Apenas para referência
Suplemento ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) não Especificados
Estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual
Compromissos É permitido aos cidadãos chineses de entre os residentes permanentes de
Macau , com dispensa dos procedimentos de autorização fixados para o
específicos
investimento estrangeiro, constituir em todas as províncias, regiões autónomas
e municípios directamente subordinados ao Governo Central do Continente, nos
termos das leis, regulamentos e regulamentos administrativios aí em vigor,
estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, mas não em
regime de franquia comercial (“Franchising”), para a prestação dos seguintes
serviços: comércio a retalho; restauração; serviços de cabeleireiro, esteticista,
serviços de banho, reparação de electrodomésticos e outros artigos de uso
quotidiano, constantes dos sectores económicos de serviços pessoais e outros.
O número de trabalhadores não pode exceder 8 por estabelecimento e a área
deste não pode exceder os 300 metros quadrados.
Suplemento II ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) não Especificados
Estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual
Compromissos É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos constituir no Continente (em todas as províncias, regiões autónomas e
municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da
legislação ali em vigor mas com dispensa dos procedimentos de autorização
fixados para o investimento estrangeiros, estabelecimentos industriais ou
comerciais em nome individual, excepto em regime de franquia comercial
(«franchising»), para o exercício das seguintes 4 actividades: importação e
exportação de mercadorias e tecnologia; fotografia e ampliação de fotografia;
serviços de lavandaria, limpeza e tingimento; manutenção e reparação de
veículos automóveis e motociclos. O número de trabalhadores não pode
exceder 8 por estabelecimento, e a área deste não pode exceder os 300 metros
quadrados.
1
Apenas para referência
Suplemento III ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) não Especificados
Estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual
Compromissos É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos constituir no Continente (em todas as províncias, regiões autónomas e
municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da
legislação ali em vigor, com dispensa do procedimento de autorização fixado
para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em
nome individual, excepto em regime de franquia comercial («franchising»),
para o exercício das seguintes actividades: agricultura; pecuária; aquacultura;
reparação de computadores; intercâmbio e promoção nas áreas científica e
tecnológica. O número de trabalhadores não pode exceder 8 por
estabelecimento.
Suplemento IV ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços não Especificados (GNS/W/120)
Estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual
Compromissos É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos constituir no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e
municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da
legislação ali em vigor, com dispensa do procedimento de autorização fixado
para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em
nome individual, excepto em regime de franquia comercial («franchising»),
para o exercício das seguintes actividades: serviços de computadores e de
programas de computador; serviços de carga e descarga relacionados com o
transporte rodoviário e outros serviços de transporte1; serviços de conservação
e armazenamento2; serviços de tradução escrita e oral3. O número de
trabalhadores não pode exceder oito por estabelecimento.
1
2
3
Excluindo serviços de agenciamento internacional de carga e actividades de correio rápido.
A área para o exercício de actividades de conservação e armazenamento não pode exceder 300 metros quadrados.
Limitados a actividades comerciais.
2
Apenas para referência
Suplemento V ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) não Especificados
Estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual
Compromissos 1. É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos constituir no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e
municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da
legislação aí em vigor, com dispensa do procedimento de autorização fixado
para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em
nome individual, excepto em regime de franquia comercial (franchising), para a
prestação de serviços de limpeza de edifícios e de serviços de produção de
publicidade. O número de trabalhadores não pode exceder oito por
estabelecimento.
2. É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
constituir na Província de Guangdong, nos termos da legislação aí em vigor,
com dispensa do procedimento de autorização fixado para o investimento
estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual,
excepto em regime de franquia comercial («franchising»), para a prestação de
serviços de corretagem e agenciamento comercial (excluindo leilões) e de
serviços de arrendamento (excluindo serviços de arrendamento para habitação).
O número de trabalhadores não pode exceder oito por estabelecimento.
3
Apenas para referência
Suplemento VI ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) não Especificados
Estabelecimentos Industriais ou Comerciais em Nome Individual
Compromissos É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos constituir no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e
municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da
legislação aí em vigor e com dispensa do procedimento de autorização fixado
para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em
nome individual, excepto em regime de franquia comercial (franchising), para
o exercício das seguintes actividades: clínicas em nome individual;
consultadoria económica e comercial e consultadoria de gestão empresarial;
comércio por grosso (apenas para os produtos têxteis, vestuário, artigos de uso
quotidiano, artigos de papelaria, artigos de desporto e outros produtos
culturais). O número de trabalhadores não pode exceder oito por
estabelecimento.
