EMENTA (Caso exista): ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica nº 118/2007-SRE/ANEEL de 11 de maio de 2007 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL NOME DA INSTITUIÇÃO: COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE GT CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À CONSULTA PÚBLICA Nº 015/2007 TEXTO/INSTITUIÇÃO 2º Empreendimento – Subestação e ramal de 230 kV Usina Térmica Canoas Conforme Contrato de Cessão Não Onerosa de Uso firmado entre a CEEE e Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS em 01 de julho de 2002 a CEEE opera e manutenciona as LT’s Cidade Industrial x Usina Térmica Canoas e Usina Térmica Canoas x Gravataí 2 resultantes do seccionamento da LT Cidade Industrial x Gravataí 2 circuito 1, além da SE Usina Canoas, constituída de dupla barra com disjuntor de Fl 23 da Nota Técnica nº 118/2007- Conforme correspondência SRE/ANEEL de 11/05/2007 GAB/DIR/NVQJ/115/2003 de 16/07/2003 a CEEE opera e manutenciona os seguintes empreendimentos 121. Para fins da primeira revisão tarifária cedidos ou doados: das concessionárias transmissoras de energia elétrica, serão tratadas as atividades 1º Empreendimento – Subestação e ramal de 230 kV denominadas “adicionais livres”, onde pessoal Usina Dona Francisca e instalações da empresa regulada prestam Conforme Contrato de Cessão Não Onerosa de Uso serviços a terceiros, mas não constituem um firmado entre a CEEE e Dona Francisca Energética ramo de negócio diferente. Dentre as S.A. em 01 de agosto de 2002 a CEEE opera e atividades que se enquadram neste tipo, manutenciona as LT’s Usina Itaúba x Usina Dona destacam-se: compartilhamento de infra- Francisca e Usina Dona Francisca x Santa Maria 3 estrutura, serviços de consultoria na área de resultantes do seccionamento da LT Usina Itaúba x transmissão e serviços de operação e Santa Maria 3, além da SE Usina Dona Francisca, manutenção de linhas de transmissão e constituída de dupla barra com disjuntor de subestações. transferência, dois disjuntores de LT e dois disjuntores de trafos para geradores. TEXTO/ANEEL Conforme preconiza o artigo 8º da Resolução 489 de 29/08/2002, que alterou o artigo 7º da Resolução 433 de 10/11/2000, no paragrrafo 6ºé determinado que será de responsabilidade da concessionária de transmissão acessada “a operação e manutenção das instalações cedidas ou doadas, mediante receita estabelecida pela ANEEL” solicitamos a receita para a operação e manutenção dos empreendimentos listados na coluna ao lado. JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS Fl. 15 do Anexo 1 da Nota Técnica nº Fl. 15 do Anexo 1 da Nota Técnica nº 118/2007- Resolução nº 557 de 19/12/2000 da ANEEL, que autorizou a CEEE, no Art. 2º alínea I , a 118/2007-SRE/ANEEL, de 11/05/2007 SRE/ANEEL, de 11/05/2007 implantar o seccionamento das duas LT’s 230 kV Na linha 5 da Tabela de Unidades de linhas de Na linha 5 da Tabela de Unidades de linhas de Farroupilha – Campo Bom, e respectivos trechos Transmissão a ANEEL considerou 1 circuito Transmissão deve ser considerado 2 circuitos duplos de linhas e módulos de conexão na SE Caxias duplo de 11 km para o seccionamento da LT de 11 km cada, para o seccionamento das LT´s 230 500/230 kV. 230 kV Farroupilha x Campo Bom com um kV Farroupilha x Campo Bom C1 e C2, perfazendo valor da Base de Remuneração de portanto um total de 22 km com um valor da Base de R$ 9.459.949,46 e um CAAE R$ 4.729.974,73 e um CAAE de Remuneração de de R$ 1.323.024,54. R$ 661.512,27. Fl. 15 do Anexo 1 da Nota Técnica nº Fl. 15 do Anexo 1 da Nota Técnica nº 118/2007- Esta LT é composta de um trecho rural de 21,2 SRE/ANEEL, de 11/05/2007 118/2007-SRE/ANEEL, de 11/05/2007 km e um trecho urbano de 3,8 km. O trecho urbano foi construído em concreto com 2 cabos Na linha 3 da Tabela de Unidades de linhas de Na linha 3 da