CONVÊNIO N2 016/2000 CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO.CODOMAR, E O ESTADO DO MARANHÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA.EMA!', PARA A ADMINISTRAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO PORTO DE ITAQUI, DO CAIS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DOS TERMINAIS DE FERRY-BOAT DA PONTA DA ESPERA E DO CUJUPE. ( \ \ , \ Aos 3 o dias do mês de novembro de 2000, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o n" 37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Ministro de Estado dos Transportes, Sr. ELISEU LEMOS PADILHA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade n2 300.468.870-5/SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n2 009.227.730-68, com domicílio especial no 62 andar do Bloco "R" da Esplanada dos Ministérios;'na cidade de Brasilia/DF, neste ato assistido pelo' Secretário de Transportes Aquaviários, Sr. WILDJAN DA FONSECA MAGNO, brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da carteira de identidade n2 4518-CREP, da l' Região/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n2002.902.891-49, residente e domicíliado no SHIS - QI 27 - Gleba 01 - Lote 25, Condominio Quintas da Alvorada na Cidade de Brasilia/DF, doravante denominado simplesmente DELEGANTE, com a interVeniência da COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO-CODOMAR, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na cidade de São Luis/MA, no Porto de Itaqui, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 06.347.892/0001-88, Inscri,ção Estadual n212.081.214-2, com seus atos constitutivos aprovadOs pelo Decreto Federal n2 73.725, de 4.3.1974, registrada na Junta Comercial do mesmo Estado, em 26.3.1974, sob o n2 331, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. WASHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGAS, brasiieiro, casado, engenheiro civil, CREA n2 0544/D-19' Região, portador da carteira de identidade da Marinha n' 115.735, inscrito no CPF/MF sob o n2 001.379.603/97, residente e domiciliado na Rua Barão de Bagé .", .. ,', J, . ' •.~. r . " '.1' -{o, MINISTÉRIO 'DOS TRANSPORTES , CONVÊNIO NO 016/2000 I .I I I I nQ 10 - Apicum, na Cidade de São luis, no Estado do Maranhão, doravante denominado simplesmente CODOMAR, e o ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representado por sua Governadora, Sra. ROSEANA SARNEY MURAD, brasiieira, casada, socióloga, portadora da carteira de identidade nQ 386.823. SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o nQ115.116.991-91, com domicilio especial no Palácio Henrique de la Roque, sito á Av. Jerônimo de Albuquerque s/nQ- Calhau, na Cidade de São luis/MA, doravante denominado simplesmente DElEGATÁRIO, com a interveniência da EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA-EMAP, empresa pública, com personalidade jurldica de direito privado, vinculada á Gerência de Estado da Infra-Estrutura, com sede na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/nQ,Ed. Clodomir Millet, na Cidade de São luis/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ03.650.060/0001-48, com seus atos constitutivos autorizados pela lei Estadual nQ 7.225, de 31.8.98, alterada pelo art. 66 da lei Estadual nQ7.356, de 29.12.98, e Decreto Estadual nQ 17.157, de 1.2.2000, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. JOÃO CÃNDIDO DOMINICI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nQ397.816.952/SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nQ012.259.363-49, residente e domiciliado na Rua dos Abacateiros, Quadra 01, Casa 12, Bairro São Francisco, na Cidade de São luis/MA, doravante denominada simplesmente EMAP, resolvem ceiebrar o presente CONVÊNIO DÉ DELEGAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo (Ministério dos Transportes) nQ 50.000-011.912/2000, observadas as leis nQs8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.277, de 10 de maio de 1996, bem assim o Decreto nQ2.184, de 24 de março de 1997, com as alterações trazidas pelo Decreto nQ2.247, de 6 de junho de 1997, mediante as seguintes cláusulas e condições: I I I I I I I \ I I I I I I \ I \ I I I I I I cLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO I I O presente instrumento tem por objeto a delegação, da União, por I intermédio do MINISTÉRIO DOS' TRANSPORTES, para o ESTADO DO I MARANHÃO, da administração e exploração do Porto Organizado de Itaqui, em ISão luis-MA, do Cais de São José de Ribamar, em São José de Ribamar-MA, .•idos TermInais de Ferry-Boat da Ponta da Espera, em São Luis-MA, e do Cujupe, lem Alcântara-MA, nos termos da lei nQ 9.277, de 10 de maio de 1996, regulamentada pelo Decreto nQ2.184, de 24 de março de 1997, com as alterações constantes .do Decreto nQ 2.247, de 6. de junho de 1997, observadas as ~isposições da lei. nQ8.630, de 25 de fevereiro de 1993, Resolução do Conselho l\Iacional de Desestatização - CND N" 42, de 17 de outubro de 2000, publicada no [DOUde 19.10.2000, Seção 1, pág. 42 e demais legislação aplicável à e écie. I I 1':== I \ \ 2 \. " ., , . '-j" .' '- , , ...., ' . .. " MIN/S1ÉRiO DOS I'RANSPORTI'S , CONVÊNIO N' 01612000 , \ é'" \ \ CLÁUSULA SEGUNDA DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENS QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DA CODOMAR \ \ \ Os bens que integram o patrimônio da CODOMAR são aqueles constantes do Inventário de que trata a Cláusula Sexta deste Convênio. cLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO PORTO, RECEITAS E DESPESAS O DELEGATÁRIO exercerá a administração e exploraçao do Porto Organizado de Itaqui, em São Luis-MA, do Cals de São José de Rlbamar. em São José de Ribamar.MA, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera, em São Luis-MA, e do Cujupe, em Alcãntara-MA, por intenmédioda Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, empresa pública criada pela Lei Estadual nº 7.225, de 31.8.98, alterada pelo art. 66 da Lei Estadual nº 7.356, de 29.12.98, especialmente constituida para este fim. ( Parágrafo Primeiro - As operações portuárias de carga e descarga continuarão sendo realizadas pelo setor privado, cabendo à EMAP as funções precipuas de Autoridade Portuária, estabelecidas no art. 33 da Lei nº 8.630/93. Parágrafo Segundo - Será receita portuária, a ser administrada pela EMAP, toda remuneração proveniente do uso da infra-estrutura aquaviária e terrestre, arrendamento. de áreas e instalações, armazenagem,- contratos operacionais, aluguéis e projetos associados, .iL9~verá ~~icada, ~xc!L!sivarl1en!~,_para~º, ~ust~~,,-~ atÍ\riºglcl€J~,A",I~gadas,manutenção das instalaçõeselnvestimento no Porto e demais áreas delegadas. \ \ \ \ cLÁUSULA QUARTA DO PESSOAL \ \ Em razão do disposto no ,Decreto nº 2.184, de 24.3.97, com a alteração ~rocedida pelo Decreto nº 2.247, de 6.6.97, o DELEGATÁRIO assume, a partir da Jjgência do presente Convênio, por intermédio da EMAP, os Contratos Individuais d~ Trabaiho dos empregados da CODOMAR - Companhia Docas do Maranhão. , \ Parágrafo Primeiro - A relação nominal dos contratos de trabalho a que s~ refere o caput deste artigo será entregue pela CODOMAR ao DELEGATÁRIO, ; G .,~L \~ t! r '1...:../ l .'-"~.' ,I' , . -.!;\' . ~. _.;:;:"1 ~' " , 'M1N;S'Tt..:;~:Q iJv;; ;f\;:'NSPORTES \ ' CONVÊNIO N° 01612000 \ , até 10 (dez) dias antes da vigência deste Convênio, a qual fará parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de transcrição, \ Parágrafo Segundo - O DELEGATÁRIO assume, por intermédio da EMAP, a. contribuição do PORTUS - Instituto de Seguridade Social referente á parcela da patrocinadora, enquanto vigentes os Contratos de Trabalho, Parágrafo Terceiro - O DELEGATÁRIO assume, também, os encargos decorrentes de Acordo Coletivo de Trabalho vigente, Parágrafo Quarto - O Empregado da CODOMAR, transferido á EMAP, que, no prazo de até 24 meses da data de vigência do presente Convênio, for demitido;"sem justa causa, terá assegurado, pelo DELEGATÁRIO, as mesmas condições de indenização previstas no Programa de Demissão Voluntária Incentivada, aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Parágrafo Quinto - As obrigações decorrentes de reclamações trabalhistas, transitadas em julgado até a data da vigência deste Convênio, serão de responsabilidade da União, Parágrafo Sexto - As demandas trabalhistas que estiverem em andamento, propostas antes da v.gencia deste Convênio, serão de responsabilidade da União, até a data de transferência dos Contratos de Trabalho para o DELEGATÁRIO, podendo este e a EMAP ser denunciados a lide, conforme o caso. Parágrafo Sétimo - No caso de ajuizamento de reclamatórias após a transferência dos Contratos de Trabalho para o DELEGATÁRIO, mas relativas á postulação de direitos referentes a periodos anteriores a essa data, a União poderá ser denunciada a lide, cLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES / 1. Constituem obrigações do DELEGANTE: I . I-",acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de'lte'>,Convênio, por term'édio da Secretaria de Transportes Aquaviários; 11- in,tervir, sempre que necessário, para garantir a prestação de serviços dequados; 111- realizar Tomadas de Contas Especiais, a qualquer tem MINISTERiO DOS TRANSPORTES , CONVÊNIO N' 016/2000 2. Constituem obrigações do DELEGATÁRIO: I - exercer o objeto da presente delegação, obedecendo aos térmos da Lei n" 8,630, de 25 de fevereiro de 1993, e legislação aplicável; li - receber, conservar e adotar todas as providências necessárias á garantia do patrimõnio delegado, até o final da vigência deste Convênio; 111 - implementar medidas destinadas a dar segurança e comodidade aos usuários do Porto Organizado de Itaqui, em São Luis-MA, do Cais de São José de Ribamar, em São José de Ribamar-MA, dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera, em São Luis-MA, e do Cujupe, em Alcãntara-MA, durante a vigência do presente Convênio, 3. Constituem obriíJações da EMAP, na qualidade de Interveniente Executora do DELEGATARIO, sem prejuizo das demais condições e termos ajustados neste instrumento: , I - exercer a administração de que trata este Convênio, nos termos da Cláusula Terceira; 11- submeter, previamente, ao DELEGANTE, por intermédio da Secretaria de Transportes Aquaviários - STA, o Programa de Arrendamento de Áreas e Instalações e suas eventuais alterações, para fins de aprovação; 111- promover o arrendamento de áreas e instalações das áreas delegadas, observado o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento, vigente, e as diretrizes do "Programa ,-de Arrendamento de' Áreas e Instalações Portuárias" do '" DELEGANTE; / IV- pré-qualificar os operadores portuários privados para que os serviços de ovlmentação de carga no porto delegado sejam prestados em regime de livre mpetiçãO; í V- exercer as competências estabelecidas no art, 33 da Lei n' 8,630/93; , VI- receber, conservar e zelar pela integridade dos bens pat~imoniais do. Florto de Itaqui e demaiS 'Méas delegadas, incluindo as suas infra-estruturas de' " ..•.•.. p\oteção e acesso, mantendo-os em perfeita condição de conservação e fu cionamento, até a sua devolução; . VII- manter atualizado o registro dos bens vinculados ao Porto de Itaqui e ais áreas delegadas: ~v /" ~ '~., / ~.I (LVn ( /'f ~'s I ,. ]. , <t \ \ MINISTÉRIO OOS TRANSPORTES CONVÉNIO N' 01612000 VIII. buscar, permanentemente, a melhoria da qualidade na prestação dos serviços objeto da presente delegação; I \ IX. recolher aos cofres públicos todos os tributos e contribuições incidentes ou que venham a incidir sobre bens e atividades objeto da delegação; L X. prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Porto de Itaqui e das demais áreas delegadas, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econõmico, atendendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de tarifas; XI. adotar medidas necessárias para que haja a manutenção e reposiçãode bens e equipamentos vinculados ao Porto, bem como a aquisição de novos bens, de forma a assegurar a atualidade do aparelhamento do mesmo; XII. manter seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, para dar cobertura as suas responsabilidades com o DELEGANTE, com os usuários e terceiros; XIII- implementar obras de melhoramentos destinadas a garantir a manutenção de serviço adequado, aumentar a sua segurança e a modicidade da tarifa do Porto de Itaqui e das demais áreas delegadas, XIV- responsabilizar.se perante terceiros por atos praticados pela EMAP. durante a vigência do presente Convênio, afetos á exploração do Porto; xv. devolver ao DELEGANTE, ao final do prazo da delegação, todos os bens que lhe forem cedidos em decorrência deste Convênio, observada a mesma formalidade do recebimento destes; ."'" - XVI- dar condições e apoiar o DELEGANTE no exercício das atividades de. acompanhamento, fiscalização e controle deste Convênio; XVII. respeitar os tetos das tarifas e os seus respectivos reajustes, homologadas previamente pelo Conselho de Autoridade Portuária.CAP do Porto Organizado de Itaqui, observado os termos do art, 70 da Lei n" 9,069, de 29 de junho de 1995; XVIII- prestar diretamente e mensalmente ao DELEGANTE, por intermédio da Secretaria de Transportes Aquaviários, informaÇões sobre"á'movimentaç;;b de ' embarcações e mercadorias e a execução dos planos e programas, destacando. se os de arrendamento, obras de melhoramentos e cumprimento as metas de exploração do Porto; ~ ( .. , 6 . \,. .- -), " " , '.-" MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES CONVÊNIO fi" 01612000 \ \ '.,', \ \ XIX- assegurar, nos termos da legislação específica, a devida proteção ao meio ambiente, tanto para os projetos próprios quanto para os de terceiros; XX- apresentar ao DELEGANTE, por intermédio da Secretaria de Transportes Aquaviários, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do presente Convênio, o Plano Estratégico de Administração' e Exploração do Porto Organizado de Itaqui, para fins de aprovação, XXI- executar o Plano Estratégico de Administração Porto Organizado de Itaqui, aprovado pelo DELEGANTE. \ ," /\ \ J e Exploração do XXII- assumir a responsabilidade de fiel depositária de áreas alfandegadas no Porto Organizado de Itaqui, cuja responsabilidade poderá ser sut>-rogada à terceiros quando do arrendamento de referidas áreas, na forma da legislação aplicável à espécie. Parágrafo Único - A Empresa Maranhense de Administração PortuáriaEMAP fica sub-rogada em todas as obrigações do DELEGATÁRJO definidas no presente Convênio. cLÁUSULA SEXTA DA CESSÃO DOS BENS O DELEGANTE, o DELEGATÁRIO, a CODOMAR e a EMAP indicarão, cada um, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura deste. Instrumento, 2 (dois) representantes para compor Comissão Especial visando a inventariança, a entrega e o recebimento dos bens a serem cedidos por força deste .Convênio. Parágrafo Primeiro - A Secretaria de Transportes Aquaviários indicará os representantes do DELEGANTE, a CODOMAR indicará seus representantes, o Estado do Maranhão indicará os representantes do DELEGATÁRJO e da EMAP. / Parágrafo Segundo' - Até 60 (sessenta) dias da data de assinatura deste Instrumento, a Comissão a que se refere o caput, concluirá o inventário dos bens que integram o patrimônio do Porto de Itaqui e demais áreas delegadas, e quê serão cedidos ao DELEGATÁRIO. Parágrafo Terceiro' -Cbn'é1uíd(i'o inventário, a CODOMAR, devidamente autorizada peio DELEGANTE, e o DELEGATÁRIO firmarão Termo de Cessão de Bens, na data de início da vigência deste Convênio, que conte • disposição expressa'sobre sua reversão. ( .- ./1 ,/'--/ 7 ...,:'.' ,,' , .t. ",' . '. ',' O',, • '\" -..- ~, , . , •I. . I, \ . '" . MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES CONVeNIO NO 01612000 Parágrafo Quarto • Os bens adquiridos durante a vigência do Convênio para exploração do Porto de ltaqui e demais áreas delegadas ficarão afetos ao seu patrimônio e também reverterão à União, ao término deste Convênio, independentemente de indenização. Parágrafo Quinto - Os bens inseritíveis, em poder doDELEGATÁRlO, serão objeto de baixa e alienação mediante autorização do DELEGANTE, por intermédio da Secretaria de Transportes Aquaviários, devendo o produto da alienação ser utilizado na aquisição de bens para o Porto Organizado de ltaqui e demais áreas delegadas, após aprovação de Plano de Aplicação pela referida Secretaria. cLÁUSULA SÉTIMA DOS CONTRATOS EM VIGOR A CODOMAR, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data de assinatura deste Instrumento, apresentará ao DELEGATÁRlO a relação e cópia de todos os contratos vigentes que se referem à exploração portuária. Parágrafo Primeiro - Os contratos de arrendamentos e os contratos operacionais em vigor serão sub-rogados ao DELEGATÁRIO, por intermédio da EMAP. Parágrafo Segundo - Os contratos de obras, serviços e fornecimento, vigentes na data de assinatura do presente Convênio, poderão ser sub-rogados ao DELEGATÁRlO, através da EMAP Parágrafo Terceiro - A manifestação de interesse deverá ser efetuada por escrito, no prazo' de até 30 (trinta) dias da data deaptesentação da relação e da cópia dos contratos de que trata o parágrafo anterior, e as negociações entre as partes, para asub'rogação prevista nesta Cláusula, serão formalizadas em termo próprio, que deverá ser anexado ao respectivo processo de delegação e fará parte integrante deste Convênio, independentemente de transcrição. cLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS " .-. A EMAP fará sua prestação de contas anual diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, consoante as normas juridicas vigentes, encaminhando cópia da referida prestação de contas ao DELEGANTE. c::' ~ 1/ 6 ,.l ',' :.,t. , ~' ! , ''o ' MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES CONVÉNIO 11" 01612000 'r ' I. ,." I " ,,' ~ Parágrafo Único - Após o julgamento das contas, a EMAP se obriga a encaminhar ao DELEGANTE, através da Secretaria de Transportes Aquaviários, o \ ato baixado pelo Tribunal de Contas do Estado. ' \ \ cLÁUSULA NONA DA DENÚNCIA \ \ As partes poderão denunciar o presente Convênio, mediante notificação judicial e10u extrajudicial, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único • Constituem motivos para a denúncia deste Convênio a superveniência de ato, fato ou lei que o torne inviável, a conveniência administrativa devidamente justificada, ou o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições, responsabilizando-se pelas respectivas indenizações ,a parte que der causa'á denúncia, cLÁUSULA DÉCIMA DA EXTINÇÃO Na hipótese de extinção da delegação, não resultará para a União qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus,. obrigações ou compromissos vencidos ou a vencer, assumidos pelo DELEGATARIO com seus empregados, com terceiros e, inclusive, débitos de natureza fiscal em todos os níveis de governo. Único . Excluem.se desta Cláusula os contratos a serem celebrados pelo DELEGATÁRIO, cujos prazos de vigência excedam a delegação, 'desde que o"DELEGANTE figure co;':;o interveáiente dos mesmoS, Parágrafo cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÉNCIA o presente instrumento entra cLÁUSULA em vigor no dia 1" de fevereiro de 2001, DÉCIMA SEGUNDA DO PRAZO o prazo da presente delegação é de 25 (vinte e ci co) anos, prorrogável na forma da Lei n" 9.277, de 10 de maio de 1996, 'r "o .~// 8 ~/ ~ ,I 9 . .\ . . . '. . ~' -,' .. .. . . .,I\ .. .'",'". , , " " .' MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES CONVÊNIO N" 016/2000 cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO \ \ \ As partes farão publicar o extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial da União e na Imprensa Oficial do Estado, no prazo de que trata o parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93, correndo as despesas á conta do DELEGANTE e do DELEGATÁRIO, respectivamente. ' cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA TRANSiÇÃO No período de transição, compreendido entre a data de assinatura do presente Convênio ilté o início de sua vigência, que se dará em 1° de fevereiro de 2001, conforme estipulado na Cláusula Dêcima Primeira, serão observados os seguintes procedimentos: I • cumprimento do disposto na cLÁUSULA SEXTA; 11-cumprimento dos termos da cLÁUSULA SÉTIMA; 1II.'toda e qualquer receita elou despesa Portuária, no período da transição, permanecerão a cargo da CODOMAR. cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSiÇÕES GERAIS O presente Convênio submete-se ainda as seg~'it1tesrondiçães: I - o DELEGANTE fixará as diretrizes e procedimentos indispensáveis ao arrendamento de áreas e instalações portuárias, em particular as normas norteadoras das licitações públicas, atendendo a política governamental delineada na lei n" 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; 11-a Autoridade Portuária exercida pela EMAP permanecerá sendo uma função pública não passível de privatização; " -,.-" 111-a CÓDOMAR e a EMAP terão até 30 (trinta) dias, após o período de transição de que trata a cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, para comunicar aos órgãos arrecadadores e as entidades privadas, que o DELEGATÁRIO passará a ser o responsável pelo recolhimento das taxas, tributos 'mpostos, transferidos nos termos deste Convênio, . 10 MINiSTÉfilO DOS TRANSPORTES CONVÊNIO N" 016/2000 IV - após as comunicações referidas no item anterior, cópia das mesmas deverão ser remetidas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, á Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes. cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO As partes convenentes elegem o foro de Brasília (DF) para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E 'por assim estarem justos e acordados, as partes assinam este Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas .. 1 WASHIN ~!etor-P /~~~, "::J uc~1 EU PADILHA e Estado-dos Transportes DELEGANTE ROSEANA SARN MURAD Governadora do Estad do M DELEGATÁRIO .._- ~ ON DE OLIVEIRA V S ,dente da Comj)3 ,a Docas do Maranhão ::;-Got>OMAR ;Ç600MAR ' ão " JO~El~~CI Diretor-Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP EMAP Interveniente da União Interveniente Executora WILDJAN DA ifc5 SECA MAGNO Secretário de Tráns ortes Aquaviários Assist nte TESTEMUNHAS: urad Júnior • 4U6.931.39749 Delegatário) 11 :' .. ' .i' ,( . , '-',.~'. :", CLÁUDIO lALORIDTo ,Departa~ento de .Regimes'Especiais PORTARIA N! 13.717, DE 7,DE'DEZEMBRO ~E 2000 do o Chefe do DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAtS DO BRAsrr.. ,I" ,,~•.,~~.,_ .. ANCa CENTRAL M '''" ,<,f J Diário Oficial 32-1:.st"gUlld<l-feíra. 4 de dezembro de 2000 '~"I10 Sedio .1 _____ .__ t r;SN H 15-1553 c~~.,,,m!o: Ihocl' da ilmWlm" S..'I.: Co",,,,,ulo: Tdc"<,""uniooçii<' d" "! S/li. TE!JôPAR~: Obirt": T.",o;", Ad;,;"" "" Co"'ra'<> <I" Pro, S:'" li<>$"",u;o lJIcnFt'lXE 216.~49!, oeloOr."k> om OllOW9fl, E-'r"*ío: Prorrnl"'S:'o por m,;, um E.<ltfeio finar.ce;n>: Clidito: SECRETARIA 'EXECUTIVA Subsecretaria de Assuntos Administrativos C~lf".m,,,, p,~pr;o' di"l"""vc;, em o'l',me"l<>; Prazo de Vi~"d;: • 31112/2001: 0>," d, A"i""Ma: 3llI1112OOll. (;iáudio R&IlOLThDOllDE .nJLGlll'ENTO!I CONVITE N< Z3/2ngo 0110 r.t~)1 Otáv" M"nd,,.>,, de Lima. Chore do DEPRO. C""U,,,.da" (""n,L,nl<:, 1100<0 do "'mp1l,nin S.II.: do P:\rá SIA • TELEI'ARA, Obje1o: Torceiro ~~." ~"do 5crviçc DIGlFE1XE 11&.3940. 1''''''''!",,1o T.kço"",nk,,,õ1lc' Adili,n ••• Coolmlo do ,.•.I.b",o" em OI/Q9I9~; g,' ': por mai, um E-<..,ddo Fio""""iro; Oédil<" 016,; Mondon,a de Lima - Chefe da DEPRO. "Illor "otd, R$ 598.'8',06 Fonte de RecuUo 100~00000 o"ta de A""in"t""., 20111/2000 (SICO" A Co••.l.8niio !'<'OOInnente de Licitação do Mini.Urio d"o TJ;lUlop"rtu, du1gnada pdn PT n' t6 <l-e 17.05.Z000, levo •.o conheciment" doa internea' don o reault"do do coH"",e. u.grllOd".o. """cedo ro e .mpr •••,.' BAATENE KNGE:NHARlALTDi\. fur ~or corado o ••••••or preçu. ~iro'l o:;r"; ~'t,r~l~ry,n~~dd.e'A,~~~~~:t'j&\i~_VC!IT..~i~ IUD"'C C""'~I'"'O: B,"", do 11"",,11.1, S.A., Con,,,,.do: T.I«omuoicaç<><s lio r,l.i SIA _ TUEPARA, Obje'o: Te,ccim Adili"".o Con'",lo de I'r<".,,~;o do Servi><>DlGIFEl}íE 216-~941, col<hr.oo em 01109198,. E.réci : 1'n-<roglIÇlt>por um Ex<''Cicio Financeiro; Crédi",: "",i, - Cl/1~/ZOOC) 39000t-OCOOl-2000NE900GOl roM1Il>/>.DEI'REÇOS 11" H/2000 o Mini.t~ri" do. Trenapor~ns p"r inter~dio .ua. <'OJDie"io f ••rntnnente de Lielt.<oçll.". de~lgnnde Õrzl "'I": sr;rurotl\'tb~':;d.<:IA.~~;:::luj&]ji2~:vtJ~: pel •. f'l' n' .6 d. 17/05/2000.1eu "O conhecimenOlá,';. Mendnoça d. Lima - Chcle do m,:PRo. (Or. EI. o' 2221200.» BANCO DO ESTADO DE PAULO S/A - BANESPA \ SÃO CNPl 61.411.633JOOOI.87-Soc_ AberIa . 'Iu ~ """,ro D' co~ro . o"",: 553:t12OOO-CONTRATANTE: Bln«' do Esl.,h, do lo SoA _ BANESPA _ CONTRATADA: lMES - lo<lil"'O 'fi~ Mil.~~~cl.:l1~f":'mL~oRS&i ~~~ )~~(l.'" (vinte e .00. mil. n<We<:rn!""c cin""",o'a rc:.i.,) J.Q DO CONTR"TO, 31.12.2000 - Dl\rA DA ASSJNATIJRA: 11.2 . '(01. El.~' 22112000) BANtO DO NORDESTE DO BRASIL S/A """,ro D' co~ro a.pécio, PNTRATO'" 2000i38J. f,nnodo enIfe o Oano:odo Nnr. """e o ANlA MARIA L(\CERDA MAIA; ObjO\<l: fucc~o e ocomp"" amrn'o do oç3o. o"llJlIIo • ",,1,,-'";00 de •.•tudo <""'<000 1''''1''''1' < do",.volvimento do um quadro """" ••i,o bom como um iun<k:lode!iol'OSlimo>llod""ioRdu " am~liar "" inv""imolllO< do ,olor pri''''''' án:. do ini~RÇãf>•• rc~i"" Nordoslo do .Or•• il, FllfIolomo.~,:IEp.ol:Loi 8.666193 e Inr,~2OOO!1146. do 19/10J2000; ~ .s. :s':!8.1X.ú.af;"g:i..2.r.1~~:,,}~1~ I ""lo' tolo! =IInlodo: RE.~ULTADO DE HADiLITACÃO lUMADA DE PREçoS N' 64lwoo Obj<lo: C "lt'"'çln d•••• rviÇO"de rcfnnml 90",1 d, A~ru:", M01m A""",ju'S'. E•••••.•••• i.,bilil,,"." AMP Iio~hnria Ud. o Ponlu.l Eng<nhori Co.mlrdo e SOfViçosLido. n<,"i!<><oo=lido 11mpmro do O~ (oi't» di•• Ii",i. (a1~ o di, (5.12.2000. lo Il~J paro opr<-",n'"",o di """"" documen_ di::~obililaÇàn. COMISSÃO OI' UCITAçAo-couC (or. EI. n' 2812000) \ istério dos Traosporl!,s ABINETE DO MINISTRO EXTRATO OE CONVJlNl0 Extn'o do ovónio nO016/2000, q,", e.'''' si cololmno O UN1Ao. I"'" in,",m( io do Mini,ltrio do, Transpo<1e•• CNl'J ,00 nO 37,IlS.342JO(KJ1-67, <om. io,<rv<nj~i, d. Companhia Doca, rio M••.•ohãnlCODOMAR. CNPJ nO06.347.89211lOO1-88e O Blll.do do Mor.ohão. dm inle",enihoio do Emp""a M""'Mon", do Admini,traç!o Por/uiri •• EMAP; CNPI li" 03.65(1.060/0001--48. Do Objeto: rl<l<~a;ão. d~Unilio, d. ndmill;.•lr:Iç!o o •• plonçllo do Porto ar. l"'ni:tOdo de '"'Ini. em Sio LulsIMA. do C.i. do SIo Josl do Ribom".. om S- lost de Rit>am••/MA. dn$ Torminais di::Fo"JI.Oont d< Pon•• da fup. o rio Caj",,", om Ak5n!arnlMA, no' temoOlio Lei li" 9.277. I . 6 e dem.i. logisl.çin .plicávd li espécio. 00 Víg!.cio:: o 1"='" in. mon'o nn1rlO "'" vigor"" di.J'do fo•••• im do 2001. DOI. d. A<-<i "r.o: WII12ooo. A"inom: ""lo Mioi<llrio. Sr. EUSEU LEMOS PA01UIA, CPF 0° 009.227.730-611 _ Mini'lm de Es. 'alio;-pol. '0 do T,"n'pm'1"' AqUO'lí!ri"". S,. WILDIAN DA FONSECA M GNO. CPF rf' 002.902.891--49. Secretario do Tronoporte< Aqu'vi • pelo i""'rvoni~d •• COPOMAR. Sr. WASHINeJ.. roN DE OU EIRA VlOOAS, CPF nO001.379.603.97. Dirclot Pn:. .idonldCODO R. 1'"10 Estadn do MorOllhin, S<nh"", ROSEANA .SARNEY M D. CPF nO 115.116.991-91, GovornRdo"'. 1'"13in-"""o.i!.d.. mpr= M••.•• Ito:n.. do Admini.rm;ão Port",rialEMAP. Sr. OAO CÂNDIDO DOM1NICl, CPF n° (l12.259.J6:l. 49. Di"'lO" idonldEMAP. . (Of. EI. o" 7 (00) do. to do. inure"'''don. " "e""l~ado de julg"",ent" de" prnpont ••• dcnic,," .egulr, 'IT!:M 01- /IE1."WAY DATACOII COMtacw DE IlISTEMA PAAA INFORMÁTICA LTJn\.,92,17%,CIlUlllS If'FOMTICA LTOA.• 80.1Z"', DATA SRAl'HICIl ~TICA LmA., 9Z.1'71f" RELOi\ COMtRCIO E lIEPItBllEIITAÇÕES L'rDA., 92.1 '71f,;MICROTEC II'ICA YIIJ'OlOlIATIC LrDA.,93.9""', "l!RMES INroRMÁn CA LTDA,,100.00"'. As n1Pr ••• "o ALTI TELEcmmHICA çOE!! L'I'VA •• IINISYS BIU\ll:tL LTDA.l"or"", denclondUCIldlI" por nlo eompróver •••• '00 iten. 1.3 .•• 1 •• d<>n=mpr1nlio o ltell 19.6.1 <1-0edital. A. eOlPr"0"0 IlYSTEM TECNOLOGIA E SISTEMA LTJn\-ME, rum 00 M!:RCIO S£JtVIÇO:l I! 'I'lICNOLOOlA LTDA.'I'or"'" d •• cloe nHlc.d ••• por uio comprou" •••• nn ln~egr" o ite •• 1,3. deooumprlndo o iu •• 19 ••. 1 do <dad. 1'1'"'" 02- m:Tlf"-Y DATACOMCOMiRCIO DE SISTIlMi\ PARA IN I"ORffATlCA LTDA •••• U%, C1'RRUS INI"ORMl\.TlCA LTOA IOO.OOli, R&dIA COIftRcro E REPlUl9ENTAÇÔES LTOA.• U.U"'; IUCROTÉCNlCA I!ITtlRMÁTlCA LTDA•• 90.1'71i , aWSEII INFOIU<Á'I'ICA LTOA.95.95li,. An empre" •• DATA GIlAl'HICS INFORMÁTICA LTDA.. ass COlfÉI!C~O SERVIÇO. E TECNOLOGIA LTlIA. Por_ doeel"oeifie" doe por "io cmoprovu"'n" integr"" it.... 1.] dno<:lDllP":t:l-ndo o ir_ 19.1.6 do editd. A empreea tlll"I9IS IlItASIL LTDA. I'oi <l<>ocI"uHlco.d.n por uio comprover o. iu"u' 1,] •• l.t descumprindo o it_ 19.6.1 do ed1teI. :ITEM o]-ALTI TELI<cmmNI' CAÇOIlS Il IIIJ'OllMi'l'ICA LTlIA. 9t.62% VEOALllS :rN1"01l MA.TICA LTOA•• 9Z.t111o, NETWAYVATACOMCOlfÉRCl:O VI< SISITEMAS PARA INI"ORMATICA LTIlA,,89.25'11>, MICRO. Sl':NS INI'"ORlf.!.TICA loTlIA. ,9t. &2'lb,cYRIlOS INFOllMÁTI' CALTJn\, , 10. ts\l" lIATA GllAPIlICS INFOIIM4TICA LTJn\. 1B.ts%,SYSTEI\I n:cROLOGIl> E SIS'l'EIt". LTDA.,'t.621i rum t'OtIf:RCIO sERvIçoS E TECNOLOGIA LTDA., 13,1~' "'I<:RO'l'I<CNICA IJII'I'ORMATICALTDA.• 94.6Zll>, lIMC UlFORldTlct LTIlA .• 9•• 62", C1b1SSE INFOardT1 CA L'I'DA,. 