NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
DES. JEORLING JOELY CORDEIRO CLÈVE
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2006 – Coordenação do NPJ
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso XVII e artigo 13 do
Regulamento de Estágio, bem como a necessidade de se disciplinar questões
referentes à freqüência dos acadêmicos nas diversas disciplinas curriculares de
Estágio Supervisionado (prática jurídica), em especial, no tocante a limitação do
número de horas que poderão ser repostas em caso de faltas;
A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Integradas
do Brasil, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art.1º Os alunos matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado
(I, II, III e IV) deverão obter, para sua aprovação nas respectivas cadeiras, o
aproveitamento de 100% (cem por cento) de presença nas aulas ministradas durante
o semestre letivo, nos moldes dispostos no Regulamento de Estágio e no
Regulamento Interno da Faculdade.
Art.2º Ao aluno que, por motivo justificável, deixar de comparecer em
alguma das aulas de Estágio Supervisionado será possibilitada, após aval da
Coordenação do NPJ ou do professor responsável pela cadeira, a reposição das horas
faltantes mediante a realização de atividades diversas, dentre as quais:
a) análise de autos-findos nas dependências do NPJ, com o preenchimento
de questionário que será submetido, respectivamente e conjuntamente, ao aval do
professor responsável e da Coordenação do NPJ.
b) acompanhamento de audiências nos diversos órgãos da Justiça;
devendo, neste caso, obter o aval da autoridade competente e da Coordenação do
NPJ.
c) por outros critérios previamente delimitados e avaliados pelos
professores responsáveis.
d) aos alunos que atuam como estagiário voluntário nas dependências do
NPJ será viabilizada a solicitação, junto à Coordenação de Estágio, de compensação
das horas faltantes mediante o comparecimento de horas-extras nas atividades
desenvolvidas no estágio; as quais, uma vez aprovadas, deverão ser cumpridas em
horário previamente agendado junto à Secretaria do NPJ.
Parágrafo único: a determinação do que vem a ser justificável para os
casos de reposição, será pautada nos mesmos ditames conferidos aos tratamentos
especiais, cuja análise última ficará a cargo do Coordenador do NPJ. Resta
imprescindível nestes casos, que o acadêmico protocole requerimento formal de
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reposição de horas faltantes, devidamente instruído e fundamentado, direcionado à
Coordenação do NPJ.
Art. 3º Somente poderá ser autorizada a reposição de um limite máximo
de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas no semestre, restando
automaticamente reprovado na respectiva disciplina de Estágio Supervisionado o
aluno que superar este percentual, devendo esta situação ser comunicada a Secretaria
Geral para fins de anotação da dependência.
Art.4º Haverá, salvo hipóteses excepcionais e devidamente justificadas,
um prazo limite para solicitar a reposição das horas faltantes:
a)
A reposição das faltas referentes ao primeiro bimestre letivo
deverá ser solicitada até uma semana antes do término do
respectivo bimestre (de acordo com calendário acadêmico
oficial).
b)
A reposição das faltas do segundo bimestre letivo deverá ser
solicitada até uma semana antes do término do respectivo
bimestre (de acordo com calendário acadêmico oficial).
Parágrafo único: a análise e viabilidade das hipóteses excepcionais e
justificadas ficarão sob responsabilidade da Coordenação do NPJ.
Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação
oficial em edital, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria n.º 04/2006.
Registre-se, divulgue-se, cumpra-se.
Curitiba, 01 de agosto de 2006.
Emerson Gabardo
Coordenador Geral do Curso de Direito.
Marcelo Lebre Cruz
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Unibrasil.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA