PORTARIA INSTITUCIONAL 10
O Presidente da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, Mantenedora das Faculdades
SPEI, no uso de suas atribuições estatutárias e com base no Artigo 77 do Regimento Geral da
Instituição,
RESOLVE:
Regulamentar as atribuições do NIS – NÚCLEO DE INFORMÁTICA SPEI e o processo de
MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMÁTICA.
I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O NIS é o órgão responsável pela seleção, indicação de compra, manutenção e
recuperação de equipamentos, softwares e serviços de informática da SPEI.
Parágrafo único: o atendimento técnico é conduzido pelo NIS, de acordo com as
necessidades levantadas pelos setores acadêmicos e administrativos.
Art. 2º. Os diversos setores usuários de equipamentos, materiais e serviços devem solicitar ao
NIS o apoio técnico e as providências necessárias de suporte para evitar descontinuidade nos
trabalhos operacionais. O NIS fará o registro de chamadas e atendimentos no sistema OTRS.
Art. 3º - Compete ao Coordenador do NIS enviar à Mantenedora, através de Requisição de
Material e Serviços – RMS (ver Anexo I on-line), solicitações para compras de materiais e
equipamentos ou contratação de serviços técnicos especializados.
Art. 4º - A mantenedora manterá junto ao Coordenador do NIS, um cronograma de
atendimento às aquisições e contratações encaminhadas através das RMS’s.
II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NIS
Art. 5º - São as seguintes às atribuições do NIS:
1. Gerenciar os laboratórios de Informáticas da SPEI, buscando a racionalização dos horários
de aulas e do uso dos espaços físicos disponíveis;
2. Recuperar, manter, ampliar e modernizar os equipamentos e as condições das instalações
físicas dos laboratórios da SPEI;
3. Instalar e retirar os equipamentos multimídia nas salas de aula, atendendo as solicitações
do corpo docente, dos coordenadores e diretores da SPEI;
4. Aplicar manutenções preventivas, corretivas e regular nos equipamentos da SPEI;
5. Testar novos produtos e softwares antes de serem instalados nos equipamentos;
6. Dar suporte de atendimento às necessidades (acadêmicas ou administrativas) de software,
hardware e comunicação de dados;
7. Manter arquivo com cópias de notas fiscais dos computadores e das licenças de uso de
software ou contratos de cessão de uso, separadas por fornecedores.
8. Manter arquivos com dados dos equipamentos relativos a manutenções e registros de
atendimentos técnicos.
III
DO CONTROLE E INVENTÁRIO
Art. 6º - A SPEI implantará mecanismos automatizados, preferencialmente via WEB, para
identificação e inventários dos recursos computacionais, incluindo software de aplicação e sua
licença de uso.
Art. 7º - Os equipamentos existentes na SPEI serão identificados por meio de material (chapas
ou selos) numerado, preferencialmente com código de barras, que será denominado como
número de patrimônio.
Art. 8º - Cada Laboratório de Informática deve ter sua planilha de controle (ver Anexo II on-line)
constando: localização (unidade de ensino) tipo, descrição, marca, modelo, número de série,
número de patrimônio, configuração e softwares instalados.
IV
POLÍTICA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
Art. 9º - A SPEI estabelece a seguinte política de manutenção dos equipamentos de
informática e multimídia:
I - manutenção preventiva: verificação semestral de todos os equipamentos nos períodos de
férias (julho e janeiro), apresentando relatório aos Diretores de Unidade (ver relatório on-line)
II – manutenção corretiva: eventuais consertos e recuperações de equipamentos de
informática e multimídia. Registrar a saída dos equipamentos, no caso manutenção em
empresas especializadas, no livro de registro da Portaria; indicando tipo do equipamento,
número de série, configuração (se necessário), nome da empresa e pessoa responsável.
III - manutenção regular: a verificação diária da funcionalidade dos equipamentos e a
colocação de formulários em local visível, afim de que os usuários relatem problemas com os
recursos disponibilizados.(ver modelo on-line)
Art. 10 - A SPEI estabelecerá uma equipe de manutenção, composta por técnicos e
assistentes, que deverá ser qualificada por cursos (internos ou externos) na montagem de
microcomputadores, software de análise e diagnóstico de defeitos, redes estruturadas, Internet,
qualidade no atendimento a clientes, consertos de aparelhos de multimídia, equipamentos de
conservação e equilíbrio de energia, monitores, microcomputadores, impressoras a laser e jato
de tinta, teclados, mouses, etc..
Parágrafo Único. Para problemas mais complexos os equipamentos serão enviados para
assistências técnicas autorizadas, após aprovação de custo pela Mantenedora.
Art. 11 - A saída de cada equipamento de qualquer Unidade de Ensino deverá ser autorizada
pela Direção e registrada em protocolo (ver Anexo III on-line), constando: tipo, marca, modelo,
número de série, número de patrimônio, quem autoriza a saída e quem retirou o equipamento .
