PORTOS SECOS
11/04/2012
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª RF
RECINTOS ALFANDEGADOS
DE ZONA PRIMÁRIA:
portos alfandegados;
aeroportos alfandegados; e
 pontos de fronteira
alfandegados.
DE ZONA SECUNDÁRIA:
Colix Postaux
Portos Secos
(art. 3º do Decreto nº 6.759, de 2009)
LOCAIS DE ENTRADA E SAÍDA DE
MERCADORIAS
Somente nos recintos de zona primária (portos,
aeroportos e pontos de fronteira alfandegados)
poderá efetuar-se a entrada ou a
mercadorias procedentes do exterior
destinadas.
saída
ou
a
(Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 34, incisos II e III)
de
ele
PORTOS SECOS

Portos secos
são recintos alfandegados de uso
público nos quais são executadas operações de:
armazenagem; e
movimentação;
despacho aduaneiro
de mercadorias e de bens de viajantes, sob controle
aduaneiro.
OBS: um porto seco não poderá ser instalado na zona
primária de portos e aeroportos alfandegados.
(art. 11 do Decreto nº 6.759, de 2009 – Regulamento Aduaneiro)
PORTOS SECOS
As operações de MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM
de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a
prestação de SERVIÇOS CONEXOS, em porto seco,
sujeitam-se ao regime de
permissão ou
concessão
OBS: quando os serviços devam ser prestados em
porto seco instalado em imóvel pertencente à União,
será adotado o regime de concessão precedida da
execução de obra pública.
(Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º, inciso VI)
PORTOS SECOS
Observadas as normas legais pertinentes, poderão ser
habilitadas à concorrência as
de direito privado(*)
pessoas jurídicas
que tenham como objeto
social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a
guarda ou o transporte de mercadorias.
(*) sociedades de economia mista, empresas públicas (PJ de
direito privado estatais), outros tipos de sociedades
particulares, inclusive em consórcio.
(art. 4 do Decreto nº 1.910, de 1996)
PORTOS SECOS
Em se tratando de permissão ou concessão de
serviços
públicos,
o
alfandegamento
somente
poderá ser efetivado após a conclusão do devido
procedimento licitatório pelo órgão competente, e o
cumprimento das condições fixadas em contrato.
(art. 13, § 2º do Decreto nº 6.759, de 2009)
PORTOS SECOS

O transporte de mercadorias entre um PORTO
SECO
e
um
SAÍDA/ENTRADA
RECINTO
será
ALFANDEGADO
feito
sob
REGIME
DE
DE
TRÂNSITO ADUANEIRO.
OBS: tais recintos alfandegados de saída/entrada
(porto, aeroporto ou ponto de fronteira) serão
utilizados somente como ponto de passagem.
PORTOS SECOS

As EADIs, hoje denominadas PORTOS SECOS, foram
criadas no início da década de 1990, época a partir
da qual houve um significativo incremento nas
importações devido a política governamental de
ampla abertura do mercado brasileiro ao comércio
internacional. Tais instalações foram concebidas
para INTERIORIZAR o despacho aduaneiro, e assim
desafogar
os
portos,
aeroportos
e
pontos
de
fronteira, e também, propiciar benefícios fiscais e
VANTAGENS
exportadores.
LOGÍSTICAS
aos
importadores
e
PORTOS SECOS

O DESCONGESTIONAMENTO dos portos, aeroportos
e pontos de fronteira se dá pela possibilidade de
proceder
importadas
ao
ou
desembaraço
a
exportar
das
nos
mercadorias
Portos
Secos,
utilizando aqueles recintos somente como PONTO
DE PASSAGEM.
PORTOS SECOS

Os contratos para deferimento de concessão ou
permissão para prestação de serviços públicos em
Portos Secos não possuem valor contratual, nem
cronograma e nem empenho de recursos públicos.

