PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
2ª VARA CÍVEL
CIDADE E COMARCA DE GUARARAPES/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 28 de setembro de 2015, haverá
captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 30 de setembro
de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não se verificando
lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado
início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
No dia 20 de outubro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo
maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e
encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para
alienação do bem penhorado na execução dos autos abaixo, conforme descrito:
PROCESSO
N°
ORDEM/CONTROLE
35/2012
0002682-36.2012.8.26.0218
(218.01.2012.002682) – EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE: UNIÃO
REQUERIDOS: TECNOPALETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CG 150 Titan KS, ano fabricação/ano
modelo 2004/2005, placa DHN-8196, chassis nº. 9C2KC08105R810233, RENAVAM nº.
00840884958, cor vermelha, à gasolina, em bom estado no geral, com alguns riscos no tanque.
AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 19 de agosto de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Joaquim Gomes Queiroz, nº. 77, Distrito Industrial,
Guararapes/SP.
DEPOSITÁRIO: MERCEDES CORTE DE SOUZA, Rua Joaquim de Queiroz, nº. 77, Distrito
Industrial, Guararapes/SP.
ÔNUS: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 73,19 (setenta e três reais e dezenove
centavos), em 18 de agosto de 2015; Restrição Judiciária: Judicial; Outros eventuais constantes
no Detran/SP.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.116,77 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e dezesseis reais
e setenta e sete centavos), em 03 de dezembro de 2014.
Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%
(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o
sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado, Antônio Carlos Seoanes, JUCESP nº 634, a
ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação a comissão será de 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante. Também são de responsabilidade dos
arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no
ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro,
as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis,
das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no
artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o
leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Guararapes/SP, em 19 de agosto de 2015.
SABRINA SALVADORI SANDY SEVERINO
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
2ª VARA CÍVEL
CIDADE E COMARCA DE GUARARAPES/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 28 de setembro de 2015, haverá
captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 30 de setembro
de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não se verificando
lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado
início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
No dia 20 de outubro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo
maior lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e
encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para
alienação do bem penhorado na execução dos autos abaixo, conforme descrito:
PROCESSO
N°
ORDEM/CONTROLE
1528/2010
0005606-88.2010.8.26.0218
(218.01.2010.005606) – MONITÓRIA
REQUERENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA.
REQUERIDOS: VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA
BEM(NS): 01) 01 (um) Terreno constituído de partes dos lotes L, K, J e N, da quadra nº. 08,
situado ao lado de numeração ímpar da Rua Nilo Peçanha, encravado à distância de 26,00
metros, da Rua General Osório, no Jardim Industrial, na cidade e comarca de Guararapes/SP, de
formato irregular, com uma área total de 709,10m², e possui as seguintes medidas e
confrontações: pela frente confronta com a Rua Nilo Peçanha, medindo 11,00 metros; pelo lado
esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, até um ponto mede 30,00 metros; e confronta com
o terreno constituído de partes dos lotes N, L e K, daí vira à esquerda até outro ponto e mede
23,00 metros; e confronta com os seguintes terrenos: terreno constituído de partes dos lotes N, L
e K, e terreno constituído de parte do lote N, daí vira à direita e segue até os fundos, medindo
10,60 metros, e confrontando com os lotes D e E; pelos fundos, confronta com o terreno
constituído de partes dos lotes J, K e N, medindo 34,00 metros; e, pelo lado direito no mesmo
sentido, mede 41,70 metros, e confronta com os seguintes terrenos: terreno constituído de parte
do lote L, terreno constituído de partes dos lotes L e K, e terreno constituído de parte do lote K e,
finalmente terreno constituído de partes dos lotes J, K e N. Imóvel cadastrado na Prefeitura
Municipal sob nº. 8724.01.3.01.03.048.0040.001 e matriculado sob nº. 10.798 no Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), em 26 de junho de 2013, atualizado para R$ 58.467,22 (cinquenta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), em 18 de agosto de 2015; 02) 01
(um) Terreno constituído de parte do lote sob a letra “F”, da quadra nº. 09, situado na Rua
General Osório, nº 202, esquina da Rua Nilo Peçanha, na cidade e comarca de Guararapes/SP,
medindo 14,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados tendo
nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área superficial de 420,00m²;
confrontando pela frente com a mencionada via pública – Rua General Osório; pelo lado
esquerdo, de quem da rua olha o imóvel confronta com parte do lote “F”; pelo lado direito, no
mesmo sentido, confronta com a Rua Nil Peçanha, onde faz esquina e pelos fundos confronta
com parte do lote “F”. Benfeitoria: O referido imóvel possui 01 (um) barracão. Imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 01.03.056.0096.001 e matriculado sob o nº. 7.609
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes/SP, avaliado em R$ 100.000,00,
(cem mil reais), em 26 de junho de 2013, atualizado para R$ 116.934,44 (cento e dezesseis mil,
novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em 18 de agosto de 2015.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 26 de junho de 2013,
atualizado para R$ 175.401,66 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e sessenta
e seis centavos), em 18 de agosto de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA, Rua General Osório, nº. 364,
Guararapes/SP.
ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito Rural COPERCITRUS –
CREDICITRUS; Indisponibilidade de Bens nos Autos nº. 044/2009, em favor da Fazenda do
Estado de São Paulo, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos
Autos nº. 767/2006, em favor de COOPCRED, em trâmite na 2ª Vara Cível a Comarca de
Guararapes/SP; Penhora de 50% do imóvel nos Autos nº. 0004214-45.2012.8.26.0218, em favor
de Otávio Torres Pantano, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guararapes/SP; Penhora de 50% do
imóvel nos Autos nº. 0003008-35.2008.8.26.0218, em favor de Agropim Produtos
Agropecuários Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível de Guararapes/SP; Penhora de 50% do imóvel
nos Autos nº. 3002260-73.2013.8.26.0218, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em
trâmite na 1ª Vara Cível de Guararapes/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária;
Item 02) Consta Hipotecas em favor do Banco Nossa Caixa S/A. (Incorporado ao Banco do
Brasil S/A); Indisponibilidade de Bens nos Autos nº. 044/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível da
Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 767/2006, em favor de COOPCRED, em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora de 50% nos Autos nº. 000421445.2012.8.26.0218, em favor de Otávio Torres Pantano, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca
de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 0003008-35.2008.8.26.0218, em favor de Agropim
Produtos Agropecuários Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP;
Penhora nos Autos nº. 3001892-64.2013.8.26.0218, em favor de Adilson de Siqueira Lima, em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guararapes/SP; Penhora nos Autos nº. 1878-15.2005,
em favor de Fertipar Bandeirantes Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Guararapes/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%
(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o
sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado, Antônio Carlos Seoanes, JUCESP nº 634, a
ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço
vencedor, a título de comissão. Em caso de adjudicação a comissão será de 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante. Também são de responsabilidade dos
arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Cientes, também, que no
ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro,
as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis,
das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no
artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o
leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Guararapes/SP, em 19 de agosto de 2015.
SABRINA SALVADORI SANDY SEVERINO
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