entre os
pedidos declinados na inicial e quais as parcelas discriminadas no TRCT,
pois o pleito da petição inicial pode recair sobre verbas distintas das
constantes no campo da discriminação das verbas rescisórias, e, portanto,
não abrangidas na condenação, não havendo o que falar em quitação geral
da dívida trabalhista, mas somente em quitação das verbas discriminadas
no TRCT. Sobre isso, leia-se jurisprudência in verbis. "130301564- RECURSO DE REVISTA- TRCT- EFICÁCIA LIBERATÓRIA- CONTRARIEDADE A SÚMULA Nº 330 DO TST-NÃO CONFIGURAÇÃO- NÃOCONHECIMENTO- Para identificar contrariedade, em tese, à Súmula nº
330 do TST, necessário que o acórdão do Regional, soberano na apreciação do acervo probatório dos autos, esclareça: A) se houve, ou não,
ressalva dos empregados; B) quais os pedidos concretamente formulados e
quais as parcelas discriminadas nos termos da rescisão, pois o pedido
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
85
deduzido na petição inicial da ação trabalhista pode recair sobre parcelas
distintas das discriminadas e, portanto, não abrangidas pela quitação. Silente
o acórdão do Regional sobre a identidade entre as parcelas expressamente
consignadas nos recibos de quitação e as postuladas no processo, tampouco
sobre a presença, ou não, de ressalva do empregado, inviável aferir-se
contrariedade à invocada Súmula ou verificar-se divergência jurisprudencial
com paradigmas que contemplem tais pressupostos. recurso de revista de
que não se conhece. (TST- RR 722305/01.2- 1ª T. -Rel. Juiz Conv. Guilherme Bastos-DJU 09.09.2005) (eMENTAS NO MESMO SENTIDO)."
Notifiquem-se as partes..São Luís - 02/10/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA
CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00164-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Aldacir Costa Pereira
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria
Advogado: Paula Gardênia Costa Serra
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Paula Gardênia Costa
Serra advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar este Decisum, conhecer dos
embargos declaratórios opostos por ALDACIR COSTA PEREIRA contra
a decisão proferida às fls. 215/219, pois tempestivos e, no mérito, julgálos IMPROCEDENTES. Notifiquem-se as partes..São Luís - 02/10/2006.
Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02059-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Gustavo Cruz de Almeida
Advogado: Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo
RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos em
Processamento de Dados Ltda. (Repres. Antonio Augusto Silva Aragão)
Advogado: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
Fica notificado(a) GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento
previdenciário relativo ao período contratual.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00884-2006-003-16-00
EMBARGANTE
: Municipio De São Luis
Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior
EMBARGADO Adailton Raimundo Alves De Assunçao
Advogado: Matias Machado
Fica notificado(a) Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior, advogado(a)
do EMBARGANTE
, para: Tomar ciência da última constrição
( fl. 14) efetivada em favor do exequente.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01724-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Alberto Santos Ferreira
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao - Telma S/A
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia do juízo, e da abertura de
prazo para oferecimento de embargos à execução e para retirar alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01724-2006-003-16-00
86
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
DECLARANTE: Carlos Henrique Aranha Lisboa
Advogado: Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo
DECLARADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fica notificado(a) Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo, advogado(a) do
DECLARANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho (fl. 15) foi designado o dia 06/12/06, às 11:20 horas, para audiência no
presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas
ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão
e das testemunhas,, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 09 de
novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01707-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Fundação Josué Montello
Advogado: José Ribamar Marques
RECLAMADO: União - Procuradoria Geral da União
Fica notificado(a) José Ribamar Marques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho (fl. 169) foi designado o dia 12/01/07, às 10:00 horas, para audiência
de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01647-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Pentágono Comércio, Representações e Serviços Ltda.
Advogado: Orlando da Silva Campos
RECLAMADO: União Federal (Fazenda Nacional)
Fica notificado(a) Orlando da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho (fl. 316) foi designado o dia 12/01/07, às 10:40 horas, para audiência
de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00521-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Pedro Vieira Silva Filho
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Fundaçao De Apoio A Ciencia E Tecnologia - Fact
Advogado: Raimundo Da Silva Santos
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Raimundo Da Silva Santos
advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 252), foi designado o dia 05/12/06 às 11:20 horas, para audiência
de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01659-2006-003-16-00
REQUERENTE: Cleusa Meira Sousa Do Prado
Advogado: Valdemir Pessoa Prazeres
REQUERIDO: Empresa São Benedito Ltda.
Advogado: Larissa Abdalla Britto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ficam notificados Valdemir Pessoa Prazeres e Larissa Abdalla Britto advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 249), foi designado o dia 12/01/07 às 09:20 horas, para audiência
de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01626-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José Vitório Pinheiro
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: ITC Participações Comércio e Indústria Ltda.
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 32), foi designado o dia 15/12/06 às 11:20 horas, para audiência
de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob
pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01041-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José de Jesus Brusaca Castro
Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos
RECLAMADO: Marcos Antônio Fialho Abdalla
Advogado: Benones Vieira De Araújo
Ficam notificados Alderico Jeferson da Silva Campos e Benones Vieira De
Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para
incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 32), foi designado o dia 01/12/06 às 11:20 horas, para audiência
de tentativa conciliatória. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla
Fontes- Chefe de Audiência.
São Luís, 09 de novembro de 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00990-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Karla de Jesus Miranda
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão e do despacho abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
KARLA DE JESUS MIRANDA em face do ESTADO DO MARANHÃO
(PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), condenando este a pagar
àquela as seguintes verbas: FGTS do período laborado (22/4/2000 a 14/3/
2006), no valor de R$ 5.541,55 (cinco mil quinhentos e quarenta e um
reais e cinquenta e cinco centavos), e saldo salarial no valor de R$ 518,68
(quinhentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o total
de R$ 6.060,23 (seis mil sessenta centavos e vinte e três centavos), já
acrescidos de juros e correção monetária, conforme o disposto no art. 1ºF, da Li nº9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35 de
24/08/2001. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$
121,20 (cento e vinte e um reais e vinte centavos), calculados sobre o
total da condenação, isento de pagamento, contudo, ante o disposto no
D.O. PODER JUDICIÁRIO
art. 790-A da CLT. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex
vi legis. Não cabe o reexame compulsório da matéria, com base no artigo
475, § 2º, do CPC, acrescido pela Lei 10.352 de 26.12.2001, pois o valor
da condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. Oficie-se à
CEF, ao INSS, à DRT, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de
Contas do Estado sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as
partes..São Luís - 12/09/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI
MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
"DESPACHO". Vistos, etc. Tenho o Estado do Maranhão como intimado
da sentença na data em que interpôs o seu recurso. Notifique-se a parte
reclamante da sentença e para contrariar o recurso aviado, se quiser..São
Luís - 08/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01490-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Clarice de Araújo Costa
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste
Decisum, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por MARIA CLARICE DE ARAÚJO COSTA em face da COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, declarando-a extinta com
julgamento do mérito, em face do reconhecimento da prescrição total
arguida. Custas processuais a cargo da reclamante, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da causa, arbitrados somente para esta finalidade, isento de pagamento, contudo, ante o seu presumido estado de pobreza. Contribuições previdenciárias e imposto de renda
ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste
Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 07/11/2006. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01019-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Gabriel Victor Santos Leite
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda.
Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho
Ficam notificados Jorge Viana e Tadeu de Jesus e Silva Carvalho advogados
das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio
na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante
deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por GABRIEL VICTOR SANTOS LEITE em
face da UNISYS BRASIL LTDA, para condenar esta a pagar àquele as
diferenças salariais pleiteadas com incidência nas férias regulamentares, gratificações natalinas e FGTS, observando-se a prescrição das
parcelas anteriores a 16/06/2001 e as tabelas com os percentuais que
instruem a inicial. Liquidação por simples cálculos, levando-se em
consideração a evolução salarial da parte autora, as tabelas de reajustes
da CCT de São Luís-MA em confronto com as tabelas de reajustes do
ACT do Rio de Janeiro-RJ e o limite do pedido. A tudo, acresçam-se
juros e correção monetária legais. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Custas processuais a cargo da reclamada no
valor de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), arbitrados somente para este fim. Oficie-se à CEF, ao INSS
e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São
Luís - 07/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS
E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
87
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01208-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Pauliana de Moraes Silva
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Speak English Course Ltda
Advogado: Geomílson Alves Lima
Ficam notificados George Hamilton Costa Martins e Geomílson Alves
Lima advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste
Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por PAULIANA DE MORAES SILVA contra SPEAK ENGLISH
COURSE LTDA, condenando este a fazer e pagar àquele o seguinte: 30
(trinta) dias de aviso prévio; salários retidos dos meses de abril, maio e 18
dias do mês de junho de 2004; 02 (dois) períodos de férias em dobro (2000/
2001 e 2001/2002), 01 (um) período de férias simples (2002/2003 e 9/12
de férias proporcionais (2003/2004), todas acrescidas de 1/3; FGTS +
40%¨do pacto laboral; indenização equivalente ao seguro desemprego (5
parcelas); anotação da CTPS da autora no período de 24/10/2000 a 18/07/
2004, na função de supervisora, e o salário mínimo legal. A tudo, acrescendo-se juros e correção monetária. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) , calculadaos sobre R$
10.000,00 (dez mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples cálculos com base na evolução do salário mínimo e o
período reconhecido. Contribuições previdenciárias e imposto de renda
ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste
Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01297-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Augusto de Castro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor
Advogado: Silvia Seabra De Carvalho
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Silvia Seabra De
Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste
Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por CARLOS AUGUSTO DE CASTRO contra a ASSOCIAÇÃO
DAS PIONEIRAS SOCIAS- REDE SARAH DE HOSPITAIS DO APARELHO LOCOMOTOR, condenando esta a pagar à quele as seguintes verbas:
13º salário proporcional (6/12) no valor de R$ 1.473,65 (hum mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos); férias + 1/3
(2005/2006) no valor de R$ 3.929,61 (três mil novecentos e vinte e nove
reais e sessenta e um centavos); FGTS incidente sobre o 13º salário proporcional (6/12) no valor de R$ 117,89 (cento e dezessete reais e oitenta
e nove centavos) e sobre as férias + 1/3 (2005/2006) no valor de R$
314,37 ( trezentos e catorze reais e trinta e sete centavos), perfazendo
tudo a quantia de R$ 5.835,52 (cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais
e cinquenta e dois centavos). Tudo já acrescido de juros e correção monetária legais. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 116,71
(cento e dezesseis reais e setenta e um centavos) , calculados sobre o
crédito principal do reclamante. Custas de liquidação pela reclamada, com
base no art. 789-A, IX da CLT, no importe de R$ 29,18 (vinte e nove
reais e dezoito centavos). Remuneração constante no TRCT de fl. 65
utilizada como base para liquidação do quantum debeatur. Contribuições
previdenciárias de R$ 545,53 (quinhentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e três centavos), sendo R$ 155,86 (cento e cinquenta e cinco
reais e oitenta e seis centavos)referentes à cota do reclamante e R$
389,67 (trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos)
88
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
referentes à cota da reclamada. Total da condenação: R$ 6.371,08 (seis
mil trezentos e setenta e um reais e oito centavos). Imposto de renda ex
vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste
Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00523-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Patrick Abdalla Britto
Advogado: Larissa Abdalla Britto
RECLAMADO: Estado Do Maranhão-Procuradoria Geral Do Estado.
Palácio Henrique De La Roque.
Fica notificado(a) Larissa Abdalla Britto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo
embargante PATRICK ABDALLA BRITTO em face de ESTADO DO
MARANHÃO, para, no mérito, Rejeitá-los na Íntegra, mantendo in totum
a sentença embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquemse as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00883-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Deodoro da Silva
Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula
RECLAMADO: ITAMIR NASCIMENTO FORTES
Advogado: José Jailson Nunes Bertoldo
Ficam notificados Fernando Antônio Ribeiro de Paula e José Jailson Nunes
Bertoldo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo
embargante DEODORO DA SILVA em face de ITAMIR NASCIMENTO
FORTES, para, no mérito, Rejeitá-los na Íntegra, tudo nos termos da
fundamentação. Notifiquem-se as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a).
ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00542-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José Francisco de Assis Sá
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Lincoln José Carvalho
da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer os Embargos de Declaração opostos pela
embargante ILHA NOVA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SÁ, para,
no mérito, Rejeitá-los na Íntegra, tudo nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes. Proceda-se a retificação da capa dos autos e
sistema SAPTI conforme Fls. 35 para fazer constar como Reclamada
ILHA NOVA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. São Luís - 08/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01986-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Linaldo Saraiva Lopes Júnior
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
CAMILO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Sandra Gonçalves Macedo
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: No prazo de cinco dias, acostar aos autos a CTPS do reclamante para
as devidas anotações.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01831-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Daercio Barroso Chagas
Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira
RECLAMADO: Reviver Serviços Gerais Ltda.
Advogado: José Smith Júnior
Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a
CTPS do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01020-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José Roberto Rodrigues dos Santos
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: SDR Sociedade de Desenvolvimento de Recursos Ltda.
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Apresentar manifestação sobre os Embargos Declaratórios, em cinco dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02331-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Terezinha De Jesus Frazao De Souza
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Fica notificado(a) Marcelo Gomes Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se aceita os bens indicados à
penhora, advertindo-a de que na sua inércia os bens serão considerados
aceitos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00252-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ricardo Rodrigues Rocha
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Eliene Fernandes Da Silva (Distaque Moveis)
Advogado: Natal Leite de Carvalho
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça e requerer
o que achar de direito em cinco dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00450-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Walquiria Kelly Rodrigues Lima
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Talita E Tais Modas
Advogado: José Carlos Everton Lindoso
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça e
requerer o que achar de direito em cinco dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01053-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Espólio de Gercinaldo Santos da Costa (rep. Doracy dos
Santos Silva) e Débora Santana e Lúcia Cristina Teixeira Barroso
Advogado: Antonio Carvalho Filho
RECLAMADO: Tcm Transportes Coletivos Maranhense Ltda
Advogado: Rita de Cásia Costa Choairy
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
89
Fica notificado(a) Rita de Cásia Costa Choairy, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.
Fica notificado(a) Bruno Santos Corrêa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR, QUERENDO O RECURSO
ORDINÁRIO OFERTADO.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02120-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Murilo Murta Messeder
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA
Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal impugnar, se quiser, os embargos opostos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00382-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Marilia Cutrim Freire
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda
Fica notificado DARCI COSTA FRAZÃO para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
Vistos, etc. As obrigações desta ação foram adimplidas. Indefiro o pleito de
fls. 104/105. Intime-se o requerente. Após, arquivem-se..São Luís - 08/11/
2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02082-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Tereza Carneiro Costa
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Condominio Jardim Tropical II-BLOCO F- (SINDICA)
TÂMARA BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogado: Aldenor Cunha Rebouças Júnior
Fica notificado(a) Aldenor Cunha Rebouças Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o depósito da primeira parcela , sob pena
de prosseguimento da execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00757-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Neucir Hilário Pereira dos Santos
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab/Sureg.
Advogado: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO
Fica notificado(a) CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora de fl.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00493-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Cristiane Cardoso
Advogado: Hosana Cristina Fernandes
RECLAMADO: Maria Dalva Silva Borralho
Fica notificado FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA para: Em cinco
dias, juntar aos autos a CTPS da parte reclamante, sob pena de sujeição do
responsável pelo descumprimento às sanções dos arts. 53 e 54 da CLT,
bem como responder o seu representante legal por crime de desobediência
(art. 330 do Código Penal).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00765-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Maria de Fatima Ferreira Mendes
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da formação do precatório, querendo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02214-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Maria do Perpétuo Socorro Castelo Branco Santos
Almeida
Advogado: Bruno Santos Corrêa
RECLAMADO: Centro de Ensino Unificado do Maranhão-Ceuma
Advogado: Cristiane Dutra Ribeiro
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00126-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Graciane Ferreira Azevedo
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Espetinho do Gato (Márcio de S. Vieira)
Advogado: Gedeão Wolff Santos Filho
Fica notificado(a) Gedeão Wolff Santos Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da sétima
parcela do acordo, assim como o recolhimento das custas processuais e
encargos previdenciários, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00820-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel dos Santos
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Álvaro Matos de Oliveira Neto
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: No prazo de lei apresentar contraminuta ao agravo
de instrumento e no mesmo prazo já contrariar o recurso ordinário denegado,
se quiser. Poderá juntar as demais peças que entender necessárias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00650-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Francilene Sousa de Alencar
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Galvão Giraud Ltda. - EPP
Fica notificado PRYSCILLA DA COSTA GOMES para: No prazo de 48
horas devolver a CTPS da parte reclamante, sob pena de busca e apreensão.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00852-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Das Dores Santos Pavao
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal impugnar se quiser, os embargos opostos.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01030-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Santana
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.)
Advogado: Ulisses César Martins De Sousa
90
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Homologo a atualização de fls. 183/185. Até o limite de R$
1.515,30, valores da execução, mais R$ 200,00, acréscimo virtual pela
mora na entrega definitiva da tutela jurisdicional, somando-se R$ 1.715,30,
converto este valor em penhora, a recair sobre parte do depósito recursal
de fl. 65. O restante do depósito será imediatamente liberado ao reclamado, logo que encerrado processo. Intime-se a parte executada para os fins
do art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se dessa
forma..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO
MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02439-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Odinéia da Conceição Oliveira Rosa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Consultório Odontológico (Prop.: Eldon Geraldo de Carvalho Assis)
Advogado: Teresa Cristina Alves De Oliveira
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00440-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Adnilson Dias Diniz
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Alcoa Aluminio S/A & Billiton Metais S/A - Consorcio
De Aluminio Do Maranhao (Consorcio De Aluminio Do Maranhao)
Advogado: Bruno Araújo Duailibe Pinheiro
Fica notificado(a) Bruno Araújo Duailibe Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias trazer aos autos a prova de que
houve o regular depósito do FGTS da parte obreira, sob pena de apuração
e execução direta.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00672-2006-003-16-00
RECLAMANTE: José Rachid Maluf Filho
Advogado: Katchelyne Isabelle Furtado Moreira
RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado)
Fica notificado(a) Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Complementar as informações requisitadas pelo
juízo, juntando aos autos em quinze dias as evoluções salariais dos demais
reclamantes ou contracheques do período, viabilizando-se assim a liquidação do título judicial.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01223-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Sérgio Carvalho
Advogado: Fernanda Launé Rodrigues
RECLAMADO: Construtora Queiroz Galvão S.A.
Fica notificado(a) Fernanda Launé Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. O acordo celebrado nestes autos não reconheceu o vínculo
empregatício, não há que se cogitar de recebimento do seguro desemprego
pelo reclamante, eis que tal benefício pressupõe a dispensa sem justa
causa. Ora, se não houve vínculo não houve dispensa. Indefiro o pedido de
fl. 33. Notifique-se o reclamante. Após, aguarde-se por quinze dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe..São Luís
- 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01222-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Adeilson Silva
Advogado: Fernanda Launé Rodrigues
RECLAMADO: Construtora Queiroz Galvão S.A.
Fica notificado(a) Fernanda Launé Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. O acordo celebrado nestes autos não reconheceu o vínculo
empregatício, não há que se cogitar de recebimento do seguro desemprego
pelo reclamante, eis que tal benefício pressupõe a dispensa sem justa
causa. Ora, se não houve vínculo não houve dispensa. Indefiro o pedido de
fl. 86. Notifique-se o reclamante. Após, aguarde-se por quinze dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe..São Luís
- 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E
ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00585-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Josias de Jesus Pinheiro
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Cemar - Companhia Energética do Maranhão S/A
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, apresentar as suas contra-razões no
prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02111-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Pedro Dos Santos
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal contraminutar, querendo, o agravo de
petição interposto.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02123-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Cruz Moraes Teixeira Pontes
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA
Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal apresentar, querendo, a sua defesa aos
Embargos.
SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02115-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Henrique Teixeira Castro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Frangal (Prop. Sandoval Gomes Silva)
Advogado: José Armando Santos Filho
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e José Armando Santos Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, "ex officio" decretar a extinção do
processo de execução com fulcro no art. 794 III, c/c art. 795, ambos do
CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este "decisum" passa a
integrar. Sem custas. Notifique a reclamada e exequente da presente decisão. A advogada do exequente deve ser notificada da presente decisão e de
que, como não comprovou que cientificou o exequente de sua renúncia,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
permanece respondendo pelo exequente nos presentes autos..São Luís 08/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02151-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco Do Nascimento
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Raimundo Jose Cordeiro Santos Transportes Ltda
Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Clélia Mayza Medeiros
Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, "ex officio" decretar a extinção do
processo de execução com fulcro no art. 794 III, c/c art. 795, ambos do
CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este "decisum" passa a
integrar. Sem custas. Notifique a reclamada e exequente da presente decisão. A advogada do exequente deve ser notificada da presente decisão e de
que, como não comprovou que cientificou o exequente de sua renúncia,
permanece respondendo pelo exequente nos presentes autos..São Luís 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02007-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Mendes
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais
Ltda.
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada decisão abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia, deve a
advogada signatária da petição de fl. 43, continuar representando o
exequente nos presentes autos. Intime-se a advogada do exequente da
presente decisão. Após, sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho
de fl. 42..São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00756-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marilene Gomes Santos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Eliane Pereira Bertoldo
Advogado: Alberto Lurine Guimarães
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada decisão abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia, deve a
advogada signatária da petição de fl. 43, continuar representando o
exequente nos presentes autos. Intime-se o exequente através de sua
advogada para ciência da presente decisão e, para, que, no prazo de vinte
dias, requeira medidas necessárias para dar seguimento à presente execução, sob pena de ser ela sobrestada, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01810-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Nilo Estandislau Araujo
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
91
RECLAMADO: G. M. Garcez Silva
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada decisão abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia, deve a
advogada signatária da petição de fl. 45, continuar representando o
exequente nos presentes autos. Intime-se a advogada do exequente da
presente decisão. Após, sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho
de fl. 44. São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02210-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Leonel Ramonnd Ferreira Viana
Advogado: LISIANE MENDES DE AZEVEDO
RECLAMADO: New Way Idiomas e Informática Ltda
Advogado: Rosilene Belinda Ribeiro Pereira
Fica notificado(a) Rosilene Belinda Ribeiro Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais e encargos previdenciários sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02006-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Vitória da Conceição
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais
Ltda.
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada
signatária da petição de fl. 40, continuar representando o exequente nos
presentes autos. Sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho de fl.
39. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão..São Luís - 10/
11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01990-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Veronica Alves Frazao
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Colégio Monte Sinai
Advogado: Maria Augusta Alves Pereira
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada
signatária da petição de fl. 76, continuar representando o exequente nos
presentes autos. Sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho de fl.
75. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão..São Luís - 10/
11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01690-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Janaina Dias Ribeiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais
Ltda.
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada
signatária da petição de fl. 55, continuar representando o exequente nos
presentes autos. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão.
Após, Cumpra-se o despacho 54. São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA
GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
92
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00381-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Wladir Barreto Pontual
Advogado: Carlos Augusto Macedo Couto
RECLAMADO: Terra Networks Brasil S/a
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Fica notificado(a) Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar ao pagamento da quantia restante das obrigações previdenciárias, no valor de R$ 1.256,79 (FL.
251), sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00079-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Celia Tiburtino Granja Ferreira
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Iolanda Lelia Cardoso Dutra
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada
signatária da petição de fl. 83, continuar representando o exequente nos
presentes autos. Intime-se. Oficie-se à DRF/MA para que informe, no
prazo de dez dias, o número do CPF da executada..São Luís - 10/11/2006.
Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01802-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Luciano Santana de Farias
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: J. R. Reche Ltda.
Advogado: Eliana Costa Sousa
Fica notificado(a) Eliana Costa Sousa, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Em cinco dias, comprovar ao pagamento da quantia restante das
obrigações previdenciárias, no valor de R$ 41,65 (FL. 47), sob pena de
execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02217-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Gildevan Silva Coelho
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Forte Hotel (Nome Fantasia: Hotel Praia Ponta D'Areia)
Advogado: Alinne Magalhães Frota Mont'Alverne
Fica notificado(a) Alinne Magalhães Frota Mont'Alverne, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar ao pagamento da
quantia restante das obrigações previdenciárias, no valor de R$ 19,95 (fl.
38), sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01110-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Francisco Matos Neves
Advogado: Guilherme Fernandes Souza Silva
RECLAMADO: Conab-Comp. Nacional De Abastecimento
Advogado: Ney Batista Leite Fernandes
Fica notificado(a) Guilherme Fernandes Souza Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal contrariar, querendo, o recurso ordinário interposto.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01307-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Artur Bertrand Moraes de Sousa
Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho
RECLAMADO: Ilha Moto Center Ltda.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Ricardo José Magalhães Mousinho e Samarone José
Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Dra. NOÉLIA
MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
ARTUR BERTRAND MORAES DE SOUSA contra o ILHA MOTO
CENTER, condenando esta a pagar àquele o seguinte: 30 (trinta) dias de
aviso prévio; 18 (dezoito) dias de saldo de salário; 13º salário relativo a
2005 e 6/12 de 2006; 01 (hum) período de férias simples acrescido da
gratificação constitucional de 1/3 e 5/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; FGTS do pacto acrescido da multa de 40%
(10/02/2005 a 18/05/2006); diferenças salariais do período laboral (10/
02/2005 a 18/05/2006), vez que o reclamante recebia R$ 250,00 quando
lhe era devido o mínimo vigente; anotação e baixa na CTPS (10/02/2005
a 18/05/2006), indenização do seguro desemprego e multa do art. 477 da
CLT. Incidem juros e correção monetária. Custas processuais a cargo do
reclamado, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculados sobre R$
5.000,00 (cinco mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples cálculos, com base na evolução do salário mínimo ao
longo do pacto. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi
legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum.
