NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DES. JEORLING JOELY CORDEIRO CLÈVE INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2006 – Coordenação do NPJ Considerando o disposto no artigo 7º, inciso XVII e artigo 13 do Regulamento de Estágio, bem como a necessidade de se disciplinar questões referentes à freqüência dos acadêmicos nas diversas disciplinas curriculares de Estágio Supervisionado (prática jurídica), em especial, no tocante a limitação do número de horas que poderão ser repostas em caso de faltas; A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Integradas do Brasil, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art.1º Os alunos matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado (I, II, III e IV) deverão obter, para sua aprovação nas respectivas cadeiras, o aproveitamento de 100% (cem por cento) de presença nas aulas ministradas durante o semestre letivo, nos moldes dispostos no Regulamento de Estágio e no Regulamento Interno da Faculdade. Art.2º Ao aluno que, por motivo justificável, deixar de comparecer em alguma das aulas de Estágio Supervisionado será possibilitada, após aval da Coordenação do NPJ ou do professor responsável pela cadeira, a reposição das horas faltantes mediante a realização de atividades diversas, dentre as quais: a) análise de autos-findos nas dependências do NPJ, com o preenchimento de questionário que será submetido, respectivamente e conjuntamente, ao aval do professor responsável e da Coordenação do NPJ. b) acompanhamento de audiências nos diversos órgãos da Justiça; devendo, neste caso, obter o aval da autoridade competente e da Coordenação do NPJ. c) por outros critérios previamente delimitados e avaliados pelos professores responsáveis. d) aos alunos que atuam como estagiário voluntário nas dependências do NPJ será viabilizada a solicitação, junto à Coordenação de Estágio, de compensação das horas faltantes mediante o comparecimento de horas-extras nas atividades desenvolvidas no estágio; as quais, uma vez aprovadas, deverão ser cumpridas em horário previamente agendado junto à Secretaria do NPJ. Parágrafo único: a determinação do que vem a ser justificável para os casos de reposição, será pautada nos mesmos ditames conferidos aos tratamentos especiais, cuja análise última ficará a cargo do Coordenador do NPJ. Resta imprescindível nestes casos, que o acadêmico protocole requerimento formal de Rua Konrad Adenauer, 442 - Tarumã - Curitiba – PR – CEP 82.820.540 – Fone: 41.361.4222 www.unibrasil.com.br - e-mail: [email protected] 1 NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DES. JEORLING JOELY CORDEIRO CLÈVE reposição de horas faltantes, devidamente instruído e fundamentado, direcionado à Coordenação do NPJ. Art. 3º Somente poderá ser autorizada a reposição de um limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas no semestre, restando automaticamente reprovado na respectiva disciplina de Estágio Supervisionado o aluno que superar este percentual, devendo esta situação ser comunicada a Secretaria Geral para fins de anotação da dependência. Art.4º Haverá, salvo hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, um prazo limite para solicitar a reposição das horas faltantes: a) A reposição das faltas referentes ao primeiro bimestre letivo deverá ser solicitada até uma semana antes do término do respectivo bimestre (de acordo com calendário acadêmico oficial). b) A reposição das faltas do segundo bimestre letivo deverá ser solicitada até uma semana antes do término do respectivo bimestre (de acordo com calendário acadêmico oficial). Parágrafo único: a análise e viabilidade das hipóteses excepcionais e justificadas ficarão sob responsabilidade da Coordenação do NPJ. Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial em edital, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 04/2006. Registre-se, divulgue-se, cumpra-se. Curitiba, 01 de agosto de 2006. Emerson Gabardo Coordenador Geral do Curso de Direito. Marcelo Lebre Cruz Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Unibrasil. Rua Konrad Adenauer, 442 - Tarumã - Curitiba – PR – CEP 82.820.540 – Fone: 41.361.4222 www.unibrasil.com.br - e-mail: [email protected] 2