CONVÊNIO N2 016/2000
CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES,
COM
A
INTERVENIÊNCIA
DA
COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO.CODOMAR, E O
ESTADO DO MARANHÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA
EMPRESA
MARANHENSE
DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA.EMA!', PARA A ADMINISTRAÇÃO E A
EXPLORAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI, DO CAIS DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR, DOS TERMINAIS DE FERRY-BOAT
DA PONTA DA ESPERA E DO CUJUPE.
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Aos 3 o dias do mês de novembro de 2000, a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o n"
37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Ministro de Estado dos
Transportes, Sr. ELISEU LEMOS PADILHA, brasileiro, casado, advogado,
portador da carteira de identidade n2 300.468.870-5/SSP/RS, inscrito no CPF/MF
sob o n2 009.227.730-68, com domicílio especial no 62 andar do Bloco "R" da
Esplanada dos Ministérios;'na cidade de Brasilia/DF, neste ato assistido pelo'
Secretário de Transportes Aquaviários, Sr. WILDJAN DA FONSECA MAGNO,
brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da carteira de identidade
n2 4518-CREP, da l' Região/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n2002.902.891-49,
residente e domicíliado no SHIS - QI 27 - Gleba 01 - Lote 25, Condominio
Quintas da Alvorada na Cidade de Brasilia/DF, doravante denominado
simplesmente DELEGANTE, com a interVeniência da COMPANHIA DOCAS DO
MARANHÃO-CODOMAR, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério
dos Transportes, com sede na cidade de São Luis/MA, no Porto de Itaqui, inscrita
no CNPJ/MF sob o n2 06.347.892/0001-88, Inscri,ção Estadual n212.081.214-2,
com seus atos constitutivos aprovadOs pelo Decreto Federal n2 73.725, de
4.3.1974, registrada na Junta Comercial do mesmo Estado, em 26.3.1974, sob o
n2 331, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. WASHINGTON
DE OLIVEIRA VIÉGAS, brasiieiro, casado, engenheiro civil, CREA n2 0544/D-19'
Região, portador da carteira de identidade da Marinha n' 115.735, inscrito no
CPF/MF sob o n2 001.379.603/97, residente e domiciliado na Rua Barão de Bagé
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MINISTÉRIO 'DOS TRANSPORTES
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nQ 10 - Apicum, na Cidade de São luis, no Estado do Maranhão, doravante
denominado simplesmente CODOMAR, e o ESTADO DO MARANHÃO, neste ato
representado por sua Governadora,
Sra. ROSEANA SARNEY MURAD,
brasiieira, casada, socióloga, portadora da carteira de identidade nQ 386.823.
SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o nQ115.116.991-91, com domicilio especial no
Palácio Henrique de la Roque, sito á Av. Jerônimo de Albuquerque s/nQ- Calhau,
na Cidade de São luis/MA,
doravante denominado simplesmente
DElEGATÁRIO, com a interveniência da EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP, empresa pública, com personalidade
jurldica de direito privado, vinculada á Gerência de Estado da Infra-Estrutura, com
sede na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/nQ,Ed. Clodomir Millet, na Cidade
de São luis/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ03.650.060/0001-48, com seus
atos constitutivos autorizados pela lei Estadual nQ 7.225, de 31.8.98, alterada
pelo art. 66 da lei Estadual nQ7.356, de 29.12.98, e Decreto Estadual nQ 17.157,
de 1.2.2000, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. JOÃO
CÃNDIDO DOMINICI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de
identidade nQ397.816.952/SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nQ012.259.363-49,
residente e domiciliado na Rua dos Abacateiros, Quadra 01, Casa 12, Bairro São
Francisco, na Cidade de São luis/MA, doravante denominada simplesmente
EMAP, resolvem ceiebrar o presente CONVÊNIO DÉ DELEGAÇÃO, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo (Ministério dos Transportes) nQ
50.000-011.912/2000, observadas as leis nQs8.630, de 25 de fevereiro de 1993,
8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.277, de 10
de maio de 1996, bem assim o Decreto nQ2.184, de 24 de março de 1997, com as
alterações trazidas pelo Decreto nQ2.247, de 6 de junho de 1997, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
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cLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
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O presente instrumento tem por objeto a delegação, da União, por
I intermédio do MINISTÉRIO DOS' TRANSPORTES, para o ESTADO DO
I MARANHÃO, da administração e exploração do Porto Organizado de Itaqui, em
ISão luis-MA, do Cais de São José de Ribamar, em São José de Ribamar-MA,
.•idos TermInais de Ferry-Boat da Ponta da Espera, em São Luis-MA, e do Cujupe,
lem Alcântara-MA, nos termos da lei nQ 9.277, de 10 de maio de 1996,
regulamentada pelo Decreto nQ2.184, de 24 de março de 1997, com as alterações
constantes .do Decreto nQ 2.247, de 6. de junho de 1997, observadas as
~isposições da lei. nQ8.630, de 25 de fevereiro de 1993, Resolução do Conselho
l\Iacional de Desestatização - CND N" 42, de 17 de outubro de 2000, publicada no
[DOUde 19.10.2000, Seção 1, pág. 42 e demais legislação aplicável à e écie.
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MIN/S1ÉRiO DOS I'RANSPORTI'S
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CLÁUSULA SEGUNDA
DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENS
QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DA CODOMAR
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Os bens que integram o patrimônio da CODOMAR são aqueles constantes
do Inventário de que trata a Cláusula Sexta deste Convênio.
cLÁUSULA TERCEIRA
DA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO E
EXPLORAÇÃO DO PORTO, RECEITAS E DESPESAS
O DELEGATÁRIO exercerá a administração e exploraçao do Porto
Organizado de Itaqui, em São Luis-MA, do Cals de São José de Rlbamar. em São
José de Ribamar.MA, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera, em São
Luis-MA, e do Cujupe, em Alcãntara-MA, por intenmédioda Empresa Maranhense
de Administração Portuária - EMAP, empresa pública criada pela Lei Estadual nº
7.225, de 31.8.98, alterada pelo art. 66 da Lei Estadual nº 7.356, de 29.12.98,
especialmente constituida para este fim.
(
Parágrafo Primeiro - As operações portuárias de carga e descarga
continuarão sendo realizadas pelo setor privado, cabendo à EMAP as funções
precipuas de Autoridade Portuária, estabelecidas no art. 33 da Lei nº 8.630/93.
Parágrafo Segundo - Será receita portuária, a ser administrada pela
EMAP, toda remuneração proveniente do uso da infra-estrutura aquaviária e
terrestre, arrendamento. de áreas e instalações, armazenagem,- contratos
operacionais, aluguéis e projetos associados, .iL9~verá
~~icada,
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atÍ\riºglcl€J~,A",I~gadas,manutenção das
instalaçõeselnvestimento no Porto e demais áreas delegadas.
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cLÁUSULA QUARTA
DO PESSOAL
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Em razão do disposto no ,Decreto nº 2.184, de 24.3.97, com a alteração
~rocedida pelo Decreto nº 2.247, de 6.6.97, o DELEGATÁRIO assume, a partir da
Jjgência do presente Convênio, por intermédio da EMAP, os Contratos Individuais
d~ Trabaiho dos empregados da CODOMAR - Companhia Docas do Maranhão.
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Parágrafo Primeiro - A relação nominal dos contratos de trabalho a que
s~ refere o caput deste artigo será entregue pela CODOMAR ao DELEGATÁRIO,
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' CONVÊNIO N° 01612000
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até 10 (dez) dias antes da vigência deste Convênio, a qual fará parte integrante e
inseparável deste Instrumento, independentemente de transcrição,
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Parágrafo Segundo - O DELEGATÁRIO assume, por intermédio da
EMAP, a. contribuição do PORTUS - Instituto de Seguridade Social referente á
parcela da patrocinadora, enquanto vigentes os Contratos de Trabalho,
Parágrafo Terceiro - O DELEGATÁRIO assume, também, os encargos
decorrentes de Acordo Coletivo de Trabalho vigente,
Parágrafo Quarto - O Empregado da CODOMAR, transferido á EMAP,
que, no prazo de até 24 meses da data de vigência do presente Convênio, for
demitido;"sem justa causa, terá assegurado, pelo DELEGATÁRIO, as mesmas
condições de indenização previstas no Programa de Demissão Voluntária
Incentivada, aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Parágrafo Quinto - As obrigações decorrentes de reclamações
trabalhistas, transitadas em julgado até a data da vigência deste Convênio, serão
de responsabilidade da União,
Parágrafo Sexto - As demandas trabalhistas que estiverem em
andamento, propostas antes da v.gencia deste Convênio, serão de
responsabilidade da União, até a data de transferência dos Contratos de Trabalho
para o DELEGATÁRIO, podendo este e a EMAP ser denunciados a lide,
conforme o caso.
Parágrafo Sétimo - No caso de ajuizamento de reclamatórias após a
transferência dos Contratos de Trabalho para o DELEGATÁRIO, mas relativas á
postulação de direitos referentes a periodos anteriores a essa data, a União
poderá ser denunciada a lide,
cLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
/
1. Constituem obrigações do DELEGANTE:
I
. I-",acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de'lte'>,Convênio, por
term'édio da Secretaria de Transportes Aquaviários;
11- in,tervir, sempre que necessário, para garantir a prestação de serviços
dequados;
111- realizar Tomadas de Contas Especiais, a qualquer tem
MINISTERiO DOS TRANSPORTES
, CONVÊNIO N' 016/2000
2. Constituem obrigações do DELEGATÁRIO:
I - exercer o objeto da presente delegação, obedecendo aos térmos da Lei
n" 8,630, de 25 de fevereiro de 1993, e legislação aplicável;
li - receber, conservar e adotar todas as providências necessárias á
garantia do patrimõnio delegado, até o final da vigência deste Convênio;
111 - implementar medidas destinadas a dar segurança e comodidade aos
usuários do Porto Organizado de Itaqui, em São Luis-MA, do Cais de São José de
Ribamar, em São José de Ribamar-MA, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da
Espera, em São Luis-MA, e do Cujupe, em Alcãntara-MA, durante a vigência do
presente Convênio,
3. Constituem obriíJações da EMAP, na qualidade de Interveniente
Executora do DELEGATARIO, sem prejuizo das demais condições e termos
ajustados neste instrumento:
,
I - exercer a administração de que trata este Convênio, nos termos da
Cláusula Terceira;
11- submeter, previamente, ao DELEGANTE, por intermédio da Secretaria
de Transportes Aquaviários - STA, o Programa de Arrendamento de Áreas e
Instalações e suas eventuais alterações, para fins de aprovação;
111- promover o arrendamento de áreas e instalações das áreas delegadas,
observado o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento, vigente, e as diretrizes
do "Programa ,-de Arrendamento de' Áreas e Instalações Portuárias" do '"
DELEGANTE;
/
IV- pré-qualificar os operadores portuários privados para que os serviços de
ovlmentação de carga no porto delegado sejam prestados em regime de livre
mpetiçãO;
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V- exercer as competências estabelecidas no art, 33 da Lei n' 8,630/93;
,
VI- receber, conservar e zelar pela integridade dos bens pat~imoniais do.
Florto de Itaqui e demaiS 'Méas delegadas, incluindo as suas infra-estruturas de' " ..•.•..
p\oteção e acesso, mantendo-os em perfeita condição de conservação e
fu cionamento, até a sua devolução; .