Notifiquem-se as partes..São Luís - 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA
CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01325-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Erivaldo Lindoso Pinheiro
Advogado: Raimundo Da Silva Santos
RECLAMADO: Foto Mais Barato
Advogado: Sandro Silva De Sousa
Ficam notificados Raimundo Da Silva Santos e Sandro Silva De Sousa
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido reconhecer de ofício a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento
previdenciário de todo o período contratual, extinguindo o processo sem
resolução de mérito quanto a esse pedido, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam", rejeitar a prejudicial de prescrição bienal,
acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as
verbas pleiteadas anteriores a 02/08/2001, com exclusão do FGTS e o
pedido de anotação da CTPS e, no mérito, propriamente dito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por ERIVALDO LINDOSO PINHEIRO em face de FOTO
MAIS BARATO (J. R. ARAÚJO PINHEIRO) para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) autor (a), no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado desta decisão, as seguintes verbas: aviso prévio; férias em dobro de
2000/2001, 2001/2002, 2002/2003, férias simples de 2003/2004 e férias
proporcionais (02/12), todas acrescidas de um terço; 13º salário integral
dos anos de 2001, 2002, 2003 e 13º proporcional de 2004 (09/12); FGTS
de todo o período laborado (inclusive sobre 13º salários e aviso prévio)
mais multa de 40%; multa do art. 477, § 8º, indenização pela não concessão das guias de seguro desemprego, no valor de cinco cotas do benefício
a que teria direito o trabalhador, nos termos da legislação vigente e normas do CODEFAT e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre
o valor da condenação. Também condeno a reclamada a anotar, no prazo
de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a CTPS obreira,
fazendo constar como datas de admissão e demissão, respectivamente, 01
de julho de 1990 e 15 de setembro de 2004, função gerente e última
remuneração de R$ 600,00, sob pena de multa inicialmente estipulada em
R$ 1.000,00 (art. 461, § 5º, do CPC). Indefiro os demais pedidos, nos
termos da fundamentação supra. Liquidação por simples cálculo, na forma
do art. 879 da CLT, considerando o período contratual acima indicado.
Conforme fundamentação supra, para fins de apuração do FGTS devido
deverá ser utilizado como base de cálculo, até o mês de junho de 2004, o
valor de um salário mínimo e, a partir de então, a remuneração de R$
D.O. PODER JUDICIÁRIO
600,00 por mês. Já para o cálculo das demais verbas deferidas, deverá ser
observado apenas o último salário do reclamante, ou seja, R$ 600,00 por
mês. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas no importe de
R$300,00, pelo reclamado, apuradas com base no valor de R$ 15.000,00,
arbitrado para este fim. Encargos previdenciários sobre as parcelas
tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, conforme a
legislação previdenciária vigente e a Súmula nº 368 do TST. Recolhimentos do Imposto de Renda, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei
8.541/92, e Provimento nº 03/2005, da Corregedoria do TST, ficando a
Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios
ao INSS, CEF e DRT. Intimem-se as partes..São Luís - 09/11/2006. Dr(a).
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01623-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Marítimos E Fluviais No Estado Do Maranhão
Advogado: Sizenando Castanheira Jacinto
RECLARADO: Astromaritima Navegacao S/A
Advogado: Luiz Régulo Ramalho
Ficam
notificados
Sizenando
Castanheira
Jacinto
e Luiz Régulo Ramalho advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo provados os artigos de liquidação
apresentados pela reclamada e determino a remessa dos autos ao SCLJ
para apuração da condenação de fls. 181/184, nos termos da fundamentação supra. Frise-se que deverão ser deduzidos os valores já
comprovadamente recolhidos pela reclamada em favor do autor. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se..São Luís - 13/11/2006. Dr(a).
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01259-2006-003-16-00
EMBARGANTE : Dr. José de Ribamar Belém de Mendonça
Advogado: Pedro Américo Dias Vieira
EMBARGADO
: Sind.Dos Profissionais De Enfer.E Emp.Em
Estab.De Saude Do Estado Do Ma. Sinpees/Ma.
Advogado: Keiliane Moraes dos Santos
Ficam notificados Pedro Américo Dias Vieira e Keiliane Moraes dos Santos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço dos embargos de terceiros movidos por JOSÉ DE RIBAMAR BELÉM DE MENDONÇA em face de
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DO ESTADO DO
MARANHÃO- SINPEES/MA, para julgá-los IMPROCEDENTES, tempo em que declaro hígida a penhora realizada sobre a conta corrente do
sócio da empresa executada, com esteio na fundamentação acima, que
passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Determino, ainda,
o prosseguimento da execução, com as formalidades de praxe. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados..São
Luís - 10/11/2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01566-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Jorge Luis Ribeiro Abreu
RECLAMADO: Gelre Trabalho Temporario S.A.
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos da reclamação trabalhista movida por JORGE LUÍS RIBEIRO
ABREU em face de GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A, nos ter-
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
93
mos da fundamentação supra. Custas no importe de R$ 12,90, pelo reclamante, tendo como base de cálculo o valor da causa, porém dispensadas,
ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes.
Registre-se. Cumpra-se..São Luís - 13/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01043-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Wellington Araújo da Silva
Advogado: FRANCIMARA LOBATO PICANÇO ALBUQUERQUE
RECLAMADO: Construtora Francali Ltda.
Advogado: Alexandre Cavalcante Pereira
Ficam
notificados
FRANCIMARA
LOBATO
PICANÇO
ALBUQUERQUE e Alexandre Cavalcante Pereira advogados das partes,
para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA.
NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na
fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste
Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
ajuizada por WELLINGTON ARAÚJO DA SILVA contra a CONSTRUTORA FRANCALI LTDA, condenando esta a fazer e pagar àquele o
seguinte: aviso prévio; 11/12 de 13º salário proporcional; 3/12 de férias
proporcionais (2004/2005) + 1/3; 13 (treze) horas extras por semana +
50% durante todo o pacto abatendo-se 80 (oitenta) horas extras + 50%;
9,5 (nove e meia) horas extras por mês + 100%; insalubridade 20% (19
meses); FGTS do pacto + 40%; indenização equivalente ao seguro desemprego (5 cotas); multa do art. 477 da CLT; anotação e baixa da CTPS ,
com a data de despedida no dia 01/12/2005. A tudo, acrescendo-se juros
e correção monetária. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculados sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples
cálculos com base na evolução salarial da parte autora, a ser apresentada
pelo reclamado sob pena de inversão do ônus da prova, quando será considerada como parâmetro de cálculo a remuneração informada pela parte
autora na inicial para todo o período. Contribuições previdenciárias e
imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o
inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 10/11/
2006. Dr.(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHAJuíz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01687-2005-003-16-00
REQUERENTE: Raimunda Gonçalves Pereira
Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira
REQUERIDO: Lojas Riachuelo S.A.
Advogado: Guilherme Fernandes Souza Silva
Ficam notificados Antonio Carlos Araújo Ferreira e Guilherme Fernandes
Souza Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e mais que dos autos consta decide o MM.
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na reclamação trabalhista
proposta por RAIMUNDA GONÇALVES PEREIRA em face do reclamado LOJAS RIACHUELO S/A, o seguinte: - Afastar por perda do objeto a
preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual; - Rejeitar as
preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade de parte; - No
mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos constantes
da petição inicial, para, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita;
Condenar o Reclamado a pagar à Reclamante, conforme liquidação de
sentença a ser feita por cálculos do contador, o seguinte: - Indenização
por danos materiais no importe de R$ 130.410,72 (cento e trinta mil
quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavos); - Indenização por
danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Deve, ainda,
a reclamada pagar ao Perito nomeado por este Juízo, os honorários periciais, no importe de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Juros e
correção monetária na forma da lei. Isentos de descontos fiscais e
previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória da condenação.
94
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
Improcedentes os demais pedidos por falta de amparo legal. Tudo nos
termos da fundamentação que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas
pelo Reclamado no valor de R$ 3.236,21 arbitrados sobre o valor da
condenação de R$ 161.810,72. Sentença publicada nesta data, tendo em
vista que no período de 09/10 a 07/11 esta Magistrada estava em gozo de
férias. Notifiquem-se as partes..São Luís - 09/11/2006. Dr(a). ERIKA
GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01008-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Eunice Castro Silva
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: D. de Jesus Oliveira
Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida
Fica notificado(a) Oswaldo Henrique Guimarães Almeida, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora de fl. 51.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00277-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Igor Cristiano Silva de Paiva
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Jucemak Transporte Ltda.
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca do cumprimento integral do
acordo, valendo seu silêncio como satisfação com seu crédito. Prazo: dez dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01606-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Wilton Nilo Pereira dos Santos
Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho
RECLAMADO: MÁRIO CÉSAR CAIRES
Fica notificado(a) Ricardo José Magalhães Mousinho, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca do recebimento dos
seus créditos, valendo seu silêncio como satisfação com seu crédito. Prazo: dez dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01571-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Roberto Antonio Alves Da Rocha
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Camping Clube Do Brasil
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00885-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Luilson Caldas Gomes
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Qualita's Tecnologia e Serviços Ltda.
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o saldo remanescente relativo às custas processuais, apurado à fl. 64, no importe de R$ 27,59, sob pena de prosseguimento
da execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00341-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Silva dos Anjos
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Mendes Montagens e Construções Ltda
Advogado: Edno Pereira Marques
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) Edno Pereira Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia do juizo e da consequente abertura de
prazo para a oposição de Embargos à Execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00294-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Uira santos da Costa
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: CV- CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Fica notificado MARCO AURELIO E MELO CARNEIRO para: No prazo de cinco dias: devolver a CTPS do reclamante, devidamente anotada,
sob pena de lhe ser aplicada multa de dois salários mínimos e apresentar a
Guia de Seguro Desemprego do reclamante, sob pena de dessa obrigação de
fazer ser convertida em obrigação de pagar quantia equivalente.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00510-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Carlos Valeriano Moreira Filho
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do
RECLAMADO, para: NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVAR A
CORRETA REIMPLANTAÇÃO DOS ANUÊNIOS DO AUTOR, CONFORME A MANIFESTAÇÃO DO SCLJ DE FL. 88, SOB PENA DE LHE
SER APLICADA MULTA DE R$ 1.000,00.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00523-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Cicero Cleodison Araújo Silva
Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
RECLAMADO: Editora Abril S.A.
Advogado: DIANA KARINA TROMPS ROXO
Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em dez dias, fazer a juntada da CTPS do reclamante aos
autos para as devidas anotações.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-2006-003-16-00
RECLAMANTE: Aline Silva dos Santos
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, depositar os honorários provisórios
(dois salários mínimos), sob pena de ser considerada sucumbente no objeto
da perícia.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00775-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Hildinete Pinheiro Rocha
Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias juntar aos autos CTPS do reclamante para as devidas anotações.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02099-2002-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Franklin Noronha Da Silva Maia
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Embratel (Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes)
Advogado: Luiz Augusto Calmon Nogueira Da Gama
Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Luiz Augusto Calmon
Nogueira Da Gama advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
abaixo:
Vistos, etc. Não há saldo remanescente em favor do reclamante. A reclamada, após garantir o juízo, deixou decorrer in albis o prazo para a oposição de Embargos à Execução, precluindo o seu direito de impugnar os
cálculos. Ressalte-se que já havia sido instada a se manifestar acerca da
liberação do depósito recursal. Notifiquem-se as partes. Após, aguarde-se
por trinta dias. Não havendo promoção, ARQUIVEM-SE os autos..São
Luís - 13/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do
Trabalho.
SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2006
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01385-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Anira Alencar Marques
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00904-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Reginaldo de Lima
Advogado: Cláudio Borges Dos Santos
RECLAMADO: Distribuidora Coelho
Advogado: Eliana Costa Sousa
Fica notificado(a) Cláudio Borges Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01452-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Fernando Araújo Pinheiro
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: B. F. Utilidade Domesticas Ltda
Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar
manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00890-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Rodolfo Talas Galabo
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
RECLAMADO: R. F. Telecomunicações e Informática Ltda. (Prop. Sr.
Rui Guilherme Santos Flexa Ribeiro)
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
Fica notificado(a) Alteredo de Jesus Neris Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar
manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00577-2006-015-16-00
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
95
RECLAMANTE: Jorge Henrique Vieira Reis
Advogado: Manoel Moraes Filho
RECLAMADO: Município De São Luís
Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado(a) Manoel Moraes Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo,
no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01593-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Gláucia Pinto Rodrigues
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria
Advogado: Linieth Pereira Alves
Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos.
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00448-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Amarildo Soares Gomes
Advogado: José Raimundo Soares Serra
RECLAMADO: ANTONIO ELDOMAR ROCHA
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: 'Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo,
comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de
adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil
Brasileiro."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01999-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Dilma Lucia Da Conceição Silva
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Escola Raiz De Gesse
Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues
Fica notificado(a) Aílson Bezerra Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Visto etc. Convolo em penhora os valores depositados às fls
115,116, e 119. Intime-se o executado para ciência da constrição efetivada, sendo, ainda, para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos a
Execução."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01678-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Manoel Da Conceiçao Lima
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Construtor Sucesso S/A
Advogado: Ângela Thomé Lombardi Casanovas
Fica notificado(a) Ângela Thomé Lombardi Casanovas, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos encargos previdenciários,
diferença apurada pelo o INSS, R$ 208,48, sob pena de execução".
São Luis, 13 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01330-2006-015-16-00
REQUERENTE: Juscelino de Sousa
Advogado: Cláudio Márcio Lima Bezerra
REQUERIDO: Rafia do Maranhão S.A.
Advogado: Marco Antonio Silva Costa
96
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ficam notificados Cláudio Márcio Lima Bezerra e Marco Antonio Silva
Costa advogados das partes, para: Notifiquem-se as partes informando que
a perícia será realizada no dia 12/12/2006, às 10h30min, no setor de
perícias medicas da Gerência Executiva do INSS, situada à Av. Senador
Vitorino Freire, nº 29 - Edifício Cesário - Anel Viário e que o por se tratar
de ato médico, só poderá ser acompanhada pelos assistentes técnicos.
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se a cerca dos embargos pré-falados, no prazo legal.
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01908-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Oildo Santos Da Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: COOFEMA - Cooperativa dos Feirantes do Maiobão
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Face ao exposto,
com supedâneo nos arts. 794, III, 795 e 267, II e III, c/c o art. 598 do
CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o transito em julgado deste decisum."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00668-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Cloves Gomes Da Silva
Advogado: Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Cincol - Construcoes E Incorporacoes Ltda
Advogado: Luiz Carlos Veras
Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. ". Indefiro o pleito de fls.
108. Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução,
sob pena sobrestamento do feito por um ano".
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01366-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Francinete Aguiar Oliveira
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Raimundo Leandro da Silva Rocha (Chique Pousada)
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Márcia Christina Silva
Rabelo advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc.
" Homologo o acordo entre as partes a fim de que surta os seus legais e
jurídicos efeitos. Custas no importe de R$ 25,00 a cargo da reclamada.
Contribuições previdenciárias na forma da condenação de fls. 86 pela
parte demandada. Comprovação de encargos tributários, no prazo de
trintas dias após o pagamento da ultima parcela avençada.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01798-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Katia Celia Ribeiro Lavras
Advogado: Ângela Thomé Lombardi Casanovas
RECLAMADO: N.S. Castro
Fica notificado(a) Ângela Thomé Lombardi Casanovas, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Face ao
exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, 795 e 267, II e III, c/c o art.
598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o
processo ser remetido ao arquivo, após o transito em julgado deste decisum."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00613-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Hildebrando Rodrigues da Luz Filho
Advogado: Hildebrando Rodrigues Da Luz
RECLAMADO: M.M. da Silva Souza & Cia Ltda. (Academia Planeta
Saúde)
Fica notificado(a) Hildebrando Rodrigues Da Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Notifique-se
o exequente para, no prazo de dez dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 287, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado
como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo , indicar
outros bens suscetíveis de constrição."
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01843-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Edineuda Pereira Dias
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Aboud E Santos Ltda
Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
São Luis, 14 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02014-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Alexandro Gomes Cabral
Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem
RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administraçao de Condominio Ltda.
Advogado: Adriana Mendonça da Silva
Fica notificado DR. JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO, OAB 409/MA
para: Deixo de apreciar a peça de fls. 132, vez que o advogado subscritor
não está mais habilitado nos presentes autos, de acordo com a peça de fls.
119/120. Não obstante o exposto, o conteúdo do referido pleito não
deixa claro o seu objetivo.
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01423-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Marlise Ferreira de Moraes Rêgo
Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Frederico Augusto Silva Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar,
querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01636-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Ana Lúcia Póvoas Araujo
Advogado: Gustavo Araújo Vilas Boas
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Gustavo Araújo Vilas Boas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00522-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pacheco Guerreiro Neto
Advogado: Antonio Pacheco Guerreiro Neto
RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado
Fica notificado(a) Antonio Pacheco Guerreiro Neto, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02055-2005-015-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Celio Jose Sodre
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Afal Ltda
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Intime-se o
exeqüente para, no prazo de dez dias , dizer se tem interesse em adjudicar
os bens levados a leilão.
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01625-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Stênio Abreu Rabelo
Advogado: Israel Matos Aguiar
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Advogado: Adriana Martins Dantas
Fica notificado(a) Israel Matos Aguiar, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no
prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto".
São Luis, 16 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Francielle Nascimento Costa da Cunha
RECLAMADO: NACIONAL EMPREEDIMENTOS LTDA
Advogado: FRANCISCO ABRAÃO FREIRE DE SOUSA
Fica notificado DRº LUCIANO COSTA FERREIRA. OAB/MA 6593
ADVOGADO DO 2º RDO para: Isto posto, conheço dos embargos interpostos e no mérito acolho-os, para corrigir a contradição apontada alterando o decisum de fls. 97/101, suprimindo a condenação em ho-norários
advocatícios, tanto na fundamentação, quanto no dispositivo sentencial
(letra "j").
Sem custas. Notifiquem-se as partes.Registre-se. Cumpra-se. São LuísMA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas. Juiz do
Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Francielle Nascimento Costa da Cunha
RECLAMADO: NACIONAL EMPREEDIMENTOS LTDA
Advogado: FRANCISCO ABRAÃO FREIRE DE SOUSA
Fica notificado DRº FRANCISCO ABRÃO F. DE SOUSA, OAB/CE Nº
7851 - ADVOGADO DA 1ª RDA para: Isto posto, conheço dos embargos
interpostos e no mérito acolho-os, para corrigir a contradição apontada
alterando o decisum de fls. 97/101, suprimindo a condenação em honorários advocatícios, tanto na fundamentação, quanto no dispositivo
sentencial (letra "j").Sem custas. Notifiquem-se as partes.Registre-se.
Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho
Motejunas Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01429-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Joerbeth Setúbal Frazão
Advogado: José Antonio Mendonça
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
Ficam notificados José Antonio Mendonça e Paulo Henrique Azevedo
Lima advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no
mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos
da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do
presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
97
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem
custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13
de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01414-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Gilmarques Santos
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados Euvaldo Santos Fontenelle e Sérgio Roberto Mendes de
Araújo advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no
mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos
da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do
presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem
custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13
de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01420-2006-015-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Gomes Costa
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Paulo Henrique Azevedo Lima advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e,
no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos
da fundamentação supra.Ante o caráter manifestamente protelatório do
presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem
custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13
de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01474-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Carlos Jorge Cantanhede Tavares
Advogado: Pedro Baptista Pinheiro
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Fernanda Maria Binttencourt Pinheiro
Ficam notificados Pedro Baptista Pinheiro e Fernanda Maria Binttencourt
Pinheiro advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no
mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos
da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do
presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem
custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13
de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01415-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Rossinin Davemport Tavares Junior
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados Euvaldo Santos Fontenelle e Sérgio Roberto Mendes de
Araújo advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no
mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos
98
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do
presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem
custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13
de novembro de 2006.Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01412-2006-015-16-00
RECLAMANTE: José de Ribamar Pereira Fernandes
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Sérgio Roberto Mendes de
Araújo advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no
mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos
da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do
presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem
custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13
de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01428-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Joamir Ribeiro Damasceno
Advogado: José Antonio Mendonça
RECLAMADO: CAENA - Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
Ficam notificados José Antonio Mendonça e Paulo Henrique Azevedo
Lima advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no
mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos
da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do
presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem
custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13
de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01015-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Ubiracy Mendes Soares Júnior
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda.
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Ficam notificados Jorge Viana e Emmanuel Almeida Cruz advogados das
partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os
embargos declaratórios interpostos por UNISYS BRASIL LTD, nos termos da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório
do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São LuísMA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas Juiz do
Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00837-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Jocerlan de Jesus Serra Barbosa
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Mondengo - Associação de Cobiene e Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido indeferir a inicial e, conseqüentemente,
EXTINGÜIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a reclamação trabalhista
ajuizada por JOCERLAN DE JESUS SERRA BARBOSA em face de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MONDENGO - ASSOCIAÇÃO DE COBIENE E VIGILÂNCIA LTDA,
nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante no importe
de R$ 153,74, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, uma
vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Notifique-se o reclamante. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas. Juiz do Trabalho
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01587-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Marcone de Sousa Ferreira
Advogado: Raimunda da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Itumar Distribuidora De Bebidas Ltda
Advogado: Antônio César de Araújo Freitas
Ficam notificados Raimunda da Glória Silva Araújo e Antônio César de
Araújo Freitas advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso
e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por
ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006.
Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho
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5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01335-2006-015-16-00
RECLAMANTE: Fábio Henrique Brandão Cunha
Advogado: Fábio Henrique Brandão Cunha
RECLAMADO: Sílvia Silva Martins
Fica notificado(a) Fábio Henrique Brandão Cunha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido indeferir a inicial e, conseqüentemente, EXTINGÜIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a ação ajuizada
por FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA em face do SÍLVIA SILVA
MARTINS, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante
no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita
Notifique-se o autor. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas Juiz do Trabalho
São Luis, 17 de novembro de 2006.
Manoel Miranda Junior
Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00656-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Cleuba Melo Cunha
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Politécnica Engenharia Ltda.
Advogado: Daniel Guerreiro Bonfim
Fica notificado(a) Daniel Guerreiro Bonfim, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar conhecimento da petição do autor, no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01385-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Antonia Marcia da Silva Botão
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: B. F. Utilidades Domésticas Ltda.
Advogado: ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES
Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e ISABEL CRISTINA LOPES
BULHÕES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, julga-se Procedente em Parte a Reclamação proposta
por Antônia Márcia da Silva Botão contra BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, condenando a reclamada a pagar à reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, no prazo de 08 dias do trânsito em
julgado da decisão, as seguintes parcelas: Diferença Salarial= R$ 174,61;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Restituição de Descontos Indevidos= R$ 535,70; FGTS sobre Diferença
Salarial = R$ 13,96; Multa de 40% sobre o FGTS= R$ 5,58. Total= R$
729,85.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 14,59, calculadas sobre R$ 729,85,
valor da condenação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 14,59, calculadas sobre R$ 729,85,
valor da condenação.
Encargos previdenciários de ambas as partes, incidentes sobre as parcelas
salariais.
Intimem-se.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00527-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Jose Ney De Matos Moreira.
Advogado: Claudio Leonardo Moreira
RECLAMADO: Banco Bradesco (Sucessor Do Bco. De Crédito Real De Mg)
Advogado: Edson Lima Frazão
Fica notificado(a) Claudio Leonardo Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contraminutar o agravo interposto pelo executado, no
prazo legal.
São Luís, 16 de novembro de 06
Denise Moreira Reis
Diretora de Secretaria em exercício
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01378-2006-016-16-00
RECLAMANTE: André Ricardo Silva Veloso
Advogado: Luiz Gonzaga Duarte Garcia
RECLAMADO: Tecservice Assistência em Representação Ltda
Fica notificado(a) Luiz Gonzaga Duarte Garcia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Prejudicado o pleito retro, eis que a citação já fora efetivada, conforme se
infere da certidão de fls- 36-v.
Intime-se.
Em seguida, aguarde-se a audiência já designada.
São Luís-Ma, 14 de novembro de 2006.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho"
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03880-2005-016-16-00
REQUERENTE: Lídia Raquel Rodrigues Santana
Advogado: José William de Paula Souza
REQUERIDO: Franere Com. Const.E Imob. Ltda.
Advogado: Pedro Américo Dias Vieira
Ficam notificados José William de Paula Souza e Pedro Américo Dias
Vieira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de carência de ação e no mérito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE,
a reclamação trabalhista movida por LÍDIA RAQUEL RODRIGUES
SANTANA em face de FRANERE COMÉRCIO CONSTUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. para condenar a reclamada a pagar à parte autora
indenização pelos danos materiais equivalente a 1/3 do valor do salário
mínimo das épocas próprias, devidamente atualizado, de 17/9/95 a 23/3/
2000 a ser pago de uma só vez já que ultrapassado o termo final e danos
morais nio importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Tudo em fiel observãncia à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Incidência de juros e correção monetária na forma da Lei.
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
99
Não incidem encargos tributários ou previdenciários.
Condena-se ainda a reclamada nas custas processuais, no valor de R$
700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbritado à condenação.
registre-se.
Notifiquem-se as partes.
Encerrou-se a audiência.
E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho"
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01744-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Diana Gomes Carneiro
Advogado: Pérsio de Oliveira Matos
RECLAMADO: Cemar - Compahia Energetica Do Maranhao
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Ficam notificados Pérsio de Oliveira Matos e Ana Letícia Silva Freitas
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho a seguir:
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de Tutela Antecipada com vistas à
sua reintegração no emprego, sob o argumento de que estariam presentes
os requisitos do seu deferimento, vez que o art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão garante a estabilidade no emprego aos servidores da administração indireta do Estado do Maranhão, que na data da
Constituição Estadual estavam em exercício há mais de 5 anos.
Este juízo determinou a oitiva da parte contrária para se manifestar acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo a
mesma o feito oportunamente.
Contudo, analisando as razões do reclamante, não vislumbro, prima facie,
a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento da
antecipação pretendida.
Com efeito, muito embora os funcionários da reclamada fossem, à época
da publicação da Constituição Estadual, servidores da administração indireta, perderam tal condição no momento em que a empresa reclamada foi
privatizada, já que passaram a ser regidos por um outro regime jurídico.
Outrossim, observo que a redação dada ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão é de constitucionalidade discutível, sendo
prudente, assim, o estabelecimento de discussão mais aprofundada acerca
da questão.
Finalmente, destaco que o reclamante já teve o seu contrato de trabalho
rescindido tendo recebido todas as suas verbas rescisórias, razão pela qual
a demora na apreciação do pedido pode ser sanada posteriormente pelo
pagamento dos salários do período em que o mesmo permaneceu afastado
do emprego, se for o caso.
Assim, por não vislumbrar a presença concomitante dos requisitos do
periculum in mora e notadamente o fumus boni iuris, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
São Luís, 14 de novembro de 2006
Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho/6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01745-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Maria Ires Almeida Sousa
Advogado: Rita de Cásia Costa Choairy
RECLAMADO: Cemar - Compahia Energetica Do Maranhao
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Ficam notificados Rita de Cásia Costa Choairy e Ana Letícia Silva Freitas
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho a seguir:
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de Tutela Antecipada com vistas à
sua reintegração no emprego, sob o argumento de que estariam presentes
os requisitos do seu deferimento, vez que o art. 5º do ADCT da Constitui-
100
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
ção do Estado do Maranhão garante a estabilidade no emprego aos servidores da administração indireta do Estado do Maranhão, que na data da
Constituição Estadual estavam em exercício há mais de 5 anos.
Este juízo determinou a oitiva da parte contrária para se manifestar acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo a
mesma o feito oportunamente.
Contudo, analisando as razões do reclamante, não vislumbro, prima facie,
a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento da
antecipação pretendida.
Com efeito, muito embora os funcionários da reclamada fossem, à época
da publicação da Constituição Estadual, servidores da administração indireta, perderam tal condição no momento em que a empresa reclamada foi
privatizada, já que passaram a ser regidos por um outro regime jurídico.
Outrossim, observo que a redação dada ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão é de constitucionalidade discutível, sendo
prudente, assim, o estabelecimento de discussão mais aprofundada acerca
da questão.
Finalmente, destaco que o reclamante já teve o seu contrato de trabalho
rescindido tendo recebido todas as suas verbas rescisórias, razão pela qual
a demora na apreciação do pedido pode ser sanada posteriormente pelo
pagamento dos salários do período em que o mesmo permaneceu afastado
do emprego, se for o caso.
Assim, por não vislumbrar a presença concomitante dos requisitos do
periculum in mora e notadamente o fumus boni iuris, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
São Luís, 14 de novembro de 2006
Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho/6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01768-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Robson de Jesus Falcão Pinto
Advogado: Pérsio de Oliveira Matos
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Ana Letícia Silva Freitas
Ficam notificados Pérsio de Oliveira Matos e Ana Letícia Silva Freitas
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho a seguir:
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de Tutela Antecipada com vistas à
sua reintegração no emprego, sob o argumento de que estariam presentes
os requisitos do seu deferimento, vez que o art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão garante a estabilidade no emprego aos servidores da administração indireta do Estado do Maranhão, que na data da
Constituição Estadual estavam em exercício há mais de 5 anos.
Este juízo determinou a oitiva da parte contrária para se manifestar acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo a
mesma o feito oportunamente.
Contudo, analisando as razões do reclamante, não vislumbro, prima facie,
a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento da
antecipação pretendida.
Com efeito, muito embora os funcionários da reclamada fossem, à época
da publicação da Constituição Estadual, servidores da administração indireta, perderam tal condição no momento em que a empresa reclamada foi
privatizada, já que passaram a ser regidos por um outro regime jurídico.
Outrossim, observo que a redação dada ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão é de constitucionalidade discutível, sendo
prudente, assim, o estabelecimento de discussão mais aprofundada acerca
da questão.
Finalmente, destaco que o reclamante já teve o seu contrato de trabalho
rescindido tendo recebido todas as suas verbas rescisórias, razão pela qual
a demora na apreciação do pedido pode ser sanada posteriormente pelo
pagamento dos salários do período em que o mesmo permaneceu afastado
do emprego, se for o caso.
Assim, por não vislumbrar a presença concomitante dos requisitos do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
periculum in mora e notadamente o fumus boni iuris, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
São Luís, 14 de novembro de 2006
Rodrigo Samico Carneiro
Juiz do Trabalho/6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00852-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Maria Das Neves Ferreira Da Silva
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Codeminas
Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos pelo Estado
do Maranhão e declaro sua parcial procedência para determinar
a exclusão das custas processuais da conta, em face da isenção
do EStado do Maranhão de seu pagamento bem como para determinar que o cálculo considere os juros de 0,5% ao mês a
partir da vigência da sua norma instituidora, nos termos da
fundamentação supra.
Isento das custas de execução.
Registre-se. Publiqu-se. Intimem-se.
São Luís-Ma, 14 de novembro de 2006
Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
Juiz do Trabalho".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00852-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Maria Das Neves Ferreira Da Silva
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Codeminas
Fica notificado
ESTADO DO MARANHÃO -PROCURADOR
DR.ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS para: Tomar ciência da
decisão a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos pelo Estado do
Maranhão e declaro sua parcial procedência para determinar a exclusão
das custas processuais da conta, em face da isenção do Estado do Maranhão
de seu pagamento bem como para determinar que o cálculo considere os
juros de 0,5% ao mês a partir da vigência da sua norma instituidora, nos
termos da fundamentação supra.
Isento das custas de execução.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
São Luís-Ma, 14 de novembro de 2006
Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
Juiz do Trabalho".
São Luís, 17 de novembro de 06
Denise Moreira Reis
Diretora de secretaria em exercício
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01770-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Jacinaldo Desterro Correa
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Sempre Bril Serviços e Comércio de Acessórios
Automotivos Ltda.
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça fl. 23 (verso), a fim de viabilizar a
notificação da reclamada.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01794-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Sabino Nogueira Ribeiro
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: Cooperativa Brasileira De Manutençao Ltda - Cooman
(Sr. Orlando Magno Almeida)
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.
Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por
120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80.
Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o
arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal.
Intime-se.
São Luís, 27 de março de 2006.
Nelson Robson Costa de Sousa
Juiz do Trabalho”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01257-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Gizeuda Maria Gomes Oliveira
Advogado: Celso Ayres Anchieta Filho
RECLAMADO: G M S Anconi -ME
Fica notificado(a) Celso Ayres Anchieta Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte:
Vistos etc.
Defiro o pleito retro, exceto no que se refere à aplicação da multa pela
não correção do registro da CTPS da autora, haja vista que a reclamada
não foi, até a presente data, notificada da determinação constante do r.
despacho de fls. 31, portanto, não há incidência da multa pelo
descumprimento da obrigação neste aspecto, visto não restar configurado
o descumprimento.
Diante do exposto, determino o imediato cumprimento do r. despacho
mencionado.
Com efeito remetam-se os autos ao SCLJ para apuração do acordo
inadimplido, aplicando-se a multa pelo inadimplemento das parcelas do
acordo e observando o segundo parágrafo do r. despacho de fls. 31.
São Luís, 16 de novembro de 2006.
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha.
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01105-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Joao Pereira Dos Santos
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Cali Imobiliaria E Construcoes Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Manifestar-se sobre a petição de fls. 89/90, no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00882-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Pereira Caetano
Advogado: Carlos Alberto Alvares de Oliveira
RECLAMADO: CENTERVITA - Centro Integrado de Atendimento á Saúde
Advogado: Rivone Barbosa Vieira
Ficam notificados Carlos Alberto Alvares de Oliveira e Rivone Barbosa
Vieira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e rejeitoos. Registre-se. Intimem-se as partes.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
Juiz do Trabalho”
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
101
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01055-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Pedro de Sousa Santos
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Frigorífico Jurandir Brito Industrial Ltda.
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Ficam notificados J. L. Santos e Francisco Carlos Ferreira advogados das
partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e acolho-os parcialmente, para atribuindo-lhes efeito modificativo, excluir da
condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
Juiz do Trabalho”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00766-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Adelman Nogueira de Castro Júnior
Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista
RECLAMADO: Pro-Saúde Assistência Beneficiente Assistência Social e
Hospitalar
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Ficam notificados Ezequias Nunes Leite Baptista e Adalberto Ribamar
Barbosa Gonçalves advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão
a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e rejeitoos. Registre-se. Intimem-se as partes.
Dr. Rodrigo Samico Carneiro.
Juiz do Trabalho”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01281-2006-016-16-00
RECLAMANTE: José Antônio Machado Pereira
Advogado: João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administraçãoo de Recursos
Humano e Negócios Públicos / EMARHP
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Luís Américo
Henriques de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência que
os autos do processo 1281/06, encontra-se à disposição nesta secretaria, para vistas pelo prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar-se
pelo reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01395-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Alessandro de Castro Boais
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Licar e Fonseca Ltda. (Prop.: José Maria Fonseca)
Fica notificado DR. MARCOS ANTONIO SILVA COSTA- ADVOGADO
DA 2ª RECLAMADA para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o
seguinte:
Vistos etc.
Considerando que a reclamada neste processo coincide com a reclamda
no processo em trâmite na 5ª VT e, ainda, o advogado do reclamante
neste processo é o mesmo do reclamante naquele, evidenciando a utilidade de reunião dos processos, atenda-se á solicitação de fls. 39,
remetendo os autos àquela vara, com baixa na distribuição.
Antes, porém intimem-se as partes deste despacho.
São Luís-Ma, 17 de novembro de 2006
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís.
102
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01396-2006-016-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Antonio Cantanhede
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
RECLAMADO: Licar e Fonseca Ltda. (Prop.: José Maria Fonseca)
Fica notificado DR. MARCOS ANTONIO SILVA COSTA- ADVOGADO
DA 2ª RECLAMADA para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o
seguinte:
Vistos etc.
Considerando que a reclamada neste processo coincide com a reclamda no
processo em trâmite na 5ª VT e, ainda, o advogado do reclamante neste
processo é o mesmo do reclamante naquele, evidenciando a utilidade de
reunião dos processos, atenda-se á solicitação de fls. 39, remetendo os
autos àquela vara, com baixa na distribuição.
Antes, porém intimem-se as partes deste despacho.São Luís-Ma, 17 de
novembro de 2006
Dr. Amílcar Gonçalves Rocha
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 04359-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Valdino Silva Coelho
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Matriz Construções Ltda
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Informar, em cinco dias, o atual endereço da reclamada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 03386-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Francisca Maria Sousa da Silva
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Scheila Regina Gomes Alves Vale
Advogado: João Coimbra de Melo
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a indicação de
bens à penhora pela executada.
São Luís, 21 de novembro de 2006
Carlos Mauro Nunes Muniz
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00049-2006-018-16-00
RECLAMANTE: GRACIMAR SILVA ROCHA
Advogado: Maricélia Costa Gonçalves
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha
Fica notificado(a) Maricélia Costa Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão dos embargos à execução interpostos, cujo dispositivo encontra-se abaixo transcrito:
"CONCLUSÃO: Isto posto, admito os embargos à execução opostos pelo
MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, já que regulares e tempestivos. No
mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES.
Notificações às partes e ao INSS.
Barreirinhas-MA, 23 de outubro de 2006.
PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00098-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIA SOLEDADE ROSENDO MARTINS
Advogado: Evanir Oliveira Da Silva
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha
Fica notificado(a) Evanir Oliveira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos à execução interpostos, caso queira, no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00462-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS FERNANDES
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Municipio De Primeira Cruz(Prefeitura Municipal).
Advogado: Wilson do Socorro Passos
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito:
"Vistos, etc.
Recurso tempestivo e adequado. Representação regular. Recebo o recurso.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, contra-arrazoá-lo no prazo
legal".
Barreirinhas, 14 de novembro de 2006.
PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00469-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIANA CONSTANTINO SOUSA
Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição
RECLAMADO: Municipio De Primeira Cruz(Prefeitura Municipal).
Advogado: Wilson do Socorro Passos
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito:
"Vistos, etc.
Recurso tempestivo e adequado. Representação regular. Recebo o recurso.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, contra-arrazoá-lo no prazo
legal".
Barreirinhas, 14 de novembro de 2006.
PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00429-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES BEZERRA ANDRADE
Advogado: Rosálio Gomes Carvalho
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE AXIXA
Advogado: Adriana França de Alcântara
Fica notificado(a) Rosálio Gomes Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito:
"Notifique-se o patrono da reclamante para juntar, no prazo de dez dias,
o instrumento procuratório de sua cliente."
Barreirinhas, 10 de novembro de 2006.
PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00201-2006-018-16-00
RECLAMANTE: Maristela Feques Tavares + 08 Rctes.
Advogado: Antonio de Paula Pereira
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
Fica notificado(a) Antonio de Paula Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito:
". Deixo de receber as contra-razões do reclamante, em face de sua
intempestividade. Intime-se-lhe.
. Com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 16ª
Região para apreciação da remessa de ofício, bem como das razões recursais
do Município reclamado."
Barreirinhas, 10 de novembro de 2006.
PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00309-2006-018-16-00
RECLAMANTE: BENILDA REIS RAMOS
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Município de Humberto de Campos (Prefeitura Municipal)
Advogado: Raimundo Rodrigues Da Silva
Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho, de idêntico teor, exarado nos autos dos
processos abaixo relacionados:
309/06, 470/06, 471/06, 473/06,474/06, 476/06, 478/06, 479/06, 480/
06, 481/06, 483/06, 484/06, 485/06, 488/06, 493/06, 495/06, 500/06,
501/06,502/06, 503/06, 504/06, 505/06, 506/06, 507/06, 508/06, 510/
06, 511/06,512/06, 513/06, 514/06, 515/06, 516/06, 517/06, 518/06,
519/06, 520/06,521/06, 523/06, 524/06, 525/06, 526/06, 527/06, 528/
06, 529/06, 530/06531/06, 532/06, 533/06, 534/06, 535/06, 536/06,
537/06, 538/06, 539/06,540/06, 541/06, 542/06, 543/06, 545/06, 546/
06, 548/06, 550/06, 551/06,552/06, 553/06, 555/06, 556/06, 557/06,
558/06, 559/06, 560/06, 561/06,562/06, 563/06, 564/06, 566/06, 567/
06, 568/06, 569/06, 570/06, 571/06572/06, 573/06, 574/06, 575/06,
576/06, 577/06, 578/06, 579/06, 580/06,581/06, 582/06, 583/06, 585/
06, 587/06, 588/06, 589/06, 590/06, 592/06,593/06, 594/06, 595/06,
596/06 e 597/06.
" Deixo de receber o recurso adesivo, em face de sua tempestividade.
Intime-se o advogado do (a) reclamante."
Barreirinhas, 13 de novembro de 2006.
PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho
Barreirinhas, 17/11/2006
Cláudia Virgínia de Carvalho Costa
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00221-2006-018-16-00
RECLAMANTE: ANTONIA CUNHA CABRAL (E OUTROS 64)
Advogado: Orlando da Silva Campos
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha
Fica notificado(a) Orlando da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito:
“Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando
60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os advogados
recentemente constituídos pelos reclamantes, a procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, visando dar retoques finais nos
termos do acordo a ser celebrado pelas partes. Advirta-se ao causídico por
último referido que a sua presença na audiência é de suma importância
para o objetivo colimado e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é
feita, entender-se-á como aceito o arbitramento de seus honorários na
base de 5% do valor ao final acordado. A audiência será realizada em
08.11.06 às 09h 30 min.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00221-2006-018-16-00
RECLAMANTE: ANTONIA CUNHA CABRAL (E OUTROS 64)
Advogado: Orlando da Silva Campos
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha
Fica notificado DR. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito:
“Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando
60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os advogados
recentemente constituídos pelos reclamantes, a procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, visando dar retoques finais nos
termos do acordo a ser celebrado pelas partes. Advirta-se ao causídico por
último referido que a sua presença na audiência é de suma importância
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
103
para o objetivo colimado e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é
feita, entender-se-á como aceito o arbitramento de seus honorários na
base de 5% do valor ao final acordado. A audiência será realizada em
08.11.06 às 09h 30 min.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00219-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIA DIVINA LIMA REIS (E OUTROS 46)
Advogado: Orlando Da Silva Campos
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha
Fica notificado(a) Orlando Da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito:
“Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando
60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os advogados
recentemente constituídos pelos reclamantes, a procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, visando dar retoques finais nos
termos do acordo a ser celebrado pelas partes. Advirta-se ao causídico por
último referido que a sua presença na audiência é de suma importância
para o objetivo colimado e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é
feita, entender-se-á como aceito o arbitramento de seus honorários na
base de 5% do valor ao final acordado. A audiência será realizada em
08.11.06 às 10h 30 min.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00219-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIA DIVINA LIMA REIS (E OUTROS 46)
Advogado: Orlando Da Silva Campos
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha
Fica notificado DR. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito:
“Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando 60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os
advogados recentemente constituídos pelos reclamantes, a
procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho,
visando dar retoques finais nos termos do acordo a ser celebrado
pelas partes. Advirta-se ao causídico por último referido que a sua
presença na audiência é de suma importância para o objetivo colimado
e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é feita, entender-se-á
como aceito o arbitramento de seus honorários na base de 5% do
valor ao final acordado. A audiência será realizada em 08.11.06 às
10h 30 min.
Barreirinhas, 16, de outubro de 2006
Cláudia Virgínia C. Araújo
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00101-2006-018-16-00
RECLAMANTE: ENEAS RODRIGUES DE ARAÚJO (viúvo de Maria da
Graça C. Araújo - fl. 70)
Advogado: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
Fica notificado(a) EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a
seguir transcrito: “Ante a inexistência de dependentes habilitados
perante a Previdência Social, defiro o pedido de habilitação do viúvo
Enéas Rodrigues de Araújo para figurar no pólo ativo do processo em
epígrafe(...).
Barreirinhas, 17, de outubro de 2006
Cláudia Virgínia C. Araújo
Diretora de Secretaria
104
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00186-2006-018-16-00
RECLAMANTE: TEREZINHA PEREIRA FRAZÃO E OUTROS (+4)Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO
Fica notificado(a) Roberto Coêlho dos Santos Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
8.042664921163 EDNA LEITE SANTOS 20/08/2001 273 REGULAR
9.000390971163 ELIZETE FERREIRA DE SOUSA 04/06/1999 103 REGULAR
10.023357831155 ELIZIANE KUELES CASTRO SILVA 10/01/1996 230 REGULAR
11.017635881180 FABIO CESAR PEREIRA AQUINO 23/05/2003 167 REGULAR
12.001293051120 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CUNHA 08/04/2003 302 REGULAR
13.028707171163 GEANA RIBEIRO FERNANDES 18/09/1997 121 REGULAR
14.035411961112 GESSILANDIA DA SILVA VIEIRA 15/08/1999 285 REGULAR
15.000344031163 ISABEL ALVES SILVA 31/03/2004 88 REGULAR
16.000736441198 ISABEL MARIA DE SOUSA MARQUES 14/12/1995 267 REGULAR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00082-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE DINIZ SOUSA E OUTROS (+2)
Advogado: Orlanda De Barros Pessoa
RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha
Fica notificado(a) Orlanda De Barros Pessoa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos à execução, no prazo legal.
17.021959111104 IZA MARIA VIEGAS BOAS 04/06/1999 317 REGULAR
18.000512181147 JAIRO MOTA JANSEN 25/08/1999 144 REGULAR
19.020263511112 JOAO DAMASCENO ARAUJO 30/09/2005 306 REGULAR
20.020136541147 JORGE HENRIQUE MARTINS 20/09/2001 239 REGULAR
21.020806471171 JORGE RODRIGUES MARTINS 26/09/2003 105 REGULAR
22.001132981198 JOSE RIBAMAR MARTINS DOMINICI 01/10/2005 282 REGULAR
23.000438301180 JOSE RIBAMAR PACHECO SOBRINHO 15/09/1997 117 REGULAR
24.000586361163 JOSE RICARDO SILVA DOS SANTOS 20/08/2003 229 REGULAR
25.000633691104 JULIO CESAR VILELA LIMA 03/06/2001 249 REGULAR
26.001135331139 LINDALMIR DE ASSUNCAO M PEREIRA 14/12/1995 283 COM ERRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00598-2006-018-16-00
RECLAMANTE: DOMINGAS MACIEL DOS SANTOS
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Município de Humberto de Campos (Prefeitura Municipal)
Advogado: Raimundo Rodrigues Da Silva
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo legal.
27.000641161120 LUIS CESAR DE SOUSA MOREIRA 26/03/1997 172 REGULAR
28.019161111155 LUIS CORREA ROCHA 14/12/1995 306 REGULAR
29.000530561155 LUZIMAR JESUS SIPAUBA DE LEMOS 10/03/1995 151 REGULAR
30.001285161155 LUZITANO BOTELHO CAMOES FILHO 28/09/1999 299 REGULAR
31.042984161155 MARCOS ABREU COSTA 01/06/2004 288 REGULAR
32.000351251139 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUSA 20/08/2003 90 REGULAR
33.001037761155 MARIA DA CONCEICAO COSTA DE BARROS 20/09/2001 238 REGULAR
34.000385791147 MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO 10/01/1996 101 REGULAR
35.032750561104 MARIA DA PAZ BARRETO DA SILVA 29/03/2004 241 REGULAR
36.001533411104 MARIA DAS DORES VERAS BARBOSA 14/12/1995 316 REGULAR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00342-2006-018-16-00
RECLAMANTE: MARIA DENIS RODRIGUES DA PAIXAO
Advogado: Marcela Apolonia Pereira
RECLAMADO: Município de Humberto de Campos (Prefeitura Municipal)
Fica notificado(a) Marcela Apolonia Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito”Informar
se o reclamado encaminhou a reclamante ao INSS a fim de habilitá-la ao
recebimento de auxílio doença ou aposentadoria.Advirta-se à procuradora
que não havendo resposta, será presumido o cumprimento da determinação, caso em que os autos serão arquivados”
37.000392061155 MARIA DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS 14/12/1995 103 REGULAR
38.000442191147 MARIA JOSE SILVA OLIVEIRA 10/07/2003 118 REGULAR
39.036648251163 MARIA MARLENE MOURA GONCALVES 28/09/1999 198 REGULAR
40.000587231104 MARIA RAIMUNDA SILVEIRA 20/09/2001 229 REGULAR
41.021277351147 MARIANA MERICE COSTA CASTRO 14/12/2005 271 REGULAR
42.032748731163 NELIA DE FATIMA RIBEIRO 29/03/2004 141 REGULAR
43.030429681147 NILO SALVADOR COSTA CASTRO 14/12/1995 285 REGULAR
44.001286541147 OTACILIO GONZAGA CARNEIRO 02/10/2003 300 REGULAR
45.039161751171 PATRICIA HELENA DE SOUZA COSTA 25/08/2001 323 REGULAR
46.000444081112 PEDRO TADEU GOMES TEIXEIRA 08/09/1997 119 REGULAR
47.000605681198 RAIMUNDO DAMASCENO SILVA 14/12/1995 235 REGULAR
48.001304761139 RAIMUNDO MESSIAS PINHEIRO FAJARDO 02/01/2003 305 REGULAR
49.000423491112 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 14/12/1995 112 REGULAR
Barreirinhas, 18 de outubro de 2006
Claudia Virgínia C. Araújo
Diretora de Secretaria
50.000423551163 REGES SALES DA SILVA 29/09/1999 112 REGULAR
51.030427081180 RINGO JOSE COSTA CASTRO 14/12/1995 272 REGULAR
52.030720871171 RONALD COSTA MARQUES 14/12/1995 305 REGULAR
53.001215151198 ROSALINA SILVA DIAS 02/09/2002 298 REGULAR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
54.023537231104 ROSALINO COSTA FERREIRA 18/09/1997 304 REGULAR
55.000375741180 SENHORINHA L PINHEIRO MARQUES 10/11/1996 97 REGULAR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO
DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS
AO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO.
Raimundo Moraes Bogéa, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada
pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de
todos os interessados que o Presidente do Diretório Regional do Partido
Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), encaminhou em 16 de outubro
de 2006, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO
DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO
1.001113521163 ADILSON PEREIRA ALVES 14/12/1995 278 REGULAR
56.000456621147 VERA LUCIA DA SILVA ALMEIDA 14/12/1995 123 REGULAR
57.000420781163 WALBER ENOJOSA FILHO 02/03/1998 111 REGULAR
Devidamente notificado, o partido não sanou os seguintes erros: os
filiados CASSANDRA REGINA SHALCHER e LINDALMIR DE ASSUNÇÃO MARQUES PEREIRA ( nºs 05 e 26 da relação) não pertencem à
Zona informada. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São
Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona,
aos 21 dias do mês de novembro de 2006. Eu, Liliane Araújo, Chefe do
Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi.
