PORTARIA INSTITUCIONAL Nº 08
A Direção Geral da Faculdades SPEI, no uso das suas atribuições, ouvido o Conselho
Superior e aprovado pela Mantenedora, conforme Regimento Interno,
RESOLVE:
Estabelecer o Plano de Carreira e Salário do Corpo Técnico Administrativo da
Faculdades SPEI
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O presente Plano de Carreira e Salários constitui-se em instrumento de
organização institucional e orientação para os membros do Corpo TécnicoAdministrativo da Faculdades SPEI.
Art. 2º São as seguintes as finalidades deste Plano:
I – Definir o Corpo Técnico-Administrativo que integra o quadro de funcionários
da Instituição e suas várias funções;
II – Definir o ingresso, o regime de trabalho, a remuneração, a progressão, o
incentivo, o afastamento e a substituição do corpo de funcionários;
III– Estimular e contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos funcionários,
de modo a desenvolver a sua qualificação;
CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 3º O corpo técnico-administrativo é constituído por funcionários
contratados pela Mantenedora da Faculdades SPEI, para o exercício de
atividades como:
I – As inerentes ao exercício de direção e chefia, na própria Instituição;
II – As relacionadas com a permanente assistência e assessoramento
operacional, bem como a administração acadêmica;
III – As relacionadas com a permanente manutenção e apoio necessários ao
cumprimento dos objetivos institucionais;
Art. 4º São três os Grupos Ocupacionais que agregam funções próprias e que
integram o Quadro Técnico-Administrativo da Instituição:
I – Grupo Gerencial: Pertencem ao Grupo Gerencial os profissionais
envolvidos com as atividades diretivas e estratégicas da instituição. Aquelas
que exigem decisões e maior responsabilidade tais como administradores,
diretores, etc. Nestas atividades estão incluídas as referentes à Mantenedora
que tem a responsabilidade de gerenciar áreas de planejamento, estratégica,
financeira, contábil, fiscal, conforme estatuto da Sociedade Paranaense de
Ensino e Informática.
II – Grupo Administrativo: Pertencem ao Grupo Administrativo os
profissionais responsáveis pelos serviços técnicos prestados na Instituição aos
docentes e discentes tais como instalação de projetores, computadores,
impressoras, etc. São também os programadores e analistas de sistemas
responsáveis pela operação de softwares e sistemas especiais que mantém a
máquina administrativa e acadêmica. Ainda abrange os envolvidos com a
Secretaria Acadêmica, Biblioteca, etc.
III – Grupo Operacional: Pertencem ao Grupo Operacional os profissionais
envolvidos na operacionalização de serviços gerais, necessários para atender
com qualidade a operacionalização e manutenção da Instituição, sendo aqui
enquadrados auxiliares administrativos, assistentes, portaria, zeladoria,
manutenção, recepção, telefonia, etc.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO E DISPENSA
Art. 5º A contratação do corpo técnico administrativo se fará sempre que for
necessário diante da necessidade apresentada pela Direção Geral, após
análise da Mantenedora.
Art. 6º A contratação e a dispensa de funcionário, nos termos da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT é de competência da Mantenedora, no entanto, o
procedimento obedece orientação da Direção da Faculdades SPEI.
.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO E REGIME DE TRABALHO
Art. 7º O ingresso nas Faculdades SPEI se dá através da disponibilidade de
vagas, sendo supridas, por ordem de prioridade da seguinte forma:
I - candidatos entre os já funcionários;
II - analise do Banco de Currículos;
III – busca nas empresas especializadas de colocação de pessoal;
IV – anúncio em jornal.
Art. 8º O regime de trabalho é definido conforme o cargo a ser ocupado e
explicitado no Quadro de Cargos do Anexo I.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO
Art. 9º O corpo técnico-administrativo será remunerado conforme o cargo a ser
exercido e o regime de trabalho, sendo que sua progressão na carreira se faz
por senioridade conforme estabelecido na Convenção Coletiva Sindical, ou por
merecimento, considerando-se o desempenho pessoal, afinidade com as
funções e demais referências obtidas com sua chefia imediata, com a Direção
e com o Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo Primeiro – O Plano de Carreira e Salários contempla a implantação
de progressão por referências que será proposta e analisada para implantação
em março de 2012.
Parágrafo Segundo – o Plano de Carreira contempla a relação de funções e
respectivos requisitos, regime de trabalho e grau de escolaridade exigidos.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 10º Além de suas tarefas específicas são deveres de todo membro do
Corpo Técnico-Administrativo:
I – ser assíduo e pontual;
II – cumprir ou fazer cumprir as tarefas a si determinadas;
III- respeitar e cumprir ordens superiores;
IV – zelar pela economia do material da Instituição e pela conservação
do que for confiado à sua guarda e uso;
V – zelar pelo interesse Institucional em relação à ética, aos bons
costumes, à moralidade, à imagem e ao patrimônio da Instituição.
VI – manter, nas relações de trabalho, comportamento adequado para
com os colegas buscando união entre seus pares;
VII – evitar atos lesivos à honra e boa fama de superiores hierárquicos e
colegas;
CAPÍTULO VII
DA QUALIFICAÇÃO E DO INCENTIVO
Art. 11º Serão concedidos, para fins de qualificação e melhoria do
desempenho das várias funções, treinamentos internos e cursos de extensão
aos funcionários, bem como incentivo para melhoria dos estudos, de acordo
com a Portaria Institucional 02 (anexo II).