VII- manter atualizado o registro dos bens vinculados ao Porto de Itaqui e
ais áreas delegadas:
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MINISTÉRIO OOS TRANSPORTES
CONVÉNIO N' 01612000
VIII. buscar, permanentemente, a melhoria da qualidade na prestação dos
serviços objeto da presente delegação;
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IX. recolher aos cofres públicos todos os tributos e contribuições
incidentes ou que venham a incidir sobre bens e atividades objeto da delegação;
L
X. prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Porto
de Itaqui e das demais áreas delegadas, sem qualquer tipo de discriminação e
sem incorrer em abuso de poder econõmico, atendendo as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade de tarifas;
XI. adotar medidas necessárias para
que haja a manutenção e
reposiçãode bens e equipamentos vinculados ao Porto, bem como a aquisição
de novos bens, de forma a assegurar a atualidade do aparelhamento do mesmo;
XII. manter seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, para
dar cobertura as suas responsabilidades com o DELEGANTE, com os usuários e
terceiros;
XIII- implementar obras de melhoramentos destinadas a garantir a
manutenção de serviço adequado, aumentar a sua segurança e a modicidade da
tarifa do Porto de
Itaqui e das demais áreas delegadas,
XIV- responsabilizar.se perante terceiros por atos praticados pela EMAP.
durante a vigência do presente Convênio, afetos á exploração do Porto;
xv. devolver ao DELEGANTE, ao final do prazo da delegação, todos os
bens que lhe forem cedidos em decorrência deste Convênio, observada a mesma
formalidade do recebimento destes;
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XVI- dar condições e apoiar o DELEGANTE no exercício das atividades de.
acompanhamento, fiscalização e controle deste Convênio;
XVII. respeitar os tetos das tarifas e os seus respectivos reajustes,
homologadas previamente pelo Conselho de Autoridade Portuária.CAP do Porto
Organizado de Itaqui, observado os termos do art, 70 da Lei n" 9,069, de 29 de
junho de 1995;
XVIII- prestar diretamente e mensalmente ao DELEGANTE, por intermédio
da Secretaria de Transportes Aquaviários, informaÇões sobre"á'movimentaç;;b de '
embarcações e mercadorias e a execução dos planos e programas, destacando.
se os de arrendamento, obras de melhoramentos e cumprimento as metas de
exploração do Porto;
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CONVÊNIO fi" 01612000
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XIX- assegurar, nos termos da legislação específica, a devida proteção ao
meio ambiente, tanto para os projetos próprios quanto para os de terceiros;
XX- apresentar ao DELEGANTE, por intermédio da Secretaria de
Transportes Aquaviários, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de assinatura do presente Convênio, o Plano Estratégico de Administração'
e Exploração do Porto Organizado de Itaqui, para fins de aprovação,
XXI- executar o Plano Estratégico de Administração
Porto Organizado de Itaqui, aprovado pelo DELEGANTE.
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e Exploração do
XXII- assumir a responsabilidade de fiel depositária de áreas alfandegadas
no Porto Organizado de Itaqui, cuja responsabilidade poderá ser sut>-rogada à
terceiros quando do arrendamento de referidas áreas, na forma da legislação
aplicável à espécie.
Parágrafo Único - A Empresa Maranhense de Administração PortuáriaEMAP fica sub-rogada em todas as obrigações do DELEGATÁRJO definidas no
presente Convênio.
cLÁUSULA SEXTA
DA CESSÃO DOS BENS
O DELEGANTE, o DELEGATÁRIO, a CODOMAR e a EMAP indicarão,
cada um, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura deste.
Instrumento, 2 (dois) representantes para compor Comissão Especial visando a
inventariança, a entrega e o recebimento dos bens a serem cedidos por força
deste .Convênio.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria de Transportes Aquaviários indicará os
representantes do DELEGANTE, a CODOMAR indicará seus representantes, o
Estado do Maranhão indicará os representantes do DELEGATÁRJO e da EMAP.
/
Parágrafo Segundo' - Até 60 (sessenta) dias da data de assinatura deste
Instrumento, a Comissão a que se refere o caput, concluirá o inventário dos bens
que integram o patrimônio do Porto de Itaqui e demais áreas delegadas, e quê
serão cedidos ao DELEGATÁRIO.
Parágrafo Terceiro' -Cbn'é1uíd(i'o inventário, a CODOMAR, devidamente
autorizada peio DELEGANTE, e o DELEGATÁRIO firmarão Termo de Cessão de
Bens, na data de início da vigência deste Convênio, que conte • disposição
expressa'sobre sua reversão.
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CONVeNIO NO 01612000
Parágrafo Quarto • Os bens adquiridos durante a vigência do Convênio
para exploração do Porto de ltaqui e demais áreas delegadas ficarão afetos ao
seu patrimônio e também reverterão à União, ao término deste Convênio,
independentemente de indenização.
Parágrafo Quinto - Os bens inseritíveis, em poder doDELEGATÁRlO,
serão objeto de baixa e alienação mediante autorização do DELEGANTE, por
intermédio da Secretaria de Transportes Aquaviários, devendo o produto da
alienação ser utilizado na aquisição de bens para o Porto Organizado de ltaqui e
demais áreas delegadas, após aprovação de Plano de Aplicação pela referida
Secretaria.
cLÁUSULA SÉTIMA
DOS CONTRATOS EM VIGOR
A CODOMAR, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data de assinatura
deste Instrumento, apresentará ao DELEGATÁRlO a relação e cópia de todos os
contratos vigentes que se referem à exploração portuária.
Parágrafo Primeiro - Os contratos de arrendamentos e os contratos
operacionais em vigor serão sub-rogados ao DELEGATÁRIO, por intermédio da
EMAP.