V
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO
Art. 12 - Os estudos para substituição, revitalização e aquisição de equipamentos de
informática e multimídia, bem como atualizações de softwares, deverão ser realizados
semestralmente pelo NIS com base nas condições gerais de cada equipamento e nas
solicitações dos Coordenadores de Curso, e encaminhados à Mantenedora.
Parágrafo Primeiro - Com base nestas informações o Coordenador do NIS elabora o
planejamento semestral e o submete a aprovação da Mantenedora.
Parágrafo Segundo. O planejamento deverá conter no mínimo:
I – Tipo e quantidade dos equipamentos solicitados;
II - Qual será a utilização (laboratório, curso, componentes curriculares, periodicidade, etc.);
III - Data de início da utilização dos equipamentos;
IV – orçamento prévio com previsão de gastos.
Art. 13 - Depois de aprovado compete à mantenedora adquirir o material e/ou serviço
solicitado.
VI
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO PARA NOVOS CURSOS
Art. 14 – Os projetos de novos cursos a serem implantados na SPEI conterão um planejamento
da infra-estrutura de informática necessária.
Parágrafo Único. A área responsável pela administração dos diversos laboratórios deve
buscar, em primeira instância, a otimização do uso e compartilhamento dessas áreas pelos
diversos cursos.
Art. 15 - Os equipamentos devem ser adquiridos com respectiva nota fiscal, certificado de
garantia e manual contendo instruções completas para instalação, manutenção e utilização.
VII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 16 - Cabe ao Coordenador do NIS:
1. Acompanhar o processo de aquisição de novos equipamentos e softwares;
2. Providenciar a inclusão no patrimônio da SPEI dos aparelhos existentes e adquiridos;
3. Elaborar os cronogramas de manutenção preventiva e assegurar seu cumprimento;
4. Manter o arquivo das cópias de notas fiscais de compra, manuais dos equipamentos e
históricos de manutenção de cada equipamento;
5. Providenciar e acompanhar os processos de manutenção preventiva, corretiva e regular de
equipamentos e aparelhos danificados pelo uso.
Art. 17 - Compete ao Monitor responsável por cada Laboratório da Área de Informática:
1. Familiarizar-se com os procedimentos de manutenção, operação dos equipamentos;
2. Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos antes e durante o período da aula
prática;
3. Registrar qualquer problema detectado nos equipamentos e comunicar ao Coordenador do
NIS para que sejam tomadas as providências para reparo dos mesmos.
Art. 18 – Compete aos coordenadores de Curso:
I – Informar ao Coordenador do NIS os softwares a serem utilizados pelos componentes
curriculares, 90 (noventa) dias antes do início dos mesmos;
II – Informar à mantenedora e ao Coordenador do NIS os equipamentos e softwares a serem
utilizados pelos novos cursos, quando em seus projetos.
Art. 19 – Cabe à mantenedora:
I – Atender as solicitações encaminhadas pela Coordenação do NIS, referentes a aquisição de
equipamentos e materiais.
II - Informar aos interessados quando da impossibilidade de aquisição ou contratação,
elaborando cronograma de viabilidade aos atendimentos encaminhados.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pela mantenedora, ouvidos o Coordenador do NIS
e os demais interessados.
Art. 21 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de outubro de 2008
Ailton Renato Dörl - Presidente
NÚCLEO DE INFORMÁTICA SPEI
RMS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS / PEÇAS / COMPONENTES / EQUIPAMENTOS
QTE
EQUIPAMENTO
APLICAÇÃO
EMPRESA
EMPRESA
EMPRESA
EMPRESA
Contato
Contato 3333 2222
Contato 3333 2222
Contato 3333 2222
Menor Preço
Encontrado
Preço Unitário R$
Preço Unitário R$
Preço Unitário R$
Preço Unitário R$
Preço Parcial R$
PREÇO TOTAL GERAL RMS R$
0,00
DATA
Presidente Mantenedora
Diretor Faculdades SPEI
Coordenador TI NIS SPEI
NÚCLEO DE INFORMÁTICA SPEI
CONTROLE DE ENTRADA E SAIDA DE EQUIPAMENTOS
DATA
EQUIPAMENTO
N.º SÉRIE
FORNECEDOR
GARANTIA
RESP.
SAÍDA
DESTINO
DIRETOR
10/08
MÁQUINA
OCORRÊNCIA
DATA/HORA
PROFESSOR
UNIDADE:
CENTRO
LOCAL:
LABORATÓRIO 01
CÓD. SITUAÇÃO
00 01 02 03 04 05
DATA
LIBERAÇÃO
POSIÇÃO
NÚCLEO DE INFORMÁTICA
Relatório Teste Máquinas
Maq.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Temperatura ºC
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58
55
57
57
55
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