9Z.t7%, UNISYS BRASIL LTDA., 92.t7li, CLOVER EOlJIPAMENTOS p/ ESCRITÓIUO LTDA. ,100. O~% I'l'EM O. _ DEDALOS IRPORKÁTICA LTJn\.. 92.t'71f" m:TNAT DATAc:mI COllÉIlCIO DI! SIS1'EM1LIl pARA :IN1"01l. MAnCA LTDi\ •• n9.Z5~ MICROSI!IfS llJPORlf.!.~ICA LTOA ,t •• Z'li, l:Y1tRUll :INFORlf.!.TICA L~DA •• 100,0010, DATA GRllfHICS IlIroRMÁTICA LTDA., 78,U%, GSS COMbl;cIO SIlRVIçoS E TIlCNOLOGIA LTDA., 13.1Zli, !fICHOTtCNICA IirJ'oRMA.TlCA LTOA., 9t. 6Z'l\, lIMC IIrI'ORMf.. TICA LTlIA', , 9t. 63%, GfulSSE IlD"oRMATICA LTOA., 9t.~2'l\, IINISYS BRASIL LTOA.• 9Z.t7", CLOVER EOOIPl>MI'2ITOSPARA ESCRITÓRIO LTDll." IOO.OOli ITDI oS • cntRlJ3 INPOJUdnCA LTDA., 82. 30l10, DATA GRi'> PHICS INFORld.~ICA LTDA., H.lS'li, GSI; COMkRCIO Sl\ItVIÇO:l E TRCHOLOGIA LTDA•• 77.BSll>, IlICROTECI<I CA IIII"ORld.~ICA LTDA., 100,00ll>, UN:ISTS BRASIL ~., U,'6%. Oevido a lncorre'1~ ••n no pri"",iu publlc"çIIo C1R27 .. 11.Z000. ""'1io 03 pA.g1nll. 10 do Diúio Ofielal da Oniio.c.n." nlo !ul.j" interpnBi '1;;'0 d•• rOlcurno " a1>e"wr" d ••• propo"t.oo de pre. '10 ••• rA. ,.elllh.da no dia U/IZ/200B, às 09,OOho mnntid" o me""," local, JOKo dN=o preaidentOl (SIDEC 01/12 nOOO) SIINTOS <:<IRRb. ria. c"",illSão 39000t. 00002. 20001lE900~01 DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM N' PrOCEl,,"O' 51260001568/00'26 Contrataot ••, DEPARTAMmITO Ni\CIONAL DE I<S'l'RADAlI " RODAGIlH . ConUatedo, 16650191000107 tr"t"do , ESTll-IO IlllGENIli\RIA ~~ M:RO jot", I!lf<>cuçlo do aerviç". e eup ••rvisi",coor' eneçio lO e"ntrõle d ••• "bus de c"nstruçio Ixo <l-e acu"o 0,,1 li. Join"ille •• sua inteueção "'" a B!l--101/SC (]!lII 50,0) nnindo e"t." r"d""b a"""i<l-" Paulo sc1u:osder, na rodo"ia IlR-l01/SC trecl>o, Di".Pl!.ISC Di".SC/RS. J'I1n<l••••""to Legal, Lei N' B655/93, art.Z2, ( Edital 11" 02SS/0g-16) Vig-.6nc1.e, 05/n/llollO a n/05/Z002 do '" , 11 01/12/2000) de ,,",p~' '~OOIlEOO"' 27312.'37202-20~om:000~; EXTRATO Dl' CONTRi'>TO,,' 20016/2000 N0 PxoC •• "'" 5110~O"63n/00'51 ContratanOe, Dl'PARIAMENTO NACIONAL Dl' !:SIM' DI: II-ODAlIEM CNPJ contratado, 353S5158~"010e contr"t"do COBRi'> cONSTRUTORA BRA!lDJlO l\.LMEIDA LTOA Objntc, E"ecl.lçi", -"ob o re",i ••• de "lIIpreiUd~ preço" unHArio., de .en,çoa " "bu" de '"~, r"çiõo na r"d""ia BR'316/Al>, trecho, Oiv.H/~' Entr.IlR-.2t/AL'I01(P"rto de M"cei6}, subtrecl Entr.AL-130 (B) (s ••• tan~ do Ipenem~) _"nU. !lI." (D) (Palmeira do~ íudios); ~egmento, "'" 83,0 15.,1, e"tsnali:o, 71,7 IlIl (~ROGRAMlI CONSJ<JI"i\R J"UndllDlento Legd, L»i n' B.66"/93 e ao" elO' Ç688 pont"rioreo. Vig;;n"',,, 05/13/Z000 a Ot/03/2001 V"lor Total, R$ 1.393.636,73 F"nte de R"cuUo Nota de ElOpP 100000000 20~01lE006, D"U de A<la1natur,,' Gl/12/2000 lSIeoN _ 01/lZ/2000) 273031'27202 !:'tTRi'>TO DI! TERMO ADITIVO 2000N!0.00 N' Z/ZOOO _ero d" COntrat", t006/U99 N0 Pro".,.n", 511.000"'5/99-3] Contr"tante, DEpARTA>tE:>I'1'ONACI"Nl\.L DE E:!l7l>A DE ROOAlIEM CNPJ cor.trat"do, 1017U70~0013t • contrat"do ASTE~ EIfG>:NIli\RIA L'lDA Objet", R••nUtoiç"o do pruo de t3 db~. se ""r.do na d"te de 12/U/2BCU. I"undamnnt" Legal, Art.57 incho I paEagraf" da Lei 8 .• 66 Vig;;ncb, 01/11/2000 " 12/12/2000 Data d~ A•• inatura, 01/U/3000 . !IIICON .• ln2/20001 EllTRATO DE "ERlfO ADITIVO N' 3/2000 NUmer" do Contrato, 15/2000 N" Prr.".,Uo' 5111000"51/00-5. Co<lu"t"nU, DEpARTI\I!IENTO "AcIONAL DE I:STIV DE ROOAGEll CNPJ ConU"t.do, 016(7150000112 cnnUaUdo , ORBITAL RIO LTDA. Objet~, Re8cioil.o lllIig'TOÜ do Contr"to PD-'" 011-00. ...",d..-~to Legd, "rtig<> inch" da &666/93 •• na Ca""ul •• ll4>cu.a do contrato. DaU de .••••eina~ura' 10/111/3000 (SIC01f.- <ll/11/Z000) 2731.1_27102_Z000IlEOOO. I:JI:TRAro DE Tm>MOADITIVO 11'" 3/2000 N""",ro d" Co"u"ro, SOU.Z/1996 N' ProeeUo, 511600a.638/95'U Contrat~nte, DEpl\RTAME:N'l'O NACIONAL DE F.ST" DE RODAlIEM CNPJ Coouatado, 1990109.0UOI0Z Contutado , OONgTROTOltAJl\.LK LTD" Objeto, e' Te"''' • Apo •• il~ de rer"atifi<'ç r ••nj"ste de v.lot e"ntr&tuaI '" "inc"hçllo notu de empenh". pU~llOdo o valo" c"r.tu pue R$2.ng.OH.13 aendo R$1.950.aoo.00 a 8$989.0H,13 C""", ruj"~t ••,,.,,noo de preços acr~ncilllO de R$9-t7.3U,U n" pareelo de ECO ~amento de preçon "O conu ••to. Vincol"ça" Not." de elllpenho 1999/~800. f'\U1d&mento Lsg"I, "rt.51 e 65, se' d. Lei " 93 c/c Art.ZO da Lei 9069/95. Vigõ!neh' 28/11/2000 a 05/01/2001 Valor '1'otal, R$ 8(7.3U.18 No~" de E:nq; I"on~o de Recnr.c' 20001lE~n l1500000. 200~IIEgo I15000g00 2000llEOO 11500000. 20001lE~O 175.00000 2000NEgt 100000000 ZOOONEor 175000000 2000NEOt 100000000 2000Nl'O~ lCOOOOOOO D"U E . Not. d •• A<lsin"tur", (IlICOR 01/n!2000) 2./11/2COO Z13056-2130Z-2000IlEOO[ I':XTRAro DE TEllMO AIlITrvo tl" t/2000 Número d" Contrat'" 14011998 11" Prr.ceBSo' 5110000(200/90-95 cor.u"tante, DEPARTAMENTO NACIONAL DE EST' DE II-ODAGE'Jf CNI'J ccntrara<l-", 77955532000107 conU"tadc , CoN!lTRUTORi'>"RltlN'I'O 11/" Nota Técnica n' 00112000-DICOF Brasília, r7 de outubro de 2000 Ao Sr. Diretor do DP, Assunto: Convênio de Delegação União/Estado do Maranhão Tendo analisado a minuta do Convénio a ser assinado entre" a UNIÃO FEDERAL., por intermédio do Ministério dos Transportes com a intelVeniência da CODOMAR e o Estado do Maranhão, com a interveniência da Empresa Maranhense de Administração Portuária. EMAP, para a administração e exploração do Porto de ltaqui-MA, e com a finalidade de oferecer subsídio às decisões superiores, emitimos as seguintes colocações: 1) PORTO DE ITAQUI a) O Porto de ltaqui vem sendo administrado e explorado desde 28 de dezembro de 1973 através da Companhia Docas do Maranhão • CODOMAR, Empresa de Economia Mista, data em que foi realizada a Seção Pública de Constituição da Companhia, com base no DeCreto Lei n' 794, de 21/08/1969. estabelece no seu Artigo Primeiro Parágrafo Único o seguinte: O "referido Decreto Artigo Primeiro: Fica a União autorizada a constituir, na forma deste