Parágrafo Segundo - Os contratos de obras, serviços e fornecimento,
vigentes na data de assinatura do presente Convênio, poderão ser sub-rogados ao
DELEGATÁRlO, através da EMAP
Parágrafo Terceiro - A manifestação de interesse deverá ser efetuada por
escrito, no prazo' de até 30 (trinta) dias da data deaptesentação da relação e da
cópia dos contratos de que trata o parágrafo anterior, e as negociações entre as
partes, para asub'rogação prevista nesta Cláusula, serão formalizadas em termo
próprio, que deverá ser anexado ao respectivo processo de delegação e fará parte
integrante deste Convênio, independentemente de transcrição.
cLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A EMAP fará sua prestação de contas anual diretamente ao Tribunal de
Contas do Estado, consoante as normas juridicas vigentes, encaminhando cópia
da referida prestação de contas ao DELEGANTE.
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CONVÉNIO 11" 01612000
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Parágrafo Único - Após o julgamento das contas, a EMAP se obriga a
encaminhar ao DELEGANTE, através da Secretaria de Transportes Aquaviários, o
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ato baixado pelo Tribunal de Contas do Estado.
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cLÁUSULA NONA
DA DENÚNCIA
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As partes poderão denunciar o presente Convênio, mediante notificação
judicial e10u extrajudicial, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único • Constituem motivos para a denúncia deste Convênio a
superveniência de ato, fato ou lei que o torne inviável, a conveniência
administrativa devidamente justificada, ou o inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas e condições, responsabilizando-se pelas respectivas indenizações ,a
parte que der causa'á denúncia,
cLÁUSULA DÉCIMA
DA EXTINÇÃO
Na hipótese de extinção da delegação, não resultará para a União qualquer
espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus,. obrigações ou
compromissos vencidos ou a vencer, assumidos pelo DELEGATARIO com seus
empregados, com terceiros e, inclusive, débitos de natureza fiscal em todos os
níveis de governo.
Único . Excluem.se desta
Cláusula os contratos a serem
celebrados pelo DELEGATÁRIO, cujos prazos de vigência excedam
a
delegação, 'desde que o"DELEGANTE figure co;':;o interveáiente dos mesmoS,
Parágrafo
cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA VIGÉNCIA
o presente instrumento entra
cLÁUSULA
em vigor no dia 1" de fevereiro de 2001,
DÉCIMA SEGUNDA
DO PRAZO
o prazo
da presente delegação é de 25 (vinte e ci co) anos, prorrogável na
forma da Lei n" 9.277, de 10 de maio de 1996,
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CONVÊNIO N" 016/2000
cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO
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As partes farão publicar o extrato do presente Convênio na Imprensa
Oficial da União e na Imprensa Oficial do Estado, no prazo de que trata o
parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93, correndo as despesas á conta do
DELEGANTE e do DELEGATÁRIO, respectivamente.
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cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA TRANSiÇÃO
No período de transição, compreendido entre a data de assinatura do
presente Convênio ilté o início de sua vigência, que se dará em 1° de fevereiro de
2001, conforme estipulado na Cláusula Dêcima Primeira, serão observados os
seguintes procedimentos:
I • cumprimento do disposto na cLÁUSULA SEXTA;
11-cumprimento dos termos da cLÁUSULA SÉTIMA;
1II.'toda e qualquer receita elou despesa Portuária, no período da transição,
permanecerão a cargo da CODOMAR.
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
O presente Convênio submete-se ainda as seg~'it1tesrondiçães:
I - o DELEGANTE fixará as diretrizes e procedimentos indispensáveis ao
arrendamento de áreas e instalações portuárias, em particular as normas
norteadoras das licitações públicas, atendendo a política governamental delineada
na lei n" 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
11-a Autoridade Portuária exercida pela EMAP permanecerá sendo uma
função pública não passível de privatização;
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111-a CÓDOMAR e a EMAP terão até 30 (trinta) dias, após o período de
transição de que trata a cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, para comunicar aos
órgãos arrecadadores e as entidades privadas, que o DELEGATÁRIO passará a
ser o responsável pelo recolhimento das taxas, tributos
'mpostos, transferidos
nos termos deste Convênio,
.
10
MINiSTÉfilO DOS TRANSPORTES
CONVÊNIO N" 016/2000
IV - após as comunicações referidas no item anterior, cópia das mesmas
deverão ser remetidas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, á Secretaria de
Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.
cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
As partes convenentes elegem o foro de Brasília (DF) para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E 'por assim estarem justos e acordados, as partes assinam este Convênio
em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas adiante nomeadas
e assinadas
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DELEGANTE
ROSEANA SARN
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Diretor-Presidente da Empresa
Maranhense de Administração
Portuária - EMAP
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Interveniente da União
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Secretário de Tráns ortes Aquaviários
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Pro, S:'" li<>$"",u;o lJIcnFt'lXE 216.~49!,
oeloOr."k> om OllOW9fl,
E-'r"*ío: Prorrnl"'S:'o por m,;,
um E.<ltfeio
finar.ce;n>: Clidito:
SECRETARIA 'EXECUTIVA
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
C~lf".m,,,,
p,~pr;o' di"l"""vc;, em o'l',me"l<>; Prazo de Vi~"d;:
• 31112/2001: 0>," d, A"i""Ma:
3llI1112OOll. (;iáudio
R&IlOLThDOllDE .nJLGlll'ENTO!I
CONVITE N< Z3/2ngo
0110 r.t~)1
Otáv" M"nd,,.>,, de Lima. Chore do DEPRO.
C""U,,,.da"
(""n,L,nl<:, 1100<0 do "'mp1l,nin S.II.:
do P:\rá SIA • TELEI'ARA,
Obje1o: Torceiro
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Fonte
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100~00000
o"ta
de A""in"t"".,
20111/2000
(SICO"
A Co••.l.8niio !'<'OOInnente de Licitação
do
Mini.Urio
d"o TJ;lUlop"rtu,
du1gnada
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PT n' t6 <l-e
17.05.Z000,
levo
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doa internea'
don o reault"do
do coH"",e.
u.grllOd".o.
