SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DDA GERÊNCIA DE DEFESA VEGETAL - GDV Nota técnica sobre a praga Helicoverpa armigera Frente à recente confirmação da presença de Helicoverpa armigera no estado do Rio Grande do Sul, nos município de Tupanciretã, Rosário do Sul, Santa Maria, Lagoa Vermelha, Passo Fundo, Cruz Alta e Ipiranga do Sul, a SEAPA, em conjunto com MAPA/RS, reuniu-se com o objetivo de harmonizar as ações técnicas a serem adotadas para a identificação, monitoramento e controle da praga. Até o momento, não há como prever o comportamento da praga nas condições específicas de clima e cultivo de soja no RS. Neste sentido, não há motivos para neste momento discutir a declaração de estado de emergência fitossanitária no RS, conforme estabelece o Decreto nº 8.133, de 28 de Outubro de 2013, devendo ser priorizado o levantamento de ocorrência, distribuição e intensidade do ataque causado pela lagarta nas diferentes regiões produtoras. Na reunião as seguintes ações foram definidas: 1) Formalização de Grupo Técnico de Trabalho composto por representantes (titular e 2) 3) 4) 5) 6) suplente) das seguintes instituições: MAPA/RS, SEAPA, EMATER, Embrapa Trigo, Embrapa Pelotas, Embrapa Uva e Vinho, UPF, UFSM, UFRGS, UFPEL, FEPAGRO, CCGL TEC, SETREM, Laboratório Agronômica e COOPLANTIO; Intensificação do monitoramento da praga em todas as regiões produtoras de soja do RS desde a emergência, estendendo-se por todo o ciclo da cultura, por meio do uso de armadilhas com feromônio específico para Helicoverpa armigera e inspeção de plantas com contagem de ovos e de lagartas; A identificação da praga deverá ser feita por laboratório credenciado pelo MAPA ou por instituições de ensino e pesquisa com técnicos especificamente treinados para essa identificação. Especialmente as primeiras identificações em cada região produtora do Estado; As recomendações de controle seguem, a princípio, àquelas prescritas pela EMBRAPA Soja, com a utilização preferencial de produtos biológicos e seletivos, devidamente registrados no MAPA para o uso na cultura. Salienta-se que melhores controles têm sido obtidos quando as lagartas encontram-se com 1,5 cm de comprimento e quando a população é de 4 lagartas/metro na fase vegetativa e 2 lagartas/metro na fase reprodutiva da cultura; Criação de um Banco de Dados, coordenado pela SEAPA, com as informações do monitoramento e identificação da praga nas diferentes regiões do estado, fornecidos principalmente pelas diferentes instituições que compõem o grupo de trabalho. A compilação destas informações norteará a deliberações a serem tomadas pelo grupo técnico de trabalho; Realização de treinamentos de técnicos pela EMBRAPA e EMATER, com apoio do MAPA/RS e SEAPA, nas principais regiões produtoras visando à correta identificação de pragas, especialmente lagartas incluindo Helicoverpa armigera. SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DDA GERÊNCIA DE DEFESA VEGETAL - GDV Por fim, ficou estabelecido que o Grupo Técnico de Trabalho manterá contato permanente e se reunirá sempre que houver necessidade, a fim de deliberar importantes assuntos sobre Helicoverpa armigera no RS. Quanto ao princípio ativo Benzoato de emamectina: A Portaria MAPA n° 1.109, de 06 de novembro de 2013, determinou que o plano de supressão da lagarta Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de controle da praga serão definidos pelo órgão estadual de defesa agropecuária, baseados no plano de manejo estabelecido pela EMBRAPA. No documento intitulado “Ações emergenciais propostas pela EMBRAPA para o manejo integrado de Helicoverpa spp. em áreas agrícolas”, a EMBRAPA considera que o crescimento populacional de lagartas do gênero Helicoverpa e consequentes prejuízos aos sistemas de produção foram ocasionados por um processo cumulativo de práticas de cultivo inadequadas, caracterizadas pelo plantio sucessivo de espécies vegetais hospedeiras (milho e soja), em áreas muito extensas e contíguas associadas a um manejo inapropriado dos agrotóxicos. A falta de racionalização no uso de agrotóxicos, além de provocar a redução populacional dos inimigos naturais das pragas e