Raimundo Moraes Bogéa
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
2.176826901147 ANTONIO DUARTE DE CARVALHO FILHO 10/01/1996 311 REGULAR
3.000446841104 BENEDITO WALTER DA COSTA NUNES 18/12/1995 120 REGULAR
4.020141051104 CARLOS MARINHO SOUZA MELO 05/09/2003 266 REGULAR
5.043034621147 CASSANDRA REGINA SHALCHER 24/02/2005 200 COM ERRO
6.000625181139 CELIA MARIA CASTRO NASCIMENTO 20/09/2001 250 REGULAR
7.021277441139 DJANGO DE CRISTO COSTA CASTRO 10/01/1996 271 REGULAR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO
DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS
AO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em
cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento
de todos os interessados que o Presidente da Comissão Municipal Provisória do Partido da Mobilização Nacional (PMN), encaminhou em 11 de
outubro de 2006, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
105
62.000738301112 KATIA CRISTINA SANTOS MOTA 27/10/2000 268 REGULAR
63.001134601147 LADISLAU REIS DE JESUS 13/02/1990 283 REGULAR
64.177051681104 LAURILENE FERREIRA 16/11/1995 94 REGULAR
65.000658041198 LENITA TEREZA CORREA PINTO SANTOS 12/06/1990 259 REGULAR
66.000628621104 LINDALVA DIONIZIA COSTA FERREIRA 12/03/1990 250 REGULAR
INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO
DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO
67.000599981104 LOURENCO RIBEIRO DE SOUZA 01/03/1990 234 REGULAR
1.001026931139 ADHEMAR SILVA CORREA 02/02/1990 270 REGULAR
68.000378381104 LUCIA FERNANDA DE SOUSA BASTOS 10/10/2004 99 REGULAR
2.000565341120 ALCIR JOSE CARDOSO BASTOS 09/02/1990 231 REGULAR
69.020136351180 LUCIA HELENA PINHEIRO COELHO 15/01/1990 251 REGULAR
3.000618811104 ALEXANDRINA DOROTEIA ARAUJO 12/02/1990 248 REGULAR
70.017279591139 LUIZ CARLOS SILVA COSTA 05/02/1990 230 REGULAR
4.020424791155 ALEXSANDRO PENHA MORAES 02/02/1990 306 REGULAR
71.000350401104 LUZIDETH DOS SANTOS DINIZ 23/10/1989 90 REGULAR
5.000462471104 ANA CLEIDE SIMEAO PEREIRA 02/03/1990 126 REGULAR
72.000686531104 LUZIO FERREIRA FRAZAO 02/03/1990 263 REGULAR
6.000634821147 ANA PEREIRA DOS SANTOS 15/07/1991 252 REGULAR
73.009630251120 MANOEL RODRIGUES NETO 18/09/2001 314 REGULAR
7.021960481180 ANAXSANDRO PENHA MORAES 02/02/1990 303 REGULAR
74.000512771104 MARIA CELINA COSTA 19/03/1990 144 REGULAR
8.020422131104 ANTONIA FERREIRA DE LIMA 12/03/1990 231 REGULAR
75.000650221163 MARIA CELINA DE LISIEUX SILVA BRAGA 12/02/1990 257 REGULAR
9.000675691155 ANTONIA LUIZA DE SOUSA FRAZAO 27/02/1990 260 REGULAR
76.001139771104 MARIA DAS DORES MARTINS PEREIRA 13/02/1990 284 REGULAR
10.001289241112 ANTONIO JOSE DE MATOS BEZERRA 21/03/1999 301 REGULAR
77.000507121112 MARIA DAS GRACAS ASSUNCAO DOS REIS 03/02/1990 141 REGULAR
11.000653091180 ANTONIO JOSE SOARES 18/08/2003 258 REGULAR
78.001108781163 MARIA DE JESUS MESQUITA PINHEIRO 19/02/1990 252 REGULAR
12.001524471104 BENEDITO MARTINS PEREIRA 10/10/2004 314 REGULAR
79.000659691104 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SA 22/02/1990 259 REGULAR
13.000576831120 BENJAMIM FROES CARVALHO 02/02/1990 227 REGULAR
80.000659731180 MARIA DE LOURDES BARROS CAMPELO 05/02/1990 259 REGULAR
14.020645951139 CARLOS ALBERTO CARDOSO 16/11/1995 282 REGULAR
81.000353361112 MARIA DE LOURDES MENDES MONTEIRO 05/02/1990 91 REGULAR
15.000380681171 CARLOS ALBERTO FERREIRA 11/10/1991 100 REGULAR
82.000629811120 MARIA DE NAZARE SILVA DOS REIS 22/02/1990 251 REGULAR
16.000377781139 CARLOS AUGUSTO SILVA 12/01/1991 99 REGULAR
83.000572541139 MARIA DO AMPARO SANTOS DE SOUSA 02/03/1990 226 REGULAR
17.007947891155 CARLOS EDUARDO RAMOS DOS SANTOS 29/09/2005 293 REGULAR
84.000475621198 MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS 12/02/1990 129 REGULAR
18.002360981155 CARLOS HUMBERTO GOMES LEITE 30/04/1991 298 REGULAR
85.018294251112 MARIA JOSE PINHO DE ABREU 22/02/1990 232 REGULAR
19.029567681180 CHRISTIANY SHYRLEN FERREIRA COSTA 08/01/1999 167 REGULAR
86.000690041104 MARIA LUZIA SALES COELHO 15/02/1990 263 REGULAR
20.001029761120 DAMIAO JOSE DA SILVA 20/03/1999 270 REGULAR
87.000740861112 MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUZA 12/06/1990 269 REGULAR
21.000377891198 DEBULA DAS NEVES GOMES 12/01/1991 99 REGULAR
88.000356191104 MARIA ROSA NUNES CAMPOS 27/02/1990 91 REGULAR
22.000615161112 DOMINGOS DE JESUS RIBEIRO NUNES 20/09/2001 244 REGULAR
89.000356241171 MARIA SULY ROSY DA SILVA FREIRE 10/10/1991 91 REGULAR
23.000565851171 EDMAR SERRA GOMES 09/02/1990 231 REGULAR
90.001110471104 MARY VALE MOTA 02/04/1990 277 REGULAR
24.017462221139 EDNA PENHA DE ABREU 09/02/1990 232 REGULAR
91.000443471163 NEIDE MARIA DE H. ARAUJO VIANA 25/08/2001 119 REGULAR
25.032749221180 EDSON SANTANA NEVES 15/03/1999 218 REGULAR
92.026886591163 NILTON BERGSON MARTINS ABREU 27/10/2000 319 REGULAR
26.001030661139 EDUARDO C. DE SANT ANNA JUNIOR 01/10/2003 270 REGULAR
93.020136651104 NOEME DE CASTRO BEZERRA 02/03/1990 259 REGULAR
27.000654671112 ELIETE VEIGA DA SILVA CRUZ 27/02/1990 258 REGULAR
94.000418641112 NUBIA REGINA MARTINS RAYOL 02/03/1990 111 REGULAR
28.020142921171 ELIVANDIO VEIGA CRUZ 22/02/1990 240 REGULAR
95.000387951198 OLINDA MARIA MARTINS PEREIRA 03/03/1999 102 REGULAR
29.000421571104 ELOAH DIAS GANTZIAS 05/02/1990 112 REGULAR
96.000398181171 OSIMAR DE JESUS DELGADO 14/01/1991 105 REGULAR
30.000394571120 EMANOEL BERNARDINO L. DE S. VIANA 13/12/1995 104 REGULAR
97.001042741120 RAIMUNDO CLAUDIO MENDES 17/01/1990 239 REGULAR
31.001192431147 ENY DA SILVA PINHEIRO 27/10/2000 292 REGULAR
98.000377341112 RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO MORAES 23/02/2005 98 REGULAR
32.000421621163 EXPEDITO C. DE OLIVEIRA FILHO 13/06/1991 112 REGULAR
99.000567871163 RAIMUNDO LAZARO MENDES COSTA 09/02/1990 231 REGULAR
33.000501971120 FAUSTO FRANCISCO DA SILVA FARIA 27/03/1992 140 REGULAR
100.000692981104 RAIMUNDO NONATO DINIZ NEVES 15/03/1999 264 REGULAR
34.000539771155 FERNANDO VICENTE SANTOS GONCALVES 30/09/1999 154 REGULAR
101.000583331120 RAIMUNDO NONATO MESQUITA LIMA 05/02/1990 228 REGULAR
35.000626611198 GEORGE DE MELO ARAGAO 01/10/2003 250 REGULAR
102.000662041163 RAIMUNDO NONATO VEIGA CRUZ 22/02/1990 256 REGULAR
36.000342421147 GEORGE FERNANDO RODRIGUES 05/02/1990 88 REGULAR
103.019435821171 ROQUE DE JESUS COSTA 12/02/1990 261 REGULAR
37.000622841120 GETH HERACLITO DE EFESO FERREIRA 02/02/1990 245 REGULAR
104.000621941139 ROSE MARY DE JESUS ARAUJO SILVA 03/03/1999 248 REGULAR
38.001126021147 GUILHERMINA DA SILVA SA 12/02/1990 281 REGULAR
105.001152291171 ROSIANE BAETA NASCIMENTO 12/12/1995 287 REGULAR
39.000626851163 HILDENE SANTOS DA SILVA 02/02/1990 250 REGULAR
106.000513531198 RUY PALHANO SILVA 30/09/2005 144 REGULAR
40.000638711147 IVALDO SANTOS DE SOUSA 02/03/1990 253 REGULAR
107.001225001163 SANDRA REGINA COSTA PEREIRA 14/02/1990 307 REGULAR
41.001127741180 IVANILDO MESQUITA PINHEIRO 17/10/1989 281 REGULAR
108.000694211155 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 05/02/1990 264 REGULAR
42.000458631155 JOAO BERNARDO PEREIRA MATOS 05/02/1990 124 REGULAR
109.000621991147 SEBASTIAO ARAUJO SILVA 09/02/1990 248 REGULAR
43.000682591147 JOAO BOTELHO GOMES 21/03/1999 262 REGULAR
110.000662811104 SILVANIA VEIGA CRUZ MAKSOUD 27/02/1990 256 REGULAR
44.000683001104 JOEBERTH DE JESUS FERREIRA FONSECA 22/02/1990 262 REGULAR
111.000423751104 SILVANO DE JESUS PEREIRA FERREIRA 01/02/1990 112 REGULAR
45.000597851163 JORGE MARTINHO SOUSA 22/02/1990 233 REGULAR
112.021613751139 SILVIA CRISTINA COUTO MENDES 23/09/2003 102 REGULAR
46.019448551147 JOSE CANDIDO DE LAVOR 05/07/1991 256 REGULAR
113.177281451163 SILVIA FERNANDA BARROS FRANCO DE SA 12/02/1990 247 REGULAR
47.000737381104 JOSE CARLOS SOARES FURTADO 02/04/1990 268 REGULAR
114.000363741104 STECILDA SILVA BRITO 02/04/1990 93 REGULAR
48.000527861163 JOSE CASTELO BRANCO 26/02/1991 150 REGULAR
115.000618661171 TEREZINHA SOUSA SCIANI 22/01/1991 237 REGULAR
49.000518011180 JOSE DE RIBAMAR COSTA RABELO 22/01/1991 147 REGULAR
116.037641661120 THALES ROCHA DA SILVA 20/10/2002 200 REGULAR
50.017514571163 JOSE DE RIBAMAR MACEDO OLIVEIRA 03/03/1999 305 REGULAR
51.000639801104 JOSE DE RIBAMAR VALOIS 12/02/1990 253 REGULAR
52.177282051139 JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO 27/10/2000 265 REGULAR
117.000632711163 VALMOR MENDES PENHA 09/02/1990 251 REGULAR
118.000379291180 VICENTE ANCHIETA 05/02/1990 99 REGULAR
119. 000618691112 VIOLETA PENHA MORAES 02/02/1990 237 REGULAR
53.001296191112 JOSE GUALHARDO A. DOS PRAZERES 15/09/1997 303 REGULAR
54000384221147 JOSE MARQUES COSTA 14/02/1990 101 REGULAR
55.000391561155 JOSE PEDRO ISRAEL 28/09/1999 103 REGULAR
56.021959621155 JOSE RIBAMAR ROSA 12/11/2002 314 REGULAR
57.000738051104 JOSE ROBERTO SANTOS LOPES 12/02/1990 268 REGULAR
58.001133361155 JOSE SANTOS ARAUJO 12/02/1990 283 REGULAR
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís,
capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona,
aos 21 dias do mês de novembro de 2006. Eu, Liliane Pinto Cassas de
Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi.
59.000599161163 JOSE VIEIRA DE MOURA 28/02/1990 234 REGULAR
60.000599221104 JOSELY DE JESUS ROCHA PINTO 29/01/1992 234 REGULAR
61.000471661163 JUSTINA SIMEAO PEREIRA 02/03/1990 128 REGULAR
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
106
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO
DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS
AO PARTIDO LIBERAL.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
56.002738002070 EDILSON DE SOUSA BELO 02/07/1986 125 REGULAR
57.000594251139 EDLENA TEREZA SILVA LAGO 03/10/1997 233 REGULAR
58.000615181180 EDMILSON CELESTINO PIRES 13/01/1993 244 REGULAR
59.000577671171 EDMILSON GAMA SOUSA 17/06/1999 227 REGULAR
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em
cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação
dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento
de todos os interessados que a Secretária do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), encaminhou em 16 de outubro de 2006, seus filiados,
eleitores desta Zona, conforme a seguir:
60.021668881147 EDNA DO BOM PARTO SERPA 06/05/1992 306 REGULAR
61.021678841171 EDNO PEREIRA MARQUES 15/12/1995 314 REGULAR
62.007886942020 EDSON SERRA PRADO 14/05/1990 278 REGULAR
63.000524141104 ELDA OLIVEIRA RIBEIRO 07/05/1992 149 REGULAR
64.000619451104 ELIANA DO ESPIRITO S FERREIRA DA SILVA 27/11/1987 248 REGULAR
65.001103821120 ELIENE CARDOSO LOPES 11/03/1988 274 REGULAR
66.000465951104 ELIEZER SEREJO MATOS 30/06/1988 127 REGULAR
INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO
DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO
67.000543671155 ELIRDES ASSUNCAO COSTA 05/05/1992 156 REGULAR
1.024741851104 ADALBERTO GONCALVES AMORIM 22/03/2002 320 REGULAR
68.029008251155 ELIZANGELA LIMA SILVA 10/11/1995 167 REGULAR
2.000520521171 ADERON GOMES DOS SANTOS 23/01/1989 149 REGULAR
69.001122811198 ELY MARIA EMIDIO REIS 17/06/1988 280 REGULAR
3.001281831163 AGOSTINHO NOGUEIRA PEREIRA 08/12/1995 299 REGULAR
70.001122961171 EMILIA ARAUJO SOUZA 17/11/1987 280 REGULAR
4.037641051104 ALBERTO GONCALVES AMORIM 01/05/2001 289 REGULAR
71.000679821180 ENILDE DE JESUS 05/05/1988 261 REGULAR
5.017277461198 ALDENIR JERONIMO LEITE BARROS 14/11/2003 230 REGULAR
72.000373071198 ERNANI RAMOS 20/04/1988 97 REGULAR
6.001114051104 ALDIR SILVA COSTA 27/11/1987 278 REGULAR
73.001441681104 ERNESTINA QUINTANILHA MOURAO 03/05/1988 307 REGULAR
7.000462241112 ALFREDO CARVALHO FRANCA FILHO 14/01/1988 126 REGULAR
74.000340801147 EURICO CONCEICAO FERREIRA NETO 01/12/1987 87 REGULAR
8.000511341104 ALFREDO CORREA PINHO 01/12/1987 144 REGULAR
75.000340871112 EUZAMAR PEREIRA BALDEZ 01/12/1987 87 REGULAR
9.000618831171 ALMIR CELSO FERREIRA 17/11/1987 248 REGULAR
76.018605721198 FABIO BOUERES MACIEIRA 08/05/1992 308 REGULAR
10.001114471163 ANA CRISTINA MENDES TEIXEIRA 06/11/1987 278 REGULAR
77.001123991180 FELIPE ELOI SERRA 22/03/2002 280 REGULAR
11.001114641163 ANA LUCIA DA TRINDADE GOMES 22/03/2002 278 REGULAR
78.000578191139 FERNANDO MENDES DOS SANTOS 18/08/2003 227 REGULAR
12.001523161139 ANA MIRANDA NOGUEIRA 08/05/1992 314 REGULAR
79.000341321104 FIRMINA SILVA DE ALMEIDA 16/08/1988 88 REGULAR
13.000431541104 ANA ROSA MACIEL BALATA 07/12/1987 116 REGULAR
80.000435121104 FLAVIA REGINA PRIVADO REGO 07/05/1992 117 REGULAR
14.001439801147 ANDRE AVELINO FERREIRA FILHO 17/11/1987 307 REGULAR
81.023391831198 FLAVIO RICARDO BARBOSA 02/10/2003 172 REGULAR
15.031274221163 ANDRE LEITE ALVES 10/08/1999 265 REGULAR
82.001207011163 FRANCIANGELA VIANA SILVA 03/05/1988 296 REGULAR
16.000624611163 ANGELA PEREIRA CARVALHO 12/05/1988 250 REGULAR
83.001473531104 FRANCINEUMA ALVES DA SILVA 17/06/1988 309 REGULAR
17.028508651139 ANGELICA MARIA SANTOS ARAUJO 01/12/2005 246 REGULAR
84.177394231147 FRANCISCO ALBERTO LEMOS DOS SANTOS 04/09/1997 313 REGULAR
18.001027941180 ANTONIA LEMOS RODRIGUES 10/03/1997 270 REGULAR
85.000595481198 FRANCISCO ASSIS LIMA 23/10/2001 233 REGULAR
19.001115761163 ANTONIO AROUCHE CHAGAS 27/11/1987 278 REGULAR
86.000467331120 FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES 15/05/1986 127 REGULAR
20.001282101171 ANTONIO AUGUSTO DA SILVA 26/12/1987 299 REGULAR
87.001527391180 FRANCISCO DE ASSIS SILVA 12/01/1988 315 REGULAR
21.000624681139 ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA 11/08/1989 250 REGULAR
88.037630161147 GARDSON PINTO SILVA 25/01/2001 306 REGULAR
22.001439991155 ANTONIO CARLOS DIAS FILHO 02/04/1992 307 REGULAR
89.000626601104 GENOVEVA APARECIDA FERREIRA 13/01/1993 250 REGULAR
23.000635161120 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA 17/11/1987 252 REGULAR
90.020656221104 GILBERTH KLEBER SOEIRO 01/08/1999 266 REGULAR
24.000463201155 ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ 25/01/2001 126 REGULAR
91.000619721180 GILBERTO PACHECO 11/03/1988 248 REGULAR
25.001204771171 ANTONIO MARIANO NEVES 22/08/1995 296 REGULAR
92.000626751198 GONCALO PACHECO 17/06/1988 250 REGULAR
26.002895741597 ANTONIO VIRGILIO MENESCAL LIMA 05/02/2003 284 REGULAR
93.020131941112 HERBETH GOMES DA SILVA 17/06/1999 240 REGULAR
27.001196521198 AUGUSTO DA SILVA COELHO 27/06/1997 294 REGULAR
94.000343191163 HILDA DE ARAGAO CARDOSO 08/05/1992 88 REGULAR
28.001117141198 BEATRIZ XAVIER DOS SANTOS 17/11/1987 174 REGULAR
95.000578731180 HONORINA ASSUNCAO ARAUJO 28/08/1989 227 REGULAR
29.001524431171 BENEDITO DE JESUS MACHADO 06/11/1987 314 REGULAR
96.001126741112 IEDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 12/01/1988 281 REGULAR
30.001117561147 BENEDITO TEIXEIRA 06/11/1987 279 REGULAR
97.029447211163 IMACRAIA CONCEICAO LIMA 11/08/1999 321 REGULAR
31.001196741104 CAMILO GOMES DA ROCHA 06/11/1987 294 REGULAR
98.000382861180 IOLETE BEZERRA 24/10/1995 100 REGULAR
32.001196761163 CARLOS ALBERTO BARRETO 17/11/1987 294 REGULAR
99.001104991139 IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS 12/01/1988 274 REGULAR
33.001290161198 CARLOS DE JESUS SANTOS ALMEIDA 02/10/2003 301 REGULAR
1.000596611120 IRACY SANTANA BEZERRA 06/11/1987 233 REGU-
34.000464221180 CARLOS HENRIQUE MOTA CAVALCANTE 16/05/1988 126 REGULAR
LAR000596731163 ISAIAS DE JESUS CAMPOS 24/09/2001 233 REGU-
35.001290321104 CASSIO MURILO MOREIRA SOUSA 25/07/2003 301 REGULAR
LAR041668171104 ISAIAS MARQUES DA SILVA 09/08/2003 273 REGU-
36.027539841198 CESAR AUGUSTO PENHA DA SILVA 20/04/2003 293 REGULAR
LAR030204441155 ISIANA FERREIRA VIEIRA 02/08/1999 312 REGU-
37.000407401120 CESAR CESARIO MONTEIRO 09/08/1989 108 REGULAR
LAR000468821171 IVSON ROBERTO VIDAL DE LIMA 23/05/1988 127 REGU-
38.021618001139 CHARLES HENRIQUE DE JESUS CAMPOS 03/02/1993 90 REGULAR
LAR000578911163 IZABEL CRISTINA COELHO 31/05/2006 227 REGU-
39.000918991171 CLAUDENIR MARTINS FERREIRA 26/12/1987 125 REGULAR
LAR030207151104 JAIRO EDUARDO DOS SANTOS BORGES 13/08/1999 317
40.000734151120 CLAUDIO FRANCISCO BARROS DE OLIVEIRA 09/09/1991 267 REGULAR
REGULAR045782151163 JARBAS MONTEIRO SOUZA 03/09/2001 173 REGU-
41.030665581120 CLEMILDA ALMEIDA 10/08/1999 321 REGULAR
LAR000585911120
42.000593171163 CLERISCE DE JESUS DIAS CORREA 10/03/1997 232 REGULAR
LAR000579271104 JOAO BATISTA MORAIS SERRA 29/11/1987 227 REGU-
43.001029481171 CLODOALDO SILVA SANTANA 09/11/1987 270 REGULAR
LAR000682561104 JOAO BATISTA PESSOA CAMPOS 30/10/1987 262 REGU-
44.001158171112 CONCEICAO DE MARIA COSTA SANTOS 09/11/1987 289 REGULAR
LAR001033441112 JOAO DO CARMO AMORIM 03/06/1988 271 REGU-
45.000625371104 CONCEICAO DOS SANTOS FERREIRA 15/08/2003 250 REGULAR
LAR000597481112 JOAO FERNANDES SOARES LIMA 30/10/1987 233 REGU-
46.095836780116 CONSTANTINO SBARAGLIA NETO 19/09/2003 113 REGULAR
LAR001033691171 JONAS DOS SANTOS 29/11/1987 271 REGULAR000484711171
47.001103321163 DEMOSTENES DE SILOS PEREIRA 17/11/1987 274 REGULAR
JORGE LUIS ARAUJO TEIXEIRA 03/10/1997 132 REGULAR000544581120 JOSE
48.001197221139 DIANA NUNES LIMA 08/05/1992 294 REGULAR
AUGUSTO HONORATO 29/09/1999 156 REGULAR001130521180 JOSE
49.000372831180 DILSON TAVARES DA SILVA 31/05/1988 97 REGULAR
BONIFACIO SILVA 02/01/1988 282 REGULAR011143391180 JOSE CARLOS DE
50.001206291104 DOMINGOS NETO CUNHA SILVA 09/11/1987 296 REGULAR
CARVALHO SIMAS 14/12/1995 312 REGULAR000499441171 JOSE DA SILVA
51.000339391139 DUJANI AMORIM DO NASCIMENTO 08/12/1995 87 REGULAR
FARAY 08/02/1988 139 REGULAR000378211163 JOSE DE ARIMATEA SILVA FI-
52.000678871120 DULCE MARIA LEITE RODRIGUES 03/05/1988 261 REGULAR
LHO 22/03/2002 99 REGULAR000639861198 JOSE ELIEMAR OLIVEIRA 24/08/
53.001121471120 DULCE MARY DOS SANTOS SARMENTO 12/01/1988 280 REGULAR
1995 253 REGULAR000657201147 JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA
54.000594151163 DULCINEA NASCIMENTO GASPAR 12/05/1988 233 REGULAR
03/10/1997 259 REGULAR001131761112 JOSE HENRIQUE SANTOS 17/11/1987
55.024748351180 EDILENE LOBATO GARCIA 04/08/1999 313 REGULAR
282 REGULAR000384171180 JOSE MARCELO DA A CARVALHO VIANA 17/07/
JOANA
GAMA
SOUZA
17/06/1999
229
REGU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
107
1986 101 REGULAR000571271104 JOSE MARIA COSTA CABRAL 02/01/1988 225
53.000630711139 MARIO JORGE PINHEIRO 27/11/1987 251 REGULAR
REGULAR001132131104 JOSE MARLON M SPINDOLA BRANDAO 11/03/1988
54.000443041120 MARLI DE JESUS SILVA 05/12/2005 119 REGULAR
282 REGULAR000395951112 JOSE MAURO DE SENA LEMOS 16/05/1988 104
55.001194641104 MAURA COSTA DOS SANTOS 02/01/1988 292 REGULAR
REGULAR000447341104 JOSE RACHID MALUF 17/01/1994 120 REGU-
56.000534681147 MAXIMIANO MARTINS DA SILVA CARNEIRO 08/11/1998 152 REGULAR