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corado
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lio r,l.i SIA _ TUEPARA, Obje'o: Te,ccim Adili"".o
Con'",lo de
I'r<".,,~;o do Servi><>DlGIFEl}íE 216-~941, col<hr.oo em 01109198,.
E.réci : 1'n-<roglIÇlt>por
um Ex<''Cicio Financeiro; Crédi",:
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Trenapor~ns
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do, Transpo<1e•• CNl'J ,00 nO
37,IlS.342JO(KJ1-67, <om. io,<rv<nj~i,
d. Companhia Doca, rio
M••.•ohãnlCODOMAR. CNPJ nO06.347.89211lOO1-88e O Blll.do do
Mor.ohão. dm inle",enihoio
do Emp""a M""'Mon", do Admini,traç!o Por/uiri •• EMAP; CNPI li" 03.65(1.060/0001--48. Do Objeto:
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FONSECA M GNO. CPF rf' 002.902.891--49. Secretario do Tronoporte< Aqu'vi
• pelo i""'rvoni~d •• COPOMAR. Sr. WASHINeJ..
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MAnCA LTDi\ •• n9.Z5~
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COMbl;cIO SIlRVIçoS E TIlCNOLOGIA LTDA., 13.1Zli,
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TICA LTlIA', , 9t. 63%, GfulSSE IlD"oRMATICA
LTOA.,
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IINISYS BRASIL LTOA.• 9Z.t7",
CLOVER EOOIPl>MI'2ITOSPARA ESCRITÓRIO LTDll." IOO.OOli ITDI
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PHICS INFORld.~ICA LTDA., H.lS'li,
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Sl\ItVIÇO:l E TRCHOLOGIA LTDA•• 77.BSll>, IlICROTECI<I
CA IIII"ORld.~ICA LTDA., 100,00ll>,
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BRASIL
~.,
U,'6%.
Oevido
a lncorre'1~
••n no pri"",iu
publlc"çIIo
C1R27 .. 11.Z000.
""'1io
03 pA.g1nll. 10 do
Diúio
Ofielal
da Oniio.c.n."
nlo
!ul.j" interpnBi
'1;;'0 d•• rOlcurno
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d ••• propo"t.oo
de pre.
'10 ••• rA. ,.elllh.da
no dia
U/IZ/200B,
às 09,OOho
mnntid"
o me""," local,
JOKo dN=o
preaidentOl
(SIDEC
01/12
nOOO)
SIINTOS <:<IRRb.
ria. c"",illSão
39000t.
00002.
20001lE900~01
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM
N' PrOCEl,,"O' 51260001568/00'26
Contrataot
••, DEPARTAMmITO Ni\CIONAL DE I<S'l'RADAlI
" RODAGIlH
.
ConUatedo,
16650191000107
tr"t"do
, ESTll-IO
IlllGENIli\RIA
~~
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jot",
I!lf<>cuçlo do aerviç".
e eup ••rvisi",coor'
eneçio
lO e"ntrõle
d ••• "bus
de c"nstruçio
Ixo <l-e acu"o
0,,1 li. Join"ille
•• sua inteueção
"'" a B!l--101/SC
(]!lII 50,0)
nnindo
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Paulo
sc1u:osder,
na rodo"ia
IlR-l01/SC
trecl>o,
Di".Pl!.ISC
Di".SC/RS.
J'I1n<l••••""to
Legal,
Lei
N' B655/93,
art.Z2,
( Edital
11" 02SS/0g-16)
Vig-.6nc1.e,
05/n/llollO
a n/05/Z002
do
'"
,
11
01/12/2000)
de ,,",p~'
'~OOIlEOO"'
27312.'37202-20~om:000~;
EXTRATO Dl' CONTRi'>TO,,'
20016/2000
N0 PxoC •• "'"
5110~O"63n/00'51
ContratanOe,
Dl'PARIAMENTO NACIONAL Dl' !:SIM'
DI: II-ODAlIEM
CNPJ contratado,
353S5158~"010e
contr"t"do
COBRi'> cONSTRUTORA
BRA!lDJlO
l\.LMEIDA LTOA
Objntc,
E"ecl.lçi",
-"ob o re",i ••• de "lIIpreiUd~
preço"
unHArio.,
de .en,çoa
" "bu"
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r"çiõo na r"d""ia
BR'316/Al>,
trecho,
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Entr.IlR-.2t/AL'I01(P"rto
de M"cei6},
subtrecl
Entr.AL-130
(B) (s ••• tan~ do Ipenem~) _"nU.
!lI."
(D) (Palmeira
do~ íudios);
~egmento,
"'" 83,0
15.,1,
e"tsnali:o,
71,7 IlIl (~ROGRAMlI CONSJ<JI"i\R
J"UndllDlento Legd,
L»i n' B.66"/93
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pont"rioreo.
Vig;;n"',,,
05/13/Z000
a Ot/03/2001
V"lor
Total,
R$ 1.393.636,73
F"nte
de R"cuUo
Nota de ElOpP
100000000
20~01lE006,
D"U
de A<la1natur,,'
Gl/12/2000
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_ 01/lZ/2000)
273031'27202
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2000N!0.00
N'
Z/ZOOO
_ero
d" COntrat",
t006/U99
N0 Pro".,.n",
511.000"'5/99-3]
Contr"tante,
DEpARTA>tE:>I'1'ONACI"Nl\.L DE E:!l7l>A
DE ROOAlIEM
CNPJ cor.trat"do,
1017U70~0013t
•
contrat"do
ASTE~ EIfG>:NIli\RIA L'lDA
Objet",
R••nUtoiç"o
do pruo
de t3 db~.
se
""r.do
na d"te
de 12/U/2BCU.
