PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Vara Única do Foro Distrital de Roseira Rua Dom Epaminondas, nº 54, Centro, Roseira/SP - CEP: 12580-000 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Roseira/SP. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que no dia 16 de novembro de 2015, a partir das 16:00 horas e com encerramento as 16:20 horas será realizado leilão na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO através do sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão no dia 07 de dezembro de 2015, não sendo aceitos lances inferiores ao preço vil, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) Auto(s) abaixo, conforme segue(m) descrito(s): PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 428/2002 0000034-14.2002.8.26.0516 (516.01.2002.000034) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERENTE: MARIA LÚCIA CARVALHO SILVA. REQUERIDO(S): MRM SHOPBENS COM ADM E PROMOÇÕES LTDA. TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): ROBERTO TADEU LAZARINI e JOSÉ BRANISSO. BEM(NS): 01 (uma) Gleba de Terras, designada como gleba “B”, com área de 4,2499has., situada no imóvel denominado “Piteiras”, no Município de Mogi Mirim/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no esticador nº. 13, cravado na margem da Estrada Municipal Mogi Mirim/Artur Nogueira, daí segue margeando a estrada municipal no sentido Artur Nogueira na distância de 220,00 metros, vai encontrar o esticador nº. 10, onde deixa a estrada e segue pela cerca de arame confrontando com Bráz Donegá, passando pelo esticador nº. 11 na distância de 399,00 metros vai atingir o esticador nº. 12, cravado no meio do brejo, deflete à direita e segue pela cerca, confrontando com Antônio Manara com o rumo de 61º00' SE na distância de 394,20 metros, atinge o esticador de nº. 13, onde teve início e finda esta demarcação. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 619.051.010.790-5 e matriculado sob o nº. 29.534 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP. AVALIAÇÃO: R$ 212.495,00 (duzentos e doze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), em 07 de julho de 2011, atualizado para R$ 280.178,92 (duzentos e oitenta mil, cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), em 27 de outubro de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIOS: MARCOS ROBERTO MIRA e MÁRCIA REGINA GUARNIERI MIRA. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 433/2003, em favor de Vanda Conceição Faustino, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP; Penhora nos Autos nº. 207/04, em favor de Empreendimentos Shopping Colinas Ltda., em trâmite no 4º Ofício Cível da Comarca de São José dos Campos/SP; Penhora nos Autos nº. 2.750/01, em favor de Nova Moema Empreendimentos Ltda., em trâmite no 4º Ofício Cível da Comarca de São José dos Campos/SP; Penhora nos Autos nº. 194/2000, em favor de Ondina Perside Martins Campagnoli, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal Foro Distrital de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes/SP; Penhora nos Autos nº. 192/2000 em favor de Miriam Martins Campagnoli Gasparini, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal Foro Distrital de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Vara Única do Foro Distrital de Roseira Rua Dom Epaminondas, nº 54, Centro, Roseira/SP - CEP: 12580-000 próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº 762. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp Nesta Cidade e Comarca de Roseira/SP, em 27 de outubro de 2015. Eu, ______________________________________ , Escrivão Judicial, o digitei. LUIZ HENRIQUE ANTICO Juiz de Direito