LAR177390231198 JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA 13/01/1993 309 RE-
57.001146701104 MERCEDES TEIXEIRA 02/05/1988 286 REGULAR
GULAR000611771180 JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA 17/11/1987 242
58.030203501139 MOIZES DE JESUS MONTEIRO 22/05/2000 312 REGULAR
REGULAR025624351104 JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO 30/12/1995 139 RE-
59.001213881112 NAIDE ARAUJO LIMA 04/05/1988 298 REGULAR
GULAR000438371155 JOSE RIBAMAR VIANA FILHO 14/07/1988 117 REGU-
60.020291801198 NIELSEN FERREIRA DE SOUZA 05/05/1992 93 REGULAR
LAR000347911147 JOSELY RIBAMAR SILVA 05/05/1992 89 REGU-
61.000443771180 OLGA SALOMAO DA SILVA 20/04/1999 119 REGULAR
LAR021664231147 JOSIANE COSTA DOS SANTOS 10/08/1999 306 REGU-
62.000645031163 OTONIEL FROZ 27/11/1987 254 REGULAR
LAR000471451139 JOSUE OLIVEIRA FERREIRA 26/05/1988 128 REGU-
63.000587691198 PERIANDRO NAHUM SOUZA 12/01/1988 229 REGULAR
LAR000580241147 JUCILEIDE DE JESUS FERREIRA OLIVEIRA 17/11/1987 227
64.000456171198 RAIMUNDA SOFIA REIS LIMA 23/06/1988 123 REGULAR
REGULAR001161221198 JULIA ALVES DA SILVA 03/03/1988 290 REGU-
65.000519221171 RAIMUNDO DANIEL ALVES 03/09/2001 147 REGULAR
LAR019546201139 JULIO CESAR DUARTE CUTRIM 05/05/1992 86 REGU-
66.000616121155 RAIMUNDO JOAO CAMARA MENDES FILHO 03/10/2003 244 REGULAR
LAR000685381104 JULIO CESAR GUEDES 09/11/1987 262 REGU-
67.000518711198 RAIMUNDO NONATO COUTINHO 13/06/1988 147 REGULAR
LAR000571501147 JULIO CEZAR SILVA VIEGAS 06/11/1987 225 REGULAR
68.000692961147 RAIMUNDO N DE VASCONCELOS FILHO 01/11/1989 264 REGULAR
2.000403081139 JURACY MEIRELES MATOS 23/06/1988 106 REGULAR
69.012052601147 RAIMUNDO NONATO LOPES 02/09/1997 303 REGULAR
3.001107131155 JUSTINA RODRIGUES DOS SANTOS 12/01/1988 276 REGULAR
70.001164721147 RAIMUNDO NONATO M COSTA DE FREITAS 13/01/1993 290 REGULAR
4.000628531104 KATIA DE JESUS VERAS MARTINS 09/11/1987 250 REGULAR
71.000450571104 RAIMUNDO NONATO SILVA 08/02/1988 121 REGULAR
5.042742161112 LEIDE DAIANA CRISTINA RABELO AZEVEDO 20/09/2001 279 REGULAR
72.000423531104 RAIMUNDO SANTOS DE PAULO 08/02/1988 112 REGULAR
6.001210261120 LINDALVA FERREIRA DA SILVA 12/01/1988 297 REGULAR
73.029445971139 RAQUEL ALMEIDA ROSA 02/08/1999 321 REGULAR
7.000519771147 LOURDES MARIA GOMES MATOS 13/06/1988 148 REGULAR
74.000479961198 RAYMUNDO JOSE ARANHA PORTELADA 28/11/1989 130 REGULAR
8.000600111139 LUCIA MARIA SILVA ARAUJO 28/08/1989 234 REGULAR
75.020127351198 RITA DE CACIA SILVA PINHEIRO 17/06/1999 276 REGULAR
9.025883101104 LUIS HENRIQUE DA PAZ 17/12/2003 265 REGULAR
76.000645851104 RITA DE CASSIA RIBEIRO SERRA 12/01/1988 254 REGULAR
10.000600371171 LUIS LIMA DE MORAIS 04/05/1988 234 REGULAR
77.000419441139 ROBERDAN TORREAO FERREIRA 22/04/1992 111 REGULAR
11.000617031120 LUIZA FERNANDES CABRAL 17/11/1987 237 REGULAR
78.042794611171 ROGER SOUZA DE LIMA 28/04/2006 234 REGULAR
12.001532161120 LUIZA HELENA NUNES GOMES 05/05/1988 316 REGULAR
79.018598961104 ROMILSON SOUSA LORENA 06/05/1992 301 REGULAR
13.000658591163 LUIZA MARIA TAVARES CANTANHEDE 29/11/1987 259 REGULAR
80.026884291112 ROSA AMELIA CRUZ DE SOUSA 24/09/2001 291 REGULAR
14.001285151171 LUIZA SOUZA MACEDO 24/06/1988 299 REGULAR
81.001478551198 ROSA LUIZA ALVES 12/01/1988 310 REGULAR
15.177425521104 LUSANIRA OLIVEIRA CAMARA 20/04/2003 157 REGULAR
82.000504261120 ROSA LUZIA DA PAZ SOUZA 03/02/1993 140 REGULAR
16.000658641120 LUZIMAR COSTA ARAUJO 06/11/1987 259 REGULAR
83.021987541180 ROSA MARIA COSTA FERREIRA 15/12/1995 277 REGULAR
17.000641511104 LUZIMAR PEREIRA OLIVEIRA 17/11/1987 253 REGULAR
84.000445161198 ROSANGELA DE JESUS MACHADO 26/05/1988 119 REGULAR
18.000426741112 MAGNA DE JESUS TEIXEIRA 25/05/1988 113 REGULAR
85.014526661120 ROSENY CARVALHO LEITE 30/03/1992 93 REGULAR
19.001200131155 MAGNOLIA COSTA SANTOS 09/11/1987 295 REGULAR
86.000614231180 ROSILDA CORREIA PEREIRA 17/01/1987 243 REGULAR
20.001137511147 MANOEL MARTINS AZEVEDO 27/11/1987 284 REGULAR
87.001305741139 RUTH MENDES ALVES 06/05/1992 305 REGULAR
21.000385351120 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS 15/12/1995 101 REGULAR
88.026455411120 SAMARA COSTA CRUZ 21/12/1995 134 REGULAR
22.019543071171 MARCIO LUIS ARAUJO DA CUNHA 28/11/1989 203 REGULAR
89.001112051180 SANDRA HELENA SILVA DURAES 09/11/1987 277 REGULAR
23.021666401171 MARCOS ALVES RODRIGUES FILHO 08/05/2006 306 REGULAR
90.000662611155 SANDRA MARIA SILVA PEREIRA 13/01/1993 256 REGULAR
24.000426811147 MARCOS BIATO RIBEIRO 08/02/1988 113 REGULAR
91.031274191163 SANDRA REGINA SILVA DO NASCIMENTO 10/08/1999 260 REGULAR
92.000362831120 SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA 05/05/1992 93 REGULAR
93.001195441112 SEBASTIAO LEITE QUEROZ 12/05/1988 292 REGULAR
94.000362971120 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS RAYOL 05/05/1992 93 REGULAR
95.000428531112 SILVIA TERESA PIMENTA DA SILVA 25/10/2001 114 REGULAR
96.000363451163 SILVIO CARDOSO DINIZ 22/03/2002 93 REGULAR
97.020430701112 SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAYOL 05/05/1992 91 REGULAR
98.000363651104 SONIA MARIA SERRA SILVA 26/05/1988 93 REGULAR
99.001154041147 SUSANE PINHEIRO DA SILVA 05/05/1988 288 REGULAR
100.000646771163 SUZETH LOPES SOUSA 24/10/1995 255 REGULAR
101.001112421120 TELMA MARIA CARVALHO ABREU 11/03/1988 277 REGULAR
102.001154381198 TERESA DE JESUS DA SILVA NUNES 09/11/1987 288 REGULAR
103.001287491147 TEREZINHA DE JESUS DO N GARCEZ 06/05/1992 300 REGULAR
104.000651821163 TEREZINHA DE JESUS LEANDRO CORREA 13/01/1993 257 REGULAR
105.000695181112 UBIRATAN IRINEU ARAUJO 17/06/1988 265 REGULAR
106.000542421139 VICTOR HUGO ANCHIETA FILHO 28/11/1989 155 REGULAR
107.001482981104 VILMA MARIA FONSECA SOARES 17/06/1988 311 REGULAR
108.000428821155 WALBER DE JESUS NOGUEIRA PACHECO 04/01/1988 114 REGULAR
109.023900811147 WALTER DE JESUS SILVA 29/07/2001 259 REGULAR
110.018292021104 WILLIAM SANTOS 17/06/1999 230 REGULAR
111.001104901104 YEDO SILVA DOS SANTOS 12/01/1988 274 REGULAR
250. 000743701147 ZELIA SANTOS PENHA 11/03/1988 269 REGULAR
25.000545451171 MARIA ALVES BARBOSA 24/06/1988 156 REGULAR
26.000473821104 MARIA APARECIDA SOUSA DE MACEDO 30/06/1988 128 REGULAR
27.000659151104 MARIA DA CONCEICAO COSTA ARAUJO 06/11/1987 259 REGULAR
28.001139361139 MARIA DA GLORIA VITORINO DE OLIVEIRA 17/11/1987 284 REGULAR
29.000153401104 MARIA DA GRACA SOUSA 26/05/1988 152 REGULAR
30.001211691120 MARIA DE FATIMA BRAGA ARAUJO 12/08/1989 297 REGULAR
31.017289241163 MARIA DE LOURDES ALVES MELO 10/11/1995 226 REGULAR
32.001038581139 MARIA DE LOURDES COUTINHO FONSECA 17/11/1987 238 REGULAR
33.000659751147 MARIA DE LOURDES RODRIGUES ARAUJO 06/11/1987 259 REGULAR
34.000422821171 MARIA DE NASARE MARTINS 01/05/1999 112 REGULAR
35.000621051163 MARIA DE NASARE SILVA SARGUES 12/01/1988 248 REGULAR
36.001481671139 MARIA DO AMPARO VITORINO DE OLIVEIRA 09/08/1988 311 REGULAR
37.001301181171 MARIA FLORENCIA CANTANHEDE DE MAIA 02/01/1988 304 REGULAR
38.000517091171 MARIA IZABEL DA SILVA 17/07/1986 146 REGULAR
39.000572741180 MARIA IZABEL DE OLIVEIRA AVELAR 06/11/1987 226 REGULAR
40.001534711180 MARIA JOSE AGUIAR PASSOS 24/09/2001 317 REGULAR
41.001534771171 MARIA JOSE DA SILVA 09/08/1988 317 REGULAR
42.000513051198 MARIA JOSE DA SILVA MORAES 18/05/1988 144 REGULAR
43.001212931112 MARIA MARCIA PEREIRA SANTOS 03/05/1988 298 REGULAR
44.000476931155 MARIA MARTA OLIVEIRA LAGO 11/11/1995 129 REGULAR
45.001302291198 MARIA RAIMUNDA MENDES DA SILVA 30/10/1987 304 REGULAR
46.000356421155 MARIA VITORIA COSTA TEIXEIRA 01/12/1987 91 REGULAR
47.001145241104 MARIA VITORIA SANTANA LOUZEIRO 17/11/1987 286 REGULAR
48.000494541120 MARIA VITORIA SILVA ANDRADE 08/05/1992 136 REGULAR
49.028505481147 MARILENE PEREIRA PENHA 24/10/1995 246 REGULAR
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do
Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 21 dias do mês
de outubro de 2006. Eu, Liliane Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª
Zona, o digitei e subscrevi.
50.001302611120 MARILIA DA CONCEICAO RAPOSO BORGES 17/06/1988 304 REGULAR
51.034173411120 MARILIA GABRIELA CHAGAS LIMA 20/04/2003 323 REGULAR
52.000604151112 MARIO DAS MERCES VIEIRA DE ARAUJO 06/11/1987 235 REGULAR
Raimundo Moraes Bogéa
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
108
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO
DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS
AO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
56.177057291171 BETHANIA MARTINS BRANDAO 23/01/1991 157 REGULAR
57.000592431198 BONIFACIO JUSTINO PEREIRA 26/02/1999 232 REGULAR
58.003423631180 CANDIDO FONSECA PEREIRA 18/05/1998 256 REGULAR
59.001524641104 CARLOS ALBERTO ARAUJO 15/12/1995 314 REGULAR
RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em
cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação
dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento
de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal (PFL), encaminhou em 16 de outubro de 2006, seus
filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
60.000366781112 CARLOS ALVES DOMINICI 05/06/2002 95 REGULAR
61.029489441104 CARLOS DEAN PEREIRA NASCIMENTO 18/05/1998 278 REGULAR
62.020142631139 CARLOS DO ESPIRITO SANTO GUTERRES 16/05/1998 255 REGULAR
63.000592641112 CARLOS EDUARDO DE CARVALHO GOMES 02/03/1994 232 REGULAR
64.000636161198 CARMINO JORGE ARAUJO DOS SANTOS 10/06/2000 252 REGULAR
65.001118641112 CATARINA GOMES DA SILVA 29/11/1995 279 REGULAR
66.000400311198 CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO 30/03/1999 106 REGULAR
INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO
DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO
67.000625191112 CELIA MARIA DAMASCENO AMORIM 16/05/1998 250 REGULAR
1.000424031104 ADELAIDE SAIF FIERAMOSCA 18/05/1998 113 REGULAR
68.020690341171 CELSO HENRIQUE CADETE 18/11/1997 310 REGULAR
2.000608941171 ADELCIDES VIEIRA DA CUNHA 18/05/1998 242 REGULAR
69.018078151104 CERES COSTA F VAZ DOS SANTOS 25/09/1999 102 REGULAR
3.000732831147 ADEMAR DE JESUS FARIAS 15/06/1987 267 REGULAR
70.000410331104 CESRINA SANTOS GARCEZ 16/05/1998 109 REGULAR
4.000366131171 ADEMIR BELICHE ALVES 23/11/1995 95 REGULAR
71.017981971120 CHARLES ANTONIO TELES ERICEIRA 16/04/2002 172 REGULAR
5.000333151180 ADNALDO RABELO VELOSO 18/05/1998 86 REGULAR
72.000616681104 CIDNEY PACKNESS FILHO 15/06/1987 237 REGULAR
6.000568441198 ADOVAL NUNES DE MELO 16/05/1988 225 REGULAR
73.025964381104 CLAUDEMIR ALMEIDA BARBOSA 31/07/1998 315 REGULAR
7.030728311120 ALAN ROGERIO GARCEZ GALVAO 16/05/1998 96 REGULAR
74.034297131180 CLAUDETE SILVA BRAGA 06/06/2000 401 COM ERRO
8.000333301112 ALBERTINA ALVES DA SILVA 16/05/1998 86 REGULAR
75.177048561155 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA 28/11/2003 86 REGULAR
9.001101381120 ALCIMAR DOURADO MARTINS 16/05/1998 274 REGULAR
76.018093481155 CLAUDIA CRISTINA SANTOS GARCEZ 16/05/1998 88 REGULAR
10.000634481147 ALDA SOARES COSTA 18/05/1998 252 REGULAR
77.037646741155 CLAUDIA REGINA ARAUJO 28/11/2003 172 REGULAR
11.029597781112 ALEXSSANDRO MACHADO WATANABE 16/05/1998 280 REGULAR
78.020261141147 CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAUJO 18/05/1998 306 REGULAR
12.000609051163 ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO 03/07/1988 242 REGULAR
79.020547011139 CLAUDIO DE JESUS SANTANA PEREIRA 12/08/1998 298 REGULAR
13.000333831120 ALVARO DO NASCIMENTO VELOSO 19/05/1998 86 REGULAR
80.039115771112 CLAUDIO LEOCADIO PINTO 18/05/1998 174 REGULAR
14.037057271180 ALZENIRA SILVA FERREIRA 06/06/2000 286 REGULAR
81.000464721147 CLAUDIO PINHEIRO E SILVA 02/03/2006 126 REGULAR
15.000333871155 AMAURY DE JESUS MACHADO 05/01/2005 86 REGULAR
82.001440851139 CLEBER VIEGAS 25/09/1999 307 REGULAR
16.001114431139 ANA CELIA FIGUEIREDO ARANHA 23/11/1995 278 REGULAR
83.000636441147 CLEOMAR NUNES VILAS BOAS 15/06/1987 252 REGULAR
17.001288461163 ANA CLEIDE SANTOS DINIZ GOULART 23/11/1995 301 REGULAR
84.000636451120 CLEONILDES RAIMUNDA DE J GUTERRES 19/05/1998 252 REGULAR
18.001204111147 ANA LIDIA MELO MONTEIRO 28/02/2003 296 REGULAR
85.000400381163 CLODOMIR SOUZA GONCALVES 01/06/1987 106 REGULAR
19.000409201104 ANA LOURDES BRASIL LOPES 25/05/1987 109 REGULAR
86.000410531155 CONCEICAO DE MARIA DE C RAMOS 25/05/1987 109 REGULAR
20.000372061147 ANA MARIA DA COSTA BASTOS 04/10/2001 97 REGULAR
87.025969121198 CONCEICAO DE MARIA PEREIRA CAMPOS 12/08/1998 319 REGULAR
21.001114811163 ANA MARIA FREIRE GARCEZ 16/05/1998 278 REGULAR
88.001525221104 CONCEICAO DE MARIA PORTO PINHEIRO 28/04/1998 314 REGULAR
22.041679781147 ANA PAULA SOUZA LIMA 16/04/2004 172 REGULAR
89.000615081104 CONCEICAO DE MARIA ROCHA CORREA 15/06/1987 244 REGULAR
23.000409291147 ANA RUTH PINTO ARANHA 09/02/1988 109 REGULAR
90.000678131198 CONSTANCIA AMORIM FARIAS 15/06/1987 260 REGULAR
24.000462811104 ANASTACIO PEREIRA 28/04/1998 126 REGULAR
91.001120081155 CREUSA FERREIRA COSTA 18/05/1998 279 COM ERRO
25.020752681171 ANDREA DE JESUS PINTO SILVA 12/08/1998 307 REGULAR
92.029216011104 CRISTOVAO DE JESUS FERREIRA JUNIOR 29/04/2000 167 COM ERRO
26.000334391112 ANDRELINA FREIRE SILVA 18/05/1998 86 REGULAR
93.000734431180 DALTI CALVET SOUSA 04/10/2001 267 REGULAR
27.177777781180 ANGELA MARIA FIGUEIREDO 23/11/1995 262 REGULAR
94.045802001198 DANILO DE ARAUJO ARRAIS ALENCAR 28/02/2003 253 REGULAR
28.043273961139 ANGELINA FREITAS 16/04/2004 172 REGULAR
95.020424111163 DEANE CRISTINA PEREIRA 04/08/1998 318 REGULAR
29.000521551180 ANTONIO AUGUSTO SEIXAS AMORIM 08/06/1987 149 REGULAR
96.030729221104 DELAIAS FRANCA DE LIMA 18/05/1998 96 REGULAR
30.000584851112 ANTONIO BISPO FERREIRA 20/05/1988 229 REGULAR
97.000465331104 DEUZANITA CARDOSO DO NASCIMENTO 01/06/1987 126 REGULAR
31.000609311155 ANTONIO CARLOS DE SOUZA 23/04/2003 242 REGULAR
98.022722901147 DEUZUITA OLIVEIRA GOMES 02/08/1991 198 REGULAR
32.000448171163 ANTONIO CARLOS MORAES 10/06/1988 120 REGULAR
99.042070651112 DIEGO RAONI OLIVEIRA SANTOS 24/04/2000 322 REGULAR
33.001523671180 ANTONIO DE PADUA SILVA CARVALHO 30/03/2002 314 REGULAR
100.045777751163 DIOGO COSTA CABRAL 16/04/2004 255 REGULAR
34.000463211139 ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE 29/06/1992 126 REGULAR
101.001121061155 DOMINGAS COSTA 29/11/1995 279 REGULAR
35.000513811147 ANTONIO JOSE LISBOA REGO 05/12/1995 144 REGULAR
102.000339101155 DOMINGAS DA PASCOA BORGES LISBOA 18/05/1998 87 REGULAR
36.017596181112 ANTONIO RAIMUNDO SANTOS PIORSKI 01/07/1988 131 REGULAR
103.000678551147 DOMINGAS DOS S AMORIM VIANA 15/06/1987 261 COM ERRO
37.001282261139 ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA 15/12/1995 299 REGULAR
104.000523741171 DORALICE R PIRES DOS SANTOS 28/11/2003 149 REGULAR
38.000609471112 ANTONIO RIBEIRO DOS REIS 15/06/1987 242 REGULAR
105.020805901104 DOURALDINA PEREIRA LIMA SILVA 18/05/1998 172 REGULAR
39.001471841180 APRIGIO COSME DE OLIVEIRA 15/12/1995 309 REGULAR
106.001121481104 DULCE SOUSA DA SILVA 18/05/1998 280 REGULAR
40.000501301112 AQUILES SILVA VALENTE 04/05/1998 140 REGULAR
107.000541031163 EDEIDE CUTRIM SERRA 18/11/1997 155 REGULAR
41.000635561112 ARAO FONSECA DA COSTA 18/05/1998 252 REGULAR
108.000594201120 EDILEUZA NUBIA COSTA FONSECA 28/02/2003 233 REGULAR
42.000676471104 ARCANGELA MARIA ROCHA CORREA 15/06/1987 260 REGULAR
109.018091561139 EDILSON CARLOS DE JESUS GOMES 23/11/1995 88 REGULAR
43.001116841139 ARNALDO FREIRE GARCEZ 12/05/1998 278 REGULAR
110.000453381120 EDISON LOBAO 18/03/1990 123 REGULAR
44.000676631120 ARNOU MARQUES MORAES 17/12/1995 260 REGULAR
111.000381521171 EDISON LOBAO FILHO 22/03/1990 100 REGULAR
45.000335821171 ARTUR FERREIRA DA SILVA 18/05/1998 86 REGULAR
112.023344771163 EDMILSON EVERTON CUTRIM 29/11/1995 280 REGULAR
46.000635671171 ARTUR FERREIRA DA SILVA FILHO 18/05/1998 252 REGULAR
113.020423301163 EDNA CRISTINA MENDES AZEVEDO 29/07/1998 316 REGULAR
47.031625511171 AUGUSTO CESAR S DE OLIVEIRA JUNIOR 05/12/2001 173 REGULAR
114.017458661180 EDNA PEREIRA LIMA 08/02/1991 230 REGULAR
48.000463741147 BEMVINDA LUCIA COSTA MOREIRA 23/11/1995 126 REGULAR
115.029139851163 EDSON DE SOUSA GAMA 18/05/1998 114 REGULAR
49.000522361180 BENEDITA ALVES DE SOUZA 15/06/1987 149 REGULAR
116.027153651171 EDSON JACKSON ARAUJO MATOS 29/11/1995 272 REGULAR
50.028438841112 BENEDITA DE DEUS COSTA GUIMARAES 16/05/1998 285 REGULAR
117.000448301139 EDUARDO MARIA N V R LOUZEIRO 02/10/2001 120 REGULAR
51.000576771180 BENEDITA MARIA DA LUZ 14/02/1991 227 REGULAR
118.001030701112 EFIGENIA AGUIAR COSTA 18/05/1998 270 REGULAR
52.000635831198 BENEDITA MENDES PIRES 01/06/1987 252 REGULAR
119.000619441120 ELCY SILVA COSTA 16/05/1998 230 REGULAR
53.000565581104 BENEDITO CORREIA RIBEIRO 16/05/1998 231 REGULAR
120.000339911112 ELESBAO LIMA DA SILVA 16/05/1998 87 REGULAR
54.000463911147 BENEDITO PINTO FREITAS 15/08/1985 126 REGULAR
121.000679431171 ELIANE DE MARIA A VASCONCELOS 25/05/1987 261 REGULAR
55.001440511198 BERNARDO LEAL DE SALES 15/12/1995 307 REGULAR
122.020646221147 ELIANE RIBEIRO OLIVEIRA 18/05/1998 255 REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
109
123.000498851180 ELIAS SILVA RABELO 07/05/1998 139 REGULAR
190.000492811171 JOAO RAIMUNDO SOARES RIBEIRO 22/04/1992 135 REGULAR
124.001122541112 ELINE BELFORT BRITO 01/06/1987 280 REGULAR
191.029061741112 JOAO RICARDO CARNEIRO PONTES 16/04/2004 226 REGULAR
125.037632921120 ELISANGELA CRISTINA PORTO RIBEIRO 20/03/2000 255 REGULAR
192.000639341163 JOAQUIM FIGUEIREDO 08/06/1987 253 REGULAR
126.029567761198 ELISSANDRA AGUIAR DA SILVA 20/05/1998 96 REGULAR
193.001129701180 JONAS GOMES OLIVEIRA JUNIOR 29/11/1987 282 REGULAR
127.000637351112 ELIZABETE SILVA SANTOS 18/05/1998 252 COM ERRO
194.000597751198 JORDANIEL BELFORT BRITO 01/06/1987 271 REGULAR
128.001122751147 ELSON AGRIPINO G GUIMARAES 18/05/1998 280 REGULAR
195.000345591180 JORGE FLORENCIO GALVAO 16/05/1998 89 REGULAR
129.001206671120 ELY MARINHO MOREIRA FILHO 15/12/1995 296 REGULAR
196.000413631112 JORGE SOEIRO SOUSA FILHO 08/06/1987 110 REGULAR
130.001122851112 ELZA FREIRE CAMARA 08/06/1987 280 REGULAR
197.001529631139 JOSE ARTEIRO DA SILVA 15/12/1995 315 REGULAR
131.000617521104 EMETERIA ROCHA MARTINS 15/05/1998 237 REGULAR
198.000346021104 JOSE CARLOS C BRANCO SERRA 25/09/1999 89 REGULAR
132.029859021163 ERMENILDE TOBIAS LOUZEIRO 16/05/1998 111 REGULAR
199.030432111112 JOSE CARLOS SANTOS SILVA 29/11/1987 272 REGULAR
133.000447071120 ERNANE CESAR SARNEY COSTA 05/01/2005 120 REGULAR
200.000527921104 JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES 17/05/1998 150 REGULAR
