ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 226 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 128 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 11 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 11 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 21 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 25 Secretaria ............................................................................... 25 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 30 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Terceira Vara ........................................................... 35 Quarta Vara ............................................................. 38 Família Quarta Vara ............................................................. 40 Fazenda e Saúde Públicas Quarta Vara ............................................................. 44 Oitava Vara .............................................................. 51 Comarcas do Interior Açailândia ...................................................................... 51 Anajatuba, Arame e Imperatriz ..................................... 52 Itapecuru-Mirim, Pindaré-Mirim, Ribamar e Santa Luzia do Paruá ........................................................................ 53 Timon e Turiaçu ............................................................. 54 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 55 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 104 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 112 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 126 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Sessão do dia 06 de dezembro de 2005. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 029604/2005 – PASSAGEM FRANCA Impetrante- Cid Pereira da Costa Paciente- Egnaldo Gonzaga da Silva Impetrado- Juízo de Direito da Comarca de Passagem Franca Relator- Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 58.106/2005. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem rogada, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Habeas corpus liberatório. Tentativa de homicídio. Custódia cautelar. Fuga do distrito da culpa. Apresentação espontânea. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da lei penal. Imposição do claustro. Denegação da ordem impetrada. Consoante remansoso entendimento, a fuga do réu do distrito da culpa justifica e respalda a necessidade da custódia antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, posto que dela derivam óbices à instrução do processo e, em última análise, à aplicação da lei penal. (...) À vista dessas considerações, denego o habeas corpus. (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 28 DE MARÇO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 003852-2006 – GRAJAÚ-MA IMPETRANTE: BENY SARAIVA FILHO PACIENTE: BENEDITO DE SOUSA MAIA NETO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 59.424/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator. EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Justa causa. Demonstração. Ilegal Constrangimento. Inconfiguração. Denegação. Imperatividade. ***Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Desconstituição do decreto. Insuficiência. I – Se a demonstrar o acervo, não só o materializar do evento delitivo, mas, sobretudo, os suficientes indícios de autoria, e, a isso, aliado o configurar de que presente um dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, de nenhuma ilegalidade a imposição da preventiva. Precedentes. II – Ainda a esse prisma, o ponderar de que inaptos a firmar condão capaz de suplantar o ato constricional, o tão-só fato de que detentor o paciente, de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, notadamente se presente elementos outros a recomendar a manutenção da medida. III – Ordem denegada. Unanimidade. (...) A esses arrimos, é que, contra o parecer ministerial, hei por bem, a ordem, se lhe denegar. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 16 de maio de 2006. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 005065/2006 – SÃO MATEUS Impetrante- José Maria Bezerra Silva, em causa própria Impetrado- Juízo de Direito da Comarca de São Mateus Relator - Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 60.206/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Habeas corpus liberatório. Excesso de prazo na formação da culpa. Contribuição da defesa. Encerramento da instrução do feito. Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Denegação da ordem impetrada. Unanimidade. Verificando-se que houve cooperação da defesa para o atraso na formação do sumário de culpa, estando, aliás, encerrada a instrução processual, descabe alegar constrangimento ilegal por excesso de prazo. (...) Assim sendo, denego o habeas corpus impetrado. (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 2 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 Sessão do dia 16 de maio de 2006. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 005705/2006 - SÃO LUÍS Impetrante - José Carlos de Almeida Júnior Paciente - Washington Jorge França Mondego Impetrado - Juízo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís Relator - Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 60.210/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Habeas corpus liberatório. Prisão em flagrante. Ausência das hipóteses gizadas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Subseqüente expedição, no Juízo do feito, de alvará de soltura em favor do paciente. Cessação da argüida ilegalidade. Ordem prejudicada. Sobrevindo aos autos a informação de que, por ato do Juízo de base, fora restituída a garantia de locomoção do paciente, daí a cessação do suscitado constrangimento ilegal, impõe-se declarar a prejudicialidade da ordem impetrada, a rigor da norma inserta no artigo 659 do Código de Processo Penal. (...) Diante do expendido, declaro prejudicada a ordem. (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 16 de maio de 2006. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 000792/2006 – SÃO LUÍS Impetrante- José Luís J. L. Santos Paciente - Jorge Silva dos Santos Impetrado- Juiz Auditor da Justiça Militar do Estado do Maranhão Relator - Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 60.211/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Ação constitucional de habeas corpus liberatório. Segregação em flagrante. Ilícito militar. Lesão corporal leve. Diretrizes do Código de Processo Penal Militar. Crime de menor potencial ofensivo. Direito à liberdade provisória. Concessão da ordem. A teor da norma gizada no artigo 270 do Código de Processo Penal Militar, em análise sistemática com as disposições dos artigos 61 da Lei 9.099/95 e 2º, § único, da Lei 10.259/2001, o militar acusado da prática, em tese, de lesão corporal leve tem direito subjetivo à liberdade provisória compromissada. (...) Diante de todo o exposto, acolho parcialmente os argumentos esposados pelo impetrante para conceder ao paciente o direito à liberdade provisória compromissada. (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 16 de maio de 2006. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 019675/2004 – MARACAÇUMÉ Suscitante- Juízo de Direito da Comarca de Maracaçumé Suscitado- Juízo de Direito da Comarca de Carutapera Relator- Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 60.229/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de D.O. PODER JUDICIÁRIO votos e de acordo com o parecer ministerial, em declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Carutapera para processar e julgar a demanda, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Conflito de competência. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Competência territorial. Lugar de consumação do delito. Instrução e julgamento jungidos ao Juízo suscitado. Segundo a dicção da regra do artigo 70 do Código Penal, em que indicada a adoção, pelo processo penal pátrio, da teoria do resultado, competem ao foro em que se deu a consumação do ilícito penal a sua apuração e a aplicação da medida que se mostrar justa, observado o binômio didática-repressão. (...) Diante de todo o exposto, partilho dos termos da promoção ministerial para conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Carutapera, para onde devem ser remetidos estes autos. (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 23 de maio de 2006. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 000838/2006 – SÃO LUÍS Impetrante - Roberto Lauria Paciente - Dilza Maria Lemos de Miranda Impetrada - 19ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís Relator - Desembargador Mario Lima Reis ACÓRDÃO Nº 60.310/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo, em parte, com o parecer ministerial, em conceder parcialmente a ordem rogada, para fins de trancamento do inquérito policial e da ação penal eventualmente instaurada, ressalvada a competência dos Juizados Especiais Criminais para a causa, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: Ação constitucional de habeas corpus. Cometimento, em tese, de crime de desobediência. Instauração de inquérito policial. Ilícito de menor potencial ofensivo. Procedimentos inerentes à Lei 9.099/ 95. TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência. Ilegalidade evidenciada. Trancamento do inquérito policial e da ação penal eventualmente desencadeada. Competência dos Juizados Especiais Criminais. Ressalva. Concessão parcial da ordem impetrada. Havendo razoável motivação para perquirir a tipicidade da conduta atribuída à paciente acerca do suposto cometimento de crime de desobediência, é de reconhecer-se, em favor dos Juizados Especiais Criminais, a considerar a disciplina ínsita na Lei nº 9.099/95, a competência para a apuração, sabendo-se que o referido ilícito é alcançado pelo conceito de crime de menor potencial ofensivo. (...) Diante do exposto, por vislumbrar motivação suficiente para a apuração da suposta prática do crime de desobediência, concedo parcialmente o writ para o fito exclusivo de trancar o inquérito policial ou a ação penal eventualmente já instaurada, ressalvando a competência dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de São Luís para conhecer da matéria, em face das prescrições da Lei nº 9.099/95. (...) Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO - Presidente Des. MARIO LIMA REIS - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 006756-2006 – VITÓRIA DO MEARIM-MA PACIENTE: AMÉRICO BRITO ROCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: AMÉRICO BRITO ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 60.984/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e contra o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem no concernente ao alegado excesso de prazo, e, desta, não se lhe conhecer no respeitante à ausência de fundamentação do decreto preventivo, nos termos do voto do relator. EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Homicídio. Excesso de Prazo. Instrução encerrada. Prejudicialidade. ***Prisão Preventiva. Decreto. Ato comprovativo. Ausência. Não conhecimento. Imperatividade. I – Encerrada a instrução e em se voltando a impetração a ilegal constrangimento firmado em excesso de prazo na formação da culpa, inarredável o se lhe reconhecer de prejudicialidade. Aplicabilidade da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. II – A outro enfoque, se a se voltar o remédio a atacar ato prisional, imprescindível que, àquele, este, se lhe juntado. III – Ordem prejudicada quanto à alegativa de excesso de prazo na conclusão do sumário de culpa e, não conhecida, no concernente à ausência de fundamentação do decreto preventivo. Unanimidade. (...) Isto posto, é que, contra o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, hei por bem, a ordem, se lhe julgar prejudicada, no respeitante ao alegado excesso de prazo, e, de outra parte, dela, não conhecer, quanto à ausência de fundamentação do decreto ergastulatório, nos termos acima declinados. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 018425-2006 – Tutóia-MA PACIENTE: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRANTE: WILSON PASSOS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 63.255/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator. EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Paciente em liberdade. Prejudicialidade. I – Se já em liberdade o paciente, à ordem, a prejudicialidade, que se lhe impor, por perecido o seu objeto. Inteligência do art. 659, do Código de Processo Penal. II – Ordem prejudicada. Unanimidade. (...) Isto posto e de acordo, portanto, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, hei por bem, a ordem, se lhe julgar prejudicada, nos termos acima declinados. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 019264-2006 – São Luís-MA PACIENTE: RAIMUNDO NONATO AGUIAR DINIZ IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 63.256/2006. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 3 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator. EMENTA: Processual Penal. Prisão. Habeas Corpus. Paciente em liberdade. Prejudicialidade. I – Se já em liberdade o paciente, prejudicada a ordem impetrada, em face de perecido o objeto por ela perseguido. Aplicabililidade do art. 659, do Código de Processo Penal. II – Ordem Prejudicada. Unanimidade. (...) Isto posto e de acordo, portanto, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, hei por bem, a ordem, se lhe julgar prejudicada, nos termos acima declinados. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006 HABEAS CORPUS Nº 18581-2006 – TUTÓIA-MA PACIENTE: COSMO RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRANTE: WILSON DO SOCORRO PASSOS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº 63.265/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da ordem, não se lhe conhecer, nos termos do voto do relator. EMENTA: Habeas Corpus. Novos argumentos e/ou documentos. Ausência. Reiteração. Configuração. Não conhecimento. Imposição. I – Denotado que constitutiva a impetração, de mera reiteração de outra anterior, e não arrimada em novos argumentos e/ou documentos, imperativo o não se lhe conhecer. II – Ordem não conhecida. Unanimidade. (...) Isto posto e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da ordem, hei por bem não se lhe conhecer. (...) Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 5054-2006 SÃO LUÍS/MA Sessão do Dia: 28 / 09 / 2006 Paciente/Impetrante : Luís Fernando dos Santos Carvalho Impetrado: Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Comarca de São Luís - MA Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO N.º 62.782/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em denegarem a ordem impetrada. EMENTA: HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA -PRONÚNCIA DO RÉU - ALEGAÇÃO SUPERADA - ENUNCIADO N.º 21/STJ - AFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA - FALTA DE SUBSÍDIO FORMAL NA AFIRMAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO. - O argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, resta sobejamente superado, vez que o réu já fora devidamente pronunciado. Entendimento este, coadunado com o previsto no Enunciado n.º 21 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 - a alegação de vício na decisão que decretou a preventiva não possui subsídio formal, assim, não caracteriza ilegalidade, já que não foi juntada à exordial, sequer a cópia do referido decisum, assim como também, as alegações não identificam de forma clara, quais são os pontos que caracterizam a omissão dos elementos ensejadores do decreto preventivo. - Não caracterização da ilegalidade alegada. - Ordem conhecida e denegada. (...) Ante todo o exposto e, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denego a ordem impetrada em favor de LUÍS FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO. (...) DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 09/11/2006 HABEAS CORPUS N. º018906–2006 SÃO LUÍS (MA). PACIENTE: JHONATAN AMORIM PEREIRA IMPETRANTE: GRACY KELLY OLIVEIRA DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES ACÓRDÃO Nº 63.402/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, julgaram denegada a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DISPOSTO NO ART. 157 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – DISPONDO ARTIGO 111 DA LEP – ORDEM DENEGADA. I - A teor do disposto no artigo 111 da LEP, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso a detração ou remição. (...) Isto posto e, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, voto pela denegação da ordem impetrada. (...) DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 09 de novembro de 2006 HABEAS CORPUS Nº. 007204-2006 – COROATÁ - MA. PACIENTE: HÉLIO CARLOS MINEIRO IMPETRANTE : JOSÉ CARLOS MINEIRO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ. RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 63.403/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, “unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceram da ordem impetrada, nos termos do voto da relatora”. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SENTENÇA PROLATADA. PROCESSO MAL -INS- D.O. PODER JUDICIÁRIO TRUÍDO. INCIAL SEM SEUS ELEMENTOS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIDO. 1- Configurado que na inicial não veio demonstrada as condições mínimas e necessárias à impetração do writ e, não estando acompanhada do decreto preventivo ou dos documentos essenciais a uma apreciação mais acurada, há de ser considerada inepta. 2- Mesmo em se tratando de remédio constitucional, como as outras ações, a via escolhida deve ser instruída com os devidos requisitos processuais. Do contrário, sequer pode ser conhecida. Ordem não conhecida. Unanimidade. (...) Ante o exposto e, acolhendo o Douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo não conhecimento da presente ordem de habeas corpus. (...) Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 09/11/2006 HABEAS CORPUS N.º 0019367– 06 SÃO LUÍS (MA) Paciente/impetrante: MAX WILKSON FONTINELE CABRAL Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DESTA CAPITAL Relatora : DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES ACÓRDÃO nº 63.410/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03) – PRISÃO EM FLAGRANTE – PACIENTE COM MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA I - Encerrada a instrução criminal não há falar-se em constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente por estarem os autos tãosomente no aguardo das alegações finais das partes para a prolação da sentença. II - Quando a lei processual penal se refere à garantia da ordem pública, pretende exatamente evitar o que ocorreu no presente caso, ou seja, de impedir que o agente solto volte a delinqüir, ou de acautelar o meio social, para que pessoas com evidente deformação de personalidade não sejam agentes de intranqüilidade e de temor por sua conduta ilícita. (...) Ante o exposto, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada. (...) DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006. HABEAS CORPUS N. º 019375-2006– São LUÍS (MA) PACIENTE/ IMPETRANTE: Paulo Henrique Barros dos Anjos IMPETRADO: Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luís RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES ACÓRDÃO nº 63.412/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores,“unanimemente e de D.O. PODER JUDICIÁRIO acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora”. E M E N T A:HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA - ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. Encerrada a instrução criminal, já com a prolação da sentença definitiva nos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. Ordem denegada. Unanimidade. (...) Ante o exposto, e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação quanto ao constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o paciente já está sentenciado (...) Desa. Maria Dulce Soares Clementino Presidenta Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal SESSÃO DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006. HABEAS CORPUS N.º 016093-2006 – CHAPADINHA(MA) Paciente:Raimundo Rusevel Santos Impetrante : Benones Vieira de Araújo Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha Relatora : Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO nº 63.421/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, “unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora”. E M E N T A:HABEAS-CORPUS – ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO DECRETO E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. - A alegação de vício na decisão que decretou a preventiva não possui subsídio formal, assim, não caracteriza ilegalidade, já que não foi juntada à exordial, sequer a cópia do referido decisum, assim como também, as alegações não identificam de forma clara, quais são os pontos que caracterizam a omissão dos elementos ensejadores do decreto preventivo. - Configurado que foi superada a fase de instrução criminal encontrando-se o processo em fase de alegações finais, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. Ordem denegada. Unanimidade. (...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada, por não existir constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte de Justiça (...) Desa. Maria Dulce Soares Clementino Presidenta Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 09/11/2006 HABEAS CORPUS N. º 010313-2006 – SÃO LUÍS(MA) PACIENTE: CARLOS DANIEL BARROS SOUSA IMPETRANTE: O PRÓPRIO PACIENTE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DESTA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 5 ACÓRDÃO Nº 63.424/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PROCESSO EM FASE DO ARTIGO 499 DO CPP – ALEGAÇÃO SUPERADA – ORDEM DENEGADA. I - Não existe excesso de prazo se a instrução aproximando-se do final, sofre percalço provocado por providência requerida pela defesa e deferida pelo Magistrado. Ordem denegada. (...) Ante o exposto e, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, voto pela denegação da ordem impetrada, por ausência do constrangimento suscitado. (...) DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta DESA. MARIA DOS REMÉDIOS COSTA BUNA MAGALHÃES - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 09/11/2006 HABEAS CORPUS N. º007260–2006 SÃO LUÍS. PACIENTE: DIEGO DA SILVA PEREIRA IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS IMPETRADO: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO Nº 63.433/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgaram prejudicada a ordem quanto ao pedido de liberdade do paciente, e, no que tange ao pedido de trancamento da ação penal, concederam o habeas corpus, nos termos do voto da relatora. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMNETO DE AÇÃO PENAL - CRIME DISPOSTO NO ART. 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO DE PEQUENO VALOR TENTADO – INOCORRÊNCIA – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA. I - Paciente posto em liberdade antes do julgamento do writ. II - Concedido, porém, habeas corpus de ofício trancando, em face do princípio da insignificância. (...) Isto posto e, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela prejudicialidade, quanto ao pedido de liberdade do paciente, estando já em liberdade o mesmo.Quanto ao pedido de trancamento da ação penal, instaurada contra o paciente, voto pela concessão da ordem, a fim de ser trancada a citada ação, aplicando o princípio da insignificância. (...) DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de outubro de 2006 Agravo de Instrumento N.º 013146/ 2006 – São Luís Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Pereira Costa Agravado: José Jorge Figueiredo dos Anjos 6 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 Advogados: Soraya Abdalla Silva dos Santos, Iuri Braga Monteiro. Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º 63.067/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO FUNDAMENTADA, NEM MESMO DE FORMA CONCISA. 1. Todas as decisões devem ser fundamentadas ainda que de forma concisa. Inteligência do art. 93, IX da CF c/c 165 do CPC. 2. Agravo provido. (...) Registra-se que o mérito do agravo delimita-se à falta de fundamentação da decisão recorrida. Como visto a decisão padece sim, de fundamentação. Por isso, há de ser provido o recurso, anulando, por conseqüência, o despacho agravado, nos termos do arts. 193, IX da CF c/ c 165 do CPC e a jurisprudência desta Egrégia Corte. (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE e RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão de 09 de novembro de 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 020299/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DA REMESSA Nº 039114/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Ana Margarida Melo Nunes Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e outros Embargado: Departamento Estadual de Transito – DETRAN/MA Advogado: Thauser Bezerra Theodoro ACÓRDÃO Nº 63.341/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e acolher os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA: Processual Civil. Embargos de Declaração. Remessa. Obscuridade. Danos morais. Juros moratórios. Termo inicial. Em se tratando de indenização por danos morais, originados ou não de relação contratual, a correção monetária e os juros legais, estes à base de 1% ao mês (art. 406 CC c/c art. 161, § 1º, CTN), devem incidir a partir da data da prolação da sentença ou acórdão que arbitrou o quantum indenizatório, vez que este valor reflete aquilo que o órgão julgador entendeu como atualizado, justo e correto à compensação pelas dores sofridas pelo ofendido, naquele momento. Embargos conhecidos e acolhidos. (...) Posto isso, voto pelo conhecimento e acolhimento dos presentes embargos para, mantendo incólume o acórdão impugnado, esclarecer, tão somente, que os juros moratórios, estes à base de 1% ao mês, passam a incidir a partir da data da decisão que arbitrou o quantum indenizatório, vez que este valor reflete aquilo que o órgão julgador entendeu como atualizado, justo e correto à compensação pelas dores sofridas pelo ofendido, no momento do julgamento, conforme fundamentação supra. (...) Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de outubro de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 009789-2006 – São Luís/MA Agravante: Estado do Maranhão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro. Agravado: Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues. Advogado: José Vinícius Barroso Ramos, Luis Carlos Araujo Saraiva Sobrinho. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Acórdão nº 63.228/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria, julgar prejudicado o agravo, nos temos do voto da desembargadora relatora. EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. agravo DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE RECURSAL. I – A suspensão dos efeitos da decisão recorrida torna o recurso prejudicado por perda do interesse processual. (...) Assim, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça modificado em banca, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento (...) Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de novembro de 2006 REMESSA N.º 017036/2006 – SÃO LUÍS – MA Remetente:Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Requerente :Ducol Engenharia Ltda Advogados:Joana D’ Arc Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas Requerido:Fazenda Pública Municipal Procuradores: Nilma do Socorro Maciel Moraes, José de Jesus Costa, Cayro Sandro Alencar Carneiro e outros. Relatora :Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Acórdão nº 63.469/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, rejeitaram as preliminares e no mérito, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento à remessa, mantendo a decisão de 1º grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE IPTU. CONTRIBUINTE. ART. 34 DO CTN. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DA ESCRITURA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte de se reconhecer a possibilidade de oportunizar ao Embargante a emenda da inicial. 2 – O prazo de 30 (trinta) dias para a interposição dos Embargos à execução, na execução fiscal, inicia-se da intimação pessoal da penhora. 3- O requerente provou não ser mais proprietário do imóvel que recaiu o IPTU, eximindo-se, portanto, de qualquer responsabilidade tributária. 4- Recurso conhecido e improvido. (...) Isso posto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, afasto as preliminares suscitadas e no mérito, considerando que o Requerente provou não ser mais proprietário do imóvel que recaiu o IPTU, eximindo-se de qualquer responsabilidade tributária, nego provimento a remessa para manter in totum a sentença de base. (...) Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTE E RELATORA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Republicado por Incorreção conforme despacho da Excelentíssima Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 28 de abril de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 008575/2005 Embargante: CEUMA – Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C LTDA Advogados: Hugo Moreira Lima Sauaia e outros. Embargados: Carlos Eugênio da Silva Filho e outros. Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Outros Acórdão Embargado: Acórdão nº. 053116/2005, referente ao Agravo de Instrumento nº 010587/2004 Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO Nº. 54.363/2005 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, em rejeitar os presentes Embargos. EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 538, § ÚNICO, CPC. Rejeitam-se os declaratórios opostos com propósito reconhecidamente procrastinatório, devendo, ainda, aplicar-se ao embargante a sanção prevista no parágrafo único, do artigo 538, do Código de Processo Civil. (...) Com esse entendimento, rejeito os presentes embargos declaratórios e, pelos motivos expostos, adoto o artigo 538, § único, do Código de Processo Civil, para condenar o Embargante a pagar aos Embargados, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (...) Des.ª Cleonice Silva Freire Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 03 de agosto de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 036704/2005 - São Luís APELANTE: Francisca Ester Sá Marques ADVOGADOS: Elaine Inês Lonzen e outros APELADO: Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C – CEUMA ADVOGADOS: Frabryenn Fabrynn Coimbra Serra de Castro e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N° 61.669/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, dar provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. USO INDEVIDO DO NOME. O uso indevido, sem autorização, por instituição de ensino superior, do nome de professora como sendo uma das integrantes do seu corpo docente em curso de pós-graduação, configura fato danoso, atentatório a direito da personalidade (dano moral), sendo, por tal motivo, cabível indenização, fixada, no caso, em R$ 10.000,00 (dez mil reais). (...) Diante dessas considerações, dou provimento ao recurso para condenar a recorrida ao pagamento indenização que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizados, acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação, bem como nas custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 7 Sessão do dia 24 de agosto de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 039005/2005 – SÃO LUÍS SUSCITANTE: Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital SUSCITADOS: Juízes de Direito da 6ª, 7ª e 8ª Varas Fazenda Pública Capital RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 62.221/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime e em desacordo com o parecer do Ministério Público, julgar procedente o conflito para declarar competente o Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. I – Considerando que a ação anulatória de débito fiscal representa oposição à execução, não há razões para dar-lhes curso perante juízos diferentes, motivo pelo qual, em prol da segurança jurídica e da economia processual, há de ser reconhecida a conexão, para determinar a reunião dos feitos em um único juízo evitando-se, assim, decisões conflitantes. II – Conflito de competência conhecido. (...) Assim, julgo procedente o conflito para declarar competente o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública para processar a ação anulatória de débito fiscal. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 31 de agosto de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000343/2006 – Buriti AGRAVANTE: Josimar Alves Lima ADVOGADO: Jefferson Crescêncio Neri AGRAVADO: José Francisco Marques Viana ADVOGADO: Paulo de Jesus Pessoa Soares RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 62.347/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, negar provimento ao recurso para manter a decisão agravada, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEQÜESTRO. PREVENÇÃO DE DIREITO À REPARAÇÃO CIVIL. Deve ser mantido o seqüestro de bens objeto de promoção pública (bingo), requerido por familiares da vítima falecida por eletrocussão quando da realização do evento, ante o manifesto propósito daqueles em ajuizar, contra o responsável, ação de reparação civil pautada nas regras da responsabilidade objetiva. Recurso improvido. (...) Nego provimento ao agravo. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 31 de agosto de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 007241/2006 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: Paulino Jorge Vieira Silva e outros ADVOGADO: Ítalo Cláudio Pereira Costa 2º APELANTE: Estado do Maranhão PROCURADORES: Luciana Carvalho Marques e Luciana Cardoso Maia 8 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 1º APELADO: Estado do Maranhão PROCURADORES: Luciana Carvalho Marques e Luciana Cardoso Maia 2º APELADO: Paulino Jorge Vieira Silva e outros ADVOGADO: Ítalo Cláudio Pereira Costa RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 62.359/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime e de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público negar provimento ao primeiro apelo. Com relação ao segundo apelo, à unanimidade de votos, negaram-lhe provimento, de acordo com o parecer do Ministério Público. Entretanto, de ofício, determinaram que o percentual a que faz os autores seja apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO EXECUTIVO. REAJUSTE SALARIAL. URV. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. O direito ao recebimento de reajuste salarial decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV, no percentual de 11,98%, é devido apenas aos servidores do Judiciário e Legislativo que, por força do artigo 168 da Constituição Federal percebiam seus vencimentos em torno do dia 20 a 22 de cada mês. Já aos funcionários vinculados ao Executivo que, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.627/93, tinham seu pagamento programado, em regra, para o último dia do mês, aplica-se reajuste no patamar compatível com o desequilíbrio havido em sua remuneração, a ser apurado em liquidação. É descabida, no caso, a aplicação do art. 406 do Código Civil, em razão da especialidade da regra do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, que regula a incidência dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias. Apelos improvidos. (...) Diante do exposto, nego provimento aos apelos, determinando, no entanto, de ofício, que a diferença incidente sobre a remuneração dos autores da ação seja apurada em liquidação de sentença, acrescida de juros moratórios calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA DE PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA remunerações, no período indicado na inicial, valores esses que, apurados em liquidação e devidamente corrigidos, deverão ser acrescidos de juros de 0,5% ao mês (art. 1º-F, Lei nº 9494/97), contados a partir da citação. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 31 de agosto de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 036700/2005 - SÃO LUÍS APELANTES: Neuza de Sena Morais e outros ADVOGADO: Luís Henrique Falcão Teixeira e outros APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Carlos Santana Lopes RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 62.360/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca, dar provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO EXECUTIVO. REAJUSTE SALARIAL. URV. O direito ao recebimento de reajuste salarial decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV, é devido aos servidores dos três Poderes, sendo que, àqueles vinculados ao Executivo que, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.627/93, tinham seu pagamento programado, em regra, para o último dia do mês, aplica-se o reajuste no patamar compatível com o desequilíbrio havido em sua remuneração, a ser apurado em liquidação de sentença. (...) Diante do exposto, dou provimento ao apelo para condenar o Estado do Maranhão a pagar aos autores a diferença incidente sobre suas TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de outubro de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017164/2006 - SÃO LUÍS EMBARGANTES: Maria Lúcia de Melo Almeida e outros ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida EMBARGADO: Estado do Maranhão PROCURADORES: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 63.085/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Embora tenha constado na ementa do acórdão embargado, referência ao percentual de 11,98% relativo à diferença decorrente da implantação da URV, o dispositivo do julgado foi no sentido de deferir o pleito do autor, transferindo à fase de liquidação de sentença a apuração do quantum debeatur, exatamente de acordo com sua pretensão. Nessa esteira, o provimento parcial do recurso decorreu do fato de que o juiz de primeiro grau havia condenado o Estado embargado, justamente, ao pagamento do percentual fixo de 11,98%, aplicando, ademais, juros de mora com base no Código Civil e não na Lei nº 9.494/97 Sessão do dia 19 de outubro de 2006 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017163/2006 EMBARGANTES: Clenice Silva e outros ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida EMBARGADO: Estado do Maranhão RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N° 63.084/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Embora tenha constado na ementa do acórdão embargado, referência ao percentual de 11,98% relativo à diferença decorrente da implantação da URV, o dispositivo do julgado foi no sentido de deferir o pleito do autor, transferindo à fase de liquidação de sentença a apuração do quantum debeatur, exatamente de acordo com sua pretensão. Nessa esteira, o provimento parcial do recurso decorreu do fato de que o juiz de primeiro grau havia condenado o Estado embargado, justamente, ao pagamento do percentual fixo de 11,98%, aplicando, ademais, juros de mora com base no Código Civil e não na Lei nº 9.494/97 (art. 1º - F). Tais critérios foram como visto, modificados no aresto atacado. Embargos não acolhidos. (...) Não havendo o que ser mudado, nego provimento aos embargos. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 9 (art. 1º - F). Tais critérios foram, como visto, modificados no aresto atacado. Embargos não acolhidos. (...) Não havendo o que ser mudado, nego provimento aos embargos (...) Des. Cleones Carvalho Cunha Presidente Des. Stélio Muniz Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Tendo em vista a iliquidez da condenação definida no aresto atacado, conseqüência lógica foi a fixação dos honorários no mínimo legal, ou seja, 10%, que mesmo não sendo de observância obrigatória nas decisões contra a Fazenda Pública, nas circunstâncias, apresentou-se como o mais razoável, tendo em vista a incerteza acerca do exato quantum debeatur. Embargos rejeitados. (...) Não há omissão. Rejeito os embargos. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 19 de outubro de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017165/2006 - SÃO LUÍS EMBARGANTES: Águida Maria Rosa de Sousa e outros ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida EMBARGADO: Estado do Maranhão PROCURADORES: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 63.086/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Embora tenha constado na ementa do acórdão embargado, referência ao percentual de 11,98% relativo à diferença decorrente da implantação da URV, o dispositivo do julgado foi no sentido de deferir o pleito do autor, transferindo à fase de liquidação de sentença a apuração do quantum debeatur, exatamente de acordo com sua pretensão. Nessa esteira, o provimento parcial do recurso decorreu do fato de que o juiz de primeiro grau havia condenado o Estado embargado, justamente, ao pagamento do percentual fixo de 11,98%, aplicando, ademais, juros de mora com base no Código Civil e não na Lei nº 9.494/97 (art. 1º - F). Tais critérios foram, como visto, modificados no aresto atacado. Embargos não acolhidos. (...) Não havendo o que ser mudado, nego provimento aos embargos. (...) Des. Cleones Carvalho Cunha - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de outubro de 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017161/2006 EMBARGANTES: Marlene Cunha Carneiro e outros ADVOGADO: Paulo Roberto Almeida EMBARGADO: Estado do Maranhão RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N° 63.088/2006 DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, acolher os embargos opostos, nos termos do voto do relator. EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Mesmo não tendo havido, como apontado pelo embargante, julgamento extra petita, devem ser acolhidos os declaratórios para, emprestando-lhes efeitos infringentes, corrigir erro material referente à exata conclusão do acórdão embargado. (...) Não houve, como se observa julgamento extra petita. Acolho, no entanto, os declaratórios, para, emprestando-lhes efeitos infringentes, fazer consignar no decisum embargado que o provimento do apelo não foi parcial, mas, sim, total, com vistas a julgar procedente o pedido do autor, nos termos anteriormente consignados, mantendo, ademais, o percentual de honorários fixado no aresto (...) Des. Cleones Carvalho Cunha Presidente Des. Stélio Muniz Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 19 de outubro de 2006. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 017291/2006 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Raimundo Henrique N. Soares EMBARGADOS: Denise Rego Nascimento e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 63.087/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO. É sabido que as funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de novembro de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 020620/2006 (ao Acórdão n.º 062771/2006, referente à Apelação Cível n.º 011112/2006) Embargante: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Ulisses César Martins de Sousa, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e Karine Maria Rodrigues Pereira. Embargado: Damião Alves de Sousa Advogados: Pedro Bezerra de Castro e Luciana de Souza Castro Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º 63.378/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente, em rejeitarem os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I – Constatada a ausência de vício de omissão no acórdão que deu provimento parcial ao apelo, não devem ser acolhidos os embargos declaratórios; II – embargos de declaração rejeitados. 10 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 (...) Ante tudo quanto foi exposto, ausentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. (...) Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de novembro de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 018757/2006 AO ACÓRDÃO Nº 62.346/2006, PROFERIDO NA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011857/2006 – SÃO LUÍS. Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogados: Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro, Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Dr. Ulisses César Martins de Sousa e outros. Embargado: José Ribamar Vieira. Advogados: Dra. Soraya Abadalla Silva dos Santos e Dr. Iuri Braga Monteiro. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 63.379/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração que estejam dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil, não obstante o pedido de efeito modificativo ou fim de prequestionamento, haja vista tais justificativas não terem o condão de, por si sós, ensejarem o acolhimento dos aclaratórios; II – embargos declaratórios rejeitados. (...) Ante ao exposto, ausentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração. (...) Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de novembro 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010773/2006 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Estado do Maranhão Procuradores: Osvaldo Santos Cardoso e Miguel Ribeiro Pereira Agravada: Constran S/A – Construções e Comércio Advogados: Eduardo Xavier, Paulo Velten, José Roberto Bertoli, Marcos Eduardo Ruiz Coêlho Gomes, Priscilla Castelli, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Isabella Menta Braga, Carlos Eduardo Moreira e outros Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 63.382/ 2006 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca, em determinarem a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para serem redistribuídos à Desembargadora Etelvina Ribeiro Gonçalves, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRELIMINAR. REUNIÃO DOS FEITOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. ACOLHIMENTO. I - A despeito de não restarem preenchidos os requisitos exigidos para configuração da prevenção, caso as diferentes ações, que tramitam D.O. PODER JUDICIÁRIO em juízos distintos, tenham por objeto a mesma matéria, estando intrinsecamente relacionadas, temerário seria que os recursos interpostos corressem separados, sob pena de tumultuar os feitos processuais, ante a grande probabilidade de decisões conflitantes, em violação ao princípio constitucional da segurança jurídica, que deve plasmar todos os atos judiciais. Preliminar acolhida; II – preliminar acolhida. (...) Desta feita, ante tudo quanto foi exposto, sugiro que os presentes autos sejam encaminhados à Coordenadoria Cível deste Tribunal e, conseqüentemente, distribuídos à Des.ª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves para prosseguimento e conseqüente julgamento do feito. (...) Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de novembro de 2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 016295/2006 – SANTA LUZIA/MA Agravante: Município de Santa Luzia/MA Advogados: Eduardo Aires Castro, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Paulo Humberto Freire Castelo Branco, Eveline Silva Nunes e outros Agravado: Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Município de Santa Luzia Advogados: Carlos Eduardo de Oliveira Lula e Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 63.394/ 2006 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negarem provimento ao agravo para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Desembargador Relator. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I - Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar em sede de mandado de segurança, ante a possibilidade de lesão de difícil reparação, imperiosa se torna a manutenção da decisão hostilizada até o final da contenda; II – agravo de instrumento não provido. (...) Ante tudo quanto foi exposto, nego provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão recorrida. (...) Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/ RELATOR COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de setembro de 2006. Apelação Cível n.º 7522/2005 – Comarca de São Luís/MA Apelante: Estado do Maranhão. Procuradores: Mário de Sousa e Silva Coutinho e Maria de Fátima Leonor Cavalcante. Apeladas: Cátia Cristina Vieira Silva e Françoildes Vieira Silva (menor). Defensores Públicos : Marcelo Ramos de Oliveira, José Augusto Gabina, Dário André Cutrim Castro, Kamila Barbosa e Silva. Relatora: Desª. Anildes De Jesus Bernardes Chaves Cruz. Revisora : Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Procurador de Justiça: Dr. Teodoro Peres Neto. Acórdão nº 62.383/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, D.O. PODER JUDICIÁRIO e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. E M E N T A: CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – CONFIGURAÇÃO. I – Nos termos do § 6º, do art. 37, da CF e do art. 43, do CC/2002 (art. 15, do CC/1916), o Estado é, objetivamente, responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, pelo que é descabido falar-se em inexistência de culpa dos funcionários da penitenciária. II – Apelo improvido. Unanimidade. (...) Com essas considerações, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. (...) Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - PRESIDENTA Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.189/2006-STJ Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI E OUTROS Agravado: NACÔR PAULO PEREIRA DOS SANTOS Advogados: CARLOS SANTANA LOPES E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.450/2006-STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA Agravado: EDUARDO CELSO FARIA FERREIRA Advogados: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.518/2006-STJ Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO Agravado: JOSÉ GERARDO DE ABREU Advogados: GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 11 COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 22.631/2006-STJ Agravante: GPA ALIMENTOS LTDA Advogados: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E OUTROS Agravada: ATLANTA CENTER LTDA Advogados: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 2006. Rafaela Gurjão Moreia Coordenadora, em exercício PAUTA DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-REMESSA N.º 013061 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: MARIA GORETE SOUSA ARAÚJO, MARIA IZAURA COSTA LOPES, MARIA LUZENILDE ARAÚJO CÂMARA, MARIA MARCELINA CRUZ DA SILVA, MARIA MAZONETE SANTOS CERQUEIRA, MARIA MORAES DOS SANTOS, MARIA NEUZA SILVA DO NASCIMENTO, MARIA OLIVEIRA CORREIA, MARIA ONEIDE DA COSTA SÁ, MARIA REGILANE FERREIRA CARDOSO, MARILENE GALVÃO COSTA, MARINALVA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, MARINALVA SARGES SOUSA, NAZIMAR GOMES AZEVEDO AGUIAR, PEDRO WILSON VERAS BARROS REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 02-REMESSA N.º 013062 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: ANDREIA SOUSA MARINHO, ANA LUCIA SILVA FERREIRA, ANTONIA ALVES DA ROCHA, ANTONIA BATISTA CARVALHO, ANTONIA SANTOS DOS SANTOS, ANTONILDE MARQUES FREITAS, AURENY MONTEIRO DE ARAÚJO MEDEIROS, BENEDITO CONSTANCIO RIBEIRO, BENTA COSTA SOUSA, CARLOS ALBERTO SILVA SARGES, CLAUDIA MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, CLAUDIO FONTANA TELES DE CARVALHO, CLÉIA LIMEIRA LIMA, CLÉVIO CARVALHO DE SOUSA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-REMESSA N.º 013063 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: ERENICE CARDOSO PEREIRA, LUCELIA ALVES CRUZ, MARIA ALICE MATOS DE ARAÚJO, MARIA CLEONETE RODRIGUES ARAÚJO, MARIA CREUSA MORAIS OLIVEIRA, MA- 12 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 RIA DALVA DA SILVA CARVALHO, MARIA DE JESUS COSTA DA CRUZ, MARIA ODETE MEIRIM DE ARAÚJO, ANA CLEIA COSTA PEREIRA, ANTONIO EDVALDO DA SIVA BEZERRA, CLAUDIANE CUNHA SERRA, EDILENE ALVES BEZERRA COSTA, MARIA DE FATIMA CHAVES CARVALHO, ROMERO SOUSA C. CORREIA, MARIA REGINA TEIXEIRA DE SOUSA, LUCIANE DA SILVA LIMA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 04-REMESSA N.º 014390 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: ENESTINA DA SILVA CARVALHO, ELISSANDRA DURANS G. CARDOSO, FRANCISCA PAIVA SOUTA, FRANCINEIDE OLIVEIRA DE CARVALHO, GERALDO CATINGUEIRO CORREA, IVANILDE FREITAS GOMES, JAIÇARA SANTOS DA SILVA, JESANA TERESA DOURADO MOREIRA, JOEL SILVA MENESES, JOSE MARQUES DE SOUSA, JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO, JOÃO EMILIO DA SILVA, JOÃO NOGUEIRA, JURACY DUARTE GOLDIM Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 05-REMESSA N.º 014392 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA XAVIER, MARIA DA LUZ FEITOSA, MARIA DAS GRAÇAS BARROS DA SILVA, MARIA DAS GRACAS SOUSA, MARIA DE FATIMA CARVALHO SILVA, MARIA DEUZANIRA MOTA LINO, MARIA DEUZIMAR MOTA LINO, MARIA DOMINGAS JARDIM VINHAS, MARIA ELENILDE MARQUES FREITAS, MARIA ELENIR ARAÚJO BACELAR, MARIA ELIZABETE DE ASSIS, MARIA ELIZANE SOARES MESQUITA, MARIA EUDINAR DOS SANTOS, MARIA EURIDICE BARROS CARNEIRO, MARIA FRANCISCA BATISTA SILVA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 06-REMESSA N.º 014394 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: ACÁCIO ALVES DE ARAÚJO, AMARAL BRASIL COSTA, ANA CLEIA COSTA PEREIRA, ANA HELENA DA SILVA RUMÃO, ANTONIA FREIRE DA SILVA, ANTONIO EDUARDO SOUSA CALIOPE, ANTONIO WILSON ALVES DOS SANTOS, AVILÁSIO ROCHA RAMOS, AUGUSTO ARAUJO DE ALENCAR, AUZENIR MATOS DE ARAUJO, CLEIDIANY CARVALHO DE SOUSA, EDIANE PEREIRA CARVALHO, EDIVAL BRAGA, ELCIO CARDOSO CANUTO, ELIZEU MENDONÇA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 07-REMESSA N.º 014395 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: EVANDRO FONTINELI DA SILVA, FERDINAN ALTINO ALMEIDA, FRANCILENE FERREIRA DA SILVA, FRANCINETE COSTA DA SILVA, FRANCISCA AGUIAR ARRUDA, FRANCISCA CÂNDIDA DO CARMO, FRANCISCA CARVALHO FRANCO, FRANCISCA DE LIMA , FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SENA , FRANCISCO LUIS P. DA SILVA, GLENDA EMANUELA COIMBRA SAMINÊS, GRACILENE CALDAS QUARESMA, HERNANDES DOS SANTOS, IRANI GONÇALVES COSTA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 08-REMESSA N.º 014396 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: RAIMUNDA TEIXEIRA FREITAS, RAIMUNDO NONATO DA CRUZ SILVA, RITA DE LIMA MORAIS, RONIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS, ROSA MARIA CANUTO VIEIRA, ROSA MARIA FRANÇA NUNES, ROSILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, ROSIMEIRE PONTES FERREIRA, ROSIMEIRE ALMEIDA ABREU, SANCLER SILVA DO NASCIMENTO, SILVIO GOMES E SILVA, TEOMAR DA SILVA CARNEIRO, TEREZINHA CARDOSO VERAS, VALBER SOARES DE ABREU Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 09-REMESSA N.º 014397 / 2006- SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA VERAS, LAERTES BERNARDES SOUSA ERICEIRA, FRANCISCA FERNANDA DA CONCEIÇÃO COSTA, SARA DA SILVA E SILVA, VALDENILDE BRITO, MARIA GORETE SANTOS DIOGO, VANDOIS DOS SANTOS, VANDERLÉIA RODRIGUES DIAS, VALDIRENE ARAÚJO DA SILVA, SILVANA ALBUQUERQUE DE SOUSA, MARIA SOARES CARDOSO BARROS, ALDERLANDES DE JESUS FERREIRA PAVAO, MARIA ANTÔNIA SILVA DO CARMO, MARIA DAS GRAÇAS COSTA NUNES, ROSIMARY SOUSA DA SILVA REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017005 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: ALCIONE SALES RIOS MATOS Advogado(a)(s): EDUARDO GROLLI RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017029 / 2006- ESPERANTINÓPOLIS APELANTE: NILTON DIAS DE ABREU , JOANA CARVALHO DE ABREU Advogado(a)(s): AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO, JOSÉ TEODORO DO NASCIMENTO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018233 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): MARIA DAS GRAÇAS LEITE SILVA, AUGUSTO CÉSAR COUTO E SILVA Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, ANNE CHRISTINE SANTOS DE ALMEIDA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023894 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO(A): ALIETE SÁ RODRIGUES, ANA CLARA BARROS OLIVEIRA, ANTONIA CRUZ DOS SANTOS, JOANA LIMA, LEONILDES SANTOS PEREIRA, MARIA LIANA DE SOUSA, MARIA LUIZA COSTA TORRES, NÚBIA GONÇALVES DIAS, PAULO HENRIQUE MENDES DA SILVA Advogado(a)(s): HERBERTH DE SOUSA DOURADO, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026050 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: OTACÍLIA GONÇALVES LIMA Advogado(a)(s): ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO APELADO: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís 22 de novembro de 2006. DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE : AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL NÚMERO: 021832 – 2006 - ORIGEM: IMPERATRIZ REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. PROCURADOR: DR. HERNANDES ESPINOSA MARGALHO. REQUERIDO: SR. UDSON FERREIRA MATOS. PROCEDÊNCIA: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ. JUÍZ: DR. MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -Interlocutória Negativa Exposição: Cuida-se de Ação Cautelar Incidental de nº 021832 - 2006, com pedido de liminar inaudita altera pars, formalizada pelo Município de Parauapebas, visando à obtenção de efeito suspensivo a apelação cível formalizada no âmbito da Ação Indenizatória de nº 4944 – 2000. A peça inicial veio instruída com os documentos de fls. 15 – 71. É a Exposição. Da Análise De Conhecimento da Ação: Formalizo a verificação de conhecimento da ação, nos termos do inciso IX, do artigo 93, da Carta Republicana. Com efeito, a via eleita não é adequada para alcançar o objetivo pretendido. É que consoante já assente na jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprestável e inviável o manejo de ação SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 13 cautelar com o desiderato direcionado à obtenção de efeito suspensivo ao recurso de apelação, recebido pelo julgador de primeiro grau somente no efeito devolutivo, uma vez que o ordenamento jurídico prevê, para tanto, o recurso de agravo de instrumento e, ainda, a possibilidade da postulação direta junto ao relator do apelo, nos casos que especifica e de acordo com a previsibilidade cogente estampada no artigo 527, inciso III e no artigo 558, do Diploma Processual Civil. Isto posto, nos termos da regência do inciso V, do artigo 295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial, vez que não vislumbro na presente espécie, a possibilidade de adaptação do procedimento ora materializado com o que deveria ser aplicado. Publique-se. Maranhão, São Luís, 16 de Novembro de 2006. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO: 016975 – 2006 - ORIGEM : ROSÁRIO AGRAVANTE: SRA. TEREZINHA SEREJO SAUÁIA. ADVOGADO: DR. CARLOS ALBERTO SILVA NINA. AGRAVADA: SRA. TEMIS SEREJO SAUÁIA. ADVOGADOS: DRS. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO E GUSTAVO SAUÁIA E DRAS. CARLA GRACIETE SILVA VALE E MARCELA ABDALA COSTA. PROCEDÊNCIA: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ROSÁRIO. JUÍZA: DRA. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. - Interlocutória Negativa Exposição: Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 016975 - 2006, interposto por Terezinha Serejo Sauáia, hostilizando interlocutória concessiva de liminar, nos autos da Ação de Reintegração de Posse de nº 0852-2006, formalizada pela Agravada em face da Agravante e do Sr. Savigny Serejo Sauáia. A decisão recorrida é da lavra da julgadora da Vara Única da Comarca do Município de Rosário, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira. Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre as cronologias factual e processual da lide, que a togada de base ignorou os requisitos de concessão da liminar de reintegração de posse, além de que, omitiu-se em relação à análise de pedido de desistência formalizado pela Recorrida, assim como, sobre o fato de que não existe posse a ser reintegrada. Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão de tutela antecipada recursal ou, alternativamente, do efeito suspensivo ao presente recurso, e ao final o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 20/80, sendo o feito, inicialmente, distribuído repetidamente e respectivamente aos insignes julgadores ad quem Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz (Fl. 85), Milson de Souza Coutinho (Fl. 89) e Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves (Fl. 93), que declaram-se suspeitos para oficiar no presente feito. Sob esse pálio e nos termos dos incisos VIII e XI, do artigo 244, do Regimento Interno do Sodalício Estadual, vieram-me os autos em redistribuição. É a Exposição. Da Análise De Admissibilidade Recursal: Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, tenho como essenciais a análise de três parâmetros fundamentais, à citar: I - dirimir se a questão é de urgência; II - se a situação expressada na legislação, nos limites da existência ou não de urgência, determina que o recurso cabível é o de agravo de instrumento; III - verificar a compatibilidade do agravo retido com a situação materializada. Nestes termos, sob o aporte do primeiro requisito, hei por bem ponderar que na verificação premonitória dos documentos constantes dos autos, vislumbro que a decisão concernente à matéria em evidência na relação processual, tem o condão de causar ao sucumbente, produção de 14 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 dano, vez que a eficácia imediata de decisum desse porte, realmente pode causar risco de lesão a direito ou prejuízo irreparável, posto que, em evidência a incidência imediata da disposição inserta nos artigos 926 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo que a liminar possessória tem nítido caráter de adiantamento do resultado do pedido principal. Outrossim, já no âmbito do segundo item, registro que embora o artigo 522, do Código de Processo Civil, faça a previsão linear de duas hipóteses para formalização do agravo de instrumento, tenho que há situações, contudo, em que essa regra de cabimento não se materializa e aqui faço ponderações, também, já incluindo o tópico III. É que acolher a conversão da forma instrumental para a forma retida seria aceitar a supressão, pela via processual, do interesse de agir da Recorrente e impedir que seu recurso transponha a barreira do conhecimento, por ser totalmente inútil o provimento dado em momento posterior ao da prolação da sentença, o que, por óbvio, não se pode admitir. Isto posto, dirimidas essas questões, conheço do recurso, visto integralizados os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissão. Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal: Objetivamente, o deferimento do pedido de efeito suspensivo, a teor do disposto nos artigos 527 e 558, ambos do Código de Processo Civil, está condicionado à presença, concomitante, dos requisitos do fumus boni iuris (Relevância da Fundamentação) e do periculum in mora (Possibilidade de Lesão Grave e de Difícil Reparação). Ausente qualquer um deles, indefere-se a liminar. Pois bem. Aplico ao presente caso, os precedentes de minha lavra materializados nos Agravos de Instrumento de números 26399, 29800, 32607, 38710 e 38772, todos do ano de 2005, entre outros inúmeros desta julgadora. É que, não observei nas linhas que constituem as razões recursais, a existência de referência concreta da Agravante ao perigo de lesão grave e de difícil reparação. Apenas citou a expressividade, enquadrando-a em fenômenos naturais, como ausência de chuvas. Assim, não pode esta Relatoria substituir o papel do advogado da Recorrente e vislumbrar, por este, comprovação dos requisitos autorizadores da concessão da suspensividade recursal, isso sem lastro documental plausível carreado ao instrumento recursal. Nesse naipe, não vislumbro possibilidade de lesão a confrontar a ordem jurídica e o direito buscado no presente agravo em sede de suspensão da interlocutória lançada nos autos da ação principal, com os fundamentos externados nas razões recursais pertinentes ao pleito referente à necessidade de concessão do efeito suspensivo. Logo, entendo por bem indeferir o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria ou de minha decisão, pelo órgão colegiado competente. Das Determinações Finais: Em relação de complementação, determino, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, seja intimada a Agravada, através de seus advogados, mediante publicação no órgão oficial, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, se assim quiser, facultando-lhe juntar documentação que entender conveniente. Efetivada a providência anterior, determino seja ouvido o Órgão Ministerial, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as informações de praxe, visto que pode esta Julgadora extrair a perfeita compreensão do caso concreto pela análise das peças carreadas aos autos. Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão a magistrada de base. Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me conclusos. Publique-se. Maranhão, São Luís, 16 de Novembro de 2006. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 21389/2006 – São Luís Agravante: F. H. de O. COÊLHO Advogados: José Henrique Cabral Coaracy e outros Agravado: Dima - Distribuidora de Maquinas Ltda. Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por F. H. de O. Coelho, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda pública desta capital, consistente em deferimento de medida liminar em mandado de segurança para determinar que á autoridade coatora reexamine á proposta da impetrante de participar no processo seletivo de pregão. Após tecer comentários sob o histórico da lide, o inconformismo da agravante assenta na tese de ofensa á lesão grave e de difícil reparação bem como na relevância da fundamentação do recurso. Acrescenta que a medida liminar não poderia ser concedida em face de se tratar na espécie de processo licitatório de competência exclusiva do executivo. E assim procedendo invadiu o magistrado o principio da separação dos poderes, uma vez que vez que analisou o mérito do ato administrativo discricionário. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso passo à análise somente do pedido de efeito suspensivo. Infere-se, que o agravante para atingir sua pretensão, materializa seu pedido de suspensividade na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, como também no argumento de fundamentação relevante do recurso, sustentando como matéria essencial que a autoridade judiciária quando da concessão da liminar nos autos do mandado de segurança violou o principio da separação dos poderes uma vez que analisou o mérito do ato administrativo discricionário. Com efeito, na espécie dos autos não verifico a presença de lesão grave ao direito do recorrente, nem a presença de relevante fundamentação, por entender em especial que o processo licitatório é ato vinculado e deve respeitar os princípios constitucionais da administração publica. A Resolução Judicial impugnada foi precisa quando de sua concessão, pois não se Afastou da análise da legalidade. Para reforçar este posicionamento trago assinalo trechos da resolução impugnada, onde o magistrado bem demonstra que analisou o principio da legalidade afeto ao certame. “A simples irregularidade formal, que evidencie lapso inseto de má-fé, e que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.” Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e por força do art. 527 do CPC transformo o presente recurso em agravo retido, para tanto, determino que seja encaminhado ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Cumpra-se. São Luís-MA, 16 de novembro de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 21.771/2006 – Olho D’água das Cunhas Agravante: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA Advogados: Paulo Henrique Azevedo Lima e outros Agravado: Ministério Público Estadual Procurador: Reginaldo Júnior Carvalho Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA, insurgindo-se contra o despacho proferido nos autos da ação civil pública que contra ela promove o Ministério Público Estadual com pedido de liminar, interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, o qual não preenche os requisitos de admissibilidade posto que foi interposto a destempo, como provado nos autos. D.O. PODER JUDICIÁRIO É que segundo a certidão de folha 09, fornecida pela Sr.ª Secretária Judicial da Comarca de Olho D’água das Cunhas, onde corre o feito, a advogada da recorrente foi intimada do despacho agravado no dia 18.10.2006 e o recurso foi interposto em data de 01 de novembro do mês em curso, ou seja, no 14º dia, vale dizer, fora do prazo de que trata o artigo 522, do Código de Processo Civil, que diz o seguinte: “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento”. Como se vê, provado está que o agravo foi intempestivo e, como tal, não poderá ter seguimento por força do que dispõe o artigo 557, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luís-MA, 16 de novembro de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021882/2006 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Estado do Maranhão. Procuradora: Ricardo de Lima Sellos. Agravado: Regina Maria da Costa Leite. Advogado: Hirllany Brito de Souza. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Estado do Maranhão interpôs o presente agravo de instrumento, com pleito de efeito suspensivo, visando à reforma da decisão exarada pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (processo n.º 22609/2006), ajuizada por Regina Maria da Costa Leite, ora agravada, que determinou o levantamento de quantia bloqueada relativa a restituição de parcelas descontas a título de imposto de renda incidente sobre a verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não fruída. O recorrente afirma que o magistrado de primeiro grau não agiu com acerto, pois o bloqueio seguido de levantamento do valor descontado a título de imposto de renda nada mais é do que concessão de vantagem econômica, e não poderia ser deferida em sede de antecipação de tutela, em virtude do que estabelecem os dispositivos insertos nas Leis n.ºs 9494/ 97, 4348/64 e 8437/92. Alegando, ainda, como fundamentos à vedação de concessão de antecipação de tutela em face das fazendas públicas, a necessidade de observância ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, II, do CPC, assim como ao sistema de precatórios, conforme exigência contida no art. 730 do CPC, pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, que seja dado provimento ao agravo com o fim de, reformando a decisão agravada, indeferir o pedido de tutela antecipada formulado pelo recorrido. É o breve relato. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (certidões de fls. 79, 80 e 81) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 42, 61/65, 83/84), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Ressalvando-se que se encontra dispensado do preparo, em razão do dispositivo inserto no § 1º do art. 511 do CPC. Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada, entendo que, nesta oportunidade, está prejudicado, visto já se encontrarem sustados os efeitos do despacho objeto do presente agravo através da decisão de fls. 122/ 124, proferida, em 19.10.2006, pelo Presidente deste Egrégio Tribunal. Destarte, não obstante a relevância dos fundamentos invocados, impossível suspender-se o que já se encontra sustado. Contudo, na hipótese de ser cassada a suspensão de liminar exarada pela Presidência desta Corte até o final julgamento do presente recurso, nada obsta que seja renovado o pleito de efeito suspensivo, posto que afastado o motivo ensejador da prejudicialidade ora verificada. Portanto: 1 – oficie-se ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravante, através de seu representante legal, na forma da lei, do teor desta decisão; SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 15 3 – intime-se a agravada, através da sua advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender cabíveis. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de novembro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO: 021893 – 2006 - ORIGEM: SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADOS: DRS. ODIMAR OZENETE MATTEUCCI CAMPELO, RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES, RAIMUNDO FERNANDES BARBOSA E CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA E DRA. PATRÍCIA P. BROMONSCHE NIKEL E OUTROS. AGRAVADO: SRA. ANA KARINA SANTOS GOMES. PROCEDÊNCIA: TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL. JUIZ: DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. - Interlocutória Negativa Exposição: Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 021893 - 2006, interposto por UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A., hostilizando interlocutória que determinou fosse acostado aos autos os documentos necessários à propositura da Ação de Busca e Apreensão de nº 0152732004, formalizada em face da Agravante. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Terceira Vara Cível da Comarca de São Luís, Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre o cabimento do recurso, que o togado de base não especifica quais os documentos objeto da decisão, assim como, que referido decisum não está fundamentado. Assevera, ainda, que a notificação extrajudicial constante dos autos é válida. Por sua vez, requereu o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. Trouxe à colação, construções jurisprudenciais acordes com a tese sustentada. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 12/24. É a Exposição. Da Análise De Admissibilidade Recursal: Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, não conheço do recurso, visto não integralizado o requisito de admissão denominado de regularidade formal. Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal. Objetivamente, não pode esta Relatoria extrair a perfeita compreensão do caso concreto pela falha na documentação constante do instrumento, eis que apesar do Agravante afirmar que “todos os pressupostos necessários à propositura da presente ação estão presentes”, o certo é foi materializado pelo togado a quo, decisão com determinação de apresentação de documentos. Sob esse naipe, essencial ser ressaltado que a verificação do objeto jurígeno recursal, é dependente da análise completa dos autos, vez que se assim não for, como poderá esta Relatoria afirma que todos os documentos necessários a propositura da ação estão presentes, sem analisar a integralidade do processo? Assim, tenho que o Recorrente deveria ter carreado ao instrumento recursal, cópia completa dos autos ou certidão da Secretária Judicial com especificação dos documentos que instruíram a petição inicial. Destarte, resta insuperável, que se a parte Agravante não promove a formação do instrumento recursal com as peças necessárias ao juízo de mérito do recurso, inviável o seu conhecimento por irregularidade formal. 16 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 Ante tais considerações e diante da regra de regência plasmada no inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, hei por bem não conhecer do presente agravo de instrumento. Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão em epígrafe, cumpra o Sr. Coordenador Judiciário Cível o disposto no § 3º, do artigo 529, do Regimento Interno deste Egrégio Sodalício Estadual, com a redação dada pela Resolução de nº 23 – 2000. Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base. Publique-se. Maranhão, São Luís, 13 de Novembro de 2006. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO: 021919 – 2006 - ORIGEM: SÃO LUÍS AGRAVANTE: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS. ADVOGADOS: DRS. HUMBERTO ARAÚJO, LUCIANO TEXEIRA DO NASCIMENTO E GEORGE LUIS SANTOS SOUSA. AGRAVADO: SR. JOSÉ ILSON FELIPE DA SILVA. ADVOGADOS: DRS. VANDIR BERNADINO B. FIALHO JÚNIOR E ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA. PROCEDÊNCIA: QUARTA VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ. JUIZ: DR. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. - Interlocutória Negativa Exposição: Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 021919 - 2006, interposto por Brasil Veículos Companhia de Seguros, hostilizando interlocutória que decretou sua revelia, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais de nº 02391-2005, formalizada pelo Agravado em face da Agravante. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Quarta Vara da Comarca de Imperatriz, Dr. José Brígido da Silva Lages. Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre a cronologia factual da lide, que o togado de base efetivou erro material ao decretar a sua revelia, vez que “a defesa já estava nos autos, conquanto o rito assumido pela lide foi o sumário, momento inclusive oportuno para a juntada de contestação.” Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, e ao final o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. Trouxe à colação, construção jurisprudencial acorde com a tese sustentada. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 13/196. É a Exposição. Da Análise De Admissibilidade Recursal: Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, não conheço do recurso, visto não integralizado o requisito de admissão denominado de cabimento. Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal. Com efeito, o exercício da recorribilidade da decisão ora agravada pela formalização do recurso de agravo de instrumento, encontra óbice no dispositivo legal materializado no § 3º, do artigo 523, do Código de Processo Civil, já que, “das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expondo sucintamente as razões do agravante.” Sob o pálio da norma cogente antes transcrita, hei de asseverar que pela mens legislatoris, tenho o posicionamento firmado no sentido de ampliação da cláusula de cabimento do agravo retido, também, para as audiências de conciliação. Ante tais considerações e diante da regra de regência antes plasmada, hei por bem não conhecer do presente agravo de instrumento, por ausência do requisito de admissibilidade antes apontado. D.O. PODER JUDICIÁRIO Por fim, após o trânsito em julgado da decisão em epígrafe, cumpra o Sr. Coordenador Judiciário Cível o disposto no § 3º, do artigo 529, do Regimento Interno deste Egrégio Sodalício Estadual, com a redação dada pela Resolução de nº 23 – 2000. Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base. Publique-se. Estado do Maranhão, São Luís, 13 de Novembro de 2006. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 21929/2006 – São Luís Agravante: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA. Advogados: Ulisses César Martins de Sousa e outros Agravada: Clara Eugênia Barbosa Brasil Advogado: Antonio Peterson Barros Rego Leal. Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta capital, consistente em deferimento de medida liminar nos autos da ação cominatória para determinar que a agravante volte a realizar todos os atendimentos hospitalares que havia assumido. Após tecer comentários sob o histórico da lide, o inconformismo da agravante assenta na tese de ofensa á lesão grave e de difícil reparação bem como na relevância da fundamentação do recurso. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso passo à análise somente do pedido de efeito suspensivo. Infere-se, que a agravante para atingir sua pretensão, materializa seu pedido de suspensividade na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, como também no argumento de fundamentação relevante do recurso, sustentando como matéria essencial que a autoridade judiciária quando da concessão da liminar nos autos da ação cominatória não observou que não foi a recorrente quem deu descumprimento ao contrato, mais sim a equipe medica com elevação dos seus valores na prestação dos serviços, daí a razão de ser o deferimento do efeito suspensivo. Com efeito, na espécie dos autos não verifico a presença de lesão grave ao direito da recorrente, nem a presença de relevante fundamentação, por entender em especial que o contrato de prestação de serviço não pode de forma unilateral ser rescindido, máxime quando expõem o consumidor as proteções contratuais. Ademais, se houve alterações nos valore da prestação dos serviços médicos, não cabe a empresa agravante suspender ao seu bom prazer às obrigações assumidas com seus associados, deixando-os descobertos da proteção hospitalar. Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e por força do art. 527 do CPC transformo o presente recurso em agravo retido, para tanto, determino que seja encaminhado ao juízo da 5ª Vara Civel da Capital. Cumpra-se. São Luís-MA, 18 de novembro de 2006. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021932/2006 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Estado do Maranhão. Procuradora: Luciana Carvalho Marques. Agravado: Gladston Fernandes de Araújo. Advogados: Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior e outros Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Estado do Maranhão interpôs o presente agravo de instrumento, com pleito de efeito suspensivo, visando à reforma da decisão exarada pelo MM. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (processo n.º 24934/2006), ajuizada por Gladston Fernandes D.O. PODER JUDICIÁRIO de Araújo, ora agravado, que determinou o levantamento de quantia bloqueada relativa a restituição de parcelas descontas a título de imposto de renda incidente sobre a verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não fruída. O recorrente afirma que o magistrado de primeiro grau não agiu com acerto, pois o bloqueio seguido de levantamento do valor descontado a título de imposto de renda nada mais é do que concessão de vantagem econômica, e não poderia ser deferida em sede de antecipação de tutela, em virtude do que estabelecem os dispositivos insertos nas Leis n.ºs 9494/ 97, 4348/64 e 8437/92. Alegando, ainda, como fundamentos à vedação de concessão de antecipação de tutela em face das fazendas públicas, a necessidade de observância ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, II, do CPC, assim como ao sistema de precatórios, conforme exigência contida no art. 730 do CPC, pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, que seja dado provimento ao agravo com o fim de, reformando a decisão agravada, indeferir o pedido de tutela antecipada formulado pelo recorrido. É o breve relato. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (certidões de fls. 79, 80 e 81) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 42, 61/65, 83/84), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Ressalvando-se que se encontra dispensado do preparo, em razão do dispositivo inserto no § 1º do art. 511 do CPC. A regra do agravo de instrumento é sua devolutividade, ficando a concessão de efeito ativo condicionada à demonstração de fundamento relevante de direito, além de possível prejuízo ou dano de difícil reparação, caso seja aguardado o deslinde regular da controvérsia judicial. Para concessão, também, não pode ser previsível a irreversibilidade da medida. Decerto, somente é possível o deferimento de liminar neste recurso quando bem delineados, concorrentemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, favoráveis ao agravante, e houver impossibilidade de dano inverso, em detrimento do agravado. Na espécie, constato que o fumus boni iuris configura-se ante ao fato de que a decisão de base não se ateve a regra inserta no art. 273, I, § 2º, que veda a concessão de antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Veja-se: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. [...] § 2º. Não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. De mais a mais, o juízo singular não observou que inexiste, na espécie, o fundado de receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que a importância pleiteada não vem sendo paga há mais de três meses, perdendo, assim, o seu caráter de urgência. O periculum in mora, por sua vez, resta evidenciado ante ao fato de que, prevalecendo a tese sustentada pelo agravante, sofrerá, desnecessariamente, os percalços deletérios do tempo, dificultando-lhe, ao cabo, a recuperação dos valores discutidos na presente demanda. Ante o exposto, defiro o pleito liminar. Portanto: 1 – oficie-se ao Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravante, através de seu representante legal, na forma da lei, do teor desta decisão; 3 – intime-se o agravado, através de seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender cabíveis. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 10 de novembro de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 17 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21.934/2006 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra. Luciana Carvalho Marques AGRAVADOS: AGAMENON BATISTA ALMEIDA JÚNIOR e MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES Advogados: Drs. Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior e Fernanda Jorge Lago Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão concessiva de liminar proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação de repetição de indébito ajuizada por Agamenon Batista Almeida Júnior e Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues. Os agravados ajuizaram a referida ação, com pedido de tutela antecipada, visando a restituição dos valores de R$ 8.349,39 (oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos) e R$ 15.382,86 (quinze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), respectivamente, que entendem ter sido descontado indevidamente, a título de imposto de renda, da importância correspondente aos pedidos de concessão de licença-prêmio a que faziam jus por cumprimento de período aquisitivo, quando, na oportunidade, optaram pela conversão em pecúnia. Ao analisar o pedido o magistrado de base entendeu pelo seu deferimento para determinar o bloqueio das quantias acima citadas, tendo, posteriormente, autorizado o levantamento dos valores pelos agravados. Desta decisão o Estado do Maranhão interpõe o presente agravo argumentando, em síntese, a impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, em virtude do que dispõe o art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 5º da Lei nº 4.348/64 e art. 1º da Lei nº 8.437/92, uma vez que tal medida implica em concessão de vantagem econômica ao servidor, ora agravado. Além de mencionar que antecipação da tutela, neste caso, seria incompatível com o regime de pagamento por meio de precatórios. Ressalta a necessidade da observância do duplo grau de jurisdição obrigatório, além de trazer posicionamentos do STF, sobre o caso em espécie, em que foi vedada a antecipação de tutela. O agravante destaca a necessidade da observância do princípio do acesso à jurisdição, que trata da garantia de que o processo tenha uma sentença ao seu final. Expõe que a decisão singular deixou de observar a inexistência dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada. No mérito, salienta que a concessão de licença-prêmio ao Ministério Público, através da alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 27/1995 na Lei Complementar Estadual nº 14/1991, seria inconstitucional, pois amplia o rol daquelas que estão previstas na Lei Orgânica do Ministério Público, que é lei federal. Com essas considerações, requer a suspensão da decisão singular. Reservo-me, porém, para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as informações do juízo singular. Notifique-se, pois, o juiz do feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos pertinentes, à luz das razões recursais. Intime-se os agravados para, querendo, em igual prazo, oferecerem contra-razões. Publique-se. Cumpra-se. São Luís,10 de novembro de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL Nº 22.324/2006 AGRAVANTE: PRESIDENTE DO SISTEMA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO E DOS CONSELHOS REGIONAIS DO SESC/MA E SENAC/MA Advogado: Dr. Salomão Amado Boumann AGRAVADA: VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO 18 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Abreu Itapary e Mariana Nunes Vilhena Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Presidente do Sistema Federação do Comércio do Estado do Maranhão e dos Conselhos Regionais do SESC/MA e SENAC/MA contra a decisão por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 20184/2006, onde foi indeferido o pedido de efeito suspensivo por considerar ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Consta dos autos que a agravante interpôs agravo de instrumento visando a suspensão da decisão liminar proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pela Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima Ltda., onde foi determinada a suspensão do novo procedimento licitatório aberto pela Fecomercio/Ma para construção da sua sede prédio. Aduz o agravante que foi negado o pedido de efeito suspensivo e que esta decisão merece ser reformada pois a alegação da agravada de que não teria sido oportunizado o prazo para recorrer da decisão que inabilitou as concorrentes e anulou o procedimento licitatório não é verdadeira, eis que a mesma apresentou recurso, o qual teve negado o seguimento. Ressalta que está demonstrado o perigo da demora em seu favor na medida em que a paralisação do procedimento licitatório causa o risco de que os recursos destinados à construção da sede da Federação do Comércio do Estado do Maranhão possam ser alocados para outro Estado, restando evidenciado apenas que a empresa agravada não se conforma com sua inabilitação ante a ausência de capacidade técnica. Com essas considerações, requer o conhecimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, ou para que o mesmo seja submetido à apreciação e julgamento pela Egrégia Câmara. Eis a síntese necessária. Cumpre-me, inicialmente, destacar que o presente recurso deve ser analisado sob a nova ótica processual, tendo em vista que no dia 20 de janeiro de 2006 entrou em vigor a Lei nº 11.187/2005, que conferiu nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, alterando os artigos 522, 523 e 527,da Lei 5.869/73, a qual veda também a interposição de recurso contra as decisões do relator que determinem a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, das que decidem sobre a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou que concedem efeito suspensivo ao agravo. Segundo esta nova sistemática processual a decisão liminar somente é passível de reforma quando do julgamento do agravo, a teor do parágrafo único do art. 527 do CPC, o que quer dizer que de tais decisões não comportam mais agravos regimentais. Em que pese às considerações lançadas pelo agravante, verifico que os seus argumentos, nesse momento, não ensejam a reconsideração da minha decisão, pois, considerei que “ o fumus boni iuris e o periculum in mora restaram mais evidenciados em favor da agravada, pois, numa primeira análise, a anulação do procedimento ante a inabilitação das concorrentes sem que, aparentemente, tenha sido oportunizado o direito de apresentarem recursos feriu o direito das licitantes. Ademais, diante da iminente abertura de novo procedimento licitatório no dia 03/10/2006, que tem o mesmo objeto da concorrência que ora se discute, restou evidente o risco de dano irreparável ao recorrido.” Ressaltei, ainda, que a decisão agravada apenas determinou que fosse suspensa a nova Concorrência, a fim de resguardar possível direito da agravada até o final do julgamento do recurso. Assim, entendi não estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar. Por essas razões e diante da proibição legal, nego seguimento ao agravo regimental, com base no parágrafo único do art. 527 c/c o caput do art. 557 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de novembro de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.366/2006 EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.175/2006. Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser determinada diante de meras suposições. Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante. Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações, sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo. Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Era o que cabia relatar. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de complementá-la ou esclarecê-la. Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante. Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo, eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre a questão de fundo, o mérito do recurso. Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20, parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado. Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido. Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro nenhum vício na mesma. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de novembro de 2006 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.367/2006 EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 16.339/2006. Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser determinada diante de meras suposições. Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante. Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações, sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo. Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Era o que cabia relatar. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de complementá-la ou esclarecê-la. Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante. Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo, eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre a questão de fundo, o mérito do recurso. Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20, parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado. Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido. Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro nenhum vício na mesma. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de novembro de 2006 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.368/2006 EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.172/2006. Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 19 manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser determinada diante de meras suposições. Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante. Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações, sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo. Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Era o que cabia relatar. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de complementá-la ou esclarecê-la. Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante. Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo, eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre a questão de fundo, o mérito do recurso. Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20, parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado. Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido. Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro nenhum vício na mesma. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de novembro de 2006 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.369/2006 EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 16.337/2006. Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser determinada diante de meras suposições. Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupa- 20 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 ção do cargo pelo embargante. Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações, sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo. Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Era o que cabia relatar. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de complementá-la ou esclarecê-la. Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante. Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo, eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre a questão de fundo, o mérito do recurso. Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20, parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado. Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido. Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro nenhum vício na mesma. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de novembro de 2006 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.370/2006 EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.173/2006. Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser determinada diante de meras suposições. Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante. Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações, sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo. Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes em- D.O. PODER JUDICIÁRIO bargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Era o que cabia relatar. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de complementá-la ou esclarecê-la. Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante. Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo, eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre a questão de fundo, o mérito do recurso. Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20, parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado. Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido. Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro nenhum vício na mesma. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de novembro de 2006 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 22.371/2006 EMBAGANTE: JOÃO CÂNDIDO DOMINICI Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa e outros EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por João Cândido Dominici, contra a decisão por mim proferida que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 15.174/2006. Diz o agravante que a decisão é omissa, uma vez que não se manifestou sobre a violação ao artigo 20 da Lei 8429/92, que trata do afastamento do agente público durante a tramitação do processo, segundo o qual a aplicabilidade do citado dispositivo requer cautela não devendo ser determinada diante de meras suposições. Aduz que não ficou demonstrado o risco para a instrução processual, pois não existem elementos dessa interferência pela simples ocupação do cargo pelo embargante. Assenta que não estão presentes os requisitos necessários para o afastamento cautelar do embargante do cargo, pois não existe prova de que o mesmo tenha tentado interferir no andamento das investigações, sendo desproporcional a penalização sumária do mesmo. Com essas considerações, requer a apreciação dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, bem como para atender as exigências do prequestionamento das matérias suscitadas, reguladas no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Era o que cabia relatar. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar vícios de obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais, D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 21 objetivando um novo pronunciamento do órgão julgador, a fim de complementá-la ou esclarecê-la. Nesse passo, verifico que inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a decisão atacada contém manifestação expressa acerca dos argumentos apontados, ainda que contrária à pretensão do embargante. Ao apreciar o pedido de liminar o juiz deve se ater à presença dos requisitos autorizadores da mesma que são o periculum in mora e o fumus boni iuris, de modo a dar efetividade ao provimento final do agravo, eliminando apenas o risco de lesão grave e de difícil reparação que se apresenta naquele momento processual, sem contudo se manifestar sobre a questão de fundo, o mérito do recurso. Fazendo uso do poder geral de cautela que a lei confere ao magistrado, foi que entendi que num primeiro momento o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, pois a determinação de afastamento, com base no art. 20, parágrafo único, que permite o afastamento preventivo do agente, visou tão somente resguardar a produção de elementos indispensáveis à apuração dos fatos diante dos indícios de fraude e irregularidades em que está envolvido o agravante, além de garantir a efetividade do processo, o que caracteriza o fumus boni iuris em favor do agravado. Por considerar que não estavam plenamente configurados os requisitos para a concessão da liminar, indeferi o pedido requerido. Desse modo, verifico que os argumentos do embargante foram levados em consideração na decisão atacada, de modo que não vislumbro nenhum vício na mesma. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de novembro de 2006 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2006. PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (CONVOCADA EM FACE DO AFASTAMENTO LEGAL E TEMPORÁRIO DO DESEMBARGADOR MARIO LIMA RESI). APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 18579/2006 - VIANA PACIENTE: EDIVANGLEBERTH MENDONÇA RODRIGUES ADVOGADA: DRª. LAURA DO ROSÁRIO COSTA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 05 - HABEAS CORPUS N.º 19929/2006 - PEDREIRAS PACIENTE: DOMINGOS SOUZA DE JESUS ADVOGADO: DR. ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 02 - HABEAS CORPUS N.º 18424/2006 - TUTÓIA PACIENTE: ANTONIO RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 03 - HABEAS CORPUS N.º 19279/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOELTON VIANA LIMA ADVOGADO: DR. ROBERTO COELHO SANTOS NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 04 - HABEAS CORPUS N.º 019527/2006 - ARAME PACIENTE: ANTONIO MATIAS FERNANDES ADVOGADO: DR. BENY SARAIVA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAME RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 06 - HABEAS CORPUS N.º 19930/2006 - PEDREIRAS PACIENTE: EDMILSON SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 07 - HABEAS CORPUS N.º 20237/2006 - PEDREIRAS PACIENTE: ANTONIO FERNANDES SILVA ADVOGADO: DR. EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS IMPETRADA: JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 22 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 08 - HABEAS CORPUS N.º 19139/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA ADVOGADO: DR. OSNY BUENO DE CAMARGO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 09 - HABEAS CORPUS N.º 19374/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: UBIRANI SILVA NASCIMENTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COMPLEMENTADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM QUANTO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E JULGARAM PREJUDICADA NO CONCERNENTE AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 10 - HABEAS CORPUS N.º 11168/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ ROBERTO SILVA IMPETRADO: JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 11 - HABEAS CORPUS N.º 20962/2006 - TIMON PACIENTE: RONALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, ARNALDO FORTELEZA LEAL ADVOGADO: DR. FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMON RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. D.O. PODER JUDICIÁRIO 12 - HABEAS CORPUS N.º 19148/2006 - MONÇÃO PACIENTE: FRANCISCO EDSON BISPO ALMEIDA ADVOGADO: DR. MANOEL DE SOUSA BALBY IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 13 - HABEAS CORPUS N.º 18565/2006 - SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PACIENTE: ARLINDO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: DR. JOÃO RIBEIRO LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMIMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA NO CONCERNENTE AO ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E JULGARAM PREJUDICADA QUANTO AO FUNDAMENTO DE EXCESSO DE PRAZO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 14 - HABEAS CORPUS N.º 19882/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: MAGNO GREY GOMES PINHEIRO ADVOGADO: DR. ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 15 - HABEAS CORPUS N.º 18681/2006 - MARACAÇUMÉ PACIENTE: MANOEL MESSIAS LOPES ADVOGADOS: DRS. JORGE ARAGÃO E GIL JORGE NASCIMENTO ARAGÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 16 - HABEAS CORPUS N.º 19396/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: PAULO SÉRGIO DOS SANTOS ABREU IMPETRANTE: MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 17 - HABEAS CORPUS N.º 20840/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: CHARLES DOUGLAS COSTA ROSA DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 18 - HABEAS CORPUS N.º 19870/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: WELLINGTON COSTA ADVOGADO: DR. JOSÉ ROSÁRIO JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 19 - HABEAS CORPUS N.º 20022/2006 - ARARI PACIENTE: RONALDO SOUSA MACENA ADVOGADO: DR. KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI/MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 20 - HABEAS CORPUS N.º 20959/2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: JOELSON MENDES ADVOGADO: DR. RANILTON ARAÚJO DINIZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 23 21 - HABEAS CORPUS N.º 19359/2006 - DOM PEDRO PACIENTE: MARCOS ROBÉRIO DOS SANTOS SOUSA ADVOGADA: DRª. MARILENE ARANHA CARNEIRO SILVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO-MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM, EM DEFINITIVO, A ORDEM IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 42414/2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ALEXSSANDRO COSTA CORRÊA ADVOGADO: DR. RAIMUNDO SANTOS GOMES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADA: DRª. IRONILDE SOUSA RIBEIRO RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “ADIADO EM FACE DO AFASTAMENTO LEGAL E TEMPORÁRIO DO DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS”. 23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 014353/2006 - TIMON RECORRENTE: VANDEX GUTEMBERG ARAÚJO DE QUEIROZ ADVOGADO: DR. HYLDEMBERGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: DR. ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 24 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20346/2005 - ITAPECURU-MIRIM APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA APELADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUES JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LIMA REIS REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “ADIADO EM FACE DO AFASTAMENTO LEGAL E TEMPORÁRIO DO DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS”. 25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 17481/2006 HUMBERTO DE CAMPOS RECORRENTE: MANOEL FERNANDO MENESES NUNES ADVOGADA: DRª. DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORA: DRª. ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 26 - RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 19769/2006-SANTA HELENA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA 24 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 ACUSADO: CARLOS ALEXANDRE SOUSA ADVOGADO: DR. GERSON BARROS RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISORA SUBSTITUTA: DESEMBARGADORA MARIA DOS REMÉDIOS B. COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. 27 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 20346/2005 – ITAPECURU-MIRIM APELANTE: CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO MENDES ADVOGADO: DR. ANTONIO REIS CARDOSO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. KARINE GUARÁ BRUSAKA PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISORA SUBSTITUTA: DESEMBRAGADORA MARIA DOS REMÉDIOS B. COSTA MAGALHÃES “RETIRADO DE PAUTA POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO PROCESSO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA”. 28 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9069/2006 - BALSAS APELANTE: JOSÉ FÉLIX MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: DR. LUCIANO PEDRA FONSÊCA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES. COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2006. RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 21702/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE-PACIENTE: JOÃO BATISTA LIMA FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. JOÃO BATISTA LIMA FILHO impetra a presente Ordem de Hábeas Corpus, com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, com pedido de liminar, em seu favor, sob o argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. Informa o impetrante-paciente foi preso em 26 de setembro de 2005, acusado da prática do delito previsto no art. 157 do Código Penal. Alega o impetrante-paciente que está preso há mais de 01 ano e 07 meses e até o presente momento, ainda não foi concluída a instrução criminal, caracterizando o constrangimento ilegal, por excesso de prazo, conforme o art.648 do CPP. Por último, pleiteia o impetrante a concessão da medida liminar e, no mérito, sua confirmação em definitivo. É o relatório. Decido. Analisando os presentes autos verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do writ, conforme previsão do §1º do art.654 do CPP, posto que o impetrante-paciente não indicou a autorida- D.O. PODER JUDICIÁRIO de judiciária coatora, faz apenas referência genérica a Juiz de Direito da Comarca de São Luís-MA, entanto a Comarca de São Luís tem 10 Varas Criminais não se sabendo a quem pedir informações. Diz o art.654: Art.654. O habeas Corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. §1º A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o dem quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) omiss; c) omiss. Vale ressaltar, que a petição de habeas corpus não se fez acompanhar de nenhum documento que comprova as assertivas do impetrantepaciente, de forma que a conversão do julgamento em diligência para sanar o defeito não se apresenta como medida salutar, sendo mais coerente o indeferimento in limine do writ nos termos do art.663 do CPP. É de se dizer ainda que no cadastro do processo constante dos autos consta que o impetrante-paciente respondeu a processo crime pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e não de roubo como alega neste writ, estando dito processo em sede de recurso de apelação. Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE O WRIT, nos termos do art.663 do CPP. Intime-se. Façam-se as anotações devidas e necessárias. Arquive-se. Publique-se. São Luís, 06 de novembro de 2006. DESª.MADALENA SEREJO. RELATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 021826/2006 – IMPERATRIZ IMPETRANTE: ANTÔNIO MARCOS MIRANDA REIS PACIENTE: MANOEL RODRIGUES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. O estudante de Direito ANTÔNIO MARCOS MIRANDA REIS, impetra a presente Ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de MANOEL RODRIGUES DA SILVA, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte da MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz. Diz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante, no dia 09.08.06, pela prática do delito tipificado no artigos 299, c/c art. 304, ambos do Código Penal. Aduz que em 15.08.06, o advogado Luís Gomes Lima requereu a liberdade provisória do paciente, mediante fiança, cujo pedido foi indeferido pela autoridade judiciária. Sustenta que não mais se vislumbra a necessidade da manutenção da prisão cautelar do paciente, uma vez que este já foi interrogado, confessou a autoria delitiva e esclareceu acerca de seu domicílio. Assevera, ainda, que já foi realizada a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo MP, o que leva a crer que os elemento de prova já foram colhidos, inexistindo qualquer indício de que Manoel venha a interferir na marcha processual. Ao final, requer o impetrante a concessão da medida liminar, com a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura em favor do Paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ. Com supedâneo nas provas acostadas aos autos, verifico, nesta fase inicial, que o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, em razão de não subsistirem os motivos autorizadores da manutenção de sua a prisão cautelar. Consoante se infere da peça acusatória acostada às fls. 39/41do processo sob exame, o ora paciente foi preso em flagrante por portar documentos nos quais foram inseridas informações falsas ao seu respeito, D.O. PODER JUDICIÁRIO se fazendo passar por outra pessoa e, de posse desses documentos inidôneos, conseguiu retirar outros documentos e ainda efetuou compras no comércio local. Ora, certamente que os crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos praticados pelo ora paciente não causaram nenhum abalo ao meio social, a paz pública não restou estremecida, não houve clamor público, até porque as condutas delitivas não impuseram qualquer prejuízo real ou futuro a terceiros. Assim, não há que se falar em manutenção da prisão em flagrante como garantia da ordem pública. Não há que se falar, também, que o ergastulamento de Manoel Rodrigues da Silva ocorre por conveniência da instrução criminal, haja vista que os documentos trazidos com a inicial de impetração comprovam que as testemunhas de acusação já foram ouvidas, não havendo, portanto, qualquer motivo para que o paciente, solto, cause embaraços ao normal prosseguimento do feito. Quanto ao fundamento previsto no art. 312 do CPP relativo à prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, inexiste provas seguras de que o réu, em liberdade, tencione se evadir para lugar incerto e não sabido com a intenção de se subtrair à aplicação da lei penal. Ex positis, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para que o paciente permaneça solto até o julgamento do presente Writ. Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor do de Manoel Rodrigues da Silva, para que seja posto em liberdade, incontinenti, salvo se estiver preso por outro motivo. Oficie-se à MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, para, em 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 16 de novembro de 2006. DES.ª MADALENA SEREJO RELATORA PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009979 / 2006 – SÃO LUÍS Impetrante: CLAUDENICE BRASILEIRA DE SOUZA Advogados: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS E JOÃO MATEUS BORGES DA SILVEIRA Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 02-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 022910 / 2004- SÃO LUÍS Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO MARANHÃO - ANOREG - MA. Advogado: CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS Requerido: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisora: Desa. NELMA SARNEY COSTA ____________________ 03-QUEIXA-CRIME N.º 018853 / 2005- ICATU Querelante: CLAUDIVAN DE JESUS FERREIRA CARVALHO Advogado: ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, EDUARDO DE PÁDUA CRUZ SOUSA, SALOMÃO SILVA SOUSA, SAFIRA SERRA SOUSA E GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO Querelado: JUAREZ ALVES LIMA – Prefeito Municipal de Icatu Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 25 PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 23 de novembro de 2006 Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: 01 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO N.º 019361/2005 – SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerido: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 22 de novembro de 2006. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente do Tribunal de Justiça CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA No 005421/2006 – TIMON Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Autor: Lídio Marcelino Bezerra Advogados: Ezequiel Cassiano de Britto e outros Réu: Maria Zildinar Fortuna Bezerra DESPACHO A teor do art. 491 do CPC, cite-se, por carta de ordem, a ré, Maria Zildinar Fortuna Bezerra, para, se quiser, no prazo de 20 (vinte) dias, responder aos termos da presente ação, fazendo-se inserir na comunicação a advertência de praxe, observando-se o disposto nos art. 223 e parágrafo único, c/c art. 285, ambos do CPC, devendo a respectiva carta seguir instruída com cópias deste despacho, da inicial, e das petições de fls. 42/44 e 48/49, fazendo ainda consignar que os autos permanecerão na Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal, à disposição da citada. Publique-se. São Luís (MA), 16 de novembro de 2006. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator APOSTILA ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, matrícula n° 093773, passou a assinar-se ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, conforme Certidão de Casamento sob o n.º 9169, às fls. 147 e v., do Livro n.º B-47, do Cartório Extrajudicial – 2º Ofício da Comarca de Grajaú, ocorrido em 01 de outubro de 2005, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 34374/2006-TJ. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2006. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006, PLENÁRIO 001-DENÚNCIA N.º 0237322005 - (GRAJAÚ) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL, EM EXERCíCIO: FRANCISCO DA CHAGAS BARROS DE SOUSA 26 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 DENUNCIADO: LUÍS GONZAGA DOS SANTOS BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIPAVA DE GRAJAÚ ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, CLAÚDIA REGINA SERRA BULCÃO, TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) Relatora Substituta: Des(a). MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-DENÚNCIA N.º 0225322006 - (HUMBERTO DE CAMPOS) TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM DENUNCIADO: JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-DENÚNCIA N.º 0225332006 - (BARRA DO CORDA) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM DENUNCIADO: GIANCARLOS OLIVEIRA ALBUQUERQUE, PREFEITO MUNICIPAL DE JENIPAPO DOS VIEIRAS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 004-DENÚNCIA N.º 0225352006 - (AÇAILÂNDIA) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM DENUNCIADO: JOSÉ CARLOS SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CIDELÂNDIA Relator:Des. MANOEL GOMES PEREIRA 005-DENÚNCIA N.º 0225362006 - (PORTO FRANCO) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM DENUNCIADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 006-DENÚNCIA N.º 0225372006 - (CURURUPU) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM DENUNCIADO: LEOCÁDIO OLIMPO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 007-DENÚNCIA N.º 0225382006 - (CÂNDIDO MENDES) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM DENUNCIADO: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO CASTELO BRANCO, PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 008-DENÚNCIA N.º 0225392006 - (CEDRAL) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIçA: TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM DENUNCIADO: GABRIEL AMORIM CUBA, PREFEITO MUNICIPAL DE CEDRAL Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0120262006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: THALES RIBEIRO DE ANDRADE ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) Relatora Substituta: Des(a). MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0179222006 - () - TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MARCIA OLIVEIRA MELO ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, HERBERT FREITAS RODRIGUES IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ(Jurisdição Preventa) Relatora Substituta: Des(a). NELMA SARNEY COSTA CÍVEIS REUNIDAS 001-IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 0218962006 (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS ADVOGADO(A)(S): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR AZULAY DE MATOS REQUERIDO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR ADVOGADO(A)(S): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição Preventa) 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0211072006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JURANDI LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM, GEOVANE DE BRITO MACHADO, DEUSDEDIT MENDES RIBEIRO, WENDELL REIS COSTA DE ARAÚJO IMPETRADO(A): GERENTE REGIONAL DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO -GDR DE CAXIAS Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0223122006 - (PINDARÉMIRIM) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: VENÂNCIA DOMINICE GONÇALVES ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS AZEVÊDO DE ANDRADE, MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDAREMIRIM Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0228012006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: FRANCISCO SALES DE SOUZA, GERARDO ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO MELO, FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES NEVES, WILLIAM NEGREIROS SOARES, JOÃO BATISTA CORRÊA, HILTON SILVA, JOSÉ BATISTA FONSECA COELHO, JOÃO NUNES DA COSTA, FELICIANO FRANCISCO SOUSA, RAIMUNDO MARCOS SILVA FONTES, PEDRO SOUSA, LAURO NUNES FERREIRA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA CAPITAL Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição Preventa) CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0218522006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CLEUVIO ESDRAS COSTA ADVOGADO(A): HILTON MENDONÇA C. FILHO, LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA AGRAVADO(A): DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0223542006 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: UESLON MARINHO CERQUEIRA ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA , THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE, GIL WANDISLLEY C. MILHOMEM, GABRIELA GONÇALVES FERRAZ, LUANNA CARREIRO SOUSA, YTASSARA SOUSA NASCIMENTO, WLISSES LEÃO FERNANDES, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JÚNIOR, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE AGRAVADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0225202006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RICARDO DE LIMA SÉLLOS AGRAVADO: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ EULALIO F. DE ALMEIDA, ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226152006 - (JOÃO LISBOA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ALLINE MATOS PIRES GUERRA AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 27 YOUSSEF GHADER JÚNIOR ADVOGADO(A)(S): JÂNIO DE OLIVEIRA, ROBERTO WAGNER BASTOS FERREIRA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADVOGADO(A)(S): JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO, BENEDITO NABARRO, GILMAR PEREIRA SANTOS, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226412006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RODRIGO MAIA ROCHA AGRAVADO: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA, JANAINA ARAÚJO DE CARVALHO, MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA, TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, AILTON CASTRO AIRES, RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226422006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RODRIGO MAIA ROCHA AGRAVADO: ROBERTO ABREU SOARES ADVOGADO(A): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0121042005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelante), LAÉLIO MARTINS PEREIRA(2º Apelante) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTROS APELADO(A): LAÉLIO MARTINS PEREIRA(1º Apelado(a)), ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226202006 - (MIRADOR) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MIRADOR ADVOGADO(A): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA AGRAVADO(A): CAMILO DE SOUZA ADVOGADO(A): FRANCISCO COÊLHO FONTES Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0194502006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelante), ELANDRA GAMA DE AGUIAR(2º Apelante), RONILSON CABRAL DE AGUIAR, BRENO GAMA DE AGUIAR ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SÉRGIO TAVARES, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA , CAROLINA FERNANDES DE PAIVA, PLÍNIO ROCHA OLIVEIRA, ANTÔNIO DE MORAES RÊGO GASPAR, PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA NETO, CÍCERO OLIVEIRA APELADO(A): ELANDRA GAMA DE AGUIAR(1º Apelado(a)), RONILSON CABRAL DE AGUIAR, BRENO GAMA DE AGUIAR, ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelado(a)) ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226252006 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: OVIL - ÓLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA, 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0194632006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0226162006 - (JOÃO LISBOA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ALINE MATOS PIRES GUERRA AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 28 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A)(S): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, JAIRO DISCACCIATI, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, ELZENIR LAUANDE FRANCO, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS APELADO(A): CONGELSEG - VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA ADVOGADO(A)(S): CACIQUE DE NEW YORK Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO(Jurisdição Preventa) Relator Substituto: Des(a). JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO APELADO(A): BÁRBARA YUMIKO KAMIJÓ ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202432006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO ARISTOTELES MATÕES BRANDÃO APELADO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO-SINTSEP-MA ADVOGADO(A)(S): PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206592006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE(S): SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA ADVOGADO(A): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, MARIA VIRGÍNIA LEAL FERREIRA DUAILIBE, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO APELADO(A)(S): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO. PROCURADOR(A)(ES): ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ERLLS MARTINS CAVALCANTI Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202572006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): CARLOS MACHADO COELHO, CLEOMAR MENEZES COELHO, JOSÉ DE JESUS PAIXÃO MARTINS, JOSE RIBAMAR MACEDO, MARIA JOSÉ LIMA GOMES ADVOGADO(A)(S): ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202582006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSEILMA DE JESUS DIAS LAGO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): LUCIANA CARDOSO MAIA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202622006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE : ANA SARA SILVA HENRIQUE(Representante), VICENT SILVA HENRIQUE(Menor) ADVOGADO(A)(S): FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202672006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EXPEDITO JACKSON SILVA GALVÃO ADVOGADO(A)(S): HÉRICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES APELADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM PROCURADOR(A)(ES): ANNE KAROLE S. FONTENELLE DE BRITTO, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0205392006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(A)(S): BRUNO TOMÉ FONSÊCA 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0205642006 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE : LUCIA MARIA ARAGÃO COELHO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA, FRANCISCO CARVALHO, MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA APELADO: ANDERSON RICARDO MUNIZ FARIAS ADVOGADO(A)(S): VALBER MUNIZ Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206792006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, LORENA DUALIBE CARVALHO APELADO: LUCIVALDA NOGUEIRA DINIZ, ESTER PASSOS FEITOSA, SIMONE DE FÁTIMA FERREIRA PASSOS ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206802006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): RICARDO DE LIMA SÉLLOS, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA APELADO: MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR ALVES, SEBASTIANA DA SILVA BARBOSA, MARIA RAIMUNDA BALDEZ ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206852006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA, RENATO DE CARVALHO VIANA APELADO: LIDIANA DE QUEIROZ DA LUZ, MARLICE AGUIAR GARCIA NICÁCIO, CATARINA COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0206892006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: DAIMLERCHRYSLER L. ARR. MERCANTIL LTDA (EMPRESA TRANSLUMINENSE) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 29 APELADO: DEUSA MARIA CAMPOS PINHEIRO ADVOGADO(A): JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES APELADO(A): LUÍS MENDES FERREIRA ADVOGADO(A)(S): FLABIO MARCELO BAIMA LIMA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0210772006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE(S): CONGEL - COMERCIAL E SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK, ANTONIO ERNANI CACIQUE DE NEW YORK APELADO(A)(S): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0224852006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: DORIVAL SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): ARMANDO CAMPELO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): CARLOS JORGE AVELAR SILVA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0210992006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA, MARIA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO, LUCIANA CARVALHO MARQUES, BRUNO TOMÉ FONSÊCA APELADO(A): J P COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAÚJO FILHO, MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0211042006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA ADVOGADO(A): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR APELADO: CIRO NUNES ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0211122006 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CARLOS ALBERTO ESTOLANO DE LACERDA, CAE DE LACERDA ADVOGADO(A): LUILTON PIO DE ALMEIDA APELADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): SIRLENE LOPES DE MENEZES , JOÃO JACOB SAID Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0214012006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(A)(S): SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU, JOSÉ RUBEM MARQUES COSTA, MAURÍCIO SOUSA, PAULO RIBEIRO, JETRO FREITAS ROCHA, OLIVAL SANTANA, ANDRÉ LEITE FILHO, LIVIA MARILIA R. MARTINS, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA APELADO: TEREZINHA DUARTE BARROS ADVOGADO(A)(S): JOCIMAR CUTRIM FRÓZ, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO, SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0151992006 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA ADVOGADO(A)(S): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO, MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO, ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO, PLÍNIO GONÇALVES FAHD, TATIANA TROVÃO MURAD DE ALMEIDA, SAMIR JORGE MURAD, FADUA ROSA FONSECA MURAD, EDNA EVERTON DE ALMEIDA, ANA CLARA MURAD SARNEY 001-HABEAS CORPUS N.º 0219762006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUCIANO BARBOSA LUCENA ADVOGADO(A): JOSÉ ALVES CARDOSO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0220142006 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ FERREIRA FIGUEIREDO ADVOGADO(A)(S): CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (Jurisdição Preventa) 003-HABEAS CORPUS N.º 0222392006 - (BREJO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RITA MARIA SOUSA ALMEIDA ADVOGADO(A)(S): GILMARA LIMA DE ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO-MA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0223762006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SHARLISSON BRAGA SILVA ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO ANDRÉ LOPES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0223792006 - (VIANA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL CARLOS DE SOUSA, FRANCISO BEZERRA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA-MA. Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 006-HABEAS CORPUS N.º 0225502006 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO EVANGELISTA SANTOS NEVES, JOSÉ GONÇALVES NEVES DE OLIVEIRA, JAKSON NEVES FERREIRA LIMA, ERNANDES OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 007-HABEAS CORPUS N.º 0225972006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSIMAR BORGES DA COSTA ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO GUALBERTO IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 30 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 008-HABEAS CORPUS N.º 0226082006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: HAILTON DA SILVA SÁ ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 009-HABEAS CORPUS N.º 0227862006 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FÁBIO FERREIRA SANTOS, JOELSON TORRES DE SALES IMPETRANTE: CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 001-REQUERIMENTO DE DESAFORAMENTO N.º 0219932006 (DOM PEDRO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA R E S E N H A N.º 23/2006-CGJ PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Port. n.º 1467/2006, de 14/11/2006 – No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar N.º14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DE 1ª ENTRÂNCIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas aos exercícios de 2006 e 2007. EXERCÍCIO 2006 08 de Janeiro a 08 de Março – 60d MAGISTRADOS COMARCAS ANA BEATRIZ JORGE DE ESTREITO CARVALHO ANTONIO AGENOR GOMES SANTA HELENA CRISTÓVÃO SOUSA BARROS IGARAPÉ GRANDE FERDINANDO MARCO G. SÃO BERNARDO SEREJO SOUSA FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO JOÃO LISBOA SOARES FRANCISCO SOARES REIS ARAME JÚNIOR HOLÍDICE CANTANHEDE PAULO RAMOS BARROS JOELMA SOUSA SANTOS JUIZ. ESP. CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO /PAÇO DO LUMIAR MARCO ANDRÉ TAVARES PIO XII TEIXEIRA MILVAN GEDEON GOMES VITÓRIA DO MEARIM PAULO HENRIQUE ARAÚJO SÃO RAIMUNDO DAS REIS MANGABEIRAS SIDNEY CARDOSO RAMOS ICATU D.O. PODER JUDICIÁRIO Exercício 2007 08 de Janeiro a 08 de Março – 60d MAGISTRADOS COMARCAS ALESSANDRA COSTA ESPERANTINÓPOLIS ARCANGELI MANOEL FELISMINO GOMES ITINGA DO MARANHÃO NETO MARCELO ELIAS MATOS E BARÃO DE GRAJAÚ OKA MÁRCIO JOSÉ DO CARMO TUTÓIA MATOS COSTA EXERCÍCIO 2006 08 de janeiro a 06 de fevereiro – 30d MAGISTRADOS ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO GLADISTON LUÍS NASCIMENTO CUTRIM JOSEMILTON SILVA BARROS KARLA JEANE M. DE CARVALHO P. DA SILVA MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES EXERCÍCIO 2007 08 de Janeiro a 06 a Fevereiro – 30d MAGISTRADO CRISTIANO SIMAS DE SOUSA COMARCAS GOVERNADOR NUNES FREIRE ARARI SANTO ANTÔNIO DOS LOPES BURITI BRAVO PASSAGEM FRANCA COMARCA CEDRAL EXERCÍCIO 2006 05 de Fevereiro a 05 de Abril – 60d MAGISTRADOS COMARCAS JOÃO PEREIRA NETO SANTA LUZIA DO PARUÁ ROGÉRIO MONTELES DA 12ª ZONA – TIMON COSTA EXERCÍCIO 2007 05 de Fevereiro a 06 de Março – 30d MAGISTRADO COMARCA ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA 2ª ZONA – IMPERATRIZ SOUSA EXERCÍCIO 2006 05 de Março a 03 de Maio – 60d MAGISTRADOS COMARCAS LARISSA RODRIGUES AMARANTE DO MARANHÃO TUPINAMBÁ CASTRO MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM ALCÂNTARA CAMPOS MARIA DA CONCEIÇÃO OLHO D´ÁGUA DAS CUNHÃS PRIVADO RÊGO MARILSE CARVALHO MEDEIROS BURITI ROMMEL CRUZ VIÉGAS PARAIBANO EXERCÍCIO 2007 05 de Março a 03 de Maio – 60d MAGISTRADA JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO EXERCÍCIO 2006 05 de Março a 03 de Abril – 30d MAGISTRADA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS EXERCÍCIO 2006 02 de Abril a 31 de Maio – 60d MAGISTRADA RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES EXERCÍCIO 2007 02 de Abril a 31 de maio – 60d MAGISTRADOS ANGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS COMARCA CANTANHEDE COMARCA RIACHÃO COMARCA ANAJATUBA COMARCAS/ZONAS 26ª ZONA – VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXERCÍCIO 2007 02 de Abril a 31 de maio – 60d MAGISTRADOS ANGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS JOSANE ARAÚJO FARIAS BRAGA PAULO DE ASSIS RIBEIRO TICIANY GEDEON MACIEL EXERCÍCIO 2007 02 de Abril a 1º de Maio – 30d MAGISTRADOS JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES MARCELO FONTENELE VIEIRA EXERCÍCIO 2006 02 de Maio a 30 de Junho – 60d MAGISTRADO REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR EXERCÍCIO 2007 02 de Maio a 30 de Junho – 60d MAGISTRADOS FERNANDO JORGE PEREIRA SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 COMARCAS/ZONAS 26ª ZONA – VIANA 28ª ZONA – BREJO 27ª ZONA – SÃO BENTO 30ª ZONA – ROSÁRIO COMARCA/ZONAS 14ª ZONA – ITAPECURUMIRIM 32ª - ZONA ARAIOSES COMARCA GUIMARÃES PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR RODRIGO COSTA NINA COMARCA/ZONAS 24ª ZONA – S. JOÃO DOS PATOS 3ª ZONA – IMPERATRIZ 25ª ZONA – COLINAS EXERCÍCIO 2007 02 de Maio a 31 de Maio – 30d MAGISTRADA LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA COMARCA/ZONA 11ª ZONA – SANTA LUZIA DO PARUÁ EXERCÍCIO 2006 04 de Junho a 02 de Agosto – 60d MAGISTRADOS AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA GILMAR DE JESUS EVERTON VALE LAYSA DE J. P. MARTINS MENDES EXERCÍCIO 2007 04 de Junho a 02 de Agosto – 60d MAGISTRADOS JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA EXERCÍCIO 2006 04 de Junho a 03 de Julho – 30d MAGISTRADOS DAYNA LEÃO TAJRA REIS EDEULY MAIA SILVA KARINE LOPES DE CASTRO MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR EXERCÍCIO 2007 04 de Junho a 03 de Julho – 30d MAGISTRADOS ANA GABRIELA COSTA EVERTON DÉBORA JANSEN CASTRO GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES VANESSA FERREIRA PEREIRA COMARCAS BURITICUPU SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO SÃO JOÃO BATISTA COMARCAS BOM JARDIM PINDARÉ-MIRIM MATINHA COMARCAS BACURI LORETO MIRINZAL POÇÃO DE PEDRAS MATÕES COMARCA/ZONAS 8ª ZONA - PEDREIRAS 23ª ZONA – CURURUPU 17ª ZONA- PINHEIRO 7ª ZONA – BACABAL 18ª ZONA – CHAPADINHA EXERCÍCIO 2006 02 de Julho a 30 de Agosto – 60d MAGISTRADOS ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO FRANCISCO FERREIRA DE LIMA JAIRON FERREIRA DE MORAIS JOSCELMO SOUSA GOMES LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO MARICÉLIA COSTA GONÇALVES EXERCÍCIO 2006 02 de Julho a 30 de Agosto – 60d MAGISTRADOS MAZURKIÈVICZ SARAIVA DE SOUSA SAMIRA BARROS HELUY EXERCÍCIO 2006 02 de Julho a 31 de julho – 30d MAGISTRADOS ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA GLADISTON LUÍS NASCIMENTO CUTRIM IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES EXERCÍCIO 2007 02 de Julho a 31 de Julho – 30d MAGISTRADO CRISTIANO SIMAS DE SOUSA EXERCÍCIO 2006 1º de Agosto a 29 de Setembro – 60d MAGISTRADOS CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JÚNIOR DENISE CYSNEIRO MILHOMEM GISELE RIBEIRO RONDON 31 COMARCAS CÂNDIDO MENDES BEQUIMÃO MONTES ALTOS PENALVA SÃO VICENTE FÉRRER MARACAÇUMÉ TUNTUM SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO COMARCAS GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS TIMBIRAS COMARCAS GOVERNADOR NUNES FREIRE SÃO MATEUS ARARI RIACHÃO CARUTAPERA PASSAGEM FRANCA COMARCA CEDRAL COMARCAS PARNARAMA 15ª ZONA – BALSAS 1ª VARA - ZÉ DOCA EXERCÍCIO 2006 1º de Agosto a 29 de Setembro – 60d MAGISTRADOS COMARCAS JAQUELINE REIS CARACAS PAÇO DO LUMIAR ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON URBANO SANTOS RONDON EXERCÍCIO 2007 1º de Agosto a 29 de Setembro – 60d MAGISTRADOS EDILZA BARROS FERREIRA LOPES LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL DENISE PEDROSA TORRES DIAS EXERCÍCIO 2006 1º de Agosto a 30 de Agosto – 30d MAGISTRADA MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA COMARCAS 10ª ZONA – SANTA LUZIA DO TIDE 6ª ZONA – CAXIAS 16ª ZONA – COROATÁ 29ª ZONA – CAROLINA COMARCA/ZONA 21ª ZONA – RIBAMAR 32 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 EXERCÍCIO 2007 1º de agosto a 30 de agosto – 30d MAGISTRADOS ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA MARCELO FONTENELE VIEIRA MARCELO TESTA BALDOCHI JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES COMARCA/ZONAS 2ª ZONA – IMPERATRIZ 32ª - ZONA ARAIOSES 1ª ZONA – IMPERATRIZ 14ª ZONA – ITAPECURUMIRIM EXERCÍCIO 2006 03 de Setembro a 1º de Novembro – 60d MAGISTRADA COMARCA LIDIANE MELO DE SOUSA MIRADOR EXERCÍCIO 2006 03 de Setembro a 02 de Outubro – 30d MAGISTRADOS COMARCAS EDEULY MAIA SILVA LORETO JOSEMILTON SILVA BARROS SANTO ANTÔNIO DOS LOPES EXERCÍCIO 2007 03 de Setembro a 02 de Outubro – 30d MAGISTRADAS COMARCA/ZONAS ANA LUCRÉCIA BEZERRA 31ª ZONA – PRESIDENTE SODRÉ DUTRA LUCIANY CRISTINA DE SOUSA 11ª ZONA – SANTA LUZIA DO FERREIRA PARUÁ EXERCÍCIO 2006 1º de Outubro a 29 de Novembro – 60d MAGISTRADO COMARCA LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA TURIAÇU EXERCÍCIO 2007 1º de Outubro a 29 de Novembro – 60d MAGISTRADOS COMARCAS/ZONAS EDMILSON DA COSTA LIMA 13ª ZONA – CODÓ NIRVANA MARIA MOURÃO 9ª ZONA – SANTA INÊS BARROSO EXERCÍCIO 2006 1º de Outubro a 30 de Outubro – 30d MAGISTRADA COMARCA LAVÍNIA HELENA MACEDO CARUTAPERA COELHO EXERCÍCIO 2007 1º de outubro a 30 de outubro – 30d MAGISTRADAS ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ KARINY PEREIRA REIS EXERCÍCIO 2006 05 de Novembro a 04 de Dezembro – 30d MAGISTRADOS CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA DAYNA LEÃO TAJRA REIS KARINE LOPES DE CASTRO MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR EXERCÍCIO 2007 05 de Novembro a 04 de Dezembro – 30d MAGISTRADOS ANA GABRIELA COSTA EVERTON DÉBORA JANSEN CASTRO GLAUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES COMARCAS 31ª ZONA – PRESIDENTE DUTRA MONÇÃO COMARCAS SÃO MATEUS BACURI MIRINZAL POÇÃO DE PEDRAS 21ª ZONA – RIBAMAR MATÕES COMARCAS/ZONAS 8ª ZONA - PEDREIRAS 23ª ZONA – CURURUPU 17ª ZONA- PINHEIRO 7ª ZONA – BACABAL EXERCÍCIO 2007 05 de Novembro a 04 de Dezembro – 30d MAGISTRADOS COMARCAS/ZONAS VANESSA FERREIRA PEREIRA 18ª ZONA – CHAPADINHA MARCELO TESTA BALDOCHI 1ª ZONA – IMPERATRIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO EXERCÍCIO 2006 03 de Dezembro/2007 a 31 de Janeiro/2008 – 60d MAGISTRADOS COMARCAS ANTÔNIO DONIZETE ARANHA PORTO FRANCO BALEEIRO VANESSA CLEMENTINO SOUSA HUMBERTO DE CAMPOS EXERCÍCIO 2007 03 de dezembro/2007 a 1º de janeiro/2008 – 30d MAGISTRADA COMARCA KARINY PEREIRA REIS MONÇÃO Port. n.º 1468/2006, de 14/11/2006 – No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar nº 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DE 2ª ENTRÂNCIA, relativa aos exercícios de 2006 e 2007. EXERCÍCIO 2006 08 de Janeiro a 08 de Março – 60 d MAGISTRADOS CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA DELVAN TAVARES OLIVEIRA EXERCÍCIO 2007 08 de Janeiro a 08 de Março – 60 d MAGISTRADOS LEWMAN DE MOURA SILVA LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS EXERCÍCIO 2006 08 de Janeiro a 06 de Fevereiro – 30 d MAGISTRADOS JOSÉ ELISMAR MARQUES ROSANGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA SARA FERNANDA GAMA EXERCÍCIO 2007 08 de Janeiro a 06 de Fevereiro – 30 d MAGISTRADOS CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ MATTOS MARCOS ANTONIO OLIVEIRA EXERCÍCIO 2007 05 de Fevereiro a 05 de Abril – 60 d MAGISTRADO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR COMARCAS/VARAS VARGEM GRANDE GRAJAÚ- 1ª VARA COMARCAS/VARAS LAGO DA PEDRA-2ª VARA CURURUPU COMARCAS/VARAS COELHO NETO ROSÁRIO VIANA COMARCAS/VARAS VITORINO FREIRE – 2ª VARA CAROLINA COMARCA/VARA BARREIRINHAS EXERCÍCIO 2006 05 de Março a 03 de Maio – 60 d MAGISTRADO COMARCA/VARA SILVIO SUZART DOS LAGO DA PEDRA – 1ª VARA SANTOS EXERCÍCIO 2007 05 de Março a 03 de Maio – 60 d MAGISTRADO COMARCA/VARA GUSTAVO HENRIQUE SILVA BARRA DO CORDA – 1ª VARA MEDEIROS EXERCÍCIO 2007 05 de Março a 03 de Abril – 30 d MAGISTRADO COMARCA/VARA SUSI PONTE DE ALMEIDA ARAIOSES EXERCÍCIO 2006 02 de Abril a 01 de Maio – 30 d MAGISTRADO COMARCA/VARA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA PRESIDENTE DUTRA- 2ª VARA EXERCÍCIO 2006 02 de Maio a 30 de Junho – 60 d MAGISTRADO COMARCA/VARA LORENA DE SALES RODRIGUES BARRA DO CORDA – 2ª VARA BRANDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO EXERCÍCIO 2006 04 de Junho a 02 de Agosto – 60 d MAGISTRADOS STELA PEREIRA MUNIZ ROSA MARIA DA SILVA DUARTE SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 COMARCAS/VARAS SÃO JOÃO DOS PATOS PRESIDENTE DUTRA – 1ª VARA ZÉ DOCA – 2ª VARA EXERCÍCIO 2007 04 de Junho a 02 de Agosto – 60 d MAGISTRADO COMARCA/VARA LÚCIO ANTONIO MACHADO ALTO PARNÁIBA VALE EXERCÍCIO 2006 02 de Julho a 30 de Agosto – 60 d MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ERNESTO GUIMARÃES SÃO BENTO ALVES LÍVIA MARIA DA GRAÇA SANTA LUZIA – 2ª VARA COSTA AGUIAR TERESA CRISTINA DE RIBAMAR – 2ª VARA CARVALHO PEREIRA MENDES EXERCÍCIO 2007 02 de Julho a 30 de Agosto – 60 d MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS HÉLIO DE ARAÚJO BREJO CARVALHO FILHO ANDRÉA CYSNE FROTA PRESIDENTE DUTRA – 2ª VARA MAIA EXERCÍCIO 2006 02 de Julho a 31 de Julho – 30 d MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS JOSÉ ELISMAR MARQUES COELHO NETO ROSÂNGELA SANTOS ROSÁRIO PRAZERES MACIEIRA SARA FERNANDA GAMA VIANA EXERCÍCIO 2007 02 de Julho a 31 de Julho – 30 d MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS CRISTIANA DE SOUSA VITORINO FREIRE – 2ª VARA FERRAZ MATTOS MARCOS ANTÔNIO CAROLINA OLIVEIRA EXERCÍCIO 2006 01 de agosto a 29 de setembro – 60 d MAGISTRADO COMARCA/VARA THALES RIBEIRO DE DOM PEDRO ANDRADE EXERCÍCIO 2007 03 de Setembro a 02 de Outubro – 30 d MAGISTRADO COMARCA/VARA SUSI PONTE DE ARAIOSES ALMEIDA EXERCÍCIO 2007 01 de Outubro a 29 de Novembro – 60 d MAGISTRADO COMARCA/VARA WELITON SOUSA COLINAS CARVALHO Port. n.