Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Turma Recursal PORTARIA N.º 007, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006. O Juiz Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, considerando o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 3º da Resolução n.º108, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Considerando que a tramitação processual, nos Juizados Especiais Federais, deve nortear-se pelos princípios da agilidade e da celeridade; e, Considerando o elevado número de feitos em trâmite nas duas Turmas Recursais; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que, a partir da presente portaria, as intimações dos resultados dos julgamentos realizados nas sessões da 1ª. e da 2ª. Turmas Recursais serão consideradas como automaticamente feitas na data fixada na respectiva pauta. Art. 2º. A data da intimação automática será posterior à respectiva sessão de julgamento em no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) dias úteis, período no qual os autos permanecerão em cartório. Art. 3º. A partir da implantação do sistema de intimação automática de que trata esta Portaria, não haverá mais necessidade de intimação pessoal ou de abertura de vista dos autos aos advogados, procuradores ou membros do Ministério Público que oficiem nos processos, para ciência dos resultados dos julgamentos. Art. 4º. Não mais será publicada, no Diário de Justiça ou no Diário Eletrônico, a ata da sessão de julgamento. Art. 5º. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos processos que tramitam em meio físico (autos de papel). Publique-se. Edvaldo Mendes da Silva Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Turma Recursal PORTARIA N.º 008, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006. O Juiz Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, considerando o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 3º da Resolução n.º108, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Considerando que a tramitação processual, nos Juizados Especiais Federais, deve nortear-se pelos princípios da agilidade e da celeridade, bem como a observância dos princípios da publicidade e da economia dos atos processuais; Considerando o elevado número de feitos em trâmite nas duas Turmas Recursais; e, Considerando o disposto na Resolução de nº 70, de 25 de outubro de 2006, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer, a partir da presente portaria, a adoção do sistema de intimações mediante uso do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, como meio oficial de publicação da 1ª. e da 2ª. Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina. Art. 2º. O Diário Eletrônico substituirá o sistema de auto-intimação eletrônica de advogados e procuradores, ficando revogados os artigos 1º, 2º e seus parágrafos, da portaria nº 2/2004, da Turma Recursal única da Seção Judiciária de Santa Catarina. Art. 3º. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos processos que tramitam em meio físico (autos de papel). Publique-se. Edvaldo Mendes da Silva Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Turma Recursal PORTARIA N.º 003, DE 16 DE MAIO DE 2007. O Juiz Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, considerando o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 3º da Resolução n.º108, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Considerando que a tramitação processual, nos Juizados Especiais Federais, deve nortear-se pelos princípios da agilidade e da celeridade; Considerando o elevado número de feitos em trâmite nas duas Turmas Recursais; Considerando o disposto no artigo 12, parágrafo 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região; Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos adotados no âmbito das Turmas Recursais da 4ª Região; RESOLVE: Artigo 1º. Estabelecer que, a partir da presente portaria, as partes considerar-seão intimadas dos resultados dos julgamentos dos feitos incluídos em pauta pela 1ª. e 2ª. Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina na data da respectiva sessão. Artigo 2º. Constará da pauta de julgamento previsão expressa da intimação referida no artigo 1º, bem como a data de início dos prazos recursais. Artigo 3º. A intimação da pauta será feita mediante publicação no Diário Eletrônico (http://www.trf4.gov.br/trf4/diario/) e expedição de mandado de intimação em caso de intimação pessoal. Artigo 4º. Caso os autos não sejam remetidos à secretaria, pelos gabinetes dos Juízes Relatores, até a data de início do prazo recursal, o fato será certificado nos autos, lançando-se junto ao sistema de acompanhamento processual da SJSC (SIAPRO) a fase de “Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Acórdão”, renovando-se a intimação das partes. Artigo 5º. Revogam-se os artigos 1º e 2º da Portaria 007, de 13 de novembro de 2006, mantendo-se os demais. Artigo 6º. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos processos que tramitam em meio físico (autos de papel) e que estejam incluídos na pauta de julgamento. Parágrafo 1º. A intimação dos processos apresentados em mesa pelos Juízes relatores dar-se-á mediante publicação no Diário de Eletrônico ou intimação pessoal. Publique-se. Edvaldo Mendes da Silva Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Turma Recursal de Santa Catarina PORTARIA N.º 001, DE 09 DE JULHO DE 2008. A Juíza Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, Considerando o disposto no caput do artigo 3º da Resolução n.º108, de 19.09.2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Considerando que a administração da Secretaria das Turmas Recursais cabe ao Juiz Presidente da 1ª Turma Recursal, nos termos do §4º do art. 3º da referida Resolução, Considerando os termos da Resolução nº 05, de 28.02.2008, alterada pela Resolução nº 18, de 20.06.2008, e da Resolução nº 4º, de 28.02.2008, alterada pela Resolução nº 17, de 20.06.2008, todas da Presidência do TRF da 4ª Região: RESOLVE: Art. 1º. No caso de impedimento de Juiz Relator Titular, os processos devem ser redistribuídos da seguinte forma, observando-se a redistribuição do feito ao mesmo órgão julgador, ou seja, a mesma Turma Recursal: a) processos em meio físico – redistribuição ao 1º Juiz Suplente; b) processos em meio eletrônico – redistribuição ao 2º Juiz Suplente. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, bem como as disposições da Portaria nº 001, de 2006, da Presidência da 2ª Turma Recursal. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação em Secretaria. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. LUÍSA HICKEL GAMBA JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 1ª Turma Recursal de Santa Catarina PORTARIA N.º 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. A Juíza Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina, Considerando o disposto no art. 24 da Resolução nº 22, de 08.05.2007, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do provimento n.º 02/05, com as modificações promovidas pelos provimentos nº 3/2005 e 04/2005 da Corregedoria-Geral; RESOLVE: ESTABELECER a escala de Magistrados que atenderão em regime de plantão nas Turmas Recursais, Seção Judiciária de Santa Catarina, no período de 07 de janeiro de 2009 a 03 de agosto de 2009, compreendendo o horário de plantão das 18 horas de cada dia às 13 horas do dia subsequente: Magistrado(a) de Plantão: 07.01.2009 a 26.01.2009 26.01.2009 a 11.02.2009 11.02.2009 a 25.02.2009 25.02.3009 a 11.03.2009 11.03.2009 a 25.03.2009 25.03.2009 a 07.04.2009 07.04.2009 a 17.04.2009 17.04.2009 a 30.04.2009 30.04.2009 a 11.05.2009 11.05.2009 a 25.05.2009 25.05.2009 a 08.06.2009 08.06.2009 a 22.06.2009 22.06.2009 a 06.07.2009 06.07.2009 a 20.07.2009 20.07.2009 a 03.08.2009 Juiz Andrei Pitten Velloso Juiz Federal Ivori Luis da Silva Scheffer Juiz Federal Sérgio Eduardo Cardoso Juiz Federal Moser Vhoss Juiz Andrei Pitten Velloso Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann Juiz Andrei Pitten Velloso Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Juiz Federal Sérgio Eduardo Cardoso Juiz Federal Moser Vhoss Juiz Federal Ivori Luis da Silva Scheffer Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann Juiz Federal Moser Vhoss Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. LUÍSA HICKEL GAMBA JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA