RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 19.081, DE 15 DE MAIO DE 2006.
Convalida o ato administrativo expedido pelo
Secretário de Estado Adjunto do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social (SETHAS), que
autorizou a Cessão de Uso de Bem Imóvel firmado
em favor do Município de Acari, para fins de se
instalar a Escola Municipal Professora Porfíria
Pires, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da competência que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 32, V e IX, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de
2002,
Considerando a manifestação técnico-jurídica expedida pela Procuradoria
do Patrimônio e da Defesa Ambiental (PPDA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
constante dos autos do Processo Administrativo n.º 201.317/2005-SETHAS;
Considerando que a cessão de uso de bem público imóvel consubstancia-se
em um instrumento de cooperação entre os entes políticos;
Considerando que a transferência do uso do bem imóvel situado na Rua
Pedro Estevam de Medeiros, 75, Bairro Petrópolis, Acari-RN, àquele Município, para a
instalação da Escola Municipal Professora Porfíria Pires, revela um interesse social que
reflete positivamente na educação do Estado do Rio Grande do Norte; e,
Considerando ainda que o imóvel cedido já constituiu propriedade do
Município de Acari, até 27 de maio de 1983, quando foi doado ao Estado do Rio Grande
do Norte,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convalidado o ato administrativo expedido com vício de
competência pelo Secretário de Estado Adjunto do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social, que autorizou a Cessão de Uso de Bem Imóvel firmada em favor do Município de
Acari, por intermédio da Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado em
29 de novembro de 2005, para fins de se instalar a Escola Municipal Professora Porfíria
Pires.
Art. 2º Fica determinado à Procuradoria do Patrimônio e da Defesa
Ambiental (PPDA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adoção de providências
CONTRAG/GAC
tendentes à celebração de novel Termo de Cessão de Uso destinado a acolher os efeitos do
ajuste firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte, via SETHAS, e o Município de
Acari.
Art. 3º A cessão de uso deverá ser realizada a título gratuito.
Art. 4º O Estado do Rio Grande do Norte poderá reaver a posse do imóvel a
qualquer tempo, não podendo o cessionário opor ao cedente qualquer direito de
indenização.
Art. 5º O novo Termo de Cessão de Uso deverá ser expedido com prazo de
vigência indeterminado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de maio de 2006, 185º
da Independência e 118º da República.
DOE Nº. 11.229
Data: 16.5.2006
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CONTRAG/GAC
WILMA MARIA DE FARIA
Fernando Antônio Bezerra
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