º 1469/2006, de 14/11/2006 - No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar nº 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO, relativas aos exercícios de 2006 e 2007. EXERCÍCIO DE 2006 08 de janeiro a 08 de março – 60 dias MAGISTRADO MÁRCIO CASTRO BRANDÃO COMARCA/VARA RIBAMAR – 1ª VARA EXERCÍCIO DE 2007 MAGISTRADOS ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO DOUGLAS DE MELO MARTINS COMARCAS/VARAS JUIZ. ESPECIAL CÍVEL E CIMINAL – SANTA INÊS PEDREIRAS – 1ª VARA 33 SIMEÃO PEREIRA E SILVA TIMON – 4ª VARA CLEONICE CONCEIÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NASCIMENTO IMPERATRIZ NELSON FERREIRA CODÓ – 3ª VARA MARTINS FILHO LUIS CARLOS DUTRA DOS SANTA INÊS – 1ª VARA SANTOS MARCO ANTÔNIO NETTO COROATÁ – 2ª VARA TEIXEIRA MARIA CRISTINA PINHEIRO – 2ª VARA ASEVEDO JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA IMPERATRIZ – 4ª VARA CÍVEL LAGES ROSÁRIA DE FÁTIMA BACABAL – 3ª VARA ALMEIDA DUARTE 08 de janeiro a 08 de março – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS JOSÉ RIBAMAR GOULART PINHEIRO – 1ª VARA HELUY JÚNIOR SIDARTA GAUTAMA CAXIAS – 1ª VARA FARIAS MARANHÃO SEBASTIÃO JOAQUIM BALSAS – 1ª VARA LIMA BONFIM LÚCIA HELENA BARROS IMPERATRIZ – 5ª VARA CRIMINAL HELUY DA SILVA ANTÔNIO LUIZ DE IMPERATRIZ – 3ª VARA DE FAMÍLIA ALMEIDA SILVA WILSON MANOEL DE AÇAILÂNDIA – 4ª VARA FREITAS FILHO OSMAR GOMES DOS BACABAL – 1ª VARA SANTOS MÁRLON JACINTO REIS ITAPECURU – MIRIM – 2ª VARA 08 de janeiro a 06 de fevereiro – 30 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ADOLFO PIRES DA IMPERATRIZ – 2ª V. FAMÍLIA FONSECA NETO FRANCISCO DE ASSIS E IMPERATRIZ – 3ª V. CRIMINAL SOUSA PATRÍCIA MARQUES IMPERATRIZ – 1ª VARA CÍVEL BARBOSA PAULO AFONSO VIEIRA CAXIAS – 3ª VARA GOMES MARCELO JOSÉ AMADO VARA DA INFÂNCIA E DA LIBÉRIO JUVENTUDE - IMPERATRIZ 05 de fevereiro a 05 de abril – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS MARIA IZABEL PADILHA AÇAILÂNDIA – 1ª VARA ANA CÉLIA SANTANA CODÓ – 2ª VARA 05 de março a 03 de maio – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ANA MARIA ALMEIDA BACABAL – 2ª VARA VIEIRA CLÉSIO COELHO CUNHA CAXIAS – 2ª VARA JOSÉ AFONSO BEZERRA BALSAS – 2ª VARA DE LIMA DIVA MARIA BARROS IMPERATRIZ – 3ª VARA CÍVEL MENDES 05 de março a 03 de abril – 30 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS EUGÊNIA DE AZEVEDO CHAPADINHA – 2ª VARA NEVES 02 de abril a 31 de maio – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS KÁTIA COELHO DE SOUSA CODÓ – 1ª VARA DIAS 02 de maio a 30 de junho – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ANA CRISTINA FERREIRA ITAPECURU-MIRIM – 3ª VARA GOMES DE ARAÚJO 34 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 04 de Junho a 02 de agosto – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ARIANE MENDES CASTRO SANTA INÊS – 2ª VARA PINHEIRO MARIA DAS GRAÇAS IMPERATRIZ – 4ª V. CRIMINAL CARVALHO DE SOUZA ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO GILBERTO DE MOURA LIMA CHAPADINHA – 1ª VARA GENIVALDO PEREIRA SILVA JOSÉ RIBAMAR D’OLIVEIRA COSTA JÚNIOR IMPERATRIZ – 1ª V. FAMÍLIA IMPERATRIZ – 2ª VARA CÍVEL TIMON – 3ª VARA 02 de julho a 30 de agosto – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ROBERTO ABREU SOARES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL IMPERATRIZ JOÃO FRANCISCO AÇAILÂNDIA – 3ª VARA GONÇALVES ROCHA ALEXANDRE LOPES DE COROATÁ- 1ª VARA ABREU ALICE PRAZERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E RODRIGUES CRIMINAL – CAXIAS JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO JUIZ. ESP. CÍVEL E CRIMINAL BACABAL MÁRIO PRAZERES NETO SANTA INÊS – 3ª VARA JOSÉ DOS SANTOS COSTA IMPERATRIZ – 1ª V. CRIMINAL ADELVAM NASCIMENTO PEDREIRAS – 2ª VARA PEREIRA 02 de julho a 31 de julho – 30 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ANTÔNIO MANOEL CAXIAS – 4ª VARA ARAÚJO VELOZO ADOLFO PIRES DA IMPERATRIZ – 2ª V. FAMÍLIA FONSECA NETO FRANCISCO DE ASSIS E IMPERATRIZ – 3ª V. CRIMINAL SOUSA MARCELO JOSÉ AMADO VARA DA INFÂNCIA E DA LIBÉRIO JUVENTUDE - IMPERATRIZ PAULO AFONSO VIEIRA CAXIAS – 3ª VARA GOMES PATRÍCIA MARQUES IMPERATRIZ – 1ª VARA CÍVEL BARBOSA 01 de agosto a 29 de setembro – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS JOAQUIM DA SILVA FILHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA – IMPERATRIZ 01 de agosto a 30 de agosto – 30 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS EUGÊNIA DE AZEVEDO CHAPADINHA – 2ª VARA NEVES 03 de setembro a 01 de novembro – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS MARIA JOSÉ FRANÇA ITAPECURU –MIRIM – 1ª VARA RIBEIRO MARIA EUNICE DO PEDREIRAS – 3ª VARA NASCIMENTO SERRA 01 de outubro a 29 de novembro – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS ANA PAULA SILVA IMPERATRIZ – 2ª VARA CRIMINAL ARAÚJO 05 de novembro a 03 de janeiro – 60 dias MAGISTRADOS COMARCAS/VARAS MANOEL MATOS DE JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL E ARAÚJO CHAVES CRIMINAL - AÇAILÂNDIA ITAÉRCIO PAULINO DA TIMON – 2ª VARA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Port. n.º 1470/2006, de 14/11/2006 - No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 82, da Lei Complementar nº 14/91, de 17 de dezembro de 1991, baixar a seguinte TABELA DE FÉRIAS DOS JUÍZES DE DIREITO DE 4ª ENTRÂNCIA - CAPITAL, relativas ao exercício de 2007. 08 de janeiro a 08 de março MAGISTRADOS DR. JOSEMAR LOPES SANTOS DR. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ DR. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO DR. JAIME FERREIRA DE ARAUJO DR. MARCELO CARVALHO SILVA COMARCAS / VARAS 1ª VARA CÍVEL AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR 5ª VARA CÍVEL 7ª VARA CÍVEL 5ª VARA DA FAMÍLIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 6ª VARA DA FAMÍLIA 4ª VARA CÍVEL 2ª VARA DA INF. E JUVENTUDE 2ª VARA CRIMINAL DRA. MARIA DAS GRAÇAS DE C. D.MENDES DR. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DR. TYRONE JOSÉ SILVA DR. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES DR. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS DR. NEMIAS NUNES CARVALHO 2ª VARA CÍVEL DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE 9ª VARA CRIMINAL SOUSA DR. JOÃO SANTANA SOUSA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DRA. ANGELA MARIA MORAES 11ª VARA CRIMINAL SALAZAR DRA. ORIANA GOMES 10ª VARA CRIMINAL DR. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DR. JAMIL AGUIAR DA SILVA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS 7ª VARA CRIMINAL DR. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA DR. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA 7ª VARA DA FAMÍLIA 08 de janeiro a 08 de março MAGISTRADO COMARCAS / VARAS DR. SAMUEL BATISTA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS DE SOUZA RELAÇÕES DE CONSUMO – ANJO DA GUARDA DR. LUCAS DA COSTA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RIBEIRO NETO FÓRUM DES. SARNEY COSTA DRA. LUCIMARY 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS CAMPOS SANTOS RELAÇÕES DE CONSUMO – JOÃO PAULO DR. JOSÉ GONÇALO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS DE SOUSA FILHO RELAÇÕES DE CONSUMO – RUA DO EGITO DR. TALVICK AFONSO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS ATTA DE FREITAS RELAÇÕES DE CONSUMO – ANIL DR. RAIMUNDO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS NONATO SOROCABA RELAÇÕES DE CONSUMO – SACAVÉM M. FILHO DRA. MARIA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ANIL FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DRA. ILVA SALAZAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS ELISEU RELAÇÕES DE CONSUMO – UEMA DRA. MARIA DO 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS SOCORRO RELAÇÕES DE CONSUMO - TURU MENDONÇA CARNEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 05 de fevereiro a 05 de abril 04 de junho a 02 de agosto MAGISTRADO COMARCAS / VARAS DR. AILTON CASTRO AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA AIRES DRA. ALICE DE AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA SOUSA ROCHA DRA. LUZIA MADEIRO AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA NEPONUCENA AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA Dr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO DR. FERNANDO LUIZ AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA MENDES CRUZ DR. JESUS GUANARÉ AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA DE SOUSA BORGES DR. MILTON AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA BANDEIRA LIMA AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA DR. ADEMAR DE JESUS ALMEIDA DE SOUZA MAGISTRADOS DR. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DR. KLEBER COSTA CARVALHO DR. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR 05 de março a 03 de maio MAGISTRADOS DRA. MARIA JOSÉ MILHOMEM B. DE MELO DR. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA DR. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA DR. RAIMUNDO FERREIRA NETO DRA. JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA DR. JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA VARAS 4ª VARA CRIMINAL 1ª VARA DE ENTORPECENTES 1ª VARA DA INF. JUVENTUDE AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA 01 de março a 30 de março – 30 dias MAGISTRADO DR. MARCELINO CHAVES EVERTON VARAS 2ª VARA DA FAMÍLIA 02 de abril a 31 de maio MAGISTRADO DR. ADINALDO ATAIDES CAVALVANTE DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA VARAS AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA VARAS AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA 02 de maio a 30 de junho MAGISTRADOS DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO DR. JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO DR. REINALDO DE JESUS ARAÚJO DR. LUIS PESSOA COSTA VARAS 8ª VARA CÍVEL VARAS DE CARTAS PRECATÓRIA CÍVEIS E CRIMINAIS AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA 09 de maio 07 de junho – 30 dias MAGISTRADO DR. MARCELINO CHAVES EVERTON VARAS 3ª VARA DA FAMÍLIA 4ª VARA DA FAMÍLIA 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – CANTO DA FABRIL 02 de julho a 30 de agosto MAGISTRADOS VARAS DR. JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA DA FAMÍLIA CASTRO DR. MEGBEL ABDALA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TANUS FERREIRA DR. JOSÉ BERNARDO SILVA 3ª VARA CRIMINAL RODRIGUES DR. RAIMUNDO UMBERTO 6ª VARA CRIMINAL SEREJO SOUSA DR.ABRAHÃOLINCOLN 7ª VARA CÍVEL SAUÁIA DR. DOUGLAS AIRTON 3ª VARA CÍVEL FERREIRA AMORIM DR. MANOEL AURELIANO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS FERREIRA NETO RELAÇÕES DE CONSUMO DR. JOSÉ EULÁLIO JUIZADO ESPECIAL DO TRÂNSITO FIGUEIREDO DE ALMEIDA DR. CÍCERO DIAS DE 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS SOUSA FILHO RELAÇÕES DE CONSUMO – COHAB DRA. MÁRCIA CRISTINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COÊLHO CHAVES FÓRUM UNIVERSITÁRIO DRA. FLORITA CASTELO 1ª VARA CRIMINAL BRANCO CAMPOS PINHO DR. RAIMUNDO MORAES 8ª VARA CRIMINAL BOGÉA DR. LUIS CARLOS NUNES 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI FREIRE 1º de agosto a 29 de setembro MAGISTRADOS DRA. SÔNIA MARIA AMARAL F. RIBEIRO DRA. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA DR. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO DR. EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA VARAS 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVELE DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – CEUMA 5ª VARA CRIMINAL AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA AUXILIAR DE 4ª ENTRÂNCIA 05 de novembro/2007 a 03 de janeiro/2008 09 de abril a 07 de junho MAGISTRADO DR. SÉRGIO ANTONIO BARROS BATISTA 35 VARAS 2ª VARA DA FAMÍLIA MAGISTRADOS VARAS DR. JOSÉ DE ARIMATÉA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI CORREIA SILVA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE NOVEMBRO DE 2006. CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS Chefe da Divisão de Pessoal ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS Diretora da Secretaria COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO RESENHAS 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL. JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS 36 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 Processo Nº. 17927/2006 Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS FILHO Advogado(a) Dr(a).: ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA Réu: HARLESSON Advogado(a) Dr(a).: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Despacho de fls. 24: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls. 17/21. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 5734/2001 Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Autor: JANY KELLY BASTAZINI Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Réu: LUZIA FERREIRA DOS SANTOS Despacho de fls. 48: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 9302/2006 Tipo de Ação: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Autor: RAIMUNDA DE JESUS PENHA ROCHA Advogado(a) Dr(a).: RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS Despacho de fls. 16: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 17836/2002 Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Autor: LELIANE COSTA ANDRADE Advogado(a) Dr(a).: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Réu: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a) Dr(a).: ANGÉLICA PATRÍCIA ALMEIDA Despacho de fls. 38: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 16690/2001 Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMSTERDAN Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ CALDAS GOIS Réu: CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO Advogado(a) Dr(a).: CLEÔMENES PEREIRA Despacho de fls. 91: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, em face do constante às fls. 87. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Nº. 21417/2006 Tipo de Ação: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Autor: MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS Advogado(a) Dr(a).: CARLA GRACIETE SILVA VALE Réu: CLEYTON BORBA ALMEIDA Defensor(a) Público(a) Dr(a).: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR Despacho de fls. 53: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls., ficando indeferido o requerido ás fls. 49 (pedido da liminar). São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 16241/2006 Tipo de Ação: NOTIFICAÇÃO Autor: HELIENE SILVEIRA DE ASSIS Advogado(a) Dr(a).: RICARDO SILVA COUTINHO E ADRIANA SILVEIRA DE ASSIS Réu: DIACUY SERVIÇOS E COMÉRCIO E JOSIAS DE JESUS ALMEIDA SANTANA Despacho de fls. 19: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, vir em cartório receber estes autos, conforme o art. 872 do C.P.C. Após este prazo, não comparecendo, arquive-se c/ baixa. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 10442/1999 Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Autor: TEXACO BRASIL S/A – PRODUTOS DE PETRÓLEO Advogado(a) Dr(a).: MARIA DE LOURDES DA COSTA Réu: COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR Advogado(a) Dr(a).: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA Despacho de fls. 148: Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias, para tomar conhecimento dos pedidos de fls., após a sentença. Expeça-se o Alvará como determinado na sentença. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 4772/2002 Tipo de Ação: AÇÃO MONITÓRIA Autor: INTERCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado(a) Dr(a).: ADALBERTO R. B. GONÇALVES Réu: JONATAS LOPES FREITAS Advogado(a) Dr(a).: PAULO GONDIM ABREU FILHO E WADY MIGUEL NAZAR SAFADY NETO Despacho de fls. 40: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre as fls. 36. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 16535/2001 Tipo de Ação: AÇÃO ORDINÁRIA Autor: CEUMA Advogado(a) Dr(a).: LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO Réu: MEGA SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA Advogado(a) Dr(a).: PAULO AFONSO CARDOSO Despacho de fls. 122: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 22493/2006 Tipo de Ação: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS Autor: SVT CONSULTORES SC Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES Réu: LABORO – CENTRO DE CONSULTORIA E EXCELÊNCIA EM PÓS-GRADUAÇÃO LTDA Advogado(a) Dr(a).: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO; WELGER FREIRE DOS SANTOS Despacho de fls. 217: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a contestação de fls. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 20591/2003 Tipo de Ação: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Autor: WIEST AUTO PEÇAS LTDA Advogado(a) Dr(a).: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN Réu: MIDAS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Despacho de fls. 102: Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre as fls. 97. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 14752/2000 Tipo de Ação: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS Autor: SYLVINO DE OLIVEIRA GOULART Advogado(a) Dr(a).: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS; PAULA VIANA GOULART Réu: DHANSTY DO BRASIL IND. E COM. LTDA; JOSÉ MENDONÇA SANTOS; APARECIDA MARLENE VIDO MENDONÇA Advogado(a) Dr(a).: MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho de fls. 39: Intime-se o autor pessoalmente para dizer em 48 horas pena de extinção, p/ AR. Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 1023/1993 Tipo de Ação: AÇÃO SUMARÍSSIMA Autor: NATHALINA MOREIRA DE OLIVEIRA – ESPÓLIO (REP. POR RAIMUNDA OLIVEIRA SOEIRO) Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO Réu: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(a) Dr(a).: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Despacho de fls. 317: Renumeradas as fls. e carimbadas. Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 942/2000 Tipo de Ação: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR Autor: JOSÉ LOURENÇO GONZAGA Advogado(a) Dr(a).: JACQUELINE BRITO Réu: SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) Dr(a).: RENATO PEREIRA DE ABREU Despacho de fls. 347: Que o oficial de justiça recolha o mandado no prazo de 24 horas, certificando-se. Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 12917/2005 Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Autor: EXCLUSIVA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO LTDA Advogado(a) Dr(a).: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Réu: LUÍS ISAQUE Despacho de fls. 57: Que o oficial de justiça recolha o mandado no prazo de 24 horas, certificando-se. Intime-se o autor(a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 2812/2001 Tipo de Ação: AÇÃO MONITÓRIA Autor: GRUPO UNIÃO S/A Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E IVAN LOUGON Réu: MINACOL TRANSPORTE COLETIVO LTDA Despacho de fls. 30: Intime-se o autor pessoalmente para dizer em 48 horas pena de extinção, p/ AR. Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 9359/2003 Tipo de Ação: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO Autor: MÁRCIA REGINA SOARES MARTINS (REPRESENTANDO LUANA FRANCISCA MARTINS DE ABREU E JOSÉ GERARDO DE ABREU FILHO); MARIA STELA SOEIRO BEZERRA (REPRESENTANDO LUCAS SOEIRO BEZERRA DE ABREU); MÁRCIA JOSÉ CARDOSO MARQUES (REPRESENTANDO HILLARY MARQUES ABREU) Advogado(a) Dr(a).: GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ; INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO Réu: ALEXANDRE MOREIRA ABREU; JOSELINA MOREIRA ABREU; FRANCISCA JOELINA MOREIRA ABREU LACERDA Advogado(a) Dr(a).: PEDRO JARBAS DA SILVA Despacho de fls. 76: Anulo o processo a partir das fls. 46 (48), em diante. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. São Luís, 20/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 37 Processo Nº. 21229/2005 Tipo de Ação: AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autor: GAUDÊNCIO COSTA PINHEIRO Advogado(a) Dr(a).: ELOISE ELENA SOUSA DE MELO; ANTONIO LISBOA MELO Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a) Dr(a).: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Despacho de fls. 71: Desnecessário outras provas, (art. 130 CPC), intime-se às partes para apresentarem alegações-finais no prazo de 15 (quinze) dias para cada um, iniciando pelo autor. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 6194/2001 Tipo de Ação: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) Dr(a).: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA Réu: RICARDO SILVA DE OLIVEIRA Despacho de fls. 40: Cumpra-se o despacho de fls. 35 (certificado o trânsito, v. conclusos), ficando indeferido os pedidos de fls. 33 (desentranhamento de documentos) e 36 (designação de audiência de instrução e julgamento). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 7748/2001 Tipo de Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO Autor: RENATO CLEMENTINO VIEIRA DE MOURA Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA Réu: BMG LEASING S/A Advogado(a) Dr(a).: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA Despacho de fls. 96: Desnecessário outras provas, (art. 130 CPC), intime-se às partes para apresentarem alegações-finais no prazo de 15 (quinze) dias para cada um, iniciando pelo autor. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 9323/2004 Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) Dr(a).: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS E CINTHIA HELUY MARINHO Réu: CARLOS EDUARDO RIBEIRO SOARES Despacho de fls. 45: Inadmito a Apelação interposta por falta de procuração nos autos, visto que a constante de fls. 06/07, proíbe expressamente o substabelecimento. Intime-se. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 12791/2005 Tipo de Ação: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Autor: MILRIA RABELO MENDES Advogado(a) Dr(a).: DANIEL GUERREIRO BONFIM Despacho de fls. 46: Defiro o requerido pelo M. Público às fls. 45 (expedição de novo mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da 1ª Zona desta Capital, determinando a retificação da data de nascimento de José Pedro Mendes para 13 de maio de 1922), cumpra-se, expedindo-se novo mandado. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 9571/2002 Tipo de Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO P/ TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: ATUAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a) Dr(a).: ROSÃNGELA BATISTA BUHATEM E CHRISTIANA VILLAS BÔAS SANTOS Réu: TC BALUZ RECEPTIVO CONGRESSOS EVENTOS Despacho de fls. 17: Intime-se o autor para juntar os documentos necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no artigo 616 do C.P.C., revogado o despacho de fls. 11 (cite-se). São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. 38 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 Processo Nº. 33804/1995 Tipo de Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) Dr(a).: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Réu: J. N. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; CIRUFARMA CIRÚRGICA FARMACÊUTICA MARANHENSE LTDA; JOÃO DA HORA ARAÚJO; ELIANA DA COSTA ARAÚJO; NEUTON DA HORA ARAÚJO E LÍVIO JOSÉ DE LIMA Advogado(a) Dr(a).: JOÃO DA HORA ARAÚJO; SANDY STANLEY M. NAZARETH Despacho de fls. 215: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo/ suspensivo. Intime-se o(a) apelado(a) para contra-arrazoar, querendo no prazo de lei. São Luís, 16/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 11672/1999 Tipo de Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Autor: TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(a) Dr(a).: LUÍS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO; MARCOS DE QUEIROZ SOARES Réu: AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA Advogado(a) Dr(a).: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO Despacho de fls. 228: Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, arquive-se c/ baixa. São Luís, 17/11/2006. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. RESENHAS Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luís. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha. Processo 240992006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FINASA S/A. Advogada: Dra. Cinthia Heluy Marinho. Requerida: LARISSA LEAL MOTTA. Despacho de fls. 17: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se”. São Luís, 27 de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 25754/2006. Ação de Usucapião. Requerente: OLINDA RODRIGUES DA SILVA. Advogada: Dra. Marcela Apolônia Pereira. Despacho de fls. 24: “Concedo a assistência judiciária gratuita requerida. Intime-se o Ministério Público. Intime-se por via postal, para que manifeste interesse na causa, o representante da Fazenda Pública, conforme art. 943, do Código de Processo Civil. Cite-se por edital eventuais interessados, conforme art. 942, do mesmo diploma legal. Publique-se”. São Luís, 23 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 27400/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: JOSÉ CELSO VERAS DA COSTA. Advogados: Drs. Hugo Assis Passos, Anna Graziella Santana Neiva Costa, e outra. Requerido: BANCO ITAÚ S/A. Despacho de fls. 38: “Quanto ao pedido de tutela requerido, me manifestarei após resposta. Cite-se. Publique-se”. São Luís, 01 de novembro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 22530/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogada: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo. Requerido: DIORGE KIASSIGER LOPES DA COSTA. Despacho de fls. 29: “Intime-se a parte autora para que autentique os documentos de fls.17/20. Publique-se”. São Luís, 13 de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 22606/2005. Ação de Exibição de Documentos. Requerente: JOSÉ GUSTAVO EWERTON CUTRIM. Advogado: Dr. Márcio Rogério Pereira Fonseca Santos. Requerida: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Góis, José Caldas Góis Jr., e outros. Despacho de fls. 50: “Intime-se o autor para dizer sobre contestação de fls.32/46. Publique-se”. São Luís, 31 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 19154/2005. Ação de Cobrança. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins, e Silvana Leal Silva. Requerido: JOSÉ RIBAMAR CANTANHEDE. Despacho de fls. 22: “Designo o dia 16/01/2007, às 09:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se por via AR, com a advertência a que alude o § 2º do art. 277 e 278, do CPC. Intimem-se, concomitantemente, as partes, pela mesma forma, para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se”. São Luís, 31 de outubro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 17749/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: FRANCISCO RIBEIRO SILVA. Advogado: Dr. Edno Pereira Marques. Requerido: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva, e Maria do Socorro Brito e Silva. Despacho de fls. 42: “Intime-se o autor para se manifestar sobre contestação de fls. 27/39. Publique-se”. São Luís, 13 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 7696/1999. Ação Ordinária. Requerente: MARIA DO CARMO SERRA NOGUEIRA. Advogado: Dr. Raimundo Geraldo R. da Costa. Requerida: SUL AMÉRICA SEGUROS E PREVIDÊNCIA. Advogados: Drs. José Manuel de Macedo Costa Filho, George Luís Santos Souza, Régis Gondim Peixoto, e outros. Conclusão de Decisão de fls. 351/352: “Vistos etc. (...) Pelos motivos acima expostos indefiro liminarmente a presente exceção de pré-executividade. Com relação ao pleito da autora às fls.346 a 348, concordo em que os honorários da perícia sejam pagos apenas quando do pagamento à autora dos valores que lhe são devidos, nos termos da sentença exeqüenda. Publique-se e intimem-se as partes sobre a decisão da exceção e desta última. Intime-se também dessa decisão o perito nomeado, determinando que o mesmo, no prazo de 10(dez) dias, marque data e local para início da perícia”. São Luís, 16 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 19446/2006. Ação de Rescisão de Contrato. Requerente: BRUNNO LIMA MOREIRA. Advogados: Drs. Suzane de Fátima Guimarães Pereira Castro, Igor Sekeff Castro, e outros. Requerido: IVAN SÉRGIO FELIPE MAIA. Advogados: Drs. Roberth Seguins Feitosa, José Francisco Belém de Mendonça Júnior, e outros. Despacho de fls. 66: “Defiro o pedido de fls. 63, que deverá ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, prazo pelo qual o processo ficará suspenso. Publique-se”. São Luís, 17 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 6139/2006. Execução de Título Judicial. Requerente: IRACEMA CAMPOS RAMOS. Advogados: Drs. Manoel Augusto Martins de Almeida, e José Roberto Farias de Araújo Filho. Requerida: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Advogados: Drs. José Caldas Góis, José Caldas Góis Junior, Clarissa Brito Val, e outros. Conclusão de Sentença de fls. 141/143: “Vistos etc. (...) Isto posto, tratando de matéria de ordem pública, declaro nula a citada execução, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do Código de processo Civil, restando prejudicada a citada exceção. Sem custas e honorários face a concessão da assistência judiciária. Publique-se e intime-se”. São Luís, 20 de novembro de 2006. TYRONE JOSÉ SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 15787/2003. Pedido de Notificação. Requerente: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA. Advogado: Dr. Antônio Cantanhede. Requerido: RAIMUNDA CÉLIA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO COELHO. Despacho de fls. 06: “Intime-se o patrono da requerente para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver ao cartório desta 4ª Secretaria Cível os autos do processo da Ação de indenização por Danos Morais de n°. 15787/2003, que se encontra em seu poder, desde 04/03/06, sob pena de sujeitar-se a busca e apreensão. Após, desautue-se a petição e junte-se ao processo n° 15787/2003 a que se refere-se. Publique-se e cumpra-se”. São Luís, 28 de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 1604/2006. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medida Liminar. Requerente: BANCO FIAT S/A. Advogados: Drs. Pablo Wilker Braga Correa, Cinthia Heluy Marinho, Chiara Farias Carvalho Saldanha, Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura e outros. Requerido: EDSON BARROS DE ABREU. Sentença de fls. 25: “Cuida-se de Ação de busca e Apreensão promovida por Banco Fiat S/A contra Edson Barros de Abreu, havendo o aludido requerente, todavia, através do petitório de fls. 18, manifestado desistência em relação ao prosseguimento do feito. Face a isso e à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Oficie-se como requerido. Sem custas, conforme certidão às fls. 28. P.R.I. São Luís, 21 de setembro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 12316/2005. Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Medida Liminar. Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Drs. Pablo Wilker Braga Correa, Cinthia Heluy Marinho, Chiara Farias Carvalho Saldanha, Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura e outros. Requerida: JANE CRISTINA DOS SANTOS. Despacho de fls. 35: “Cuida-se de Ação de busca e Apreensão promovida por Itauleasing de Arrendamento Mercantil contra Jane Cristina dos Santos, havendo o aludido requerente, todavia, através do petitório de fls. 25, manifestado desistência em relação ao prosseguimento do feito. Face a isso e à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Oficie-se como requerido. Sem custas, conforme certidão às fls. 33. P.R.I. São Luís, 21 de setembro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 19620/2006. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medida Liminar. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/ª. Advogados: Drs. José Expedito Bacelar Almeida Filho, Cinthia Heluy Marinho, Allan Rodrigues Ferreira e outros. Requerido: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO FILHO. Despacho de fls. 18: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem o pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se. São Luís, 24 de agosto de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4 ª Vara Cível. Processo n°. 5812/2006. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medida Liminar. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/ª. Advogados: Drs. Moisés Batista de Souza, Cinthia Heluy Marinho, Katiana Parga Nunes e outros. Requerido: ANTONIO GALDINO CORREA SOBRINHO. Despacho de fls. 25: “Cuida-se de Ação de busca e Apreensão promovida por Banco Panamericano S/A contra Antônio Galdino Correa Sobrinho, havendo o aludido requerente, todavia, através do petitório de fls. 18, manifestado desistência em relação ao prosseguimento do feito. Face a isso e à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo, sem exame do mérito, o que SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 39 faço também com arrimo na regra do art. 267, VIII do Código de processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Sem custas. Expeça-se o ofício requerido. P.R.I. São Luís, 15 de agosto de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 2608/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ABN – AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Bruno Garcia de Castro, Marcelo Ponte Ferreira de Souza e outros. Requerido: VERA LÚCIA PASSOS CÂMARA. Advogado: Dr. Jomar Câmara. Despacho de fls. 148: “Determino que a Secretária Judicial observe o novo endereço para intimações. Proceda-se às anotações necessárias. Cumpra-se. São Luís, 12 de junho de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 671/1998. Ação de Execução Forçada. Requerente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Paulo Velten, Ítalo Fábio Azevedo e Gutemberg Braga. Requerido: SHOPPING JUNIOR CENTER LTDA. Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Maria José Milhomem e outros. Despacho de fls. 291: “Ouça-se a parte exeqüente no prazo de 10(dez) dias sobre a exceção de pré-executividade às fls.184/ 215. Publique-se e Intime-se. São Luís, 08 de novembro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 21985/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/ª Advogada: Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Requerido: LUIZ FERNANDO SILVA XAVIER DE SOUSA. Advogados: Drs. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Anne Karole Silva Fontenelle, Robert Frederico S. Fontoura e outros. Despacho de fls. 64: “Intime-se o Banco para se manifestar sobre o depósito feito pelo requerido. Publique-se. São Luís, 07 de novembro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n°. 6902/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO. Advogadas: Dras. Cinthia Heluy Marinho, Katiana Parga Nunes e outros. Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR FRAGA DOS SANTOS. Decisão de fls. 21/22: ”Assim, ante a prova documental inserta nos autos, comprobatória da mora e do inadimplemento por parte da demandada, com base no art. 3°, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veículo, que deverá ficar, mediante depósito, em poder do autor. Expeça-se Mandado para esse fim. Cite-se e intime-se, com a advertência de que no prazo de 05dias, após a execução da liminar, o bem se consolidará na posse e propriedade do autor, salvo se. no citado prazo, for pago o valor da dívida, nos termos do § 1°e 2° do art. 3° do Decreto-lei 911/69. Cite-se. Publique-se e Intime-se. São Luís, 07 de novembro de 2006”. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4ªVara Cível. Processo n°. 21586/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados: Drs. Pablo Wilker Braga Correa, Cinthia Heluy Marinho e outros. Requerido: JOSENILDO DOS SANTOS SILVA. Despacho de fls. 19: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se. São Luís, 04 de setembro de 2006”. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4. ª Vara Cível. Processo n°. 22487/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados: Drs. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá, Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício e outros. Requerido: JOSÉ ORLANDO COSTA PINHEIRO. Despacho de fls. 20: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida 40 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Intime-se. São Luís, 13 de setembro de 2006”. Tyrone José Silva Juiz de Direito da 4. ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 21 de novembro de 2006. Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha Secretária Judicial da 4ª Vara Cível FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES (respondendo) PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO EDITAIS: PROCESSO Nº. 16750/2002 AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS REQUERENTE: JOANIRIS OLIVEIRA TRINDADE EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar JOANIRIS OLIVEIRA TRINDADE, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Alimentos (Processo nº. 16750/2002), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 4992/2001 AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: IRANILDE CANTANHEDE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE:Intimar IRANILDE CANTANHEDE OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº. 4992/2001), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 2266/2000 AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: SEBASTIANA MENDES SEREJO D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar SEBASTIANA MENDES SEREJO, brasileira, maranhense, solteira, doméstica, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº. 2266/2000), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 11304/2003 AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: ANA CELY DE LIMA CAMPELO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar ANA CELY DE LIMA CAMPELO, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº. 11304/2003), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 20492/2005 AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: KEILA REGINA DOS SANTOS FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar KEILA REGINA DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, solteira, zeladora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato (Processo nº. 20492/2005), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 8112/1997 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: TEODORO RIBEIRO SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar TEODORO RIBEIRO SOARES, brasileiro, casado, policial civil, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Divórcio (Processo nº. 8112/1997), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na impren- D.O. PODER JUDICIÁRIO sa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 18187/2003 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: ANA RITA MORAES FRASÃO e RUY WATERLAN CORREIA LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar ANA RITA MORAES FRASÃO, brasileira, casada, servidora pública e RUY WATERLAN CORREIA LIMA, brasileiro, casado, bombeiro militar, ambos residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, para informarem se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Divórcio (Processo nº. 18187/2003), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 13048/2002 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONTENCIOSO REQUERENTE: LIDIANE MUNIZ SAMPAIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar LIDIANE MUNIZ SAMPAIO, brasileira, casada, recuperadora de crédito, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Divórcio Contencioso (Processo nº. 13048/2002), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 1396/2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONTENCIOSO REQUERENTE: TERESINHA COSTA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar TERESINHA COSTA DE CARVALHO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Divórcio Contencioso (Processo nº. 1396/2001), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 8337/1999 AÇÃO DE DIVÓRCIO CONTENCIOSO REQUERENTE: MARIA FRANCISCA AMÉRICO DOS SANTOS SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 41 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar MARIA FRANCISCA AMÉRICO DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Divórcio Contencioso (Processo nº. 8337/1999), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 13887/2001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ROSÉLIA DE FÁTIMA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE:Intimar ROSÉLIA DE FÁTIMA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 13887/2001), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 2407/1999 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ELISANGELA BATALHA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar ELISANGELA BATALHA COSTA, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 2407/1999), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 6595/1999 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: KIUNA DE MARIA RIBEIRO SALES EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar KIUNA DE MARIA RIBEIRO SALES, brasileira, divorciada, funcionária pública, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 6595/1999), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Di- 42 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 ário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 9198/2002 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA NAURA DE JESUS SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar MARIA NAURA DE JESUS SILVA, brasileira, separada, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 9198/2002), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 16283/2000 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA HELENA MARINHO LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar MARIA HELENA MARINHO LIMA, brasileira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 16283/2000), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 10284/1997 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MÁRCIA BEATRIZ FURTADO COÊLHO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar MÁRCIA BEATRIZ FURTADO COÊLHO, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 10284/1997), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 17007/2001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ROSILENE BELFORT MENEZES EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) D.O. PODER JUDICIÁRIO FINALIDADE: Intimar ROSILENE BELFORT MENEZES, brasileira, maranhense, estudante, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 17001/2001), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 14416/2003 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: IRINÉIA SILVA MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar IRINÉIA SILVA MARQUES, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 14416/2003), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 5271/2001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: SILVANA MARIA FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar SILVANA MARIA FERREIRA, brasileira, separada, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 5271/2001), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 12128/2000 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: MARLENE DO NASCIMENTO ABREU EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE:Intimar MARLENE DO NASCIMENTO ABREU, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 12128/2000), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº. 15943/2002 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: LÉA DA CONCEIÇÃO MELO NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar LÉA DA CONCEIÇÃO MELO NASCIMENTO, brasileira, maranhense, solteira, zeladora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 15943/2002), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 13186/2000 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ROSIANE CONCEIÇÃO DE SOUSA OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar ROSIANE CONCEIÇÃO DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº. 13186/ 2000), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 20957/2004 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ITEVALDO RIBAMAR SOARES COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar ITEVALDO RIBAMAR SOARES COSTA, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Exoneração de Alimentos (Processo nº. 20957/2004), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 21514/2005 AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: DELZUITA MEDEIROS RODRIGUES DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar DELZUITA MEDEIROS RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, viúva, servidora pública federal, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Guarda e Responsabilidade (Processo nº. 21514/ 2005), sob pena de extinção e arquivamento do processo. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 43 PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 12139/2004 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA SOARES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar MARIA RAIMUNDA SOARES DOS SANTOS, brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará (Processo nº. 12139/2004), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 23646/2005 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: IONES DAVID PEREIRA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar IONES DAVID PEREIRA DA SILVA, brasileiro, maranhense, solteiro, estudante, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará (Processo nº. 23646/2005), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família PROCESSO Nº. 3969/2005 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: JOANILCE DA SILVA SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar JOANILCE DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará Judicial (Processo nº. 3969/2005), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família 44 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 PROCESSO Nº. 3419/2003 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: SÂMIA ROSE SILVA SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE: Intimar SÂMIA ROSE SILVA SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará Judicial (Processo nº. 3419/2003), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís, 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família São Luís, 22 de novembro de 2006. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO Secretária do 4º Cartório de Família 4a VARA DE FAMÍLIA PROCESSO N°. 2018/2006 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: GLÓRIA MARIA COSTA DOMINGOS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48 HORAS) FINALIDADE:Intimar GLÓRIA MARIA COSTA DOMINGOS, brasileira, solteira, autónoma, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para se informar se ainda tem interesse no prosseguimento da Ação de Alvará (Processo n°. 2018/2006), sob pena de extinção e arquivamento do processo. PRAZO: 48 (quarenta e oito) horas. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado uma vez na imprensa oficial (Diário da Justiça), nesta cidade, na forma da lei, e afixado no lugar de costume. São Luís (MA), 14 de novembro de 2006. KLEBER COSTA CARVALHO Juiz de Direito da 4ª Vara de Família D.O. PODER JUDICIÁRIO centavos), tudo conforme requerido por esta. Promova-se, então, a citação do réu - ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa de Seu Ilustre Procurador, para responder, devendo constar do mandado as advertências do art. 285, última parte, do CPC e, da mesma forma, que é de sessenta dias, o prazo para este oferecer contestação(art. 297 c/c art. 188, do CPC). P.I. São Luís(Ma), 09 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 02- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela nº278572006 Autor: José Ribamar Santos Vaz Réu: Estado Do Maranhão Advogado: Dra. Daniela Fernandes de Melo Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Decisão Interlocutória: “...DEFIRO o pedido de tutela antecipada apresentado pelo autor - JOSÉ RIBAMAR SANTOS VAZ, a fim de ordenar ao réu - ESTADO DO MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$ 10.890,33(Dez mil, oitocentos e noventa reais e trinta e três centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio da autora, assim, DETERMINO a expedição de mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em favor da autora, o valor acima especificado de R$ 10.890,33(Dez mil, oitocentos e noventa reais e trinta e três centavos), tudo conforme requerido por este. Promova-se, então, a citação do réu - ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa de Seu Ilustre Procurador, para responder, devendo constar do mandado as advertências do art. 285, última parte, do CPC e, da mesma forma, que é de sessenta dias, o prazo para este oferecer contestação(art. 297 c/c art. 188, do CPC). P.I. São Luís(Ma), 09 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Juiz de Direito: Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública Secretária Judicial Substituta: Belª Oleide Viana Dias Promotor: Dr. Nacor Paulo Pereira dos Santos RESENHAS 03- Mandado de Segurança c.c. Pedido de Medida Liminar nº279132006 Impetrante: Nelson Torres de Oliveira Advogado: Dr. Antônio de Lisboa Machado Filho Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão – Cel. Antônio Pinheiro Filho Sentença Terminativa: “...Considerando que a parte autora escolheu para a ação procedimento inadequado, em desconformidade com farta jurisprudência pátria (V ENTA 19) e, ao mesmo tempo, observando que o procedimento não fica à escolha da parte (VI ENTA 51), constatação essa que provoca as conseqüências jurídicas insculpidas no art. 267, inciso I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, s/§, inciso III, CPC.. Sem custas. Sem verba honorária. P.R.I.”. São Luís(Ma), 13 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 01- Ação Ordinária cc. Pedido de Antecipação de Tutela nº276722006 Autor: Lewman de Moura Silva Fonseca Réu: Estado do Maranhão Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Decisão Interlocutória: “...DEFIRO o pedido de tutela antecipada apresentado pela autora LEWMAN DE MOURA SILVA FONSECA, a fim de ordenar ao réu ESTADO DO MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$ 19.276,66(dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio da autora, assim, DETERMINO a expedição de mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto à qualquer banco, desta capital, em favor da autora, o valor acima especificado de R$ 19.276,66(dezenove mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e seis 04- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela nº276742006 Autor: Rosária de Fátima Almeida Duarte Réu: Estado do Maranhão Advogado: Dr. Jose Reis Rocha Vieira Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Decisão Interlocutória: “...DEFIRO o pedido de tutela antecipada apresentado pela autora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, a fim de ordenar ao réu ESTADO DO MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$ 24.325,78(Vinte e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio da autora, assim, DETERMINO a expedição de mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil ou agencia do Bradesco, desta capital, em favor da autora, o valor acima especificado de R$ 24.325,78(Vinte e quatro mil, trezentos e vinte FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS D.O. PODER JUDICIÁRIO e cinco reais e setenta e oito centavos). Promova-se, então, a citação do réu - ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa de Seu Ilustre Procurador, para responder, devendo constar do mandado as advertências do art. 285, última parte, do CPC e, da mesma forma, que é de sessenta dias, o prazo para este oferecer contestação(art. 297 c/c art. 188, do CPC). P.I. São Luís(Ma), 14 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública” 05- Mandado de Segurança nº145202006 Impetrante: RITRAMA – Ricardo Ferreira de Andrade Advogado: Drs. Paulo Velten e outros Impetrado: Sra. Maria Sueli Lobo Bedê Freire – Secretária Municipal da Fazenda de São Luís Procurador: Não consta Sentença Homologatória de Desistência: “...Em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do aludido Diploma Instrumental. Desse modo, tendo deferido a desistência, ordeno seja expedido em favor do impetrante e de seu patrono o competente Alvará Judicial para resgate dos valores depositados no Banco do Brasil S/A, conforme DJO – Deposito Judicial Ouro de fls. 283, no valor de R$ 3.142,11(três mil, cento e quarenta e dois reais e onze centavos), DJO, de fls. 294, no valor de R$ 1.694,25(um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) e DJO, de fls. 299, no valor de R$ 1.668,72(um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). Custas pela parte impetrante. Sem verba honorária. P.R.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 06- Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais nº 270632006 Autor: Cléia Pereira Rodrigues Xavier Réu: Departamento Estadual de Trânsito Advogado: Dr. Manoel Antônio Xavier Procurador: Não Consta Sentença Terminativa: “...Considerando que não existe em todo o universo dos autos qualquer prova de interesse processual do Departamento Estadual de Trânsito, sendo este parte manifestante ilegítima para figurar no pólo da demanda, cuja constatação provoca as conseqüências jurídicas previstas no art. 267, inciso I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, inciso II,CPC. Sem custas. Sem verba honorária. P.R.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 07- Reclamação nº 272962006 Autor: Antônio Dias da Luz Réu: União Federal e fazenda Pública Federal Advogado: Dra. Luciana Pestana Campos Procurador: Não Consta Sentença Terminativa: “...Considerando que a União Federal e a Fazenda Pública Federal são partes manifestantes ilegítimas para figurar no pólo da demanda, nesta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, conforme distribuição acima indicada, cuja constatação provoca as conseqüências jurídicas previstas no art. 267, inciso I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, inciso II,CPC. Sem custas. Sem verba honorária. P.R.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 08- Ação Trabalhista nº272232006 Autor: Rosa Soares Pacheco Advogado: Dr. João Carlos Assis da Silva Réu: Município de São Domingos do Maranhão Decisão Interlocutória: “...Face ao exposto considerando as disposições expressas da Lei Complementar nº 014/91(Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão) e com fundamento nas normas do art. 113, do CPC, declino da SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 45 competência e julgamento do presente processo, determinando à Secretaria remeter os autos ao Cartório de Distribuição, os quais devem ser encaminhados à Comarca de São Domingos do Maranhão, para os devidos fins. Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se, com as cautelas legais. P.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 09- Ação Cominatória c.c. danos Moraes e Perda Materiais c.c. Pedido de Tutela Antecipada nº 33762005 Autor: Edilson Lima Marques Réu: Departamento Estadual de Trânsito Advogado: Drs. Herbeth Freitas Rodrigues Procurador: Dr. Thauser Bezerra Theodoro Sentença Homologatória de Desistência: “...Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da Ação, às fls. 77 para os fins do art. 158, s/ §, de Código de Processo Civil. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do aludido diploma instrumental. Desentranhem-se os documentos da partes e devolvam os mesmos aos seus ilustres patronos, se assim desejarem. Custas pelas partes que desistiram da ação. Sem verba honorária. P.R.I. São Luís(Ma), 16 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 10- Execução de Sentença nº68011999 Credor Exequente: José Ribamar Carvalho Cruz Advogado: Dr. Raimundo Saraiva Pinheiro Devedor Executado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelo, julgo procedente a Execução da Sentença promovida por José Ribamar Carvalho Cruz contra o Estado do Maranhão. Dessa forma, declaro eficaz a execução forçada promovida pelo credo exequente, para determinar ao réu – o devedor executado que pague àquele a quantia correspondente ao que restou escrito em o v. Acórdão nº 37.136/2001, de fls. 69-73, cujos valores atualizados monetariamente, conforme cálculo produzido pela contadoria judicial e sem oposição do devedor executado, de R$ 100.024,41(cem mil, vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), estes acrescidos de verba honorária fixada em 20%(vinte por cento), no valor de R$ 20.004,88(vinte mil, quatro reais e oitenta e oito centavos), tendo-o como crédito definitivo do credor exequente e do seu patrono. Sem custas. Verba honorária pelo devedor executado, que fixo em 10%(dez por cento)sobre o valor da condenação, nos termos do aludido Acórdão. Atento às normas do art. 475, inciso II, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão e, findo o prazo do Recurso de Apelação, com ou sem este, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 31 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 11- Mandado de Segurança c.c. Pedido de Liminar nº 286602006 Impetrante: José Nilton Pinheiro Calvet Filho Impetrado: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Maranhão Advogado: Drs Mário José Baptista Neto e Outro Procurador: Não consta Sentença Terminativa: “... Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e Comando Geral da PMMA são partes manifestantes ilegítimas para figurar no pólo passivo da demanda, à luz do art. 1º, da Lei nº 1,533/ 51 (Súmula 59 TFR; Súmula 21 TJDF; RJTJESP 111/182) cuja constatação provoca as conseqüências jurídicas previstas no art. 267, inciso I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, inciso II, CPC. P.R.I.São Luís(Ma), 20 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 46 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 12- Mandado de Segurança c.c. Pedido de Liminar nº 250682006 Impetrante: José Franklin Seba Rodrigues Impetrado: Presidente da 2ª Turma Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito do DETRAN/MA e o Coordenador das JARI’s Advogado: causa própria Procurador: Não consta Sentença Terminativa: “...Considerando que a parte autora escolheu para a ação procedente inadequado, em desconformidade com a farta jurisprudência pátria(V ENTA 19) e, ao mesmo tempo, observando que o procedimento não fica a escolha da parte(VI ENTA 51) constatação essa que provoca as conseqüências jurídicas insculpidas no art. 267, inciso I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL(RSTJ 5/363), forte nos termos do art. 295, S/§, inciso III, CPC. P.R.I. São Luís(Ma), 20 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 13- Mandado de Segurança nº227872006 Impetrante: Granorte Indústria e Comércio Advogado: Dr. Ary Fausto Maia Impetrada(s): Presidente da 1ª Câmara Julgadora do TARF e outra Despacho: “...Face ao exposto considerando as disposições expressas do provimento nº 009/2004-CGJ e com fundamento nas normas do art. 113, do CPC, revogando todos os atos cometidos por este Juízo de Direito, a partir do despacho ordinatório de notificação das autoridades coatoras, declino da competência e julgamento do presente processo, determinando à Secretaria remeter os autos ao Cartório de Distribuição, para que o feito seja distribuído a uma das Varas de Execução Fiscal. Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se. P.I. São Luís(Ma), 20 de novembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 14- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº 11872006 Autor: Mariana Batalha Rêgo e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras, MARIANA BATALHA RÊGO, MARIA SANTANA CHAVES SOUSA, SOCORRO DE FÁIMA GARCIA OLIVEIRA E TEREZINHA DE JESUS CHAVES DA SILVA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autoras, decorrentes da suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 15- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº 7462006 Autor: Maria Dalva de Sousa Oliveira e outras Réu: O Estado do Maranhão D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras, MARIA DALVA DE SOUSA OLIVEIRA, OSMARINA FERREIRA DA SILVA, MARIA GRACILDES DO NASCIMENTO CARVALHO e JOELZA PEREIRA DE CARVALHO BONFIM para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autoras, decorrentes da suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 16- Ação Ordinária de Cobrança nº 2952005 Autor: Leda Goreth Paixão Ribeiro e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras, LEDA GORETH PAIXÃO RIBEIRO, MARIA MARLENE PEREIRA DE ASSIS MIRANDA e ANA CRISTINA FREITAS para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autoras, decorrentes da suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/ 2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 17- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº 2612006 Autor: Cecília Maria Menezes Nunes e outros Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder à reclassificação da autora, CECÍLIA MARIA MENEZES NUNES, para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autora, decorrentes da sua reclassificação incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas D.O. PODER JUDICIÁRIO referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressou com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 47 do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 18- Ação Ordinária nº 3642006 Autor: Maria Lusenete Ferreira Rego Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder à reclassificação da autora, MARIA LUSENETE FERREIRA REGO, para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, da autora, decorrentes da sua reclassificação incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressou com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 20- Ação Ordinária nº 26732005 Autor: Maria da Natividade Nogueira Lima e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por MARIA DA NATIVIDADE NOGUEIRA LIMA, MARIA DE LOURDES RABELO SATOS, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, MARINETH DO SOCORRO FERREIRA RIBEIRO E MARIA DA GRAÇA CASTRO contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licençaprêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 19- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº 37332006 Autor: Maria Albaniza da Silva e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras MARIA ALBANIZA DA SILVA, ALBELITA CUNHA, MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA SANTOS e LUZINETE SANTANA CORREIA para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/ 2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado 21- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº 17192006 Autor: Maria das Dores Ferreira Torres e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras MARIA DAS DORES FERREIRA TORRES, CARMINA SILVA COSTA ARAÚJO, JUCILEIDE SILVA DOS SANTOS E MARIA LUCIMÁ SOUSA DELFINO para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça 48 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 22- Ação Ordinária nº 26872005 Autor: Maria Miguel da Silva e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por MARIA MIGUEL DA SILVA, MARIA GORETTE DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALENCAR DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOUSA E MARIA ALAÍDE CAVALCANTE DE MESQUITA MACHADO contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 23- Ação Ordinária nº 27112005 Autor: Roselene Lins Ferraz e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por ROSELENE LINS FERRAZ, IRAZILDA DE JESUS DO LAGO SILVA, MARIA NELY ARAÚJO DO NASCIMENTO ALMEIDA, ÂNGELA MARIA DOS SANTOS LAGO E MARIA DAS GRAÇAS MARTNS LOPES contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licençaprêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além D.O. PODER JUDICIÁRIO disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 24- Ação Ordinária nº 33862005 Autor: Elisaltina César e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da Constituição Federal e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por ELISALTINA CÉSAR, IRACELY SANTOS LIMA SILVA, MARIA LUIZA VIEIRA PORTÁCIO, LEILZA SANTOS BRANDÃO, RAIMUNA NONATA SANTOS ABREU e BENEDITA CUNHA DE OLIVEIRA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/ 32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, C.C.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/ 96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 25- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº 34202006 Autor: Altemir Pereira Carvalho e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras ALTEMIR PEREIRA CARVALHO, MARIA MOURA FERREIRA DA SILVA, MARIA VIEIRA CADOSO e HELENA RODRIGUES DE SOUSA para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratifica- D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 49 ção de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/ 2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.”. férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 26- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c. Cobrança nº 35832006 Autor: Valdinê Ferreira dos Santos e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras VALDINÊ FERREIRA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DIAS DOS SANTOS, JURACI PERERIRA DE SOUSA e MARIA RITA FREITAS SILVA E SILVA para o cargo de professor classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrentes das suas reclassificações incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referência, desde a data em que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do decreto nº 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.”. 28- Ação Ordinária nº 26512005 Autor: Alice de Guadalupe Souza Maciel e outros Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por ALICE DE GUADALUPE SOUZA MACIEL, ALMERINDA EMÍLIA PEREIRA COSTA, ANA MARIA GARCIA AZEVEDO, ALFINA PEREIRA DE FREITAS E HERMÍNIA CLAUDINA SANTOS DOS ANJOS contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 27- Ação Ordinária nº 26652005 Autor: Raimunda Mesquita Carneiro e outros Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por RAIMUNDA MESQUITA CARNEIRO, ROSIMARI PERERIRA MARTINS ASSUNÇÃO, RAIMUNDA MARQUES SOUSA COLARES, ROSSANA ]MARQUES FURTADO e ROSE LOURDES PEREIRA ALMEIDA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das 29- Ação Ordinária nº 27532005 Autor: Lourença da Conceição Chagas Batista e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por LOURENÇA DA CONCEIÇÃO CHAGAS BATISTA, ROSA MARIA FONSECA DOS SANTOS, JOSENEIDE DE JESUS FRANÇA DE JESUS, MARIA DO CARMO DA CUNHA BRANCO e MARLENE MATOS MACEDO contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de 50 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 30- Ação Ordinária nº 26722005 Autor: Josilene Maria Mendes Godinho e outros Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por JOSILENE MARIA MENDES GODINHO, JOSEANE MARIA RODRIGUES DE SOUSA LOBO, JOANA BRITO SEREJO MORAIS, JOSÉ JOÃO JANSEN E JOSÉ DE RIBAMAR DESTERRO contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar aos autores, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/ 1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de fevereiro de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos dos autores, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 31- Ação Ordinária nº 48312005 Autor: Maria Ruth Mendes Ferreira e outros Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por D.O. PODER JUDICIÁRIO MARIA RUTH MENDES FERREIRA, JACENILDE FERREIRA, JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA, BENTO FERREIRADOS SANTOS, JACILENE REIS PIRES SILVA E JOSELINA SOARES BARBOSA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar aos autores, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de MARÇO de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos dos autores, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. 32- Ação Ordinária nº 36642005 Autor: Iraci Oliveira Bastos e outras Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por IRACI OLIVEIRA BASTOS, MARIA DO SOCORRO DAMASCENO CARALHO MACHADO, VALDA ARAÚJO FREITAS MONTEIRO MARLENE DA CONCEIÇÃO RAOS, MARGARETE MARIA LIMA BONFIM E ANA CLEIDE VELOZO DA SILVA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar às autoras, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de março de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos das autoras, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar às autoras o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos das requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol das autoras. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/ 96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 33- Ação Ordinária nº 47802005 Autor: Fernando Mendonça e outros Réu: O Estado do Maranhão Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Procurador: Dr. Osvaldo Santos Cardoso Sentença: “...Pelas razões supra alinhadas e com fincas nos dispositivos dos arts. 168 da CF e 139 da Carta Estadual, julgo procedente o presente pedido afirmado em Ação Ordinária promovida perante este Juízo de Direito por FERNANDO MENDONÇA, FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA, FRANCISCO ELEUTÉRIO SILVA, FRANCISCA DE JESUS MEDEIROS PAULA, FRANCISCA DE SALES PONTES SLVA E FRANCISCA COSTA SOUSA contra o ESTADO DO MARANHÃO e condeno o réu a pagar aos autores, o reajuste que lhes é devido sobre todos os seus vencimentos, a partir da indevida conversão, ocorrida em novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994 de cruzeiros reais para URV´s a partir do dia 20 de cada mês, da data do efetivo pagamento, até a data atual, atingindo a referida reposição sobre todas as parcelas vencidas e vicendas, isto a contar de MARÇO de 2000, mês a mês, ano a ano, até a efetiva implantação dos valores nos vencimentos dos autores, eis que a batido o direito à percepção ela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/ 32) no período que antecedeu àquela data. Condeno, ainda, o réu à pagar aos autores o valor correspondente às diferenças das verbas provenientes do 13º salário, das férias, dos adicionais, de licença-prêmio, e demais parcelas próprias dos vencimentos dos requerentes. Além disso, devem ser incluídos os juros de ora contados desde a citação inicial e correção monetária(art. 406, CC.), a incidir desde essa data, isto tudo a ser apurado em execução de sentença, se outra forma não for encontrada para a sua consumação em prol dos autores. Deixo de Condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o dispositivo no art. 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”. Belª. Oleide Viana Dias Secretária Judicial/Substituta JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Edital de Citação Prazo: 30 (trinta) dias A EXCELENTÍSSIMA DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA – Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma da lei, et coetera... FAZ SABER nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE LOBÃO MIGUEL, todos situados na Avenida Colares Moreira, nº. 509, São Francisco, nesta capital, que, por este Juízo e Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo 16479/2002, que lhes move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO DE FLORENÇA MULT FOOD LTDA, assim como seus co-responsáveis NEUTON BARJONA LOBÃO FILHO e JAQUELINE LOBÃO MIGUEL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 468,20 (quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), referente à(s) Certidão (ões) de Dívida Ativa nº. 0379/02, datada(s) de 31/05/2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-os, no caso de penhora, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para obter embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau, São Luís, fone: (0xx98) 2106-9737. Dado SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 51 e passado o presente edital, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano dois mil e seis (2006). Eu, _________________________ (Marcos Castelo Branco Pantoja), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Raimunda Santos Bezerra Juíza de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais RESENHAS DA 8A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ TITULAR: - DRA. RAIMUNDA SANTOS BEZERRA 8ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA SECRETÁRIO: MARCOS CASTELO BRANCO PANTOJA SENTENÇA Proc. N.º 16499/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procurador: DR. Osvaldo Santos Cardoso e Maria Helena Neves Fonseca Executado: JOSÉ SILVA DO VALE E CIA LTDA Advogados: Josivaldo Oliveira Lopes, Teresinha de Fátima Marques do Vale e Max Vale da Costa Sentença: Vistos etc. (...) Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos jurídicos supracitados, acolho a presente Exceção de PréExecutividade, e declaro prescrita a pretensão da cobrança dos créditos objeto da presente Execução Fiscal, consequentemente a extinção do processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do CPC. Tendo em vista o caráter contencioso, bem como o Princípio da sucumbência, o pagamento da verba honorária é devida face a procedência da presente Exceção de Pré-executividade, que em caráter terminativo enseja a extinção do presente processo. Portanto, condeno a exequente a pagar os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. À luz da remessa obrigatória para reexame necessário, apresentando ou não recurso voluntário, encaminhem-se os autos, observadas as cautelas legais, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I.C. São Luis, 20 de novembro de 2006. Dra. Raimunda Santos Bezerra, Juíza de Direito Titular da 8º Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais. Marcos Castelo Branco Pantoja Secretário Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública - Execuções Fiscais - COMARCAS DO INTERIOR AÇAILÂNDIA EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Litigioso n.