I"undamnnt"
Legal,
Art.57
incho
I paEagraf"
da Lei 8 .• 66
Vig;;ncb,
01/11/2000
" 12/12/2000
Data d~ A•• inatura,
01/U/3000
.
!IIICON .•
ln2/20001
EllTRATO DE "ERlfO ADITIVO
N'
3/2000
NUmer" do Contrato,
15/2000
N" Prr.".,Uo'
5111000"51/00-5.
Co<lu"t"nU,
DEpARTI\I!IENTO "AcIONAL DE I:STIV
DE ROOAGEll
CNPJ ConU"t.do,
016(7150000112
cnnUaUdo
, ORBITAL RIO LTDA.
Objet~,
Re8cioil.o
lllIig'TOÜ
do Contr"to
PD-'"
011-00.
...",d..-~to
Legd,
"rtig<>
inch"
da
&666/93 •• na Ca""ul
•• ll4>cu.a do contrato.
DaU de .••••eina~ura'
10/111/3000
(SIC01f.-
<ll/11/Z000)
2731.1_27102_Z000IlEOOO.
I:JI:TRAro DE Tm>MOADITIVO
11'" 3/2000
N""",ro
d" Co"u"ro,
SOU.Z/1996
N' ProeeUo,
511600a.638/95'U
Contrat~nte,
DEpl\RTAME:N'l'O NACIONAL DE F.ST"
DE RODAlIEM
CNPJ Coouatado,
1990109.0UOI0Z
Contutado
, OONgTROTOltAJl\.LK LTD"
Objeto,
e' Te"'''
• Apo •• il~
de rer"atifi<'ç
r ••nj"ste
de v.lot
e"ntr&tuaI
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de empenh".
pU~llOdo
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c"r.tu
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aendo R$1.950.aoo.00
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de R$9-t7.3U,U
n" pareelo
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de preçon
"O conu ••to.
Vincol"ça"
Not."
de elllpenho 1999/~800.
f'\U1d&mento Lsg"I,
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e 65,
se'
d. Lei "
93 c/c Art.ZO
da Lei 9069/95.
Vigõ!neh'
28/11/2000
a 05/01/2001
Valor
'1'otal,
R$ 8(7.3U.18
No~" de E:nq;
I"on~o de Recnr.c'
20001lE~n
l1500000.
200~IIEgo
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2000llEOO
11500000.
20001lE~O
175.00000
2000NEgt
100000000
ZOOONEor
175000000
2000NEOt
100000000
2000Nl'O~
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Not.
d •• A<lsin"tur",
(IlICOR
01/n!2000)
2./11/2COO
Z13056-2130Z-2000IlEOO[
I':XTRAro DE TEllMO AIlITrvo
tl"
t/2000
Número d" Contrat'"
14011998
11" Prr.ceBSo'
5110000(200/90-95
cor.u"tante,
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EST'
DE II-ODAGE'Jf
CNI'J ccntrara<l-",
77955532000107
conU"tadc
, CoN!lTRUTORi'>"RltlN'I'O 11/"
Nota Técnica
n' 00112000-DICOF
Brasília,
r7 de outubro
de 2000
Ao Sr. Diretor do DP,
Assunto: Convênio de Delegação União/Estado
do Maranhão
Tendo analisado a minuta do Convénio a ser assinado entre" a UNIÃO FEDERAL., por
intermédio do Ministério dos Transportes com a intelVeniência da CODOMAR e o Estado do
Maranhão, com a interveniência da Empresa Maranhense de Administração Portuária. EMAP,
para a administração e exploração do Porto de ltaqui-MA, e com a finalidade de oferecer
subsídio às decisões superiores, emitimos as seguintes colocações:
1)
PORTO DE ITAQUI
a)
O Porto de ltaqui vem sendo administrado e explorado desde 28 de dezembro
de 1973 através
da Companhia
Docas
do Maranhão
• CODOMAR,
Empresa
de
Economia Mista, data em que foi realizada a Seção Pública de Constituição da
Companhia, com base no DeCreto Lei n' 794, de 21/08/1969.
estabelece no seu Artigo Primeiro Parágrafo Único o seguinte:
O "referido
Decreto
Artigo Primeiro: Fica a União autorizada a constituir, na forma deste Decreto-Lei e
quando julgar necessário, sociedades de economia masla ou empresas públicas,
destinadas a explorar os portos, terminais e as vias navegáveis localizados em um ou
mais Estados.
Parágrafo Único: No mesmo Estado não poderá ser criada mais de uma entidade, salvo
quanto àquelas que poderão ser constituídas, ,se for necessário, para explorar terminais
salineiros a serem construídos ,no Estado do Rio Grande do Norte, e o Porto de Angra
dos Reis, no Estado do Rio de,Janeiro.
Isto posto, considerando que toda legislação portuária é de competência da União
Federal, achamos por bem que a CONJURlMT analise se a existência de duas empresas, uma
federal e a outra estadual, não fere
. o Parágrafo Único citado acima.
.,.
b)
Peio Convênio de Delegação, as funções da CODOMAR,
exploração" do Porto de l!aqui) serão exercidas pela EMAP.
c)
A Resolução n' 42 de 17/1012000 do Conselho
(administração
de Desestatização
e
• CND, em
seu Artigo Primeiro, recomenda ao Ministério dos Transportes que proceda a
celebração de convênio de delegação com o Estado do Maranhão, tendo como objeto a
exploração e administração do Porto Organizado de ltaqui, nos tennos da Lei no 9.277,
de 10105/1996. "
Entretanto, o mesmo artigo e,st.9b
•elece
..
que a delegação se faça sem prejl,Jízo.da
deliberação consignada na Ata de Reunião Ordinária do CND, de 12103/1998, que aprovou a
alienação das ações ordinárias da Companhia Docas do Maranhão ~CODOMAR, até a decisão
final das ações judiciais que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal e Justiça Federal.