Tabela de Unidades de linhas de por fase. Conforme a Tabela XI “Unidades Transmissão a ANEEL considerou para o Transmissão deve ser considerar para o cálculo da Modulares de Linhas de Transmissão” da Fl 10 3º Empreendimento – Subestação e ramal de 230 kV Fibraplac com 3,6 km Conforme Escritura Pública Nº 9.908, Folha 114, Livro nº 59-C dos serviços Notariais do Distrito do Sabão e Viamópolis, Comarca de Viamão – RS. A FIBRAPLAC – Chapas de MDF LTDA fez a doação à Companhia Estadual de Energia Elétrica do ramal que seccionou a LT Gravataí 2 x Osório 2, passando a constituir as LT Gravataí 2 x Fibraplac e Fibraplac x Osório 2, ambas da Rede Básica, bem como da subestação. A SE é constituída de barra simples, duas seccionadoras de LT e um disjuntor de transformador (a cargo do empreendedor). transferência, dois disjuntores de LT e dois disjuntores de trafos para geradores (a cargo do empreendedor). Esta SE possui mais dois disjuntores de LT que passarão a operar quando da energização do segundo ramal que seccionará a da LT Cidade Industrial x Gravataí 2 circuito 2. Base de Remuneração o valor contábil da CEEE corrigido para jun/05 de R$ 10.022.000,00, pois esta linha foi construída uma parte em zona rural e outra numa zona urbana. da Nota Técnica nº 126/2007-SRE/ANEEL de 11/05/2007 não consta LT urbana cujos valores são mais elevados que a rural. A CEEE gastou, em valores contábeis, R$ 2.098.862,40 para executar os 3,8 km do trecho urbano, resultando um valor de R$ 552.332,31 por km, que corrigido para jun/05 é de R$ 646.173,52 por km, enquanto a ANEEL reconheceu R$ 267.582,41 por km a preços de jun/05. Além disto, a CEEE teve um custo com desapropriação e indenização da ordem de 13% do valor total da LT, no montante de R$ 1.127.000,00. O traçado desta LT atingiu zonas altamente valorizadas e nobres, destinadas à implantação de indústrias de transformação e comércio nos municípios de Parobé e Taquara, o que levou a um custo de indenização da ordem de 14% do valor total da LT (R$ 2.389 mil no custo contábil). Na linha 2 da Tabela de Unidades de linhas de Na linha 2 da Tabela de Unidades de linhas de Transmissão a ANEEL da LT 230 kV Caxias Transmissão deve ser considerada como Base de Remuneração para a da LT 230 kV Caxias x Taquara x Taquara. o valor contábil corrigido para jun/05 de R$ 19.874.000,00. Fl. 16 do Anexo 1 da Nota Técnica nº Fl. 16 do Anexo 1 da Nota Técnica nº 118/2007- O traçado desta LT exigiu várias remoções na faixa de passagem (área densamente povoada), SRE/ANEEL, de 11/05/2007 118/2007-SRE/ANEEL, de 11/05/2007 casas, galpões e uma parte significativa de uma Na linha 2 da Tabela de Unidades de linhas de Na linha 2 da Tabela de Unidades de linhas de indústria de beneficiamento de fios e cabos Transmissão a ANEEL do ramal de linha de Transmissão deve ser considerado como Base de elétricos o que acarretou um custo de indenização transmissão Camaquã/Cidade Industrial para a Remuneração, para o ramal de linha de transmissão de R$ 1.497 mil (custo contábil), 41% do total do Camaquã/Cidade Industrial para a Porto Alegre 9, o valor da obra. Porto Alegre 9. valor contábil de R$ 3.637.000,00. Acréscimos de equipamentos em Subestações SE Campo Bom – RBF - Rede Básica de Fronteira – Quando a ANEEL autorizou a abertura das LT Gravataí 2 x Farroupilha (Caxias) em Campo 08/03/2003 Bom a CEEE seguindo o Procedimento de Rede, 1 CT 230 BPT – Acrescido 1 chave – TR1 implementou os módulos para Barra Principal e 1 CT 230 BPT – Acrescido 2 chaves – TR2 Transferência nos TR´s da RBF que existiam na 1 CT 230 BPT – Acrescido 2 chaves – TR3 SE, mas que não possuíam arranjo para este tipo 1 CT 69 BPT – de barra, já que esta SE tinha uma barra simples 1 CT 69 BPT – Fl. 15 do Anexo 1 da Nota Técnica nº Fl. 15 do Anexo 1 da Nota Técnica nº 118/2007SRE/ANEEL, de 11/05/2007 