COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA KAREM JUREIDINI DIAS MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO COORDENADORES Marco Aurelio Greco José Antonio Minatel Karem Jureidini Dias José Henrique Longo Guilherme Adolfo Mendes Ives Gandra da Silva Martins Maria Teresa Martínez López Fátima Fernandes Rodrigues de Souza Emanuel Carlos Dantas de Assis Sueli Efigênia Mendes de Britto Luiz Roberto Domingo Simone Dias Musa Fabiola Cassiano Keramidas Adriana Stamato de Figueiredo Orlando José Gonçalves Bueno Fábio Soares de Melo Tárek Moysés Moussallem José Ribamar Barros Penha Sergio Monteiro Cupertino de Castro Flávio de Sá Munhoz Maria Rita Ferragut Fernando L. Lobo D’Eça Susy Gomes Hoffmann José Carlos da Matta Rivitti José Carlos Francisco 2008 © Os Autores Revisão Fábio Luiz de Carvalho e Viviam Silva Moreira Capa Deborah Mattos Diretor responsável Marcelo Magalhães Peixoto C734 Compensação Tributária / Karem Jureidini Dias, Marcelo Magalhães Peixoto, coordenadores; Marco Aurélio Greco... [et al.]. - São Paulo : MP Ed., 2007. Inclui bibliografia ISBN 978-85-98848-70-9 1. Direito tributário. 2. Compensação (Direito). 3. Crédito tributário. I. Dias, Karem Jureidini. II. Peixoto, Marcelo Magalhães, 1971-. 07-3837. CDU: 34:336.22 Todos os direitos desta edição reservados a MP Editora Av. Brigadeiro Luís Antonio, 613, 10º andar São Paulo-SP 01317-001 Tel./Fax: (11) 3101 2086 [email protected] www.mpeditora.com.br APRESENTAÇÃO O livro coletivo sobre Compensação Tributária que trazemos a lume foi idealizado pela professora Karem Jureidini Dias. Achei a idéia de um livro somente sobre Compensação Tributária ótima e demos início aos trabalhos, definindo os temas e os autores que iriam escrevê-lo. O instituto da compensação, apesar de estar previsto no Código Tributário Nacional desde o ano de 1966, só evoluiu com o advento da Lei 8.383/91. Mesmo estando descrita no art. 156, II, como uma das modalidades de extinção do crédito tributário, isto não foi suficiente para que a prática da compensação pudesse ser adotada pelas administrações tributárias. Pelo contrário, as solicitações de compensação, por iniciativa do sujeito passivo, eram costumeiramente indeferidas ante o argumento de que as disposições do CTN não eram auto-aplicáveis, existindo ali expressa previsão, art. 170 do CTN, de dependência de lei específica para que pudessem ser autorizadas. Por não ter sido aprovada lei regulamentando o referido dispositivo de lei complementar, a compensação tributária ficou sem eficácia por muitos anos. Somente após a edição da Lei 8.383/91, o instituto da compensação passou a ter eficácia plena, de sorte que, em seguida, vieram outras normas regulando o referido instituto e trazendo novos deveres instrumentais, ou seja, a Lei 9.430/96 e as chamadas Perd/Dcomp. Marcelo Magalhães Peixoto Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários SUMÁRIO DEVOLUÇÃO EX OFFICIO DE TRIBUTO INDEVIDO: DEVER DE LEGALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVAS, NO ÂMBITO DA FUNÇÃO TRIBUTÁRIA Marco Aurelio Greco 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Antes da compensação, o dever de devolver Dever jurídico de devolver Moralidade no contexto da CF/88 Moralidade sem moralismo Moralidade e circunstâncias Legalidade e responsabilidade Moralidade e responsabilidade Princípio da eficiência Conclusão DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE COMPENSAÇÃO Karem Jureidini Dias 1. 2. 3. 4. 5. Introdução Decadência e prescrição Norma individual e concreta de compensação validamente expedida Compensação considerada não declarada Conclusões COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO Guilherme Adolfo Mendes 1. 2. 3. 4. 5. 6. A complexidade da fenomenologia tributária Distinção entre extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário A classificação das modalidades de extinção do crédito tributário A compensação: sua fenomenologia Compensação de ofício Compensação de ofício de tributos federais COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS, A DEPENDER DA DATA DO PEDIDO OU DA PER/DCOMP. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SEGURANÇA JURÍDICA E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS Maria Teresa Martínez López e Emanuel Carlos Dantas de Assis 1. 2. 3. 4. 5. 6. Introdução Compensação de tributos: breve histórico da legislação Segurança jurídica e irretroatividade das leis Regime jurídico da compensação: definição conforme a data da compensação, e não a data do surgimento do crédito Arts. 49 da Lei nº 10.637/02 e 17 da Lei nº 10.833/03: impossibilidade de retroatividade para extinção de direito da Fazenda Pública, por decurso de prazo estabelecido para homologação de compensação, e de considerar confessado débito apenas informado pelo contribuinte em pedido de compensação Conclusão 9 9 10 13 14 17 21 22 25 26 29 29 38 41 48 53 59 59 60 65 71 74 77 81 81 84 97 101 106 111 5 ALTERAÇÕES DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96 – EFEITOS JURÍDICOS Luiz Roberto Domingo 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Introdução O direito dinâmico Pressupostos lógicos do instituto da compensação A compensação absorvida pelo direito tributário A redação original do art. 74 Lei nº 10.637/02 Lei nº 10.833/03 Lei nº 11.051/04 113 113 114 119 122 127 130 136 140 A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL Fabiola Cassiano Keramidas 147 DA IMPUTAÇÃO DE OFÍCIO E O FENÔMENO DA AUTOPOIESE JURÍDICA Orlando José Gonçalves Bueno 153 DO MOMENTO DA EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA PELO FATO JURÍDICO DA COMPENSAÇÃO Tárek Moysés Moussallem e Sergio Monteiro Cupertino de Castro 169 1. 