PORTARIA Nº 1.175, DE 15 DE AGOSTO DE 2008 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe atribui o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, resolve: Art. 1º Aprovar o anexo Manual de Instalação de unidades da Advocacia-Geral da União, que estabelece normas e procedimentos para a instalação e reforma de unidades da Advocacia-Geral da União. Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria-Geral da União e à Consultoria-Geral da União, havendo previsão e disponibilidade orçamentária, e, conforme o caso, autorização legal, definir, em conjunto com a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, o cronograma de instalação ou reforma de seus órgãos de execução. Parágrafo único. Não será instalada ou reformada nenhuma unidade sem prévia autorização do seu respectivo órgão de direção. Art. 3º Compete aos dirigentes dos órgãos referidos no art. 2º designar, dentro dos respectivos quadros de pessoal, os responsáveis pela elaboração dos projetos de instalação de suas unidades. § 1º Elaborado o Projeto de Instalação, o responsável deverá encaminhá-lo para o seu respectivo órgão de direção, para análise prévia e aprovação do projeto. § 2º Aprovado o Projeto de Instalação, o processo será encaminhado para a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União para que seja providenciada a cessão do imóvel para a AGU ou a obtenção e processamento da documentação necessária à sua locação, conforme o caso. Art. 4º Cabe às Unidades Regionais de Atendimento – URA, ou à Coordenação-Geral de Logística, conforme o caso, a elaboração do Projeto Básico do imóvel, definindo o “layout” da unidade, a rede lógica, elétrica e telefônica, bem como a especificação e quantificação de eventuais adaptações no imóvel, após a respectiva cessão ou locação. Parágrafo único. Concretizada a cessão ou locação do imóvel e elaborado o Projeto Básico, o processo com o Projeto de Instalação deve ser remetido ao respectivo órgão de direção para aferição da necessidade de eventuais adequações. Art. 5º Cabe à Secretaria-Geral, diretamente ou por suas Unidades Regionais de Administração, conforme o caso, a execução e o controle das atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios referentes à aquisição de mobiliários, materiais e serviços, bem como reconhecer situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Art. 6º A Secretaria-Geral e as Unidades Regionais de Atendimento devem enviar aos órgãos de direção da AGU, mensalmente, relatórios contendo as providências adotadas acerca da execução das instalações e reformas em curso, inclusive acerca da disponibilidade orçamentária, as certificações já realizadas e os empenhos efetivados em favor dos órgãos referidos no art. 2º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANDRO COSTA GAMA * Este texto não substitui a publicação oficial. DADOS DA PUBLICAÇÃO Situação: Publicação Fonte: Data: 22/08/2008 Boletim de Serviço PORTARIA Nº 1.786, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.175, de 15 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................... § 1º Os órgãos de execução instalados em um mesmo imóvel deverão compartilhar as áreas e os serviços administrativos e terceirizados de protocolo, biblioteca, arquivo, almoxarifado, administração de recursos humanos, serviços gerais, serviços de informática, reprografia, transportes, vigilância e copeiragem, entre outros que possibilitem a racionalização e melhor utilização dos recursos públicos. § 2º Não será instalada ou reformada nenhuma unidade sem prévia autorização do seu respectivo órgão de direção.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANDRO COSTA GAMA * Este texto não substitui a publicação oficial. DADOS DA PUBLICAÇÃO Situação: Publicação Fonte: Boletim de Serviço Data: 05/12/2008