134.000626081120 ERNESTO PIRES DOS REIS 18/05/1998 250 REGULAR
201.027540141163 JOSE DAS MERCES P NASCIMENTO 18/05/1998 320 REGULAR
135.029209611171 EUDILANGE RIBEIRO SILVA 16/05/1998 284 REGULAR
202.001284321104 JOSE DE JESUS BRITO 15/12/1995 299 REGULAR
136.000434841112 EUNICE SOARES DE OLIVEIRA PAULA 25/05/1987 117 REGULAR
203.000639741155 JOSE DE RIBAMAR MARTINS FILHO 09/02/1988 253 REGULAR
137.000595061139 EVANSUE SERRA 01/06/1987 233 REGULAR
204.001284391180 JOSE DE RIBAMAR MARTINS SERRA 18/11/1997 299 REGULAR
138.017593791147 EVILTON NORONHA GOMES 23/11/1995 167 REGULAR
205.001480871112 JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES 28/07/1998 321 REGULAR
139.000484091112 EXPEDITO CARVALHO E SILVA 18/11/1997 131 REGULAR
206.017598871171 JOSE DE RIBAMAR T SMITH JUNIOR 16/04/2002 94 REGULAR
140.030720841120 FABIANO DE ASSIS COELHO 04/08/1998 299 REGULAR
207.001296101180 JOSE ELIAS RAMOS 15/12/1995 303 REGULAR
141.020422441104 FABILENE SILVA LIMA 10/08/1998 315 REGULAR
208.000598451139 JOSE GUIMARAES COUTINHO 19/05/1998 234 REGULAR
142.001292411120 FABIO HENRIQUE MENDES 14/06/2000 302 REGULAR
209.000346771120 JOSE HENRIQUE COSTA DE JESUS 26/02/1999 89 REGULAR
143.000595091180 FATIMA DE MARIA J PEREIRA VERDE 29/11/1995 233 REGULAR
210.027540371155 JOSE INACIO FERREIRA RODRIGUES 28/07/1998 320 REGULAR
144.000514831171 FERNANDO ANTONIO J PIRES LEAL 30/03/1999 145 REGULAR
211.001530121171 JOSE JOAQUIM ARAGAO PINTO 15/12/1995 315 REGULAR
145.000595151120 FERNANDO ANTONIO MOURA DA SILVA 27/12/1993 233 REGULAR
212.000528461139 JOSE MARIA DE AMORIM COSTA 18/05/1998 151 REGULAR
146.001124031104 FERNANDO BENEVENUTO PEREIRA 08/06/1987 280 REGULAR
213.000737871198 JOSE MIGUEL DINIZ BARROS 02/07/1998 268 REGULAR
147.000680441139 FLORENCIA DAS NEVES PRIVADO 18/05/1987 261 REGULAR
214.000426301104 JOSE ORLANDO GASPAR DE SOUSA 08/06/1987 113 REGULAR
148.000341571163 FRANCISCA BRASIL LOPES NEVES 25/05/1987 88 REGULAR
215.020132541198 JOSE PAULO PEREIRA OLIVEIRA 29/04/2000 277 REGULAR
149.001124541147 FRANCISCA FREITAS 31/03/2000 280 REGULAR
216.000528731104 JOSE REYNALDO M CERQUEIRA JUNIOR 28/05/1987 151 REGULAR
150.000467131180 FRANCISCO A DE ASSIS MELLO 16/05/1998 127 REGULAR
217.000414371198 JOSE RIBAMAR CARNEIRO GOMES 26/04/2000 110 REGULAR
151.000421651104 FRANCISCO DAS CHAGAS FROZ 23/01/1991 112 REGULAR
218.001035101104 JOSE RIBAMAR CASTRO PEREIRA 29/11/1987 238 REGULAR
152.001197921147 FRANCISCO DAS CHAGAS M DA COSTA 15/12/1995 294 REGULAR
219.001209711104 JOSE ROQUE DOS SANTOS 19/05/1998 297 REGULAR
153.001442051180 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA 16/05/1998 307 REGULAR
220.000447391104 JOSE SAMUEL DE MIRANDA MELO 23/10/1985 120 REGULAR
154.000680851104 FRANCISCO DE SOUSA RAMOS 21/02/2003 261 REGULAR
221.000376751120 JOSE SAMUEL DE M MELO JUNIOR 16/05/1998 98 REGULAR
155.001207241155 FRANCISCO JOSE CUNHA DOS SANTOS 19/05/1998 296 REGULAR
222.000508781104 JOSE VALBER DA CONCEICAO 08/08/1989 142 REGULAR
156.000519541155 FRANKLIN LOPES DE SOUSA 16/06/2000 148 REGULAR
223.000396221120 JOSE WILAME SERRA 18/05/1998 104 REGULAR
157.000610721104 FREDERICO GOMES 25/09/1999 242 REGULAR
224.001209771198 JOSEFA CABRAL NUNES 29/05/1998 297 REGULAR
158.000342371180 GENARIO VIANA DE CARVALHO 23/11/1995 88 REGULAR
225.031018341139 JOSINEI DINIZ SILVA 12/08/1998 293 REGULAR
159.031458371180 GIL ANDERSON PENHA E SILVA 28/02/2003 273 REGULAR
226.031010971104 JOSINETE FERNANDES ALMEIDA 29/07/1998 322 REGULAR
160.026401571163 GILSON DE JESUS ABREU ALVES 28/06/2004 319 COM ERRO
227.037623261155 JUDITE SILVA LIMA 27/02/1999 111 REGULAR
161.000425581139 GIOVANNA AMELIA SAIF FIERAMOSCA 18/05/1998 113 REGULAR
228.000348291155 JULIO ANTONIO RODRIGUES 01/06/1987 89 REGULAR
162.001125831147 GRACA MARIA GUTERRES 16/05/1998 281 REGULAR
229.020688021147 JULIO CESAR PINTO DO NASCIMENTO 05/08/1998 310 REGULAR
163.001473841104 GUILHERME SOUZA DOS S JACINTO 15/12/1995 309 REGULAR
230.000438711155 JURANDY DE CASTRO LEITE 10/04/1986 117 REGULAR
164.038641001139 GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO CORREA 11/03/2005 87 REGULAR
231.000640611112 JUSTINO COSTA LIMA 29/11/1987 253 REGULAR
165.029318401180 HELIO HENRIQUE COSTA 16/04/2002 305 REGULAR
232.039574981198 JUVENAL DA SILVA COSTA 29/04/2000 306 REGULAR
166.026944261104 HERLEN NAZZILLE FERREIRA VEIGA 16/04/2004 181 REGULAR
233.021876301147 KATIA MARIA RIBEIRO SILVA 16/05/1998 92 REGULAR
167.000626841180 HILDEMAR PEREIRA COUTINHO 15/02/1991 250 REGULAR
234.018081281120 LIA FERNANDA GONZAGA GUIMARAES 18/05/1998 172 REGULAR
168.000425631104 HILTON PEREIRA DE ARAUJO 28/11/2003 113 REGULAR
235.000738611112 LIA SOEIRO ASSUNCAO 18/05/1998 268 REGULAR
169.001126701198 IAMINA ABENANTE VASCONCELOS 09/08/1988 281 REGULAR
236.000658221171 LINDALVA PEREIRA SANTOS 15/06/1987 259 COM ERRO
170.000368301104 IDALVO FERREIRA CARNEIRO 16/04/2004 95 REGULAR
237.001531621104 LOURDIMAR SOARES CARVALHO 15/12/1995 316 REGULAR
171.001528181112 ILLMO ANTONIO KLAMT 23/11/1995 315 REGULAR
238.000349381104 LOURIVAL MARQUES DA CONCEICAO 08/07/1987 90 REGULAR
172.000343571198 IODETE MENDES DA CONCEICAO 08/06/1987 88 REGULAR
239.000620651139 LOUZIMAR RODRIGUES DA SILVA 01/05/1998 248 COM ERRO
173.001105021171 IRACY TOBIAS LOUZEIRO 16/05/1998 274 REGULAR
240.018080941147 LUCILENE FERREIRA GUIMARAES 16/04/2004 172 REGULAR
174.000610991120 IRANI SOUSA PEREIRA 16/05/1998 242 REGULAR
241.177055481104 LUCIO ROBERTO RODRIGUES 28/11/2003 111 REGULAR
175.009095701155 ITALO RIBEIRO DOS REIS 13/05/1998 266 REGULAR
242.038146621120 LUIS ANTONIO SOARES DE SOUZA 28/02/2003 111 REGULAR
176.019455681120 IVANA MARIA DIAS 12/05/1998 232 REGULAR
243.000430201104 LUIS CARLOS ABREU 30/09/2005 115 REGULAR
177.028265051104 JACINTO SOUZA ALMEIDA JUNIOR 15/12/1995 320 REGULAR
244.000510721163 LUIS CARLOS BELLO PARGA 02/05/1986 143 REGULAR
178.001294491104 JACY DE FATIMA FERNANDES ARAUJO 15/12/1995 302 REGULAR
245.001199981163 LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CUTRIM 24/05/2002 295 REGULAR
179.023377581155 JANETE OLIVEIRA DA SILVA 16/05/1998 197 REGULAR
246.001475801104 LUIS GONZAGA DE CARVALHO COSTA 15/12/1995 310 REGULAR
180.000519611180 JANETH BARROS COELHO 18/05/1998 148 REGULAR
247.000439401112 LUIZ ALFREDO JANSEN RIBEIRO 18/05/1998 118 REGULAR
181.029683291171 JAQUELINE DA SILVA LOPES 18/05/1998 279 REGULAR
248.006258731155 LUIZ AUGUSTO GALVAO PEDROSA 21/02/2000 305 REGULAR
182.000344741155 JOANA FERREIRA SANTOS 25/05/1987 88 REGULAR
249.000628811163 LUIZ CARLOS COSTA LEITE 16/03/1992 250 COM ERRO
183.000627281139 JOAO AMORIM 16/05/1998 250 REGULAR
250.017280241198 LUIZ CARVALHO BENTO 08/04/1988 230 REGULAR
184.000395411120 JOAO BATISTA ERICEIRA 01/10/1997 104 REGULAR
251.001107631112 LUIZ CLAUDIO COSTA LOPES 16/05/1998 276 REGULAR
185.025881391163 JOAO BATISTA FROZ MARTINS 29/11/1987 272 REGULAR
252.001210571120 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FREIRE 06/05/1986 297 REGULAR
186.000425801104 JOAO BATISTA RABELO COELHO 29/05/1998 113 COM ERRO
253.000350171163 LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO 13/09/2001 90 REGULAR
187.000597341112 JOAO BATISTA SA 19/05/1998 233 REGULAR
254.000658601104 LUIZA MARIA VIANA NOGUEIRA 18/05/1998 259 REGULAR
188.000373621112 JOAO DE JESUS MATOS 14/12/1987 97 REGULAR
255.000623321163 LUZIA DOS SANTOS SODRE CORREIA 01/06/1987 245 REGULAR
189.000682721112 JOAO GUILHERME DE ABREU 25/03/2001 262 REGULAR
256.001532251112 LUZIA RIBEIRO SOARES 18/05/1998 316 REGULAR
110
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
257.004868441171 MANOEL DA GRACA COSTA 30/09/2003 229 REGULAR
324.177880951139 OLIVAR SANTOS 18/05/1998 86 REGULAR
258.000612261104 MANOEL DE JESUS G FERREIRA 29/11/1995 242 REGULAR
325.001110861112 ORLANDIRA CAMPOS CARVALHO 18/05/1998 277 REGULAR
259.001298781104 MANOEL LUIZ DA SILVA 13/05/1998 303 REGULAR
326.000456071112 ORLANDO LOPES DE MEDEIROS 28/01/1996 123 REGULAR
260.001036981104 MANOEL PEREIRA DA SILVA 31/03/2000 238 REGULAR
327.000613731180 OSMAR DIAS DE SOUSA 28/11/2003 243 REGULAR
261.000350781180 MARCELO MARQUES TEIXEIRA LAUANDE 23/11/1995 90 REGULAR
328.000478751104 PALMERIO PEREIRA AMORIM 18/05/1998 130 REGULAR
262.028505161163 MARCIA SILVA FERREIRA 06/06/2000 229 REGULAR
329.041679821120 PATRICIA DAS GRACAS SOUZA LIMA 16/04/2004 172 REGULAR
263.000385441112 MARCIO LOBAO 23/10/1985 101 REGULAR
330.000478791120 PAULA DAS CHAGAS PINHEIRO 14/05/1998 130 REGULAR
264.021964501155 MARIA ALCIONEIDE DO N CAVALCANTE 15/12/1995 298 REGULAR
331.036535861198 PAULO ROBERTO ABREU FERREIRA 29/04/2000 255 REGULAR
265.000687181198 MARIA ALICE SOARES RAMOS 27/04/2000 263 REGULAR
332.001148591112 PAULO ROBERTO FRANCA MARQUES 20/05/1988 286 REGULAR
266.001108101171 MARIA ALZIRA DE MORAES CAMPOS 18/05/1998 276 REGULAR
333.043473721155 PEDRO DE ALCANTARA CASTRO NETO 16/04/2004 254 REGULAR
267.001138171104 MARIA ANTONIA BARROS 01/07/1987 284 REGULAR
334.000741861180 RAIMUNDA CIRQUEIRA AMORIM 15/06/1987 269 REGULAR
268.000615741198 MARIA BARBARA ALVES 08/07/1987 244 REGULAR
335.001149281180 RAIMUNDA FERREIRA MORAES 18/05/1998 287 REGULAR
336.000360201112 RAIMUNDA RIBEIRO PEREIRA 18/05/1998 92 REGULAR
269.000642191139 MARIA DA CONCEICAO CARVALHO LEITE 18/11/1997 253 REGULAR
270.001533111180 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SOUSA 18/05/1998 316 REGULAR
271.000352151120 MARIA DA GLORIA BELFORT BRITO 01/06/1987 90 REGULAR
272.000629461147 MARIA DA GRACA DO N CERQUEIRA 09/02/1988 251 REGULAR
273.000601801120 MARIA DA GRACA MENEZES MENDES 30/09/2005 234 REGULAR
274.000531631147 MARIA DA GRACA RODRIGUES 28/11/2003 141 REGULAR
275.000440451104 MARIA DA GRACA SILVA GUIMARAES 23/11/1995 118 REGULAR
276.000615801139 MARIA DA PAZ MARTINS CANTANHEDE 01/06/1987 244 REGULAR
277.000572311147 MARIA DA PAZ RIBEIRO DOS SANTOS 28/05/1987 225 REGULAR
278.020646511180 MARIA DARLENE MARTINS COSTA 03/01/1986 269 REGULAR
279.034382581155 MARIA DAS DORES SANTANA FARIAS 20/04/2005 92 COM ERRO
280.000385941180 MARIA DAS GRACAS C SILVA DE MELO 29/05/1998 101 REGULAR
281.001533521155 MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO 29/05/1998 316 REGULAR
282.030729191104 MARIA DE JESUS FERREIRA ANDRADE 16/04/2002 95 REGULAR
283.000642821171 MARIA DE JESUS ITALIANO FERREIRA 18/11/1997 254 REGULAR
284.000620991180 MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA 18/05/1998 248 REGULAR
285.003279831198 MARIA DE LOURDES A LOPES PINHEIRO 29/04/1998 105 REGULAR
286.000353291198 MARIA DE LOURDES FERREIRA LOPES 18/05/1998 91 REGULAR
287.000386201104 MARIA DE NAZARE LEMOS COUTINHO 19/05/1998 101 REGULAR
288.001620591120 MARIA DO CARMO SOUZA 05/08/1998 319 REGULAR
289.000460081171 MARIA DO SOCORRO C CARDOSO 18/05/1998 124 REGULAR
290.001300911112 MARIA DO SOCORRO DUARTE 29/05/1998 304 REGULAR
291.001445611180 MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA 15/12/1995 308 REGULAR
292.001200991120 MARIA DO SOCORRO MELO 15/12/1995 295 REGULAR
293.000354261104 MARIA DOMINGAS GONZAGA GUIMARAES 16/05/1998 91 REGULAR
294.000630061139 MARIA ELENA MATOS VIEGAS 23/11/1995 251 REGULAR
295.000476171104 MARIA GORETHI LIMA AMORIM 18/05/1998 129 REGULAR
296.018457601163 MARIA JOSE SILVA DIAS 23/11/1995 274 REGULAR
297.000486021171 MARIA LIEGE FERNANDES 23/11/1995 132 REGULAR
298.001535021112 MARIA LUCIA FERREIRA MIRANDA 29/05/1998 317 REGULAR
299.000460381198 MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 15/05/1998 124 REGULAR
300.000644021112 MARIA LUCIA PEREIRA SANTOS 01/10/2003 254 REGULAR
301.000355821180 MARIA NATIVIDADE RIBEIRO 19/05/1998 91 REGULAR
302.000690301198 MARIA RAIMUNDA MACHADO SOARES 02/07/1998 263 REGULAR
303.000644231147 MARIA RUTH GOMES 18/05/1998 181 REGULAR
304.000603931171 MARIANA ALVES DOS SANTOS 16/05/1998 235 REGULAR
305.000417851180 MARIENE DE JESUS DA SILVA TELES 18/05/1998 111 REGULAR
306.001145721104 MARINALVA DA C E SILVA CERQUEIRA 23/11/1995 286 REGULAR
307.001145941104 MARIO DE JESUS SANCHES PEREIRA 15/06/1987 286 REGULAR
308.001163751120 MARIZE ALBA COELHO FERNANDES 18/11/1997 290 REGULAR
309.000630761147 MARIZELIA BARBOSA AVELAR 08/06/1987 251 REGULAR
310.017489341120 MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA 01/10/2003 120 REGULAR
311.001146441104 MARTINHA DA SILVA COSTA 18/05/1998 286 REGULAR
312.000604331104 MATIAS MACHADO 24/09/1991 235 REGULAR
313.001146541180 MATILDE SILVA LIMA 16/05/1998 132 REGULAR
314.028284541120 MINEZIDIA SOUZA FERREIRA 12/08/1998 320 REGULAR
315.001146951155 MIRIAN AIRES SILVA 29/05/1998 286 REGULAR
316.001041301147 MIRIAN DO NASCIMENTO CUTRIM 05/02/1991 239 REGULAR
317.004462781155 NAULILA FONSECA MENEZES 18/05/1998 279 REGULAR
318.000405451104 NELSON DA SILVA ALMADA LIMA 08/04/1988 107 REGULAR
319.001110721112 NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ 18/05/1998 277 REGULAR
320.025966891180 NILDA LENIR PEREIRA SILVA 31/07/1998 319 REGULAR
321.020197871104 NIZETE PINTO DO NASCIMENTO 05/08/1998 318 REGULAR
337.001447251147 RAIMUNDO DE CARVALHO MELO 15/12/1995 308 REGULAR
338.019230821163 RAIMUNDO DENIS DE J SILVA TELES 18/05/1998 172 REGULAR
339.001482401180 RAIMUNDO EMILIO VIEIRA COELHO 02/05/1986 311 REGULAR
340.001214771120 RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA 15/12/1995 298 REGULAR
341.039580311180 RAQUEL CRUZ DE SOUSA 18/05/1998 198 COM ERRO
342.000616171163 RAQUEL OLIVEIRA SILVA 09/06/2000 244 REGULAR
343.001305061198 REGINA COSTA 18/05/1998 305 REGULAR
344.177477221198 REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO 18/05/1998 303 REGULAR
345.000631741147 REINALDO PINHEIRO 18/05/1998 251 REGULAR
346.000419331180 RENATO DE PAULA JUNIOR 25/05/1987 111 REGULAR
347.001043481104 RIBAMAR DOS SANTOS PEREIRA 29/04/1998 240 REGULAR
348.034169611104 RICARDO LUIZ REIS RIBEIRO 29/04/1998 275 REGULAR
349.018080981171 RICARDO RICCO DE SOUZA 16/04/2004 172 REGULAR
350.000371331155 RISOLETA VERISSIMO S DOS SANTOS 31/03/2000 96 REGULAR
351.000631791155 RITA DE SOUSA MACHADO 18/05/1998 251 REGULAR
352.001537831104 ROBERTO RIBEIRO D OLIVEIRA 15/12/1995 317 REGULAR
353.001151711112 ROSA MARIA DE J FRANCA DE LIMA 18/05/1998 287 REGULAR
354.021957271147 ROSANGELA MARIA COSTA LIMA 12/05/1998 306 REGULAR
355.020137591112 ROSANIRA SILVA FERREIRA 06/06/2000 286 REGULAR
356.025967751147 ROSAYWALDO RAMULO MENDES COSTA 18/05/1998 319 REGULAR
357.000540511104 ROSEANA SARNEY MURAD 16/03/1990 154 REGULAR
358.000371301104 ROSELEY CERQUEIRA MEDEIROS 28/05/1987 96 REGULAR
359.038640761171 ROSIANE DA LUZ SILVA PINTO 13/08/1998 244 REGULAR
360.001152341139 ROSILDA DOS SANTOS LOPES 16/05/1998 287 REGULAR
361.029883251139 ROTERDAN BENEDITO MARTINS 29/04/1998 321 REGULAR
362.001152661112 RUTH DE MELO BELEM 18/05/1998 287 REGULAR
363.035410291198 RUTH RIBEIRO OLIVEIRA 18/05/1998 261 REGULAR
364.000742651112 SAMUEL DOS SANTOS ASSUMPCAO 18/05/1998 269 REGULAR
365.001153021112 SEBASTIANA PINTO CARVALHO 11/05/1998 287 REGULAR
366.000419931112 SEBASTIAO S DE ALBUQUERQUE 22/07/1999 111 REGULAR
367.017279171180 SERGIO RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO 18/05/1998 243 REGULAR
368.000616321104 SERLIGIE DE JESUS SOARES CORDEIRO 18/11/1997 264 REGULAR
369.000540561104 SEVERINO FRANCISCO CABRAL 08/04/1988 154 REGULAR
370.020264761139 SHIRLEY SERRA FERREIRA 29/07/1998 316 REGULAR
371.000392941147 SILVANA SANTOS PEREIRA 29/05/1998 103 REGULAR
372.000450721139 SILVIA MARIA GONZAGA GUIMARAES 18/05/1998 121 REGULAR
373.000428521139 SILVIA REGINA SOUSA 08/06/1987 114 REGULAR
374.001044481163 SIMONE MARTINS ALMEIDA 19/05/1998 240 REGULAR
375.000363581180 SOLANGE MARIA COSTA DE JESUS 18/05/1998 132 REGULAR
376.036536641147 SUELMA FONSECA MENEZES 16/05/1998 174 REGULAR
377.001154121155 TANIA FRANCISCA DOS S NASCIMENTO 29/11/1995 288 REGULAR
378.000364181155 TEREZA CRISTINA CERQUEIRA CASTRO 16/05/1998 93 REGULAR
379.000481771171 TEREZA DE JESUS OLIVEIRA SERRA 18/05/1998 130 REGULAR
380.006982401198 TEREZINHA SANTOS SOARES 31/07/1998 316 REGULAR
381.031168181139 THIAGO PEREIRA OLIVEIRA 05/12/2001 99 REGULAR
382.000364491155 TILDE DE PAIXAO MONDEGO 28/05/1987 93 REGULAR
383.000364711112 URUMAJU CLEBER DE CARVALHO 18/11/1997 93 REGULAR
384.000487141171 VALDENIR ESTEVAM CASTRO 12/07/1985 132 REGULAR
385.001479191198 VALDETARIO SOUZA COSTA 30/03/2000 310 REGULAR
386.001635091139 VALDINEI LEMOS MORAES 15/12/1995 320 REGULAR
387.001165631112 VALTERLINA AMORIM SILVA 28/04/1998 291 REGULAR
388.000364931120 VANDA BRASIL LOPES DA CRUZ 25/06/1987 93 REGULAR
322.001147871104 NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA 14/06/2000 286 REGULAR
389.000389801139 VANIA LUCIA ROCHA DE OLIVEIRA 04/10/2001 102 REGULAR
390.018078121155 VANILSON PIRES DOS SANTOS 16/04/2004 172 REGULAR
323.004462931198 ODILON DA CONCEICAO MENEZES 16/05/1998 277 REGULAR
391.026938761163 VANILTON PINHEIRO CARVALHO 18/11/1997 171 REGULAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
392.000365341139 VITORIA COSTA DE JESUS 18/05/1998 94 REGULAR
393.000608471155 VITORIA MARIA DA SILVA SOUZA 16/04/2004 236 REGULAR
394.020424131120 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA 04/08/1998 318 REGULAR
395.030748461112 WALDEMAR DINIZ MORAES 18/11/1997 241 REGULAR
396.000371801171 WALTER GONCALVES DA COSTA 28/03/2003 96 REGULAR
397.001113051147 WALTERLOO SANTOS NETO 16/05/1998 277 REGULAR
398.020289631147 WELLINGTON ARAUJO SERRA 18/03/1991 92 REGULAR
399.034171911163 WESLEY NABATE DE JESUS 29/05/1998 275 REGULAR
400.000632991163 WILSON RAMOS NEIVA 20/09/1999 251 REGULAR
401.008180651120 YOLETH DO SOCORRO M RODRIGUES 29/05/1998 131 REGULAR
402. 001156871104 ZOETE COSTA LIMA 16/05/1998 288 REGULAR
Devidamente notificado, o partido não sanou os seguintes erros:
Os filiados CLAUDETE SILVA BRAGA, CREUSA FERREIRA COSTA,
CRISTOVAO DE JESUS FERREIRA JUNIOR, DOMINGAS DOS SANTOS AMORIM VIANA, ELIZABETE SILVA SANTOS, GILSON DE
JESUS ABREU ALVES, JOÃO BATISTA RABELO COELHO, LINDALVA
PEREIRA SANTOS, LOUZIMAR RODRIGUES DA SILVA, LUIZ
CARLOS COSTA LEITE, MARIA DAS DORES SANTANA FARIAS e
RAQUEL CRUZ DE SOUSA (nºs 74, 89, 92, 103, 127, 160, 186, 236,
239, 249, 279 e 340 da relação) não pertencem a esta Zona. Dado e
passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do
Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 21 dias do mês de
novembro de 2006. Eu, Liliane Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª
Zona, o digitei e subscrevi.
