Medidas Fitossanitárias Helicoverpa armigera em GOIÁS Rossana Serrato Mendonça Silva Gerente de Sanidade Vegetal AGRODEFESA LEGISLAÇÕES FEDERAIS Portaria nº 42 de 05 de março de 2013 Art 1º - Declara emergência fitossanitária – Helicoverpa zea Ato nº 15 de 14 de março de 2013 - Inclui a praga Helicoverpa sp para as culturas de soja e algodão Autoriza por 24 meses a permissão de uso emergencial de agrotóxico: - Virus VPN – HzSNPV, Bacillus thuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 1º - A Secretaria de Defesa Agropecuária poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa armigera IN nº 13 de 03 de abril de 2013 Art 3º - Os produtos importados serão aplicados sob controle da autoridade fitossanitária estadual IN nº 18 de 05 de abril de 2013 Art 1º - autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter emergencial de produtos que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa armigera AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º A Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA) autoriza o uso do produto a base de Benzoato de Emamectin, no Estado de Goiás, em campanha fitossanitária para o controle ou erradicação da Helicoverpa armigera, de acordo com o Decreto – Lei º 24.114, de 12 de abril de 1934, o Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, a Portaria nº 42, de 5 de março de 2013, a Instrução Normativa nº 13, de 3 de abril de 2013, e conforme descrição a seguir: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO Marca comercial registrada no país de origem: Tipo de formulação: Concentração do produto: Tipo de embalagem: Embalagens Volume: ORIGEM DO PRODUTO País de origem: Número ou referência de registro no país de origem: QUANTIDADE Quantidade importada: Unidade(kg, ton, l): IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR Nome: Endereço: CNPJ/CPF: Responsável técnico: CREA: IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE Nome: Endereço: INFORMAÇÕES SOBRE RASTREABILIDADE Local de armazenamento: Local de dispensação: Local de recolhimento de embalagens e outros resíduos: OBSERVAÇÃO Este produto não é registrado no Brasil. Seu uso é restrito no controle emergencial da praga Helicoverpa armigera em campanha fitossanitária, devendo ser assistido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA) FUNCIONÁRIO DA AGRODEFESA Nome: Assinatura: Carimbo do Agente/Fiscal Agropecuário LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 12 de 18 de abril de 2013 Define as medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas visando à prevenção, contenção, controle e erradicação e serão estabelecidas pelo Órgão Estadual de Defesa -Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga - determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes - vazio sanitário - uso de controle biológico - uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico - adoção de MIP - rotação de cultura, escalonamento de plantio, áreas de refúgio, destruição de restos culturais O Órgão Estadual de Defesa Agropecuária realizará o levantamento fitossanitário LEGISLAÇÕES FEDERAIS IN nº 12 de 18 de abril de 2013 As amostras deverão ser enviadas para Laboratório oficiais credenciados à Rede Nacional de Laboratórios do MAPA A autorização para importação e aplicação somente poderá ser autorizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa armigera , delimitada pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária O RT pela propriedade comunicará o OEDSV que autorizará a aplicação Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título devem demonstrar ao OEDSV que possuem capacidade técnica para armazenamento e aplicação do produto bem como para o cumprimento da legislação vigente de devolução de embalagens vazias e sobra de produto. LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 10/2013 Dispõe sobre a delimitação da área de ocorrência e o uso emergencial de produto agrotóxico que tenha como ingrediente único o benzoato de emamectina Amostragem: -Coleta oficial – lagarta – Fiscais da Agrodefesa - Empupamento e adulto (preparo da amostra) – Laboratório de entomologia da UFG - Macho adulto – envio ao Laboratório Agronômica – RS - Laudo oficial LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 10/2013 Art 3º - Laudo oficial - publicação dos municípios de ocorrência Delimitação da área de ocorrência – por município ou por regional § 1º - Após a publicação os Agricultores ou Cooperativas poderão solicitar o “Termo de Autorização de Aplicação Emergencial” § 3º - Requerimento contendo as informações necessárias -Autorização é por proprietário - A cooperativa pode solicitar especificando por proprietário LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 13/2013 Declara a ocorrência – - Rio Bartolomeu – Luziânia, Campo Alegre, Cidade Ocidental, Cristalina, Orizona, Novo Gama, Silvânia, Valparaíso e Vianópolis -Rio Verdão – Rio Verde, Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Indiara, Jandaia, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Paraúna, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, São Simão, Santo Antônio da Barra e Turvelândia -Regional Rio Itiquira – Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Vila Boa LEGISLAÇÃO ESTADUAL INE 13/2013 Declara a ocorrência – - Palmeiras de Goiás, Goiatuba, Itaberaí, Mineiros e Ipameri Amostras no Laboratório -Niquelândia - Sítio D’Abadia - Palminópolis -Gameleira de Goiás -Corumbá de Goiás -Caldazinha -Santa Helena de Goiás - Iaciara - Uruana - Nova Glória - Anicuns Regulamentações existentes Algodão – IN 005/2010 – calendário de plantio e cumprimento do vazio sanitário estabelecido para as regiões Soja – IN 003/2010 Art 5º § 2º A eliminação dos restos culturais deverá ocorrer até 30 dias após a sua emergência, não podendo ultrapassar 01 de julho de cada ano, data correspondente ao início do vazio sanitário. § 4º A destruição das plantas voluntárias de soja poderá ser realizada pelo pastejo da palhada através do emprego de bovinos, desde que o número e a frequência dos animais sejam suficientes para não permitir a rebrota em decorrência de chuvas tardias e suficientes para destruir os restos culturais dentro do prazo estabelecido nesta norma. Regulamentações existentes Tomate: IN 006/2011 - Inserir a cultura de tomate como hospedeira da Helicoverpa armigera na IN Federal - Instituir o vazio sanitário em legislação estadual - Educação Sanitária para tomate tutorado – pequenos produtores Sites para Consulta www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos - lista de agrotóxicos cadastrados na Agrodefesa www.agricultura.gov.br/combatehelicoverpa www.cnpso.embrapa.br/helicoverpa AGRADECIMENTOS Rossana Serrato de M. Silva Gerente de Sanidade Vegetal – Agrodefesa [email protected] (62) 3201-3580