Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
1ª Turma Recursal
PORTARIA N.º 007, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
O Juiz Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina,
considerando o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 3º da Resolução
n.º108, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Considerando que a tramitação processual, nos Juizados Especiais
Federais, deve nortear-se pelos princípios da agilidade e da
celeridade; e,
Considerando o elevado número de feitos em trâmite nas duas
Turmas Recursais;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que, a partir da presente portaria, as intimações
dos resultados dos julgamentos realizados nas sessões da 1ª. e da 2ª. Turmas Recursais
serão consideradas como automaticamente feitas na data fixada na respectiva pauta.
Art. 2º. A data da intimação automática será posterior à respectiva
sessão de julgamento em no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) dias úteis, período no
qual os autos permanecerão em cartório.
Art. 3º. A partir da implantação do sistema de intimação automática
de que trata esta Portaria, não haverá mais necessidade de intimação pessoal ou de
abertura de vista dos autos aos advogados, procuradores ou membros do Ministério
Público que oficiem nos processos, para ciência dos resultados dos julgamentos.
Art. 4º. Não mais será publicada, no Diário de Justiça ou no Diário
Eletrônico, a ata da sessão de julgamento.
Art. 5º. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos
processos que tramitam em meio físico (autos de papel).
Publique-se.
Edvaldo Mendes da Silva
Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da
Seção Judiciária de Santa Catarina
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
1ª Turma Recursal
PORTARIA N.º 008, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Juiz Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina,
considerando o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 3º da Resolução
n.º108, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Considerando que a tramitação processual, nos Juizados Especiais
Federais, deve nortear-se pelos princípios da agilidade e da
celeridade, bem como a observância dos princípios da publicidade
e da economia dos atos processuais;
Considerando o elevado número de feitos em trâmite nas duas
Turmas Recursais; e,
Considerando o disposto na Resolução de nº 70, de 25 de outubro
de 2006, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, a partir da presente portaria, a adoção do
sistema de intimações mediante uso do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª
Região, como meio oficial de publicação da 1ª. e da 2ª. Turmas Recursais da Seção
Judiciária de Santa Catarina.
Art. 2º. O Diário Eletrônico substituirá o sistema de auto-intimação
eletrônica de advogados e procuradores, ficando revogados os artigos 1º, 2º e seus
parágrafos, da portaria nº 2/2004, da Turma Recursal única da Seção Judiciária de Santa
Catarina.
Art. 3º. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos
processos que tramitam em meio físico (autos de papel).
Publique-se.
Edvaldo Mendes da Silva
Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da
Seção Judiciária de Santa Catarina
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
1ª Turma Recursal
PORTARIA N.º 003, DE 16 DE MAIO DE 2007.
O Juiz Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
da Seção Judiciária de Santa Catarina, considerando o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo
3º da Resolução n.º108, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Considerando que a tramitação processual, nos Juizados Especiais Federais,
deve nortear-se pelos princípios da agilidade e da celeridade;
Considerando o elevado número de feitos em trâmite nas duas Turmas
Recursais;
Considerando o disposto no artigo 12, parágrafo 1º do Regimento Interno das
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região;
Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos adotados no
âmbito das Turmas Recursais da 4ª Região;
RESOLVE:
Artigo 1º. Estabelecer que, a partir da presente portaria, as partes considerar-seão intimadas dos resultados dos julgamentos dos feitos incluídos em pauta pela 1ª. e 2ª.
Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina na data da respectiva sessão.
Artigo 2º. Constará da pauta de julgamento previsão expressa da intimação
referida no artigo 1º, bem como a data de início dos prazos recursais.
Artigo 3º. A intimação da pauta será feita mediante publicação no Diário
Eletrônico (http://www.trf4.gov.br/trf4/diario/) e expedição de mandado de intimação
em caso de intimação pessoal.
Artigo 4º. Caso os autos não sejam remetidos à secretaria, pelos gabinetes dos
Juízes Relatores, até a data de início do prazo recursal, o fato será certificado nos autos,
lançando-se junto ao sistema de acompanhamento processual da SJSC (SIAPRO) a fase
de “Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Acórdão”, renovando-se a intimação
das partes.