Os
concessionários
pelos
serviços
e
permissionários
prestados
diretamente
recebem
de
seus
próprios usuários (importadores e exportadores),
NÃO havendo recursos públicos envolvidos em tais
contratos.
PORTOS SECOS

Assim, a concessionária ou permissionária cobrará
do usuário tarifa que englobe TODOS OS CUSTOS,
inclusive seguros, remuneração
dos
serviços e
amortização do investimento, bem como aqueles
necessários ao exercício da fiscalização aduaneira,
nos termos e limites determinados pela autoridade
competente.
(art. 4º da IN RFB nº 1.208, de 2011)
PORTOS SECOS

A concessionária ou permissionária poderá auferir
receitas acessórias em decorrência da prestação de
SERVIÇOS CONEXOS com o objeto da concessão ou
permissão,
usuários.
prestados
facultativamente
aos
PORTOS SECOS

A vantagem logística e o benefício fiscal aos
importadores e exportadores ocorrem nos Portos
Secos na medida em que possibilita que as suas
mercadorias sejam desembaraçadas em local mais
próximo de seus estabelecimentos, via de regra
com maior celeridade, assim como é facultado aos
mesmos que as mercadorias sejam entrepostadas
com
suspensão
desembaraçadas
necessidade
produtivo.
de
de
tributos
fracionadamente
sua
utilização
para
a
serem
medida
no
da
processo
PORTOS SECOS
A Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil de jurisdição sobre o local da instalação do
porto
seco
procederá
à
instauração
dos
procedimentos administrativos relativos ao certame
licitatório.
PORTOS SECOS

Os
Portos
Secos
são
regidos
pelos
seguintes
dispositivos normativos:




Decreto-Lei nº 37/1966;
Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões – dispõe
sobre o regime de concessão e permissão);
Lei 9.074/1995 (normas para outorga de
concessões e permissões de serviços públicos);
Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) de forma
subsidiária;
Cont.
PORTOS SECOS
Cont.

Lei nº 12.350/2010;

Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);

Decreto nº 1.910/1996;

Decreto nº 2.763/1998;

IN RFB nº 1.208/2011(portos secos);

IN SRF nº 241/2002 (etiquetagem)

Portaria RFB nº 581/2010 (modelos/minuta
padrão)

IN TCU nº 27, de 2/12/1998;

Portaria RFB nº 3.518/2011 (alfandegamento).
PORTOS SECOS
No Porto Seco poderá ser realizada operação de
regime comum
(importação ou exportação), para os regimes
aduaneiros especiais (drawback, entreposto
despacho aduaneiro para o
aduaneiro,
temporária,
admissão
etc.)
ou
temporária,
para
exportação
regimes
em
área
os
aduaneiros
aplicados
especial (Zona Franca de Manaus
ou Área de
Livre
Comércio),
observadas
as
restrições
estabelecidas em legislação específica.
PORTOS SECOS
Constituem SERVIÇOS CONEXOS à movimentação e
armazenagem de mercadorias:
I - estadia de veículos e unidades de carga;
II - pesagem;
III - limpeza e desinfectação de veículos;
IV - fornecimento de energia;
V - retirada de amostras;
VI - lonamento e deslonamento;
VII - colocação de lacres;
VIII - expurgo e reexpurgo;
Cont.
PORTOS SECOS
SERVIÇOS CONEXOS (cont.) :
IX - unitização e desunitização de cargas;
X
marcação,
remarcação,
numeração
renumeração
de
volumes,
para
efeito
identificação comercial;
e
de
XI - etiquetagem, marcação e colocação de selos
fiscais em produtos importados, com vistas ao
atendimento de exigências da legislação nacional ou
do adquirente;
Cont.
PORTOS SECOS
SERVIÇOS CONEXOS (cont.) :
XII - etiquetagem e marcação de produtos
destinados à exportação, visando sua adaptação a
exigências do comprador;
XIII - consolidação e desconsolidação documental;
XIV - acondicionamento e reacondicionamento,
apenas para fins de transporte; e
XV - outros serviços, inclusive os decorrentes das
atividades de porto seco industrial.
PORTOS SECOS
O Porto Seco deverá estar localizado e instalado de
acordo com a deliberação da Superintendência
Regional
da
Receita
Federal
jurisdicionante,
baseada em:
Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e
Econômica para Implantação de Porto Seco; e
correspondente Demonstrativo de Viabilidade
Econômica do Empreendimento,
conforme modelos que integram a minuta-padrão de
edital, aprovada pela Portaria RFB nº 581, de 15 de
abril de 2010.
PORTOS SECOS
São elementos do referido estudo:
I - levantamento da demanda;
II - indicação da área de localização geográfica mais
conveniente;
III - disponibilidade de recursos humanos e
materiais;
IV - tipo de carga a ser armazenada; e
V - prazo da concessão ou permissão [25 anos,
prorrogáveis por 10 anos (*)].
considerando as disposições do § 2º do art. 1º da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
(*)
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