Decreto-Lei e quando julgar necessário, sociedades de economia masla ou empresas públicas, destinadas a explorar os portos, terminais e as vias navegáveis localizados em um ou mais Estados. Parágrafo Único: No mesmo Estado não poderá ser criada mais de uma entidade, salvo quanto àquelas que poderão ser constituídas, ,se for necessário, para explorar terminais salineiros a serem construídos ,no Estado do Rio Grande do Norte, e o Porto de Angra dos Reis, no Estado do Rio de,Janeiro. Isto posto, considerando que toda legislação portuária é de competência da União Federal, achamos por bem que a CONJURlMT analise se a existência de duas empresas, uma federal e a outra estadual, não fere . o Parágrafo Único citado acima. .,. b) Peio Convênio de Delegação, as funções da CODOMAR, exploração" do Porto de l!aqui) serão exercidas pela EMAP. c) A Resolução n' 42 de 17/1012000 do Conselho (administração de Desestatização e • CND, em seu Artigo Primeiro, recomenda ao Ministério dos Transportes que proceda a celebração de convênio de delegação com o Estado do Maranhão, tendo como objeto a exploração e administração do Porto Organizado de ltaqui, nos tennos da Lei no 9.277, de 10105/1996. " Entretanto, o mesmo artigo e,st.9b •elece .. que a delegação se faça sem prejl,Jízo.da deliberação consignada na Ata de Reunião Ordinária do CND, de 12103/1998, que aprovou a alienação das ações ordinárias da Companhia Docas do Maranhão ~CODOMAR, até a decisão final das ações judiciais que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal e Justiça Federal. A decisão da venda das ações está amparada na Medida Provisória na 1942, Artigo Terceiro e Parágrafo Único, que já foi reeditada 23 (vinte e três) vezes, / ',- - ', . f .,., Pelo e><postoacima, entendemos que a CODOMAR não poderá ser liquidada antes das Decisões Judiciais. ..... Outrossim, caberia também -outro questionamento, quanto a necessidade de- uma Assembléia Geral Extraordinária, da CODOMAR, para a assinatura do Convênio, tendo em vista a transferência de bens e atividades. 2) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS COM RELAÇÃO A CODOMAR, EM CASO DE NÃO SER LIQUIDADA DE IMEDIATO (SOBREVIDA) a) Bens patrimoniais: Ativar a comissão com a participação de membros representantes da União, através do Departamento de Portos, da CODOMAR e do Governo do Estado do Maranhão, para o levantamento físico e entrega/recebimento para a EMAP. Considerando que ainda não foi estabelecido o destino da CODOMAR, entendemos que será necessário definir o seguinte: b} Nova localização para o seu funcionamento. A titulo de sugestão, poderão ser utilizadas as duas casas que ficam no Porto, as quais serviam de restaurante para amplo do pessoal da CODOMAR, desde que sofram as devidas adaptações. Como o espaço é pequeno para a guarda dos arquivos financeiro/contábil e técnico, poderá ser utilizada parte das áreas da sede da AHINOR. Ficando a CODOMAR nessas duas casas, será necessário outro local para as reuniões do CAP. c) Será necessário estabelecer quais os bens que continuarão com a CODOMAR, para sua continuidade. d) Convocação da Assembléia Geral Extraordinária da CODOMAR, para autorizar a cessão do seu Ativo Pennanente à EMAP e outras cláusulas do Convênio. Entendemos ser necessário que a Assembléia Geral Extraordinária da CODOMAR autorize a baixa do seu ativo pennanente dos bens a serem entregues à EMAP, em contrapartida da União no Capi~1 Social. e) Definição das novas atribuições da CODOMAR, considerando que o seu objetivo atual será exercido pela EMAP. f} Definição também do quadro de pessoal necessário para a continuidade da CODOMAR, que deverá ficar somente .Com a Diretoria e as F-G sem vínculo empregaticio, considerando a cLÁUSULA QUARTA do Convênio. g) Definição dos recursos financeiros e orçamentários suficientes para a continuidade da CODOMAR. h) Definição dos contratos com limpeza, conservação, vigilância e serviço de copa, necessários pa~ a sobrevivência da CODOMAR. i) Definir se o pessoal que ficou na CODOMAR, antes da sua liquidação, vai poder optar pelo POVI para seu recebimento posterior.. 3) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS CASO HAJA A LIQUIDAÇÃO CODOMAR DA Considerando que a CODOMAR foi constituída através de um Decreto nO73725, toma2 , / ,- - -1- - ,- '0 , ." " se necessário outro decreto autorizando sua liquidação. Em consequência teriam que ser , tomadas as seguintes providências: a) Nomeação do liquidante; em consequência a extinção dos cargos dos Administradores da CODOMAR com a manutenção do Conselho FiscaL b) Pagamento de todas as obrigações da empresa_ c) Recebimentodasreceitas. d) Uquidação dos contratos que não foram repassados para o Govemo EstaduaL e) Demissão do pessoal não optante ao ingresso no quadro da EMAP. f) Transferência do Arquivo Morto para o Ministério dos Transportes ou Arquivo Nacional. g) Alienação ou transferência para outro órgão dos bens que não forem entregues áEMAP_ h) Revisão geral de todos os processos do contencioso da CODOMAR, junto às """Justiças Federal, Estadual e"outros. . ,,' i) Transferência da Administração das HIDROVIAS DO NORDESTE e AMAZONIA OCIDENTAL, j) Definição dos problemas com o PORTUS, considerando que a cLÁUSULA SEXTA, itens 6_3,6-4, 6_5e 6_6,p~los quais a patrocinadora (CODOMAR) tem prazo de 30 dias para recolher aos cofres do PORTUS, a importãncia necessária para coberturas das suplementações de aposentadorias, pensões, auxílios reclusões e pecúlios a serem concedidos aos dependentes dos participantes em gozo de suplementação de aposentadoria, bem como os, fundos necessários ao pagamento das reservas de poupança que seriam devidas aos participantes ativos e aos participantes assistidos, em gozo de suplementação do auxílio doença. na forma prevista na cLÁUSULA QUINTA Se na data da rescisão do convênio, ocorrer