118/2007-SRE/ANEEL, de 11/05/2007 cálculo da Base de Remuneração da LT 230 kV Caxias x Caxias 2 o valor de R$ 213.320,99 (Anexo V da Nota Técnica 126/2007) por km mais 15% de acréscimo. Acréscimos de equipamentos em Subestações Acréscimos de equipamentos em Subestações de 230 kV em cada uma das derivações das LT´s SE Campo Bom – DIT – Demais Instalações da em questão. Em complemento a esta adequação foi necessário Transmissão CO – 08/03/2003 colocar-se módulos do lado de baixo dos TR´s 1 EL 69 BPT RBF para que se pudesse operar em paralelo e, ao 1 IB 69 BPT mesmo tempo, foi necessário adequar-se o setor 1 EL 69 BPT – Acrescido 1 chave – EL SAP de 69 kV para BPT, a fim de que na perda de um 1 EL 69 BPT - Acrescido 1 chave – EL CND módulo de baixa dos TR´s não viesse a perder o referido TR e houvesse corte de carga em toda a região desta SE. Por fim, instalou-se um módulo para a LT Novo Hamburgo para que pudesse ser atendida a partir da mesma barra de 69 kV, tendo em vista que antes partia sem módulo da baixa de um dos TR 230/69 kV, que existia na SE. SE Livramento RBF – Rede Básica de Fronteira – Quando a ANEEL autorizou a abertura das LT 25/11/2002 Alegrete 2 x Bagé 2 em Livramento, a CEEE 1 CT 230 BPT – Acrescido 2 chaves – TR 1 seguindo o Procedimento de Rede, implementou o módulo para Barra Principal e Transferência no TR da RBF que existia na SE, mas que não possuía arranjo para este tipo de barra, já que esta SE tinha uma barra simples de 230 kV, na derivação da LT em questão. SE Porto Alegre 13 – DIT - Demais Instalações da Quando a CEEE solicitou em 1999 uma série de obras, o Comitê Coordenador do Planejamento da Transmissão SS – 10/12/2000 Expansão dos Sistemas Elétricos – CCPE, através 7 EL 13,8 BPT do Programa Determinativo da Transmissão 2 IB 13,8 BPT Horizonte Dezembro 2001, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS visando garantir o atendimento do mercado, segundo os critérios de qualidade vigentes à época, apresentaram um elenco de obras emergenciais para o atendimento eletro-energético ao Estado do Rio Grande do Sul. Dentre estas obras constava a instalação de um segundo TR para o atendimento do mercado de distribuição da Acréscimos de equipamentos em Subestações Acréscimos de equipamentos em Subestações SE Pelotas 3 – DIT - Demais Instalações da Quando a CEEE solicitou em 1999 uma série de obras, o Comitê Coordenador do Planejamento da Transmissão SS – 27/01/2002 Expansão dos Sistemas Elétricos – CCPE, através 3 EL 13,8 BPT do Programa Determinativo da Transmissão 1 IB 13,8 BPT Horizonte Dezembro 2001, e o Operador 2 CT 13,8 BPT Nacional do Sistema Elétrico - ONS visando 6 EL 13,8 BPT garantir o atendimento do mercado, segundo os 1 IB 13,8 BPT critérios de qualidade vigentes a época, apresentaram um elenco de obras emergenciais Resolução 523/2002 para o atendimento eletro-energético ao Estado 1 TR 138x13,8 KV 25 MVA do Rio Grande do Sul. Dentre estas obras constava a instalação de dois TR´s para o atendimento do mercado de distribuição da CEEE. Esta instalação, onde foi feita a obra, é propriedade da Transmissora e a ANEEL autorizou a CEEE instalar os TR´s nesta SE. Em conseqüência foi necessário instalar-se também os módulos de 138 kV, o TR 138/13,8 kV e os alimentadores de 13,8 kV para que pudesse ser atendido o mercado consumidor, pois nesta SE não existia qualquer atendimento em 138 kV. SE Porto Alegre 10 – DIT - Demais Instalações da Quando a CEEE solicitou em 1999 uma série de obras, o Comitê Coordenador do Planejamento da Transmissão SS – 13/10/2002 Expansão dos Sistemas Elétricos – CCPE, através 4 EL 69 BPT do Programa Determinativo da Transmissão 1 IB 69 BPT CEEE. Esta instalação, onde foi feita a obra, é propriedade da Transmissora e a ANEEL autorizou a CEEE instalar o TR nesta SE. Em conseqüência foi necessário instalar-se também