4
Apenas para referência
Suplemento VII ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) Não Especificados
Estabelecimentos Industriais ou Comerciais em Nome Individual
Compromissos É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos constituir, no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e
municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da
legislação aí em vigor e com dispensa do procedimento de autorização fixado
para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em
nome individual, excepto em regime de franquia comercial (franchising), para
o exercício das seguintes actividades: serviços de casamento no âmbito dos
serviços a prestar aos residentes (excluindo serviços de agenciamento
matrimonial); serviços de aluguer de livros de banda desenhada e jogos
electrónicos de animação; serviços de aluguer de produtos audiovisuais de
animação4; serviços veterinários: clínicas para animais de estimação (apenas
autorizadas se estabelecidas nas cidades)5. O número de trabalhadores não pode
exceder oito por estabelecimento.
4
Os requerentes devem obter a «Licença para a Exploração de Produtos Audiovisuais» antes de proceder ao registo
do estabelecimento.
5
Os requerentes devem obter a «Licença para Diagnóstico e Tratamento de Animais» antes de proceder ao registo
do estabelecimento.
5
Apenas para referência
Suplemento VIII ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) Não Especificados
Estabelecimentos Industriais ou Comerciais em Nome Individual
Compromissos 1. Permitir aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos
constituir no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e
municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da
legislação aí em vigor, com dispensa do procedimento de autorização fixado
para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais
em nome individual para o exercício das seguintes actividades, excepto em
regime de franquia comercial (franchising):
(1) Actividades incluídas nos serviços de embalagem no âmbito dos serviços
de leasing e comerciais: serviços de classificação de mercadorias,
enfardamento, conservação, etiquetagem, carimbagem, etc. prestados a
centros comerciais, supermercados ou outros clientes; serviços de
distribuição, empacotamento e embalagem de mercadorias prestados
exclusivamente a cadeias de lojas e supermercados; serviços de empresas
(centros) de distribuição dedicados principalmente a serviços de distribuição
e sub-embalagem; serviços de enfardamento e reembalagem para produtos
gerais; serviços de embrulho de presentes.
(2) Actividades incluídas nos serviços de escritório no âmbito dos serviços
de leasing e comerciais: serviços de design e produção de sinalizações e
placas de bronze; serviços de design e produção de troféus, medalhas,
emblemas e bandeiras de seda.
(3) Actividades de produção manual viradas principalmente para acções de
lazer e entretenimento (cerâmica, costura, pintura, etc.) no âmbito das
actividades de entretenimento realizadas em recinto fechado.
2. Relaxar as restrições relativas ao número de trabalhadores e à área de
exercício de actividade em relação aos estabelecimentos industriais ou
comerciais em nome individual constituídos no Interior da China (em todas
as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao
Governo Central) pelos residentes permanentes de Macau de nacionalidade
chinesa:
(1) O número de trabalhadores não pode exceder dez por estabelecimento.
(2) Não pode exceder os quinhentos metros quadrados a área para o exercício
das seguintes actividades: comércio a retalho; restauração; serviços de
cabeleireiro e esteticista no âmbito dos serviços prestados a residentes e
6
Apenas para referência
outros serviços; serviços de banho; serviços de reparação de
electrodomésticos e outros artigos de uso quotidiano; importação e
exportação de mercadorias e de tecnologia; fotografia e processamento de
fotografias; serviços de lavandaria, limpeza e tinturaria; reparação e
manutenção de veículos automóveis e motociclos; serviços de conservação e
armazenamento.
7
Apenas para referência
Suplemento IX ao Acordo
Sector ou
Subsector
Sector de Serviços (GNS/W/120) Não Especificados
Estabelecimentos Industriais ou Comerciais em Nome Individual
Compromissos 1. É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
específicos constituir, nas províncias, regiões autónomas e municípios subordinados ao
Governo Central, com dispensa do procedimento de autorização fixado para o
investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em nome
individual nos termos da legislação vigente no Interior da China, excepto em
regime de franquia comercial (franchising), para o exercício das seguintes
actividades:
(1) Corretagem e agenciamento comercial da subclasse Sector do Comércio
Grossista da classe Sector do Comércio Retalhista e Grossista (excluindo
leilões).
(2) Serviços de processamento primário de produtos agrícolas do Sector dos
Serviços Agrícolas da subclasse Serviços Agrícolas, Florestais, da Criação de
Gado e das Pescas da classe Sectores Agrícola, Florestal, da Criação de Gado e
das Pescas (excluindo o processamento de gorduras e óleos vegetais, arroz,
farinhas, compra de alimentos e processamento de sementes de algodão).
(3) Dois dos seguintes itens abrangidos em Outros Sectores de Serviços
Comerciais não Especificados da subclasse Sector de Serviços Comerciais da
classe Sector de Serviços de Aluguer e Comerciais:
Organização de Eventos para Empresas: cerimónias de inauguração, eventos
festivos e outros grandes eventos;
Serviços Comerciais Personalizados: concepção de imagem pessoal,
organização de eventos personalizados e outros serviços comerciais
personalizados.
2. É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa
constituir, nos termos da legislação vigente no Interior da China,
estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual, sem restrições
quanto ao número de trabalhadores e quanto à área de exercício de actividade
desses estabelecimentos.
8
Download

Estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual