PORTARIA INSTITUCIONAL 10 O Presidente da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, Mantenedora das Faculdades SPEI, no uso de suas atribuições estatutárias e com base no Artigo 77 do Regimento Geral da Instituição, RESOLVE: Regulamentar as atribuições do NIS – NÚCLEO DE INFORMÁTICA SPEI e o processo de MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA. I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - O NIS é o órgão responsável pela seleção, indicação de compra, manutenção e recuperação de equipamentos, softwares e serviços de informática da SPEI. Parágrafo único: o atendimento técnico é conduzido pelo NIS, de acordo com as necessidades levantadas pelos setores acadêmicos e administrativos. Art. 2º. Os diversos setores usuários de equipamentos, materiais e serviços devem solicitar ao NIS o apoio técnico e as providências necessárias de suporte para evitar descontinuidade nos trabalhos operacionais. O NIS fará o registro de chamadas e atendimentos no sistema OTRS. Art. 3º - Compete ao Coordenador do NIS enviar à Mantenedora, através de Requisição de Material e Serviços – RMS (ver Anexo I on-line), solicitações para compras de materiais e equipamentos ou contratação de serviços técnicos especializados. Art. 4º - A mantenedora manterá junto ao Coordenador do NIS, um cronograma de atendimento às aquisições e contratações encaminhadas através das RMS’s. II DAS ATRIBUIÇÕES DO NIS Art. 5º - São as seguintes às atribuições do NIS: 1. Gerenciar os laboratórios de Informáticas da SPEI, buscando a racionalização dos horários de aulas e do uso dos espaços físicos disponíveis; 2. Recuperar, manter, ampliar e modernizar os equipamentos e as condições das instalações físicas dos laboratórios da SPEI; 3. Instalar e retirar os equipamentos multimídia nas salas de aula, atendendo as solicitações do corpo docente, dos coordenadores e diretores da SPEI; 4. Aplicar manutenções preventivas, corretivas e regular nos equipamentos da SPEI; 5. Testar novos produtos e softwares antes de serem instalados nos equipamentos; 6. Dar suporte de atendimento às necessidades (acadêmicas ou administrativas) de software, hardware e comunicação de dados; 7. Manter arquivo com cópias de notas fiscais dos computadores e das licenças de uso de software ou contratos de cessão de uso, separadas por fornecedores. 8. Manter arquivos com dados dos equipamentos relativos a manutenções e registros de atendimentos técnicos. III DO CONTROLE E INVENTÁRIO Art. 6º - A SPEI implantará mecanismos automatizados, preferencialmente via WEB, para identificação e inventários dos recursos computacionais, incluindo software de aplicação e sua licença de uso. Art. 7º - Os equipamentos existentes na SPEI serão identificados por meio de material (chapas ou selos) numerado, preferencialmente com código de barras, que será denominado como número de patrimônio. Art. 8º - Cada Laboratório de Informática deve ter sua planilha de controle (ver Anexo II on-line) constando: localização (unidade de ensino) tipo, descrição, marca, modelo, número de série, número de patrimônio, configuração e softwares instalados. IV POLÍTICA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE Art. 9º - A SPEI estabelece a seguinte política de manutenção dos equipamentos de informática e multimídia: I - manutenção preventiva: verificação semestral de todos os equipamentos nos períodos de férias (julho e janeiro), apresentando relatório aos Diretores de Unidade (ver relatório on-line) II – manutenção corretiva: eventuais consertos e recuperações de equipamentos de informática e multimídia. Registrar a saída dos equipamentos, no caso manutenção em empresas especializadas, no livro de registro da Portaria; indicando tipo do equipamento, número de série, configuração (se necessário), nome da empresa e pessoa responsável. III - manutenção regular: a verificação diária da funcionalidade dos equipamentos e a colocação de formulários em local visível, afim de que os usuários relatem problemas com os recursos disponibilizados.(ver modelo on-line) Art. 10 - A SPEI estabelecerá uma equipe de manutenção, composta por técnicos e assistentes, que deverá ser qualificada por cursos (internos ou externos) na montagem de microcomputadores, software de análise e diagnóstico de defeitos, redes estruturadas, Internet, qualidade no atendimento a clientes, consertos de aparelhos de multimídia, equipamentos de conservação e equilíbrio de energia, monitores, microcomputadores, impressoras a laser e jato de tinta, teclados, mouses, etc.. Parágrafo Único. Para problemas mais complexos os equipamentos serão enviados para assistências técnicas autorizadas, após aprovação de custo pela Mantenedora. Art. 11 - A saída de cada equipamento de qualquer Unidade de Ensino deverá ser autorizada pela Direção e registrada em protocolo (ver Anexo III on-line), constando: tipo, marca, modelo, número de série, número de patrimônio, quem autoriza a saída e quem retirou o equipamento . V POLÍTICA DE AQUISIÇÃO Art. 12 - Os estudos para substituição, revitalização e aquisição de equipamentos de informática e multimídia, bem como atualizações de softwares, deverão ser realizados semestralmente pelo NIS com base nas condições gerais de cada equipamento e nas solicitações dos Coordenadores de Curso, e encaminhados à Mantenedora. Parágrafo Primeiro - Com base nestas informações o Coordenador do NIS elabora o planejamento semestral e o submete a aprovação da Mantenedora. Parágrafo Segundo. O planejamento deverá conter no mínimo: I – Tipo e quantidade dos equipamentos solicitados; II - Qual será a utilização (laboratório, curso, componentes curriculares, periodicidade, etc.); III - Data de início da utilização dos equipamentos; IV – orçamento prévio com previsão de gastos. Art. 13 - Depois de aprovado compete à mantenedora adquirir o material e/ou serviço solicitado. VI POLÍTICA DE AQUISIÇÃO PARA NOVOS CURSOS Art. 14 – Os projetos de novos cursos a serem implantados na SPEI conterão um planejamento da infra-estrutura de informática necessária. Parágrafo Único. A área responsável pela administração dos diversos laboratórios deve buscar, em primeira instância, a otimização do uso e compartilhamento dessas áreas pelos diversos cursos. Art. 15 - Os equipamentos devem ser adquiridos com respectiva nota fiscal, certificado de garantia e manual contendo instruções completas para instalação, manutenção e utilização. VII DAS RESPONSABILIDADES Art. 16 - Cabe ao Coordenador do NIS: 1. Acompanhar o processo de aquisição de novos equipamentos e softwares; 2. Providenciar a inclusão no patrimônio da SPEI dos aparelhos existentes e adquiridos; 3. Elaborar os cronogramas de manutenção preventiva e assegurar seu cumprimento; 4. Manter o arquivo das cópias de notas fiscais de compra, manuais dos equipamentos e históricos de manutenção de cada equipamento; 5. Providenciar e acompanhar os processos de manutenção preventiva, corretiva e regular de equipamentos e aparelhos danificados pelo uso. Art. 17 - Compete ao Monitor responsável por cada Laboratório da Área de Informática: 1. Familiarizar-se com os procedimentos de manutenção, operação dos equipamentos; 2. Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos antes e durante o período da aula prática; 3. Registrar qualquer problema detectado nos equipamentos e comunicar ao Coordenador do NIS para que sejam tomadas as providências para reparo dos mesmos. Art. 18 – Compete aos coordenadores de Curso: I – Informar ao Coordenador do NIS os softwares a serem utilizados pelos componentes curriculares, 90 (noventa) dias antes do início dos mesmos; II – Informar à mantenedora e ao Coordenador do NIS os equipamentos e softwares a serem utilizados pelos novos cursos, quando em seus projetos. Art. 19 – Cabe à mantenedora: I – Atender as solicitações encaminhadas pela Coordenação do NIS, referentes a aquisição de equipamentos e materiais. II - Informar aos interessados quando da impossibilidade de aquisição ou contratação, elaborando cronograma de viabilidade aos atendimentos encaminhados. VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pela mantenedora, ouvidos o Coordenador do NIS e os demais interessados. Art. 21 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 28 de outubro de 2008 Ailton Renato Dörl - Presidente NÚCLEO DE INFORMÁTICA SPEI RMS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS / PEÇAS / COMPONENTES / EQUIPAMENTOS QTE EQUIPAMENTO APLICAÇÃO EMPRESA EMPRESA EMPRESA EMPRESA Contato Contato 3333 2222 Contato 3333 2222 Contato 3333 2222 Menor Preço Encontrado Preço Unitário R$ Preço Unitário R$ Preço Unitário R$ Preço Unitário R$ Preço Parcial R$ PREÇO TOTAL GERAL RMS R$ 0,00 DATA Presidente Mantenedora Diretor Faculdades SPEI Coordenador TI NIS SPEI NÚCLEO DE INFORMÁTICA SPEI CONTROLE DE ENTRADA E SAIDA DE EQUIPAMENTOS DATA EQUIPAMENTO N.º SÉRIE FORNECEDOR GARANTIA RESP. SAÍDA DESTINO DIRETOR 10/08 MÁQUINA OCORRÊNCIA DATA/HORA PROFESSOR UNIDADE: CENTRO LOCAL: LABORATÓRIO 01 CÓD. SITUAÇÃO 00 01 02 03 04 05 DATA LIBERAÇÃO POSIÇÃO NÚCLEO DE INFORMÁTICA Relatório Teste Máquinas Maq. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Temperatura ºC 50 48 56 58 55 57 57 55 47 47 53 43 45 44 50 49 54 59 52 Memória OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK Drive OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK OK Falta Mouse Memória 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB 768 MB Observação mouse a trocar Possui Drive/Grav. CD Possui Drive/Grav. CD Localização LAB 5 LAB 5 LAB 5 LAB 5 LAB 5 LAB 5 LAB 5 LAB 5 LAB 5 Apresentação Apresentação Apresentação Apresentação Apresentação Apresentação Apresentação Apresentação Apresentação LAB 5