PORTARIA INSTITUCIONAL Nº 08 A Direção Geral da Faculdades SPEI, no uso das suas atribuições, ouvido o Conselho Superior e aprovado pela Mantenedora, conforme Regimento Interno, RESOLVE: Estabelecer o Plano de Carreira e Salário do Corpo Técnico Administrativo da Faculdades SPEI CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º O presente Plano de Carreira e Salários constitui-se em instrumento de organização institucional e orientação para os membros do Corpo TécnicoAdministrativo da Faculdades SPEI. Art. 2º São as seguintes as finalidades deste Plano: I – Definir o Corpo Técnico-Administrativo que integra o quadro de funcionários da Instituição e suas várias funções; II – Definir o ingresso, o regime de trabalho, a remuneração, a progressão, o incentivo, o afastamento e a substituição do corpo de funcionários; III– Estimular e contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos funcionários, de modo a desenvolver a sua qualificação; CAPÍTULO II DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 3º O corpo técnico-administrativo é constituído por funcionários contratados pela Mantenedora da Faculdades SPEI, para o exercício de atividades como: I – As inerentes ao exercício de direção e chefia, na própria Instituição; II – As relacionadas com a permanente assistência e assessoramento operacional, bem como a administração acadêmica; III – As relacionadas com a permanente manutenção e apoio necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais; Art. 4º São três os Grupos Ocupacionais que agregam funções próprias e que integram o Quadro Técnico-Administrativo da Instituição: I – Grupo Gerencial: Pertencem ao Grupo Gerencial os profissionais envolvidos com as atividades diretivas e estratégicas da instituição. Aquelas que exigem decisões e maior responsabilidade tais como administradores, diretores, etc. Nestas atividades estão incluídas as referentes à Mantenedora que tem a responsabilidade de gerenciar áreas de planejamento, estratégica, financeira, contábil, fiscal, conforme estatuto da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática. II – Grupo Administrativo: Pertencem ao Grupo Administrativo os profissionais responsáveis pelos serviços técnicos prestados na Instituição aos docentes e discentes tais como instalação de projetores, computadores, impressoras, etc. São também os programadores e analistas de sistemas responsáveis pela operação de softwares e sistemas especiais que mantém a máquina administrativa e acadêmica. Ainda abrange os envolvidos com a Secretaria Acadêmica, Biblioteca, etc. III – Grupo Operacional: Pertencem ao Grupo Operacional os profissionais envolvidos na operacionalização de serviços gerais, necessários para atender com qualidade a operacionalização e manutenção da Instituição, sendo aqui enquadrados auxiliares administrativos, assistentes, portaria, zeladoria, manutenção, recepção, telefonia, etc. CAPÍTULO III DA CONTRATAÇÃO E DISPENSA Art. 5º A contratação do corpo técnico administrativo se fará sempre que for necessário diante da necessidade apresentada pela Direção Geral, após análise da Mantenedora. Art. 6º A contratação e a dispensa de funcionário, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é de competência da Mantenedora, no entanto, o procedimento obedece orientação da Direção da Faculdades SPEI. . CAPÍTULO IV DO INGRESSO E REGIME DE TRABALHO Art. 7º O ingresso nas Faculdades SPEI se dá através da disponibilidade de vagas, sendo supridas, por ordem de prioridade da seguinte forma: I - candidatos entre os já funcionários; II - analise do Banco de Currículos; III – busca nas empresas especializadas de colocação de pessoal; IV – anúncio em jornal. Art. 8º O regime de trabalho é definido conforme o cargo a ser ocupado e explicitado no Quadro de Cargos do Anexo I. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO Art. 9º O corpo técnico-administrativo será remunerado conforme o cargo a ser exercido e o regime de trabalho, sendo que sua progressão na carreira se faz por senioridade conforme estabelecido na Convenção Coletiva Sindical, ou por merecimento, considerando-se o desempenho pessoal, afinidade com as funções e demais referências obtidas com sua chefia imediata, com a Direção e com o Departamento de Recursos Humanos. Parágrafo Primeiro – O Plano de Carreira e Salários contempla a implantação de progressão por referências que será proposta e analisada para implantação em março de 2012. Parágrafo Segundo – o Plano de Carreira contempla a relação de funções e respectivos requisitos, regime de trabalho e grau de escolaridade exigidos. CAPÍTULO VI DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 10º Além de suas tarefas específicas são deveres de todo membro do Corpo Técnico-Administrativo: I – ser assíduo e pontual; II – cumprir ou fazer cumprir as tarefas a si determinadas; III- respeitar e cumprir ordens superiores; IV – zelar pela economia do material da Instituição e pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso; V – zelar pelo interesse Institucional em relação à ética, aos bons costumes, à moralidade, à imagem e ao patrimônio da Instituição. VI – manter, nas relações de trabalho, comportamento adequado para com os colegas buscando união entre seus pares; VII – evitar atos lesivos à honra e boa fama de superiores hierárquicos e colegas; CAPÍTULO VII DA QUALIFICAÇÃO E DO INCENTIVO Art. 11º Serão concedidos, para fins de qualificação e melhoria do desempenho das várias funções, treinamentos internos e cursos de extensão aos funcionários, bem como incentivo para melhoria dos estudos, de acordo com a Portaria Institucional 02 (anexo II). CAPÍTULO VIII DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO Art. 12º O afastamento temporário de funcionário técnico-administrativo se dará apenas nos casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva da Categoria. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º Cabe à Mantenedora, auxiliada pela Direção da Faculdades SPEI e responsáveis por áreas, implementar o Plano de Carreira e Salários . Art. 14º O presente Plano de Carreira e Salário do Corpo Técnicoadministrativo, entrou em vigor em Março de 2012, sendo reformulado por proposta da Diretoria da Faculdades, com aprovação da Mantenedora, em Março de 2015. Art. 15º A Direção Geral, ouvida a Mantenedora, decidirá sobre os casos excepcionais não contemplados neste Plano. Curitiba, 25 de março de 2015 Ailton Renato Dorl Diretor Geral ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS 1- TABELA DE CARGOS DO GRUPO GERENCIAL Cod. CARGO 1.01 1.02 1.03 1.04 1.05 1.06 1.07 Diretor Geral Diretor Administrativo Financeiro Diretor de Unidade Contador Gerente de RH Gerente Administrativo Financeiro Coordenador REGIME TRAB. Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral 2- TABELA DE CARGOS DO GRUPO ADMINISTRATIVO Cod. 2.01 2.03 2.04 2.05 2.06 2.07 2.08 2.09 2.10 2.11 CARGO Analista de sistemas Assistente Administrativo Assistente de Informática Analista Contábil Técnico de Informática Técnico de Recursos Humanos Secretário Acadêmico Bibliotecário Procurador Institucional Técnico de Secretaria REGIME TRAB. Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Parcial Integral 3- TABELA DE CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL Cod. 3.01 3.02 3.03 3.04 3.05 3.06 3.07 3.08 CARGO Auxiliar de Biblioteca Auxiliar Administrativo Auxiliar de Secretaria Inspetor de Aluno Recepcionista Porteiro Zelador Telefonista REGIME TRAB. Integral Integral Integral Integral Integral Integral Integral Parcial ANEXO II PORTARIA INSTITUCIONAL Nº 02 O Presidente da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, mantenedora da Faculdades SPEI, no uso das suas atribuições estatutárias e visando o aperfeiçoamento profissional dos colaboradores, RESOLVE: Estabelecer o Programa Institucional de Capacitação do Corpo Técnico Administrativo da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática. I CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - A Sociedade Paranaense de Ensino e Informática - SPEI manterá um Programa Institucional de Capacitação do Corpo Técnico Administrativo PROTEC, de caráter permanente, com recursos externos e próprios, visando o aperfeiçoamento e a capacitação pessoal e profissional dos colaboradores não docentes da Faculdades SPEI. Art. 2º - A diretoria da Faculdades SPEI, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, submeterá à Mantenedora uma dotação anual de recursos financeiros para o PROTEC. Art. 3º - O Programa terá a finalidade de possibilitar treinamentos, cursos e participação em congressos ou eventos profissionais, científicos e tecnológicos. II DA CONCESSÃO Art. 4º - Serão concedidos recursos para participação em eventos vinculados à área de atuação do colaborador, desde que promovidos por entidades de reconhecido valor, referendada pelo superior imediato e respectivo diretor, e aprovada pelo Departamento de Recursos Humanos da Mantenedora. § 1º Os recursos variam de acordo com o evento a que se destinam, podendo ser parcial ou totalmente custeado e incluir taxa de inscrição, viagem, hospedagem e alimentação; § 2º O valor a ser liberado será definido considerando a importância da participação para a Faculdades SPEI, o desempenho do colaborador e a disponibilidade de verba no Programa. § 3º - A solicitação deverá ser feita à Diretoria da SPEI com visto do superior imediato e do diretor, com antecedência mínima de trinta dias do evento, através de carta ou outro documento, incluindo justificativa da participação e a previsão das despesas; § 4º - O Departamento de Recursos Humanos notificará o contemplado sobre o deferimento ou não do pedido e do valor da verba com que será beneficiado. III DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO Art. 5º - São critérios relevantes na análise dos pedidos: I – a justificativa e necessidade de participação no evento; II – a disponibilidade de recursos financeiros na dotação do PROTEC; III – o parecer do superior imediato e respectivo diretor justificando a relevância da participação no evento e a importância do mesmo. III DAS OBRIGAÇÕES Art. 6º - Ao final do evento, o colaborador deverá apresentar ao seu superior imediato, uma declaração de aproveitamento ou participação, acompanhada de um breve relato, bem como sua aplicabilidade aos processos da SPEI. Art. 7º - Na eventual produção científica e intelectual publicada, que resultar da participação do colaborador no evento deverá constar, explicitamente, o vínculo do mesmo com as Faculdades SPEI, e um exemplar desta produção deverá ser encaminhado à Direção Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 8º – Todos os documentos ficarão arquivados na pasta do colaborador no Departamento de Recursos Humanos. V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º – Se houver, durante o evento ou até 90 dias após a conclusão do mesmo, rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do colaborador ou por justa causa, ou desistência sem justificação ou ainda o não cumprimento das obrigações firmadas junto à SPEI, ficará o colaborador sujeito a devolução do valor investido. Art. 10 - Os programas de treinamentos específicos para grupos de colaboradores da SPEI, dentro ou não de suas dependências, poderão ser custeados com a dotação dos recursos deste Programa. Art. 11 - Este Programa passa a vigorar a partir desta data para todos os efeitos legais. Curitiba, 01 de outubro de 2008 Prof. Ailton Renato Dörl Diretor Geral da Faculdades SPEI