também à empregatício dos interessados por iniciativa da PATROCINADORA, perda do vinculo Será necessário que o PORTUS em conjunto com a CODOMAR façam uma estimativa do valor básico_ k) Definir com o Ministério dos Transportes e Tesouro Nacional quanto a devolução do saldo financeiro da CODOMAR I) Definir, após a conclusão das Demonstrações Contábeis, os valores a serem pagos referentes a DIVIDENDOS e PARTICIPAÇÕES no lucro dos empregados_ m) Resolveras problemas correspondentes aos FERRY-BOATS AlcãntaralPinheiro, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e Companhia Bahiana de Navegação. bem como a transferência do Parto de Ribamar. ~., n) - ._0.' Definir a transferência do Porto de Ribamar e Terminais de Fetry Boat de Ponta da Espera e Cujupe_ o) Apresentação das Demonstrações Contábeis básicas para a Iiquidação_ p) Elaboração das Prestações. de Contas, inclusive encaminhamento à Delegacia 3 \'-1 , ,. I. , ,. -, Fiscal de Controle da Receita Federal e Tribunal de Contas da União, para julgamento final. " q) Elaboração do Distrato Social, com a indicação dos direitos a serem pagos aos acionistas. r) Resolver em definitivo a questão do CADIN no qual está Inscrito a CODOMAR por inadimplência da SNPH e Estado do Amazonas. s) Elaboração da Deciaração de Imposto de Renda final para efeito de baixa por liquidação e encerramento do CNPJ. t) Baixa da. CODOMAR junto ao Estado do Maranhão (Inscrição Estadual), à Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal) , ao INSS e ao FGTS. 4) OUTRAS PROVIDÊNCIAS DURANTE A SDBREVIDA (CASO HAJA) a) Durante a sobrevida (caso haja) levar em consideraçãO, nas despesas com os Conselhos (CONSAD/CONFIS) - reuniões e deslocamentos, etc, que a única receita disponível a partir de 0110212001 será a financeira das aplicações das reservas que estimadas em R'$300.000,OO (trezentos mil reais) mensais, após o pagamento do' POVI, rescisões, etc, a serem calculados em janeirol2001. b) Necessidade de um Núcleo Residual na CODOMAR, pelo menos até a data de encerramento de todos os trabalhos da auditoria de prestação de contas, uma vez que se precisará dos diretores e de parte ,dos empregados para responder os . relatórios de auditoria da DFC, TCU, AudilOriaExtema, etc. c) A CODOMAR deverá tet ainda uma sobrevida até abril ou maio de 2001, para atender as Auditorias Externas, Conselhos e elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, cujas peças deverão compor a prestação de contas do exercício de 2000 e 2001, ,que serão submetidas à aprovação da Assembléia Geral que deverão ser realizadas na segunda quinzena de abril de 2001. d) Levantamento de despesas e receitas da CODOMAR para o período de sobrevida, cuja receita disponível e única será a da aplicaçao financeira das reservas no .Banco .' Central estimadas em R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões. de reaiS),.a. partir de .. 0110212001, já descontados os valores do pagamento das rescisões e POVI, orçados em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). A receita dessa . aplicação será cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês, sufic.ientes para cobrir as despesas com pessoal, conselhos e outras, estimadas em R$200.000,00 (duzentos mil reais) mensais. Isto posto, toma.se situações aqui arroladas. ~' necessária a definição, pelas autoridades competentes, -( 4 das ,--,-,,,,"',,,"' ._'0:..' •.•• _., . . .:.t '. . L~ '',!''42 ••...•••... '~_' ~_, •. ~ •... ' -'- -'.-' •... ~._.._._., ;,;iÓÚ:~i:a.i';~,19 d} ,,\lU;"";' Se,;.io' I W ..' ; ,- ~ - RESOLUÇÃO 000 N' 41. DE Í7 DE OU11JBRO DE 2000 Autoriza as Empresas CHESF . Companhia HidIo El~lrica do São Frnncisco e COTEE - Companhia de Geração Ténnica de Eoer. g:ia EI~lrica a promovereJ'!'l a repoienciaçftol ampliação das Usinas Tenneltaicas de Bongi, Camaçari e Nutepa . o C'owmulO ILaI,;ivmJJc lb.c:.l.aW;".,:Av • cno, nu U~ da.~alribuiçi)es que lhe conf~ o art. 6" da Lei D" 9.491. de 9 de setemlnude 1997.~Ive: Art. 10 Autorizar as Empresas OlESF - Companhia Hidro Elérrica do São Francisco e CGTEE - Companhia de Oeroção Térmioa de Ene1"8in EMtrioa D. promoveren! D. repoteDciw;:501:unpli3Ção das seguintes U:;inas Tennelétricns: l!T1! Rangi . 14::.5 MW • em Recife • usina d"l CHESF. projeto de repotencinção p:tra uper.1rrão com Bás natural. IJllplalltação até dezembro de 2001. UTE Cama:çari . 290 MW - em Salvador. usina da CHESF, projeto,~ reputcncia,ão paz-aupcrnç~o"c~m.gás nalt~raI.Implantação ate dezembro'de 2001. Ul'E Nutcpa . 360 MW • em Porto AJel.!re • usina da CO, TEE • atualmente com 24 MW. com projeto de :unpliação e modemizaç ..io para 540 M\\'. c substituição por turbinas operando a ciclo aberto. com praz.o de implantação ~ setembro de 200 I. ArL 2° E.'iLa Resolução eutni em vigor na data de sua public.aç1u. ' ALODES LOPES T ÃPlAS Presidente do Conselho •, (OL EI. n' 35412000) o RESOLUÇÃO N' n llE 17 llE OlmlBRO DE 2000 \ O CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO CNb. no exerclcio da••al:ribuiçÕoe."lque lhe conferem o an. 6" da Lei n° 9.491. de 9 de setembro de 1997, e o art. 12 do Decreto n° 2.594. de 115maio de 1998, resolve: : An. 1''' Recomend •.ir ao Ministêrio dos Tmnspóries CIÚl! ccd:J a celebração de convenio de delegação com o Estado do Maranhão. lendo por objeto a exploração c administração do Pono Orgüniz.ado de haqui. nos termos da Lei ti" 9.277. de 10 de maio de 1996. st=:nJprejuízo dH delibernção consIgnada n:l Ala da Reunião OlllJmiria do CND. rcali7_':llla em 12 ele março de 1998. quc".iiprovou a .:t.lit=:naçãodas a,ücs ordulârias el<l Companhia Docas do Maranhão CODOMAR, até dt=:cisão fmal das ações judiciais (IU[;tramit.am perante o Supremo Tribunal F~deral e Justiça Fedem!' Art. ;2- Esta Resolu<.:ãoentra em vil!0r na d:ua de sua pu. hlicação. Pro~ • AlCIDES LOPES TÁPIAS . Presil1enl~tio Consdhu d; '2000 '.I.5_I5J7