os módulos de alimentadores de 13,8 kV para que pudesse ser atendido o mercado consumidor, bem como as adequações para que os TR´s pudessem ser interligados pela baixa, lado de 13,8 kV. LT 230 kV Ramal Scharlau 06/01/2000 “55. O resultado final constitui-se na soma dos custos de O&M e custos administrativos eficientes e está descrito na tabela abaixo. Para que estes custos fiquem coerentes com o período civil, é preciso corrigir a inflação do período entre julho e dezembro Acréscimos de Linhas de Transmissão A Nota Técnica nº 118/2007-SRE/ANEEL, de 11 de maio de 2007, apresenta a metodologia aplicada e os resultados finais da revisão tarifária periódica da concessionária de transmissão de energia elétrica Companhia RB -Rede Básica– SE Santa Rosa RBF – Rede Básica de Fronteira – 25/07/2002 1 CT 230 BPT – Acrescido 2 chaves – TR 1 Acréscimos de equipamentos em Subestações Horizonte Dezembro 2001, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS visando garantir o atendimento do mercado, segundo os critérios de qualidade vigentes a época, apresentaram um elenco de obras emergenciais para o atendimento eletro-energético ao Estado do Rio Grande do Sul, dentre estas obras constava a instalação de um TR 230/69 kV para o atendimento do mercado de distribuição da CEEE. Esta instalação, onde foi feita a obra é, propriedade da Transmissora e a ANEEL autorizou a CEEE instalar o TR nesta SE. Em conseqüência foi necessário instalar-se também os módulos de 69 kV para que pudesse ser atendido o mercado consumidor. Quando a ANEEL autorizou a abertura das LT´s com entrada para as linhas de transmissão Santa Rosa –Guarita e Santa Rosa – Santo Ângelo 2, a CEEE seguindo o Procedimento de Rede, implementou o módulo para Barra Principal e Transferência no TR da RBF que existia na SE, mas que não possuía arranjo para este tipo de barra, já que esta SE tinha uma barra simples de 230 kV. Quando a ANEEL autorizou a receita da obra da SE Scharlau, não foi levado em conta que para a instalação dos módulos que constam da Resolução 306/2000, era necessária a abertura da LT Farroupilha x Charqueadas em 230 kV, já que esta passava a 840 metros da SE Scharlau. Uma vez que o índice de inflação medido pelo IPCA julho a dezembro de 2005 são conhecidos, o valor apurado para este período foi 2,45%. Diante do exposto acima, a CEEE solicita a correção deste percentual para 2,45%. Tabela 10 Custo Total CEEE R$ 129.257.412,43 Custo O&M CEEE R$ 77.554.447,46 A Nota Técnica nº 125/2007-SRE/ANEEL, de 11 de maio de 2007, estabelece a metodologia e cálculo dos Custos de Operação e Manutenção das Transmissoras de Energia Elétrica. Dentre os procedimentos apresentados, destacamos: “85. Finalmente, para o cálculo final dos custos operacionais deve-se considerar o período imediatamente anterior à data da revisão, ou seja, julho de 2004 a junho de 2005. Dessa forma, o custo total, bem como os custos de operação e manutenção considerados resultantes da aplicação desse método, estão demonstrados na tabela abaixo. Como podemos notar, os valores guardam maior consistência com o “85. Finalmente, para o cálculo final dos custos operacionais deve-se considerar o perfil das empresas em relação aos valores contábeis. período imediatamente anterior à data da Os valores foram atualizados mensalmente até revisão, ou seja, julho de 2004 a junho de maio/2005, sendo utilizado o índice do IPCA para as 2005. Dessa forma, o custo total, bem como contas de Pessoal e Serviços de Terceiros e o índice os custos de operação e manutenção do IGP-M para as contas de Materiais e Outros, de considerados resultante da aplicação desse acordo com o parágrafo 61 desta NT”. método, estão descritos na tabela abaixo. Tabela 10 Como podemos notar, os valores guardam Custo Total CEEE R$ 134.061.266,26 maior consistência com o perfil das empresas