Raimundo Moraes Bogéa
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
EDITAL n.º 01/2006 - CRE
O Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho, Corregedor
Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc;
TORNA PÚBLICO, a todos quantos este edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, que, conforme a Resolução TSE n.º 20.479, de 28.09.1999,
que alterou o caput do art. 5º da Resolução TSE n.º 20.034, de 27.11.1997,
o prazo para que os partidos políticos encaminhem a este Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão os pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita para o ano de 2007 encerra-se no dia 1º de dezembro
de 2006 e que os pedidos encaminhados após esse prazo não serão conhecidos, por intempestivos.
E para que se lhe dê ampla divulgação, expede o presente edital na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luís, aos vinte e um dias
do mês de novembro de 2006. Eu, (Selma Lúcia Pinto Carvalho), Oficial
de Gabinete, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo
Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Raymundo
Liciano de Carvalho.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Corregedor Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão extraordinária de 29 de novembro de 2006, às 16:00
horas, ou sessões seguintes, o processo abaixo relacionado. Serão também
julgados nesta sessão os processos adiados, pedidos de vista ou constantes
de pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
01 - PROCESSO N º 3855/06 - CLASSE 18
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: PETIÇÃO
REQUERENTE: JOSÉ GENÉSIO MENDES SOARES
ADVOGADO: DR. JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
02 - PROCESSO N º 4530/06– CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
111
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
1os. RECORRENTES: RAIMUNDO NONATO BORBA SALES e MEIRE
VALÉRIA DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO,
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO
MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO
1os. RECORRIDOS: ERANDY FERREIRA CASTRO e COLIGAÇÃO “A
UNIÃO FAZ A FORÇA”
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E SILVA, JOSÉ
RIBAMAR RAMOS MACHADO, MARIA IELVA GALVÃO BRITO e
JEFFESON WALLACE GOMES
2os. RECORRENTES: ERANDY FERREIRA CASTRO e COLIGAÇÃO
“A UNIÃO FAZ A FORÇA”
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E SILVA, JOSÉ
RIBAMAR RAMOS MACHADO, MARIA IELVA GALVÃO BRITO e
JEFFESON WALLACE GOMES
2os. RECORRIDOS: RAIMUNDO NONATO BORBA SALES e MEIRE
VALÉRIA DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO,
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO
MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO
RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA
03 - PROCESSO N º 4557/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: PRESIDENTE DUTRA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTES: RÁDIO CIDADE FM DE PRESIDENTE DUTRA
ADVOGADO: DR. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
04 - PROCESSO N º 430/06 – CLASSE 15
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: DANIEL BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA ERICEIRA
IMPETRADO: ATO DA JUÍZA ELEITORAL DA 9ª ZONA
RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA
05 - PROCESSO N º 4537/05 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: ALDEIAS ALTAS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTES: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO
BACELAR E FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
06 - PROCESSO N º 4579/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: SÃO JOÃO BATISTA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SÃO JOÃO PRÓSPERO E HONESTO”
ADVOGADOS: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAIDE
RIBEIRO SIMÕES e KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA
RECORRIDO: LUÍS HENRIQUE COSTA PINHEIRO
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO E
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES
07 - PROCESSO N º 439/06 – CLASSE 15
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: CLEIDE BARROSO COUTINHO
ADVOGADO: DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
IMPETRADO: ATO DO JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA E
PROMOTOR ELEITORAL DA 4ª ZONA
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
112
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
08 - PROCESSO N º 389/06 – CLASSE 16
PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS
ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: SIRLAN SILVA SOUSA
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
09 - PROCESSO N º 1590/06 – CLASSE 27
PROCEDÊNCIA: TIMON
ASSUNTO: RECURSO CRIMINAL
RECORRENTE MILTON FERREIRA PASSOS
ADVOGADOS: DRS. CRISTIANO ALVES FERNANDES
RIBEIRO, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, YOYA ROSANE
FERNANDES BESSA, ANDRE MENEZES MENDES e LUÍS GERALDO
LOPES ROCHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA
REVISOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES
Secretário Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-2
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.732634-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
RECDO
: RAIMUNDO NONATO DE MELO
2005.37.00.754478-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.754736-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
RECDO : FERNANDO PEDROSA CARVALHO
ADVOGADO : PI00323200 - FERNANDA NUNES BRANDAO
2006.37.00.701070-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA DOMINGAS GOMES
ADVOGADO : MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos.
São Luís, 13/09/2006.
IVO ANSELMO HÖNH JUNIOR
Juiz Federal Relator
Atos do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Dr. Ivo Anselmo Höhn
Junior.
2005.37.00.753376-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE GRACIANO LIMA ALVITE E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
Boletim 052/2006/TURMA RECURSAL
Expediente do dia 22 de Novembro de 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.700846-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA ITELVINA ALVES ESTANISLAU
ADVOGADO : MA00006815 - JOELCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO
2006.37.00.701446-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA NATIVIDADE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00006815 - JOELCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO
2006.37.00.702190-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00006648 - MARIA AUXILIADORA M. E SILVA
2006.37.00.702310-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ZEILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO: MA5315 – JOSILENE PEREIRA CÂMARA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
Conclusão:
Recurso parcialmente provido, apenas para fixar os juros moratórios no
percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação.
São Luís, 26/07/2006.
IVO ANSELMO HÖNH JUNIOR
Juiz Federal Relator
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL e NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos.
São Luís, 13/09/2006.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Relator
2006.37.00.701163-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOAQUIM VIANA
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF e NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, na
conformidade do relatório e voto constantes dos autos.
São Luís, 13/09/2006.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Relator
2005.37.00.751702-6 RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE
OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL
AUTOR : AGENOR REGO
ADVOGADO : MA00006904 – JOSÉ GUILHERME ZAGALLO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.751748-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
RECDO : MARIA ISONETE GOMES SILVA
ADVOGADO : MA00006309 - ROBERTO CAMPELO M DE SOUSA
2005.37.00.753222-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUIZA GASPAR AMORIM
ADVOGADO : MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.00.753664-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE BENEDITO SILVA
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
RECDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
RECDO
: FORTALEZA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA
2006.37.00.700130-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIO PEREIRA CASTRO
ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2006.37.00.700397-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA LUIZA GOMES JANSEN
ADVOGADO : MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2006.37.00.701253-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARIA ALICE DE ABREU PORTELA
ADVOGADO : MA00004874 - ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, na
conformidade do relatório e voto constantes dos autos.
São Luís, 13/09/2006.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Relator
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM Nº 667/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE
SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / SENTENÇA
PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.6152-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. /
RÉU: RAIMUNILDE DA SILVA REIS. / ADVOGADO(S): DR.
HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO – OAB/MA 5.078. /
SENTENÇA DE FLS. 292/294: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art.
61 do Código de Processo Penal Brasileiro e no artigo 107, IV, c/c artigo
109, V, ambos do Código Penal Brasileiro, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
NOS PRESENTES AUTOS em relação ao acusado RAIMUNILDE DA
SILVA REIS, e consequentemente DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente sentença,
dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. P. R. I. (...) São Luís (MA), 19/
09/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal da 1ª Vara
Criminal.”
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
113
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM Nº 678/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE
SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / DESPACHO
PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2006.2356-9. / CLASSE 17100 – CARTA
PRECATÓRIA / PENAL.. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. / REQUERIDO: SEBASTIÃO SILVA COIMBRA. /
ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ROBERTO P. DA SILVA – OAB/MA 3.110.
/ DESPACHO DE FL. 44: “Tendo em vista a certidão de fl. 43, designo o dia 15 de fevereiro de 2007, às 11 horas e 30 minutos, para a
audiência de conciliação/interrogatório do réu Sebastião Silva
Coimbra, nos termos do despacho de fl. 22. Intimem-se. (...) São
Luís (MA), 25/10/2006.” IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz
Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM Nº 680/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE
SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / DESPACHO
PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA RESPONDENDO PELA 1ª
VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.4127-9. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. /
RÉU: CASA DO CAMARÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outro. /
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE
MELO – OAB/PI 1.067/78 e DRA. MELISSA MACEDO FELINTO
DE MELO – OAB/PI 4.012/2004. / DESPACHO DE FL. 247: “Expeçam-se cartas precatórias para a Seção Judiciária do Piauí e para a Comarca
de Parnaíba-PI, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia.
Intimem-se. (...) São Luís (MA), 31/10/2006.” NEIAN MILHOMEM CRUZ.
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM Nº 691/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE
SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / DESPACHO
PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA RESPONDENDO PELA 1ª
VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2006.6120-9. / CLASSE 15.800 – LIBERDADE PROVISÓRIA. / REQUERENTE: RAIMUNDO VILANOVA PALHANO
JUNIOR. / ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO BATISTA COSTA –
OAB/MA 4.661. / DESPACHO DE FL. 35: “Trata-se de reiteração de
pedido de liberdade provisória cujos argumentos já foram examinados na
decisão prolatada no Processo 2006.5502-7. Junte-se cópia da decisão.
(...) Intime-se. São Luís (MA), 14/11/2006.” NEIAN MILHOMEM CRUZ.
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM Nº 696/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
114
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. JOSÉ VALTERSON DE LIMA. / DIRETORA
DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA
1ª VARA CRIMINAL.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA
Expediente do dia 20 de Novembro de 2006
PROCESSO N.º 2005.6501-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: JOSÉ CARLOS GONÇALVES e
outro. / ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO
FILHO – OAB/MA 3.810 e DRA. SÔNIA MARIA LOPES COELHO –
OAB/MA 3.811. / DESPACHO DE FL. 428: “Tendo em vista a certidão de fl. 427, designo o dia 08 de fevereiro de 2007, às 12 horas,
para audiência de interrogatório do réu José Carlos Gonçalves.
Intimem-se. (...) São Luís (MA), 10/11/2006.” NEIAN MILHOMEM
CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª
Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM Nº 702/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. JOSÉ VALTERSON DE LIMA. / DIRETORA
DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO MARANHÃO. RESPONDENDO
PELA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2006.6039-2. / CLASSE 15.501 – RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO. / REQUERENTE: DOMINGOS DIVINO PEREIRA DA SILVA. / ADVOGADO(S): DR. DOUGLAS BAHIA – OAB/
MA 2.110. / DESPACHO DE FL. 07: “Deixo de receber o presente
recurso por intempestivo. Intime-se. São Luís (MA), 14/11/2006.”
NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto no Maranhão.
Respondendo pela 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DA REQUERENTE: ROSA SILVA, brasileira, casado, comerciante, natural de Paço do Lumiar/MA, nascida aos 08/11/76, filha de Maria Isabel
Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 50.641.796-4 SSP/MA e do
CPF nº 990.223.703-72, constando nos autos residir na Estrada da Maioba,
35, Paço do Lumiar/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente
INTIMA a requerente da decisão proferida nos autos do Processo n.º
2006.2067-0 de teor seguinte: “(...) Pelo exposto, e com estribo no art.
120, § 4º, do CPP, INDEFIRO o pedido de fls. 03/11, que deverá ser
discutido no competente juízo cível, e NOMEIO a SR/DPF/MA depositária
do veículo em tela. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 08/05/2006.” NEY DE
BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e da dita requerente, mandou
passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
Diário da Justiça. SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara
Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto
Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de
São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 10 dias do mês de novembro de
2006. Eu, _______, Diretor de Secretaria em substituição da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto
da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006878-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - JURACI GUIMARAES JUNIOR
REQDO : JOSE RIBAMAR FRANCO DA COSTA
ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro
de 2006, às 15 horas, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal
do réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPF: Coriolano de Nazareth
Souza e Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima (fl. 498); e pelo requerido: Antônio Galhardo Álvares dos Prazeres, Anthony Duder Milbourne e
Reinaldo César Santos Freire (fls. 529/530). Intimem-se pessoalmente,
inclusive o MPF. Oficie-se ao Secretário do Tribunal de Contas da União
no Maranhão, requisitando a apresentação da testemunha Manoel Henrique
Cardoso Pereira Lima. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar cópia autenticada da ação de Execução por Título
Extrajudicial - Processo nº 2005.37.00.001269-6, em tramitação no Juízo
da 4ª Vara, cuja juntada requer. Cumpra-se preferencialmente.
2004.37.00.002563-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE FRANCISCO GARCES MARTINS
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Analisando os autos, observo que ainda não houve tentativa de conciliação entre as partes, razão pela qual, em caráter preliminar, designo o dia
05 de dezembro de 2006, às 15 horas, para realização de audiência de
conciliação, na qual as partes deverão comparecer ou se fazer representar
por procuradores habilitados à transação. Intimem-se.
2005.37.00.008207-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES
AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Analisando os autos, observo que ainda não houve tentativa de conciliação entre as partes, razão pela qual, em caráter preliminar, designo o dia
05 de dezembro de 2006, às 16 horas, para realização de audiência de
conciliação, na qual as partes deverão comparecer ou se fazer representar
por procuradores habilitados à transação. Intimem-se. Cumpra-se com
prioridade.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.007429-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIO CESAR BACELAR NUNES
REQTE : MARIO CESAR BACELAR NUNES
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO
REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Fale o autor sobre a contestação/documentos de fls. 45/103.
1997.37.00.002440-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA00002216 - JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA
ADVOGADO : CE00001956 - MOACIR MACEDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
ADVOGADO : CE00002203 - PEDRO ANGELO SALES FIGUEIREDO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Isso posto, 1. DETERMINO A REQUISIÇÃO, no prazo de 30 (trinta)
dias, dos TDAs complementares, no estabelecido na conta de fls. 1408 e
1409, de forma que estes devem ser emitidos com dedução do tempo
decorrido a partir da imissão na posse, conforme jurisprudência abaixo:...2. Requisite-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região a expedição de precatório para pagamento dos honorários
advocatícios, na forma da conta de fls. 1408 e 1409, devendo ser observado o acordo firmado às fls. 1435 e 1436. Intimem-se. Cumpra-se.
1998.37.00.002245-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CIMA CONSULTORIA IMOBILIARIA DO MARANHAO
LTDA E OUTROS
EXQTE
: CIMA CONSULTORIA IMOBILIARIA DO MARANHAO
LTDA E OUTROS
LITISAT : ANTONIO DE SALES FACUNDES
ADVOGADO : MA00004295 - ADRIANA ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO : MA00002210 - DR CIPRIANO DA PAZ PIRES
ADVOGADO : MG00086437 - JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR
ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA
ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES
ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA
ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
ADVOGADO : MA00002366 - RICARDO T B DUAILIBE
ADVOGADO : MA00002047 - VINICIUS C. DE BERREDO MARTINS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
LITISPA : FRANCISCO REGINO OLIVEIRA DE CARVALHO
LITISPA : LENIR MARIA LIMA MEIRELES
LITISPA : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES
LITISPA : MARCELO HENRIQUE BARCELOS
LITISPA : JOSE VICTOR HAICKEL ABDALLA
LITISPA : NAGIB ABDALLA
LITISPA : ESPOLIO DE NAGIB HAICKEL
LITISPA : ORLANDO PINHEIRO GOMES
LITISPA : JULIO GONZALEZ
LITISPA : JOSE RIBAMAR SANTANA
LITISPA : TENDA ENGENHARIA LTDA
LITISPA : ANTONIO DE OLIVEIRA
LITISPA : BENJAMIN FRANKLIN OLIVEIRA ALVES
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
115
LITISPA : WALTERBI PEREIRA DE SA
LITISPA : LOURIVAL RODRIGUES COSTA
LITISPA : WASHINGTON DE OLIVEIRA VIEGAS
ADVOGADO : MA00005127 - ANE KAROLE SILVA FONTENELLE
ADVOGADO : MA00002210 - DR CIPRIANO DA PAZ PIRES
ADVOGADO : MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
ADVOGADO : MA00000848 - LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
ADVOGADO : MA00003442 - PAULO CESAR AGUIAR MARTINS
VIDIGAL
ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
ADVOGADO : MA00002728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO
GOULART
ADVOGADO : MA00002047 - VINICIUS C. DE BERREDO MARTINS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Ante o exposto, determino à Secretaria que: I - elabore planilha demonstrativa dos expropriados que requereram a execução do julgado, indicando as folhas dos autos onde repousa o requerimento e informando
qual(is) o(s) causídico(s) que lhe(s) representa(m); II - identifique, dentre
os expropriados, aqueles cujos advogados estão especialmente autorizados
a renunciar; III - intime aqueles que não tenham concedido poderes especiais a seus patronos para, nesse ponto, e se for o caso, regularizar a
representação processual. Após, conclusos os autos para a apreciação dos
pedidos formulados. Observe-se a prioridade que o tempo do processo
reclama. Intimem-se.
2006.37.00.002632-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: JOAO MATIAS SANTANA GUILHON E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Atendendo ao despacho proferido por este Juízo, às fls. 61, os exeqüentes
instruíram os autos com os documentos necessários à propositura da ação
executiva, conforme consta às fls. 66/107. Entretanto, a cópia da sentença foi apresentada de forma incompleta, faltando a folha em que consta o
nome da exeqüente MARGARIDA FERREIRA DE CARVALHO. Assim,
intime-se a parte autora para apresentar a peça acima indicada, no prazo
de 10 dias.
00.00.02320-5 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
EXPDO : ILDENIR SERRAO ARAUJO
ADVOGADO : MA00002055 - ADROALDO SOUZA
ADVOGADO : MA00002138 - JORGE RACHID MALUF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista às partes e ao Ministério Público Federal, ante a inércia do expropriado.
2006.37.00.000920-8 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARINETH OLIVEIRA MELO
REQDO : MARIA LUCIA DOS REIS GODINHO
ADVOGADO : MA00004722 – IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA
JUNIOR
ADVOGADO : MA00006116 – VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Satisfeitos os requisitos do art. 6º, § 1º da Lei Complementar nº 76/93.
116
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Porém, considerando-se os argumentos trazidos pelo representante do
Ministério Público Federal, no parecer de fls. 193/198, por medida de
cautela, defiro o levantamento somente de 40% (quarenta por cento) da
oferta inicial. Expeça-se o alvará de levantamento. Para fixação do justo
preço, torna-se necessária a realização da prova técnica. Para tanto,
nomeio perito o Engenheiro Agrônomo Durval Ribeiro Alves, o qual
deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar proposta de
honorários. Faculto às partes a formulação de quesitos, no prazo de cinco
dias, e a indicação de assistentes técnicos, se quiserem...Intimem-se as
partes e o Ministério Público. Tomem-se os respectivos compromissos.
ADVOGADO : MA00007130 - PERICLES AUGUSTO NOGUEIRA
TEIXEIRA MOTA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
Autos com Decisão
Decisão de fls. 70/73: ...defiro o pedido de tutela liminar...
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Decisão de fls. 76: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido
na decisão por mim proferida (fls. 70/73)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 71). Assim sendo,
corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 71, onde se lê
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Faculdade de Ciências
Humanas, Sociais e Aplicadas São Luís. Intime-se.
2006.37.00.005512-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: COSIMA SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
ADVOGADO : MA00007174 - RICARDO BENIGNO MOREIRA
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
2006.37.00.006205-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FELIPE JOSE NUNES ROCHA
ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
2006.37.00.006268-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: BRUNO ALVARENGA ZUCATELI
ADVOGADO : MA00007803 - AMERICO BOTELHO LOBATO NETO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
2006.37.00.006273-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : GUILHERME SOARES FIGUEIREDO E OUTROS
ADVOGADO : MA00007425 - LEONARDO MORAIS LEDA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
2006.37.00.006287-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: PEDRO HENRIQUE LINS DE MOURA E OUTRO
ADVOGADO : MA00007543 - FERNANDA RODRIGUES C. BRANDAO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...defiro o pedido de tutela liminar...
2006.37.00.006281-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JULIO CESAR CORREA DA FONSECA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2006.37.00.006271-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ADRIANA VERA CRUZ GARCES E OUTROS
ADVOGADO : MA00002558 - FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00006136 - ROSELIA ARAUJO R DOS SANTOS
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Decisão de fls. 70/73: ...defiro o pedido de tutela liminar...
Decisão de fls. 76: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido
na decisão por mim proferida (fls. 70/73)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 71). Assim sendo,
corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 71, onde se lê
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Centro Universitário
do Maranhão. Intime-se.
2006.37.00.006289-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JORGE FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00007803 - AMERICO BOTELHO LOBATO NETO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Decisão de fls. 25/28: ...defiro o pedido de tutela liminar...
Decisão de fls. 31: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido
na decisão por mim proferida (fls. 25/28)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 26). Assim sendo,
corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 26, onde se lê
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Centro Universitário
do Maranhão. Intime-se.
2006.37.00.006285-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO
ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Ante tais fundamentos, acolho, em parte, os embargos de declaração
para corrigir o erro material no que se refere ao número identificador do
processo, qual seja, 2005.37.00.008398-9. Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Decisão de fls. 37/40: ...defiro o pedido de tutela liminar...
Decisão de fls. 43: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido
na decisão por mim proferida (fls. 37/40)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 38). Assim sendo,
corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 38, onde se lê
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Centro Universitário
do Maranhão. Intime-se.
2006.37.00.005374-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ENCOM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MA00004754 - LUCYLEA GONCALVES FRANCA
ENTIDADE : MINISTERIO DA FAZENDA
IMPDO
: GERENTE REGIONAL DO MINISTERIO DA FAZENDA
NO MARANHAO
2006.37.00.006256-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: WILLIAM CLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003830 - DIMAS SALUSTIANO DA SILVA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...concedo a liminar...
2006.37.00.006296-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO
ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Portanto, ausente um dos requisitos da medida requerida, indefiro o
pedido liminar...
2005.37.00.008397-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: SINDICATO DOS HOTEIS RESTAURANTES BARES E
SIMILARES DE SAO LUIS SINDHORBS
ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
ADVOGADO : MA00007222 - JORGE ALBERTO ARAUJO
REU
: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL
REU
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
ADVOGADO : MA00007445 – JOSE SILVA SOBRAL NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...declino da competência para processar e julgar o feito, devendo os autos
ser remetidos ao Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002382-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
REU
: SILVANA GAERTNER MURAD MOUCHREK
...Com tais considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Já apresentadas as contestações da CEMAR e ANEEL, dê-se vista
ao Sindicato autor devendo ainda, manifestar-se acerca das provas que
pretende produzir em juízo. Após o cumprimento de tal diligência, promova a Secretaria o apensamento dos presentes autos ao processo nº
2005.7738-9, ante a ocorrência da prevenção.
2005.37.00.005428-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: JOSE CICERO QUINTANILHA MOREIRA
ADVOGADO : MA0004240A - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
REU
: UNIAO FEDERAL
2005.37.00.007738-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO E DEFESA DO
CONSUMIDOR PROCON MA
ADVOGADO : MA00005438 - SONIA MARIA FERREIRA DE SOUSA OLIVE
REU
: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL
REU
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
ADVOGADO : MA00007445 – JOSE SILVA SOBRAL NETO
2006.37.00.001605-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: ALVARO URUBATAN MELO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Com tais considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Já apresentadas as contestações da CEMAR e ANEEL, dê-se vista
ao PROCON, devendo ainda, manifestar-se acerca das provas que pretende produzir em juízo.
2005.37.00.008398-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : AGRO INDUSTRIAL NOVA AURORA LTDA
ADVOGADO : MA00007222 - JORGE ALBERTO ARAUJO
REU
: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL
REU
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
ADVOGADO : MA00007445 – JOSE SILVA SOBRAL NETO
Ato(s)Ordinatório(s):
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de
fls...Prazo: 10 (dez) dias.
2006.37.00.000507-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : EVALDO DA SILVA BARBOSA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005717 - ANDRE MENEZES MENDES
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO
Ato(s)Ordinatório(s):
Manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência formulado pela
parte autora às fls. 47/48.
118
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
2003.37.00.006929-5 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ADRIANO RIBEIRO CALDAS
REQDO : RAIMUNDO NONATO PESSOA SANTOS
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA
JUNIOR
TER.INT. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES
Ato(s)Ordinatório(s):
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10
(dez) dias (art. 433, parágrafo único, do CPC). Expeça-se alvará em favor
do perito referente à 2ª parcela dos seus honorários.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret. em Substit.: MARIA DAS DORES ALMEIDA
Atos dos Exmos. Juizes Federais Dra. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ÂNGELO e DR. NEWTON PEREIRA RAMOS
NETO
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002178-7 MEDIDA CAUTELAR FISCAL
REQTE
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
REQDO : JOSE EDVIRGENS DE SOUZA
REQDO : MARIA DO AMPARO GOMES DE SOUZA SILVA
REQDO : ESPOLIO DE JOANITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO : MA00005046 - CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
ADVOGADO : MA00003827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, determino ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São Luís que efetue o
bloqueio dos bens imóveis elencados a fls., independentemente de quem
conste como proprietário dos mesmos, sob pena de configurar crime de
desobediência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.007315-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : M J DE CASTRO CORREA
EXCDO : MARIA JOSE DE CASTRO CORREIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Oficie-se ao Gerente da Agência nº da CEF, solicitando a abertura de
conta de depósito judicial para fins de transferência do valor bloqueado a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fls., dos presentes autos. Ultimada a providência, oficie-se ao gerente da
agência bancária que efetuou o bloqueio, para que proceda à transferência
do mesmo, no prazo de 24 horas, para a conta acima (aberta com essa
finalidade pela CEF), excluindo os depósitos efetuados para fins alimentícios e/ ou salariais, conforme disposto no art. 32, I, da Lei nº 8.830/80,
devendo comunicar imediatamente a este Juízo a adoção da providência.