º 3.148/2001, Cad. 706/2000, em que tem como requerente José do Carmo Silva e como requerida Maria Nazaré da Silva, que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA, Sra. MARIA NAZARÉ DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os fins de, em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos oito (13) dias do mês de Novembro (11) do ano dois mil e seis (2.006). Eu,, (Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial , subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara 52 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA - MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso n.º 96/2006, Cad. 2096/2006, em que tem como requerente Raimundo Machado de Andrade e como requerida Maria de Fátima da Silva de Andrade, que se processam perante este Juízo e Cartório do 3º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE ANDRADE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os fins de, em 15 (quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada ação se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC). Dr. João Francisco Gonçalves Rocha - MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos oito (13) dias do mês de Novembro (11) do ano dois mil e seis (2.006). Eu, ________, (Nilvany Costa Sousa), Secretária Judicial , subscrevo. DR. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara ANAJATUBA COMARCA DE ANAJATUBA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A DOUTORA EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 2752006, ajuizada por MARIA ARAGÃO PORTO contra JOÃO DA CRUZ REIS PORTO. OBJETIVO: Citar JOÃO DA CRUZ REIS PORTO, brasileiro, natural de Barreirinhas, casado, economista, filho de Alberto Lima Porto e de Maria Reis Porto, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da referida Ação acima mencionada, com advertência de que prazo para contestar e de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora. O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão, aos 07 de novembro de 2006. Eu. (Valdina de Jesus L. D. Santos), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. EDILZA BARROS FERREIRA LOPES Juíza de Direito - Respondendo ARAME EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO Carta Precatória nº035/06 Processo Original nº802/03 – Execução Forçada Exequente: SUELY LOPES SILVA. Executado: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA BENS PENHORADOS: 1) Uma gleba de terras no lugar denominado “BAIXÃO DA ÁGUA PRETA”, denominada “SÃO RAIMUNDO”, da data “Independência” neste município de Arame/MA.. Área: 100,00,00 há.(cem hectares). Característico e confrontações: começa o seu perímetro de um marco de madeira de lei, cravado em comum, na divisa das terras pertencentes a Armando de Alencar, segue dividindo com as terras per- D.O. PODER JUDICIÁRIO tencentes a Raimundo Nonato da Costa, com o rumo magnético de 89º00SE. 1.335 metro, deste ponto passa a dividir com a gleba denominada “FAZENDA B. SILVA”, pertencente a Bernardo Alves da Silva, com o rumo magnético de 89º00’ NW. 1.335, metro, neste ponto passa a dividir com as terras pertencentes a Armando de Alencar, com o rumo magnético de 1º00’SE 750 metros, ate o ponto de partida, fechado o seu polígono com o desenvolvimento perimétrico de 4.170 metros lineares. Certificado de cadastro do Incra n°111.033.024.546/4. proprietária Raimundo Barbosa da Silva. O referido imóvel encontra-se registrado no Cartório Imobiliário desta Comarca sob o livro de registro n°2-T, de registro geral, dele às folhas n°42, consta a matricula n°4.4050, seguida de registro n°1/4.050. AVALIAÇÃO: 1) Gleba de terras no lugar denominado “BAIXÃO DA ÀGUA PRETA”, denominada “SÃO RAIMUNDO”, da data “Independência” - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 1ª PRAÇA: 21 de dezembro de 2006, às 08:00 horas, no Fórum local, praça dos bens penhorados e avaliados que serão levados em hasta pública 2ª PRAÇA: Caso não haja licitante, ou não se ofereça lanço superior à avaliação, designo o dia 22 de janeiro de 2007, às 09:00 horas, no mesmo horário e local, para quem mais der e ou maior lanço oferecer. LOCAL: Átrio do Fórum Des. Jouglas Abreu Bezerra, sito à Rua Barão de Grajaú, s/n – Centro, nesta cidade. SOBRE O BEM PENHORADO NÃO PESA QUAISQUER ÔNUS. INTIMAÇÕES: Pelos presentes ficam intimadas as partes, compreendendo sócios, maridos e mulheres, caso não sejam encontradas para intimação pessoal. Expedido por ordem do MM. Juiz de Direito Titular, desta Comarca, devendo ser o presente Edital afixado no lugar público de costume e publicado uma única vez na imprensa oficial, observando-se que as datas entre a publicação do Edital e a realização da 1ª Praça não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento público, expedi o presente que será afixado no lugar público de costume. Eu,....................... Valdilene Maria de Oliveira Torres, Secretária Judicial, o subscrevi. Arame/MA., 06 de novembro de 2.006 Juiz Francisco Soares Reis Júnior Titular da Comarca. IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de CURATELA Nº 3335/2005, proposta por ILMA DOS SANTOS VAZ contra CLEBER VAZ DE OLIVEIRA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 11/09/2006, decretando a Interdição de Cleber Vaz de Oliveira, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 10 de Outubro de 2.006. Eu_Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da Ação de CURATELA Nº 966/2006, proposta por CARLOS BARBOSA CAMPOS contra IRANILDE SOUSA CAMPOS, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 28/09/2006, decretando a Interdição de Iranilde Sousa Campos, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 10 de Outubro de 2.006. Eu_Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito da 2ª Vara de Família ITAPECURU-MIRIM COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA = 1ª VARA = Processo nº. 782/2006 Ação Penal – art. 121, “CAPUT” do CPB. Autor : Ministério Público Estadual Acusado: Juciran Lopes de Sousa Vítima: Dionilson Ferreira Cardoso. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS DE: JUCIRAN LOPES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, filho de Vitorina Lopes de Sousa, natural de Arari/MA., residente e domiciliado na Rua da Primavera, s/nº , bairro Santa Cruz, na cidade de Miranda do Norte/MA., e, não sendo este encontrado, conforme consta nos autos da Ação penal em epígrafe, achando-se em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: Citá-lo para comparecer neste Juízo, na sala de audiências do Fórum local, situado na Rua Basilio Simão, s/nº, no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2007, às 08:30 horas, a fim de ser interrogado sobre os fatos constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima mencionada, pela prática de crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, cientificandolhe de que poderá logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum “ Des. Raimundo Públio Bandeira de Melo”. Rua Basilio Simão, s/nº – Centro – Itapecuru-Mirim/MA. Dado e passado o presente nesta cidade e Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, em 13 (treze) de novembro de 2006. Eu, , (Joana Darke Pinto da Costa), secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Maria José França Ribeiro - Titular da 1ª Vara - PINDARÉ-MIRIM SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/MA SECRETÁRIA JUDICIAL: NARA GEORGYANA V. ABREU EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa à fls.39 a 41 dos autos da AÇÃO DE CURATELA n.º 046/2006, em que é requerente Jaildes Neudes Silva Oliveira e Curatelanda Vângela Maria Oliveira Ribeiro, consta do teor e forma a seguinte: “Vistos etc. Ante o exposto e consoante com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido insculpido na inicial e decreto a interdição de VÂNGELA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO, natural de Bela Vista, Município de Vitória do Mearim/MA, nascida aos 18.05.1970, filha de José Raimundo Oliveira e Maria Silva Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial. Nomeio como Curador o senhor JAILDES NEUDES SILVA OLIVEIRA, RG nº. 040314194-0 SSP/MA, SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 53 que não poderá alienar ou onerar qualquer bem imóvel pertencente à interdita sem autorização judicial. Ressalto que os valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interdita. Aplica-se ao caso o art. 919, do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do CPC, e no art. 9º., III, do Código Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil (art. 9º., III, CCB/2002). Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o Curador para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.R.I. Pindaré-Mirim, 30 de outubro de 2006. (Ass.) Dr. Mário Henrique Mesquita Reis, Juiz de Direito. Dado e passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de dois mil e seis (2006). Eu,Secretária, digitei e subscrevi. MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS Juiz de Direito RIBAMAR Secretaria Judicial da 1ª Vara Processo nº 353/1999 AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: ATAIDE PROTAZIO DE VASCONCELOS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS DE: ATAÍDE PROTÁZIO DE VASCONCELOS, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, vigilante, com 38 anos de idade, nascido em 15/01/ 1968, filho de Francisco Teixeira de Vasconcelos e Maria da Glória Protázio de Vasconcelos, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer a este Juízo a fim de participar da audiência admonitória no dia 19 de dezembro de 2006, às 08:00 horas, ciente que, na oportunidade, deverá fazer-se acompanhar de advogado. SEDE DO JUÍZO: Av. Gonçalves Dias, s/n, Centro, nesta cidade. Expedido nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, em 07 de novembro de 2006. Eu, _________ , José Plácido Malheiros Melo, Secretário Judicial, digitei e assino. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara SANTA LUZIA DO PARUÁ SANTA LUZIA DO PARUÁ AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C GUARDA PROVISÓRIA Nº 2.018/06 REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO ASSIST.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDA: MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 Dias) CITAÇÃO DE: MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, atualmente em local incerto e não-sabido. FINALIDADE: Citação da requerida MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO, acima qualificada, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta/contestação aos termos da presente ação, movida em seu desfavor por Antonio da Silva Nascimento. ADVERTÊNCIA: Não contestada a ação, presumir-se-ão, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, do CPC) SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, CEP 65.272-000, fone (98) 374-1204. E, para constar, eu,___(Ivonete Moura de Castro), Secretária Judicial, digitei e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca 54 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO- 2006 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 1.799/06 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: ZULEIDE DO NASCIMENTO LIMA ASSISTENTE: Ministério Público Estadual REQUERIDO : WALDECY DO NASCIMENTO LIMA CURADOR À LIDE: Dr. Francisco Fernandes O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.1.799/06) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de WALDECY DO NASCIMENTO LIMA (nascido em 04.07.1981), declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os atos da vida civil e comercial, nomeando-lhe curador o(a) requerente Zuleide do Nascimento Lima, que prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil, mediante mandado, publicando-a no átrio do Fórum e na Imprensa Oficial, por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do Edital os nomes do(a) interditando(a) e do(a) curador(a), causa da interdição, assim como os limites da curatela (art. 1.184, do CPC). Os valores que vierem a ser percebidos da Previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Custas indevidas (Lei nº 1.060/ 50). P.R.I. Santa Luzia do Paruá, 07 de novembro de 2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos sete de novembro do ano de dois mil e seis. Eu, Secretária Judicial, digitei. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 1.582/06 CURATELA DE INTERDITO REQUERENTE: ADRIANO RIBEIRO CARVALHO ADVOGADO : Dr. Francisco Fernandes de Lima Filho INTERDITANDO: ROMÁRIO VIANA CABRAL O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Curatela de Interdito(proc.1.582/ 06) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado, operando a substituição de Adriano Ribeiro Carvalho do encargo de curador(a) do interdito ROMÁRIO VIANA CABRAL, para nomear a Sra. Lindalva Albuquerque Viana como curadora do mesmo. Publique-se esta sentença no átrio do Fórum e no DJ/ MA, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do Edital os nomes do(a) interditando(a) e do(a) curador(a), causa da interdição, assim como os limites da curatela (art. 1.184, do CPC). Lavrese o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) curador(a) e expeça-se a respectiva certidão. P.R.I. Santa Luzia do Paruá, 27 de outubro de 2006. (ass.) João Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.” D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Secretaria Judicial. E, para que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. Eu, Secretária Judicial, digitei. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito da Comarca TIMON Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 0793/2005 Autora: LAURENTINA DE JESUS SILVA Requerida: MARIA DE JESUS GOMES LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon Vistos etc. Ante ao exposto, decreto a interdição total de MARIA DE JESUS GOMES LIMA, brasileira, portadora de RG nº. 579.850/MA, natural de São Julião-PI, nascida em 14.08.1953, filha de Cirílio Gomes de Lima e Josina da Conceição, residente na Av. Presidente Médici, nº. 3834, bairro Cidade Nova, nesta Cidade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a sua irmã e requerente, LAURENTINA DE JESUS SILVA, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento da interditada e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição da interditada como eleitora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon (MA), 17 de outubro de 2006. GILBERTO DE MOURA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara TURIAÇU EDITAL DE CITAÇÃO DE: BENEDITO DE PAULA LOURO Proc. n.º 204/2004 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Executado: BENEDITO DE PAULA LOURO FINALIDADE: CITAR o requerido para, em cinco dias pagar ao Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA o valor de R$ 7.627,59 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e nove centavos), sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantir o valor de débito. Dada e passada nesta cidade e comarca de Turiaçu/MA. Eu_, Mara Rúbia Sousa Silva secretaria Judicial, que digitei e subscrevi. Turiaçu – MA, 24 de outubro de 2006. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ATO G. P. Nº 168/06 São Luís, 22 de novembro de 2006. O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-981/2006, bem como na Resolução Administrativa nº 176/06, publicada no Diário da Justiça do Estado de 21 de novembro do corrente ano, RESOLVE Exonerar, ex officio, MARIANA RODRIGUES DE BRITO do cargo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, considerando o disposto no artigo 15, §2°, e no inciso II do parágrafo único do artigo 34 da Lei nº 8.112/90. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 165/2006 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) Kátia Magalhães Arruda (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, José Evandro de Souza, Márcia Andrea Farias da Silva, Ilka Esdra Silva Araújo, Inácio de Araújo Costa (Juiz Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Adriana Maia Holanda Campelo, Considerando o inteiro teor do PA. nº 651/2005; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 165/2006): “Deferir, parcialmente, ao Exmo. Sr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda-MA, o pedido averbação de Tempo de Serviço, da seguinte forma: 1 – averbar ao assentamento funcional do magistrado toda a contagem de tempo de serviço devidamente comprovado nos autos, no total de 4.193 (quatro mil, cento e noventa e três) dias, consoante tabela de fl. 15 do PA. nº 651/2005; 2 – alcançar, pela prescrição qüinqüenal, as parcelas relativas ao adicional por tempo de serviço, vencidas a mais de cinco anos contados a partir da data do pedido, concedendo-se o adicional por tempo de serviço no período de 13/07/2000 a 31/12/2004; 3 – excluir o pagamento do adicional a partir de 1ºde janeiro de 2005, data em que começam os efeitos da Lei 11.143/05”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 18/outubro/2006. HERON DA SILVA RODRIGUES Secretário do Tribunal Pleno Substituto * Republicada por incorreção RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 179/2006 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) Kátia Magalhães Arruda (Presidente), Alcebíades Tavares Dantas, Américo Bedê Freire, José Evandro de Souza, Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias (Juiz Convocado), Christianne Fernandes Carvalho Diógenes (Juíza Convocada), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Adriana Maia Holanda Campelo, Considerando o inteiro teor do PA. 1026/2006; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 179/2006): “Aprovar a TABELA DE FÉRIAS de Magistrados, referente ao exercício de 2007, com as seguintes alterações nos períodos de férias dos Desembargadores: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS – 2º período/07 - 01 a 30/06/2007; SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 55 GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO – 2º período/07 - a definir; ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO – 1º período/07 – 01 a 30/06/ 2007, ficando 01 (um) dia remanescente do 2ºperíodo/05, a definir; JOSÉ EVANDRO DE SOUZA – 1º período/07 - 03 a 31/04/ 2007; LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR – 2º período/05 - 03 a 31/ 04/2007” Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 14/novembro/2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 180/2006 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente, no exercício da Presidência/sem voto), Américo Bedê Freire, José Evandro de Souza, Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias (Juiz Convocado), Érico Renato Serra Cordeiro (Juiz Convocado), Bruno de Carvalho Motejunas (Juiz Convocado), e do representante do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Roberto Magno Peixoto Moreira, Considerando o que preceitua o art. 34 do Regimento Interno deste Tribunal; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 180/2006): “Deferir ao Exmo. Sr. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Desembargador Vice-Presidente deste Regional, o pedido de 09 (nove) dias de férias, remanescentes do 2º período de 2006, para serem usufruídos no período de 11 a 19 de dezembro de 2006” Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 21/novembro/2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 181/2006 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Américo Bedê Freire, José Evandro de Souza, Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias (Juiz Convocado), Inácio de Araújo Costa (Juiz Convocado), Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha (Juíza Convocada), e do representante do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Roberto Magno Peixoto Moreira, Considerando o que preceitua os arts. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 181/2006): “Comunicar a homologação do pedido de licença para tratamento de saúde da Exma. Sra. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, no período 07 a 17/11/2006”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 22/novembro/2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 182/2006 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente, no exercício da Presidência), Américo Bedê Freire, José Evandro de Souza, Luiz Cosmo da Silva Júnior, James Magno Araújo Farias (Juiz Convocado), Inácio de Araújo Costa (Juiz Convocado), Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha (Juíza Convocada), e do representante do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Roberto Magno Peixoto Moreira, Considerando, por analogia, o que preceitua o artigo 196, § 2º, da Lei nº 8.112/90; 56 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 182/2006): “Deferir ao Exmo. Sr. RODRIGO SAMICO CARNEIRO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de auxílio natalidade, em face do nascimento de sua filha Letícia Costa Samico Carneiro, ocorrido em 28/12/2004”. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 22/novembro/2006. ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2006 REF. PROC. TRT ARG-00269-2006-000-16-00-2 MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 (QUINZE DIAS. Pelo presente EDITAL, fica notificada GERALDINA FERREIRA PEREIRA, com endereço incerto e não sabido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pleito dos requerentes Santana Batista Silva, Pedro Joaquim Rodrigues e Sylvio do Amparo Fontes, formulado às fls.135/ 140 dos autos supramencionados, ficando ciente que o seu silêncio será c o n s i d e r a do como a c e i t a ç ã o d o p e d i d o d e a s s i s t ê n c i a . O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu,......................., Risoleta Ribeiro de O. Sousa, Analista Judiciário, digitei. E eu,.................................Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Desembargador Relator EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N.º: 942/2006 EDITAL N.º: 182/06 RECLAMANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS) Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência designada para o dia 11/01/2007, às 09h30min. Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro de 2007. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N.º: 941/2006 EDITAL N.º: 183/06 RECLAMANTE: OLIDOM GUILHERMINO PIRES RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS) D.O. PODER JUDICIÁRIO Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência designada para o dia 11/01/2007, às 09h45min. Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro de 2007. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N.º: 943/2006 EDITAL N.º: 184/06 RECLAMANTE: CLAUDINE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS) Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência designada para o dia 11/01/2007, às 09h15min. Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro de 2006. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N.º: 945/2006 EDITAL N.º: 185/06 RECLAMANTE: MARIA LUISA COSTA VIEIRA RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS) Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência designada para o dia 11/01/2007, às 10:00hs. Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. D.O. PODER JUDICIÁRIO Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 08 de novembro de 200717 de novembro de 2006. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N.º: 944/2006 EDITAL N.º: 194/06 RECLAMANTE: FRANCISCA DA CRUZ RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS) Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência designada para o dia 11/01/2007, às 10h15min. Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 16 de novembro de 2006. Eu _____________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N.º: 963/2006 EDITAL N.º: 195/06 RECLAMANTE: FRANCISCA DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO : COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS) Saibam quantos este virem ou conhecimento dele tomarem que fica, por meio do presente EDITAL, notificado a empresa COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS (MANOEL MESSIAS SANTOS), com endereço incerto e não sabido, para comparecer à audiência designada para o dia 11/01/2007, às 10h30min. Nessa audiência, a reclamada deverá apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento da Reclamada à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, a reclamada deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultada fazer-lhe substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Bacabal, Maranhão, ao(s) 16 de novembro de 2006. Eu ________Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei, e eu, ________ Rubens Polidoro da Silva Diretor de Secretaria, Subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 57 EDITAL Nº 174/2006 PROCESSO Nº 1048/2006 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são partes: GILMAR DURANS MENDONÇA, reclamante, e COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA), reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA), para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 34/38, cuja conclusão é a seguinte: “Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a Vara do Trabalho de Santa Inês julgar procedente em parte a ação, para não acolher a prescrição quinquenal, condenando o Município reclamado a pagar ao reclamante: a) FGTS de todo contrato do trabalho...................R$ 374,40 b) Diferenças Salariais...........................................R$ 630,00 c) Horas-extras.....................................................R$ 2.978,18 TOTAL...............................................................R$ 3.982,58 Quantum apurado por simples cálculo, com base no salário mínimo Improdecentes os demais pedidos. Dispensadas as custas de R$ 79,65 reais, pelo reclamado, calculadas pelo valor arbitrado à condenação de R$ 3.982,58, com fulcro no art. 790-A, I, da CLT. Oficie-se ao Ministério Público Estadual. Notificações as partes desta decisão.. Santa Inês, 07/novembro/2006. Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular” E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 16 dias do mês de novembro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA Juíza Titular EDITAL Nº 175/2006 PROCESSO Nº 1058/2006 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08(OITO)DIAS A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 08(OITO) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são partes: ANA MARIA BARBOSA JANSEN, reclamante, e COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA), reclamado(a), é o presente para NOTIFICAR COOPEN (COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE PENALVA), para: Tomar ciência do inteiro teor da sentença de fl. 33/36, cuja conclusão é a seguinte: “Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, decide a Vara do Trabalho de Santa Inês julgar procedente em parte a ação, para não acolher a prescrição quinquenal, condenando o Município reclamado a pagar ao reclamante: a) FGTS de todo contrato do trabalho...................R$ 499,20 b) Diferenças Salariais..........................................R$ 3.543,36 TOTAL................................................................R$ 4.042,56 Quantum apurado por simples cálculo, com base no salário mínimo Improdecentes os demais pedidos. Dispensadas as custas de R$ 79,65 reais, pelo reclamado, calculadas pelo valor arbitrado à condenação de R$ 3.982,58, com fulcro no art. 790-A, I, da CLT. 58 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 Oficie-se ao Ministério Público Estadual. Notificações as partes desta decisão.. Santa Inês, 07/novembro/2006. Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular” E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 16 dias do mês de novembro de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA Juíza Titular D.O. PODER JUDICIÁRIO Cardoso, Requisitada, digitei e eu,________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL Nº 176/2006 PROCESSO Nº 964/1999 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS A DOUTORA JUACEMA AGUIAR COSTA, JUÍZA TITULAR DESTA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital de Notificação com prazo de 30(trinta) dias ou dele tomarem conhecimento que, em se processando por este Juízo a Reclamação Trabalhista supra, em que são partes: SALMA GUIMARÃES CAETANO BARBOSA, exeqüente, e POLICLÍNICA SÃO LUCAS (LUÍS CARLOS CARNEIRO GOMES), executado(a), é o presente para notificar SALMA GUIMARÃES CAETANO BARBOSA, para, no prazo de 30(trinta) dias, adotar as providências necessárias para o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo. Tudo nos termos do despacho exarado nos autos da R.T. supra, cujo inteiro teor é o seguinte: “Vistos, etc. Notifique-se o exequente, através de edital, com prazo de trinta dias. Santa Inês, 13/NOVEMBRO/2006. Dra. Juacema Aguiar Costa – Juíza Titular”. E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Santa Inês/MA, aos 16 dias do mês de NOVEMBRO de 2006. Eu, _______, José Barros de Oliveira Júnior, Técnico Judiciário, digitei, e eu, _______, Roberval Dias Leal, Diretor de Secretaria, subscrevi. DRA. JUACEMA AGUIAR COSTA Juíza Titular EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 801/03 EDITAL DE PRAÇA Nº 196/06 EXEQÜENTE: JOSÉ LIMA FELIX EXECUTADO: RONALDO SOUZA PAULA EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por JOSÉ LIMA FELIX contra RONALDO SOUZA PAULA com endereço na Rua Santa Rita, Nº 13, (Perto do Hotel Cabana) centro, São Mateus - Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:00HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre um terreno Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ MA, Livro 2-B, fls, 78-V, R -01, Matrícula 371, datado de 06.09.83, localizado na Fazenda do Executado, conhecida como Beiço do Mearim, próximo ao Projeto Salangô, localizada na Trav. Do Largo do Jardim, Pov. Lago Verde, Município de São Mateus, não tem construções, há plantação de capim. Uma parte das terras fica alagada no período chuvoso, não tinha animais. Avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) CADA HECTARE totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil seiscentos reais). Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇAS VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 134/04 EDITAL DE PRAÇA Nº 206/06 EXEQÜENTE: GILSON ARAÚJO TELES EXECUTADO: MANOEL SIMPLÍCIO COSTA FILHO EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por GILSON ARAÚJO TELES contra MANOEL SIMPLÍCIO COSTA FILHO com endereço na Rua 20, Quadra D, casa 07, Bosque Aracaty, Bacabal – Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:40HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre 01 geladeira, marca cônsul, cor branca duplex em péssimo estado de conservação, desligada no momento da diligência, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) 01 fogão esmaltec Montreal auto -limpante 06 bocas, em estado de conservação médio, ano aproximadamente 2005, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais) valor total R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 21 de novembro de 2006. Eu, ______Maria Nilza EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 175/03 EDITAL DE PRAÇA Nº 197/06 EXEQÜENTE: JOSÉ LIMA FELIX EXECUTADO: RONALDO SOUZA PAULA EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por JOSÉ LIMA FELIX contra RONALDO SOUZA PAULA com endereço na Rua Santa Rita, Nº 13, (perto do Hotel Cabana) centro São Mateus - Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:10HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre um terreno Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ MA, Livro 2-B, fls, 78-V, R -01, Matrícula 371, datado de 06.09.83, localizado na Fazenda do Executado, conhecida como Beiço do Mearim, próximo ao Projeto Salangô, localizada na Trav. Do Largo do Jardim, Pov. Lago Verde, Município de São Mateus, não tem construções, há plantação de capim. Uma parte das terras fica alagada no período chuvoso, não tinha animais. Avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) CADA HECTARE totalizando R$ 5.600,00 (cinco mil seiscentos reais). Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de D.O. PODER JUDICIÁRIO 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 296/02 EDITAL DE PRAÇA Nº 198/06 EXEQÜENTE: MARIA DOMINGAS DA SILVA EXECUTADO: EDIO PEDREIRO EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por MARIA DOMINGAS DA SILVA contra EDIO PEDREIRO com endereço na Av. César Bandeira, S/N centro, Marajá de Sena - Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:20HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre uma casa de alvenaria na Rua São José, 201, Vila Santa, contendo 3 quatros, 02 salas, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 quintal, perfazendo 195m², área edificada 65m², inscrição na Prefeitura 0203002020100 O bem ora é avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 613/04 EDITAL DE PRAÇA Nº 199/06 EXEQÜENTE: INSS (ANTONIO SILVA DUARTE) EXECUTADO: JOSEANO CASTRO CUTRIM (ÃO CALÇADOS E BEATRIZ MOREIRA DE SOUSA (BEATRIZ CALÇADOS) EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por INSS (ANTONIO SILVA DUARTE) contra JOSEANO CASTRO CUTRIM (ÃO CALÇADOS E BEATRIZ MOREIRA DE SOUSA (BEATRIZ CALÇADOS) com endereço na Rua José Cipriano, 04, Vitorino Freire - Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/11/2006, às 09:30HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre uma televisão panasonic de 29 polegadas TWIN LOAD/ SOPHIS, em bom estado de conservação que se encontra no escritório do Reclamado avaliado em O bem ora é avaliado em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 59 EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 436/04 EDITAL DE PRAÇA Nº 200/06 EXEQÜENTE: CARLOS JANSEN PEREIRA NETO EXECUTADO: CERÂMICA COROATÁ LTDA EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por CARLOS JANSEN PEREIRA NETO contra CERÂMICA COROATÁ LTDA com endereço na Av. Magalhães de Almeida, Maçaranduba, Coroatá,- Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:40HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre 80 (oitenta) milheiros de tijolos de seis furos, avaliado cada milheiro em R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo a penhora o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), os bens penhorados encontram-se novos. Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 837/99 EDITAL DE PRAÇA Nº 201/06 EXEQÜENTE: INSS E UNIÃO ( PEDRO MENDES BORBA) EXECUTADO: CERÂMICA COROATÁ LTDA EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por INSS E UNIÃO (PEDRO MENDES BORBA) contra CERÂMICA COROATÁ LTDA com endereço na Rua das Lavandeiras, S/N Bairro Lavandeiras, Coroatá- Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 09:50HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre 15 (quinze) milheiros de tijolos de seis furos avaliados em R$ 86,00 cada, perfazendo o total de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reis). Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 163/96 EDITAL DE PRAÇA Nº 202/06 EXEQÜENTE: MARIA FERREIRA CALDAS EXECUTADO: DIBEL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDASLTDA EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por MARIA FERREIRA CALDAS contra DIBEL - DISTRIBUIDORA 60 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 DE BEBIDAS LTDA com endereço na Rua Jorge José de Mendonça nº 01, Bacabal - Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:00HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre 562 (quinhentos e sessenta e duas) caixas de refrigerante em lata contendo cada caixa 12 (doze) unidades, avaliada cada caixa em R$ 8,00 (oito reais) totalizando a penhora R$ 4.496,00 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais). Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 299/02 EDITAL DE PRAÇA Nº 203/06 EXEQÜENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PRECOL- MARMORARIA VIDRAÇARIA E ESQUADRARIA DE ALUMÍNIO LTDA EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA contra PRECOLMARMORARIA VIDRAÇARIA E ESQUADRARIA DE ALUMÍNIO LTDA com endereço na Rua Frederico Leda, 1653, centro Bacabal Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:10HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre 01 condicionar de ar cônsul de 10.000 BTU'S em bom estado de uso e conservação ora avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reis) Total da avaliação R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL PROC. N.º 896/03 EDITAL DE PRAÇA Nº 204/06 EXEQÜENTE: DULCENIR DA CRUZ COSTA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS COMBATE EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por DULCENIR DA CRUZ COSTA contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS COMBATE com endereço na BR 316, KM 361, Nº 36, Bacabal - Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:20HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, D.O. PODER JUDICIÁRIO o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre 124 (cento e vinte e quatro) fardos de açúcar cristal, cada fardo tem 30 (trinta) KG, avaliado cada fardo em R$ 50,00 (cinqüenta reais) totalizando a penhora em R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL DE PRAÇA VARA DO TRABALHO DE BACABAL Proc. n.º 535/95 EDITAL DE PRAÇA Nº 205/06 Exeqüente: ALDECY ROSA DA SILVA Executado: E. ABREU SILVA SUCESSORA: POSTO GIBA 02 EDITAL DE LEILÃO, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução oriunda do processo supracitado, movida por ALDECY ROSA DA SILVA contra E. ABREU SILVA SUCESSORA: POSTO GIBA 02 com endereço na PODTO MILTON, Rua Getulio Vargas 305, centro Bacabal - Maranhão, na forma abaixo: O Doutor HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Vara do Trabalho de Bacabal, Maranhão, FAZ SABER que no dia 14/12/2006, às 10:30HS, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, o bem penhorado na execução supra referida, que é o seguinte: Os direitos sobre (3.000) três mil litros de gasolina comum ora avaliada em R$ 1,90 (um real e noventa centavos), cada litro, totalizando R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Quem pretender arrematar o dito bem deverá comparecer no dia e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% de seu valor, depositando o restante no prazo de 24(vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento de todos O presente Edital será publicado no diário da Justiça na forma da lei. Bacabal, Maranhão, 16 de novembro de 2006. Eu, ________ Maria Nilza Cardoso, Requisitada, digitei e eu, __________ Rubens Polidoro da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevi. HIGINO DIOMEDES GALVÃO JUIZ DO TRABALHO EDITAL N.º 0090-2006 PROCESSO N.º 0091-1995-009-16-00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias, na demanda judicial movida por José Adelino dos Santos Oliveira contra Fazenda Gal. A Doutora Maria do Socorro Almeida de Sousa, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caxias, na forma da lei, et coetera. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, NOTIFICA José Adelino dos Santos Oliveira, com endereço incerto e não sabido, do inteiro teor do despacho prolatado nestes autos, cujo teor é o seguinte: 01. Face aos termos da certidão supra, suspende-se o feito por um ano, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80. 02. Notifiquem-se o exeqüente, por edital, e seu advogado via postal. Caxias, Maranhão, aos 7 de novembro de 2006. Eu,_____ João Francisco Martins da Rocha, Analista Judiciário, digitei. Eu,______ José Valdionor Costa dos Santos, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria do Socorro Almeida de Sousa Juíza Titular da Vara do Trabalho de Caxias VT DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO N° 2289/2006 ARECLAMANTE: MARCOS ROGÉRIO SILVA DO CARMO RECLAMADA: CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO - CEMAR + 1 D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. O(A) Dr(a). Liliane de Lima Silva, Juíza da Vara do Trabalho de Imperatriz, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio, NOTIFICA o(a) reclamado (a) QUALITAS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 04 de dezembro de 2006, às 09:30 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua da Saudade, esquina com a Rua Raimundo Bandeira Barros, Quadra 12, Loteamento Parque das Palmeiras, Imperatriz-MA (próximo ao Residencial 05 Estrelas). Nessa serão colhidos os depoimentos pessoais e deverá V. As, apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. As. à referida audiência importará na decretação de revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. As. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 14/11/2006. Eu Alexandre Cicchitelli Cardoso,Técnico Judiciário, digitei, e subscrevi. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho VT DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO N° 1992/2006 ARECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS RECLAMADA: FLASH CONSTRUÇÕES LTDA E CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. O(A) Dr(a). Liliane de Lima Silva, Juíza da Vara do Trabalho de Imperatriz, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio, NOTIFICA o(a) reclamado (a) FLASH CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 12 de dezembro de 2006, às 08:30 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua da Saudade, esquina com a Rua Raimundo Bandeira Barros, Quadra 12, Loteamento Parque das Palmeiras, Imperatriz-MA (próximo ao Residencial 05 Estrelas). Nessa serão colhidos os depoimentos pessoais e deverá V. As, apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. As. à referida audiência importará na decretação de revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. As. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 06/11/2006. Eu Alexandre Cicchitelli Cardoso,Técnico Judiciário, digitei, e subscrevi. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 179 REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006 Às nove horas do dia treze do mês de novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1244-2005-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRIDO: SERRARIA SÃO DOMINGOS LTDA 8891-U/MA: RAPHAEL SAMPAIO VALES RECORRENTE: ELENILTON SOUZA MUNIZ (ESPÓLIO DE) SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 61 3755-U/MA: GENIVAL ABRÃO FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0868-2004-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BANCO ITAÚ S.A. 8652-U/CE: FRANCISCO CLÁUDIO A. RIBEIRO RECORRIDO: JEOVÁ CÂNDIDO DE SOUZA 4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1397-2006-015-16-00-2 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARIA ASSUNÇÃO COSTA FERNANDES 5265-U/MA: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECORRIDO: ASSOCIACÃO ESPÍRITA LAR DE JOSÉ 4164-U/MA: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0701-2006-005-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: ADEMIR BARROS PEREIRA 3877-U/MA: FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO RECORRIDO: MARIA ÉDINA ARAÚJO DOS SANTOS SILVA E OUTRO 6280-U/MA: JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0406-2006-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRIDO: AURENOR CARVALHO MOTA 3618-U/MT: HERMETO MULLER RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0749-2002-002-16-85-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA 4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES AGRAVADO: BANCO BEM S.A. 3097-U/AM: MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0059-2002-002-16-00-3 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JAIME DE JESUS MARQUES PIRES 5963-U/MA: FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER RECORRIDO: ALCOA ALUMÍNIO S.A. & BHP BILLITON METAIS S.A. 296-U/MA: KLEBER MOREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0405-2006-014-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA 62 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 RECORRIDO: OTONIEL PORTO DOS SANTOS 3618-U/MA: HERMETO MULLER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-2458-2005-015-16-00-8 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. 4462-U/MA: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RECORRIDO: ADALBERTO TORQUATO FERNANDES 4632-U/MA: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1295-2005-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. 3683-U/PA: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES RECORRIDO: LUCILENE FERREIRA DIAS 2940-U/MA: SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT-1133-2005-004-16-00-4 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. 1052-U/TO: ALBA MARIA DE SOUZA LIMA RECORRIDOS: CARLOS ALBERTO PINHEIRO ÁLVARES E OUTROS 4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRENTES: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - CAPAF RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0375-2006-000-16-00-6 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS LITISCONSORTE: AMAURY MARQUES SOUZA IMPETRANTE: MARCELO RAPOSO RIBEIRO José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 180 REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006 Às dez horas e cinquenta e sete minutos do dia treze do mês de novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0376-2006-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MULTICOOPER MARANHÃO- COOPERATIVA DE TRABALHO 4647-U/MA: MANOEL MORAES FILHO AUT. COATORA: ATO DA EXMª DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO LITISCONSORTE: MONIQUE CUNHA DO NASCIMENTO REDISTRIBUIÇÃO DE REVISOR RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA (Mantido) D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0595-2004-004-16-00-3 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: MARIA DE LOURDES MACHADO CRUZ 4388-U/RJ: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS 6024-U/MA: RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 181 REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2006 Às treze horas e dezenove minutos do dia treze do mês de novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0377-2006-000-16-00-5 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: EDILENE DE JESUS SOUSA E OUTROS 4086-U/MA: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO AUT. COATORA: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª REGIÃO LITISCONSORTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 182 REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2006 Às dez horas e cinquenta minutos do dia quatorze do mês de novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0383-2005-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: MANOEL PANTOJA ARAÚJO AGRAVANTE: MARIA RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS. 4334-U/MA: DALMO RIBEIRO MARTINS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT-2983-2005-015-16-00-3 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: PRÓ - EMPREENDIMENTOS 5945-U/MA: JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO RECORRIDOS: CARLOS MARINHO SOUSA 6767-U/MA: ADRIANA COSTA MEIRELLES RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S.A. 6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO RECORRIDOS: D. S. VIEIRA - ME (CONTATTUS TELECOM) RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 209, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT-0332-2006-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVANTE: INSTITUTO MARANHENSE DE CARDIOLOGIA - IMC 6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT-0364-2006-016-16-00-1 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. 6626-U/PA: EDSON LIMA FRAZÃO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTE: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JÚNIOR 4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT-2606-2004-002-16-01-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: I. VIRGILIO FRANCALANCI - LAR EGLE & PAULO CONTE 2651-U/MA: JOSÉ CARLOS ROLIM AGRAVADO: ANTONIO GONÇALVES DA SILVA 5116-U/MA: ADRIANA MARTINS DANTAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0402-2006-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA GOMES 3618-U/MA: HERMETO MULLER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1795-2005-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. 6146-U/MA: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO RECORRIDO: ADECLIDES DE MARIA LOPES CAMPELO 4632-U/MA: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 77, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0378-2006-000-16-00-0 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO LITISCONSORTE: AMAURY MARQUES SOUZA IMPETRANTE: LEÃO SANTOS NETO AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0780-2005-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A. 3793-U/MA: JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: ADRIANO SOARES FERREIRA 6768-U/MA: ALIM RACHID MALUF NETO REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE (Mantido) Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 63 TRT-0679-2005-009-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS-MA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS 6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: MARIA DO AMPARO EVANGELISTA 3858-A/MA: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR E REVISOR RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0594-2005-009-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS-MA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS 6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: FIRMINA MIRANDA 6382-U/CE: JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 183 REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2006 Às quatorze horas do dia quatorze do mês de novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0379-2006-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO LITISCONSORTE: CLUBE RECREATIVO JAGUAREMA IMPETRANTE: MARCELINO DE JESUS MENDES 3053-U/CE: MATIAS MACHADO AUT. COATORA: JUIZ(A) TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 184 REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2006 Às oito horas e quarenta e nove minutos do dia dezessete do mês de novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT-0381-2006-000-16-00-3 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR 6810-U/MA: ANA LETICIA SILVA FREITAS AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: EUDES MALHEIROS CASTRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0168-2006-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 164388-U/SP: HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO RECORRIDO: ANTÔNIO COSTA NOGUEIRA NETO DISTRIBUIÇÃO 64 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0199-2006-014-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA 3618-U/MT: HERMETO MULLER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0462-2006-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: RODRIGO VIEIRA SILVEIRA (FAZENDA LABOURE) 6091-U/MA: PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS RECORRIDO: CARLOS ALBERTO AGUIAR DINIZ 4679-U/MA: JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT-0380-2006-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO RÉU: JOSSANDRO ANDRÉ AGUIAR SILVA 5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT-1023-2005-002-16-01-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO - FIEMA E OUTRO 5959-U/MA: FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT AGRAVADO: ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE E OUTROS 2132-U/MA: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-2457-2004-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: LOJAS GABRYELLA LTDA. 5127-U/MA: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR COIMBRA 5298-U/MA: GEOMILSON ALVES LIMA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0567-1996-002-16-85-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.) 3247-U/MA: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE RIBAMAR GOUVEIA BARROS 4311-U/MA: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0916-2005-002-16-00-8 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO DE AGRONEGÓCIOS DO MARANHÃO - INAGRO 5074-U/MA: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS RECORRIDO: CRISTINO DE ARRUDA ANDRADE FILHO 6646-U/MA: GISLAINE ANDRADE PINHEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT-1022-2005-002-16-01-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO - FIEMA E OUTRO 5959-U/MA: FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT AGRAVADO: ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE E OUTRO 2132-U/MA: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE (Mantido) Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0551-2005-009-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS-MA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS 6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: CARLOS LUIZ RIOS 3858-A/CE: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT-0030-2006-000-16-00-2 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS 6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: CARLOS LUÍS RIOS 3858-A/CE: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR E REVISOR RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0695-2005-009-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS-MA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS 6679-U/PI: JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS SANTANA DIAS 3858-A/CE: JOÃO VILANOVA OLIVEIRA José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Presidente ATA DA DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N.º 185 REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006 Às nove horas e seis minutos do dia vinte do mês de novembro do ano de dois mil e seis foi realizada a distribuição por meio eletrônico de processamento de dados dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0128-1998-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: JOSÉ GUILHERME MOREIRA SERRA 2678-U/MA: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO AGRAVADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0396-2004-005-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATINHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 5841-U/DF: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA GONÇALVES MOURA 5356-U/MA: NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURADORIA REGIONAL) DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0287-1997-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA AGRAVADO: MARIA DE JESUS FERREIRA PEREIRA 4552-U/CE: ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM 5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-1656-2005-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: MARILOURDES BASTOS GASPAR 2678-U/MA: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-0122-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA PARTE 1: ANTÔNIO BORBA LIMA 6774-U/MA: MICHAELA DOS SANTOS REIS PARTE 2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4980-U/MA: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-3351-2005-015-16-00-7 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE 1: JOSÉ DE RIBAMAR LUSO SENA 5402-U/MA: EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO 4022-U/MA: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT-3608-2005-015-16-00-0 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS PARTE 1: MARIA ANÁLIA SOUZA DA SILVA 2949-U/MA: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PARTE 2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 4184-U/MA: DOMINGOS JOSÉ WOLFF SANTOS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-2857-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO 2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO RECORRIDO: MARINALDA SALES DA SILVA 5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 65 REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-2840-2005-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO 2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MAGALHAES MARQUES 5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0238-2006-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 5189-U/MA: ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES RECORRIDO: FRANCISCO LOPES FILHO 4283-U/MA: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0233-2006-014-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ASSIS MEDEIROS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0398-2006-007-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: VALDERI SILVA TORRES 5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U/DF: NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0397-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO 4540-U/MA: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: CLECI FONSECA SILVA 5775-U/MA: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE 1477-U/DF: NAZIANO PANTOJA FILIZOLA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0881-2006-015-16-00-4 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: LUCIANA ARAÚJO TAVARES DE AZEVEDO 4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1713-2005-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS 66 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECORRENTE: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA. 6257-U/CE: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-2251-2003-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA 4069-U/MA: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO RECORRIDO: LIMP FORTE ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA 5336-U/MA: EDGARD CARVALHO SALES NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1161-2004-001-16-00-1 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUÍS CARLOS COSTA JÚNIOR 4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDO: ANTONIO JOSÉ DE LIMA COUTO NETO & CIA LTDA. DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-2631-2004-001-16-00-4 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. RECORRIDO: IRAMA DA CONCEIÇÃO MORAES 6926-U/MA: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECORRIDO: UBIRATAN J. DE CASTRO (CASA SANTO ONOFRE) DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0079-2004-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURADORIA REGIONAL) RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA JANSEN MAIA 4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDO: ANTONIO CARLOS SILVA LEITAO 4478-U/MA: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0647-2004-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO 5589-U/MA: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECORRIDO: ALTERNATIVA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. 5542-U/MA: ESDRAS DA SILVA GUEDÊLHA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0414-2006-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: IGUAT EMPREEDIMENTOS TURÍSTICO LTDA. 2920-U/MA: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RECORRIDO: RAIMUNDO GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO 3593-U/MA: ONILDO ALMEIDA SOUSA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0213-2006-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: ANTÔNIO LUÍS DE SOUSA PEREIRA 3618-U/MA: HERMETO MULLER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0398-2006-014-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 164388-U/SP: HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO RECORRIDO: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 3618-U/MT: HERMETO MULLER DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-0226-2006-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS RECORRENTE: VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL 123700-U/MA: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: RONALDO CÉZAR PEREIRA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0441-2006-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO 2206-U/MA: MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES RECORRIDO: CRISTIAN PEREIRA DE OLIVEIRA 5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0618-2006-003-16-00-5 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: BENEDITO RODRIGUES FILHO 5280-U/MA: GLEYSON GADELHA MELO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0278-2006-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE DE MESQUITA 6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0718-2006-015-16-00-1 Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO 2236-U/MA: MARIA ALÍPIA PÓVOAS ARAÚJO RECORRIDO: ADILCE FRANÇA 4134-U/RJ: FRANCISCO CARLOS FERREIRA DISTRIBUIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO TRT-1702-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTES: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTES: CLEONILDA XAVIER NASCIMENTO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0509-2005-006-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: FRANCISCO MAIA DA SILVA 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0535-2005-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: VALDIR MARTINS ALVES 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0518-2005-006-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0515-2005-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRIDOS: LEILA MARIA SILVA VIEIRA 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0533-2005-006-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: MÁRCIA MARIA DOS SANTOS MARQUES 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 67 RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1450-2003-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VILMA DE FATIMA CALDAS 3534-U/MA: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECORRIDO: AFONSO PEREIRA E COMPANHIA (STUDIO SETE) 5193-U/MA: KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0530-2005-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: CIRLENE DA SILVA CARVALHO 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0534-2005-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: JOÃO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1709-2003-001-16-00-2 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA DE NAZARÉ CÂMARA FREITAS 4516-A/MA: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECORRIDO: ANA CLÁUDIA FONTOURA MENDONÇA 667-U/MA: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0301-2006-019-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON RECORRENTE: NAIARA DE SOUSA SILVA 4288-U/PI: EDSON PEREIRA DE SÁ RECORRIDO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMON 37989-U/MA: MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1403-2004-001-16-00-7 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CARLOS ALBERTO CARVALHO 4337-U/MA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECORRIDO: CLÍNICA LA RAVARDIERE LTDA. 68 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 865-U/MA: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0285-2005-001-16-00-0 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA 451-U/MA: BENEDITO BAYMA PIORSKI RECORRENTE: CLÁUDIO ZANNONI 2147-U/MA: JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-0883-2004-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTÔNIO MARIANO DE SOUSA FILHO 4523-U/MA: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECORRIDO: F. P. PIRES CONSTRUÇOES LTDA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-2468-2003-001-16-00-9 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S (PROCURADORIA REGIONAL) RECORRIDO: EDILENE RODRIGUES CORREIA 4162-U/MA: WALBER LIMA BRITO RECORRIDO: ANA MARIA RIBEIRO DA ROCHA 5265-U/MA: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA REVISOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT-1535-2003-001-16-00-8 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: FLORÊNCIA PEREIRA NUNES 4414-U/MA: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECORRIDO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMEIDA LIMA 3806-U/MA: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1825-2005-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CLAUDIONOR NASCIMENTO CARVALHO (ESPÓLIO DE) 5113-U/RJ: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA RECORRIDO: F. M. M. CORREIA DERIVADOS DE PETRÓLEO 5236-U/MA: LORENA GOMES PIMENTA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT-1629-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) 3412-U/MA: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRIDO: DANIELE ARAÚJO DA SILVA 4879-U/MA: ROGÉRIO ALVES DA SILVA RECORRIDO: JORGE E LIMA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0545-2006-003-16-00-1 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZÃO 2307-U/MA: JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0438-2006-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: DANIELLE MARIA PIRES DA FONSECA DE BRITO 5600-U/MA: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0271-2006-006-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRIDO: ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA 6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0272-2006-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: SITONHA MARIA OLIVEIRA DE MESQUITA 6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0274-2006-006-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: MARIA INÊS SAMPAIO CONCEIÇÃO 6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0273-2006-006-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: MARIA IRIS SOUSA BEZERRA 6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0275-2006-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: LUZIA MORAES DA SILVA SANTOS 6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0276-2006-006-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE 4370-U/MA: TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: LOURENÇA MORAES MEIRELES 6657-U/MA: MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT-0689-2006-019-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE TIMON RECORRENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TIMON (SAAE) 3792-A/MA: JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: MANOEL SILVA SANTANA 4387-U/PI: ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0516-2005-006-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: LEANDRO NUNES SILVA 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS TRT-0524-2005-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO 3917-U/MA: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: INÊS MOURÃO COSTA 6707-U/MA: IRINEU VERAS GALVÃO FILHO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO DE RELATOR RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE REVISOR: ALCEBÍADES TAVARES DANTAS (Mantido) Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT-0338-2004-013-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA - MA AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PINTO ROCHELLE JÚNIOR 5224-U/PE: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO AGRAVADO: MARIA ANUNCIADA DINIZ FERREIRA 5966-A/GO: FAUSTINO COSTA DE AMORIM José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos Visto: Kátia Magalhães Arruda Desembargadora Presidente LAUDA DE ACÓRDÃOS 1) Processo TRT 16ª Nº 00261-2005-000-16-00-5 MS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: CONGEL - SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 69 Adv.:Dr(s). ADRIANO M. SANTOS CACIQUE DE NEW YORK AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA LITISCONSORTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE EMENTA: VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM REPERCUSSÃO SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Emergindo da ação ajuizada que a matéria em debate tem repercussão direta no cumprimento dos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. Sobressaindo da análise dos autos que a medida judicial indigitada por ilegal pela impetrante do presente mandamus norteou-se dentro do ordenamento jurídico pátrio, afasta-se a violação do direito líquido e certo apregoado pela reclamante, posto que uma coisa exclui a outra. Vale dizer, somente há violação a direito subjetivo de outrem quando o ato impugnado for praticado fora ou com abuso do direito, o que não se verificou no caso presente. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, por unanimidade, denegar a segurança. Custas pela impetrante. DATA DE JULGAMENTO: 13/09/06 2) Processo TRT 16ª Nº 00740-2005-008-16-00-2 REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA/MA Adv.:Dr(s).HELDER CARVALHO LISBOA RECORRIDOS: ANTÔNIA COSTA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG EMENTA: Cooperativas criadas para permitir a contratação pelo Município, com o intuito de fraudar a legislação do trabalho, impõe a responsabilidade subsidiária do Município, mas nos limites do Enunciado 363 do TST. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário por falta de representação, conhecer da remessa e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para restringir a responsabilidade subsidiária do Município a FGTS e salários. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 3) Processo TRT 16ª Nº 01517-2005-008-16-00-2 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s).HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA Adv.:Dr(s).WAGNER RIBEIRO FERREIRA EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa ex officio e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 4) Processo TRT 16ª Nº 02350-2005-008-16-00-7 REXOF Acórdão Pleno 2006 70 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JÚLIA ANGÉLICA CARVALHO DE MOURA Adv.:Dr(s).HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente é devida a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor do salário hora, e dos valores referentes ao FGTS. Verificando-se, todavia, o recebimento de importância aquém do salário mínimo, este deve prevalecer para o cálculo dos haveres trabalhistas, tendo em vista que o art. 7°, VII, da CF/88 veda o pagamento de salário inferior ao legalmente previsto. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. DATA DE JULGAMENTO: 05/09/06 Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Procurador: SÉRGIO TABATINGA LOPES RECORRIDOS: PEDRO MARCELINO DE JESUS SANTO Adv.:Dr(s).GABRIEL DE JESUS ABREU RODOYLHA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA. Adv.:Dr(s).ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EMENTA: ACORDO. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS. RAZOABILIDADE. Se a reclamação trabalhista versa sobre parcelas tributáveis e não tributáveis e se o termo de ajuste levou em consideração a natureza de tais parcelas, fixando valor para incidência de encargos previdenciários no percentual de 40% do ajuste, foi exercido o juízo de razoabilidade na divisão das parcelas objeto da composição, em obediência à disposição da Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 07/11/06 5) Processo TRT 16ª Nº 01407-2005-012-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: DEUZA FLÔR VIANA DE ASSUNÇÃO Adv.:Dr(s).FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA PARTE 2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA Adv.:Dr(s).ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso, após a promulgação da CF/88. Neste caso, são devidas ao obreiro, por ocasião da anulação do ato ilegal, somente as parcelas estritamente salariais e o FGTS, de acordo com o En. 363 do C. TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a anotação da CTPS e o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão. DATA DE JULGAMENTO: 05/09/06 8) Processo TRT 16ª Nº 00420-2005-017-16-00-3 ED/REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICIPIO DE PORTO FRANCO/MA Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (TERESINHA DE SOUSA AGUIAR) Adv.:Dr(s).JUCELINO PEREIRA DA SILVA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO. O reexame de questão preliminarmente levantada foge das finalidades a que se destinam os embargos de declaração, razão pela qual o recurso não merece acolhida. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 09/10/06 6) Processo TRT 16ª Nº 02114-2002-001-16-00-3 ED/RORAP Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.:Dr(s). CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (JOSELINA DULCE MADEIRA FERREIRA) Adv.:Dr(s).PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, não sendo, pois, o meio adequado para reapreciar questões já decididas em sede de recurso ordinário. Não sendo este o caso dos autos, os embargos devem ser rejeitados. Embargos conhecidos, mas rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 07/11/06 7) Processo TRT 16ª Nº 01972-2004-001-16-00-2 ROPS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA 9) Processo TRT 16ª Nº 01882-2005-007-16-00-0 RO Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BENEDITO JOSÉ NOGUEIRA ARAÚJO Adv.:Dr(s).ROSANE MARTINS DA TRINDADE RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv.:Dr(s).TÉSSIA VIRGÍNIA MARTINS REIS EMENTA: ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA -TRANSPORTE DE VALORES - AUSÊNCIA DE NORMATIVIDADE INFRACONSTITUCIONAL E NEGOCIADA INVIABILIDADE. O adicional de risco de vida pleiteado em razão do transporte de valores e com arrimo na CR, art. 7º, XXIII, que se traduz em norma de eficácia limitada, só pode ser deferido após regulamentação pelo legislador infraconstitucional, ou pela via da negociação coletiva (CR, art. 7º, XXVI). Acaso deferido pela JT no caso concreto e na ausência de uma destas condições, implica nos mesmos efeitos de norma emanada do poder normativo, o que encontra óbice no entendimento assentado pelo e. STF no RE 197.911-9 - PE, da lavra do eminente ministro Octávio Gallotti, DJU de 7-11-1997, segundo o qual ao poder normativo da JT cabe atuar tão-somente no vazio legislativo. ACÚMULO DE FUNÇÕES - CARACTERIZAÇÃO - ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO CONJUNTO DE TAREFAS. Dá-se acúmulo de funções quando o empregado desenvolve atividades inerentes a mais de um cargo e de forma substancial, vale dizer, ao ponto de alterar qualitativamente o complexo básico de tarefas inerentes ao cargo primitivo ou para o qual foi contratado. Acaso verificada, o D.O. PODER JUDICIÁRIO trabalhador faz jus a um acréscimo em sua remuneração, sob pena de enriquecimento sem causa pelo empregador (CC, art. 884/886). Assim, pequenas variações nas tarefas desenvolvidas pelo empregado, desde que não alterem qualitativamente a estrutura básica contratual, não têm o condão de caracterizar acúmulo de funções, devendo ser compreendidas como ínsita na noção de colaboração que o vínculo de emprego requer, máxime quando implementadas dentre da jornada de trabalho normal. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06 10) Processo TRT 16ª Nº 00697-2003-001-16-00-9 ED’S/ROPS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s).ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (FRANCISCO ALBERTO MORAES VIANA JÚNIOR) Adv.:Dr(s).GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBJETO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 535 do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, os embargos de declaração prestam-se para afastar da decisão a obscuridade, a contradição ou/e a omissão e não para revolver matéria já amplamente debatida e decidida no julgamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06 11) Processo TRT 16ª Nº 02452-2003-001-16-00-6 ROPS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE - FILIAL MARANHÃO (SUCESSORA DA CERVEJARIA ASTRA S.A. - FILIAL EQUATORIAL) Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: IVANILDO DA SILVA LULA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES CASARÃO COMÉRCIO DE VIDROS E SUCATA LTDA. EMENTA: CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” - Se a reclamada traz como argumento para o reconhecimento de sua ilegitimidade ad causam a inexistência de vínculo empregatício e de responsabilidade por eventuais direitos trabalhistas, a matéria em questão deverá ser analisada em sede de mérito e não como preliminar. Ademais, não é possível se falar em ilegitimidade “ad causam” quando a empresa é a pessoa jurídica indicada pela reclamante como devedor da relação jurídica material e como tomadora dos serviços. Preliminar rejeitada. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. CULPA DO TOMADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participação da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei 8.666, de 21.06.1993)”. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de carência de ação e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 18/10/06 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 71 12) Processo TRT 16ª Nº 00128-2005-000-16-00-9 AR Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: JOSÉ LEÃO AZEVEDO DE CARVALHO Adv.:Dr(s).MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA RÉU: ANA MARGARETE BARROS DE OLIVEIRA Adv.: Dr(s). EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Tendo a Juíza a quo seguido regularmente o procedimento previsto na lei processual, decretando a revelia do reclamado, ora autor, ante a sua ausência injustificada à audiência inaugural e a não apresentação de defesa, não há que se falar em desrespeito ao devido processo legal, de modo a ensejar a procedência da Ação Rescisória, por ofensa à literalidade de dispositivo legal. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação para, por maioria, julgá-la improcedente. Custas pelo autor. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. DATA DE JULGAMENTO: 20/09/06 13) Processo TRT 16ª Nº 00397-2003-010-16-00-0 AP Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA/MA Adv.:Dr(s).MARIA GILNETES NASCIMENTO AGRAVADOS: JANETE DA SILVA GOMES Adv.:Dr(s).JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEQUENO VALOR - Deve ser reformado o despacho que determinou a execução direta dos valores contra a Fazenda Pública sem considerar o que fora determinado na Lei Municipal nº 001/ 2005, onde foi estabelecido como pequeno valor o montante de até três salários mínimos, tendo em vista que a medida encontra respaldo no art.100, § 3º, da CF/88. Agravo conhecido e provido para que a execução se dê mediante precatório. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o despacho agravado e determinar que a execução se processe via expedição de precatório. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06 14) Processo TRT 16ª Nº 00202-2006-000-16-00-8 MS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: WAGNER MENDES PESSOA Adv.:Dr(s).MARIA THERESA PESSOA LIMA AUT. COATORA: JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA LITISCONSORTE: MAURO DE SOUSA QUEIROZ EMENTA: Há perda parcial do objeto do Mandado de segurança quando Juiz espontaneamente determina o desbloqueio da conta salário. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do mandado para conceder parcialmente a segurança a fim de que seja mantida na penhora apenas os valores que não se referem a salários. DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06 15) Processo TRT 16ª Nº 01430-2004-004-16-00-9 ROS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA 72 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Adv.:Dr(s).LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO FRANCISCO JOSÉ MARTINS CALDAS Adv.:Dr(s).JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES EMENTA: SENTENÇA - DISSOCIAÇÃO DOS FATOS. Reputa-se ausente a prestação jurisdicional, quando a sentença é proferida dissociada dos fatos e questões integrantes da lide. A nulidade daí decorrente enseja o retorno dos autos à instância originária, para prolatação de novo julgamento. Recurso da reclamada conhecido e provido. Recurso do reclamante conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento ao recurso da reclamada para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida, ficando prejudicado o recurso do reclamante. DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06 16) Processo TRT 16ª Nº 00105-2005-999-16-00-0 ROS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Revisor: Desembargador(a) LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR Origem: COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Adv.:Dr(s).JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s).ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA Adv.:Dr(s).VALTER BELO AMORIM EMENTA: PROJETO “VIVA EDUCAÇÃO”. TRABALHO COOPERADO NÃO IDENTIFICADO. FORMAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O ISAE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO. Não se ajusta ao conceito de trabalho cooperado quando, da prestação de serviço, sobressai nítido contorno de relação de trabalho com vínculo empregatício, ante a presença dos requisitos prescritos no artigo 3º da CLT, quais sejam, subordinação jurídica, onerosidade e continuidade ou não eventualidade do trabalho, mormente quando o trabalho desenvolvido pelo trabalhador se ajusta à atividade-fim do tomador de serviços. Logo, a intermediação operada através da Cooperativa exsurge como ilegal, formando o vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, o Instituto Superior de Administração e Economia-ISAE, respondendo a Fundação Roberto Marinho tão-somente de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas. DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de deserção do recurso do ISAE, conhecer do recurso, por unanimidade, conhecer do recurso da Fundação Roberto Marinho, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para excluir da condenação aviso prévio e multa de 40% do FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 20/09/06 17) Processo TRT 16ª Nº 01226-2004-001-16-00-9 REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA Procurador: MARCELO DUAILIBE COSTA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GARCIA Adv.:Dr(s).RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES EMENTA: CONTRATO NULO. FGTS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A - DA LEI N.º 8.036/90 – NÃO CARACTERIZADA. Por força da Medida Provisória n° 2.164-41, de agosto/2001, são devidos os D.O. PODER JUDICIÁRIO depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). Remessa oficial e recurso ordinário conhecidos e parcialmente providos. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para excluir da condenação a determinação de restituição das contribuições para o IPAM. DATA DE JULGAMENTO: 09/08/06 18) Processo TRT 16ª Nº 00743-2005-008-16-00-6 REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA/MA Adv.:Dr(s).HELDER CARVALHO LISBOA RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS COOTSERVIG EMENTA: Contratação de empregado por via de cooperativa, objetivando burlar a aplicação da legislação, enseja a responsabilização subsidiária do município nos limites do Enunciado 363 do TST em face da nulidade contratual. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para restringir a responsabilidade subsidiária do município a FGTS e salário. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 19) Processo TRT 16ª Nº 00686-2005-008-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA/MA Adv.:Dr(s).HELDER CARVALHO LISBOA RECORRIDOS: FRANCISCO RODRIGUES Adv.:Dr(s).RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA COOTSERVIG - COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS EMENTA: A contratação por via de cooperativa criada para burlar a legislação implica na responsabilidade subsidiária do Município nos limites do Enunciado 363 do TST. DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário por falta de representação, conhecer da remessa e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para restringir a responsabilidade subsidiária do município a FGTS e salários. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 20) Processo TRT 16ª Nº 00684-2004-007-16-00-9 REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA Adv.:Dr(s).FRANKLIN RORIZ NETO RECORRIDOS: JOSEFA MARQUES MENDES Adv.:Dr(s).ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Adv.: Dr(s). JOSÉ AMÉRICO DA S. C. FERREIRA EMENTA: É ônus do Município pagar os salários de servidor cedido quando assumiu expressamente o encargo de pagá-los. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 D.O. PODER JUDICIÁRIO 21) Processo TRT 16ª Nº 00813-2004-008-16-00-5 REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/MA Adv.:Dr(s).ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES RECORRIDO: TEREZINHA DA FONSECA OLIVEIRA Adv.:Dr(s).EUGÊNIO SOLINO PESSOA EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. Recurso ex officio conhecido e improvido. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para limitar o FGTS a partir de 05/10/1988. DATA DE JULGAMENTO: 24/08/06 22) Processo TRT 16ª Nº 00673-2005-010-16-00-2 REXOFRV Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARLOS ANTONIO DIAS MACHADO Adv.:Dr(s).RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE/MA EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS uma vez que a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para incluir na condenação os depósitos do FGTS e dar provimento parcial à remessa de ofício para restringir a incidência das contribuições previdenciárias aos salários deferidos na sentença. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 23) Processo TRT 16ª Nº 01453-2005-008-16-00-0 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JOSÉ CARLOS DA SILVA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim aos depósitos do FGTS, uma vez que a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 73 24) Processo TRT 16ª Nº 00036-2006-014-16-00-2 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA Adv.:Dr(s).FRANCISCO COELHO FONTES PARTE 2: MUNICÍPIO DE COLINAS/MA Adv.:Dr(s).WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, enseja o pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS. Remessa Oficial conhecida e improvida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/06 25) Processo TRT 16ª Nº 02387-2005-012-16-00-4 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: LÚCIA RIBEIRO CARVALHO NUNES Adv.:Dr(s).JUCELINO PEREIRA DA SILVA PARTE 2: MUNICÍPIO DE AMARANTE/MA Adv.:Dr(s).POLLYANNA COSTA DE SOUSA EMENTA: Embora nulo o contrato de trabalho do autor, são lhe devidos os salários retidos e FGTS, consoante Enunciado 363 do TST. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação o prazo para o depósito do FGTS. DATA DE JULGAMENTO: 23/08/06 26) Processo TRT 16ª Nº 01519-2005-008-16-00-1 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: EDILSON COSTA PEREIRA Adv.:Dr(s).HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO PARTE 2: MUNICÍPIO DE COROATÁ/MA Adv.:Dr(s).WAGNER RIBEIRO FERREIRA EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, enseja o pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada e dos depósitos do FGTS, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST. Remessa Oficial conhecida e não provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 12/09/06 27) Processo TRT 16ª Nº 01732-2005-012-16-00-2 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: DELZUITA MARQUES TORRES Adv.:Dr(s).JOSÉ CLETO DE VASCONCELOS PARTE 2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA Adv.:Dr(s).ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO 74 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL. A contratação de servidor público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, torna devidos apenas os salários dos dias efetivamente trabalhados, conforme determina o Enunciado 363 do Colendo TST, bem assim os depósitos do FGTS, uma vez que, a reclamação foi alcançada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001, que determinou o pagamento do FGTS ao trabalhador cujo contrato tenha sido considerado nulo, nos termos do art. 37, § 2º, da CF/88. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de excluir da condenação o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão. DATA DE JULGAMENTO: 05/09/06 28) Processo TRT 16ª Nº 01804-2005-008-16-00-2 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO-SINPROESEMA Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA/MA Adv.:Dr(s).NOÊMIA MOREIRA LEITE EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA - É devida aos servidores as diferenças salariais retidas, mormente quando a verba destinada é desviada pelo ente público para outra finalidade. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06 29) Processo TRT 16ª Nº 00196-2006-018-16-00-7 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO Revisor: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: JOSÉ LOPES DE SOUSA NETO Adv.:Dr(s).EUVALDO SANTOS FONTENELLE PARTE 2: MUNICÍPIO DE MORROS/MA EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO E EFEITOS - Após o advento da Constituição Federal de 1988, é nula a contratação de pessoal pela Administração Pública, para ocupar emprego ou cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público. Uma vez declarada a nulidade, somente são devidos os salários retidos e os valores referentes ao FGTS. DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a baixa da CTPS e honorários. DATA DE JULGAMENTO: 17/10/06 30) Processo TRT 16ª Nº 00380-2004-003-16-00-6 REXOF Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor: Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE 1: IRENE TORRES DINIZ Adv.:Dr(s).ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA PARTE 2: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA/MA Adv.:Dr(s).TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO EMENTA: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 7º, XXIX, DA CF, e art. 219, §5º, do CPC. Prescrevem em 5 anos de sua aquisição os direitos trabalhistas, exceto o FGTS, que goza do privilégio da prescrição trintenária. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO ANTERIOR À CF/88. O contrato de trabalho firmado com a Administração Pública antes do advento da CF/88, ainda que não precedido de concurso, é válido, sendo devidas todas as verbas a ele inerentes. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, declarar prescritas as parcelas anteriores a 19/04/1999 - com exceção do FGTS - e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Revisora, para excluir da condenação as verbas relativas às férias, mantendo apenas o terço constitucional dos períodos não prescritos. Redigirá o acórdão a Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. DATA DE JULGAMENTO: 13/09/06 31) Processo TRT 16ª Nº 00393-2006-008-16-00-9 ROPS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL/MA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: E. P. DANTAS SILVA (HOTEL ATLANTIC) Adv.:Dr(s).MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO BASTOS DOS SANTOS Adv.:Dr(s).JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Certidão passada nos termos da Lei 9957, de 12.01.2000. DATA DE JULGAMENTO: 18/10/06 32) Processo TRT 16ª Nº 01010-2003-004-16-01-4 ED/AIPS Acórdão Pleno 2006 Relator: Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ARLIVAN C. DA SILVA DIAS (MARANHÃO GÁS) Adv.:Dr(s).GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMBARGADO: ACÓRDÃO PLENO 2006 (ELINALDO WAGNER FERREIRA DA SILVA) Adv.:Dr(s).CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES EMENTA: Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não ocorre contradição ou omissão. Devendo ser aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa porque protelatórios os Embargos. DECISÃO: por unanimidade conhecer dos embargos para rejeitá-los. Aplicar multa de 1%. DATA DE JULGAMENTO: 24/10/06 São Luís(MA), 21 de novembro de 2006. José Mauro Barbosa Arouche Diretor de Distribuição e Acórdãos NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO/TST Os AGRAVADOS abaixo ficam notificados, através de seus advogados, para CONTRAMINUTAREM OS AGRAVOS E CONTRA-ARRAZOAREM O RESPECTIVO RECURSO DENEGADO, no prazo de oito (08) dias (Instrução Normativa nº 16/99 do c. TST, com redação dada pelo ato GDGCJ nº 162/2003). 1-TRT-AI/TST-374/2000.002.16.40.3 Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD. Agravado(a): EDSON VALDO FERREIRA LOBO. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. 2-TRT-AI/TST-574/2001.004.16.40.0 Agravante: MARCELO ASSUNÇÃO. Agravado(a): COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Laplace Passos Silva Filho. 3-TRT-AI/TST-1745/2002.004.16.40.9 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravados: CLÁUDIA MORAES DA SILVA & BARROS E FEITOSA LTDA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Carvalho Filho. D.O. PODER JUDICIÁRIO 4-TRT-AI/TST-002/2002.004.16.40.1 Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Agravado(a): RAIMUNDA PEREIRA FERNANDES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Teresinha de Jesus Fernandes Soares. 5-TRT-AI/TST-2077/2002.001.16.40.8 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(a): ISMAEL PEREIRA BONFIM. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 6-TRT-AI/TST-1630/2003.001.16.40.6 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(a): MARIA DO CARMO SERRA NOGUEIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa. 7-TRT-AI/TST-314/2003.000.16.40.3 Agravante: F. MARQUES SILVA COMERCIAL. Agravado(a): JOSÉ VITAL PACHECO BARROS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Fernando José Cunha Belfort. 8-TRT-AI/TST-610/2004.002.16.40.5 Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. Agravado(a): OZALDINA ALMEIDA GOMES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Paulo de Assis Ribeiro. 9-TRT-AI/TST-1540/2004.002.16.40.2 Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. Agravado(a): FRANCIENE COUTINHO OLIVEIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Samir Quintanilha Gerude. 10-TRT-AI/TST-2671/2004.002.16.40.7 Agravante: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. Agravado(a): DENISE SILVA MALAGONI. Ao(a) sr(a) advogado(a): Edewylton Wagner Soares. 11-TRT-AI/TST-010/2005.010.16.40.2 Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Agravados: JOSÉ NETO ROSA GUAJAJARA & ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS KANEGUATIM. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho. 12-TRT-AI/TST-012/2005.010.16.40.1 Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Agravados: LEONARDO RODRIGUES & ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS KANEGUATIM. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho. 13-TRT-AI/TST-0118/2005.010.16.40.5 Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Agravados: ELANY ROSA DE ASSIS & ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS KANEGUATIM. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho. 14-TRT-AI/TST-133/2005.005.16.40.8 Agravante: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA. Agravados: ARICENALDO REIS CRUZ FERRAZ E OUTROS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Manoel Antônio Xavier. 15-TRT-AI/TST-134/2005.005.16.40.2 Agravante: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA. Agravados: JOÃO DE DEUS MAIA E OUTROS. Ao(a) sr(a) advogado(a): Manoel Antônio Xavier. 16-TRT-AI/TST-189/2005.010.16.40.8 Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Agravados: JOANA GUAJAJARA AMORIM & ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS KANEGUATIM. Ao(a) sr(a) advogado(a): Antônio Augusto Morais de Carvalho. 17-TRT-AI/TST-241/2005.010.16.40.6 Agravante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Agravados: MARIA ELIZABETE DA SILVA NERE & ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DAS SOCIEDADES INDÍGENAS KANEGUATIM. Ao(a) sr(a) advogado(a): João Carlos Assis da Silva. 18-TRT-AI/TST-964/2005.003.16.40.7 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 75 Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR. Agravado(a): RAIMUNDA NONATA MARTINS PEREIRA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Gedecy Fontes de Medeiros Filho. 19-TRT-AI/TST-1145/2005.003.16.40.7 Agravante: MUNICÍPIO DE RAPOSA. Agravados: MARIA LUÍZA DA SENA ROCHA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Carmina Rosa Coelho Rodrigues. 20-TRT-AI/TST-2459/2005.016.16.40.3 Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(a): AMAURY ROBERTO MOREIRA DE SOUZA. Ao(a) sr(a) advogado(a): Pedro Duailibe Mascarenhas. 21-TRT-AI/TST-2727/2005.015.16.40.0 Agravante: MUNICÍPIO DE RAPOSA. Agravados: MARIA JOSÉ BRANDÃO RODRIGUES. Ao(a) sr(a) advogado(a): Carmina Rosa Coelho Rodrigues. São Luís, 21 de novembro de 2006. Giani Maria Costa de Souza Diretora do SRJE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01355-1990-001-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Emp.Em Estab. Bancarios No Est.Do Ma Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Francês E Brasileiro Advogado: Benedito Ribeiro Da Silva Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Benedito Ribeiro Da Silva advogados das partes, para: Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para julgamento dos artigos de liquidação após manifestação do SCLJ deste Tribunal. Entretanto, consoante as informações prestadas em fls. 1741 a 1744, o SCLJ ficou inpossibilitado de confeccionar qualquer parecer acerca dos cálculos efetuados tendo em vista a ausência de informações no resumo de fls. 1688, o que obstou a confecção da conta final de liquidação. Posto isto, chamo o feito à ordem para determinar seja intimado o exequente para apresentar informações bastantes para esclarecimentos acerca dos substituídos elencados em fls. 1742 a 1744, nos quais está referendada a situação “não consta qualquer informação”. Após, venham os autos conclusos para posteriores deliberações. Ciência às partes.São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00443-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Myrtiany Miranda Nascimento Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: José Maria da Silva Filho Advogado: Antonio Rodolfo Silva Fica notificado(a) Antonio Rodolfo Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se o reclamado para manifestar-se quanto a apresentação das guias do seguro desemprego, devidamente preenchidas, em 48 horas, tendo em vista que a sua não apresentação, será convertida a obrigação de fazer em obrigação de pagar 04 parcelas do benefício.São Luís - 18/10/ 2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00687-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Ana Lucia Dos Santos Cunha Advogado: José Ribamar Sousa Campos RECLAMADO: Escola de Educação Infantil e 1 Grau Rosa Dos Ventos Ltda. Fica notificado DR. JOSÉ RIBAMAR S. CAMPOS, ADV. RTES & DR. JOÃO FREITAS, ADV. DE LÉA MARIA F. SOUSA para: Vistos, etc. Registrem-se os dados da procuração de fls. 128. Notifique-se a parte 76 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 autora, através dos advogados habilitados para, em 10 dias, informar o endereço da parte demandada.São Luís - 23/08/2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO RÊGO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00773-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Ubiratan Lima Muniz Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Texmasa - Textil Maranhense S/A Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Reitere-se a notificação de fls. 52, intimando o reclamante, via postal, assim como seu procurador, via diário, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da reclamada e de seus sócios, advertindo-se que, em permanecendo inerte, será determinada a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da lei 6.830/80.São Luís - 19/ 10/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00022-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz De Franca Veiga Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte executada dando-lhe ciência da penhora efetivada (fls. 287).São Luís - 17/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 21/11/2006 Marcos Pires da Costa Diretor de Secretaria Substituto-1ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01077-2005-001-16-00 REQUERENTE: Raimundo Nascimento Moraes Advogado: Liberalino Paiva Sousa REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do REQUERIDO, para: Vistos, etc. Face as informações prestadas às fls. 42/43, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja a CAIXA intimada para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de cinco dias.São Luís - 13/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00688-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Rogério Alquissander Pearce de Abreu Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado Do Maranhao Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, recebo o recurso apresentado. Notifique-se a parte adversa para contra-razões, querendo.São Luís - 09/10/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00018-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Edvaldo Sousa Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Mse - Serviço de Operações e Manutenção Montagens Ltda. Advogado: Christiana Villas Boas Santos Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Christiana Villas Boas Santos advogados das partes, para: Manifestar-se sobre o laudo pericial elaborado pelo Sr. José do Rosário Costa Frazão às fls. 85/190 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00757-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Solange Silva de Araújo Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Antonio Ernane Cacique De New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veículados na reclamação trabalhista movida por SOLANGE SILVA DE ARAÚJO, reclamante, em face de ESTADO DO MARANHÃO, para condenar o reclamado a efetuar ao reclamante o pagamento das seguintes verbas, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: FGTS durante todo o período trabalhado(de 19/05/97 a 10/03/2006); recolhimento das importâncias devidas à seguridade social, através de guia própria expedida pelo Ministério da Previdência Social, relativamente a todo o período laborado, observado o critério de apuração disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a lei nº 8.212/91, o qual determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição, permitindo-se, de logo, a compensação dos valores efetivamente recolhidos à previdência social, mediante prova através de documentação idônea; honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da condenação. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas, com esteio no art. 790-A, I, da CLT, com nova redação dada pela lei 10.537/2002. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observada a variação salarial da parte reclamante durante o período de trabalho, acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 39 da lei 8.177/91. Imposto de renda e previdência social, porventura devidos, na forma da lei. Improcedem os demais pedidos, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Concedo à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1060/50. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do art. 475, do CPC, bem assim considerando a Súmula 303, I, "a", do C. TST. Oficie-se o Ministério Público Estadual. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 31/07/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01444-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Tereza Alves De Sousa Advogado: Altair Fonseca Pinto RECLAMADO: Maria Das Graças Alves De Oliveira Fica notificado(a) Altair Fonseca Pinto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Assim, decido conhecer dos embargos declaratórios para julgá-los improcedentes. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.São Luís - 17/10/2006. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01598-2006-001-16-00 RECLAMANTE: José Félix de Sousa Advogado: José Lima de Albuquerque Neto RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Servicos Urbanos - Coliseu Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca Ficam notificados José Lima de Albuquerque Neto e Jorge Luís de Castro Fonseca advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTES os pedidos veículados na reclamação trabalhista movida por JOSÉ FÉLIX DE SOUSA contra COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS, para condenara a reclamada ao pagamento das verbas abaixo discriminadas, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: FGTS relativamente a todo o período laboral, qual seja, de 05/04/1979 a 29/09/2005, ficando de já autorizada a compensação dos valores depositados a esse título, conforme extrato de fls. 10; honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária, na forma do artigo 39, da lei 8.177/91. Deverá a reclamada juntar nos autos as variações salariais do reclamante durante todo o contrato de trabalho, a fim de que se proceda a liquidação de sentença, apurando-se mês a mês os valores devidos a título de verba fundiária, sob pena de, em não o fazendo, utilizar-se para tal fim o valor da última remuneração percebida pelo autor, de R$ 723,19, valor indicado na inicial. Sem incidência de encargos previdenciários ou fiscais, haja vista a natureza fundiária das verbas aqui condenadas. Acolho o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, com esteio nos artigos 1º e 3º, II, da lei 1060/ 50 c/c o art. 769, da CLT e, ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à CEF, DRT e INSS. Registre-se. Publiquese. Intimem-se.São Luís - 06/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01633-2006-001-16-00 RECLAMANTE: Valdeni Silva Sousa Advogado: Carlos Cascaes Araújo RECLAMADO: Dione das Graças de Oliveira Barreiros Advogado: Carlos Alberto Silva Nina Ficam notificados Carlos Cascaes Araújo e Carlos Alberto Silva Nina advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por VALDENI SILVA SOUSA, para condenar a reclamada DIONE DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BARREIROS a pagar à reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, com juros e correção monetária, as parcelas abaixo discriminadas, conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo: aviso prévio; férias simples, acrescidas do terço constitucional(2001/2002, 2002/2003, 2003/ 2004, 2004/2005 e 2005/2006; 13º salário integral(2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006); FGTS + multa de 40% sobre todo o pacto laboral; indenização substitutiva, no importe de 05 cotas; multa do art. 477, § 8º da CLT; honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Tudo a ser apurado em simples conta de liquidação, com a necessária inclusão de juros e correção monetária, na forma do art. 39, da lei 8.177/91, utilizando como base o salário de R$ 450,00. Condeno a reclamada, a título de obrigação de fazer, a proceder á anotação da CTPS da autora, com data de contratação em 12/04/95 e dispensa em 31/072006, no cargo de "costureira", com remuneração mensal equivalente a R$ 450,00, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado desta sentença. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias devidas à seguridade social, assim como os recolhi- SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 77 mentos tributários cabíveis, na forma do art. 28 e seus parágrafos da lei 8.212/91. Defiro à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, em face do pedido veículado na inicial, ex vi lei 1060/50, bem assim em consonância com o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Imposto de renda, na forma da lei. Custas processuais, no importe de R$ 100,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 5.000,00. Oficie-se a DRT, o INSS e a CEF. Notifiquem-se as partes.São Luís - 08/11/ 2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00105-2004-001-16-00 RECLAMANTE: José Alves dos Santos Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar de litispendência e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos veículados na reclamação trabalhista proposta por JOSÉ ALVES DOS SANTOS em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado para este fim. É cediço que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de custas, desde que o empregado perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de miserabilidade, nos termos do art. 14, § 1º, da lei 5.584/70. Assim, dispenso o reclamante do pagamento das custas processuais, com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da lei 1060/50 c/c o artigo 769, da CLT e, ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, haja vista o pleito veículado na inicial, de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. São Luís - 06/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIROJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01528-2006-001-16-00 RECLAMANTE: José de Jesus Barbosa Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Construtora Norberto Odebrecht S.A. Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, rejeito a preliminar de carência de ação e, no mérito, julgo PROCEDENTES todos os pleitos veículados na reclamação trabalhista movida por JOSÉ DE JESUS BARBOSA contra CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, a fim de condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as verbas abaixo, em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum: salários do período abrangido pela estabilidade, de 10/02/2006 a 16/12/2006 e honorários advocatícios, no percentual em 15% sobre o valor da condenação. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com acréscimo de juros e correção monetária legais ex vi art. 39, da lei 8.177/91, utilizando-se como base o valor de R$ 525,80. Defiro ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, em face do pedido veículado na inicial, ex vi lei 1060/50, bem assim em consonância com o art. 5º, LXXIV da CF. Sem incidência de encargos previdenciários ou fiscais, haja vista a natureza indenizatória das verbas aqui condenadas. Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Oficie-se o INSS e a DRT. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. São Luís - 06/11/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. 78 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00486-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Fabiana Gomes Barrozo Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: A. M. De Albuquerque Transportes Advogado: João Carlos Alves Monteles Fica notificado(a) Antonio Veras De Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. A petição retro é ininteligível, por apresentar pedidos incompatíveis entre si. Notifique-se a parte exequente dando-lhe ciência do presente despacho, bem como para, em dez dias, manifestar-se de forma clara sobre o prosseguimento da execução.São Luís - 25/09/2006. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 14/11/2006 Marcos Pires Costa Diretor de Secretaria SubstitutoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02062-2005-002-16-00 RECLAMENTE: União Federal (Fazenda Nacional) RECLAMADO: Companhia Siderúrgica do Maranhão S.A. - COSIMA Fica notificado DRª JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO, ADVOGADA DA 1ª RECLAMADA para: Tomar ciência de que em face da EC 45/2004 os presentes autos, oriundos da Justiça Estadual sob o nº 489/01, tramitam nesta Justiça especializada sob o nº 2062/2005. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01014-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Cláudio Franco Santos RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado DRª DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, ADVOGADA DO RECLAMANTE para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02431-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Rosilene Maria Dos Santos Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Coofeco - Cooperativa Dos Feirantes Da Cidade Operaria (Rep. P/Sr. Cecilio Sousa Froes - Presidente) Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 55-v, bem como requerer o que endenter de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01273-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Eleonor Reis Mendes Sodré Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado às fls. 48/51. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00537-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Claudio Emerson dos Santos Pereira Advogado: Gleyson Gadelha Melo RECLAMADO: Estado do Maranhão - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Fica notificado(a) Gleyson Gadelha Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os embargos de declaração interpostos pelo reclamado às fls. 46/47. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00131-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Luís Carlos Vieira Aguiar Advogado: José Carlos Mineiro RECLAMADO: D. L. Serviços Gerias Ltda Advogado: Matias Machado Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, sob pena de prosseguimento da excução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00208-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Marcos Antônio Praxedes Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho RECLAMADO: Mozaniel Arruda Pimentel Advogado: José Rorício Aguiar De Vasconcelos Júnior Fica notificado(a) José Rorício Aguiar De Vasconcelos Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento da terceira e da quarta parcela do acordo, bem como o recolhimeno das custas processuais e encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02126-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Djalma Gonçalves Lemos Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Associaçao Dos Feirantes Do Bom Jesus Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias ao prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02275-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Valeria De Oliveira Guimaraes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Escola de Educação Infantil e 1 Grau Rosa Dos Ventos Ltda. Advogado: José Ribamar Sousa Campos Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista que a penhora de valores através do Bacen-Jud não integraliza o crédito exequendo, INDICAR, no prazo de 10 dias, bens da executada livres e desembaraçados, passíveis de serem contritos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01647-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Pedro Saraiva Pacheco Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Deposito Recife Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diante do inteiro teor da certidão supra, e considerando que o titular da empresa reclamada, nestes autos, também é denominado Aristides Oliveira Silva, conjugado ao fato de que inicialmente residiu na Rua Felipe Camarões, no Bairro - Vila Passsos, nesta urbe, se manifestar, no prazo de 05 dias, especificamente, mormente quanto a diligenciar no sentido de esclarecer tais fatos, diante da possibilidade de homonímia. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01125-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Eloisa Helena Barbosa Machado Advogado: YTAYATYA LETICIA SILVA SOEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: UNISYS BRASIL LTDA Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) YTAYATYA LETICIA SILVA SOEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado às fls. 147/150. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00413-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Joel Costa Rabelo Advogado: Paulo César Mesquita Freire RECLAMADO: Varejão dos Calçados Ltda. Fica notificado DRª. DORIANA DOS SANTOS CAMÊLLO, ADVOGADA DO RECLAMADO para: Tomar ciência do não recebimento dos embargos de declaração interpostos, em face de sua intempestividade. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00966-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Jadilma Silva Advogado: Nilton Rego de Paula RECLAMADO: Cristiane Cássia da Silva Fica notificado(a) Nilton Rego de Paula, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer, no prazo de 05 dias, se localizou o paradeiro de sua cliente a fim de que a mesma junte aos presentes autos sua CTPS para anotação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00687-2006-002-16-00 RECLAMANTE: David Oliveira Rabelo Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres RECLAMADO: Estado Do Maranhao - Procuradoria Do Estado Do Maranhao Fica notificado(a) Hulgo Fernando Sousa Boueres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pela reclamada às fls. 56/58. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00261-2006-002-16-00 RECLAMANTE: José Antonio Mendes Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Comercial Feira de Alimentos Ltda. Fica notificado DR. DALMO RIBEIRO MARTINS, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comprovar, no prazo de 05 dias, a entrega ao autor da CTPS e das guias de seguro desemprego, bem como o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00981-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Priscila Raquel Costa da Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Antiquário São Luis (Sr. Pedro César Peixoto Leite) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer aos autos, no prazo de 05 dias, sua CTPS para que seja efetuada a anotação da mesma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01400-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Adriano de Araújo Ferreira Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMAN- SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 79 TE, para: Impugnar, caso queira, no prazo legal, os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada às fls. 22/25. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01036-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Orlando Sousa da Silva Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Fundação Antonio Jorge Dino (Hospital Aldenora Bello) Advogado: João Batista Muniz Araújo Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do não recebimento dos Embargos Declaratórios interpostos às fls. 98/102, haja vista sua extemporaneidade. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00798-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Telcilene Martins Feitosa Advogado: Marcela Apolonia Pereira RECLAMADO: Henrique Junior Empreendimentos (Prop: Geraldo Henrique de Almeida Junior) Advogado: Geomílson Alves Lima Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante às fls. 83/86. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00238-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Hilton Soares Cordeiro Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias RECLAMADO: Companhia Ferroviaria Do Nordeste Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes Fica notificado DRª LISIA MARIA PEREIRA GOMES, ADVOGADA DA RECLAMADA para: Tomar ciência da conversão em penhora valor bloqueado via Bacen-jud à fl. 317, bem como do prazo legal que tem para, caso queira, no prazo legal, apresentar impugnação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00561-2004-002-16-00 PROPONENTE: FUNASA - Fundação Nacional de Saúde (Advocacia Geral da União) Advogado: Cristiane Caracas De S.Cidade PROPOSTO: Maria Do Carmo Oliveira Da Silva Bessa Fica notificado DRª. SILVANA MARIA MELO COSTA, ADVOGADO DOS PROPOSTOS para: Contra-arrazoar, caso queira, no prazo legal, o recurso ordinário inteposto pelo proponente às fls. 206/214. São Luís, 21.11.2006 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00820-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Deuziane Nunes Farias Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Marcos Antonio Queiroz Pereira Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/06, às 11:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00757-2003-002-16-00 80 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 RECLAMANTE: Moises Silva Almeida Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Bruno Araujo Duailibe Pinheiro Fica notificado(a) Marcelo Gomes Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da sentença de fls. 501/503 cujo teor é o seguinte: " Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar de litispendência e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos veiculados na reclamação trabalhista proposta por MOISÉS SILVA ALMEIDA em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de r$ 200,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.000,00, porém dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00757-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Moises Silva Almeida Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Bruno Araujo Duailibe Pinheiro Fica notificado(a) Bruno Araujo Duailibe Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da sentença de fls. 501/503 cujo teor é o seguinte: " Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar de litispendência e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos veiculados na reclamação trabalhista proposta por MOISÉS SILVA ALMEIDA em face da CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de r$ 200,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.000,00, porém dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00752-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Marineide Ferreira da Silva Advogado: Marcelo Emilio Câmara Gouveia RECLAMADO: José Milton Farias Moura Fica notificado DR. RAIMUNDO NONATO GUALBERTO, ADVOGADO DO RECLAMADO para: Se manifestar acerca da petição de fls. 25/ 28, sob pena das alegações da reclamante serem consideradas verdadeiras. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00894-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Paula Rachel Camara Lopes Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: OAK Representações Comerciais Ltda. Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/ 12/06, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00894-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Paula Rachel Camara Lopes Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: OAK Representações Comerciais Ltda. Fica notificado DR. CLÉLIA MAISA MEDEIROS OLIVEIRA, ADVOGADA DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/06, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00894-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Paula Rachel Camara Lopes Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: OAK Representações Comerciais Ltda. Fica notificado DR. ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO, ADVOGADO DA 2ª RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/06, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/ MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00248-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Aurelio Sousa Viana Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Panificadora E Confeitaria Anceles Ltda(Prop. Sr. Domingos Anceles Neto). Advogado: José Agnaldo Santos Rayol Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/06, às 11:10 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00248-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Aurelio Sousa Viana Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Panificadora E Confeitaria Anceles Ltda(Prop. Sr. Domingos Anceles Neto). Advogado: José Agnaldo Santos Rayol Fica notificado DR. JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL, ADVOGADO DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/06, às 11:10 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00248-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Mendes Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: Art - Lima Arquitetura E Construçao Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/ 12/06, às 11:20 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00920-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Mendes Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: Art - Lima Arquitetura E Construçao Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado DRª. DARCI COSTA FRAZÃO, ADVOGADA DA RECLAMADA para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 13/12/ 06, às 11:20 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta objetivando a CONCILIAÇÃO no presente processo. São Luís, 17.11.2007 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01232-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Augusto Da Mata Dutra D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: João Vianey Cordeiro Mendonça RECLAMADO: Escola Sao Jose Ltda - Centro Educacional Pao Da Vida Fica notificado(a) João Vianey Cordeiro Mendonça, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, no prazo de 30 dias, bens da executada à penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00502-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Itumar Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogado: Marcos Fábio Lessa De Alencar RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL Fica notificado(a) Marcos Fábio Lessa De Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 15/ 01/07, às 09:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, audiência esta cuja finalidade será a instrução completa do feito, com a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de arquivamento na ausência do Autor e revelia e confissão na ausência do Réu. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01830-2006-002-16-00 RECLAMANTE: José Ribamar Santos Advogado: Edmundo dos Reis Luz RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Edmundo dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Com base no art.13 da CPC, emendar a inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de seu indeferimento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00241-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Dioaniton Moraes Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Rápido Cometa Advogado: Ana Carolina Nogueira Santos Cruz Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer perante este Juízo com o fim de receber a CTPS que encontra-se apensa aos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01661-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Agnaldo Dos Santos Martins Pereira Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Chaveiro Azevedo (Wilamir Gomes Azevedo) Fica notificado(a) Erivaldo Costa da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls. 89v, bem como requerer o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00187-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Carlos Alberto Santos Rodrigues Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Evita Assessoria e Treinamento(Ivaldo Lisboa Gama) Advogado: José Raimundo Soares Serra Fica notificado(a) José Raimundo Soares Serra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo de fls. 11/12. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00550-2006-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Notato Santos França SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 81 Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: Presidente Empreendimentos Ltda. Advogado: PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO Fica notificado(a) PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento da última parcela do acordo, bem como o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários incidentes sobre o acordo, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02427-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Valdimar Gomes Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Costa Azul Engenharia, Projetos e Construções Ltda Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista que a penhora de valores do Bacen-Jud não integraliza o crédito exequendo, INDICAR, no prazo de 10 dias, bens da executada livres e desembaraçados, passíveis de serem constritos. São Luís, 20.11.2006 Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00516-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Walter Santos Castro Advogado: Francisco José Pinto Silva RECLAMADO: Supermercado Global Ltda. Advogado: JOSÉ GERALDO CORREA LOPES Fica notificado(a) JOSÉ GERALDO CORREA LOPES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar nos autos o regular cumprimento do acordo, sob pena de execução direta. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00517-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Jorzina Ferreira do Amarante Advogado: Francisco José Pinto Silva RECLAMADO: Supermercado Global Ltda. Advogado: JOSÉ GERALDO CORREA LOPES Fica notificado(a) JOSÉ GERALDO CORREA LOPES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar nos autos o regular cumprimento do acordo, sob pena de execução direta. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02204-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Luís Gomes Marinho Advogado: José de Ribamar Serra RECLAMADO: M. Oliveira Rodrigues Fica notificado(a) José de Ribamar Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Recolher o valor de R$ 94,68, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00080-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Arnaldo Alves Correa Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza RECLAMADO: Sena Comercio Representaçao Advogado: Alysson Mendes Costa Fica notificado(a) Marcelo Magno Ferreira e Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da atualização dos cálculos e, caso deseje, ratifique seu pedido de renúncia de créditos que excedam aos valo- 82 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO res já bloqueados. advertindo-se, desde já, que o deferimento deste pedido ficará condicionado à manifestação pessoal do reclamante, devendo constar a sua assinatura. Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar sua defesa aos Embargos à Execução, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02137-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Carvalho Praseres. Advogado: Flávio José Souza da Silva RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Fica notificado(a) Flávio José Souza da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01028-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Telia Maria Nunes De Araujo Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de trinta dias, trazer aos autos a completa evolução salarial da parte reclamante, mês a mês, dentro do período abrangido pela condenação, conforme dispõe o dispositivo sentencial de fl. 50, sob pena de inversão do ônus da prova para considerar os argumentos da parte reclamante (fl. 181) em contexto com os percentuais declinados na inicial e/ou eventuais demonstrativos de pagamento juntados, desde que idôneos à liquidação da sentença. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02105-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Alcivando da Silva Advogado: Ricardo Silva Coutinho RECLAMADO: Fortheza Construções e Planejamento Ltda. (Repres.: Edno B. Oliveira) Advogado: Paulo Gondim De Abreu Filho Fica notificado(a) Paulo Gondim De Abreu Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante sob pena de lhe ser aplicada multa de dois salários mínimos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00057-1994-003-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios No Estado Do Maranhao Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Nacional S/A Advogado: Alexandre Gusmão Pinheiro de Araújo Fica notificado(a) Alexandre Gusmão Pinheiro de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de quinze dias, contestar os artigos de liquidação apresentados. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00183-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Flor De Maria De Jesus Oliveira Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, complementar o valor necessário ao pagamento ao reclamante de seu saldo remanescente, observados os cálculos de fl. 1368 e o depósito informado à fl. 1400. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00008-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Luz Coimbra Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Advogado: Juarez Rabello Soriano De Mello Fica notificado(a) Juarez Rabello Soriano De Mello, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria deesta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00722-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Benedito Da Conceição Soares Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00462-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Olavo Aguiar Moura Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Luf Leitao Engenharia E Planejamento - Obra: Porto Do Mar (Engeplan) Advogado: Everaldo Barbosa Dantas Fica notificado(a) Everaldo Barbosa Dantas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia do juizo como tambem da abertura de prazo para apresentação de embargos àexecução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02172-2000-003-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Almeida Advogado: Gedecy Fontes de Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Gedecy Fontes de Medeiros Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Querendo, apresentar contraminuta de Agravo de Petição no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01949-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ubiratan Pires Assunção Advogado: José Ricardo Costa Mendes Cateb RECLAMADO: Fimm Brasil Ltda. Advogado: FABRÍCIO PAZ IBIAPINA Fica notificado(a) FABRÍCIO PAZ IBIAPINA, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02163-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Andréa Silva Coelho Advogado: Keiliane Moraes dos Santos RECLAMADO: Hospital e Maternidade São Luís Ltda. (Sr. Ilmar Ribeiro Hortegal) Advogado: Benones Vieira De Araújo Fica notificado(a) Benones Vieira De Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução(penhora on-line). D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 83 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01055-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ildenice Nogueira Monteiro Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, trazer aos autos a CTPS do reclamante para as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01469-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Roberta Bento Bezerra Advogado: Givanildo Braz Torres RECLAMADO: Labor Serviços Empresariais Ltda. Fica notificado(a) Givanildo Braz Torres, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência dos documentos de fls. 65/66 e, no prazo de vinte dias, dizer como pretende dar seguimento a esta execução, sob pena de ser solicitada a devolução da CPE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01617-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Geilza Cardoso da Paz Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Maria da Conceição Costa Campelo Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros Ficam notificados Erivaldo Costa da Silva e Clayrton Érico Belini Medeiros advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por GEILZA CARDOSO DA PAZ em face de MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CAMPELO para condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da presente decisão sob pena de multa de 10% e posterior penhora as verbas de saldo de salário e diferenças salariais (R$ 766,77), décimo terceiros salário (R$ 284,89) e férias acrescidas de 1/3 (R$ 389,90), ambos sob a proporção de 10/12 avos. Defiro ainda o pedido de anotação de CTPS, arbitrando o período de 04.11.2005 a 04.09.2006 na função de doméstica e remuneração equivalente a um salário mínimo. Contribuições previdenciárias incidentes sobre diferenças salariais, saldo de salário e décimo terceiro no total de R$206,66 dos quais R$ 80,46 são de responsabilidade da reclamante. Custas processuais no valor de R$ 31,64, calculado sobre o valor dado à causa de R$ 1.582,17, pelo reclamante. Juros de R$ 14,42. Correção monetária nos moldes legais. Ciência às partes. São Luís - 30/10/2006. Dr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00861-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Edvan Ferreira Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: MASTEC BRASIL S.A - SR MANUEL ANTÔNIO ANGULO LOPES - SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL + 01 SÓCIO Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01827-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Alfredo Ferreira Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu Advogado: Nardo Assunção da Cunha Fica notificado(a) Nardo Assunção da Cunha, advogado(a) do RECLAMADO, para: Acompanhar a formação do precatório, se quiser. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00418-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Alberico Silva Correia Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda(Nome Fantasia- Guará- Segurança) Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do oficio de fl. 242. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00900-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Amarildo Siqueira Do Prado Advogado: Itamar Correa Lima RECLAMADO: Companhia Gráfica do Nordeste Ltda. - COPAGRÁFICA Fica notificado GENTIL COSTA para: Em cinco dias juntar aos autos procuração que o habilite a procurar nestes autos, sob pena de invalidação dos praticados e a praticar. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00555-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Michelle Adler Normando Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Advogado: Paulo Afonso Cardoso Ficam notificados Leônia Figueiredo Alencar e Paulo Afonso Cardoso advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por MICHELLE ADLER NORMANDO contra UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, condenando este a pagar àquela o seguinte: gratificação mínima de função- GMF (agosto/2004 a 16/02/ 2006), no valor mensal de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais); 14 (catorze) horas extras por semana + 50% reflexos das horas extras sobre: aviso prévio, RSR, férias + 1/3 (2003/2004 e 2004/2005), férias proporcionais 8/12 + 1/3, 13º salário proporcional (2003) 5/12, integral (2004 e 2005) 12/12 e proporcional (2006) 3/12 e FGTS + 40%; reflexo do FGTS + 40% sobre: gratificação mínima de função- GMF (agosto/2004 a 16/02/2006), aviso prévio, RSR e 13º salários deferidos; restituição das despesas (refeição, condução e estacionamento) na quantia de R$ 114,48 (cento e catorze reais ); participação nos lucros ou resultados (PLR), observando-se o limite do pedido. A tudo, acresçam-se juros e correção monetária. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples cálculos com base na evolução salarial da parte autora, a ser apresentada pelo reclamado sob pena de inversão do ônus da prova, quando será considerada como parâmetro de cálculo a remuneração apontada na inicial para todo o período. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00891-2006-003-16-00 EMBARGANTE : Município de São José de Ribamar-MA Advogado: Rogerio Marques De Almeida EMBARGADO : Vicente Velozo Aguiar Advogado: Geomílson Alves Lima 84 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 Ficam notificados Rogerio Marques De Almeida e Geomílson Alves Lima advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, em face de VICENTE VELOZO AGUIAR, EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar o embargante PARTE ILEGÍTIMA, nos termos da fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789-A, V, da CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência, para as providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes. Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o seu trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São Luís 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00412-2006-003-16-00 EMBARGANTE : Flôr de Maria Ribeiro Santos Advogado: Domingos Santos EMBARGADO : Vicente Velozo Aguiar Fica notificado(a) Domingos Santos, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por FLÔR DE MARIA RIBEIRO SANTOS, em face de VICENTE VELOZO AGUIAR, EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar que a embargante NÃO POSSUI INTERESSE PROCESSUAL, nos termos da fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789A, V, da CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência, para as providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes. Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o seu trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São Luís - 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02191-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Vicente Velozo Aguiar Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Hotel São Jose (Prop. Cleia Vitória Ribeiro Dos Santos) Advogado: José Murilo De Castro Azevedo Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Jos Murilo De Castro Azevedo Advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos por FLÔR DE MARIA RIBEIRO SANTOS, em face de VICENTE VELOZO AGUIAR, EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar que a embargante NÃO POSSUI INTERESSE PROCESSUAL, nos termos da fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789A, V, da CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência, para as providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes. Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o seu trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São Luís - 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02191-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Vicente Velozo Aguiar Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Hotel São Jose (Prop. Cleia Vitória Ribeiro Dos Santos) D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Jos Murilo De Castro Azevedo Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Jos Murilo De Castro Azevedo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO ESTES EMBARGOS DE TERCEIRO, opostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, em face de VICENTE VELOZO AGUIAR, EXTINTOS SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por considerar que a embargante PARTE ILEGÍTIMA, nos termos da fundamentação. Custas pelo embargante, na forma do art. 789-A, V, da CLT, fixadas em R$ 44,26. Dê-se ciência à chefe de audiência, para as providências a seu cargo. Após, NOTIFIQUEM-SE as partes. Junte-se cópia desta sentença aos autos do processo nº 2191/03 e com o seu trâmite em julgado desta sentença, certifique-se naqueles autos..São Luís 01/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00123-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Cassia de Jesus Silva Araújo Advogado: Mário Alexon Pires Ferreira RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos de Processamento de dados Ltda. (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão) Fica notificado(a) Mário Alexon Pires Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a integrar a parte deste Decisum, conhecer dos embargos declaratórios interpostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em face de MARIA DE FÁTIMA DA COSTA TORRES, pois tempestivos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, conferindo-lhes efeitos modificativos somente com relação à omissão da sentença quanto à prescrição quinquenal arguida, pelo que determino que tanto nos fundamentos de decidir quanto na parte dispositiva do DECISUM passe a constar em seu texto o seguinte: "as verbas anteriores a 19/01/2001 remanescem prescritas, exceto os créditos fundiários". Notifiquem-se as partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00123-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Cassia de Jesus Silva Araújo Advogado: Mário Alexon Pires Ferreira RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos de Processamento de dados Ltda. (Repres.: Antonio Augusto Silva Aragão) Fica notificado SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELLES para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a integrar a parte deste Decisum, conhecer dos embargos declaratórios interpostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em face de MARIA DE FÁTIMA DA COSTA TORRES, pois tempestivos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, conferindo-lhes efeitos modificativos somente com relação à omissão da sentença quanto à prescrição quinquenal arguida, pelo que determino que tanto nos fundamentos de decidir quanto na parte dispositiva do DECISUM passe a constar em seu texto o seguinte: "as verbas anteriores a 19/01/2001 remanescem prescritas, exceto os créditos fundiários". Notifiquem-se as partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01363-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Luciano Mauricio do Nascimento D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Municipio De Governador Archer Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar apresentada pelo MUNICÍPIO DE GOVERNADOR ARCHER nesta ação ajuizada por LUCIANO MAURÍCIO DO NASCIMENTO, pelo que declaro incompetente este Juízo e determino que os presentes autos sejam remetidos à Vara do Trabalho de Presidente Dutra para que sejam processados e julgados naquele domicílio jurisdicional. Notifiquem-se as partes..São Luís - 1º/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01149-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Donatília de Fátima Guedes da Silva Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto Ficam notificados Diana Paraguaçu Santos Cacique de New-York e Maria de Fátima Vieira Couto advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA, nos termos da fundamentação supra. Registre-se. Notifiquem-se as partes..São Luís - 01/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUIS, 07 DE NOVEMBRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00164-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Aldacir Costa Pereira Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria Advogado: Paula Gardênia Costa Serra Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Paula Gardênia Costa Serra advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar este Decisum, conhecer dos embargos declaratórios opostos por SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA contra a decisão proferida às fls. 215/219, pois tempestivos e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, devendo a sentença ser reformada para fazer constar em sua fundamentação, o seguinte: a decisão envolveu créditos relativos a verbas não discriminadas no recibo do TRCT, as quais: horas extras e seus reflexos. Veja que o entendimento jurisprudencial sedimentado neste aspecto é que se estabeleça nítida diferença entre os pedidos declinados na inicial e quais as parcelas discriminadas no TRCT, pois o pleito da petição inicial pode recair sobre verbas distintas das constantes no campo da discriminação das verbas rescisórias, e, portanto, não abrangidas na condenação, não havendo o que falar em quitação geral da dívida trabalhista, mas somente em quitação das verbas discriminadas no TRCT. Sobre isso, leia-se jurisprudência in verbis. "130301564- RECURSO DE REVISTA- TRCT- EFICÁCIA LIBERATÓRIA- CONTRARIEDADE A SÚMULA Nº 330 DO TST-NÃO CONFIGURAÇÃO- NÃOCONHECIMENTO- Para identificar contrariedade, em tese, à Súmula nº 330 do TST, necessário que o acórdão do Regional, soberano na apreciação do acervo probatório dos autos, esclareça: A) se houve, ou não, ressalva dos empregados; B) quais os pedidos concretamente formulados e quais as parcelas discriminadas nos termos da rescisão, pois o pedido SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 85 deduzido na petição inicial da ação trabalhista pode recair sobre parcelas distintas das discriminadas e, portanto, não abrangidas pela quitação. Silente o acórdão do Regional sobre a identidade entre as parcelas expressamente consignadas nos recibos de quitação e as postuladas no processo, tampouco sobre a presença, ou não, de ressalva do empregado, inviável aferir-se contrariedade à invocada Súmula ou verificar-se divergência jurisprudencial com paradigmas que contemplem tais pressupostos. recurso de revista de que não se conhece. (TST- RR 722305/01.2- 1ª T. -Rel. Juiz Conv. Guilherme Bastos-DJU 09.09.2005) (eMENTAS NO MESMO SENTIDO)." Notifiquem-se as partes..São Luís - 02/10/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00164-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Aldacir Costa Pereira Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria Advogado: Paula Gardênia Costa Serra Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Paula Gardênia Costa Serra advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar este Decisum, conhecer dos embargos declaratórios opostos por ALDACIR COSTA PEREIRA contra a decisão proferida às fls. 215/219, pois tempestivos e, no mérito, julgálos IMPROCEDENTES. Notifiquem-se as partes..São Luís - 02/10/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02059-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Gustavo Cruz de Almeida Advogado: Elivane Pereira Lorenço da Silva Berredo RECLAMADO: COTEPRO - Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados Ltda. (Repres. Antonio Augusto Silva Aragão) Advogado: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL Fica notificado(a) GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento previdenciário relativo ao período contratual. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00884-2006-003-16-00 EMBARGANTE : Municipio De São Luis Advogado: Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior EMBARGADO Adailton Raimundo Alves De Assunçao Advogado: Matias Machado Fica notificado(a) Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Tomar ciência da última constrição ( fl. 14) efetivada em favor do exequente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01724-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Alberto Santos Ferreira Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao - Telma S/A Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia do juízo, e da abertura de prazo para oferecimento de embargos à execução e para retirar alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01724-2006-003-16-00 86 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 DECLARANTE: Carlos Henrique Aranha Lisboa Advogado: Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo DECLARADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Fica notificado(a) Joana D'Arc Silva Santiago Rabelo, advogado(a) do DECLARANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho (fl. 15) foi designado o dia 06/12/06, às 11:20 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas,, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01707-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Fundação Josué Montello Advogado: José Ribamar Marques RECLAMADO: União - Procuradoria Geral da União Fica notificado(a) José Ribamar Marques, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho (fl. 169) foi designado o dia 12/01/07, às 10:00 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01647-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Pentágono Comércio, Representações e Serviços Ltda. Advogado: Orlando da Silva Campos RECLAMADO: União Federal (Fazenda Nacional) Fica notificado(a) Orlando da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho (fl. 316) foi designado o dia 12/01/07, às 10:40 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00521-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Pedro Vieira Silva Filho Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Fundaçao De Apoio A Ciencia E Tecnologia - Fact Advogado: Raimundo Da Silva Santos Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Raimundo Da Silva Santos advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 252), foi designado o dia 05/12/06 às 11:20 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01659-2006-003-16-00 REQUERENTE: Cleusa Meira Sousa Do Prado Advogado: Valdemir Pessoa Prazeres REQUERIDO: Empresa São Benedito Ltda. Advogado: Larissa Abdalla Britto D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados Valdemir Pessoa Prazeres e Larissa Abdalla Britto advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 249), foi designado o dia 12/01/07 às 09:20 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01626-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José Vitório Pinheiro Advogado: Sutelino Coimbra Neto RECLAMADO: ITC Participações Comércio e Indústria Ltda. Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 32), foi designado o dia 15/12/06 às 11:20 horas, para audiência de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01041-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José de Jesus Brusaca Castro Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos RECLAMADO: Marcos Antônio Fialho Abdalla Advogado: Benones Vieira De Araújo Ficam notificados Alderico Jeferson da Silva Campos e Benones Vieira De Araújo advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do (a) Exmo (a). Juiz(a) do Trabalho (fls. 32), foi designado o dia 01/12/06 às 11:20 horas, para audiência de tentativa conciliatória. São Luís, 09 de novembro de 2006. Sheyla Fontes- Chefe de Audiência. São Luís, 09 de novembro de 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00990-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Karla de Jesus Miranda Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão e do despacho abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por KARLA DE JESUS MIRANDA em face do ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), condenando este a pagar àquela as seguintes verbas: FGTS do período laborado (22/4/2000 a 14/3/ 2006), no valor de R$ 5.541,55 (cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), e saldo salarial no valor de R$ 518,68 (quinhentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 6.060,23 (seis mil sessenta centavos e vinte e três centavos), já acrescidos de juros e correção monetária, conforme o disposto no art. 1ºF, da Li nº9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24/08/2001. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 121,20 (cento e vinte e um reais e vinte centavos), calculados sobre o total da condenação, isento de pagamento, contudo, ante o disposto no D.O. PODER JUDICIÁRIO art. 790-A da CLT. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Não cabe o reexame compulsório da matéria, com base no artigo 475, § 2º, do CPC, acrescido pela Lei 10.352 de 26.12.2001, pois o valor da condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos. Oficie-se à CEF, ao INSS, à DRT, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 12/09/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. "DESPACHO". Vistos, etc. Tenho o Estado do Maranhão como intimado da sentença na data em que interpôs o seu recurso. Notifique-se a parte reclamante da sentença e para contrariar o recurso aviado, se quiser..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01490-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Clarice de Araújo Costa Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Ficam notificados Marcelo Gomes Ferreira e Ney Batista Leite Fernandes advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA CLARICE DE ARAÚJO COSTA em face da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, declarando-a extinta com julgamento do mérito, em face do reconhecimento da prescrição total arguida. Custas processuais a cargo da reclamante, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da causa, arbitrados somente para esta finalidade, isento de pagamento, contudo, ante o seu presumido estado de pobreza. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 07/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01019-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Gabriel Victor Santos Leite Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda. Advogado: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho Ficam notificados Jorge Viana e Tadeu de Jesus e Silva Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por GABRIEL VICTOR SANTOS LEITE em face da UNISYS BRASIL LTDA, para condenar esta a pagar àquele as diferenças salariais pleiteadas com incidência nas férias regulamentares, gratificações natalinas e FGTS, observando-se a prescrição das parcelas anteriores a 16/06/2001 e as tabelas com os percentuais que instruem a inicial. Liquidação por simples cálculos, levando-se em consideração a evolução salarial da parte autora, as tabelas de reajustes da CCT de São Luís-MA em confronto com as tabelas de reajustes do ACT do Rio de Janeiro-RJ e o limite do pedido. A tudo, acresçam-se juros e correção monetária legais. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrados somente para este fim. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 07/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 87 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01208-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Pauliana de Moraes Silva Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Speak English Course Ltda Advogado: Geomílson Alves Lima Ficam notificados George Hamilton Costa Martins e Geomílson Alves Lima advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULIANA DE MORAES SILVA contra SPEAK ENGLISH COURSE LTDA, condenando este a fazer e pagar àquele o seguinte: 30 (trinta) dias de aviso prévio; salários retidos dos meses de abril, maio e 18 dias do mês de junho de 2004; 02 (dois) períodos de férias em dobro (2000/ 2001 e 2001/2002), 01 (um) período de férias simples (2002/2003 e 9/12 de férias proporcionais (2003/2004), todas acrescidas de 1/3; FGTS + 40%¨do pacto laboral; indenização equivalente ao seguro desemprego (5 parcelas); anotação da CTPS da autora no período de 24/10/2000 a 18/07/ 2004, na função de supervisora, e o salário mínimo legal. A tudo, acrescendo-se juros e correção monetária. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) , calculadaos sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples cálculos com base na evolução do salário mínimo e o período reconhecido. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01297-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Augusto de Castro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor Advogado: Silvia Seabra De Carvalho Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Silvia Seabra De Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS AUGUSTO DE CASTRO contra a ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAS- REDE SARAH DE HOSPITAIS DO APARELHO LOCOMOTOR, condenando esta a pagar à quele as seguintes verbas: 13º salário proporcional (6/12) no valor de R$ 1.473,65 (hum mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos); férias + 1/3 (2005/2006) no valor de R$ 3.929,61 (três mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos); FGTS incidente sobre o 13º salário proporcional (6/12) no valor de R$ 117,89 (cento e dezessete reais e oitenta e nove centavos) e sobre as férias + 1/3 (2005/2006) no valor de R$ 314,37 ( trezentos e catorze reais e trinta e sete centavos), perfazendo tudo a quantia de R$ 5.835,52 (cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Tudo já acrescido de juros e correção monetária legais. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 116,71 (cento e dezesseis reais e setenta e um centavos) , calculados sobre o crédito principal do reclamante. Custas de liquidação pela reclamada, com base no art. 789-A, IX da CLT, no importe de R$ 29,18 (vinte e nove reais e dezoito centavos). Remuneração constante no TRCT de fl. 65 utilizada como base para liquidação do quantum debeatur. Contribuições previdenciárias de R$ 545,53 (quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 155,86 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos)referentes à cota do reclamante e R$ 389,67 (trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) 88 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 referentes à cota da reclamada. Total da condenação: R$ 6.371,08 (seis mil trezentos e setenta e um reais e oito centavos). Imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00523-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Patrick Abdalla Britto Advogado: Larissa Abdalla Britto RECLAMADO: Estado Do Maranhão-Procuradoria Geral Do Estado. Palácio Henrique De La Roque. Fica notificado(a) Larissa Abdalla Britto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo embargante PATRICK ABDALLA BRITTO em face de ESTADO DO MARANHÃO, para, no mérito, Rejeitá-los na Íntegra, mantendo in totum a sentença embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Notifiquemse as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00883-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Deodoro da Silva Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula RECLAMADO: ITAMIR NASCIMENTO FORTES Advogado: José Jailson Nunes Bertoldo Ficam notificados Fernando Antônio Ribeiro de Paula e José Jailson Nunes Bertoldo advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo embargante DEODORO DA SILVA em face de ITAMIR NASCIMENTO FORTES, para, no mérito, Rejeitá-los na Íntegra, tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00542-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José Francisco de Assis Sá Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: ILHA NOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado: Lincoln José Carvalho da Silva Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Lincoln José Carvalho da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, conhecer os Embargos de Declaração opostos pela embargante ILHA NOVA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SÁ, para, no mérito, Rejeitá-los na Íntegra, tudo nos termos da fundamentação. Notifiquem-se as partes. Proceda-se a retificação da capa dos autos e sistema SAPTI conforme Fls. 35 para fazer constar como Reclamada ILHA NOVA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. São Luís - 08/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01986-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Linaldo Saraiva Lopes Júnior Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAMILO. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Sandra Gonçalves Macedo Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, acostar aos autos a CTPS do reclamante para as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01831-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Daercio Barroso Chagas Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira RECLAMADO: Reviver Serviços Gerais Ltda. Advogado: José Smith Júnior Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01020-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José Roberto Rodrigues dos Santos Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: SDR Sociedade de Desenvolvimento de Recursos Ltda. Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar manifestação sobre os Embargos Declaratórios, em cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02331-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Terezinha De Jesus Frazao De Souza Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Fica notificado(a) Marcelo Gomes Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, dizer se aceita os bens indicados à penhora, advertindo-a de que na sua inércia os bens serão considerados aceitos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00252-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ricardo Rodrigues Rocha Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Eliene Fernandes Da Silva (Distaque Moveis) Advogado: Natal Leite de Carvalho Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça e requerer o que achar de direito em cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00450-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Walquiria Kelly Rodrigues Lima Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Talita E Tais Modas Advogado: José Carlos Everton Lindoso Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça e requerer o que achar de direito em cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01053-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Espólio de Gercinaldo Santos da Costa (rep. Doracy dos Santos Silva) e Débora Santana e Lúcia Cristina Teixeira Barroso Advogado: Antonio Carvalho Filho RECLAMADO: Tcm Transportes Coletivos Maranhense Ltda Advogado: Rita de Cásia Costa Choairy D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 89 Fica notificado(a) Rita de Cásia Costa Choairy, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. Fica notificado(a) Bruno Santos Corrêa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR, QUERENDO O RECURSO ORDINÁRIO OFERTADO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02120-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Murilo Murta Messeder Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA Advogado: Cristiano Alves Fernandes Ribeiro Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal impugnar, se quiser, os embargos opostos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00382-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Marilia Cutrim Freire Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Expresso Continental Ltda Fica notificado DARCI COSTA FRAZÃO para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. As obrigações desta ação foram adimplidas. Indefiro o pleito de fls. 104/105. Intime-se o requerente. Após, arquivem-se..São Luís - 08/11/ 2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02082-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Tereza Carneiro Costa Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Condominio Jardim Tropical II-BLOCO F- (SINDICA) TÂMARA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado: Aldenor Cunha Rebouças Júnior Fica notificado(a) Aldenor Cunha Rebouças Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o depósito da primeira parcela , sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00757-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Neucir Hilário Pereira dos Santos Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab/Sureg. Advogado: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO Fica notificado(a) CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora de fl. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00493-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Cristiane Cardoso Advogado: Hosana Cristina Fernandes RECLAMADO: Maria Dalva Silva Borralho Fica notificado FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA para: Em cinco dias, juntar aos autos a CTPS da parte reclamante, sob pena de sujeição do responsável pelo descumprimento às sanções dos arts. 53 e 54 da CLT, bem como responder o seu representante legal por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00765-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Maria de Fatima Ferreira Mendes Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Fica notificado(a) Fernando Da Rocha Santos Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da formação do precatório, querendo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02214-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Maria do Perpétuo Socorro Castelo Branco Santos Almeida Advogado: Bruno Santos Corrêa RECLAMADO: Centro de Ensino Unificado do Maranhão-Ceuma Advogado: Cristiane Dutra Ribeiro TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00126-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Graciane Ferreira Azevedo Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Espetinho do Gato (Márcio de S. Vieira) Advogado: Gedeão Wolff Santos Filho Fica notificado(a) Gedeão Wolff Santos Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o pagamento da sétima parcela do acordo, assim como o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00820-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel dos Santos Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda. Advogado: Álvaro Matos de Oliveira Neto Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de lei apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e no mesmo prazo já contrariar o recurso ordinário denegado, se quiser. Poderá juntar as demais peças que entender necessárias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00650-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Francilene Sousa de Alencar Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Galvão Giraud Ltda. - EPP Fica notificado PRYSCILLA DA COSTA GOMES para: No prazo de 48 horas devolver a CTPS da parte reclamante, sob pena de busca e apreensão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00852-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Dores Santos Pavao Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: Ulisses César Martins De Sousa Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal impugnar se quiser, os embargos opostos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01030-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Santana Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S.A. (Sucessora da TELMA S.A.) Advogado: Ulisses César Martins De Sousa 90 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 Fica notificado(a) Ulisses César Martins De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Homologo a atualização de fls. 183/185. Até o limite de R$ 1.515,30, valores da execução, mais R$ 200,00, acréscimo virtual pela mora na entrega definitiva da tutela jurisdicional, somando-se R$ 1.715,30, converto este valor em penhora, a recair sobre parte do depósito recursal de fl. 65. O restante do depósito será imediatamente liberado ao reclamado, logo que encerrado processo. Intime-se a parte executada para os fins do art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se dessa forma..São Luís - 08/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02439-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Odinéia da Conceição Oliveira Rosa Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Consultório Odontológico (Prop.: Eldon Geraldo de Carvalho Assis) Advogado: Teresa Cristina Alves De Oliveira Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber a CTPS do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00440-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Adnilson Dias Diniz Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Alcoa Aluminio S/A & Billiton Metais S/A - Consorcio De Aluminio Do Maranhao (Consorcio De Aluminio Do Maranhao) Advogado: Bruno Araújo Duailibe Pinheiro Fica notificado(a) Bruno Araújo Duailibe Pinheiro, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias trazer aos autos a prova de que houve o regular depósito do FGTS da parte obreira, sob pena de apuração e execução direta. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00672-2006-003-16-00 RECLAMANTE: José Rachid Maluf Filho Advogado: Katchelyne Isabelle Furtado Moreira RECLAMADO: Estado do Maranhão (Procuradoria Geral do Estado) Fica notificado(a) Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Complementar as informações requisitadas pelo juízo, juntando aos autos em quinze dias as evoluções salariais dos demais reclamantes ou contracheques do período, viabilizando-se assim a liquidação do título judicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01223-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Sérgio Carvalho Advogado: Fernanda Launé Rodrigues RECLAMADO: Construtora Queiroz Galvão S.A. Fica notificado(a) Fernanda Launé Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. O acordo celebrado nestes autos não reconheceu o vínculo empregatício, não há que se cogitar de recebimento do seguro desemprego pelo reclamante, eis que tal benefício pressupõe a dispensa sem justa causa. Ora, se não houve vínculo não houve dispensa. Indefiro o pedido de fl. 33. Notifique-se o reclamante. Após, aguarde-se por quinze dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe..São Luís - 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01222-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Adeilson Silva Advogado: Fernanda Launé Rodrigues RECLAMADO: Construtora Queiroz Galvão S.A. Fica notificado(a) Fernanda Launé Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. O acordo celebrado nestes autos não reconheceu o vínculo empregatício, não há que se cogitar de recebimento do seguro desemprego pelo reclamante, eis que tal benefício pressupõe a dispensa sem justa causa. Ora, se não houve vínculo não houve dispensa. Indefiro o pedido de fl. 86. Notifique-se o reclamante. Após, aguarde-se por quinze dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe..São Luís - 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00585-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Josias de Jesus Pinheiro Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Cemar - Companhia Energética do Maranhão S/A Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Simone Fernandes Silva, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, apresentar as suas contra-razões no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02111-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Pedro Dos Santos Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal contraminutar, querendo, o agravo de petição interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02123-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Da Cruz Moraes Teixeira Pontes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S.A. - Telemar/MA Advogado: José Ribamar de Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal apresentar, querendo, a sua defesa aos Embargos. SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02115-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Henrique Teixeira Castro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Frangal (Prop. Sandoval Gomes Silva) Advogado: José Armando Santos Filho Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e José Armando Santos Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, "ex officio" decretar a extinção do processo de execução com fulcro no art. 794 III, c/c art. 795, ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este "decisum" passa a integrar. Sem custas. Notifique a reclamada e exequente da presente decisão. A advogada do exequente deve ser notificada da presente decisão e de que, como não comprovou que cientificou o exequente de sua renúncia, D.O. PODER JUDICIÁRIO permanece respondendo pelo exequente nos presentes autos..São Luís 08/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02151-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco Do Nascimento Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Raimundo Jose Cordeiro Santos Transportes Ltda Advogado: Clélia Mayza Medeiros Oliveira Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Clélia Mayza Medeiros Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido, "ex officio" decretar a extinção do processo de execução com fulcro no art. 794 III, c/c art. 795, ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este "decisum" passa a integrar. Sem custas. Notifique a reclamada e exequente da presente decisão. A advogada do exequente deve ser notificada da presente decisão e de que, como não comprovou que cientificou o exequente de sua renúncia, permanece respondendo pelo exequente nos presentes autos..São Luís 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02007-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Raimunda Mendes Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada decisão abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia, deve a advogada signatária da petição de fl. 43, continuar representando o exequente nos presentes autos. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão. Após, sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho de fl. 42..São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00756-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marilene Gomes Santos Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Eliane Pereira Bertoldo Advogado: Alberto Lurine Guimarães Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada decisão abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia, deve a advogada signatária da petição de fl. 43, continuar representando o exequente nos presentes autos. Intime-se o exequente através de sua advogada para ciência da presente decisão e, para, que, no prazo de vinte dias, requeira medidas necessárias para dar seguimento à presente execução, sob pena de ser ela sobrestada, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01810-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Nilo Estandislau Araujo Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 91 RECLAMADO: G. M. Garcez Silva Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciênciada decisão abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia, deve a advogada signatária da petição de fl. 45, continuar representando o exequente nos presentes autos. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão. Após, sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho de fl. 44. São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02210-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Leonel Ramonnd Ferreira Viana Advogado: LISIANE MENDES DE AZEVEDO RECLAMADO: New Way Idiomas e Informática Ltda Advogado: Rosilene Belinda Ribeiro Pereira Fica notificado(a) Rosilene Belinda Ribeiro Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02006-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Vitória da Conceição Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada signatária da petição de fl. 40, continuar representando o exequente nos presentes autos. Sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho de fl. 39. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão..São Luís - 10/ 11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01990-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Veronica Alves Frazao Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Colégio Monte Sinai Advogado: Maria Augusta Alves Pereira Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada signatária da petição de fl. 76, continuar representando o exequente nos presentes autos. Sobrestem-se os autos, nos termos do r. despacho de fl. 75. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão..São Luís - 10/ 11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01690-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Janaina Dias Ribeiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Nanasel Manutenção de Condomínio e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada signatária da petição de fl. 55, continuar representando o exequente nos presentes autos. Intime-se a advogada do exequente da presente decisão. Após, Cumpra-se o despacho 54. São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. 92 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00381-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Wladir Barreto Pontual Advogado: Carlos Augusto Macedo Couto RECLAMADO: Terra Networks Brasil S/a Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Fica notificado(a) Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar ao pagamento da quantia restante das obrigações previdenciárias, no valor de R$ 1.256,79 (FL. 251), sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00079-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Celia Tiburtino Granja Ferreira Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Iolanda Lelia Cardoso Dutra Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a não comprovação da renúncia deve a advogada signatária da petição de fl. 83, continuar representando o exequente nos presentes autos. Intime-se. Oficie-se à DRF/MA para que informe, no prazo de dez dias, o número do CPF da executada..São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01802-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Luciano Santana de Farias Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: J. R. Reche Ltda. Advogado: Eliana Costa Sousa Fica notificado(a) Eliana Costa Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar ao pagamento da quantia restante das obrigações previdenciárias, no valor de R$ 41,65 (FL. 47), sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02217-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Gildevan Silva Coelho Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Forte Hotel (Nome Fantasia: Hotel Praia Ponta D'Areia) Advogado: Alinne Magalhães Frota Mont'Alverne Fica notificado(a) Alinne Magalhães Frota Mont'Alverne, advogado(a) do RECLAMADO, para: Em cinco dias, comprovar ao pagamento da quantia restante das obrigações previdenciárias, no valor de R$ 19,95 (fl. 38), sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01110-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Francisco Matos Neves Advogado: Guilherme Fernandes Souza Silva RECLAMADO: Conab-Comp. Nacional De Abastecimento Advogado: Ney Batista Leite Fernandes Fica notificado(a) Guilherme Fernandes Souza Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo legal contrariar, querendo, o recurso ordinário interposto. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01307-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Artur Bertrand Moraes de Sousa Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho RECLAMADO: Ilha Moto Center Ltda. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Samarone José Lima Meireles Ficam notificados Ricardo José Magalhães Mousinho e Samarone José Lima Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Dra. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por ARTUR BERTRAND MORAES DE SOUSA contra o ILHA MOTO CENTER, condenando esta a pagar àquele o seguinte: 30 (trinta) dias de aviso prévio; 18 (dezoito) dias de saldo de salário; 13º salário relativo a 2005 e 6/12 de 2006; 01 (hum) período de férias simples acrescido da gratificação constitucional de 1/3 e 5/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; FGTS do pacto acrescido da multa de 40% (10/02/2005 a 18/05/2006); diferenças salariais do período laboral (10/ 02/2005 a 18/05/2006), vez que o reclamante recebia R$ 250,00 quando lhe era devido o mínimo vigente; anotação e baixa na CTPS (10/02/2005 a 18/05/2006), indenização do seguro desemprego e multa do art. 477 da CLT. Incidem juros e correção monetária. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculados sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples cálculos, com base na evolução do salário mínimo ao longo do pacto. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes..São Luís - 09/11/2006. Dr(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01325-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Erivaldo Lindoso Pinheiro Advogado: Raimundo Da Silva Santos RECLAMADO: Foto Mais Barato Advogado: Sandro Silva De Sousa Ficam notificados Raimundo Da Silva Santos e Sandro Silva De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido reconhecer de ofício a incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento previdenciário de todo o período contratual, extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam", rejeitar a prejudicial de prescrição bienal, acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as verbas pleiteadas anteriores a 02/08/2001, com exclusão do FGTS e o pedido de anotação da CTPS e, no mérito, propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por ERIVALDO LINDOSO PINHEIRO em face de FOTO MAIS BARATO (J. R. ARAÚJO PINHEIRO) para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) autor (a), no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: aviso prévio; férias em dobro de 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003, férias simples de 2003/2004 e férias proporcionais (02/12), todas acrescidas de um terço; 13º salário integral dos anos de 2001, 2002, 2003 e 13º proporcional de 2004 (09/12); FGTS de todo o período laborado (inclusive sobre 13º salários e aviso prévio) mais multa de 40%; multa do art. 477, § 8º, indenização pela não concessão das guias de seguro desemprego, no valor de cinco cotas do benefício a que teria direito o trabalhador, nos termos da legislação vigente e normas do CODEFAT e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Também condeno a reclamada a anotar, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, a CTPS obreira, fazendo constar como datas de admissão e demissão, respectivamente, 01 de julho de 1990 e 15 de setembro de 2004, função gerente e última remuneração de R$ 600,00, sob pena de multa inicialmente estipulada em R$ 1.000,00 (art. 461, § 5º, do CPC). Indefiro os demais pedidos, nos termos da fundamentação supra. Liquidação por simples cálculo, na forma do art. 879 da CLT, considerando o período contratual acima indicado. Conforme fundamentação supra, para fins de apuração do FGTS devido deverá ser utilizado como base de cálculo, até o mês de junho de 2004, o valor de um salário mínimo e, a partir de então, a remuneração de R$ D.O. PODER JUDICIÁRIO 600,00 por mês. Já para o cálculo das demais verbas deferidas, deverá ser observado apenas o último salário do reclamante, ou seja, R$ 600,00 por mês. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas no importe de R$300,00, pelo reclamado, apuradas com base no valor de R$ 15.000,00, arbitrado para este fim. Encargos previdenciários sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, conforme a legislação previdenciária vigente e a Súmula nº 368 do TST. Recolhimentos do Imposto de Renda, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, e Provimento nº 03/2005, da Corregedoria do TST, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios ao INSS, CEF e DRT. Intimem-se as partes..São Luís - 09/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01623-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Marítimos E Fluviais No Estado Do Maranhão Advogado: Sizenando Castanheira Jacinto RECLARADO: Astromaritima Navegacao S/A Advogado: Luiz Régulo Ramalho Ficam notificados Sizenando Castanheira Jacinto e Luiz Régulo Ramalho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo provados os artigos de liquidação apresentados pela reclamada e determino a remessa dos autos ao SCLJ para apuração da condenação de fls. 181/184, nos termos da fundamentação supra. Frise-se que deverão ser deduzidos os valores já comprovadamente recolhidos pela reclamada em favor do autor. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se..São Luís - 13/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01259-2006-003-16-00 EMBARGANTE : Dr. José de Ribamar Belém de Mendonça Advogado: Pedro Américo Dias Vieira EMBARGADO : Sind.Dos Profissionais De Enfer.E Emp.Em Estab.De Saude Do Estado Do Ma. Sinpees/Ma. Advogado: Keiliane Moraes dos Santos Ficam notificados Pedro Américo Dias Vieira e Keiliane Moraes dos Santos advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço dos embargos de terceiros movidos por JOSÉ DE RIBAMAR BELÉM DE MENDONÇA em face de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO- SINPEES/MA, para julgá-los IMPROCEDENTES, tempo em que declaro hígida a penhora realizada sobre a conta corrente do sócio da empresa executada, com esteio na fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Determino, ainda, o prosseguimento da execução, com as formalidades de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados..São Luís - 10/11/2006. Dr(a). ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01566-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Jorge Luis Ribeiro Abreu RECLAMADO: Gelre Trabalho Temporario S.A. Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por JORGE LUÍS RIBEIRO ABREU em face de GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A, nos ter- SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 93 mos da fundamentação supra. Custas no importe de R$ 12,90, pelo reclamante, tendo como base de cálculo o valor da causa, porém dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se..São Luís - 13/11/2006. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01043-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Wellington Araújo da Silva Advogado: FRANCIMARA LOBATO PICANÇO ALBUQUERQUE RECLAMADO: Construtora Francali Ltda. Advogado: Alexandre Cavalcante Pereira Ficam notificados FRANCIMARA LOBATO PICANÇO ALBUQUERQUE e Alexandre Cavalcante Pereira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, decide esta MM. Juíza Titular, DRA. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, com esteio na fundamentação acima lançada a qual passa a ser parte integrante deste Decisum, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON ARAÚJO DA SILVA contra a CONSTRUTORA FRANCALI LTDA, condenando esta a fazer e pagar àquele o seguinte: aviso prévio; 11/12 de 13º salário proporcional; 3/12 de férias proporcionais (2004/2005) + 1/3; 13 (treze) horas extras por semana + 50% durante todo o pacto abatendo-se 80 (oitenta) horas extras + 50%; 9,5 (nove e meia) horas extras por mês + 100%; insalubridade 20% (19 meses); FGTS do pacto + 40%; indenização equivalente ao seguro desemprego (5 cotas); multa do art. 477 da CLT; anotação e baixa da CTPS , com a data de despedida no dia 01/12/2005. A tudo, acrescendo-se juros e correção monetária. Custas processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculados sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrados somente para esta finalidade. Liquidação por simples cálculos com base na evolução salarial da parte autora, a ser apresentada pelo reclamado sob pena de inversão do ônus da prova, quando será considerada como parâmetro de cálculo a remuneração informada pela parte autora na inicial para todo o período. Contribuições previdenciárias e imposto de renda ex vi legis. Oficie-se à CEF, ao INSS e à DRT sobre o inteiro teor deste Decisum. Notifiquem-se as partes. São Luís - 10/11/ 2006. Dr.(a). NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHAJuíz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01687-2005-003-16-00 REQUERENTE: Raimunda Gonçalves Pereira Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira REQUERIDO: Lojas Riachuelo S.A. Advogado: Guilherme Fernandes Souza Silva Ficam notificados Antonio Carlos Araújo Ferreira e Guilherme Fernandes Souza Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e mais que dos autos consta decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, na reclamação trabalhista proposta por RAIMUNDA GONÇALVES PEREIRA em face do reclamado LOJAS RIACHUELO S/A, o seguinte: - Afastar por perda do objeto a preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual; - Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade de parte; - No mérito, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial, para, concedendo os benefícios da Justiça Gratuita; Condenar o Reclamado a pagar à Reclamante, conforme liquidação de sentença a ser feita por cálculos do contador, o seguinte: - Indenização por danos materiais no importe de R$ 130.410,72 (cento e trinta mil quatrocentos e dez reais e setenta e dois centavos); - Indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Deve, ainda, a reclamada pagar ao Perito nomeado por este Juízo, os honorários periciais, no importe de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Juros e correção monetária na forma da lei. Isentos de descontos fiscais e previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória da condenação. 94 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 Improcedentes os demais pedidos por falta de amparo legal. Tudo nos termos da fundamentação que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pelo Reclamado no valor de R$ 3.236,21 arbitrados sobre o valor da condenação de R$ 161.810,72. Sentença publicada nesta data, tendo em vista que no período de 09/10 a 07/11 esta Magistrada estava em gozo de férias. Notifiquem-se as partes..São Luís - 09/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01008-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Eunice Castro Silva Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: D. de Jesus Oliveira Advogado: Oswaldo Henrique Guimarães Almeida Fica notificado(a) Oswaldo Henrique Guimarães Almeida, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da penhora de fl. 51. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00277-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Igor Cristiano Silva de Paiva Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues RECLAMADO: Jucemak Transporte Ltda. Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca do cumprimento integral do acordo, valendo seu silêncio como satisfação com seu crédito. Prazo: dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01606-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Wilton Nilo Pereira dos Santos Advogado: Ricardo José Magalhães Mousinho RECLAMADO: MÁRIO CÉSAR CAIRES Fica notificado(a) Ricardo José Magalhães Mousinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Se manifestar acerca do recebimento dos seus créditos, valendo seu silêncio como satisfação com seu crédito. Prazo: dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01571-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Roberto Antonio Alves Da Rocha Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Camping Clube Do Brasil Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00885-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Luilson Caldas Gomes Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Qualita's Tecnologia e Serviços Ltda. Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o saldo remanescente relativo às custas processuais, apurado à fl. 64, no importe de R$ 27,59, sob pena de prosseguimento da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00341-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Silva dos Anjos Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Mendes Montagens e Construções Ltda Advogado: Edno Pereira Marques D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) Edno Pereira Marques, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da garantia do juizo e da consequente abertura de prazo para a oposição de Embargos à Execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00294-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Uira santos da Costa Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: CV- CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Fica notificado MARCO AURELIO E MELO CARNEIRO para: No prazo de cinco dias: devolver a CTPS do reclamante, devidamente anotada, sob pena de lhe ser aplicada multa de dois salários mínimos e apresentar a Guia de Seguro Desemprego do reclamante, sob pena de dessa obrigação de fazer ser convertida em obrigação de pagar quantia equivalente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00510-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Carlos Valeriano Moreira Filho Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Fica notificado(a) Luís Américo Henriques de Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVAR A CORRETA REIMPLANTAÇÃO DOS ANUÊNIOS DO AUTOR, CONFORME A MANIFESTAÇÃO DO SCLJ DE FL. 88, SOB PENA DE LHE SER APLICADA MULTA DE R$ 1.000,00. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00523-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Cicero Cleodison Araújo Silva Advogado: Mauro Sérgio Ribeiro Frazão RECLAMADO: Editora Abril S.A. Advogado: DIANA KARINA TROMPS ROXO Fica notificado(a) Mauro Sérgio Ribeiro Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em dez dias, fazer a juntada da CTPS do reclamante aos autos para as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-2006-003-16-00 RECLAMANTE: Aline Silva dos Santos Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Fica notificado(a) Ana Letícia Silva Freitas, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, depositar os honorários provisórios (dois salários mínimos), sob pena de ser considerada sucumbente no objeto da perícia. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00775-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Hildinete Pinheiro Rocha Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira RECLAMADO: Fundaçao Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado(a) Luiz Henrique Falcão Teixeira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias juntar aos autos CTPS do reclamante para as devidas anotações. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02099-2002-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Franklin Noronha Da Silva Maia Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Embratel (Empresa Brasileira De Telecomunicaçoes) Advogado: Luiz Augusto Calmon Nogueira Da Gama Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e Luiz Augusto Calmon Nogueira Da Gama advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Não há saldo remanescente em favor do reclamante. A reclamada, após garantir o juízo, deixou decorrer in albis o prazo para a oposição de Embargos à Execução, precluindo o seu direito de impugnar os cálculos. Ressalte-se que já havia sido instada a se manifestar acerca da liberação do depósito recursal. Notifiquem-se as partes. Após, aguarde-se por trinta dias. Não havendo promoção, ARQUIVEM-SE os autos..São Luís - 13/11/2006. Dr(a). ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2006 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01385-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Anira Alencar Marques Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00904-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Reginaldo de Lima Advogado: Cláudio Borges Dos Santos RECLAMADO: Distribuidora Coelho Advogado: Eliana Costa Sousa Fica notificado(a) Cláudio Borges Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01452-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Fernando Araújo Pinheiro Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: B. F. Utilidade Domesticas Ltda Advogado: Luis Niord Lopes Bulhões Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00890-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Rodolfo Talas Galabo Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira RECLAMADO: R. F. Telecomunicações e Informática Ltda. (Prop. Sr. Rui Guilherme Santos Flexa Ribeiro) Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição Fica notificado(a) Alteredo de Jesus Neris Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00577-2006-015-16-00 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 95 RECLAMANTE: Jorge Henrique Vieira Reis Advogado: Manoel Moraes Filho RECLAMADO: Município De São Luís Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Manoel Moraes Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01593-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Gláucia Pinto Rodrigues Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Sesi - Serviço Social Da Industria Advogado: Linieth Pereira Alves Fica notificado(a) João Batista Muniz Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: "Vez que pretende efeito modificativo. Apresentar manifestação, no prazo legal, querendo, acerca dos embargos interpostos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00448-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Amarildo Soares Gomes Advogado: José Raimundo Soares Serra RECLAMADO: ANTONIO ELDOMAR ROCHA Fica notificado(a) José Raimundo Soares Serra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: 'Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, do Código Civil Brasileiro." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01999-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Dilma Lucia Da Conceição Silva Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Escola Raiz De Gesse Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues Fica notificado(a) Aílson Bezerra Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Visto etc. Convolo em penhora os valores depositados às fls 115,116, e 119. Intime-se o executado para ciência da constrição efetivada, sendo, ainda, para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos a Execução." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01678-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Manoel Da Conceiçao Lima Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Construtor Sucesso S/A Advogado: Ângela Thomé Lombardi Casanovas Fica notificado(a) Ângela Thomé Lombardi Casanovas, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos encargos previdenciários, diferença apurada pelo o INSS, R$ 208,48, sob pena de execução". São Luis, 13 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01330-2006-015-16-00 REQUERENTE: Juscelino de Sousa Advogado: Cláudio Márcio Lima Bezerra REQUERIDO: Rafia do Maranhão S.A. Advogado: Marco Antonio Silva Costa 96 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados Cláudio Márcio Lima Bezerra e Marco Antonio Silva Costa advogados das partes, para: Notifiquem-se as partes informando que a perícia será realizada no dia 12/12/2006, às 10h30min, no setor de perícias medicas da Gerência Executiva do INSS, situada à Av. Senador Vitorino Freire, nº 29 - Edifício Cesário - Anel Viário e que o por se tratar de ato médico, só poderá ser acompanhada pelos assistentes técnicos. Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se a cerca dos embargos pré-falados, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01908-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Oildo Santos Da Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: COOFEMA - Cooperativa dos Feirantes do Maiobão Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, 795 e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o transito em julgado deste decisum." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00668-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Cloves Gomes Da Silva Advogado: Itamar Correa Lima RECLAMADO: Cincol - Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Luiz Carlos Veras Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. ". Indefiro o pleito de fls. 108. Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena sobrestamento do feito por um ano". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01366-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Francinete Aguiar Oliveira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Raimundo Leandro da Silva Rocha (Chique Pousada) Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Márcia Christina Silva Rabelo advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. " Homologo o acordo entre as partes a fim de que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Custas no importe de R$ 25,00 a cargo da reclamada. Contribuições previdenciárias na forma da condenação de fls. 86 pela parte demandada. Comprovação de encargos tributários, no prazo de trintas dias após o pagamento da ultima parcela avençada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01798-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Katia Celia Ribeiro Lavras Advogado: Ângela Thomé Lombardi Casanovas RECLAMADO: N.S. Castro Fica notificado(a) Ângela Thomé Lombardi Casanovas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, 795 e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo, após o transito em julgado deste decisum." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00613-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Hildebrando Rodrigues da Luz Filho Advogado: Hildebrando Rodrigues Da Luz RECLAMADO: M.M. da Silva Souza & Cia Ltda. (Academia Planeta Saúde) Fica notificado(a) Hildebrando Rodrigues Da Luz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Notifique-se o exequente para, no prazo de dez dias, dizer se concorda com a nomeação de bens de fls. 287, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo , indicar outros bens suscetíveis de constrição." TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01843-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Maria Edineuda Pereira Dias Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Aboud E Santos Ltda Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior São Luis, 14 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02014-2005-015-16-00 RECLAMANTE: Alexandro Gomes Cabral Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem RECLAMADO: Conai - Assessoria e Administraçao de Condominio Ltda. Advogado: Adriana Mendonça da Silva Fica notificado DR. JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO, OAB 409/MA para: Deixo de apreciar a peça de fls. 132, vez que o advogado subscritor não está mais habilitado nos presentes autos, de acordo com a peça de fls. 119/120. Não obstante o exposto, o conteúdo do referido pleito não deixa claro o seu objetivo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01423-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Marlise Ferreira de Moraes Rêgo Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Frederico Augusto Silva Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01636-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Ana Lúcia Póvoas Araujo Advogado: Gustavo Araújo Vilas Boas RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Gustavo Araújo Vilas Boas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00522-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Antonio Pacheco Guerreiro Neto Advogado: Antonio Pacheco Guerreiro Neto RECLAMADO: Estado do Maranhão - Procuradoria Geral do Estado Fica notificado(a) Antonio Pacheco Guerreiro Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02055-2005-015-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Celio Jose Sodre Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Afal Ltda Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias , dizer se tem interesse em adjudicar os bens levados a leilão. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01625-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Stênio Abreu Rabelo Advogado: Israel Matos Aguiar RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Advogado: Adriana Martins Dantas Fica notificado(a) Israel Matos Aguiar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Visto etc. "Apresentar, querendo, no prazo legal as contra-razões ao Recurso Ordinário interposto". São Luis, 16 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Francielle Nascimento Costa da Cunha RECLAMADO: NACIONAL EMPREEDIMENTOS LTDA Advogado: FRANCISCO ABRAÃO FREIRE DE SOUSA Fica notificado DRº LUCIANO COSTA FERREIRA. OAB/MA 6593 ADVOGADO DO 2º RDO para: Isto posto, conheço dos embargos interpostos e no mérito acolho-os, para corrigir a contradição apontada alterando o decisum de fls. 97/101, suprimindo a condenação em ho-norários advocatícios, tanto na fundamentação, quanto no dispositivo sentencial (letra "j"). Sem custas. Notifiquem-se as partes.Registre-se. Cumpra-se. São LuísMA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas. Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Francielle Nascimento Costa da Cunha RECLAMADO: NACIONAL EMPREEDIMENTOS LTDA Advogado: FRANCISCO ABRAÃO FREIRE DE SOUSA Fica notificado DRº FRANCISCO ABRÃO F. DE SOUSA, OAB/CE Nº 7851 - ADVOGADO DA 1ª RDA para: Isto posto, conheço dos embargos interpostos e no mérito acolho-os, para corrigir a contradição apontada alterando o decisum de fls. 97/101, suprimindo a condenação em honorários advocatícios, tanto na fundamentação, quanto no dispositivo sentencial (letra "j").Sem custas. Notifiquem-se as partes.Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01429-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Joerbeth Setúbal Frazão Advogado: José Antonio Mendonça RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima Ficam notificados José Antonio Mendonça e Paulo Henrique Azevedo Lima advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 97 valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01414-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Gilmarques Santos Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados Euvaldo Santos Fontenelle e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01420-2006-015-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Gomes Costa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Paulo Henrique Azevedo Lima advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos da fundamentação supra.Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01474-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Carlos Jorge Cantanhede Tavares Advogado: Pedro Baptista Pinheiro RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Fernanda Maria Binttencourt Pinheiro Ficam notificados Pedro Baptista Pinheiro e Fernanda Maria Binttencourt Pinheiro advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01415-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Rossinin Davemport Tavares Junior Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados Euvaldo Santos Fontenelle e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos 98 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006.Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01412-2006-015-16-00 RECLAMANTE: José de Ribamar Pereira Fernandes Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Ficam notificados Geomílson Alves Lima e Sérgio Roberto Mendes de Araújo advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01428-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Joamir Ribeiro Damasceno Advogado: José Antonio Mendonça RECLAMADO: CAENA - Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima Ficam notificados José Antonio Mendonça e Paulo Henrique Azevedo Lima advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA, nos termos da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01015-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Ubiracy Mendes Soares Júnior Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Unisys Brasil Ltda. Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Ficam notificados Jorge Viana e Emmanuel Almeida Cruz advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por UNISYS BRASIL LTD, nos termos da fundamentação supra. Ante o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, condeno a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São LuísMA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00837-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Jocerlan de Jesus Serra Barbosa Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Mondengo - Associação de Cobiene e Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido indeferir a inicial e, conseqüentemente, EXTINGÜIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a reclamação trabalhista ajuizada por JOCERLAN DE JESUS SERRA BARBOSA em face de D.O. PODER JUDICIÁRIO MONDENGO - ASSOCIAÇÃO DE COBIENE E VIGILÂNCIA LTDA, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante no importe de R$ 153,74, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Notifique-se o reclamante. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas. Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01587-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Marcone de Sousa Ferreira Advogado: Raimunda da Glória Silva Araújo RECLAMADO: Itumar Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Antônio César de Araújo Freitas Ficam notificados Raimunda da Glória Silva Araújo e Antônio César de Araújo Freitas advogados das partes, para: Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Sem custas. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01335-2006-015-16-00 RECLAMANTE: Fábio Henrique Brandão Cunha Advogado: Fábio Henrique Brandão Cunha RECLAMADO: Sílvia Silva Martins Fica notificado(a) Fábio Henrique Brandão Cunha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Isto posto, decido indeferir a inicial e, conseqüentemente, EXTINGÜIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a ação ajuizada por FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA em face do SÍLVIA SILVA MARTINS, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo reclamante no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita Notifique-se o autor. Registre-se. Cumpra-se. São Luís-MA, 13 de novembro de 2006. Bruno de Carvalho Motejunas Juiz do Trabalho São Luis, 17 de novembro de 2006. Manoel Miranda Junior Diretor de Secretaria da 5ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00656-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Cleuba Melo Cunha Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Politécnica Engenharia Ltda. Advogado: Daniel Guerreiro Bonfim Fica notificado(a) Daniel Guerreiro Bonfim, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar conhecimento da petição do autor, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01385-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Antonia Marcia da Silva Botão Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: B. F. Utilidades Domésticas Ltda. Advogado: ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES Ficam notificados Francisco Gomes Feitosa e ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, julga-se Procedente em Parte a Reclamação proposta por Antônia Márcia da Silva Botão contra BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, condenando a reclamada a pagar à reclamante, com acréscimos de juros e correção monetária, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: Diferença Salarial= R$ 174,61; D.O. PODER JUDICIÁRIO Restituição de Descontos Indevidos= R$ 535,70; FGTS sobre Diferença Salarial = R$ 13,96; Multa de 40% sobre o FGTS= R$ 5,58. Total= R$ 729,85. Custas pela reclamada, no valor de R$ 14,59, calculadas sobre R$ 729,85, valor da condenação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 14,59, calculadas sobre R$ 729,85, valor da condenação. Encargos previdenciários de ambas as partes, incidentes sobre as parcelas salariais. Intimem-se. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00527-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Jose Ney De Matos Moreira. Advogado: Claudio Leonardo Moreira RECLAMADO: Banco Bradesco (Sucessor Do Bco. De Crédito Real De Mg) Advogado: Edson Lima Frazão Fica notificado(a) Claudio Leonardo Moreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contraminutar o agravo interposto pelo executado, no prazo legal. São Luís, 16 de novembro de 06 Denise Moreira Reis Diretora de Secretaria em exercício TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01378-2006-016-16-00 RECLAMANTE: André Ricardo Silva Veloso Advogado: Luiz Gonzaga Duarte Garcia RECLAMADO: Tecservice Assistência em Representação Ltda Fica notificado(a) Luiz Gonzaga Duarte Garcia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: "Vistos etc. Prejudicado o pleito retro, eis que a citação já fora efetivada, conforme se infere da certidão de fls- 36-v. Intime-se. Em seguida, aguarde-se a audiência já designada. São Luís-Ma, 14 de novembro de 2006. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho" TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03880-2005-016-16-00 REQUERENTE: Lídia Raquel Rodrigues Santana Advogado: José William de Paula Souza REQUERIDO: Franere Com. Const.E Imob. Ltda. Advogado: Pedro Américo Dias Vieira Ficam notificados José William de Paula Souza e Pedro Américo Dias Vieira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de carência de ação e no mérito, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista movida por LÍDIA RAQUEL RODRIGUES SANTANA em face de FRANERE COMÉRCIO CONSTUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. para condenar a reclamada a pagar à parte autora indenização pelos danos materiais equivalente a 1/3 do valor do salário mínimo das épocas próprias, devidamente atualizado, de 17/9/95 a 23/3/ 2000 a ser pago de uma só vez já que ultrapassado o termo final e danos morais nio importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tudo em fiel observãncia à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Incidência de juros e correção monetária na forma da Lei. SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 99 Não incidem encargos tributários ou previdenciários. Condena-se ainda a reclamada nas custas processuais, no valor de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbritado à condenação. registre-se. Notifiquem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E, para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada. Dr. Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho" TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01744-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Diana Gomes Carneiro Advogado: Pérsio de Oliveira Matos RECLAMADO: Cemar - Compahia Energetica Do Maranhao Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Ficam notificados Pérsio de Oliveira Matos e Ana Letícia Silva Freitas advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho a seguir: Vistos, etc. A parte reclamante requer a concessão de Tutela Antecipada com vistas à sua reintegração no emprego, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos do seu deferimento, vez que o art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão garante a estabilidade no emprego aos servidores da administração indireta do Estado do Maranhão, que na data da Constituição Estadual estavam em exercício há mais de 5 anos. Este juízo determinou a oitiva da parte contrária para se manifestar acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo a mesma o feito oportunamente. Contudo, analisando as razões do reclamante, não vislumbro, prima facie, a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação pretendida. Com efeito, muito embora os funcionários da reclamada fossem, à época da publicação da Constituição Estadual, servidores da administração indireta, perderam tal condição no momento em que a empresa reclamada foi privatizada, já que passaram a ser regidos por um outro regime jurídico. Outrossim, observo que a redação dada ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão é de constitucionalidade discutível, sendo prudente, assim, o estabelecimento de discussão mais aprofundada acerca da questão. Finalmente, destaco que o reclamante já teve o seu contrato de trabalho rescindido tendo recebido todas as suas verbas rescisórias, razão pela qual a demora na apreciação do pedido pode ser sanada posteriormente pelo pagamento dos salários do período em que o mesmo permaneceu afastado do emprego, se for o caso. Assim, por não vislumbrar a presença concomitante dos requisitos do periculum in mora e notadamente o fumus boni iuris, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. São Luís, 14 de novembro de 2006 Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho/6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01745-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Ires Almeida Sousa Advogado: Rita de Cásia Costa Choairy RECLAMADO: Cemar - Compahia Energetica Do Maranhao Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Ficam notificados Rita de Cásia Costa Choairy e Ana Letícia Silva Freitas advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho a seguir: Vistos, etc. A parte reclamante requer a concessão de Tutela Antecipada com vistas à sua reintegração no emprego, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos do seu deferimento, vez que o art. 5º do ADCT da Constitui- 100 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 ção do Estado do Maranhão garante a estabilidade no emprego aos servidores da administração indireta do Estado do Maranhão, que na data da Constituição Estadual estavam em exercício há mais de 5 anos. Este juízo determinou a oitiva da parte contrária para se manifestar acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo a mesma o feito oportunamente. Contudo, analisando as razões do reclamante, não vislumbro, prima facie, a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação pretendida. Com efeito, muito embora os funcionários da reclamada fossem, à época da publicação da Constituição Estadual, servidores da administração indireta, perderam tal condição no momento em que a empresa reclamada foi privatizada, já que passaram a ser regidos por um outro regime jurídico. Outrossim, observo que a redação dada ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão é de constitucionalidade discutível, sendo prudente, assim, o estabelecimento de discussão mais aprofundada acerca da questão. Finalmente, destaco que o reclamante já teve o seu contrato de trabalho rescindido tendo recebido todas as suas verbas rescisórias, razão pela qual a demora na apreciação do pedido pode ser sanada posteriormente pelo pagamento dos salários do período em que o mesmo permaneceu afastado do emprego, se for o caso. Assim, por não vislumbrar a presença concomitante dos requisitos do periculum in mora e notadamente o fumus boni iuris, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. São Luís, 14 de novembro de 2006 Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho/6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01768-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Robson de Jesus Falcão Pinto Advogado: Pérsio de Oliveira Matos RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Ana Letícia Silva Freitas Ficam notificados Pérsio de Oliveira Matos e Ana Letícia Silva Freitas advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho a seguir: Vistos, etc. A parte reclamante requer a concessão de Tutela Antecipada com vistas à sua reintegração no emprego, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos do seu deferimento, vez que o art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão garante a estabilidade no emprego aos servidores da administração indireta do Estado do Maranhão, que na data da Constituição Estadual estavam em exercício há mais de 5 anos. Este juízo determinou a oitiva da parte contrária para se manifestar acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo a mesma o feito oportunamente. Contudo, analisando as razões do reclamante, não vislumbro, prima facie, a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação pretendida. Com efeito, muito embora os funcionários da reclamada fossem, à época da publicação da Constituição Estadual, servidores da administração indireta, perderam tal condição no momento em que a empresa reclamada foi privatizada, já que passaram a ser regidos por um outro regime jurídico. Outrossim, observo que a redação dada ao art. 5º do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão é de constitucionalidade discutível, sendo prudente, assim, o estabelecimento de discussão mais aprofundada acerca da questão. Finalmente, destaco que o reclamante já teve o seu contrato de trabalho rescindido tendo recebido todas as suas verbas rescisórias, razão pela qual a demora na apreciação do pedido pode ser sanada posteriormente pelo pagamento dos salários do período em que o mesmo permaneceu afastado do emprego, se for o caso. Assim, por não vislumbrar a presença concomitante dos requisitos do D.O. PODER JUDICIÁRIO periculum in mora e notadamente o fumus boni iuris, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. São Luís, 14 de novembro de 2006 Rodrigo Samico Carneiro Juiz do Trabalho/6ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00852-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Neves Ferreira Da Silva Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Codeminas Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos pelo Estado do Maranhão e declaro sua parcial procedência para determinar a exclusão das custas processuais da conta, em face da isenção do EStado do Maranhão de seu pagamento bem como para determinar que o cálculo considere os juros de 0,5% ao mês a partir da vigência da sua norma instituidora, nos termos da fundamentação supra. Isento das custas de execução. Registre-se. Publiqu-se. Intimem-se. São Luís-Ma, 14 de novembro de 2006 Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00852-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Maria Das Neves Ferreira Da Silva Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Codeminas Fica notificado ESTADO DO MARANHÃO -PROCURADOR DR.ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS para: Tomar ciência da decisão a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos pelo Estado do Maranhão e declaro sua parcial procedência para determinar a exclusão das custas processuais da conta, em face da isenção do Estado do Maranhão de seu pagamento bem como para determinar que o cálculo considere os juros de 0,5% ao mês a partir da vigência da sua norma instituidora, nos termos da fundamentação supra. Isento das custas de execução. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. São Luís-Ma, 14 de novembro de 2006 Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho". São Luís, 17 de novembro de 06 Denise Moreira Reis Diretora de secretaria em exercício TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01770-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Jacinaldo Desterro Correa Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra RECLAMADO: Sempre Bril Serviços e Comércio de Acessórios Automotivos Ltda. Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça fl. 23 (verso), a fim de viabilizar a notificação da reclamada. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01794-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Sabino Nogueira Ribeiro Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: Cooperativa Brasileira De Manutençao Ltda - Cooman (Sr. Orlando Magno Almeida) Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo acima apontado ensejará o arquivamento dos autos, na forma do § 2º do referido Diploma Legal. Intime-se. São Luís, 27 de março de 2006. Nelson Robson Costa de Sousa Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01257-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Gizeuda Maria Gomes Oliveira Advogado: Celso Ayres Anchieta Filho RECLAMADO: G M S Anconi -ME Fica notificado(a) Celso Ayres Anchieta Filho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Defiro o pleito retro, exceto no que se refere à aplicação da multa pela não correção do registro da CTPS da autora, haja vista que a reclamada não foi, até a presente data, notificada da determinação constante do r. despacho de fls. 31, portanto, não há incidência da multa pelo descumprimento da obrigação neste aspecto, visto não restar configurado o descumprimento. Diante do exposto, determino o imediato cumprimento do r. despacho mencionado. Com efeito remetam-se os autos ao SCLJ para apuração do acordo inadimplido, aplicando-se a multa pelo inadimplemento das parcelas do acordo e observando o segundo parágrafo do r. despacho de fls. 31. São Luís, 16 de novembro de 2006. Dr. Amílcar Gonçalves Rocha. Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01105-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Joao Pereira Dos Santos Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: Cali Imobiliaria E Construcoes Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a petição de fls. 89/90, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00882-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Pereira Caetano Advogado: Carlos Alberto Alvares de Oliveira RECLAMADO: CENTERVITA - Centro Integrado de Atendimento á Saúde Advogado: Rivone Barbosa Vieira Ficam notificados Carlos Alberto Alvares de Oliveira e Rivone Barbosa Vieira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e rejeitoos. Registre-se. Intimem-se as partes. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho” SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 101 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01055-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Pedro de Sousa Santos Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Frigorífico Jurandir Brito Industrial Ltda. Advogado: Francisco Carlos Ferreira Ficam notificados J. L. Santos e Francisco Carlos Ferreira advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e acolho-os parcialmente, para atribuindo-lhes efeito modificativo, excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT. Registre-se. Intimem-se as partes. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00766-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Adelman Nogueira de Castro Júnior Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista RECLAMADO: Pro-Saúde Assistência Beneficiente Assistência Social e Hospitalar Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Ficam notificados Ezequias Nunes Leite Baptista e Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e rejeitoos. Registre-se. Intimem-se as partes. Dr. Rodrigo Samico Carneiro. Juiz do Trabalho” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01281-2006-016-16-00 RECLAMANTE: José Antônio Machado Pereira Advogado: João Batista Muniz Araújo RECLAMADO: Empresa Maranhense de Administraçãoo de Recursos Humano e Negócios Públicos / EMARHP Advogado: Luís Américo Henriques de Castro Ficam notificados João Batista Muniz Araújo e Luís Américo Henriques de Castro advogados das partes, para: Tomar ciência que os autos do processo 1281/06, encontra-se à disposição nesta secretaria, para vistas pelo prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar-se pelo reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01395-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Alessandro de Castro Boais Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Licar e Fonseca Ltda. (Prop.: José Maria Fonseca) Fica notificado DR. MARCOS ANTONIO SILVA COSTA- ADVOGADO DA 2ª RECLAMADA para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Considerando que a reclamada neste processo coincide com a reclamda no processo em trâmite na 5ª VT e, ainda, o advogado do reclamante neste processo é o mesmo do reclamante naquele, evidenciando a utilidade de reunião dos processos, atenda-se á solicitação de fls. 39, remetendo os autos àquela vara, com baixa na distribuição. Antes, porém intimem-se as partes deste despacho. São Luís-Ma, 17 de novembro de 2006 Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. 102 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01396-2006-016-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Antonio Cantanhede Advogado: Erivaldo Costa da Silva RECLAMADO: Licar e Fonseca Ltda. (Prop.: José Maria Fonseca) Fica notificado DR. MARCOS ANTONIO SILVA COSTA- ADVOGADO DA 2ª RECLAMADA para: Tomar ciência do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Considerando que a reclamada neste processo coincide com a reclamda no processo em trâmite na 5ª VT e, ainda, o advogado do reclamante neste processo é o mesmo do reclamante naquele, evidenciando a utilidade de reunião dos processos, atenda-se á solicitação de fls. 39, remetendo os autos àquela vara, com baixa na distribuição. Antes, porém intimem-se as partes deste despacho.São Luís-Ma, 17 de novembro de 2006 Dr. Amílcar Gonçalves Rocha Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 04359-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Valdino Silva Coelho Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Matriz Construções Ltda Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em cinco dias, o atual endereço da reclamada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 03386-2005-016-16-00 RECLAMANTE: Francisca Maria Sousa da Silva Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Scheila Regina Gomes Alves Vale Advogado: João Coimbra de Melo Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a indicação de bens à penhora pela executada. São Luís, 21 de novembro de 2006 Carlos Mauro Nunes Muniz Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00049-2006-018-16-00 RECLAMANTE: GRACIMAR SILVA ROCHA Advogado: Maricélia Costa Gonçalves RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha Fica notificado(a) Maricélia Costa Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão dos embargos à execução interpostos, cujo dispositivo encontra-se abaixo transcrito: "CONCLUSÃO: Isto posto, admito os embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, já que regulares e tempestivos. No mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES. Notificações às partes e ao INSS. Barreirinhas-MA, 23 de outubro de 2006. PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00098-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIA SOLEDADE ROSENDO MARTINS Advogado: Evanir Oliveira Da Silva RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha Fica notificado(a) Evanir Oliveira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos à execução interpostos, caso queira, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00462-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SANTOS FERNANDES Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Municipio De Primeira Cruz(Prefeitura Municipal). Advogado: Wilson do Socorro Passos Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito: "Vistos, etc. Recurso tempestivo e adequado. Representação regular. Recebo o recurso. Notifique-se a parte adversa para, querendo, contra-arrazoá-lo no prazo legal". Barreirinhas, 14 de novembro de 2006. PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00469-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIANA CONSTANTINO SOUSA Advogado: Sidney Ramos Alves da Conceição RECLAMADO: Municipio De Primeira Cruz(Prefeitura Municipal). Advogado: Wilson do Socorro Passos Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito: "Vistos, etc. Recurso tempestivo e adequado. Representação regular. Recebo o recurso. Notifique-se a parte adversa para, querendo, contra-arrazoá-lo no prazo legal". Barreirinhas, 14 de novembro de 2006. PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00429-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES BEZERRA ANDRADE Advogado: Rosálio Gomes Carvalho RECLAMADO: MUNICÍPIO DE AXIXA Advogado: Adriana França de Alcântara Fica notificado(a) Rosálio Gomes Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito: "Notifique-se o patrono da reclamante para juntar, no prazo de dez dias, o instrumento procuratório de sua cliente." Barreirinhas, 10 de novembro de 2006. PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00201-2006-018-16-00 RECLAMANTE: Maristela Feques Tavares + 08 Rctes. Advogado: Antonio de Paula Pereira RECLAMADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho Fica notificado(a) Antonio de Paula Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo transcrito: ". Deixo de receber as contra-razões do reclamante, em face de sua intempestividade. Intime-se-lhe. . Com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 16ª Região para apreciação da remessa de ofício, bem como das razões recursais do Município reclamado." Barreirinhas, 10 de novembro de 2006. PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00309-2006-018-16-00 RECLAMANTE: BENILDA REIS RAMOS Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Município de Humberto de Campos (Prefeitura Municipal) Advogado: Raimundo Rodrigues Da Silva Fica notificado(a) José Maria Diniz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho, de idêntico teor, exarado nos autos dos processos abaixo relacionados: 309/06, 470/06, 471/06, 473/06,474/06, 476/06, 478/06, 479/06, 480/ 06, 481/06, 483/06, 484/06, 485/06, 488/06, 493/06, 495/06, 500/06, 501/06,502/06, 503/06, 504/06, 505/06, 506/06, 507/06, 508/06, 510/ 06, 511/06,512/06, 513/06, 514/06, 515/06, 516/06, 517/06, 518/06, 519/06, 520/06,521/06, 523/06, 524/06, 525/06, 526/06, 527/06, 528/ 06, 529/06, 530/06531/06, 532/06, 533/06, 534/06, 535/06, 536/06, 537/06, 538/06, 539/06,540/06, 541/06, 542/06, 543/06, 545/06, 546/ 06, 548/06, 550/06, 551/06,552/06, 553/06, 555/06, 556/06, 557/06, 558/06, 559/06, 560/06, 561/06,562/06, 563/06, 564/06, 566/06, 567/ 06, 568/06, 569/06, 570/06, 571/06572/06, 573/06, 574/06, 575/06, 576/06, 577/06, 578/06, 579/06, 580/06,581/06, 582/06, 583/06, 585/ 06, 587/06, 588/06, 589/06, 590/06, 592/06,593/06, 594/06, 595/06, 596/06 e 597/06. " Deixo de receber o recurso adesivo, em face de sua tempestividade. Intime-se o advogado do (a) reclamante." Barreirinhas, 13 de novembro de 2006. PAULO MONT´ALVERNE FROTA - Juiz do Trabalho Barreirinhas, 17/11/2006 Cláudia Virgínia de Carvalho Costa Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00221-2006-018-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA CUNHA CABRAL (E OUTROS 64) Advogado: Orlando da Silva Campos RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha Fica notificado(a) Orlando da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito: “Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando 60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os advogados recentemente constituídos pelos reclamantes, a procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, visando dar retoques finais nos termos do acordo a ser celebrado pelas partes. Advirta-se ao causídico por último referido que a sua presença na audiência é de suma importância para o objetivo colimado e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é feita, entender-se-á como aceito o arbitramento de seus honorários na base de 5% do valor ao final acordado. A audiência será realizada em 08.11.06 às 09h 30 min. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00221-2006-018-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA CUNHA CABRAL (E OUTROS 64) Advogado: Orlando da Silva Campos RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha Fica notificado DR. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito: “Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando 60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os advogados recentemente constituídos pelos reclamantes, a procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, visando dar retoques finais nos termos do acordo a ser celebrado pelas partes. Advirta-se ao causídico por último referido que a sua presença na audiência é de suma importância SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 103 para o objetivo colimado e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é feita, entender-se-á como aceito o arbitramento de seus honorários na base de 5% do valor ao final acordado. A audiência será realizada em 08.11.06 às 09h 30 min. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00219-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIA DIVINA LIMA REIS (E OUTROS 46) Advogado: Orlando Da Silva Campos RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha Fica notificado(a) Orlando Da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito: “Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando 60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os advogados recentemente constituídos pelos reclamantes, a procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, visando dar retoques finais nos termos do acordo a ser celebrado pelas partes. Advirta-se ao causídico por último referido que a sua presença na audiência é de suma importância para o objetivo colimado e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é feita, entender-se-á como aceito o arbitramento de seus honorários na base de 5% do valor ao final acordado. A audiência será realizada em 08.11.06 às 10h 30 min. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00219-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIA DIVINA LIMA REIS (E OUTROS 46) Advogado: Orlando Da Silva Campos RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha Fica notificado DR. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito: “Incluir os presentes autos novamente em pauta de audiência, reservando 60 minutos para a sua realização, intimando tão somente os advogados recentemente constituídos pelos reclamantes, a procuradora do Município e o Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, visando dar retoques finais nos termos do acordo a ser celebrado pelas partes. Advirta-se ao causídico por último referido que a sua presença na audiência é de suma importância para o objetivo colimado e que, caso ele não atenda à intimação que lhe é feita, entender-se-á como aceito o arbitramento de seus honorários na base de 5% do valor ao final acordado. A audiência será realizada em 08.11.06 às 10h 30 min. Barreirinhas, 16, de outubro de 2006 Cláudia Virgínia C. Araújo Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00101-2006-018-16-00 RECLAMANTE: ENEAS RODRIGUES DE ARAÚJO (viúvo de Maria da Graça C. Araújo - fl. 70) Advogado: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Fica notificado(a) EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito: “Ante a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, defiro o pedido de habilitação do viúvo Enéas Rodrigues de Araújo para figurar no pólo ativo do processo em epígrafe(...). Barreirinhas, 17, de outubro de 2006 Cláudia Virgínia C. Araújo Diretora de Secretaria 104 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00186-2006-018-16-00 RECLAMANTE: TEREZINHA PEREIRA FRAZÃO E OUTROS (+4)Advogado: Roberto Coêlho dos Santos Neto RECLAMADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO Fica notificado(a) Roberto Coêlho dos Santos Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO 8.042664921163 EDNA LEITE SANTOS 20/08/2001 273 REGULAR 9.000390971163 ELIZETE FERREIRA DE SOUSA 04/06/1999 103 REGULAR 10.023357831155 ELIZIANE KUELES CASTRO SILVA 10/01/1996 230 REGULAR 11.017635881180 FABIO CESAR PEREIRA AQUINO 23/05/2003 167 REGULAR 12.001293051120 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CUNHA 08/04/2003 302 REGULAR 13.028707171163 GEANA RIBEIRO FERNANDES 18/09/1997 121 REGULAR 14.035411961112 GESSILANDIA DA SILVA VIEIRA 15/08/1999 285 REGULAR 15.000344031163 ISABEL ALVES SILVA 31/03/2004 88 REGULAR 16.000736441198 ISABEL MARIA DE SOUSA MARQUES 14/12/1995 267 REGULAR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00082-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE DINIZ SOUSA E OUTROS (+2) Advogado: Orlanda De Barros Pessoa RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS Advogado: Sandra Maria Gonçalves Rocha Fica notificado(a) Orlanda De Barros Pessoa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os embargos à execução, no prazo legal. 17.021959111104 IZA MARIA VIEGAS BOAS 04/06/1999 317 REGULAR 18.000512181147 JAIRO MOTA JANSEN 25/08/1999 144 REGULAR 19.020263511112 JOAO DAMASCENO ARAUJO 30/09/2005 306 REGULAR 20.020136541147 JORGE HENRIQUE MARTINS 20/09/2001 239 REGULAR 21.020806471171 JORGE RODRIGUES MARTINS 26/09/2003 105 REGULAR 22.001132981198 JOSE RIBAMAR MARTINS DOMINICI 01/10/2005 282 REGULAR 23.000438301180 JOSE RIBAMAR PACHECO SOBRINHO 15/09/1997 117 REGULAR 24.000586361163 JOSE RICARDO SILVA DOS SANTOS 20/08/2003 229 REGULAR 25.000633691104 JULIO CESAR VILELA LIMA 03/06/2001 249 REGULAR 26.001135331139 LINDALMIR DE ASSUNCAO M PEREIRA 14/12/1995 283 COM ERRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00598-2006-018-16-00 RECLAMANTE: DOMINGAS MACIEL DOS SANTOS Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Município de Humberto de Campos (Prefeitura Municipal) Advogado: Raimundo Rodrigues Da Silva Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo legal. 27.000641161120 LUIS CESAR DE SOUSA MOREIRA 26/03/1997 172 REGULAR 28.019161111155 LUIS CORREA ROCHA 14/12/1995 306 REGULAR 29.000530561155 LUZIMAR JESUS SIPAUBA DE LEMOS 10/03/1995 151 REGULAR 30.001285161155 LUZITANO BOTELHO CAMOES FILHO 28/09/1999 299 REGULAR 31.042984161155 MARCOS ABREU COSTA 01/06/2004 288 REGULAR 32.000351251139 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUSA 20/08/2003 90 REGULAR 33.001037761155 MARIA DA CONCEICAO COSTA DE BARROS 20/09/2001 238 REGULAR 34.000385791147 MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO 10/01/1996 101 REGULAR 35.032750561104 MARIA DA PAZ BARRETO DA SILVA 29/03/2004 241 REGULAR 36.001533411104 MARIA DAS DORES VERAS BARBOSA 14/12/1995 316 REGULAR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00342-2006-018-16-00 RECLAMANTE: MARIA DENIS RODRIGUES DA PAIXAO Advogado: Marcela Apolonia Pereira RECLAMADO: Município de Humberto de Campos (Prefeitura Municipal) Fica notificado(a) Marcela Apolonia Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho a seguir transcrito”Informar se o reclamado encaminhou a reclamante ao INSS a fim de habilitá-la ao recebimento de auxílio doença ou aposentadoria.Advirta-se à procuradora que não havendo resposta, será presumido o cumprimento da determinação, caso em que os autos serão arquivados” 37.000392061155 MARIA DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS 14/12/1995 103 REGULAR 38.000442191147 MARIA JOSE SILVA OLIVEIRA 10/07/2003 118 REGULAR 39.036648251163 MARIA MARLENE MOURA GONCALVES 28/09/1999 198 REGULAR 40.000587231104 MARIA RAIMUNDA SILVEIRA 20/09/2001 229 REGULAR 41.021277351147 MARIANA MERICE COSTA CASTRO 14/12/2005 271 REGULAR 42.032748731163 NELIA DE FATIMA RIBEIRO 29/03/2004 141 REGULAR 43.030429681147 NILO SALVADOR COSTA CASTRO 14/12/1995 285 REGULAR 44.001286541147 OTACILIO GONZAGA CARNEIRO 02/10/2003 300 REGULAR 45.039161751171 PATRICIA HELENA DE SOUZA COSTA 25/08/2001 323 REGULAR 46.000444081112 PEDRO TADEU GOMES TEIXEIRA 08/09/1997 119 REGULAR 47.000605681198 RAIMUNDO DAMASCENO SILVA 14/12/1995 235 REGULAR 48.001304761139 RAIMUNDO MESSIAS PINHEIRO FAJARDO 02/01/2003 305 REGULAR 49.000423491112 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 14/12/1995 112 REGULAR Barreirinhas, 18 de outubro de 2006 Claudia Virgínia C. Araújo Diretora de Secretaria 50.000423551163 REGES SALES DA SILVA 29/09/1999 112 REGULAR 51.030427081180 RINGO JOSE COSTA CASTRO 14/12/1995 272 REGULAR 52.030720871171 RONALD COSTA MARQUES 14/12/1995 305 REGULAR 53.001215151198 ROSALINA SILVA DIAS 02/09/2002 298 REGULAR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 54.023537231104 ROSALINO COSTA FERREIRA 18/09/1997 304 REGULAR 55.000375741180 SENHORINHA L PINHEIRO MARQUES 10/11/1996 97 REGULAR EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO. Raimundo Moraes Bogéa, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), encaminhou em 16 de outubro de 2006, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO 1.001113521163 ADILSON PEREIRA ALVES 14/12/1995 278 REGULAR 56.000456621147 VERA LUCIA DA SILVA ALMEIDA 14/12/1995 123 REGULAR 57.000420781163 WALBER ENOJOSA FILHO 02/03/1998 111 REGULAR Devidamente notificado, o partido não sanou os seguintes erros: os filiados CASSANDRA REGINA SHALCHER e LINDALMIR DE ASSUNÇÃO MARQUES PEREIRA ( nºs 05 e 26 da relação) não pertencem à Zona informada. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 21 dias do mês de novembro de 2006. Eu, Liliane Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. Raimundo Moraes Bogéa Juiz Eleitoral da 1ª Zona 2.176826901147 ANTONIO DUARTE DE CARVALHO FILHO 10/01/1996 311 REGULAR 3.000446841104 BENEDITO WALTER DA COSTA NUNES 18/12/1995 120 REGULAR 4.020141051104 CARLOS MARINHO SOUZA MELO 05/09/2003 266 REGULAR 5.043034621147 CASSANDRA REGINA SHALCHER 24/02/2005 200 COM ERRO 6.000625181139 CELIA MARIA CASTRO NASCIMENTO 20/09/2001 250 REGULAR 7.021277441139 DJANGO DE CRISTO COSTA CASTRO 10/01/1996 271 REGULAR EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL. RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente da Comissão Municipal Provisória do Partido da Mobilização Nacional (PMN), encaminhou em 11 de outubro de 2006, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 105 62.000738301112 KATIA CRISTINA SANTOS MOTA 27/10/2000 268 REGULAR 63.001134601147 LADISLAU REIS DE JESUS 13/02/1990 283 REGULAR 64.177051681104 LAURILENE FERREIRA 16/11/1995 94 REGULAR 65.000658041198 LENITA TEREZA CORREA PINTO SANTOS 12/06/1990 259 REGULAR 66.000628621104 LINDALVA DIONIZIA COSTA FERREIRA 12/03/1990 250 REGULAR INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO 67.000599981104 LOURENCO RIBEIRO DE SOUZA 01/03/1990 234 REGULAR 1.001026931139 ADHEMAR SILVA CORREA 02/02/1990 270 REGULAR 68.000378381104 LUCIA FERNANDA DE SOUSA BASTOS 10/10/2004 99 REGULAR 2.000565341120 ALCIR JOSE CARDOSO BASTOS 09/02/1990 231 REGULAR 69.020136351180 LUCIA HELENA PINHEIRO COELHO 15/01/1990 251 REGULAR 3.000618811104 ALEXANDRINA DOROTEIA ARAUJO 12/02/1990 248 REGULAR 70.017279591139 LUIZ CARLOS SILVA COSTA 05/02/1990 230 REGULAR 4.020424791155 ALEXSANDRO PENHA MORAES 02/02/1990 306 REGULAR 71.000350401104 LUZIDETH DOS SANTOS DINIZ 23/10/1989 90 REGULAR 5.000462471104 ANA CLEIDE SIMEAO PEREIRA 02/03/1990 126 REGULAR 72.000686531104 LUZIO FERREIRA FRAZAO 02/03/1990 263 REGULAR 6.000634821147 ANA PEREIRA DOS SANTOS 15/07/1991 252 REGULAR 73.009630251120 MANOEL RODRIGUES NETO 18/09/2001 314 REGULAR 7.021960481180 ANAXSANDRO PENHA MORAES 02/02/1990 303 REGULAR 74.000512771104 MARIA CELINA COSTA 19/03/1990 144 REGULAR 8.020422131104 ANTONIA FERREIRA DE LIMA 12/03/1990 231 REGULAR 75.000650221163 MARIA CELINA DE LISIEUX SILVA BRAGA 12/02/1990 257 REGULAR 9.000675691155 ANTONIA LUIZA DE SOUSA FRAZAO 27/02/1990 260 REGULAR 76.001139771104 MARIA DAS DORES MARTINS PEREIRA 13/02/1990 284 REGULAR 10.001289241112 ANTONIO JOSE DE MATOS BEZERRA 21/03/1999 301 REGULAR 77.000507121112 MARIA DAS GRACAS ASSUNCAO DOS REIS 03/02/1990 141 REGULAR 11.000653091180 ANTONIO JOSE SOARES 18/08/2003 258 REGULAR 78.001108781163 MARIA DE JESUS MESQUITA PINHEIRO 19/02/1990 252 REGULAR 12.001524471104 BENEDITO MARTINS PEREIRA 10/10/2004 314 REGULAR 79.000659691104 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SA 22/02/1990 259 REGULAR 13.000576831120 BENJAMIM FROES CARVALHO 02/02/1990 227 REGULAR 80.000659731180 MARIA DE LOURDES BARROS CAMPELO 05/02/1990 259 REGULAR 14.020645951139 CARLOS ALBERTO CARDOSO 16/11/1995 282 REGULAR 81.000353361112 MARIA DE LOURDES MENDES MONTEIRO 05/02/1990 91 REGULAR 15.000380681171 CARLOS ALBERTO FERREIRA 11/10/1991 100 REGULAR 82.000629811120 MARIA DE NAZARE SILVA DOS REIS 22/02/1990 251 REGULAR 16.000377781139 CARLOS AUGUSTO SILVA 12/01/1991 99 REGULAR 83.000572541139 MARIA DO AMPARO SANTOS DE SOUSA 02/03/1990 226 REGULAR 17.007947891155 CARLOS EDUARDO RAMOS DOS SANTOS 29/09/2005 293 REGULAR 84.000475621198 MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS 12/02/1990 129 REGULAR 18.002360981155 CARLOS HUMBERTO GOMES LEITE 30/04/1991 298 REGULAR 85.018294251112 MARIA JOSE PINHO DE ABREU 22/02/1990 232 REGULAR 19.029567681180 CHRISTIANY SHYRLEN FERREIRA COSTA 08/01/1999 167 REGULAR 86.000690041104 MARIA LUZIA SALES COELHO 15/02/1990 263 REGULAR 20.001029761120 DAMIAO JOSE DA SILVA 20/03/1999 270 REGULAR 87.000740861112 MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUZA 12/06/1990 269 REGULAR 21.000377891198 DEBULA DAS NEVES GOMES 12/01/1991 99 REGULAR 88.000356191104 MARIA ROSA NUNES CAMPOS 27/02/1990 91 REGULAR 22.000615161112 DOMINGOS DE JESUS RIBEIRO NUNES 20/09/2001 244 REGULAR 89.000356241171 MARIA SULY ROSY DA SILVA FREIRE 10/10/1991 91 REGULAR 23.000565851171 EDMAR SERRA GOMES 09/02/1990 231 REGULAR 90.001110471104 MARY VALE MOTA 02/04/1990 277 REGULAR 24.017462221139 EDNA PENHA DE ABREU 09/02/1990 232 REGULAR 91.000443471163 NEIDE MARIA DE H. ARAUJO VIANA 25/08/2001 119 REGULAR 25.032749221180 EDSON SANTANA NEVES 15/03/1999 218 REGULAR 92.026886591163 NILTON BERGSON MARTINS ABREU 27/10/2000 319 REGULAR 26.001030661139 EDUARDO C. DE SANT ANNA JUNIOR 01/10/2003 270 REGULAR 93.020136651104 NOEME DE CASTRO BEZERRA 02/03/1990 259 REGULAR 27.000654671112 ELIETE VEIGA DA SILVA CRUZ 27/02/1990 258 REGULAR 94.000418641112 NUBIA REGINA MARTINS RAYOL 02/03/1990 111 REGULAR 28.020142921171 ELIVANDIO VEIGA CRUZ 22/02/1990 240 REGULAR 95.000387951198 OLINDA MARIA MARTINS PEREIRA 03/03/1999 102 REGULAR 29.000421571104 ELOAH DIAS GANTZIAS 05/02/1990 112 REGULAR 96.000398181171 OSIMAR DE JESUS DELGADO 14/01/1991 105 REGULAR 30.000394571120 EMANOEL BERNARDINO L. DE S. VIANA 13/12/1995 104 REGULAR 97.001042741120 RAIMUNDO CLAUDIO MENDES 17/01/1990 239 REGULAR 31.001192431147 ENY DA SILVA PINHEIRO 27/10/2000 292 REGULAR 98.000377341112 RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO MORAES 23/02/2005 98 REGULAR 32.000421621163 EXPEDITO C. DE OLIVEIRA FILHO 13/06/1991 112 REGULAR 99.000567871163 RAIMUNDO LAZARO MENDES COSTA 09/02/1990 231 REGULAR 33.000501971120 FAUSTO FRANCISCO DA SILVA FARIA 27/03/1992 140 REGULAR 100.000692981104 RAIMUNDO NONATO DINIZ NEVES 15/03/1999 264 REGULAR 34.000539771155 FERNANDO VICENTE SANTOS GONCALVES 30/09/1999 154 REGULAR 101.000583331120 RAIMUNDO NONATO MESQUITA LIMA 05/02/1990 228 REGULAR 35.000626611198 GEORGE DE MELO ARAGAO 01/10/2003 250 REGULAR 102.000662041163 RAIMUNDO NONATO VEIGA CRUZ 22/02/1990 256 REGULAR 36.000342421147 GEORGE FERNANDO RODRIGUES 05/02/1990 88 REGULAR 103.019435821171 ROQUE DE JESUS COSTA 12/02/1990 261 REGULAR 37.000622841120 GETH HERACLITO DE EFESO FERREIRA 02/02/1990 245 REGULAR 104.000621941139 ROSE MARY DE JESUS ARAUJO SILVA 03/03/1999 248 REGULAR 38.001126021147 GUILHERMINA DA SILVA SA 12/02/1990 281 REGULAR 105.001152291171 ROSIANE BAETA NASCIMENTO 12/12/1995 287 REGULAR 39.000626851163 HILDENE SANTOS DA SILVA 02/02/1990 250 REGULAR 106.000513531198 RUY PALHANO SILVA 30/09/2005 144 REGULAR 40.000638711147 IVALDO SANTOS DE SOUSA 02/03/1990 253 REGULAR 107.001225001163 SANDRA REGINA COSTA PEREIRA 14/02/1990 307 REGULAR 41.001127741180 IVANILDO MESQUITA PINHEIRO 17/10/1989 281 REGULAR 108.000694211155 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 05/02/1990 264 REGULAR 42.000458631155 JOAO BERNARDO PEREIRA MATOS 05/02/1990 124 REGULAR 109.000621991147 SEBASTIAO ARAUJO SILVA 09/02/1990 248 REGULAR 43.000682591147 JOAO BOTELHO GOMES 21/03/1999 262 REGULAR 110.000662811104 SILVANIA VEIGA CRUZ MAKSOUD 27/02/1990 256 REGULAR 44.000683001104 JOEBERTH DE JESUS FERREIRA FONSECA 22/02/1990 262 REGULAR 111.000423751104 SILVANO DE JESUS PEREIRA FERREIRA 01/02/1990 112 REGULAR 45.000597851163 JORGE MARTINHO SOUSA 22/02/1990 233 REGULAR 112.021613751139 SILVIA CRISTINA COUTO MENDES 23/09/2003 102 REGULAR 46.019448551147 JOSE CANDIDO DE LAVOR 05/07/1991 256 REGULAR 113.177281451163 SILVIA FERNANDA BARROS FRANCO DE SA 12/02/1990 247 REGULAR 47.000737381104 JOSE CARLOS SOARES FURTADO 02/04/1990 268 REGULAR 114.000363741104 STECILDA SILVA BRITO 02/04/1990 93 REGULAR 48.000527861163 JOSE CASTELO BRANCO 26/02/1991 150 REGULAR 115.000618661171 TEREZINHA SOUSA SCIANI 22/01/1991 237 REGULAR 49.000518011180 JOSE DE RIBAMAR COSTA RABELO 22/01/1991 147 REGULAR 116.037641661120 THALES ROCHA DA SILVA 20/10/2002 200 REGULAR 50.017514571163 JOSE DE RIBAMAR MACEDO OLIVEIRA 03/03/1999 305 REGULAR 51.000639801104 JOSE DE RIBAMAR VALOIS 12/02/1990 253 REGULAR 52.177282051139 JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO 27/10/2000 265 REGULAR 117.000632711163 VALMOR MENDES PENHA 09/02/1990 251 REGULAR 118.000379291180 VICENTE ANCHIETA 05/02/1990 99 REGULAR 119. 000618691112 VIOLETA PENHA MORAES 02/02/1990 237 REGULAR 53.001296191112 JOSE GUALHARDO A. DOS PRAZERES 15/09/1997 303 REGULAR 54000384221147 JOSE MARQUES COSTA 14/02/1990 101 REGULAR 55.000391561155 JOSE PEDRO ISRAEL 28/09/1999 103 REGULAR 56.021959621155 JOSE RIBAMAR ROSA 12/11/2002 314 REGULAR 57.000738051104 JOSE ROBERTO SANTOS LOPES 12/02/1990 268 REGULAR 58.001133361155 JOSE SANTOS ARAUJO 12/02/1990 283 REGULAR Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 21 dias do mês de novembro de 2006. Eu, Liliane Pinto Cassas de Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. 59.000599161163 JOSE VIEIRA DE MOURA 28/02/1990 234 REGULAR 60.000599221104 JOSELY DE JESUS ROCHA PINTO 29/01/1992 234 REGULAR 61.000471661163 JUSTINA SIMEAO PEREIRA 02/03/1990 128 REGULAR RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz Eleitoral da 1ª Zona 106 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO LIBERAL. D.O. PODER JUDICIÁRIO 56.002738002070 EDILSON DE SOUSA BELO 02/07/1986 125 REGULAR 57.000594251139 EDLENA TEREZA SILVA LAGO 03/10/1997 233 REGULAR 58.000615181180 EDMILSON CELESTINO PIRES 13/01/1993 244 REGULAR 59.000577671171 EDMILSON GAMA SOUSA 17/06/1999 227 REGULAR RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que a Secretária do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), encaminhou em 16 de outubro de 2006, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 60.021668881147 EDNA DO BOM PARTO SERPA 06/05/1992 306 REGULAR 61.021678841171 EDNO PEREIRA MARQUES 15/12/1995 314 REGULAR 62.007886942020 EDSON SERRA PRADO 14/05/1990 278 REGULAR 63.000524141104 ELDA OLIVEIRA RIBEIRO 07/05/1992 149 REGULAR 64.000619451104 ELIANA DO ESPIRITO S FERREIRA DA SILVA 27/11/1987 248 REGULAR 65.001103821120 ELIENE CARDOSO LOPES 11/03/1988 274 REGULAR 66.000465951104 ELIEZER SEREJO MATOS 30/06/1988 127 REGULAR INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO 67.000543671155 ELIRDES ASSUNCAO COSTA 05/05/1992 156 REGULAR 1.024741851104 ADALBERTO GONCALVES AMORIM 22/03/2002 320 REGULAR 68.029008251155 ELIZANGELA LIMA SILVA 10/11/1995 167 REGULAR 2.000520521171 ADERON GOMES DOS SANTOS 23/01/1989 149 REGULAR 69.001122811198 ELY MARIA EMIDIO REIS 17/06/1988 280 REGULAR 3.001281831163 AGOSTINHO NOGUEIRA PEREIRA 08/12/1995 299 REGULAR 70.001122961171 EMILIA ARAUJO SOUZA 17/11/1987 280 REGULAR 4.037641051104 ALBERTO GONCALVES AMORIM 01/05/2001 289 REGULAR 71.000679821180 ENILDE DE JESUS 05/05/1988 261 REGULAR 5.017277461198 ALDENIR JERONIMO LEITE BARROS 14/11/2003 230 REGULAR 72.000373071198 ERNANI RAMOS 20/04/1988 97 REGULAR 6.001114051104 ALDIR SILVA COSTA 27/11/1987 278 REGULAR 73.001441681104 ERNESTINA QUINTANILHA MOURAO 03/05/1988 307 REGULAR 7.000462241112 ALFREDO CARVALHO FRANCA FILHO 14/01/1988 126 REGULAR 74.000340801147 EURICO CONCEICAO FERREIRA NETO 01/12/1987 87 REGULAR 8.000511341104 ALFREDO CORREA PINHO 01/12/1987 144 REGULAR 75.000340871112 EUZAMAR PEREIRA BALDEZ 01/12/1987 87 REGULAR 9.000618831171 ALMIR CELSO FERREIRA 17/11/1987 248 REGULAR 76.018605721198 FABIO BOUERES MACIEIRA 08/05/1992 308 REGULAR 10.001114471163 ANA CRISTINA MENDES TEIXEIRA 06/11/1987 278 REGULAR 77.001123991180 FELIPE ELOI SERRA 22/03/2002 280 REGULAR 11.001114641163 ANA LUCIA DA TRINDADE GOMES 22/03/2002 278 REGULAR 78.000578191139 FERNANDO MENDES DOS SANTOS 18/08/2003 227 REGULAR 12.001523161139 ANA MIRANDA NOGUEIRA 08/05/1992 314 REGULAR 79.000341321104 FIRMINA SILVA DE ALMEIDA 16/08/1988 88 REGULAR 13.000431541104 ANA ROSA MACIEL BALATA 07/12/1987 116 REGULAR 80.000435121104 FLAVIA REGINA PRIVADO REGO 07/05/1992 117 REGULAR 14.001439801147 ANDRE AVELINO FERREIRA FILHO 17/11/1987 307 REGULAR 81.023391831198 FLAVIO RICARDO BARBOSA 02/10/2003 172 REGULAR 15.031274221163 ANDRE LEITE ALVES 10/08/1999 265 REGULAR 82.001207011163 FRANCIANGELA VIANA SILVA 03/05/1988 296 REGULAR 16.000624611163 ANGELA PEREIRA CARVALHO 12/05/1988 250 REGULAR 83.001473531104 FRANCINEUMA ALVES DA SILVA 17/06/1988 309 REGULAR 17.028508651139 ANGELICA MARIA SANTOS ARAUJO 01/12/2005 246 REGULAR 84.177394231147 FRANCISCO ALBERTO LEMOS DOS SANTOS 04/09/1997 313 REGULAR 18.001027941180 ANTONIA LEMOS RODRIGUES 10/03/1997 270 REGULAR 85.000595481198 FRANCISCO ASSIS LIMA 23/10/2001 233 REGULAR 19.001115761163 ANTONIO AROUCHE CHAGAS 27/11/1987 278 REGULAR 86.000467331120 FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES 15/05/1986 127 REGULAR 20.001282101171 ANTONIO AUGUSTO DA SILVA 26/12/1987 299 REGULAR 87.001527391180 FRANCISCO DE ASSIS SILVA 12/01/1988 315 REGULAR 21.000624681139 ANTONIO BASTOS DE OLIVEIRA 11/08/1989 250 REGULAR 88.037630161147 GARDSON PINTO SILVA 25/01/2001 306 REGULAR 22.001439991155 ANTONIO CARLOS DIAS FILHO 02/04/1992 307 REGULAR 89.000626601104 GENOVEVA APARECIDA FERREIRA 13/01/1993 250 REGULAR 23.000635161120 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA 17/11/1987 252 REGULAR 90.020656221104 GILBERTH KLEBER SOEIRO 01/08/1999 266 REGULAR 24.000463201155 ANTONIO DE OLIVEIRA CRUZ 25/01/2001 126 REGULAR 91.000619721180 GILBERTO PACHECO 11/03/1988 248 REGULAR 25.001204771171 ANTONIO MARIANO NEVES 22/08/1995 296 REGULAR 92.000626751198 GONCALO PACHECO 17/06/1988 250 REGULAR 26.002895741597 ANTONIO VIRGILIO MENESCAL LIMA 05/02/2003 284 REGULAR 93.020131941112 HERBETH GOMES DA SILVA 17/06/1999 240 REGULAR 27.001196521198 AUGUSTO DA SILVA COELHO 27/06/1997 294 REGULAR 94.000343191163 HILDA DE ARAGAO CARDOSO 08/05/1992 88 REGULAR 28.001117141198 BEATRIZ XAVIER DOS SANTOS 17/11/1987 174 REGULAR 95.000578731180 HONORINA ASSUNCAO ARAUJO 28/08/1989 227 REGULAR 29.001524431171 BENEDITO DE JESUS MACHADO 06/11/1987 314 REGULAR 96.001126741112 IEDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 12/01/1988 281 REGULAR 30.001117561147 BENEDITO TEIXEIRA 06/11/1987 279 REGULAR 97.029447211163 IMACRAIA CONCEICAO LIMA 11/08/1999 321 REGULAR 31.001196741104 CAMILO GOMES DA ROCHA 06/11/1987 294 REGULAR 98.000382861180 IOLETE BEZERRA 24/10/1995 100 REGULAR 32.001196761163 CARLOS ALBERTO BARRETO 17/11/1987 294 REGULAR 99.001104991139 IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS 12/01/1988 274 REGULAR 33.001290161198 CARLOS DE JESUS SANTOS ALMEIDA 02/10/2003 301 REGULAR 1.000596611120 IRACY SANTANA BEZERRA 06/11/1987 233 REGU- 34.000464221180 CARLOS HENRIQUE MOTA CAVALCANTE 16/05/1988 126 REGULAR LAR000596731163 ISAIAS DE JESUS CAMPOS 24/09/2001 233 REGU- 35.001290321104 CASSIO MURILO MOREIRA SOUSA 25/07/2003 301 REGULAR LAR041668171104 ISAIAS MARQUES DA SILVA 09/08/2003 273 REGU- 36.027539841198 CESAR AUGUSTO PENHA DA SILVA 20/04/2003 293 REGULAR LAR030204441155 ISIANA FERREIRA VIEIRA 02/08/1999 312 REGU- 37.000407401120 CESAR CESARIO MONTEIRO 09/08/1989 108 REGULAR LAR000468821171 IVSON ROBERTO VIDAL DE LIMA 23/05/1988 127 REGU- 38.021618001139 CHARLES HENRIQUE DE JESUS CAMPOS 03/02/1993 90 REGULAR LAR000578911163 IZABEL CRISTINA COELHO 31/05/2006 227 REGU- 39.000918991171 CLAUDENIR MARTINS FERREIRA 26/12/1987 125 REGULAR LAR030207151104 JAIRO EDUARDO DOS SANTOS BORGES 13/08/1999 317 40.000734151120 CLAUDIO FRANCISCO BARROS DE OLIVEIRA 09/09/1991 267 REGULAR REGULAR045782151163 JARBAS MONTEIRO SOUZA 03/09/2001 173 REGU- 41.030665581120 CLEMILDA ALMEIDA 10/08/1999 321 REGULAR LAR000585911120 42.000593171163 CLERISCE DE JESUS DIAS CORREA 10/03/1997 232 REGULAR LAR000579271104 JOAO BATISTA MORAIS SERRA 29/11/1987 227 REGU- 43.001029481171 CLODOALDO SILVA SANTANA 09/11/1987 270 REGULAR LAR000682561104 JOAO BATISTA PESSOA CAMPOS 30/10/1987 262 REGU- 44.001158171112 CONCEICAO DE MARIA COSTA SANTOS 09/11/1987 289 REGULAR LAR001033441112 JOAO DO CARMO AMORIM 03/06/1988 271 REGU- 45.000625371104 CONCEICAO DOS SANTOS FERREIRA 15/08/2003 250 REGULAR LAR000597481112 JOAO FERNANDES SOARES LIMA 30/10/1987 233 REGU- 46.095836780116 CONSTANTINO SBARAGLIA NETO 19/09/2003 113 REGULAR LAR001033691171 JONAS DOS SANTOS 29/11/1987 271 REGULAR000484711171 47.001103321163 DEMOSTENES DE SILOS PEREIRA 17/11/1987 274 REGULAR JORGE LUIS ARAUJO TEIXEIRA 03/10/1997 132 REGULAR000544581120 JOSE 48.001197221139 DIANA NUNES LIMA 08/05/1992 294 REGULAR AUGUSTO HONORATO 29/09/1999 156 REGULAR001130521180 JOSE 49.000372831180 DILSON TAVARES DA SILVA 31/05/1988 97 REGULAR BONIFACIO SILVA 02/01/1988 282 REGULAR011143391180 JOSE CARLOS DE 50.001206291104 DOMINGOS NETO CUNHA SILVA 09/11/1987 296 REGULAR CARVALHO SIMAS 14/12/1995 312 REGULAR000499441171 JOSE DA SILVA 51.000339391139 DUJANI AMORIM DO NASCIMENTO 08/12/1995 87 REGULAR FARAY 08/02/1988 139 REGULAR000378211163 JOSE DE ARIMATEA SILVA FI- 52.000678871120 DULCE MARIA LEITE RODRIGUES 03/05/1988 261 REGULAR LHO 22/03/2002 99 REGULAR000639861198 JOSE ELIEMAR OLIVEIRA 24/08/ 53.001121471120 DULCE MARY DOS SANTOS SARMENTO 12/01/1988 280 REGULAR 1995 253 REGULAR000657201147 JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA 54.000594151163 DULCINEA NASCIMENTO GASPAR 12/05/1988 233 REGULAR 03/10/1997 259 REGULAR001131761112 JOSE HENRIQUE SANTOS 17/11/1987 55.024748351180 EDILENE LOBATO GARCIA 04/08/1999 313 REGULAR 282 REGULAR000384171180 JOSE MARCELO DA A CARVALHO VIANA 17/07/ JOANA GAMA SOUZA 17/06/1999 229 REGU- D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 107 1986 101 REGULAR000571271104 JOSE MARIA COSTA CABRAL 02/01/1988 225 53.000630711139 MARIO JORGE PINHEIRO 27/11/1987 251 REGULAR REGULAR001132131104 JOSE MARLON M SPINDOLA BRANDAO 11/03/1988 54.000443041120 MARLI DE JESUS SILVA 05/12/2005 119 REGULAR 282 REGULAR000395951112 JOSE MAURO DE SENA LEMOS 16/05/1988 104 55.001194641104 MAURA COSTA DOS SANTOS 02/01/1988 292 REGULAR REGULAR000447341104 JOSE RACHID MALUF 17/01/1994 120 REGU- 56.000534681147 MAXIMIANO MARTINS DA SILVA CARNEIRO 08/11/1998 152 REGULAR LAR177390231198 JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA 13/01/1993 309 RE- 57.001146701104 MERCEDES TEIXEIRA 02/05/1988 286 REGULAR GULAR000611771180 JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA 17/11/1987 242 58.030203501139 MOIZES DE JESUS MONTEIRO 22/05/2000 312 REGULAR REGULAR025624351104 JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO 30/12/1995 139 RE- 59.001213881112 NAIDE ARAUJO LIMA 04/05/1988 298 REGULAR GULAR000438371155 JOSE RIBAMAR VIANA FILHO 14/07/1988 117 REGU- 60.020291801198 NIELSEN FERREIRA DE SOUZA 05/05/1992 93 REGULAR LAR000347911147 JOSELY RIBAMAR SILVA 05/05/1992 89 REGU- 61.000443771180 OLGA SALOMAO DA SILVA 20/04/1999 119 REGULAR LAR021664231147 JOSIANE COSTA DOS SANTOS 10/08/1999 306 REGU- 62.000645031163 OTONIEL FROZ 27/11/1987 254 REGULAR LAR000471451139 JOSUE OLIVEIRA FERREIRA 26/05/1988 128 REGU- 63.000587691198 PERIANDRO NAHUM SOUZA 12/01/1988 229 REGULAR LAR000580241147 JUCILEIDE DE JESUS FERREIRA OLIVEIRA 17/11/1987 227 64.000456171198 RAIMUNDA SOFIA REIS LIMA 23/06/1988 123 REGULAR REGULAR001161221198 JULIA ALVES DA SILVA 03/03/1988 290 REGU- 65.000519221171 RAIMUNDO DANIEL ALVES 03/09/2001 147 REGULAR LAR019546201139 JULIO CESAR DUARTE CUTRIM 05/05/1992 86 REGU- 66.000616121155 RAIMUNDO JOAO CAMARA MENDES FILHO 03/10/2003 244 REGULAR LAR000685381104 JULIO CESAR GUEDES 09/11/1987 262 REGU- 67.000518711198 RAIMUNDO NONATO COUTINHO 13/06/1988 147 REGULAR LAR000571501147 JULIO CEZAR SILVA VIEGAS 06/11/1987 225 REGULAR 68.000692961147 RAIMUNDO N DE VASCONCELOS FILHO 01/11/1989 264 REGULAR 2.000403081139 JURACY MEIRELES MATOS 23/06/1988 106 REGULAR 69.012052601147 RAIMUNDO NONATO LOPES 02/09/1997 303 REGULAR 3.001107131155 JUSTINA RODRIGUES DOS SANTOS 12/01/1988 276 REGULAR 70.001164721147 RAIMUNDO NONATO M COSTA DE FREITAS 13/01/1993 290 REGULAR 4.000628531104 KATIA DE JESUS VERAS MARTINS 09/11/1987 250 REGULAR 71.000450571104 RAIMUNDO NONATO SILVA 08/02/1988 121 REGULAR 5.042742161112 LEIDE DAIANA CRISTINA RABELO AZEVEDO 20/09/2001 279 REGULAR 72.000423531104 RAIMUNDO SANTOS DE PAULO 08/02/1988 112 REGULAR 6.001210261120 LINDALVA FERREIRA DA SILVA 12/01/1988 297 REGULAR 73.029445971139 RAQUEL ALMEIDA ROSA 02/08/1999 321 REGULAR 7.000519771147 LOURDES MARIA GOMES MATOS 13/06/1988 148 REGULAR 74.000479961198 RAYMUNDO JOSE ARANHA PORTELADA 28/11/1989 130 REGULAR 8.000600111139 LUCIA MARIA SILVA ARAUJO 28/08/1989 234 REGULAR 75.020127351198 RITA DE CACIA SILVA PINHEIRO 17/06/1999 276 REGULAR 9.025883101104 LUIS HENRIQUE DA PAZ 17/12/2003 265 REGULAR 76.000645851104 RITA DE CASSIA RIBEIRO SERRA 12/01/1988 254 REGULAR 10.000600371171 LUIS LIMA DE MORAIS 04/05/1988 234 REGULAR 77.000419441139 ROBERDAN TORREAO FERREIRA 22/04/1992 111 REGULAR 11.000617031120 LUIZA FERNANDES CABRAL 17/11/1987 237 REGULAR 78.042794611171 ROGER SOUZA DE LIMA 28/04/2006 234 REGULAR 12.001532161120 LUIZA HELENA NUNES GOMES 05/05/1988 316 REGULAR 79.018598961104 ROMILSON SOUSA LORENA 06/05/1992 301 REGULAR 13.000658591163 LUIZA MARIA TAVARES CANTANHEDE 29/11/1987 259 REGULAR 80.026884291112 ROSA AMELIA CRUZ DE SOUSA 24/09/2001 291 REGULAR 14.001285151171 LUIZA SOUZA MACEDO 24/06/1988 299 REGULAR 81.001478551198 ROSA LUIZA ALVES 12/01/1988 310 REGULAR 15.177425521104 LUSANIRA OLIVEIRA CAMARA 20/04/2003 157 REGULAR 82.000504261120 ROSA LUZIA DA PAZ SOUZA 03/02/1993 140 REGULAR 16.000658641120 LUZIMAR COSTA ARAUJO 06/11/1987 259 REGULAR 83.021987541180 ROSA MARIA COSTA FERREIRA 15/12/1995 277 REGULAR 17.000641511104 LUZIMAR PEREIRA OLIVEIRA 17/11/1987 253 REGULAR 84.000445161198 ROSANGELA DE JESUS MACHADO 26/05/1988 119 REGULAR 18.000426741112 MAGNA DE JESUS TEIXEIRA 25/05/1988 113 REGULAR 85.014526661120 ROSENY CARVALHO LEITE 30/03/1992 93 REGULAR 19.001200131155 MAGNOLIA COSTA SANTOS 09/11/1987 295 REGULAR 86.000614231180 ROSILDA CORREIA PEREIRA 17/01/1987 243 REGULAR 20.001137511147 MANOEL MARTINS AZEVEDO 27/11/1987 284 REGULAR 87.001305741139 RUTH MENDES ALVES 06/05/1992 305 REGULAR 21.000385351120 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS 15/12/1995 101 REGULAR 88.026455411120 SAMARA COSTA CRUZ 21/12/1995 134 REGULAR 22.019543071171 MARCIO LUIS ARAUJO DA CUNHA 28/11/1989 203 REGULAR 89.001112051180 SANDRA HELENA SILVA DURAES 09/11/1987 277 REGULAR 23.021666401171 MARCOS ALVES RODRIGUES FILHO 08/05/2006 306 REGULAR 90.000662611155 SANDRA MARIA SILVA PEREIRA 13/01/1993 256 REGULAR 24.000426811147 MARCOS BIATO RIBEIRO 08/02/1988 113 REGULAR 91.031274191163 SANDRA REGINA SILVA DO NASCIMENTO 10/08/1999 260 REGULAR 92.000362831120 SEBASTIAO DOS SANTOS SOUSA 05/05/1992 93 REGULAR 93.001195441112 SEBASTIAO LEITE QUEROZ 12/05/1988 292 REGULAR 94.000362971120 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS RAYOL 05/05/1992 93 REGULAR 95.000428531112 SILVIA TERESA PIMENTA DA SILVA 25/10/2001 114 REGULAR 96.000363451163 SILVIO CARDOSO DINIZ 22/03/2002 93 REGULAR 97.020430701112 SILVIO HENRIQUE DOS SANTOS RAYOL 05/05/1992 91 REGULAR 98.000363651104 SONIA MARIA SERRA SILVA 26/05/1988 93 REGULAR 99.001154041147 SUSANE PINHEIRO DA SILVA 05/05/1988 288 REGULAR 100.000646771163 SUZETH LOPES SOUSA 24/10/1995 255 REGULAR 101.001112421120 TELMA MARIA CARVALHO ABREU 11/03/1988 277 REGULAR 102.001154381198 TERESA DE JESUS DA SILVA NUNES 09/11/1987 288 REGULAR 103.001287491147 TEREZINHA DE JESUS DO N GARCEZ 06/05/1992 300 REGULAR 104.000651821163 TEREZINHA DE JESUS LEANDRO CORREA 13/01/1993 257 REGULAR 105.000695181112 UBIRATAN IRINEU ARAUJO 17/06/1988 265 REGULAR 106.000542421139 VICTOR HUGO ANCHIETA FILHO 28/11/1989 155 REGULAR 107.001482981104 VILMA MARIA FONSECA SOARES 17/06/1988 311 REGULAR 108.000428821155 WALBER DE JESUS NOGUEIRA PACHECO 04/01/1988 114 REGULAR 109.023900811147 WALTER DE JESUS SILVA 29/07/2001 259 REGULAR 110.018292021104 WILLIAM SANTOS 17/06/1999 230 REGULAR 111.001104901104 YEDO SILVA DOS SANTOS 12/01/1988 274 REGULAR 250. 000743701147 ZELIA SANTOS PENHA 11/03/1988 269 REGULAR 25.000545451171 MARIA ALVES BARBOSA 24/06/1988 156 REGULAR 26.000473821104 MARIA APARECIDA SOUSA DE MACEDO 30/06/1988 128 REGULAR 27.000659151104 MARIA DA CONCEICAO COSTA ARAUJO 06/11/1987 259 REGULAR 28.001139361139 MARIA DA GLORIA VITORINO DE OLIVEIRA 17/11/1987 284 REGULAR 29.000153401104 MARIA DA GRACA SOUSA 26/05/1988 152 REGULAR 30.001211691120 MARIA DE FATIMA BRAGA ARAUJO 12/08/1989 297 REGULAR 31.017289241163 MARIA DE LOURDES ALVES MELO 10/11/1995 226 REGULAR 32.001038581139 MARIA DE LOURDES COUTINHO FONSECA 17/11/1987 238 REGULAR 33.000659751147 MARIA DE LOURDES RODRIGUES ARAUJO 06/11/1987 259 REGULAR 34.000422821171 MARIA DE NASARE MARTINS 01/05/1999 112 REGULAR 35.000621051163 MARIA DE NASARE SILVA SARGUES 12/01/1988 248 REGULAR 36.001481671139 MARIA DO AMPARO VITORINO DE OLIVEIRA 09/08/1988 311 REGULAR 37.001301181171 MARIA FLORENCIA CANTANHEDE DE MAIA 02/01/1988 304 REGULAR 38.000517091171 MARIA IZABEL DA SILVA 17/07/1986 146 REGULAR 39.000572741180 MARIA IZABEL DE OLIVEIRA AVELAR 06/11/1987 226 REGULAR 40.001534711180 MARIA JOSE AGUIAR PASSOS 24/09/2001 317 REGULAR 41.001534771171 MARIA JOSE DA SILVA 09/08/1988 317 REGULAR 42.000513051198 MARIA JOSE DA SILVA MORAES 18/05/1988 144 REGULAR 43.001212931112 MARIA MARCIA PEREIRA SANTOS 03/05/1988 298 REGULAR 44.000476931155 MARIA MARTA OLIVEIRA LAGO 11/11/1995 129 REGULAR 45.001302291198 MARIA RAIMUNDA MENDES DA SILVA 30/10/1987 304 REGULAR 46.000356421155 MARIA VITORIA COSTA TEIXEIRA 01/12/1987 91 REGULAR 47.001145241104 MARIA VITORIA SANTANA LOUZEIRO 17/11/1987 286 REGULAR 48.000494541120 MARIA VITORIA SILVA ANDRADE 08/05/1992 136 REGULAR 49.028505481147 MARILENE PEREIRA PENHA 24/10/1995 246 REGULAR Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 21 dias do mês de outubro de 2006. Eu, Liliane Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. 50.001302611120 MARILIA DA CONCEICAO RAPOSO BORGES 17/06/1988 304 REGULAR 51.034173411120 MARILIA GABRIELA CHAGAS LIMA 20/04/2003 323 REGULAR 52.000604151112 MARIO DAS MERCES VIEIRA DE ARAUJO 06/11/1987 235 REGULAR Raimundo Moraes Bogéa Juiz Eleitoral da 1ª Zona 108 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL. D.O. PODER JUDICIÁRIO 56.177057291171 BETHANIA MARTINS BRANDAO 23/01/1991 157 REGULAR 57.000592431198 BONIFACIO JUSTINO PEREIRA 26/02/1999 232 REGULAR 58.003423631180 CANDIDO FONSECA PEREIRA 18/05/1998 256 REGULAR 59.001524641104 CARLOS ALBERTO ARAUJO 15/12/1995 314 REGULAR RAIMUNDO MORAES BOGÉA, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal (PFL), encaminhou em 16 de outubro de 2006, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 60.000366781112 CARLOS ALVES DOMINICI 05/06/2002 95 REGULAR 61.029489441104 CARLOS DEAN PEREIRA NASCIMENTO 18/05/1998 278 REGULAR 62.020142631139 CARLOS DO ESPIRITO SANTO GUTERRES 16/05/1998 255 REGULAR 63.000592641112 CARLOS EDUARDO DE CARVALHO GOMES 02/03/1994 232 REGULAR 64.000636161198 CARMINO JORGE ARAUJO DOS SANTOS 10/06/2000 252 REGULAR 65.001118641112 CATARINA GOMES DA SILVA 29/11/1995 279 REGULAR 66.000400311198 CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO 30/03/1999 106 REGULAR INSCRIÇÃO NOME DO FILIADO DT. FILIAÇÃO SEÇÃO ANOTAÇÃO 67.000625191112 CELIA MARIA DAMASCENO AMORIM 16/05/1998 250 REGULAR 1.000424031104 ADELAIDE SAIF FIERAMOSCA 18/05/1998 113 REGULAR 68.020690341171 CELSO HENRIQUE CADETE 18/11/1997 310 REGULAR 2.000608941171 ADELCIDES VIEIRA DA CUNHA 18/05/1998 242 REGULAR 69.018078151104 CERES COSTA F VAZ DOS SANTOS 25/09/1999 102 REGULAR 3.000732831147 ADEMAR DE JESUS FARIAS 15/06/1987 267 REGULAR 70.000410331104 CESRINA SANTOS GARCEZ 16/05/1998 109 REGULAR 4.000366131171 ADEMIR BELICHE ALVES 23/11/1995 95 REGULAR 71.017981971120 CHARLES ANTONIO TELES ERICEIRA 16/04/2002 172 REGULAR 5.000333151180 ADNALDO RABELO VELOSO 18/05/1998 86 REGULAR 72.000616681104 CIDNEY PACKNESS FILHO 15/06/1987 237 REGULAR 6.000568441198 ADOVAL NUNES DE MELO 16/05/1988 225 REGULAR 73.025964381104 CLAUDEMIR ALMEIDA BARBOSA 31/07/1998 315 REGULAR 7.030728311120 ALAN ROGERIO GARCEZ GALVAO 16/05/1998 96 REGULAR 74.034297131180 CLAUDETE SILVA BRAGA 06/06/2000 401 COM ERRO 8.000333301112 ALBERTINA ALVES DA SILVA 16/05/1998 86 REGULAR 75.177048561155 CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA 28/11/2003 86 REGULAR 9.001101381120 ALCIMAR DOURADO MARTINS 16/05/1998 274 REGULAR 76.018093481155 CLAUDIA CRISTINA SANTOS GARCEZ 16/05/1998 88 REGULAR 10.000634481147 ALDA SOARES COSTA 18/05/1998 252 REGULAR 77.037646741155 CLAUDIA REGINA ARAUJO 28/11/2003 172 REGULAR 11.029597781112 ALEXSSANDRO MACHADO WATANABE 16/05/1998 280 REGULAR 78.020261141147 CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAUJO 18/05/1998 306 REGULAR 12.000609051163 ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO 03/07/1988 242 REGULAR 79.020547011139 CLAUDIO DE JESUS SANTANA PEREIRA 12/08/1998 298 REGULAR 13.000333831120 ALVARO DO NASCIMENTO VELOSO 19/05/1998 86 REGULAR 80.039115771112 CLAUDIO LEOCADIO PINTO 18/05/1998 174 REGULAR 14.037057271180 ALZENIRA SILVA FERREIRA 06/06/2000 286 REGULAR 81.000464721147 CLAUDIO PINHEIRO E SILVA 02/03/2006 126 REGULAR 15.000333871155 AMAURY DE JESUS MACHADO 05/01/2005 86 REGULAR 82.001440851139 CLEBER VIEGAS 25/09/1999 307 REGULAR 16.001114431139 ANA CELIA FIGUEIREDO ARANHA 23/11/1995 278 REGULAR 83.000636441147 CLEOMAR NUNES VILAS BOAS 15/06/1987 252 REGULAR 17.001288461163 ANA CLEIDE SANTOS DINIZ GOULART 23/11/1995 301 REGULAR 84.000636451120 CLEONILDES RAIMUNDA DE J GUTERRES 19/05/1998 252 REGULAR 18.001204111147 ANA LIDIA MELO MONTEIRO 28/02/2003 296 REGULAR 85.000400381163 CLODOMIR SOUZA GONCALVES 01/06/1987 106 REGULAR 19.000409201104 ANA LOURDES BRASIL LOPES 25/05/1987 109 REGULAR 86.000410531155 CONCEICAO DE MARIA DE C RAMOS 25/05/1987 109 REGULAR 20.000372061147 ANA MARIA DA COSTA BASTOS 04/10/2001 97 REGULAR 87.025969121198 CONCEICAO DE MARIA PEREIRA CAMPOS 12/08/1998 319 REGULAR 21.001114811163 ANA MARIA FREIRE GARCEZ 16/05/1998 278 REGULAR 88.001525221104 CONCEICAO DE MARIA PORTO PINHEIRO 28/04/1998 314 REGULAR 22.041679781147 ANA PAULA SOUZA LIMA 16/04/2004 172 REGULAR 89.000615081104 CONCEICAO DE MARIA ROCHA CORREA 15/06/1987 244 REGULAR 23.000409291147 ANA RUTH PINTO ARANHA 09/02/1988 109 REGULAR 90.000678131198 CONSTANCIA AMORIM FARIAS 15/06/1987 260 REGULAR 24.000462811104 ANASTACIO PEREIRA 28/04/1998 126 REGULAR 91.001120081155 CREUSA FERREIRA COSTA 18/05/1998 279 COM ERRO 25.020752681171 ANDREA DE JESUS PINTO SILVA 12/08/1998 307 REGULAR 92.029216011104 CRISTOVAO DE JESUS FERREIRA JUNIOR 29/04/2000 167 COM ERRO 26.000334391112 ANDRELINA FREIRE SILVA 18/05/1998 86 REGULAR 93.000734431180 DALTI CALVET SOUSA 04/10/2001 267 REGULAR 27.177777781180 ANGELA MARIA FIGUEIREDO 23/11/1995 262 REGULAR 94.045802001198 DANILO DE ARAUJO ARRAIS ALENCAR 28/02/2003 253 REGULAR 28.043273961139 ANGELINA FREITAS 16/04/2004 172 REGULAR 95.020424111163 DEANE CRISTINA PEREIRA 04/08/1998 318 REGULAR 29.000521551180 ANTONIO AUGUSTO SEIXAS AMORIM 08/06/1987 149 REGULAR 96.030729221104 DELAIAS FRANCA DE LIMA 18/05/1998 96 REGULAR 30.000584851112 ANTONIO BISPO FERREIRA 20/05/1988 229 REGULAR 97.000465331104 DEUZANITA CARDOSO DO NASCIMENTO 01/06/1987 126 REGULAR 31.000609311155 ANTONIO CARLOS DE SOUZA 23/04/2003 242 REGULAR 98.022722901147 DEUZUITA OLIVEIRA GOMES 02/08/1991 198 REGULAR 32.000448171163 ANTONIO CARLOS MORAES 10/06/1988 120 REGULAR 99.042070651112 DIEGO RAONI OLIVEIRA SANTOS 24/04/2000 322 REGULAR 33.001523671180 ANTONIO DE PADUA SILVA CARVALHO 30/03/2002 314 REGULAR 100.045777751163 DIOGO COSTA CABRAL 16/04/2004 255 REGULAR 34.000463211139 ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE 29/06/1992 126 REGULAR 101.001121061155 DOMINGAS COSTA 29/11/1995 279 REGULAR 35.000513811147 ANTONIO JOSE LISBOA REGO 05/12/1995 144 REGULAR 102.000339101155 DOMINGAS DA PASCOA BORGES LISBOA 18/05/1998 87 REGULAR 36.017596181112 ANTONIO RAIMUNDO SANTOS PIORSKI 01/07/1988 131 REGULAR 103.000678551147 DOMINGAS DOS S AMORIM VIANA 15/06/1987 261 COM ERRO 37.001282261139 ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA 15/12/1995 299 REGULAR 104.000523741171 DORALICE R PIRES DOS SANTOS 28/11/2003 149 REGULAR 38.000609471112 ANTONIO RIBEIRO DOS REIS 15/06/1987 242 REGULAR 105.020805901104 DOURALDINA PEREIRA LIMA SILVA 18/05/1998 172 REGULAR 39.001471841180 APRIGIO COSME DE OLIVEIRA 15/12/1995 309 REGULAR 106.001121481104 DULCE SOUSA DA SILVA 18/05/1998 280 REGULAR 40.000501301112 AQUILES SILVA VALENTE 04/05/1998 140 REGULAR 107.000541031163 EDEIDE CUTRIM SERRA 18/11/1997 155 REGULAR 41.000635561112 ARAO FONSECA DA COSTA 18/05/1998 252 REGULAR 108.000594201120 EDILEUZA NUBIA COSTA FONSECA 28/02/2003 233 REGULAR 42.000676471104 ARCANGELA MARIA ROCHA CORREA 15/06/1987 260 REGULAR 109.018091561139 EDILSON CARLOS DE JESUS GOMES 23/11/1995 88 REGULAR 43.001116841139 ARNALDO FREIRE GARCEZ 12/05/1998 278 REGULAR 110.000453381120 EDISON LOBAO 18/03/1990 123 REGULAR 44.000676631120 ARNOU MARQUES MORAES 17/12/1995 260 REGULAR 111.000381521171 EDISON LOBAO FILHO 22/03/1990 100 REGULAR 45.000335821171 ARTUR FERREIRA DA SILVA 18/05/1998 86 REGULAR 112.023344771163 EDMILSON EVERTON CUTRIM 29/11/1995 280 REGULAR 46.000635671171 ARTUR FERREIRA DA SILVA FILHO 18/05/1998 252 REGULAR 113.020423301163 EDNA CRISTINA MENDES AZEVEDO 29/07/1998 316 REGULAR 47.031625511171 AUGUSTO CESAR S DE OLIVEIRA JUNIOR 05/12/2001 173 REGULAR 114.017458661180 EDNA PEREIRA LIMA 08/02/1991 230 REGULAR 48.000463741147 BEMVINDA LUCIA COSTA MOREIRA 23/11/1995 126 REGULAR 115.029139851163 EDSON DE SOUSA GAMA 18/05/1998 114 REGULAR 49.000522361180 BENEDITA ALVES DE SOUZA 15/06/1987 149 REGULAR 116.027153651171 EDSON JACKSON ARAUJO MATOS 29/11/1995 272 REGULAR 50.028438841112 BENEDITA DE DEUS COSTA GUIMARAES 16/05/1998 285 REGULAR 117.000448301139 EDUARDO MARIA N V R LOUZEIRO 02/10/2001 120 REGULAR 51.000576771180 BENEDITA MARIA DA LUZ 14/02/1991 227 REGULAR 118.001030701112 EFIGENIA AGUIAR COSTA 18/05/1998 270 REGULAR 52.000635831198 BENEDITA MENDES PIRES 01/06/1987 252 REGULAR 119.000619441120 ELCY SILVA COSTA 16/05/1998 230 REGULAR 53.000565581104 BENEDITO CORREIA RIBEIRO 16/05/1998 231 REGULAR 120.000339911112 ELESBAO LIMA DA SILVA 16/05/1998 87 REGULAR 54.000463911147 BENEDITO PINTO FREITAS 15/08/1985 126 REGULAR 121.000679431171 ELIANE DE MARIA A VASCONCELOS 25/05/1987 261 REGULAR 55.001440511198 BERNARDO LEAL DE SALES 15/12/1995 307 REGULAR 122.020646221147 ELIANE RIBEIRO OLIVEIRA 18/05/1998 255 REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 109 123.000498851180 ELIAS SILVA RABELO 07/05/1998 139 REGULAR 190.000492811171 JOAO RAIMUNDO SOARES RIBEIRO 22/04/1992 135 REGULAR 124.001122541112 ELINE BELFORT BRITO 01/06/1987 280 REGULAR 191.029061741112 JOAO RICARDO CARNEIRO PONTES 16/04/2004 226 REGULAR 125.037632921120 ELISANGELA CRISTINA PORTO RIBEIRO 20/03/2000 255 REGULAR 192.000639341163 JOAQUIM FIGUEIREDO 08/06/1987 253 REGULAR 126.029567761198 ELISSANDRA AGUIAR DA SILVA 20/05/1998 96 REGULAR 193.001129701180 JONAS GOMES OLIVEIRA JUNIOR 29/11/1987 282 REGULAR 127.000637351112 ELIZABETE SILVA SANTOS 18/05/1998 252 COM ERRO 194.000597751198 JORDANIEL BELFORT BRITO 01/06/1987 271 REGULAR 128.001122751147 ELSON AGRIPINO G GUIMARAES 18/05/1998 280 REGULAR 195.000345591180 JORGE FLORENCIO GALVAO 16/05/1998 89 REGULAR 129.001206671120 ELY MARINHO MOREIRA FILHO 15/12/1995 296 REGULAR 196.000413631112 JORGE SOEIRO SOUSA FILHO 08/06/1987 110 REGULAR 130.001122851112 ELZA FREIRE CAMARA 08/06/1987 280 REGULAR 197.001529631139 JOSE ARTEIRO DA SILVA 15/12/1995 315 REGULAR 131.000617521104 EMETERIA ROCHA MARTINS 15/05/1998 237 REGULAR 198.000346021104 JOSE CARLOS C BRANCO SERRA 25/09/1999 89 REGULAR 132.029859021163 ERMENILDE TOBIAS LOUZEIRO 16/05/1998 111 REGULAR 199.030432111112 JOSE CARLOS SANTOS SILVA 29/11/1987 272 REGULAR 133.000447071120 ERNANE CESAR SARNEY COSTA 05/01/2005 120 REGULAR 200.000527921104 JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES 17/05/1998 150 REGULAR 134.000626081120 ERNESTO PIRES DOS REIS 18/05/1998 250 REGULAR 201.027540141163 JOSE DAS MERCES P NASCIMENTO 18/05/1998 320 REGULAR 135.029209611171 EUDILANGE RIBEIRO SILVA 16/05/1998 284 REGULAR 202.001284321104 JOSE DE JESUS BRITO 15/12/1995 299 REGULAR 136.000434841112 EUNICE SOARES DE OLIVEIRA PAULA 25/05/1987 117 REGULAR 203.000639741155 JOSE DE RIBAMAR MARTINS FILHO 09/02/1988 253 REGULAR 137.000595061139 EVANSUE SERRA 01/06/1987 233 REGULAR 204.001284391180 JOSE DE RIBAMAR MARTINS SERRA 18/11/1997 299 REGULAR 138.017593791147 EVILTON NORONHA GOMES 23/11/1995 167 REGULAR 205.001480871112 JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES 28/07/1998 321 REGULAR 139.000484091112 EXPEDITO CARVALHO E SILVA 18/11/1997 131 REGULAR 206.017598871171 JOSE DE RIBAMAR T SMITH JUNIOR 16/04/2002 94 REGULAR 140.030720841120 FABIANO DE ASSIS COELHO 04/08/1998 299 REGULAR 207.001296101180 JOSE ELIAS RAMOS 15/12/1995 303 REGULAR 141.020422441104 FABILENE SILVA LIMA 10/08/1998 315 REGULAR 208.000598451139 JOSE GUIMARAES COUTINHO 19/05/1998 234 REGULAR 142.001292411120 FABIO HENRIQUE MENDES 14/06/2000 302 REGULAR 209.000346771120 JOSE HENRIQUE COSTA DE JESUS 26/02/1999 89 REGULAR 143.000595091180 FATIMA DE MARIA J PEREIRA VERDE 29/11/1995 233 REGULAR 210.027540371155 JOSE INACIO FERREIRA RODRIGUES 28/07/1998 320 REGULAR 144.000514831171 FERNANDO ANTONIO J PIRES LEAL 30/03/1999 145 REGULAR 211.001530121171 JOSE JOAQUIM ARAGAO PINTO 15/12/1995 315 REGULAR 145.000595151120 FERNANDO ANTONIO MOURA DA SILVA 27/12/1993 233 REGULAR 212.000528461139 JOSE MARIA DE AMORIM COSTA 18/05/1998 151 REGULAR 146.001124031104 FERNANDO BENEVENUTO PEREIRA 08/06/1987 280 REGULAR 213.000737871198 JOSE MIGUEL DINIZ BARROS 02/07/1998 268 REGULAR 147.000680441139 FLORENCIA DAS NEVES PRIVADO 18/05/1987 261 REGULAR 214.000426301104 JOSE ORLANDO GASPAR DE SOUSA 08/06/1987 113 REGULAR 148.000341571163 FRANCISCA BRASIL LOPES NEVES 25/05/1987 88 REGULAR 215.020132541198 JOSE PAULO PEREIRA OLIVEIRA 29/04/2000 277 REGULAR 149.001124541147 FRANCISCA FREITAS 31/03/2000 280 REGULAR 216.000528731104 JOSE REYNALDO M CERQUEIRA JUNIOR 28/05/1987 151 REGULAR 150.000467131180 FRANCISCO A DE ASSIS MELLO 16/05/1998 127 REGULAR 217.000414371198 JOSE RIBAMAR CARNEIRO GOMES 26/04/2000 110 REGULAR 151.000421651104 FRANCISCO DAS CHAGAS FROZ 23/01/1991 112 REGULAR 218.001035101104 JOSE RIBAMAR CASTRO PEREIRA 29/11/1987 238 REGULAR 152.001197921147 FRANCISCO DAS CHAGAS M DA COSTA 15/12/1995 294 REGULAR 219.001209711104 JOSE ROQUE DOS SANTOS 19/05/1998 297 REGULAR 153.001442051180 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA 16/05/1998 307 REGULAR 220.000447391104 JOSE SAMUEL DE MIRANDA MELO 23/10/1985 120 REGULAR 154.000680851104 FRANCISCO DE SOUSA RAMOS 21/02/2003 261 REGULAR 221.000376751120 JOSE SAMUEL DE M MELO JUNIOR 16/05/1998 98 REGULAR 155.001207241155 FRANCISCO JOSE CUNHA DOS SANTOS 19/05/1998 296 REGULAR 222.000508781104 JOSE VALBER DA CONCEICAO 08/08/1989 142 REGULAR 156.000519541155 FRANKLIN LOPES DE SOUSA 16/06/2000 148 REGULAR 223.000396221120 JOSE WILAME SERRA 18/05/1998 104 REGULAR 157.000610721104 FREDERICO GOMES 25/09/1999 242 REGULAR 224.001209771198 JOSEFA CABRAL NUNES 29/05/1998 297 REGULAR 158.000342371180 GENARIO VIANA DE CARVALHO 23/11/1995 88 REGULAR 225.031018341139 JOSINEI DINIZ SILVA 12/08/1998 293 REGULAR 159.031458371180 GIL ANDERSON PENHA E SILVA 28/02/2003 273 REGULAR 226.031010971104 JOSINETE FERNANDES ALMEIDA 29/07/1998 322 REGULAR 160.026401571163 GILSON DE JESUS ABREU ALVES 28/06/2004 319 COM ERRO 227.037623261155 JUDITE SILVA LIMA 27/02/1999 111 REGULAR 161.000425581139 GIOVANNA AMELIA SAIF FIERAMOSCA 18/05/1998 113 REGULAR 228.000348291155 JULIO ANTONIO RODRIGUES 01/06/1987 89 REGULAR 162.001125831147 GRACA MARIA GUTERRES 16/05/1998 281 REGULAR 229.020688021147 JULIO CESAR PINTO DO NASCIMENTO 05/08/1998 310 REGULAR 163.001473841104 GUILHERME SOUZA DOS S JACINTO 15/12/1995 309 REGULAR 230.000438711155 JURANDY DE CASTRO LEITE 10/04/1986 117 REGULAR 164.038641001139 GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO CORREA 11/03/2005 87 REGULAR 231.000640611112 JUSTINO COSTA LIMA 29/11/1987 253 REGULAR 165.029318401180 HELIO HENRIQUE COSTA 16/04/2002 305 REGULAR 232.039574981198 JUVENAL DA SILVA COSTA 29/04/2000 306 REGULAR 166.026944261104 HERLEN NAZZILLE FERREIRA VEIGA 16/04/2004 181 REGULAR 233.021876301147 KATIA MARIA RIBEIRO SILVA 16/05/1998 92 REGULAR 167.000626841180 HILDEMAR PEREIRA COUTINHO 15/02/1991 250 REGULAR 234.018081281120 LIA FERNANDA GONZAGA GUIMARAES 18/05/1998 172 REGULAR 168.000425631104 HILTON PEREIRA DE ARAUJO 28/11/2003 113 REGULAR 235.000738611112 LIA SOEIRO ASSUNCAO 18/05/1998 268 REGULAR 169.001126701198 IAMINA ABENANTE VASCONCELOS 09/08/1988 281 REGULAR 236.000658221171 LINDALVA PEREIRA SANTOS 15/06/1987 259 COM ERRO 170.000368301104 IDALVO FERREIRA CARNEIRO 16/04/2004 95 REGULAR 237.001531621104 LOURDIMAR SOARES CARVALHO 15/12/1995 316 REGULAR 171.001528181112 ILLMO ANTONIO KLAMT 23/11/1995 315 REGULAR 238.000349381104 LOURIVAL MARQUES DA CONCEICAO 08/07/1987 90 REGULAR 172.000343571198 IODETE MENDES DA CONCEICAO 08/06/1987 88 REGULAR 239.000620651139 LOUZIMAR RODRIGUES DA SILVA 01/05/1998 248 COM ERRO 173.001105021171 IRACY TOBIAS LOUZEIRO 16/05/1998 274 REGULAR 240.018080941147 LUCILENE FERREIRA GUIMARAES 16/04/2004 172 REGULAR 174.000610991120 IRANI SOUSA PEREIRA 16/05/1998 242 REGULAR 241.177055481104 LUCIO ROBERTO RODRIGUES 28/11/2003 111 REGULAR 175.009095701155 ITALO RIBEIRO DOS REIS 13/05/1998 266 REGULAR 242.038146621120 LUIS ANTONIO SOARES DE SOUZA 28/02/2003 111 REGULAR 176.019455681120 IVANA MARIA DIAS 12/05/1998 232 REGULAR 243.000430201104 LUIS CARLOS ABREU 30/09/2005 115 REGULAR 177.028265051104 JACINTO SOUZA ALMEIDA JUNIOR 15/12/1995 320 REGULAR 244.000510721163 LUIS CARLOS BELLO PARGA 02/05/1986 143 REGULAR 178.001294491104 JACY DE FATIMA FERNANDES ARAUJO 15/12/1995 302 REGULAR 245.001199981163 LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CUTRIM 24/05/2002 295 REGULAR 179.023377581155 JANETE OLIVEIRA DA SILVA 16/05/1998 197 REGULAR 246.001475801104 LUIS GONZAGA DE CARVALHO COSTA 15/12/1995 310 REGULAR 180.000519611180 JANETH BARROS COELHO 18/05/1998 148 REGULAR 247.000439401112 LUIZ ALFREDO JANSEN RIBEIRO 18/05/1998 118 REGULAR 181.029683291171 JAQUELINE DA SILVA LOPES 18/05/1998 279 REGULAR 248.006258731155 LUIZ AUGUSTO GALVAO PEDROSA 21/02/2000 305 REGULAR 182.000344741155 JOANA FERREIRA SANTOS 25/05/1987 88 REGULAR 249.000628811163 LUIZ CARLOS COSTA LEITE 16/03/1992 250 COM ERRO 183.000627281139 JOAO AMORIM 16/05/1998 250 REGULAR 250.017280241198 LUIZ CARVALHO BENTO 08/04/1988 230 REGULAR 184.000395411120 JOAO BATISTA ERICEIRA 01/10/1997 104 REGULAR 251.001107631112 LUIZ CLAUDIO COSTA LOPES 16/05/1998 276 REGULAR 185.025881391163 JOAO BATISTA FROZ MARTINS 29/11/1987 272 REGULAR 252.001210571120 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FREIRE 06/05/1986 297 REGULAR 186.000425801104 JOAO BATISTA RABELO COELHO 29/05/1998 113 COM ERRO 253.000350171163 LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO 13/09/2001 90 REGULAR 187.000597341112 JOAO BATISTA SA 19/05/1998 233 REGULAR 254.000658601104 LUIZA MARIA VIANA NOGUEIRA 18/05/1998 259 REGULAR 188.000373621112 JOAO DE JESUS MATOS 14/12/1987 97 REGULAR 255.000623321163 LUZIA DOS SANTOS SODRE CORREIA 01/06/1987 245 REGULAR 189.000682721112 JOAO GUILHERME DE ABREU 25/03/2001 262 REGULAR 256.001532251112 LUZIA RIBEIRO SOARES 18/05/1998 316 REGULAR 110 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 257.004868441171 MANOEL DA GRACA COSTA 30/09/2003 229 REGULAR 324.177880951139 OLIVAR SANTOS 18/05/1998 86 REGULAR 258.000612261104 MANOEL DE JESUS G FERREIRA 29/11/1995 242 REGULAR 325.001110861112 ORLANDIRA CAMPOS CARVALHO 18/05/1998 277 REGULAR 259.001298781104 MANOEL LUIZ DA SILVA 13/05/1998 303 REGULAR 326.000456071112 ORLANDO LOPES DE MEDEIROS 28/01/1996 123 REGULAR 260.001036981104 MANOEL PEREIRA DA SILVA 31/03/2000 238 REGULAR 327.000613731180 OSMAR DIAS DE SOUSA 28/11/2003 243 REGULAR 261.000350781180 MARCELO MARQUES TEIXEIRA LAUANDE 23/11/1995 90 REGULAR 328.000478751104 PALMERIO PEREIRA AMORIM 18/05/1998 130 REGULAR 262.028505161163 MARCIA SILVA FERREIRA 06/06/2000 229 REGULAR 329.041679821120 PATRICIA DAS GRACAS SOUZA LIMA 16/04/2004 172 REGULAR 263.000385441112 MARCIO LOBAO 23/10/1985 101 REGULAR 330.000478791120 PAULA DAS CHAGAS PINHEIRO 14/05/1998 130 REGULAR 264.021964501155 MARIA ALCIONEIDE DO N CAVALCANTE 15/12/1995 298 REGULAR 331.036535861198 PAULO ROBERTO ABREU FERREIRA 29/04/2000 255 REGULAR 265.000687181198 MARIA ALICE SOARES RAMOS 27/04/2000 263 REGULAR 332.001148591112 PAULO ROBERTO FRANCA MARQUES 20/05/1988 286 REGULAR 266.001108101171 MARIA ALZIRA DE MORAES CAMPOS 18/05/1998 276 REGULAR 333.043473721155 PEDRO DE ALCANTARA CASTRO NETO 16/04/2004 254 REGULAR 267.001138171104 MARIA ANTONIA BARROS 01/07/1987 284 REGULAR 334.000741861180 RAIMUNDA CIRQUEIRA AMORIM 15/06/1987 269 REGULAR 268.000615741198 MARIA BARBARA ALVES 08/07/1987 244 REGULAR 335.001149281180 RAIMUNDA FERREIRA MORAES 18/05/1998 287 REGULAR 336.000360201112 RAIMUNDA RIBEIRO PEREIRA 18/05/1998 92 REGULAR 269.000642191139 MARIA DA CONCEICAO CARVALHO LEITE 18/11/1997 253 REGULAR 270.001533111180 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SOUSA 18/05/1998 316 REGULAR 271.000352151120 MARIA DA GLORIA BELFORT BRITO 01/06/1987 90 REGULAR 272.000629461147 MARIA DA GRACA DO N CERQUEIRA 09/02/1988 251 REGULAR 273.000601801120 MARIA DA GRACA MENEZES MENDES 30/09/2005 234 REGULAR 274.000531631147 MARIA DA GRACA RODRIGUES 28/11/2003 141 REGULAR 275.000440451104 MARIA DA GRACA SILVA GUIMARAES 23/11/1995 118 REGULAR 276.000615801139 MARIA DA PAZ MARTINS CANTANHEDE 01/06/1987 244 REGULAR 277.000572311147 MARIA DA PAZ RIBEIRO DOS SANTOS 28/05/1987 225 REGULAR 278.020646511180 MARIA DARLENE MARTINS COSTA 03/01/1986 269 REGULAR 279.034382581155 MARIA DAS DORES SANTANA FARIAS 20/04/2005 92 COM ERRO 280.000385941180 MARIA DAS GRACAS C SILVA DE MELO 29/05/1998 101 REGULAR 281.001533521155 MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO 29/05/1998 316 REGULAR 282.030729191104 MARIA DE JESUS FERREIRA ANDRADE 16/04/2002 95 REGULAR 283.000642821171 MARIA DE JESUS ITALIANO FERREIRA 18/11/1997 254 REGULAR 284.000620991180 MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA 18/05/1998 248 REGULAR 285.003279831198 MARIA DE LOURDES A LOPES PINHEIRO 29/04/1998 105 REGULAR 286.000353291198 MARIA DE LOURDES FERREIRA LOPES 18/05/1998 91 REGULAR 287.000386201104 MARIA DE NAZARE LEMOS COUTINHO 19/05/1998 101 REGULAR 288.001620591120 MARIA DO CARMO SOUZA 05/08/1998 319 REGULAR 289.000460081171 MARIA DO SOCORRO C CARDOSO 18/05/1998 124 REGULAR 290.001300911112 MARIA DO SOCORRO DUARTE 29/05/1998 304 REGULAR 291.001445611180 MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA 15/12/1995 308 REGULAR 292.001200991120 MARIA DO SOCORRO MELO 15/12/1995 295 REGULAR 293.000354261104 MARIA DOMINGAS GONZAGA GUIMARAES 16/05/1998 91 REGULAR 294.000630061139 MARIA ELENA MATOS VIEGAS 23/11/1995 251 REGULAR 295.000476171104 MARIA GORETHI LIMA AMORIM 18/05/1998 129 REGULAR 296.018457601163 MARIA JOSE SILVA DIAS 23/11/1995 274 REGULAR 297.000486021171 MARIA LIEGE FERNANDES 23/11/1995 132 REGULAR 298.001535021112 MARIA LUCIA FERREIRA MIRANDA 29/05/1998 317 REGULAR 299.000460381198 MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 15/05/1998 124 REGULAR 300.000644021112 MARIA LUCIA PEREIRA SANTOS 01/10/2003 254 REGULAR 301.000355821180 MARIA NATIVIDADE RIBEIRO 19/05/1998 91 REGULAR 302.000690301198 MARIA RAIMUNDA MACHADO SOARES 02/07/1998 263 REGULAR 303.000644231147 MARIA RUTH GOMES 18/05/1998 181 REGULAR 304.000603931171 MARIANA ALVES DOS SANTOS 16/05/1998 235 REGULAR 305.000417851180 MARIENE DE JESUS DA SILVA TELES 18/05/1998 111 REGULAR 306.001145721104 MARINALVA DA C E SILVA CERQUEIRA 23/11/1995 286 REGULAR 307.001145941104 MARIO DE JESUS SANCHES PEREIRA 15/06/1987 286 REGULAR 308.001163751120 MARIZE ALBA COELHO FERNANDES 18/11/1997 290 REGULAR 309.000630761147 MARIZELIA BARBOSA AVELAR 08/06/1987 251 REGULAR 310.017489341120 MARLOS PATRICIO GOMES PESSOA 01/10/2003 120 REGULAR 311.001146441104 MARTINHA DA SILVA COSTA 18/05/1998 286 REGULAR 312.000604331104 MATIAS MACHADO 24/09/1991 235 REGULAR 313.001146541180 MATILDE SILVA LIMA 16/05/1998 132 REGULAR 314.028284541120 MINEZIDIA SOUZA FERREIRA 12/08/1998 320 REGULAR 315.001146951155 MIRIAN AIRES SILVA 29/05/1998 286 REGULAR 316.001041301147 MIRIAN DO NASCIMENTO CUTRIM 05/02/1991 239 REGULAR 317.004462781155 NAULILA FONSECA MENEZES 18/05/1998 279 REGULAR 318.000405451104 NELSON DA SILVA ALMADA LIMA 08/04/1988 107 REGULAR 319.001110721112 NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ 18/05/1998 277 REGULAR 320.025966891180 NILDA LENIR PEREIRA SILVA 31/07/1998 319 REGULAR 321.020197871104 NIZETE PINTO DO NASCIMENTO 05/08/1998 318 REGULAR 337.001447251147 RAIMUNDO DE CARVALHO MELO 15/12/1995 308 REGULAR 338.019230821163 RAIMUNDO DENIS DE J SILVA TELES 18/05/1998 172 REGULAR 339.001482401180 RAIMUNDO EMILIO VIEIRA COELHO 02/05/1986 311 REGULAR 340.001214771120 RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA 15/12/1995 298 REGULAR 341.039580311180 RAQUEL CRUZ DE SOUSA 18/05/1998 198 COM ERRO 342.000616171163 RAQUEL OLIVEIRA SILVA 09/06/2000 244 REGULAR 343.001305061198 REGINA COSTA 18/05/1998 305 REGULAR 344.177477221198 REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO 18/05/1998 303 REGULAR 345.000631741147 REINALDO PINHEIRO 18/05/1998 251 REGULAR 346.000419331180 RENATO DE PAULA JUNIOR 25/05/1987 111 REGULAR 347.001043481104 RIBAMAR DOS SANTOS PEREIRA 29/04/1998 240 REGULAR 348.034169611104 RICARDO LUIZ REIS RIBEIRO 29/04/1998 275 REGULAR 349.018080981171 RICARDO RICCO DE SOUZA 16/04/2004 172 REGULAR 350.000371331155 RISOLETA VERISSIMO S DOS SANTOS 31/03/2000 96 REGULAR 351.000631791155 RITA DE SOUSA MACHADO 18/05/1998 251 REGULAR 352.001537831104 ROBERTO RIBEIRO D OLIVEIRA 15/12/1995 317 REGULAR 353.001151711112 ROSA MARIA DE J FRANCA DE LIMA 18/05/1998 287 REGULAR 354.021957271147 ROSANGELA MARIA COSTA LIMA 12/05/1998 306 REGULAR 355.020137591112 ROSANIRA SILVA FERREIRA 06/06/2000 286 REGULAR 356.025967751147 ROSAYWALDO RAMULO MENDES COSTA 18/05/1998 319 REGULAR 357.000540511104 ROSEANA SARNEY MURAD 16/03/1990 154 REGULAR 358.000371301104 ROSELEY CERQUEIRA MEDEIROS 28/05/1987 96 REGULAR 359.038640761171 ROSIANE DA LUZ SILVA PINTO 13/08/1998 244 REGULAR 360.001152341139 ROSILDA DOS SANTOS LOPES 16/05/1998 287 REGULAR 361.029883251139 ROTERDAN BENEDITO MARTINS 29/04/1998 321 REGULAR 362.001152661112 RUTH DE MELO BELEM 18/05/1998 287 REGULAR 363.035410291198 RUTH RIBEIRO OLIVEIRA 18/05/1998 261 REGULAR 364.000742651112 SAMUEL DOS SANTOS ASSUMPCAO 18/05/1998 269 REGULAR 365.001153021112 SEBASTIANA PINTO CARVALHO 11/05/1998 287 REGULAR 366.000419931112 SEBASTIAO S DE ALBUQUERQUE 22/07/1999 111 REGULAR 367.017279171180 SERGIO RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO 18/05/1998 243 REGULAR 368.000616321104 SERLIGIE DE JESUS SOARES CORDEIRO 18/11/1997 264 REGULAR 369.000540561104 SEVERINO FRANCISCO CABRAL 08/04/1988 154 REGULAR 370.020264761139 SHIRLEY SERRA FERREIRA 29/07/1998 316 REGULAR 371.000392941147 SILVANA SANTOS PEREIRA 29/05/1998 103 REGULAR 372.000450721139 SILVIA MARIA GONZAGA GUIMARAES 18/05/1998 121 REGULAR 373.000428521139 SILVIA REGINA SOUSA 08/06/1987 114 REGULAR 374.001044481163 SIMONE MARTINS ALMEIDA 19/05/1998 240 REGULAR 375.000363581180 SOLANGE MARIA COSTA DE JESUS 18/05/1998 132 REGULAR 376.036536641147 SUELMA FONSECA MENEZES 16/05/1998 174 REGULAR 377.001154121155 TANIA FRANCISCA DOS S NASCIMENTO 29/11/1995 288 REGULAR 378.000364181155 TEREZA CRISTINA CERQUEIRA CASTRO 16/05/1998 93 REGULAR 379.000481771171 TEREZA DE JESUS OLIVEIRA SERRA 18/05/1998 130 REGULAR 380.006982401198 TEREZINHA SANTOS SOARES 31/07/1998 316 REGULAR 381.031168181139 THIAGO PEREIRA OLIVEIRA 05/12/2001 99 REGULAR 382.000364491155 TILDE DE PAIXAO MONDEGO 28/05/1987 93 REGULAR 383.000364711112 URUMAJU CLEBER DE CARVALHO 18/11/1997 93 REGULAR 384.000487141171 VALDENIR ESTEVAM CASTRO 12/07/1985 132 REGULAR 385.001479191198 VALDETARIO SOUZA COSTA 30/03/2000 310 REGULAR 386.001635091139 VALDINEI LEMOS MORAES 15/12/1995 320 REGULAR 387.001165631112 VALTERLINA AMORIM SILVA 28/04/1998 291 REGULAR 388.000364931120 VANDA BRASIL LOPES DA CRUZ 25/06/1987 93 REGULAR 322.001147871104 NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA 14/06/2000 286 REGULAR 389.000389801139 VANIA LUCIA ROCHA DE OLIVEIRA 04/10/2001 102 REGULAR 390.018078121155 VANILSON PIRES DOS SANTOS 16/04/2004 172 REGULAR 323.004462931198 ODILON DA CONCEICAO MENEZES 16/05/1998 277 REGULAR 391.026938761163 VANILTON PINHEIRO CARVALHO 18/11/1997 171 REGULAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 392.000365341139 VITORIA COSTA DE JESUS 18/05/1998 94 REGULAR 393.000608471155 VITORIA MARIA DA SILVA SOUZA 16/04/2004 236 REGULAR 394.020424131120 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA 04/08/1998 318 REGULAR 395.030748461112 WALDEMAR DINIZ MORAES 18/11/1997 241 REGULAR 396.000371801171 WALTER GONCALVES DA COSTA 28/03/2003 96 REGULAR 397.001113051147 WALTERLOO SANTOS NETO 16/05/1998 277 REGULAR 398.020289631147 WELLINGTON ARAUJO SERRA 18/03/1991 92 REGULAR 399.034171911163 WESLEY NABATE DE JESUS 29/05/1998 275 REGULAR 400.000632991163 WILSON RAMOS NEIVA 20/09/1999 251 REGULAR 401.008180651120 YOLETH DO SOCORRO M RODRIGUES 29/05/1998 131 REGULAR 402. 