2. 3. 4. Introdução Mais uma vez: o pacto semântico Da colocação do problema: os enunciados-enunciados que tratam da compensação dos créditos tributários O momento da extinção do crédito tributário pela compensação COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA E LANÇAMENTO DE OFÍCIO Maria Rita Ferragut 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Introdução Conceitos fundamentais para o estudo do lançamento tributário Conhecimento e verdade Os limites do conhecimento para o direito A verdade A verdade e as provas Lançamento tributário Lançamento como procedimento: espécies de lançamento Lançamento de ofício Compensação tributária Natureza jurídica da compensação não declarada e seus efeitos no que tange ao lançamento de ofício DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS Susy Gomes Hoffmann 1. 2. 3. 4. 5. 6 Introdução O empréstimo compulsório em favor da Eletrobrás – breve evolução legislativa Da constitucionalidade do empréstimo compulsório instituído em favor da Eletrobrás Da restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório Do dever solidário da União em ressarcir os valores pagos a título de empréstimo compulsório 169 170 171 174 175 175 176 177 178 180 181 182 184 184 186 187 193 193 193 195 196 204 6. 7. Considerações acerca da impossibilidade da compensação dos valores pagos a título de empréstimo compulsório com outros tributos por falta de previsão legal Da conclusão REGIMES DE COMPENSAÇÃO DE PIS E COFINS José Antonio Minatel 1. 2. 3. 4. A evolução da compensação tributária O instituto da compensação e seus diferentes regimes A compensação no âmbito das contribuições do PIS e da Cofins Síntese conclusiva SALDO NEGATIVO DE IRPJ DECORRENTE DE ESTIMATIVA QUITADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA José Henrique Longo 1. 2. 3. 4. 5. A apuração do lucro real A compensação utilizada para extinção da estimativa O lançamento por homologação, a fiscalização e o débito declarado e não pago O saldo negativo de IRPJ e a sua compensação Conclusões CRÉDITO–PRÊMIO – IPI EXPORTAÇÃO. DIREITO DO INDUSTRIAL EXPORTADOR AO ESTÍMULO. INOCORRÊNCIA DE SUA EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 168, I, 165, I, 150 E 156, I E VII DO CTN. ACTIO NATA A PARTIR DE CADA EXPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO ESTÍMULO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. ILEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE VISAM A OBSTAR ESSA UTILIZAÇÃO – PARECER Ives Gandra da Silva Martins e Fátima Fernandes Rodrigues de Souza Consulta Resposta COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO POR PESSOA FÍSICA Sueli Efigênia Mendes de Britto 1. 2. 3. 206 208 211 211 213 216 225 227 228 229 231 236 237 239 239 240 259 Lançamento Fato gerador e momento de apuração do imposto Compensação 259 260 264 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI – ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99 Simone Dias Musa e Adriana Stamato de Figueiredo 267 1. 2. 3. 4. 5. 6. Introdução Noções gerais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) O princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI Situação anterior à Lei nº 9.779/99 O art. 11 da Lei nº 9.779/99 e a discussão acerca dos seus efeitos temporais A ampliação do direito à manutenção dos créditos: uma outra perspectiva COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS (EM FASE JUDICIAL) COMO FORMA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fábio Soares de Melo 1. Considerações iniciais 267 268 269 270 272 276 281 281 7 2. 3. 4. 5. 6. Instituto da compensação: conceituação Instituto do precatório: conceituação Modalidades de extinção do crédito tributário: a compensação no direito tributário Possibilidade de compensação de precatório com débito fiscal em fase judicial Legislação pretérita e projeto de lei A COMPENSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E A SUPER-RECEITA José Ribamar Barros Penha 1. 2. 3. 4. 5. 6. Atribuições transferidas para outros órgãos A compensação das contribuições previdenciárias Do prazo para compensar Modus operandis Situações especiais Observações finais COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL Flávio de Sá Munhoz 1. 2. 3. 4. Introdução O direito ao processo administrativo no âmbito da compensação Conclusões Referências bibliográficas COMPENSAÇÃO: QUESTÕES PROCEDIMENTAIS Fernando L. Lobo D’Eça 1. 2. 3. 4. 5. Introdução Da concomitância entre o processo administrativo e judicial: as questões de competência exclusiva do lançamento Os prazos decadenciais para requerer restituição e a compensação: a questão dos créditos escriturais A correção monetária e a coisa julgada Conclusões DAS MULTAS NA COMPENSAÇÃO José Carlos da Matta Rivitti 1. 2. 3. 4. 5. Alterações legais em 2003: aplicação de multa isolada Alterações legais em 2004: multas em compensação não homologada e hipóteses de compensação não declarada Alterações legais em 2005: multas em hipóteses de compensação não declarada com evidente intuito de fraude Alterações legais em 2006: vigência da MP nº 303/06 Alterações legais em 2007: afastamento do percentual aplicável a casos de sonegação ou fraude – falsidade da declaração SEGURANÇA JURÍDICA E FUNGIBILIDADE DA COISA JULGADA: REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS José Carlos Francisco 8 281 285 286 288 292 295 296 296 297 298 299 299 301 301 304 315 316 319 319 321 324 327 328 331 336 339 341 342 342 347