Após a transferência, expeça-se mandado de penhora do numerário, nomeando como depositário o gerente da agência da CEF. Efetivada a penhora, intime-se o Executado (co-responsável) da penhora realizada e do
prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos, contados da data da
intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à exeqüente
para requerer o que entender devido, no prazo de 05(cinco) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.00694-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO
: TETRACON TERRAPLENAGEM TRANSPORTE E
CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : MARIA DE FATIMA M MARTINS
EXCDO : WASHINGTON RIBEIRO NUNES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...INDEFIRO, todavia, tal requerimento, pios é defeso, quer ao Oficial de Justiça, quer ao Magistrado, coagir alguém a apresentar bem
nomeado à penhora, pios apenas ao depositário cabe tal mister. Considerando o ofício de fls., e a certidão de fls., oficie-se ao Ministério
Público Federal, remetendo-se as peças necessárias para apuração de
crime de desobediência em tese. Oficie-se a Corregedoria do Tribunal
de Justiça do Maranhão para as providências cabíveis. Tendo em
vista que não consta nos autos prova material de óbito do SR. WASHINGTON RIBEIRO NUNES, promova-se sua citação por edital.
Após, autos conclusos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.02656-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : FRANCISCO DE PAULA BARROSO LIMA
EXCDO : EDUARDO RODRIGUES LEMOS
EXCDO
: ELIENE BATALHA CANTANHEDE
00.00.02922-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
EXCDO : J L C ROCHA E CIA LTDA
EXCDO : DJALMA DA SILVA ROCHA
00.00.03820-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS
EXCDO
: JUDITH MIRANDA CORTINHAS FERREIRA
EXCDO : EDVANJU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EXCDO : SUAMI FALCAO FERREIRA
EXCDO
: EVANDRO ANTONIO CORTINAS FERREIRA
ADVOGADO : MA00003758 - CILDEA FERREIRA PERECIN
ADVOGADO : MA00002191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
00.00.05009-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
: INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA
PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
EXCDO : EMAC
91.00.01505-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EXCDO : M ABREU COSTA E OUTRO
EXCDO : MARIA ABREU COSTA
91.00.01942-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
EXCDO : JOSE RIBAMAR GASPAR LANCHONETE CONFIANCA
EXCDO : EDB - EMPRESA DE DISTRIBUICAO BRASILEIRA LTDA
E OUTROS
EXCDO
: ANTONIO OLIVEIRA
91.00.01943-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EXCDO : J F LOBATO E CIA LTDA E OUTRO
EXCDO : JOSE FRANCISCO B LOBATO
91.00.02232-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : M M MARTINS
91.00.02236-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : M S MENDES
92.00.00429-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : J AMORIM MEDEIROS
92.00.00559-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
ADVOGADO : DF00011056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA
EXCDO : RAIMUNDO N MORAES
ADVOGADO : MA00005408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
92.00.01241-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : J FRANCISCO FERREIRA SANTOS
93.00.02431-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : LUVEPEL LULA VEICULOS E PECAS LTDA
EXCDO
: LUIZ GONZAGA TEIXEIRA LOPES
EXCDO : MARIA DE FATIMA MOREIRA CRUZ
93.00.03383-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
119
EXCDO
: PALADAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS
EXCDO
: BENEDITO BELFORT FERREIRA
EXCDO : POLIBIO MARQUES DE FREITAS
ADVOGADO : MA00000978 - WYLLIGTON WAGNER LEITE
94.00.00127-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
EXCDO : RODRIX EQUIP E SERV LTDA
94.00.01393-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : COMERCIAL RIO VERDE
94.00.01784-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
EXCDO : J VIANA FILHO
EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO
94.00.03601-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : A S N ALMEIDA
94.00.03701-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : E V DIAS
95.00.02483-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : CICERO SOUSA LIMA
95.00.02959-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : VALCIR PARREAO DE MATOS
95.00.03371-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : L COSTA GOMES ME
95.00.03440-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SA DA SILVA
95.00.03924-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO
: COMERCIAL KELLY LTDA (COMERCIAL KELLY)
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
EXCDO
: MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO
120
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
95.00.03932-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : A C DUARTE
95.00.04018-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO
: D FERREIRA DINIZ COMERCIO(COMERCIO DUDINIZ)
95.00.04135-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA
EXCDO : E S BARROS (ESTOU AQUI)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.009029-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
ADVOGADO : DF00011505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
EXCDO : RUBENS PEREIRA E SILVA
2000.37.00.000269-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
EXCDO : VIVIA CELIA DE OLIVEIRA LIMA
96.00.03893-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : C G F ARAUJO (CARLOS GABRIEL FERREIRA ARAUJO)
2000.37.00.002253-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : ELFER COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
EXCDO : ELIAS GOMES DE MOURA JR
EXCDO : ELISA ROCHA GOMES DE MOURA
96.00.03896-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO
: ORIENTAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2000.37.00.002403-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : E FERREIRA MEIRELES
96.00.04444-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO : R RIBEIRO OLIVEIRA
EXCDO : REGINALDO RIBEIRO OLIVEIRA
2000.37.00.007251-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO
: ANTONIO DE PADUA RODRIGUES WEBER
ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
1997.37.00.001016-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO
: ANGELA MARIA BATISTA SILVA (SUPERMERCADO
CENTRAL)
2000.37.00.007598-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: A DE ABREU FARIAS
EXCDO
: ALDENOR DE ABREU FARIAS
2000.37.00.009540-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
1997.37.00.004983-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
EXQTE
JUDICIAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXQTE
EXCDO
: AKY DISCOS E TAPES LTDA
EXCDO
: CLAUDIO FERREIRA LIMA
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
EXCDO
: C A EVERTON
EXCDO
: CARLOS AUGUSTO EVERTON
: FAZENDA NACIONAL
2001.37.00.000816-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
JUDICIAL
EXCDO
EXQTE
: SEVERIANO FREIRE BRITTO
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
2001.37.00.001798-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: W MENDES MORAIS
EXQTE
EXCDO
: WILANI MENDES MORAIS
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: DANCE SHOPPING LTDA
EXCDO
: JURACI PEREIRA DE ARAUJO CAVALCANTI
JUDICIAL
EXQTE
: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
2001.37.00.004502-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
ADVOGADO : CE00013125 - CLAILSON CARDOSO RIBEIRO
EXQTE
ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
ADVOGADO : CE00008714 - FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA OZORIO
EXCDO
: CASA DA FOTO E FOTOPROCESSAMENTO LTDA
EXCDO
EXCDO
: WANDERLEI RAPOSO COELHO
: D A GOMES MERCANTIL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.001322-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : WILLIAM SANTOS BELESA
ADVOGADO : MA00001030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
2002.37.00.001700-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEDORON CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
121
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...Isso posto, julgo procedente a presente ação ordinária, com base no art. 269, I, do CPC, confirmando a
tutela antecipada de fls., para considerar inexistentes os fatos geradores
do débito em cobrança e, por conseqüência, anular a certidão de dívida
ativa que embasa a Execução nº. Honorários advocatícios pela ré, que
arbitro em 05% sobre o valor atualizado da dívida cobrada em execução
(CPC 20, § 4º). Custas processuais indevidas. Nada a prover (fl.nº). Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.002020-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
EXCDO : R N RABELO
ADVOGADO : MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES
2002.37.00.003239-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
EXCDO : SAMISA STA INES MADEIRAS SA
2002.37.00.003317-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
EXCDO : RACOES ARGO SA
2003.37.00.005892-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
EXCDO : OURO AGROPECUARIA S/A
EXCDO : FAUSTO DUARTE CABRAL
EXCDO
: CONCIANA DUARTE MONTE
EXCDO : CERES DUARTE GUEDES CABRAL
EXCDO : MIREILE DE OLIVEIRA GUEDES CABRAL
2003.37.00.012405-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
EXCDO : LUIZ JANDIR AMIN CASTRO
EXCDO : MOTO CLUBE DE SAO LUIS
2006.37.00.000847-7 EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
EMBTE : CASINO MARANHENSE E OUTRO
ADVOGADO : MA00000692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
2006.37.00.001469-3 EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
EMBTE : CASINO MARANHENSE E OUTRO
ADVOGADO : MA00000692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Embargos improcedentes. Processo extinto com julgamento do mérito.
Honorários advocatícios pelo(s) embargante(s), correspondentes a 05% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Custas processuais
pelo(s) embargante(s); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Newton Pereira Ramos Neto
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006
2004.37.00.002776-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO
: INSTITUTO EDUCACIONAL PRINCIPE LTDA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do
credor para determinar que seja bloqueado, pelo sistema BACEN-JUD, os
depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras de
titularidade do(a) Executado(a) e/ou co-responsável(is) até o limite do
débito atualizado. Intime-se. Cumpra-se.”
1997.37.00.000649-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : AMADEU COSTA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA
ADVOGADO : MA00003605 - RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002254 - FRANCISCO SOARES REIS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.003725-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FLOR DE MARIA ARAUJO MENDONCA SILVA
ADVOGADO : MA00002013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO
REU
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar advogado dos demais exeqüentes (falecidos ou com benefícios
suspensos - fl. 359) para, comprovado o falecimento, habilitar herdeiros.
Prazo: 30 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
122
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.002792-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
EMBDO : MARIA DA GRACA NINA GOMES
EMBDO : ANTONIO DE GOIS PONTES
EMBDO : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
EMBDO : BERNARDINO MENDES DE OLIVEIRA
EMBDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA
EMBDO : PEDRO VERISSIMO DA COSTA
EMBDO : JOSE PEREIRA DA SILVA
EMBDO : JOSE DE RIBAMAR COSTA
EMBDO : FRANCISCO ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Intimar as partes para se manifestar sobre o parecer da SECOT no prazo
sucessivo de 05 dias.
2001.37.00.004389-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE
TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005685-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA DO SOCORRO BASTOS FRANCA
ADVOGADO : MA00000940 - JOAO DA SILVA MACIEL
REU
: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
2005.37.00.003401-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE PEREIRA BARROS
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro os pedido de produção de prova testemunhal, formulado pelas
partes. Designo o dia 08 de fevereiro de 2007, às 14h30min, para a
audiência de instrução. Intimar o autor para prestar depoimento pessoal e
as testemunhas. Intimar a União.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes em 10 dias sobre os valores apontados pela Contadoria.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Intimar a autora para complementar as custas iniciais, no prazo de 10
dias, considerando o valor dado à causa, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.003077-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : GRANDE RIO DIVERSOES ELETRONICAS LTDA
ADVOGADO : MA00004712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Faculto a regularização da representação processual, a fim de que a parte
autora promova a juntada do respectivo ato constitutivo. Prazo: 10 dias.
2003.37.00.015936-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: TIBURCIO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar a exeqüente Serafina Lima Gomes para em 15 dias apresente
extratos de sua conta fundiária, relativos aos períodos dos Planos Verão e
Collor I, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena
de sua extinção do processo. Ainda, intimem-se, uma vez mais, os
exeqüentes para que, em igual prazo, manifestem-se acerca da petição
apresentada pela CEF.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004379-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA
ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
- IBGE
REQDO
: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR
ADVOGADO : MA00000508 - WALBER CARVALHO DE MATOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Aguardar por 10 dias eventual iniciativa de execução do julgado. Sem
manifestação, arquivar os autos.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.01440-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : FRANCISCO JOSE DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar os autores Francisco José de Sousa e Genioa Coelho de Sousa para
que em 15 dias apresentem extratos de suas contas vinculadas referentes
ao período das correções deferidas, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de sua extinção do processo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000390-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : EDIMILSON SANTOS AHID FILHO
EXCDO : VERA LUCIA ENES SANTOS AHID
ADVOGADO : MA00005151 - ANA MARIA MEDEIROS FARIA
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
123
CTPS, CPF RG, nome da mãe ou empresa e data de nascimento), ao
cumprimento da decisão exeqüenda; intimem-se ainda, os exeqüentes Ernani
Fonseca da Costa e Maria Dalva Cantanhede Silva para que, em igual
prazo, apresentem extratos analíticos das suas contas vinculadas do período abrangido pela correção deferida, de modo a propiciar o integral
cumprimento do julgado, sob pena de extinção do processo.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista ao exeqüente para, em 10 dias, se manifestar acerca do efetivo
interesse na penhora do bem oferecido.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002100-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NETTO TEIXEIRA E
OUTROS
ADVOGADO : MA00002656 - VALDENIR ESTEVAM CASTRO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os autores para, em 10 dias, pronunciarem-se sobre a petição
e documentos apresentados pela CEF, desde já advertindo-os que eventual
não manifestação será entendida como aceitação tácita às alegações da
executada.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.006660-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : OSMAR DO NASCIMENTO CARDOSO E OUTROS
ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os autores para, em 10 dias, pronunciarem-se sobre a petição
e documentos apresentados pela CEF, de modo a pleitear o que lhes é de
direito; em especial intimar Edson Nunes de Carvalho para, em igual
prazo, apresentar dados necessários (numeração CTPS, CPF RG, nome da
mãe ou empresa e data de nascimento e número do PIS, este último
imprescindível), ou extratos de sua conta fundiária dos períodos abrangidos pelas correções deferidas, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de extinção do processo.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007194-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ROSA DE LIMA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as exeqüentes Maria Felipa Pereira Lima e Silvia Fonseca da
Santa para, em 15 dias, apresentarem dados necessários (numeração PIS,
2003.37.00.014792-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS CESAR SILVA SEABRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se o exeqüente Arnaldo José Ferreira Silva para, em 15 dias, apresente dados necessários (numeração CPF nome da mãe ou empresa, data
de nascimento e a numeração do PIS, este último imprescindível), ao
cumprimento da decisão; intime-se ainda, Elcy Gomes Pessoa Alves para
que, em igual prazo, apresente extratos de sua conta fundiária dos períodos
dos Planos Bresser e Collor II, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de extinção do processo.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
93.00.00507-3 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE
: UNIAO FEDERAL
EXPDO : ESPOLIO DE JOSE BOAVENTURA DA SILVA
EXPDO : AROLDO EMIDIO DA SILVA
EXPDO : DINORA SILVA
EXPDO : AUREA JULIANA DA SILVA
EXPDO : NERIS EMIDIO DA SILVA
EXPDO : EGLANTINE DOS SANTOS SILVA
EXPDO : JOSE LEDER DA SILVA
EXPDO : ZILDA FRANCA SA
EXPDO : JOSE MARIA DA SILVA
EXPDO : MARCELINO DOS ANJOS DE JESUS
EXPDO : FAUSTINA ANASTACIA DA SILVA
EXPDO : GREGORIO PEREIRA DA SILVA
EXPDO : ALVARO DINIZ
EXPDO : ROSA BRANCA MARQUES DINIZ
EXPDO
: WALDEMAR LEMOS DINIZ
EXPDO
: PEDRO ALCANTARA SILVA
EXPDO : NAIR MARTINHA DA SILVA
EXPDO : LUZILINDA DA SILVA
EXPDO : FRANCISCO DOS ANJOS DINIZ
EXPDO
: ALDAREMA SILVA PEREIRA
ADVOGADO : MA00002285 - ARLINDA MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00004725 - JAYRO LINS CORDEIRO JUNIOR
ADVOGADO : MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar o curador Francisco das Chagas de Oliveira Bispo para que, no
prazo de 15 dias, se manifeste em defesa dos interesses dos expropriados
citados por edital Dinorá Silva, Pedro Silva e José Maria da Silva, bem
como dos interesses do espólio de Aldarema dos Santos, uma vez que,
124
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
apesar de citado Alexandre Pereira - seu suposto herdeiro -, este não
contestou o feito. Indefiro o pedido de nomeação de curador especial em
favor de Marcelino dos Anjos de Jesus, uma vez que ele foi regularmente
citado. Não tendo contestado o feito no prazo legal, declaro sua revelia.
Expedir carta precatória para a Comarca de Alcântara/MA para citação
de Neris Emídio da Silva. Vista à União.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.011580-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA00000742 - JOAO BATISTA ERICEIRA
ADVOGADO : MA00003416 - JOMAR DA SILVA MORAES
ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
EMBDO : FRUTUOSO PEREIRA DA SILVA
EMBDO : GENIVAL BARBOSA E SILVA
EMBDO : GERALDO BARROSO DE CARVALHO
EMBDO : IEDO SILVA DOS SANTOS
EMBDO : IRENEU FONTOURA SILVA FILHO
EMBDO : GREGORIO MONTELO
EMBDO : GREGORIO MACHADO BARROS
EMBDO : JANUARIO RODRIGUES SOUSA
EMBDO : JOAO BRASIL CAMPOS
EMBDO : JOAO BATISTA SILVA LIMA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação dos embargados nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Vista à parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal.
Após, subam ao TRF-1ª Região, independentemente de novo despacho.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006122-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : AFONSO CELSO CALDEIRA SALGADO E OUTROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os exeqüentes para, em 10 dias, pronunciarem-se sobre a
petição e documentos apresentados pela CEF, notadamente quanto à informação segundo a qual não foi encontrada conta vinculada de Neuzerene
de Jesus Amorim.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.000128-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MESSIAS BARROSO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO : MA00007659 - FREDERICO CARNEIRO FONTELES
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se, em 10 dias, o patrono dos autores, visando dar andamento ao feito.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005287-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : JOAO CORDEIRO REIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Determinada a requisição, ao Delegado da Receita Federal, das cinco últimas
declarações de imposto de renda prestadas pelo executado. Prazo: 10 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006255-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00007356 - RUY OLIVEIRA PIRES
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E
ESTAGIO DA OAB MA
2006.37.00.006279-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: TED ANDERSON CORREIA TEIXEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00006306 - ALAN PINHEIRO DE PAIVA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar para DETERMINAR às autoridades impetradas o recebimento do requerimento de
inscrição da parte impetrante para o Exame de Ordem de 2006.3, da
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Maranhão, ficando assegurada
a participação nas provas independentemente da exibição de documentos
comprobatórios da conclusão do curso de Direito, os quais poderão ser
exigidos apenas quando da inscrição nos quadros da entidade, condicionada
a efetividade da liminar ao pagamento das custas processuais, sob pena,
ainda, de extinção do feito. Solicitem-se as informações, e, em seguida,
dê-se vista ao Ministério Público Federal [LMS, arts. 7º, I, e 10].
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006277-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: DANIEL PEREIRA BARROS
ADVOGADO : MA00005920 - GENAI FERREIRA MOREIRA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
2006.37.00.006282-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : OLIVIO PEREIRA CARDOSO ROSA
ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
125
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Defiro o pedido de fls. 158/160, dando por extinto o recurso de fls.
137/148, determinando o arquivamento dos autos com baixa na
distribuição.
2006.37.00.006286-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : HUGO MATOS ASSUNCAO E SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA00007543 - FERNANDA RODRIGUES C. BRANDAO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA
2006.37.00.005990-1 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR : MARCAL & FILHOS LTDA
ADVOGADO : MA00007551 - PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006004-6 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR
: MIP TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO : MA00007551 - PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE
CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Pelo exposto, defiro a liminar, determinando às autoridades impetradas
que procedam à inscrição dos impetrantes no Exame de Ordem de 2006.3
sem a exigência de comprovação da conclusão do curso prevista no item
1.4 do Edital.
Indefiro o benefício da justiça gratuita. Providencie o impetrante o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Notificar e solicitar informações. Com ou sem estas, apresentar ao MPF para obrigatório parecer.
2006.37.00.006006-3 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR
: GRACAMAR TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO : MA00007551 - PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE
CARVALHO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa do feito ao
Juizado Especial Federal.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006214-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
ADVOGADO : AP0000759B - FRANCIMARA LOBATO PICANCO
ALBUQUERQUE
REQDO
: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA
ELETRONORTE
2006.37.00.005964-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : MARINILDES SANTOS BARROS
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com tais considerações, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de
tutela cautelar para determinar a suspensão da abertura dos envelopes referentes ao Edital Pregão nº PRCMA 62109 até deliberação ulterior deste juízo. Deixo de determinar a alteração do edital
do certame, como requerido, em vista do manifesto caráter
satisfativo desta medida, o que deverá, portanto, ser pleiteado na
sede processual própria. Outrossim, intime-se a autora para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, indicando qual a ação principal que
pretende ajuizar no prazo de lei, sob pena de extinção do feito sem
apreciação do mérito. Cumprida a diligência determinada, cite-se.
Intimem-se, com urgência, notadamente para o imediato cumprimento da liminar.
Indeferido o pedido de liminar. Deferido o pedido de assistência judiciária.
Cite-se e intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005148-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LISSINHO FIOD JUNIOR
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Indeferido o pedido de tutela liminar. Cite-se e intimem-se.
1998.37.00.000378-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : FRANCISCO CARLOS SOARES MAGALHAES
ADVOGADO : MA00004974 - JEAN CLAUDE ABREU ARAUJO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004762-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
126
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
PROCUR : - ADRIANO MARTINS PAIVA
EMBDO : MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAUJO HEILMANN
EMBDO : NUBIA ZEILE PINHEIRO GOMES
EMBDO : IRONILDES SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO : MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO : MA00003733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES
SALOMAO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Recebo os embargos uma vez que preenchidos os requisitos de
admissibilidade. Tendo em vista que os embargos foram parciais, a execução deve prosseguir quanto à parte incontroversa.
Intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para impugnar(em) no prazo
de 10 dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Indefiro a petição inicial (art. 295, V do CPC). Processo extinto
sem julgamento de mérito (art. 267, I e VI CPC. Condeno os autores e seu procurador solidariamente ao pagamento das custas devidas. Sem condenação em honorários por não ter havido a integração
da CEF à lide.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006049-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ANA VALERIA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO : MA00004198 - ITALO JORGE ARAUJO
IMPDO
: PRO REITOR ACADEMICO DO UNICEUMA CENTRO
UNIVERSITARIO DO MARANHAO
ENTIDADE : UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO CAMPOS I
IMPDO
: COORDENADORA DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Declaro extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI CPC).
2003.37.00.002072-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARGARIDA DAS GRACAS MORAIS DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Indefiro o pedido de assistência judiciária. Custas processuais pela
impetrante. Sem honorários. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Após, o trânsito, arquive-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
PAUTA
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA, 29
DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALI-
Com tais considerações, dou parcial provimento à pretensão
recursal tão-somente para que os exeqüentes, se firmes na convicção da existência de honorários advocatícios a serem executados
no feito cognitivo, apresentem memorial de cálculos no prazo de
10 dias, contados assim que expirado o prazo para interposição de
recurso.
ZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES
PROCESSOS.
1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 2399/1997
Prefeitura Municipal de Riachão
Responsável..: João Santos Braga
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Relator..........: Raimundo Oliveira Filho
Observação...: Recurso de Reconsideração
2005.37.00.000818-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SILVIA CELIA BRANDAO ARRAIS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Exercido juízo de retratação para tornar sem efeito a decisão proferida no
que refere à aplicabilidade de multa.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5431/1998
Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão
Responsável..: Osmar De Jesus Da C. Leal
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Raimundo Oliveira Filho
Observação...: Recurso de Reconsideração
3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3508/2005
Prefeitura Municipal de Bacurituba
Responsável..: Sebastião Prado Costa- Ex-presidente Da Cm
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Raimundo Oliveira Filho
4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3794/2005
2006.37.00.006260-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : GILSON GONCALVES E OUTRO
ADVOGADO : MA00003827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Prefeitura Municipal de Morros
Responsável..: José Neves Gomes - Prefeito
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Raimundo Oliveira Filho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
127
5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3859/1997
13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 2031/1999
Prefeitura Municipal de Codó
Prefeitura Municipal de Porto Franco
Responsável..: Antonio Joaquim Araújo Filho
Responsável..: Erivaldo Marinho Aguiar - Prefeito Municipal de Porto Franco
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
Observação...: Recurso de Reconsideração
6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 4377/1998
Prefeitura Municipal de Balsas
Responsável..: Luiz Alves Coelho Rocha - Prefeito
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2314/1999
14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 8640/2004
Prefeitura Municipal de Anajatuba
Responsável..: Pedro Lopes Aragão - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 8799/2004
Prefeitura Municipal de Guimarães
Câmara Municipal de Penalva
Responsável..: Celso Da Conceição Coutinho
Responsável..: Raimundo Marcelino Gama Neto
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
Observação...: Recurso de Reconsideração
8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5715/1999
Prefeitura Municipal de Montes Altos
16 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5856/2000
Responsável..: Patrícia Maciel Ferraz Castilho (prefeita)
Prefeitura Municipal de Candido Mendes
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Responsável..: José Haroldo Fonseca Carvalhal e José Ribamar Ribeiro
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Castelo Branco
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 9565/2004
Prefeitura Municipal de João Lisboa
Responsável..: Francisco Alves de Holanda - Prefeito Municipal
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Procurador...:José Agnaldo Vasconcelos Santos CPF 336.815.463-04
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
Advogado.....: Marcus Aurélio Borges Lima OAB-MA: Oab/ma6508
Advogado.....: Antônio Gonçalves Marques Filho OAB-MA: Oab/ma6527
Observação...: Recurso de Reconsideração
17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2994/2004
Prefeitura Municipal de Chapadinha
Responsável..: Magno Augusto Bacelar Nunes - Prefeito Municipal
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3383/2005
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Câmara Municipal de Raposa
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
Responsável..: Francisco Lázaro Carvalho Filho - Presidente
Advogado.....: Antônio Gonçalves Marques Filho OAB-MA: Oab/ma6527
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Advogado.....: Marcus Aurélio Borges Lima OAB-MA: Oab/ma6508
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5728/2004
11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 4207/2005
Prefeitura Municipal de São João do Paraíso
Responsável..: Daltro Pereira dos Santos Filho - Prefeito
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Prefeitura Municipal de Jatobá
Responsável..: Miguel Alves da Silva
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
Observação...: Recurso de Reconsideração
19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 12019/2004
12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 6723/2005
Prefeitura Municipal de Raposa
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Responsável..: Erinaldo Honorato de Lima - Prefeito Municipal
Responsável..: João Guará Sobrinho - Ex-prefeito
Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho
Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira
Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado
Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão
Advogado.....: Celso Franco Rabelo OAB-MA: Oab/ma0615
Conselheiro Presidente Edmar Serra Cutrim
Presidente do Plenário
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SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Raimundo Freire Cutrim
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Francisco das Chagas Barros de Souza
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Antonia do Socorro Fonseca
Supervisora
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