Medidas Fitossanitárias
Helicoverpa armigera em
GOIÁS
Rossana Serrato Mendonça Silva
Gerente de Sanidade Vegetal
AGRODEFESA
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
Portaria nº 42 de 05 de março de 2013
Art 1º - Declara emergência fitossanitária – Helicoverpa
zea
Ato nº 15 de 14 de março de 2013
- Inclui a praga Helicoverpa sp para as culturas de soja e
algodão
Autoriza por 24 meses a permissão de uso emergencial de
agrotóxico:
- Virus VPN – HzSNPV, Bacillus thuringiensis,
Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
IN nº 13 de 03 de abril de 2013
Art 1º - A Secretaria de Defesa Agropecuária poderá autorizar a
importação e aplicação, em caráter emergencial de produtos
agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como
ativo único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa
armigera
IN nº 13 de 03 de abril de 2013
Art 3º - Os produtos importados serão aplicados sob controle
da autoridade fitossanitária estadual
IN nº 18 de 05 de abril de 2013
Art 1º - autoriza e define os procedimentos para importação,
em caráter emergencial de produtos que tenham como ativo
único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa
armigera
AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
N.º
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA) autoriza o uso do produto a
base de Benzoato de Emamectin, no Estado de Goiás, em campanha fitossanitária para o
controle ou erradicação da Helicoverpa armigera, de acordo com o Decreto – Lei º 24.114,
de 12 de abril de 1934, o Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, a Portaria nº 42, de 5
de março de 2013, a Instrução Normativa nº 13, de 3 de abril de 2013, e conforme
descrição a seguir:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
Marca comercial registrada no país de origem:
Tipo de formulação:
Concentração do produto:
Tipo de embalagem:
Embalagens
Volume:
ORIGEM DO PRODUTO
País de origem:
Número ou referência de registro no país de origem:
QUANTIDADE
Quantidade importada:
Unidade(kg, ton, l):
IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR
Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Responsável técnico:
CREA:
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE
Nome:
Endereço:
INFORMAÇÕES SOBRE RASTREABILIDADE
Local de armazenamento:
Local de dispensação:
Local de recolhimento de embalagens e outros resíduos:
OBSERVAÇÃO
Este produto não é registrado no Brasil. Seu uso é restrito no controle emergencial da praga Helicoverpa armigera em campanha
fitossanitária, devendo ser assistido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA)
FUNCIONÁRIO DA AGRODEFESA
Nome:
Assinatura:
Carimbo do Agente/Fiscal Agropecuário
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
IN nº 12 de 18 de abril de 2013
Define as medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas
visando à prevenção, contenção, controle e erradicação e serão
estabelecidas pelo Órgão Estadual de Defesa
-Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga
- determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes
- vazio sanitário
- uso de controle biológico
- uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico
- adoção de MIP
- rotação de cultura, escalonamento de plantio, áreas de refúgio,
destruição de restos culturais
 O Órgão Estadual de Defesa Agropecuária realizará o levantamento
fitossanitário
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
IN nº 12 de 18 de abril de 2013
As amostras deverão ser enviadas para Laboratório oficiais
credenciados à Rede Nacional de Laboratórios do MAPA
 A autorização para importação e aplicação somente poderá ser
autorizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa armigera ,
delimitada pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária
O RT pela propriedade comunicará o OEDSV que autorizará a aplicação
 Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título devem
demonstrar ao OEDSV que possuem capacidade técnica para
armazenamento e aplicação do produto bem como para o cumprimento
da legislação vigente de devolução de embalagens vazias e sobra de
produto.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INE 10/2013
Dispõe sobre a delimitação da área de ocorrência e o uso emergencial de
produto agrotóxico que tenha como ingrediente único o benzoato de
emamectina
Amostragem:
-Coleta oficial – lagarta – Fiscais da Agrodefesa
- Empupamento e adulto (preparo da amostra) – Laboratório de
entomologia da UFG
- Macho adulto – envio ao Laboratório Agronômica – RS
- Laudo oficial
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INE 10/2013 Art 3º - Laudo oficial - publicação dos municípios de ocorrência
Delimitação da área de ocorrência – por município ou por
regional
§ 1º - Após a publicação os Agricultores ou Cooperativas poderão
solicitar o “Termo de Autorização de Aplicação Emergencial”
§ 3º - Requerimento contendo as informações necessárias
-Autorização é por proprietário
- A cooperativa pode solicitar especificando por proprietário
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INE 13/2013 Declara a ocorrência –
- Rio Bartolomeu – Luziânia, Campo Alegre, Cidade Ocidental, Cristalina,
Orizona, Novo Gama, Silvânia, Valparaíso e Vianópolis
-Rio Verdão – Rio Verde, Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Indiara,
Jandaia, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Paraúna, Quirinópolis, Santa
Helena de Goiás, São Simão, Santo Antônio da Barra e Turvelândia
-Regional Rio Itiquira – Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de
Goiás, Corumbá de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo,
Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Vila Boa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INE 13/2013 Declara a ocorrência –
- Palmeiras de Goiás, Goiatuba, Itaberaí, Mineiros e Ipameri
Amostras no Laboratório
-Niquelândia
- Sítio D’Abadia
- Palminópolis
-Gameleira de Goiás
-Corumbá de Goiás
-Caldazinha
-Santa Helena de Goiás
- Iaciara
- Uruana
- Nova Glória
- Anicuns
Regulamentações existentes
Algodão – IN 005/2010 – calendário de plantio e cumprimento do
vazio sanitário estabelecido para as regiões
Soja – IN 003/2010
Art 5º § 2º A eliminação dos restos culturais deverá ocorrer até 30
dias após a sua emergência, não podendo ultrapassar 01 de julho de
cada ano, data correspondente ao início do vazio sanitário.
§ 4º A destruição das plantas voluntárias de soja poderá ser
realizada pelo pastejo da palhada através do emprego de bovinos,
desde que o número e a frequência dos animais sejam suficientes
para não permitir a rebrota em decorrência de chuvas tardias e
suficientes para destruir os restos culturais dentro do prazo
estabelecido nesta norma.
Regulamentações existentes
Tomate: IN 006/2011
- Inserir a cultura de tomate como hospedeira da
Helicoverpa armigera na IN Federal
- Instituir o vazio sanitário em legislação estadual
- Educação Sanitária para tomate tutorado –
pequenos produtores
Sites para Consulta
www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos - lista de agrotóxicos
cadastrados na Agrodefesa
www.agricultura.gov.br/combatehelicoverpa
www.cnpso.embrapa.br/helicoverpa
AGRADECIMENTOS
Rossana Serrato de M. Silva
Gerente de Sanidade Vegetal – Agrodefesa
[email protected]
(62) 3201-3580
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Helicoverpa armigera - Agência Goiana de Defesa Agropecuária