CAPÍTULO VIII
DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 12º O afastamento temporário de funcionário técnico-administrativo se
dará apenas nos casos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e
Convenção Coletiva da Categoria.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º Cabe à Mantenedora, auxiliada pela Direção da Faculdades SPEI e
responsáveis por áreas, implementar o Plano de Carreira e Salários .
Art. 14º O presente Plano de Carreira e Salário do Corpo Técnicoadministrativo, entrou em vigor em Março de 2012, sendo reformulado por
proposta da Diretoria da Faculdades, com aprovação da Mantenedora, em
Março de 2015.
Art. 15º A Direção Geral, ouvida a Mantenedora, decidirá sobre os casos
excepcionais não contemplados neste Plano.
Curitiba, 25 de março de 2015
Ailton Renato Dorl
Diretor Geral
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
1- TABELA DE CARGOS DO GRUPO GERENCIAL
Cod.
CARGO
1.01
1.02
1.03
1.04
1.05
1.06
1.07
Diretor Geral
Diretor Administrativo Financeiro
Diretor de Unidade
Contador
Gerente de RH
Gerente Administrativo Financeiro
Coordenador
REGIME TRAB.
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
2- TABELA DE CARGOS DO GRUPO ADMINISTRATIVO
Cod.
2.01
2.03
2.04
2.05
2.06
2.07
2.08
2.09
2.10
2.11
CARGO
Analista de sistemas
Assistente Administrativo
Assistente de Informática
Analista Contábil
Técnico de Informática
Técnico de Recursos Humanos
Secretário Acadêmico
Bibliotecário
Procurador Institucional
Técnico de Secretaria
REGIME TRAB.
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Parcial
Integral
3- TABELA DE CARGOS DO GRUPO OPERACIONAL
Cod.
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
3.06
3.07
3.08
CARGO
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Secretaria
Inspetor de Aluno
Recepcionista
Porteiro
Zelador
Telefonista
REGIME TRAB.
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Integral
Parcial
ANEXO II
PORTARIA INSTITUCIONAL Nº 02
O Presidente da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, mantenedora
da Faculdades SPEI, no uso das suas atribuições estatutárias e visando o
aperfeiçoamento profissional dos colaboradores,
RESOLVE:
Estabelecer o Programa Institucional de Capacitação do Corpo Técnico
Administrativo da Sociedade Paranaense de Ensino e Informática.
I
CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Sociedade Paranaense de Ensino e Informática - SPEI manterá um
Programa Institucional de Capacitação do Corpo Técnico Administrativo PROTEC, de caráter permanente, com recursos externos e próprios, visando o
aperfeiçoamento e a capacitação pessoal e profissional dos colaboradores não
docentes da Faculdades SPEI.
Art. 2º - A diretoria da Faculdades SPEI, juntamente com o Departamento de
Recursos Humanos, submeterá à Mantenedora uma dotação anual de recursos
financeiros para o PROTEC.
Art. 3º - O Programa terá a finalidade de possibilitar treinamentos, cursos e
participação em congressos ou eventos profissionais, científicos e tecnológicos.
II
DA CONCESSÃO
Art. 4º - Serão concedidos recursos para participação em eventos vinculados à
área de atuação do colaborador, desde que promovidos por entidades de
reconhecido valor, referendada pelo superior imediato e respectivo diretor, e
aprovada pelo Departamento de Recursos Humanos da Mantenedora.
§ 1º Os recursos variam de acordo com o evento a que se destinam, podendo
ser parcial ou totalmente custeado e incluir taxa de inscrição, viagem,
hospedagem e alimentação;
§ 2º O valor a ser liberado será definido considerando a importância da
participação para a Faculdades SPEI, o desempenho do colaborador e a
disponibilidade de verba no Programa.
§ 3º - A solicitação deverá ser feita à Diretoria da SPEI com visto do superior
imediato e do diretor, com antecedência mínima de trinta dias do evento,
através de carta ou outro documento, incluindo justificativa da participação e a
previsão das despesas;
§ 4º - O Departamento de Recursos Humanos notificará o contemplado sobre o
deferimento ou não do pedido e do valor da verba com que será beneficiado.
III
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
Art. 5º - São critérios relevantes na análise dos pedidos:
I – a justificativa e necessidade de participação no evento;
II – a disponibilidade de recursos financeiros na dotação do PROTEC;
III – o parecer do superior imediato e respectivo diretor justificando a relevância
da participação no evento e a importância do mesmo.
III
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 6º - Ao final do evento, o colaborador deverá apresentar ao seu superior
imediato, uma declaração de aproveitamento ou participação, acompanhada de
um breve relato, bem como sua aplicabilidade aos processos da SPEI.
Art. 7º - Na eventual produção científica e intelectual publicada, que resultar da
participação do colaborador no evento deverá constar, explicitamente, o vínculo
do mesmo com as Faculdades SPEI, e um exemplar desta produção deverá
ser encaminhado à Direção Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a
publicação.
Art. 8º – Todos os documentos ficarão arquivados na pasta do colaborador no
Departamento de Recursos Humanos.
V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Se houver, durante o evento ou até 90 dias após a conclusão do
mesmo, rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do colaborador ou por
justa causa, ou desistência sem justificação ou ainda o não cumprimento das
obrigações firmadas junto à SPEI, ficará o colaborador sujeito a devolução do
valor investido.
Art. 10 - Os programas de treinamentos específicos para grupos de
colaboradores da SPEI, dentro ou não de suas dependências, poderão ser
custeados com a dotação dos recursos deste Programa.
Art. 11 - Este Programa passa a vigorar a partir desta data para todos os
efeitos legais.
Curitiba, 01 de outubro de 2008
Prof. Ailton Renato Dörl
Diretor Geral da Faculdades SPEI
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