Artigo 5º. Revogam-se os artigos 1º e 2º da Portaria 007, de 13 de novembro de
2006, mantendo-se os demais.
Artigo 6º. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos processos que
tramitam em meio físico (autos de papel) e que estejam incluídos na pauta de
julgamento.
Parágrafo 1º. A intimação dos processos apresentados em mesa pelos Juízes
relatores dar-se-á mediante publicação no Diário de Eletrônico ou intimação pessoal.
Publique-se.
Edvaldo Mendes da Silva
Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da
Seção Judiciária de Santa Catarina
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
1ª Turma Recursal de Santa Catarina
PORTARIA N.º 001, DE 09 DE JULHO DE 2008.
A Juíza Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina,
Considerando o disposto no caput do artigo 3º da Resolução n.º108, de
19.09.2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
Considerando que a administração da Secretaria das Turmas Recursais
cabe ao Juiz Presidente da 1ª Turma Recursal, nos termos do §4º do art. 3º
da referida Resolução,
Considerando os termos da Resolução nº 05, de 28.02.2008, alterada
pela Resolução nº 18, de 20.06.2008, e da Resolução nº 4º, de 28.02.2008,
alterada pela Resolução nº 17, de 20.06.2008, todas da Presidência do TRF
da 4ª Região:
RESOLVE:
Art. 1º. No caso de impedimento de Juiz Relator Titular, os processos
devem ser redistribuídos da seguinte forma, observando-se a redistribuição do feito ao
mesmo órgão julgador, ou seja, a mesma Turma Recursal:
a) processos em meio físico – redistribuição ao 1º Juiz Suplente;
b) processos em meio eletrônico – redistribuição ao 2º Juiz Suplente.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, bem como as
disposições da Portaria nº 001, de 2006, da Presidência da 2ª Turma Recursal.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação em
Secretaria.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
LUÍSA HICKEL GAMBA
JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
1ª Turma Recursal de Santa Catarina
PORTARIA N.º 003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Juíza Federal Presidente da 1ª. Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária de Santa Catarina,
Considerando o disposto no art. 24 da Resolução nº 22, de 08.05.2007,
da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do
provimento n.º 02/05, com as modificações promovidas pelos provimentos
nº 3/2005 e 04/2005 da Corregedoria-Geral;
RESOLVE:
ESTABELECER a escala de Magistrados que atenderão em regime de
plantão nas Turmas Recursais, Seção Judiciária de Santa Catarina, no período de 07 de
janeiro de 2009 a 03 de agosto de 2009, compreendendo o horário de plantão das 18 horas
de cada dia às 13 horas do dia subsequente:
Magistrado(a) de Plantão:
07.01.2009 a 26.01.2009
26.01.2009 a 11.02.2009
11.02.2009 a 25.02.2009
25.02.3009 a 11.03.2009
11.03.2009 a 25.03.2009
25.03.2009 a 07.04.2009
07.04.2009 a 17.04.2009
17.04.2009 a 30.04.2009
30.04.2009 a 11.05.2009
11.05.2009 a 25.05.2009
25.05.2009 a 08.06.2009
08.06.2009 a 22.06.2009
22.06.2009 a 06.07.2009
06.07.2009 a 20.07.2009
20.07.2009 a 03.08.2009
Juiz Andrei Pitten Velloso
Juiz Federal Ivori Luis da Silva Scheffer
Juiz Federal Sérgio Eduardo Cardoso
Juiz Federal Moser Vhoss
Juiz Andrei Pitten Velloso
Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann
Juíza Federal Luísa Hickel Gamba
Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann
Juiz Andrei Pitten Velloso
Juíza Federal Luísa Hickel Gamba
Juiz Federal Sérgio Eduardo Cardoso
Juiz Federal Moser Vhoss
Juiz Federal Ivori Luis da Silva Scheffer
Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann
Juiz Federal Moser Vhoss
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
LUÍSA HICKEL GAMBA
JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
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