A decisão da venda das ações está amparada na Medida Provisória na 1942, Artigo
Terceiro e Parágrafo Único, que já foi reeditada 23 (vinte e três) vezes,
/
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- ', .
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.,.,
Pelo e><postoacima, entendemos que a CODOMAR não poderá ser liquidada antes das
Decisões Judiciais.
.....
Outrossim, caberia também -outro questionamento, quanto a necessidade de- uma
Assembléia Geral Extraordinária, da CODOMAR, para a assinatura do Convênio, tendo em
vista a transferência de bens e atividades.
2)
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS COM RELAÇÃO A CODOMAR, EM
CASO DE NÃO SER LIQUIDADA DE IMEDIATO (SOBREVIDA)
a)
Bens
patrimoniais:
Ativar
a
comissão
com a
participação
de
membros
representantes da União, através do Departamento de Portos, da CODOMAR e do
Governo do Estado do Maranhão, para o levantamento físico e entrega/recebimento
para a EMAP. Considerando que ainda não foi estabelecido o destino da CODOMAR,
entendemos que será necessário definir o seguinte:
b}
Nova localização para o seu funcionamento. A titulo de sugestão, poderão ser
utilizadas as duas casas que ficam no Porto, as quais serviam de restaurante para
amplo do pessoal da CODOMAR, desde que sofram as devidas adaptações. Como o
espaço é pequeno para a guarda dos arquivos financeiro/contábil e técnico, poderá ser
utilizada parte das áreas da sede da AHINOR. Ficando a CODOMAR nessas duas
casas, será necessário outro local para as reuniões do CAP.
c)
Será necessário estabelecer quais os bens que continuarão com a CODOMAR,
para sua continuidade.
d)
Convocação da Assembléia Geral Extraordinária da CODOMAR, para autorizar a
cessão do seu Ativo Pennanente à EMAP e outras cláusulas do Convênio.
Entendemos ser necessário que a Assembléia Geral Extraordinária da CODOMAR
autorize a baixa do seu ativo pennanente dos bens a serem entregues à EMAP, em
contrapartida da União no Capi~1
Social.
e)
Definição das novas atribuições da CODOMAR, considerando que o seu objetivo
atual será exercido pela EMAP.
f}
Definição também do quadro de pessoal necessário para a continuidade da
CODOMAR, que deverá ficar somente .Com a Diretoria e as F-G sem vínculo
empregaticio, considerando a cLÁUSULA QUARTA do Convênio.
g)
Definição
dos
recursos
financeiros
e
orçamentários
suficientes
para
a
continuidade da CODOMAR.
h)
Definição dos contratos com limpeza, conservação, vigilância e serviço de copa,
necessários pa~ a sobrevivência da CODOMAR.
i)
Definir se o pessoal que ficou na CODOMAR, antes da sua liquidação, vai poder
optar pelo POVI para seu recebimento posterior..
3)
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS CASO HAJA A LIQUIDAÇÃO
CODOMAR
DA
Considerando que a CODOMAR foi constituída através de um Decreto nO73725, toma2
,
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"
se necessário outro decreto autorizando sua liquidação. Em consequência teriam que ser
,
tomadas as seguintes providências:
a)
Nomeação do liquidante; em consequência a extinção dos cargos dos
Administradores da CODOMAR com a manutenção do Conselho FiscaL
b)
Pagamento de todas as obrigações da empresa_
c)
Recebimentodasreceitas.
d)
Uquidação dos contratos que não foram repassados para o Govemo EstaduaL
e)
Demissão do pessoal não optante ao ingresso no quadro da EMAP.
f)
Transferência do Arquivo Morto para o Ministério dos Transportes ou Arquivo
Nacional.
g)
Alienação ou transferência para outro órgão dos bens que não forem entregues
áEMAP_
h)
Revisão geral de todos os processos do contencioso da CODOMAR, junto às
"""Justiças Federal, Estadual e"outros.
. ,,'
i)
Transferência da Administração das HIDROVIAS DO NORDESTE e AMAZONIA
OCIDENTAL,
j)
Definição dos problemas com o PORTUS, considerando que a cLÁUSULA
SEXTA, itens 6_3,6-4, 6_5e 6_6,p~los quais a patrocinadora (CODOMAR) tem prazo de
30 dias para recolher aos cofres do PORTUS, a importãncia necessária para coberturas
das suplementações de aposentadorias, pensões, auxílios reclusões e pecúlios a serem
concedidos aos dependentes dos
participantes em gozo de suplementação de
aposentadoria, bem como os, fundos necessários ao pagamento das reservas de
poupança que seriam devidas aos participantes ativos e aos participantes assistidos,
em gozo de suplementação do auxílio doença. na forma prevista na cLÁUSULA
QUINTA Se na data da rescisão do convênio, ocorrer também
à
empregatício dos interessados por iniciativa da PATROCINADORA,
perda do vinculo
Será necessário
que o PORTUS em conjunto com a CODOMAR façam uma estimativa do valor básico_
k)
Definir com o Ministério dos Transportes e Tesouro Nacional quanto a devolução
do saldo financeiro da CODOMAR
I)
Definir, após a conclusão das Demonstrações Contábeis, os valores a serem
pagos referentes a DIVIDENDOS e PARTICIPAÇÕES no lucro dos empregados_
m)
Resolveras problemas correspondentes aos FERRY-BOATS AlcãntaralPinheiro,
junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e Companhia Bahiana de Navegação. bem
como a transferência do Parto de Ribamar.
~.,
n)
- ._0.'
Definir a transferência do Porto de Ribamar e Terminais de Fetry Boat de Ponta
da Espera e Cujupe_
o)
Apresentação das Demonstrações Contábeis básicas para a Iiquidação_
p)
Elaboração das Prestações. de Contas, inclusive encaminhamento
à Delegacia
3
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,
,. I.