desequilíbrios biológicos nos sistemas agrícolas, causa contaminação e problemas de saúde pública derivados dos efeitos tóxicos em humanos. Para a EMBRAPA, é necessário restabelecer o equilíbrio dos sistemas de produção agrícola, tornando-se fundamental a adoção dos conceitos e práticas do manejo integrado de pragas. Neste plano de manejo constam as seguintes medidas que deverão ser adotadas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga; Determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes; Vazio sanitário; Uso de controle biológico; Uso de controle químico; Uso de armadilhas, iscas e outros métodos de controle físico; Adoção do manejo integrado de pragas; Liberação inundativa de agentes de controle biológico; Práticas culturais, como rotação de culturas, áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias. Este plano de manejo proposto pela EMBRAPA tem como base o monitoramento contínuo da praga Helicoverpa armigera. A Secretaria da Agricultura fará o monitoramento da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DDA GERÊNCIA DE DEFESA VEGETAL - GDV praga em diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, nas culturas de milho e soja, a saber: Santa Rosa, Passo Fundo, Erechim, Bossoroca, Arroio dos Ratos, Santo Ângelo, Rosário do Sul, Pelotas, Vacaria e São Borja. Baseado neste monitoramento poderá ou não ser decretado o estado de emergência fitossanitária. Diante do exposto, não há justificativa técnica para a importação e utilização de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância benzoato de emamectina, uma vez que não foi reconhecido o estado de emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul. Aqui cabe ressaltar que a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., protocolou na ANVISA em 2003, o pleito de avaliação toxicológica para fins de registro do produto técnico à base do ingrediente ativo benzoato de emamectina. A ANVISA considerou o produto impeditivo de obtenção de registro e não autorizou sua entrada e comercialização no país, baseado no artigo 3°, parágrafo 5° da Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei de Agrotóxicos) e no artigo 20 do Decreto Federal n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que estabelecem que “o registro de novo produto agrotóxico, seus componentes e afins somente poderá ser concedido se sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que aqueles já registrados para o mesmo fim”. Segundo este parecer, a substância benzoato de emamectina demonstra um perfil toxicológico bastante desfavorável, tanto do ponto de vista agudo como crônico. Os efeitos neurotóxicos são tão marcantes e severos que as respostas de curto e longo prazos se confundem. O produto revelou sinais de neurotoxicidade para todas as espécies e em doses tão baixas quanto, por exemplo, 0,1 mg/kg em camundongos e 0,5 mg/kg em cães. Incertezas no que diz respeito aos possíveis efeitos teratogênicos e as certezas dos efeitos deletérios demonstrados nos estudos com animais corroboraram de forma decisiva para impedir o registro do produto técnico à base do ingrediente ativo benzoato de emamectina, evitando a exposição da população a este produto, seja nas lavouras ou pelo consumo de alimentos. Em consulta ao sistema AGROFIT/MAPA, há um produto registrado para o controle da praga Helicoverpa armigera em soja (Belt, fabricado pela Bayer) e os seguintes produtos autorizados emergencialmente para controle de Helicoverpa spp. em soja: Marca comercial Agree Dipel Dipel WG Dipel WP Ampligo Pirate Mustang 350 EC Tracer Ingrediente ativo Bacillus thuringiensis aizawai Bacillus thuringiensis Bacillus thuringiensis Bacillus thuringiensis Lambda-cialotrina+Clorantraniliprole Clorfenapir Zesta-cipermetrina Espinosade SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DDA GERÊNCIA DE DEFESA VEGETAL - GDV Devido à disponibilidade de produtos registrados no Brasil para o controle da praga Helicoverpa armigera, não há justificativa técnica até o presente momento para a importação e uso de produtos à base de benzoato de emamectina, substância extremamente neurotóxica e não registrada no país.