001156871104 ZOETE COSTA LIMA 16/05/1998 288 REGULAR Devidamente notificado, o partido não sanou os seguintes erros: Os filiados CLAUDETE SILVA BRAGA, CREUSA FERREIRA COSTA, CRISTOVAO DE JESUS FERREIRA JUNIOR, DOMINGAS DOS SANTOS AMORIM VIANA, ELIZABETE SILVA SANTOS, GILSON DE JESUS ABREU ALVES, JOÃO BATISTA RABELO COELHO, LINDALVA PEREIRA SANTOS, LOUZIMAR RODRIGUES DA SILVA, LUIZ CARLOS COSTA LEITE, MARIA DAS DORES SANTANA FARIAS e RAQUEL CRUZ DE SOUSA (nºs 74, 89, 92, 103, 127, 160, 186, 236, 239, 249, 279 e 340 da relação) não pertencem a esta Zona. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 21 dias do mês de novembro de 2006. Eu, Liliane Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. Raimundo Moraes Bogéa Juiz Eleitoral da 1ª Zona EDITAL n.º 01/2006 - CRE O Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho, Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc; TORNA PÚBLICO, a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, que, conforme a Resolução TSE n.º 20.479, de 28.09.1999, que alterou o caput do art. 5º da Resolução TSE n.º 20.034, de 27.11.1997, o prazo para que os partidos políticos encaminhem a este Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão os pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita para o ano de 2007 encerra-se no dia 1º de dezembro de 2006 e que os pedidos encaminhados após esse prazo não serão conhecidos, por intempestivos. E para que se lhe dê ampla divulgação, expede o presente edital na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luís, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2006. Eu, (Selma Lúcia Pinto Carvalho), Oficial de Gabinete, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Corregedor Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão extraordinária de 29 de novembro de 2006, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, o processo abaixo relacionado. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, pedidos de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 01 - PROCESSO N º 3855/06 - CLASSE 18 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: PETIÇÃO REQUERENTE: JOSÉ GENÉSIO MENDES SOARES ADVOGADO: DR. JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO 02 - PROCESSO N º 4530/06– CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: CANTANHEDE SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 111 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL 1os. RECORRENTES: RAIMUNDO NONATO BORBA SALES e MEIRE VALÉRIA DA SILVA ADVOGADOS: DRS. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO 1os. RECORRIDOS: ERANDY FERREIRA CASTRO e COLIGAÇÃO “A UNIÃO FAZ A FORÇA” ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO, MARIA IELVA GALVÃO BRITO e JEFFESON WALLACE GOMES 2os. RECORRENTES: ERANDY FERREIRA CASTRO e COLIGAÇÃO “A UNIÃO FAZ A FORÇA” ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO, MARIA IELVA GALVÃO BRITO e JEFFESON WALLACE GOMES 2os. RECORRIDOS: RAIMUNDO NONATO BORBA SALES e MEIRE VALÉRIA DA SILVA ADVOGADOS: DRS. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES E JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA COELHO RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA 03 - PROCESSO N º 4557/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: PRESIDENTE DUTRA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTES: RÁDIO CIDADE FM DE PRESIDENTE DUTRA ADVOGADO: DR. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO 04 - PROCESSO N º 430/06 – CLASSE 15 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: DANIEL BEZERRA DE SOUSA ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA ERICEIRA IMPETRADO: ATO DA JUÍZA ELEITORAL DA 9ª ZONA RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA 05 - PROCESSO N º 4537/05 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: ALDEIAS ALTAS ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTES: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR E FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA 06 - PROCESSO N º 4579/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: SÃO JOÃO BATISTA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SÃO JOÃO PRÓSPERO E HONESTO” ADVOGADOS: DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAIDE RIBEIRO SIMÕES e KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: LUÍS HENRIQUE COSTA PINHEIRO ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO E ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES 07 - PROCESSO N º 439/06 – CLASSE 15 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: CLEIDE BARROSO COUTINHO ADVOGADO: DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO IMPETRADO: ATO DO JUIZ ELEITORAL DA 4ª ZONA E PROMOTOR ELEITORAL DA 4ª ZONA RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA 112 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 08 - PROCESSO N º 389/06 – CLASSE 16 PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: SIRLAN SILVA SOUSA ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR REQUERIDO: PARTIDO VERDE - PV RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA 09 - PROCESSO N º 1590/06 – CLASSE 27 PROCEDÊNCIA: TIMON ASSUNTO: RECURSO CRIMINAL RECORRENTE MILTON FERREIRA PASSOS ADVOGADOS: DRS. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, ANDRE MENEZES MENDES e LUÍS GERALDO LOPES ROCHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ CARLOS SANTANA REVISOR: JUIZ MEGBEL ABDALA JOÃO BATISTA GONÇALVES MENDES Secretário Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-2 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.732634-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES RECDO : RAIMUNDO NONATO DE MELO 2005.37.00.754478-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA SOARES DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.754736-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : FERNANDO PEDROSA CARVALHO ADVOGADO : PI00323200 - FERNANDA NUNES BRANDAO 2006.37.00.701070-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DOMINGAS GOMES ADVOGADO : MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos. São Luís, 13/09/2006. IVO ANSELMO HÖNH JUNIOR Juiz Federal Relator Atos do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. 2005.37.00.753376-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE GRACIANO LIMA ALVITE E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL Boletim 052/2006/TURMA RECURSAL Expediente do dia 22 de Novembro de 2006 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.700846-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ITELVINA ALVES ESTANISLAU ADVOGADO : MA00006815 - JOELCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO 2006.37.00.701446-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA NATIVIDADE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00006815 - JOELCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO 2006.37.00.702190-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006648 - MARIA AUXILIADORA M. E SILVA 2006.37.00.702310-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ZEILSON DA SILVA SOUSA ADVOGADO: MA5315 – JOSILENE PEREIRA CÂMARA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO Conclusão: Recurso parcialmente provido, apenas para fixar os juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação. São Luís, 26/07/2006. IVO ANSELMO HÖNH JUNIOR Juiz Federal Relator ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL e NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos. São Luís, 13/09/2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Relator 2006.37.00.701163-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOAQUIM VIANA ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF e NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos. São Luís, 13/09/2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Relator 2005.37.00.751702-6 RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL AUTOR : AGENOR REGO ADVOGADO : MA00006904 – JOSÉ GUILHERME ZAGALLO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.751748-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES RECDO : MARIA ISONETE GOMES SILVA ADVOGADO : MA00006309 - ROBERTO CAMPELO M DE SOUSA 2005.37.00.753222-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUIZA GASPAR AMORIM ADVOGADO : MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.00.753664-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE BENEDITO SILVA ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA RECDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA RECDO : FORTALEZA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA 2006.37.00.700130-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIO PEREIRA CASTRO ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2006.37.00.700397-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA LUIZA GOMES JANSEN ADVOGADO : MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2006.37.00.701253-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA ALICE DE ABREU PORTELA ADVOGADO : MA00004874 - ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos. São Luís, 13/09/2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Relator SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM Nº 667/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.6152-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: RAIMUNILDE DA SILVA REIS. / ADVOGADO(S): DR. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO – OAB/MA 5.078. / SENTENÇA DE FLS. 292/294: “(...) Pelo exposto, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal Brasileiro e no artigo 107, IV, c/c artigo 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NOS PRESENTES AUTOS em relação ao acusado RAIMUNILDE DA SILVA REIS, e consequentemente DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. P. R. I. (...) São Luís (MA), 19/ 09/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal da 1ª Vara Criminal.” SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 113 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM Nº 678/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2006.2356-9. / CLASSE 17100 – CARTA PRECATÓRIA / PENAL.. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: SEBASTIÃO SILVA COIMBRA. / ADVOGADO(S): DR. SÉRGIO ROBERTO P. DA SILVA – OAB/MA 3.110. / DESPACHO DE FL. 44: “Tendo em vista a certidão de fl. 43, designo o dia 15 de fevereiro de 2007, às 11 horas e 30 minutos, para a audiência de conciliação/interrogatório do réu Sebastião Silva Coimbra, nos termos do despacho de fl. 22. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 25/10/2006.” IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM Nº 680/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.4127-9. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: CASA DO CAMARÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outro. / ADVOGADO(S): DR. ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO – OAB/PI 1.067/78 e DRA. MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO – OAB/PI 4.012/2004. / DESPACHO DE FL. 247: “Expeçam-se cartas precatórias para a Seção Judiciária do Piauí e para a Comarca de Parnaíba-PI, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 31/10/2006.” NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM Nº 691/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. / DIRETOR DE SECRETARIA: OTON CARDOSO PEREIRA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2006.6120-9. / CLASSE 15.800 – LIBERDADE PROVISÓRIA. / REQUERENTE: RAIMUNDO VILANOVA PALHANO JUNIOR. / ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO BATISTA COSTA – OAB/MA 4.661. / DESPACHO DE FL. 35: “Trata-se de reiteração de pedido de liberdade provisória cujos argumentos já foram examinados na decisão prolatada no Processo 2006.5502-7. Junte-se cópia da decisão. (...) Intime-se. São Luís (MA), 14/11/2006.” NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM Nº 696/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA 114 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. JOSÉ VALTERSON DE LIMA. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL. D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA Expediente do dia 20 de Novembro de 2006 PROCESSO N.º 2005.6501-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: JOSÉ CARLOS GONÇALVES e outro. / ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COELHO FILHO – OAB/MA 3.810 e DRA. SÔNIA MARIA LOPES COELHO – OAB/MA 3.811. / DESPACHO DE FL. 428: “Tendo em vista a certidão de fl. 427, designo o dia 08 de fevereiro de 2007, às 12 horas, para audiência de interrogatório do réu José Carlos Gonçalves. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 10/11/2006.” NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM Nº 702/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA: DR. JOSÉ VALTERSON DE LIMA. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO MARANHÃO. RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2006.6039-2. / CLASSE 15.501 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. / REQUERENTE: DOMINGOS DIVINO PEREIRA DA SILVA. / ADVOGADO(S): DR. DOUGLAS BAHIA – OAB/ MA 2.110. / DESPACHO DE FL. 07: “Deixo de receber o presente recurso por intempestivo. Intime-se. São Luís (MA), 14/11/2006.” NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto no Maranhão. Respondendo pela 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DA REQUERENTE: ROSA SILVA, brasileira, casado, comerciante, natural de Paço do Lumiar/MA, nascida aos 08/11/76, filha de Maria Isabel Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 50.641.796-4 SSP/MA e do CPF nº 990.223.703-72, constando nos autos residir na Estrada da Maioba, 35, Paço do Lumiar/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente INTIMA a requerente da decisão proferida nos autos do Processo n.º 2006.2067-0 de teor seguinte: “(...) Pelo exposto, e com estribo no art. 120, § 4º, do CPP, INDEFIRO o pedido de fls. 03/11, que deverá ser discutido no competente juízo cível, e NOMEIO a SR/DPF/MA depositária do veículo em tela. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 08/05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e da dita requerente, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão ao 10 dias do mês de novembro de 2006. Eu, _______, Diretor de Secretaria em substituição da 1ª Vara Criminal, subscrevo. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006878-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - JURACI GUIMARAES JUNIOR REQDO : JOSE RIBAMAR FRANCO DA COSTA ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2006, às 15 horas, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal do réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPF: Coriolano de Nazareth Souza e Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima (fl. 498); e pelo requerido: Antônio Galhardo Álvares dos Prazeres, Anthony Duder Milbourne e Reinaldo César Santos Freire (fls. 529/530). Intimem-se pessoalmente, inclusive o MPF. Oficie-se ao Secretário do Tribunal de Contas da União no Maranhão, requisitando a apresentação da testemunha Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia autenticada da ação de Execução por Título Extrajudicial - Processo nº 2005.37.00.001269-6, em tramitação no Juízo da 4ª Vara, cuja juntada requer. Cumpra-se preferencialmente. 2004.37.00.002563-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE FRANCISCO GARCES MARTINS ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Analisando os autos, observo que ainda não houve tentativa de conciliação entre as partes, razão pela qual, em caráter preliminar, designo o dia 05 de dezembro de 2006, às 15 horas, para realização de audiência de conciliação, na qual as partes deverão comparecer ou se fazer representar por procuradores habilitados à transação. Intimem-se. 2005.37.00.008207-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES AUTOR : MARIO CESAR BACELAR NUNES ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Analisando os autos, observo que ainda não houve tentativa de conciliação entre as partes, razão pela qual, em caráter preliminar, designo o dia 05 de dezembro de 2006, às 16 horas, para realização de audiência de conciliação, na qual as partes deverão comparecer ou se fazer representar por procuradores habilitados à transação. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.007429-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIO CESAR BACELAR NUNES REQTE : MARIO CESAR BACELAR NUNES ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Fale o autor sobre a contestação/documentos de fls. 45/103. 1997.37.00.002440-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA ADVOGADO : MA00002216 - JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA ADVOGADO : CE00001956 - MOACIR MACEDO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA ADVOGADO : CE00002203 - PEDRO ANGELO SALES FIGUEIREDO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ISMENIA MARIA GAMA DE CARVALHO E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Isso posto, 1. DETERMINO A REQUISIÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, dos TDAs complementares, no estabelecido na conta de fls. 1408 e 1409, de forma que estes devem ser emitidos com dedução do tempo decorrido a partir da imissão na posse, conforme jurisprudência abaixo:...2. Requisite-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a expedição de precatório para pagamento dos honorários advocatícios, na forma da conta de fls. 1408 e 1409, devendo ser observado o acordo firmado às fls. 1435 e 1436. Intimem-se. Cumpra-se. 1998.37.00.002245-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CIMA CONSULTORIA IMOBILIARIA DO MARANHAO LTDA E OUTROS EXQTE : CIMA CONSULTORIA IMOBILIARIA DO MARANHAO LTDA E OUTROS LITISAT : ANTONIO DE SALES FACUNDES ADVOGADO : MA00004295 - ADRIANA ALBUQUERQUE BRITO ADVOGADO : MA00002210 - DR CIPRIANO DA PAZ PIRES ADVOGADO : MG00086437 - JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA00002366 - RICARDO T B DUAILIBE ADVOGADO : MA00002047 - VINICIUS C. DE BERREDO MARTINS EXCDO : UNIAO FEDERAL LITISPA : FRANCISCO REGINO OLIVEIRA DE CARVALHO LITISPA : LENIR MARIA LIMA MEIRELES LITISPA : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES LITISPA : MARCELO HENRIQUE BARCELOS LITISPA : JOSE VICTOR HAICKEL ABDALLA LITISPA : NAGIB ABDALLA LITISPA : ESPOLIO DE NAGIB HAICKEL LITISPA : ORLANDO PINHEIRO GOMES LITISPA : JULIO GONZALEZ LITISPA : JOSE RIBAMAR SANTANA LITISPA : TENDA ENGENHARIA LTDA LITISPA : ANTONIO DE OLIVEIRA LITISPA : BENJAMIN FRANKLIN OLIVEIRA ALVES SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 115 LITISPA : WALTERBI PEREIRA DE SA LITISPA : LOURIVAL RODRIGUES COSTA LITISPA : WASHINGTON DE OLIVEIRA VIEGAS ADVOGADO : MA00005127 - ANE KAROLE SILVA FONTENELLE ADVOGADO : MA00002210 - DR CIPRIANO DA PAZ PIRES ADVOGADO : MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO ADVOGADO : MA00000848 - LAPLACE PASSOS SILVA FILHO ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE ADVOGADO : MA00003442 - PAULO CESAR AGUIAR MARTINS VIDIGAL ADVOGADO : MA00000705 - PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA00002728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART ADVOGADO : MA00002047 - VINICIUS C. DE BERREDO MARTINS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...Ante o exposto, determino à Secretaria que: I - elabore planilha demonstrativa dos expropriados que requereram a execução do julgado, indicando as folhas dos autos onde repousa o requerimento e informando qual(is) o(s) causídico(s) que lhe(s) representa(m); II - identifique, dentre os expropriados, aqueles cujos advogados estão especialmente autorizados a renunciar; III - intime aqueles que não tenham concedido poderes especiais a seus patronos para, nesse ponto, e se for o caso, regularizar a representação processual. Após, conclusos os autos para a apreciação dos pedidos formulados. Observe-se a prioridade que o tempo do processo reclama. Intimem-se. 2006.37.00.002632-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOAO MATIAS SANTANA GUILHON E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Atendendo ao despacho proferido por este Juízo, às fls. 61, os exeqüentes instruíram os autos com os documentos necessários à propositura da ação executiva, conforme consta às fls. 66/107. Entretanto, a cópia da sentença foi apresentada de forma incompleta, faltando a folha em que consta o nome da exeqüente MARGARIDA FERREIRA DE CARVALHO. Assim, intime-se a parte autora para apresentar a peça acima indicada, no prazo de 10 dias. 00.00.02320-5 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : ILDENIR SERRAO ARAUJO ADVOGADO : MA00002055 - ADROALDO SOUZA ADVOGADO : MA00002138 - JORGE RACHID MALUF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista às partes e ao Ministério Público Federal, ante a inércia do expropriado. 2006.37.00.000920-8 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARINETH OLIVEIRA MELO REQDO : MARIA LUCIA DOS REIS GODINHO ADVOGADO : MA00004722 – IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JUNIOR ADVOGADO : MA00006116 – VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 6º, § 1º da Lei Complementar nº 76/93. 116 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Porém, considerando-se os argumentos trazidos pelo representante do Ministério Público Federal, no parecer de fls. 193/198, por medida de cautela, defiro o levantamento somente de 40% (quarenta por cento) da oferta inicial. Expeça-se o alvará de levantamento. Para fixação do justo preço, torna-se necessária a realização da prova técnica. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro Agrônomo Durval Ribeiro Alves, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias, e a indicação de assistentes técnicos, se quiserem...Intimem-se as partes e o Ministério Público. Tomem-se os respectivos compromissos. ADVOGADO : MA00007130 - PERICLES AUGUSTO NOGUEIRA TEIXEIRA MOTA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA Autos com Decisão Decisão de fls. 70/73: ...defiro o pedido de tutela liminar... No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Decisão de fls. 76: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido na decisão por mim proferida (fls. 70/73)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 71). Assim sendo, corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 71, onde se lê Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas São Luís. Intime-se. 2006.37.00.005512-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COSIMA SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR ADVOGADO : MA00007174 - RICARDO BENIGNO MOREIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL 2006.37.00.006205-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FELIPE JOSE NUNES ROCHA ADVOGADO : MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA 2006.37.00.006268-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : BRUNO ALVARENGA ZUCATELI ADVOGADO : MA00007803 - AMERICO BOTELHO LOBATO NETO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA 2006.37.00.006273-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GUILHERME SOARES FIGUEIREDO E OUTROS ADVOGADO : MA00007425 - LEONARDO MORAIS LEDA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA 2006.37.00.006287-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PEDRO HENRIQUE LINS DE MOURA E OUTRO ADVOGADO : MA00007543 - FERNANDA RODRIGUES C. BRANDAO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...defiro o pedido de tutela liminar... 2006.37.00.006281-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JULIO CESAR CORREA DA FONSECA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2006.37.00.006271-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ADRIANA VERA CRUZ GARCES E OUTROS ADVOGADO : MA00002558 - FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00006136 - ROSELIA ARAUJO R DOS SANTOS ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Decisão de fls. 70/73: ...defiro o pedido de tutela liminar... Decisão de fls. 76: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido na decisão por mim proferida (fls. 70/73)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 71). Assim sendo, corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 71, onde se lê Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Centro Universitário do Maranhão. Intime-se. 2006.37.00.006289-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JORGE FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00007803 - AMERICO BOTELHO LOBATO NETO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Decisão de fls. 25/28: ...defiro o pedido de tutela liminar... Decisão de fls. 31: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido na decisão por mim proferida (fls. 25/28)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 26). Assim sendo, corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 26, onde se lê Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Centro Universitário do Maranhão. Intime-se. 2006.37.00.006285-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 117 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Ante tais fundamentos, acolho, em parte, os embargos de declaração para corrigir o erro material no que se refere ao número identificador do processo, qual seja, 2005.37.00.008398-9. Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Decisão de fls. 37/40: ...defiro o pedido de tutela liminar... Decisão de fls. 43: Vistos, etc. RETIFICO de ofício erro material contido na decisão por mim proferida (fls. 37/40)...Na oportunidade, houve equívoco em relação ao nome da instituição de ensino (fl. 38). Assim sendo, corrijo materialmente referida decisão para que, na fl. 38, onde se lê Universidade Federal do Maranhão (UFMA), leia-se Centro Universitário do Maranhão. Intime-se. 2006.37.00.005374-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ENCOM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00004754 - LUCYLEA GONCALVES FRANCA ENTIDADE : MINISTERIO DA FAZENDA IMPDO : GERENTE REGIONAL DO MINISTERIO DA FAZENDA NO MARANHAO 2006.37.00.006256-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WILLIAM CLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00005511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO ADVOGADO : MA00003830 - DIMAS SALUSTIANO DA SILVA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...concedo a liminar... 2006.37.00.006296-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Portanto, ausente um dos requisitos da medida requerida, indefiro o pedido liminar... 2005.37.00.008397-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SINDICATO DOS HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE SAO LUIS SINDHORBS ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA ADVOGADO : MA00007222 - JORGE ALBERTO ARAUJO REU : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL REU : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADVOGADO : MA00007445 – JOSE SILVA SOBRAL NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...declino da competência para processar e julgar o feito, devendo os autos ser remetidos ao Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Intime-se. Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.002382-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS REU : SILVANA GAERTNER MURAD MOUCHREK ...Com tais considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Já apresentadas as contestações da CEMAR e ANEEL, dê-se vista ao Sindicato autor devendo ainda, manifestar-se acerca das provas que pretende produzir em juízo. Após o cumprimento de tal diligência, promova a Secretaria o apensamento dos presentes autos ao processo nº 2005.7738-9, ante a ocorrência da prevenção. 2005.37.00.005428-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE CICERO QUINTANILHA MOREIRA ADVOGADO : MA0004240A - LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA REU : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.007738-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SUPERINTENDENCIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON MA ADVOGADO : MA00005438 - SONIA MARIA FERREIRA DE SOUSA OLIVE REU : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL REU : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADVOGADO : MA00007445 – JOSE SILVA SOBRAL NETO 2006.37.00.001605-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ALVARO URUBATAN MELO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Com tais considerações, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Já apresentadas as contestações da CEMAR e ANEEL, dê-se vista ao PROCON, devendo ainda, manifestar-se acerca das provas que pretende produzir em juízo. 2005.37.00.008398-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AGRO INDUSTRIAL NOVA AURORA LTDA ADVOGADO : MA00007222 - JORGE ALBERTO ARAUJO REU : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL REU : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADVOGADO : MA00007445 – JOSE SILVA SOBRAL NETO Ato(s)Ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de fls...Prazo: 10 (dez) dias. 2006.37.00.000507-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : EVALDO DA SILVA BARBOSA E OUTRO ADVOGADO : MA00005717 - ANDRE MENEZES MENDES ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005786 – VALDIR ALVES FILHO Ato(s)Ordinatório(s): Manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 47/48. 118 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 2003.37.00.006929-5 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ADRIANO RIBEIRO CALDAS REQDO : RAIMUNDO NONATO PESSOA SANTOS ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR TER.INT. : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES Ato(s)Ordinatório(s): Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433, parágrafo único, do CPC). Expeça-se alvará em favor do perito referente à 2ª parcela dos seus honorários. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. em Substit.: MARIA DAS DORES ALMEIDA Atos dos Exmos. Juizes Federais Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO e DR. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.002178-7 MEDIDA CAUTELAR FISCAL REQTE : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ REQDO : JOSE EDVIRGENS DE SOUZA REQDO : MARIA DO AMPARO GOMES DE SOUZA SILVA REQDO : ESPOLIO DE JOANITA GOMES DA SILVA ADVOGADO : MA00005046 - CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO ADVOGADO : MA00003827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, determino ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São Luís que efetue o bloqueio dos bens imóveis elencados a fls., independentemente de quem conste como proprietário dos mesmos, sob pena de configurar crime de desobediência.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.007315-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : M J DE CASTRO CORREA EXCDO : MARIA JOSE DE CASTRO CORREIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Oficie-se ao Gerente da Agência nº da CEF, solicitando a abertura de conta de depósito judicial para fins de transferência do valor bloqueado a D.O. PODER JUDICIÁRIO fls., dos presentes autos. Ultimada a providência, oficie-se ao gerente da agência bancária que efetuou o bloqueio, para que proceda à transferência do mesmo, no prazo de 24 horas, para a conta acima (aberta com essa finalidade pela CEF), excluindo os depósitos efetuados para fins alimentícios e/ ou salariais, conforme disposto no art. 32, I, da Lei nº 8.830/80, devendo comunicar imediatamente a este Juízo a adoção da providência. Após a transferência, expeça-se mandado de penhora do numerário, nomeando como depositário o gerente da agência da CEF. Efetivada a penhora, intime-se o Executado (co-responsável) da penhora realizada e do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos, contados da data da intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à exeqüente para requerer o que entender devido, no prazo de 05(cinco) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.00694-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : TETRACON TERRAPLENAGEM TRANSPORTE E CONSTRUCAO LTDA EXCDO : MARIA DE FATIMA M MARTINS EXCDO : WASHINGTON RIBEIRO NUNES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...INDEFIRO, todavia, tal requerimento, pios é defeso, quer ao Oficial de Justiça, quer ao Magistrado, coagir alguém a apresentar bem nomeado à penhora, pios apenas ao depositário cabe tal mister. Considerando o ofício de fls., e a certidão de fls., oficie-se ao Ministério Público Federal, remetendo-se as peças necessárias para apuração de crime de desobediência em tese. Oficie-se a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão para as providências cabíveis. Tendo em vista que não consta nos autos prova material de óbito do SR. WASHINGTON RIBEIRO NUNES, promova-se sua citação por edital. Após, autos conclusos.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.02656-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : FRANCISCO DE PAULA BARROSO LIMA EXCDO : EDUARDO RODRIGUES LEMOS EXCDO : ELIENE BATALHA CANTANHEDE 00.00.02922-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA EXCDO : J L C ROCHA E CIA LTDA EXCDO : DJALMA DA SILVA ROCHA 00.00.03820-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS EXCDO : JUDITH MIRANDA CORTINHAS FERREIRA EXCDO : EDVANJU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXCDO : SUAMI FALCAO FERREIRA EXCDO : EVANDRO ANTONIO CORTINAS FERREIRA ADVOGADO : MA00003758 - CILDEA FERREIRA PERECIN ADVOGADO : MA00002191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO D.O. PODER JUDICIÁRIO 00.00.05009-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR EXCDO : EMAC 91.00.01505-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : M ABREU COSTA E OUTRO EXCDO : MARIA ABREU COSTA 91.00.01942-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR EXCDO : JOSE RIBAMAR GASPAR LANCHONETE CONFIANCA EXCDO : EDB - EMPRESA DE DISTRIBUICAO BRASILEIRA LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO OLIVEIRA 91.00.01943-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA EXCDO : J F LOBATO E CIA LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE FRANCISCO B LOBATO 91.00.02232-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : M M MARTINS 91.00.02236-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : M S MENDES 92.00.00429-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : J AMORIM MEDEIROS 92.00.00559-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO ADVOGADO : DF00011056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA EXCDO : RAIMUNDO N MORAES ADVOGADO : MA00005408 - ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR 92.00.01241-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : J FRANCISCO FERREIRA SANTOS 93.00.02431-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : LUVEPEL LULA VEICULOS E PECAS LTDA EXCDO : LUIZ GONZAGA TEIXEIRA LOPES EXCDO : MARIA DE FATIMA MOREIRA CRUZ 93.00.03383-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 119 EXCDO : PALADAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS EXCDO : BENEDITO BELFORT FERREIRA EXCDO : POLIBIO MARQUES DE FREITAS ADVOGADO : MA00000978 - WYLLIGTON WAGNER LEITE 94.00.00127-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR EXCDO : RODRIX EQUIP E SERV LTDA 94.00.01393-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : COMERCIAL RIO VERDE 94.00.01784-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA EXCDO : J VIANA FILHO EXCDO : JOSE RIBAMAR VIANA FILHO 94.00.03601-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : A S N ALMEIDA 94.00.03701-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : E V DIAS 95.00.02483-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : CICERO SOUSA LIMA 95.00.02959-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : VALCIR PARREAO DE MATOS 95.00.03371-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : L COSTA GOMES ME 95.00.03440-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SA DA SILVA 95.00.03924-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : COMERCIAL KELLY LTDA (COMERCIAL KELLY) EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO EXCDO : MARIA DO REMEDIO DO NASCIMENTO 120 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 95.00.03932-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : A C DUARTE 95.00.04018-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : D FERREIRA DINIZ COMERCIO(COMERCIO DUDINIZ) 95.00.04135-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES ADVOGADO : MA00002877 - REINALDO MARAJO DA SILVA EXCDO : E S BARROS (ESTOU AQUI) D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.009029-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE ADVOGADO : DF00011505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA EXCDO : RUBENS PEREIRA E SILVA 2000.37.00.000269-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA EXCDO : VIVIA CELIA DE OLIVEIRA LIMA 96.00.03893-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : C G F ARAUJO (CARLOS GABRIEL FERREIRA ARAUJO) 2000.37.00.002253-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : ELFER COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA EXCDO : ELIAS GOMES DE MOURA JR EXCDO : ELISA ROCHA GOMES DE MOURA 96.00.03896-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : ORIENTAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2000.37.00.002403-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : E FERREIRA MEIRELES 96.00.04444-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : R RIBEIRO OLIVEIRA EXCDO : REGINALDO RIBEIRO OLIVEIRA 2000.37.00.007251-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ANTONIO DE PADUA RODRIGUES WEBER ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO 1997.37.00.001016-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : ANGELA MARIA BATISTA SILVA (SUPERMERCADO CENTRAL) 2000.37.00.007598-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A DE ABREU FARIAS EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS 2000.37.00.009540-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 1997.37.00.004983-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA EXQTE JUDICIAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXQTE EXCDO : AKY DISCOS E TAPES LTDA EXCDO : CLAUDIO FERREIRA LIMA : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO EXCDO : C A EVERTON EXCDO : CARLOS AUGUSTO EVERTON : FAZENDA NACIONAL 2001.37.00.000816-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ JUDICIAL EXCDO EXQTE : SEVERIANO FREIRE BRITTO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO 2001.37.00.001798-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : W MENDES MORAIS EXQTE EXCDO : WILANI MENDES MORAIS ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ 1999.37.00.001816-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA : FAZENDA NACIONAL EXCDO : DANCE SHOPPING LTDA EXCDO : JURACI PEREIRA DE ARAUJO CAVALCANTI JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB 2001.37.00.004502-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS ADVOGADO : CE00013125 - CLAILSON CARDOSO RIBEIRO EXQTE ADVOGADO : MA00007152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO ADVOGADO : CE00008714 - FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA OZORIO EXCDO : CASA DA FOTO E FOTOPROCESSAMENTO LTDA EXCDO EXCDO : WANDERLEI RAPOSO COELHO : D A GOMES MERCANTIL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.001322-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : WILLIAM SANTOS BELESA ADVOGADO : MA00001030 - JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA 2002.37.00.001700-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEDORON CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 121 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “...Isso posto, julgo procedente a presente ação ordinária, com base no art. 269, I, do CPC, confirmando a tutela antecipada de fls., para considerar inexistentes os fatos geradores do débito em cobrança e, por conseqüência, anular a certidão de dívida ativa que embasa a Execução nº. Honorários advocatícios pela ré, que arbitro em 05% sobre o valor atualizado da dívida cobrada em execução (CPC 20, § 4º). Custas processuais indevidas. Nada a prover (fl.nº). Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.002020-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA EXCDO : R N RABELO ADVOGADO : MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES 2002.37.00.003239-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO EXCDO : SAMISA STA INES MADEIRAS SA 2002.37.00.003317-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO EXCDO : RACOES ARGO SA 2003.37.00.005892-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR EXCDO : OURO AGROPECUARIA S/A EXCDO : FAUSTO DUARTE CABRAL EXCDO : CONCIANA DUARTE MONTE EXCDO : CERES DUARTE GUEDES CABRAL EXCDO : MIREILE DE OLIVEIRA GUEDES CABRAL 2003.37.00.012405-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR EXCDO : LUIZ JANDIR AMIN CASTRO EXCDO : MOTO CLUBE DE SAO LUIS 2006.37.00.000847-7 EMBARGOS À ARREMATAÇÃO EMBTE : CASINO MARANHENSE E OUTRO ADVOGADO : MA00000692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO 2006.37.00.001469-3 EMBARGOS À ARREMATAÇÃO EMBTE : CASINO MARANHENSE E OUTRO ADVOGADO : MA00000692 - JOSE DE RIBAMAR BANDEIRA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Embargos improcedentes. Processo extinto com julgamento do mérito. Honorários advocatícios pelo(s) embargante(s), correspondentes a 05% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Custas processuais pelo(s) embargante(s); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Newton Pereira Ramos Neto EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2006 2004.37.00.002776-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO EXCDO : INSTITUTO EDUCACIONAL PRINCIPE LTDA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor para determinar que seja bloqueado, pelo sistema BACEN-JUD, os depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras de titularidade do(a) Executado(a) e/ou co-responsável(is) até o limite do débito atualizado. Intime-se. Cumpra-se.” 1997.37.00.000649-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : AMADEU COSTA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00002283 - JOSE DO COUTO CORREA ADVOGADO : MA00003605 - RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002254 - FRANCISCO SOARES REIS AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.003725-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FLOR DE MARIA ARAUJO MENDONCA SILVA ADVOGADO : MA00002013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO REU : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar advogado dos demais exeqüentes (falecidos ou com benefícios suspensos - fl. 359) para, comprovado o falecimento, habilitar herdeiros. Prazo: 30 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 122 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.002792-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE EMBDO : MARIA DA GRACA NINA GOMES EMBDO : ANTONIO DE GOIS PONTES EMBDO : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA EMBDO : BERNARDINO MENDES DE OLIVEIRA EMBDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA EMBDO : PEDRO VERISSIMO DA COSTA EMBDO : JOSE PEREIRA DA SILVA EMBDO : JOSE DE RIBAMAR COSTA EMBDO : FRANCISCO ROMAO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Intimar as partes para se manifestar sobre o parecer da SECOT no prazo sucessivo de 05 dias. 2001.37.00.004389-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE TERCEIRO GRAU NO ESTADO DO MARANHAO SINTEMA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005685-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DO SOCORRO BASTOS FRANCA ADVOGADO : MA00000940 - JOAO DA SILVA MACIEL REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA 2005.37.00.003401-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE PEREIRA BARROS ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro os pedido de produção de prova testemunhal, formulado pelas partes. Designo o dia 08 de fevereiro de 2007, às 14h30min, para a audiência de instrução. Intimar o autor para prestar depoimento pessoal e as testemunhas. Intimar a União. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes em 10 dias sobre os valores apontados pela Contadoria. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Intimar a autora para complementar as custas iniciais, no prazo de 10 dias, considerando o valor dado à causa, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.003077-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : GRANDE RIO DIVERSOES ELETRONICAS LTDA ADVOGADO : MA00004712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Faculto a regularização da representação processual, a fim de que a parte autora promova a juntada do respectivo ato constitutivo. Prazo: 10 dias. 2003.37.00.015936-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TIBURCIO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar a exeqüente Serafina Lima Gomes para em 15 dias apresente extratos de sua conta fundiária, relativos aos períodos dos Planos Verão e Collor I, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de sua extinção do processo. Ainda, intimem-se, uma vez mais, os exeqüentes para que, em igual prazo, manifestem-se acerca da petição apresentada pela CEF. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004379-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE REQDO : MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR ADVOGADO : MA00000508 - WALBER CARVALHO DE MATOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Aguardar por 10 dias eventual iniciativa de execução do julgado. Sem manifestação, arquivar os autos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.01440-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : FRANCISCO JOSE DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar os autores Francisco José de Sousa e Genioa Coelho de Sousa para que em 15 dias apresentem extratos de suas contas vinculadas referentes ao período das correções deferidas, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de sua extinção do processo. D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000390-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : EDIMILSON SANTOS AHID FILHO EXCDO : VERA LUCIA ENES SANTOS AHID ADVOGADO : MA00005151 - ANA MARIA MEDEIROS FARIA SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 123 CTPS, CPF RG, nome da mãe ou empresa e data de nascimento), ao cumprimento da decisão exeqüenda; intimem-se ainda, os exeqüentes Ernani Fonseca da Costa e Maria Dalva Cantanhede Silva para que, em igual prazo, apresentem extratos analíticos das suas contas vinculadas do período abrangido pela correção deferida, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de extinção do processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista ao exeqüente para, em 10 dias, se manifestar acerca do efetivo interesse na penhora do bem oferecido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.002100-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA DO PERPETUO SOCORRO NETTO TEIXEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00002656 - VALDENIR ESTEVAM CASTRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os autores para, em 10 dias, pronunciarem-se sobre a petição e documentos apresentados pela CEF, desde já advertindo-os que eventual não manifestação será entendida como aceitação tácita às alegações da executada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.006660-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : OSMAR DO NASCIMENTO CARDOSO E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os autores para, em 10 dias, pronunciarem-se sobre a petição e documentos apresentados pela CEF, de modo a pleitear o que lhes é de direito; em especial intimar Edson Nunes de Carvalho para, em igual prazo, apresentar dados necessários (numeração CTPS, CPF RG, nome da mãe ou empresa e data de nascimento e número do PIS, este último imprescindível), ou extratos de sua conta fundiária dos períodos abrangidos pelas correções deferidas, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de extinção do processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007194-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ROSA DE LIMA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as exeqüentes Maria Felipa Pereira Lima e Silvia Fonseca da Santa para, em 15 dias, apresentarem dados necessários (numeração PIS, 2003.37.00.014792-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS CESAR SILVA SEABRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se o exeqüente Arnaldo José Ferreira Silva para, em 15 dias, apresente dados necessários (numeração CPF nome da mãe ou empresa, data de nascimento e a numeração do PIS, este último imprescindível), ao cumprimento da decisão; intime-se ainda, Elcy Gomes Pessoa Alves para que, em igual prazo, apresente extratos de sua conta fundiária dos períodos dos Planos Bresser e Collor II, de modo a propiciar o integral cumprimento do julgado, sob pena de extinção do processo. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 93.00.00507-3 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : UNIAO FEDERAL EXPDO : ESPOLIO DE JOSE BOAVENTURA DA SILVA EXPDO : AROLDO EMIDIO DA SILVA EXPDO : DINORA SILVA EXPDO : AUREA JULIANA DA SILVA EXPDO : NERIS EMIDIO DA SILVA EXPDO : EGLANTINE DOS SANTOS SILVA EXPDO : JOSE LEDER DA SILVA EXPDO : ZILDA FRANCA SA EXPDO : JOSE MARIA DA SILVA EXPDO : MARCELINO DOS ANJOS DE JESUS EXPDO : FAUSTINA ANASTACIA DA SILVA EXPDO : GREGORIO PEREIRA DA SILVA EXPDO : ALVARO DINIZ EXPDO : ROSA BRANCA MARQUES DINIZ EXPDO : WALDEMAR LEMOS DINIZ EXPDO : PEDRO ALCANTARA SILVA EXPDO : NAIR MARTINHA DA SILVA EXPDO : LUZILINDA DA SILVA EXPDO : FRANCISCO DOS ANJOS DINIZ EXPDO : ALDAREMA SILVA PEREIRA ADVOGADO : MA00002285 - ARLINDA MARIA DE CARVALHO ADVOGADO : MA00004725 - JAYRO LINS CORDEIRO JUNIOR ADVOGADO : MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar o curador Francisco das Chagas de Oliveira Bispo para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em defesa dos interesses dos expropriados citados por edital Dinorá Silva, Pedro Silva e José Maria da Silva, bem como dos interesses do espólio de Aldarema dos Santos, uma vez que, 124 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 apesar de citado Alexandre Pereira - seu suposto herdeiro -, este não contestou o feito. Indefiro o pedido de nomeação de curador especial em favor de Marcelino dos Anjos de Jesus, uma vez que ele foi regularmente citado. Não tendo contestado o feito no prazo legal, declaro sua revelia. Expedir carta precatória para a Comarca de Alcântara/MA para citação de Neris Emídio da Silva. Vista à União. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.011580-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA ADVOGADO : MA00000742 - JOAO BATISTA ERICEIRA ADVOGADO : MA00003416 - JOMAR DA SILVA MORAES ADVOGADO : MA00002102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO EMBDO : FRUTUOSO PEREIRA DA SILVA EMBDO : GENIVAL BARBOSA E SILVA EMBDO : GERALDO BARROSO DE CARVALHO EMBDO : IEDO SILVA DOS SANTOS EMBDO : IRENEU FONTOURA SILVA FILHO EMBDO : GREGORIO MONTELO EMBDO : GREGORIO MACHADO BARROS EMBDO : JANUARIO RODRIGUES SOUSA EMBDO : JOAO BRASIL CAMPOS EMBDO : JOAO BATISTA SILVA LIMA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação dos embargados nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contra-razões no prazo legal. Após, subam ao TRF-1ª Região, independentemente de novo despacho. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.006122-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : AFONSO CELSO CALDEIRA SALGADO E OUTROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os exeqüentes para, em 10 dias, pronunciarem-se sobre a petição e documentos apresentados pela CEF, notadamente quanto à informação segundo a qual não foi encontrada conta vinculada de Neuzerene de Jesus Amorim. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.000128-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MESSIAS BARROSO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA ADVOGADO : MA00007659 - FREDERICO CARNEIRO FONTELES REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se, em 10 dias, o patrono dos autores, visando dar andamento ao feito. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005287-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : JOAO CORDEIRO REIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Determinada a requisição, ao Delegado da Receita Federal, das cinco últimas declarações de imposto de renda prestadas pelo executado. Prazo: 10 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006255-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00007356 - RUY OLIVEIRA PIRES ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E ESTAGIO DA OAB MA 2006.37.00.006279-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : TED ANDERSON CORREIA TEIXEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00006306 - ALAN PINHEIRO DE PAIVA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar para DETERMINAR às autoridades impetradas o recebimento do requerimento de inscrição da parte impetrante para o Exame de Ordem de 2006.3, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Maranhão, ficando assegurada a participação nas provas independentemente da exibição de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Direito, os quais poderão ser exigidos apenas quando da inscrição nos quadros da entidade, condicionada a efetividade da liminar ao pagamento das custas processuais, sob pena, ainda, de extinção do feito. Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal [LMS, arts. 7º, I, e 10]. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006277-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DANIEL PEREIRA BARROS ADVOGADO : MA00005920 - GENAI FERREIRA MOREIRA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA 2006.37.00.006282-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : OLIVIO PEREIRA CARDOSO ROSA ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 125 ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Defiro o pedido de fls. 158/160, dando por extinto o recurso de fls. 137/148, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 2006.37.00.006286-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : HUGO MATOS ASSUNCAO E SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00007543 - FERNANDA RODRIGUES C. BRANDAO ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB MA IMPDO : PRESIDENTE DA SECCIONAL MARANHENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB MA 2006.37.00.005990-1 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : MARCAL & FILHOS LTDA ADVOGADO : MA00007551 - PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006004-6 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : MIP TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : MA00007551 - PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Pelo exposto, defiro a liminar, determinando às autoridades impetradas que procedam à inscrição dos impetrantes no Exame de Ordem de 2006.3 sem a exigência de comprovação da conclusão do curso prevista no item 1.4 do Edital. Indefiro o benefício da justiça gratuita. Providencie o impetrante o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Notificar e solicitar informações. Com ou sem estas, apresentar ao MPF para obrigatório parecer. 2006.37.00.006006-3 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : MA00007551 - PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa do feito ao Juizado Especial Federal. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006214-2 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADVOGADO : AP0000759B - FRANCIMARA LOBATO PICANCO ALBUQUERQUE REQDO : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE 2006.37.00.005964-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARINILDES SANTOS BARROS ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com tais considerações, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela cautelar para determinar a suspensão da abertura dos envelopes referentes ao Edital Pregão nº PRCMA 62109 até deliberação ulterior deste juízo. Deixo de determinar a alteração do edital do certame, como requerido, em vista do manifesto caráter satisfativo desta medida, o que deverá, portanto, ser pleiteado na sede processual própria. Outrossim, intime-se a autora para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, indicando qual a ação principal que pretende ajuizar no prazo de lei, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Cumprida a diligência determinada, cite-se. Intimem-se, com urgência, notadamente para o imediato cumprimento da liminar. Indeferido o pedido de liminar. Deferido o pedido de assistência judiciária. Cite-se e intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005148-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LISSINHO FIOD JUNIOR ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Indeferido o pedido de tutela liminar. Cite-se e intimem-se. 1998.37.00.000378-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : FRANCISCO CARLOS SOARES MAGALHAES ADVOGADO : MA00004974 - JEAN CLAUDE ABREU ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004762-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL 126 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 PROCUR : - ADRIANO MARTINS PAIVA EMBDO : MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAUJO HEILMANN EMBDO : NUBIA ZEILE PINHEIRO GOMES EMBDO : IRONILDES SOUSA RIBEIRO ADVOGADO : MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : MA00003733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA ADVOGADO : MA00005053 - SOLANGE C FIGUEIREDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Recebo os embargos uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Tendo em vista que os embargos foram parciais, a execução deve prosseguir quanto à parte incontroversa. Intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para impugnar(em) no prazo de 10 dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Indefiro a petição inicial (art. 295, V do CPC). Processo extinto sem julgamento de mérito (art. 267, I e VI CPC. Condeno os autores e seu procurador solidariamente ao pagamento das custas devidas. Sem condenação em honorários por não ter havido a integração da CEF à lide. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006049-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANA VALERIA ALVES TEIXEIRA ADVOGADO : MA00004198 - ITALO JORGE ARAUJO IMPDO : PRO REITOR ACADEMICO DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO ENTIDADE : UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO CAMPOS I IMPDO : COORDENADORA DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Declaro extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI CPC). 2003.37.00.002072-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARGARIDA DAS GRACAS MORAIS DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Indefiro o pedido de assistência judiciária. Custas processuais pela impetrante. Sem honorários. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Após, o trânsito, arquive-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO PAUTA SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALI- Com tais considerações, dou parcial provimento à pretensão recursal tão-somente para que os exeqüentes, se firmes na convicção da existência de honorários advocatícios a serem executados no feito cognitivo, apresentem memorial de cálculos no prazo de 10 dias, contados assim que expirado o prazo para interposição de recurso. ZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS. 1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 2399/1997 Prefeitura Municipal de Riachão Responsável..: João Santos Braga Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Relator..........: Raimundo Oliveira Filho Observação...: Recurso de Reconsideração 2005.37.00.000818-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SILVIA CELIA BRANDAO ARRAIS E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Exercido juízo de retratação para tornar sem efeito a decisão proferida no que refere à aplicabilidade de multa. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5431/1998 Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão Responsável..: Osmar De Jesus Da C. Leal Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Raimundo Oliveira Filho Observação...: Recurso de Reconsideração 3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3508/2005 Prefeitura Municipal de Bacurituba Responsável..: Sebastião Prado Costa- Ex-presidente Da Cm Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Raimundo Oliveira Filho 4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3794/2005 2006.37.00.006260-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : GILSON GONCALVES E OUTRO ADVOGADO : MA00003827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Prefeitura Municipal de Morros Responsável..: José Neves Gomes - Prefeito Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Raimundo Oliveira Filho D.O. PODER JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 127 5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3859/1997 13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 2031/1999 Prefeitura Municipal de Codó Prefeitura Municipal de Porto Franco Responsável..: Antonio Joaquim Araújo Filho Responsável..: Erivaldo Marinho Aguiar - Prefeito Municipal de Porto Franco Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão Observação...: Recurso de Reconsideração 6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 4377/1998 Prefeitura Municipal de Balsas Responsável..: Luiz Alves Coelho Rocha - Prefeito Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão 7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2314/1999 14 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 8640/2004 Prefeitura Municipal de Anajatuba Responsável..: Pedro Lopes Aragão - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão 15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 8799/2004 Prefeitura Municipal de Guimarães Câmara Municipal de Penalva Responsável..: Celso Da Conceição Coutinho Responsável..: Raimundo Marcelino Gama Neto Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão Observação...: Recurso de Reconsideração 8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5715/1999 Prefeitura Municipal de Montes Altos 16 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 5856/2000 Responsável..: Patrícia Maciel Ferraz Castilho (prefeita) Prefeitura Municipal de Candido Mendes Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Responsável..: José Haroldo Fonseca Carvalhal e José Ribamar Ribeiro Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Castelo Branco Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira 9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 9565/2004 Prefeitura Municipal de João Lisboa Responsável..: Francisco Alves de Holanda - Prefeito Municipal Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Procurador...:José Agnaldo Vasconcelos Santos CPF 336.815.463-04 Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado Advogado.....: Marcus Aurélio Borges Lima OAB-MA: Oab/ma6508 Advogado.....: Antônio Gonçalves Marques Filho OAB-MA: Oab/ma6527 Observação...: Recurso de Reconsideração 17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2994/2004 Prefeitura Municipal de Chapadinha Responsável..: Magno Augusto Bacelar Nunes - Prefeito Municipal 10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3383/2005 Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Câmara Municipal de Raposa Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado Responsável..: Francisco Lázaro Carvalho Filho - Presidente Advogado.....: Antônio Gonçalves Marques Filho OAB-MA: Oab/ma6527 Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Advogado.....: Marcus Aurélio Borges Lima OAB-MA: Oab/ma6508 Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão 18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 5728/2004 11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 4207/2005 Prefeitura Municipal de São João do Paraíso Responsável..: Daltro Pereira dos Santos Filho - Prefeito Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Prefeitura Municipal de Jatobá Responsável..: Miguel Alves da Silva Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado Observação...: Recurso de Reconsideração 19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 12019/2004 12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 6723/2005 Prefeitura Municipal de Raposa Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida Responsável..: Erinaldo Honorato de Lima - Prefeito Municipal Responsável..: João Guará Sobrinho - Ex-prefeito Proc. Justiça..: José Argôlo Ferrão Coelho Proc. Justiça..: Flavia Tereza de V. Vieira Relator..........: José de Ribamar Caldas Furtado Relator..........: Yêdo Flamarion Lobão Advogado.....: Celso Franco Rabelo OAB-MA: Oab/ma0615 Conselheiro Presidente Edmar Serra Cutrim Presidente do Plenário 128 SEXTA-FEIRA, 24 - NOVEMBRO - 2006 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Dulce Soares Clementino VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Raimundo Freire Cutrim Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Francisco das Chagas Barros de Souza Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Antonia do Socorro Fonseca Supervisora Rua da Paz, 203- Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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