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-,
Fiscal de Controle da Receita Federal e Tribunal de Contas da União, para julgamento
final.
"
q)
Elaboração do Distrato Social, com a indicação dos direitos a serem pagos aos
acionistas.
r)
Resolver em definitivo a questão do CADIN no qual está Inscrito a CODOMAR
por inadimplência da SNPH e Estado do Amazonas.
s)
Elaboração da Deciaração de Imposto de Renda final para efeito de baixa por
liquidação e encerramento do CNPJ.
t)
Baixa da. CODOMAR junto ao Estado do Maranhão (Inscrição Estadual), à
Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal) , ao INSS e ao FGTS.
4) OUTRAS PROVIDÊNCIAS DURANTE A SDBREVIDA (CASO HAJA)
a) Durante a sobrevida (caso haja) levar em consideraçãO, nas despesas com os
Conselhos (CONSAD/CONFIS) - reuniões e deslocamentos, etc, que a única receita
disponível a partir de 0110212001 será a financeira das aplicações das reservas que
estimadas em R'$300.000,OO (trezentos mil reais) mensais, após o pagamento do'
POVI, rescisões, etc, a serem calculados em janeirol2001.
b) Necessidade de um Núcleo Residual na CODOMAR, pelo menos até a data de
encerramento de todos os trabalhos da auditoria de prestação de contas, uma vez
que se precisará dos diretores e de parte ,dos empregados para responder os
. relatórios de auditoria da DFC, TCU, AudilOriaExtema, etc.
c) A CODOMAR deverá tet ainda uma sobrevida até abril ou maio de 2001, para
atender as Auditorias Externas, Conselhos e elaboração do Balanço Patrimonial e
Demonstrações Financeiras, cujas peças deverão compor a prestação de contas do
exercício de 2000 e 2001, ,que serão submetidas à aprovação da Assembléia Geral
que deverão ser realizadas na segunda quinzena de abril de 2001.
d) Levantamento de despesas e receitas da CODOMAR para o período de sobrevida,
cuja receita disponível e única será a da aplicaçao financeira das reservas no .Banco
.'
Central estimadas em R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões. de reaiS),.a. partir de ..
0110212001, já descontados os valores do pagamento das rescisões e POVI,
orçados em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). A receita dessa .
aplicação será cerca de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) por mês, sufic.ientes
para cobrir as despesas com pessoal, conselhos e outras, estimadas em
R$200.000,00 (duzentos mil reais) mensais.
Isto posto, toma.se
situações aqui arroladas.
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necessária a definição, pelas autoridades competentes,
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RESOLUÇÃO
000
N' 41. DE Í7 DE OU11JBRO DE 2000
Autoriza as Empresas CHESF . Companhia
HidIo El~lrica do São Frnncisco e COTEE
- Companhia de Geração Ténnica de Eoer.
g:ia EI~lrica a promovereJ'!'l a repoienciaçftol
ampliação das Usinas Tenneltaicas de
Bongi, Camaçari e Nutepa .
o C'owmulO
ILaI,;ivmJJc lb.c:.l.aW;".,:Av •
cno,
nu U~
da.~alribuiçi)es que lhe conf~ o art. 6" da Lei D" 9.491. de 9 de
setemlnude 1997.~Ive:
Art. 10 Autorizar as Empresas OlESF - Companhia Hidro
Elérrica do São Francisco e CGTEE - Companhia de Oeroção Térmioa de
Ene1"8in
EMtrioa
D. promoveren!
D.
repoteDciw;:501:unpli3Ção
das seguintes U:;inas Tennelétricns:
l!T1! Rangi . 14::.5 MW • em Recife • usina d"l CHESF.
projeto de repotencinção p:tra uper.1rrão com Bás natural. IJllplalltação
até dezembro de 2001.
UTE Cama:çari . 290 MW - em Salvador. usina da CHESF,
projeto,~ reputcncia,ão paz-aupcrnç~o"c~m.gás nalt~raI.Implantação
ate dezembro'de 2001.
Ul'E Nutcpa . 360 MW • em Porto AJel.!re • usina da CO,
TEE • atualmente com 24 MW. com projeto de :unpliação e modemizaç ..io para 540 M\\'. c substituição por turbinas operando a ciclo
aberto. com praz.o de implantação ~ setembro de 200 I.
ArL 2° E.'iLa Resolução eutni em vigor na data de sua public.aç1u.
'
ALODES LOPES T ÃPlAS
Presidente do Conselho
•,
(OL EI. n' 35412000)
o
RESOLUÇÃO
N' n
llE 17 llE OlmlBRO
DE 2000
\
O CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO CNb. no exerclcio da••al:ribuiçÕoe."lque lhe conferem o an. 6" da Lei
n° 9.491. de 9 de setembro de 1997, e o art. 12 do Decreto n° 2.594.
de 115maio de 1998, resolve:
:
An. 1''' Recomend •.ir ao Ministêrio dos Tmnspóries CIÚl!
ccd:J a celebração de convenio de delegação com o Estado do Maranhão. lendo por objeto a exploração c administração do Pono Orgüniz.ado de haqui. nos termos da Lei ti" 9.277. de 10 de maio de
1996. st=:nJprejuízo dH delibernção consIgnada n:l Ala da Reunião
OlllJmiria do CND. rcali7_':llla em 12 ele março de 1998. quc".iiprovou
a .:t.lit=:naçãodas a,ücs ordulârias el<l Companhia Docas do Maranhão CODOMAR, até dt=:cisão fmal das ações judiciais (IU[;tramit.am perante o Supremo Tribunal F~deral e Justiça Fedem!'
Art. ;2- Esta Resolu<.:ãoentra em vil!0r na d:ua de sua pu.
hlicação.
Pro~
•
AlCIDES LOPES TÁPIAS
. Presil1enl~tio Consdhu
d; '2000
'.I.5_I5J7
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Agreement n. 016/2000