PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO 2ª VARA CÍVEL CIDADE E COMARCA DE GUARARAPES/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 28 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 30 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 20 de outubro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do bem penhorado na execução dos autos abaixo, conforme descrito: PROCESSO N° ORDEM/CONTROLE 35/2012 0002682-36.2012.8.26.0218 (218.01.2012.002682) – EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: UNIÃO REQUERIDOS: TECNOPALETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CG 150 Titan KS, ano fabricação/ano modelo 2004/2005, placa DHN-8196, chassis nº. 9C2KC08105R810233, RENAVAM nº. 00840884958, cor vermelha, à gasolina, em bom estado no geral, com alguns riscos no tanque. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 19 de agosto de 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Joaquim Gomes Queiroz, nº. 77, Distrito Industrial, Guararapes/SP. DEPOSITÁRIO: MERCEDES CORTE DE SOUZA, Rua Joaquim de Queiroz, nº. 77, Distrito Industrial, Guararapes/SP. ÔNUS: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 73,19 (setenta e três reais e dezenove centavos), em 18 de agosto de 2015; Restrição Judiciária: Judicial; Outros eventuais constantes no Detran/SP. VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.116,77 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos), em 03 de dezembro de 2014. Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado, Antônio Carlos Seoanes, JUCESP nº 634, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Guararapes/SP, em 19 de agosto de 2015. SABRINA SALVADORI SANDY SEVERINO JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO 2ª VARA CÍVEL CIDADE E COMARCA DE GUARARAPES/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 28 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 30 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 20 de outubro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação do bem penhorado na execução dos autos abaixo, conforme descrito: PROCESSO N° ORDEM/CONTROLE 1528/2010 0005606-88.2010.8.26.0218 (218.01.2010.005606) – MONITÓRIA REQUERENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA. REQUERIDOS: VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA BEM(NS): 01) 01 (um) Terreno constituído de partes dos lotes L, K, J e N, da quadra nº. 08, situado ao lado de numeração ímpar da Rua Nilo Peçanha, encravado à distância de 26,00 metros, da Rua General Osório, no Jardim Industrial, na cidade e comarca de Guararapes/SP, de formato irregular, com uma área total de 709,10m², e possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rua Nilo Peçanha, medindo 11,00 metros; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, até um ponto mede 30,00 metros; e confronta com o terreno constituído de partes dos lotes N, L e K, daí vira à esquerda até outro ponto e mede 23,00 metros; e confronta com os seguintes terrenos: terreno constituído de partes dos lotes N, L e K, e terreno constituído de parte do lote N, daí vira à direita e segue até os fundos, medindo 10,60 metros, e confrontando com os lotes D e E; pelos fundos, confronta com o terreno constituído de partes dos lotes J, K e N, medindo 34,00 metros; e, pelo lado direito no mesmo sentido, mede 41,70 metros, e confronta com os seguintes terrenos: terreno constituído de parte do lote L, terreno constituído de partes dos lotes L e K, e terreno constituído de parte do lote K e, finalmente terreno constituído de partes dos lotes J, K e N. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº. 8724.01.3.01.03.048.0040.001 e matriculado sob nº. 10.798 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 26 de junho de 2013, atualizado para R$ 58.467,22 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), em 18 de agosto de 2015; 02) 01 (um) Terreno constituído de parte do lote sob a letra “F”, da quadra nº. 09, situado na Rua General Osório, nº 202, esquina da Rua Nilo Peçanha, na cidade e comarca de Guararapes/SP, medindo 14,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área superficial de 420,00m²; confrontando pela frente com a mencionada via pública – Rua General Osório; pelo lado esquerdo, de quem da rua olha o imóvel confronta com parte do lote “F”; pelo lado direito, no mesmo sentido, confronta com a Rua Nil Peçanha, onde faz esquina e pelos fundos confronta com parte do lote “F”. Benfeitoria: O referido imóvel possui 01 (um) barracão. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 01.03.056.0096.001 e matriculado sob o nº. 7.609 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP, avaliado em R$ 100.000,00, (cem mil reais), em 26 de junho de 2013, atualizado para R$ 116.934,44 (cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em 18 de agosto de 2015. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 26 de junho de 2013, atualizado para R$ 175.401,66 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e sessenta e seis centavos), em 18 de agosto de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA, Rua General Osório, nº. 364, Guararapes/SP. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito Rural COPERCITRUS – CREDICITRUS; Indisponibilidade de Bens nos Autos nº. 044/2009, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 767/2006, em favor de COOPCRED, em trâmite na 2ª Vara Cível a Comarca de Guararapes/SP; Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 0004214-45.2012.8.26.0218, em favor de Otávio Torres Pantano, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guararapes/SP; Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 0003008-35.2008.8.26.0218, em favor de Agropim Produtos Agropecuários Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível de Guararapes/SP; Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 3002260-73.2013.8.26.0218, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guararapes/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 02) Consta Hipotecas em favor do Banco Nossa Caixa S/A. (Incorporado ao Banco do Brasil S/A); Indisponibilidade de Bens nos Autos nº. 044/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 767/2006, em favor de COOPCRED, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora de 50% nos Autos nº. 000421445.2012.8.26.0218, em favor de Otávio Torres Pantano, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 0003008-35.2008.8.26.0218, em favor de Agropim Produtos Agropecuários Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 3001892-64.2013.8.26.0218, em favor de Adilson de Siqueira Lima, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 1878-15.2005, em favor de Fertipar Bandeirantes Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado, Antônio Carlos Seoanes, JUCESP nº 634, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Nesta Cidade e Comarca de Guararapes/SP, em 19 de agosto de 2015. SABRINA SALVADORI SANDY SEVERINO JUÍZA DE DIREITO