Custo O&M CEEE R$ 80.436.759,76 em relação aos valores contábeis.” “55. O resultado final constitui-se na soma dos custos de O&M e custos administrativos eficientes e está descrito na tabela abaixo. Para que estes custos fiquem coerentes com o período civil, é preciso corrigir a inflação do período entre julho e dezembro de 2005, cujo valor foi de 2%.” de 2005, cujo valor foi de 2,45%.” Estadual de Energia Elétrica - CEEE. Dentre os procedimentos apresentados, destacamos: Sabe-se que os processos inflacionários retiram poder de compra dos agentes econômicos. Dessa forma tem-se como prática comum a correção dos valores (capitais, custos, salários, etc.) por índices de preços, compatíveis com a cesta de bens. Especificamente, no caso das Empresas do Setor Elétrico Brasileiro a ANEEL tem se pautado pelo uso de índices como IGP-M e IPCA, como indexadores dos custos destas empresas. Contudo, ao observar a evolução do atual processo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Transmissão houve, por parte dessa Agência, a omissão da correção destes valores ou mudança nos critérios adotados. Assim, dado que nos períodos de 2003 e 2004 houve a reposição da inflação, não há justificativa para a não correção dos custos operacionais finais do período de julho de 2004 a junho de 2005. Este procedimento, de repor o índice de preços do período, somente se tornaria desnecessário caso a inflação fosse zero. Segundo literatura sobre o assunto (MARION, José C. Contabilidade Empresarial. São Paulo: Atlas, 2000.), os registros contábeis são efetuados com base no valor de aquisição do bem ou custo original (histórico). Entretanto, um problema do Custo Histórico Como Base de Valor para os registros contábeis é que, quanto mais antigo for o evento registrado (contabilizado), diante de uma economia inflacionária, mais pobre torna-se um indicador (desatualizado). O seu valor corrente de mercado, certamente, será maior do que aquele registro (histórico). Todavia, a correção monetária adotada em alguns países, reconstrói (restaura, atualiza) os valores históricos em históricos-corrigidos, trazendo-os em moeda corrente numa certa data, conforme a flutuação de preços na economia. O valor constante da NT nº 125/2007SRE/ANEEL, de 11/05/2007, Tabela 10, R$ 129.257.412,43, contempla o somatório dos custos operacionais obtidos através das contas contábeis da CEEE, a preços correntes, no período de julho/2004 a junho/2005 (valores históricos). Conforme a teoria econômica e contábil exposta acima, atualizamos os custos mensais até maio/05 (mês de fechamento do ciclo tarifário), ou seja, o saldo contábil do mês de julho/04 foi atualizado até maio/05, o do mês de agosto/04 até maio/05, o do mês de setembro/04 até maio/05 e, assim sucessivamente, até chegarmos a maio/05. O mês de junho/05 foi deflacionado para maio/05. Aplicamos a correção do IGP-M nas contas de Materiais e Outros e a correção do IPCA nas contas de Pessoal e Serviços de Terceiros, conforme orientação SRE/ANEEL, e obtemos o valor para os custos operacionais de R$ 134.061.266,26. Portanto, diante dos argumentos acima, a CEEE solicita a correção dos Custos Operacionais, da atual Revisão Tarifária das Concessionárias de Transmissão para o período de julho de 2004 a junho de 2005 pela ANEEL, de acordo com a metodologia proposta. Analisando o valor do custo operacional da ANEEL em relação ao valor corrigido pela CEEE, encontramos uma diferença de 3,72%, a qual irá impactar sobre os Custos de O&M das NI’s eficientes e no Custo Administrativo Final. Além disto, conforme o item 55 da NT nº 118/2007 – SRE/ANEEL, de 11/05/2007, “... , é preciso corrigir a inflação do período entre julho e dezembro de 2005, ...”, que, de acordo com o colocado na Justificativa anterior, a qual trata deste item, o percentual a ser aplicado deve ser de 2,45%.